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materia nº 93/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA 08
native_id5222

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 41

ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Farlen Maycon Machado
Número/Ano da Emenda: Nº 01/2025
Valor Total: R$ 50.000,00
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde - Unidade Básica de Saúde Luiz Moreira
2. OBJETO
Aquisição de mobiliários e bens permanentes, como mesas, cadeiras, armários e computadores, entre outros 
itens necessários para o bom funcionamento das unidades e melhoria das condições de trabalho dos 
servidores e atendimento à comunidade.
3. JUSTIFICATIVA
A aquisição de mobiliários e bens permanentes para as unidades de Atenção Básica é necessária para 
substituir itens desgastados, suprir carências estruturais e garantir melhores condições de trabalho às equipes. 
Mesas, cadeiras, armários, computadores são essenciais para a organização dos espaços, melhoria da 
ergonomia, atualização tecnológica e oferta de um atendimento humanizado à população. A renovação desses 
materiais contribui para a eficiência dos serviços, qualificação dos registros em sistemas oficiais e 
fortalecimento das ações da Atenção Básica.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Garantir melhores condições de funcionamento das unidades de Atenção Básica por meio 
da aquisição de mobiliários e bens permanentes, visando aprimorar a infraestrutura, qualificar o processo de 
trabalho das equipes e assegurar um atendimento mais eficiente, seguro e humanizado à população.
Objetivos Específicos:
- Substituir mobiliários e equipamentos desgastados ou inadequados, garantindo maior segurança e conforto 
aos profissionais e usuários.
- Melhorar a organização e funcionalidade dos ambientes das unidades, favorecendo o fluxo de trabalho e a 
qualidade do atendimento.
- Ampliar e atualizar os recursos tecnológicos das equipes, por meio da aquisição de computadores e 
equipamentos correlatos.
- Apoiar o registro eficiente das informações nos sistemas de saúde e fortalecer a gestão da informação na 
Atenção Básica.
- Promover melhores condições ergonômicas e estruturais para a execução das atividades assistenciais e 
administrativas.
Público-Alvo: Usuários das unidades de Atenção Básica do município, incluindo crianças, adultos, idosos, 
gestantes e demais grupos acompanhados pelos serviços de saúde, bem como os profissionais das equipes 
que atuam nas unidades e dependem de condições adequadas de trabalho para realizar atendimento 
humanizado e de qualidade.
5. RESULTADOS ESPERADOS
- Melhoria das condições de atendimento aos usuários, com espaços mais organizados, confortáveis e 
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 024cd05f-eb4f-4150-9817-588fa0292798 - Página 1/3
humanizados.
- Maior eficiência no processo de trabalho das equipes, reduzindo retrabalhos e aumentando a produtividade.
- Qualificação dos registros e do uso dos sistemas de informação em saúde, por meio da atualização dos 
equipamentos tecnológicos.
- Redução de riscos ergonômicos e ocupacionais para os profissionais.
- Fortalecimento da Atenção Básica com infraestrutura compatível com as necessidades da população 
atendida.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de Aferição 
/ Cumprimento
Meios de 
Verificação
Unidade de 
Medida
Quantidade 
Prevista
Renovar e 
ampliar o 
mobiliário das 
unidades da 
Atenção Básica
Percentual de mobiliários 
adquiridos e instalados
Nota de empenho, 
contrato, recibos e 
nota fiscal.
Itens 55
Modernizar os 
equipamentos 
tecnológicos das 
unidades
Número de notebooks
entregues.
Termos de entrega 
e inventário 
patrimonial
Equipamentos 8
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid. 
medida
Quantidade
Valor 
Unitário 
(R$)
Valor Total 
(R$)
1 Mesa com duas gavetas Unidade 12 R$ 399,00 R$ 4.788,00
2 Cadeira de escritório com base 
giratória
Unidade 12 R$ 397,00 R$ 4.764,00
3 Cadeira Longarina Unidade 7 R$ 1.170,00 R$ 8.190,00
4 Cadeira executiva fixa Unidade 15 R$ 178,00 R$ 2670,00
5 Armário multiuso simples Unidade 7 R$ 410,00 R$ 2.870,00
6 Notebook de médio desempenho Unidade 8 R$ 2.816,00 R$ 22.528,00
7 Biombo Sanfonado Unidade 2 R$ 2.049,00 R$ 4.098,00
Total Geral: R$ R$ 49.908,00
7.1. TABELA DE COTAÇÃO 
Iten Descrição Numero Pregão Número Ata
1 Mesa com duas gavetas Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 264/2025
2 Cadeira de escritório com base 
giratória
Pregão Eletrônico nº 
33/2025
Nº 264/2025
3 Cadeira Longarina Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 264/2025
4 Cadeira executiva fixa Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 270/2025
5 Armário multiuso simples Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 270/2025
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 024cd05f-eb4f-4150-9817-588fa0292798 - Página 2/3
Iten Descrição Numero Pregão Número Ata
6 Notebook de médio desempenho Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 298/2025
7 Biombo Sanfonado Pregão Eletrônico nº 33/2025 Nº 267/2025
Todos os itens do plano de trabalho possuem processo e ata disponivel, dispensando assim cotações em 
empresas.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do mês de 
dezembro de 2026. 
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da 
Despesa
Detalhamento Concedente 
(Emenda)
Proponente 
(Contrapartida)
Valor Global 
(R$)
Equipamentos 
permanentes
Aquisição de mobiliários e 
bens permanentes.
R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
Explicação dos campos:
 Natureza da Despesa: código orçamentário correspondente à classificação contábil 
 Concedente: valor proveniente da emenda impositiva
 Proponente: contrapartida ou custo adicional assumido pelo órgão executor
 Valor Global: soma total do projeto ou ação, que deve coincidir com o total apresentado no plano 
de aplicação.
Cacoal, 14 de novembro de 2025.
_________________________________________
Farlen Maycon Machado
Autor da Emenda Impositiva
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 024cd05f-eb4f-4150-9817-588fa0292798 - Página 3/3
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
FARLEN MAYCON MACHADO
18/11/2025 11:42:53
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 264/2025 
Aos 12 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 
41.947.390/0001-99, com sede Rua Pioneiro Lauro Angelo Bianchini, 1067, Vila Verde Green Ville, 
CACOAL– RO, CEP: 76.960.433, telefone para contato (66) 3566-1240 3566-1339, e-mail: 
cbilicitacao@gmail.com, neste ato representada por CLEIDE BEATRIZ IORIS, Sócio(a) , portador(a) de 
cédula de identidade RG 49633 SSP/RR, inscrita no CPF/MF 338.026.379-68, doravante denominada 
DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura 
e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 483/2025, Pregão Eletrônico nº 
33/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas 
constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade 
com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS MÉDICO, HOSPITALAR E MOBILIÁRIO., visando atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de 
Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec. 
19 141123 CADEIRA SOBRE LONGARINA 
Material do assento e encosto: 
espuma injetada de 
poliuretano de alta 
densidade.Material do 
revestimento do assento e 
encosto: revestimento em 
material sintético resistente e 
de fácil limpeza, similar ao 
couríssimo. 
Cor: preta. 
Quantidade de assentos: 4 
(quatro). 
Características adicionais: 
comprimento total aproximado 
UN 14 R$ 
1.170,0000 
R$ 
16.380,0000 
PLAXMETAL / 
OPERATIVA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
da longarina de 230 cm. 
Material da estrutura: 
estrutura metálica resistente, 
preferencialmente em aço com 
tratamento anticorrosivo. 
Cor da estrutura: cromado 
20 141124 CADEIRA DE ESCRITÓRIO COM 
BASE GIRATÓRIA 
Estrutura geral: 
Base giratória com 5 rodízios, 
proporcionando mobilidade e 
estabilidade. 
Sistema de regulagem de altura 
por pistão a gás. 
Deve atender à norma 
regulamentadora nr-17 
(ergonomia). 
Assento e encosto: 
Confeccionados em espuma 
injetada de densidade 45. 
Revestimento em couro 
sintético preto com costura 
reforçada. 
Braços: Apoios em 
polipropileno, com sistema de 
regulagem de altura. 
Dimensões aproximadas: 
Assento: 47 cm x 45 cm. 
Encosto: 43 cm x 50 cm.Altura 
do assento ao chão: ajustável 
entre 42 cm (mínima) e 52 cm 
(máxima). 
Capacidade de peso: até 120 
kg. 
Cor: preta. 
Garantia: mínimo de 12 meses. 
UN 80 R$ 
397,0000 
R$ 
31.760,0000 
VANDAFLEX / 
EXECUTIVA 
21 141125 MESA COM 2 GAVETAS 
Estrutura geral: tampo e 
estrutura em mdp. 
Pés duplos fabricados em aço 
com pintura resistente. 
Características: gaveteiro com 
2 gavetas. 
Dimensões aproximadas: 
Mesa: 120 cm x 68 cm x 74 cm 
(cxlxa). 
Gaveteiro: 48 cm x 42 cm x 65 
cm (cxlxa). 
Cor: preferencialmente 
amadeirado escuro. 
UN 39 R$ 
399,0000 
R$ 
15.561,0000 
VANDAFLEX / 
LIGHT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Garantia: mínimo12 meses. 
24 141128 FORNO DE MICRO-ONDAS 25L 
Estrutura geral: fabricado em 
material resistente com 
acabamento na cor branca. 
Painel digital com teclas fáceis 
de operação.Características: 
Capacidade de 25 litros. 
Prato giratório com diâmetro 
de 285 mm. 
Funções: descongelar por 
tempo ou peso, potência 
ajustável, relógio, 
display/sound, manter 
aquecido e tira odor. 
Potência de 1100w. 
Classe a em eficiência 
energética. 
Dimensões aproximadas: 
Altura: 28,8 cm. 
Largura: 47,6 cm. 
Profundidade: 38,6 cm. 
Peso: 11,43 kg. 
Cor: branco. 
Garantia mínima: 12 meses. 
UN 11 R$ 
650,0000 
R$ 
7.150,0000 
AGRATTO / 
AMIC02 
25 141129 REFRIGERADOR DOMÉSTICO 
410 L 
Tipo: vertical. 
Capacidade total: 410 litros. 
Refrigerador: 311 litros. 
Freezer: 99 litros. 
Características adicionais: 
duplex, frost free, degelo 
automático, filtro antiodor, 
porta-ovos, prateleiras de 
vidro, prateleiras flex e gaveta 
para hortaliças. 
Dimensões aproximadas: 
Altura: 173,9 cm. 
Largura: 69,5 cm. 
Profundidade: 71,9 cm. 
Cor: branca. 
Voltagem: bivolt (110/220 v). 
Garantia: Mínimo de 12 meses. 
UN 8 R$ 
3.890,0000 
R$ 
31.120,0000 
MIDEA / MD￾RT572 
28 141132 ” TELEVISÃO SMART TV LED 50” 
ULTRA HD 4K 
Tela: led, resolução ultra HD 4k, 
50 polegadas. 
Entradas: 
Usb: mínimo 2. 
UN 23 R$ 
2.356,0000 
R$ 
54.188,0000 
MULTILASER 
/ TL067 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
HDMI: mínimo 2. 
Rede rj45, VGA (15 pinos), e 
outras descritas no manual. 
Conectividade: WI-FI integrado 
e conversor digital integrado. 
Processador: quad-core. 
Dimensões aproximadas: 
Largura: 112 cm.Altura: 63 cm. 
Espessura: 4 cm. 
Garantia: mínimo de 12 meses. 
30 141134 FRIGOBAR 93 L 
Capacidade: 93 litros. 
Dimensões aproximadas: 
Altura: 80 cm. 
Largura: 48 cm. 
Profundidade: 51 cm. 
Características adicionais: 
Prateleiras removíveis e 
compartimento inferior para 
garrafas. 
Cor: branco. 
Voltagem: bivolt (110/220 v). 
Garantia: mínimo de 12 meses. 
UN 9 R$ 
1.248,0000 
R$ 
11.232,0000 
MIDEA / 93 
LITROS 
32 141136 FREEZER HORIZONTAL (DUAS 
PORTAS) 
Capacidade mínima: 534 litros 
(bruta e líquida). 
Funções: freezer e refrigerador, 
com acionamento frontal. 
Características adicionais: 
dreno frontal para limpeza. 
Rodízios para transporte. 
Congelamento rápido. 
Controle de temperatura com 
painel. 
Classificação energética: a. 
Material: gabinete interno e 
externo em chapa de aço 
pintado. 
Dimensões aproximadas: 
Largura: 147,3 cm. 
Altura: 96 cm. 
Profundidade: 78 cm. 
Voltagem: bivolt (110/220 
v).Certificação e garantia: selo 
INMETRO e 12 meses. 
Garantia mínima: 12 meses. 
UN 4 R$ 
4.258,9900 
R$ 
17.035,9600 
CONSUL / 
CHB53 
 TOTAL: R$ 
184.426,9600 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
CLEIDE BEATRIZ IORIS LTDA 
 41.947.390/0001-99
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
CLEIDE BEATRIZ 
IORIS:33802637
968
Assinado de forma digital 
por CLEIDE BEATRIZ 
IORIS:33802637968 
Dados: 2025.08.12 
16:39:31 -04'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 267/2025 
Aos 12 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
n. 26.527.362/0001-29, com sede no endereço Estr. Dr. Cícero Borges de Morais, 1630, Vila 
Universal Barueri – SP, CEP: 06407-000 TEL:(11)4303-5688/5692/5695 – e-mail: 
licitacao1@esferamaster.com.br, neste ato representada por VANESSA DE MELLO INFANTINI 
FONSECA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 17.430.180-7 SSP/SP, inscrita no CPF/MF 
272.793.228-67, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão 
eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 483/2025, Pregão Eletrônico nº 33/2025, atendendo as condições previstas no 
edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS MÉDICO, HOSPITALAR E MOBILIÁRIO., visando atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de 
Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec. 
33 141137 BIOMBO SANFONADO 
HOSPITALAR PVC BASE FIXA 
1,80M LIGTH 
Estrutura geral: Fabricado 
em material de PVC branco 
com fixação em parede 
Características uma das 
partes fica fixa na parede e a 
outra pode ser movida 
facilmente no movimento 
sanfonado 
Material: PVC cor Branca 
Base fixa com rodízios 
Altura – 180 cm 
Largura – 2,28 cm 
UN 45 R$ 
2.049,0000 
R$ 
92.205,0000 
BCF / OF. MOD. 
1 HASTE 1,85 X 
2,20M 
VANESSA DE 
MELLO 
INFANTINI 
FONSECA:272
79322867
Assinado de forma 
digital por VANESSA 
DE MELLO INFANTINI 
FONSECA:27279322
867 
Dados: 2025.08.14 
10:25:06 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Garantia mínima: 12 meses 
 TOTAL: R$ 
92.205,0000 
LOTE 2: LOTE 2 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec. 
4 141137 BIOMBO SANFONADO 
HOSPITALAR PVC BASE FIXA 
1,80M LIGTH 
Estrutura geral: Fabricado 
em material de PVC branco 
com fixação em parede 
Características uma das 
partes fica fixa na parede e a 
outra pode ser movida 
facilmente no movimento 
sanfonado 
Material: PVC cor Branca 
Base fixa com rodízios 
Altura – 180 cm 
Largura – 2,28 cm 
Garantia mínima: 12 meses 
UN 15 R$ 
2.049,0000 
R$ 
30.735,0000 
BCF / OF. MOD. 
1 HASTE 1,85 X 
2,20M 
 TOTAL: R$ 
30.735,0000 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
VANESSA DE 
MELLO INFANTINI 
FONSECA:272793
22867
Assinado de forma 
digital por VANESSA DE 
MELLO INFANTINI 
FONSECA:27279322867 
Dados: 2025.08.14 
10:25:29 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
VANESSA DE 
MELLO 
INFANTINI 
FONSECA:272
79322867
Assinado de forma 
digital por VANESSA 
DE MELLO INFANTINI 
FONSECA:2727932286
7 
Dados: 2025.08.14 
10:25:48 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. VANESSA DE 
MELLO 
INFANTINI 
FONSECA:27
279322867
Assinado de forma 
digital por VANESSA 
DE MELLO INFANTINI 
FONSECA:272793228
67 
Dados: 2025.08.14 
10:26:15 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. VANESSA 
DE MELLO 
INFANTINI 
FONSECA:27
279322867
Assinado de forma 
digital por 
VANESSA DE 
MELLO INFANTINI 
FONSECA:27279322
867 
Dados: 2025.08.14 
10:26:36 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
VANESSA DE 
MELLO 
INFANTINI 
FONSECA:2727
9322867
Assinado de forma 
digital por VANESSA DE 
MELLO INFANTINI 
FONSECA:27279322867 
Dados: 2025.08.14 
10:26:55 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
ESFERA MASTER COMERCIAL LTDA 
 26.527.362/0001-29
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
VANESSA DE MELLO 
INFANTINI 
FONSECA:27279322867
Assinado de forma digital por 
VANESSA DE MELLO INFANTINI 
FONSECA:27279322867 
Dados: 2025.08.14 10:27:20 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 270/2025 
Aos 12 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa PLAYRIO PARQUES INFANTIL LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 
n. 33.492.887/0001-31, com sede em no endereço RUA VICTOR TYSKI, 40, INDUSTRIAL, RIO AZUL– 
PR, CEP: 84.560-000, telefone para contato (042)3463-1411, 99956-0579, e-mail: 
playrio2019@outlook.com, neste ato representada por ADEMIR AUGUSTO DEMBRINSKI, Sócio(a) , 
portador(a) de cédula de identidade RG 7.617.924-7 IIP/PR, inscrita no CPF/MF 030.067.319-13, 
doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo 
menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 483/2025, 
Pregão Eletrônico nº 33/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se 
as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e 
em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO. 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS MÉDICO, HOSPITALAR E MOBILIÁRIO., visando atender as necessidades 
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de 
Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 
.
 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$ 
Valor Total R$ Marca/Espec. 
6 141110 ESCADA HOSPITALAR COM 2 
DEGRAUS 
Estrutura: Confeccionada em 
tubos redondos de aço 
inoxidável de 3/4”, reforçada. 
Degraus: Revestidos com piso 
de borracha antiderrapante e 
cinta em aço inoxidável. 
PÉS: Equipados com ponteiras 
de PVC para maior aderência 
ao piso. 
Capacidade de peso: até 120 
kg. 
Dimensões aproximadas: 
Comprimento: 0,38 m. Largura: 
0,37 m. Altura total: 0,41 
m.Peso aproximado: 4,05 kg. 
UN 83 R$ 
130,0000 
R$ 
10.790,0000 
MA / ES 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Garantia: Mínimo de 12 meses. 
13 141117 MESA PARA REFEITÓRIO COM 
BANCOS GIRATÓRIOS | 8 
LUGARES 
Estrutura geral: Mesa com 
bancos giratórios individuais. 
Estrutura metálica com pintura 
em epóxi pó, disponível em 
preto texturizado ou cinza 
claro liso. 
Características: Assentos e em 
fórmica (branco OU cinza). 
Encosto dos bancos metálico 
com 3 tiras. 
Dimensões aproximadas: 
Altura: 0,75 m. 
Largura: 0,80 m. 
Comprimento: 2,40 m.Cor: 
Fórmica nas cores: cinza ou 
branco 
Estrutura metálica: preto. 
Garantia: Mínimo de 12 meses. 
UN 18 R$ 
2.000,0000 
R$ 
36.000,0000 
MA / REF 
14 141118 MESA DE TRABALHO RETA 
Estrutura geral: fabricada em 
MDP ou MDF com acabamento 
em lâmina melamínica. 
Pés em aço tubular ou 
estrutura metálica, com 
pintura em epóxi. 
Características: mesa reta para 
escritório sem gavetas. 
Acabamento liso e resistente à 
abrasão. 
Dimensões aproximadas: 
Largura: 1200 mm. 
Profundidade: 600 mm. 
Altura: 740 mm. 
Cor: preferencialmente 
madeira escura. 
Garantia: mínimo de 6 meses. 
UN 38 R$ 
220,0000 
R$ 
8.360,0000 
MA / MS 
15 141119 ARMÁRIO ESCANINHO COM 40 
PORTAS 
Estrutura geral: fabricado em 
MDF com chapa engrossada de 
18 mm. 
Acabamento em cor azul 
marinho. 
Cada porta/nicho deverá ter 
fechadura com chave 
individual. 
UN 19 R$ 
3.500,0000 
R$ 
66.500,0000 
MA / AR 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Características: 40 portas, 
distribuídas em 5 fileiras de 8 
portas. 
Medidas de cada porta/nicho: 
48 cm (altura) x 35 cm (largura) 
x 50 cm (profundidade). 
Altura total do armário: 200 
cm. 
Largura total do armário: 3,50 
m.Dimensões aproximadas: 
200 cm (altura) x 350 cm 
(largura) x 50 cm 
(profundidade). 
Tolerância nas medidas: 
máxima de 5%. 
Cor: azul marinho. 
Garantia: mínimo de 12 meses. 
18 141122 ARMÁRIO MULTIUSO SIMPLES 
Dimensões aproximadas: 
Altura: 188 cm. 
Largura: 61 cm. 
Profundidade: 30 cm. 
Material: Madeira ou MDF com 
acabamento resistente. 
Cor: Tabaco. 
Estrutura: Compacta, com 4 
divisórias internas. 
UN 36 R$ 
410,0000 
R$ 
14.760,0000 
MA / AR 
22 141126 CADEIRA EXECUTIVA FIXA 
Estrutura geral: 
Base fixa em aço tubular, com 
acabamento em pintura 
eletrostática a pó, resistente à 
corrosão. 
Sapatas antiderrapantes para 
maior estabilidade e proteção 
do piso. 
Assento e encosto: 
Fabricados em espuma 
injetada de alta densidade (d￾45). 
Revestimento em couro 
sintético preto, com costura 
reforçada. 
Dimensões apreximadas: 
Assento: 47 cm x 45 cm. 
Encosto: 43 cm x 50 cm. 
Capacidade de peso: até 120 
kg.Cor: preta. 
Garantia: mínimo de 12 meses 
UN 65 R$ 
178,0000 
R$ 
11.570,0000 
MA / CD 
 TOTAL: R$ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
147.980,0000 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade 
da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão 
gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e 
as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique 
as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou 
entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro 
de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto 
Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 
14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento 
pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o 
contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em 
relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei 
n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e 
poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal 
por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento 
hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da 
ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá 
consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
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5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do 
município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata 
de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob 
pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do 
licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita 
pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e 
emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - 
Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos 
no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro 
classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, 
poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram 
registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, 
mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a 
ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação 
específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data 
da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura 
Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
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6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda 
a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, 
correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo 
de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu 
vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da 
Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou 
seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos 
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis 
ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos 
termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos 
para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a 
contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado 
do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 
não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
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9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder 
cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a 
alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o 
impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação 
comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às 
condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 
para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata 
de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, 
a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores 
praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços 
sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, 
observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal 
nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da 
ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir 
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os 
efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior 
ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 
11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no 
edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, 
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a 
necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do 
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção 
de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente 
ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai 
assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de 
anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. 
Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
PLAYRIO PARQUES INFANTIL LTDA 
 33.492.887/0001-31
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 12 de agosto de 2025 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
PLAYRIO PARQUES 
INFANTIL 
LTDA:33492887000131
Assinado de forma digital por 
PLAYRIO PARQUES INFANTIL 
LTDA:33492887000131 
Dados: 2025.08.13 08:12:38 -03'00'
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/2025
Aos 28 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa GNBTECH SUPPLY TECNOLOGIA LTDA pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n. 43.905.981/0001-29, com sede no endereço Av. Fernando 
Luiz Henrique N. 420 SL-103 Bessa – João Pessoa/PB CEP 58.037-051 – contato: 83 3142-
1115 – e-mail: comercial@gnbtechsupply.com neste ato representada por Ana Clara 
Cigerza de Camargo, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade , inscrita no CPF/MF 
093.696.084-19, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade 
pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 33357/2024, Pregão Eletrônico nº 27/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na 
Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE EQUIPAMENTOS DE 
INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS., visando atender as necessidades da Secretaria 
Municipal de Educação - SEMED, Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, Secretaria 
Municipal de Assistência Social de Trabalho - SEMAST, Secretaria Municipal de Agricultura 
- SEMAGRI, Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN, Secretaria Municipal de 
Transporte e Transito – SEMTTRAN, Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC, 
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
– SEMMA, SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E INOVAÇÃO –
SEMDEC, Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, Controladoria Geral do Município –
CGM, Gabinete do Prefeito, Superintendência de Licitações – SUPEL, Secretaria Municipal 
de Obras e Serviços Públicos – SEMOSP, Procuradoria Geral do Município – PGM, Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto de Cacoal – SAAE para um período de 12 (doze) meses, tudo 
em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na 
Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de 
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
16 140773 COMPUTADOR DE MÉDIO 
DESEMPENHO:
COMPUTADOR DE MÉDIO 
UN 314 R$ 
2.480,0000
R$ 
778.720,0000
DATEN / DC5A-S / 
Processador Ryzen 5 PRO 
5655GE / Memória Daten 
RAM 8GB DDR4 / Placa-mãe 
DESEMPENHO COM 
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE:
PROCESSADOR DE NO MINIMO 
12ª GERAÇÃO (4-CORE, 8-
THREAD, CACHE DE 12MB, 
3.3GHZ ATÉ 4.3GHZ) PLACA DE 
VÍDEO INTEGRADA; OU 
EQUIVALENTE EM 
DESEMPENHO.
MEMÓRIA DE 8GB DDR4 
(1X8GB) 3200MHZ; EXPANSÍVEL 
ATÉ 64G (2 SLOTS UDIMM) 
ARMAZENAMENTO SSD DE 
256GB PCIE NVME M.2
PLACA DE REDE LOCAL SEM FIO 
(WLAN) COM TAXA DE 
TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 2400 
MBPS, WI-FI 6E (802.11AX) 2X2 
E REDE LOCAL COM FIO (LAN) 
ETHERNET 10/100/1000 MBPS 
| BLUETOOTH 5.2
TECLADO ABNT2, USB COM 
FIO;
MOUSE ÓPTICO DE 3 BOTÕES 
USB COM FIO;
GABINETE COM ENTRADAS 
MÍNIMAS:
PORTAS E SLOTS
FRONTAL:
1. BOTÃO LIGA/DESLIGA
2. TOMADA COMBINADA
3. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A
4. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 
1ª GERAÇÃO
TRASEIRA: 
5. SAÍDA DE LINHA
6. HDMI 1.4B
7. DISPLAYPORT
8. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 
1ª GERAÇÃO
9. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A
10. SLOTS DE EXPANSÃO
11. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
12. RJ-45
13. ANEL PARA CADEADO
OBS: (A PLACA MÃE, MOUSE E 
TECLADO DEVERÃO SER DO 
MESMO FABRICANTE, NÃO 
SERÃO ACEITOS NO CAMPO 
MARCA DA PROPOSTA O 
TERMO “MARCA PROPRIA”);
Daten DA3PROv5 + fTPM2.0 
/ SSD Daten 256GB DS3000 / 
Wifi 6E + Bluetooth 5.3 / • 
Gabinete Daten D8L-S + 2x 
USB
17 140774 NOTEBOOK DE MÉDIO 
DESEMPENHO COM 
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE:
TELA FULL HD DE 15.6" 1920 X 
1080 ANTIRREFLEXO.
PROCESSADOR DE, NO 
MÍNIMO, 11ª GERAÇÃO 4-
CORE, CACHE DE 8MB, ATÉ 
4.2GHZ OU EQUIVALENTE EM 
DESEMPENHO.
MEMÓRIA DE 8GB DDR4, 
2666MHZ; EXPANSÍVEL ATÉ 
16GB 2 SLOTS SODIMM
ARMAZENAMENTO SSD DE 
256GB PCIE NVME M.2
PLACA DE VÍDEO INTEGRADA
PLACA DE REDE GIGABIT 
(10/100/1000) INTEGRADA, 
CASO NÃO O TENHA A 
LICITANTE DEVERÁ FORNECER 
ADAPTADOR USB PARA RJ45 
GIGABIT DA MESMA MARCA 
DO NOTEBOOK; 
FONTE DE ALIMENTAÇÃO
PORTAS & SLOTS:
1. LEITOR DE CARTÃO SD
2. USB 2.0
3. CONECTOR DE ÁUDIO*
4. TOMADA DE ENERGIA
5. PORTA HDMI 1.4**
6. USB 2.0
7. 2 USB 3.2
UN 434 R$ 
2.816,0000
R$ 
1.222.144,0000
DATEN / DCM4A-5 
Processador Ryzen 3 5425U / 
Memória Daten RAM 8GB 
DDR4 / SSD Daten 256GB 
DS3000 / • Wifi 5 + 
Bluetooth 5.0 / • Teclado 
resistente a derramamento 
liquido, Touchpad + Leitor SD 
/ Placa-m
TOTAL: R$ 
2.000.864,0000
2.2 LOTE 2: LOTE 2
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total R$ Marca/Espec.
54 140773 COMPUTADOR DE MÉDIO DESEMPENHO:
COMPUTADOR DE MÉDIO DESEMPENHO COM 
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE:
PROCESSADOR DE NO MINIMO 12ª GERAÇÃO (4-
CORE, 8-THREAD, CACHE DE 12MB, 3.3GHZ ATÉ 
4.3GHZ) PLACA DE VÍDEO INTEGRADA; OU 
EQUIVALENTE EM DESEMPENHO.
MEMÓRIA DE 8GB DDR4 (1X8GB) 3200MHZ; 
EXPANSÍVEL ATÉ 64G (2 SLOTS UDIMM) 
ARMAZENAMENTO SSD DE 256GB PCIE NVME 
UN 104 R$ 
2.480,0000
R$ 
257.920,0000
M.2
PLACA DE REDE LOCAL SEM FIO (WLAN) COM 
TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE ATÉ 2400 MBPS, 
WI-FI 6E (802.11AX) 2X2 E REDE LOCAL COM FIO 
(LAN) ETHERNET 10/100/1000 MBPS | 
BLUETOOTH 5.2
TECLADO ABNT2, USB COM FIO;
MOUSE ÓPTICO DE 3 BOTÕES USB COM FIO;
GABINETE COM ENTRADAS MÍNIMAS:
PORTAS E SLOTS
FRONTAL:
1. BOTÃO LIGA/DESLIGA
2. TOMADA COMBINADA
3. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A
4. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO
TRASEIRA: 
5. SAÍDA DE LINHA
6. HDMI 1.4B
7. DISPLAYPORT
8. 2 PORTAS USB 3.2 TYPE-A DE 1ª GERAÇÃO
9. 2 PORTAS USB 2.0 TYPE-A
10. SLOTS DE EXPANSÃO
11. FONTE DE ALIMENTAÇÃO
12. RJ-45
13. ANEL PARA CADEADO
OBS: (A PLACA MÃE, MOUSE E TECLADO 
DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE, NÃO 
SERÃO ACEITOS NO CAMPO MARCA DA 
PROPOSTA O TERMO “MARCA PROPRIA”);
TOTAL: R$ 
257.920,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 12
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
03/09/2025 08:56:06
SILVIO MACHADO
CHEFE DE GABINETE
ELIANE DE LACERDA LUCIO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADOR GERAL
RAIANE FERREIRA MOREIRA
SUPERINTENDENTE SUPEL
CAROLINA LENZI ARMONDES
SECRETÁRIA MUN. DE FAZENDA
GILDEON ALVES DA CRUZ
SECRETÁRIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETÁRIA MUN. DE SAÚDE
MÁRCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
SECRETÁRIA MUN. DE EDUCAÇÃO
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
SECRETÁRIO MUN. DE OBRAS E SERV. PÚBLICOS
RONALDO SANTANA DE MOURA
SECRETÁRIO MUN. DE AGRICULTURA
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
03/09/2025 12:35:41
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
MARCIA ANTUNES DE OLIVEIRA
03/09/2025 13:24:28
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
RONALDO SANTANA DE MOURA
04/09/2025 09:31:27
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
04/09/2025 10:28:29
ROBERTO ALVES DA SILVA
SECRETÁRIA MUN. DESENV. ECONÔMICO E INOVAÇÃO
DIEGO KLIPPEL
SECRETÁRIO MUN. DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
LUIZ ANTÔNIO NASCIMENTO FRITZ
SECRETÁRIO MUN. DE MEIO AMBIENTE
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
PATRICIA MIGLIORINE COSTA
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
GNBTECH SUPPLY TECNOLOGIA LTDA
 CNPJ: 43.905.981/0001-29
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 28 de agosto de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
ANA CLARA 
CIGERZA DE 
CAMARGO LUCENA
Assinado de forma digital por 
ANA CLARA CIGERZA DE 
CAMARGO LUCENA 
Dados: 2025.09.01 12:42:25 
-03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROBERTO ALVES DA SILVA
03/09/2025 12:06:42
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
03/09/2025 12:40:30
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CAROLINA LENZI ARMONDES
03/09/2025 13:19:32
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GILDEON ALVES DA CRUZ
03/09/2025 13:51:10
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
03/09/2025 13:55:58
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS
03/09/2025 14:04:52
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
03/09/2025 14:13:16
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SILVIO DE JESUS MACHADO
03/09/2025 14:42:16
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
RAIANE FERREIRA MOREIRA
03/09/2025 15:31:46
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
LUIZ ANTONIO NASCIMENTO FRITZ
03/09/2025 16:52:34
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PATRÍCIA MIGLIORINE COSTA RODRIGUES
04/09/2025 09:35:32
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DIEGO KLIPPEL
04/09/2025 11:44:00
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
04/09/2025 17:13:08

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