| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | EMENADA 03 |
| native_id | 5179 |
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ANEXO IV PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Amarilson Teixeira de Carvalho Número/Ano da Emenda: Nº 01/2025 Valor Total: R$ 171.500,00 Beneficiário: Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTTRAN 2. OBJETO Aquisição de 01 (hum) veículo, destinado ao fortalecimento da fiscalização ostensiva permitindo maior presença dos Agentes de Trânsito nas vias públicas, garantindo cumprimento das normas de circulação, prevenção de acidentes e redução de infrações, cortejos, batedores e outros imperiosos apoios. 3. JUSTIFICATIVA A aquisição do veículo decorre da necessidade de ampliar a capacidade operacional da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, garantindo maior cobertura territorial e resposta ágil às demandas da população. O município apresenta crescimento urbano e aumento da frota veicular, o que exige reforço na fiscalização e educação para o trânsito. Assim, a presença ostensiva e educativa contribui para a construção de um trânsito mais seguro, humano e sustentável, alinhado às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e às metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS). 4. OBJETIVOS Objetivo Geral: Fortalecimento das ações educativas e fiscalização ostensiva, bem como apoio à eficiência administrativa. Objetivos Específicos: - Apoiar a fiscalização ostensiva dos Agentes de Trânsito, garantindo maior presença nas vias públicas e resposta rápida a ocorrências. - Ampliar a capacidade de monitoramento em áreas críticas do município, contribuindo para a redução de acidentes e infrações. - Disponibilizar suporte logístico para campanhas de Educação para o Trânsito, permitindo deslocamento de equipes e materiais educativos em escolas, comunidades e eventos. - Atender às demandas administrativas da Secretaria, como deslocamentos técnicos, acompanhamento de obras viárias e visitas institucionais. - Promover maior eficiência operacional, reduzindo tempo de resposta em situações emergenciais e otimizando o uso dos recursos humanos. - Fortalecer a credibilidade institucional, demonstrando à sociedade a correta aplicação dos recursos públicos e o compromisso com a segurança viária. - Contribuir para o cumprimento das metas do PNATRANS (Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito), alinhando a política municipal às diretrizes nacionais. - Garantir condições adequadas de trabalho aos Agentes de Trânsito, oferecendo veículo seguro, confortável e equipado para o desempenho de suas funções. - Favorecer a integração intersetorial, permitindo que a viatura seja utilizada em ações conjuntas com outros órgãos municipais e estaduais, quando necessário. - Estimular a conscientização social, por meio da presença do veículo em atividades educativas, reforçando a importância da cidadania e da responsabilidade no trânsito. Público-Alvo: Munícipes, população em geral e condutores de veículos. 5. RESULTADOS ESPERADOS Com a execução desta emenda, espera-se: adquirir 01 (um) veículo para fortalecer a frota veicular tanto para ostensiva fiscalização quanto para eficiência administrativa, bem como melhorar os indicadores e metas a serem atingidos pelo órgão na redução de acidentes e lesões de trânsito e ações conjuntas. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO Metas Indicadores de Aferição / Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidad e Prevista Aquisição de 01 (um) veículo automotor caminhonete pick-up Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Documentos licitatórios e notas fiscais. Veículo 01 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidad e Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Veículo automotor caminhonete pick-up Unidade 01 171.500,00 171.500,0 0 Total Geral: R$ 171.500,00 7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS Empresa CNPJ Descrição do Item Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Data da Cotação Empresa 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 071/2025, PREGÃO ELETRÔNICO N° 67/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 5463/2025 15.322.890/0001-06 Veículo automotor caminhonete pick-up cabine dupla tipo V, conforme características mínimas descritas no anexo I do Termo de Referência. Informações complementares: Marca/Modelo/Versão utilizados como referência: Fiat Toro Freedom 1.3 (T270) e Renault Oroch Outsider 1.3, Transmissão: automática. Combustível: Flex /Gasolina/Etanol. Veículo R$ 171.500,00 R$ 171.500,00 2025 (VIGENTE) Empresa CNPJ Descrição do Item Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Data da Cotação Novo, Zero Km, Ano vigente ou superior. Na verificação de conformidade com relação às características mínimas exigidas, serão aceitos: Marca/Modelo/Versão do veículo igual ou diferente aos modelos utilizados como referência, desde que atendidas as especificações da respectiva folha de dados do item. O veículo novo deverá ser entregue emplacados e licenciado no Detran/RO, sendo o primeiro emplacamento obrigatoriamente realizado pela contratada em nome do Órgão Participante que constar da autorização de fornecimento. Marca: FIAT Empresa 2 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 046/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2024 85.102.549/0002.20 Veículo automotor novo, tipo pick-up, com as seguintes características técnicas mínimas: zero quilômetro, na cor branca ou prata, ano/modelo 2024/2025 ou superior, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes (incluindo o motorista), motor com potência máxima de 160cv, torque mínimo de 35,7 KGFM, motor turbo, movido a diesel, câmbio manual ou automático de no mínimo 6 velocidades, com controle de tração e estabilidade, controle eletrônico que auxilia nas arrancadas do veículo na subida, tração 4x4, freios ABS/EBD e ou disco ventilado e ou tambor, direção elétrica ou hidráulica, ar condicionado, airbag frontal, suspensão elevada e de acordo com o modelo ofertado, travas elétricas nas portas e vidros elétricos dianteiros e traseiros, caçamba com capacidade carga no mínimo 1.000 KG, proteção do motor aos modelos que se R$ 201.980,00 R$ 201.980,00 2024 (VIGENTE) Empresa CNPJ Descrição do Item Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Data da Cotação aplicar, tanque de combustível com capacidade igual ou superior a 50 litros, rodas R16 radial, equipados com itens de série e opcionais de fábrica e todos os equipamentos de segurança exigidos pelos órgãos de trânsito para o modelo. Marca: FIAT Empresa 3 LPJ AUTOMÓVEIS LTDA 41.554.215/0001-31 Veículo automotor novo, tipo pick-up, cabine dupla com as seguintes características técnicas mínimas: zero quilômetro, na cor branca, cinza ou prata, ano/modelo 2024/2025 ou superior, 04 portas, capacidade para 05 ocupantes (incluindo o motorista), motor com potência máxima de 160cv, torque mínimo de 35,7 KGFM, motor turbo, movido a diesel/flex, câmbio automático de no mínimo 6 velocidades, com controle de tração e estabilidade, controle eletrônico que auxilia nas arrancadas do veículo na subida, tração 4x4, freios ABS/EBD e ou disco ventilado e ou tambor, direção elétrica ou hidráulica, ar condicionado, airbag frontal, suspensão elevada e de acordo com o modelo ofertado, travas elétricas nas portas e vidros elétricos dianteiros e traseiros, caçamba com capacidade carga no mínimo 1.000 KG, proteção do motor aos modelos que se aplicar, tanque de combustível com capacidade igual ou superior a 50 litros, rodas R16 radial, equipados com itens de série e opcionais de fábrica e todos os equipamentos de segurança exigidos pelos órgãos de trânsito para o modelo. Marca: FIAT R$ 195.000,00 R$ 195.000,00 17/11/2025 Observação: Ata de Registro de Preço vigente e cotação. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva até o último dia útil bancário do mês de dezembro de 2026. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Proponente (Contrapartida ) Valor Global (R$) Equipamentos e materiais permanentes Aquisição de veículo automotor caminhonete pick-up R$ 171.500,00 R$ 0,00 R$ 171.500,00 Cacoal, 18 de Novembro de 2025. Amarilson Teixeira de Carvalho _________________________________________ Nome do Vereador Autor(a) da Emenda Impositiva Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL AMARILSON TEIXEIRA DE CARVALHO 18/11/2025 10:06:46 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 851e2c9e-670e-4f55-8220-62b0a6d608bd - Página 1/1 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS – CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 – FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024 Aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, nas dependências do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU, sito à Rua Marechal Floriano, 184, Centro, Cidade de Erechim, RS, CEP 99700-236, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, neste ato representado por seu Presidente Sr. Carlos Alberto Bordin, portador da Carteira de Identidade n° 8035078073 e CPF nº 452.723.870-15, denominado de ÓRGÃO GERENCIADOR (OG), tendo como partícipes o CIRAU – Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai, compreendendo os Municípios de ARATIBA, ÁUREA, BARRA DO RIO AZUL, BARÃO DE COTEGIPE, BENJAMIN CONSTANT DO SUL, BOA VISTA DAS MISSÕES, CAMPINAS DO SUL, CARLOS GOMES, CENTENÁRIO, CHARRUA, COXILHA, CRUZALTENSE, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERVAL GRANDE, ESTAÇÃO, FAXINALZINHO, FLORIANO PEIXOTO, GAURAMA, GETÚLIO VARGAS, GRAMADO DOS LOUREIROS, IPIRANGA DO SUL, ITATIBA DO SUL, JABOTICABA, JACUTINGA, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, NÃO-METOQUE, PAULO BENTO, PONTE PRETA, QUATRO IRMÃOS, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, SÃO VALENTIM, SEVERIANO DE ALMEIDA, SERTÃO, TAQUARUÇU DO SUL, TRÊS ARROIOS, VIADUTOS e ou ainda a outros entes que venham a se associar ou solicitar a adesão no período de vigência do presente certame, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DE ATA em face a classificação das propostas apresentadas no processo de contratação através do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2024, para REGISTRO DE PREÇOS, que selecionou a proposta mais vantajosa, homologada em 04/12/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, com critério de julgamento menor preço por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, e que tiveram itens vencedores, conforme a seguir: EMPRESA EMPRESA CNPJ ENDEREÇO REPRESENTANTE CPF ITENS VENCEDORES 1 - CORDIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA 85.102.549/0002- 20 AV SETE DE SETEMBRO, 2100 - CEP: 99709182 – ERECHIM/RS - TELEFONE: (54) 3522-0303 E-MAIL annelise@grupocordial.com.br; navavendas@gmail.com; camila@grupocordial.com.br ANNELISE ZUSE 023.335.289-90 0001, 0002 2 - SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA 00.485.542/0001- 00 AV. DR. NILO PEÇANHA, 3.000 BAIRRO: CHÁCARA DAS PEDRAS PORTO ALEGRE/RS CEP: 91330- 001 PORTO ALEGRE RS TELEFONE: (51) 3327-5888 (51) 999715649 – EMAIL schanzer@jardine.com.br ALCEU PEREIRA 51440741034 0005 3 - VIA PORTO VEICULOS LTDA 02.266.596/0005- 25 Fernando Ferrari, 3354 Ao lado do viaduto da, RS-239 - Santa Maria, Taquara - RS, 95600-000 - Telefone: (51) 2131-4900 - WATTS 051 9917284-66 - EMAIL leandro.gonzatti@viaporto.com. br EMERSON SOCA DA SILVA 56599447953 0003, 0004 1. OBJETO 1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS TIPO PICK-UP do processo de contratação indicado no preâmbulo, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2. VALIDADE 2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei nº 14.133/2021. 3. CONTRATO 3.1. Para a contratação dos itens registrados nessa Ata, poderá ser dispensada a celebração de contrato com o licitante registrado, se preenchidos os requisitos do art. 95, incisos I e II, e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. PREÇOS Clicksign a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS – CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 – FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 2 4.1. Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados, totalizando o valor de R$ 31.312.580,00, conforme demonstrativo abaixo: 1 - CORDIAL DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS LTDA Código Produto Modelo Marca/ Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total 0001 VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO PICK-UP, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: ZERO QUILÔMENTRO, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 2024/2025 OU SUPERIOR, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 05 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 160 CV, TORQUE MÍNIMO DE 35,7 KGFM E MÁXIMO DE 43.3 KGFM, MOTOR TURBO, MOVIDO DIESEL, CÂMBIO MANUAL OU AUTOMÁTICO DE NO MÍNIMO 6 VELOCIDADES, COM CONTROLE DE TRAÇÃO E ESTABILIDADE, CONTROLE ELETRÔNICO QUE AUXILIA NAS ARRANCADAS DO VEÍCULO NA SUBIDA, TRAÇÃO 4X4, FREIOS ABS/EBD E OU DISCO VENTILADO E OU TAMBOR, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, AIR BAG FRONTAL, SUSPENSÃO ELEVADA E DE ACORDO COM O MODELO OFERTADO, TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS E VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS, CAÇAMBA COM CAPACIDADE CARGA DE NO MÍNIMO 1.000 KG, PROTEÇÃO DO MOTOR AOS MODELOS QUE SE APLICAR, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 50 LITROS, RODAS R16 RADIAL. EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. TORO VOLCANO FIAT 35 UN R$ 201.980,00 R$ 7.069.300,00 0002 VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO PICK-UP, COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MÍNIMAS: ZERO QUILÔMETROS, NA COR BRANCA OU PRATA ANO/MODELO 2024/2025 OU SUPERIOR, PARA 02 PASSAGEIROS, MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 90 CV, MOVIDO A GASOLINA E ETANOL, TRANSMISSÃO MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS À FRENTE E 1 (UMA) A RÉ, CONTROLE DE TRAÇÃO E ESTABILIDADE, FREIOS ABS/EBD, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, AIRBAG DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO), SUSPENSÃO ELEVADA E SUSPENSÃO TRASEIRA DE ACORDO COM O MODELO OFERTADO, CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 600 KG, CAÇAMBA IGUAL OU SUPERIOR A 600 LITROS, PROTEÇÃO DO MOTOR AOS MODELOS QUE SE APLICAR, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 LITROS, PNEUS E RODAS ARO 15. EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. STRADA ENDURANCE FIAT 47 UN R$ 106.000,00 R$ 4.982.000,00 TOTAL DO VENCEDOR R$ 12.051.300,00 2 - SPONCHIADO JARDINE VEICULOS LTDA Cód Produto Modelo Marca/ Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total 0005 VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO PICK-UP, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ZERO QUILÔMETROS, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 2024/2025 OU SUPERIOR, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 05 OCUPANTES, POTÊNCIA 190 CV, TORQUE MÍNIMO DE 43,9 KGFM, MOTOR TURBO, DIESEL, TRAÇÃO 4X4, AIRBAGS FRONTAL E LATERAL, ALARME ANTIFURTO, ARCONDICIONADO, CONTROLE DE TRAÇÃO, CÂMBIO AUTOMÁTICO DE 6 VELOCIDADES, CAPOTA MARÍTIMA, CENTRAL MULTIMÍDIA, VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS, COMPUTADOR DE BORDO, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, FREIOS ABS COM EBD, TRAVAS ELÉTRICAS, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 LITROS, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 1.000 KG, RODA R17 RADIAL, CONTROLE DE ESTABILIDADE, ENGATE REBOQUE. EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. S10 WT AT 2.8 TURBODIESEL 4X4 CD (R7N) GM/ CHEVROLET 37 UN R$ 267.500,00 R$ 9.897.500,00 TOTAL DO VENCEDOR R$ 9.897.500,00 Clicksign a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS – CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 – FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 3 3 - VIA PORTO VEICULOS LTDA Código Produto Modelo Marca/ Fabricante Qtde Valor Unitário Valor Total 0003 VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO PICK-UP, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ZERO QUILÔMENTROS, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 2024/2025 OU SUPERIOR, 02 OU 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 05 OCUPANTES (INCLUINDO O MOTORISTA), MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE 95 CV, MOVIDO A GASOLINA E ETANOL, TRANSMISSÃO MANUAL DE 5 (CINCO) MARCHAS À FRENTE E 1 (UMA) A RÉ, CONTROLE DE TRAÇÃO E ESTABILIDADE, CONTROLE ELETRÔNICO QUE AUXILIA NAS ARRANCADAS DO VEÍCULO NA SUBIDA, FREIOS ABS/EBD, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, AR CONDICIONADO, AIR BAG FRONTAL DUPLO, TRAVAS ELÉTRICAS NAS PORTAS E VIDROS ELÉTRICOS, SUSPENSÃO ELEVADA E SUSPENSÃO TRASEIRA DE ACORDO COM O MODELO OFERTADO, PROTEÇÃO DO MOTOR AOS MODELOS QUE SE APLICAR, CAPACIDADE DE CARGA DE NO MÍNIMO 500 KG, CAÇAMBA IGUAL OU SUPERIOR A 600 LITROS, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 LITROS, RODAS DE AÇO E PNEUS ARO 15. EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. STRADA FREEDOM CABINE DUPLA Fiat/Stellantis 38 UN R$ 120.830,00 R$ 4.591.540,00 0004 VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, TIPO PICK-UP, COM AS SEGUNTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ZERO QUILÔMETRO, NA COR BRANCA OU PRATA, ANO/MODELO 2024/2025 OU SUPERIOR, 04 PORTAS, CAPACIDADE PARA 05 OCUPANTES, POTÊNCIA 130 CV, TORQUE MÍNIMO DE 19,4 KGFM E MÁXIMO DE 35,6 KGFM, MOTOR TURBO, GASOLINA OU ETANOL, TRAÇÃO 4X2, AIRBAGS FRONTAL E LATERAL, ALARME ANTIFURTO, AR- CONDICIONADO, CONTROLE DE TRAÇÃO, CÂMBIO AUTOMÁTICO DE 6 VELOCIDADES, CAPOTA MARÍTIMA, CENTRAL MULTIMÍDIA, VIDROS ELÉTRICOS DIANTEIROS E TRASEIROS, COMPUTADOR DE BORDO, DIREÇÃO ELÉTRICA OU HIDRÁULICA, FREIOS ABS COM EBD, TRAVAS ELÉTRICAS, CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 600 KG, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40 LITROS, RODA R16 RADIAL, CONTROLE DE ESTABILIDADE, ENGATE REBOQUE. EQUIPADO COM ITENS DE SÉRIE E OPCIONAIS DE FÁBRICA E TODOS OS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELOS ÓRGÃOS DE TRÂNSITO PARA O MODELO. STRADA RANCH CABINE DUPLA TURBO AT Fiat/Stellantis 34 UN R$ 140.360,00 R$ 4.772.240,00 TOTAL DO VENCEDOR R$ 9.363.780,00 4.2. Serão incluídos na presente ata ou em documento anexo a esta, os licitantes que aceitarem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação, e posteriormente os licitantes que mantiverem a sua proposta original, conforme art. 82, § 5º, VI da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.3. No caso de ser registrado mais de um licitante com o mesmo valor, em preço igual ao do licitante vencedor, ficará assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação, conforme dispõe o art. 82, VII da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4. Na hipótese da alínea c do item 6.5, se devidamente comprovado e deferido o reequilíbrio econômico-financeiro do preço registrado, o fornecedor será reclassificado na ata, conforme o preço reequilibrado. 5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pelo próprio Órgão Participante (OP), por escrito, mediante ordem de compra, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente, com cópia obrigatória ao Órgão Gerenciador (OG). 5.2. As ordens de compra poderão ser encaminhadas por meio eletrônico ou por outra forma admitida pelo Município. 5.3. As entregas deverão ser efetuadas nos endereços determinados pelo OP, em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, em horário de expediente do OP. 5.4. Dentro do prazo de vigência da ata, a empresa 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do processo de contratação, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5. Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou do termo de referência, no caso de contratação direta, ou ainda em desacordo ao contrato, caso celebrado, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao art. 140, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até 15(quinze) dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. Clicksign a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS – CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 – FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 4 5.6. A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à instauração de processo administrativo especial para eventual aplicação das sanções previstas pela inexecução. 5.7. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após entrega e aceite do objeto ao município. O pagamento será efetuado mediante transferência entre contas ou via boleto. 5.8. Em se tratando de Recurso Federal (Convênios/Contratos) o pagamento ocorrerá após a autorização pelo respectivo Ministério ou pela Instituição Financeira pertinente. 6. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE LICITANTE E DO PREÇO REGISTRADO 6.1. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, com consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços sem motivo justificado; b) quando o fornecedor não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa razoável; c) quando o fornecedor não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou d) quando o fornecedor sofrer a sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter seu registro cancelado da presente Ata, sem aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata por fato superveniente à licitação, alheio à sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento seja devidamente comprovado com a respectiva documentação da situação alegada; b) falecimento do registrado. 6.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho da Administração, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.4. Na hipótese de cancelamento do registro de fornecedor, a Administração poderá convocar os demais licitantes registrados em ata, em ordem de classificação. 6.5. O licitante que teve seu preço registrado poderá ter o cancelamento dos preços registrados da presente Ata, sem a consequente aplicação das penalidades previstas no edital, no termo de referência, se no caso de contratação direta, ou no contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando por razão de interesse público; b) quando a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado e não houver êxito nas negociações. 6.6. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas por publicação no diário oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado, o licitante, da ata de registro de preços. 7. PENALIDADES 7.1. Os itens que vierem a ser contratados deverão ser entregues/executados conforme o prazo estabelecido no edital ou termo de referência, no caso de contratação direta, a contar da data da assinatura da Ordem de Compra, sob pena de: a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado este a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). 7.2. As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, se houver. Caso não formalizado, serão calculadas sobre o valor da nota de empenho. 8. FISCALIZAÇÃO 8.1. Cabe ao Órgão Participante (OP) proceder à fiscalização rotineira dos itens recebido, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações que se fizerem necessárias, conforme previsto no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.2. Os fiscais estão investidos no dever de recusar, em parte ou totalmente, o material ou serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que seja entregue/executado fora dos dias e horários preestabelecidos, conforme dispõe o art. 140, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021. Clicksign a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS – CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 – FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 5 8.3. O Órgão Gerenciador (OG) promoverá ampla pesquisa no mercado em periodicidade não superior a 12 meses, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição, em observância ao previsto no art. 82, § 5º, IV da Lei nº 14.133/2021. 9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 9.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002). 9.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 9.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. 10. REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 10.1. Os fornecedores registrados deverão encaminhar ao CIRAU todos os pedidos de alteração de valores e reequilíbrios econômico-financeiro durante a vigência da presente Ata de Registro de Preços. 10.2. O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá sofrer reequilíbrio desde que comprovada a majoração dos itens constantes da Ata. 10.3.Da mesma forma, em caso de haver comprovação de redução do valor dos itens licitados, mediante pesquisa de preços, os valores serão ajustados conforme apurado. 10.4.Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida. 10.5. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CIRAU responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu, alterando ou não os valores constantes da presente Ata de Registro de Preços, após a análise do pedido. 11. FORO 11.1. Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS. 12. CÓPIAS 12.1.Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: a) uma para o OG; b) uma para a empresa registrada; c) uma para publicação no PNCP; e d) uma para o OP. E, por assim acordarem, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Órgão Gerenciador (OG) e representante legal da(s) EMPRESA(S) REGISTRADA(S). Erechim, em 05 de dezembro de 2024. ____________________________ Órgão Gerenciador - CIRAU Representantes das Empresas: ____________________________ Clicksign a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670 RUA MARECHAL FLORIANO, 184, CENTRO, ERECHIM, RS – CEP 99700-236 CNPJ 11.074.898/0001-69 – FONE (54) 3522-0468 - 54 99226-4531- Site www.cirau.com.br - E-mail cirau@cirau.com.br 6 ANEXO VII – LEVANTAMENTO DA DEMANDA E QUANTITATIVOS PARA O PREGÃO ELETRÔNICO, NA MODALIDADE DE “REGISTRO DE PREÇOS” PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 046/2024 Após a solicitação aos municípios para informarem seus quantitativos para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS TIPO PICK-UP através de Pregão Eletrônico, na modalidade “REGISTRO DE PREÇOS”, com base no Plano de Contratações Anual do Cirau e decorrido o prazo de 08 (oito) dias úteis de solicitação e publicação, elaboramos este documento de demanda e quantitativos: MUNICÍPIO ITEM 01 ITEM 02 ITEM 03 ITEM 04 ITEM 05 ARATIBA 0 2 0 0 1 ÁUREA 1 1 1 1 1 BARAO DE COTEGIPE 3 3 3 3 3 BENJAMIN CONSTANT DO SUL 0 2 0 0 0 BOA VISTA DAS MISSÕES 2 2 2 2 3 CAMPINAS DO SUL 1 0 0 0 1 CARLOS GOMES 1 1 1 1 1 CENTENÁRIO 1 1 1 1 1 CHARRUA 1 1 1 1 1 COXILHA 2 2 2 2 2 ENTRE RIOS DO SUL 1 2 2 2 1 EREBANGO 1 1 1 1 1 ERVAL GRANDE 2 2 1 1 1 ESTAÇÃO 1 1 1 1 1 FAXINALZINHO 2 2 2 2 2 FLORIANO PEIXOTO 1 2 1 1 1 GETÚLIO VARGAS 1 1 1 1 1 GRAMADO DOS LOUREIROS 1 2 2 1 1 IPIRANGA DO SUL 1 2 2 1 1 ITATIBA DO SUL 3 3 3 3 3 JABOTICABA 0 1 1 0 0 JACUTINGA 1 1 1 1 1 MARIANO MORO 1 1 1 1 1 PAULO BENTO 2 2 2 2 2 PONTE PRETA 1 1 1 1 1 QUATRO IRMÃOS 1 1 1 1 1 SÃO JOSÉ DAS MISSÕES 1 1 1 0 1 SÃO VALENTIM 1 1 0 1 0 SEVERIANO DE ALMEIDA 0 1 1 1 1 TAQUARUÇU DO SUL 1 2 2 1 1 TRÊS ARROIOS 0 2 0 0 1 TOTAL 35 47 38 34 37 OBS.: A estimativa indicada nessa Tabela é meramente referencial, sendo utilizada para efeito de determinação de quantitativos e definição de limites para adesão de outros Entes à Ata de Registro de Preços, não caracterizando, em qualquer hipótese, direito subjetivo dos licitantes à entrega da integralidade do quantitativo indicado, o qual será solicitado na medida do interesse dos Municípios consorciados. ERECHIM/RS, 11 de novembro de 2024. ________________________ CARLOS ALBERTO BORDIN Presidente do CIRAU CARLOS ALBERTO BORDIN:45 272387015 Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO BORDIN:452723 87015 Clicksign a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670 8 - Ata de Registro de Preços PE 046 2024 - AQUISIÇÃO VEÍCULOS PICK-UP NOVOS.pdf Documento número #a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670 Hash do documento original (SHA256): 971d8cae69a31b5b5ea0bc22a05944a968e052164a9d8220baccc82b6ae1afa7 Hash do PAdES (SHA256): 1b4b8ecc74f671a2f604f9f5746d91100f886141d948149627dc03719d71083b Assinaturas Carlos Alberto Bordin CPF: 452.723.870-15 Assinou como presidente em 05 dez 2024 às 08:22:26 Emitido por AC SAFEWEB RFB v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 jun 2025 Alceu Pereira CPF: 514.407.410-34 Assinou como representante legal em 05 dez 2024 às 08:55:26 Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 11 abr 2025 EMERSON SOCA DA SILVA CPF: 565.994.479-53 Assinou como representante legal em 05 dez 2024 às 08:58:36 Emitido por AC Certisign RFB G5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 26 set 2025 ANNELISE ZUSE CPF: 023.335.289-90 Assinou como representante legal em 05 dez 2024 às 09:55:26 Emitido por AC SOLUTI Multipla v5- com Certificado Digital ICP-Brasil válido até 10 jan 2025 Log 05 dez 2024, 08:18:10 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f criou este documento número a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670. Data limite para assinatura do documento: 04 de janeiro de 2025 (08:18). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro. 05 dez 2024, 08:21:33 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f alterou o processo de assinatura. Data limite para assinatura do documento: 10 de dezembro de 2024 (12:00). Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 05 de dezembro de 2024. Versão v1.42.0. a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670 Página 1 de 2 do Log 05 dez 2024, 08:21:33 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f adicionou à Lista de Assinatura: cirau@cirau.com.br para assinar como presidente, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Carlos Alberto Bordin e CPF 452.723.870-15. 05 dez 2024, 08:21:34 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f adicionou à Lista de Assinatura: schanzer@jardine.com.br para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 05 dez 2024, 08:21:34 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f adicionou à Lista de Assinatura: leandro.gonzatti@viaporto.com.br para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 05 dez 2024, 08:21:34 Operador com email cirau@cirau.com.br na Conta 3c54a1d3-2e45-456c-a0b7-bb125cc61f2f adicionou à Lista de Assinatura: annelise@grupocordial.com.br para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Certificado Digital; Nome Completo; CPF; endereço de IP. 05 dez 2024, 08:22:26 Carlos Alberto Bordin assinou como presidente. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 452.723.870-15. IP: 132.255.34.14. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -30.0915 e longitude -51.2134. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1064.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 05 dez 2024, 08:55:26 Alceu Pereira assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 514.407.410-34. IP: 131.221.53.178. Componente de assinatura versão 1.1064.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 05 dez 2024, 08:58:36 EMERSON SOCA DA SILVA assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 565.994.479-53. IP: 189.114.65.18. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -29.9937105 e longitude -51.162471. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1064.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 05 dez 2024, 09:55:26 ANNELISE ZUSE assinou como representante legal. Pontos de autenticação: certificado digital, tipo A3 e-cpf. CPF informado: 023.335.289-90. IP: 186.226.38.174. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -27.2314 e longitude -52.023. URL para abrir a localização no mapa: https://app.clicksign.com/location. Componente de assinatura versão 1.1064.0 disponibilizado em https://app.clicksign.com. 05 dez 2024, 09:55:26 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670. Documento assinado com validade jurídica. Para conferir a validade, acesse https://www.clicksign.com/validador e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF. As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001 Este Log é exclusivo e deve ser considerado parte do documento nº a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670, com os efeitos prescritos nos Termos de Uso da Clicksign, disponível em www.clicksign.com. Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 05 de dezembro de 2024. Versão v1.42.0. a6043068-1884-4482-8234-ea95df786670 Página 2 de 2 do Log