| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | EMENDA 08 |
| native_id | 5222 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41
ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Farlen Maycon Machado Número/Ano da Emenda: Nº 01/2025 Valor Total: R$ 50.000,00 Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde - Unidade Básica de Saúde Luiz Moreira 2. OBJETO Aquisição de mobiliários e bens permanentes, como mesas, cadeiras, armários e computadores, entre outros itens necessários para o bom funcionamento das unidades e melhoria das condições de trabalho dos servidores e atendimento à comunidade. 3. JUSTIFICATIVA A aquisição de mobiliários e bens permanentes para as unidades de Atenção Básica é necessária para substituir itens desgastados, suprir carências estruturais e garantir melhores condições de trabalho às equipes. Mesas, cadeiras, armários, computadores são essenciais para a organização dos espaços, melhoria da ergonomia, atualização tecnológica e oferta de um atendimento humanizado à população. A renovação desses materiais contribui para a eficiência dos serviços, qualificação dos registros em sistemas oficiais e fortalecimento das ações da Atenção Básica. 4. OBJETIVOS Objetivo Geral: Garantir melhores condições de funcionamento das unidades de Atenção Básica por meio da aquisição de mobiliários e bens permanentes, visando aprimorar a infraestrutura, qualificar o processo de trabalho das equipes e assegurar um atendimento mais eficiente, seguro e humanizado à população. Objetivos Específicos: - Substituir mobiliários e equipamentos desgastados ou inadequados, garantindo maior segurança e conforto aos profissionais e usuários. - Melhorar a organização e funcionalidade dos ambientes das unidades, favorecendo o fluxo de trabalho e a qualidade do atendimento. - Ampliar e atualizar os recursos tecnológicos das equipes, por meio da aquisição de computadores e equipamentos correlatos. - Apoiar o registro eficiente das informações nos sistemas de saúde e fortalecer a gestão da informação na Atenção Básica. - Promover melhores condições ergonômicas e estruturais para a execução das atividades assistenciais e administrativas. Público-Alvo: Usuários das unidades de Atenção Básica do município, incluindo crianças, adultos, idosos, gestantes e demais grupos acompanhados pelos serviços de saúde, bem como os profissionais das equipes que atuam nas unidades e dependem de condições adequadas de trabalho para realizar atendimento humanizado e de qualidade. 5. RESULTADOS ESPERADOS - Melhoria das condições de atendimento aos usuários, com espaços mais organizados, confortáveis e DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 024cd05f-eb4f-4150-9817-588fa0292798 - Página 1/3 humanizados. - Maior eficiência no processo de trabalho das equipes, reduzindo retrabalhos e aumentando a produtividade. - Qualificação dos registros e do uso dos sistemas de informação em saúde, por meio da atualização dos equipamentos tecnológicos. - Redução de riscos ergonômicos e ocupacionais para os profissionais. - Fortalecimento da Atenção Básica com infraestrutura compatível com as necessidades da população atendida. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO Metas Indicadores de Aferição / Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidade Prevista Renovar e ampliar o mobiliário das unidades da Atenção Básica Percentual de mobiliários adquiridos e instalados Nota de empenho, contrato, recibos e nota fiscal. Itens 55 Modernizar os equipamentos tecnológicos das unidades Número de notebooks entregues. Termos de entrega e inventário patrimonial Equipamentos 8 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Mesa com duas gavetas Unidade 12 R$ 399,00 R$ 4.788,00 2 Cadeira de escritório com base giratória Unidade 12 R$ 397,00 R$ 4.764,00 3 Cadeira Longarina Unidade 7 R$ 1.170,00 R$ 8.190,00 4 Cadeira executiva fixa Unidade 15 R$ 178,00 R$ 2670,00 5 Armário multiuso simples Unidade 7 R$ 410,00 R$ 2.870,00 6 Notebook de médio desempenho Unidade 8 R$ 2.816,00 R$ 22.528,00 7 Biombo Sanfonado Unidade 2 R$ 2.049,00 R$ 4.098,00 Total Geral: R$ R$ 49.908,00 7.1. TABELA DE COTAÇÃO Iten Descrição Numero Pregão Número Ata 1 Mesa com duas gavetas Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 264/2025 2 Cadeira de escritório com base giratória Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 264/2025 3 Cadeira Longarina Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 264/2025 4 Cadeira executiva fixa Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 270/2025 5 Armário multiuso simples Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 270/2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 024cd05f-eb4f-4150-9817-588fa0292798 - Página 2/3 Iten Descrição Numero Pregão Número Ata 6 Notebook de médio desempenho Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 298/2025 7 Biombo Sanfonado Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 267/2025 Todos os itens do plano de trabalho possuem processo e ata disponivel, dispensando assim cotações em empresas. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do mês de dezembro de 2026. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Proponente (Contrapartida) Valor Global (R$) Equipamentos permanentes Aquisição de mobiliários e bens permanentes. R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00 Explicação dos campos: Natureza da Despesa: código orçamentário correspondente à classificação contábil Concedente: valor proveniente da emenda impositiva Proponente: contrapartida ou custo adicional assumido pelo órgão executor Valor Global: soma total do projeto ou ação, que deve coincidir com o total apresentado no plano de aplicação. Cacoal, 14 de novembro de 2025. _________________________________________ Farlen Maycon Machado Autor da Emenda Impositiva DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 024cd05f-eb4f-4150-9817-588fa0292798 - Página 3/3 Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL FARLEN MAYCON MACHADO 18/11/2025 11:42:53 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 264/2025 Aos 12 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 41.947.390/0001-99, com sede Rua Pioneiro Lauro Angelo Bianchini, 1067, Vila Verde Green Ville, CACOAL– RO, CEP: 76.960.433, telefone para contato (66) 3566-1240 3566-1339, e-mail: cbilicitacao@gmail.com, neste ato representada por CLEIDE BEATRIZ IORIS, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 49633 SSP/RR, inscrita no CPF/MF 338.026.379-68, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 483/2025, Pregão Eletrônico nº 33/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO, HOSPITALAR E MOBILIÁRIO., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 19 141123 CADEIRA SOBRE LONGARINA Material do assento e encosto: espuma injetada de poliuretano de alta densidade.Material do revestimento do assento e encosto: revestimento em material sintético resistente e de fácil limpeza, similar ao couríssimo. Cor: preta. Quantidade de assentos: 4 (quatro). Características adicionais: comprimento total aproximado UN 14 R$ 1.170,0000 R$ 16.380,0000 PLAXMETAL / OPERATIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA da longarina de 230 cm. Material da estrutura: estrutura metálica resistente, preferencialmente em aço com tratamento anticorrosivo. Cor da estrutura: cromado 20 141124 CADEIRA DE ESCRITÓRIO COM BASE GIRATÓRIA Estrutura geral: Base giratória com 5 rodízios, proporcionando mobilidade e estabilidade. Sistema de regulagem de altura por pistão a gás. Deve atender à norma regulamentadora nr-17 (ergonomia). Assento e encosto: Confeccionados em espuma injetada de densidade 45. Revestimento em couro sintético preto com costura reforçada. Braços: Apoios em polipropileno, com sistema de regulagem de altura. Dimensões aproximadas: Assento: 47 cm x 45 cm. Encosto: 43 cm x 50 cm.Altura do assento ao chão: ajustável entre 42 cm (mínima) e 52 cm (máxima). Capacidade de peso: até 120 kg. Cor: preta. Garantia: mínimo de 12 meses. UN 80 R$ 397,0000 R$ 31.760,0000 VANDAFLEX / EXECUTIVA 21 141125 MESA COM 2 GAVETAS Estrutura geral: tampo e estrutura em mdp. Pés duplos fabricados em aço com pintura resistente. Características: gaveteiro com 2 gavetas. Dimensões aproximadas: Mesa: 120 cm x 68 cm x 74 cm (cxlxa). Gaveteiro: 48 cm x 42 cm x 65 cm (cxlxa). Cor: preferencialmente amadeirado escuro. UN 39 R$ 399,0000 R$ 15.561,0000 VANDAFLEX / LIGHT PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Garantia: mínimo12 meses. 24 141128 FORNO DE MICRO-ONDAS 25L Estrutura geral: fabricado em material resistente com acabamento na cor branca. Painel digital com teclas fáceis de operação.Características: Capacidade de 25 litros. Prato giratório com diâmetro de 285 mm. Funções: descongelar por tempo ou peso, potência ajustável, relógio, display/sound, manter aquecido e tira odor. Potência de 1100w. Classe a em eficiência energética. Dimensões aproximadas: Altura: 28,8 cm. Largura: 47,6 cm. Profundidade: 38,6 cm. Peso: 11,43 kg. Cor: branco. Garantia mínima: 12 meses. UN 11 R$ 650,0000 R$ 7.150,0000 AGRATTO / AMIC02 25 141129 REFRIGERADOR DOMÉSTICO 410 L Tipo: vertical. Capacidade total: 410 litros. Refrigerador: 311 litros. Freezer: 99 litros. Características adicionais: duplex, frost free, degelo automático, filtro antiodor, porta-ovos, prateleiras de vidro, prateleiras flex e gaveta para hortaliças. Dimensões aproximadas: Altura: 173,9 cm. Largura: 69,5 cm. Profundidade: 71,9 cm. Cor: branca. Voltagem: bivolt (110/220 v). Garantia: Mínimo de 12 meses. UN 8 R$ 3.890,0000 R$ 31.120,0000 MIDEA / MDRT572 28 141132 ” TELEVISÃO SMART TV LED 50” ULTRA HD 4K Tela: led, resolução ultra HD 4k, 50 polegadas. Entradas: Usb: mínimo 2. UN 23 R$ 2.356,0000 R$ 54.188,0000 MULTILASER / TL067 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA HDMI: mínimo 2. Rede rj45, VGA (15 pinos), e outras descritas no manual. Conectividade: WI-FI integrado e conversor digital integrado. Processador: quad-core. Dimensões aproximadas: Largura: 112 cm.Altura: 63 cm. Espessura: 4 cm. Garantia: mínimo de 12 meses. 30 141134 FRIGOBAR 93 L Capacidade: 93 litros. Dimensões aproximadas: Altura: 80 cm. Largura: 48 cm. Profundidade: 51 cm. Características adicionais: Prateleiras removíveis e compartimento inferior para garrafas. Cor: branco. Voltagem: bivolt (110/220 v). Garantia: mínimo de 12 meses. UN 9 R$ 1.248,0000 R$ 11.232,0000 MIDEA / 93 LITROS 32 141136 FREEZER HORIZONTAL (DUAS PORTAS) Capacidade mínima: 534 litros (bruta e líquida). Funções: freezer e refrigerador, com acionamento frontal. Características adicionais: dreno frontal para limpeza. Rodízios para transporte. Congelamento rápido. Controle de temperatura com painel. Classificação energética: a. Material: gabinete interno e externo em chapa de aço pintado. Dimensões aproximadas: Largura: 147,3 cm. Altura: 96 cm. Profundidade: 78 cm. Voltagem: bivolt (110/220 v).Certificação e garantia: selo INMETRO e 12 meses. Garantia mínima: 12 meses. UN 4 R$ 4.258,9900 R$ 17.035,9600 CONSUL / CHB53 TOTAL: R$ 184.426,9600 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA 41.947.390/0001-99 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL CLEIDE BEATRIZ IORIS:33802637 968 Assinado de forma digital por CLEIDE BEATRIZ IORIS:33802637968 Dados: 2025.08.12 16:39:31 -04'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/2025 Aos 12 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 26.527.362/0001-29, com sede no endereço Estr. Dr. Cícero Borges de Morais, 1630, Vila Universal Barueri – SP, CEP: 06407-000 TEL:(11)4303-5688/5692/5695 – e-mail: licitacao1@esferamaster.com.br, neste ato representada por VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 17.430.180-7 SSP/SP, inscrita no CPF/MF 272.793.228-67, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 483/2025, Pregão Eletrônico nº 33/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO, HOSPITALAR E MOBILIÁRIO., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 33 141137 BIOMBO SANFONADO HOSPITALAR PVC BASE FIXA 1,80M LIGTH Estrutura geral: Fabricado em material de PVC branco com fixação em parede Características uma das partes fica fixa na parede e a outra pode ser movida facilmente no movimento sanfonado Material: PVC cor Branca Base fixa com rodízios Altura – 180 cm Largura – 2,28 cm UN 45 R$ 2.049,0000 R$ 92.205,0000 BCF / OF. MOD. 1 HASTE 1,85 X 2,20M VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:272 79322867 Assinado de forma digital por VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:27279322 867 Dados: 2025.08.14 10:25:06 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Garantia mínima: 12 meses TOTAL: R$ 92.205,0000 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 4 141137 BIOMBO SANFONADO HOSPITALAR PVC BASE FIXA 1,80M LIGTH Estrutura geral: Fabricado em material de PVC branco com fixação em parede Características uma das partes fica fixa na parede e a outra pode ser movida facilmente no movimento sanfonado Material: PVC cor Branca Base fixa com rodízios Altura – 180 cm Largura – 2,28 cm Garantia mínima: 12 meses UN 15 R$ 2.049,0000 R$ 30.735,0000 BCF / OF. MOD. 1 HASTE 1,85 X 2,20M TOTAL: R$ 30.735,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:272793 22867 Assinado de forma digital por VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:27279322867 Dados: 2025.08.14 10:25:29 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:272 79322867 Assinado de forma digital por VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:2727932286 7 Dados: 2025.08.14 10:25:48 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:27 279322867 Assinado de forma digital por VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:272793228 67 Dados: 2025.08.14 10:26:15 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:27 279322867 Assinado de forma digital por VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:27279322 867 Dados: 2025.08.14 10:26:36 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:2727 9322867 Assinado de forma digital por VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:27279322867 Dados: 2025.08.14 10:26:55 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA 26.527.362/0001-29 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:27279322867 Assinado de forma digital por VANESSA DE MELLO INFANTINI FONSECA:27279322867 Dados: 2025.08.14 10:27:20 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2025 Aos 12 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa PLAYRIO PARQUES INFANTIL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 33.492.887/0001-31, com sede em no endereço RUA VICTOR TYSKI, 40, INDUSTRIAL, RIO AZUL– PR, CEP: 84.560-000, telefone para contato (042)3463-1411, 99956-0579, e-mail: playrio2019@outlook.com, neste ato representada por ADEMIR AUGUSTO DEMBRINSKI, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 7.617.924-7 IIP/PR, inscrita no CPF/MF 030.067.319-13, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 483/2025, Pregão Eletrônico nº 33/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO, HOSPITALAR E MOBILIÁRIO., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 6 141110 ESCADA HOSPITALAR COM 2 DEGRAUS Estrutura: Confeccionada em tubos redondos de aço inoxidável de 3/4”, reforçada. Degraus: Revestidos com piso de borracha antiderrapante e cinta em aço inoxidável. PÉS: Equipados com ponteiras de PVC para maior aderência ao piso. Capacidade de peso: até 120 kg. Dimensões aproximadas: Comprimento: 0,38 m. Largura: 0,37 m. Altura total: 0,41 m.Peso aproximado: 4,05 kg. UN 83 R$ 130,0000 R$ 10.790,0000 MA / ES PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Garantia: Mínimo de 12 meses. 13 141117 MESA PARA REFEITÓRIO COM BANCOS GIRATÓRIOS | 8 LUGARES Estrutura geral: Mesa com bancos giratórios individuais. Estrutura metálica com pintura em epóxi pó, disponível em preto texturizado ou cinza claro liso. Características: Assentos e em fórmica (branco OU cinza). Encosto dos bancos metálico com 3 tiras. Dimensões aproximadas: Altura: 0,75 m. Largura: 0,80 m. Comprimento: 2,40 m.Cor: Fórmica nas cores: cinza ou branco Estrutura metálica: preto. Garantia: Mínimo de 12 meses. UN 18 R$ 2.000,0000 R$ 36.000,0000 MA / REF 14 141118 MESA DE TRABALHO RETA Estrutura geral: fabricada em MDP ou MDF com acabamento em lâmina melamínica. Pés em aço tubular ou estrutura metálica, com pintura em epóxi. Características: mesa reta para escritório sem gavetas. Acabamento liso e resistente à abrasão. Dimensões aproximadas: Largura: 1200 mm. Profundidade: 600 mm. Altura: 740 mm. Cor: preferencialmente madeira escura. Garantia: mínimo de 6 meses. UN 38 R$ 220,0000 R$ 8.360,0000 MA / MS 15 141119 ARMÁRIO ESCANINHO COM 40 PORTAS Estrutura geral: fabricado em MDF com chapa engrossada de 18 mm. Acabamento em cor azul marinho. Cada porta/nicho deverá ter fechadura com chave individual. UN 19 R$ 3.500,0000 R$ 66.500,0000 MA / AR PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Características: 40 portas, distribuídas em 5 fileiras de 8 portas. Medidas de cada porta/nicho: 48 cm (altura) x 35 cm (largura) x 50 cm (profundidade). Altura total do armário: 200 cm. Largura total do armário: 3,50 m.Dimensões aproximadas: 200 cm (altura) x 350 cm (largura) x 50 cm (profundidade). Tolerância nas medidas: máxima de 5%. Cor: azul marinho. Garantia: mínimo de 12 meses. 18 141122 ARMÁRIO MULTIUSO SIMPLES Dimensões aproximadas: Altura: 188 cm. Largura: 61 cm. Profundidade: 30 cm. Material: Madeira ou MDF com acabamento resistente. Cor: Tabaco. Estrutura: Compacta, com 4 divisórias internas. UN 36 R$ 410,0000 R$ 14.760,0000 MA / AR 22 141126 CADEIRA EXECUTIVA FIXA Estrutura geral: Base fixa em aço tubular, com acabamento em pintura eletrostática a pó, resistente à corrosão. Sapatas antiderrapantes para maior estabilidade e proteção do piso. Assento e encosto: Fabricados em espuma injetada de alta densidade (d45). Revestimento em couro sintético preto, com costura reforçada. Dimensões apreximadas: Assento: 47 cm x 45 cm. Encosto: 43 cm x 50 cm. Capacidade de peso: até 120 kg.Cor: preta. Garantia: mínimo de 12 meses UN 65 R$ 178,0000 R$ 11.570,0000 MA / CD TOTAL: R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 147.980,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 PLAYRIO PARQUES INFANTIL LTDA 33.492.887/0001-31 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PLAYRIO PARQUES INFANTIL LTDA:33492887000131 Assinado de forma digital por PLAYRIO PARQUES INFANTIL LTDA:33492887000131 Dados: 2025.08.13 08:12:38 -03'00' ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/2025 Aos 28 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa GNBTECH SUPPLY TECNOLOGIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 43.905.981/0001-29, com sede no endereço Av. Fernando Luiz Henrique N. 420 SL-103 Bessa – João Pessoa/PB CEP 58.037-051 – contato: 83 3142- 1115 – e-mail: comercial@gnbtechsupply.com neste ato representada por Ana Clara Cigerza de Camargo, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade , inscrita no CPF/MF 093.696.084-19, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 33357/2024, Pregão Eletrônico nº 27/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN, Secretaria Municipal de Transporte e Transito – SEMTTRAN, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO – SEMDEC, Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Controladoria Geral do Município – CGM, Gabinete do Prefeito, Superintendência de Licitações – SUPEL, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Procuradoria Geral do Município – PGM, Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal – SAAE para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 16 140773 COMPUTADOR DE MÉDIO DESEMPENHO: COMPUTADOR DE MÉDIO UN 314 R$ 2.480,0000 R$ 778.720,0000 DATEN / DC5A-S / Processador Ryzen 5 PRO 5655GE / Memória Daten RAM 8GB DDR4 / Placa-mãe DESEMPENHO COM CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE: PROCESSADOR DE NO MINIMO 12ª GERAÇÃO (4-CORE, 8- THREAD, CACHE DE 12MB, 3.3GHZ ATÉ 4.3GHZ) PLACA DE VÍDEO INTEGRADA; OU EQUIVALENTE EM DESEMPENHO. MEMÓRIA DE 8GB DDR4 (1X8GB) 3200MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 64G (2 SLOTS UDIMM) ARMAZENAMENTO SSD DE 256GB PCIE NVME M.2 PLACA DE REDE LOCAL SEM FIO (WLAN) COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 2400 MBPS, WI-FI 6E (802.11AX) 2X2 E REDE LOCAL COM FIO (LAN) ETHERNET 10/100/1000 MBPS | BLUETOOTH 5.2 TECLADO ABNT2, USB COM FIO; MOUSE ÓPTICO DE 3 BOTÕES USB COM FIO; GABINETE COM ENTRADAS MÍNIMAS: PORTAS E SLOTS FRONTAL: 1. BOTÃO LIGA/DESLIGA 2. TOMADA COMBINADA 3. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A 4. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO TRASEIRA: 5. SAÍDA DE LINHA 6. HDMI 1.4B 7. DISPLAYPORT 8. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO 9. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A 10. SLOTS DE EXPANSÃO 11. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12. RJ-45 13. ANEL PARA CADEADO OBS: (A PLACA MÃE, MOUSE E TECLADO DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE, NÃO SERÃO ACEITOS NO CAMPO MARCA DA PROPOSTA O TERMO “MARCA PROPRIA”); Daten DA3PROv5 + fTPM2.0 / SSD Daten 256GB DS3000 / Wifi 6E + Bluetooth 5.3 / • Gabinete Daten D8L-S + 2x USB 17 140774 NOTEBOOK DE MÉDIO DESEMPENHO COM CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE: TELA FULL HD DE 15.6" 1920 X 1080 ANTIRREFLEXO. PROCESSADOR DE, NO MÍNIMO, 11ª GERAÇÃO 4- CORE, CACHE DE 8MB, ATÉ 4.2GHZ OU EQUIVALENTE EM DESEMPENHO. MEMÓRIA DE 8GB DDR4, 2666MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 16GB 2 SLOTS SODIMM ARMAZENAMENTO SSD DE 256GB PCIE NVME M.2 PLACA DE VÍDEO INTEGRADA PLACA DE REDE GIGABIT (10/100/1000) INTEGRADA, CASO NÃO O TENHA A LICITANTE DEVERÁ FORNECER ADAPTADOR USB PARA RJ45 GIGABIT DA MESMA MARCA DO NOTEBOOK; FONTE DE ALIMENTAÇÃO PORTAS & SLOTS: 1. LEITOR DE CARTÃO SD 2. USB 2.0 3. CONECTOR DE ÁUDIO* 4. TOMADA DE ENERGIA 5. PORTA HDMI 1.4** 6. USB 2.0 7. 2 USB 3.2 UN 434 R$ 2.816,0000 R$ 1.222.144,0000 DATEN / DCM4A-5 Processador Ryzen 3 5425U / Memória Daten RAM 8GB DDR4 / SSD Daten 256GB DS3000 / • Wifi 5 + Bluetooth 5.0 / • Teclado resistente a derramamento liquido, Touchpad + Leitor SD / Placa-m TOTAL: R$ 2.000.864,0000 2.2 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 54 140773 COMPUTADOR DE MÉDIO DESEMPENHO: COMPUTADOR DE MÉDIO DESEMPENHO COM CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE: PROCESSADOR DE NO MINIMO 12ª GERAÇÃO (4- CORE, 8-THREAD, CACHE DE 12MB, 3.3GHZ ATÉ 4.3GHZ) PLACA DE VÍDEO INTEGRADA; OU EQUIVALENTE EM DESEMPENHO. MEMÓRIA DE 8GB DDR4 (1X8GB) 3200MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 64G (2 SLOTS UDIMM) ARMAZENAMENTO SSD DE 256GB PCIE NVME UN 104 R$ 2.480,0000 R$ 257.920,0000 M.2 PLACA DE REDE LOCAL SEM FIO (WLAN) COM TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 2400 MBPS, WI-FI 6E (802.11AX) 2X2 E REDE LOCAL COM FIO (LAN) ETHERNET 10/100/1000 MBPS | BLUETOOTH 5.2 TECLADO ABNT2, USB COM FIO; MOUSE ÓPTICO DE 3 BOTÕES USB COM FIO; GABINETE COM ENTRADAS MÍNIMAS: PORTAS E SLOTS FRONTAL: 1. BOTÃO LIGA/DESLIGA 2. TOMADA COMBINADA 3. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A 4. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO TRASEIRA: 5. SAÍDA DE LINHA 6. HDMI 1.4B 7. DISPLAYPORT 8. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO 9. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A 10. SLOTS DE EXPANSÃO 11. FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12. RJ-45 13. ANEL PARA CADEADO OBS: (A PLACA MÃE, MOUSE E TECLADO DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE, NÃO SERÃO ACEITOS NO CAMPO MARCA DA PROPOSTA O TERMO “MARCA PROPRIA”); TOTAL: R$ 257.920,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 12 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025 SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 03/09/2025 08:56:06 SILVIO MACHADO CHEFE DE GABINETE ELIANE DE LACERDA LUCIO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA PROCURADOR GERAL RAIANE FERREIRA MOREIRA SUPERINTENDENTE SUPEL CAROLINA LENZI ARMONDES SECRETÁRIA MUN. DE FAZENDA GILDEON ALVES DA CRUZ SECRETÁRIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA SECRETÁRIA MUN. DE EDUCAÇÃO PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL SECRETÁRIO MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS RONALDO SANTANA DE MOURA SECRETÁRIO MUN. DE AGRICULTURA Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 03/09/2025 12:35:41 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA 03/09/2025 13:24:28 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RONALDO SANTANA DE MOURA 04/09/2025 09:31:27 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 04/09/2025 10:28:29 ROBERTO ALVES DA SILVA SECRETÁRIA MUN. DESENV. ECONÔMICO E INOVAÇÃO DIEGO KLIPPEL SECRETÁRIO MUN. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO ROMEU RODRIGUES MOREIRA DIRETOR GERAL DA AMEC LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMBIENTE ANA PAULA DE LIMA FERNANDES SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO PATRICIA MIGLIORINE COSTA CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO GNBTECH SUPPLY TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 43.905.981/0001-29 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL ANA CLARA CIGERZA DE CAMARGO LUCENA Assinado de forma digital por ANA CLARA CIGERZA DE CAMARGO LUCENA Dados: 2025.09.01 12:42:25 -03'00' Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROBERTO ALVES DA SILVA 03/09/2025 12:06:42 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 03/09/2025 12:40:30 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAROLINA LENZI ARMONDES 03/09/2025 13:19:32 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL GILDEON ALVES DA CRUZ 03/09/2025 13:51:10 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ROMEU RODRIGUES MOREIRA 03/09/2025 13:55:58 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS 03/09/2025 14:04:52 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ANA PAULA DE LIMA FERNANDES 03/09/2025 14:13:16 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SILVIO DE JESUS MACHADO 03/09/2025 14:42:16 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL RAIANE FERREIRA MOREIRA 03/09/2025 15:31:46 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ 03/09/2025 16:52:34 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PATRÍCIA MIGLIORINE COSTA RODRIGUES 04/09/2025 09:35:32 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL DIEGO KLIPPEL 04/09/2025 11:44:00 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL 04/09/2025 17:13:08