| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | EMENADA 04 |
| native_id | 5218 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 151
ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Vereador Farlen Maycon Machado Número/Ano da Emenda: [Nº 01/2025] Valor Total: R$ 30.000,00 Beneficiário: Associação Beneficente São Camilo 2. OBJETO Custeio de alimentação (grãos, cereais, massas, carnes, laticínios, frutas e verduras) e despesas de energia elétrica da Associação Beneficente São Camilo, pelo período de 150 dias, garantindo a manutenção das necessidades básicas e essenciais dos acolhidos residentes. 3. JUSTIFICATIVA A Associação Beneficente São Camilo atua há 22 anos no acolhimento de pessoas idosas, doentes, acamadas, cadeirantes, deficientes e pessoas em situação de rua, sem vínculos familiares ou em ruptura destes. A instituição atende atualmente 76 acolhidos, grande parte deles em situação de extrema vulnerabilidade, com comorbidades físicas e mentais, sendo aproximadamente 85% analfabetos e 65 usuários de medicamentos controlados. O aumento do número de acolhidos e do perfil de maior dependência gerou incremento de custos essenciais, especialmente alimentação e energia elétrica, que são indispensáveis para manter condições dignas de vida, saúde, segurança e conforto, considerando que o acolhimento é em regime de residência permanente. A parceria está alinhada às políticas públicas da Assistência Social (SEMAST), visando assegurar proteção social, segurança alimentar, apoio psicossocial, condições adequadas de moradia, fortalecimento de vínculos e promoção da dignidade humana, conforme diretrizes legais e normativas. 4. OBJETIVOS Objetivo Geral: Garantir o custeio de alimentação e energia elétrica da Associação Beneficente São Camilo pelo período de 150 dias. Objetivos Específicos: Proporcionar alimentação adequada, balanceada e nutritiva aos acolhidos; Fornecer nutrientes essenciais ao funcionamento do organismo e fortalecimento imunológico; Prevenir doenças por meio de alimentação correta; Custear a energia elétrica necessária para funcionamento de equipamentos indispensáveis (iluminação, chuveiros, aparelhos médicos, climatização etc.); Garantir condições dignas de habitação e bem-estar aos acolhidos residentes. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 1/151 Público-Alvo: 76 pessoas acolhidas, entre 35 e 99 anos, prioritariamente idosos acima de 60 anos, com comorbidades físicas, mentais ou deficiência, em situação de vulnerabilidade social. 5. RESULTADOS ESPERADOS Garantir alimentação adequada e nutritiva aos 76 acolhidos por 150 dias; Garantir fornecimento contínuo de energia elétrica para o funcionamento da estrutura da casa de acolhida; Melhorar o bem-estar, saúde, segurança e qualidade de vida dos residentes; Assegurar condições de acolhida dignas, reduzindo riscos sociais e sanitários; Contribuir para a manutenção da assistência integral prestada pela instituição. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO Metas Indicadores de Aferição / Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidade Prevista Fornecimento de alimentação diária aos acolhidos Notas fiscais de aquisição de alimentos NF-e, relatórios descritivos e fotográficos. Acolhidos atendidos 76 Custeio da energia elétrica da instituição Faturas pagas Conta de energia + comprovantes Meses custeados 150 dias 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Aquisição de alimentos (grãos, carnes, verduras, frutas, massas, laticínios) Diversas Conforme necessidade __________ 10.000,00 2 Pagamento de energia elétrica Mensal 150 dias ---------------- 20.000,00 Total Geral: R$ 25.000,00 7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS As cotações foram elaboradas conforme anexo dos preços oficiais constantes nas Atas de Registro de Preços da Prefeitura de Cacoal, especificamente as Atas nº 16/2025, 109/2025, 108/2025, 20/2025, 333/2025 e 335/2025, enviadas pela instituição para composição do Plano de Trabalho. Observação: Deverão ser anexadas as três cotações de preços (prints, e-mails ou orçamentos assinados), para fins de comprovação da pesquisa de mercado conforme exigência da Resolução nº 03/CMC/2022 e da Lei nº 14.133/2021. Atenção: o valor da emenda deve ser suficiente para comprar ou executar tudo que foi planejado, levando em conta que os preços podem aumentar entre o momento em que a emenda é proposta e o momento em que o dinheiro é efetivamente gasto! DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 2/151 Sugestão de links para pesquisa de preço: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/pncp/pt-br Atas de Registro de Preços Vigentes – Seção de Licitações da Prefeitura Recomenda-se anexar: Prints de cotações obtidas; Cópia ou link da ata de registro de preços vigente, se houver, para comprovação da estimativa. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A execução ocorrerá a partir do recebimento do recurso, pelo período de até 150 dias, limitado ao último dia útil bancário de dezembro de 2026, conforme normas aplicáveis às emendas impositivas. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Proponente (Contrapartida) Valor Global (R$) Custeio Alimentação dos acolhidos R$ 10.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000,00 Custeio Energia eletrica R$ 20.000,00 R$ 20.000,00 Explicação dos campos: Natureza da Despesa: código orçamentário correspondente à classificação contábil Concedente: valor proveniente da emenda impositiva Proponente: contrapartida ou custo adicional assumido pelo órgão executor Valor Global: soma total do projeto ou ação, que deve coincidir com o total apresentado no plano de aplicação. Cacoal, 15 de novembro de 2025. _________________________________________ Vereador Farlen Maycon Machado Autor da Emenda Impositiva DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 3/151 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL FARLEN MAYCON MACHADO 18/11/2025 18:47:50 SSOCIAÇÃO BENEFICENT AS 4O CAMIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ 05.836.225/0001-04 Utilidade Pública Municipal: Cacoal - Lei n° 1.781/PMC/2005 Utilidade Pública Estadual: RO - Lei nº 1.882. 16/04/2008 Utilidade Pública Federal: Portaria no 1.561, 11/04/2013 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES nº 5312418) Registro de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS nº RO466/2007) DOCUMENTO 2 – PLANO DE TRABALHO DO ANEXO X DA LISTA DE DOCUMENTOS 1- DADOS CADASTRAIS ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTЕ Associação Beneficente São Camilo ENDEREÇO Linha 06, Gleba 06, Lote 13 - Àrea Rural- Josino Brito CNPJ/MF 05.836.225/0001-04 CIDADЕ Cacoal UF/ESTADO Rondônia CEP 76968-899 DDD/TELEFONE (69) 99247-3982 PÁGINA ELETRÔNICA www.casasaocamilo.org.br CONTA CORRENTE N° 79.782-0 BANCO Brasil NOME DO RESPONSÁVEL Lourinaldo Ferreira de Lima AGÊNCIA 1179-7 CPF 418.901.594-68 C.I/ORGÃO EXPEDIDOR 3012571 SSP/PE CARGO PRESIDENTE EMAIL INSTITUCIONAL acolhidasaocamilo@hotmail.com ENDEREÇO: Rua Rosineia de Souza, nº 3558, Village do Sol, Cacoal UF/ESTADO RO CEP 76.964-378 TELEFONE (69)99247-3982 2- DESCRIÇÃO DO PROJETO 2.1-TÍTULO DO PROJETО "ENERGIA PARA AMAR" 2.2- APRESENTAÇÃO PERÍODO DE EXECUÇÃO 150 dias a partir do recebimento do recurso O Projeto “ENERGIA PARA AMAR", visa firmar Parceria por meio de liberação de Recursos Financeiros Municipais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a finalidade custeio de alimentação (grãos, cereais, massas, carnes, latícinios, frutas, verduras) e energia elétrica para atender as necessidades essenciais das pessoas acolhidas na Associação Beneficente São Camilo. Hoje com a expansão do número de pessoas acolhidas, necessitamos de recursos para fornecer alimentação adequada a todos, sendo dessa forma, esse recurso essencial, uma vez que nenhum ser humano sobrevive sem uma alimentação adequada, essencial para funcionamento do organismo, absorção de nutrientes e vitaminas; e energia elétrica, essencial para conforto e bem-estar aos acolhidos, na forma de iluminação, aparelhos que demanda energia, chuveiro elétrico, ar-condicionado, lembrando que a Casa de Acolhida São Camilo acolhe no formato "residência permanente" para todos os acolhidos. Reflexão: Disse Jesus: "Tive fome e me deste de comer, tive sede e me deste de beber, era peregrino e me acolheste, nu e me vestistes, enfermo e me visitastes; na prisão e viestesa mim... Foi a mim mesmo que o fizestes". Mt. 25, 35-40 Linha 06, Gleba 06, Lote 13, CEР: 76.968-899, Zona Rural de Cacoal - RO. Contato: (69) 99238-4259, 99238-9393, e-mail: acolhidasaocamilo@hotmail.com, site - www.casasaocamilo.org.br. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 4/151 SSOCIAÇÃO BENEFIO SÃOOCAMIL 2.3-JUSTIFICATIVA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ 05.836.225/0001-04 Utilidade Pública Municipal: Cacoal - Lei n° 1.781/PMC/2005 Utilidade Pública Estadual: RO - Lei nº 1.882, 16/04/2008 Utilidade Pública Federal: Portaria no 1.561. 11/04/2013 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES nº 5312418) Registro de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS nº RO466/2007) Caracterização dos interesses recíprocos A Associação Beneficente São Camilo no uso de suas atribuições legais, preconizadas em Estatuto Social e em consonância com as finalidades e objetivos, oferece atendimento continuo a 22 anos, a pessoas idosas acima de 60 anos, doentes, com necessidades especiais, alguns sem referência familiar, outros com vínculo familia rompido. A Casa tem buscado dentro das condições financeiras atuais e/ou por meio de parcerias com Instituições congêneres, e na condição do voluntariado de pessoas com aptidão profissional, vocação e vontade, incluindo os serviços de 33 pessoas contratadas, 05 Prestadores de Serviços, oferecer atendimentos que possam melhorar a vida das pessoas que a procuram provisoriamente até mesmo, permanentemente, quando encaminhadas por órgãos de proteção social, no atendimento às necessidades naturais básicas. e, A de Associação, no uso de suas atribuições legais, preconizadas em Estatuto Social e em consonância com as finalidades e objetivos, oferece atendimento contínuo as pessoas em situação rua, dando prioridade aos idosos doentes, cadeirantes, usuários de fraldas, acamados, deficientes, sem vículo familiar ou com vínculo familiar rompido que necessitam de apoio para melhoria da qualidade de vida e bem-estar em sua saúde física, psicológica e mental. A instituição busca a promoção social, respeito a dignidade da pessoa humana, apoio psicossocial do acolhido com o intuito de assegurar as condições adequadas de atendimento, proteção social, segurança na acolhida, boa sobrevivência e fortalecimento de vínculos entre parceiros, para propagação no cuidado destinado a esse público. A instituição em colaboração com a Secretária Municipal de Assistência Social e Trabalho (SEMAST) tem interesse em comum, na realização de projetos sociais, voltados a pessoas idosas que encontram-se em situação de vulnerabilidade e risco social. Sendo assim, nos alinhamos com a Missão da SEMAST, para garantir por meio de Políticas Públicas a Assistência Social a quem dela necessitar, assegurando o acesso aos direitos e a proteção social por meio da Associação Beneficente São Camilo. Relação Entre a Proposta Apresentada e os Objetivos da SEMAST O trabalho desenvolvido pela Associação Beneficente São Camilo, justifica-se devido ao fenômeno universal do envelhecimento das populações. A entidade propõe atender seus usuários em consonância com as legislações que asseguram os direitos desse segmento. Promove proteção e cuidados à saúde conforme a necessidade individual de cada idoso, propicionando a autonomia е suas particularidades, buscando a integralidade e articulação com os órgãos competentes que atuam nos demais seguimentos de assistência ao idoso em todas as esferas que garantem auxiliam a Assistência Integral de Saúde dos Idosos residentes da instituição. Deste modo, pretende-se celebrar parceria visando melhoria na qualidade de vida dos internos da instituição, Reflexão: Disse Jesus: "Tive fome e me deste de comer, tive sede e me deste de beber, era peregrino e me acolheste, nu e me vestistes, enfermo e me visitastes; na prisão e viestes a mim... Foi a mim mesmo que o fizestes". Mt. 25, 35-40 Linha 06, Gleba 06, Lote 13, CEP: 76.968-899, Zona Rural de Cacoal - RO. Contato: (69) 99238-4259, 99238-9393, e-mail: acolhidasaocamilo@hotmail.com, site - www.casasaocamilo.org.br. e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 5/151 SSOCIAÇÃO BENEFICENT 4О CAMIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ 05.836.225/0001-04 Utilidade Pública Municipal: Cacoal - Lei n° 1.781/PMC/2005 Utilidade Pública Estadual: RO - Lei nº 1.882, 16/04/2008 Utilidade Pública Federal: Portaria no 1.561. 11/04/2013 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES nº 5312418) Registro de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS nº RO466/2007) pois trabalhamos com grande número de acolhidos que necessitam do acolhimento digno, melhorando assim a qualidade na acomodação, melhoria da auto-estima, proporcionando um ambiente adequado de moradia. Do Público Alvo Os acolhidos são pessoas sem vínculo familiar ou com vínculo familiar rompido, sendo na maioria moradores em situação de rua, em estado de vulnerabilidade familiar e social. O atendimento prioriza idosos acima de 60 (sessenta) anos, doentes, acamados, cadeirantes, usuários de fraldas, deficientes, acometidos por doenças especificas da idade, tais como: Parkison, Alzheimer, demência entre outras doenças que dificultam viverem sozinhos. Atualmente encontram-se na instituição moradores idosos na faixa etária de 35 a 99 anos, público masculino e feminino sendo que 85% dos moradores da casa são anafalbetos. Também existe atualmente na instituição 09 moradores com faixa etária abaixo de 60 anos, pessoas que se encontravam doentes abandonadas, sem vínculo familiar, e em estado de vulnerabilidade social, com comorbidades física e mental. Área de Abrangência A instituição atende a população do Município de Cacoal, e também pessoas referênciadas dos 52 Município do Estado de Rondônia e de outros Estados que chegam em Rondônia sem referência familiar, com diversas vunerabilidades, como emprego, acesso a saúde, educação, renda, segurança alimentar, habitacional; que necessitam de um lugar para moradia e sobrevivência de forma digna. E a Casa São Camilo tem o objetivo de acolher e dar condições de vida que dê dignidade alimentar, saúde, habitacional entre outras. Do Diagnóstico e Problema a Ser Resolvido A Associação Beneficente São Camilo é uma instituição de cunho filantrópico, fundada oficialmente em 19 de abril de 2003 e tem como objetivo principal de realizar acolhimento das pessoas em vulnerabilidade social, moradoras em situação de rua, sem vínculo familiar ou com vínculo rompido, onde possa oferecer uma casa para moradia proporcionando atenção à saúde física, mental e espiritual dessas pessoas acolhidas na instituição. A casa atende hoje uma população prioritariamente idosa, com 09 pessoas acolhidas não idosa, que se encontrava abandonada, doente com problemas fisicos e mental, sendo a maioria acamada, cadeirantes, usuários de fraldas necessitadas de cuidado total, sendo atualmente com capacidade para 76 acolhidos residente, entre o sexo masculino e feminino. Justificamos o investimento do recurso nesse plano de trabalho em virtude da necessidade que a instituição tem de alimentar os acolhidos. e Reflexão: Disse Jesus: "Tive fome e me deste de comer, tive sede e me deste de beber, era peregrino e me acolheste, nu e me vestistes, enfermo e me visitastes; na prisão e viestes a mim... Foi a mim mesmo que o fizestes". Mt. 25, 35-40 Linha 06, Gleba 06, Lote 13, CEP: 76.968-899, Zona Rural de Cacoal - RO. Contato: (69) 99238-4259, 99238-9393, e-mail: acolhidasaocamilo@hotmail.com, site - www.casasaocamilo.org.br. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 6/151 SOCIAÇÃO BENEFICENT S5 SÃO CAMILО Dos Resultados Esperados ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ 05.836.225/0001-04 Utilidade Pública Municipal: Cacoal - Lei n° 1.781/PMC/2005 Utilidade Pública Estadual: RO - Lei nº 1.882, 16/04/2008 Utilidade Pública Federal: Portaria no 1.561, 11/04/2013 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES nº 5312418) Registro de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS n° RO466/2007) Com o custeio da alimentação (grãos, cereais, massas, carnes, latícinios, frutas, verduras) e energia elétrica, esperamos fornecer uma alimentação balanceada, adequada, nutritiva para os acolhidos. 2.4 - OВJETIVOS Ο OBJETIVO GERAL Projeto tem como Objetivo Geral o custeio de Alimentação (grãos, cereais, massas, carnes, latícinios, frutas, verduras) e energia elétrica por 150 (cento e cinquenta dias). OBJETIVOS ESPECÍFICOS Oferecer alimentação adequada e balanceada aos acolhidos; Oferecer nutrientes necessários para o funcionamento do organismo humano; Fortalecer o sistema imunológico dos acolhidos; Prevenção de doenças através da alimentação correta aos acolhidos; Custear contas de energia elétrica para funcionamento de dispostivos elétricos. 2.5 - METAS O Projeto visa atender as necessidades básicas da instituição no que se refere a melhoria da qualidade de vida e conforto e bem estar principalmente as acamadas que se encontram com a saúde fragilizada. Proporcionar maiores cuidados com as aquisições dos mobiliários, priorizando pelo conforto, saúde, segurança e bem estar de todas as pessoas acolhidas. Preservar a saúde das pessoas acolhidas e atendidas pela Associação Beneficente São Camilo. Metas Quantitativas - Capacidade de Atendimento 76 acolhidos. No momento a Instituição presta atendimento a 76 acolhidos. 2.6- PERFIL DA POPULAÇÃO ATENDIDA PELO PROJETO População de Cacoal, Municípios vizinhos, inclusive a Capital Porto Velho. Reflexão: Disse Jesus: "Tive fome e me deste de comer, tive sede e me deste de beber, era peregrino e me acolheste, nu e me vestistes, enfermo e me visitastes; na prisão e viestes a mim... Foi a mim mesmo que o fizestes". Mt. 25. 35-40 Linha 06, Gleba 06, Lote 13, CEP: 76.968-899, Zona Rural de Cacoal - RO. Contato: (69) 99238-4259, 99238-9393, e-mail: acolhidasaocamilo@hotmail.com, site - www.casasaocamilo.org.br. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 7/151 SSOCIAÇÃO BENEFICEN AO CAMILY ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ 05.836.225/0001-04 Utilidade Pública Municipal: Cacoal - Lei n° 1.781/PMC/2005 Utilidade Pública Estadual: RO - Lei nº 1.882, 16/04/2008 Utilidade Pública Federal: Portaria no 1.561, 11/04/2013 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES nº 5312418) Registro de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS n° RO466/2007) Atendimento a 76 acolhidos, dentre os quais 62 recebem o Benefício do INSS, sendo que a maioria apresenta o quadro de necessidades especiais, e 65 pessoas fazem uso de remédios controlados. Os acolhidos são idosos acima de 60 anos, com necessidades especiais, alguns não tem referência familiar, e encontram-se em situação de risco social e pessoal. Atualmente os acolhidos encontram-se na faixa etária de 35 a 99 anos, público Masculino Feminino, sendo que 85% dos moradores da Casa não são alfabetizados. 2.7 МЕTODOLOGIA e O projeto se apresenta de cunho eminentemente social, sendo que o mesmo em seu desenvolvimento, estabelece a aquisição de mobiliários para melhoria na acomodação e atendimento as necessidades básicas para proporcionar mais conforto aos idosos, sendo pessoas abandonadas e em vulnerabilidade social e familiar. Os serviços serão ofertados em conformidade com as necessidades dos internos e de acordo com as prioridades definidas com os objetivos específicos. Na primeira etapa do objeto, haverá a criação de 01 (uma) comissão com pessoas idôneas da comunidade, contanto com a presença de um membro do Conselho Municipal de Assistência Social e um membro do Conselho do Idoso, para o acompanhamento do desenvolvimento projeto, bem como a equipe técnica de Projetos, Cotação, Compras, Monitoramento e Avaliação bem como membros da diretoria. Todos os processos de Cotação se darão de forma legal e em vigor e executados pela Comissão de Compras que se encarregará do resultado final, observados os requisitos de melhor qualidade e menor preço, procurando atender os, princípios explícitos da Administração Pública, Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Economicidade, Publicidade e Eficiência, na responsabilidade social com a utilização dos Recursos Públicos. A supervisão do Projeto será realizada mediante reuniões bimestrais com os membros da diretoria equipe técnica da instituição, para avaliação durante o período de vigência com correções que se façam necessárias. Os resultados das ações previstas nos objetivos e metas do Projeto serão constatados pelo cruzamento das notas fiscais representativas das aquisições/compras e relatórios descritivos e fotográficos do objeto adquiridos pela instituição. Comissão de Execução, Compras, Monitoramento e Avaliação, se encarregará do acompanhamento de cotação, aquisição, conferência, recebimentos e pagamentos dos equipamentos adquiridos, bem como pela segurança na manutenção e conservação do objeto, de forma adequada e de acordo com a legislação vigente, obedecendo os critérios de higienização, conservação do material em acordo com a lei. A Serão realizadas reuniões com os diretores da instituição, parceiros, equipe técnica, bimestralmente para avaliar o desempenho das atividades de uso do bem previstas no Projeto. Reflexão: Disse Jesus: "Tive fome e me deste de comer, tive sede e me deste de beber, era peregrino e me acolheste, nu e me vestistes, enfermo e me visitastes; na prisão e viestes a mim... Foi a mim mesmo que о fizestes". Mt. 25, 35-40 Linha 06, Gleba 06, Lote 13, CEP: 76.968-899, Zona Rural de Cacoal - RO. Contato: (69) 99238-4259, 99238-9393, e-mail: acolhidasaocamilo@hotmail.com, site- www.casasaocamilo.org.br. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 8/151 SSOCIAÇÃO BENEFICENT 40 CAMILO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ 05.836.225/0001-04 Utilidade Pública Municipal: Cacoal - Lei n° 1.781/PMC/2005 Utilidade Pública Estadual: RO - Lei nº 1.882, 16/04/2008 Utilidade Pública Federal: Portaria no 1.561. 11/04/2013 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES nº 5312418) Registro de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS nº RO466/2007) 2.8 - INDICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA A Associação Beneficente São Camilo representada pelo Sr. Lourinaldo Ferreira de Lima, que ficará responsável pelo gerenciamento do custeio da energia elétrica e alimentação, que serão custeados com o recurso pleiteado. 2.9 - PLANO DE APLICAÇÃO - NATUREZA DA DESPESA CÓDIGO 44.50.42 ESPECÍFICAÇÃO Espera-se que durante 150 dias a contar do recebimento de recursos, seja custeada a alimentação dos acolhidos da São Camilo. VALOR (R$) CONCEDENTE PROPONENTE R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 0,00 44.50.42 Espera-se que durante 150 dias a contar do recebimento de recursos, seja custeado a Energia Elétrica da casa de acolhida. 3.0-CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO R$ 20.000,00 R$ 0,00 R$ 20.000,00 2° REPASSE CONCEDENTE PARCELA ÚNICA 1º REPASSE R$ 30.000,00 PROPONENTE PARCELA ÚNICA 1° REPASSE R$ 0,00 3° REPASSE 2° REPASSE 3º REPASSE 4.0- OBRIGAÇÕES 4.1 Cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o plano de trabalho, com as exigências legais aplicáveis, bem como com as disposições desta parceria. 4.2 Apresentar relatórios e outros documentos que sejam solicitados pela administração pública. 4.3 Abrir conta corrente específica, na instituição financeira pública determinada pela administração pública para receber os recursos provenientes desta parceria. 4.4 Antes do repasse de cada uma das parcelas previstas no Plano de Trabalho e/ou Aplicação, apresentar à Administração Pública as certidões negativas de regularidade fiscal das esferas federal, estadual e municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Reflexão: Disse Jesus: "Tive fome e me deste de comer, tive sede e me deste de beber, era peregrino e me acolheste, nu e me vestistes, enfermo e me visitastes; na prisão e viestesa mim... Foi a mim mesmo que о fizestes". Mt. 25. 35-40 Linha 06, Gleba 06, Lote 13, CEP: 76.968-899, Zona Rural de Cacoal - RO. Contato: (69) 99238-4259, 99238-9393, e-mail: acolhidasaocamilo@hotmail.com, site - www.casasaocamilo.org.br. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 9/151 SSOCIAÇÃO BENEFICENT O CAMIL ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ 05.836.225/0001-04 Utilidade Pública Municipal: Cacoal - Lei n° 1.781/PMC/2005 Utilidade Pública Estadual: RO - Lei nº 1.882, 16/04/2008 Utilidade Pública Federal: Portaria no 1.561, 11/04/2013 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES nº 5312418) Registro de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS nº RO466/2007) Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado e consulta do CADIN Estadual. 4.5 Adquirir os materiais/serviços somente após a assinatura do Termo de Colaboração, não sendo permitido o pagamento retroativo aquela data. 4.6 Divulgar na internet e em locais visíveis de sua sede social, bem como dos estabelecimentos em que exerça suas ações, a parceria celebrada com a Administração Pública, cujas informações deverão conter, no mínimo, os requisitos previstos no parágrafo único, do artigo 11, da Lei Federal nº 13.019/2014). 4.7 Prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou, no caso de a parceria exceder um ano, no final de cada exercício. 4.7.1 Os recursos não poderão ser utilizados: a) Na realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; b) No pagamento de despesas não contempladas no Plano de Aplicação previamente aprovado; c) No pagamento de tarifas bancárias, taxas cartoriais, juros, multas e correção monetária; d) No pagamento de gratificação, consultoria técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de entidade da Administração Pública Federal. Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes participes deste Instrumento; e e) Na realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social e desde que relacionadas ao objeto deste instrumento, e das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos ou de outras pessoas físicas; f) Transferência para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres. 4.7.2 Constitui contrapartida da Entidade, além do previsto no Plano de Trabalho/Aplicação, que faz parte desta Parceria, disponibilizar vagas para o atendimento do público-alvo, objeto desta Parceria, ao município de Cacoal-RO quando este necessitar, visando o bom andamento do trabalho social. 4.8 Restituir à Administração Pública o valor transferido, atualizado monetariamente desdea data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos junto a Fazenda Estadual quando: a) não for executado o objeto deste instrumento; b) não for apresentada a Prestação de Contas no prazo estabelecida. Reflexão: Disse Jesus: "Tive fome e me deste de comer, tive sede e me deste de beber, era peregrino e me acolheste, nu e me vestistes, enfermo e me visitastes; na prisão e viestes a mim... Foi a mim mesmo que o fizestes". Mt. 25, 35-40 Linha 06, Gleba 06, Lote 13, CEP: 76.968-899, Zona Rural de Cacoal - RO. Contato: (69) 99238-4259, 99238-9393, e-mail: acolhidasaocamilo@hotmail.com, site - www.casasaocamilo.org.br. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 10/151 BENEFICENT SSOCIAÇÃO BEN AO CAMIL 5.0- DECLARAÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO CNPJ 05.836.225/0001-04 Utilidade Pública Municipal: Cacoal - Lei n° 1.781/PMC/2005 Utilidade Pública Estadual: RO - Lei nº 1.882, 16/04/2008 Utilidade Pública Federal: Portaria no 1.561, 11/04/2013 Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES nº 5312418) Registro de Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS nº RO466/2007) DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL INTERVENIENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO SEMAST QUE EM NOME DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO, INEXISTE QUALQUER DEBITO DE MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM О TESOURO MUNICIPAL OU QUALQUER ORGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTADUAL, FEDERAL OU MUNICIPAL QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHО. PEDE DEFERIMENTO 6.0 - APROVAÇÃO DA CONCEDENTE: 6.1 - ASSINATURA DA RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO: LOURINALDO FERREIRA DE LIMA Cacoal/RO, 07 de novembro de 2025 Santos Anjos, rogai por nós Reflexão: Disse Jesus: "Tive fome e me deste de comer, tive sede e me deste de beber, era peregrino e me acolheste, nu e me vestistes, enfermo e me visitastes; na prisão e viestes a mim... Foi a mim mesmo que o fizestes". Mt. 25, 35-40 Linha 06, Gleba 06, Lote 13, CEP: 76.968-899, Zona Rural de Cacoal - RO. Contato: (69) 99238-4259, 99238-9393. e-mail: acolhidasaocamilo@hotmail.com, site - www.casasaocamilo.org.br. 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Página 38/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 39/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 40/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 41/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 42/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - 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Página 66/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 67/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 68/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 69/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 70/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 71/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 72/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 73/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 74/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 75/151 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO Nome: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO CNPJ: 05.836.225/0001-04 Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 1. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 2. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>. Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 09:39:42 do dia 21/10/2025 <hora e data de Brasília>. Válida até 19/04/2026. Código de controle da certidão: 783A.3904.D308.5F15 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 76/151 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 05.836.225/0001-04 Razão Social: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO Endereço: SIT LINHA 06, GLEBA 06, LOTE 13 S/N / ZONA RURAL / CACOAL / RO / 76960-970 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:27/10/2025 a 25/11/2025 Certificação Número: 2025102702561287090606 Informação obtida em 10/11/2025 11:59:43 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir 10/11/2025, 10:58 Consulta Regularidade do Empregador https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 77/151 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS Nome: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO (MATRIZ E FILIAIS) CNPJ: 05.836.225/0001-04 Certidão nº: 69640268/2025 Expedição: 13/11/2025, às 19:44:50 Validade: 12/05/2026 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua expedição. Certifica-se que ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº 05.836.225/0001-04, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.° 12.440/2011 e 13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br). Certidão emitida gratuitamente. INFORMAÇÃO IMPORTANTE Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por disposição legal, contiver força executiva. PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO Página 1 de 1 Dúvidas e sugestões: cndt@tst.jus.br DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 78/151 DANF3E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA AV. IMIGRANTES, 4137 INDUSTRIAL - PORTO VELHO - RO - CEP 76.821-063 CNPJ: 05.914.650/0001-66 IE: 255637 ENERGISA RONDONIA - DISTR. DE ENERGIA S.A. 08/09/2025 09/10/2025 31 10/11/2025 Insc. Est.: ZONA RURAL ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO CACOAL (AG: 11) LINHA 06, SN - LT13 GB 6 - 76968899 CNPJ/CPF/RANI: 0X.XXX.XXX/XXX1-04 DOM. ENT.: ROTEIRO: 055 - 0011 - 010 - 0850 DOM. BANC.: MATRÍCULA: 1107625-2025-10-8 Itens da Fatura Quant. com tributos Preço unit (R$) Valor (R$) Unit (R$) Tarifa Tributo Base de Cálc.(R$) Valor (R$) LIGAÇÃO:TRIFASICO Classificação: MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / B3 COMERCIAL / OUTROS SERVIÇOS E OUTRAS ATIVIDADES TENSÃO NOMINAL EM VOLTS DISP: Lim. Min.: 117 Lim. Max.: 133 CONSUMO FATURADO Unid. Nº DIAS FAT OUT/25 31 SET/25 32 AGO/25 30 JUL/25 32 JUN/25 29 MAI/25 30 ABR/25 28 MAR/25 32 FEV/25 30 JAN/25 30 DEZ/24 31 29 Alíquota (%) PIS/ COFINS (R$) 120,87 556,74 1.820,60 1,6500 7,6000 ICMS 19,50 COFINS PIS 7.325,36 9.336,44 7.325,36 TOTAL: 1.820,60 (R$) ICMS ICMS % Alíq. 9.336,44 Base Calc. ICMS (R$) 9.186,22 677,61 Energia Atv Injetada GDI Contrib de Ilum Pub LANÇAMENTOS E SERVIÇOS Adic. B. Vermelha Consumo em kWh 0,864930 -306,19 40,27 787,23 0,995270 8.664,91 0,727090 -22,56 0,727090 0,00 153,50 1.689,66 -115,70 0,00 787,23 8.664,91 -26,23 0,00 58,63 645,21 Consumo kWh NOV/24 OUT/24 30 10/11/2025 0001107625-4 Data de Apresentação: Cadastre sua Fatura em Débito Automático. Utilize o Código: chave de acesso: 354,00 Importante: seu número de identificação será atualizado. A partir de 01/01/2026, o número da sua unidade consumidora será alterado, conforme determinação da ANEEL. A mudança é automática e não afeta o seu consumo nem o fornecimento de energia. W7035152641 Energia ativa em kWh Ponta 349406 358112 1 8706 W7035152641 Energia injetada Ponta 30937 31291 1 354 Art. 12, inciso I, alínea "f", item 5 do RICMS/RO - 2018 Outubro / 2025 17/11/2025 R$ 9.186,22 W7035152641 20/1107625-4 NOTA FISCAL Nº: 003.971.756 - Série: 002 DATA DE EMISSÃO:10/10/2025 1125 1005 9146 5000 0166 6600 2003 9717 5610 7722 0987 Consulte pela Chave de Acesso em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nf3e/consulta 8.706,00 Protocolo de Autorização: 3112500007683924 - 10/10/2025 14:44:10 19,5 0 19,5 19,5 109 R$ LOCAL DE PAGAMENTO 341 -7 CONTA PAGA - Data de Pagamento: 17/11/2025 NÃO ACEITAMOS DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. CASO OCORRA, O MESMO NÃO QUITARÁ ESTA FATURA. ITAU PAGAR PREFERENCIALMENTE NO ITAU BENEFICIÁRIO ENDEREÇO AV IMIGRANTES, 4137 - INDUSTRIAL - PORTO VELHO / RO - CEP 76821-063 DATA DO DOCUMENTO 10/10/2025 ESPÉCIE DOC DS ACEITE N VALOR INSTRUÇÕES OS VALORES DA MULTA/JUROS DE MORA POR ATRASO SÓ SERÃO COBRADOS NA PRIMEIRA FATURA APÓS O PAGAMENTO DESTA. TITULO SUJEITO A PROTESTO APÓS O VENCIMENTO. PAGADOR ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO LINHA 06, SN - LT13 GB 6 CACOAL (AG: 11) SACADOR/ AVALISTA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA Ficha de Compensação 1107625-2025-10-8 Nº DOCUMENTO CARTEIRA ESPÉCIE QUANTIDADE CNPJ ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 05.914.650/0001-66 DATA DO PROCESSAMENTO 10/10/2025 17/11/2025 2938/59521-8 109/13699048-2 9.186,22 (-) DESCONTOS/ ABATIMENTOS (-) OUTRAS DEDUÇÕES (+) MORA/ MULTA (+) OUTROS ACRÉSCIMOS (=) VALOR COBRADO (=)VALOR DO DOCUMENTO NOSSO NÚMERO Ag/COD. BENEFICIÁRIO VENCIMENTO CPF/CNPJ CÓD. DE BAIXA 05.836.225/0001-04 PIX Pague por É fácil, rápido e seguro. Receba sua conta só com o PIX Cadastre-se em nossos canais DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 79/151 Consumo kWh 7,00 1,00 0,09 FIC DMIC DICRI Referência: 08/2025 Conjunto: Tensão Contratada: Limite Adequado: CACOAL 117 a 133 DIC 24,00 0,09 KWH INJ Ponta Ponta 358.112,00 8.706,00 354,00 349.406,00 1,00 8.706,00 31.291,00 30.937,00 1,00 354,00 0,00 0,00 0,00 0,00 *FATURAMENTO PELA MÉDIA/MÍNIMO . UC com Microgeração classificada como GD_I para faturamento, conforme Lei 14.300/22 Saldo Acumulado: 0 A expirar no próximo ciclo: 0 32,75 0,00 4,80 7,44 27,63 100,00 27,38 3.008,77 0,00 440,75 683,39 2.538,48 9.186,22 Encargo de Uso do Sistema de Distribuição (Ref 08/2025): R$ 2.030,09 Outros serviços Compra de energia Serviço de transmissão Encargos setoriais Impostos diretos e encargos Total Serviço de distribuição 2.514,83 Leitura Anterior:08/09/2025 Leitura Atual: 09/10/2025 Dias: 31 18,00 26,00 * KWTG: Dem Tusdg * K: Const Med * * * * * * * * * * * * 9.084,00 8.727,00 7.832,00 8.909,00 7.721,00 8.509,00 7.322,00 7.464,00 7.028,00 8.990,00 10.936,00 8.741,00 8.706,00 DEZ/24 JAN/25 FEV/25 MAR/25 ABR/25 MAI/25 JUN/25 JUL/25 AGO/25 SET/25 NOV/24 OUT/24 OUT/25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 80/151 DANF3E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA AV. IMIGRANTES, 4137 INDUSTRIAL - PORTO VELHO - RO - CEP 76.821-063 CNPJ: 05.914.650/0001-66 IE: 255637 ENERGISA RONDONIA - DISTR. DE ENERGIA S.A. 07/08/2025 08/09/2025 32 09/10/2025 Insc. Est.: ZONA RURAL ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO CACOAL (AG: 11) LINHA 06, SN - LT13 GB 6 - 76968899 CNPJ/CPF/RANI: 0X.XXX.XXX/XXX1-04 DOM. ENT.: ROTEIRO: 055 - 0011 - 010 - 0850 DOM. BANC.: MATRÍCULA: 1107625-2025-9-0 Itens da Fatura Quant. com tributos Preço unit (R$) Valor (R$) Unit (R$) Tarifa Tributo Base de Cálc.(R$) Valor (R$) LIGAÇÃO:TRIFASICO Classificação: MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / B3 COMERCIAL / OUTROS SERVIÇOS E OUTRAS ATIVIDADES TENSÃO NOMINAL EM VOLTS DISP: Lim. Min.: 117 Lim. Max.: 133 CONSUMO FATURADO Unid. Nº DIAS FAT SET/25 32 AGO/25 30 JUL/25 32 JUN/25 29 MAI/25 30 ABR/25 28 MAR/25 32 FEV/25 30 JAN/25 30 DEZ/24 31 NOV/24 29 30 Alíquota (%) PIS/ COFINS (R$) 78,12 359,79 1.788,35 1,0845 4,9955 ICMS 19,50 COFINS PIS 7.202,28 9.171,04 7.202,28 TOTAL: 1.788,35 (R$) ICMS ICMS % Alíq. 9.171,04 Base Calc. ICMS (R$) 9.030,91 437,91 Energia Atv Injetada GDI Contrib de Ilum Pub LANÇAMENTOS E SERVIÇOS Adic. B. Vermelha Consumo em kWh 0,835740 -290,00 40,27 874,53 0,961680 8.406,11 0,727090 -21,37 0,727090 0,00 170,53 1.639,19 -109,60 0,00 874,53 8.406,11 -16,33 0,00 42,81 411,43 Consumo kWh OUT/24 SET/24 32 09/10/2025 0001107625-4 Data de Apresentação: Cadastre sua Fatura em Débito Automático. Utilize o Código: chave de acesso: 347,00 W7035152641 Energia ativa em kWh Ponta 340665 349406 1 8741 W7035152641 Energia injetada Ponta 30590 30937 1 347 Art. 12, inciso I, alínea "f", item 5 do RICMS/RO - 2018 Setembro / 2025 16/10/2025 R$ 9.030,91 W7035152641 20/1107625-4 NOTA FISCAL Nº: 003.822.038 - Série: 002 DATA DE EMISSÃO:09/09/2025 1125 0905 9146 5000 0166 6600 2003 8220 3810 2350 5794 Consulte pela Chave de Acesso em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nf3e/consulta 8.741,00 Protocolo de Autorização: 3112500006860891 - 10/09/2025 07:36:08 19,5 0 19,5 19,5 109 R$ LOCAL DE PAGAMENTO 341 -7 CONTA PAGA - Data de Pagamento: 14/10/2025 NÃO ACEITAMOS DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. CASO OCORRA, O MESMO NÃO QUITARÁ ESTA FATURA. ITAU PAGAR PREFERENCIALMENTE NO ITAU BENEFICIÁRIO ENDEREÇO AV IMIGRANTES, 4137 - INDUSTRIAL - PORTO VELHO / RO - CEP 76821-063 DATA DO DOCUMENTO 09/09/2025 ESPÉCIE DOC DS ACEITE N VALOR INSTRUÇÕES OS VALORES DA MULTA/JUROS DE MORA POR ATRASO SÓ SERÃO COBRADOS NA PRIMEIRA FATURA APÓS O PAGAMENTO DESTA. TITULO SUJEITO A PROTESTO APÓS O VENCIMENTO. PAGADOR ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO LINHA 06, SN - LT13 GB 6 CACOAL (AG: 11) SACADOR/ AVALISTA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA Ficha de Compensação 1107625-2025-09-0 Nº DOCUMENTO CARTEIRA ESPÉCIE QUANTIDADE CNPJ ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 05.914.650/0001-66 DATA DO PROCESSAMENTO 09/09/2025 16/10/2025 2938/59521-8 109/13088198-4 9.030,91 (-) DESCONTOS/ ABATIMENTOS (-) OUTRAS DEDUÇÕES (+) MORA/ MULTA (+) OUTROS ACRÉSCIMOS (=) VALOR COBRADO (=)VALOR DO DOCUMENTO NOSSO NÚMERO Ag/COD. BENEFICIÁRIO VENCIMENTO CPF/CNPJ CÓD. DE BAIXA 05.836.225/0001-04 PIX Pague por É fácil, rápido e seguro. Receba sua conta só com o PIX Cadastre-se em nossos canais DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 81/151 Consumo kWh 7,00 0,00 0,00 FIC DMIC DICRI Referência: 07/2025 Conjunto: Tensão Contratada: Limite Adequado: CACOAL 117 a 133 DIC 24,00 0,00 KWH INJ Ponta Ponta 349.406,00 8.741,00 347,00 340.665,00 1,00 8.741,00 30.937,00 30.590,00 1,00 347,00 0,00 0,00 0,00 0,00 *FATURAMENTO PELA MÉDIA/MÍNIMO . UC com Microgeração classificada como GD_I para faturamento, conforme Lei 14.300/22 Saldo Acumulado: 0 A expirar no próximo ciclo: 0 35,64 0,00 4,76 7,38 25,10 100,00 27,12 3.218,49 0,00 429,54 666,29 2.266,53 9.030,91 Encargo de Uso do Sistema de Distribuição (Ref 07/2025): R$ 2.131,16 Outros serviços Compra de energia Serviço de transmissão Encargos setoriais Impostos diretos e encargos Total Serviço de distribuição 2.450,06 Leitura Anterior:07/08/2025 Leitura Atual: 08/09/2025 Dias: 32 18,00 26,00 * KWTG: Dem Tusdg * K: Const Med * * * * * * * * * * * * 8.990,00 9.084,00 8.727,00 7.832,00 8.909,00 7.721,00 8.509,00 7.322,00 7.464,00 10.936,00 8.706,00 7.028,00 8.741,00 NOV/24 DEZ/24 JAN/25 FEV/25 MAR/25 ABR/25 MAI/25 JUN/25 JUL/25 AGO/25 OUT/24 SET/24 SET/25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 82/151 DANF3E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA AV. IMIGRANTES, 4137 INDUSTRIAL - PORTO VELHO - RO - CEP 76.821-063 CNPJ: 05.914.650/0001-66 IE: 255637 ENERGISA RONDONIA - DISTR. DE ENERGIA S.A. 08/07/2025 07/08/2025 30 08/09/2025 Insc. Est.: ZONA RURAL ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO CACOAL (AG: 11) LINHA 06, SN - LT13 GB 6 - 76968899 CNPJ/CPF/RANI: 0X.XXX.XXX/XXX1-04 DOM. ENT.: ROTEIRO: 055 - 0011 - 010 - 0850 DOM. BANC.: MATRÍCULA: 1107625-2025-8-2 Itens da Fatura Quant. com tributos Preço unit (R$) Valor (R$) Unit (R$) Tarifa Tributo Base de Cálc.(R$) Valor (R$) LIGAÇÃO:TRIFASICO Classificação: MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / B3 COMERCIAL / OUTROS SERVIÇOS E OUTRAS ATIVIDADES TENSÃO NOMINAL EM VOLTS DISP: Lim. Min.: 117 Lim. Max.: 133 CONSUMO FATURADO Unid. Nº DIAS FAT AGO/25 30 JUL/25 32 JUN/25 29 MAI/25 30 ABR/25 28 MAR/25 32 FEV/25 30 JAN/25 30 DEZ/24 31 NOV/24 29 OUT/24 30 32 Alíquota (%) PIS/ COFINS (R$) 62,57 288,22 1.407,43 1,0845 4,9955 ICMS 19,50 COFINS PIS 5.769,61 7.217,60 5.769,61 TOTAL: 1.407,43 (R$) ICMS ICMS % Alíq. 7.217,60 Base Calc. ICMS (R$) 7.217,33 350,79 Energia Atv Injetada GDI Contrib de Ilum Pub LANÇAMENTOS E SERVIÇOS Adic. B. Vermelha Consumo em kWh 0,835740 -65,18 40,27 483,50 0,961680 6.758,74 0,727090 -4,80 0,727090 0,00 94,28 1.317,95 -24,64 0,00 483,50 6.758,74 -3,67 0,00 23,67 330,79 Consumo kWh SET/24 AGO/24 30 08/09/2025 0001107625-4 Data de Apresentação: Cadastre sua Fatura em Débito Automático. Utilize o Código: chave de acesso: 78,00 W7035152641 Energia ativa em kWh Ponta 333637 340665 1 7028 W7035152641 Energia injetada Ponta 30512 30590 1 78 Art. 12, inciso I, alínea "f", item 5 do RICMS/RO - 2018 Agosto / 2025 15/09/2025 R$ 7.217,33 W7035152641 20/1107625-4 NOTA FISCAL Nº: 003.681.160 - Série: 002 DATA DE EMISSÃO:08/08/2025 1125 0805 9146 5000 0166 6600 2003 6811 6010 4199 8645 Consulte pela Chave de Acesso em: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nf3e/consulta 7.028,00 Protocolo de Autorização: 3112500006060101 - 11/08/2025 14:47:59 19,5 0 19,5 19,5 109 R$ LOCAL DE PAGAMENTO 341 -7 CONTA PAGA - Data de Pagamento: 15/09/2025 NÃO ACEITAMOS DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. CASO OCORRA, O MESMO NÃO QUITARÁ ESTA FATURA. ITAU PAGAR PREFERENCIALMENTE NO ITAU BENEFICIÁRIO ENDEREÇO AV IMIGRANTES, 4137 - INDUSTRIAL - PORTO VELHO / RO - CEP 76821-063 DATA DO DOCUMENTO 11/08/2025 ESPÉCIE DOC DS ACEITE N VALOR INSTRUÇÕES OS VALORES DA MULTA/JUROS DE MORA POR ATRASO SÓ SERÃO COBRADOS NA PRIMEIRA FATURA APÓS O PAGAMENTO DESTA. TITULO SUJEITO A PROTESTO APÓS O VENCIMENTO. PAGADOR ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO LINHA 06, SN - LT13 GB 6 CACOAL (AG: 11) SACADOR/ AVALISTA AUTENTICAÇÃO MECÂNICA Ficha de Compensação 1107625-2025-08-2 Nº DOCUMENTO CARTEIRA ESPÉCIE QUANTIDADE CNPJ ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 05.914.650/0001-66 DATA DO PROCESSAMENTO 11/08/2025 15/09/2025 2938/59521-8 109/12558096-3 7.217,33 (-) DESCONTOS/ ABATIMENTOS (-) OUTRAS DEDUÇÕES (+) MORA/ MULTA (+) OUTROS ACRÉSCIMOS (=) VALOR COBRADO (=)VALOR DO DOCUMENTO NOSSO NÚMERO Ag/COD. BENEFICIÁRIO VENCIMENTO CPF/CNPJ CÓD. DE BAIXA 05.836.225/0001-04 PIX Pague por É fácil, rápido e seguro. Receba sua conta só com o PIX Cadastre-se em nossos canais DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 83/151 Consumo kWh 7,00 0,00 0,00 FIC DMIC DICRI Referência: 06/2025 Conjunto: Tensão Contratada: Limite Adequado: CACOAL 117 a 133 DIC 24,00 0,00 KWH INJ Ponta Ponta 340.665,00 7.028,00 78,00 333.637,00 1,00 7.028,00 30.590,00 30.512,00 1,00 78,00 0,00 0,00 0,00 0,00 *FATURAMENTO PELA MÉDIA/MÍNIMO . UC com Microgeração classificada como GD_I para faturamento, conforme Lei 14.300/22 Saldo Acumulado: 0 A expirar no próximo ciclo: 0 35,72 0,00 4,77 7,40 24,92 100,00 27,19 2.578,28 0,00 344,10 533,76 1.798,49 7.217,33 Encargo de Uso do Sistema de Distribuição (Ref 06/2025): R$ 2.100,78 Outros serviços Compra de energia Serviço de transmissão Encargos setoriais Impostos diretos e encargos Total Serviço de distribuição 1.962,70 Leitura Anterior:08/07/2025 Leitura Atual: 07/08/2025 Dias: 30 18,00 26,00 * KWTG: Dem Tusdg * K: Const Med * * * * * * * * * * * * 10.936,00 8.990,00 9.084,00 8.727,00 7.832,00 8.909,00 7.721,00 8.509,00 7.322,00 8.706,00 8.599,00 7.464,00 7.028,00 OUT/24 NOV/24 DEZ/24 JAN/25 FEV/25 MAR/25 ABR/25 MAI/25 JUN/25 JUL/25 SET/24 AGO/24 AGO/25 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 84/151 Certidão Negativa de Débitos Nº 48745 / 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL Estado de Rondônia SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA CONTRIBUINTE GLOBAL CERTIFICAMOS, que para fins CONVÊNIO, que NÃO CONSTAM DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS MUNICIPAIS (impostos, taxas, contribuição de melhoria e dívida ativa dos cadastros Mobiliários e Imobiliários), até a presente data em nome de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO, CPF/CNPJ nº 05.836.225/0001-04, situado(a) no municipio de CACOAL . Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar débitos posteriormente apurados, mesmo referentes a períodos compreendidos nesta Certidão. A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data. Certidão Numero: 48745/ 2025 Código de Autenticidade: 755B82A0B884CCDEFC27A980E3D2E55A Emitida em: 18/09/2025 Válida até: 17/11/2025 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 85/151 Governo do Estado de Rondônia Secretaria de Estado de Finanças Coordenadoria da Receita Estadual CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS Certidão Número: 20255300426050 Código de Controle: 300426050 Inscrição Estadual: CNPJ/CPF: 05836225000104 Nome ou Razão Social: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO CAMILO Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima que vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus assentamentos, certifica, que na presente data NÃO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributos estaduais, ou a créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária do Estado. Emitida em.: 15/08/2025 16:00:36 Validade....: 13/11/2025 Certidão emitida com base na Instrução Normativa Nº 12/2021/GAB/CRE Fechar Janela DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 86/151 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 19/2025 Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Vice-Prefeito Sr. TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 595.648.812-34, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa PRODUTOS REALL NORTE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 48.610.759/0001-12, com sede no endereço AV MARECHAL RONDON, 2631 - , Ouro Preto do Oeste - Rondônia - 76920-00 0, Telefone: (69) 9344-8145 Email: produtosreallnorte@gmail.com neste ato representada por MAYARA STEPHANIE RAMALHO TAVARES, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 1125455 SSP/RO, inscrita no CPF/MF 011.216.682-24, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 28230/2024, Pregão Eletrônico nº 65/2024, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (POLPA DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306975. Folha 1 de 8 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 87/151 2.1 LOTE 1: LOTE Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 13 81124 ALHO NACIONAL, TIPO 6, EXTRA, OS DENTES DEVEM ESTAR BEM DEFINIDOS, LIMPOS, FIRMES, SEM MANCHAS E LIVRE DE BROTO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 2.521 R$ 27,4500 R$ 69.201,4500 ALHO IN NATURA 21 91960 CEBOLA. FRESCA, EXTRA, IN NATURA COM AS EXTREMIDADES FIRMES, COR BRILHANTE, HASTE BEM SECA. ISENTO DE BROTO, ENFERMIDADES, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 4.076 R$ 4,9800 R$ 20.298,4800 IN NATURA TOTAL: R$ 89.499,9300 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306975. Folha 2 de 8 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 88/151 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306975. Folha 3 de 8 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 89/151 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306975. Folha 4 de 8 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 90/151 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306975. Folha 5 de 8 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 91/151 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306975. Folha 6 de 8 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 92/151 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 08 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306975. Folha 7 de 8 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 93/151 SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 8.073/PMC/2021 ANA PAULA DE LIMA FERNANDES SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. FMAS/FMIA DECRETO Nº 7.988/PMC/2024 RONALDO SANTANA DE MOURA SECRETATIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DECRETO Nº 9.598/PMC/2023 SIMONIO ALVES VEIGA DIRETOR GERAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL DECRETO Nº 9.146/PMC/2023 DAISY BRUNA FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 PRODUTOS REALL NORTE LTDA CNPJ: 48.610.759/0001-12 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. TONY PABLO DE CASTRO CHAVES VICE-PREFEITO DE CACOAL Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306975. Folha 8 de 8 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 94/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 1 de 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 95/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 2 de 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 96/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 3 de 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 97/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 4 de 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 98/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 5 de 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 99/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 6 de 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 100/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 7 de 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 101/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 8 de 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 102/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 9 de 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 103/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 10 de 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 104/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:16, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347452. Folha 11 de 11 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 105/151 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2025 Aos 23 de abril de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa GILSON MONTEIRO DA SILVA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 63.615.058/0001-60, com sede no endereço AV. JÒ SATO, 2041, SETOR 19, Bairro: PARQUE INDUSTRIAL NOVO TEMPO Município: Vilhena/RO, CONTATO: 69 3321-7466 E-MAIL: gilsonmonteiro2010@hotmail.com neste ato representada por GILSON MONTEIRO DA SILVA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 375.299 SSP/RO, inscrita no CPF/MF 272.257.712-72, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 34259/2024, Pregão Eletrônico nº 26/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ESTOCÁVEIS., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 1 de 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 106/151 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 16 141003 CANJICA BRANCA MILHO PARA PREPARO DE CANJICA BRANCA, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE, CONTENDO NO MÍNIMO 400 GRAMAS COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PCT 2.272 R$ 3,8500 R$ 8.747,2000 BERNARDO 17 91037 CANJICA AMARELA, (XERÉM), PACOTE DE 500 GR. CANJIQUINHA DE MILHO AMARELO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO RESISTENTE, ATÓXICO, TRANSPARENTE, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. PT 3.847 R$ 1,8000 R$ 6.924,6000 BERNARDO 21 137419 BISCOITO INTEGRAL CREAN CRACKER. O BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO REJEITADOS BISCOITOS DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. EMBALAGEM NO MINIMO 330G. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, REGISTRO MS. PT 9.606 R$ 6,1000 R$ 58.596,6000 DALLAS 33 121883 MASSA PARA LASANHA PACOTE 500 GRAMAS INGREDIENTES: SÊMOLA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, CORANTES NATURAIS URUCUM E CÚRCUMA. CONTÉM GLÚTEN. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA UND 290 R$ 10,8000 R$ 3.132,0000 DALLAS 57 88599 MISTURA PARA PREPARO DE MILHO 400GR. CEREAL INFANTIL, SABOR MILHO, EMBALAGEM CONTENDO MÍNIMO DE 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, FARINHA DE MILHO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FARINHA DE ARROZ, SAIS MINERAIS (CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, FUMARATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO), VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, ÁCIDO PANTOTÊNICO, VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA D) E AROMATIZANTE VANILINA. CONTÉM UN 205 R$ 14,1500 R$ 2.900,7500 ALNUTRI Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 2 de 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 107/151 GLÚTEN. CONTÉM TRAÇÕES DE LEITE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. 58 88600 MISTURA PARA PREPARO DE ARROZ 400GR. CEREAL INFANTIL, SABOR ARROZ, EMBALAGEM CONTENDO MÍNIMO DE 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, AÇÚCAR, FARINHA DE MILHO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, FARINHA DE ARROZ, SAIS MINERAIS (CARBONATO DE CÁLCIO, FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO, FUMARATO FERROSO, SULFATO DE ZINCO), VITAMINAS (VITAMINA C, NIACINA, VITAMINA E, ÁCIDO PANTOTÊNICO, VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA B6, ÁCIDO FÓLICO, VITAMINA D) E AROMATIZANTE VANILINA. CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM TRAÇÕES DE LEITE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UN 143 R$ 14,1500 R$ 2.023,4500 ALNUTRI 68 137677 ERVAS FINAS DESIDRATADAS, EM EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE RESISTENTE, COM NO MIMINO 8G ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO E IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. PCT 3.495 R$ 1,9500 R$ 6.815,2500 KIGOSTO 75 97024 SUCO DE FRUTA CONCENTRADO SABOR UVA, COM NO MÍNIMO 500ML. SUCO DE FRUTA CONCENTRADO, SABOR UVA, COM CONSERVANTES E SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR, E RENDIMENTO MÍNIMO DE 2 LITROS. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. UN 1.102 R$ 6,8000 R$ 7.493,6000 SOFRUTA 87 141007 SEMENTE DE CHIA EM GRÃOS, SEM SUJIDADES OU GRAVETOS, PACOTE COM NO MÍNIMO 50 GRAMAS VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA UND 226 R$ 6,2500 R$ 1.412,5000 KIGOSTO 90 141008 BISCOITO INTEGRAL DE AVEIA, PCT COM NO MÍNIMO 100GR. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. UND 1.392 R$ 4,4800 R$ 6.236,1600 DALLAS TOTAL: R$ 104.282,1100 2.2 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 101 137419 BISCOITO INTEGRAL CREAN CRACKER. O BISCOITO DEVERÁ ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SERÃO PT 3.202 R$ 6,1000 R$ 19.532,2000 DALLAS Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 3 de 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 108/151 REJEITADOS BISCOITOS DE CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS, NÃO PODENDO APRESENTAR EXCESSO DE DUREZA E NEM SE APRESENTAR QUEBRADIÇO. EMBALAGEM NO MINIMO 330G. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA, REGISTRO MS. TOTAL: R$ 19.532,2000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 4 de 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 109/151 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 5 de 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 110/151 remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 6 de 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 111/151 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 7 de 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 112/151 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 8 de 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 113/151 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 17 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 23 de abril de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO N. 10.238/PMC/2025 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 9 de 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 114/151 ANA PAULA DE LIMA FERNANDES SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. FMAS/FMIA DECRETO Nº 7.988/PMC/2024 RONALDO SANTANA DE MOURA SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DECRETO Nº 9.598/PMC/2023 ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL DECRETO Nº 10.210/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 GILSON MONTEIRO DA SILVA LTDA CNPJ: 63.615.058/0001-60 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 23 de abril de 2025. ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA (CPF ###.###.772-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 25/04/2025 - 08:15, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/347445. Folha 10 de 10 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 115/151 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 333/2025 Aos 23 de setembro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa A . DE SOUZA & CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 03.797.723/0001-51, com sede no endereço AV TIRADENTES, 1070, NOVO CACOAL CEP: 78.975-110 CACOAL/RO Telefone: (69) 992824175 E-mail: faoslicitacao@gmail.com neste ato representada por ADEMIR DE SOUZA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 285236 SSP/RO, inscrita no CPF/MF 283.608.502-91, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 6538/2025, Pregão Eletrônico nº 72/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (CARNES E AVES)., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO – SEMDEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 4 119456 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, EM PEÇAS, COM OSSO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 18.296 R$ 10,8600 R$ 198.694,5600 AVE NORTE 7 119451 CARNE BOVINA DE 1ª RESFRIADA, EM BIFE ( COXÃO MOLE). COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. KG 2.875 R$ 36,9500 R$ 106.231,2500 FRIGOKRAUSE DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 116/151 VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. 8 119454 CARNE BOVINA DE 2ª RESFRIADA, EM PEDAÇO (MUSCULO) . COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 3.312 R$ 28,3500 R$ 93.895,2000 FRIGOKRAUSE 9 119457 FRANGO INTEIRO, CONGELADO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 2.579 R$ 12,8200 R$ 33.062,7800 AVE NORTE 12 119462 CHARQUE BOVINO, C/10% DE GORDURA TOTALMENTE EMBALADO A VÁCUO, COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 350 R$ 53,3900 R$ 18.686,5000 RIOMAR 13 119463 LINGÜIÇA TIPO CALABRESA INDUSTRIALIZADO. INGREDIENTES: CARNE SUÍNA, REFRIGERADO EM TEMPERATURA MENOR QUE 10ºC. DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO, ODOR E ASPECTOS CARACTERÍSTICOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. KG 817 R$ 28,8400 R$ 23.562,2800 NUTRIBRAS 14 119464 SALSICHA TIPO HOT DOG. SALSICHA, ORIGEM DE CARNE BOVINA, TIPO HOT DOG, SEM PIMENTA, CONGELADA. DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO, ODOR E ASPECTOS CARACTERÍSTICOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 20 (VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. KG 992 R$ 10,8400 R$ 10.753,2800 FRIATO 15 119465 LINGUIÇA TIPO TOSCANA, INDUSTRIALIZADO, INGREDIENTES: CARNE SUINA, REFRIGERADO EM TEMPERATURA MENOR QUE 10° C. DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO, ODOR E ASPECTOS CARACTERISTICOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 20(VINTE) DIAS, A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. KG 909 R$ 19,9900 R$ 18.170,9100 NUTRIBRAS 17 121933 CARNE SUINA - TIPO BISTECA, EM BIFE,CONGELADA,COM OSSO, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE, ATOXICO KG 293 R$ 21,2900 R$ 6.237,9700 MAGNATA DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 117/151 CONTENDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS COM VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA TOTAL: R$ 509.294,7300 2.2 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 3 119458 PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 2.932 R$ 22,6900 R$ 66.527,0800 AVE NORTE 4 119456 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, EM PEÇAS, COM OSSO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 6.098 R$ 10,8600 R$ 66.224,2800 AVE NORTE 5 136521 PEIXE DE ÁGUA DOCE (TAMBAQUI) EVISCERADO, SEM CABEÇA, SEM NADADEIRAS, SEM CAUDA, SEM ESPINHA NA FORMA DE FILÉ. ACONDICIONADO EM SACO DE POLIETILENO INTEGRO, ATÓXICO, RESISTENTE CONTENDO O NÚMERO DE REGISTRO NO SIF, SIE OU SIM, E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 1.013 R$ 53,9700 R$ 54.671,6100 PESCADO RODRIGUES TOTAL: R$ 187.422,9700 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 118/151 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 119/151 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 120/151 a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 121/151 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 122/151 registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 123/151 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 124/151 SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETARIA MUN. DE SAUDE MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO RONALDO SANTANA DEMOURA SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA ROBERTO ALVES DA SILVA SECRETARIA MUN. DESENV. ECONOMICO E INOVAÇÃO ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC A . DE SOUZA & CIA LTDA CNPJ: 03.797.723/0001-51 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 24/09/2025 11:44:30 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROBERTO ALVES DA SILVA 25/09/2025 08:51:04 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 25/09/2025 08:57:16 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RONALDO SANTANA DE MOURA 25/09/2025 09:15:02 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROMEU RODRIGUES MOREIRA 25/09/2025 10:27:27 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL GILDEON ALVES DA CRUZ 25/09/2025 10:59:51 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 25/09/2025 13:21:00 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 25/09/2025 16:42:39 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 125/151 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 335/2025 Aos 23 de setembro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa FENIX GRILL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 13.504.249/0001-86, com sede no endereço Avenida dos Imigrantes, nº 1654, bairro CTG, CEP: 76.970-000 – Pimenta Bueno–RO / TELEFONE/FAX: (69) 9 9991-1259 – E-MAIL: fenixgrillpb@gmail.com neste ato representada por CAROLINA DA ROCHA SANCHES, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 1228750 SESDEC/RO, inscrita no CPF/MF 006.805.442-40, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 6538/2025, Pregão Eletrônico nº 72/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS PERECÍVEIS (CARNES E AVES)., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO – SEMDEC para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 2 142423 CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª, RESFRIADA, (ACEM), COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA E/OU SEBO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 15.590 R$ 21,4700 R$ 334.717,3000 JRA 3 119458 PEITO DE FRANGO SEM OSSO, CONGELADO, SEM TEMPERO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO KG 8.799 R$ 21,0000 R$ 184.779,0000 AVENORTE FENIX GRILL LTDA:1350 42490001 86 Assinado de forma digital por FENIX GRILL LTDA:135042490 00186 Dados: 2025.09.24 10:01:55 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 126/151 DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) MESES APÓS A DATA DA ENTREGA. 11 121930 CARNE SUÍNA TIPO LOMBO EM CUBOS REFRIGERADO, SEM OSSOS ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, ATÓXICO COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE MINIMA DE 30 DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 326 R$ 23,1900 R$ 7.559,9400 EXCELÊNCIA 18 136530 BACON: RESFRIADO, DEFUMADO, EM PEÇA, E EM BALAGEM PLÁSTICA Á VÁCUO, CONTENDO AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS COM VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 342 R$ 41,3500 R$ 14.141,7000 EXCELÊNCIA TOTAL: R$ 541.197,9400 2.2 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 91020 CARNE BOVINA DE 2ª, RESFRIADA, EM PEDAÇO (MIOLO DE ACÉM) COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA E/OU SEBO. EMBALAGEM DE NO MÁXIMO 5 KG, APRESENTANDO RÓTULO COM AS INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS NECESSÁRIAS COMO CORTE DA CARNE, PESO, DATA DE VALIDADE, SERVIÇO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE.VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 4.442 R$ 27,7500 R$ 123.265,5000 JRA 2 142423 CARNE BOVINA MOÍDA DE 2ª, RESFRIADA, (ACEM), COM NO MÁXIMO 5% DE GORDURA E/OU SEBO. COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 5.196 R$ 21,4700 R$ 111.558,1200 JRA 6 119451 CARNE BOVINA DE 1ª RESFRIADA, EM BIFE ( COXÃO MOLE). COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 958 R$ 39,0000 R$ 37.362,0000 JRA 7 119454 CARNE BOVINA DE 2ª RESFRIADA, EM PEDAÇO (MUSCULO) . COM SELO DE APROVAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (S.I.F), OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO ESTADUAL (S.I.E) OU DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL (S.I.M) E DATA DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS A DATA DA ENTREGA. KG 1.103 R$ 29,1500 R$ 32.152,4500 JRA FENIX GRILL LTDA:1350 424900018 6 Assinado de forma digital por FENIX GRILL LTDA:135042490 00186 Dados: 2025.09.24 10:02:17 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 127/151 TOTAL: R$ 304.338,0700 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, FENIX GRILL LTDA:1350 424900018 6 Assinado de forma digital por FENIX GRILL LTDA:135042490 00186 Dados: 2025.09.24 10:02:46 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 128/151 autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. FENIX GRILL LTDA:135 0424900 0186 Assinado de forma digital por FENIX GRILL LTDA:135042490 00186 Dados: 2025.09.24 10:03:21 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 129/151 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO FENIX GRILL LTDA:135 04249000 186 Assinado de forma digital por FENIX GRILL LTDA:13504249 000186 Dados: 2025.09.24 10:03:41 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 130/151 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços FENIX GRILL LTDA:13 5042490 00186 Assinado de forma digital por FENIX GRILL LTDA:13504249 000186 Dados: 2025.09.24 10:04:03 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 131/151 aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: FENIX GRILL LTDA:13 5042490 00186 Assinado de forma digital por FENIX GRILL LTDA:13504249 000186 Dados: 2025.09.24 10:04:29 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 132/151 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. FENIX GRILL LTDA:13 5042490 00186 Assinado de forma digital por FENIX GRILL LTDA:13504249 000186 Dados: 2025.09.24 10:04:51 -04'00' DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 133/151 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025 SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETARIA MUN. DE SAUDE MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO RONALDO SANTANA DEMOURA SECRETARIO MUN. DE AGRICULTURA ROBERTO ALVES DA SILVA SECRETARIA MUN. DESENV. ECONOMICO E INOVAÇÃO ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC FENIX GRILL LTDA:135 04249000 186 Assinado de forma digital por FENIX GRILL LTDA:13504249 000186 Dados: 2025.09.24 10:05:17 -04'00' Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 24/09/2025 11:44:57 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 25/09/2025 08:58:29 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RONALDO SANTANA DE MOURA 25/09/2025 09:15:47 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 134/151 FENIX GRILL LTDA CNPJ: 13.504.249/0001-86 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 23 de setembro de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL FENIX GRILL LTDA:1350424 9000186 Assinado de forma digital por FENIX GRILL LTDA:13504249000186 Dados: 2025.09.24 10:00:26 -04'00' Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROBERTO ALVES DA SILVA 25/09/2025 08:52:38 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROMEU RODRIGUES MOREIRA 25/09/2025 10:28:22 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL GILDEON ALVES DA CRUZ 25/09/2025 11:00:11 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 25/09/2025 13:21:21 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 25/09/2025 16:42:16 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 135/151 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20/2025 Aos 08 de janeiro de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Vice-Prefeito Sr. TONY PABLO DE CASTRO CHAVES, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 595.648.812-34, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa RODOLFO E SAPPER LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 42.785.781/0001-17, com sede no endereço AVENIDA - CASTELO BRANCO, nº 19487, sala 5, bairro Liberdade, na cidade de Cacoal, Estado de Rondônia, CEP76967515, telefone para contato(69) 3441-7600, e-mail: pregao@piemonro.com.br neste ato representada por GUILHERME ANDREY CHIXARO SAPPER, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG SSP/RO SSP/RO, inscrita no CPF/MF 029.855.282-59, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 28230/2024, Pregão Eletrônico nº 65/2024, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (POLPA DE FRUTAS E HORTIFRUTIGRANJEIROS), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal 3 AMEC, para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 1 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 136/151 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 8 91936 ABACAXI, COMUM EXTRA, IN NATURA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 5.393 R$ 6,5000 R$ 35.054,5000 IN NATURA 9 81121 ABÓBORA TIPO PAULISTA, MADURA, EXTRA, IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, CASCA LIMPA E SEM MANCHAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 7.308 R$ 3,9000 R$ 28.501,2000 IN NATURA 10 91941 ABÓBORA TIPO KABOTIÁ, MADURA, EXTRA, IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, CASCA LIMPA E SEM MANCHAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 507 R$ 4,2000 R$ 2.129,4000 IN NATURA 12 91953 ALFACE, NOVA, IN NATURA, GRAÚDO, LISA, EXTRA, COLORAÇÃO VERDE, FRESCOS, FOLHAS FIRMES, LIMPAS E BRILHANTES E SEPARADOS EM MAÇOS PADRONIZADOS,PESANDO NO MÍNIMO 600GR, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, PARASITAS, LARVAS. MC 6.957 R$ 5,8000 R$ 40.350,6000 IN NATURA 15 91955 BANANA NANICA, IN NATURA, PROCEDENTES DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, TER ATINGIDO O GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 26.832 R$ 5,5000 R$ 147.576,0000 IN NATURA 19 91958 BERINJELA, IN NATURA APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG 61 R$ 4,9800 R$ 303,7800 IN NATURA 23 90604 CHUCHU, EXTRA AA, IN NATURA, POUCA RUGOSIDADE TAMANHO MÉDIO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS, SÃS E FRESCAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 1.761 R$ 4,9800 R$ 8.769,7800 IN NATURA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 2 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 137/151 26 91976 COUVE-FLOR, EXTRA, FRESCA, GRAÚDA, IN NATURA COM TAMANHO MÉDIO (EM TORNO DE 1200G), LIMPA, SEM MANCHAS ESCURAS OU AMARELADAS, PROCEDER DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. FORNECIDA EM EMBALAGENS LIMPAS, SECAS, DE MATERIAL QUE NÃO PROVOQUE ALTERAÇÕES EXTERNAS OU INTERNAS NOS PRODUTOS E NÃO TRANSMITA ODOR OU SABOR ESTRANHO AOS MESMOS. KG 78 R$ 16,9800 R$ 1.324,4400 IN NATURA 27 81136 INHAME, EXTRA AA, IN NATURA, TENRO (MACIO), GRAÚDO, PROCEDER DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, TER ATINGIDO O GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE BROTOS, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 1.646 R$ 10,9500 R$ 18.023,7000 IN NATURA 29 81138 LARANJA PÊRA, IN NATURA, EXTRA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 12.063 R$ 6,8000 R$ 82.028,4000 IN NATURA 36 91982 OVOS VERMELHOS DE GALINHA, PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE (50G), ÍNTEGRO, TAMANHO UNIFORME E COR BRANCA, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO OFICIAL, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, CASCA LISA, POUCO POROSA, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, SEM RACHADURAS, ISENTO DE PODRIDÃO E FUNGOS. A GEMA DEVE SE APRESENTAR TRANSLÚCIDA, FIRME, CONSISTENTE, LIVRE DE DEFEITO, OCUPANDO A PARTE CENTRAL DO OVO E SEM GERME DESENVOLVIDO. A CLARA DEVE SE APRESENTAR TRANSPARENTE, DENSA, FIRME, ESPESSA, LÍMPIDA, SEM MANCHAS OU TURVAÇÃO E INTACTAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE PAPELÃO, PLÁSTICO OU ISOPOR. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA DZ 5.873 R$ 9,9800 R$ 58.612,5400 IN NATURA 38 91984 PÊRA, IN NATURA TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDO DO MANUSEIO E TRANSPORTE, ESTRANGEIRA, COM A CASCA UNIFORME, SEMI MATURADA. KG 396 R$ 16,9800 R$ 6.724,0800 IN NATURA 39 81148 PIMENTÃO VERDE, IN NATURA, APLICAÇÃO: ALIMENTAR. APRESENTAÇÃO: LIMPO, FIRME, COM PEDÚNCULO, COM PELE LISA E BRILHANTE, EM OS - CICATRIZADOS OU NÃO-, SEM MANCHAS, SEM PODRIDÃO, SEM DEFORMAÇÕES, SEM ÁREAS KG 2.056 R$ 9,8800 R$ 20.313,2800 IN NATURA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 3 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 138/151 MURCHAS OU QUEIMADAS. COR: VERDE, INTENSO E UNIFORME. BEM DESENVOLVIDO, DE TAMANHO MÉDIO - COMPRIMENTO ENTRE 80 E 100MM E DIÂMETRO BASAL DE 50MM PARA MAIS. ISENTO DE INSETOS, LARVAS OU PARASITAS, BEM COMO DE DANOS POR ESTES PROVOCADOS. POUCO TEMPO DE ESTOCAGEM. FORNECIDO EM EMBALAGENS LIMPAS, SECAS, DE MATERIAL QUE NÃO PROVOQUE ALTERAÇÕES EXTERNAS OU INTERNAS NOS PRODUTOS E NÃO TRANSMITA ODOR OU SABOR ESTRANHO AOS MESMOS. 40 91985 QUIABO, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. KG 1.883 R$ 7,9800 R$ 15.026,3400 IN NATURA 46 91988 BETERRABA,IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCA, CASCA LISA E FIRME. ISENTO DE BROTO, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 1.997 R$ 4,9800 R$ 9.945,0600 IN NATURA 47 91989 CENOURA , EXTRA AA, IN NATURA, COR LARANJAVIVO, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, FIRME, LISA, SEM RUGAS, DE APARÊNCIA FRESCA. ISENTO DE BROTOS, LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA,SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS KG 6.396 R$ 5,9000 R$ 37.736,4000 IN NATURA 48 91990 ACELGA,FRESCO, IN NATURA FOLHAS FIRMES, LIMPAS E BRILHANTES, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICAS, MECÂNICAS OU BIOLÓGICAS, SUBSTÂNCIAS TERROSAS, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 1.177 R$ 6,9800 R$ 8.215,4600 IN NATURA 49 91991 BATATA DOCE TIPO ROSADA, IN NATURA, EXTRA AA, COM A POLPA INTACTA E LIMPA, FIRME, LISA, DE TAMANHO UNIFORME, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCO. ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E LIVRE DE BROTO. KG 889 R$ 4,9800 R$ 4.427,2200 IN NATURA 50 91992 BATATA INGLESA ESPECIAL, IN NATURA, EXTRA AA, COM A POLPA INTACTA E LIMPA, FIRME, LISA, DE TAMANHO UNIFORME, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCO. ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E LIVRE DE BROTO. KG 7.263 R$ 6,9000 R$ 50.114,7000 IN NATURA 52 88603 TOMATE, LONGA VIDA EXTRA AA, IN NATURA, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCAS, POLPA ÍNTEGRA E FIRME, COLORAÇÃO KG 12.120 R$ 4,9800 R$ 60.357,6000 IN NATURA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 4 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 139/151 UNIFORME, CASCA LISA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 53 91994 REPOLHO VERDE,IN NATURA EXTRA, FRESCO, FIRME, ODOR CARACTERÍSTICO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 4.083 R$ 3,9700 R$ 16.209,5100 IN NATURA 54 82439 MAÇA NACIONAL, IN NATURA. MAÇÃ NACIONAL IN NATURA EXTRA, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 8.554 R$ 9,9800 R$ 85.368,9200 IN NATURA 57 137129 UVA BRANCA OU ROSA FRESCA COR ESPECÍFICA DA ESPÉCIE,SEM SUJIDADES,RESIDUOS DE DEFENSIVOS AGRICOLAS,TAMANHO MÉDIO E MATURAÇÃO IDEAL KG 70 R$ 22,0000 R$ 1.540,0000 IN NATURA TOTAL: R$ 738.652,9100 2.2 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 2 81124 ALHO NACIONAL, TIPO 6, EXTRA, OS DENTES DEVEM ESTAR BEM DEFINIDOS, LIMPOS, FIRMES, SEM MANCHAS E LIVRE DE BROTO. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 840 R$ 29,9000 R$ 25.116,0000 IN NATURA 3 91955 BANANA NANICA, IN NATURA, PROCEDENTES DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, TER ATINGIDO O GRAU DE EVOLUÇÃO E MATURAÇÃO, POLPA ÍNTEGRA E FIRME. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA, MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 8.943 R$ 5,5000 R$ 49.186,5000 IN NATURA 4 81138 LARANJA PÊRA, IN NATURA, EXTRA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, KG 4.020 R$ 6,9800 R$ 28.059,6000 IN NATURA Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 5 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 140/151 INSETOS, PARASITAS E LARVAS. 7 91982 OVOS VERMELHOS DE GALINHA, PRODUTO FRESCO DE AVE GALINÁCEA, TIPO GRANDE (50G), ÍNTEGRO, TAMANHO UNIFORME E COR BRANCA, PROVENIENTE DE AVICULTOR COM INSPEÇÃO OFICIAL, COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICO, CASCA LISA, POUCO POROSA, SEM MANCHAS OU SUJIDADES, SEM RACHADURAS, ISENTO DE PODRIDÃO E FUNGOS. A GEMA DEVE SE APRESENTAR TRANSLÚCIDA, FIRME, CONSISTENTE, LIVRE DE DEFEITO, OCUPANDO A PARTE CENTRAL DO OVO E SEM GERME DESENVOLVIDO. A CLARA DEVE SE APRESENTAR TRANSPARENTE, DENSA, FIRME, ESPESSA, LÍMPIDA, SEM MANCHAS OU TURVAÇÃO E INTACTAS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE PAPELÃO, PLÁSTICO OU ISOPOR. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA DZ 1.957 R$ 9,9800 R$ 19.530,8600 IN NATURA 9 91992 BATATA INGLESA ESPECIAL, IN NATURA, EXTRA AA, COM A POLPA INTACTA E LIMPA, FIRME, LISA, DE TAMANHO UNIFORME, PROCEDENTE DE ESPÉCIES GENUÍNAS E SÃS, FRESCO. ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E LIVRE DE BROTO. KG 2.420 R$ 6,9800 R$ 16.891,6000 IN NATURA 10 82439 MAÇA NACIONAL, IN NATURA. MAÇÃ NACIONAL IN NATURA EXTRA, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA, PROCEDENTE DE ESPÉCIE GENUÍNA E SÃ, FRESCA, COM GRAU DE MATURAÇÃO ADEQUADO PARA O CONSUMO, SEM APRESENTAR AVARIAS DE CASCA. ISENTO DE LESÕES DE ORIGEM FÍSICA, MECÂNICA OU BIOLÓGICA MATÉRIA TERROSA, SUJIDADES OU CORPOS ESTRANHOS ADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA, LIVRE DE ENFERMIDADES, INSETOS, PARASITAS E LARVAS. KG 2.851 R$ 9,9800 R$ 28.452,9800 IN NATURA TOTAL: R$ 167.237,5400 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 6 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 141/151 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 7 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 142/151 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 8 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 143/151 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 9 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 144/151 alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 10 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 145/151 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 13 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DECRETO Nº 8.073/PMC/2021 ANA PAULA DE LIMA FERNANDES SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. FMAS/FMIA DECRETO Nº 7.988/PMC/2024 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 11 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 146/151 RONALDO SANTANA DE MOURA SECRETATIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA DECRETO Nº 9.598/PMC/2023 SIMONIO ALVES VEIGA DIRETOR GERAL DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE CACOAL DECRETO Nº 9.146/PMC/2023 DAISY BRUNA FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 RODOLFO E SAPPER LTDA CNPJ: 42.785.781/0001-17 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 08 de janeiro de 2025. TONY PABLO DE CASTRO CHAVES VICE-PREFEITO DE CACOAL Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 12 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 147/151 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por Gildeon Alves da Cruz (CPF ###.###.911-##),Romeu Rodrigues Moreira (CPF ###.###.582-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),TONY PABLO DE CASTRO CHAVES (CPF ###.###.812-##),DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA (CPF ###.###.062-##),Ronaldo Santana de Moura (CPF ###.###.002-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 21/01/2025 - 11:12, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/306978. Folha 13 de 13 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 148/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 149/151 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 150/151 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA Secretaria de Processamento e Julgamento – SPJ Av. Presidente Dutra, 4229 – Olaria CEP.: 76.801-326 Porto Velho – RO Tel.: (69) 3609-6268 Certidão com validade de trinta dias a contar da sua emissão. SAC 01 - 13044 EBXF CERTIDÃO NEGATIVA N. 4113/2025-SPJ Emanuele Cristina Ramos Barros Afonso, Secretária de Processamento e Julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições, Certifica e dá fé, a pedido da parte interessada, com fundamento no artigo 11-A, inciso I, da Resolução n. 273/2018/TCE-RO, que, de acordo com os dados cadastrados no sistema de informação desta Corte de Contas, verificou-se que, até a presente data, NÃO CONSTA RESTRIÇÃO em nome da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO CAMILO, inscrita no CNPJ n. 05.836.225/0001- 04. Porto Velho, 24 de outubro de 2025. (assinado eletronicamente) EMANUELE CRISTINA RAMOS BARROS AFONSO Secretária de Processamento e Julgamento Matrícula 401 Autenticação: BDBB-CBED-ABFD-IAKU no endereço: http://www.tce.ro.gov.br/validardoc. Documento de 1 pág(s) assinado eletronicamente por Emanuele C. Ramos Barros Afonso e/ou outros em 24/10/2025. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 74774855-ce25-4a61-a281-07c1766d3aff - Página 151/151