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materia nº 49/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENADA 02
native_id5178

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 138

ANEXO II
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Amarilson Teixeira de Carvalho
Número/Ano da Emenda: Nº 02/2025
Valor Total: R$ 250.000,00
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA
2. OBJETO
O presente objeto consiste na aquisição, armazenamento, distribuição e entrega de medicamentos
controlados destinados aos usuários do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do município,
com a finalidade de fortalecer a rede de atenção psicossocial do município.
3. JUSTIFICATIVA
A rede de atenção psicossocial, em especial o CAPS, desempenha papel fundamental no
atendimento de pessoas com transtornos mentais e necessidades relacionadas à saúde mental. A
disponibilização regular e adequada de medicamentos controlados — essenciais para o tratamento,
estabilização e acompanhamento desses pacientes — é condição indispensável para garantir a
continuidade da atenção, reduzir internações e agravos, e promover a qualidade de vida.
Observa‑se que falhas no abastecimento ou na aquisição tempestiva desses medicamentos
comprometem o tratamento, geram demanda reprimida e agravam a vulnerabilidade dos usuários.
Por isso, faz‑se necessária a proposição de aquisição específica desses insumos por meio desta
emenda impositiva.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Fortalecer a rede de atenção psicossocial municipal por meio da aquisição de
medicamentos controlados para atendimento dos pacientes do CAPS.
Objetivos Específicos:
- Garantir abastecimento contínuo dos medicamentos controlados no CAPS;
- Reduzir faltas e interrupções no tratamento medicamentoso dos usuários do CAPS;
- Melhorar a adesão ao tratamento e reduzir agravos decorrentes de descontinuidade terapêutica;
- Integrar ações da Assistência Farmacêutica com o serviço de saúde mental municipal.
Público-Alvo: Usuários em tratamento no CAPS do município, especialmente aqueles que
demandam medicamentos sujeitos a controle especial.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Com a execução desta emenda, espera-se: Garantia de abastecimento dos medicamentos
controlados no CAPS, redução de faltas de medicamentos para usuários do CAPS; aumento da
adesão ao tratamento e redução de crises ou agravos por interrupção medicamentosa;
Fortalecimento da assistência farmacêutica integrada à saúde mental municipal.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de
Aferição /
Cumprimento
Meios de
Verificação
Unidade de
Medida
Quantidad
e Prevista
Aquisição de
medicamentos
controlados
destinados ao
CAPS constantes
na Relação
Nacional de
Medicamentos
Essenciais
(RENAME)
Processo licitatório e
nota fiscal de compra
emitida.
Documentos
licitatórios e
notas fiscais.
Medicamentos
adquiridos
Atendimento de
100% dos
usuários do
CAPS com
fornecimento dos
medicamentos
previstos
Percentual de pacientes
atendidos sem
interrupção de
medicação
Ficha de
dispensação +
controle de
estoque
% de unidades
atendidas
100%
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid.
medida
Quantidade
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
1 Aquisição de medicamentos Unidade 250.000,00
Total geral: R$ 250.000,00
7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS ( Em anexo atas vigentes )
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva até o último dia útil bancário
do mês de dezembro de 2026.
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da
Despesa
Detalhamento Concedente
(Emenda)
Proponente
(Contrapartid
a)
Valor Global
(R$)
Material de
consumo
Aquisição de medicamentos R$250.000,00 R$ 0,00 R$ 250.000,00
Explicação dos campos:
● Natureza da Despesa: código orçamentário correspondente à classificação contábil
● Concedente: valor proveniente da emenda impositiva
● Proponente: contrapartida ou custo adicional assumido pelo órgão executor
● Valor Global: soma total do projeto ou ação, que deve coincidir com o total apresentado
no plano de aplicação.
Cacoal, 18 de novembro de 2025.
Amarilson Teixeira de Carvalho
_________________________________________
Nome do Vereador
Autor da Emenda Impositiva
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO
18/11/2025 12:39:56
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Amarilson Teixeira de Carvalho
Número/Ano da Emenda: Nº 02/2025
Valor Total: R$ 250.000,00
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde- SEMUSA
2. OBJETO
O presente objeto consiste na aquisição, armazenamento, distribuição e entrega de medicamentos
controlados destinados aos usuários do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do município,
com a finalidade de fortalecer a rede de atenção psicossocial do município.
3. JUSTIFICATIVA
A rede de atenção psicossocial, em especial o CAPS, desempenha papel fundamental no
atendimento de pessoas com transtornos mentais e necessidades relacionadas à saúde mental. A
disponibilização regular e adequada de medicamentos controlados — essenciais para o tratamento,
estabilização e acompanhamento desses pacientes — é condição indispensável para garantir a
continuidade da atenção, reduzir internações e agravos, e promover a qualidade de vida.
Observa‑se que falhas no abastecimento ou na aquisição tempestiva desses medicamentos
comprometem o tratamento, geram demanda reprimida e agravam a vulnerabilidade dos usuários.
Por isso, faz‑se necessária a proposição de aquisição específica desses insumos por meio desta
emenda impositiva.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Fortalecer a rede de atenção psicossocial municipal por meio da aquisição de
medicamentos controlados para atendimento dos pacientes do CAPS.
Objetivos Específicos:
- Garantir abastecimento contínuo dos medicamentos controlados no CAPS;
- Reduzir faltas e interrupções no tratamento medicamentoso dos usuários do CAPS;
- Melhorar a adesão ao tratamento e reduzir agravos decorrentes de descontinuidade terapêutica;
- Integrar ações da Assistência Farmacêutica com o serviço de saúde mental municipal.
Público-Alvo: Usuários em tratamento no CAPS do município, especialmente aqueles que
demandam medicamentos sujeitos a controle especial.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Com a execução desta emenda, espera-se: Garantia de abastecimento dos medicamentos
controlados no CAPS, redução de faltas de medicamentos para usuários do CAPS; aumento da
adesão ao tratamento e redução de crises ou agravos por interrupção medicamentosa;
Fortalecimento da assistência farmacêutica integrada à saúde mental municipal.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de
Aferição /
Cumprimento
Meios de
Verificação
Unidade de
Medida
Quantidad
e Prevista
Aquisição de
medicamentos
controlados
destinados ao
CAPS constantes
na Relação
Nacional de
Medicamentos
Essenciais
(RENAME)
Processo licitatório e
nota fiscal de compra
emitida.
Documentos
licitatórios e
notas fiscais.
Medicamentos
adquiridos
Atendimento de
100% dos
usuários do
CAPS com
fornecimento dos
medicamentos
previstos
Percentual de pacientes
atendidos sem
interrupção de
medicação
Ficha de
dispensação +
controle de
estoque
% de unidades
atendidas
100%
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid.
medida
Quantidade
Valor
Unitário
(R$)
Valor Total
(R$)
1 Aquisição de medicamentos Unidade 250.000,00
Total geral: R$ 250.000,00
7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS ( Em anexo atas vigentes )
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva até o último dia útil bancário
do mês de dezembro de 2026.
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da
Despesa
Detalhamento Concedente
(Emenda)
Proponente
(Contrapartid
a)
Valor Global
(R$)
Material de
consumo
Aquisição de medicamentos R$250.000,00 R$ 0,00 R$ 250.000,00
Explicação dos campos:
● Natureza da Despesa: código orçamentário correspondente à classificação contábil
● Concedente: valor proveniente da emenda impositiva
● Proponente: contrapartida ou custo adicional assumido pelo órgão executor
● Valor Global: soma total do projeto ou ação, que deve coincidir com o total apresentado
no plano de aplicação.
Cacoal, 18 de novembro de 2025.
Amarilson Teixeira de Carvalho
_________________________________________
Nome do Vereador
Autor da Emenda Impositiva
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO
18/11/2025 12:39:56
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ.: 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
GABINETE - SEMUSA
Rua Rui Barbosa, 1275, 2º Piso, Salas 11 e 12, Centro, Cacoal – RO
Email: semusa.cacoal2017@gmail.com / Telefone: (69) 3443-8128
OFÍCIO Nº 0319/GAB/SEMUSA/2025 
Cacoal, 03 de novembro de 2025.
Ao Senhor
Vereador Amarilson Teixeira de Carvalho
Câmara Municipal de Cacoal – RO
Assunto: Solicitação de destinação de emenda impositiva.
Senhor Vereador,
A Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal – SEMUSA, vem respeitosamente 
solicitar a Vossa Excelência a destinação de R$ 332.666,66 (trezentos e trinta e dois mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) de sua emenda impositiva, com 
a finalidade de fortalecer a rede de atenção psicossocial do município por meio da aquisição 
de medicamentos controlados destinados aos pacientes atendidos pelo Centro de 
Atenção Psicossocial – CAPS.
A destinação deste recurso é fundamental para garantir a continuidade do tratamento 
dos usuários dos serviços de saúde mental, assegurando o fornecimento regular e adequado de 
medicamentos essenciais e contribuindo para a qualidade de vida e estabilidade clínica dos 
pacientes.
Certa de poder contar com o apoio de Vossa Excelência em prol da saúde mental da 
população cacoalense, reitero meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Eletronicamente]
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 957fcd04-64ac-446c-b490-576b6892fb4f - Página 1 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=957fcd04-64ac-446c-b490-576b6892fb4f
Assinatura eletrônica - Identificador: 957fcd04-64ac-446c-b490-576b6892fb4f - Página 2 / 2
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 06/11/2025
11:33:02 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 139/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n. 54.388.280/0001-86, com sede no endereço neste ato representada por 
NATIELE TOMAZELI BORGES, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 8.403.894-6
SESP/PR, inscrita no CPF/MF 038.301.949-43, doravante denominada DETENTORA, vencedora da 
licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos 
termos do processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 
Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições 
a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
13 134135 BROMAZEPAM 6 MG 
COMPRIMIDO
UND 12.000 R$ 
0,1400
R$ 
1.680,0000
NEO 
QUÍMICA
27 134154 DIAZEPAM 5 MG 
COMPRIMIDO
UND 90.000 R$ 
0,0500
R$ 
4.500,0000
SANTISA
28 134156 DIAZEPAM 10 MG 
COMPRIMIDO
UND 120.000 R$ 
0,0500
R$ 
6.000,0000
SANTISA
59 140825 TRAZODONA 50MG COMP 28.000 R$ 
0,2400
R$ 
6.720,0000
ZYDUS
TOTAL: R$ 
18.900,0000
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
2 134104 ACIDO VALPRÓICO 250 
MG COMPRIMIDO
UND 32.000 R$ 
0,4200
R$ 
13.440,0000
BIOLAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
6 134139 CARBAMAZEPINA 400 
MG COMPRIMIDO
UND 30.000 R$ 
0,5200
R$ 
15.600,0000
TEUTO
7 134140 CARBONATO DE LÍTIO 
300MG COMPRIMIDO
UND 45.000 R$ 
0,2300
R$ 
10.350,0000
HIPOLABOR
14 134163 FLUOXETINA 
(CLORIDRATO) 20 MG 
CÁPSULA
UND 73.750 R$ 
0,0800
R$ 
5.900,0000
HIPOLABOR
18 134178 NORTRIPTILINA 50 MG 
CÁPSULA
UND 17.000 R$ 
0,5600
R$ 
9.520,0000
CELLERA
25 134188 SERTRALINA 100MG 
COMPRIMIDO
UND 40.000 R$ 
0,3100
R$ 
12.400,0000
GEOLAB
TOTAL: R$ 
67.210,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
 54.388.280/0001-86
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
NATIELE TOMAZELI 
BORGES:03830194
943
Assinado de forma digital 
por NATIELE TOMAZELI 
BORGES:03830194943 
Dados: 2025.06.20 
08:44:47 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:24:35
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:39:06
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:46:11
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:48:29
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 168/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob n. 67.729.178/0004-91, com sede no endereço neste ato representada por RAFAEL 
OLÍMPIO CASTANHEIRA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 35.348.360-6 SSP/SP, 
inscrita no CPF/MF 324.367.598-71, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na 
modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as condições 
previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 
14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Ite
m
Código Descrição Unidad
e
Quant. Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
15 13413
8
CARBAMAZEPINA 
200MG COMPRIMIDO
UND 213.00
0
R$ 
0,1700
R$ 
36.210,0000
HIPOLABOR / 
1.1343.0208.00
2-1
34 13416
3
FLUOXETINA 
(CLORIDRATO) 20 MG 
CÁPSULA
UND 221.25
0
R$ 
0,0600
R$ 
13.275,0000
HIPOLABOR / 
1.1343.0169.00
5-3
41 13417
3
LEVODOPA + 
BENZERAZIDA 200MG + 
50MG COMPRIMIDO
UND 45.000 R$ 
1,7200
R$ 
77.400,0000
ACHE / 
1.0573.0443.00
2-0
42 13417
4
LEVODOPA+BENZERAZID
A 100MG+25 MG 
COMPRIMIDO
UND 33.750 R$ 
0,8600
R$ 
29.025,0000
ACHE / 
1.0573.0443.00
5-5
54 14082
2
RISPERIDONA 1 MG/ML 
SUSPENÇÃO ORAL 
FRASCO C/30ML
FR 1.875 R$ 
10,390
0
R$
19.481,2500
CRISTALIA / 
1.0298.0200.01
5-4
TOTAL: R$ 
RAFAEL 
OLIMPIO 
CASTANH
EIRA:324
36759871
Digitally signed 
by RAFAEL 
OLIMPIO 
CASTANHEIRA:
32436759871 
Date: 
2025.06.18 
16:43:59 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
175.391,250
0
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
RAFAEL OLIMPIO 
CASTANHEIRA:32
436759871
Digitally signed by RAFAEL 
OLIMPIO 
CASTANHEIRA:32436759871 
Date: 2025.06.18 16:44:40 
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
RAFAEL 
OLIMPIO 
CASTAN
HEIRA:32
4367598
71
Digitally 
signed by 
RAFAEL 
OLIMPIO 
CASTANHEIRA:
32436759871 
Date: 
2025.06.18 
16:45:02 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. RAFAEL 
OLIMPIO 
CASTANH
EIRA:3243
6759871
Digitally signed 
by RAFAEL 
OLIMPIO 
CASTANHEIRA:3
2436759871 
Date: 2025.06.18 
16:45:24 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. RAFAEL 
OLIMPIO 
CASTANH
EIRA:3243
6759871
Digitally signed 
by RAFAEL 
OLIMPIO 
CASTANHEIRA:
32436759871 
Date: 
2025.06.18 
16:45:48 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
RAFAEL 
OLIMPIO 
CASTANH
EIRA:3243
6759871
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OLIMPIO 
CASTANHEIRA:
32436759871 
Date: 
2025.06.18 
16:46:21 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA
 67.729.178/0004-91
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
RAFAEL OLIMPIO 
CASTANHEIRA:32436
759871
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OLIMPIO 
CASTANHEIRA:32436759871 
Date: 2025.06.18 16:46:49 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:25:03
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:39:37
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:48:47
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:47:48
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 169/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa CONEXAO MEDICA COMERCIAL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob n. 05.359.481/0001-40, com sede no endereço neste ato representada por LARISSA COZADEY 
PADILHA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 237149356 DETRAN/RJ, inscrita no 
CPF/MF 165.431.267-36, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade 
pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as condições previstas no 
edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
36 134167 HALOPERIDOL 5 
MG 
COMPRIMIDO
UND 140.000 R$ 
0,2400
R$ 
33.600,0000
CRISTALIA / 
1029800200253
56 134187 SERTRALINA 50 
MG 
COMPRIMIDO
UND 210.000 R$ 
0,1100
R$ 
23.100,0000
PRATI DONADUZZI & 
CIA LTDA / 
1256802710267
TOTAL: R$ 
56.700,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. Assinado digitalmente por RENAN 
AUGUSTO DE SOUZA 
SILVA:12762591660
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4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
Assinado digitalmente por RENAN 
AUGUSTO DE SOUZA 
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4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Assinado digitalmente por RENAN 
AUGUSTO DE SOUZA 
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5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
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AUGUSTO DE SOUZA 
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7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
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9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
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Localização: 
Data: 2025.06.20 19:04:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
RENAN 
AUGUSTO 
DE SOUZA 
SILVA:12762
591660
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
CONEXAO MEDICA COMERCIAL LTDA
 05.359.481/0001-40
Assinado digitalmente por RENAN 
AUGUSTO DE SOUZA 
SILVA:12762591660
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A1, OU=
Videoconferencia, OU=
44505011000107, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=RENAN AUGUSTO DE 
SOUZA SILVA:12762591660
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.06.20 19:04:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
RENAN 
AUGUSTO 
DE SOUZA 
SILVA:12762
591660
Assinado digitalmente por RENAN 
AUGUSTO DE SOUZA 
SILVA:12762591660
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PF A1, OU=Videoconferencia, OU=
44505011000107, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=RENAN AUGUSTO DE 
SOUZA SILVA:12762591660
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.06.20 19:04:51-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
RENAN 
AUGUSTO DE 
SOUZA 
SILVA:1276259
1660
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:27:07
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:56:28
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:47:22
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
Assinado digitalmente por RENAN 
AUGUSTO DE SOUZA 
SILVA:12762591660
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=
Certificado Digital PF A1, OU=
Videoconferencia, OU=
44505011000107, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=RENAN AUGUSTO DE 
SOUZA SILVA:12762591660
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.06.20 19:04:24-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
RENAN 
AUGUSTO 
DE SOUZA 
SILVA:12762
591660
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:40:41
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 170/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa DF MEDICAL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 
44.656.846/0001-50, com sede no endereço neste ato representada por FERNANDO RODRIGUES DE 
ANDRADE, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 30.921.860-3 SSP/SP, inscrita no 
CPF/MF 335.315.308-01, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade 
pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as condições previstas no 
edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
25 134153 CLORPROMAZINA 
SOLUÇÃO ORAL 
40MG/ML FRASCO 
COM 20ML
FR 3.000 R$ 
8,5500
R$ 
25.650,0000
CRISTALIA / 
1029802260131
35 134165 HALOPERIDOL 1 MG 
COMPRIMIDO
UND 18.000 R$ 
0,2300
R$ 
4.140,0000
CRISTALIA / 
10298002000229
58 134265 TRAMADOL 50 MG 
COMPRIMIDO
UND 60.000 R$ 
0,1400
R$ 
8.400,0000
HIPOLABOR /
1134301740034
TOTAL: R$ 
38.190,0000
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
1 134097 ACIDO VALPRÓICO 500 
MG COMPRIMIDO
UND 33.500 R$ 
0,8600
R$ 
28.810,0000
BIOLAB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
9 134146 CLONAZEPAM 2,5 
MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/ 20ML
FR 4.000 R$ 
2,1500
R$ 
8.600,0000
HIPOLABOR / 
1134301660022
10 134150 CLORPROMAZINA 100 
MG COMPRIMIDO
UND 22.500 R$ 
0,5300
R$ 
11.925,0000
CRISTALIA / 
1029802260172
19 134181 OXCARBAMAZEPINA 
300 MG COMPRIMIDO
UND 20.000 R$ 
0,8100
R$ 
16.200,0000
UNIÃO QUÍMICA 
/ 
1049714210038
23 140822 RISPERIDONA 1 
MG/ML SUSPENÇÃO 
ORAL FRASCO C/30ML
FR 625 R$ 
10,2900
R$ 
6.431,2500
PRATI / 
125680232
TOTAL: R$ 
71.966,2500
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
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5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
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9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
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10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
DF MEDICAL LTDA
 44.656.846/0001-50
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
DF 
MEDICAL 
LTDA:44656
846000150
Assinado de forma 
digital por DF 
MEDICAL 
LTDA:446568460001
50 
Dados: 2025.06.23 
11:49:09 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:29:27
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:41:25
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:56:03
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:46:26
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n. 02.520.829/0001-40, com sede no endereço neste ato representada 
por SUEMA TUSSI BRUNELLO, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 1038690028
SSP/RS, inscrita no CPF/MF 448.443.280-34, doravante denominada DETENTORA, vencedora da 
licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos 
termos do processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 
Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições 
a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
1 134097 ACIDO VALPRÓICO 
500 MG 
COMPRIMIDO
UND 100.500 R$ 
0,8400
R$ 
84.420,0000
BIOLAB / 
1097400460112
2 134104 ACIDO VALPRÓICO 
250 MG 
COMPRIMIDO
UND 96.000 R$ 
0,3500
R$ 
33.600,0000
BIOLAB / 
1097400460023
17 134140 CARBONATO DE 
LÍTIO 300MG 
COMPRIMIDO
UND 135.000 R$ 
0,2100
R$ 
28.350,0000
HIPOLABOR / 
1134301670044
TOTAL: R$ 
146.370,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
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4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
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5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
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7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
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9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
 02.520.829/0001-40
SUEMA TUSSI 
BRUNELO:4484
4328034
Assinado de forma digital por SUEMA TUSSI 
BRUNELO:44844328034 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF 
A3, ou=AC VALID RFB V5, ou=AR SENHA 
DIGITAL, ou=Presencial, 
ou=19520630000115, cn=SUEMA TUSSI 
BRUNELO:44844328034 
Dados: 2025.06.18 17:02:46 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:30:05
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:55:41
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:11:27
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:41:59
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 172/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob n. 76.386.283/0001-13, com sede no endereço neste ato representada por LUIZ 
AUGUSTO VARNIER, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 3.148.548-7 SESP/PR, inscrita 
no CPF/MF 396.067.919-04, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na 
modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as condições 
previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 
14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
22 134146 CLONAZEPAM 2,5 
MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/ 
20ML
FR 12.000 R$ 
2,0600
R$ 
24.720,0000
HIPOLABOR / 
1134301660022
24 134150 CLORPROMAZINA 100 
MG COMPRIMIDO
UND 67.500 R$ 
0,4700
R$ 
31.725,0000
UNIÃO QUÍMICA 
/ 
1049701550048
29 140816 DULOXETINA 30 MG COMP 45.000 R$ 
1,1800
R$ 
53.100,0000
MULTILAB / 
1181902380034
31 134158 FENITOÍNA 100 MG 
COMPRIMIDO
UND 135.000 R$ 
0,2200
R$ 
29.700,0000
TEUTO
38 140818 HALOPERIDOL 
DECANOATO-70,52 
MG/ML (50 
MG/ML)SOLUÇÃO 
AMP 9.000 R$ 
6,6300
R$ 
59.670,0000
UNIÃO QUÍMICA 
/ 
1049711330016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
INJETÁVEL 
INTRAMUSCULAR
57 134188 SERTRALINA 100MG 
COMPRIMIDO
UND 120.000 R$ 
0,3000
R$ 
36.000,0000
GEOLAB / 
1542302250266
TOTAL: R$ 
234.915,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
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5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
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6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
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9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
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ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA
 76.386.283/0001-13
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
LUIZ AUGUSTO 
VARNIER:39606791
904
Assinado de forma digital por 
LUIZ AUGUSTO 
VARNIER:39606791904 
Dados: 2025.06.25 11:27:18 
-03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:30:32
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:42:27
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:55:17
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:11:08
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 173/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 17.472.278/0001-64, com sede no endereço neste 
ato representada por MARCELO MAROSTICA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 
1076099215 RS, inscrita no CPF/MF 820.347.290-72, doravante denominada DETENTORA, vencedora 
da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos 
termos do processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 
Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições 
a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
16 134139 CARBAMAZEPINA 
400 MG 
COMPRIMIDO
UND 90.000 R$ 
0,4300
R$ 
38.700,0000
BIOCHIMICO / 
1006302800055
32 134159 FENOBARBITAL 100 
MG COMPRIMIDO
UND 120.000 R$ 
0,1800
R$ 
21.600,0000
BIOCHIMICO / 
1006302820102
TOTAL: R$ 
60.300,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
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5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
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7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
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alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
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10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:31:34
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:54:54
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:10:45
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES 
LTDA
 17.472.278/0001-64
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
MARCELO 
MAROSTICA:82034729072
Assinado de forma digital por 
MARCELO MAROSTICA:82034729072 
Dados: 2025.06.20 15:18:31 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:40:10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 174/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa H. LIMA LOBIANCO & CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 
63.776.421/0001-29, com sede no endereço neste ato representada por ALEXANDRE PEREIRA DA 
COSTA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 1074444 SESDEC/RO, inscrita no CPF/MF 
005.300.872-35, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão 
eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as condições previstas no 
edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
26 140815 DESVENLAFAXINA 50mg COMP 12.000 R$ 
0,8400
R$ 
10.080,0000
TEUTO
40 138999 LEVODOPA + CARDIDOPA 
250MG + 25MG 
COMPRIMIDO
CP 3.200 R$ 
0,5800
R$ 
1.856,0000
TEUTO
50 134185 PAROXETINA 20 MG 
COMPRIMIDO
UND 35.000 R$ 
0,1900
R$ 
6.650,0000
TEUTO
60 140824 VENLAFAXINA 75 MG COMP 20.000 R$ 
0,3500
R$ 
7.000,0000
TEUTO
TOTAL: R$ 
25.586,0000
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
5 134138 CARBAMAZEPINA 
200MG COMPRIMIDO
UND 71.000 R$ 
0,1900
R$ 
13.490,0000
TEUTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
20 134183 OXCARBAMAZEPINA 600 
MG COMPRIMIDO
UND 18.000 R$ 
2,0500
R$ 
36.900,0000
UNIÃO 
QUÍMICA
TOTAL: R$ 
50.390,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
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5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
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9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
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10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
H. LIMA LOBIANCO & CIA LTDA
 63.776.421/0001-29
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:32:46
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:38:33
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:54:31
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:09:52
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 175/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa JGM PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
n. 38.460.625/0001-09, com sede no endereço neste ato representada por MARCELO RODRIGUES 
MENDES, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 690.830 SSP RO, inscrita no CPF/MF 
667.984.002-30, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão 
eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as condições previstas no 
edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
3 134105 ACIDO VALPROICO 
50MG/ML SOLUÇAO ORAL 
FRASCO
FR 3.500 R$ 
7,7900
R$ 
27.265,0000
HIPOLABOR
4 134115 ALPRAZOLAM 0,25 MG 
COMPRIMIDO
UND 48.000 R$ 
0,1300
R$ 
6.240,0000
EMS
7 138997 ALPRAZOLAM 2 MG 
COMPRIMIDO
CP 18.000 R$ 
0,1100
R$ 
1.980,0000
EMS
9 134121 AMITRIPTILINA, 
CLORIDRATO 75 MG 
COMPRIMIDO/CÁPSULA 
COMP
COMP 28.000 R$ 
0,2800
R$ 
7.840,0000
EMS
20 134142 CLOMIPRAMINA 10 MG 
COMPRIMIDO
UND 24.000 R$ 
0,7000
R$ 
16.800,0000
EMS
23 134148 CLORPROMAZINA 25 MG 
COMPRIMIDO
UND 24.000 R$ 
0,3800
R$ 
9.120,0000
CRISTALIA
30 140817 EXITALOPRAM 20 MG COMP 32.000 R$ R$ EMS
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0,2200 7.040,0000
37 134168 HALOPERIDOL 2 MG/ML 
SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 
20ML
UND 2.000 R$ 
6,1900
R$ 
12.380,0000
UNIÃO 
QUÍMICA
53 140821 QUETIAPINA 100 MG COMP 18.000 R$ 
0,4600
R$ 
8.280,0000
EMS
TOTAL: R$ 
96.945,0000
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
8 134141 CLOMIPRAMINA 25 MG 
COMPRIMIDO
UND 15.000 R$ 
1,0800
R$ 
16.200,0000
EMS
TOTAL: R$ 
16.200,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
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5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
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7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
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9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
JGM PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA
 38.460.625/0001-09
JGM PRODUTOS PARA 
SAUDE 
LTDA:38460625000109
Assinado de forma digital por JGM 
PRODUTOS PARA SAUDE 
LTDA:38460625000109 
Dados: 2025.06.18 15:47:40 -04'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:33:37
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:54:10
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:05:03
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:38:00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 176/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n. 08.882.699/0001-72, com sede no endereço neste ato representada 
por RENAN BATISTA DE LIMA E SOUZA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 3498227
SPTC/GO, inscrita no CPF/MF 698.919.311-53, doravante denominada DETENTORA, vencedora da 
licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos 
termos do processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 
Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições 
a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
10 134126 BIPERIDENO 
(CLORIDRATO) 2 MG 
COMPRIMIDO
UND 36.000 R$ 
0,4400
R$ 
15.840,0000
CRISTALIA
TOTAL: R$ 
15.840,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
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5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
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7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
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9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD.
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:35:04
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:53:47
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:04:38
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
MENER MEDICAMENTOS, PERFUMARIA E ALIMENTOS LTDA
 08.882.699/0001-72
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
MENER MEDICAMENTOS 
PERFUMARIA E ALIMENTOS 
LTDA:08882699000172
Assinado de forma digital por MENER 
MEDICAMENTOS PERFUMARIA E 
ALIMENTOS LTDA:08882699000172 
Dados: 2025.06.20 08:37:34 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:37:24
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 177/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa N. A. DO NASCIMENTO ALMEIDA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
sob n. 10.903.996/0001-07, com sede no endereço neste ato representada por NUBIA APARECIDA 
DO NASCIMENTO ALMEIDA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 531243 SSP/RO, 
inscrita no CPF/MF 612.865.162-34, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na 
modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as condições 
previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 
14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
4 134137 CARBAMAZEPINA 2% 
SOLUÇÃO ORAL FRASCO 
C/ 100 ML
FR 1.500 R$ 
7,8000
R$ 
11.700,0000
HIPOLABOR / 
113430180
TOTAL: R$ 
11.700,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
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4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
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5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
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7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
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9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
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11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
N. A. DO NASCIMENTO ALMEIDA LTDA
 10.903.996/0001-07
Assinado digitalmente por N A DO 
NASCIMENTO ALMEIDA 
LTDA:10903996000107
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado 
Digital PJ A1, OU=Videoconferencia, OU=
29098771000145, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=N A DO NASCIMENTO 
ALMEIDA LTDA:10903996000107
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.06.18 16:31:11-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2024.4.0
N A DO 
NASCIMENTO 
ALMEIDA 
LTDA:10903996
000107
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:35:58
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:53:23
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:04:17
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:36:55
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 178/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
n. 35.753.111/0001-53, com sede no endereço neste ato representada por MARCELO PHILIPE SOUZA 
DE ALBUQUERQUE BASTOS, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 6349798 SSP/PE, 
inscrita no CPF/MF 052.093.024-07, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na 
modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as condições 
previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 
14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Ite
m
Código Descrição Unidad
e
Quant
.
Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
45 13417
8
NORTRIPTILINA 50 
MG CÁPSULA
UND 51.00
0
R$ 
0,380
0
R$ 
19.380,0000
NORTRIPTILINA/RANBAX
Y / 1235201910048
47 13418
1
OXCARBAMAZEPI
NA 300 MG 
COMPRIMIDO
UND 60.00
0
R$ 
0,570
0
R$ 
34.200,0000
OXCARBAZEPINA/RANBA
XY / 1235202110045
48 13418
3
OXCARBAMAZEPI
NA 600 MG 
COMPRIMIDO
UND 54.00
0
R$ 
1,150
0
R$ 
62.100,0000
OXCARBAZEPINA/RANBA
XY / 1235202110088
TOTAL
:
R$ 
115.680,000
0
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
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5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
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6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
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9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
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10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:36:30
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:53:00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
NORD PRODUTOS EM SAUDE LTDA
 35.753.111/0001-53
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
MARCELO PHILIPE SOUZA 
DE ALBUQUERQUE 
BASTOS:05209302407
Assinado de forma digital por 
MARCELO PHILIPE SOUZA DE 
ALBUQUERQUE 
BASTOS:05209302407 
Dados: 2025.06.18 16:37:55 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:36:08
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:09:27
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 179/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E 
CORRELATOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 45.107.793/0001-80, 
com sede no endereço neste ato representada por DIEGO NICOLAU MONTEIRO BANDEIRA, Sócio(a) , 
por¬tador(a) de cédula de identidade RG 6083850807 SESP/RS, inscrita no CPF/MF 830.630.300-82, 
doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo 
menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 160/2025, 
Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se 
as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e 
em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 2: LOTE 2
Ite
m
Código Descrição Unidad
e
Quant
.
Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
16 13417
3
LEVODOPA + 
BENZERAZIDA 200MG + 
50MG COMPRIMIDO
UND 15.00
0
R$ 
1,9800
R$ 
29.700,000
0
PROLOPA/ROCH
E S/A / 
1010000640066
17 13417
4
LEVODOPA+BENZERAZID
A 100MG+25 MG 
COMPRIMIDO
UND 11.25
0
R$ 
1,1600
R$ 
13.050,000
0
PROLOPA/ROCH
E S/A / 
1010000640142
TOTAL
:
R$ 
42.750,000
0
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
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4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
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negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
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10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:36:59
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:49:53
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
PHOENIX DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E 
CORRELATOS LTDA
 45.107.793/0001-80
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
DIEGO NICOLAU 
MONTEIRO 
BANDEIRA:830630
30082
Assinado de forma digital 
por DIEGO NICOLAU 
MONTEIRO 
BANDEIRA:83063030082 
Dados: 2025.06.23 07:21:15 
-04'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:35:40
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:09:05
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 180/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa REALMED DISTRIBUIDORA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 
17.263.792/0001-90, com sede no endereço neste ato representada por ALEXANDRE DE ALCÂNTRA 
SILVA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 81622434 SSP/PR, inscrita no CPF/MF 
045.220.139-06, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão 
eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as condições previstas no 
edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
14 134137 CARBAMAZEPINA 2% 
SOLUÇÃO ORAL 
FRASCO C/ 100 ML
FR 4.500 R$ 
7,1900
R$ 
32.355,0000
HIPOLABOR / 
1134302030049
33 134161 FENOBARBITAL 40 
MG/ML SOLUÇÃO 
ORAL FRASCO C/ 
20ML
FR 6.000 R$ 
6,2300
R$ 
37.380,0000
CRISTALIA / 
1029800160102
49 134184 OXCARBAMAZEPINA 
6% SUSPENÇÃO ORAL 
FRASCO C/ 100ML
FR 2.850 R$ 
37,9700
R$ 
108.214,5000
UNIÃO QUÍMICA 
/ 
1049712130207
TOTAL: R$ 
177.949,5000
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
15 140818 HALOPERIDOL AMP 3.000 R$ R$ UNIÃO QUÍMICA 
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DECANOATO-70,52 
MG/ML (50 
MG/ML)SOLUÇÃO 
INJETÁVEL 
INTRAMUSCULAR
6,9900 20.970,0000 / 
1049711330016
21 134184 OXCARBAMAZEPINA 
6% SUSPENÇÃO ORAL 
FRASCO C/ 100ML
FR 950 R$ 
37,9700
R$ 
36.071,5000
UNIÃO QUÍMICA 
/ 
1049712130207
TOTAL: R$ 
57.041,5000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
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5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
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6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
REALMED DISTRIBUIDORA LTDA
 17.263.792/0001-90
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
REALMED 
DISTRIBUIDORA 
LTDA:17263792000190
Assinado de forma digital por 
REALMED DISTRIBUIDORA 
LTDA:17263792000190 
Dados: 2025.06.18 16:20:53 
-03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:37:21
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:35:13
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:49:19
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:06:04
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 181/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa R N F DE SOUZA & CIA LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 
00.647.694/0001-53, com sede no endereço neste ato representada por RENATO CARVALHO 
FERNANDES DE SOUZA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 5079141 SPTC/GO, 
inscrita no CPF/MF 910.780.082-72, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na 
modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as condições 
previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 
14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
18 134239 CODEINA + 
PARACETAMOL 30 MG + 
500 MG COMPRIMIDO
UND 60.000 R$ 
0,4300
R$ 
25.800,0000
NOVA 
QUÍMICA
TOTAL: R$ 
25.800,0000
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
11 140816 DULOXETINA 30 
MG
COMP 15.000 R$ 1,2800 R$ 
19.200,0000
EMS / NOVA 
QUÍMICA
TOTAL: R$ 
19.200,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
ZapSign 178aac9c-c437-4e9a-89cb-94079c3c1bb0. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
ZapSign 178aac9c-c437-4e9a-89cb-94079c3c1bb0. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
ZapSign 178aac9c-c437-4e9a-89cb-94079c3c1bb0. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
ZapSign 178aac9c-c437-4e9a-89cb-94079c3c1bb0. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
ZapSign 178aac9c-c437-4e9a-89cb-94079c3c1bb0. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
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CNPJ: 04092714/0001-28
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10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
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DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
ZapSign 178aac9c-c437-4e9a-89cb-94079c3c1bb0. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:38:06
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:52:37
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
R N F DE SOUZA & CIA LTDA - ME
 00.647.694/0001-53
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
ZapSign 178aac9c-c437-4e9a-89cb-94079c3c1bb0. Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei 14.063/2020.
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:29:17
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 14:05:41
Status: Assinado
Documento: ATA 181-2025 - R N F DE SOUZA.Pdf
Número: 178aac9c-c437-4e9a-89cb-94079c3c1bb0
Data da criação: 23 Junho 2025, 12:02:58
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n. 55.007.465/0001-66, com sede no endereço neste ato representada 
por NICOLE FILGUEIRA SANTANA DE OLIVEIRA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 
6341742 SSP/GO, inscrita no CPF/MF 041.307.031-02, doravante denominada DETENTORA, 
vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual 
aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, 
atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes 
na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
5 134109 ALPRAZOLAM 0,5 MG 
COMPRIMIDO
UND 54.000 R$ 
0,0700
R$ 
3.780,0000
EMS
6 134114 ALPRAZOLAM 1 MG 
COMPRIMIDO
UND 90.000 R$ 
0,0700
R$ 
6.300,0000
EMS
8 134117 AMITRIPTILINA 
(CLORIDRATO) 25 MG 
COMPRIMIDO/CÁPSULA 
COMP
COMP 255.000 R$ 
0,0400
R$ 
10.200,0000
EMS
12 134128 BROMAZEPAM 3 MG 
COMPRIMIDO
UND 15.000 R$ 
0,0900
R$ 
1.350,0000
EMS
19 134141 CLOMIPRAMINA 25 MG 
COMPRIMIDO
UND 45.000 R$ 
1,0100
R$ 
45.450,0000
EMS
21 134144 CLONAZEPAM 2 MG UND 220.000 R$ R$ EMS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
COMPRIMIDO 0,0400 8.800,0000
51 140819 QUETIAPINA 25 MG COMP 72.000 R$ 
0,1300
R$ 
9.360,0000
EMS
55 140823 RISPERIDONA 2 MG COMP 12.000 R$ 
0,1400
R$ 
1.680,0000
PRATI
TOTAL: R$ 
86.920,0000
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
3 134117 AMITRIPTILINA 
(CLORIDRATO) 25 MG 
COMPRIMIDO/CÁPSULA 
COMP
COMP 85.000 R$ 
0,0400
R$ 
3.400,0000
EMS
24 134187 SERTRALINA 50 MG 
COMPRIMIDO
UND 70.000 R$ 
0,1200
R$ 
8.400,0000
PRATI
TOTAL: R$ 
11.800,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
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5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
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8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
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9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
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12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
SANTANA FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
 55.007.465/0001-66
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
NICOLE FILGUEIRA 
SANTANA DE 
OLIVEIRA:04130703102
Assinado de forma digital por 
NICOLE FILGUEIRA SANTANA DE 
OLIVEIRA:04130703102 
Dados: 2025.06.18 17:11:58 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:38:46
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:34:41
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 10:51:42
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:52:10
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 183/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n. 42.946.717/0001-70, com sede no endereço neste ato representada por 
ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 5063787153
SSP/DI RS, inscrita no CPF/MF 960.932.770-20, doravante denominada DETENTORA, vencedora da 
licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos 
termos do processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 
Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições 
a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
13 134159 FENOBARBITAL 100 MG 
COMPRIMIDO
UND 40.000 R$ 0,2100 R$ 
8.400,0000
BIOCHIMICO
TOTAL: R$ 
8.400,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
LUCIANA 
SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:
95110496072
Assinado de forma digital 
por LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.06.23 11:19:12 
-03'00'
ELENI 
FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:96
093277020
Assinado de forma 
digital por ELENI 
FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:9609327
7020 
Dados: 2025.06.23 
11:19:27 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:9511
0496072
Assinado de forma digital 
por LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.06.23 11:19:34 
-03'00'
ELENI FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:960
93277020
Assinado de forma 
digital por ELENI 
FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:960932770
20 
Dados: 2025.06.23 
11:19:40 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:9511
0496072
Assinado de forma digital 
por LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.06.23 
11:20:02 -03'00'
ELENI FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:960
93277020
Assinado de forma 
digital por ELENI 
FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:96093277
020 
Dados: 2025.06.23 
11:19:54 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:9511
0496072
Assinado de forma digital 
por LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.06.23 11:20:16 
-03'00'
ELENI 
FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:9
6093277020
Assinado de forma 
digital por ELENI 
FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:9609327
7020 
Dados: 2025.06.23 
11:20:07 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:9511
0496072
Assinado de forma digital 
por LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.06.23 
11:20:27 -03'00'
ELENI FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:960
93277020
Assinado de forma 
digital por ELENI 
FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:96093277
020 
Dados: 2025.06.23 
11:20:38 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
 42.946.717/0001-70
LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:95110
496072
Assinado de forma digital 
por LUCIANA SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:95110496072 
Dados: 2025.06.23 
11:20:39 -03'00'
ELENI FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:960932770
20
Assinado de forma digital 
por ELENI FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:96093277020 
Dados: 2025.06.23 
11:20:53 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:40:26
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 10:45:50
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:51:27
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
LUCIANA 
SCOTTON 
FLORES 
DORNELLES:9
5110496072
Assinado de 
forma digital por 
LUCIANA 
SCOTTON FLORES 
DORNELLES:9511
0496072 
Dados: 2025.06.23 
11:20:53 -03'00'
ELENI FATIMA 
ZABOT 
SEGEUCA:960
93277020
Assinado de forma 
digital por ELENI 
FATIMA ZABOT 
SEGEUCA:96093277020 
Dados: 2025.06.23 
11:21:09 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:30:58
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 184/2025
Aos 17 de junho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 41.347.974/0001-23, com sede no endereço neste 
ato representada por IVANOR ZAIONS, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 
4083813041 SJS II/RS, inscrita no CPF/MF 008.980.470-80, doravante denominada DETENTORA, 
vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual 
aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 160/2025, Pregão Eletrônico nº 29/2025, 
atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes 
na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
MEDICAMENTOS DE CONTROLE ESPECIAL., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com 
as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que
constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição.
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
43 134176 NORTRIPTILINA 10 
MG CAPSULAS
UND 12.000 R$ 
1,2000
R$ 
14.400,0000
CELLERA / 
1044002150066
44 134177 NORTRIPTILINA 25 
MG CÁPSULA
UND 45.000 R$ 
0,3200
R$ 
14.400,0000
CELLERA / 
1044002150074
TOTAL: R$ 
28.800,0000
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
12 134158 FENITOÍNA 100 MG 
COMPRIMIDO
UND 45.000 R$ 0,1900 R$ 
8.550,0000
TEUTO
TOTAL: R$ 
8.550,0000
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3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.4.3 As aquisições 
ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50%
dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o 
órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 
art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
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5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP -
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata.
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6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
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9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o
impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
27/06/2025 11:50:44
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA
PATRÍCIA BÁRBARA JAKOSKI
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE
PORTARIA Nº 0724/PMC/2024
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023
ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
 41.347.974/0001-23
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 17 de junho de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
IVANOR 
ZAIONS:0
08980470
80
Assinado de 
forma digital por 
IVANOR 
ZAIONS:00898047
080 
Dados: 2025.06.20 
14:26:27 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRICIA BARBARA JAKOSKI 
26/06/2025 17:41:37
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 09:25:47
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 10:51:24

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