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materia nº 50/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENADA 03
native_id5179

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ANEXO IV
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Amarilson Teixeira de Carvalho
Número/Ano da Emenda: Nº 01/2025
Valor Total: R$ 171.500,00
Beneficiário: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTTRAN
2. OBJETO
Aquisição de 01 (hum) veículo, destinado ao fortalecimento da fiscalização ostensiva permitindo
maior presença dos Agentes de Trânsito nas vias públicas, garantindo cumprimento das normas de
circulação, prevenção de acidentes e redução de infrações, cortejos, batedores e outros imperiosos
apoios.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição do veículo decorre da necessidade de ampliar a capacidade operacional da Secretaria
Municipal de Transportes e Trânsito, garantindo maior cobertura territorial e resposta ágil às
demandas da população. O município apresenta crescimento urbano e aumento da frota veicular, o
que exige reforço na fiscalização e educação para o trânsito. Assim, a presença ostensiva e
educativa contribui para a construção de um trânsito mais seguro, humano e sustentável, alinhado
às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às metas do Plano Nacional de Redução de
Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS).
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Fortalecimento das ações educativas e fiscalização ostensiva, bem como apoio à
eficiência administrativa.
Objetivos Específicos:
- Apoiar a fiscalização ostensiva dos Agentes de Trânsito, garantindo maior presença nas vias
públicas e resposta rápida a ocorrências.
- Ampliar a capacidade de monitoramento em áreas críticas do município, contribuindo para a
redução de acidentes e infrações.
- Disponibilizar suporte logístico para campanhas de Educação para o Trânsito, permitindo
deslocamento de equipes e materiais educativos em escolas, comunidades e eventos.
- Atender às demandas administrativas da Secretaria, como deslocamentos técnicos,
acompanhamento de obras viárias e visitas institucionais.
- Promover maior eficiência operacional, reduzindo tempo de resposta em situações emergenciais
e otimizando o uso dos recursos humanos.
- Fortalecer a credibilidade institucional, demonstrando à sociedade a correta aplicação dos
recursos públicos e o compromisso com a segurança viária.
- Contribuir para o cumprimento das metas do PNATRANS (Plano Nacional de Redução de
Mortes e Lesões no Trânsito), alinhando a política municipal às diretrizes nacionais.
- Garantir condições adequadas de trabalho aos Agentes de Trânsito, oferecendo veículo seguro,
confortável e equipado para o desempenho de suas funções.
- Favorecer a integração intersetorial, permitindo que a viatura seja utilizada em ações conjuntas
com outros órgãos municipais e estaduais, quando necessário.
- Estimular a conscientização social, por meio da presença do veículo em atividades educativas,
reforçando a importância da cidadania e da responsabilidade no trânsito.
Público-Alvo: Munícipes, população em geral e condutores de veículos.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Com a execução desta emenda, espera-se: adquirir 01 (um) veículo para fortalecer a frota veicular
tanto para ostensiva fiscalização quanto para eficiência administrativa, bem como melhorar os
indicadores e metas a serem atingidos pelo órgão na redução de acidentes e lesões de trânsito e
ações conjuntas.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de
Aferição /
Cumprimento
Meios de
Verificação
Unidade de
Medida
Quantidad
e Prevista
Aquisição de 01
(um) veículo
automotor
caminhonete
pick-up
Processo licitatório e
nota fiscal de compra
emitida.
Documentos
licitatórios e
notas fiscais.
Veículo 01
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid.
medida
Quantidad
e
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
1 Veículo automotor
caminhonete pick-up
Unidade 01 171.500,00 171.500,0
0
Total Geral: R$ 171.500,00
7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
Data da
Cotação
Empresa 1
ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS N°
071/2025, PREGÃO
ELETRÔNICO N°
67/2025, PROCESSO
ADMINISTRATIVO
N° 5463/2025
15.322.890/0001-06
Veículo automotor caminhonete
pick-up cabine dupla tipo V,
conforme características
mínimas descritas no anexo I
do Termo de Referência.
Informações complementares:
Marca/Modelo/Versão
utilizados como referência: Fiat
Toro Freedom 1.3 (T270) e
Renault Oroch Outsider 1.3,
Transmissão: automática.
Combustível: Flex
/Gasolina/Etanol. Veículo
R$ 171.500,00
R$
171.500,00
2025
(VIGENTE)
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
Data da
Cotação
Novo, Zero Km, Ano vigente
ou superior. Na verificação de
conformidade com relação às
características mínimas
exigidas, serão aceitos:
Marca/Modelo/Versão do
veículo igual ou diferente aos
modelos utilizados como
referência, desde que atendidas
as especificações da respectiva
folha de dados do item. O
veículo novo deverá ser
entregue emplacados e
licenciado no Detran/RO, sendo
o primeiro emplacamento
obrigatoriamente realizado pela
contratada em nome do Órgão
Participante que constar da
autorização de fornecimento.
Marca: FIAT
Empresa 2
ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS N°
046/2024, PREGÃO
ELETRÔNICO N°
046/2024
85.102.549/0002.20
Veículo automotor novo, tipo
pick-up, com as seguintes
características técnicas
mínimas: zero quilômetro, na
cor branca ou prata,
ano/modelo 2024/2025 ou
superior, 04 portas, capacidade
para 05 ocupantes (incluindo o
motorista), motor com potência
máxima de 160cv, torque
mínimo de 35,7 KGFM, motor
turbo, movido a diesel, câmbio
manual ou automático de no
mínimo 6 velocidades, com
controle de tração e
estabilidade, controle eletrônico
que auxilia nas arrancadas do
veículo na subida, tração 4x4,
freios ABS/EBD e ou disco
ventilado e ou tambor, direção
elétrica ou hidráulica, ar
condicionado, airbag frontal,
suspensão elevada e de acordo
com o modelo ofertado, travas
elétricas nas portas e vidros
elétricos dianteiros e traseiros,
caçamba com capacidade carga
no mínimo 1.000 KG, proteção
do motor aos modelos que se
R$ 201.980,00
R$
201.980,00
2024
(VIGENTE)
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor
Unitário
(R$)
Valor
Total (R$)
Data da
Cotação
aplicar, tanque de combustível
com capacidade igual ou
superior a 50 litros, rodas R16
radial, equipados com itens de
série e opcionais de fábrica e
todos os equipamentos de
segurança exigidos pelos
órgãos de trânsito para o
modelo.
Marca: FIAT
Empresa 3
LPJ AUTOMÓVEIS
LTDA
41.554.215/0001-31
Veículo automotor novo, tipo
pick-up, cabine dupla com as
seguintes características
técnicas mínimas: zero
quilômetro, na cor branca,
cinza ou prata, ano/modelo
2024/2025 ou superior, 04
portas, capacidade para 05
ocupantes (incluindo o
motorista), motor com potência
máxima de 160cv, torque
mínimo de 35,7 KGFM, motor
turbo, movido a diesel/flex,
câmbio automático de no
mínimo 6 velocidades, com
controle de tração e
estabilidade, controle eletrônico
que auxilia nas arrancadas do
veículo na subida, tração 4x4,
freios ABS/EBD e ou disco
ventilado e ou tambor, direção
elétrica ou hidráulica, ar
condicionado, airbag frontal,
suspensão elevada e de acordo
com o modelo ofertado, travas
elétricas nas portas e vidros
elétricos dianteiros e traseiros,
caçamba com capacidade carga
no mínimo 1.000 KG, proteção
do motor aos modelos que se
aplicar, tanque de combustível
com capacidade igual ou
superior a 50 litros, rodas R16
radial, equipados com itens de
série e opcionais de fábrica e
todos os equipamentos de
segurança exigidos pelos
órgãos de trânsito para o
modelo.
Marca: FIAT
R$ 195.000,00
R$
195.000,00
17/11/2025
Observação: Ata de Registro de Preço vigente e cotação.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva até o último dia útil bancário
do mês de dezembro de 2026.
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da
Despesa
Detalhamento Concedente
(Emenda)
Proponente
(Contrapartida
)
Valor Global
(R$)
Equipamentos
e materiais 
permanentes
Aquisição de veículo
automotor caminhonete
pick-up
R$ 171.500,00 R$ 0,00 R$ 171.500,00
Cacoal, 18 de Novembro de 2025.
Amarilson Teixeira de Carvalho
_________________________________________
Nome do Vereador
Autor(a) da Emenda Impositiva
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO
18/11/2025 10:06:46
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 851e2c9e-670e-4f55-8220-62b0a6d608bd - Página 1/1
RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS – CEP 99700-236
CNPJ 11.074.898/0001-69 – FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024
Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU, sito à Rua Marechal Floriano, 184, Centro, Cidade de 
Erechim, RS, CEP 99700-236, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, neste ato 
representado por seu Presidente Sr. Carlos Alberto Bordin, portador da Carteira de Identidade n° 8035078073 e CPF 
nº 452.723.870-15, denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR (OG), tendo como partícipes o CIRAU – Consórcio 
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai, compreendendo os Municípios de ARATIBA, ÁUREA, BARRA DO RIO AZUL, 
BARÃO DE COTEGIPE, BENJAMIN CONSTANT DO SUL, BOA VISTA DAS MISSÕES, CAMPINAS DO SUL, CARLOS GOMES, 
CENTENÁRIO, CHARRUA, COXILHA, CRUZALTENSE, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERVAL GRANDE, 
ESTAÇÃO, FAXINALZINHO, FLORIANO PEIXOTO, GAURAMA, GETÚLIO VARGAS, GRAMADO DOS LOUREIROS, 
IPIRANGA DO SUL, ITATIBA DO SUL, JABOTICABA, JACUTINGA, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, NÃO-ME￾TOQUE, PAULO BENTO, PONTE PRETA, QUATRO IRMÃOS, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, SÃO VALENTIM, SEVERIANO DE 
ALMEIDA, SERTÃO, TAQUARUÇU DO SUL, TRÊS ARROIOS, VIADUTOS e ou ainda a outros entes que venham a se 
associar ou solicitar a adesão no período de vigência do presente certame, e as empresas abaixo qualificadas, doravante 
denominadas DETENTORAS DE ATA em face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação 
através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, que selecionou a proposta mais 
vantajosa, homologada em 04/12/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com 
critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, e 
que tiveram itens vencedores, conforme a seguir:
EMPRESA
EMPRESA CNPJ ENDEREÇO REPRESENTANTE CPF ITENS 
VENCEDORES
1 - CORDIAL 
DISTRIBUIDORA 
DE AUTOMÓVEIS 
LTDA
85.102.549/0002-
20
AV SETE DE SETEMBRO, 2100 -
CEP: 99709182 – ERECHIM/RS -
TELEFONE: (54) 3522-0303
E-MAIL 
annelise@grupocordial.com.br; 
navavendas@gmail.com; 
camila@grupocordial.com.br
ANNELISE ZUSE 023.335.289-90 0001, 0002
2 - SPONCHIADO 
JARDINE 
VEICULOS LTDA
00.485.542/0001-
00
AV. DR. NILO PEÇANHA, 3.000 
BAIRRO: CHÁCARA DAS PEDRAS 
PORTO ALEGRE/RS CEP: 91330-
001 PORTO ALEGRE RS 
TELEFONE: (51) 3327-5888 (51) 
999715649 – EMAIL 
schanzer@jardine.com.br
ALCEU PEREIRA 51440741034 0005
3 - VIA PORTO 
VEICULOS LTDA
02.266.596/0005-
25
Fernando Ferrari, 3354 Ao lado 
do viaduto da, RS-239 - Santa 
Maria, Taquara - RS, 95600-000 
- Telefone: (51) 2131-4900 -
WATTS 051 9917284-66 -
EMAIL 
leandro.gonzatti@viaporto.com.
br
EMERSON SOCA DA 
SILVA 56599447953 0003, 0004
1. OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 
AUTOMOTORES NOVOS TIPO PICK-UP do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte 
integrante dessa Ata.
2. VALIDADE
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 
14.133/2021.
3. CONTRATO
3.1. Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante 
registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4. PREÇOS
Clicksign a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670
RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS – CEP 99700-236
CNPJ 11.074.898/0001-69 – FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br
2
4.1. Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, totalizando o valor de R$ 
31.312.580,00, conforme demonstrativo abaixo:
1 - CORDIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA
Código Produto Modelo Marca/
Fabricante
Qtde Valor Unitário Valor Total
0001
VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO PICK-UP, COM AS 
SEGUINTES CARACTERISTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: ZERO 
QUILÔMENTRO, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 
2024/2025 OU SUPERIOR, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 
05 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA), MOTOR COM 
POTÊNCIA MÍNIMA DE 160 CV, TORQUE MÍNIMO DE 35,7 
KGFM E MÁXIMO DE 43.3 KGFM, MOTOR TURBO, MOVIDO 
DIESEL, CÂMBIO MANUAL OU AUTOMÁTICO DE NO MÍNIMO 
6 VELOCIDADES, COM CONTROLE DE TRAÇÃO E 
ESTABILIDADE, CONTROLE ELETRÔNICO QUE AUXILIA NAS 
ARRANCADAS DO VEÍCULO NA SUBIDA, TRAÇÃO 4X4,
FREIOS ABS/EBD E OU DISCO VENTILADO E OU TAMBOR, 
DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, 
AIR BAG FRONTAL, SUSPENSÃO ELEVADA E DE ACORDO 
COM O MODELO OFERTADO, TRAVAS ELÉTRICAS NAS 
PORTAS E VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS, 
CAÇAMBA COM CAPACIDADE CARGA DE NO MÍNIMO 1.000 
KG, PROTEÇÃO DO MOTOR AOS MODELOS QUE SE 
APLICAR, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A 50 LITROS, RODAS R16 RADIAL. 
EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA 
E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS 
PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO.
TORO 
VOLCANO
FIAT 35 UN R$ 201.980,00 R$ 7.069.300,00
0002
VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO PICK-UP, COM AS 
SEGUINTES CARACTERISTICAS MÍNIMAS: ZERO 
QUILÔMETROS, NA COR BRANCA OU PRATA ANO/MODELO 
2024/2025 OU SUPERIOR, PARA 02 PASSAGEIROS, MOTOR 
COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 90 CV, MOVIDO A GASOLINA E 
ETANOL, TRANSMISSÃO MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS 
À FRENTE E 1 (UMA) A RÉ, CONTROLE DE TRAÇÃO E 
ESTABILIDADE, FREIOS ABS/EBD, DIREÇÃO ELÉTRICA OU 
HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, AIRBAG DUPLO 
(MOTORISTA E PASSAGEIRO), SUSPENSÃO ELEVADA E 
SUSPENSÃO TRASEIRA DE ACORDO COM O MODELO 
OFERTADO, CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 600 
KG, CAÇAMBA IGUAL OU SUPERIOR A 600 LITROS, 
PROTEÇÃO DO MOTOR AOS MODELOS QUE SE APLICAR, 
TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A 40 LITROS, PNEUS E RODAS ARO 15. 
EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA 
E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS 
PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO.
STRADA 
ENDURANCE
FIAT 47 UN R$ 106.000,00 R$ 4.982.000,00
TOTAL DO VENCEDOR R$ 12.051.300,00
2 - SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA
Cód Produto Modelo Marca/
Fabricante
Qtde Valor Unitário Valor Total
0005
VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO PICK-UP, COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ZERO 
QUILÔMETROS, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 
2024/2025 OU SUPERIOR, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 
05 OCUPANTES, POTÊNCIA 190 CV, TORQUE MÍNIMO DE 
43,9 KGFM, MOTOR TURBO, DIESEL, TRAÇÃO 4X4, 
AIRBAGS FRONTAL E LATERAL, ALARME ANTIFURTO, AR￾CONDICIONADO, CONTROLE DE TRAÇÃO, CÂMBIO 
AUTOMÁTICO DE 6 VELOCIDADES, CAPOTA MARÍTIMA, 
CENTRAL MULTIMÍDIA, VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E 
TRASEIROS, COMPUTADOR DE BORDO, DIREÇÃO 
ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, FREIOS ABS COM EBD, TRAVAS 
ELÉTRICAS, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE 
IGUAL OU SUPERIOR A 65 LITROS, CAPACIDADE DE CARGA 
MÍNIMA DE 1.000 KG, RODA R17 RADIAL, CONTROLE DE 
ESTABILIDADE, ENGATE REBOQUE. EQUIPADO COM ITENS 
DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS 
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS 
ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO.
S10 WT AT 2.8 
TURBODIESEL 
4X4 CD (R7N)
GM/
CHEVROLET
37 
UN
R$ 267.500,00 R$ 9.897.500,00
TOTAL DO VENCEDOR R$ 9.897.500,00
Clicksign a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670
RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS – CEP 99700-236
CNPJ 11.074.898/0001-69 – FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br
3
3 - VIA PORTO VEICULOS LTDA
Código Produto Modelo Marca/
Fabricante
Qtde Valor Unitário Valor Total
0003
VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO PICK-UP, COM AS 
SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ZERO 
QUILÔMENTROS, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 
2024/2025 OU SUPERIOR, 02 OU 04 PORTAS, CAPACIDADE 
PARA 05 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA), MOTOR 
COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 95 CV, MOVIDO A GASOLINA E 
ETANOL, TRANSMISSÃO MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS À 
FRENTE E 1 (UMA) A RÉ, CONTROLE DE TRAÇÃO E 
ESTABILIDADE, CONTROLE ELETRÔNICO QUE AUXILIA NAS 
ARRANCADAS DO VEÍCULO NA SUBIDA, FREIOS ABS/EBD, 
DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, 
AIR BAG FRONTAL DUPLO, TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS E 
VIDROS ELÉTRICOS, SUSPENSÃO ELEVADA E SUSPENSÃO 
TRASEIRA DE ACORDO COM O MODELO OFERTADO, 
PROTEÇÃO DO MOTOR AOS MODELOS QUE SE APLICAR, 
CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 500 KG, CAÇAMBA 
IGUAL OU SUPERIOR A 600 LITROS, TANQUE DE 
COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 
LITROS, RODAS DE AÇO E PNEUS ARO 15. EQUIPADO COM 
ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS 
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE 
TRÂNSITO PARA O MODELO.
STRADA 
FREEDOM 
CABINE 
DUPLA
Fiat/Stellantis 38 UN R$ 120.830,00 R$ 4.591.540,00
0004
VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO PICK-UP, COM AS 
SEGUNTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ZERO QUILÔMETRO, 
NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 2024/2025 OU 
SUPERIOR, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 05 OCUPANTES, 
POTÊNCIA 130 CV, TORQUE MÍNIMO DE 19,4 KGFM E MÁXIMO 
DE 35,6 KGFM, MOTOR TURBO, GASOLINA OU ETANOL, 
TRAÇÃO 4X2, AIRBAGS FRONTAL E LATERAL, ALARME 
ANTIFURTO, AR- CONDICIONADO, CONTROLE DE TRAÇÃO, 
CÂMBIO AUTOMÁTICO DE 6 VELOCIDADES, CAPOTA 
MARÍTIMA, CENTRAL MULTIMÍDIA, VIDROS ELÉTRICOS 
DIANTEIROS E TRASEIROS, COMPUTADOR DE BORDO, 
DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, FREIOS ABS COM EBD, 
TRAVAS ELÉTRICAS, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 600 
KG, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE IGUAL OU 
SUPERIOR A 40 LITROS, RODA R16 RADIAL, CONTROLE DE 
ESTABILIDADE, ENGATE REBOQUE. EQUIPADO COM ITENS DE 
SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS 
DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO 
PARA O MODELO.
STRADA 
RANCH 
CABINE 
DUPLA TURBO 
AT
Fiat/Stellantis 34 UN R$ 140.360,00 R$ 4.772.240,00
TOTAL DO VENCEDOR R$ 9.363.780,00
4.2. Serão incluídos na presente ata ou em documento anexo a esta, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em 
preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que 
mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.3. No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará 
assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da 
Lei Federal nº 14.133/2021.
4.4. Na hipótese da alínea c do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro 
do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado.
5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, 
mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia 
obrigatória ao Órgão Gerenciador (OG).
5.2. As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pelo Município.
5.3. As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em até 45 (quarenta e 
cinco) dias úteis, em horário de expediente do OP.
5.4. Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde 
que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização 
dessa Ata.
5.5. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de 
contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em 
observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até 15(quinze) dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja 
posterior à entrega.
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5.6. A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial 
para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução.
5.7. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega e aceite do objeto ao município. O 
pagamento será efetuado mediante transferência entre contas ou via boleto.
5.8. Em se tratando de Recurso Federal (Convênios/Contratos) o pagamento ocorrerá após a autorização 
pelo respectivo Ministério ou pela Instituição Financeira pertinente.
6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO
6.1. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente 
aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no 
contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado;
b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa razoável; 
c) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de 
fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou
d) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
6.2. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação 
das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta 
Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o 
pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada;
b) falecimento do registrado. 
6.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, 
garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
6.4. Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes 
registrados em ata, em ordem de classificação.
6.5. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, 
sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de 
contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando por razão de interesse público; 
b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; 
c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a 
Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado e não houver êxito nas negociações.
6.6. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por 
publicação no diário oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado, o licitante, da ata de registro de 
preços.
7. PENALIDADES
7.1. Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues/executados conforme o prazo estabelecido no edital 
ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena 
de:
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado 
inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do 
direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do 
direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
7.2. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas 
sobre o valor da nota de empenho.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1. Cabe ao Órgão Participante (OP) proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, 
qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem 
necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2. Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça 
as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme 
dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021.
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8.3. O Órgão Gerenciador (OG) promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade não superior a 12 meses, de 
forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável 
para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços 
ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
9.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a 
ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes 
da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. Os fornecedores registrados deverão encaminhar ao CIRAU todos os pedidos de alteração de valores e 
reequilíbrios econômico-financeiro durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços.
10.2. O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá sofrer reequilíbrio desde que comprovada a majoração dos 
itens constantes da Ata.
10.3.Da mesma forma, em caso de haver comprovação de redução do valor dos itens licitados, mediante pesquisa de 
preços, os valores serão ajustados conforme apurado.
10.4.Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar 
a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o 
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de 
risco estabelecida.
10.5. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CIRAU responderá ao pedido dentro do prazo máximo 
de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu, alterando ou não os valores 
constantes da presente Ata de Registro de Preços, após a análise do pedido.
11. FORO
11.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca 
de Erechim, RS.
12. CÓPIAS
12.1.Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias:
a) uma para o OG;
b) uma para a empresa registrada;
c) uma para publicação no PNCP; e
d) uma para o OP.
E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e 
achada conforme, vai assinada pelo Órgão Gerenciador (OG) e representante legal da(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S).
 Erechim, em 05 de dezembro de 2024.
____________________________
Órgão Gerenciador - CIRAU
Representantes das Empresas:
____________________________
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ANEXO VII – LEVANTAMENTO DA DEMANDA E QUANTITATIVOS PARA O PREGÃO ELETRÔNICO, NA MODALIDADE DE 
“REGISTRO DE PREÇOS”
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2024
Após a solicitação aos municípios para informarem seus quantitativos para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS TIPO 
PICK-UP através de Pregão Eletrônico, na modalidade “REGISTRO DE PREÇOS”, com base no Plano de Contratações Anual do Cirau e 
decorrido o prazo de 08 (oito) dias úteis de solicitação e publicação, elaboramos este documento de demanda e quantitativos:
MUNICÍPIO ITEM 01 ITEM 02 ITEM 03 ITEM 04 ITEM 05
ARATIBA 0 2 0 0 1
ÁUREA 1 1 1 1 1
BARAO DE COTEGIPE 3 3 3 3 3
BENJAMIN CONSTANT DO SUL 0 2 0 0 0
BOA VISTA DAS MISSÕES 2 2 2 2 3
CAMPINAS DO SUL 1 0 0 0 1
CARLOS GOMES 1 1 1 1 1
CENTENÁRIO 1 1 1 1 1
CHARRUA 1 1 1 1 1
COXILHA 2 2 2 2 2
ENTRE RIOS DO SUL 1 2 2 2 1
EREBANGO 1 1 1 1 1
ERVAL GRANDE 2 2 1 1 1
ESTAÇÃO 1 1 1 1 1
FAXINALZINHO 2 2 2 2 2
FLORIANO PEIXOTO 1 2 1 1 1
GETÚLIO VARGAS 1 1 1 1 1
GRAMADO DOS LOUREIROS 1 2 2 1 1
IPIRANGA DO SUL 1 2 2 1 1
ITATIBA DO SUL 3 3 3 3 3
JABOTICABA 0 1 1 0 0
JACUTINGA 1 1 1 1 1
MARIANO MORO 1 1 1 1 1
PAULO BENTO 2 2 2 2 2
PONTE PRETA 1 1 1 1 1
QUATRO IRMÃOS 1 1 1 1 1
SÃO JOSÉ DAS MISSÕES 1 1 1 0 1
SÃO VALENTIM 1 1 0 1 0
SEVERIANO DE ALMEIDA 0 1 1 1 1
TAQUARUÇU DO SUL 1 2 2 1 1
TRÊS ARROIOS 0 2 0 0 1
TOTAL 35 47 38 34 37
OBS.: A estimativa indicada nessa Tabela é meramente referencial, sendo utilizada para efeito de determinação de quantitativos e definição 
de limites para adesão de outros Entes à Ata de Registro de Preços, não caracterizando, em qualquer hipótese, direito subjetivo dos licitantes 
à entrega da integralidade do quantitativo indicado, o qual será solicitado na medida do interesse dos Municípios consorciados.
ERECHIM/RS, 11 de novembro de 2024.
________________________
CARLOS ALBERTO BORDIN
Presidente do CIRAU
CARLOS 
ALBERTO 
BORDIN:45
272387015
Assinado de 
forma digital 
por CARLOS 
ALBERTO 
BORDIN:452723
87015
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8 - Ata de Registro de Preços PE 046 2024 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS PICK-UP
NOVOS.pdf
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Assinaturas
Carlos Alberto Bordin
CPF: 452.723.870-15
Assinou como presidente em 05 dez 2024 às 08:22:26
Emitido por AC SAFEWEB RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 jun 2025
Alceu Pereira
CPF: 514.407.410-34
Assinou como representante legal em 05 dez 2024 às 08:55:26
Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 abr 2025
EMERSON SOCA DA SILVA
CPF: 565.994.479-53
Assinou como representante legal em 05 dez 2024 às 08:58:36
Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 26 set 2025
ANNELISE ZUSE
CPF: 023.335.289-90
Assinou como representante legal em 05 dez 2024 às 09:55:26
Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 10 jan 2025
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05 dez 2024, 08:18:10 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f
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autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP.
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adicionou à Lista de Assinatura:
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pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP.
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adicionou à Lista de Assinatura:
annelise@grupocordial.com.br para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos
de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP.
05 dez 2024, 08:22:26 Carlos Alberto Bordin assinou como presidente. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo
A3 e-cpf. CPF informado: 452.723.870-15. IP: 132.255.34.14. Localização compartilhada pelo
dispositivo eletrônico: latitude -30.0915 e longitude -51.2134. URL para abrir a localização no
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disponibilizado em https://app.clicksign.com.
05 dez 2024, 08:55:26 Alceu Pereira assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo
A3 e-cpf. CPF informado: 514.407.410-34. IP: 131.221.53.178. Componente de assinatura versão
1.1064.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com.
05 dez 2024, 08:58:36 EMERSON SOCA DA SILVA assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado
digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 565.994.479-53. IP: 189.114.65.18. Localização
compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -29.9937105 e longitude -51.162471. URL
para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura
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05 dez 2024, 09:55:26 ANNELISE ZUSE assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital,
tipo A3 e-cpf. CPF informado: 023.335.289-90. IP: 186.226.38.174. Localização compartilhada
pelo dispositivo eletrônico: latitude -27.2314 e longitude -52.023. URL para abrir a localização no
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