| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | EMENADA 01 |
| native_id | 5215 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52
ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Farlen Maycon Machado Valor Total: R$ 50.000,00 Beneficiário: Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal 2. OBJETO Aquisição de materiais permanentes (ar condicionado, bebedouros industriais, lavadoura secadoura de piso) e material de consumo (conjunto de mesa com 4 cadeira em polipropileno) para atender a Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal –AMEC. 3. JUSTIFICATIVA A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de materiais permanentes, sendo eles aparelhos de ar-condicionado, bebedouros industriais e lavadora/secadora de piso, bem como material de consumo, composto por conjuntos de mesa com quatro cadeiras em polipropileno, destinados a atender as necessidades operacionais da Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC. A aquisição dos equipamentos permanentes é essencial para melhorar a infraestrutura física, garantir ambiente adequado de trabalho, ampliar o conforto térmico, assegurar e otimizar a higienização dos ginásios, especialmente em áreas utilizadas para práticas esportivas, atendimento ao público e atividades administrativas. Tais melhorias contribuem diretamente para a eficiência dos serviços prestados, segurança dos usuários e conservação dos espaços da Autarquia. Já os conjuntos de mesas e cadeiras visam suprir a demanda para eventos esportivos, reuniões, ações comunitárias e atividades internas, proporcionando melhores condições de atendimento e organização dos espaços. Diante do exposto, a aquisição dos itens se justifica pela necessidade de modernização da infraestrutura, melhoria das condições de trabalho e atendimento, e fortalecimento das atividades esportivas e administrativas desenvolvidas pela AMEC, garantindo mais qualidade, funcionalidade e eficiência aos serviços ofertados à população. 4. OBJETIVOS Garantir a melhoria da infraestrutura física e operacional da Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, por meio da aquisição de materiais permanentes e de consumo, visando qualificar os ambientes, otimizar os serviços e aprimorar as condições de atendimento ao público e às atividades esportivas. Objetivos Específicos: • Adquirir aparelhos de ar-condicionado para proporcionar conforto térmico aos servidores, atletas e usuários dos espaços esportivos e administrativos. • Adquirir lavadora/secadora de piso para agilizar a higienização dos ambientes, garantindo maior eficiência e segurança na manutenção dos espaços esportivos. • Disponibilizar conjuntos de mesa com quatro cadeiras em polipropileno para apoio às atividades internas, reuniões, eventos esportivos e ações comunitárias da AMEC. • Promover a modernização dos espaços utilizados para o desenvolvimento de atividades DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 1/52 administrativas e esportivas. • Melhorar as condições de trabalho da equipe e a qualidade do atendimento prestado à população. Público-Alvo: Servidores da Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, atletas, treinadores, colaboradores e a comunidade em geral beneficiada pelas ações, programas e eventos esportivos promovidos pela Autarquia. 5. RESULTADOS ESPERADOS Os resultados esperados com a aquisição dos materiais permanentes e de consumo são a melhoria do conforto térmico e das condições ambientais nos espaços administrativos e esportivos da AMEC, a ampliação da qualidade do atendimento ao público e às equipes esportivas, o aumento da eficiência na limpeza e manutenção dos ambientes, a disponibilização de mobiliário adequado para organização de eventos e atividades internas, a otimização das rotinas administrativas e esportivas e, consequentemente, o fortalecimento da infraestrutura da Autarquia, garantindo ambientes mais seguros, funcionais e eficientes para a comunidade atendida. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO Metas Indicadores de Aferição / Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidade Prevista Aquisição de Conjunto de mesa com 4 cadeira em polipropileno. Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Documentos licitatórios e notas fiscais. CONJ Processo Licitatório Aquisição de Ar condicionado 12.000 btus Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Documentos licitatórios e notas fiscais. UND Ata de Registro de Peços Aquisição de Bebedouros industriais Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Documentos licitatórios e notas fiscais. UND Ata de Registro de Peços Aquisição de Lavadora secadora de piso elétrica Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Documentos licitatórios e notas fiscais. UND Ata de Registro de Peços Aquisição de Refrigerador tipo frost-free; Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Documentos licitatórios e notas fiscais. UND Ata de Registro de Peços 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Conjunto de mesa com 4 cadeira em polipropileno conj 25 273,00 6.825,00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 2/52 2 Ar condicionado 12.000 btus UND 4 11.840,00 11.840,00 3 Bebedouro industrial UND 4 2.100,00 8.400,00 4 Lavadora secadora de piso elétrica UND 1 20.173,00 20.173,00 5 Refrigerador tipo frost-free UND 1 2.749,00 2.749,00 Total Geral: R$ 49.987,00 7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS Empresa CNPJ Descrição do Item Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Data da Cotação Empresa 1 REFRIVAC EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA 24.069.454/0001- 87 Aquisição de Conjunto de mesa com 4 cadeira em polipropileno 300,00 6.000,00 18/11/2025 Empresa 2 PROSPERITY COMERCIO E SERVICOS LTDA 09.442.524/0001- 07 Aquisição de Conjunto de mesa com 4 cadeira em polipropileno 219,99 4.399,80 18/11/2025 Empresa 3 ALVES & SOARES COMERCIAL DE MOVEIS LTDA 05.695.934/0001- 09 6 Conjunto de mesa com 4 cadeira em polipropileno 299,00 5.980,00 18/11/2025 CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA 41.947.390/0001- 99 Ar condicionado 12.000 btus 2.960,00 11.840,00 Ata de Registro de Preços 355/2025/PMC 13/10/2025 CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA 41.947.390/0001- 99 Bebedouro industrial 2.100,00 8.400,00 Ata de Registro de Preços 285/2025/PMC 26/08/2025 WESLEY DOS SANTOS LTDA 55.477.710/0001- 07 Lavadora secadora de piso elétrica 20.173,00 20.173,00 Ata de Registro de Preços 288/2025/PMC 26/08/2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 3/52 Empresa CNPJ Descrição do Item Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Data da Cotação R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRONICOS LTDA 59.565.097/0001- 22 REFRIGERADOR TIPO FROST-FREE; 2.749,00 2.749,00 Ata de Registro de Preços 287/2025/PMC 26/08/2025 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do mês de dezembro de 2026. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Vereador Farlen Proponente (Contrapartida) Valor Global (R$) Equipamentos permanentes Aquisição de ar condicionado, bebedouros industriais, lavadora secadora de piso elétrica, refrigerador R$ 43.142,00 R$ R$ 43.142,00 Material de consumo Aquisição de conjunto de mesa com 4 cadeiras em polipropileno R$ 6.825,00 R$ R$ 6.825,00 Cacoal, 15 de novembro de 2025. _________________________________________ Vereador Farlen Maycon Machado Autor da Emenda Impositiva DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 4/52 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL FARLEN MAYCON MACHADO 18/11/2025 18:14:58 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 285/2025 Aos 26 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 41.947.390/0001-99, com sede no endereço RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI, 1067, VILA VERDE GREEN VILLE, CACOAL – RO CEP 76.960.433, telefone para contato (66) 3566-1240 (66) 3566-1240 e-mail: cbilicitacao@gmail.com, neste ato representada por CLEIDE BEATRIZ IORIS, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 49633 SSP/RR, inscrita no CPF/MF 338.026.379-68, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 5854/2025, Pregão Eletrônico nº 62/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 4 139530 "FORNO 90CM DUPLO A GÁS ESTRUTURA EM AÇO INOX TIPO DE ALIMENTAÇÃO GÁS TIPO DE MONTAGEM DE CHÃO TIPO DE COZIMENTO MISTO QUANTIDADE DE PRATELEIRAS 2 SISTEMA DE ABERTURA DO VIDRO TIPO GUILHOTINA QUEIMADORES COM SISTEMA DE GAVETA EM AÇO TUBULAR COM UN 3 R$ 2.100,0000 R$ 6.300,0000 VENANCIO / FIRI90 Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 1 / 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 5/52 REGULADOR DE ENTRADA DE PEDRA REFRATÁRIA QUE ARMAZENA O CALOR BANDEJA COLETORA DE RESÍDUOS EM CHAPA GALVANIZADA ACOMPANHAR GRELHA REFORÇADA POR CÂMARA CAVALETE REFORÇADO EM AÇO CARBONO COM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE FOSFATIZADA REVESTIMENTO INTEIRO EM AÇO GALVANIZADO CÂMARA COM TRÊS TRILHOS DE APOIO COM REGULAGEM DE ALTURA DAS GRELHAS ISOLAMENTO EM LÃ DE ROCHA; ABERTURA TOTAL DE VIDRO; COM ALTURA APROXIMADA: 27,5 CM LARGURA APROXIMADA: 79 CM PROFUNDIDADE APROXIMADA: 62,5 CM." 6 139547 SANDUICHEIRA ELETRICA - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: SANDUICHEIRA, MATERIAL ALUMÍNIO COM REVESTIMENTO ANTIADERENTE, TENSÃO 120 VOLTS, COR BRANCA, CARACTERÍSTICAS. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES ASSEGURADA PELO FABRICANTE. UN 1 R$ 100,0000 R$ 100,0000 AGRATTO / SA01 7 139548 "FOGÃO INDUSTRIAL ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: FOGÃO INDUSTRIAL À GÁS - CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: FOGÃO INDUSTRIAL 6 BOCAS COM CHAPA, ALTA PRESSÃO INOX. CONFECCIONADO EM CHAPA AÇO INOX 430. GRELHAS EM FERRO FUNDIDO, COM DIMENSÃO APROXIMADA DE 40X40 CM E PINTURA ELETROSTÁTICA Á PÓ. QUEIMADORES EM FERRO FUNDIDO, PINTURA ELETROSTÁTICA METADE SIMPLES E METADE DUPLO (ESPALHADORES COM CHAMA DUPLA DE 170MM E CHAMA SIMPLES DE 130MM DE DIÂMETRO). REGISTRO TIPO APIS. CHAPA. FORNO COM ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO INOX 430. ISOLAMENTO TÉRMICO COM LÃ DE VIDRO. TAMPA DE INOX. ACOMPANHA UMA GRADE. FOGÃO PREPARADO PARA GÁS GLP. DIMENSÕES APROXIMADAS DO FOGÃO: (ALT.XLARG.XPROF.) 800X1980X120MM. DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS DO FORNO: (ALT.XLARG.XPROF.) 300X520X490MM. O EQUIPAMENTO DEVE TER ASSISTÊNCIA TÉCNICA LOCAL. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES ASSEGURADO PELO FABRICANTE" UN 3 R$ 4.880,0000 R$ 14.640,0000 VENANCIO / MAXI 6B 9 141582 BEBEDOURO INDUSTRIAL: INSTALADO PISO EM INOX COM 03 TORNEIRAS: UN 42 R$ 2.100,0000 R$ 88.200,0000 REFRIGERAÇÃO NACIONAL / BB100 Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 2 / 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 6/52 CAPACIDADE DE 60 LITROS NO RESERVATÓRIO. ATENDE ATÉ 100 PESSOAS/HORA. REFRIGERAÇÃO DE 180 L/H. 03 TORNEIRAS FRONTAIS CROMADAS. VÁLVULA JATO 13CM CROMADA ENTRADA DE 1/2). APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM DRENO. COM REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO INOX. RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM P.P, ALTA RESISTÊNCIA, FÁCIL LIMPEZA E MATERIAL ATÓXICO. ISOLAMENTO TÉRMICO INJETADO EM POLIURETANO EXPANDIDO. SERPENTINA INTERNA EM AÇO INOX 304. BOIA PARA REGULAGEM DO NÍVEL DE ÁGUA. GÁS ECOLÓGICO R 134 A. MOTOR HERMÉTICO. TENSÃO 127V E 220V AUTOMÁTICA. UNIDADE CONDENSADORA DE 1/5 HP. TOMADA DE 03 PINOS. MEDIDAS: ALTURA MÍNIMA 1484 MM, LARGURA MÍNIMA 703mm, PROFUNDIDADE MÍNIMA 644mm. REGULAGEM DA TEMPERATURA DA ÁGUA. FILTROS: PPF-5 RETER PARTÍCULAS SÓLIDAS MAIORES, COMO AREIA OU PEDRA. T33 FILTRO COM CARVÃO ATIVADO, COM A FUNÇÃO DE REDUZIR O TEOR DE SABORES E ODORES DESAGRADÁVEIS. EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR NR 24.9.1.1 E SELO INMETRO; GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE 12 (DOZE) MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRESTADA NA REGIÃO. TOTAL: R$ 109.240,0000 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 4 141582 BEBEDOURO INDUSTRIAL: INSTALADO PISO EM INOX COM 03 TORNEIRAS: CAPACIDADE DE 60 LITROS NO RESERVATÓRIO. ATENDE ATÉ 100 PESSOAS/HORA. REFRIGERAÇÃO DE 180 L/H. 03 TORNEIRAS FRONTAIS CROMADAS. VÁLVULA JATO 13CM CROMADA ENTRADA DE 1/2). APARADOR DE ÁGUA FRONTAL EM CHAPA DE AÇO INOX COM DRENO. COM REVESTIMENTO EXTERNO EM CHAPA DE AÇO INOX. RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM P.P, ALTA RESISTÊNCIA, FÁCIL LIMPEZA E MATERIAL ATÓXICO. ISOLAMENTO TÉRMICO INJETADO UN 14 R$ 2.100,0000 R$ 29.400,0000 REFRIGERAÇÃO NACIONAL / BB100 Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 3 / 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 7/52 EM POLIURETANO EXPANDIDO. SERPENTINA INTERNA EM AÇO INOX 304. BOIA PARA REGULAGEM DO NÍVEL DE ÁGUA. GÁS ECOLÓGICO R 134 A. MOTOR HERMÉTICO. TENSÃO 127V E 220V AUTOMÁTICA. UNIDADE CONDENSADORA DE 1/5 HP. TOMADA DE 03 PINOS. MEDIDAS: ALTURA MÍNIMA 1484 MM, LARGURA MÍNIMA 703mm, PROFUNDIDADE MÍNIMA 644mm. REGULAGEM DA TEMPERATURA DA ÁGUA. FILTROS: PPF-5 RETER PARTÍCULAS SÓLIDAS MAIORES, COMO AREIA OU PEDRA. T33 FILTRO COM CARVÃO ATIVADO, COM A FUNÇÃO DE REDUZIR O TEOR DE SABORES E ODORES DESAGRADÁVEIS. EM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR NR 24.9.1.1 E SELO INMETRO; GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE 12 (DOZE) MESES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PRESTADA NA REGIÃO. TOTAL: R$ 29.400,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 4 / 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 8/52 que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 5 / 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 9/52 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 6 / 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 10/52 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 7 / 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 11/52 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 8 / 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 12/52 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 9 / 12 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 13/52 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 10 / 12 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 01/09/2025 08:18:31 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 14/52 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETARIA MUN. DE SAUDE MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO RONALDO SANTANA DE MOURA SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA CNPJ: 41.947.390/0001-99 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025. ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL CLEIDE BEATRIZ IORIS:33802637 968 Assinado de forma digital por CLEIDE BEATRIZ IORIS:33802637968 Dados: 2025.08.27 10:02:38 -04'00' Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 11 / 12 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 31/08/2025 19:50:33 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 01/09/2025 08:57:10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 15/52 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 Assinatura eletrônica - Identificador: 2aed1655-4348-4aed-b904-7cf3ec1a41d1 - Página 12 / 12 Assinado por: RONALDO SANTANA DE MOURA 29/08/2025 18:14:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 29/08/2025 18:57:22 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: ROMEU RODRIGUES MOREIRA 29/08/2025 19:51:26 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 16/52 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 287/2025 Aos 26 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRONICOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 59.565.097/0001-22, com sede no endereço AVENIDA CONSTITUIÇÃO N° 790, CENTRO – GUAJARÁ-MIRIM/RO CEP: 76.850-000, telefone para contato (69) 99330-8162, e-mail: rrdistribuidora.eletro@gmail.com, neste ato representada por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 1665141 SSP/RO, inscrita no CPF/MF 819.358.892-49, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 5854/2025, Pregão Eletrônico nº 62/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 139513 REFRIGERADOR ESPECIFICAÇÕE MÍNIMAS: TIPO FROST-FREE; DUAS PORTAS (DUPLEX); DEGELO AUTOMÁTICO; UN 43 R$ 2.749,0000 R$ 118.207,0000 CONTINENTAL / TC41 Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU= Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Assinatura eletrônica - Identificador: 1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 - Página 1 / 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 17/52 ILUMINAÇÃO INTERNA; PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS; CAPACIDADE MÍNIMA DO REFRIGERADOR DE APROXIMADAMENTE 280 LITROS; CAPACIDADE MÍNIMA DO CONGELADOR DE APROXIMADAMENTE 90 LITROS; TENSÃO DE 110V~127V OU BIVOLT; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA "A"; COR BRANCA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES ASSEGURADA PELO FABRICANTE. TOTAL: R$ 118.207,0000 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 139513 REFRIGERADOR ESPECIFICAÇÕE MÍNIMAS: TIPO FROST-FREE; DUAS PORTAS (DUPLEX); DEGELO AUTOMÁTICO; ILUMINAÇÃO INTERNA; PRATELEIRAS REMOVÍVEIS E REGULÁVEIS; CAPACIDADE MÍNIMA DO REFRIGERADOR DE APROXIMADAMENTE 280 LITROS; CAPACIDADE MÍNIMA DO CONGELADOR DE APROXIMADAMENTE 90 LITROS; TENSÃO DE 110V~127V OU BIVOLT; CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA "A"; COR BRANCA; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES ASSEGURADA PELO FABRICANTE. UN 14 R$ 2.749,0000 R$ 38.486,0000 CONTINENTAL / TC41 TOTAL: R$ 38.486,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU= Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Assinatura eletrônica - Identificador: 1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 - Página 2 / 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 18/52 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU= Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Assinatura eletrônica - Identificador: 1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 - Página 3 / 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 19/52 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU= Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Assinatura eletrônica - Identificador: 1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 - Página 4 / 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 20/52 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU= Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Assinatura eletrônica - Identificador: 1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 - Página 5 / 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 21/52 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU= Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Assinatura eletrônica - Identificador: 1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 - Página 6 / 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 22/52 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU= Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Assinatura eletrônica - Identificador: 1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 - Página 7 / 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 23/52 o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU= Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Assinatura eletrônica - Identificador: 1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 - Página 8 / 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 24/52 Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETARIA MUN. DE SAUDE MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO RONALDO SANTANA DE MOURA SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC R & R DISTRIBUIDORA DE ELETROELETRONICOS LTDA CNPJ: 59.565.097/0001-22 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025. Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU= Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Assinatura eletrônica - Identificador: 1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 - Página 9 / 11 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 31/08/2025 19:48:18 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 01/09/2025 08:20:31 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 01/09/2025 08:58:20 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 25/52 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Assinado digitalmente por RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Certificado Digital PF A1, OU= Videoconferencia, OU=40330832000190, OU=AC SyngularID Multipla, CN=RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Data: 2025.08.26 14:12:41-04'00' Foxit PDF Reader Versão: 2025.1.0 RALSON RWAN DOS SANTOS LIMA:81935889249 Assinatura eletrônica - Identificador: 1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 - Página 10 / 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 26/52 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 Assinatura eletrônica - Identificador: 1e111414-ce5f-41c7-a8f1-d8b3a6dcbca9 - Página 11 / 11 Assinado por: RONALDO SANTANA DE MOURA 29/08/2025 18:14:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 29/08/2025 18:57:07 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: ROMEU RODRIGUES MOREIRA 29/08/2025 19:51:40 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 27/52 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 288/2025 Aos 26 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa WESLEY DOS SANTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 55.477.710/0001-07, com sede no endereço AVENIDA DAS ORQUÍDEAS 2506 BAIRRO JARDIM PRIMAVERA, VILHENA-RO CEP 76.983-238, telefone para contato (69) 98142-9165, e-mail: wmrepresentacoes2024@gmail.com, neste ato representada por WESLEY DOS SANTOS, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 1276937 SESDEC/RO, inscrita no CPF/MF 026.899.882-59, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 5854/2025, Pregão Eletrônico nº 62/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PERMANENTES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 2 139521 LAVADORA SECADORA DE PISO ELÉTRICA, COM ACIONAMENTO ELÉTRICO DE MÉDIO PORTE IDEAL PARA LIMPEZA DE MANUTENÇÃO EM PISOS PLANOS LISOS, SENDO INDICADO PARA ÁREAS DE ATÉ 5.000 M². FAIXA DE TRABALHO ESCOVAS MÍNIMA DE 510 (MM) FAIXA DE TRABALHO ASPIRAÇÃO MÍNIMA 890 (MM) POTÊNCIA DO MOTOR MÍNIMA (W) 1100 RESERVATÓRIO DE ÁGUA UN 1 R$ 20.173,0000 R$ 20.173,0000 KARCHER / BD 50/50 C CLASSIC Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 1 / 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 28/52 LIMPA / SUJA DE APROXIMADAMENTE DE (L) 50 / 50 PRESSÃO DA ESCOVA MÍNIMA DE (G/CM²) 27,3 / 28,5 VELOCIDADE DA ESCOVA MÍNIMA DE (RPM) 155 PRODUTIVIDADE MÍNIMA DE (M²/H) 3000 VOLTAGEM: 110/220V GARANTIA MÍNIMA DO FABRICANTE: 12 MESES TOTAL: R$ 20.173,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 2 / 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 29/52 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 3 / 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 30/52 estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 4 / 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 31/52 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 5 / 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 32/52 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 6 / 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 33/52 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 7 / 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 34/52 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETARIA MUN. DE SAUDE MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO RONALDO SANTANA DE MOURA SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 8 / 10 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 29/08/2025 18:15:13 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 31/08/2025 19:47:05 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 01/09/2025 08:59:31 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 35/52 WESLEY DOS SANTOS LTDA CNPJ: 55.477.710/0001-07 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 26 de agosto de 2025. ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 9 / 10 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 29/08/2025 18:58:17 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 36/52 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 Assinatura eletrônica - Identificador: edbb29db-dcc4-41db-9469-0878ae848d15 - Página 10 / 10 Assinado por: RONALDO SANTANA DE MOURA 29/08/2025 18:14:34 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROMEU RODRIGUES MOREIRA 30/08/2025 07:02:11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 37/52 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 355/2025 Aos 13 de outubro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 41.947.390/0001-99, com sede no endereço RUA PIONEIRO LAURO ANGELO BIANCHINI, 1067, VILA VERDE GREEN VILLE, CEP: 76.960.433 CACOAL – RO, telefone (66) 3566-1240 - 3566-1339, e-mail: cbilicitacao@gmail.com, neste ato representada por CLEIDE BEATRIZ IORIS, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 49633 SSP/RR, inscrita no CPF 338.026.379-68, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 1896/2025, Pregão Eletrônico nº 75/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN, Secretaria Municipal de Transporte e Transito – SEMTTRAN, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO – SEMDEC, Secretaria Municipal de Cultura – SEMC, Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Controladoria Geral do Município – CGM, Gabinete do Prefeito, Superintendência de Licitações – SUPEL, Procuradoria Geral do Município – PGM para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 1 / 14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 38/52 1 142395 AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL DE 12.000 BTUS COM TECNOLOGIA INVERTER, COMPRESSOR ROTATIVO DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO QUE ECONOMIZA ENERGIA ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO DE TEMPERATURA. SISTEMA COM FILTROS QUE GARANTAM RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO DO DISPLAY DA UNIDADE INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO EM QUE O CONDICIONADOR DE AR ATINGE A TEMPERATURA PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO. UN 75 R$ 2.960,0000 R$ 222.000,0000 GREE / GW 12ATC 2 142397 AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL DE 16.000 BTUS COM TECNOLOGIA INVERTER, COMPRESSOR ROTATIVO DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO QUE ECONOMIZA ENERGIA ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO DE TEMPERATURA. SISTEMA COM FILTROS QUE GARANTAM RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO DO DISPLAY DA UNIDADE INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO EM QUE O CONDICIONADOR DE AR ATINGE A TEMPERATURA PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO. UN 2 R$ 4.500,0000 R$ 9.000,0000 GREE / GW 18ATC 3 142399 AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL DE 18.000 BTUS COM TECNOLOGIA INVERTER, COMPRESSOR ROTATIVO DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO QUE ECONOMIZA ENERGIA ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO DE TEMPERATURA. SISTEMA COM FILTROS QUE GARANTAM RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO DO DISPLAY DA UNIDADE INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO UN 31 R$ 4.500,0000 R$ 139.500,0000 GREE / GW 18ATC Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 2 / 14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 39/52 EM QUE O CONDICIONADOR DE AR ATINGE A TEMPERATURA PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO. 4 142401 AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL DE 22.000 BTUS COM TECNOLOGIA INVERTER, COMPRESSOR ROTATIVO DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO QUE ECONOMIZA ENERGIA ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO DE TEMPERATURA. SISTEMA COM FILTROS QUE GARANTAM RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO DO DISPLAY DA UNIDADE INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO EM QUE O CONDICIONADOR DE AR ATINGE A TEMPERATURA PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO UN 19 R$ 5.700,0000 R$ 108.300,0000 GREE / GW 24ATC 5 142403 AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL DE 30.000 BTUS COM TECNOLOGIA INVERTER, COMPRESSOR ROTATIVO DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO QUE ECONOMIZA ENERGIA ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO DE TEMPERATURA. SISTEMA COM FILTROS QUE GARANTAM RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO DO DISPLAY DA UNIDADE INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO EM QUE O CONDICIONADOR DE AR ATINGE A TEMPERATURA PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO UN 27 R$ 7.837,0000 R$ 211.599,0000 GREE / GW 30ATC 6 142405 AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL DE 36.000 BTUS COM TECNOLOGIA INVERTER, COMPRESSOR ROTATIVO DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO QUE ECONOMIZA ENERGIA ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO UN 42 R$ 9.835,0000 R$ 413.070,0000 GREE / GPRIME INV COMPACT 36 Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 3 / 14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 40/52 DE TEMPERATURA. SISTEMA COM FILTROS QUE GARANTAM RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO DO DISPLAY DA UNIDADE INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO EM QUE O CONDICIONADOR DE AR ATINGE A TEMPERATURA PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO 7 142407 AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL DE 60.000 BTUS COM TECNOLOGIA INVERTER, COMPRESSOR ROTATIVO DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO QUE ECONOMIZA ENERGIA ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO DE TEMPERATURA. SISTEMA COM FILTROS QUE GARANTAM RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO DO DISPLAY DA UNIDADE INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO EM QUE O CONDICIONADOR DE AR ATINGE A TEMPERATURA PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO UN 23 R$ 12.297,0000 R$ 282.831,0000 MIDEA / 42ZQVD60M5 8 142409 AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL DE 24.000 BTUS COM TECNOLOGIA INVERTER, COMPRESSOR ROTATIVO DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO QUE ECONOMIZA ENERGIA ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO DE TEMPERATURA. SISTEMA COM FILTROS QUE GARANTAM RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO DO DISPLAY DA UNIDADE INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO EM QUE O CONDICIONADOR DE AR ATINGE A TEMPERATURA PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO. UN 56 R$ 5.700,0000 R$ 319.200,0000 GREE / GW 24ATC Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 4 / 14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 41/52 9 142411 AR CONDICIONADO SPLIT HIWALL DE 48.000 BTUS COM TECNOLOGIA INVERTER, COMPRESSOR ROTATIVO DUPLO, POSSUINDO FUNÇÃO QUE ECONOMIZA ENERGIA ADEQUANDO-SE A VARIAÇÃO DE TEMPERATURA. SISTEMA COM FILTROS QUE GARANTAM RETÉM NO MÍNIMO ATÉ 90% DAS BACTÉRIAS PERMITA LIGAR OU DESLIGAR A ILUMINAÇÃO DO DISPLAY DA UNIDADE INTERNA (SE EXISTIR), FUNÇÃO EM QUE O CONDICIONADOR DE AR ATINGE A TEMPERATURA PROGRAMADA PELO CONSUMIDOR, AJUSTANDO O CICLO E A VELOCIDADE DA VENTILAÇÃO. UN 1 R$ 11.800,0000 R$ 11.800,0000 GREE / GPRIME INV COMPACT 60 10 142413 CORTINA AR, MATERIAL METAL E PLÁSTICO, COMPRIMENTO 120 CM, POTÊNCIA 210 W, TENSÃO 220 V, APLICAÇÃO FLUXO LAMINAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM CONTROLE REMOTO UN 3 R$ 900,0000 R$ 2.700,0000 AGRATTO / MOD-CAR 150 TOTAL: R$ 1.720.000,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 5 / 14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 42/52 registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 6 / 14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 43/52 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 7 / 14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 44/52 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 8 / 14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 45/52 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 9 / 14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 46/52 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 10 / 14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 47/52 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 13 de outubro de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 SILVIO MACHADO CHEFE DE GABINETE Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 11 / 14 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 14/10/2025 11:41:56 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 48/52 ELIANE DE LACERDA LUCIO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA PROCURADORA GERAL JOLIANE TAMIRES DURAN SIMOES SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA RAIANE FERREIRA MOREIRA SUPERINTENDENTE SUPEL ANA PAULA DE LIMA FERNANDES SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CAROLINA LENZI ARMONDES SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO ROBERTO ALVES DA SILVA SECRETARIA MUN. DESENV. ECONOMICO E INOVAÇÃO DIEGO KLIPPEL SECRETARIO MUN. DE TRANSPORTE E TRANSITO ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ SECRETARIO MUN. DE MEIO AMBIENTE PATRICIA MIGLIORINE COSTA CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA CNPJ: 41.947.390/0001-99» CLEIDE BEATRIZ IORIS:33802637 968 Assinado de forma digital por CLEIDE BEATRIZ IORIS:33802637968 Dados: 2025.10.14 08:41:34 -04'00' Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 12 / 14 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAROLINA LENZI ARMONDES 14/10/2025 11:22:10 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 14/10/2025 11:56:07 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 15/10/2025 16:10:51 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PATRÍCIA MIGLIORINE COSTA RODRIGUES 15/10/2025 16:31:55 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 49/52 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 13 de outubro de 2025. ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 13 / 14 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 14/10/2025 12:28:30 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 50/52 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e Assinatura eletrônica - Identificador: 424b1b63-ce60-49d7-8883-51ae248aa34e - Página 14 / 14 Assinado por: DIEGO KLIPPEL 14/10/2025 11:18:40 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL GILDEON ALVES DA CRUZ 14/10/2025 11:23:04 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SILVIO DE JESUS MACHADO 14/10/2025 11:26:10 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS 14/10/2025 12:44:34 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROMEU RODRIGUES MOREIRA 14/10/2025 13:00:46 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RAIANE FERREIRA MOREIRA 14/10/2025 13:02:09 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ANA PAULA DE LIMA FERNANDES 14/10/2025 13:47:42 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROBERTO ALVES DA SILVA 14/10/2025 14:16:47 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ 15/10/2025 09:15:52 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL JOLIANE TAMIRES DURAN SIMÕES 15/10/2025 15:34:37 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 51/52 Pagina 1 de 1 Pesquisa de Preço Orgão Item Data Homolog. QTD Unidade Preço Orçado Unit. Preço Homologado Unit. Fornecedor Cidade MUNICIPIO DE ALTO TAQUARI/MT Processo - 42/2025 JOGO DE MESA EM PLASTICO COM 04 CADEIRAS COM BRACOS E MESA QUADRADA (ADULTO) - EM PROLIPROPILENO/PLASTICO VIRGEM TRATADO COM RESINA ANTI UV E ANTIOXIDANTE, COR BRANCA; TAMANHO APROXIMADO DA MESA: 72X72X72CM (CXLXA), TAMANHO APROXIMADO DA CADEIRA: 86X - JOGO DE MESA EM PLASTICO COM 04 CADEIRAS COM BRACOS E MESA QUADRADA (ADULTO) - EM PROLIPROPILENO/PLASTICO VIRGEM TRATADO COM RESINA ANTI UV E ANTIOXIDANTE, COR BRANCA; TAMANHO APROXIMADO DA MESA: 72X72X72CM (CXLXA), TAMANHO APROXIMADO DA CADEIRA: 86X64X68CM (AXLXC) PARA PESO RECOMENDADO ATE 180KG; ANTIDERRAPANTE, CLASSE B, EMPILHAVEL; CERTIFICADO DO INMETRO. Marca: Solplast Modelo: Solplast 06/10/2025 45,00 UN - UNIDADE 659,00 300,00 REFRIVAC EQUIPAMENTOS COMERCIAIS LTDA CNPJ - 24.069.454/0001- 87 Cuiabá - MT MUNICÍPIO DE LAGARTO/SE Processo - 28/2025 MESA DE PLASTICO COM 4 CADEIRAS EMPILHAVEL Jogo de mesa e 04 cadeiras de plástico empilháveis, mesa quadrada, cor branca. Dimensões das mesas (A x L x C): 700mm X 700mm X 700mm. Cadeira tipo bistrô, sem encosto para braços. As mesas devem suportar uma carga mínima de 120kg. As cadeiras devem suportam 140kg de carga. Possibilidade de empilhamento mínimo das mesas e cadeiras de 20 (vinte) unidades. Modelo mesa: Quadrada. Modelo cadeira: Bistrô. Marca: PLAST Modelo: MESA DE PLASTICO COM 4 CADEIRAS EMPILHAVEL Jogo d 31/10/2025 163,00 UND 371,30 219,99 PROSPERITY COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ - 09.442.524/0001- 07 Paulista - PE MUNICÍPIO DE PEDRA MOLE/SE Processo - 11/2025 CONJUNTO DE MESA COM 4 CADEIRAS - PLÁSTICA MONOBLOCO ESPECIFICAÇÕES MESA: ALTURA: 72CM; DIÂMETRO: 70CM; PROFUNDIDADE: 70 CONJUNTO DE MESA COM 4 CADEIRAS - PLÁSTICA MONOBLOCO ESPECIFICAÇÕES MESA: ALTURA: 72CM; DIÂMETRO: 70CM; PROFUNDIDADE: 70CM; MATERIAL: POLIPROPILENO E ADITIVOS COM ANTI-UV; DETALHES: PRODUTO MONOBLOCO, RESISTENTE E EMPILHÁVEL Marca: MERCONPLAS Modelo: /CJ PLASTICO 03/11/2025 70,00 UND 416,66 299,00 ALVES & SOARES COMERCIAL DE MOVEIS LTDA CNPJ - 05.695.934/0001- 09 Cedro de São João - SE Média dos Preços Orçado R$ 482,32 Média dos Preços Homologado R$ 273,00 Data do Relatório 18/11/2025 18/11/25, 11:16 LICITANET - Pesquisa de Preço DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 8c1cafd1-60a4-448c-a2f1-8df407e7f6bb - Página 52/52