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materia nº 55/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENADA 03
native_id5184

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

ANEXO II
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Carlos Antônio de Freitas Lima (Carlos Freitas)
Número/Ano da Emenda: Nº 01/2025
Valor Total: R$ 60.000,00
Beneficiário: Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI
2. OBJETO
O presente Plano de Trabalho tem por objeto a contratação de empresa especializada para o 
gerenciamento, por meio de sistema eletrônico de gestão de frota, da manutenção de veículos leves 
e pesados pertencentes à Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, do Município de 
Cacoal–RO. A execução compreenderá serviços de manutenção preventiva e corretiva, abrangendo 
mecânica geral, suspensão, alinhamento, balanceamento, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem e 
demais atividades necessárias ao bom funcionamento da frota.
Inclui-se, ainda, o fornecimento de peças, componentes e acessórios, bem como a disponibilização 
de mão de obra qualificada, garantindo a eficiência, a segurança e a continuidade das atividades 
administrativas e operacionais da SEMAGRI.
Complementarmente, este Plano de Trabalho também contempla a aquisição e instalação de 
bebedouro industrial em aço inox, com capacidade de 100 litros e 4 torneiras, destinado a atender 
os servidores da Secretaria, proporcionando condições adequadas de hidratação e bem-estar durante 
o desempenho de suas funções, especialmente em ambientes de alta temperatura e intensa rotina de 
trabalho.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI tem como responsabilidade a manutenção das 
linhas vicinais do Município de Cacoal–RO, garantindo o acesso às propriedades rurais, o 
escoamento da produção agrícola e a mobilidade da população residente na zona rural. Para que 
essas atividades sejam realizadas de forma contínua e eficiente, é indispensável que a frota de 
veículos da SEMAGRI esteja em condições adequadas de uso, assegurando o transporte de 
servidores, máquinas, insumos e equipamentos necessários às obras e serviços de infraestrutura 
rural.
A contratação de empresa especializada para o gerenciamento, por meio de sistema eletrônico de 
gestão de frota, permitirá maior controle e transparência na execução dos serviços de manutenção 
preventiva e corretiva dos veículos, abrangendo mecânica geral, suspensão, alinhamento, 
balanceamento, elétrica, funilaria, pintura e lanternagem. O fornecimento de peças e mão de obra 
qualificada contribuirá para prolongar a vida útil da frota, reduzir custos com reparos emergenciais 
e aumentar a segurança dos usuários.
Além disso, a aquisição de bebedouro industrial em aço inox, com capacidade de 100 litros e 4 
torneiras, justifica-se pela necessidade de oferecer melhores condições de trabalho e conforto 
térmico aos servidores da SEMAGRI. Considerando que muitas atividades são executadas em 
ambientes externos e sob altas temperaturas, o equipamento garantirá o acesso contínuo à água 
potável, promovendo a hidratação adequada e prevenindo riscos à saúde.
Dessa forma, a presente proposta justifica-se tanto pela necessidade de manter a frota em condições 
ideais de operação quanto por assegurar o bem-estar dos servidores, fatores essenciais para a 
execução eficiente das atividades de manutenção das linhas vicinais, o fortalecimento do 
desenvolvimento rural e a melhoria da qualidade de vida da população de Cacoal.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Garantir a plena operacionalidade da frota de veículos da Secretaria Municipal de 
Agricultura – SEMAGRI, assegurando condições adequadas para a execução das atividades de 
manutenção das linhas vicinais e demais ações voltadas ao desenvolvimento rural do Município de 
Cacoal–RO, bem como proporcionar melhores condições de trabalho e bem-estar aos servidores, 
por meio da instalação de bebedouro industrial em aço inox, garantindo acesso contínuo à água 
potável em ambientes de grande circulação.
Objetivos Específicos:
• Assegurar a realização de manutenções preventivas e corretivas em veículos leves e pesados 
da SEMAGRI, evitando paralisações e reduzindo custos com reparos emergenciais;
• Implementar sistema eletrônico de gestão de frota, permitindo maior controle, transparência 
e eficiência na utilização dos recursos destinados à manutenção;
• Garantir o fornecimento de peças e mão de obra qualificada, promovendo maior durabilidade 
e segurança dos veículos utilizados nas atividades da secretaria;
• Apoiar diretamente a execução dos serviços de conservação e recuperação das linhas 
vicinais, fundamentais para o escoamento da produção agrícola e para a mobilidade da 
população rural;
• Instalar bebedouro industrial em aço inox, com capacidade de 100 litros e 4 torneiras, 
visando assegurar condições adequadas de hidratação e conforto térmico aos servidores da 
SEMAGRI;
 • Contribuir para a melhoria da infraestrutura rural e, consequentemente, para o fortalecimento 
da economia local e da qualidade de vida dos agricultores.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se alcançar a plena operacionalidade da frota da Secretaria Municipal de Agricultura –
SEMAGRI, composta por aproximadamente 80 máquinas leves/pesados e veículos. A contratação 
de empresa especializada, com sistema eletrônico de gestão de frota, permitirá maior controle sobre 
os serviços realizados, assegurando transparência na utilização dos recursos e qualidade na execução 
das manutenções preventivas e corretivas.
Entre os resultados esperados destacam-se, a redução significativa de paralisações da frota por falhas 
mecânicas; o aumento da vida útil dos veículos e máquinas; a diminuição de custos com reparos 
emergenciais; e a melhoria da mobilidade rural por meio da manutenção contínua das estradas 
vicinais. Além disso, espera-se que toda a frota esteja em condições adequadas de uso, 
possibilitando o atendimento eficiente às demandas da população rural, o escoamento da produção 
agrícola e o fortalecimento do desenvolvimento econômico local.
Paralelamente, com a aquisição de bebedouro industrial em aço inox, com capacidade de 100 litros 
e 4 torneiras, busca-se melhorar as condições de trabalho e bem-estar dos servidores da SEMAGRI, 
garantindo acesso contínuo à água potável em locais de alta demanda e exposição ao calor. O 
equipamento proporcionará melhor conforto térmico, maior produtividade e redução de riscos à 
saúde, reforçando as políticas de valorização e cuidado com os servidores.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de Aferição 
/ Cumprimento
Meios de 
Verificação
Unidade de 
Medida
Quantidade 
Prevista
Realizar manutenção 
preventiva e 
corretiva da frota da 
SEMAGRI, 
composta por 
aproximadamente 80 
veículos e máquinas 
leves e pesadas
Percentual da frota 
atendida e número de 
serviços concluídos
Relatórios do 
sistema eletrônico 
de gestão de frota, 
ordens de serviço 
e notas fiscais
SV R$ 56.651,67
Aquisição de 
bebedouro industrial 
em aço inox com 
capacidade de 100 
litros e 4 torneiras
Aquisição concluída 
conforme especificações 
técnicas e nota fiscal 
emitida
Nota fiscal, termo 
de recebimento e 
registro 
fotográfico da 
instalação
UND R$ 3.348,33
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid. 
medida
Quantidade
Valor 
Unitário (R$)
Valor Total 
(R$)
1
CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA 
GERENCIAMENTO 
ATRAVÉS DE SISTEMA 
ELETRÔNICO DE 
GESTÃO DE FROTA COM 
MANUTENÇÃO DE 
VEÍCULOS LEVES E 
PESADOS, PREVENTIVA 
E CORRETIVA, 
ENGLOBANDO 
MECÂNICA GERAL, 
SUSPENSÃO, 
ALINHAMENTO, 
BALANCEAMENTO, 
ELÉTRICA, FUNILARIA, 
PINTURA, 
LANTERNAGEM, ENTRE 
SV 1
R$ 56.651,67
R$
56.651,67
OUTROS, COM 
FORNECIMENTO DE 
PEÇAS E MÃO DE OBRA. 
PARA ATENDER A 
NECESSIDADE DAS 
SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE 
CACOAL-RO
2 BEBEDOURO 
INDUSTRIAL INOX 100 
LITROS 4 TORNEIRA
Sarca.: BEL FRIO 
CONFECCIONADO EM 
AÇO INOX, POSSUI 04 
TORNEIRAS
ROSCA/COPO EM 
LATÃO CROMADO, 
APARADOR DE ÁGUA 
FRONTAL
EM CHAPA DE AÇO 
INOX COM RALO 
SIFONADO, 
CAPACIDADE DE
100 LITROS NO 
RESERVATÓRIO. 127 
VOLT
UND 01 R$ 3.348,33 R$ 3.348,33
Total Geral: R$ 60.000,00 
7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
EM ANEXO.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do 
mês de dezembro de 2026. 
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da 
Despesa
Detalhamento Concedente 
(Emenda)
Proponente 
(Contrapartida)
Valor Global 
(R$)
OUTROS 
SERVIÇOS 
DE 
TERCEIROS -
PESSOA 
JURÍDICA
DESPESA REFERENTE 
COM A MANUTENÇÃO 
DE VEÍCULOS PARA 
ATENDER AS 
NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA￾SEMAGRI
60.000,00 R$ 0,00 R$ 56.651,67
AQUISIÇÃO 
DE BEM 
DURÁVEL -
BEBEDOURO
AQUISIÇÃO DE 
BEBEDOURO 
INDUSTRIAL INOX 100 
LITROS 4 TORNEIRA
PARA ATENDER AS 
NECESSIDADES DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA -
SEMAGRI
60.000,00 R$ 0,00 R$ 3.348,33
TOTAL: 60.000,00
Cacoal, 18 de novembro de 2025.
_________________________________________
Carlos Antonio de Freitas Lima
Autor da Emenda Impositiva
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
CARLOS ANTONIO DE FREITAS LIMA
18/11/2025 11:11:54
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
1
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 057/PMC/2022
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI FAZEM O 
MUNICÍPIO DE CACOAL, A AUTARQUIA MUNICIPAL 
DE ESPORTES DE CACOAL E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE COM INTERVENIÊNCIA DO 
GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, DE 
TRANSPORTE E TRÂNSITO, AGRICULTURA, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, PLANEJAMENTO, 
FAZENDA, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
INOVAÇÃO, DE MEIO AMBIENTE E DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO E DE OUTRO 
LADO A EMPRESA VÓLUS INSTITUIÇÃO DE 
PAGAMENTO LTDA.
Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de junho do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco), o 
MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Anísio 
Serrão, N.º 2100, inscrita no CNPJ sob n.º 04.092.714/0001-28, representada neste ato 
pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, portador da cédula de 
identidade RG n.º 941.410 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o n.º 898.452.772-68, 
residente e domiciliado a Av. Juscelino Kubitschek, 1009, Bairro Novo Horizonte, nesta 
cidade de Cacoal/RO, a AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL –
AMEC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) sob n. 
05.706.189/0001-56 com sede à Av. Sete de Setembro, n.º 2226, Centro, na cidade de 
Cacoal/RO, neste ato representado pelo Diretor-Geral Sr. ROMEU RODRIGUES 
MOREIRA, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, neste ato 
representada pela Secretária Municipal Interina Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE 
SANTANA, doravante denominados CONTRATANTES; GABINETE DO PREFEITO, 
neste ato representado pelo Chefe de Gabinete Sr. SILVIO DE JESUS MACHADO, a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED, neste ato representado pela 
Secretária Municipal Sra. MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA, SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, neste ato representada pela Secretária 
Municipal Sra. ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTTRAN, neste ato representada pelo Secretário 
Municipal Sr. DIEGO KLIPPEL, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA -
SEMAGRI, neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. RONALDO SANTANA 
DE MOURA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS -
SEMOSP, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. PAULO HENRIQUE 
CARVAIS PIMENTEL, SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN, 
neste ato representada pelo Secretário Municipal Sr. GABRIEL VIEIRA ANTUNES, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ, neste ato representada pela 
Secretária Municipal Sra. CAROLINA LENZI ARMONDES, SECRETARIA MUNICIPAL 
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO - SEMDEC, neste ato 
representada pelo Secretário Municipal Sr. ROBERTO ALVES DA SILVA, SECRETARIA 
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, neste ato representada pelo Secretário 
DARIO DA 
COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649
100134
Assinado de 
forma digital por 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:2364910
0134
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
2
Municipal o Sr. LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ e a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST, neste ato representada pela 
Secretária Municipal Interina Sra. ANA PAULA DE LIMA FERNANDES, doravante 
denominadas INTERVENIENTES e de outro lado, a empresa VÓLUS INSTITUIÇÃO DE 
PAGAMENTO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 
03.817.702/0001-50, estabelecida à Rua Rosulino Ferreira Guimarães, nº 839, centro, 
Rio Verde/GO, neste ato representado pelo Sr. DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, 
portador da Cédula de Identidade n. 750.371 SSP/GO e inscrito sob o CPF n. 
236.941.001-34, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente
TERMO ADITIVO, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das 
partes na execução do Processo Eletrônico n.º 11090/2023, na forma prevista na Lei 
8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/06, submetendo-se a 
CONTRATANTE e a CONTRATADA às cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Termo Aditivo tem por objeto aditivar o valor e 
prorrogar o prazo do Contrato n. 057/PMC/2022, que tem por objetivo continuar a 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS, 
para atender as necessidades da Prefeitura de Cacoal e Autarquia, de acordo com 
solicitação de ID. 739299 e Parecer Jurídico opinativo de ID. 740914, acostado aos 
autos do Processo Eletrônico n. 11090/2023.
DO PRAZO 
CLÁUSULA SEGUNDA. O prazo da presente prorrogação será por mais 12 (doze) 
meses, contados a partir do próximo dia ao vencimento do 5º termo aditivo ao Contrato 
n.º 057/PMC/2022, que ocorrerá em 29/06/2025, vencendo a presente prorrogação em 
30/06/2026.
DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA. O valor do presente Termo Aditivo é de R$ 7.177.589,36 (sete 
milhões, cento e setenta e sete mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis 
centavos), sendo empenhado parcialmente o valor de R$ 2.276.112,03 (dois milhões, 
duzentos e setenta e seis mil, cento e doze reais e três centavos), conforme Notas de 
Empenho n.º 184/AMEC/2025, 324/FMAS/2025, 2764/2025, 2765/2025, 2766/2025, 
2767/2025, 2768/2025, 2769/2025, 3277/2025, 3278/2025, 3279/2025, 3280/2025, 
3281/2025, 3282/2025, 3283/2025, 3284/2025, 3286/2025, 3285/2025 e 3745/2025.
DA RESCISÃO ANTECIPADA
CLÁUSULA QUARTA. O contrato poderá ser rescindido, a critério da Administração, 
amigavelmente, antes do fim da vigência prevista na Cláusula Segunda, em virtude de 
nova contratação oriunda de regular processo licitatório, consoante o disposto no art. 79, 
inciso II, da Lei 8.666/1993.
Parágrafo único. Em caso de rescisão antecipada a critério da Administração, a 
contratada será comunicada com 30 dias de antecedência.
DARIO DA 
COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23
649100134
Assinado de 
forma digital 
por DARIO DA 
COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:236491
00134
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
3
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA QUINTA. Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Contrato n.º
057/PMC/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em tantas vias 
quanto necessárias, de igual teor e forma.
Cacoal/RO, 27 de junho de 2025.
[Assinado Digitalmente]
MUNICÍPIO DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
CONTRATANTE
[Assinado Digitalmente]
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL - AMEC
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
CONTRATANTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
CONTRATANTE
[Assinado Digitalmente]
GABINETE DO PREFEITO
SILVIO DE JESUS MACHADO
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
INTERVENIENTE
DARIO DA 
COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649
100134
Assinado de 
forma digital por 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100
134
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
4
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO – SEMTTRAN
DIEGO KLIPPEL
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
RONALDO SANTANA DE MOURA
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
GABRIEL VIEIRA ANTUNES 
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO -
SEMDEC
ROBERTO ALVES DA SILVA 
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ
CAROLINA LENZI ARMONDES
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
INTERVENIENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
5
[Assinado Digitalmente]
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ
INTERVENIENTE
[Assinado Digitalmente]
VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA 
DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR
CONTRATADA
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100134
Assinado de forma digital por 
DARIO DA COSTA BARBOSA 
JUNIOR:23649100134
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURA DE CACOAL 
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 
057/PMC/2022
PROCESSO ELETRÔNICO: 11090/2023
CONTRATANTE: Município de Cacoal/SEMAD e OUTROS
CONTRATADA: VÓLUS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
LTDA
CNPJ: 03.817.702/0001-50
OBJETO: Aditivar o valor e prorrogar o prazo do Contrato n. 
057/PMC/2022, que tem por objetivo continuar a PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE 
FROTAS, para atender as necessidades da Prefeitura de 
Cacoal e Autarquia, de acordo com solicitação de ID. 739299 e 
Parecer Jurídico opinativo de ID. 740914, acostado aos autos 
do Processo Eletrônico n. 11090/2023.
VALOR: R$ 7.177.589,36 (sete milhões, cento e setenta e sete 
mil, quinhentos e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos).
DO PRAZO: 12 (doze) meses
DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais Cláusulas do 
Contrato n.º 057/PMC/2022.
DATA: 27/06/2025.
[Assinado Digitalmente] 
Adailton Antunes Ferreira
Prefeito
[Assinado Digitalmente] 
Romeu Rodrigues Moreira
Diretor-Geral da Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal
[Assinado Digitalmente] 
Daisy Bruna Freitas de Santana
Secretária Municipal Interina de Saúde 
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DIEGO KLIPPEL
27/06/2025 15:13:35
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
27/06/2025 15:16:32
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROBERTO ALVES DA SILVA
27/06/2025 15:16:46
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
27/06/2025 15:20:32
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ
27/06/2025 15:50:33
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SILVIO DE JESUS MACHADO
27/06/2025 15:51:32
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
RONALDO SANTANA DE MOURA
27/06/2025 15:59:22
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
27/06/2025 16:10:39
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
27/06/2025 16:12:50
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
27/06/2025 16:13:22
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
27/06/2025 17:18:21
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GABRIEL VIEIRA ANTUNES
27/06/2025 17:33:04
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CAROLINA LENZI ARMONDES
27/06/2025 17:37:21
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS
27/06/2025 18:20:24
1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2025
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 041/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS por intermédio do Setor de Licitações, com sede na Praça 
José Maria de Souza, nº 01, Centro na cidade de Conceição dos Ouros (MG), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 18.677.609/0001-65, 
neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. Luís Fernando Rosa de Castro, portador da Carteira de Identidade nº 
MG4280541, expedida pela SSP, e CPF nº xxx.558.106-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa TECNOBLU 
COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 21.613.975/0001-65, sediado(a) na Avenida 
Oitocentos, s/n.º Galpão 01 Quadra 18 Lote M2 Box 06, bairro Terminal Intermodal da Serra, na cidade de Serra (ES), CEP: 
29.161-389, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) Gustavo Bagatoli, portador(a) da Carteira 
de Identidade nº 70.884.85 e CPF nº xxx.660.659-xx, tendo em vista o que consta no Processo nº 041/2025 e em observância às 
disposições da NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E 
DECRETO FEDERAL Nº. 10.024/2019 (LEI FEDERAL PREGÃO ELETRÔNICO), DECRETO MUNICIPAL Nº 2215 DE 2022 
(LEI PREGÃO ELETRÔNICO MUNICIPAL), DECRETO MUNICIPAL Nº 2264 DE 2023 (REGULAMENTAÇÃO LEI 
FEDERAL Nº 14.133/21), resolvem celebrar a presente Ata de Registro de Preços, decorrente do Pregão nº 012/2025, mediante 
as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a Contratação de empresa para aquisição de materiais e bens 
permanentes para atender as necessidades das Secretarias do Município de Conceição dos Ouros - MG. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA.
2.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 05 de 
maio de 2025 e encerramento em 04 de maio de 2026, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO.
3.1. O valor da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 15.750,00 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais).
 Credor: 
 11631 - TECNOBLU COMERCIO DE 
REFRIGERACAO LTDA Documento: 21.613.975/0001-65 Habilitado: S Vencedor: S 
Ordem Ficha Produto Marca Qtd Un Preco Total Venc
18 00442
00000053083-BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 
LITROS - BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS 
CARACTERISTICAS MINIMAS: -CORPO DEVE SER EM INOX; -
DEVE POSSUIR 4 TORNEIRAS FRONTAIS QUE POSSAM SER 
TROCADAS OU REPARADAS QUANDO NECESSÁRIO; -DEVE 
POSSUIR APARADOR FRONTAL ABAIXO DAS TORNEIRAS 
COM DRENO; -CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DEVE SER 
DE 200 LITROS; -DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO VIGENTE NO 
ECOBLU 1 UN 2250 2.250,00 S
2
INMETRO; -A ALTURA DAS TORNEIRAS DEVE PODER 
ATENDER TANTO ADULTOS QUANTO CRIANÇAS; -GARANTIA 
MÍNIMA DE 12 MESES; 
18 00025
00000053083-BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 
LITROS - BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS 
CARACTERISTICAS MINIMAS: -CORPO DEVE SER EM INOX; -
DEVE POSSUIR 4 TORNEIRAS FRONTAIS QUE POSSAM SER 
TROCADAS OU REPARADAS QUANDO NECESSÁRIO; -DEVE 
POSSUIR APARADOR FRONTAL ABAIXO DAS TORNEIRAS 
COM DRENO; -CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DEVE SER 
DE 200 LITROS; -DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO VIGENTE NO 
INMETRO; -A ALTURA DAS TORNEIRAS DEVE PODER 
ATENDER TANTO ADULTOS QUANTO CRIANÇAS; -GARANTIA 
MÍNIMA DE 12 MESES; 
ECOBLU 1 UN 2250 2.250,00 S
18 00157
00000053083-BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 
LITROS - BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS 
CARACTERISTICAS MINIMAS: -CORPO DEVE SER EM INOX; -
DEVE POSSUIR 4 TORNEIRAS FRONTAIS QUE POSSAM SER 
TROCADAS OU REPARADAS QUANDO NECESSÁRIO; -DEVE 
POSSUIR APARADOR FRONTAL ABAIXO DAS TORNEIRAS 
COM DRENO; -CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DEVE SER 
DE 200 LITROS; -DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO VIGENTE NO 
INMETRO; -A ALTURA DAS TORNEIRAS DEVE PODER 
ATENDER TANTO ADULTOS QUANTO CRIANÇAS; -GARANTIA 
MÍNIMA DE 12 MESES; 
ECOBLU 2 UN 2250 4.500,00 S
18 00059
00000053083-BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 
LITROS - BEBEDOURO INDUSTRIAL 4 TORNEIRAS 200 LITROS 
CARACTERISTICAS MINIMAS: -CORPO DEVE SER EM INOX; -
DEVE POSSUIR 4 TORNEIRAS FRONTAIS QUE POSSAM SER 
TROCADAS OU REPARADAS QUANDO NECESSÁRIO; -DEVE 
POSSUIR APARADOR FRONTAL ABAIXO DAS TORNEIRAS 
COM DRENO; -CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE DEVE SER 
DE 200 LITROS; -DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO VIGENTE NO 
INMETRO; -A ALTURA DAS TORNEIRAS DEVE PODER 
ATENDER TANTO ADULTOS QUANTO CRIANÇAS; -GARANTIA 
MÍNIMA DE 12 MESES; 
ECOBLU 3 UN 2250 6.750,00 S
TOTAL CREDOR: 15.750,00 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive 
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, 
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do 
Município, para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
Secretaria Municipal de Administração 
Ficha 25, 032 
Secretaria Municipal de Educação 
Ficha 59, 064
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo 
Ficha 156, 162
3
Secretaria Municipal de Saúde 
Ficha 233, 237, 270, 276
Secretaria de Ação Social 
Ficha 344, 350, 354, 358
Secretaria de Obras. Urb. Trans. Ind. Comer.
Ficha 407, 413
Secretaria de Meio Ambiente
Ficha 501, 505
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal, através 
de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das 
entregas.
5.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do 
objeto da Ata de Registro de Preços.
5.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por 
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 
14.133/2021.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que 
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou 
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a 
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 
5.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, 
por igual período, a critério da contratante.
5.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante 
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do 
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos 
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de 
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus 
créditos. 
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo 
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
4
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da Ata 
de Registro de Preços, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação. 
5.11.1. Será rescindido a Ata de Registro de Preços em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de 
economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, 
pela máxima autoridade da contratante.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a 
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará 
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
5.13. Quando a entrega da Ordem de Compra estiver condicionada a ser realizada de forma fracionada, o prazo de 
pagamento passará a contar a partir da realização da última entrega que efetivamente complete a Ordem de Compra em 
sua totalidade.
5.13.1. O pagamento não será realizado de forma parcial ou por nota emitida.
6. CLÁUSULA SEXTA – REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
6.1. O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 60 dias após a abertura da Proposta.
6.2. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas a manutenção do equilíbrio econômico￾financeiro da Ata de Registro de Preços.
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais 
acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a 
partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de 
responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar 
a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro 
deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de 
Conceição dos Ouros (MG).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA 
7.1. Garantia de troca do produto que estiver fora da especificação, com defeito de fabricação ou danos no transporte no prazo de 
48 horas, após a entrega.
7.2. Garantia mínima dos equipamentos de 12 meses (Para os itens que não consta garantia descrita no próprio item), contados a 
partir da data de entrega do material, desde que observadas às condições normais de uso.
5
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. O prazo de entrega dos bens é de até 25 (vinte e cinco) dias, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão 
da ORDEM DE COMPRA emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros (MG).
8.2. A entrega dos bens será realizada em TODOS OS SETORES DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS – MG.
8.3. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta 
Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento
8.4. Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital de Pregão que precedeu a 
presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de dois
(02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
8.5. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por e-mail (correio 
eletrônico), devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega.
8.6. Os produtos deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas fiscais. A aceitação do produto/equipamento não 
exime o Fornecedor da responsabilidade de entrega dos produtos/equipamentos de acordo com os requisitos estabelecidos e não 
invalidam qualquer reclamação posterior do Município a respeito da qualidade do material e/ou fabricação.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO.
9.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à 
regularização de falhas ou defeitos observados.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por 
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica 
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de 
Registro de Preços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que 
for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para 
as providências cabíveis.
9.4. O fiscal da Ata de Registro de Preços será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da 
Administração. 
9.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido a Ata de Registro de 
Preços, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda 
Câmara).
9.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade 
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9.7. A fiscalização a ser empreendida para garantir a integral e correta execução do estabelecido no Contrato ficará a cargo dos 
Servidores: Aline Cristina da Costa -Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo; Alexandre C. O. Viana -
6
Secretaria Municipal de Saúde; Karina Mendonça Moreira Ribeiro -Secretaria de Ação Social; Gilson Faria de Oliveira -
Secretaria de Obras. Urb. Trans. Ind. Comer; Yuri José Carvalho Correa - Secretaria de Meio Ambiente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações 
constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para 
que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente 
designado;
10.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no 
Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 
14.133/2021;
10.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que 
vinculados à execução da presente Ata de Registro de Preços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de 
ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.2. Obrigações Da Contratada.
10.2.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como 
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de 
Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência 
e prazo de validade;
10.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de 
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.2.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da Ata de 
Registro de Preços;
10.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto da Ata de Registro de 
Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
10.2.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.7. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução da Ata de Registro de Preços;
10.2.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande 
vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
7
10.2.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e 
para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 
8.213/1991.
10.2.11. Quando no ato da entrega for observado que o produto entregue não condiz com a proposta apresentada, a mesma 
será recusada.
10.2.12. Cumprir fielmente com a garantia prestada aos produtos, e se apresentado algum problema dentro do prazo de 
garantia, ressalvada a hipótese de comprovado mal uso, se deslocar até o local para sanar a avaria, devendo, inclusive, 
realizar a substituição do produto por outro novo e em condições adequadas, se for o caso, sem ônus algum para o 
Município.
10.2.13. Por se tratar de Registro de Preços, a Prefeitura não é obrigada a adquirir os itens licitados.
10.2.14. Referente aos pedidos, não há quantidade mínima a ser adquirido por ordem de compra, devendo a 
CONTRATADA assumir o compromisso do fornecimento dos itens sob pena de multa conforme o item PENALIDADES 
(Termo de Referência do Edital) do edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preços;
11.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
11.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.4. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo 
de validade da proposta;
11.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
11.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata de Registro de Preços;
11.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
11.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo 
da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo
a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente 
informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
8
11.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Município, as sanções administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, 
inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
11.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores 
e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e 
de execução do objeto contratual.
11.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de 
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução da Ata de Registro de Preços;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou 
de execução da Ata de Registro de Preços;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o 
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não￾competitivos; 
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, 
visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de Preços. 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos 
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática 
prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral 
promover inspeção. 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO.
12.1. A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ SER EXTINTO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com 
as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, 
anexo ao Edital; 
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
12.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA 
o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da 
Lei nº 14.133/2021.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, 
CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
9
13.1.1. Caucionar ou utilizar esta Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos 
previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais 
normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o 
previsto na Lei nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Cachoeira de Minas (MG) para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta Ata de 
Registro de Preços que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois 
de lido e achado em ordem, foi assinado pelos contraentes.
Conceição dos Ouros (MG), 05 de maio de 2.025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DOS OUROS (MG) 
LUÍS FERNANDO ROSA DE CASTRO - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
TECNOBLU COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA
CNPJ/MF sob o nº 21.613.975/0001-65
CONTRATADA
Testemunhas:
MUNICIPIO DE 
CONCEICAO DOS 
OUROS:18677609000165
Assinado de forma digital por 
MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS 
OUROS:18677609000165 
Dados: 2025.05.05 17:23:30 -03'00'
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
Rua XV de Novembro, 1299, - Bairro Centro, Curitiba/PR, CEP 80060-000
Telefone: (41) 3360-5000 - https://ufpr.br/
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 90150/2025
Processo nº 23075.045374/2024-61
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90.007/2025
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ (153079)
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ , com sede à Rua XV de Novembro,
nº 1299, na cidade de Curitiba/Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 75.095.679/0001-
49, neste ato representada pelo Pró-Reitor de Orçamento e Administração, SAULO SILVA
LIMA FILHO, portador da Matrícula Funcional nº 2297561, conforme delegação de competência
pela Portaria UFPR nº 521, de 12/03/2025, do Magnífico Reitor, considerando o julgamento da
licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
90.007/2025, publicada no DOU de 13/02/2025, processo administrativo n.º
23075.045374/2024-61, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta
ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo
as condições previstas no Edital de Pregão Eletrônico nº 90.007/2025, sujeitando-se as partes
às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de
março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de
eletrodomésticos e equipamentos diversos para atender às necessidades de diversas Unidades
da Universidade Federal do Paraná, especificado no item 1.1 do Termo de Referência, anexo I
do Edital de Pregão Eletrônico nº 90.007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as
propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas
de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: EXPANSAO E-COMMERCE LTDA
CNPJ: 29.122.044/0001-76
Endereço: Av. Advogado Horácio Raccanello Filho 6326 - Pavmto2 Sala 01 - Setor 67 - Edif Cent. Emp. Torre
Gemea, Bairro Zona 07, CEP 87020-035, Maringá/PR
Telefone: (44) 3043-7117
Representante legal: Laila de Oliveira Vedovoto Bidóia
E-mail: licitacao.ex@gmail.com
Item do
TR
Especificação
Marca e
Modelo
Unidade Quantidade
Valor
unitário
(R$)
Prazo
garantia
ou
validade
7
Bebedouro industrial com capacidade de
reservatório de 100 litros. Características mínimas:
gabinete, serpentina interna e aparador de água
(pingadeira) produzidos em aço inox; com três
torneiras em material metálico: sendo duas para
água gelada e uma para água natural; reservatório
de água confeccionado em material atóxico; boia
controladora do nível de água; dreno para
escoamento embutido; isolamento térmico;
termostato para ajuste da temperatura; pés
reguláveis; capacidade mínima de fornecimento de
água gelada de 7 l/h; com filtro de água que possua
eficiências de retenção de partículas e redução de
cloro livre. O gás refrigerante não deverá ser
agressivo ao meio ambiente. Tensão de alimentação
127V. O produto deverá ser certificado pelo
INMETRO, conforme Portaria 344/2014 ou Portaria
102/2022; deverá vir acompanhado de manual de
instruções em português e possuir garantia de, no
mínimo, 12 meses a contar da data de entrega.
ITEM COM COTA PARA ME/EPP CONFORME
DECRETO 8538/2015 - VIDE ITEM 41.
ACQUA
GELATA
PRE100
Unid. 54 1.645,00 12 meses
41
(COTA REFERENTE AO ITEM 7) Bebedouro
industrial com capacidade de reservatório de 100
litros. Características mínimas: gabinete, serpentina
interna e aparador de água (pingadeira) produzidos
em aço inox; com três torneiras em material
metálico: sendo duas para água gelada e uma para
água natural; reservatório de água confeccionado
em material atóxico; boia controladora do nível de
água; dreno para escoamento embutido; isolamento
térmico; termostato para ajuste da temperatura; pés
reguláveis; capacidade mínima de fornecimento de
água gelada de 7 l/h; com filtro de água que possua
eficiências de retenção de partículas e redução de
cloro livre. O gás refrigerante não deverá ser
agressivo ao meio ambiente. Tensão de alimentação
127V. O produto deverá ser certificado pelo
INMETRO, conforme Portaria 344/2014 ou Portaria
102/2022; deverá vir acompanhado de manual de
instruções em português e possuir garantia de, no
mínimo, 12 meses a contar da data de entrega.
ACQUA
GELATA
PRE100
Unid. 18 1.645,00 12 meses
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta
como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Universidade Federal do Paraná (UASG 153079).
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública
federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão
aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes
requisitos:
a) apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações
de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
b) demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os
valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021;
e
c) consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do
fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a
aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam
acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de
gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não
participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias,
observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá
ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante
aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de
vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja
integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha
quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório
registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os
participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que
aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico￾hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal,
a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao
limite previsto no item 4.7.
4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração
Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias,
não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução
descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços
registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E
CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do
primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual
período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão
ou pela entidade interessada por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa,
conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.3. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas
as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.3.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo
ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao
máximo previsto no Termo de Referência e se obrigar nos limites dela;
5.3.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos
fornecedores que:
a) Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
b) Mantiverem sua proposta original.
5.3.2.1. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
dos fornecedores registrados na ata.
5.4. O registro a que se refere o item 5.3.2 tem por objetivo a formação de cadastro de
reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem
reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua
proposta original.
5.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere a
alínea “b)” do item 5.3.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos
licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
a) Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo
e nas condições estabelecidos no edital; e
b) Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de
preços nas hipóteses previstas no item 10.
5.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no
PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem
classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de
registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de
contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº
14.133, de 2021.
5.8.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do
prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.9. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e
disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.10. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas
condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.6 e subitens, fica facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de
classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata a alínea “a)” do item 5.3.2, aceitar a
contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua
eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores
remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a
ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que
acima do preço do adjudicatário; ou
b) Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou
fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada
a negociação de melhor condição.
5.12. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das
obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
a) Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência
de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que
inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do
inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos
legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão
sobre os preços registrados;
c) Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou
repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
I - No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da
anualidade e o índice previstos para a contratação;
II - No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme
critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado
por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para
negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o
fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação
de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro
cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para
obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos
órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços
para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à
alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor
requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato
superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória e a planilha de custos que demonstre a inexequibilidade do preço
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. O requerimento deverá ser entregue diretamente à Unidade de Contratos da
Coordenadoria de Licitações e Contratações, através do e-mail contratos@ufpr.br.
7.2.3. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que
inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o
fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do
seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de
2021, e na legislação aplicável.
7.2.4. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item
anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto
no item 5.7.
7.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá
ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas
cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.4. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o
preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora
atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.5. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que
tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do
preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto
no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.6. O fornecedor fica obrigado a entregar, pelo preço registrado, os itens constantes das
notas de empenho emitidas anteriormente a seu protocolo de solicitação de Alteração de Preços.
Caso se recuse, estará sujeito às sanções descritas no Termo de Referência.
8. DA SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO
8.1. Durante a vigência desta ata de registro de preços, nas situações de impossibilidade
de fornecimento de materiais registrados, devido à descontinuidade de produção ou outro motivo
que impeça o fornecimento da marca e modelo do produto registrado, por prazo indeterminado, o
fornecedor poderá apresentar à Unidade de Contratos da Coordenadoria de Licitações e
Contratações, pedido para substituição de marca e/ou modelo do produto registrado.
8.1.1. Para aos bens de consumo duráveis, assim entendidos aqueles classificados pela
UFPR como materiais permanentes, deverá ser realizada a substituição, preferencialmente,
pelo modelo subsequente na linha de produção do mesmo fabricante, ou demonstrada sua
inadequação aos termos do Edital da Licitação, conforme o caso.
8.2. Os pedidos de que trata o item 8.1 deverão conter:
a) Comprovação emitida pelo fabricante, distribuidor, importador, representante
ou equivalente, quanto à efetiva retirada do material de linha ou dos motivos que
impossibilitam o fornecimento;
b) Catálogo, folheto técnico ou indicação do site do fornecedor, conforme
previsão do anexo B do Termo de Referência, do produto substituto;
8.3. A análise de admissibilidade dos pedidos de substituição de produto será realizada
pela Unidade de Contratos da Coordenadoria de Licitações e Contratações.
8.4. Uma vez acolhida a solicitação, a Unidade de Contratos da Coordenadoria de
Licitações e Contratações poderá submeter o pedido à Unidade Gerenciadora da Ata no âmbito
da UFPR, para a análise técnica do produto ofertado em substituição.
8.4.1. A análise da substituição levará em consideração o interesse público envolvido e
ocorrerá observando o mesmo procedimento realizado no momento da análise técnica da
licitação, ou seja, o material substituto deverá atender todas as características do edital, bem
como possuir qualidade igual ou superior a do material ofertado na proposta original da
licitação, vedado o aumento de preços.
8.5. Após a análise técnica o processo será enviado à Coordenadoria de Licitações e
Contratações, que poderá acatar o pedido ou recusá-lo, liberando o fornecedor do compromisso
assumido, se comprovada a inviabilidade de substituição.
8.6. Caso o pedido seja recusado, os itens solicitados mediante nota de empenho
deverão ser entregues no prazo inicialmente estipulado, sob pena de aplicação das penalidades
cabíveis.
9. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
9.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro
de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as
entidades participantes e não participantes do registro de preços.
9.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
a) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
b) De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
9.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende
contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
9.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou
entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462,
de 2023.
9.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento
solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade
participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos
quantitativos informados.
9.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito
Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente do remanejamento dos itens.
9.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela
entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do
item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do
remanejamento.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS
REGISTRADOS
10.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
b) Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
c) Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, §
2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº
14.133, de 2021.
10.1.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art.
156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o
prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora
poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços,
vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado
por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e
da ampla defesa.
10.3. N a hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade
gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a
ordem de classificação.
10.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que
devidamente comprovadas e justificadas:
a) Por razão de interesse público;
b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
c) Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de
mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos
artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das
penalidades estabelecidas no Termo de Referência.
11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro
de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após
terem assinado a ata.
11.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº
11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações
dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a
aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
11.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer
das ocorrências previstas no item 10.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para
cancelamento do registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e
recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais
condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao Edital.
12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata é assinada eletronicamente.
Documento assinado eletronicamente por LAILA DE OLIVEIRA VEDOVOTO BIDOIA,
Usuário Externo, em 15/07/2025, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por SAULO SILVA LIMA FILHO, PRO-REITOR(A) DA
PRO-REITORIA DE ORCAMENTO E ADMINISTRACAO - PROAD, em 25/07/2025, às 16:08,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida aqui informando o código verificador
7890376 e o código CRC DBEBACD9.
Referência: Processo nº 23075.045374/2024-61 SEI nº 7890376
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1 
CONTRATO N. 057/PMC/2022 
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO 
DE CACOAL, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES DE CACOAL E SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE COM INTERVENIÊNCIA DO 
GABINETE DO PREFEITO, SECRETARIAS 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, 
DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, AGRICULTURA, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, 
PLANEJAMENTO, FAZENDA, INDÚSTRIA 
COMÉRCIO E TURISMO, DE MEIO AMBIENTE E 
DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO E DE 
OUTRO LADO A EMPRESA VÓLUS TECNOLOGIA 
E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. 
Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), o 
MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Anísio 
Serrão, n.º 2100, inscrita no CNPJ sob n.º 04.092.714/0001-28, representada neste 
ato pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, portador da cédula 
de identidade RG n.º 941.410 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o n.º 898.452.772-
68, residente e domiciliado a Av. Juscelino Kubitschek, 1009, Bairro Novo Horizonte, 
nesta cidade de Cacoal/RO; a AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE 
CACOAL 
– AMEC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ (MF) 
sob n. 05.706.189/0001-56 com sede à Av. Sete de Setembro, 2226, Centro, na cidade 
de Cacoal/RO, neste ato representada pelo Diretor Sr. CLAUDEMAR LITTIG; a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
– SEMUSA, neste ato representada pela 
secretária Sra. JANAYNA CALUMBY PAULO GOMES e com interveniência do 
GABINETE DO PREFEITO, neste ato representado pelo Secretário Chefe de 
Gabinete Sr. SILVIO DE JESUS MACHADO, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO - SEMED, neste ato representado pelo Secretário Municipal Sr. 
GILDEON ALVES DA CRUZ, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
neste ato representada pela Secretária Interina Sra. ELIANE DE LACERDA LUCIO; 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, neste ato 
representada pelo Secretário Interino Sr. SILVIO DE JESUS MACHADO, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, neste ato representada pelo 
Secretário Sr. ALCIDES ZACARIAS SOBRINHO, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, neste ato representado pelo Secretário Municipal
Sr. PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, neste ato representada pelo Secretário Sr. THIAGO 
ALBUQUERQUE DE CARVALHO CÂMARA, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
FAZENDA, neste ato representada pela Secretária Sra. CAROLINA LENZI 
ARMONDES, SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO – SEMICT, neste ato representada pelo Secretário Sr. ELIZEU DIAS DOS SANTOS, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, neste ato representada 
pelo Secretário Municipal o Sr. SANDRO RICARDO RIBEIRO COELHO e a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL E TRABALHO, neste ato 
representada pela Secretária Interina Sra. PAMPELA MARCELA ALVES RAGNINI, 
doravante denominadas CONTRATANTES, e de outro lado, a empresa VÓLUS 
TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., pessoa jurídica de direito 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100
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Dados: 2022.07.06 
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 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.817.702/0001-50, estabelecida à Rua Rusolino 
Ferreira Guimarães, n 839, centro, Rio Verde/GO, neste ato representado pelo Sr. 
DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR, portador da Cédula de Identidade n. 750.371 
SSP/GO, inscrito sob o CPF n. 236.941.001-34, doravante denominada 
CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, que tem por finalidade 
estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução do Processo
Administrativo n. 6221/GLOBAL/2021, na forma prevista na Lei 8.666, de 21 de Junho 
de 1993, submetendo-se os CONTRATANTE e a CONTRATADA às cláusulas e 
condições seguintes: 
DO OBJETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS, para atender as necessidades 
da frota da Prefeitura de Cacoal e Autarquia, conforme especificações constantes no 
termo de referência do Pregão Eletrônico nº 184/2021, anexo ao processo 
administrativo n. 6221/GLOBAL/2021. 
DA LICITAÇÃO 
CLÁUSULA SEGUNDA. Integram este instrumento contratual, os documentos 
relativos à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO DE FROTAS, guardadas a 
necessária conformidade entre eles, devidamente assinados e rubricados, 
apresentados ao Pregoeiro Oficial do Município de Cacoal. 
DO AMPARO LEGAL 
CLÁUSULA TERCEIRA. O Amparo Legal do presente Contrato, encontra-se 
consubstanciado no Pregão Eletrônico nº 184/2021, Processo Administrativo nº 
6221/GLOBAL/2021 e Leis nº 8.666/93 e 10.520/02 com suas alterações posteriores, 
sendo a primeira também aplicável nos casos omissos deste contrato. 
DO REGIME DE EXECUÇÃO 
CLÁUSULA QUARTA. O objeto deste Contrato será executado por preço por item, 
execução direta e mediante Nota de Empenho, a ser expedida pela CONTRATANTE. 
DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
CLÁUSULA QUINTA. O valor total do presente Contrato é de R$ 5.742.071,49 (cinco 
milhões, setecentos e quarenta e dois mil, setenta e um reais e quarenta e nove 
centavos), sendo empenhado parcialmente o valor de R$ 2.133.676,51 (dois milhões, 
cento e trinte e três mil, seiscentos e setenta e seis reais e cinquenta e um centavos) 
conforme tabela abaixo, sendo que o restante será empenhado posteriormente. 
TABELA 
SECRETARIAS EMPENHO SALDO DE EMPENHO 
SEMPLAN 1976 R$ 25.000,00 
SEMFAZ 869 R$ 6.000,00 
SEMAD 935 R$ 26.000,00 
ASCOM 1845 R$ 1.500,00 
AMEC 45/90 R$ 15.000,00 
SEMTTRAN 883/1954 R$ 33.000,00 
SEMAST 947 R$ 7.000,00 
DARIO DA COSTA 
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Dados: 2022.07.06 15:43:27 
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 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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SEMAGRI 571/2002 R$ 550.000,00 
SEMMA 694 R$ 60.000,00 
SEMUSA/FMS 909/910/911 R$ 69.022,99 
FMAS 94/455/456/457 R$43.000,00 
SEMED 886/1421 R$ 268.153,52 
SEMOSP 566/ 2127/565/2126 R$ 1.000.000,00 
GABINETE 542 R$ 30.000,00 
TOTAL GERAL R$ 2.133.676,51 
Parágrafo Primeiro. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão 
do termo de aceitação por parte secretaria/unidades, referente ao serviço realizado, 
após o recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestado pelo setor competente, 
e mediante apresentação da seguinte documentação: 
a) Nota fiscal/fatura discriminativa, devidamente atestada. 
b) CND 
– Certidão Negativa de Débitos para com a Previdência Social. 
c) CRF 
– Certidão de Regularidade de FGTS, expedida pela Caixa Econômica 
Federal; 
d) Certidão de quitação de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, na sede da 
contratada; 
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas. (De acordo com a Lei nº. 12.440/2011). 
Subcláusula Primeira. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto 
pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em 
virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de 
preço. 
Subcláusula Segunda. Em caso de não aprovação da Nota Fiscal, por motivo de 
incorreção, rasuras ou imprecisão, será ela devolvida à CONTRATADA para a devida 
regularização, no caso que o prazo do parágrafo primeiro, passará a fluir após a 
reapresentação da nota fiscal devidamente corrigida. 
Subcláusula Terceira. A SECRETARIA pagará à CONTRATADA o valor da 
manutenção dos veículos automotores, acrescidas da Taxa de Administração emitidas 
no período/mês faturado. 
DO PRAZO E LOCAL DE EXECUÇÃO 
CLÁUSULA SEXTA. O contrato a ser assinado entre as partes terá sua vigência a 
partir de sua assinatura, por um período de 12 (doze) meses, observado o disposto 
no art. 57 da Lei 8.666/1993. 
Subcláusula Primeira. As eventuais alterações contratuais serão realizadas com 
observância ao preconizado no art. 65 da Lei 8.666/1993. 
Parágrafo segundo. Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários 
nos veículos devem ser estabelecidos de comum acordo com a CONTRATADA, 
levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, a Tabela Temporária 
(quando nela definido) e as condições mercadológicas. Contudo, os serviços simples 
e/ou de pequena monta (manutenção “preventiva”) deverão ser efetuados sempre 
dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que para a 
manutenção “corretiva” o prazo não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas, 
contadas a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços que demandem 
DARIO DA COSTA 
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Assinado de forma digital por DARIO 
DA COSTA BARBOSA 
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Dados: 2022.07.06 15:43:50 -03'00'
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maior tempo, desde que previamente informados ao Fiscal do Contrato/Setor Gestão 
de Frotas e cujas justificativas sejam aprovadas por este. 
DO REAJUSTE 
CLÁUSULA SÉTIMA. Não haverá reajuste do preço registrado. 
Subcláusula Primeira. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de 
eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do 
objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao 
fornecedor. 
Subcláusula Segunda. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço 
praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o 
fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 
Subcláusula Terceira. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços 
registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador 
poderá: 
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra 
antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada 
a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 
b. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de 
negociação. 
Subcláusula Quarta. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá 
proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis 
para obtenção da contratação mais vantajosa. 
DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO INFORMATIZADO 
CLÁUSULA OITAVA. O sistema de gerenciamento consiste em: 
I. Aplicação Web: sendo disponibilizado sistema de informática projetado para 
utilização através de um navegador, na internet (aplicação de software que utiliza a 
web, através de um browser, como ambiente de execução). Trata-se de um conjunto 
de programas a ser executado em um servidor de HTTP (Web Host), para simplificar 
a atualização e manutenção mantendo o código-fonte em um mesmo local, de onde 
ele é acessado pelos diferentes usuários (CONTRATADA, Secretarias e 
credenciadas), permitindo a atualização e sinergia em tempo real; 
II. Tecnologia Integrada: que viabilize a utilização do sistema informatizado online 
visando às manutenções para cada veículo, para autorização de realização dos 
serviços contratados junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de 
senha fornecida aos usuários designados pela secretaria, disponibilizando uma 
melhor administração e gerenciamento das manutenções para cada veículo da frota; 
III. Suporte Técnico Permanente: que possibilite o restabelecimento, correções e 
alterações do sistema em prazo hábil, garantindo inclusive o cadastramento inicial 
e/ou migração dos dados do Sistema anterior, bem como o esclarecimento de dúvidas 
durante a operação do sistema por parte da secretaria ou da Rede Credenciada, 
através de técnicos capacitados; 
DARIO DA COSTA 
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Assinado de forma digital 
por DARIO DA COSTA 
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Dados: 2022.07.06 
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 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
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5 
IV. Faturamento Unificado: que garanta a apresentação do faturamento mensal de 
todos os serviços contemplados/executados, mais a da taxa de administração da 
CONTRATADA, acompanhada de todos os documentos fiscais relativos ao 
faturamento da rede credenciada e demais documentos comprobatórios. 
DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
CLÁUSULA NONA. A CONTRATADA deverá indicar um telefone que possa ser 
acionado 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, como suporte técnico, 
para solução de eventuais problemas relativos ao Contrato, sejam por parte dos 
estabelecimentos credenciados ou por parte da Secretaria. 
Parágrafo Primeiro. A CONTRATADA deverá indicar o preposto para acionamento e 
representação perante a Administração, sobre qualquer assunto relativo ao Contrato, 
devendo o preposto se encarregar da resolução das pendências, repasse das 
notificações e solicitações da secretaria bem como de apresentação dos prazos
formais para atendimento, nos casos de impossibilidade de atendimento imediato. 
Parágrafo Segundo. A CONTRATADA deverá providenciar um suporte técnico 
permanente que possibilite o restabelecimento, correções e alterações do sistema em 
prazo hábil, garantindo inclusive o cadastramento inicial, bem como o esclarecimento 
de dúvidas durante a operação do sistema por parte do CONTRATANTE ou da Rede 
Credenciada, através de técnicos capacitados. 
Parágrafo Terceiro. A CONTRATADA deverá executar o atendimento e a solução de 
problemas de assistência técnica do sistema no prazo que não poderá ser superior a
04 (quatro) horas (em dias úteis), considerando o horário comercial de 08 as 18 horas 
(horário local de Rondônia), devendo apresentar justificativa e solicitação de dilatação 
deste prazo por escrito, quando for o caso, a ser analisado pelo Gestor do 
Contrato/Setor Gestão de Frotas. 
DA DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA. A rotina de execução dos serviços se dará conforme o Termo 
de Referência anexo ao Edital. 
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O atendimento dos serviços de manutenção se dará 
conforme o Termo de Referência anexo ao Edital. 
DA PRORROGAÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O presente Contrato poderá ser prorrogado e/ou 
aditado, por ambas as partes, nos termos do art. 65 e §1º, da lei 8.666/93. 
DAS PENALIDADES 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. A CONTRATADA que sujeitar-se-á as sanções 
previstas no capitulo IV da Lei 8.666/93, e em caso de inadimplemento de suas 
obrigações, definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, as 
seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais dispostas nos artigos 86 a 88 da 
lei de licitações e contratos e do art. 7.º, da Lei nº 10.520/2002, além das 
responsabilidades civis e criminais. 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100
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Assinado de forma digital 
por DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
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Dados: 2022.07.06 
15:44:23 -03'00'
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 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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6 
a) Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, poderá a Administração, 
garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades: 
I. Advertência; 
II. Multa, sobre o valor contratado, no seguinte percentual: §1º 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor contratado, nos 
casos previstos nos incisos I a V do art. 78 da Lei 8.666/93, limitado a 10% (dez por 
cento) a ser calculado sobre o valor dos serviços não executados; §2º Em caso de reincidência por 03 (três) vezes no atraso que trata o item anterior, 
poderá ser aplicada a sanção doa alínea b, sem prejuízo de outras cominações; 
III. Suspensão temporária em participar de licitação e impedimento de contratar com 
a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos; 
b) Pelo descumprimento total ou parcial do contrato pela Contratada, a Administração 
poderá rescindir o contrato, anular o empenho e/ou aplicar multa de até 20% (vinte 
por cento) sobre o valor total da contratação, recolhida no prazo de até 15(quinze) 
dias, contado da comunicação oficial; 
c) Não se aplica a multa referida no inciso II do item 13, em casos fortuitos ou de força 
maior, condicionando a contratada a apresentar justificativa por escrito, até 24(vinte e 
quatro) horas antes do término do prazo para a conclusão dos serviços. 
d) Na hipótese da não aceitação da justificativa do atraso, o valor das multas será 
deduzido da importância a ser paga à empresa vencedora. 
e) As sanções previstas nos incisos I, II e III do item anterior, poderão ser aplicadas 
às empresas que em outras contratações com a Administração Pública de qualquer 
nível federativo ou com suas entidades paraestatais: 
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraudes 
Fiscais no recolhimento de quaisquer tributos; 
II - Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da Licitação; 
III - Tenham demonstrado não possuir idoneidade para contratar com a Administração, 
em virtude de outros atos ilícitos praticados. 
f) As penalidades previstas nesse tópico não excluem outras decorrentes da Lei nº 
8.666/1993. 
Subcláusula Primeira. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui 
a das outras. 
Subcláusula Segunda. O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a 
inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a CONTRATADA ao 
processo judicial de execução. 
Subcláusula Terceira. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo 
administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos
em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. A contratante fica obrigada à: 
DARIO DA 
COSTA BARBOSA 
JUNIOR:2364910
0134
Assinado de forma 
digital por DARIO DA 
COSTA BARBOSA 
JUNIOR:23649100134 
Dados: 2022.07.06 
15:44:44 -03'00'
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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7 
1) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações 
contratuais; 
2) Prestar informações e esclarecimentos solicitados pela contratada através de seus 
representantes legais; 
3) Notificar, por escrito, à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a
contratação e quaisquer falhas ocorridas, para a imediata adoção das providências de 
saneamento; 
4) Efetuar o pagamento da fatura/nota fiscal no prazo estabelecido, desde que 
cumpridas todas as formalidades e exigências contratuais; 
5) Deduzir e recolher na fonte os tributos pertinentes sobre os pagamentos efetuados 
à contratada; 
6) Decidir sobre eventuais alterações necessárias neste instrumento, nos limites 
permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto; 
7) Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessários à 
execução do contrato; 
8) Atestar a entrega dos materiais/equipamentos e receber a Nota Fiscal/Fatura 
correspondente, na forma estabelecida no Edital, Termo de Referência e seus anexos; 
9) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pela contratada 
para entrega ou execução do objeto; 
OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. A contratada fica obrigada à: 
1) Cumprir todas as disposições constantes do Objeto do Termo de Referência, nos 
termos propostos, em conformidade com a descrição pormenorizada apresentada e 
indissociável, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das 
obrigações pactuadas, de acordo com as solicitações da secretaria, sob pena de 
responsabilidade pelo seu descumprimento. 
2) Responder pelos danos causados diretamente as secretarias ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou 
reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela secretaria 
ou setor responsável pelo gerenciamento de frotas, conforme art. 70 da Lei 8.666/93. 
3) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou 
em parte, o Objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução. 
4) Apresentar e manter ativas todas as certidões necessárias para habilitação, durante 
o prazo de vigência do Contrato, bem como outras condições de habilitação e 
qualificação que lhe foram exigidas na contratação. 
5) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou 
venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do Objeto deste 
Termo de Referência, bem como observar e respeitar as Legislações Federal, 
Estadual e Municipal, relativa aos serviços prestados. 
6) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e 
comerciais, em função da execução dos serviços do Objeto deste Termo de 
Referência bem como em executar em plena conformidade, a descrição 
pormenorizada apresentada abaixo, obrigando-se a CONTRATADA ainda: 
a) Zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos 
os meios, a ampla ação fiscalizadora da secretaria/setor gestão de frotas, atendendo 
prontamente às exigências que lhe forem solicitadas, inclusive referentes à 
DARIO DA 
COSTA BARBOSA 
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digital por DARIO DA 
COSTA BARBOSA 
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15:45:02 -03'00'
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 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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apresentação de documentos comprobatórios da execução do Contrato e os 
relacionados ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais; 
b) Comunicar as secretarias/setor gestão de frotas qualquer impedimento que interfira 
no andamento dos serviços; 
c) Garantir a qualidade dos serviços prestados, respondendo na forma da lei, por
quaisquer danos decorrentes da má execução dos serviços; 
d) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado a 
secretaria ou a terceiros, por dolo ou culpa, inclusive de auxiliares que estejam sob
sua responsabilidade, bem como ressarcir os danos decorrentes de paralisação ou 
interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência da 
secretaria ou ainda por caso fortuito, força maior, circunstâncias que deverão ser 
comunicadas no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência, e 
serão avaliadas pela secretaria. Eventuais valores devidos pela CONTRATADA as 
secretarias, poderão ser descontados de pagamentos pendentes ou vincendos; 
e) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo 
e qualquer assunto que tomar conhecimento em razão da execução do Objeto do 
Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 
7) Responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação e 
operacionalização do sistema, para pleno atendimento do objeto, incluindo:
disponibilização do sistema informatizado online para a secretaria/setor gestão de 
frotas e as empresas que serão credenciadas, credenciamento da rede de empresas, 
manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de 
operação, despesas relacionadas a softwares, implantação e operação do suporte 
técnico e outras decorrentes de suas responsabilidades, todos cobertos pela taxa de 
administração. 
8) Tornar disponíveis sistemas tecnológicos de intendência, fornecendo os serviços 
objeto do Termo de Referência, através da rede credenciada, gerenciada por sistema 
informatizado, com metodologia de cadastramento, controle e logística, 
compreendendo, dentre outros: 
a) Ampla rede de credenciadas, em todo o território do estado de Rondônia, aptas 
para aceitar transações de usuários do sistema; 
b) Implantação de sistema integrado, em ambiente web, para veículos componentes 
da frota oficial da secretaria, proporcionando um controle eletrônico dos serviços 
prestados pelas credenciadas; e 
c) Controle informatizado de sistemas integrados de gestão dos veículos 
possibilitando as secretarias a emissão de relatórios financeiros, operacionais e 
DARIO DA 
COSTA BARBOSA 
JUNIOR:2364910
0134
Assinado de forma 
digital por DARIO DA 
COSTA BARBOSA 
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Dados: 2022.07.06 
15:45:23 -03'00'
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gerenciais, que permitam estrito e eficaz acompanhamento da situação da frota, da 
qualidade dos serviços prestados, bem como total dos gastos envolvidos. 
9) Promover o cadastramento dos servidores que terão acesso ao sistema, bem como 
se responsabilizar pela troca da senha dos mesmos, em caso de desligamento, férias 
ou troca de unidades administrativas, conforme informado pela Instituição.
10) Fornecer tantas senhas quantas forem solicitadas pela secretaria/setor gestão de 
frotas, sem qualquer ônus adicional. 
11) Manter a listagem eletrônica atualizada via internet, da rede de credenciados e 
integrados ao sistema eletrônico de gerenciamento, informando as eventuais 
inclusões e exclusões. 
12) Responsabilizar-se pelo fiel e pontual pagamento à rede credenciada pelos
serviços prestados. 
13) Garantir que toda a rede credenciada colocada à disposição da PMC seja formada 
por empresas idôneas, respondendo subsidiariamente pela inobservância das normas 
legais vigentes. 
14) Proporcionar ao Fiscal e Gestor do Contrato pleno acesso às informações do 
sistema, inclusive para a extração, a qualquer tempo, de relatórios referentes aos 
serviços prestados, discriminados, com os respectivos custos, conforme parâmetros 
definidos, não podendo haver limitações para qualquer período solicitado. 
15) Disponibilizar, anualmente, ao Gestor do Contrato/Setor Gestão de Frotas, por 
meio de mídia eletrônica, todos os dados operacionais e financeiros da execução dos 
serviços, devidamente compilados, organizados, obtidos durante a vigência do 
contrato, mantendo-a disponível, inclusive, ao término do contrato. 
16) Arcar com todos os custos relativos ao treinamento de pessoal (instrutores, 
material didático e demais custos necessários), inclusive, deslocamentos e 
hospedagens, no que tange à implantação, uso e manuseio das ferramentas do 
sistema eletrônico online de Administração e de Gerenciamento Informatizado, com 
Rede de Estabelecimentos Credenciados para Serviços de Manutenção de Veículos 
Automotores. 
17) Conforme art. 67 da Lei n. 8.666/93, o contrato terá como Gestor (a) e Fiscal (is), 
os seguintes membros: 
a) Gestor do Contrato: O(a) Chefe da Seção de Frotas; 
b) Fiscal do Contrato: O(a) Assessor Técnico da Seção de Transportes. 
18) O(A) Gestor(a) do Contrato poderá ser localizado na Rua Anísio Serrão n° 2100
Centro, Cacoal/RO. 
19) O Gestor e o Fiscal do Contrato terão como responsabilidade o controle, a 
fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços do Objeto do Termo de 
Referência. 
20) O Gestor do Contrato possuirá as atribuições gerenciais e de planejamento, 
coordenação, avaliação, supervisão, orçamento, negociação, pagamento e controle 
relacionados ao processo de gestão do contrato e deverá agir de forma proativa e 
preventiva, com a assistência dos Fiscais, observando o cumprimento, pela 
CONTRATADA, das regras previstas no instrumento contratual. E ainda, possuirá as 
atribuições técnicas quanto à natureza do contrato, no tocante ao assessoramento da 
análise técnica da contratação, tendo em vista o Objeto deste Termo de Referência, 
subsidiando na verificação da documentação apresentada pela CONTRATADA em 
relação à liquidação das Notas Fiscais, além de subsidiar nas atribuições de 
planejamento, coordenação, avaliação e supervisão da execução do contrato. 
21) O Fiscal do Contrato possuirá as atribuições relacionadas aos serviços de 
manutenção dos veículos, como o agendamento dos serviços, verificação de prazos, 
DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:236491001
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Assinado de forma digital 
por DARIO DA COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:23649100134 
Dados: 2022.07.06 15:45:44 
-03'00'
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 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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verificação ou inspeção de itens, testes de rua, e ainda auxiliar na verificação do 
orçamento das manutenções, além de subsidiar no controle da execução do contrato, 
além das atribuições elencadas, possuem a atribuição de subsidiar a(o) Gestor(a) do 
Contrato em suas funções e de comunicar todas as ocorrências que possam 
prejudicar a execução dos serviços, além de apresentar sugestões de melhoria. 
DA RESCISÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Município poderá rescindir administrativamente o 
presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78, incisos I à XII, da Lei 
8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem 
prejuízo das penalidades pertinentes, salvo no caso da rescisão ocorrer na hipótese 
do inciso XII do artigo 78, não havendo culpa da CONTRATADA, e amigável e
judicialmente, nos termos do artigo 70, incisos II e III da referida lei. 
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão 
ou transferência, no todo ou em parte. 
DA PUBLICAÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A publicação resumida do instrumento do presente 
contrato ou de seus aditamentos na Imprensa Oficial, que é condição indispensável 
para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º (quinto) dia útil do 
mês seguinte ao da assinatura, para então ser publicado até 20 (vinte) dias, conforme 
art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666, de 21/06/93. 
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 
CLÁUSULA DECIMA NONA. A CONTRATADA, quando punida, poderá recorrer das 
decisões do CONTRATANTE, com base na Lei n. 8.666, de 21/06/93. 
DO FORO E DOMICILIO 
CLÁUSULA VIGÉSIMA . Fica eleito o foro da Comarca de Cacoal, para nele dirimir as 
dúvidas ou questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando as partes, 
desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou possa a vir a ser. 
E, por estarem assim justos e contratados, assinam a presente em 04 (quatro) vias de 
igual teor e forma. 
Cacoal/RO, 29 de junho de 2022. 
MUNICIPIO DE CACOAL 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
CONTRATANTE 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL - AMEC 
CLAUDEMAR LITTIG 
CONTRATANTE 
DARIO DA 
COSTA 
BARBOSA 
JUNIOR:2364910
0134
Assinado de forma 
digital por DARIO DA 
COSTA BARBOSA 
JUNIOR:23649100134 
Dados: 2022.07.06 
15:45:59 -03'00'
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
– SEMUSA 
JANAYNA CALUMBY PAULO GOMES 
CONTRATANTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED 
GILDEON ALVES DA CRUZ 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD 
ELIANE DE LACERDA LUCIO 
INTERVENIENTE 
GABINETE DO PREFEITO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SEMTTRAN 
SILVIO DE JESUS MACHADO 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI 
ALCIDES ZACARIAS SOBRINHO 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
THIAGO ALBUQUERQUE DE CARVALHO CÂMARA 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO 
– SEMICT
ELIZEU DIAS DOS SANTOS
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
CAROLINA LENZI ARMONDES 
INTERVENIENTE 
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
12
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO - SEMAST 
PAMPELA MARCELA ALVES RAGNINI 
INTERVENIENTE 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA 
SANDRO RICARDO RIBEIRO COELHO 
INTERVENIENTE 
VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA 
DÁRIO DA COSTA BARBOSA JÚNIOR 
CONTRATADA 
DARIO DA COSTA BARBOSA 
JUNIOR:23649100134
Assinado de forma digital por DARIO DA 
COSTA BARBOSA JUNIOR:23649100134 
Dados: 2022.07.06 15:46:17 -03'00'
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
13
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
EXTRATO DO CONTRATO N. 057/PMC/2022 
PROCESSO: 6221/GLOBAL/2021. 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CACOAL/ SEMUSA/ AMEC. 
CONTRATADA: VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE 
BENEFÍCIOS LTDA 
CNPJ: 03.817.702/0001-50
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE 
MANUTENÇÃO DE FROTAS. 
DO PRAZO: 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. 
DO VALOR: R$ 5.742.071,49 (cinco milhões, setecentos e 
quarenta e dois mil, setenta e um reais e quarenta e nove 
centavos). 
DATA: 29/06/2022 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO 
CLAUDEMAR LITTIG 
AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL - AMEC 
CONTRATANTE 
JANAYNA CALUMBY PAULO GOMES 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
– SEMUSA 
CONTRATANTE 
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF 898.452.772-68),Carolina Lenzi Armondes (CPF 103.144.402-59),Paulo Henrique Carvais
 Pimentel (CPF 706.937.301-53),Alcides Zacarias (CPF 499.298.442-87),Janayna Calumby Paulo Gomes (CPF 658.492.212-04),Gildeon Alves da Cruz (CPF
 571.359.911-68),Sandro Ricardo Ribeiro Coelho (CPF 608.356.991-53),Silvio de Jesus Machado (CPF 409.652.362-34),Elizeu Dias dos Santos (CPF
 093.977.257-42),CLAUDEMAR LITTIG (CPF 045.774.247-03),Pampela Marcela Alves Ragnini (CPF 890.037.052-91),ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS (CPF
 813.840.762-04),MARTA PASSAGLIA (CPF 588.363.732-91), em 11/07/2022 - 08:35, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Setor de Licitações e Contratos
CNPJ: 34.887.935/0001-53
Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: licitapmvx@gmail.com
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220538
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2022-045-FME
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20220480
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: 
aquisição de bebedouros, que entre si celebram o 
Secretaria Municipal de Educação de Vitória do 
Xingu – SEMED e a empresa INFOPRINT 
COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDA￾ME.
I. PARTES
CONTRATANTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED, inscrito 
no CNPJ sob o nº 14.811.402/0001-80, sediada à Rua Manoel Félix de Farias nº. 838, Bairro Centro, 
na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste 
ato representado pelo Sr. GRIMÁRIO REIS NETO, Secretário Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa INFOPRINT COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDA-ME., inscrita no CNPJ 
(MF) sob o nº CNPJ 22.980.346/0001-36, estabelecida à AV.DJALMA DUTRA Nº1918, CENTRO, 
Altamira-PA, CEP 68371-163, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato 
representada pelo Sra. NILZA FERREIRA DE GOIS, residente na RUA ASA BRANCA, 1970, 
JARDIM TROPICAL, INDEPENDEN. III, Altamira-PA, portador do CPF 278.763.142-87.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº. 9/2022-045-FME, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá 
pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo 
Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto CONSTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO 
DE BEBEDOUROS INDUSTRIAIS, PARA SER DISTRIBUÍDOS AOS ALUNOS DA REDE DE 
ENSINO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU-PA.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
090441 BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 100 LITROS 2 TORNEIRAS - M UNIDADE 7,00 4.990,000 34.930,00
 arca.: BEL FRIO 
 CONFECCIONADO EM AÇO INOX, POSSUI 02 TORNEIRAS
 ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO, APARADOR DE ÁGUA FRONTAL
 EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO, CAPACIDADE DE
 100 LITROS NO RESERVATÓRIO. 127 VOLT 
090442 BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 100 LITROS 3 TORNEIRAS - M UNIDADE 3,00 5.950,000 17.850,00
 arca.: BEL FRIO 
 CONFECCIONADO EM AÇO INOX, POSSUI 03 TORNEIRAS
 ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO, APARADOR DE ÁGUA FRONTAL
 EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO, CAPACIDADE DE
 100 LITROS NO RESERVATÓRIO. 127 VOLT 
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Setor de Licitações e Contratos
CNPJ: 34.887.935/0001-53
Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: licitapmvx@gmail.com
090443 BEBEDOURO INDUSTRIAL INOX 100 LITROS 4 TORNEIRAS - M UNIDADE 2,00 6.150,000 12.300,00
 arca.: BEL FRIO 
 CONFECCIONADO EM AÇO INOX, POSSUI 04 TORNEIRAS
 ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO, APARADOR DE ÁGUA FRONTAL
 EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO, CAPACIDADE DE
 100 LITROS NO RESERVATÓRIO. 127 VOLT 
090444 BEBEDOURO INDSUTRIAL INOX 50 LITROS 2 TORNEIRAS - Ma UNIDADE 9,00 4.470,000 40.230,00
 rca.: BEL FRIO 
 CONFECCIONADO EM AÇO INOX, POSSUI 02 TORNEIRAS
 ROSCA/COPO EM LATÃO CROMADO, APARADOR DE ÁGUA FRONTAL
 EM CHAPA DE AÇO INOX COM RALO SIFONADO, CAPACIDADE DE
 50 LITROS NO RESERVATÓRIO. 127 VOLT 
 VALOR GLOBAL R$ 105.310,00
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 105.310,00 (cento e cinco mil, trezentos e dez reais),
conforme está especificado na Cláusula I. 
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2022-045-FME, seus Anexos 
e a Ata de Registro de Preços nº. 20220480. 
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e 
suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, 
devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a 
Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta 
dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a 
seguir:
Exercício 2022 Atividade 1401.121220004.2.047 Manutençao da Secretaria de Educação , Classificação 
econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Subelemento 4.4.90.52.28, no valor de R$ 
105.310,00 .
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre
após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. 
O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante 
cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, 
em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal 
e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado 
na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada 
ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
Estado do Pará
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6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento 
fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, 
a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará 
pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação 
do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o 
CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento dos produtos pela 
CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a entrega do 
objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os 
valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas 
de acordo com a legislação própria: 
6.1.8.1 - especificação correta do objeto; 
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca.
7 - DA REVISÃO
7.1 - O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Cláusulas avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, 
cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, 
Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem
necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus 
adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens 
públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros. 
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições 
de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, 
comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, 
funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a 
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obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de 
contato. 
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em 
especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir 
inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da 
Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 
dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de 
aprendiz a partir de quatorze anos). 
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos 
verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer 
condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou 
fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de 
retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores. 
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os 
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por 
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão 
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e 
qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o 
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através 
de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para 
fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento 
ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto 
registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de 
utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula 
Segunda deste instrumento;
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9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações 
contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e 
comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas 
que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte 
da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta 
cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá 
onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA 
DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação 
dos servidores: RAFAELA DE JESUS SOUZA – CPF: 005.159.622-95 (TITULAR) e ELTON 
OLIVEIRA DE SOUSA – CPF: 000.304.352-50 (SUBSTITUTO) - Portaria nº.116/2022 designada 
para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas 
integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à 
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou 
fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do 
contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a 
responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas 
no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado 
em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
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13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da 
Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de 
logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas 
previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário 
que: 
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade 
da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de
participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer
momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior 
ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após 
decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que 
será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) 
hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) 
hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 
20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada 
sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério 
da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
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15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o 
valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e 
descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento 
previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na 
Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma 
de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de 
ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao 
CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento 
decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à 
autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP 
registrado sob o nº 9/2022-045-FME.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente 
habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a 
execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao 
perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, 
para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Estado do Pará
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Setor de Licitações e Contratos
CNPJ: 34.887.935/0001-53
Av. Manoel Félix de Farias s/n, Bairro Centro – Vitória do Xingu - PA – e-mail: licitapmvx@gmail.com
Vitória do Xingu/PA, 12 de Setembro de 2022.
_____________________________
GRIMÁRIO REIS NETO
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
________________________________________________
 INFOPRINT COM. DE MAT. DE INFORMATICA LTDA-ME
 CNPJ 22.980.346/0001-36
 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - ___________________________________ CPF: _______________________
2 - ___________________________________ CPF: _______________________
INFOPRINT COM. DE MAT. 
DE INFORMATICA 
LTDA:22980346000136
Assinado de forma digital por 
INFOPRINT COM. DE MAT. DE 
INFORMATICA LTDA:22980346000136 
Dados: 2022.09.12 15:44:48 -03'00'
GRIMARIO REIS 
NETO:3920714
5200
Assinado de forma 
digital por GRIMARIO 
REIS NETO:39207145200 
Dados: 2022.09.12 
13:02:02 -03'00'

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