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materia nº 86/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 86 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENADA 01
native_id5215

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Farlen Maycon Machado
Valor Total: R$ 50.000,00
Beneficiário: Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal
2. OBJETO
Aquisição de materiais permanentes (ar condicionado, bebedouros industriais, lavadoura secadoura de piso)
e material de consumo (conjunto de mesa com 4 cadeira em polipropileno) para atender a Autarquia 
Municipal de Esportes de Cacoal –AMEC.
3. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de materiais permanentes, sendo eles aparelhos 
de ar-condicionado, bebedouros industriais e lavadora/secadora de piso, bem como material de 
consumo, composto por conjuntos de mesa com quatro cadeiras em polipropileno, destinados a 
atender as necessidades operacionais da Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC.
A aquisição dos equipamentos permanentes é essencial para melhorar a infraestrutura física, garantir 
ambiente adequado de trabalho, ampliar o conforto térmico, assegurar e otimizar a higienização dos 
ginásios, especialmente em áreas utilizadas para práticas esportivas, atendimento ao público e 
atividades administrativas. Tais melhorias contribuem diretamente para a eficiência dos serviços 
prestados, segurança dos usuários e conservação dos espaços da Autarquia.
Já os conjuntos de mesas e cadeiras visam suprir a demanda para eventos esportivos, reuniões, ações 
comunitárias e atividades internas, proporcionando melhores condições de atendimento e 
organização dos espaços.
Diante do exposto, a aquisição dos itens se justifica pela necessidade de modernização da 
infraestrutura, melhoria das condições de trabalho e atendimento, e fortalecimento das atividades 
esportivas e administrativas desenvolvidas pela AMEC, garantindo mais qualidade, funcionalidade 
e eficiência aos serviços ofertados à população.
4. OBJETIVOS
Garantir a melhoria da infraestrutura física e operacional da Autarquia Municipal de Esportes de 
Cacoal – AMEC, por meio da aquisição de materiais permanentes e de consumo, visando qualificar 
os ambientes, otimizar os serviços e aprimorar as condições de atendimento ao público e às 
atividades esportivas.
Objetivos Específicos:
• Adquirir aparelhos de ar-condicionado para proporcionar conforto térmico aos servidores, atletas 
e usuários dos espaços esportivos e administrativos.
• Adquirir lavadora/secadora de piso para agilizar a higienização dos ambientes, garantindo maior 
eficiência e segurança na manutenção dos espaços esportivos.
• Disponibilizar conjuntos de mesa com quatro cadeiras em polipropileno para apoio às atividades 
internas, reuniões, eventos esportivos e ações comunitárias da AMEC.
• Promover a modernização dos espaços utilizados para o desenvolvimento de atividades 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 1/52
administrativas e esportivas.
• Melhorar as condições de trabalho da equipe e a qualidade do atendimento prestado à população.
Público-Alvo: Servidores da Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, atletas, 
treinadores, colaboradores e a comunidade em geral beneficiada pelas ações, programas e eventos 
esportivos promovidos pela Autarquia.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Os resultados esperados com a aquisição dos materiais permanentes e de consumo são a melhoria do conforto 
térmico e das condições ambientais nos espaços administrativos e esportivos da AMEC, a ampliação da 
qualidade do atendimento ao público e às equipes esportivas, o aumento da eficiência na limpeza e 
manutenção dos ambientes, a disponibilização de mobiliário adequado para organização de eventos e 
atividades internas, a otimização das rotinas administrativas e esportivas e, consequentemente, o 
fortalecimento da infraestrutura da Autarquia, garantindo ambientes mais seguros, funcionais e eficientes 
para a comunidade atendida.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de 
Aferição / 
Cumprimento
Meios de 
Verificação
Unidade de 
Medida
Quantidade 
Prevista
Aquisição de 
Conjunto de 
mesa com 4 
cadeira em 
polipropileno.
Processo licitatório e 
nota fiscal de compra 
emitida.
Documentos 
licitatórios e 
notas fiscais.
CONJ Processo 
Licitatório
Aquisição de Ar 
condicionado 
12.000 btus
Processo licitatório e 
nota fiscal de compra 
emitida.
Documentos 
licitatórios e 
notas fiscais.
UND Ata de 
Registro de 
Peços
Aquisição de 
Bebedouros 
industriais
Processo licitatório e 
nota fiscal de compra 
emitida.
Documentos 
licitatórios e 
notas fiscais.
UND Ata de 
Registro de 
Peços
Aquisição de 
Lavadora secadora 
de piso elétrica
Processo licitatório e 
nota fiscal de compra 
emitida.
Documentos 
licitatórios e 
notas fiscais.
UND Ata de 
Registro de 
Peços
Aquisição de 
Refrigerador tipo 
frost-free;
Processo licitatório e 
nota fiscal de compra 
emitida.
Documentos 
licitatórios e 
notas fiscais.
UND Ata de 
Registro de 
Peços
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid. 
medida
Quantidade
Valor 
Unitário 
(R$)
Valor 
Total (R$)
1 Conjunto de mesa com 4 
cadeira em polipropileno
conj 25 273,00 6.825,00
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 2/52
2 Ar condicionado 12.000 
btus
UND 4 11.840,00 11.840,00
3 Bebedouro industrial UND 4 2.100,00 8.400,00
4 Lavadora secadora de piso 
elétrica
UND 1 20.173,00 20.173,00
5 Refrigerador tipo frost-free UND 1 2.749,00 2.749,00
Total Geral: R$ 49.987,00
7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor 
Unitário 
(R$)
Valor 
Total 
(R$)
Data da 
Cotação
Empresa 1
REFRIVAC 
EQUIPAMENTOS 
COMERCIAIS LTDA 
24.069.454/0001-
87
Aquisição de 
Conjunto de mesa 
com 4 cadeira em 
polipropileno
300,00 6.000,00 18/11/2025
Empresa 2
PROSPERITY 
COMERCIO E 
SERVICOS LTDA
09.442.524/0001-
07
Aquisição de 
Conjunto de mesa 
com 4 cadeira em 
polipropileno
219,99 4.399,80 18/11/2025
Empresa 3
ALVES & SOARES 
COMERCIAL DE 
MOVEIS LTDA
05.695.934/0001-
09 6
Conjunto de mesa 
com 4 cadeira em 
polipropileno
299,00 5.980,00 18/11/2025
CLEIDE BEATRIZ 
IORIS LTDA
41.947.390/0001-
99
Ar condicionado 
12.000 btus 2.960,00 11.840,00
Ata de Registro 
de Preços 
355/2025/PMC 
13/10/2025
CLEIDE BEATRIZ 
IORIS LTDA
41.947.390/0001-
99
Bebedouro 
industrial 2.100,00 8.400,00
Ata de Registro 
de Preços 
285/2025/PMC 
26/08/2025
WESLEY DOS SANTOS 
LTDA
55.477.710/0001-
07
Lavadora secadora de 
piso elétrica 20.173,00 20.173,00
Ata de Registro 
de Preços 
288/2025/PMC 
26/08/2025
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 3/52
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor 
Unitário 
(R$)
Valor 
Total 
(R$)
Data da 
Cotação
R & R DISTRIBUIDORA 
DE 
ELETROELETRONICOS 
LTDA
59.565.097/0001-
22
REFRIGERADOR 
TIPO FROST-FREE; 2.749,00 2.749,00
Ata de Registro 
de Preços 
287/2025/PMC 
26/08/2025
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do 
mês de dezembro de 2026. 
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da 
Despesa
Detalhamento Concedente 
(Emenda)
Vereador 
Farlen
Proponente 
(Contrapartida)
Valor Global 
(R$)
Equipamentos 
permanentes
Aquisição de ar 
condicionado, 
bebedouros 
industriais, 
lavadora secadora 
de piso elétrica, 
refrigerador
R$ 
43.142,00
R$ R$ 
43.142,00
Material de 
consumo
Aquisição de 
conjunto de mesa 
com 4 cadeiras em 
polipropileno
R$ 6.825,00 R$ R$ 6.825,00
Cacoal, 15 de novembro de 2025.
_________________________________________
Vereador Farlen Maycon Machado
Autor da Emenda Impositiva
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 4/52
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
FARLEN MAYCON MACHADO
18/11/2025 18:14:58
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 285/2025
Aos 26 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob n. 41.947.390/0001-99, com sede no endereço RUA PIONEIRO LAURO ANGELO 
BIANCHINI, 1067, VILA VERDE GREEN VILLE, CACOAL – RO CEP 76.960.433, telefone para 
contato (66) 3566-1240 (66) 3566-1240 e-mail: cbilicitacao@gmail.com, neste ato 
representada por CLEIDE BEATRIZ IORIS, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 
49633 SSP/RR, inscrita no CPF/MF 338.026.379-68, doravante denominada DETENTORA, 
vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e 
eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 5854/2025, Pregão Eletrônico
nº 62/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes 
às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e 
em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS PERMANENTES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, 
Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, para um período de 12 (doze) meses, 
tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, 
na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de 
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
4 139530 "FORNO 90CM DUPLO A GÁS ESTRUTURA 
EM AÇO INOX
TIPO DE ALIMENTAÇÃO GÁS TIPO DE 
MONTAGEM DE CHÃO TIPO DE COZIMENTO 
MISTO QUANTIDADE DE PRATELEIRAS 2 
SISTEMA DE ABERTURA DO VIDRO TIPO 
GUILHOTINA QUEIMADORES COM SISTEMA 
DE GAVETA EM AÇO TUBULAR COM 
UN 3 R$ 
2.100,0000
R$ 
6.300,0000
VENANCIO / 
FIRI90
Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 1 / 12
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 5/52
REGULADOR DE ENTRADA DE PEDRA 
REFRATÁRIA QUE ARMAZENA O CALOR 
BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS EM 
CHAPA GALVANIZADA ACOMPANHAR 
GRELHA REFORÇADA POR CÂMARA 
CAVALETE REFORÇADO EM AÇO CARBONO 
COM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM 
BASE FOSFATIZADA REVESTIMENTO INTEIRO 
EM AÇO GALVANIZADO CÂMARA COM TRÊS 
TRILHOS DE APOIO COM REGULAGEM DE 
ALTURA DAS GRELHAS ISOLAMENTO EM LÃ 
DE ROCHA; ABERTURA TOTAL DE VIDRO; 
COM ALTURA APROXIMADA: 27,5 CM 
LARGURA APROXIMADA: 79 CM 
PROFUNDIDADE APROXIMADA: 62,5 CM."
6 139547 SANDUICHEIRA ELETRICA - ESPECIFICAÇÕES 
MÍNIMAS: SANDUICHEIRA, MATERIAL 
ALUMÍNIO COM REVESTIMENTO 
ANTIADERENTE, TENSÃO 120 VOLTS, COR 
BRANCA, CARACTERÍSTICAS. GARANTIA 
MÍNIMA DE 12 MESES ASSEGURADA PELO 
FABRICANTE. 
UN 1 R$ 
100,0000
R$ 100,0000 AGRATTO / SA￾01
7 139548 "FOGÃO INDUSTRIAL ESPECIFICAÇÕES 
MÍNIMAS: FOGÃO INDUSTRIAL À GÁS -
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: FOGÃO 
INDUSTRIAL 6 BOCAS COM CHAPA, ALTA 
PRESSÃO INOX. CONFECCIONADO EM 
CHAPA AÇO INOX 430. GRELHAS EM FERRO 
FUNDIDO, COM 
DIMENSÃO APROXIMADA DE 40X40 CM E 
PINTURA ELETROSTÁTICA Á PÓ. 
QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, 
PINTURA ELETROSTÁTICA METADE SIMPLES 
E METADE DUPLO (ESPALHADORES COM 
CHAMA DUPLA DE 170MM E CHAMA 
SIMPLES DE 130MM DE DIÂMETRO). 
REGISTRO TIPO APIS. CHAPA. FORNO COM 
ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO INOX 430. 
ISOLAMENTO TÉRMICO COM LÃ DE VIDRO. 
TAMPA DE INOX. ACOMPANHA UMA 
GRADE. FOGÃO PREPARADO PARA GÁS GLP. 
DIMENSÕES APROXIMADAS DO FOGÃO: 
(ALT.XLARG.XPROF.) 800X1980X120MM. 
DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS DO 
FORNO: (ALT.XLARG.XPROF.) 
300X520X490MM. O EQUIPAMENTO DEVE 
TER ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL. 
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES 
ASSEGURADO PELO FABRICANTE"
UN 3 R$ 
4.880,0000
R$ 
14.640,0000
VENANCIO / 
MAXI 6B
9 141582 BEBEDOURO INDUSTRIAL:
INSTALADO PISO
EM INOX COM 03 TORNEIRAS: 
UN 42 R$ 
2.100,0000
R$ 
88.200,0000
REFRIGERAÇÃO 
NACIONAL / 
BB100
Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 2 / 12
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 6/52
CAPACIDADE DE 60 LITROS NO 
RESERVATÓRIO. ATENDE ATÉ 100 
PESSOAS/HORA. REFRIGERAÇÃO DE 180 L/H. 
03 TORNEIRAS FRONTAIS CROMADAS. 
VÁLVULA JATO 13CM CROMADA ENTRADA 
DE 1/2). APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM 
CHAPA DE AÇO INOX COM DRENO. COM 
REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE 
AÇO INOX. RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM P.P, 
ALTA RESISTÊNCIA, FÁCIL LIMPEZA E 
MATERIAL ATÓXICO. ISOLAMENTO TÉRMICO 
INJETADO EM POLIURETANO EXPANDIDO. 
SERPENTINA INTERNA EM AÇO INOX 304. 
BOIA PARA REGULAGEM DO NÍVEL DE 
ÁGUA.
GÁS ECOLÓGICO R 134 A. MOTOR 
HERMÉTICO.
TENSÃO 127V E 220V AUTOMÁTICA. 
UNIDADE CONDENSADORA DE 1/5 HP. 
TOMADA DE 03 PINOS. MEDIDAS: ALTURA 
MÍNIMA 1484 MM, 
LARGURA MÍNIMA 703mm, PROFUNDIDADE 
MÍNIMA 644mm. REGULAGEM DA 
TEMPERATURA DA ÁGUA. FILTROS: PPF-5 
RETER PARTÍCULAS SÓLIDAS MAIORES, 
COMO AREIA OU PEDRA. T33 FILTRO COM 
CARVÃO ATIVADO, COM A FUNÇÃO DE 
REDUZIR O TEOR DE SABORES E ODORES 
DESAGRADÁVEIS. EM CONFORMIDADE COM 
A NORMA NBR NR 24.9.1.1 E SELO 
INMETRO;
GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE 12 
(DOZE) MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
PRESTADA NA REGIÃO.
TOTAL: R$ 
109.240,0000
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
4 141582 BEBEDOURO INDUSTRIAL:
INSTALADO PISO
EM INOX COM 03 TORNEIRAS: 
CAPACIDADE DE 60 LITROS NO 
RESERVATÓRIO. ATENDE ATÉ 100 
PESSOAS/HORA. REFRIGERAÇÃO DE 180 L/H. 
03 TORNEIRAS FRONTAIS CROMADAS. 
VÁLVULA JATO 13CM CROMADA ENTRADA 
DE 1/2). APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM 
CHAPA DE AÇO INOX COM DRENO. COM 
REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO 
INOX. RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM P.P, ALTA 
RESISTÊNCIA, FÁCIL LIMPEZA E MATERIAL 
ATÓXICO. ISOLAMENTO TÉRMICO INJETADO 
UN 14 R$ 
2.100,0000
R$ 
29.400,0000
REFRIGERAÇÃO 
NACIONAL / 
BB100
Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 3 / 12
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 7/52
EM POLIURETANO EXPANDIDO. SERPENTINA 
INTERNA EM AÇO INOX 304. BOIA PARA 
REGULAGEM DO NÍVEL DE ÁGUA.
GÁS ECOLÓGICO R 134 A. MOTOR 
HERMÉTICO.
TENSÃO 127V E 220V AUTOMÁTICA. 
UNIDADE CONDENSADORA DE 1/5 HP. 
TOMADA DE 03 PINOS. MEDIDAS: ALTURA 
MÍNIMA 1484 MM, 
LARGURA MÍNIMA 703mm, PROFUNDIDADE 
MÍNIMA 644mm. REGULAGEM DA 
TEMPERATURA DA ÁGUA. FILTROS: PPF-5 
RETER PARTÍCULAS SÓLIDAS MAIORES, 
COMO AREIA OU PEDRA. T33 FILTRO COM 
CARVÃO ATIVADO, COM A FUNÇÃO DE 
REDUZIR O TEOR DE SABORES E ODORES 
DESAGRADÁVEIS. EM CONFORMIDADE COM 
A NORMA NBR NR 24.9.1.1 E SELO INMETRO;
GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE 12 
(DOZE) MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 
PRESTADA NA REGIÃO.
TOTAL: R$ 
29.400,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 4 / 12
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 8/52
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
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5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
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6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
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8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
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9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
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10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 10 / 12
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
01/09/2025 08:18:31
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETARIA MUN. DE SAUDE
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
RONALDO SANTANA DE MOURA
SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA
 CNPJ: 41.947.390/0001-99
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
CLEIDE BEATRIZ 
IORIS:33802637
968
Assinado de forma 
digital por CLEIDE 
BEATRIZ 
IORIS:33802637968 
Dados: 2025.08.27 
10:02:38 -04'00'
Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 11 / 12
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
31/08/2025 19:50:33
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
01/09/2025 08:57:10
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Assinado por: RONALDO SANTANA DE MOURA 29/08/2025 18:14:33
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 29/08/2025 18:57:22
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por: ROMEU RODRIGUES MOREIRA 29/08/2025 19:51:26
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 287/2025
Aos 26 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRONICOS LTDA pessoa jurídica 
de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 59.565.097/0001-22, com sede no endereço
AVENIDA CONSTITUIÇÃO N° 790, CENTRO – GUAJARÁ-MIRIM/RO CEP: 76.850-000, 
telefone para contato (69) 99330-8162, e-mail: rrdistribuidora.eletro@gmail.com, neste 
ato representada por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de 
identidade 1665141 SSP/RO, inscrita no CPF/MF 819.358.892-49, doravante denominada 
DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço 
para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 5854/2025, 
Pregão Eletrônico nº 62/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, 
sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto 
Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS PERMANENTES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, 
Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, para um período de 12 (doze) meses, 
tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, 
na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de 
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
1 139513 REFRIGERADOR
ESPECIFICAÇÕE MÍNIMAS:
TIPO FROST-FREE;
DUAS PORTAS (DUPLEX);
DEGELO AUTOMÁTICO;
UN 43 R$ 
2.749,0000
R$ 
118.207,0000
CONTINENTAL / 
TC41
Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS 
LIMA:81935889249
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
RALSON RWAN 
DOS SANTOS 
LIMA:81935889249
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ILUMINAÇÃO INTERNA;
PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS;
CAPACIDADE MÍNIMA DO REFRIGERADOR 
DE APROXIMADAMENTE 280 LITROS;
CAPACIDADE MÍNIMA DO CONGELADOR 
DE APROXIMADAMENTE 90 LITROS;
TENSÃO DE 110V~127V OU BIVOLT;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA "A";
COR BRANCA;
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES 
ASSEGURADA PELO FABRICANTE.
TOTAL: R$ 
118.207,0000
LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
1 139513 REFRIGERADOR
ESPECIFICAÇÕE MÍNIMAS:
TIPO FROST-FREE;
DUAS PORTAS (DUPLEX);
DEGELO AUTOMÁTICO;
ILUMINAÇÃO INTERNA;
PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS;
CAPACIDADE MÍNIMA DO REFRIGERADOR 
DE APROXIMADAMENTE 280 LITROS;
CAPACIDADE MÍNIMA DO CONGELADOR 
DE APROXIMADAMENTE 90 LITROS;
TENSÃO DE 110V~127V OU BIVOLT;
CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA "A";
COR BRANCA;
GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES 
ASSEGURADA PELO FABRICANTE.
UN 14 R$ 
2.749,0000
R$ 
38.486,0000
CONTINENTAL / 
TC41
TOTAL: R$ 
38.486,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS 
LIMA:81935889249
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU=
Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID 
Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0
RALSON RWAN 
DOS SANTOS 
LIMA:81935889249
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4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa,
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
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5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
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5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
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7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
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o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
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Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETARIA MUN. DE SAUDE
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
RONALDO SANTANA DE MOURA
SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRONICOS LTDA
 CNPJ: 59.565.097/0001-22
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
31/08/2025 19:48:18
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
01/09/2025 08:20:31
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
01/09/2025 08:58:20
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ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
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Assinado por: RONALDO SANTANA DE MOURA 29/08/2025 18:14:47
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Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 29/08/2025 18:57:07
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Assinado por: ROMEU RODRIGUES MOREIRA 29/08/2025 19:51:40
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 288/2025
Aos 26 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa WESLEY DOS SANTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob n. 55.477.710/0001-07, com sede no endereço AVENIDA DAS ORQUÍDEAS
2506 BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, VILHENA-RO CEP 76.983-238, telefone para contato 
(69) 98142-9165, e-mail: wmrepresentacoes2024@gmail.com, neste ato representada por 
WESLEY DOS SANTOS, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 1276937 SESDEC/RO, 
inscrita no CPF/MF 026.899.882-59, doravante denominada DETENTORA, vencedora da 
licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual 
aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 5854/2025, Pregão Eletrônico nº 
62/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às 
normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em 
conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS PERMANENTES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, 
Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, para um período de 12 (doze) meses, 
tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, 
na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de 
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
2 139521 LAVADORA SECADORA DE PISO ELÉTRICA, 
COM ACIONAMENTO ELÉTRICO DE MÉDIO 
PORTE IDEAL PARA LIMPEZA DE 
MANUTENÇÃO EM PISOS PLANOS LISOS, 
SENDO INDICADO PARA ÁREAS DE ATÉ 5.000 
M². FAIXA DE TRABALHO ESCOVAS MÍNIMA 
DE 510 (MM) FAIXA DE TRABALHO ASPIRAÇÃO 
MÍNIMA 890 (MM) POTÊNCIA DO MOTOR 
MÍNIMA (W) 1100 RESERVATÓRIO DE ÁGUA 
UN 1 R$ 
20.173,0000
R$ 
20.173,0000
KARCHER / BD 
50/50 C 
CLASSIC
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LIMPA / SUJA DE APROXIMADAMENTE DE (L) 
50 / 50 
PRESSÃO DA ESCOVA MÍNIMA DE (G/CM²) 
27,3 / 28,5 VELOCIDADE DA ESCOVA MÍNIMA 
DE (RPM) 155 PRODUTIVIDADE MÍNIMA DE 
(M²/H) 3000 
VOLTAGEM: 110/220V GARANTIA MÍNIMA DO 
FABRICANTE: 12 MESES
TOTAL: R$ 
20.173,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
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estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
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6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
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9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
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10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
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11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETARIA MUN. DE SAUDE
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
RONALDO SANTANA DE MOURA
SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 8 / 10
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
29/08/2025 18:15:13
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
31/08/2025 19:47:05
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
01/09/2025 08:59:31
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 35/52
WESLEY DOS SANTOS LTDA
 CNPJ: 55.477.710/0001-07
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 9 / 10
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
29/08/2025 18:58:17
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Assinado por: RONALDO SANTANA DE MOURA 29/08/2025 18:14:34
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
30/08/2025 07:02:11
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 355/2025
Aos 13 de outubro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita 
no CNPJ sob n. 41.947.390/0001-99, com sede no endereço RUA PIONEIRO LAURO ANGELO 
BIANCHINI, 1067, VILA VERDE GREEN VILLE, CEP: 76.960.433 CACOAL – RO, telefone (66) 
3566-1240 - 3566-1339, e-mail: cbilicitacao@gmail.com, neste ato representada por CLEIDE 
BEATRIZ IORIS, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 49633 SSP/RR, inscrita no CPF 
338.026.379-68, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade 
pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 1896/2025, Pregão Eletrônico nº 75/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na 
Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO 
DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho -
SEMAST, Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN, Secretaria Municipal de 
Transporte e Transito – SEMTTRAN, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, 
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
– SEMMA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO –
SEMDEC, Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, Secretaria Municipal de Fazenda –
SEMFAZ, Controladoria Geral do Município – CGM, Gabinete do Prefeito, Superintendência 
de Licitações – SUPEL, Procuradoria Geral do Município – PGM para um período de 12 
(doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de 
Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata 
independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
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1 142395 AR CONDICIONADO SPLIT HI￾WALL DE 12.000 BTUS COM 
TECNOLOGIA INVERTER, 
COMPRESSOR ROTATIVO 
DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO 
QUE ECONOMIZA ENERGIA 
ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO 
DE TEMPERATURA. SISTEMA 
COM FILTROS QUE GARANTAM 
RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% 
DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR 
OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO 
DO DISPLAY DA UNIDADE 
INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO 
EM QUE O CONDICIONADOR DE 
AR ATINGE A TEMPERATURA 
PROGRAMADA PELO 
CONSUMIDOR, AJUSTANDO O 
CICLO E A VELOCIDADE DA 
VENTILAÇÃO.
UN 75 R$ 
2.960,0000
R$ 
222.000,0000
GREE / GW 
12ATC
2 142397 AR CONDICIONADO SPLIT HI￾WALL DE 16.000 BTUS COM 
TECNOLOGIA INVERTER, 
COMPRESSOR ROTATIVO 
DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO 
QUE ECONOMIZA ENERGIA 
ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO 
DE TEMPERATURA. SISTEMA 
COM FILTROS QUE GARANTAM 
RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% 
DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR 
OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO 
DO DISPLAY DA UNIDADE 
INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO 
EM QUE O CONDICIONADOR DE 
AR ATINGE A TEMPERATURA 
PROGRAMADA PELO 
CONSUMIDOR, AJUSTANDO O 
CICLO E A VELOCIDADE DA 
VENTILAÇÃO.
UN 2 R$ 
4.500,0000
R$ 9.000,0000 GREE / GW 
18ATC
3 142399 AR CONDICIONADO SPLIT HI￾WALL DE 18.000 BTUS COM 
TECNOLOGIA INVERTER, 
COMPRESSOR ROTATIVO 
DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO 
QUE ECONOMIZA ENERGIA 
ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO 
DE TEMPERATURA. SISTEMA 
COM FILTROS QUE GARANTAM 
RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% 
DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR 
OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO 
DO DISPLAY DA UNIDADE 
INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO 
UN 31 R$ 
4.500,0000
R$ 
139.500,0000
GREE / GW 
18ATC
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EM QUE O CONDICIONADOR DE 
AR ATINGE A TEMPERATURA 
PROGRAMADA PELO 
CONSUMIDOR, AJUSTANDO O 
CICLO E A VELOCIDADE DA 
VENTILAÇÃO.
4 142401 AR CONDICIONADO SPLIT HI￾WALL DE 22.000 BTUS COM 
TECNOLOGIA INVERTER, 
COMPRESSOR ROTATIVO 
DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO 
QUE ECONOMIZA ENERGIA 
ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO 
DE TEMPERATURA. SISTEMA 
COM FILTROS QUE GARANTAM 
RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% 
DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR 
OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO 
DO DISPLAY DA UNIDADE 
INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO 
EM QUE O CONDICIONADOR DE 
AR ATINGE A TEMPERATURA 
PROGRAMADA PELO 
CONSUMIDOR, AJUSTANDO O 
CICLO E A VELOCIDADE DA 
VENTILAÇÃO
UN 19 R$ 
5.700,0000
R$ 
108.300,0000
GREE / GW 
24ATC
5 142403 AR CONDICIONADO SPLIT HI￾WALL DE 30.000 BTUS COM 
TECNOLOGIA INVERTER, 
COMPRESSOR ROTATIVO 
DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO 
QUE ECONOMIZA ENERGIA 
ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO 
DE TEMPERATURA. SISTEMA 
COM FILTROS QUE GARANTAM 
RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% 
DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR 
OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO 
DO DISPLAY DA UNIDADE 
INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO 
EM QUE O CONDICIONADOR DE 
AR ATINGE A TEMPERATURA 
PROGRAMADA PELO 
CONSUMIDOR, AJUSTANDO O 
CICLO E A VELOCIDADE DA 
VENTILAÇÃO
UN 27 R$ 
7.837,0000
R$ 
211.599,0000
GREE / GW 
30ATC
6 142405 AR CONDICIONADO SPLIT HI￾WALL DE 36.000 BTUS COM 
TECNOLOGIA INVERTER, 
COMPRESSOR ROTATIVO 
DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO 
QUE ECONOMIZA ENERGIA 
ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO 
UN 42 R$ 
9.835,0000
R$ 
413.070,0000
GREE / G￾PRIME INV 
COMPACT 36
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DE TEMPERATURA. SISTEMA 
COM FILTROS QUE GARANTAM 
RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% 
DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR 
OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO 
DO DISPLAY DA UNIDADE 
INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO 
EM QUE O CONDICIONADOR DE 
AR ATINGE A TEMPERATURA 
PROGRAMADA PELO 
CONSUMIDOR, AJUSTANDO O 
CICLO E A VELOCIDADE DA 
VENTILAÇÃO
7 142407 AR CONDICIONADO SPLIT HI￾WALL DE 60.000 BTUS COM 
TECNOLOGIA INVERTER, 
COMPRESSOR ROTATIVO 
DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO 
QUE ECONOMIZA ENERGIA 
ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO 
DE TEMPERATURA. SISTEMA 
COM FILTROS QUE GARANTAM 
RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% 
DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR 
OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO 
DO DISPLAY DA UNIDADE 
INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO 
EM QUE O CONDICIONADOR DE 
AR ATINGE A TEMPERATURA 
PROGRAMADA PELO 
CONSUMIDOR, AJUSTANDO O 
CICLO E A VELOCIDADE DA 
VENTILAÇÃO
UN 23 R$ 
12.297,0000
R$ 
282.831,0000
MIDEA / 
42ZQVD60M5
8 142409 AR CONDICIONADO SPLIT HI￾WALL DE 24.000 BTUS COM 
TECNOLOGIA INVERTER, 
COMPRESSOR ROTATIVO 
DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO 
QUE ECONOMIZA ENERGIA 
ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO 
DE TEMPERATURA. SISTEMA 
COM FILTROS QUE GARANTAM 
RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% 
DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR 
OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO 
DO DISPLAY DA UNIDADE 
INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO 
EM QUE O CONDICIONADOR DE 
AR ATINGE A TEMPERATURA 
PROGRAMADA PELO 
CONSUMIDOR, AJUSTANDO O 
CICLO E A VELOCIDADE DA 
VENTILAÇÃO.
UN 56 R$ 
5.700,0000
R$ 
319.200,0000
GREE / GW 
24ATC
Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 4 / 14
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9 142411 AR CONDICIONADO SPLIT HI￾WALL DE 48.000 BTUS COM 
TECNOLOGIA INVERTER, 
COMPRESSOR ROTATIVO 
DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO 
QUE ECONOMIZA ENERGIA 
ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO 
DE TEMPERATURA. SISTEMA 
COM FILTROS QUE GARANTAM 
RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% 
DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR 
OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO 
DO DISPLAY DA UNIDADE 
INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO 
EM QUE O CONDICIONADOR DE 
AR ATINGE A TEMPERATURA 
PROGRAMADA PELO 
CONSUMIDOR, AJUSTANDO O 
CICLO E A VELOCIDADE DA 
VENTILAÇÃO.
UN 1 R$ 
11.800,0000
R$ 11.800,0000 GREE / G￾PRIME INV 
COMPACT 60
10 142413 CORTINA AR, MATERIAL METAL 
E PLÁSTICO, COMPRIMENTO 
120 CM, POTÊNCIA 210 W, 
TENSÃO 220 V, APLICAÇÃO 
FLUXO LAMINAR, 
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 
COM CONTROLE REMOTO
UN 3 R$ 900,0000 R$ 2.700,0000 AGRATTO / 
MOD-CAR 150
TOTAL: R$ 
1.720.000,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
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registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
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5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
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6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
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8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
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9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
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10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 13 de outubro de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
SILVIO MACHADO
CHEFE DE GABINETE
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Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
14/10/2025 11:41:56
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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ELIANE DE LACERDA LUCIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA GERAL
JOLIANE TAMIRES DURAN SIMOES
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
RAIANE FERREIRA MOREIRA
SUPERINTENDENTE SUPEL
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
CAROLINA LENZI ARMONDES
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO
ROBERTO ALVES DA SILVA
SECRETARIA MUN. DESENV. ECONOMICO E INOVAÇÃO
DIEGO KLIPPEL
SECRETARIO MUN. DE TRANSPORTE E TRANSITO
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ
SECRETARIO MUN. DE MEIO AMBIENTE
PATRICIA MIGLIORINE COSTA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO
CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA
 CNPJ: 41.947.390/0001-99»
CLEIDE BEATRIZ 
IORIS:33802637
968
Assinado de forma digital 
por CLEIDE BEATRIZ 
IORIS:33802637968 
Dados: 2025.10.14 
08:41:34 -04'00'
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Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CAROLINA LENZI ARMONDES
14/10/2025 11:22:10
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
14/10/2025 11:56:07
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
15/10/2025 16:10:51
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRÍCIA MIGLIORINE COSTA RODRIGUES
15/10/2025 16:31:55
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No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 13 de outubro de 2025.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
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Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
14/10/2025 12:28:30
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Assinado por: DIEGO KLIPPEL 14/10/2025 11:18:40 DOCUMENTO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GILDEON ALVES DA CRUZ
14/10/2025 11:23:04
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SILVIO DE JESUS MACHADO
14/10/2025 11:26:10
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS
14/10/2025 12:44:34
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ROMEU RODRIGUES MOREIRA
14/10/2025 13:00:46
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
RAIANE FERREIRA MOREIRA
14/10/2025 13:02:09
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
14/10/2025 13:47:42
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROBERTO ALVES DA SILVA
14/10/2025 14:16:47
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ
15/10/2025 09:15:52
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOLIANE TAMIRES DURAN SIMÕES
15/10/2025 15:34:37
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Pesquisa de Preço
Orgão Item
Data
Homolog. QTD Unidade
Preço
Orçado
Unit.
Preço
Homologado
Unit. Fornecedor Cidade
MUNICIPIO
DE ALTO
TAQUARI/MT
Processo -
42/2025
JOGO DE MESA EM PLASTICO COM 04
CADEIRAS COM BRACOS E MESA QUADRADA
(ADULTO) - EM PROLIPROPILENO/PLASTICO
VIRGEM TRATADO COM RESINA ANTI UV E
ANTIOXIDANTE, COR BRANCA; TAMANHO
APROXIMADO DA MESA: 72X72X72CM
(CXLXA), TAMANHO APROXIMADO DA
CADEIRA: 86X - JOGO DE MESA EM PLASTICO
COM 04 CADEIRAS COM BRACOS E MESA
QUADRADA (ADULTO) - EM
PROLIPROPILENO/PLASTICO VIRGEM
TRATADO COM RESINA ANTI UV E
ANTIOXIDANTE, COR BRANCA; TAMANHO
APROXIMADO DA MESA: 72X72X72CM
(CXLXA), TAMANHO APROXIMADO DA
CADEIRA: 86X64X68CM (AXLXC) PARA PESO
RECOMENDADO ATE 180KG;
ANTIDERRAPANTE, CLASSE B, EMPILHAVEL;
CERTIFICADO DO INMETRO.
Marca: Solplast
Modelo: Solplast
06/10/2025 45,00 UN -
UNIDADE
659,00 300,00 REFRIVAC
EQUIPAMENTOS
COMERCIAIS
LTDA
CNPJ -
24.069.454/0001-
87
Cuiabá -
MT
MUNICÍPIO
DE
LAGARTO/SE
Processo -
28/2025
MESA DE PLASTICO COM 4 CADEIRAS
EMPILHAVEL Jogo de mesa e 04 cadeiras de
plástico empilháveis, mesa quadrada, cor branca.
Dimensões das mesas (A x L x C): 700mm X
700mm X 700mm. Cadeira tipo bistrô, sem
encosto para braços. As mesas devem suportar
uma carga mínima de 120kg. As cadeiras devem
suportam 140kg de carga. Possibilidade de
empilhamento mínimo das mesas e cadeiras de
20 (vinte) unidades. Modelo mesa: Quadrada.
Modelo cadeira: Bistrô.
Marca: PLAST
Modelo: MESA DE PLASTICO COM 4
CADEIRAS EMPILHAVEL Jogo d
31/10/2025 163,00 UND 371,30 219,99 PROSPERITY
COMERCIO E
SERVICOS LTDA
CNPJ -
09.442.524/0001-
07
Paulista
- PE
MUNICÍPIO
DE PEDRA
MOLE/SE
Processo -
11/2025
CONJUNTO DE MESA COM 4 CADEIRAS -
PLÁSTICA MONOBLOCO ESPECIFICAÇÕES
MESA: ALTURA: 72CM; DIÂMETRO: 70CM;
PROFUNDIDADE: 70 CONJUNTO DE MESA
COM 4 CADEIRAS - PLÁSTICA MONOBLOCO
ESPECIFICAÇÕES MESA: ALTURA: 72CM;
DIÂMETRO: 70CM; PROFUNDIDADE: 70CM;
MATERIAL: POLIPROPILENO E ADITIVOS COM
ANTI-UV; DETALHES: PRODUTO
MONOBLOCO, RESISTENTE E EMPILHÁVEL
Marca: MERCONPLAS
Modelo: /CJ PLASTICO
03/11/2025 70,00 UND 416,66 299,00 ALVES & SOARES
COMERCIAL DE
MOVEIS LTDA
CNPJ -
05.695.934/0001-
09
Cedro
de São
João -
SE
Média dos Preços Orçado
R$ 482,32
Média dos Preços Homologado
R$ 273,00
Data do Relatório
18/11/2025
18/11/25, 11:16 LICITANET - Pesquisa de Preço
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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