| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | EMENADA 03 |
| native_id | 5184 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50
ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Carlos Antônio de Freitas Lima (Carlos Freitas) Número/Ano da Emenda: Nº 01/2025 Valor Total: R$ 60.000,00 Beneficiário: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI 2. OBJETO O presente Plano de Trabalho tem por objeto a contratação de empresa especializada para o gerenciamento, por meio de sistema eletrônico de gestão de frota, da manutenção de veículos leves e pesados pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, do Município de Cacoal–RO. A execução compreenderá serviços de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo mecânica geral, suspensão, alinhamento, balanceamento, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem e demais atividades necessárias ao bom funcionamento da frota. Inclui-se, ainda, o fornecimento de peças, componentes e acessórios, bem como a disponibilização de mão de obra qualificada, garantindo a eficiência, a segurança e a continuidade das atividades administrativas e operacionais da SEMAGRI. Complementarmente, este Plano de Trabalho também contempla a aquisição e instalação de bebedouro industrial em aço inox, com capacidade de 100 litros e 4 torneiras, destinado a atender os servidores da Secretaria, proporcionando condições adequadas de hidratação e bem-estar durante o desempenho de suas funções, especialmente em ambientes de alta temperatura e intensa rotina de trabalho. 3. JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI tem como responsabilidade a manutenção das linhas vicinais do Município de Cacoal–RO, garantindo o acesso às propriedades rurais, o escoamento da produção agrícola e a mobilidade da população residente na zona rural. Para que essas atividades sejam realizadas de forma contínua e eficiente, é indispensável que a frota de veículos da SEMAGRI esteja em condições adequadas de uso, assegurando o transporte de servidores, máquinas, insumos e equipamentos necessários às obras e serviços de infraestrutura rural. A contratação de empresa especializada para o gerenciamento, por meio de sistema eletrônico de gestão de frota, permitirá maior controle e transparência na execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos veículos, abrangendo mecânica geral, suspensão, alinhamento, balanceamento, elétrica, funilaria, pintura e lanternagem. O fornecimento de peças e mão de obra qualificada contribuirá para prolongar a vida útil da frota, reduzir custos com reparos emergenciais e aumentar a segurança dos usuários. Além disso, a aquisição de bebedouro industrial em aço inox, com capacidade de 100 litros e 4 torneiras, justifica-se pela necessidade de oferecer melhores condições de trabalho e conforto térmico aos servidores da SEMAGRI. Considerando que muitas atividades são executadas em ambientes externos e sob altas temperaturas, o equipamento garantirá o acesso contínuo à água potável, promovendo a hidratação adequada e prevenindo riscos à saúde. Dessa forma, a presente proposta justifica-se tanto pela necessidade de manter a frota em condições ideais de operação quanto por assegurar o bem-estar dos servidores, fatores essenciais para a execução eficiente das atividades de manutenção das linhas vicinais, o fortalecimento do desenvolvimento rural e a melhoria da qualidade de vida da população de Cacoal. 4. OBJETIVOS Objetivo Geral: Garantir a plena operacionalidade da frota de veículos da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, assegurando condições adequadas para a execução das atividades de manutenção das linhas vicinais e demais ações voltadas ao desenvolvimento rural do Município de Cacoal–RO, bem como proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos servidores, por meio da instalação de bebedouro industrial em aço inox, garantindo acesso contínuo à água potável em ambientes de grande circulação. Objetivos Específicos: • Assegurar a realização de manutenções preventivas e corretivas em veículos leves e pesados da SEMAGRI, evitando paralisações e reduzindo custos com reparos emergenciais; • Implementar sistema eletrônico de gestão de frota, permitindo maior controle, transparência e eficiência na utilização dos recursos destinados à manutenção; • Garantir o fornecimento de peças e mão de obra qualificada, promovendo maior durabilidade e segurança dos veículos utilizados nas atividades da secretaria; • Apoiar diretamente a execução dos serviços de conservação e recuperação das linhas vicinais, fundamentais para o escoamento da produção agrícola e para a mobilidade da população rural; • Instalar bebedouro industrial em aço inox, com capacidade de 100 litros e 4 torneiras, visando assegurar condições adequadas de hidratação e conforto térmico aos servidores da SEMAGRI; • Contribuir para a melhoria da infraestrutura rural e, consequentemente, para o fortalecimento da economia local e da qualidade de vida dos agricultores. 5. RESULTADOS ESPERADOS Espera-se alcançar a plena operacionalidade da frota da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, composta por aproximadamente 80 máquinas leves/pesados e veículos. A contratação de empresa especializada, com sistema eletrônico de gestão de frota, permitirá maior controle sobre os serviços realizados, assegurando transparência na utilização dos recursos e qualidade na execução das manutenções preventivas e corretivas. Entre os resultados esperados destacam-se, a redução significativa de paralisações da frota por falhas mecânicas; o aumento da vida útil dos veículos e máquinas; a diminuição de custos com reparos emergenciais; e a melhoria da mobilidade rural por meio da manutenção contínua das estradas vicinais. Além disso, espera-se que toda a frota esteja em condições adequadas de uso, possibilitando o atendimento eficiente às demandas da população rural, o escoamento da produção agrícola e o fortalecimento do desenvolvimento econômico local. Paralelamente, com a aquisição de bebedouro industrial em aço inox, com capacidade de 100 litros e 4 torneiras, busca-se melhorar as condições de trabalho e bem-estar dos servidores da SEMAGRI, garantindo acesso contínuo à água potável em locais de alta demanda e exposição ao calor. O equipamento proporcionará melhor conforto térmico, maior produtividade e redução de riscos à saúde, reforçando as políticas de valorização e cuidado com os servidores. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO Metas Indicadores de Aferição / Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidade Prevista Realizar manutenção preventiva e corretiva da frota da SEMAGRI, composta por aproximadamente 80 veículos e máquinas leves e pesadas Percentual da frota atendida e número de serviços concluídos Relatórios do sistema eletrônico de gestão de frota, ordens de serviço e notas fiscais SV R$ 56.651,67 Aquisição de bebedouro industrial em aço inox com capacidade de 100 litros e 4 torneiras Aquisição concluída conforme especificações técnicas e nota fiscal emitida Nota fiscal, termo de recebimento e registro fotográfico da instalação UND R$ 3.348,33 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA GERENCIAMENTO ATRAVÉS DE SISTEMA ELETRÔNICO DE GESTÃO DE FROTA COM MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS, PREVENTIVA E CORRETIVA, ENGLOBANDO MECÂNICA GERAL, SUSPENSÃO, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, ELÉTRICA, FUNILARIA, PINTURA, LANTERNAGEM, ENTRE SV 1 R$ 56.651,67 R$ 56.651,67 OUTROS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA. PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CACOAL-RO 2 BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 100 LITROS 4 TORNEIRA Sarca.: BEL FRIO CONFECCIONADO EM AÇO INOX, POSSUI 04 TORNEIRAS ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO, APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO, CAPACIDADE DE 100 LITROS NO RESERVATÓRIO. 127 VOLT UND 01 R$ 3.348,33 R$ 3.348,33 Total Geral: R$ 60.000,00 7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS EM ANEXO. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do mês de dezembro de 2026. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Proponente (Contrapartida) Valor Global (R$) OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA DESPESA REFERENTE COM A MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURASEMAGRI 60.000,00 R$ 0,00 R$ 56.651,67 AQUISIÇÃO DE BEM DURÁVEL - BEBEDOURO AQUISIÇÃO DE BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 100 LITROS 4 TORNEIRA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI 60.000,00 R$ 0,00 R$ 3.348,33 TOTAL: 60.000,00 Cacoal, 18 de novembro de 2025. _________________________________________ Carlos Antonio de Freitas Lima Autor da Emenda Impositiva Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL CARLOS ANTONIO DE FREITAS LIMA 18/11/2025 11:11:54 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 1 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 057/PMC/2022 TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CACOAL, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COM INTERVENIÊNCIA DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, AGRICULTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PLANEJAMENTO, FAZENDA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO, DE MEIO AMBIENTE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO E DE OUTRO LADO A EMPRESA VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Anísio Serrão, N.º 2100, inscrita no CNPJ sob n.º 04.092.714/0001-28, representada neste ato pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 941.410 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o n.º 898.452.772-68, residente e domiciliado a Av. Juscelino Kubitschek, 1009, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Cacoal/RO, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL – AMEC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob n. 05.706.189/0001-56 com sede à Av. Sete de Setembro, n.º 2226, Centro, na cidade de Cacoal/RO, neste ato representado pelo Diretor-Geral Sr. ROMEU RODRIGUES MOREIRA, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, neste ato representada pela Secretária Municipal Interina Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, doravante denominados CONTRATANTES; GABINETE DO PREFEITO, neste ato representado pelo Chefe de Gabinete Sr. SILVIO DE JESUS MACHADO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, neste ato representado pela Secretária Municipal Sra. MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTTRAN, neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. DIEGO KLIPPEL, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI, neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. RONALDO SANTANA DE MOURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN, neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. GABRIEL VIEIRA ANTUNES, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. CAROLINA LENZI ARMONDES, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SEMDEC, neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. ROBERTO ALVES DA SILVA, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, neste ato representada pelo Secretário DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649 100134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:2364910 0134 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 2 Municipal o Sr. LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST, neste ato representada pela Secretária Municipal Interina Sra. ANA PAULA DE LIMA FERNANDES, doravante denominadas INTERVENIENTES e de outro lado, a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.817.702/0001-50, estabelecida à Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 839, centro, Rio Verde/GO, neste ato representado pelo Sr. DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, portador da Cédula de Identidade n. 750.371 SSP/GO e inscrito sob o CPF n. 236.941.001-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução do Processo Eletrônico n.º 11090/2023, na forma prevista na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/06, submetendo-se a CONTRATANTE e a CONTRATADA às cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditivar o valor e prorrogar o prazo do Contrato n. 057/PMC/2022, que tem por objetivo continuar a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS, para atender as necessidades da Prefeitura de Cacoal e Autarquia, de acordo com solicitação de ID. 739299 e Parecer Jurídico opinativo de ID. 740914, acostado aos autos do Processo Eletrônico n. 11090/2023. DO PRAZO CLÁUSULA SEGUNDA. O prazo da presente prorrogação será por mais 12 (doze) meses, contados a partir do próximo dia ao vencimento do 5º termo aditivo ao Contrato n.º 057/PMC/2022, que ocorrerá em 29/06/2025, vencendo a presente prorrogação em 30/06/2026. DO VALOR CLÁUSULA TERCEIRA. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 7.177.589,36 (sete milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos), sendo empenhado parcialmente o valor de R$ 2.276.112,03 (dois milhões, duzentos e setenta e seis mil, cento e doze reais e três centavos), conforme Notas de Empenho n.º 184/AMEC/2025, 324/FMAS/2025, 2764/2025, 2765/2025, 2766/2025, 2767/2025, 2768/2025, 2769/2025, 3277/2025, 3278/2025, 3279/2025, 3280/2025, 3281/2025, 3282/2025, 3283/2025, 3284/2025, 3286/2025, 3285/2025 e 3745/2025. DA RESCISÃO ANTECIPADA CLÁUSULA QUARTA. O contrato poderá ser rescindido, a critério da Administração, amigavelmente, antes do fim da vigência prevista na Cláusula Segunda, em virtude de nova contratação oriunda de regular processo licitatório, consoante o disposto no art. 79, inciso II, da Lei 8.666/1993. Parágrafo único. Em caso de rescisão antecipada a critério da Administração, a contratada será comunicada com 30 dias de antecedência. DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23 649100134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:236491 00134 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 3 DA RATIFICAÇÃO CLÁUSULA QUINTA. Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato n.º 057/PMC/2022. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em tantas vias quanto necessárias, de igual teor e forma. Cacoal/RO, 27 de junho de 2025. [Assinado Digitalmente] MUNICÍPIO DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA CONTRATANTE [Assinado Digitalmente] AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL - AMEC ROMEU RODRIGUES MOREIRA CONTRATANTE [Assinado Digitalmente] SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA CONTRATANTE [Assinado Digitalmente] GABINETE DO PREFEITO SILVIO DE JESUS MACHADO INTERVENIENTE [Assinado Digitalmente] SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS INTERVENIENTE [Assinado Digitalmente] SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA INTERVENIENTE DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649 100134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100 134 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 4 [Assinado Digitalmente] SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SEMTTRAN DIEGO KLIPPEL INTERVENIENTE [Assinado Digitalmente] SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI RONALDO SANTANA DE MOURA INTERVENIENTE [Assinado Digitalmente] SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL INTERVENIENTE [Assinado Digitalmente] SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN GABRIEL VIEIRA ANTUNES INTERVENIENTE [Assinado Digitalmente] SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SEMDEC ROBERTO ALVES DA SILVA INTERVENIENTE [Assinado Digitalmente] SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ CAROLINA LENZI ARMONDES INTERVENIENTE [Assinado Digitalmente] SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST ANA PAULA DE LIMA FERNANDES INTERVENIENTE ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO 5 [Assinado Digitalmente] SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ INTERVENIENTE [Assinado Digitalmente] VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR CONTRATADA DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA DE CACOAL EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 057/PMC/2022 PROCESSO ELETRÔNICO: 11090/2023 CONTRATANTE: Município de Cacoal/SEMAD e OUTROS CONTRATADA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA CNPJ: 03.817.702/0001-50 OBJETO: Aditivar o valor e prorrogar o prazo do Contrato n. 057/PMC/2022, que tem por objetivo continuar a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS, para atender as necessidades da Prefeitura de Cacoal e Autarquia, de acordo com solicitação de ID. 739299 e Parecer Jurídico opinativo de ID. 740914, acostado aos autos do Processo Eletrônico n. 11090/2023. VALOR: R$ 7.177.589,36 (sete milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos). DO PRAZO: 12 (doze) meses DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato n.º 057/PMC/2022. DATA: 27/06/2025. [Assinado Digitalmente] Adailton Antunes Ferreira Prefeito [Assinado Digitalmente] Romeu Rodrigues Moreira Diretor-Geral da Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal [Assinado Digitalmente] Daisy Bruna Freitas de Santana Secretária Municipal Interina de Saúde Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DIEGO KLIPPEL 27/06/2025 15:13:35 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 27/06/2025 15:16:32 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROBERTO ALVES DA SILVA 27/06/2025 15:16:46 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROMEU RODRIGUES MOREIRA 27/06/2025 15:20:32 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ 27/06/2025 15:50:33 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SILVIO DE JESUS MACHADO 27/06/2025 15:51:32 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RONALDO SANTANA DE MOURA 27/06/2025 15:59:22 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ANA PAULA DE LIMA FERNANDES 27/06/2025 16:10:39 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 27/06/2025 16:12:50 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL 27/06/2025 16:13:22 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 27/06/2025 17:18:21 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL GABRIEL VIEIRA ANTUNES 27/06/2025 17:33:04 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAROLINA LENZI ARMONDES 27/06/2025 17:37:21 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS 27/06/2025 18:20:24 1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS por intermédio do Setor de Licitações, com sede na Praça José Maria de Souza, nº 01, Centro na cidade de Conceição dos Ouros (MG), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.677.609/0001-65, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Luís Fernando Rosa de Castro, portador da Carteira de Identidade nº MG4280541, expedida pela SSP, e CPF nº xxx.558.106-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 21.613.975/0001-65, sediado(a) na Avenida Oitocentos, s/n.º Galpão 01 Quadra 18 Lote M2 Box 06, bairro Terminal Intermodal da Serra, na cidade de Serra (ES), CEP: 29.161-389, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Gustavo Bagatoli, portador(a) da Carteira de Identidade nº 70.884.85 e CPF nº xxx.660.659-xx, tendo em vista o que consta no Processo nº 041/2025 e em observância às disposições da NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO FEDERAL Nº. 10.024/2019 (LEI FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO), DECRETO MUNICIPAL Nº 2215 DE 2022 (LEI PREGÃO ELETRÔNICO MUNICIPAL), DECRETO MUNICIPAL Nº 2264 DE 2023 (REGULAMENTAÇÃO LEI FEDERAL Nº 14.133/21), resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, decorrente do Pregão nº 012/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO. 1.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a Contratação de empresa para aquisição de materiais e bens permanentes para atender as necessidades das Secretarias do Município de Conceição dos Ouros - MG. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA. 2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 05 de maio de 2025 e encerramento em 04 de maio de 2026, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO. 3.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais). Credor: 11631 - TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Documento: 21.613.975/0001-65 Habilitado: S Vencedor: S Ordem Ficha Produto Marca Qtd Un Preco Total Venc 18 00442 00000053083-BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS - BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS CARACTERISTICAS MINIMAS: -CORPO DEVE SER EM INOX; - DEVE POSSUIR 4 TORNEIRAS FRONTAIS QUE POSSAM SER TROCADAS OU REPARADAS QUANDO NECESSÁRIO; -DEVE POSSUIR APARADOR FRONTAL ABAIXO DAS TORNEIRAS COM DRENO; -CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DEVE SER DE 200 LITROS; -DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO VIGENTE NO ECOBLU 1 UN 2250 2.250,00 S 2 INMETRO; -A ALTURA DAS TORNEIRAS DEVE PODER ATENDER TANTO ADULTOS QUANTO CRIANÇAS; -GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; 18 00025 00000053083-BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS - BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS CARACTERISTICAS MINIMAS: -CORPO DEVE SER EM INOX; - DEVE POSSUIR 4 TORNEIRAS FRONTAIS QUE POSSAM SER TROCADAS OU REPARADAS QUANDO NECESSÁRIO; -DEVE POSSUIR APARADOR FRONTAL ABAIXO DAS TORNEIRAS COM DRENO; -CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DEVE SER DE 200 LITROS; -DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO VIGENTE NO INMETRO; -A ALTURA DAS TORNEIRAS DEVE PODER ATENDER TANTO ADULTOS QUANTO CRIANÇAS; -GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; ECOBLU 1 UN 2250 2.250,00 S 18 00157 00000053083-BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS - BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS CARACTERISTICAS MINIMAS: -CORPO DEVE SER EM INOX; - DEVE POSSUIR 4 TORNEIRAS FRONTAIS QUE POSSAM SER TROCADAS OU REPARADAS QUANDO NECESSÁRIO; -DEVE POSSUIR APARADOR FRONTAL ABAIXO DAS TORNEIRAS COM DRENO; -CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DEVE SER DE 200 LITROS; -DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO VIGENTE NO INMETRO; -A ALTURA DAS TORNEIRAS DEVE PODER ATENDER TANTO ADULTOS QUANTO CRIANÇAS; -GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; ECOBLU 2 UN 2250 4.500,00 S 18 00059 00000053083-BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS - BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS CARACTERISTICAS MINIMAS: -CORPO DEVE SER EM INOX; - DEVE POSSUIR 4 TORNEIRAS FRONTAIS QUE POSSAM SER TROCADAS OU REPARADAS QUANDO NECESSÁRIO; -DEVE POSSUIR APARADOR FRONTAL ABAIXO DAS TORNEIRAS COM DRENO; -CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DEVE SER DE 200 LITROS; -DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO VIGENTE NO INMETRO; -A ALTURA DAS TORNEIRAS DEVE PODER ATENDER TANTO ADULTOS QUANTO CRIANÇAS; -GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES; ECOBLU 3 UN 2250 6.750,00 S TOTAL CREDOR: 15.750,00 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo: Secretaria Municipal de Administração Ficha 25, 032 Secretaria Municipal de Educação Ficha 59, 064 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo Ficha 156, 162 3 Secretaria Municipal de Saúde Ficha 233, 237, 270, 276 Secretaria de Ação Social Ficha 344, 350, 354, 358 Secretaria de Obras. Urb. Trans. Ind. Comer. Ficha 407, 413 Secretaria de Meio Ambiente Ficha 501, 505 5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. 5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas. 5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto da Ata de Registro de Preços. 5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 4 5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da Ata de Registro de Preços, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. 5.11.1. Será rescindido a Ata de Registro de Preços em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante. 5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 5.13. Quando a entrega da Ordem de Compra estiver condicionada a ser realizada de forma fracionada, o prazo de pagamento passará a contar a partir da realização da última entrega que efetivamente complete a Ordem de Compra em sua totalidade. 5.13.1. O pagamento não será realizado de forma parcial ou por nota emitida. 6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO 6.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 60 dias após a abertura da Proposta. 6.2. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas a manutenção do equilíbrio econômicofinanceiro da Ata de Registro de Preços. a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação. b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura. c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação. d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo. e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original. f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG). 7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA 7.1. Garantia de troca do produto que estiver fora da especificação, com defeito de fabricação ou danos no transporte no prazo de 48 horas, após a entrega. 7.2. Garantia mínima dos equipamentos de 12 meses (Para os itens que não consta garantia descrita no próprio item), contados a partir da data de entrega do material, desde que observadas às condições normais de uso. 5 8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO. 8.1. O prazo de entrega dos bens é de até 25 (vinte e cinco) dias, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG). 8.2. A entrega dos bens será realizada em TODOS OS SETORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS – MG. 8.3. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento 8.4. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital de Pregão que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de dois (02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis. 8.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail (correio eletrônico), devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega. 8.6. Os produtos deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais. A aceitação do produto/equipamento não exime o Fornecedor da responsabilidade de entrega dos produtos/equipamentos de acordo com os requisitos estabelecidos e não invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação. 9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO. 9.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021. 9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.4. O fiscal da Ata de Registro de Preços será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. 9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido a Ata de Registro de Preços, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara). 9.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário). 9.7. A fiscalização a ser empreendida para garantir a integral e correta execução do estabelecido no Contrato ficará a cargo dos Servidores: Aline Cristina da Costa -Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo; Alexandre C. O. Viana - 6 Secretaria Municipal de Saúde; Karina Mendonça Moreira Ribeiro -Secretaria de Ação Social; Gilson Faria de Oliveira - Secretaria de Obras. Urb. Trans. Ind. Comer; Yuri José Carvalho Correa - Secretaria de Meio Ambiente. 10. CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 10.1. São obrigações da Contratante: 10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021; 10.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10.2. Obrigações Da Contratada. 10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 10.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade; 10.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 10.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da Ata de Registro de Preços; 10.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 10.2.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 10.2.7. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 10.2.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços; 10.2.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021; 7 10.2.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 10.2.11. Quando no ato da entrega for observado que o produto entregue não condiz com a proposta apresentada, a mesma será recusada. 10.2.12. Cumprir fielmente com a garantia prestada aos produtos, e se apresentado algum problema dentro do prazo de garantia, ressalvada a hipótese de comprovado mal uso, se deslocar até o local para sanar a avaria, devendo, inclusive, realizar a substituição do produto por outro novo e em condições adequadas, se for o caso, sem ônus algum para o Município. 10.2.13. Por se tratar de Registro de Preços, a Prefeitura não é obrigada a adquirir os itens licitados. 10.2.14. Referente aos pedidos, não há quantidade mínima a ser adquirido por ordem de compra, devendo a CONTRATADA assumir o compromisso do fornecimento dos itens sob pena de multa conforme o item PENALIDADES (Termo de Referência do Edital) do edital. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 11.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços; 11.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 11.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.4. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 11.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 11.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços; 11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 11.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 11.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência por escrito; b) Multa; c) Impedimento de licitar e contratar; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 8 11.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Município, as sanções administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 11.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 11.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução da Ata de Registro de Preços; b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução da Ata de Registro de Preços; c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e nãocompetitivos; d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços. e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO. 12.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER EXTINTO: 12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital; 12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 12.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021. 12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021. 12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO: 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES. 13.1. É VEDADO À CONTRATADA: 9 13.1.1. Caucionar ou utilizar esta Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira; 13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS. 14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO. 15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO. 16.1. É eleito o Foro da Comarca de Cachoeira de Minas (MG) para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes. Conceição dos Ouros (MG), 05 de maio de 2.025. PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG) LUÍS FERNANDO ROSA DE CASTRO - PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA CNPJ/MF sob o nº 21.613.975/0001-65 CONTRATADA Testemunhas: MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS:18677609000165 Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS:18677609000165 Dados: 2025.05.05 17:23:30 -03'00' UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ Rua XV de Novembro, 1299, - Bairro Centro, Curitiba/PR, CEP 80060-000 Telefone: (41) 3360-5000 - https://ufpr.br/ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90150/2025 Processo nº 23075.045374/2024-61 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2025 UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (153079) A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ , com sede à Rua XV de Novembro, nº 1299, na cidade de Curitiba/Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 75.095.679/0001- 49, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Orçamento e Administração, SAULO SILVA LIMA FILHO, portador da Matrícula Funcional nº 2297561, conforme delegação de competência pela Portaria UFPR nº 521, de 12/03/2025, do Magnífico Reitor, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90.007/2025, publicada no DOU de 13/02/2025, processo administrativo n.º 23075.045374/2024-61, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 90.007/2025, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de eletrodomésticos e equipamentos diversos para atender às necessidades de diversas Unidades da Universidade Federal do Paraná, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 90.007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: EXPANSAO E-COMMERCE LTDA CNPJ: 29.122.044/0001-76 Endereço: Av. Advogado Horácio Raccanello Filho 6326 - Pavmto2 Sala 01 - Setor 67 - Edif Cent. Emp. Torre Gemea, Bairro Zona 07, CEP 87020-035, Maringá/PR Telefone: (44) 3043-7117 Representante legal: Laila de Oliveira Vedovoto Bidóia E-mail: licitacao.ex@gmail.com Item do TR Especificação Marca e Modelo Unidade Quantidade Valor unitário (R$) Prazo garantia ou validade 7 Bebedouro industrial com capacidade de reservatório de 100 litros. Características mínimas: gabinete, serpentina interna e aparador de água (pingadeira) produzidos em aço inox; com três torneiras em material metálico: sendo duas para água gelada e uma para água natural; reservatório de água confeccionado em material atóxico; boia controladora do nível de água; dreno para escoamento embutido; isolamento térmico; termostato para ajuste da temperatura; pés reguláveis; capacidade mínima de fornecimento de água gelada de 7 l/h; com filtro de água que possua eficiências de retenção de partículas e redução de cloro livre. O gás refrigerante não deverá ser agressivo ao meio ambiente. Tensão de alimentação 127V. O produto deverá ser certificado pelo INMETRO, conforme Portaria 344/2014 ou Portaria 102/2022; deverá vir acompanhado de manual de instruções em português e possuir garantia de, no mínimo, 12 meses a contar da data de entrega. ITEM COM COTA PARA ME/EPP CONFORME DECRETO 8538/2015 - VIDE ITEM 41. ACQUA GELATA PRE100 Unid. 54 1.645,00 12 meses 41 (COTA REFERENTE AO ITEM 7) Bebedouro industrial com capacidade de reservatório de 100 litros. Características mínimas: gabinete, serpentina interna e aparador de água (pingadeira) produzidos em aço inox; com três torneiras em material metálico: sendo duas para água gelada e uma para água natural; reservatório de água confeccionado em material atóxico; boia controladora do nível de água; dreno para escoamento embutido; isolamento térmico; termostato para ajuste da temperatura; pés reguláveis; capacidade mínima de fornecimento de água gelada de 7 l/h; com filtro de água que possua eficiências de retenção de partículas e redução de cloro livre. O gás refrigerante não deverá ser agressivo ao meio ambiente. Tensão de alimentação 127V. O produto deverá ser certificado pelo INMETRO, conforme Portaria 344/2014 ou Portaria 102/2022; deverá vir acompanhado de manual de instruções em português e possuir garantia de, no mínimo, 12 meses a contar da data de entrega. ACQUA GELATA PRE100 Unid. 18 1.645,00 12 meses 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal do Paraná (UASG 153079). 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e c) consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médicohospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Termo de Referência e se obrigar nos limites dela; 5.3.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: a) Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e b) Mantiverem sua proposta original. 5.3.2.1. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4. O registro a que se refere o item 5.3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere a alínea “b)” do item 5.3.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. 5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata a alínea “a)” do item 5.3.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou b) Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; c) Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. I - No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; II - No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória e a planilha de custos que demonstre a inexequibilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. O requerimento deverá ser entregue diretamente à Unidade de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratações, através do e-mail contratos@ufpr.br. 7.2.3. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6. O fornecedor fica obrigado a entregar, pelo preço registrado, os itens constantes das notas de empenho emitidas anteriormente a seu protocolo de solicitação de Alteração de Preços. Caso se recuse, estará sujeito às sanções descritas no Termo de Referência. 8. DA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO 8.1. Durante a vigência desta ata de registro de preços, nas situações de impossibilidade de fornecimento de materiais registrados, devido à descontinuidade de produção ou outro motivo que impeça o fornecimento da marca e modelo do produto registrado, por prazo indeterminado, o fornecedor poderá apresentar à Unidade de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratações, pedido para substituição de marca e/ou modelo do produto registrado. 8.1.1. Para aos bens de consumo duráveis, assim entendidos aqueles classificados pela UFPR como materiais permanentes, deverá ser realizada a substituição, preferencialmente, pelo modelo subsequente na linha de produção do mesmo fabricante, ou demonstrada sua inadequação aos termos do Edital da Licitação, conforme o caso. 8.2. Os pedidos de que trata o item 8.1 deverão conter: a) Comprovação emitida pelo fabricante, distribuidor, importador, representante ou equivalente, quanto à efetiva retirada do material de linha ou dos motivos que impossibilitam o fornecimento; b) Catálogo, folheto técnico ou indicação do site do fornecedor, conforme previsão do anexo B do Termo de Referência, do produto substituto; 8.3. A análise de admissibilidade dos pedidos de substituição de produto será realizada pela Unidade de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratações. 8.4. Uma vez acolhida a solicitação, a Unidade de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratações poderá submeter o pedido à Unidade Gerenciadora da Ata no âmbito da UFPR, para a análise técnica do produto ofertado em substituição. 8.4.1. A análise da substituição levará em consideração o interesse público envolvido e ocorrerá observando o mesmo procedimento realizado no momento da análise técnica da licitação, ou seja, o material substituto deverá atender todas as características do edital, bem como possuir qualidade igual ou superior a do material ofertado na proposta original da licitação, vedado o aumento de preços. 8.5. Após a análise técnica o processo será enviado à Coordenadoria de Licitações e Contratações, que poderá acatar o pedido ou recusá-lo, liberando o fornecedor do compromisso assumido, se comprovada a inviabilidade de substituição. 8.6. Caso o pedido seja recusado, os itens solicitados mediante nota de empenho deverão ser entregues no prazo inicialmente estipulado, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 9.2. O remanejamento somente poderá ser feito: a) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou b) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 9.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; c) Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.1.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. N a hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: a) Por razão de interesse público; b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 11. DAS PENALIDADES 11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao Edital. 12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata é assinada eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por LAILA DE OLIVEIRA VEDOVOTO BIDOIA, Usuário Externo, em 15/07/2025, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por SAULO SILVA LIMA FILHO, PRO-REITOR(A) DA PRO-REITORIA DE ORCAMENTO E ADMINISTRACAO - PROAD, em 25/07/2025, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador 7890376 e o código CRC DBEBACD9. Referência: Processo nº 23075.045374/2024-61 SEI nº 7890376 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 CONTRATO N. 057/PMC/2022 CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CACOAL, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COM INTERVENIÊNCIA DO GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, AGRICULTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PLANEJAMENTO, FAZENDA, INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO, DE MEIO AMBIENTE E DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO E DE OUTRO LADO A EMPRESA VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Anísio Serrão, n.º 2100, inscrita no CNPJ sob n.º 04.092.714/0001-28, representada neste ato pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n.º 941.410 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o n.º 898.452.772- 68, residente e domiciliado a Av. Juscelino Kubitschek, 1009, Bairro Novo Horizonte, nesta cidade de Cacoal/RO; a AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL – AMEC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob n. 05.706.189/0001-56 com sede à Av. Sete de Setembro, 2226, Centro, na cidade de Cacoal/RO, neste ato representada pelo Diretor Sr. CLAUDEMAR LITTIG; a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, neste ato representada pela secretária Sra. JANAYNA CALUMBY PAULO GOMES e com interveniência do GABINETE DO PREFEITO, neste ato representado pelo Secretário Chefe de Gabinete Sr. SILVIO DE JESUS MACHADO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. GILDEON ALVES DA CRUZ, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representada pela Secretária Interina Sra. ELIANE DE LACERDA LUCIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, neste ato representada pelo Secretário Interino Sr. SILVIO DE JESUS MACHADO, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, neste ato representada pelo Secretário Sr. ALCIDES ZACARIAS SOBRINHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, neste ato representada pelo Secretário Sr. THIAGO ALBUQUERQUE DE CARVALHO CÂMARA, SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, neste ato representada pela Secretária Sra. CAROLINA LENZI ARMONDES, SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO – SEMICT, neste ato representada pelo Secretário Sr. ELIZEU DIAS DOS SANTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, neste ato representada pelo Secretário Municipal o Sr. SANDRO RICARDO RIBEIRO COELHO e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL E TRABALHO, neste ato representada pela Secretária Interina Sra. PAMPELA MARCELA ALVES RAGNINI, doravante denominadas CONTRATANTES, e de outro lado, a empresa VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100 134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Dados: 2022.07.06 15:42:55 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 1 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2 privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.817.702/0001-50, estabelecida à Rua Rusolino Ferreira Guimarães, n 839, centro, Rio Verde/GO, neste ato representado pelo Sr. DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, portador da Cédula de Identidade n. 750.371 SSP/GO, inscrito sob o CPF n. 236.941.001-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução do Processo Administrativo n. 6221/GLOBAL/2021, na forma prevista na Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993, submetendo-se os CONTRATANTE e a CONTRATADA às cláusulas e condições seguintes: DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS, para atender as necessidades da frota da Prefeitura de Cacoal e Autarquia, conforme especificações constantes no termo de referência do Pregão Eletrônico nº 184/2021, anexo ao processo administrativo n. 6221/GLOBAL/2021. DA LICITAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA. Integram este instrumento contratual, os documentos relativos à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS, guardadas a necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e rubricados, apresentados ao Pregoeiro Oficial do Município de Cacoal. DO AMPARO LEGAL CLÁUSULA TERCEIRA. O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se consubstanciado no Pregão Eletrônico nº 184/2021, Processo Administrativo nº 6221/GLOBAL/2021 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 com suas alterações posteriores, sendo a primeira também aplicável nos casos omissos deste contrato. DO REGIME DE EXECUÇÃO CLÁUSULA QUARTA. O objeto deste Contrato será executado por preço por item, execução direta e mediante Nota de Empenho, a ser expedida pela CONTRATANTE. DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA. O valor total do presente Contrato é de R$ 5.742.071,49 (cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, setenta e um reais e quarenta e nove centavos), sendo empenhado parcialmente o valor de R$ 2.133.676,51 (dois milhões, cento e trinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) conforme tabela abaixo, sendo que o restante será empenhado posteriormente. TABELA SECRETARIAS EMPENHO SALDO DE EMPENHO SEMPLAN 1976 R$ 25.000,00 SEMFAZ 869 R$ 6.000,00 SEMAD 935 R$ 26.000,00 ASCOM 1845 R$ 1.500,00 AMEC 45/90 R$ 15.000,00 SEMTTRAN 883/1954 R$ 33.000,00 SEMAST 947 R$ 7.000,00 DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:236491001 34 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Dados: 2022.07.06 15:43:27 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 2 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 3 SEMAGRI 571/2002 R$ 550.000,00 SEMMA 694 R$ 60.000,00 SEMUSA/FMS 909/910/911 R$ 69.022,99 FMAS 94/455/456/457 R$43.000,00 SEMED 886/1421 R$ 268.153,52 SEMOSP 566/ 2127/565/2126 R$ 1.000.000,00 GABINETE 542 R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 2.133.676,51 Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão do termo de aceitação por parte secretaria/unidades, referente ao serviço realizado, após o recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestado pelo setor competente, e mediante apresentação da seguinte documentação: a) Nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada. b) CND – Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social. c) CRF – Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão de quitação de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, na sede da contratada; e) Certidão negativa de débitos trabalhistas. (De acordo com a Lei nº. 12.440/2011). Subcláusula Primeira. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço. Subcláusula Segunda. Em caso de não aprovação da Nota Fiscal, por motivo de incorreção, rasuras ou imprecisão, será ela devolvida à CONTRATADA para a devida regularização, no caso que o prazo do parágrafo primeiro, passará a fluir após a reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida. Subcláusula Terceira. A SECRETARIA pagará à CONTRATADA o valor da manutenção dos veículos automotores, acrescidas da Taxa de Administração emitidas no período/mês faturado. DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO CLÁUSULA SEXTA. O contrato a ser assinado entre as partes terá sua vigência a partir de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, observado o disposto no art. 57 da Lei 8.666/1993. Subcláusula Primeira. As eventuais alterações contratuais serão realizadas com observância ao preconizado no art. 65 da Lei 8.666/1993. Parágrafo segundo. Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos devem ser estabelecidos de comum acordo com a CONTRATADA, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, a Tabela Temporária (quando nela definido) e as condições mercadológicas. Contudo, os serviços simples e/ou de pequena monta (manutenção “preventiva”) deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que para a manutenção “corretiva” o prazo não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas, contadas a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços que demandem DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:2364910 0134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Dados: 2022.07.06 15:43:50 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 3 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 4 maior tempo, desde que previamente informados ao Fiscal do Contrato/Setor Gestão de Frotas e cujas justificativas sejam aprovadas por este. DO REAJUSTE CLÁUSULA SÉTIMA. Não haverá reajuste do preço registrado. Subcláusula Primeira. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao fornecedor. Subcláusula Segunda. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. Subcláusula Terceira. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. Subcláusula Quarta. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO INFORMATIZADO CLÁUSULA OITAVA. O sistema de gerenciamento consiste em: I. Aplicação Web: sendo disponibilizado sistema de informática projetado para utilização através de um navegador, na internet (aplicação de software que utiliza a web, através de um browser, como ambiente de execução). Trata-se de um conjunto de programas a ser executado em um servidor de HTTP (Web Host), para simplificar a atualização e manutenção mantendo o código-fonte em um mesmo local, de onde ele é acessado pelos diferentes usuários (CONTRATADA, Secretarias e credenciadas), permitindo a atualização e sinergia em tempo real; II. Tecnologia Integrada: que viabilize a utilização do sistema informatizado online visando às manutenções para cada veículo, para autorização de realização dos serviços contratados junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de senha fornecida aos usuários designados pela secretaria, disponibilizando uma melhor administração e gerenciamento das manutenções para cada veículo da frota; III. Suporte Técnico Permanente: que possibilite o restabelecimento, correções e alterações do sistema em prazo hábil, garantindo inclusive o cadastramento inicial e/ou migração dos dados do Sistema anterior, bem como o esclarecimento de dúvidas durante a operação do sistema por parte da secretaria ou da Rede Credenciada, através de técnicos capacitados; DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:2364910 0134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Dados: 2022.07.06 15:44:07 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 4 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 5 IV. Faturamento Unificado: que garanta a apresentação do faturamento mensal de todos os serviços contemplados/executados, mais a da taxa de administração da CONTRATADA, acompanhada de todos os documentos fiscais relativos ao faturamento da rede credenciada e demais documentos comprobatórios. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA CLÁUSULA NONA. A CONTRATADA deverá indicar um telefone que possa ser acionado 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, como suporte técnico, para solução de eventuais problemas relativos ao Contrato, sejam por parte dos estabelecimentos credenciados ou por parte da Secretaria. Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá indicar o preposto para acionamento e representação perante a Administração, sobre qualquer assunto relativo ao Contrato, devendo o preposto se encarregar da resolução das pendências, repasse das notificações e solicitações da secretaria bem como de apresentação dos prazos formais para atendimento, nos casos de impossibilidade de atendimento imediato. Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá providenciar um suporte técnico permanente que possibilite o restabelecimento, correções e alterações do sistema em prazo hábil, garantindo inclusive o cadastramento inicial, bem como o esclarecimento de dúvidas durante a operação do sistema por parte do CONTRATANTE ou da Rede Credenciada, através de técnicos capacitados. Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá executar o atendimento e a solução de problemas de assistência técnica do sistema no prazo que não poderá ser superior a 04 (quatro) horas (em dias úteis), considerando o horário comercial de 08 as 18 horas (horário local de Rondônia), devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação deste prazo por escrito, quando for o caso, a ser analisado pelo Gestor do Contrato/Setor Gestão de Frotas. DA DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA. A rotina de execução dos serviços se dará conforme o Termo de Referência anexo ao Edital. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O atendimento dos serviços de manutenção se dará conforme o Termo de Referência anexo ao Edital. DA PRORROGAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O presente Contrato poderá ser prorrogado e/ou aditado, por ambas as partes, nos termos do art. 65 e §1º, da lei 8.666/93. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A CONTRATADA que sujeitar-se-á as sanções previstas no capitulo IV da Lei 8.666/93, e em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais dispostas nos artigos 86 a 88 da lei de licitações e contratos e do art. 7.º, da Lei nº 10.520/2002, além das responsabilidades civis e criminais. DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100 134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Dados: 2022.07.06 15:44:23 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 5 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 6 a) Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades: I. Advertência; II. Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual: §1º 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor contratado, nos casos previstos nos incisos I a V do art. 78 da Lei 8.666/93, limitado a 10% (dez por cento) a ser calculado sobre o valor dos serviços não executados; §2º Em caso de reincidência por 03 (três) vezes no atraso que trata o item anterior, poderá ser aplicada a sanção doa alínea b, sem prejuízo de outras cominações; III. Suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos; b) Pelo descumprimento total ou parcial do contrato pela Contratada, a Administração poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15(quinze) dias, contado da comunicação oficial; c) Não se aplica a multa referida no inciso II do item 13, em casos fortuitos ou de força maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e quatro) horas antes do término do prazo para a conclusão dos serviços. d) Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será deduzido da importância a ser paga à empresa vencedora. e) As sanções previstas nos incisos I, II e III do item anterior, poderão ser aplicadas às empresas que em outras contratações com a Administração Pública de qualquer nível federativo ou com suas entidades paraestatais: I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes Fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação; III - Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de outros atos ilícitos praticados. f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº 8.666/1993. Subcláusula Primeira. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras. Subcláusula Segunda. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao processo judicial de execução. Subcláusula Terceira. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A contratante fica obrigada à: DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:2364910 0134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Dados: 2022.07.06 15:44:44 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 6 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 7 1) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; 2) Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela contratada através de seus representantes legais; 3) Notificar, por escrito, à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a contratação e quaisquer falhas ocorridas, para a imediata adoção das providências de saneamento; 4) Efetuar o pagamento da fatura/nota fiscal no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais; 5) Deduzir e recolher na fonte os tributos pertinentes sobre os pagamentos efetuados à contratada; 6) Decidir sobre eventuais alterações necessárias neste instrumento, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto; 7) Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessários à execução do contrato; 8) Atestar a entrega dos materiais/equipamentos e receber a Nota Fiscal/Fatura correspondente, na forma estabelecida no Edital, Termo de Referência e seus anexos; 9) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela contratada para entrega ou execução do objeto; OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A contratada fica obrigada à: 1) Cumprir todas as disposições constantes do Objeto do Termo de Referência, nos termos propostos, em conformidade com a descrição pormenorizada apresentada e indissociável, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, de acordo com as solicitações da secretaria, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento. 2) Responder pelos danos causados diretamente as secretarias ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela secretaria ou setor responsável pelo gerenciamento de frotas, conforme art. 70 da Lei 8.666/93. 3) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução. 4) Apresentar e manter ativas todas as certidões necessárias para habilitação, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como outras condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação. 5) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do Objeto deste Termo de Referência, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativa aos serviços prestados. 6) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, em função da execução dos serviços do Objeto deste Termo de Referência bem como em executar em plena conformidade, a descrição pormenorizada apresentada abaixo, obrigando-se a CONTRATADA ainda: a) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios, a ampla ação fiscalizadora da secretaria/setor gestão de frotas, atendendo prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:2364910 0134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Dados: 2022.07.06 15:45:02 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 7 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 8 apresentação de documentos comprobatórios da execução do Contrato e os relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; b) Comunicar as secretarias/setor gestão de frotas qualquer impedimento que interfira no andamento dos serviços; c) Garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo na forma da lei, por quaisquer danos decorrentes da má execução dos serviços; d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a secretaria ou a terceiros, por dolo ou culpa, inclusive de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da secretaria ou ainda por caso fortuito, força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência, e serão avaliadas pela secretaria. Eventuais valores devidos pela CONTRATADA as secretarias, poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos; e) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do Objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 7) Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação e operacionalização do sistema, para pleno atendimento do objeto, incluindo: disponibilização do sistema informatizado online para a secretaria/setor gestão de frotas e as empresas que serão credenciadas, credenciamento da rede de empresas, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares, implantação e operação do suporte técnico e outras decorrentes de suas responsabilidades, todos cobertos pela taxa de administração. 8) Tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo os serviços objeto do Termo de Referência, através da rede credenciada, gerenciada por sistema informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, compreendendo, dentre outros: a) Ampla rede de credenciadas, em todo o território do estado de Rondônia, aptas para aceitar transações de usuários do sistema; b) Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes da frota oficial da secretaria, proporcionando um controle eletrônico dos serviços prestados pelas credenciadas; e c) Controle informatizado de sistemas integrados de gestão dos veículos possibilitando as secretarias a emissão de relatórios financeiros, operacionais e DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:2364910 0134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Dados: 2022.07.06 15:45:23 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 8 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 9 gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação da frota, da qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos. 9) Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, bem como se responsabilizar pela troca da senha dos mesmos, em caso de desligamento, férias ou troca de unidades administrativas, conforme informado pela Instituição. 10) Fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas pela secretaria/setor gestão de frotas, sem qualquer ônus adicional. 11) Manter a listagem eletrônica atualizada via internet, da rede de credenciados e integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais inclusões e exclusões. 12) Responsabilizar-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos serviços prestados. 13) Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da PMC seja formada por empresas idôneas, respondendo subsidiariamente pela inobservância das normas legais vigentes. 14) Proporcionar ao Fiscal e Gestor do Contrato pleno acesso às informações do sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos, conforme parâmetros definidos, não podendo haver limitações para qualquer período solicitado. 15) Disponibilizar, anualmente, ao Gestor do Contrato/Setor Gestão de Frotas, por meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da execução dos serviços, devidamente compilados, organizados, obtidos durante a vigência do contrato, mantendo-a disponível, inclusive, ao término do contrato. 16) Arcar com todos os custos relativos ao treinamento de pessoal (instrutores, material didático e demais custos necessários), inclusive, deslocamentos e hospedagens, no que tange à implantação, uso e manuseio das ferramentas do sistema eletrônico online de Administração e de Gerenciamento Informatizado, com Rede de Estabelecimentos Credenciados para Serviços de Manutenção de Veículos Automotores. 17) Conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93, o contrato terá como Gestor (a) e Fiscal (is), os seguintes membros: a) Gestor do Contrato: O(a) Chefe da Seção de Frotas; b) Fiscal do Contrato: O(a) Assessor Técnico da Seção de Transportes. 18) O(A) Gestor(a) do Contrato poderá ser localizado na Rua Anísio Serrão n° 2100 Centro, Cacoal/RO. 19) O Gestor e o Fiscal do Contrato terão como responsabilidade o controle, a fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços do Objeto do Termo de Referência. 20) O Gestor do Contrato possuirá as atribuições gerenciais e de planejamento, coordenação, avaliação, supervisão, orçamento, negociação, pagamento e controle relacionados ao processo de gestão do contrato e deverá agir de forma proativa e preventiva, com a assistência dos Fiscais, observando o cumprimento, pela CONTRATADA, das regras previstas no instrumento contratual. E ainda, possuirá as atribuições técnicas quanto à natureza do contrato, no tocante ao assessoramento da análise técnica da contratação, tendo em vista o Objeto deste Termo de Referência, subsidiando na verificação da documentação apresentada pela CONTRATADA em relação à liquidação das Notas Fiscais, além de subsidiar nas atribuições de planejamento, coordenação, avaliação e supervisão da execução do contrato. 21) O Fiscal do Contrato possuirá as atribuições relacionadas aos serviços de manutenção dos veículos, como o agendamento dos serviços, verificação de prazos, DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:236491001 34 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Dados: 2022.07.06 15:45:44 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 9 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 10 verificação ou inspeção de itens, testes de rua, e ainda auxiliar na verificação do orçamento das manutenções, além de subsidiar no controle da execução do contrato, além das atribuições elencadas, possuem a atribuição de subsidiar a(o) Gestor(a) do Contrato em suas funções e de comunicar todas as ocorrências que possam prejudicar a execução dos serviços, além de apresentar sugestões de melhoria. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Município poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I à XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, salvo no caso da rescisão ocorrer na hipótese do inciso XII do artigo 78, não havendo culpa da CONTRATADA, e amigável e judicialmente, nos termos do artigo 70, incisos II e III da referida lei. DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A publicação resumida do instrumento do presente contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da assinatura, para então ser publicado até 20 (vinte) dias, conforme art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21/06/93. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS CLÁUSULA DECIMA NONA. A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das decisões do CONTRATANTE, com base na Lei n. 8.666, de 21/06/93. DO FORO E DOMICILIO CLÁUSULA VIGÉSIMA . Fica eleito o foro da Comarca de Cacoal, para nele dirimir as dúvidas ou questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa a vir a ser. E, por estarem assim justos e contratados, assinam a presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma. Cacoal/RO, 29 de junho de 2022. MUNICIPIO DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA CONTRATANTE AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL - AMEC CLAUDEMAR LITTIG CONTRATANTE DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:2364910 0134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Dados: 2022.07.06 15:45:59 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 10 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA JANAYNA CALUMBY PAULO GOMES CONTRATANTE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED GILDEON ALVES DA CRUZ INTERVENIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD ELIANE DE LACERDA LUCIO INTERVENIENTE GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTTRAN SILVIO DE JESUS MACHADO INTERVENIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI ALCIDES ZACARIAS SOBRINHO INTERVENIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL INTERVENIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO THIAGO ALBUQUERQUE DE CARVALHO CÂMARA INTERVENIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO – SEMICT ELIZEU DIAS DOS SANTOS INTERVENIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA CAROLINA LENZI ARMONDES INTERVENIENTE Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 11 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST PAMPELA MARCELA ALVES RAGNINI INTERVENIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA SANDRO RICARDO RIBEIRO COELHO INTERVENIENTE VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR CONTRATADA DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Assinado de forma digital por DARIO DA COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 Dados: 2022.07.06 15:46:17 -03'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 12 de 13 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL EXTRATO DO CONTRATO N. 057/PMC/2022 PROCESSO: 6221/GLOBAL/2021. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACOAL/ SEMUSA/ AMEC. CONTRATADA: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA CNPJ: 03.817.702/0001-50 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS. DO PRAZO: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. DO VALOR: R$ 5.742.071,49 (cinco milhões, setecentos e quarenta e dois mil, setenta e um reais e quarenta e nove centavos). DATA: 29/06/2022 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO CLAUDEMAR LITTIG AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL - AMEC CONTRATANTE JANAYNA CALUMBY PAULO GOMES SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA CONTRATANTE Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/9007. Folha 13 de 13 Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: licitapmvx@gmail.com CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220538 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2022-045-FME ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220480 INSTRUMENTO CONTRATUAL para: aquisição de bebedouros, que entre si celebram o Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu – SEMED e a empresa INFOPRINT COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDAME. I. PARTES CONTRATANTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, inscrito no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Rua Manoel Félix de Farias nº. 838, Bairro Centro, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. GRIMÁRIO REIS NETO, Secretário Municipal de Educação. CONTRATADA A empresa INFOPRINT COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDA-ME., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 22.980.346/0001-36, estabelecida à AV.DJALMA DUTRA Nº1918, CENTRO, Altamira-PA, CEP 68371-163, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sra. NILZA FERREIRA DE GOIS, residente na RUA ASA BRANCA, 1970, JARDIM TROPICAL, INDEPENDEN. III, Altamira-PA, portador do CPF 278.763.142-87. II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2022-045-FME, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes: 1- DO OBJETO 1.1 - O presente contrato tem como objeto CONSTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE BEBEDOUROS INDUSTRIAIS, PARA SER DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU-PA. ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 090441 BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 100 LITROS 2 TORNEIRAS - M UNIDADE 7,00 4.990,000 34.930,00 arca.: BEL FRIO CONFECCIONADO EM AÇO INOX, POSSUI 02 TORNEIRAS ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO, APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO, CAPACIDADE DE 100 LITROS NO RESERVATÓRIO. 127 VOLT 090442 BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 100 LITROS 3 TORNEIRAS - M UNIDADE 3,00 5.950,000 17.850,00 arca.: BEL FRIO CONFECCIONADO EM AÇO INOX, POSSUI 03 TORNEIRAS ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO, APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO, CAPACIDADE DE 100 LITROS NO RESERVATÓRIO. 127 VOLT Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: licitapmvx@gmail.com 090443 BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 100 LITROS 4 TORNEIRAS - M UNIDADE 2,00 6.150,000 12.300,00 arca.: BEL FRIO CONFECCIONADO EM AÇO INOX, POSSUI 04 TORNEIRAS ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO, APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO, CAPACIDADE DE 100 LITROS NO RESERVATÓRIO. 127 VOLT 090444 BEBEDOURO INDSUTRIAL INOX 50 LITROS 2 TORNEIRAS - Ma UNIDADE 9,00 4.470,000 40.230,00 rca.: BEL FRIO CONFECCIONADO EM AÇO INOX, POSSUI 02 TORNEIRAS ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO, APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO, CAPACIDADE DE 50 LITROS NO RESERVATÓRIO. 127 VOLT VALOR GLOBAL R$ 105.310,00 2 - DO PREÇO 2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 105.310,00 (cento e cinco mil, trezentos e dez reais), conforme está especificado na Cláusula I. 3 - DA VINCULAÇÃO 3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2022-045-FME, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 20220480. 4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO 4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura. 4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração; 5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir: Exercício 2022 Atividade 1401.121220004.2.047 Manutençao da Secretaria de Educação , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.28, no valor de R$ 105.310,00 . 6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma: 6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal; 6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos. Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: licitapmvx@gmail.com 6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo. 6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. 6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento dos produtos pela CONTRATADA. 6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato; 6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada; 6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria: 6.1.8.1 - especificação correta do objeto; 6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e 6.1.8.3 – marca. 7 - DA REVISÃO 7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93. 8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1 - A CONTRATADA obriga-se a: 8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas; 8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente; 8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante. 8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros. 8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante. 8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: licitapmvx@gmail.com obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato. 8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações. 8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos). 8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços. 8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento; 8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores. 8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento). 9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU. 9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR; 9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR; 9.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR; 9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR; 9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo; 9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços; 9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento; Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: licitapmvx@gmail.com 9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais. 10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados. 10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado. 11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO: 11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação dos servidores: RAFAELA DE JESUS SOUZA – CPF: 005.159.622-95 (TITULAR) e ELTON OLIVEIRA DE SOUSA – CPF: 000.304.352-50 (SUBSTITUTO) - Portaria nº.116/2022 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato; II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotas as providências necessárias; III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento; IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo; 11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual 12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL 12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93. 12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais. 13 - DA RESCISÃO Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: licitapmvx@gmail.com 13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93. 14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO 14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93. 15 - DAS SANÇÕES 15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços; 15.1.2 - apresentar documentação falsa; 15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto; 15.1.5 - não mantiver a proposta; 15.1.6 - cometer fraude fiscal; 15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo. 15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances. 15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993: 15.3.1.1 - advertência por escrito; 15.3.1.2 - multas: 15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora; b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora; c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora. 15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento; Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: licitapmvx@gmail.com 15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro. 15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos; 15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento. 15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente. 15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas. 15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior. 15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção. 16 - DA LICITAÇÃO 16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2022-045-FME. 17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA 17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto. 18 - DO FORO 18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais. Estado do Pará PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Contratos CNPJ: 34.887.935/0001-53 Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: licitapmvx@gmail.com Vitória do Xingu/PA, 12 de Setembro de 2022. _____________________________ GRIMÁRIO REIS NETO Secretário Municipal de Educação CONTRATANTE ________________________________________________ INFOPRINT COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDA-ME CNPJ 22.980.346/0001-36 CONTRATADO(A) Testemunhas: 1 - ___________________________________ CPF: _______________________ 2 - ___________________________________ CPF: _______________________ INFOPRINT COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDA:22980346000136 Assinado de forma digital por INFOPRINT COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDA:22980346000136 Dados: 2022.09.12 15:44:48 -03'00' GRIMARIO REIS NETO:3920714 5200 Assinado de forma digital por GRIMARIO REIS NETO:39207145200 Dados: 2022.09.12 13:02:02 -03'00'