| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | EMENDA 02 |
| native_id | 5227 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 359
ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Gimenez Fritz Emenda: Nº 2/2025 Valor Total: R$ 482.666,66 Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde 2. OBJETO O presente objeto consiste na aquisição, armazenamento, distribuição e entrega de medicamentos voltados ao abastecimento das unidades de saúde municipais de Cacoal, com o objetivo de fortalecer a assistência farmacêutica no âmbito municipal, por meio da farmácia central. Visa garantir o acesso contínuo aos medicamentos essenciais para a população usuária do sistema público de saúde municipal, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção, tratamento adequado e redução de agravos decorrentes da falta ou atraso no fornecimento de medicamentos. 3. JUSTIFICATIVA A assistência farmacêutica é um dos pilares fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso da população aos medicamentos essenciais para prevenção e tratamento de doenças. O município de Cacoal, enfrenta desafios relacionados ao abastecimento regular de medicamentos devido aumento significativo da demanda, o que compromete a continuidade do tratamento de pacientes e a qualidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Dessa forma, a presente proposta visa fortalecer a assistência farmacêutica municipal por meio da aquisição de medicamentos padronizados pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), assegurando o atendimento à população e contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde pública. 4. OBJETIVOS Objetivo Geral: Fortalecer a assistência farmacêutica do município de Cacoal por meio da aquisição e distribuição de medicamentos às unidades de saúde da rede municipal. Objetivos Específicos: - Garantir o abastecimento contínuo de medicamentos essenciais nas unidades de saúde; - Reduzir a falta de medicamentos e melhorar a satisfação dos usuários do SUS; - Contribuir para o tratamento adequado de doenças crônicas e agudas; - Apoiar as ações de atenção básica e programas estratégicos de saúde. Público-Alvo: População usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Cacoal, estimada em 98.280 habitantes. 5. RESULTADOS ESPERADOS Com a execução desta emenda, espera-se: Regularização do fornecimento de medicamentos na rede municipal, melhoria da qualidade do atendimento e da adesão ao tratamento e fortalecimento da política municipal de assistência farmacêutica. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO Metas Indicadores de Aferição / Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidad e Prevista Aquisição de medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Documentos licitatórios e notas fiscais. Medicamentos adquiridos Atendimento de 100% das unidades de saúde municipais com o fornecimento dos medicamentos previstos. Percentual de unidades com estoque mínimo dos medicamentos previstos no prazo Relatórios de estoque das unidades + sistema de distribuição + visitas de verificação % de unidades atendidas 100% 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Aquisição de medicamentos Unidade 482.666,66 Total Geral: R$ 482.666,66 7.1. TABELA DE COTAÇÃO ATAS EM ANEXO. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva até o último dia útil bancário do mês de dezembro de 2026. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Proponente (Contrapartid a) Valor Global (R$) Material de consumo Aquisição de medicamentos R$ 482.666,66 R$ 0,00 R$ 482.666,66 Cacoal, 15 de novembro de 2025. ______________________________________ Gimenez Fritz Autor da Emenda Impositiva Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL GIMENEZ FRITZ 18/11/2025 10:58:31 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 52.808.009/0001-27, com sede em Rua Av. Maripá, 7210, Vila Becker, Toledo - PR, CEP 85.902-495, telefone para contato (45) 9 9965-8536, e-mail: pp-dist@hotmail.com, neste ato representada por JEAN CARLOS PETRY, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 8.651.599-7 SESP/PR, inscrita no CPF/MF 063.086.819-03, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Ite m Código Descrição Unidad e Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 7 13603 7 ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO UND 20.000 R$ 0,1700 R$ 3.400,0000 PHARLAB / 1410700180069 12 13581 1 ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO UND CP 43.200 R$ 0,0400 R$ 1.728,0000 HIPOLABOR / 1134301590024 15 13398 2 ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO UND 5.310 R$ 0,4700 R$ 2.495,7000 PRATI DONADUZZI / 1256800520029 18 13587 8 ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO UND COMP 12.000 R$ 0,2500 R$ 3.000,0000 PRATI DONADUZZI / 1256801910068 24 13606 6 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO COMP 15.000 R$ 0,3800 R$ 5.700,0000 GEOLAB / 1542302770121 25 13583 3 AMOXICILINA 500 MG COMPRIMIDO/ CP 31.500 R$ 0,2200 R$ 6.930,0000 UNICHEM / 1564900030066 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA CÁPSULA 36 13400 2 AZITROMICINA 40 MG/ML (600MG) PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ DILUENTE E SERINGA DOSADORA FR 9.000 R$ 6,8100 R$ 61.290,0000 PHARLAB / 1410700060195 69 13403 7 CIPROFLOXACINO (CLORIDRATO) 500 MG COMPRIMIDO UND 30.000 R$ 0,2100 R$ 6.300,0000 PRATI DONADUZZI / 1256801500099 79 13407 7 DEXAMETASONA 0,1 MG SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 100ML FRA 2.500 R$ 3,7900 R$ 9.475,0000 FARMACE / 1108500350024 81 13407 9 DEXAMETASONA 10 MG (1%) CREME BISNAGA C/ 10G BI 1.440 R$ 1,8300 R$ 2.635,2000 PRATI DONADUZZI / 1256801260020 92 13409 2 DIPIRONA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 10 ML FR 14.400 R$ 1,2100 R$ 17.424,0000 FARMACE / 1108500300027 93 82266 DIPIRONA SODICA 500MG COMP 200.00 0 R$ 0,1200 R$ 24.000,0000 PRATI DONADUZZI / 1256800410037 100 13410 3 ESCOPOLAMINA (BUTIL BROMETO) 10 MG COMPRIMIDO UND 10.800 R$ 0,4600 R$ 4.968,0000 GREEN PHARMA / 1201900290014 101 13410 7 ESCOPOLAMINA (BUTIL BROMETO)+DIPIRON A 10MG+250MG COMPRIMIDO UND 30.000 R$ 0,2300 R$ 6.900,0000 PHARLAB / 1410700270025 109 13411 9 FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA CA 40.000 R$ 0,5500 R$ 22.000,0000 BELFAR / 1057100840069 111 13581 9 FUROSEMIDA 40MG COMPRIMIDO UND CP 22.500 R$ 0,0500 R$ 1.125,0000 PRATI DONADUZZI / 1256801950027 125 13417 2 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO UND 75.600 R$ 0,1500 R$ 11.340,0000 VITAMEDIC / 1039200650069 133 13419 4 IVERMECTINA 6MG COMPRIMIDO UND 18.900 R$ 0,2400 R$ 4.536,0000 VITAMEDIC / 1039201670039 140 13437 3 CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% GELEIA TUBO C/30G BI 855 R$ 5,3100 R$ 4.540,0500 PHARLAB / 1410700560082 150 13420 9 MELOXICAM 15 MG COMPRIMIDO UND 12.000 R$ 0,1100 R$ 1.320,0000 PHARLAB / 1410700320049 160 13421 METRONIDAZOL 250 UND 15.000 R$ R$ PRATI PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 8 MG COMPRIMIDO 0,1800 2.700,0000 DONADUZZI / 1256801820034 164 13422 2 MICONAZOL 20 MG/G CREME VAGINAL BISNAGA C/ 80G + 14 APLICADORES BI 495 R$ 9,1300 R$ 4.519,3500 PRATI DONADUZZI / 1256800530040 167 13422 4 NEOMICINA + BACITRACINA 5 + 250 MG UI/G POMADA BISNAGA C/ 15G BI 1.350 R$ 2,5200 R$ 3.402,0000 BELFAR / 1057101630041 171 12078 6 NISTATINA 25.000UI/G POMADA BISNAGA C/60G+14 APLICADORES BI 1.620 R$ 7,4100 R$ 12.004,2000 GREEN PHARMA / GREENPHARMA QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA 7,4100 12.004,20 1201901220015 174 13605 2 NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO UND COMP 6.000 R$ 0,3900 R$ 2.340,0000 PHARMASCIENC E / 1171700730029 182 13444 7 PARACETAMOL 200MG/ML SOL ORAL GOTAS 15 ML FR 7.200 R$ 1,4100 R$ 10.152,0000 FARMACE / 1108500340029 183 13423 8 PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO UND 54.000 R$ 0,0500 R$ 2.700,0000 HIPOLABOR / 1134301010036 188 34034 PREDNISOLONA 20MG CP 15.480 R$ 0,2000 R$ 3.096,0000 HIPOLABOR / 1134302130086 189 34033 PREDNISOLONA 5MG CP 13.500 R$ 0,0600 R$ 810,0000 HIPOLABOR / 1134302130043 197 13425 1 SALBUTAMOL 100 MCG (200 DOSES) AEROSSOL FRASCO FR 1.080 R$ 13,640 0 R$ 14.731,2000 TEUTO / 1037000960033 205 13425 6 SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREME BISNAGA C/ 30G BI 1.485 R$ 5,1500 R$ 7.647,7500 UNIAO QUIMICA / 1049713450027 206 13902 5 SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G CREME POTE/400 GRAMAS PO 108 R$ 47,990 0 R$ 5.182,9200 PRATI DONADUZZI / 1256800370027 208 13425 8 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG UND 14.490 R$ 0,1800 R$ 2.608,2000 PRATI DONADUZZI / 1256802090021 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA COMPRIMIDO 219 13426 4 TIAMINA 300 MG COMPRIMIDO UND 4.500 R$ 0,2700 R$ 1.215,0000 HIPOLABOR / 1134301700024 TOTAL: R$ 274.215,570 0 LOTE 2: LOTE 2 Ite m Código Descrição Unidad e Quant . Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 226 13400 2 AZITROMICINA 40 MG/ML (600MG) PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ DILUENTE E SERINGA DOSADORA FR 3.000 R$ 6,8100 R$ 20.430,000 0 PHARLAB / 141070006019 5 228 13901 3 COLAGENASE+CLORANFENIC OL 0,6+0,01UI/G BISNAGA/30 GRAMA BI 1.750 R$ 13,520 0 R$ 23.660,000 0 CRISTALIA / 102980505010 1 232 13612 0 PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 60ML FRASC O 2.700 R$ 5,1100 R$ 13.797,000 0 HIPOLABOR / 113430184003 9 TOTAL: R$ 57.887,000 0 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 P & P DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 52.808.009/0001-27 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Assinado digitalmente por JEAN CARLOS PETRY:06308681903 ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A1, OU= (EM BRANCO), OU=76085620000132, OU= presencial, CN=JEAN CARLOS PETRY:06308681903 Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: Foxit PDF Reader Versão: 2023.3.0 JEAN CARLOS PETRY:063086 81903 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 241/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 29.043.834/0001-66, com sede em Rua Francisco Ferdinando Losina, nº 229, Bairro- Bela Vista, Erechim/RS, CEP: 99704-168 telefone para contato (54) 3712-0427, e-mail: 3med.distribuidora@gmail.com, neste ato representada por IURI RENAN BERGAMIN, Sócio(a), por¬tador(a) de cédula de identidade RG 1082838168 SJS/II RS, inscrita no CPF/MF 012.562.530-81, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2023, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 41 139012 BROMOPRIDA 4MG/MG SOLUÇÃO ORAL FRA 2.000 R$ 2,5700 R$ 5.140,0000 NATIVITA 61 134026 CETOCONAZOL 20 MG/G XAMPU FRASCO FR 720 R$ 5,2000 R$ 3.744,0000 NATIVITA 75 141330 CLOPERASTINA (CLORIDRATO) 3,54MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120ML FR 1.080 R$ 25,7700 R$ 27.831,6000 EMS 158 135928 METOPROLOL 50MG COMPRIMIDO UND COMP 21.600 R$ 0,5300 R$ 11.448,0000 ACCORD 159 135955 METOPROLOL 25MG COMPRIMIDO UND COMP 25.200 R$ 0,4000 R$ 10.080,0000 ACCORD 162 134220 METRONIDAZOL 100 MG/G CREME VAGINAL BI 720 R$ 6,9900 R$ 5.032,8000 PRATI PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA BISNAGA C/ 50G + APLICADORES 166 136280 MUPIROCINA 20 MG/G CREME BISNAGA 15G BI 180 R$ 21,4700 R$ 3.864,6000 PRATI 172 134229 NISTATINA 100.000 UI/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/30ML FR 1.080 R$ 4,9700 R$ 5.367,6000 PRATI TOTAL: R$ 72.508,6000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 29.043.834/0001-66 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA:29043834000166 Assinado de forma digital por 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA:29043834000166 Dados: 2025.08.06 15:57:02 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 242/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 49.862.297/0001-93, com sede em Avenida Leopoldo de Matos, 224, Sala 02, Bairro: Centro, Guajará -Mirim – RO, CEP: 76850-000, telefone para contato (69) 3541-2126, e-mail: licitacaoalfamed7@gmail.com comprasalfamed@gmail.com, neste ato representada por VERONICA QUEIROGA DE MELO CESAR, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 429101 SSP/AC, inscrita no CPF/MF 005.233.922- 06, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 22 133989 AMINOFILINA 100 MG COMPRIMIDO UND 1.440 R$ 0,0800 R$ 115,2000 HIPOLABOR / 1134301650035 23 136072 AMIODARONA 100 MG COMPRIMIDO COMP 10.000 R$ 0,4900 R$ 4.900,0000 GEOLAB / 1542302770022 62 134028 CETOCONAZOL 20 MG/G CREME DERMATÓLOGICO BISNAGA C/ 30G BI 1.188 R$ 3,5600 R$ 4.229,2800 HIPOLABOR / 1134301310013 126 134180 IBUPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 30ML FR 5.400 R$ 3,2200 R$ 17.388,0000 GEOLAB / 1542303070016 127 134182 IBUPROFENO 100MG/ML SOLUÇAO FR 4.500 R$ 2,8300 R$ 12.735,0000 GEOLAB / 1542303070059 Digitalmente assinado porALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 DN:C=BR, O=ICP-Brasil, S=RO, L=GUAJARA-MIRIM, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=26581064000117, OU=VIDEOCONFERENCIA, OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 Razão:Eu sou o autor deste arquivo Localização: Data:2025-08-07 12:07:33 ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR: 49862297000193 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ORAL FRASCO TOTAL: R$ 39.367,4800 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. Digitalmente assinado porALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 DN:C=BR, O=ICP-Brasil, S=RO, L=GUAJARA-MIRIM, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=26581064000117, OU=VIDEOCONFERENCIA, OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 Razão:Eu sou o autor deste arquivo Localização: Data:2025-08-07 12:07:54 ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR: 49862297000193 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. Digitalmente assinado porALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 DN:C=BR, O=ICP-Brasil, S=RO, L=GUAJARA-MIRIM, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=26581064000117, OU=VIDEOCONFERENCIA, OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 Razão:Eu sou o autor deste arquivo Localização: Data:2025-08-07 12:08:10 ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR: 49862297000193 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Digitalmente assinado porALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 DN:C=BR, O=ICP-Brasil, S=RO, L=GUAJARA-MIRIM, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=26581064000117, OU=VIDEOCONFERENCIA, OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 Razão:Eu sou o autor deste arquivo Localização: Data:2025-08-07 12:08:26 ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR: 49862297000193 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. Digitalmente assinado porALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 DN:C=BR, O=ICP-Brasil, S=RO, L=GUAJARA-MIRIM, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=26581064000117, OU=VIDEOCONFERENCIA, OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 Razão:Eu sou o autor deste arquivo Localização: Data:2025-08-07 12:08:44 ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR: 49862297000193 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Digitalmente assinado porALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 DN:C=BR, O=ICP-Brasil, S=RO, L=GUAJARA-MIRIM, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=26581064000117, OU=VIDEOCONFERENCIA, OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 Razão:Eu sou o autor deste arquivo Localização: Data:2025-08-07 12:08:59 ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR: 49862297000193 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 11150/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA 49.862.297/0001-93 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL Digitalmente assinado porALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 DN:C=BR, O=ICP-Brasil, S=RO, L=GUAJARA-MIRIM, OU=RFB e-CNPJ A1, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=26581064000117, OU=VIDEOCONFERENCIA, OU=AC Instituto Fenacon RFB, CN=ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR:49862297000193 Razão:Eu sou o autor deste arquivo Localização: Data:2025-08-07 12:09:17 ALFAMED COMERCIO E REPRESENTACAO IMPORTACAO EXPOR: 49862297000193 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 243/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 54.388.280/0001-86, com sede em Rua Antônio Marcello, 573, Luther King Cep: 85601-580, Cidade: Francisco Beltrão – PR Telefone Para Contato: (46) 99138-2034 e-mail: Belmeddistribuidora@Gmail.Com, neste ato representada por NATIELE TOMAZELI BORGES, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 8.403.894-6 SESP/PR, inscrita no CPF/MF 038.301.949-43, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Ite m Códig o Descrição Unida de Quant . Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 1339 69 ACEBROFILINA 5 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120 ML FR 1.080 R$ 4,900 0 R$ 5.292,000 0 CIMED / 1.4381.0131.0 02-1 2 1359 18 ACEBROFILINA 10 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120 ML FRASC O 630 R$ 5,400 0 R$ 3.402,000 0 CIMED / 14381013100 38 16 1339 83 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/10 ML FR 4.000 R$ 1,320 0 R$ 5.280,000 0 GEOLAB / 15423004400 63 28 3323 6 AMOXICILINA 50 MG/ML PO PARA SUSPENSÃO ORAL, FR. C/ 150 ML FR 2.385 R$ 6,100 0 R$ 14.548,50 00 NEO QUIMICA / 15584010200 11 31 1358 ANLODIPINO 5 MG COMPRIMIDO COMP 22.95 R$ R$ GEOLAB / PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 34 UND 0 0,030 0 688,5000 15423024300 43 33 1339 99 ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO UND 22.41 0 R$ 0,040 0 R$ 896,4000 ACHE / 10573054000 11 45 1340 11 CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO UND 37.80 0 R$ 0,030 0 R$ 1.134,000 0 CIMED / 14381023500 51 54 1340 19 CLORIDRATO DE PIROXIDINA 40 MG COMPRIMIDO UND 900 R$ 0,760 0 R$ 684,0000 NUNESFARMA / 0.000.002.402 .01-8 55 1340 20 CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO UND 21.60 0 R$ 0,090 0 R$ 1.944,000 0 EMS / 10235107300 48 56 1340 21 CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO UND 32.22 0 R$ 0,090 0 R$ 2.899,800 0 EMS / 10235107301 10 57 1340 22 CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO UND 40.50 0 R$ 0,090 0 R$ 3.645,000 0 EMS / 10235107301 88 59 1340 30 CEFALEXINA 500 MG COMPRIMIDO UND 70.00 0 R$ 0,620 0 R$ 43.400,00 00 TEUTO / 10370038200 70 64 1340 32 CICLOBENZAPRINA 5 MG COMPRIMIDO UND 10.00 0 R$ 0,070 0 R$ 700,0000 CIMED / 14381017400 32 65 1340 33 CICLOBENZAPRINA 10 MG COMPRIMIDO UND 10.00 0 R$ 0,080 0 R$ 800,0000 CIMED / 14381017400 83 83 1340 81 DEXCLORFENIRAMINA (MALEATO) 2 MG COMPRIMIDO UND 4.230 R$ 0,060 0 R$ 253,8000 GEOLAB / 15423001200 12 98 1341 00 ENALAPRIL 10 MG COMPRIMIDO UND 120.0 00 R$ 0,040 0 R$ 4.800,000 0 CIMED / 1.4381.0144.0 12-8 12 8 1341 89 IPRATRÓPIO BROMETO 0,25 MG/ML SOLUÇÃO NEBULIZANTE FRASCO C/20ML FR 720 R$ 2,500 0 R$ 1.800,000 0 PRATI / 1.256.800.900 .02-6 13 6 1341 97 LEVOTIROXINA 25 MCG COMPRIMIDO UND 20.00 0 R$ 0,260 0 R$ 5.200,000 0 MERCK / 1.008.902.020 .29-4 13 8 1341 99 LEVOTIROXINA 50 MCG COMPRIMIDO UND 18.00 0 R$ 0,300 0 R$ 5.400,000 0 MERCK / 1.008.902.020 .20-0 13 1200 LEVOTIROXINA 100MCG COMP 20.00 R$ R$ MERCK / PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9 15 0 0,270 0 5.400,000 0 1.008.902.020 .18-9 14 2 1359 52 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO UND COMP 14.85 0 R$ 0,080 0 R$ 1.188,000 0 CIMED / 14381025302 01 15 1 1342 10 METFORMINA 500 MG COMPRIMIDO UND 60.00 0 R$ 0,130 0 R$ 7.800,000 0 VITAMEDIC / 10392021500 39 15 5 1342 14 METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDO UND 4.050 R$ 0,070 0 R$ 283,5000 BELFAR / 1.0571.0086.0 03-5 17 0 1342 27 NIMESULIDA 100 MG COMPRIMIDO UND 20.00 0 R$ 0,080 0 R$ 1.600,000 0 CIMED / 14381017700 39 17 8 1413 25 OXOMEMAZINA +IODETO DE POTÁSSIO + BEN-ZOATO DE SÓDIO + + GUAIFENESINA 0,4MG/ML+20MG/ML+4MG/ML+ 6MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 120ML FR 720 R$ 23,07 00 R$ 16.610,40 00 LEGRAND / 1.677.302.710 .01-0 17 9 1413 26 PANTOPRAZOL 40MG FR 10.80 0 R$ 0,180 0 R$ 1.944,000 0 CIMED / 1.4381.0195.0 05-3 19 0 1360 74 PROMETAZINA, CLORIDRATO 25 MG COMPRIMIDO UND COMP 5.400 R$ 0,170 0 R$ 918,0000 TEUTO / 10370069100 21 19 2 1342 49 PROPRANOLOL 40 MG COMPRIMIDO UND 22.50 0 R$ 0,040 0 R$ 900,0000 OSORIO / 10504005100 40 20 2 1342 54 SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO UND 45.00 0 R$ 0,080 0 R$ 3.600,000 0 CIMED / 1.4381.0169.0 08-6 20 9 1342 59 SULFATO DE ZINCO 10 MG COMPRIMIDO UND 10.80 0 R$ 1,030 0 R$ 11.124,00 00 NUNESFARMA / 11795000300 10 21 1 1342 61 SULFATO FERROSO 25 MG/ML FERRO ELEMENTAR SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 30ML FR 900 R$ 1,600 0 R$ 1.440,000 0 AIRELA 21 3 1358 22 SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO ELEMENTAR COMPRIMIDO UND CP 61.02 0 R$ 0,050 0 R$ 3.051,000 0 NUNESFARMA / 00000057620 21 TOTAL : R$ 158.626,9 000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 BELMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 54.388.280/0001-86 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL NATIELE TOMAZELI BORGES:03830194 943 Assinado de forma digital por NATIELE TOMAZELI BORGES:03830194943 Dados: 2025.08.05 15:52:23 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 246/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062- 91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 42.092.374/0001-24, com sede em Rua Pernambuco, 1647, Linho, Erechim-RS, CEP: 99704-480, telefone para contato (54) 3712-5630 99685 -4994, e-mail: licita.dgl@gmail.com, neste ato representada por CAMILA LIOTTO, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 8102028589 RS, inscrita no CPF/MF 036.556.450-82, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 8 133975 ACICLOVIR 50 MG/G CREME BISNAGA C/ 10G UND 540 R$ 2,8100 R$ 1.517,4000 CIMED 11 141540 ACIDO ASCÓRBICO 500MG COMPRIMIDO COMP 5.580 R$ 0,2600 R$ 1.450,8000 SOOLIS 48 61007 CARBONATO DE CALCIO 500MG CP 20.000 R$ 0,0900 R$ 1.800,0000 SUPLEMEDIC 49 134014 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500 + 200 UI COMPRIMIDO UND 3.024 R$ 0,2900 R$ 876,9600 SUPLEMEDIC 50 134015 CARBOANTO DE CALCIO + CALECALCIFEROL 500 +400UI COMPRIMIDO UND 3.564 R$ 0,2900 R$ 1.033,5600 SUPLEMEDIC 51 134016 CARBONATO DE CALCIO + CALECALCIFEROL 600+400UI COMPRIMIDO UND 4.500 R$ 0,2700 R$ 1.215,0000 SUPLEMEDIC 95 134096 DOXAZOSINA 4 MG COMPRIMIDO UND 17.550 R$ 0,2000 R$ 3.510,0000 CIMED PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 99 134101 ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO UND 100.000 R$ 0,0600 R$ 6.000,0000 CIMED 168 134225 NIFEDIPINA 10 MG COMPRIMIDO UND 30.000 R$ 0,1200 R$ 3.600,0000 NEO QUIMICA 169 134226 NIFEDIPINA 20 MG COMPRIMIDO UND 28.000 R$ 0,1300 R$ 3.640,0000 NEO QUIMICA TOTAL: R$ 24.643,7200 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 231 134202 LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120 FR 2.542 R$ 3,3400 R$ 8.490,2800 CIMED TOTAL: R$ 8.490,2800 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA GALLI E LIOTTO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 42.092.374/0001-24 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL CAMILA LIOTTO:0365564 5082 Assinado de forma digital por CAMILA LIOTTO:03655645082 Dados: 2025.08.05 16:04:05 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 247/2025 Aos 07 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa H. LIMA LOBIANCO & CIA LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 63.776.421/0001-29, com sede em Rua Padre Ezequiel Ramim, nº 1026 – Bairro Teixeirão, CEP: 76.965-576, Cacoal – RO telefone para contato (69) 98471-2553 99308-3845, e-mail: Infinitomedicametos@gmail.com, neste ato representada por HENRIQUE LIMA LOBIANCO, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 600.511 SSP/RO , inscrita no CPF/MF 520.014.822-72, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n.º 4303/2025, Pregão Eletrônico n.º 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Ite m Código Descrição Unidad e Quant . Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 3 13397 1 ACETATO DE HIDROCORTISONA 10MG/G CREME UND 1.305 R$ 8,0000 R$ 10.440,0000 TEUTO / 103700527002 7 6 13900 8 ACETILCISTEINA 100MG PÓ GRANULADO 100MG PÓ GRANULADO ENVELOPE 5 G EN 1.080 R$ 1,4200 R$ 1.533,6000 EUROFARMA / 100430772001 0 10 13397 7 ACIDO ASCÓRBICO 200 MG/ML SOLUÇÃO FRASCO C/30ML FR 405 R$ 4,8000 R$ 1.944,0000 AIRELA 38 13400 4 BACLOFENO 10 MG COMPRIMIDO UND 450 R$ 0,2000 R$ 90,0000 TEUTO / 103700613002 4 66 13403 4 CIMETIDINA 200 MG COMPRIMIDO UND 720 R$ 0,4500 R$ 324,0000 TEUTO / 103700402002 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7 R 67 13403 5 CINARIZINA 25 MG COMPRIMIDO UND 1.890 R$ 0,4400 R$ 831,6000 RAMBAXY / 123520143002 1 68 13403 6 CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO UND 1.080 R$ 0,6100 R$ 658,8000 RAMBAXY / 123520143004 6 72 13403 9 CLINDAMICINA 300 MG COMPRIMIDO UND 9.000 R$ 1,0200 R$ 9.180,0000 TEUTO / 103700471001 5 82 13408 0 DEXAMETASONA + NEOMICINA 1 MG/ML + 3,5 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA FRASCO C/ 5ML FR 720 R$ 6,1800 R$ 4.449,6000 TEUTO / 103700171001 4 88 13408 7 DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO CP 1.620 R$ 0,1400 R$ 226,8000 TEUTO / 103700458003 0 90 13409 0 DIMENIDRINATO + PIRIDOXIDINA 25 MG + 5 MG SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 20ML FR 900 R$ 6,6500 R$ 5.985,0000 NEO QUIMICA / 115600078004 6 107 14132 2 FEXOFENADINA (CLORIDRATO) 6MG/ML SOLU-ÇÃO ORAL FRASCO C/60ML FR 8.100 R$ 14,990 0 R$ 121.419,000 0 VITAMEDIC / 126750405002 7 110 14132 1 FLUCINOLONA +NEOMICINA+POLIMIXINA B+LIDOCAÍNA 0,75+3,85+11000U+20MG/ ML SOLUÇÃO OTOLÓGICA FRASCO C/5ML FR 2.160 R$ 9,2000 R$ 19.872,0000 GEOLAB / 154230165001 5 117 13415 5 HIDRALAZINA 25 MG COMPRIMIDO UND 36.00 0 R$ 0,4500 R$ 16.200,0000 UNIAO QUIMICA / 100680013002 7 121 13450 3 HIDROXIDO DE ALUMINIO + HIDROXIDO DE MAGNESIO+SIMETICONA 6% + 4% SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 100ML FR 900 R$ 13,540 0 R$ 12.186,0000 AIRELA / 144930007001 6 130 13419 1 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20 MG COMPRIMIDO UND 7.560 R$ 0,3900 R$ 2.948,4000 BIOSINTETICA / 105730581002 1 131 13419 MONONITRATO DE UND 10.80 R$ R$ BIOSINTETICA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 2 ISOSSORBIDA 40 MG COMPRIMIDO 0 0,6100 6.588,0000 / 105730581006 4 135 13611 5 LEVOFLOXACINO 750 MG COMPRIMIDO/CÁPSULA COMP 6.000 R$ 3,4500 R$ 20.700,0000 EUROFARMA / 100431201003 4 137 13419 8 LEVOTIROXINA 37,5 MCG COMPRIMIDO UND 30.00 0 R$ 0,2900 R$ 8.700,0000 MERCK / 183260353023 5 147 13420 6 MALEATO DE TIMOLOL 0,50% SOLUÇAO OFTAMOLOGICA FRASCO FR 135 R$ 5,3800 R$ 726,3000 TEUTO / 103700493001 5 156 13617 8 METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/10ML FRASC O 162 R$ 5,2200 R$ 845,6400 TEUTO / 103700281002 0 165 13422 3 MICONAZOL 20 MG/G LOÇÃO FRASCO C/ 30ML FR 90 R$ 8,4000 R$ 756,0000 CIMED / 143810021001 3 173 13611 3 NITROFURANTÍNA 100 MG COMPRIMIDO UND COMP 15.00 0 R$ 0,2500 R$ 3.750,0000 TEUTO / 103700579001 2 180 13423 5 PERGAMANATO DE POTASSIO 100 MG COMPRIMIDO UND 900 R$ 0,3100 R$ 279,0000 PHARMUS 184 14028 0 PASTA D`AGUA LOÇÃO FRASCO C/ 100G FR 135 R$ 9,1500 R$ 1.235,2500 PHARMUS 193 13901 9 RAMIPRIL 5MG COMPRIMIDO COMP 5.000 R$ 1,4900 R$ 7.450,0000 MEDLEY / 113001054009 5 222 13426 6 VARFARINA 5 MG COMPRIMIDO UND 2.700 R$ 0,1700 R$ 459,0000 TEUTO / 103700512002 5 223 13426 7 VERAPAMIL 80 MG COMPRIMIDO UND 3.600 R$ 0,4600 R$ 1.656,0000 NOVA QUIMICA / 102350626009 1 TOTAL: R$ 261.433,990 0 LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 230 141322 FEXOFENADINA (CLORIDRATO) 6MG/ML SOLU-ÇÃO FR 2.700 R$ 14,9900 R$ 40.473,0000 VITAMEDIC / 1267504050027 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ORAL FRASCO C/60ML TOTAL: R$ 40.473,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 6870/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 H. LIMA LOBIANCO & CIA LTDA 63.776.421/0001-29 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 248/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa JGM PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 38.460.625/0001-09, com sede em Rua Monteiro Lobato, 141, Bairro: Floresta, Cacoal – RO, CEP: 76.965-750, telefone para contato (69)3441-2956, e-mail: jgm.licitacao@gmail.com, neste ato representada por ÉVERTON JUNIOR PEREIRA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG , inscrita no CPF/MF 845.533.672-20, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 17 136038 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO UND COMP 2.673 R$ 0,2800 R$ 748,4400 EMS 19 136071 ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO UND COMP 20.000 R$ 0,1800 R$ 3.600,0000 PRATI 26 133993 AMOXICILINA + CLAVULANATO 500/125 MG COMPRIMIDO UND 25.000 R$ 1,0700 R$ 26.750,0000 EMS 27 82150 AMOXICILINA + CLAVULANTO DE POTASSIO 875MG+125MG CP 22.500 R$ 2,7100 R$ 60.975,0000 EMS 29 133995 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50MG/ML+12,5MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO FR 6.000 R$ 18,4100 R$ 110.460,0000 EMS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ORAL FRASCO C/ 100ML 30 135881 AMPICILINA 500 MG COMPRIMIDO/ CÁPSULA COMP 5.000 R$ 0,6700 R$ 3.350,0000 PRATI 32 135835 ANLODIPINO 10 MG COMPRIMIDO UND CP 28.350 R$ 0,0600 R$ 1.701,0000 EMS 34 135836 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO UND CP 9.180 R$ 0,0500 R$ 459,0000 EMS 35 134001 ATENOLOL 100 MG COMPRIMIDO UND 5.670 R$ 0,1800 R$ 1.020,6000 PRATI 42 134008 BUDESONIDA 32 MCG SOLUÇAO AEROSOL 120 DOSES FR 2.250 R$ 13,4800 R$ 30.330,0000 EMS 44 134010 BUDESONIDA 64 MCG SOLUÇAO AEROSOL FRASCO 120 DOSES FR 270 R$ 16,5200 R$ 4.460,4000 EMS 46 134012 CAPTOPRIL 50MG COMPRIMIDO UND 10.800 R$ 0,1500 R$ 1.620,0000 EMS 52 134017 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4 MG COMPRIMIDO UND 15.282 R$ 0,2500 R$ 3.820,5000 EMS 53 134018 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 8 MG COMPRIMIDO UND 10.800 R$ 0,2900 R$ 3.132,0000 EMS 58 134023 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO UND 40.500 R$ 0,1600 R$ 6.480,0000 EMS 70 134038 CLARITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO UND 5.000 R$ 1,8000 R$ 9.000,0000 EMS 73 139014 CLOPIDOGREL 75MG COMPRIMIDO COMP 27.000 R$ 0,5500 R$ 14.850,0000 EMS 78 134386 DESLORATADINA 05MG/ML SUSP FR 60ML FR 8.100 R$ 5,6700 R$ 45.927,0000 EMS 80 134078 DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO UND 20.250 R$ 0,1900 R$ 3.847,5000 EMS 94 135991 DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO UND COMP 23.760 R$ 0,0900 R$ 2.138,4000 EMS 96 134098 DOXICICLINA 100 MG COMPRIMIDO UND 4.734 R$ 0,6200 R$ 2.935,0800 PHARLAB 102 136045 ESPIRONOLACTONA 50 MG COMPRIMIDO UND COMP 20.000 R$ 0,3000 R$ 6.000,0000 EMS 103 134112 ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO UND 43.200 R$ 0,2000 R$ 8.640,0000 EMS 108 135818 FINASTERIDA 5MG COMPRIMIDO UND CP 10.000 R$ 0,2800 R$ 2.800,0000 EMS 115 134149 GLICLAZIDA 30 MG UND 3.510 R$ R$ 631,8000 EMS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA COMPRIMIDO 0,1800 116 134151 GLICLAZIDA 60 MG COMPRIMIDO UND 27.000 R$ 0,3400 R$ 9.180,0000 EMS 124 134169 IBUPROFENO 300 MG COMPRIMIDO UND 40.000 R$ 0,1200 R$ 4.800,0000 EMS 129 134190 ISOSSORBIDA-DINITRATO 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL UND 21.600 R$ 0,3100 R$ 6.696,0000 EMS 132 134193 ITRACONAZOL 100 MG COMPRIMIDO UND 15.000 R$ 0,9200 R$ 13.800,0000 GEOLAB 141 134202 LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120 FR 7.628 R$ 7,6100 R$ 58.049,0800 EMS 144 139016 LOSARTANA POTÁSSICA 100MG COMPRIMIDO COMP 900 R$ 0,3000 R$ 270,0000 EMS 145 76259 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA +BETAMETASONA 2MG/ML+0,25/5ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120ML FR 1.350 R$ 5,4600 R$ 7.371,0000 EMS 153 134212 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO UND 20.000 R$ 0,4700 R$ 9.400,0000 EMS 154 134213 METILDOPA 500 MG COMPRIMIDO UND 20.000 R$ 0,8200 R$ 16.400,0000 EMS 157 134215 METOPROLOL 100 MG COMPRIMIDO UND 22.000 R$ 0,7500 R$ 16.500,0000 EMS 161 140162 METRONIDAZOL 400 MG - COMPRIMIDO COMP 20.000 R$ 0,3500 R$ 7.000,0000 EMS 163 134221 METRONIDAZOL (BENZOILMETRONIDAZOL) 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 100ML FR 315 R$ 6,1700 R$ 1.943,5500 EMS 200 139023 SIMETICONA 40MG CÁPSULA CA 4.000 R$ 0,1800 R$ 720,0000 EMS 201 139022 SIMETICONA 75 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/15ML FRA 990 R$ 1,8200 R$ 1.801,8000 EMS 210 134260 SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40MG + 8MG/ML SUSPESÃO ORAL FRASCO C/100ML FR 720 R$ 3,3300 R$ 2.397,6000 EMS TOTAL: R$ 512.005,7500 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA LOTE 2: LOTE 2 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 224 82150 AMOXICILINA + CLAVULANTO DE POTASSIO 875MG+125MG CP 7.500 R$ 2,7100 R$ 20.325,0000 EMS 225 133995 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50MG/ML+12,5MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 100ML FR 2.000 R$ 18,4100 R$ 36.820,0000 EMS 227 134008 BUDESONIDA 32 MCG SOLUÇAO AEROSOL 120 DOSES FR 750 R$ 13,4800 R$ 10.110,0000 EMS 229 134386 DESLORATADINA 05MG/ML SUSP FR 60ML FR 2.700 R$ 5,6700 R$ 15.309,0000 EMS TOTAL: R$ 82.564,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 JGM PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA 38.460.625/0001-09 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL JGM PRODUTOS PARA SAUDE LTDA:38460625000109 Assinado de forma digital por JGM PRODUTOS PARA SAUDE LTDA:38460625000109 Dados: 2025.08.07 11:51:09 -04'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 249/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 43.231.355/0001-02, com sede em Rua Gentil João Miorando, 154, Sala - Copas Verdes, Erechim – RS, CEP: 99.704-654, telefone para contato (54) 3529-0740, e-mail: medicinale@medicinaledistribuidora.com.br, neste ato representada por TIAGO MAASS, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 8081226717 SSP/RS, inscrita no CPF/MF 007.180.640-70, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 9 136094 ACIDO ACETIL SALICILICO 100 MG COMPRIMIDO UND 108.000 R$ 0,0400 R$ 4.320,0000 SALICETIL / 1003800430034 76 134041 COMPLEXO B COMPRIMIDO UND 17.100 R$ 0,0700 R$ 1.197,0000 COMPLEXO B / LAPON TOTAL: R$ 5.517,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA MEDICINALE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 43.231.355/0001-02 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL TIAGO MAASS:007180640 70 Assinado de forma digital por TIAGO MAASS:00718064070 Dados: 2025.08.06 08:09:15 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 250/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa NOVASUL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 14.595.725/0001-84, com sede em Rua Jose Bonifácio, 584, Centro Cep: 99740000, Barão De Cotegipe-RS, CEP: 99740000, telefone para contato (054) 3523-2005, e-mail: novasul@novasulmedicamentos.com.br, neste ato representada por JACILDE TONIN, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 3058840814 RS, inscrita no CPF/MF 931.959.580-15, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 20 135879 AMBROXOL (CLORIDRATO) 6 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120 ML FRASCO 810 R$ 3,2600 R$ 2.640,6000 BRASTERAPICA 21 135880 AMBROXOL (CLORIDRATO) 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120 ML FRASCO 1.800 R$ 3,2400 R$ 5.832,0000 BRASTERAPICA 39 137214 BENZOATO DE BENZILA 0,25 LOÇÃO FRASCO C/ 60ML FRA 4.500 R$ 11,9900 R$ 53.955,0000 PHARMASCIENCE 43 134009 BUDESONIDA 50 MCG SOLUÇAO AEROSOL FR 720 R$ 34,8100 R$ 25.063,2000 ACHE JACILDE TONIN:93195958015 Assinado de forma digital por JACILDE TONIN:93195958015 Dados: 2025.08.05 15:25:50 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA FRASCO 200 DOSES 85 134084 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MCG/DOSE SOLUÇAO INALATORIA. UND 216 R$ 35,9900 R$ 7.773,8400 GLENMARK 86 134085 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG/DOSE SOLUÇAO INALATORIA. UND 216 R$ 37,9900 R$ 8.205,8400 GLENMARK 112 136096 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO UND COMP 10.000 R$ 0,0500 R$ 500,0000 GEOLAB 119 134160 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO UND 97.200 R$ 0,0300 R$ 2.916,0000 CIMED 176 134233 OMEPRAZOL 40 MG CAPSULAS UND 12.000 R$ 0,3700 R$ 4.440,0000 BELFAR 198 134252 SECNIDAZOL 1000 MG COMPRIMIDO UND 8.000 R$ 0,7800 R$ 6.240,0000 PHARLAB TOTAL: R$ 117.566,4800 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. JACILDE TONIN:93195958015 Assinado de forma digital por JACILDE TONIN:93195958015 Dados: 2025.08.05 15:26:12 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. JACILDE TONIN:93195958015 Assinado de forma digital por JACILDE TONIN:93195958015 Dados: 2025.08.05 15:26:30 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; JACILDE TONIN:93195958015 Assinado de forma digital por JACILDE TONIN:93195958015 Dados: 2025.08.05 15:26:51 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. JACILDE TONIN:9319595 8015 Assinado de forma digital por JACILDE TONIN:93195958015 Dados: 2025.08.05 15:27:09 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS JACILDE TONIN:93195958015 Assinado de forma digital por JACILDE TONIN:93195958015 Dados: 2025.08.05 15:27:48 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. JACILDE TONIN:93195958015 Assinado de forma digital por JACILDE TONIN:93195958015 Dados: 2025.08.05 15:28:08 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 NOVASUL COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 14.595.725/0001-84 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL JACILDE TONIN:931959580 15 Assinado de forma digital por JACILDE TONIN:93195958015 Dados: 2025.08.05 15:28:27 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 244/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 67.729.178/0004-91, com sede em, Praça Emílio Marconato, 1000 – Galpão 22, Núcleo Residencial Doutor João Aldo Nassif, Jaguariúna – SP, CEP:13.916-074, telefone para contato (19) 3522-5800, e-mail:alessandra.rigo@rioclarense.com.br contratos@rioclarense.com.br, neste ato representada por RAFAEL OLÍMPIO CASTANHEIRA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 35.348.360-6 SSP/SP, inscrita no CPF/MF 324.367.598-71, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 187 136120 PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO 3 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 60ML FRASCO 8.100 R$ 4,3200 R$ 34.992,0000 HIPOLABOR / 1.1343.0184.003-9 TOTAL: R$ 34.992,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA 67.729.178/0004-91 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL RAFAEL OLIMPIO CASTANHEIRA:32436759871 Digitally signed by RAFAEL OLIMPIO CASTANHEIRA:32436759871 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 252/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 42.946.717/0001-70, com sede em Rua Maria Thereza Favero, 100, Erechim - Rio Grande Do Sul, CEP: 99713-060, telefone para contato (54) 3712-5519, e-mail: ultramed@ultramedrs.com.brneste ato representada por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 5063787153 SSP/DI RS, inscrita no CPF/MF 960.932.770-20, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 4 135860 ACETILCISTEINA 20 MG/ML 120 ML 20 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120 ML FRASCO 945 R$ 4,2700 R$ 4.035,1500 NTS 5 133973 ACETILCISTEÍNA 40 MG/ML XAROPE 120ML 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120ML FR 2.160 R$ 5,3600 R$ 11.577,6000 NTS 13 33662 ÁCIDO FÓLICO 0,2MG/ML FRASCO COM 30ML FR 4.500 R$ 2,7300 R$ 12.285,0000 MAYBEN 63 134031 CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO UND 5.130 R$ 0,3200 R$ 1.641,6000 PRATI DONADUZZI 77 134042 COMPLEXO B SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/30ML FR 1.350 R$ 2,0900 R$ 2.821,5000 NTS 84 141331 DEXCLORFENIRAMINA FR 1.530 R$ R$ AIRELA LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110 496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:12:33 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:9609 3277020 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:13:04 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA (MALEATO) 0,4MG SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/120ML 2,8000 4.284,0000 105 134113 ESTRIOL 1MG/G BISNAGA BI 2.160 R$ 17,2600 R$ 37.281,6000 HIPLABOR 134 134195 LACTULOSE 667MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 120ML FR 1.035 R$ 5,4000 R$ 5.589,0000 MAYBEN 175 121514 ÓLEO MINERAL 100ML FR 810 R$ 4,2000 R$ 3.402,0000 AIRELA 185 134242 PERMETRINA 1% LOÇÃO FRASCO C/ 60ML FR 975 R$ 2,5800 R$ 2.515,5000 NATIVITA 186 134243 PERMETRINA 5% LOÇÃO FRASCO C/ 60ML FR 540 R$ 3,8000 R$ 2.052,0000 NATIVITA 196 135871 SAIS PARA REIDRATAÇÃO 27,9 G PÓ SOLUÇÃO ORAL UND 9.180 R$ 0,8800 R$ 8.078,4000 MAYBEN TOTAL: R$ 95.563,3500 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:9 5110496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:951104 96072 Dados: 2025.08.05 16:12:42 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093 277020 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:13:19 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:9511 0496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:12:52 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:9609327702 0 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:13:33 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:13:01 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:960932770 20 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:13:49 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:9511 0496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:13:13 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:960932770 20 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:14:15 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:9 5110496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:951104 96072 Dados: 2025.08.05 16:13:33 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:9609327 7020 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:14:30 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0687/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 ULTRA MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 42.946.717/0001-70 LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110 496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:13:49 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:9609327 7020 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:14:47 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:9511 0496072 Assinado de forma digital por LUCIANA SCOTTON FLORES DORNELLES:95110496072 Dados: 2025.08.05 16:13:59 -03'00' ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:9609327 7020 Assinado de forma digital por ELENI FATIMA ZABOT SEGEUCA:96093277020 Dados: 2025.08.05 16:15:06 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 253/2025 Aos 05 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062- 91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 41.347.974/0001-23, com sede em Rua Espirito Santo, 1440, Linho, Jaguariúna–SP, CEP: 99704-396, telefone para contato (54) 37125441, e-mail: zaframedicamentos@gmail.com, neste ato representada por IVANOR ZAIONS, Sócio(a) , por¬tador(a) de cédula de identidade RG 4083813041 SJS II/RS, inscrita no CPF/MF 008.980.470-80, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 4303/2025, Pregão Eletrônico nº 51/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MEDICAMENTOS DA FARMACIA BASICA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. . 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 60 134025 CEFALEXINA 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO C/ 100ML UND 1.620 R$ 11,2100 R$ 18.160,2000 TEUTO / 1037005090029 TOTAL: R$ 18.160,2000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 O Prazo da Vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, conforme art. 84 da Lei n.º14.133/2021, contado da data de publicação do extrato no Diário Eletrônico (DIOC) de Rondônia e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 11150/PMC/2025 DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 41.347.974/0001-23 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 05 de agosto de 2025 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL IVANOR ZAIONS:00 898047080 Assinado de forma digital por IVANOR ZAIONS:00898047 080 ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Gimenez Fritz Emenda: Nº 2/2025 Valor Total: R$ 482.666,66 Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde 2. OBJETO O presente objeto consiste na aquisição, armazenamento, distribuição e entrega de medicamentos voltados ao abastecimento das unidades de saúde municipais de Cacoal, com o objetivo de fortalecer a assistência farmacêutica no âmbito municipal, por meio da farmácia central. Visa garantir o acesso contínuo aos medicamentos essenciais para a população usuária do sistema público de saúde municipal, contribuindo para a promoção da saúde, prevenção, tratamento adequado e redução de agravos decorrentes da falta ou atraso no fornecimento de medicamentos. 3. JUSTIFICATIVA A assistência farmacêutica é um dos pilares fundamentais do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo o acesso da população aos medicamentos essenciais para prevenção e tratamento de doenças. O município de Cacoal, enfrenta desafios relacionados ao abastecimento regular de medicamentos devido aumento significativo da demanda, o que compromete a continuidade do tratamento de pacientes e a qualidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Dessa forma, a presente proposta visa fortalecer a assistência farmacêutica municipal por meio da aquisição de medicamentos padronizados pela Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), assegurando o atendimento à população e contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde pública. 4. OBJETIVOS Objetivo Geral: Fortalecer a assistência farmacêutica do município de Cacoal por meio da aquisição e distribuição de medicamentos às unidades de saúde da rede municipal. Objetivos Específicos: - Garantir o abastecimento contínuo de medicamentos essenciais nas unidades de saúde; - Reduzir a falta de medicamentos e melhorar a satisfação dos usuários do SUS; - Contribuir para o tratamento adequado de doenças crônicas e agudas; - Apoiar as ações de atenção básica e programas estratégicos de saúde. Público-Alvo: População usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) do município de Cacoal, estimada em 98.280 habitantes. 5. RESULTADOS ESPERADOS Com a execução desta emenda, espera-se: Regularização do fornecimento de medicamentos na rede municipal, melhoria da qualidade do atendimento e da adesão ao tratamento e fortalecimento da política municipal de assistência farmacêutica. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO Metas Indicadores de Aferição / Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidad e Prevista Aquisição de medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida. Documentos licitatórios e notas fiscais. Medicamentos adquiridos Atendimento de 100% das unidades de saúde municipais com o fornecimento dos medicamentos previstos. Percentual de unidades com estoque mínimo dos medicamentos previstos no prazo Relatórios de estoque das unidades + sistema de distribuição + visitas de verificação % de unidades atendidas 100% 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Aquisição de medicamentos Unidade 332.666,66 Total Geral: R$ 482.666,66 7.1. TABELA DE COTAÇÃO ATAS EM ANEXO. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva até o último dia útil bancário do mês de dezembro de 2026. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Proponente (Contrapartid a) Valor Global (R$) Material de consumo Aquisição de medicamentos R$482.666,66 R$ 0,00 R$ 482.666,66 Cacoal, 15 de novembro de 2025. ______________________________________ Secretária MINISTÉRIO DA SAÚDE RENAME 2024 Brasília – DF 2024 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS RENAME 2024 Brasília – DF 2024 RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos 2024 Ministério da Saúde. Esta obra é disponibilizada nos termos da Licença Creative Commons – Atribuição – Não Comercial – Compartilhamento pela mesma licença 4.0 Internacional. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte. A coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada, na íntegra, na Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde: http://bvsms.saude.gov.br. Tiragem: 1ª edição – 2024 – versão eletrônica Ficha Catalográfica Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Relação Nacional de Medicamentos Essenciais : Rename 2024 [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. – Brasília : Ministério da Saúde, 2024. 252 p. : il. Modo de acesso: World Wide Web: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf ISBN 978-65-5993-710-3 1. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). 2. Relação de medicamentos essenciais. 3. Política Nacional de Assistência Farmacêutica. 4. Uso Racional de Medicamentos. I. Título. CDU 615.2 Catalogação na fonte – Coordenação-Geral de Documentação e Informação – Editora MS – OS 2024/0258 Título para indexação: National Relation of Essential Medicines : Rename 2024 Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos Esplanada dos Ministérios, bloco G, Ed. Sede, sobreloja CEP: 70058-900 – Brasília/DF Tel.: (61) 3315-3047 Site: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/ assistenciafarmaceutica-no-sus/rename E-mail: atualizacao.rename@saude.gov.br Supervisão-geral: Carlos Augusto Grabois Gadelha Nísia Trindade Lima Swedenberger do Nascimento Barbosa Coordenação: Bruno Fernandes Baltazar de Oliveira Luiz Henrique Costa Marco Aurélio Pereira Rafael Poloni Roberto Eduardo Schneiders Organização: Subcomissão Técnica de Atualização da Rename Equipe técnica: Ana Paula de Oliveira Barbosa Bábilla Nunes de Souza Benilson Beloti Barreto Camila Francisca Tavares Chacarolli Carolina Maria Teixeira Vale Sarquis Neves Ottoni Cinthia Gabriel Meireles Daniela Fortunato Rêgo Denise Lins de Sousa Eduardo Freire de Oliveira Ellen Tanus Rangel Elisdete Maria Santos de Jesus Emanuelle Corrêa Peres Érica Tomaz Bastos Fábio Henrique Cavalcanti de Oliveira Felipe Ricardo Cachate Torres Fernanda Aparecida Andrade Fernanda Coutinho de Almeida Gideane Mendes de Oliveira Giseli Capaci Isabela Diniz Gusmão de Oliveira Izabela Fulone Isabela Karen Pereira Gonçalves Jaqueline Rocha Borges dos Santos Jônatas Cunha Barbosa Lima Lívia de Souza Soares Lorena Brito Evangelista Márcia Gabriela Fiusa Martins Silva Maria José Carneiro do Nascimento Mariana Kliemann Marchioro Marina Melo Arruda Marinho Marta da Cunha Lobo Souto Maior Mhayra Zuldmilla Veloso Vidal Naira de Aragão Rocha Nunes Patrícia de Abreu Teixeira Patrícia de Campos Couto Rafaela Tavares Peixoto Renata Paula Coppini de Almeida Ricardo Chiappa Samara Freire Valente Magalhães Tayomara de Sousa Nascimento Vanessa Radin Colaboração: Ana Paula Maciel Gurski Carla Francisca dos Santos Cruz Eduardo Malheiros Ferreira Francisco Álisson Paula de França Romina Oliveira Vera Lúcia Magalhães Editora responsável: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria-Executiva Subsecretaria de Assuntos Administrativos Coordenação-Geral de Documentação e Informação Coordenação de Gestão Editorial Esplanada dos Ministérios, bloco G, Edifício Anexo, 3º andar, sala 356-A CEP: 70058-900 – Brasília/DF Tels.: (61) 3315-7790 / 3315-7791 E-mail: editora.ms@saude.gov.br Equipe editorial: Normalização: Delano de Aquino Silva Revisão textual: Khamila Silva e Tamires Felipe Alcântara Design editorial: Denny Guimarães SUMÁRIO APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – RENAME 2024 ................ 5 PORTARIA GM/MS N.° 6.324, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 ... 7 O PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DA RENAME 2024 ............ 9 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E O FINANCIAMENTO FEDERAL DE MEDICAMENTOS ........................................... 11 ORIENTAÇÕES PARA LEITURA DA RENAME 2024............. 18 NOTAS EXPLICATIVAS ........................................................ 20 APÊNDICE A – RENAME POR CLASSIFICAÇÃO ANATÔMICA TERAPÊUTICA QUÍMICA – ATC..................... 24 A: Aparelho digestivo e metabolismo......................... 25 B: Sangue e órgãos hematopoéticos........................... 33 C: Aparelho cardiovascular.......................................... 40 D: Medicamentos dermatológicos .............................. 46 G: Aparelho geniturinário e hormônios sexuais ....... 49 H: Preparações hormonais sistêmicas, excluindo hormônios sexuais e insulinas .................................... 52 J: Anti-infecciosos para uso sistêmico ........................ 57 L: Agentes antineoplásicos e imunomoduladores.... 83 M: Sistema musculoesquelético.................................. 90 N: Sistema nervoso....................................................... 92 P: Produtos antiparasitários, inseticidas e repelentes................................................................. 103 R: Aparelho respiratório............................................. 106 S: Órgãos sensitivos .................................................... 111 V: Vários ....................................................................... 113 H*: Fitoterápicos ......................................................... 118 APÊNDICE B – RENAME POR ANEXOS ............................ 122 ANEXO I – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica .............................................................. 123 ANEXO II – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica............................................................... 145 ANEXO III – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica............................................................... 161 ANEXO IV – Relação Nacional de Insumos ............... 221 LISTA DE INCLUSÕES ........................................................ 225 LISTA DE EXCLUSÕES........................................................ 243 LISTA DE AMPLIAÇÕES DE USO ....................................... 248 | 5 APRESENTAÇÃO DA RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS – RENAME 2024 No ano vigente, comemoramos os 20 anos da Política Nacional de Assistência Farmacêutica (Pnaf), aprovada por meio da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n.º 338, de 6 de maio de 2004. Os princípios basilares, pautados na integração com a Política Nacional de Saúde, assim como a inserção da Assistência Farmacêutica como norteadora da formulação de políticas setoriais, com destaque para as políticas de medicamentos, de ciência e tecnologia, de desenvolvimento econômico-industrial e de formação de recursos humanos, projetam-se nas ações voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde. Nesse ínterim, a Pnaf engloba eixos estratégicos como a utilização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), atualizada periodicamente, como instrumento racionalizador das ações no âmbito da Assistência Farmacêutica, aliado à promoção do Uso Racional de Medicamentos (URM) . A Rename é norteada pela Lei n.º 8.080, de 1990, alterada pela Lei n.º 12.401, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), e compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. Tendo em vista que a revisão permanente da Rename é diretriz e prioridade da Política Nacional de Medicamentos (PNM) — Anexo XXVII da Portaria de Consolidação n.º 2, de 28 de setembro de 2017 – o Ministério da Saúde, por meio da Subcomissão Técnica de Atualização da MINISTÉRIO DA SAÚDE | 6 Rename e do Formulário Terapêutico Nacional (FTN), uma subcomissão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), assessora os pedidos de incorporação, de exclusão ou de alteração de tecnologias em saúde. Na edição aqui apresentada, foi concretizado o levantamento dos medicamentos incluídos, excluídos e alterados no SUS, com financiamento pactuado no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Esta publicação é fruto do esforço contínuo dos gestores do SUS, realizado por meio do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems). Seu propósito é fortalecer a efetividade da Rename como uma estratégia de política pública, assegurando a padronização, a disponibilidade e o acesso a medicamentos no SUS, além de promover o uso racional desses medicamentos. Ministério da Saúde Conselho Nacional de Secretários de Saúde Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde Portaria GM/MS n.° 6.324, de 26 de dezembro de 2024 | 7 PORTARIA GM/MS N.° 6.324, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024 Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais –Rename 2024 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que a execução de ações de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, insere-se no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da alínea “d” do inciso I do art. 6º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; Considerando a Lei n.º 12.401, de 28 de abril de 2011, que alterou a Lei n.º 8.080, de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do SUS; Considerando a Portaria de Consolidação n.º 2/GM/MS, Anexo XXVII, de 3 de outubro de 2017, que institui a Política Nacional de Medicamentos, cuja íntegra consta do Anexo 1 do Anexo XXVII; Considerando a Resolução n.º 338/CNS/MS, de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Considerando a garantia do usuário de acesso universal e igualitário à assistência terapêutica integral, nos termos do art. 28 do Decreto n.º 7.508, de 28 de junho de 2011; MINISTÉRIO DA SAÚDE | 8 Considerando a competência do Ministério da Saúde para dispor sobre a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) nos termos do art. 26 do Decreto n.º 7.508, de 2011; Considerando o capítulo VII da Resolução MS/CIT n.º 1, de 30 de março de 2021, que estabelece as diretrizes de atualização da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); e Considerando as deliberações da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), em 12 de dezembro de 2019, em 24 de setembro de 2020, em 17 de dezembro de 2020, em 25 de fevereiro de 2021, em 30 de março de 2021, em 29 de julho de 2021, em 28 de outubro de 2021 e em 25 de novembro de 2021, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2024 no âmbito do SUS, por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – Rename 2022. Art. 2º A Rename 2024 e suas atualizações encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, no endereço https://www. gov.br/saude/pt-br/composicao/sectics/rename Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA Ministro de Estado da Saúde Substituto | 9 O PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DA RENAME 2024 A Rename é elaborada atendendo aos princípios doutrinários fundamentais do SUS da universalidade, da equidade e da integralidade, e configura-se como a relação dos medicamentos disponibilizados por meio de políticas públicas e indicados para os tratamentos das doenças e dos agravos que acometem a população brasileira. Os fundamentos para a atualização da Rename estão estabelecidos em legislação normativa pactuada entre as três esferas de gestão do SUS. Com isso, a concepção, a sistematização e a harmonização da Rename devem sempre ser realizadas de forma democrática e articulada. A lista deve ser construída a partir de uma avaliação que considere as informações de eficácia, de efetividade, de segurança, de custo, de disponibilidade, entre outros critérios, obtidas a partir das melhores evidências científicas disponíveis. A atualização do elenco da Rename proposta pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde (Conitec) compreende: i. um processo reativo em que os demandantes são órgãos e instituições, públicas ou privadas, ou pessoas físicas; e ii. um processo ativo conduzido por uma subcomissão técnica da Conitec – a Subcomissão Técnica de Atualização da Rename e do Formulário Terapêutico Nacional. Em ambos os processos, os medicamentos e os insumos são incorporados, excluídos ou alterados no SUS após avaliação da Conitec e da decisão do secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Sectics/MS). Em seguida, as tecnologias incorporadas serão pautadas na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) MINISTÉRIO DA SAÚDE | 10 para definição do ente responsável pelo financiamento, bem como alocação em um dos Componentes da Assistência Farmacêutica. O trabalho ativo e permanente da Subcomissão Técnica de Atualização da Rename é fundamental para que ocorra a revisão de medicamentos com baixo interesse de mercado ou com restrições de comercialização, considerando a carga de doenças no Brasil e as linhas de cuidado estabelecidas. Isso é importante para fortalecer a Rename enquanto ferramenta para a promoção do Uso Racional de Medicamentos. Para a presente edição, realizou-se o levantamento de todos os medicamentos incluídos, excluídos e alterados no âmbito do SUS entre janeiro/2022 e dezembro/2024, e cujo financiamento foi pactuado no âmbito da CIT até novembro/2024. As tecnologias avaliadas pela Conitec e cuja decisão foi pela sua não incorporação ao SUS podem ser consultadas em: https://www. gov.br/conitec/pt-br/assuntos/avaliacao-de-tecnologias-em-saude/ recomendacoes-da-conitec. Destaca-se que a Rename 2024 mantém a adoção da classificação “AWaRe” em relação aos medicamentos antimicrobianos. Tal classificação, presente na lista de medicamentos essenciais da Organização Mundial da Saúde (OMS), define os agentes antimicrobianos em três categorias – Access, Watch, Reserve (“AWaRe”), traduzidos na Rename 2022 como Acesso, Alerta e Reservado – e apresenta recomendações sobre o uso de cada categoria. Essa classificação visa contribuir para a redução do desenvolvimento de bactérias resistentes a estes medicamentos e está alinhada ao Plano de Ação Global da OMS sobre a resistência antimicrobiana, com objetivo de combater o desenvolvimento da resistência a medicamentos, garantindo o melhor uso de patógenos resistentes a medicamentos antimicrobianos. | 11 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA E O FINANCIAMENTO FEDERAL DE MEDICAMENTOS A Rename configura-se como um instrumento orientador das ações de planejamento, seleção de medicamentos e da organização da Assistência Farmacêutica no SUS, sendo usada também como base para o desenvolvimento e a criação das relações de medicamentos essenciais dos estados e dos municípios (Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (Resme) e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume). A disponibilidade de medicamentos no âmbito da Assistência Farmacêutica do SUS ocorre por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado, cada qual com características, forma de organização, financiamento e elenco de medicamentos distintos, bem como critérios para o acesso e a disponibilização dos medicamentos e dos insumos. Componente Básico da Assistência Farmacêutica O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (Cbaf) inclui os medicamentos que tratam os principais problemas e condições de saúde da população brasileira na Atenção Primária à Saúde (APS), como hipertensão, diabetes, asma, dislipidemia, inflamação e infecções, bem como métodos anticoncepcionais. Adicionalmente, ampliando as alternativas, constam 12 fitoterápicos no referido elenco. A execução é descentralizada, sendo de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa disposição cumpre o princípio do SUS de descentralização, que visa assegurar a prestação de serviços de qualidade, MINISTÉRIO DA SAÚDE | 12 incluindo o acesso aos medicamentos eficazes e seguros, com garantia de controle e de fiscalização pela sociedade. O financiamento desse Componente é de responsabilidade compartilhada entre a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal, conforme regulamentado pelo artigo n.º 537 da Portaria de Consolidação GM/MS n.º 6, de 28 de setembro de 2017. Os referidos recursos são destinados à aquisição de medicamentos e insumos previstos nos Anexos I e IV desta Rename. A efetivação das contrapartidas estadual, do Distrito Federal e municipal é essencial para garantir o acesso a esses itens, incluindo os insumos para usuários insulinodependentes dispostos no Anexo IV, na Atenção Primária à Saúde (APS), o que promove a efetividade das ações de saúde. Os recursos financeiros oriundos do orçamento do Ministério da Saúde para esse fim são transferidos a cada um dos entes federativos beneficiários em 12 parcelas mensais, conforme normativas de financiamento do Cbaf e pactuações no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Além do cofinanciamento, os estados, o Distrito Federal e os municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos (inclusive os de origem vegetal utilizados em preparações de farmácias vivas e farmácias de manipulação do SUS) do Cbaf. Aos entes, compete ainda a responsabilidade de disponibilizar, continuamente, os medicamentos do Cbaf complementares ao tratamento de agravos e doenças endêmicas de programas do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica, além daqueles indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, e também dos medicamentos sulfato ferroso e ácido fólico do Programa Nacional de Suplementação de Ferro. RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 13 No âmbito da União, cabe ao Ministério da Saúde adquirir e distribuir medicamentos específicos, como a clindamicina 300 mg e rifampicina 300 mg, exclusivamente para o tratamento de hidradenite supurativa moderada, das insulinas humanas NPH e regular (frasco e caneta), e itens do Programa Saúde da Mulher, incluindo contraceptivos orais e injetáveis (mensais e trimestral), dispositivo intrauterino (DIU), diafragma e misoprostol (uso restrito a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados junto à autoridade sanitária competente, conforme a Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998). De modo complementar, o Cbaf é composto também pelo repasse anual de recursos financeiros referentes à Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade (Pnaisp), para que os estados adquiram e forneçam os medicamentos e os insumos desse Componente a essa população. A aquisição desses itens pode ser realizada pelos municípios, de acordo com as organizações pactuadas entre estados e municípios. Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica A condição de saúde das pessoas é diretamente influenciada por fatores ambientais, sociais, culturais e econômicos em que se inserem. Em um país como o Brasil, marcado pelo diverso e extenso território e por profundas desigualdades sociais, é comum que doenças/condições afetem mais ou somente pessoas em áreas de maior vulnerabilidade social, definidas pelas denominadas “doenças de determinação social” e ainda “populações e doenças negligenciadas”. Cuidar dessas populações, tratar e prevenir essas doenças/condições exige políticas públicas estruturais e ações complexas que envolvam não apenas o tratamento da doença/ condição, mas o acesso integral à saúde com medidas de saneamento, inclusão social, educação, econômicas, habitacionais, entre outros. Tais MINISTÉRIO DA SAÚDE | 14 medidas devem ser tratadas, portanto, como uma política de Estado, incluindo a produção, a aquisição e o fornecimento de medicamentos e insumos por laboratórios públicos oficiais, laboratórios privados e ainda a importação direta e via Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS). Nesse sentido, o Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (Cesaf) destina-se à garantia do acesso equitativo aos medicamentos e insumos, no âmbito do SUS, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas de saúde do SUS. Regulamentado pela Portaria GM/MS n.º 4.114, de 30 de dezembro de 2021, o Cesaf considera para a composição de seu elenco circunstâncias em que se justifique a centralização do financiamento, seja pela melhoria do acesso, ou pela estratégia de desenvolvimento e fortalecimento do Complexo Industrial da Saúde, mediante pactuação/consenso no âmbito da CIT. Estão contemplados no Cesaf doenças/condições como: tuberculose, hanseníase, toxoplasmose, filariose, tracoma, malária, meningite, leishmaniose, doença de Chagas, cólera, esquistossomose, hepatite, micoses endêmicas, lúpus, febre maculosa, brucelose, controle do tabagismo, influenza, covid-19, prevenção ao vírus sincicial respiratório, intoxicação por cianeto e alimentação e nutrição. Contempla também o fornecimento de hemocomponentes, bem como de medicamentos e insumos destinados ao tratamento de coagulopatias e hemoglobinopatias, imunoglobulinas, infecções sexualmente transmissíveis (IST)/aids, soros e vacinas e todas aquelas que venham a atender aos critérios do componente e consideradas estratégicas pelo Ministério da Saúde. RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 15 Os medicamentos do Cesaf são de gestão do Ministério da Saúde por meio de distintas áreas, conforme exposição a seguir: Coordenação-Geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos (CGAFME/DAF/Sectics/MS) – aquisições dos medicamentos para atendimento de um conjunto de programas atendidos pelo Cesaf (tuberculose, hanseníase, toxoplasmose, filariose, tracoma, malária, meningite, leishmaniose, doença de Chagas, cólera, esquistossomose, micoses endêmicas, lúpus, febre maculosa, brucelose, controle do tabagismo, influenza, covid-19, prevenção ao vírus sincicial respiratório, intoxicação por cianeto e alimentação e nutrição). Departamento de HIV/Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi/SVSA/MS) – aquisições destinadas ao tratamento de hepatites virais e IST/aids. Departamento do Programa Nacional de Imunizações (DPNI/SVSA/ MS) – aquisições de vacinas e soros. Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados (CGSH/Daet/Saes/ MS) – aquisições de medicamentos para o Programa Nacional de Sangue e Hemoderivados. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (Ceaf) é uma estratégia de acesso aos medicamentos, no âmbito do SUS, para doenças crônico-degenerativas, caracterizado pela busca da garantia da integralidade do tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em PCDT publicados pelo Ministério da Saúde. Os medicamentos que constituem as linhas de cuidado para as doenças contempladas neste Componente estão divididos em três grupos de financiamento, com características, responsabilidades e formas MINISTÉRIO DA SAÚDE | 16 de organização distintas (Portaria de Consolidação GM/MS n.º 02/2017, Título IV, Capítulo I, art. 49): I – Grupo 1: medicamentos sob responsabilidade de financiamento pelo Ministério da Saúde, sendo dividido em: a) Grupo 1A: medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde, os quais são fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e b) Grupo 1B: medicamentos financiados pelo Ministério da Saúde mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; II – Grupo 2: medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal pelo financiamento, aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica; e III – Grupo 3: medicamentos sob responsabilidade das Secretarias de Saúde do Distrito Federal e dos Municípios para aquisição, programação, armazenamento, distribuição e dispensação e que está estabelecida em ato normativo específico que regulamenta o Componente Básico da Assistência Farmacêutica. A incorporação, a exclusão, a ampliação ou a redução de cobertura de medicamentos no âmbito do Ceaf ocorre mediante decisão do Ministério da Saúde, assessorado pela Conitec. Após a publicação da Portaria de incorporação, há a necessidade da realização de alguns procedimentos, conforme previsto na Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2, de 28 de setembro de 2017, para que a efetiva disponibilização do medicamento ocorra, quais sejam: RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 17 a. Pactuação da responsabilidade pelo financiamento no âmbito da CIT, respeitando-se a manutenção do equilíbrio financeiro entre as esferas de gestão do SUS e a garantia da linha de cuidado da doença. b. Publicação da versão final do PCDT específico pelo Ministério da Saúde, observadas as pactuações no âmbito da CIT. c. Publicação da Portaria com a inclusão do medicamento na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do SUS. A execução do Ceaf, a qual envolve as etapas de solicitação, avaliação, autorização, dispensação e renovação da continuidade do tratamento, é descentralizada e de responsabilidade das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal. Assim, após a conclusão dessas etapas, o usuário que deseja fazer uso do medicamento deve procurar a Secretaria de Saúde do seu estado ou do Distrito Federal para abertura de processo administrativo. | 18 ORIENTAÇÕES PARA LEITURA DA RENAME 2024 A Rename 2024 manteve a organização da edição de 2022 com o objetivo de facilitar o acesso à informação, aos protocolos, às diretrizes e aos manuais do Ministério da Saúde. O elenco da Rename 2024 está em consonância com os PCDT, as Diretrizes Nacionais/Brasileiras, além de manuais publicados pelo Ministério da Saúde, a fim de harmonizar a oferta de cuidado no SUS e evitar duplicidade e conflitos de conduta, promovendo o Uso Racional de Medicamentos (URM). A Rename está dividida em dois Apêndices: A e B. Há também a lista de inclusões, exclusões e alterações de medicamentos, nas quais são apresentadas as modificações em relação à edição de 2022. Ao longo do documento, os itens são apresentados com sua denominação genérica, concentração e/ou composição, forma farmacêutica e/ou descrição, além de particularidades contidas em cada Apêndice. No Apêndice A, os itens são apresentados de acordo com o Sistema de Classificação Anatômica Terapêutica Química (do inglês – Anatomical Therapeutic Chemical), recomendado pela OMS, organizados de acordo com o Grupo Principal Anatômico – 1º nível da classificação. Também constam informações sobre a Classificação de antibióticos AWaRe (do inglês – Access, Watch, Reserve), quando for o caso. RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 19 No Apêndice B, a Rename é apresentada em quatro anexos, com descrição do grupo de financiamento da Assistência Farmacêutica ao qual pertencem, quando for o caso: I. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. II. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica. III. Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. IV. Relação Nacional de Insumos. | 20 NOTAS EXPLICATIVAS APÊNDICE A Classificação e código ATC: O sistema de classificação Anatomical Therapeutic Chemical (ATC) foi implementado como ferramenta para estudos de utilização de medicamentos na década de 1960. Com o objetivo de integrar os estudos internacionais de utilização de medicamentos e outras iniciativas para alcançar o acesso universal aos medicamentos necessários e o Uso Racional de Medicamentos, especialmente nos países em desenvolvimento, em 1996, a OMS reconheceu a necessidade de promover o uso do sistema ATC como um padrão internacional. No sistema de classificação ATC, os medicamentos são divididos em diferentes grupos de acordo com o órgão ou o sistema sobre o qual atuam e suas propriedades terapêuticas, farmacológicas e químicas. Os medicamentos são classificados em cinco níveis diferentes. O primeiro nível permite que as substâncias ativas sejam classificadas em 14 grupos anatômicos principais. Os demais níveis são ramificações interligadas à escolha do nível principal. O segundo nível consiste na divisão dos grupos primários em subgrupos terapêuticos ou farmacológicos. Os terceiro e quarto níveis podem representar os subgrupos farmacológicos, terapêutico ou químico. Por fim, quinto nível descreve o subgrupo da substância química. RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 21 1º nível A Trato alimentar e metabolismo B Sangue e órgãos formadores de sangue C Sistema cardiovascular D Dermatológicos G Sistema cardiovascular H Preparações hormonais sistêmicas, excluindo hormônios sexuais e insulinas J Anti-infecciosos para uso sistêmico L Agentes antineoplásicos e imunomoduladores M Sistema musculoesquelético N Sistema nervoso P Produtos antiparasitários, inseticidas e repelentes R Sistema respiratório S Órgãos sensoriais V Vários 2º nível Subgrupo terapêutico ou farmacológico 3º e 4º nível Subgrupo químico, terapêutico ou farmacológico 5º nível Subgrupo da substância química MINISTÉRIO DA SAÚDE | 22 Classificação AWaRe: A resistência antimicrobiana pode ser observada como um potencial fator para o surgimento de uma crise de saúde pública em nível global. O problema da resistência antimicrobiana, que foi identificado pela primeira vez na década de 1950, levou a novas formas de desenvolver medicamentos para combater as cepas agora resistentes. Como a capacidade de adaptação aos tratamentos dos microrganismos é maior que a de desenvolver novos antimicrobianos, o interesse em combater a resistência aos antimicrobianos é uma prioridade do Ministério da Saúde. Nesse sentido, ampliar o acesso ao conhecimento adequado sobre o uso consciente de antibióticos é um dos principais objetivos do plano de ação global da OMS e da Rename 2024. Como forma de amplificar os cuidados com a população, na Rename 2022 foi incluída a classificação AWaRe. A classificação descreve os antibióticos em três categorias principais com base em seu potencial de tratamento e possível impacto na terapia e na resistência antimicrobiana. No grupo 1 (“acesso”), estão os medicamentos descritos como de primeira ou segunda linha na escolha de tratamentos para infecções comuns, apresentando a característica de serem amplamente acessíveis. No grupo 2 (“alerta”), estão os medicamentos destinados apenas a um grupo específico de pacientes com doenças e síndromes bem definidas, devendo sua utilização ser monitorada continuamente. Já no grupo 3 (“reservado”), estão os antibióticos que devem ser utilizados como último recurso para tratar infecções bacterianas resistentes a múltiplos medicamentos. RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 23 APÊNDICE B Grupo de financiamento: O Apêndice B está dividido em quatro anexos, com descrição do grupo de financiamento da Assistência Farmacêutica ao qual pertencem, quando for o caso: Anexo I – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. Anexo II – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica. Anexo III – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – indica, ainda, os grupos de financiamento dos medicamentos constantes nas linhas de cuidado deste Componente, definidos pela Portaria de Consolidação GM/MS n.º 2, de 28 de setembro de 2017, conforme características, responsabilidades e formas de organização distintas em consonância com os PCDT que norteiam o acesso aos medicamentos deste Componente. Anexo IV – Relação Nacional de Insumos. APÊNDICE A RENAME POR CLASSIFICAÇÃO ANATÔMICA TERAPÊUTICA QUÍMICA – ATC RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 25 A: Aparelho digestivo e metabolismo Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC ácido ursodesoxicólico 50 mg comprimido Especializado A05AA02 150 mg comprimido Especializado A05AA02 300 mg comprimido Especializado A05AA02 alfa-agalsidase 1 mg/mL solução injetável Especializado A16AB03 alfa-alglicosidade 50 mg pó para solução injetável Especializado A16AB07 alfacerliponase 30 mg/mL solução para infusão Especializado A16AB17 alfaelosulfase 5 mg solução injetável Especializado A16AB12 alfataliglicerase 200 U pó para solução injetável Especializado A16AB11 alfavelaglicerase 400 U pó para solução injetável Especializado A16AB10 alfavestronidase 2 mg/mL solução injetável Especializado A16AB18 continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 26 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC beta-agalsidase 35 mg pó para solução injetável Especializado A16AB04 biotina 2,5 mg cápsula Especializado A11HA05 calcitriol 0,25 mcg cápsula Especializado A11CC04 carbonato de cálcio 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio elementar) comprimido Básico A12AA04 carbonato de cálcio + colecalciferol 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio elementar) + 200 UI comprimido Básico A11CC05 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio elementar) + 400 UI comprimido Básico A11CC05 1.500 mg (equivalente a 600 mg de cálcio elementar) + 400 UI comprimido Básico A11CC05 carvão vegetal ativado - pó para suspensão oral Básico A07BA01 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 27 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC cloridrato de metformina 500 mg comprimido Básico A10BA02 850 mg comprimido Básico A10BA02 cloridrato de metoclopramida 10 mg comprimido Básico A03FA01 5 mg/ mL solução injetável Básico A03FA01 4 mg/mL solução oral Básico A03FA01 cloridrato de ondansetrona 4 mg comprimido Básico A04AA01 4 mg comprimido orodispersível Básico A04AA01 8 mg comprimido Básico A04AA01 8 mg comprimido orodispersível Básico A04AA01 cloridrato de piridoxina 50 mg comprimido Básico A11HA02 cloridrato de tiamina 300 mg comprimido Básico A11DA01 continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 28 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC dapagliflozina propanodiol 10 mg comprimido Especializado A10BK01 dicloridrato de sapropterina 100 mg comprimido solúvel Estratégico E Especializado A16AX07 dicloridrato de trientina 250 mg cápsula Especializado A16AX12 digliconato de clorexidina 0,12% solução bucal Básico A01AB03 fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol 1661,616 mg (600 mg de cálcio) + 400 UI comprimido Básico A11CC05 galsulfase 5 mg solução injetável Especializado A16AB08 glibenclamida 5 mg comprimido Básico A10BB01 glicerol 120 mg/mL solução retal Básico A06AG04 81 mg - 92 mg supositório retal Básico A06AG04 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 29 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC gliclazida 30 mg comprimido de liberação prolongada Básico A10BB09 60 mg comprimido de liberação prolongada Básico A10BB09 80 mg comprimido Básico A10BB09 hidróxido de alumínio 230 mg comprimido Básico A02AB01 300 mg comprimido Básico A02AB01 60 mg/mL suspensão oral Básico A06AD11 idursulfase 2 mg/mL solução injetável Especializado A16AB09 imiglucerase 400 U pó para solução injetável Especializado A16AB02 insulina análoga de ação prolongada 300 UI/mL solução injetável Especializado A10AE 100 UI/mL solução injetável Especializado A10AE insulina análoga de ação rápida 100 UI/mL solução injetável Especializado A10AB continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 30 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC insulina humana NPH 100 UI/mL suspensão injetável Básico A10AC01 insulina humana regular 100 UI/mL solução injetável Básico A10AC01 lactulose 667 mg/mL xarope Básico A06AD11 laronidase 0,58 mg/mL solução injetável Especializado A16AB05 mesalazina 400 mg comprimido Especializado A07EC02 500 mg comprimido de liberação prolongada Especializado A07EC02 800 mg comprimido Especializado A07EC02 250 mg supositório retal Especializado A07EC02 500 mg supositório retal Especializado A07EC02 1.000 mg supositório retal Especializado A07EC02 10 mg/mL enema Especializado A07EC02 2 g granulado revestido de liberação prolongada Especializado A07EC02 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 31 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC miglustate 100 mg cápsula Especializado A16AX06 nistatina 100.000 UI/mL suspensão oral Básico A07AA02 nitrato de miconazol 2% (20 mg/g) gel oral Básico A01AB09 óleo mineral - óleo para uso oral Básico A06AA01 omeprazol 10 mg cápsula Básico A02BC01 20 mg cápsula Básico A02BC01 palmitato de retinol 150.000 UI/mL solução oral Básico A11CA01 pancreatina 10.000 UI cápsula Especializado A09AA02 25.000 UI cápsula Especializado A09AA02 sais para reidratação oral cloreto de sódio, glicose anidra, cloreto de potássio, citrato de sódio diidratado pó para solução oral Básico A07CA continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 32 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC sulfassalazina 500 mg comprimido Especializado A07EC01 50 mg comprimido Estratégico A11HA02 100.000 UI cápsula Estratégico A11CA01 200.000 UI cápsula Estratégico A11CA01 sulfato de atropina 0,25 mg/mL solução injetável Básico A03BA01 sulfato de magnésio - pó para solução oral Básico A06AD04 10% (0,81 mEq/mL Mg++) solução injetável Básico A12CC02; B05XA05 50% (4,05 mEq/mL Mg++) solução injetável Básico A12CC02; B05XA05 sulfato de zinco 200 mcg/mL solução injetável Básico A12CB01 10 mg comprimido mastigável Básico A12CB01 4 mg/mL xarope Básico A12CB01 conclusão RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 33 B: Sangue e órgãos hematopoéticos Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC acetato de sódio 2 mEq/mL solução injetável Básico B05XA08 ácido acetilsalicílico 100 mg comprimido Básico B01AC06 ácido fólico 5 mg comprimido Básico B03BB01 0,2 mg/mL solução oral Básico B03BB01 ácido tranexâmico 250 mg comprimido Estratégico B02AA02 alfaepoetina 1.000 UI solução injetável Especializado B03XA01 1.000 UI pó para solução injetável Especializado B03XA01 2.000 UI solução injetável Especializado B03XA01 2.000 UI pó para solução injetável Especializado B03XA01 3.000 UI solução injetável Especializado B03XA01 alfaepoetina 3.000 UI pó para solução injetável Especializado B03XA01 4.000 UI pó para solução injetável Especializado B03XA01 continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 34 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC alfaepoetina 4.000 UI solução injetável Especializado B03XA01 10.000 UI solução injetável Especializado B03XA01 10.000 UI pó para solução injetável Especializado B03XA01 bicarbonato de sódio 84 mg/mL (8,4%) equivalente a 1 mEq/mL solução injetável Básico B05XA02 bissulfato de clopidogrel 75 mg comprimido Especializado B01AC04 cianocobalamina 500 mcg/mL solução injetável Básico B03BA01 cloreto de potássio 191 mg/mL (19,1%) equivalente a 2,56 mEq/mL solução injetável Básico B05XA01 cloreto de sódio 200 mg/mL (20%) equivalente a 3,4 mEq/mL solução injetável Básico B05XA03 cloreto de sódio 9 mg/mL (0,9%) equivalente a 0,154 mEq/mL solução injetável Básico B05XA03 complexo protrombínico humano 500 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD01 600 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD01 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 35 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC complexo protrombínico parcialmente ativado 500UI pó para solução injetável Estratégico B02BD03 1.000UI pó para solução injetável Estratégico B02BD03 2.500UI pó para solução injetável Estratégico B02BD03 eltrombopague olamina 25 mg comprimido Especializado B02BX05 50 mg comprimido Especializado B02BX05 emicizumabe 60 mg/0,4 mL solução injetável Estratégico B02BX06 30 mg/mL solução injetável Estratégico B02BX06 105 mg/ 0,7 mL solução injetável Estratégico B02BX06 150 mg/mL solução injetável Estratégico B02BX06 enoxaparina sódica 40 mg/0,4 mL solução injetável Especializado B01AB05 60 mg/0,6 mL solução injetável Especializado B01AB05 fator IX de coagulação 200 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD04 250 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD04 500 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD04 continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 36 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC fator IX de coagulação 600 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD04 1.000 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD04 1.200 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD04 fator VII de coagulação ativado recombinante 1 mg (50.000 UI) pó para solução injetável Estratégico B02BD05 2 mg (100.000 UI) pó para solução injetável Estratégico B02BD05 5 mg (250.000 UI) pó para solução injetável Estratégico B02BD05 fator VIII de coagulação 1.000 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD02 500 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD02 250 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD02 fator VIII de coagulação contendo fator de von Willebrand 250 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD06 500 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD06 1.000 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD06 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 37 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC fator VIII de coagulação recombinante 250 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD02 500 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD02 1.000 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD02 fator XIII de coagulação 250 UI pó para solução injetável Estratégico B02BD07 ferripolimaltose 50 mg/mL solução oral Básico B03AB05 10 mg/mL xarope Básico B03AB05 100 mg comprimido mastigável Básico B03AB05 fibrinogênio 1 g pó para solução injetável Estratégico B02BB01 fosfato de potássio monobásico + fosfato de potássio dibásico 0,03 g/mL + 0,1567 g/mL (equivalente a 2 mEq/mL) solução injetável Básico B05XA06 heparina sódica 5.000 UI/0,25 mL solução injetável Básico B01AB01 iloprosta 10 mcg/mL solução inalatória Especializado B01AC11 sacarato de óxido férrico 20 mg/mL solução injetável Especializado B03AB02 continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 38 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC selexipague 200 mcg comprimido Especializado B01AC27 400 mcg comprimido Especializado B01AC27 600 mcg comprimido Especializado B01AC27 800 mcg comprimido Especializado B01AC27 1.000 mcg comprimido Especializado B01AC27 1.200 mcg comprimido Especializado B01AC27 1.400 mcg comprimido Especializado B01AC27 1.600 mcg comprimido Especializado B01AC27 solução ringer + lactato lactato de sódio 3 mg/mL + cloreto de sódio 6 mg/mL + cloreto de potássio 0,3 mg/mL + cloreto de cálcio 0,2 mg/mL solução injetável Básico B05BB01 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 39 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC sulfato ferroso Equivalente a 5 mg/mL de ferro elementar xarope Básico B03AA07 Equivalente a 25 mg/mL de ferro elementar solução oral Básico B03AA07 Equivalente a 40 mg de ferro elementar comprimido Básico B03AA07 varfarina sódica 1 mg comprimido Básico B01AA03 5 mg comprimido Básico B01AA03 conclusão MINISTÉRIO DA SAÚDE | 40 C: Aparelho cardiovascular Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC ácido nicotínico 500 mg comprimido de liberação prolongada Especializado C10AD02 ambrisentana 5 mg comprimido Especializado C02KX02 10 mg comprimido Especializado C02KX02 atenolol 50 mg comprimido Básico C07AB03 100 mg comprimido Básico C07AB03 atorvastatina cálcica 10 mg comprimido Especializado C10AA05 20 mg comprimido Especializado C10AA05 40 mg comprimido Especializado C10AA05 80 mg comprimido Especializado C10AA05 besilato de anlodipino 5 mg comprimido Básico C08CA01 10 mg comprimido Básico C08CA01 continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 41 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC bezafibrato 200 mg comprimido Especializado C10AB02 400 mg comprimido de liberação prolongada Especializado C10AB02 bosentana 62,5 mg comprimido Especializado C02KX01 125 mg comprimido Especializado C02KX01 captopril 25 mg comprimido Básico C09AA01 carvedilol 3,125 mg comprimido Básico C07AG02 6,25 mg comprimido Básico C07AG02 12,5 mg comprimido Básico C07AG02 25 mg comprimido Básico C07AG02 ciprofibrato 100 mg comprimido Especializado C10AB08 cloridrato de amiodarona 50 mg/mL solução injetável Básico C01BD01 200 mg comprimido Básico C01BD01 cloridrato de dobutamina 12,5 mg/mL solução injetável Básico C01CA07 continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 42 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC cloridrato de dopamina 5 mg/mL solução injetável Básico C01CA04 cloridrato de hidralazina 25 mg comprimido Básico C02DB02 50 mg comprimido Básico C02DB02 cloridrato de lidocaína 10 mg/mL (1%) solução injetável Básico C01BB01; N01BB02 20 mg/mL (2%) solução injetável Básico C01BB01; N01BB02 cloridrato de propafenona 300 mg comprimido Básico C01BC03 150 mg comprimido Básico C01BC03 cloridrato de propranolol 10 mg comprimido Básico C07AA05 40 mg comprimido Básico C07AA05 cloridrato de verapamil 80 mg comprimido Básico C08DA01 2,5 mg/mL solução injetável Básico C08DA01 120 mg comprimido Básico C08DA01 digoxina 0,25 mg comprimido Básico C01AA05 0,05 mg/mL elixir Básico C01AA05 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 43 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC dinitrato de isossorbida 5 mg comprimido sublingual Básico C01DA08 epinefrina 1 mg/mL solução injetável Básico C01CA03 espironolactona 25 mg comprimido Básico C03DA01 100 mg comprimido Básico C03DA01 etofibrato 500 mg cápsula Especializado C10AB09 fenofibrato 200 mg cápsula Especializado C10AB05 250 mg cápsula de liberação retardada Especializado C10AB05 furosemida 40 mg comprimido Básico C03CA01 10 mg/mL solução injetável Básico C03CA01 genfibrozila 600 mg comprimido Especializado C10AB04 900 mg comprimido Especializado C10AB04 hemitartarato de norepinefrina 2 mg/mL solução injetável Básico C01CA03 continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 44 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC hidroclorotiazida 12,5 mg comprimido Básico C03AA03 25 mg comprimido Básico C03AA03 losartana potássica 50 mg comprimido Básico C09CA01 maleato de enalapril 5 mg comprimido Básico C09AA02 10 mg comprimido Básico C09AA02 20 mg comprimido Básico C09AA02 mesilato de doxazosina 2 mg comprimido Básico C02CA04 4 mg comprimido Básico C02CA04 metildopa 250 mg comprimido Básico C02AB01 mononitrato de isossorbida 20 mg comprimido Básico C01DA14 40 mg comprimido Básico C01DA14 nifedipino 10 mg cápsula Básico C08CA05 10 mg comprimido Básico C08CA05 pentoxifilina 400 mg comprimido de liberação prolongada Estratégico C04AD03 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 45 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC pravastatina sódica 10 mg comprimido Especializado C10AA03 20 mg comprimido Especializado C10AA03 40 mg comprimido Especializado C10AA03 sacubitril valsartana sódica hidratada 50 mg comprimido Especializado C09DX04 100 mg comprimido Especializado C09DX04 200 mg comprimido Especializado C09DX04 sinvastatina 10 mg comprimido Básico C10AA01 20 mg comprimido Básico C10AA01 40 mg comprimido Básico C10AA01 succinato de metoprolol 25 mg comprimido de liberação prolongada Básico C07AB02 50 mg comprimido de liberação prolongada Básico C07AB02 100 mg comprimido de liberação prolongada Básico C07AB02 tartarato de metoprolol 100 mg comprimido Básico C07AB02 conclusão continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 46 D: Medicamentos dermatológicos Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC acetato de hidrocortisona 10 mg/g (1%) creme Básico D07AA02 aciclovir 50 mg/g (5%) creme Básico D06BB03 ácido salicílico (FN) 50 mg/g (5%) pomada Básico D02AF acitretina 10 mg cápsula Especializado D05BB02 25 mg cápsula Especializado D05BB02 alcatrão mineral (FN) 10 mg/g (1%) pomada Básico D05AA álcool etílico (FN) 70% solução Insumos (Básico) D08AX08 70% gel Insumos (Básico) D08AX08 calcipotriol 50 mcg/g (0,005%) pomada Especializado D05AX02 cetoconazol 20 mg/mL (2%) xampu Básico D01AC08 cloridrato de lidocaína 20 mg/g (2%) gel Básico D04AB01 dexametasona 1 mg/g (0,1%) creme dermatológico Básico D07AB19 continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 47 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC digliconato de clorexidina 2% a 4% solução para uso tópico Básico D08AC02 fosfato de clindamicina 10 mg/g solução tópica Básico D10AF01 10 mg/g gel Básico D10AF01 imiquimode 50 mg/g creme Básico D06BB10 isotretinoína 10 mg cápsula Especializado D10BA01 20 mg cápsula Especializado D10BA01 nitrato de miconazol 2% (20 mg/g) loção Básico D01AC02 2% (20 mg/g) pó Básico D01AC02 2% (20 mg/g) creme Básico D01AC02 pasta de óxido de zinco (FN) 250 mg/g (25%) pasta Básico D02AB permanganato de potássio 100 mg comprimido para uso tópico Básico D08AX06 100 mg (FN) pó Básico D08AX06 continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 48 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC peróxido de benzoíla (FN) 25 mg/g (2,5%) gel Básico D10AE01 50 mg/g (5%) gel Básico D10AE01 podofilina (FN) 100 mg/mL (10%) a 250 mg/mL (25%) solução para uso tópico Básico D11AF podofilotoxina 1,5 mg/g creme Básico D06BB04 propionato de clobetasol 0,5 mg/g creme Especializado D07AD01 0,5 mg/g solução capilar Especializado D07AD01 sulfadiazina de prata 10 mg/g (1%) creme Básico D06BA01 conclusão RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 49 G: Aparelho geniturinário e hormônios sexuais Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC acetato de medroxiprogesterona 50 mg/mL suspensão injetável Básico G03AC06 150 mg/mL suspensão injetável Básico G03AC06 10 mg comprimido Básico G03DA02 acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol 25 mg/0,5 mL + 5 mg/ 0,5 mL suspensão injetável Básico G03AA17 acetato de ciproterona 50 mg comprimido Especializado G03HA01 algestona acetofenida + enantato de estradiol 150 mg/mL + 10 mg/ mL solução injetável Básico G03F cabergolina 0,5 mg comprimido Especializado G02CB03; N04BC06 continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 50 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC citrato de sildenafila 20 mg comprimido Especializado G04BE03 25 mg comprimido Especializado G04BE03 50 mg comprimido Especializado G04BE03 cloridrato de raloxifeno 60 mg comprimido Especializado G03XC01 danazol 100 mg cápsula Especializado G03XA01 200 mg cápsula Especializado G03XA01 estrogênios conjugados 0,625 mg/g creme vaginal Básico G03CA57 0,3 mg comprimido Básico G03CA57 0,625 mg comprimido Básico G03CA57 etinilestradiol + levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mg comprimido Básico G03AA07 finasterida 5 mg comprimido Básico G04CB01 levonorgestrel 0,75 mg comprimido Básico G03AC03 1,5 mg comprimido Básico G03AC03 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 51 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC mesilato de bromocriptina 2,5 mg comprimido Especializado G02CB01 metronidazol 100 mg/g (10%) gel vaginal Básico G01AF01 misoprostol 25 mcg comprimido vaginal Básico G02AD06 200 mcg comprimido vaginal Básico G02AD06 nitrato de miconazol 2% (20 mg/g) creme vaginal Básico G01AF04 noretisterona 0,35 mg comprimido Básico G03AC01 conclusão MINISTÉRIO DA SAÚDE | 52 H: Preparações hormonais sistêmicas, excluindo hormônios sexuais e insulinas Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona 3 mg/mL + 3 mg/mL suspensão injetável Básico H02AB01 acetato de desmopressina 0,1 mg/mL solução spray nasal Especializado H01BA02 4 microgramas/mL solução injetável Estratégico H01BA02 15 microgramas/mL solução injetável Estratégico H01BA02 0,1 mg comprimido Especializado H01BA02 0,2 mg comprimido Especializado H01BA02 acetato de fludrocortisona 0,1 mg comprimido Especializado H02AA02 acetato de lanreotida 60 mg solução injetável de liberação prolongada Especializado H01CB03 90 mg solução injetável de liberação prolongada Especializado H01CB03 continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 53 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC acetato de lanreotida 120 mg solução injetável de liberação prolongada Especializado H01CB03 acetato de octreotida 10 mg solução injetável Especializado H01CB02 20 mg pó para suspensão injetável Especializado H01CB02 30 mg pó para suspensão injetável Especializado H01CB02 0,1 mg/mL pó para suspensão injetável Especializado H01CB02 calcitonina 200 UI/dose solução nasal Especializado H05BA01 dexametasona 4 mg comprimido Básico H02AB02 0,1 mg/mL elixir Básico H02AB02 4 mg/mL solução injetável Básico H02AB02 cloridrato de cinacalcete 60 mg comprimido Especializado H05BX01 30 mg comprimido Especializado H05BX01 continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 54 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC fosfato sódico de prednisolona 1 mg/mL solução oral Básico H02AB06 3 mg/mL solução oral Básico H02AB06 iodo + iodeto de potássio 20 mg/mL + 40 mg/mL solução para uso tópico Insumos (Básico) H03CA levotiroxina sódica 12,5 mcg comprimido Básico H03AA01 25 mcg comprimido Básico H03AA01 37,5 mcg comprimido Básico H03AA01 50 mcg comprimido Básico H03AA01 100 mcg comprimido Básico H03AA01 pamoato de pasireotida 40 mg pó para suspensão injetável Especializado H01CB05 60 mg pó para suspensão injetável Especializado H01CB05 paricalcitol 5 mcg/mL solução injetável Especializado H05BX02 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 55 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC prednisona 5 mg comprimido Básico E Estratégico H02AB07 20 mg comprimido Básico E Estratégico H02AB07 4 mcg/mL solução injetável Estratégico H01BA02 15 mcg/mL solução injetável Estratégico H01BA02 propiltiouracila 100 mg comprimido Básico H03BA02 somatropina 4 UI solução injetável Especializado H01AC01 4 UI pó para solução injetável Especializado H01AC01 12 UI solução injetável Especializado H01AC01 12 UI pó para solução injetável Especializado H01AC01 15 UI solução injetável Especializado H01AC01 15 UI pó para solução injetável Especializado H01AC01 16 UI solução injetável Especializado H01AC01 16 UI pó para solução injetável Especializado H01AC01 continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 56 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC somatropina 18 UI solução injetável Especializado H01AC01 18 UI pó para solução injetável Especializado H01AC01 24 UI solução injetável Especializado H01AC01 24 UI pó para solução injetável Especializado H01AC01 30 UI pó para solução injetável Especializado H01AC01 30 UI solução injetável Especializado H01AC01 succinato sódico de metilprednisolona 500 mg pó para solução injetável Especializado H02AB04 succinato sódico de hidrocortisona 100 mg pó para solução injetável Básico H02AB09 500 mg pó para solução injetável Básico H02AB09 tiamazol 5 mg comprimido Básico H03BB02 10 mg comprimido Básico H03BB02 conclusão RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 57 J: Anti-infecciosos para uso sistêmico Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe aciclovir 200 mg comprimido Básico J05AB01 - 250 mg pó para solução injetável Básico J05AB01 - ácido paraminossalicílico 4 g granulado oral Estratégico J04AA01 - amoxicilina 50 mg/mL suspensão oral Básico J01CA04 Acesso 500 mg cápsula Básico J01CA04 Acesso 500 mg comprimido Básico J01CA04 Acesso amoxicilina + clavulanato de potássio 50 mg/mL + 12,5 mg/mL suspensão oral Básico J01CR02 Acesso 500 mg + 125 mg comprimido Básico J01CR02 Acesso anfotericina B (complexo lipídico) 5 mg/mL suspensão injetável Estratégico J02AA01 - continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 58 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe anfotericina B (desoxicolato) 50 mg pó para solução injetável Estratégico J02AA01 - anfotericina B (lipossomal) 50 mg pó para solução injetável Estratégico J02AA01 - anidulafungina 100 mg pó liofilizado para solução injetável Estratégico J02AX06 - azitromicina 500 mg comprimido Básico E Estratégico J01FA10 Alerta 250 mg comprimido Estratégico J01FA10 Alerta 40 mg/mL pó para suspensão oral Básico E Estratégico J01FA10 Alerta bedaquilina 100 mg comprimido Estratégico J04AK05 - continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 59 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe benzilpenicilina benzatina 600.000 UI pó para suspensão injetável Básico J01CE08 Acesso 600.000 UI suspensão injetável Básico J01CE08 Acesso benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI pó para suspensão injetável Básico E Estratégico J01CE08 Acesso 1.200.000 UI suspensão injetável Básico E Estratégico J01CE08 Acesso benzilpenicilina potássica 5.000.000 UI pó para solução injetável Básico E Estratégico J01CE01 Acesso benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica 300.000 UI + 100.000 UI pó para suspensão injetável Básico J01CE30 Acesso continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 60 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe capreomicina 1 g pó para solução injetável Estratégico J04AB30 cefalexina 500 mg cápsula Básico J01DB01 Acesso 500 mg comprimido Básico J01DB01 Acesso 50 mg/mL suspensão oral Básico J01DB01 Acesso cefotaxima sódica 500 mg pó para solução injetável Básico J01DD01 Alerta ceftriaxona 250 mg pó para solução injetável Básico J01DD04 Alerta 500 mg pó para solução injetável Básico J01DD04 Alerta 1 g pó para solução injetável Básico J01DD04 Alerta ciprofloxacino 250 mg comprimido Básico J01MA02 Alerta 500 mg comprimido Básico J01MA02 Alerta continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 61 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe claritromicina 50 mg/mL grânulo para suspensão oral Básico J01FA09 Alerta 500 mg cápsula Básico J01FA09 Alerta 250 mg comprimido Básico J01FA09 Alerta 500 mg comprimido Básico J01FA09 Alerta clofazimina 50 mg cápsula Estratégico J04BA01 e J04BA51 - 100 mg cápsula Estratégico J04BA01 e J04BA51 - cloranfenicol 250 mg cápsula Básico J01BA01 Acesso 250 mg comprimido Básico J01BA01 Acesso 25 mg/mL suspensão oral Estratégico J01BA01 Acesso cloridrato de clindamicina 150 mg cápsula Básico J01FF01 Acesso 300 mg cápsula Básico J01FF01 Acesso continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 62 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe cloridrato de doxiciclina 100 mg comprimido Estratégico J01AA02 Acesso cloridrato de etambutol 400 mg comprimido Estratégico J04AK02 - cloridrato de minociclina 100 mg comprimido Estratégico J01AA08 Alerta cloridrato de moxifloxacino 400 mg comprimido Estratégico J01MA14 Alerta cloridrato de tetraciclina 500 mg cápsula Básico J01AA07 Acesso colistimetato de sódio 80 mg (1.000.000 UI) pó para solução para infusão e inalação Especializado J01XB01 - 160 mg (2.000.000 UI) pó para solução para infusão e inalação Especializado J01XB01 - continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 63 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe daclatasvir 30 mg comprimido Estratégico J05AP07 - 60 mg comprimido Estratégico J05AP07 - dapsona* 50 mg* comprimido Estratégico J04BA02 e J04BA51 - 100 mg comprimido Estratégico J04BA02 e J04BA51 - darunavir 75 mg comprimido Estratégico J05AE10 - 150 mg comprimido Estratégico J05AE10 - 600 mg comprimido Estratégico J05AE10 - delamanida 50 mg comprimido Estratégico J04AK06 - dolutegravir sódico 50 mg comprimido Estratégico J05AJ03 - doxiciclina 100 mg pó para solução injetável Estratégico J01AA02 Acesso 100 mg comprimido solúvel Estratégico J01AA02 Acesso continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 64 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe efavirenz 600 mg comprimido Estratégico J05AG03 - 200 mg cápsula Estratégico J05AG03 - 30 mg/mL solução oral Estratégico J05AG03 - elbasvir + grazoprevir monidratado 50 mg + 100 mg comprimido Estratégico J05AP54 - enfuvirtida 90 mg/mL pó para solução injetável Estratégico J05AX07 - entecavir 0,5 mg comprimido Estratégico J05AF10 - 1 mg comprimido Estratégico J05AF10 - espiramicina 1.500.000 UI comprimido Estratégico J01FA02 Alerta estolato de eritromicina 25 mg/mL suspensão oral Básico J01FA01 Alerta 500 mg comprimido Básico E Estratégico J01FA01 Alerta 50 mg/mL suspensão oral Básico E Estratégico J01FA01 Alerta continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 65 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe etionamida 250 mg comprimido Estratégico J04AD03 - etravirina 100 mg comprimido Estratégico J05AG04 - 200 mg comprimido Estratégico J05AG04 - fenoximetilpenicilina potássica 80.000 UI/mL pó para solução oral Estratégico J01CE02 Acesso flucitosina 250 mg cápsula Estratégico J02AX01 - 500 mg cápsula Estratégico J02AX01 - fluconazol 150 mg cápsula Básico J02AC01 - 10 mg/mL suspensão oral Básico J02AC01 - 100 mg cápsula Básico J02AC01 - 2 mg/mL solução injetável Estratégico J02AC01 - fosamprenavir 50 mg/mL suspensão oral Estratégico J05AE07 - fosfato de oseltamivir 30 mg cápsula Estratégico J05AH02 - 45 mg cápsula Estratégico J05AH02 - 75 mg cápsula Estratégico J05AH02 - continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 66 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe fumarato de tenofovir desoproxila 300 mg comprimido Estratégico J05AF07 - fumarato de tenofovir desoproxila + entricitabina 300 mg + 200 mg comprimido Estratégico J05AR03 - fumarato de tenofovir desoproxila + lamivudina 300 mg + 300 mg comprimido Estratégico J05AR12 - fumarato de tenofovir desoproxila + lamivudina + efavirenz 300 mg + 300 mg + 600 mg comprimido Estratégico J05AR11 - glecaprevir + pibrentasvir 100 mg + 40 mg comprimido Estratégico J05AP57 - continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 67 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe hemifumarato de tenofovir alafenamida 25 mg comprimido Estratégico J05AF13 - imunoglobulina antitetânica 250 UI/mL solução injetável Estratégico J06BB02 - imunoglobulina humana 0,5 g solução injetável Especializado J06BA02 - 0,5 g pó para solução injetável Especializado J06BA02 - 2,5 g pó para solução injetável Especializado J06BA02 - 2,5 g solução injetável Especializado J06BA02 - 5 g pó para solução injetável Especializado J06BA02 - 5g solução injetável Especializado J06BA02 - 1 g pó para solução injetável Especializado J06BA02 - 1 g solução injetável Especializado J06BA02 - continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 68 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe imunoglobulina humana anti- -hepatite B 100 UI solução injetável Estratégico J06BB04 - 180 - 200 UI/mL solução injetável Estratégico J06BB04 - 500 UI solução injetável Estratégico J06BB04 - 600 UI solução injetável Estratégico J06BB04 - 1.000 UI solução injetável Estratégico J06BB04 - imunoglobulina humana antirrábica 150 UI/mL solução injetável Estratégico J06BB05 - imunoglobulina humana antivaricela zoster 125 UI/2,5 mL solução injetável Estratégico J06BB03 - isoniazida 100 mg comprimido Estratégico J04AC01 - 300 mg comprimido Estratégico J04AC01 - itraconazol 10 mg/mL solução oral Básico J02AC02 - 100 mg cápsula Básico E Estratégico J02AC02 - continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 69 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe lamivudina 10 mg/mL solução oral Estratégico J05AF05 - 150 mg comprimido Estratégico J05AF05 - ledipasvir + sofosbovir 90 mg + 100 mg comprimido Estratégico J05AP51 - levofloxacino 250 mg comprimido Estratégico J01MA12 Alerta 500 mg comprimido Estratégico J01MA12 Alerta linezolida 600 mg comprimido Estratégico J01XX08 Reservado 2 mg/mL solução para infusão Estratégico J01XX08 Reservado lopinavir + ritonavir 200 mg + 50 mg comprimido Estratégico J05AR10 - 80 mg/mL + 20 mg/mL solução oral Estratégico J05AR10 - 100 mg + 25 mg comprimido Estratégico J05AR10 - maraviroque 150 mg comprimido Estratégico J05AX09 - metronidazol 250 mg comprimido Básico J01XD01 Acesso 400 mg comprimido Básico J01XD01 Acesso continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 70 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe nevirapina 200 mg comprimido Estratégico J05AG01 - 10 mg/mL suspensão oral Estratégico J05AG01 - nirmatrelvir + ritonavir 150 mg + 100 mg comprimido Estratégico J05AE30 - nitrofurantoína 100 mg cápsula Básico J01XE01 Acesso 5 mg/mL suspensão oral Básico J01XE01 Acesso ofloxacino 400 mg comprimido Estratégico J01MA01 Alerta palivizumabe 100 mg/mL solução injetável Estratégico J06BD01 - pirazinamida 500 mg comprimido Estratégico J04AK01 - 30 mg/mL (3%) suspensão oral Estratégico J04AK01 - 150 mg comprimido dispersível Estratégico J04AK01 - pretomanida 200 mg comprimido Estratégico J04AK08 - raltegravir potássico 100 mg comprimido mastigável Estratégico J05AJ01 - 400 mg comprimido Estratégico J05AJ01 - continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 71 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe ribavirina 250 mg cápsula Estratégico J05AP01 - rifabutina 150 mg cápsula Estratégico J04AB04 Alerta rifampicina* 300 mg cápsula Básico E Estratégico J04AB02 Alerta 150 mg* cápsula Estratégico J04AB02 Alerta 20 mg/mL suspensão oral Estratégico J04AB02 Alerta rifampicina + isoniazida 150 mg + 75 mg comprimido Estratégico J04AM02 Alerta 300 mg + 150 mg comprimido Estratégico J04AM02 Alerta 75 mg + 50 mg comprimidos dispersíveis Estratégico J04AM02 Alerta rifampicina + isoniazida + pirazinamida 75 mg + 50 mg + 150 mg comprimidos dispersíveis Estratégico J04AM05 Alerta rifampicina + isoniazida + pirazinamida + cloridrato de etambutol 150 mg + 75 mg + 400 mg + 275 mg comprimido Estratégico J04AM06 Alerta continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 72 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe rifapentina 150 mg comprimido Estratégico J04AB05 - rifapentina + isoniazida 300 mg + 300 mg comprimido Estratégico J04AB05 - ritonavir 100 mg comprimido Estratégico J05AE03 - sofosbuvir 400 mg comprimido Estratégico J05AP08 - sofosbuvir + velpatasvir 400 mg + 100 mg comprimido Estratégico J05AP55 - sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevir 400 mg + 100 mg + 100 mg comprimido Estratégico J05AP56 - soro antiaracnídico (Loxosceles, Phoneutria e Tityus) cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 1,5 Dose Mínima Mortal (DMM) de veneno de Tityus serrulatus (1,5 DMM/mL), 1,5 DMM de veneno de Phoneutria nigriventer (1,5 DMM/mL) e 15 DMN (Dose Mínima Necrosante) de veneno de Loxosceles gaucho (15 DMN/ mL) solução injetável Estratégico J06AA - continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 73 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe soro antibotrópico (pentavalente) cada mL contém imunoglobulinas (IgG) que neutralizam, no mínimo, 5 mg de veneno de Bothrops jararaca (5 mg/mL) solução injetável Estratégico J06AA03 - soro antibotrópico (pentavalente) e anticrotálico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 5 mg de veneno de Bothrops jararaca e a 1,5 mg de veneno de Crotalus durissus terrifcus (5 mg/ mL e 1,5 mg/mL) solução injetável Estratégico J06AA03 - soro antibotrópico (pentavalente) e antilaquético cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 5 mg de veneno de Bothrops jararaca e 3 mg de veneno de Lachesis muta (5 mg/mL e 3 mg/mL) solução injetável Estratégico J06AA03 - soro antibotulínico AB (bivalente) cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 375 UI de toxinabutolínica tipo A e 275 UI de toxina butolínica tipo B (375 UI/mL e 275 UI/mL) solução injetável Estratégico J06AA04 - continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 74 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe soro anticrotálico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 1,5 mg de veneno Crotalus durissus terrificus (1,5 mg/ mL) solução injetável Estratégico J06AA03 - soro antidiftérico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 1.000 UI de toxina diftérica (1.000 UI/mL) solução injetável Estratégico J06AA01 - soro antielapídico (bivalente) cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 1,5 mg de veneno de Micrurus frontalis (1,5 mg/mL) solução injetável Estratégico J06AA03 - soro antiescorpiônico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo 1,5 DMM (Dose Mínima Mortal) de veneno de Tityus serrulatus (1,5 DMM/mL) solução injetável Estratégico J06AA - continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 75 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe soro antilonômico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 0,35 mg de veneno de Lonomia obliqua (0,35 mg/mL) solução injetável Estratégico J06AA - soro antiloxoscélico (trivalente) cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 15 DMN (Dose Mínima Necrosante) de veneno de aranhas das espécies Loxosceles laeta, Loxosceles gaucho e Loxosceles intermedia (15 DMN/mL) solução injetável Estratégico J06AA - soro antirrábico cada mL contém imonoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 200 UI de vírus da raiva (200 UI/mL) solução injetável Estratégico J06AA06 - soro antitetânico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 1.000 UI de toxina tetânica solução injetável Estratégico J06AA02 - sulfadiazina 500 mg comprimido Estratégico J01EC02 Acesso continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 76 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe sulfametoxazol + trimetoprima 40 mg/mL + 8 mg/mL suspensão oral Básico J01EE01 Acesso 80 mg/mL + 16 mg/mL solução injetável Básico J01EE01 Acesso 400 mg + 80 mg comprimido Básico J01EE01 Acesso sulfato de abacavir 20 mg/mL solução oral Estratégico J05AF06 - 300 mg comprimido Estratégico J05AF06 - sulfato de amicacina 250 mg/mL solução injetável Estratégico J01GB06 Acesso sulfato de atazanavir 300 mg cápsula Estratégico J05AE08 - sulfato de estreptomicina 1 g pó para solução injetável Estratégico J01GA01 Alerta sulfato de Isavuconazônio 100 mg cápsula Estratégico J02AC05 - 200 mg pó liofilizado para solução injetável, Estratégico J02AC05 - terizidona 250 mg cápsula Estratégico J04AK03 - continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 77 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe tipranavir 250 mg cápsula mole Estratégico J05AE09 - 100 mg/mL solução oral Estratégico J05AE09 - tobramicina 300 mg solução inalatória Especializado J01GB01 Alerta vacina adsorvida difteria e tétano adulto - suspensão injetável Estratégico J07AM51 - vacina adsorvida difteria e tétano infantil - suspensão injetável Estratégico J07AM51 - vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis - suspensão injetável Estratégico J07AJ51 - vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) adulto - suspensão injetável Estratégico J07AJ51 - continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 78 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) infantil - suspensão injetável Estratégico J07AJ51 - vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis, hepatite B (recombinante) e Haemophilus influenzae B (conjugada) - suspensão injetável Estratégico J07CA11 - vacina adsorvida hepatite A (inativada) adulto - suspensão injetável Estratégico J07BC02 - vacina adsorvida hepatite A (inativada) infantil - suspensão injetável Estratégico J07BC02 - vacina BCG - pó para suspensão injetável Estratégico J07AN01 - continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 79 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe vacina cólera (inativada) - suspensão oral Estratégico J07AE01 - vacina febre amarela (atenuada) - pó para solução injetável Estratégico J07BL01 - vacina febre tifoide (polissacarídica) - solução injetável Estratégico J07AP03 - vacina Haemophilus influenzae B (conjugada) - pó para solução injetável Estratégico J07AG01 - vacina hepatite B (recombinante) - suspensão injetável Estratégico J07BC01 - vacina influenza trivalente (fragmentada, inativada) - suspensão injetável Estratégico J07BB02 - vacina meningocócica ACWY (conjugada) - solução injetável Estratégico J07AH08 - continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 80 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe vacina meningocócica C (conjugada) - pó para suspensão injetável Estratégico J07AH07 - vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante) - suspensão injetável Estratégico J07BM01 - vacina pneumocócica 10-valente (conjugada) - suspensão injetável Estratégico J07AL02 - vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) - solução injetável Estratégico J07AL02 - vacina pneumocócica 23-valente (polissacarídica) - solução injetável Estratégico J07AL01 - continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 81 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe vacina poliomielite 1 e 3 (atenuada) - solução oral Estratégico J07BF02 - vacina poliomielite 1, 2 e 3 (inativada) - solução injetável Estratégico J07BF03 - vacina raiva (inativada) - pó para suspensão injetável Estratégico J07BG01 - vacina rotavírus humano G1P [8] (atenuada) - suspensão oral Estratégico J07BH01 - vacina sarampo, caxumba, rubéola - pó para solução injetável Estratégico J07BD52 - vacina sarampo, caxumba, rubéola e varicela (atenuada) - pó para solução injetável Estratégico J07BD54 - vacina varicela (atenuada) - pó para solução injetável Estratégico J07BK01 - continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 82 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC Classificação AWaRe voriconazol 200 mg comprimido Estratégico J02AC03 - 200 mg pó liófilizado para injetável Estratégico J02AC03 - zanamivir 5 mg pó para inalação oral Estratégico J05AH01 - zidovudina 100 mg cápsula Estratégico J05AF01 - 10 mg/mL solução injetável Estratégico J05AF01 - 10 mg/mL solução oral Estratégico J05AF01 - zidovudina + lamivudina 300 mg + 150 mg comprimido Estratégico J05AR01 - * Disponível apenas no blíster da Poliquimioterapia Única – PQT-U, com outros medicamentos, para o esquema de tratamento da hanseníase conclusão RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 83 L: Agentes antineoplásicos e imunomoduladores Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC abatacepte 250 mg pó para solução para infusão Especializado L04AA24 125 mg/mL solução injetável Especializado L04AA24 acetato de glatirâmer 20 mg solução injetável Especializado L03AX13 40 mg solução injetável Especializado L03AX13 acetato de gosserrelina 3,6 mg implante Especializado L02AE03 10,8 mg implante Especializado L02AE03 acetato de leuprorrelina 3,75 mg pó para suspensão injetável de liberação prolongada Especializado L02AE02 11,25 mg pó para suspensão injetável Especializado L02AE02 45 mg pó para suspensão injetável de liberação prolongada Especializado L02AE02 adalimumabe 40 mg solução injetável Especializado L04AB04 alentuzumabe 10 mg/mL solução para diluição para infusão Especializado L04AG06 continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 84 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC alfainterferona 2b 3.000.000 UI pó para solução injetável Especializado L03AB05 5.000.000 UI pó para solução injetável Especializado L03AB05 10.000.000 UI pó para solução injetável Especializado L03AB05 alfapeginterferona 2a 180 microgramas solução injetável Estratégico L03AB11 alfapeginterferona 2b 118,4 microgramas (80 microgramas/0,5 mL após reconstituição) pó para solução injetável Estratégico L03AB10 148 microgramas (100 microgramas/0,5 mL após reconstituição) pó para solução injetável Estratégico L03AB10 177,6 microgramas (120 microgramas/0,5 mL após reconstituição) pó para solução injetável Estratégico L03AB10 azatioprina 50 mg comprimido Especializado L04AX01 baricitinibe 2 mg comprimido Especializado L04AF02 4 mg comprimido Especializado L04AF02 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 85 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC betainterferona 1a 22 mcg (6.000.000 UI) solução injetável Especializado L03AB07 30 mcg (6.000.000 UI) solução injetável Especializado L03AB07 44 mcg (12.000.000 UI) solução injetável Especializado L03AB07 betainterferona 1b 300 mcg (9.600.000 UI) pó para solução injetável Especializado L03AB08 certolizumabe pegol 200 mg solução injetável Especializado L04AB05 ciclofosfamida 50 mg comprimido de liberação retardada Especializado L01AA01 ciclosporina 10 mg cápsula Especializado L04AD01 25 mg cápsula Especializado L04AD01 100 mg cápsula Especializado L04AD01 50 mg cápsula Especializado L04AD01 100 mg/mL solução oral Especializado L04AD01 cladribina 10 mg comprimido Especializado L04AA40 continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 86 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC cloridrato de fingolimode 0,5 mg cápsula Especializado L04AE01 eculizumabe 10 mg/mL solução para diluição para infusão Especializado L04AJ01 embonato de triptorrelina 11,25 mg pó para suspensão injetável de liberação prolongada Especializado L02AE04 22,5 mg pó para suspensão injetável de liberação prolongada Especializado L02AE04 etanercepte 25 mg solução injetável Especializado L04AB01 50 mg solução injetável Especializado L04AB01 everolimo 0,5 mg comprimido Especializado L04AH02 0,75 mg comprimido Especializado L04AH02 1 mg comprimido Especializado L04AH02 filgrastim 300 mcg solução injetável Especializado L03AA02 fumarato de dimetila 120 mg cápsula de liberação retardada Especializado L04AX07 240 mg cápsula de liberação retardada Especializado L04AX07 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 87 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC golimumabe 50 mg solução injetável Especializado L04AB06 hidroxiureia 100 mg comprimido Especializado L01XX05 500 mg cápsula Especializado L01XX05 infliximabe 100 mg pó para solução injetável Especializado L04AB02 leflunomida 20 mg comprimido Especializado L04AK01 metotrexato 25 mg/mL solução injetável Especializado L04AX03 2,5 mg comprimido Especializado L04AX03 micofenolato de mofetila 500 mg comprimido Especializado L04AA06 micofenolato de sódio 180 mg comprimido Especializado L04AA06 360 mg comprimido Especializado L04AA06 natalizumabe 20 mg/mL solução injetável Especializado L04AG03 ravulizumabe 100 mg/mL solução para diluição para infusão Especializado L04AJ02 risanquizumabe 75 mg/ 0,83 mL solução injetável Especializado L04AC18 continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 88 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC rituximabe 10 mg/mL solução para diluição para infusão Especializado L01FA01 secuquinumabe 150 mg/mL solução injetável Especializado L04AC10 sirolimo 1 mg comprimido Especializado L04AH01 2 mg comprimido Especializado L04AH01 tacrolimo 1 mg cápsula Especializado L04AD02 5 mg cápsula Especializado L04AD02 talidomida 100 mg comprimido Estratégico L04AX02 teriflunomida 14 mg comprimido Especializado L04AK02 tocilizumabe 20 mg/mL solução injetável Especializado L04AC07 tofacitinibe 5 mg comprimido Especializado L04AF01 triptorrelina 3,75 mg pó para suspensão injetável de liberação prolongada Especializado L02AE04 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 89 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC upadacitinibe 15 mg comprimido de liberação prolongada Especializado L04AF03 ustequinumabe 45 mg/0,5 mL solução injetável Especializado L04AC05 130 mg solução injetável Especializado L04AC05 vedolizumabe 300 mg pó para solução injetável Especializado L04AG05 conclusão MINISTÉRIO DA SAÚDE | 90 M: Sistema musculoesquelético Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC ácido zoledrônico 5 mg/100 mL solução para infusão Especializado M05BA08 alendronato de sódio 10 mg comprimido Básico M05BA04 70 mg comprimido Básico M05BA04 alopurinol 100 mg comprimido Básico M04AA01 300 mg comprimido Básico M04AA01 burosumabe 10 mg/mL solução injetável Especializado M05BX05 20 mg/mL solução injetável Especializado M05BX05 30 mg/mL solução injetável Especializado M05BX05 ibuprofeno 200 mg comprimido Básico M01AE01 300 mg comprimido Básico M01AE01 600 mg cápsula Básico M01AE01 600 mg comprimido Básico M01AE01 50 mg/mL suspensão oral Básico M01AE01 continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 91 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC naproxeno 250 mg comprimido Especializado M01AE02 500 mg comprimido Especializado M01AE02 nusinersena 2,4 mg/mL solução injetável Especializado M09AX07 onasemnogeno abeparvoveque 2,0 x 1013 gv/mL suspensão injetável Especializado M09AX09 pamidronato dissódico 60 mg pó para solução injetável Especializado M05BA03 penicilamina 250 mg cápsula Especializado M01CC01 risdiplam 0,75 mg/mL pó para solução oral Especializado M09AX10 risedronato sódico 35 mg comprimido Especializado M05BA07 romosozumabe 90 mg/mL solução injetável Especializado M05BX06 toxina botulínica A 100 U pó para solução injetável Especializado M03AX01 500 U pó para solução injetável Especializado M03AX01 continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 92 N: Sistema nervoso Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC ácido acetilsalicílico 500 mg comprimido Básico N02BA01 ácido valproico 250 mg cápsula Básico N03AG01 250 mg comprimido Básico N03AG01 300 mg comprimido Básico N03AG01 500 mg comprimido Básico N03AG01 50 mg/mL solução oral Básico N03AG01 50 mg/mL xarope Básico N03AG01 brometo de piridostigmina 60 mg comprimido Especializado N07AA02 bromidrato de galantamina 8 mg cápsula de liberação prolongada Especializado N06DA04 16 mg cápsula de liberação prolongada Especializado N06DA04 24 mg cápsula de liberação prolongada Especializado N06DA04 continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 93 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC carbamazepina 200 mg comprimido Básico N03AF01 400 mg comprimido Básico N03AF01 20 mg/mL suspensão oral Básico N03AF01 carbonato de lítio 300 mg comprimido Básico N05AN01 clobazam 10 mg comprimido Especializado N05BA09 20 mg comprimido Especializado N05BA09 clonazepam 2,5 mg/mL solução oral Básico N03AE01 cloridrato de amantadina 100 mg comprimido Especializado N04BB01 cloridrato de amitriptilina 25 mg comprimido Básico N06AA09 75 mg comprimido Básico N06AA09 cloridrato de biperideno 4 mg comprimido de liberação prolongada Básico N04AA02 2 mg comprimido Básico N04AA02 continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 94 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC cloridrato de bupivacaína 2,5 mg/mL (0,25%) solução injetável Básico N01BB01 5 mg/mL (0,50%) solução injetável Básico N01BB01 cloridrato de bupropiona 150 mg comprimido de liberação prolongada Estratégico N06AX12 cloridrato de clomipramina 10 mg comprimido Básico N06AA04 25 mg comprimido Básico N06AA04 cloridrato de clorpromazina 5 mg/mL solução injetável Básico N05AA01 40 mg/mL solução oral Básico N05AA01 25 mg comprimido Básico N05AA01 100 mg comprimido Básico N05AA01 cloridrato de donepezila 5 mg comprimido Especializado N06DA02 10 mg comprimido Especializado N06DA02 cloridrato de fluoxetina 20 mg cápsula Básico N06AB03 20 mg comprimido Básico N06AB03 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 95 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC cloridrato de lidocaína 100 mg/mL (10%) solução spray Básico N01BB02 cloridrato de lidocaína + glicose 50 mg/mL + 75 mg/ mL (5% + 7,5%) solução injetável Básico N01BB52 cloridrato de lidocaína + hemitartarato de epinefrina 2% + 1:200.000 (20 mg + 20 mcg/mL) solução injetável Básico N01BB52 2% + 1:80.000 (20 mg + 12,5 mcg/mL) solução injetável Básico N01BB52 1% + 1:200.000 (10 mg + 20 mcg/mL) solução injetável Básico N01BB52 cloridrato de memantina 10 mg comprimido Especializado N06DX01 cloridrato de metadona 5 mg comprimido Especializado N07BC02 10 mg comprimido Especializado N07BC02 10 mg/mL solução injetável Especializado N07BC02 continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 96 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC cloridrato de nortriptilina 10 mg cápsula Básico N06AA10 25 mg cápsula Básico N06AA10 50 mg cápsula Básico N06AA10 75 mg cápsula Básico N06AA10 cloridrato de prilocaína + felipressina 30 mg/mL (3%) + 0,03 UI/mL solução injetável Básico N01BB54 cloridrato de selegilina 5 mg comprimido Especializado N04BD01 cloridrato de triexifenidil 5 mg comprimido Especializado N04AA01 cloridrato de ziprasidona 40 mg cápsula Especializado N05AE04 80 mg cápsula Especializado N05AE04 clozapina 25 mg comprimido Especializado N05AH02 100 mg comprimido Especializado N05AH02 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 97 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC diazepam 5 mg/mL solução injetável Básico N05BA01 5 mg comprimido Básico N05BA01 10 mg comprimido Básico N05BA01 dicloridrato de pramipexol 0,125 mg comprimido Especializado N04BC05 0,25 mg comprimido Especializado N04BC05 1 mg comprimido Especializado N04BC05 dipirona 500 mg comprimido Básico N02BB02 500 mg/mL solução oral Básico N02BB02 500 mg/mL solução injetável Básico N02BB02 entacapona 200 mg comprimido Especializado N04BX02 etossuximida 50 mg/mL xarope Especializado N03AD01 fenitoína 100 mg comprimido Básico N03AB02 20 mg/mL suspensão oral Básico N03AB02 50 mg/mL solução injetável Básico N03AB02 continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 98 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC fenobarbital 100 mg/mL solução injetável Básico N03AA02 100 mg comprimido Básico N03AA02 40 mg/mL solução oral Básico N03AA02 gabapentina 300 mg cápsula Especializado N02BF01 400 mg cápsula Especializado N02BF01 haloperidol 1 mg comprimido Básico N05AD01 5 mg comprimido Básico N05AD01 50 mg/mL solução injetável Básico N05AD01 2 mg/mL solução oral Básico N05AD01 5 mg/mL solução injetável Básico N05AD01 hemifumarato de quetiapina 25 mg comprimido Especializado N05AH04 100 mg comprimido Especializado N05AH04 200 mg comprimido Especializado N05AH04 300 mg comprimido Especializado N05AH04 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 99 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC lactato de biperideno 5 mg/mL solução injetável Básico N04AA02 lamotrigina 25 mg comprimido Especializado N03AX09 50 mg comprimido Especializado N03AX09 100 mg comprimido Especializado N03AX09 levetiracetam 250 mg comprimido Especializado N03AX14 750 mg comprimido Especializado N03AX14 100 mg/mL solução oral Especializado N03AX14 500 mg comprimido Especializado N03AX14 1.000 mg comprimido Especializado N03AX14 levodopa + benserazida 100 mg + 25 mg cápsula Básico N04BA02 100 mg + 25 mg comprimido Básico N04BA02 200 mg + 50 mg comprimido Básico N04BA02 levodopa + carbidopa 200 mg + 50 mg comprimido Básico N04BA02 250 mg + 25 mg comprimido Básico N04BA02 continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 100 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC mesilato de rasagilina 1 mg comprimido Especializado N04BD02 midazolam 2 mg/mL solução oral Básico N05CD08 nicotina 7 mg adesivo transdérmico Estratégico N07BA01 14 mg adesivo transdérmico Estratégico N07BA01 21 mg adesivo transdérmico Estratégico N07BA01 2 mg goma de mascar Estratégico N07BA01 2 mg pastilha Estratégico N07BA01 olanzapina 5 mg comprimido Especializado N05AH03 10 mg comprimido Especializado N05AH03 paracetamol 200 mg/mL solução oral Básico N02BE01 500 mg comprimido Básico N02BE01 primidona 100 mg comprimido Especializado N03AA03 250 mg comprimido Especializado N03AA03 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 101 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC riluzol 50 mg comprimido Especializado N07XX02 risperidona 1 mg/mL solução oral Especializado N05AX08 1 mg comprimido Especializado N05AX08 2 mg comprimido Especializado N05AX08 3 mg comprimido Especializado N05AX08 rivastigmina 1,5 mg cápsula Especializado N06DA03 3 mg cápsula Especializado N06DA03 4,5 mg cápsula Especializado N06DA03 6 mg cápsula Especializado N06DA03 2 mg/mL solução oral Especializado N06DA03 9 mg adesivo transdérmico Especializado N06DA03 18 mg adesivo transdérmico Especializado N06DA03 continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 102 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC sulfato de morfina 10 mg/mL solução injetável Especializado N02AA01 10 mg/mL solução oral Especializado N02AA01 10 mg comprimido Especializado N02AA01 30 mg comprimido Especializado N02AA01 30 mg cápsula de liberação prolongada Especializado N02AA01 60 mg cápsula de liberação prolongada Especializado N02AA01 100 mg cápsula de liberação prolongada Especializado N02AA01 tafamidis 61 mg cápsula Especializado N07XX08 tafamidis meglumina 20 mg cápsula Especializado N07XX08 topiramato 25 mg comprimido Especializado N03AX11 50 mg comprimido Especializado N03AX11 100 mg comprimido Especializado N03AX11 vigabatrina 500 mg comprimido Especializado N03AG04 conclusão RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 103 P: Produtos antiparasitários, inseticidas e repelentes Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC albendazol 40 mg/mL suspensão oral Básico P02CA03 400 mg comprimido mastigável Básico E Estratégico P02CA03 antimoniato de meglumina 300 mg/mL solução injetável Estratégico P01CB01 arteméter + lumefantrina 20 mg + 120 mg comprimido Estratégico P01BF01 artesunato 60 mg/mL pó para solução injetável Estratégico P01BE03 artesunato + mefloquina 25 mg + 50 mg comprimido Estratégico P01BF02 100 mg + 220 mg comprimido Estratégico P01BF02 benznidazol 12,5 mg comprimido Estratégico P01CA02 100 mg comprimido Estratégico P01CA02 benzoilmetronidazol 40 mg/mL suspensão oral Básico P01AB01 citrato de dietilcarbamazina 50 mg comprimido Estratégico P02CB02 continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 104 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC difosfato de cloroquina 150 mg comprimido Estratégico E Especializado P01BA01 difosfato de primaquina 15 mg comprimido Estratégico P01BA03 5 mg comprimido Estratégico P01BA03 isetionato de pentamidina 300 mg pó para solução injetável Estratégico P01CX01 ivermectina 6 mg comprimido Básico P02CF01 nifurtimox 120 mg comprimido Estratégico P01CC01 oxamniquina 50 mg/mL suspensão oral Estratégico P02BA02 permetrina 10 mg/g (1%) 10 mg/mL (1%) loção Básico P03AC04 50 mg/g (5%) 50 mg/mL (5%) loção Básico P03AC04 pirimetamina 25 mg comprimido Estratégico P01BD01 praziquantel 600 mg comprimido Estratégico P02BA01 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 105 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC succinato de tafenoquina 150 mg comprimido Estratégico P01BA07 150 mg comprimido Estratégico P01BA07 sulfato de hidroxicloroquina 400 mg comprimido Especializado P01BA02 teclozana 500 mg comprimido Básico P01AC04 10 mg/mL suspensão oral Básico P01AC04 conclusão MINISTÉRIO DA SAÚDE | 106 R: Aparelho respiratório Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC alfadornase 1 mg/mL solução inalatória Especializado R05CB13 brometo de ipratrópio 0,25 mg/mL solução para inalação Básico R03BB01 20 mcg/dose solução com (aerossol) Básico R03BB01 brometo de tiotrópio monoidratado + cloridrato de olodaterol 2,5 mcg + 2,5 mcg solução inalatória Especializado R03AL06 brometo de umeclidínio + trifenatato de vilanterol 62,5 mcg + 25 mcg pó inalatório Especializado R03AL03 bromidrato de fenoterol 100 mcg/dose solução aerossol Especializado R03AC04 budesonida 32 mcg suspensão para inalação nasal Básico R01AD05 50 mcg suspensão para inalação nasal Básico R01AD05 continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 107 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC budesonida 64 mcg suspensão para inalação nasal Básico R01AD05 200 mcg aerossol oral Especializado R03BA02 200 mcg cápsula inalatória Especializado R03BA02 200 mcg pó inalatório Especializado R03BA02 400 mcg cápsula inalatória Especializado R03BA02 cloreto de sódio 9 mg/mL (0,9%) solução nasal Básico R01AX10 cloridrato de prometazina 25 mg comprimido Básico R06AD02 25 mg/mL solução injetável Básico R06AD02 dipropionato de beclometasona 50 mcg/dose solução aerossol Básico R03BA01 50 mcg/dose suspensão para inalação nasal Básico R03BA01 200 mcg/dose pó para inalação oral Básico R03BA01 continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 108 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC dipropionato de beclometasona 200 mcg/dose solução aerossol Básico R03BA01 250 mcg/dose solução aerossol Básico R03BA01 200 mcg/dose cápsula para inalação oral Básico R03BA01 400 mcg/dose pó para inalação oral Básico R03BA01 400 mcg/dose cápsula para inalação oral Básico R03BA01 elexacaftor/tezacaftor/ ivacaftor + ivacaftor 50 mg/25 mg/37,5 mg + 75 mg comprimido Especializado R07AX32 100 mg/50 mg/75 mg + 150 mg comprimido Especializado R07AX32 fosfato de codeína 3 mg/mL solução oral Especializado R05DA04 30 mg comprimido Especializado R05DA04 60 mg comprimido Especializado R05DA04 30 mg/mL solução injetável Especializado R05DA04 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 109 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC fumarato de formoterol 12 mcg cápsula inalatória Especializado R03AC13 12 mcg pó inalatório Especializado R03AC13 fumarato de formoterol + budesonida 6 mcg + 200 mcg cápsula inalatória Especializado R03AK07 6 mcg + 200 mcg pó inalatório Especializado R03AK07 12 mcg + 400 mcg cápsula inalatória Especializado R03AK07 12 mcg + 400 mcg pó inalatório Especializado R03AK07 ivacaftor 150 mg comprimido Especializado R07AX02 loratadina 1 mg/mL xarope Básico R06AX13 10 mg comprimido Básico R06AX13 maleato de dexclorfeniramina 2 mg comprimido Básico R06AB02 0,4 mg/mL solução oral Básico R06AB02 0,4 mg/mL xarope Básico R06AB02 continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 110 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC mepolizumabe 40 mg/0,4 mL solução injetável Especializado R03DX09 100 mg pó para solução injetável Especializado R03DX09 100 mg/mL solução injetável Especializado R03DX09 omalizumabe 150 mg pó para solução injetável Especializado R03DX05 150 mg solução injetável Especializado R03DX05 sulfato de salbutamol 100 mcg/dose suspensão aerossol Básico R03AC02 5 mg/mL solução para inalação Básico R03AC02 0,5 mg/mL solução injetável Básico R03AC02 xinafoato de salmeterol 50 mcg pó inalatório Especializado R03AC12 conclusão RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 111 S: Órgãos sensitivos Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC acetazolamida 250 mg comprimido Especializado S01EC01 250 mg comprimido Básico E Especializado S01EC01 bimatoprosta 0,3 mg/mL (0,03%) solução oftálmica Especializado S01EE03 brinzolamida 10 mg/mL (1%) suspensão oftálmica Especializado S01EC04 cloridrato de dorzolamida 20 mg/mL solução oftálmica Especializado S01EC03 cloridrato de pilocarpina 20 mg/mL (2%) solução oftálmica Especializado S01EB01 20 mg/mL (2%) solução oftálmica Básico E Especializado S01EB01 cloridrato de tetraciclina 5 mg/g pomada oftálmica Básico S01AA09 dexametasona 1 mg/g (0,1%) pomada oftálmica Básico S01BA01 1 mg/mL (0,1%) suspensão oftálmica Básico S01BA01 gentamicina 5 mg/g pomada oftálmica Básico S01AA11 5 mg/mL solução oftálmica Básico S01AA11 continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 112 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC hipromelose 3 mg/mL (0,3%) solução oftálmica Básico S01KA02 5 mg/mL (0,5%) solução oftálmica Básico S01KA02 latanoprosta 0,05 mg/mL (0,005%) solução oftálmica Especializado S01EE01 maleato de timolol 2,5 mg/mL (0,25%) solução oftálmica Básico S01ED01 5 mg/mL (0,5%) solução oftálmica Básico E Especializado S01ED01 5 mg/mL (0,5%) solução oftálmica Especializado S01ED01 sulfato de polimixina B + sulfato de neomicina + fluocinolona acetonida + cloridrato de lidocaína 10.000 UI/mL + 3,500 mg/mL + 0,250 mg/mL + 20 mg/mL solução otológica Básico S02AA11 tartarato de brimonidina 2 mg/mL (0,2%) solução oftálmica Especializado S01EA05 travoprosta 0,04 mg/mL (0,004%) solução oftálmica Especializado S01EE04 conclusão RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 113 V: Vários Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC ácido folínico 15 mg comprimido Básico e Estratégico V03AF03 água para injetáveis - solução injetável 5 mL Insumos (Básico) V07AB - solução injetável 10 mL Insumos (Básico) V07AB - solução injetável 100 mL Insumos (Básico) V07AB - solução injetável 500 mL Insumos (Básico) V07AB agulha para caneta aplicadora de insulina - - Insumos (Básico) NC caneta para aplicação de insulina - - Insumos (Básico) NC cloridrato de hidroxocobalamina 5 g pó para solução injetável Estratégico V03AB33 cloridrato de naloxona 0,4 mg/mL solução injetável Básico V03AB15 cloridrato de protamina 10 mg/mL solução injetável Básico V03AB14 continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 114 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC cloridrato de sevelâmer 800 mg comprimido Especializado V03AE02 deferasirox 125 mg comprimido para suspensão Especializado V03AC03 250 mg comprimido para suspensão Especializado V03AC03 500 mg comprimido para suspensão Especializado V03AC03 deferiprona 500 mg comprimido Especializado V03AC02 diafragma 60 mm de diâmetro - Insumos (Básico) NC 65 mm de diâmetro - Insumos (Básico) NC 70 mm de diâmetro - Insumos (Básico) NC 75 mm de diâmetro - Insumos (Básico) NC 80 mm de diâmetro - Insumos (Básico) NC 85 mm de diâmetro - Insumos (Básico) NC continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 115 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC flumazenil 0,1 mg/mL solução injetável Básico V03AB25 folinato de cálcio 15 mg comprimido Básico E Estratégico V03AF03 gel lubrificante - gel Insumos (Estratégico) NC glicose 50 mg/mL (5%) solução injetável Básico V06DC01 100 mg/mL (10%) solução injetável Básico V06DC01 500 mg/mL (50%) solução injetável Básico V06DC01 glutaral 0,02 solução Insumos (Básico) NC hipoclorito de sódio 10 mg/mL (1%) solução Insumos (Básico) NC 25 mg/mL (2,5%) solução Insumos (Estratégico) NC Iodeto de potássio 130 mg comprimido Estratégico V03AB 20 mg/mL xarope Estratégico V03AB continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 116 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC lancetas para punção digital - unidade Insumos (Básico) NC medicamentos homeopáticos Conforme Farmacopeia Homeopática Brasileira vigente Conforme Farmacopeia Homeopática Brasileira vigente Básico NC mesilato de desferroxamina 500 mg pó para solução injetável Especializado V03AC01 metilsulfato de pralidoxima 200 mg solução injetável Básico V03AB04 micronutrientes cada sachê de 1 g contém: vitamina A 400 mcg, vitamina D 5 mcg, vitamina E 5 mg, vitamina C 30 mg, vitamina B1 0,5 mg, vitamina B2 0,5 mg, vitamina B6 0,5 g, vitamina PP 6 mg, vitamina B9 150 mcg, vitamina B12 0,9 mcg, ferro 10 mg, zinco 4,1 mg, cobre 560 mcg, selênio 17 mcg, iodo 90 mcg pó Estratégico V06DX continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 117 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC preservativo feminino - até 20 cm Insumos (Estratégico) NC preservativo masculino - 160 mm x 49 mm Insumos (Estratégico) NC - 160 mm x 52 mm Insumos (Estratégico) NC seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina - unidade Insumos (Básico) NC teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) - - Insumos (Estratégico) NC teste tuberculínico (Derivado Proteico Purificado — PPD) - - Insumos (Estratégico) NC tiras reagentes de medida de glicemia capilar - unidade Insumos (Básico) NC conclusão MINISTÉRIO DA SAÚDE | 118 H*: Fitoterápicos Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC alcachofra (Cynara scolymus L.) 24 a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) cápsula Básico HC10AW 5006* 24 a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) comprimido Básico HC10AW 5006* 24 a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) solução oral Básico HC10AW 5006* 24 a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) tintura Básico HC10AW 5006* aroeira (Schinus terebinthifolia Raddi) 1,932 mg de ácido gálico (dose diária) gel vaginal Básico NC 1,932 mg de ácido gálico (dose diária) óvulo vaginal Básico NC continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 119 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC babosa (Aloe vera (L.) Burm. f.) 10-70% gel fresco creme Básico HD02WA 5001* 10-70% gel fresco gel Básico HD02WA 5001* cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana) 20 a 30 mg de derivados hidroxiantracênicos expressos em cascarosídeo A (dose diária) cápsula Básico HA06AB 5014* 20 a 30 mg de derivados hidroxiantracênicos expressos em cascarosídeo A (dose diária) tintura Básico HA06AB 5014* espinheira-santa (Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek e/ou Monteverdia ilicifolia (Mart. ex Reissek) Biral) 60 a 90 mg taninos totais expressos em pirogalol (dose diária) cápsula Básico NC 60 a 90 mg taninos totais expressos em pirogalol (dose diária) tintura Básico NC 60 a 90 mg taninos totais expressos em pirogalol (dose diária) suspensão oral Básico NC 60 a 90 mg taninos totais expressos em pirogalol (dose diária) emulsão oral Básico NC continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 120 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC garra-do-diabo (Harpagophytum procumbens DC. ex Meissn.) 30 a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) cápsula Básico HM01AW 5009* 30 a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) comprimido Básico HM01AW 5009* 30 a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) comprimido de liberação retardada Básico HM01AW 5009* guaco (Mikania glomerata Spreng.) 0,5 a 5 mg de cumarina (dose diária) tintura Básico NC 0,5 a 5 mg de cumarina (dose diária) xarope Básico NC 0,5 a 5 mg de cumarina (dose diária) solução oral Básico NC hortelã (Mentha x piperita L.) 60 a 440 mg de mentol e 28 a 256 mg de mentona (dose diária) cápsula Básico HA03AW 5039* isoflavona-de-soja (Glycine max (L.) Merr.) 50 a 120 mg de isoflavonas (dose diária) cápsula Básico NC 50 a 120 mg de isoflavonas (dose diária) comprimido Básico NC continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 121 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Código ATC plantago (Plantago ovata Forssk.) 3 a 30 g (dose diária) pó para dispersão oral Básico HA06AC 9001* 3 a 30 g (dose diária) granulado simples Básico HA06AC 9001* 3 a 30 g (dose diária) pó efervescente Básico HA06AC 9001* salgueiro (Salix alba L.) 60 a 240 mg de salicina (dose diária) comprimido Básico HN02BA 5008* 60 a 240 mg de salicina (dose diária) elixir Básico HN02BA 5008* 60 a 240 mg de salicina (dose diária) solução oral Básico HN02BA 5008* unha-de-gato (Uncaria tomentosa (Willd. ex Roem. & Schult.)) 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentaclíclicos cápsula Básico NC 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentaclíclicos comprimido Básico NC 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentaclíclicos gel Básico NC H*: classificação Herbal ATC para alguns fitoterápicos. Obs.: não confundir “H* – Herbal” com “H – Preparados Hormonais Sistêmicos, exceto Hormônios Sexuais”, que é uma das divisões do Grupo Principal Anatômico (1º nível ATC/OMS). conclusão APÊNDICE B RENAME POR ANEXOS RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 123 ANEXO I – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica Componente Básico Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica acetato de betametasona + fosfato dissódico de betametasona 3 mg/mL + 3 mg/mL suspensão injetável acetato de hidrocortisona 10 mg/g (1%) creme acetato de medroxiprogesterona 50 mg/mL suspensão injetável 150 mg/mL suspensão injetável 10 mg comprimido acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol 25 mg/0,5 mL + 5 mg/ 0,5 mL suspensão injetável acetato de sódio 2 mEq/mL solução injetável acetazolamida 250 mg comprimido aciclovir 200 mg comprimido 50 mg/g (5%) creme 250 mg pó para solução injetável ácido acetilsalicílico 100 mg comprimido 500 mg comprimido ácido fólico 5 mg comprimido 0,2 mg/mL solução oral continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 124 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica ácido folínico 15 mg comprimido ácido salicílico (FN) 50 mg/g (5%) pomada ácido valproico 250 mg cápsula 250 mg comprimido 300 mg comprimido 500 mg comprimido 50 mg/mL solução oral 50 mg/mL xarope albendazol 40 mg/mL suspensão oral 400 mg comprimido mastigável alcachofra (Cynara scolymus L.) 24 a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) cápsula 24 a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) comprimido alcachofra (Cynara scolymus L.) 24 a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) solução oral 24 a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) tintura continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 125 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica alcatrão mineral (FN) 10 mg/g (1%) pomada alendronato de sódio 10 mg comprimido 70 mg comprimido algestona acetofenida + enantato de estradiol 150 mg/mL + 10 mg/mL solução injetável alopurinol 100 mg comprimido 300 mg comprimido amoxicilina 50 mg/mL suspensão oral 500 mg cápsula 500 mg comprimido amoxicilina + clavulanato de potássio 50 mg/mL + 12,5 mg/mL suspensão oral 500 mg + 125 mg comprimido aroeira (Schinus terebinthifolia Raddi) 1,932 mg de ácido gálico (dose diária) gel vaginal 1,932 mg de ácido gálico (dose diária) óvulo vaginal atenolol 50 mg comprimido 100 mg comprimido azitromicina 500 mg comprimido 40 mg/mL pó para suspensão oral continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 126 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica babosa (Aloe vera (L.) Burm. f.) 10-70% gel fresco creme 10-70% gel fresco gel benzilpenicilina benzatina 600.000 UI pó para suspensão injetável 600.000 UI suspensão injetável 1.200.000 UI pó para suspensão injetável 1.200.000 UI suspensão injetável benzilpenicilina potássica 5.000.000 UI pó para solução injetável benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica 300.000 UI + 100.000 UI pó para suspensão injetável benzoilmetronidazol 40 mg/mL suspensão oral besilato de anlodipino 5 mg comprimido 10 mg comprimido bicarbonato de sódio 84 mg/mL (8,4%) equivalente a 1 mEq/mL solução injetável brometo de ipratrópio 0,25 mg/mL solução para inalação 20 mcg/dose solução aerossol budesonida 32 mcg suspensão para inalação nasal 50 mcg suspensão para inalação nasal 64 mcg suspensão para inalação nasal continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 127 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica captopril 25 mg comprimido carbamazepina 200 mg comprimido 400 mg comprimido 20 mg/mL suspensão oral carbonato de cálcio 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio elementar) comprimido carbonato de cálcio + colecalciferol 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio elementar) + 200 UI comprimido 1.250 mg (equivalente a 500 mg de cálcio elementar) + 400 UI comprimido 1.500 mg (equivalente a 600 mg de cálcio elementar) + 400 UI comprimido carbonato de lítio 300 mg comprimido carvão vegetal ativado - pó para suspensão oral carvedilol 3,125 mg comprimido 6,25 mg comprimido 12,5 mg comprimido 25 mg comprimido continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 128 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica cáscara-sagrada (Rhamnus purshiana) 20 a 30 mg de derivados hidroxiantracênicos expressos em cascarosídeo A (dose diária) cápsula 20 a 30 mg de derivados hidroxiantracênicos expressos em cascarosídeo A (dose diária) tintura cefalexina 500 mg cápsula 500 mg comprimido 50 mg/mL suspensão oral cefotaxima sódica 500 mg pó para solução injetável ceftriaxona 250 mg pó para solução injetável 500 mg pó para solução injetável 1 g pó para solução injetável cetoconazol 20 mg/mL (2%) xampu cianocobalamina 500 mcg/mL solução injetável ciprofloxacino 250 mg comprimido 500 mg comprimido claritromicina 50 mg/mL grânulo para suspensão oral 500 mg cápsula 250 mg comprimido 500 mg comprimido continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 129 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica clonazepam 2,5 mg/mL solução oral cloranfenicol 250 mg cápsula 250 mg comprimido cloreto de potássio 191 mg/mL (19,1%) equivalente a 2,56 mEq/mL solução injetável cloreto de sódio 200 mg/mL (20%) equivalente a 3,4 mEq/mL solução injetável 9 mg/mL (0,9%) solução nasal 9 mg/mL (0,9%) equivalente a 0,154 mEq/mL solução injetável cloridrato de amiodarona 50 mg/mL solução injetável 200 mg comprimido cloridrato de amitriptilina 25 mg comprimido 75 mg comprimido cloridrato de biperideno 4 mg comprimido de liberação prolongada 2 mg comprimido cloridrato de bupivacaína 2,5 mg/mL (0,25%) solução injetável 5 mg/mL (0,50%) solução injetável cloridrato de clindamicina 150 mg cápsula 300 mg cápsula cloridrato de clomipramina 10 mg comprimido 25 mg comprimido continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 130 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica cloridrato de clorpromazina 5 mg/mL solução injetável 40 mg/mL solução oral 25 mg comprimido 100 mg comprimido cloridrato de dobutamina 12,5 mg/mL solução injetável cloridrato de dopamina 5 mg/mL solução injetável cloridrato de fluoxetina 20 mg cápsula 20 mg comprimido cloridrato de hidralazina 25 mg comprimido 50 mg comprimido cloridrato de lidocaína 10 mg/mL (1%) solução injetável 20 mg/mL (2%) solução injetável 20 mg/g (2%) gel 100 mg/mL (10%) solução spray cloridrato de lidocaína + glicose 50 mg/mL + 75 mg/mL (5% + 7,5%) solução injetável cloridrato de lidocaína + hemitartarato de epinefrina 2% + 1:200.000 (20 mg + 20 mcg/mL) solução injetável 2% + 1:80.000 (20 mg + 12,5 mcg/mL) solução injetável 1% + 1:200.000 (10 mg + 20 mcg/mL) solução injetável continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 131 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica cloridrato de metformina 500 mg comprimido 850 mg comprimido cloridrato de metoclopramida 10 mg comprimido 5 mg/mL solução injetável 4 mg/mL solução oral cloridrato de naloxona 0,4 mg/mL solução injetável cloridrato de nortriptilina 10 mg cápsula 25 mg cápsula 50 mg cápsula 75 mg cápsula cloridrato de ondansetrona 4 mg comprimido 4 mg comprimido orodispersível 8 mg comprimido 8 mg comprimido orodispersível cloridrato de pilocarpina 20 mg/mL (2%) solução oftálmica cloridrato de piridoxina 40 mg comprimido cloridrato de prilocaína + felipressina 30 mg/mL (3%) + 0,03 UI/mL solução injetável cloridrato de prometazina 25 mg comprimido 25 mg/mL solução injetável continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 132 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica cloridrato de propafenona 300 mg comprimido 150 mg comprimido cloridrato de propranolol 10 mg comprimido 40 mg comprimido cloridrato de protamina 10 mg/mL solução injetável cloridrato de tetraciclina 5 mg/g pomada oftálmica 500 mg cápsula cloridrato de tiamina 300 mg comprimido cloridrato de verapamil 80 mg comprimido 2,5 mg/mL solução injetável 120 mg comprimido dexametasona 1 mg/g (0,1%) creme dermatológico 1 mg/g (0,1%) pomada oftálmica 1 mg/mL (0,1%) suspensão oftálmica 4 mg comprimido 0,1 mg/mL elixir 4 mg/mL solução injetável diazepam 5 mg/mL solução injetável 5 mg comprimido 10 mg comprimido continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 133 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica digliconato de clorexidina 0,12% solução bucal 2% a 4% solução para uso tópico digoxina 0,25 mg comprimido 0,05 mg/mL elixir dinitrato de isossorbida 5 mg comprimido sublingual dipirona 500 mg comprimido 500 mg/mL solução oral 500 mg/mL solução injetável dipropionato de beclometasona 50 mcg/dose solução aerossol 50 mcg/dose suspensão para inalação nasal 200 mcg/dose pó para inalação oral 200 mcg/dose solução aerossol 250 mcg/dose solução aerossol 200 mcg/dose cápsula para inalação oral 400 mcg/dose pó para inalação oral 400 mcg/dose cápsula para inalação oral enantato de noretisterona + valerato de estradiol 50 mg/mL + 5 mg/mL solução injetável epinefrina 1 mg/mL solução injetável continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 134 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica espinheira-santa (Maytenus ilicifolia Mart. ex Reissek e/ou Monteverdia ilicifolia (Mart. ex Reissek) Biral ) 60 a 90 mg taninos totais expressos em pirogalol (dose diária) cápsula 60 a 90 mg taninos totais expressos em pirogalol (dose diária) tintura 60 a 90 mg taninos totais expressos em pirogalol (dose diária) suspensão oral 60 a 90 mg taninos totais expressos em pirogalol (dose diária) emulsão oral espironolactona 25 mg comprimido 100 mg comprimido estolato de eritromicina 25 mg/mL suspensão oral 500 mg comprimido 50 mg/mL suspensão oral estriol 1 mg/g creme vaginal estrogênios conjugados 0,625 mg/g creme vaginal 0,3 mg comprimido 0,625 mg comprimido etinilestradiol + levonorgestrel 0,03 mg + 0,15 mg comprimido fenitoína 100 mg comprimido 20 mg/mL suspensão oral 50 mg/mL solução injetável continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 135 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica fenobarbital 100 mg/mL solução injetável 100 mg comprimido 40 mg/mL solução oral ferripolimaltose 50 mg/mL solução oral 100 mg comprimido mastigável 10 mg/mL xarope finasterida 5 mg comprimido fluconazol 150 mg cápsula 10 mg/mL suspensão oral 100 mg cápsula flumazenil 0,1 mg/mL solução injetável folinato de cálcio 15 mg comprimido fosfato de cálcio tribásico + colecalciferol 1661,616 mg (600 mg de cálcio) + 400 UI comprimido fosfato de clindamicina 10 mg/g solução tópica 10 mg/g gel fosfato de potássio monobásico + fosfato de potássio dibásico 0,03 g/mL + 0,1567 g/mL (equivalente a 2 mEq/mL) solução injetável fosfato sódico de prednisolona 1 mg/mL solução oral 3 mg/mL solução oral continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 136 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica furosemida 40 mg comprimido 10 mg/mL solução injetável garra-do-diabo (Harpagophytum procumbens DC. ex Meissn.) 30 a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) cápsula 30 a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) comprimido 30 a 100 mg de harpagosídeo ou 45 a 150 mg de iridoides totais expressos em harpagosídeos (dose diária) comprimido de liberação prolongada gentamicina 5 mg/g pomada oftálmica 5 mg/mL solução oftálmica glibenclamida 5 mg comprimido glicerol 120 mg/mL solução retal 81 mg - 92 mg supositório retal gliclazida 30 mg comprimido de liberação prolongada 60 mg comprimido de liberação prolongada 80 mg comprimido continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 137 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica glicose 50 mg/mL (5%) solução injetável 100 mg/mL (10%) solução injetável 500 mg/mL (50%) solução injetável guaco (Mikania glomerata Spreng.) 0,5 a 5 mg de cumarina (dose diária) tintura 0,5 a 5 mg de cumarina (dose diária) xarope 0,5 a 5 mg de cumarina (dose diária) solução oral haloperidol 1 mg comprimido 5 mg comprimido 50 mg/mL solução injetável 2 mg/mL solução oral 5 mg/mL solução injetável hemitartarato de norepinefrina 2 mg/mL solução injetável heparina sódica 5.000 UI/0,25 mL solução injetável hidróxido de alumínio 230 mg comprimido 300 mg comprimido 60 mg/mL suspensão oral hidroclorotiazida 12,5 mg comprimido 25 mg comprimido hipromelose 3 mg/mL (0,3%) solução oftálmica 5 mg/mL (0,5%) solução oftálmica continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 138 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica hortelã (Mentha x piperita L.) 60 a 440 mg de mentol e 28 a 256 mg de mentona (dose diária) cápsula ibuprofeno 200 mg comprimido 300 mg comprimido 600 mg cápsula 600 mg comprimido 50 mg/mL suspensão oral imiquimode 50 mg/g creme insulina humana NPH 100 UI/mL suspensão injetável insulina humana regular 100 UI/mL solução injetável isoflavona-de-soja (Glycine max (L.) Merr.) 50 a 120 mg de isoflavonas (dose diária) cápsula 50 a 120 mg de isoflavonas (dose diária) comprimido itraconazol 10 mg/mL solução oral 100 mg cápsula ivermectina 6 mg comprimido lactato de biperideno 5 mg/mL solução injetável lactulose 667 mg/mL xarope levodopa + benserazida 100 mg + 25 mg cápsula 100 mg + 25 mg comprimido 200 mg + 50 mg comprimido continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 139 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica levodopa + carbidopa 200 mg + 50 mg comprimido 250 mg + 25 mg comprimido levonorgestrel 0,75 mg comprimido 1,5 mg comprimido levotiroxina sódica 12,5 mcg comprimido 25 mcg comprimido 37,5 mcg comprimido 50 mcg comprimido 100 mcg comprimido loratadina 1 mg/mL xarope 10 mg comprimido losartana potássica 50 mg comprimido maleato de dexclorfeniramina 2 mg comprimido 0,4 mg/mL solução oral 0,4 mg/mL xarope maleato de enalapril 5 mg comprimido 10 mg comprimido 20 mg comprimido maleato de timolol 2,5 mg/mL (0,25%) solução oftálmica 5 mg/mL (0,5%) solução oftálmica continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 140 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica medicamentos homeopáticos Conforme Farmacopeia Homeopática Brasileira vigente Conforme Farmacopeia Homeopática Brasileira vigente mesilato de doxazosina 2 mg comprimido 4 mg comprimido metilsulfato de pralidoxima 200 mg solução injetável metildopa 250 mg comprimido metronidazol 100 mg/g (10%) gel vaginal 250 mg comprimido 400 mg comprimido midazolam 2 mg/mL solução oral misoprostol 25 mcg comprimido vaginal 200 mcg comprimido vaginal mononitrato de isossorbida 20 mg comprimido 40 mg comprimido nifedipino 10 mg cápsula 10 mg comprimido nistatina 100.000 UI/mL suspensão oral nitrato de miconazol 2% (20 mg/g) gel oral 2% (20 mg/g) loção 2% (20 mg/g) pó 2% (20 mg/g) creme vaginal 2% (20 mg/g) creme continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 141 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica nitrofurantoína 100 mg cápsula 5 mg/mL suspensão oral noretisterona 0,35 mg comprimido óleo mineral - óleo para uso oral omeprazol 10 mg cápsula 20 mg cápsula palmitato de retinol 150.000 UI/mL solução oral paracetamol 200 mg/mL solução oral 500 mg comprimido pasta de óxido de zinco (FN) 250 mg/g (25%) pasta permanganato de potássio (FN) 100 mg comprimido para uso tópico 100 mg (FN) pó permetrina 10 mg/g (1%) 10 mg/mL (1%) loção 50 mg/g (5%) 50 mg/mL (5%) loção peróxido de benzoíla (FN) 25 mg/g (2,5%) gel 50 mg/g (5%) gel plantago (Plantago ovata Forssk.) 3 a 30 g (dose diária) pó para dispersão oral 3 a 30 g (dose diária) granulado simples 3 a 30 g (dose diária) pó efervescente continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 142 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica podofilina (FN) 100 mg/mL (10%) a 250 mg/ mL (25%) solução para uso tópico podofilotoxina 1,5 mg/g creme prednisona 5 mg comprimido 20 mg comprimido propiltiouracila 100 mg comprimido rifampicina 300 mg cápsula sais para reidratação oral cloreto de sódio, glicose anidra, cloreto de potássio, citrato de sódio diidratado pó para solução oral salgueiro (Salix alba L.) 60 a 240 mg de salicina (dose diária) comprimido 60 a 240 mg de salicina (dose diária) elixir 60 a 240 mg de salicina (dose diária) solução oral sinvastatina 10 mg comprimido 20 mg comprimido 40 mg comprimido solução ringer + lactato lactato de sódio 3 mg/mL + cloreto de sódio 6 mg/mL + cloreto de potássio 0,3 mg/ mL + cloreto de cálcio 0,2 mg/mL solução injetável continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 143 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica succinato de metoprolol 25 mg comprimido de liberação prolongada 50 mg comprimido de liberação prolongada 100 mg comprimido de liberação prolongada succinato sódico de hidrocortisona 100 mg pó para solução injetável 500 mg pó para solução injetável sulfadiazina de prata 10 mg/g (1%) creme sulfametoxazol + trimetoprima 40 mg/mL + 8 mg/mL suspensão oral 80 mg/mL + 16 mg/mL solução injetável 400 mg + 80 mg comprimido sulfato de atropina 0,25 mg/mL solução injetável sulfato de magnésio - pó para solução oral 10% (0,81 mEq/mL Mg++) solução injetável 50% (4,05 mEq/mL Mg++) solução injetável sulfato de polimixina B + sulfato de neomicina + fluocinolona acetonida + cloridrato de lidocaína 10.000 UI/mL + 3,500 mg/mL + 0,250 mg/mL + 20 mg/mL solução otológica sulfato de salbutamol 100 mcg/dose suspensão aerossol 5 mg/mL solução para inalação 0,5 mg/mL solução injetável continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 144 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/Composição Forma farmacêutica sulfato de zinco 200 mcg/mL solução injetável 10 mg comprimido mastigável 4 mg/mL xarope sulfato ferroso Equivalente a 5 mg/mL de ferro elementar xarope Equivalente a 25 mg/mL de ferro elementar solução oral Equivalente a 40 mg de ferro elementar comprimido tartarato de metoprolol 100 mg comprimido teclozana 500 mg comprimido 10 mg/mL suspensão oral tiamazol 5 mg comprimido 10 mg comprimido unha-de-gato (Uncaria tomentosa (Willd. ex Roem. & Schult.)) 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentaclíclicos cápsula 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentaclíclicos comprimido 0,9 mg de alcaloides oxindólicos pentaclíclicos gel varfarina sódica 1 mg comprimido 5 mg comprimido conclusão RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 145 ANEXO II – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica Componente Estratégico Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica acetato de desmopressina 4 mcg/mL solução injetável 15 mcg/mL solução injetável ácido folínico 15 mg comprimido ácido paraminossalicílico 4 g granulado oral ácido tranexâmico 250 mg comprimido albendazol 400 mg comprimido mastigável alfapeginterferona 2a 180 mcg solução injetável alfapeginterferona 2b 118,4 mcg (80 mcg/0,5 mL após reconstituição) pó para solução injetável 148 mcg (100 mcg/0,5 mL após reconstituição) pó para solução injetável 177,6 mcg (120 mcg/0,5 mL após reconstituição) pó para solução injetável anfotericina B (complexo lipídico) 5 mg/mL suspensão injetável anfotericina B (desoxicolato) 50 mg pó para solução injetável anfotericina B (lipossomal) 50 mg pó para solução injetável anidulafungina 100 mg pó liofilizado para solução injetável antimoniato de meglumina 300 mg/mL solução injetável continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 146 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica artemeter + lumefantrina 20 mg + 120 mg comprimido artesunato 60 mg/mL pó para solução injetável artesunato + mefloquina 25 mg + 50 mg comprimido 100 mg + 220 mg comprimido azitromicina 500 mg comprimido 40 mg/mL pó para suspensão oral 250 mg comprimido bedaquilina 100 mg comprimido benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI pó para suspensão injetável benzilpenicilina potássica 5.000.000 UI pó para solução injetável benznidazol 12,5 mg comprimido 100 mg comprimido capreomicina 1 g pó para solução injetável citrato de dietilcarbamazina 50 mg comprimido claritromicina 500 mg comprimido clofazimina 50 mg cápsula 100 mg cápsula cloranfenicol 25 mg/mL suspensão oral cloridrato de bupropiona 150 mg comprimido de liberação prolongada cloridrato de doxiciclina 100 mg comprimido continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 147 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica cloridrato de etambutol 400 mg comprimido cloridrato de hidroxocobalamina 5 g pó para solução injetável cloridrato de minociclina 100 mg comprimido cloridrato de moxifloxacino 400 mg comprimido cloridrato de piridoxina 50 mg comprimido complexo protrombínico humano 500 UI pó para solução injetável 600 UI pó para solução injetável complexo protrombínico parcialmente ativado 500 UI pó para solução injetável 1.000 UI pó para solução injetável 2.500 UI pó para solução injetável daclatasvir 30 mg comprimido 60 mg comprimido dapsona* 50 mg* comprimido 100 mg comprimido darunavir 75 mg comprimido 150 mg comprimido 600 mg comprimido 800mg comprimido delamanida 50 mg comprimido dicloridrato de sapropterina 100 mg comprimido difosfato de cloroquina 150 mg comprimido continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 148 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica difosfato de primaquina 15 mg comprimido 5 mg comprimido dolutegravir sódico 50 mg comprimido 5mg comprimidos dispersíveis dolutegravir sódico + lamivudina 50mg + 300mg comprimido doxiciclina 100 mg pó para solução injetável 100 mg comprimido solúvel efavirenz 600 mg comprimido 200 mg cápsula 30 mg/mL solução oral elbasvir + grazoprevir monidratado 50 mg + 100 mg comprimido emicizumabe 30 mg/mL solução injetável 150 mg /mL solução injetável enfuvirtida 108 mg (90 mg/mL após reconstituição) pó para solução injetável entecavir 0,5 mg comprimido 1 mg comprimido espiramicina 1.500.000 UI comprimido estolato de eritromicina 500 mg comprimido 50 mg/mL suspensão oral continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 149 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica etionamida 250 mg comprimido etravirina 100 mg comprimido 200 mg comprimido fator IX de coagulação 200 UI pó para solução injetável 250 UI pó para solução injetável 500 UI pó para solução injetável 600 UI pó para solução injetável 1.000 UI pó para solução injetável 1.200 UI pó para solução injetável fator VII de coagulação ativado recombinante 1 mg (50.000 UI) pó para solução injetável 2 mg (100.000 UI) pó para solução injetável 5 mg (250.000 UI) pó para solução injetável fator VIII de coagulação 1.000 UI pó para solução injetável 500 UI pó para solução injetável 250 UI pó para solução injetável fator VIII de coagulação contendo fator de von Willebrand 250 UI pó para solução injetável 500 UI pó para solução injetável 1.000 UI pó para solução injetável fator VIII de coagulação recombinante 250 UI pó para solução injetável 500 UI pó para solução injetável 1.000 UI pó para solução injetável 1.500 UI pó para solução injetável continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 150 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica fator XIII de coagulação 250 UI pó para solução injetável fenoximetilpenicilina potássica 80.000 UI/mL pó para solução oral fibrinogênio 1 g pó para solução injetável flucitosina 500 mg cápsula fluconazol 2 mg/mL solução injetável folinato de cálcio 15 mg comprimido fosamprenavir 50 mg/mL suspensão oral fosfato de oseltamivir 30 mg cápsula 45 mg cápsula 75 mg cápsula fostensavir trometamol 600 mg comprimido de liberação prolongada fumarato de tenofovir desoproxila 300 mg comprimido fumarato de tenofovir desoproxila + entricitabina 300 mg + 200 mg comprimido fumarato de tenofovir desoproxila + lamivudina 300 mg + 300 mg comprimido fumarato de tenofovir desoproxila + lamivudina + efavirenz 300 mg + 300 mg + 600 mg comprimido glecaprevir + pibrentasvir 100 mg + 40 mg comprimido continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 151 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica hemifumarato de tenofovir alafenamida 25 mg comprimido imunoglobulina antitetânica 250 UI/mL solução injetável imunoglobulina humana anti-hepatite B 180 - 200 UI/mL solução injetável 600 UI solução injetável 100 UI solução injetável 500 UI solução injetável 1.000 UI solução injetável imunoglobulina humana antirrábica 150 UI/mL solução injetável imunoglobulina humana antivaricela zoster 125 UI/ 2,5 mL solução injetável iodeto de potássio 130 mg comprimido 20 mg/mL xarope isetionato de pentamidina 300 mg pó para solução injetável isoniazida 100 mg comprimido 300 mg comprimido itraconazol 100 mg cápsula lamivudina 10 mg/mL solução oral 150 mg comprimido ledipasvir + sofosbuvir 90 mg + 100 mg comprimido continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 152 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica levofloxacino 250 mg comprimido 500 mg comprimido linezolida 600 mg comprimido 2 mg/mL solução para infusão lopinavir + ritonavir 200 mg + 50 mg comprimido 80 mg/mL + 20 mg/mL solução oral 100 mg + 25 mg comprimido maraviroque 150 mg comprimido micronutrientes cada sachê de 1 g contém: vitamina A 400 mcg, vitamina D 5 mcg, vitamina E 5 mg, vitamina C 30 mg, vitamina B1 0,5 mg, vitamina B2 0,5 mg, vitamina B6 0,5 mg, vitamina PP 6 mg, vitamina B9 150 mcg, vitamina B12 0,9 mcg, ferro 10 mg, zinco 4,1 mg, cobre 560 mcg, selênio 17 mcg, iodo 90 mcg pó miltefosina 10 mg cápsula 50 mg cápsula nevirapina 200 mg comprimido 10 mg/mL suspensão oral continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 153 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica nicotina 7 mg adesivo transdérmico 14 mg adesivo transdérmico 21 mg adesivo transdérmico 2 mg goma de mascar 2 mg pastilha nifurtimox 120 mg comprimido nirmatrelvir + ritonavir 150 mg + 100 mg comprimido ofloxacino 400 mg comprimido oxamniquina 50 mg/mL suspensão oral palivizumabe 100 mg/mL (frasco de 0,5 mL e 1 mL) solução injetável palmitato de retinol 100.000 UI cápsula mole 200.000 UI cápsula mole pentoxifilina 400 mg comprimido de liberação prolongada pirazinamida 500 mg comprimido 30 mg/mL (3%) suspensão oral 150 mg comprimido dispersível pirimetamina 25 mg comprimido praziquantel 600 mg comprimido prednisona 20 mg comprimido 5 mg comprimido continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 154 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica pretomanida 200 mg comprimido raltegravir potássico 100 mg granulado para suspensão oral 100 mg comprimido mastigável 400 mg comprimido ribavirina 250 mg cápsula rifabutina 150 mg cápsula rifampicina* 20 mg/mL suspensão oral 150 mg* cápsula 300 mg cápsula rifampicina + isoniazida 150 mg + 75 mg comprimido 75 mg + 50 mg comprimidos dispersíveis 300 mg + 150 mg comprimido rifampicina + isoniazida + pirazinamida 75 mg + 50 mg + 150 mg comprimidos dispersíveis rifampicina + isoniazida + pirazinamida + cloridrato de etambutol 150 mg + 75 mg + 400 mg + 275 mg comprimido rifapentina 150 mg comprimido rifapentina + isoniazida 300 mg + 300 mg comprimido ritonavir 100 mg comprimido sofosbuvir 400 mg comprimido sofosbuvir + velpatasvir 400 mg + 100 mg comprimido continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 155 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevir 400 mg + 100 mg + 100 mg comprimido soro antiaracnídico (Loxosceles, Phoneutria e Tityus) cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 1,5 Dose Mínima Mortal (DMM) de veneno de Tityus serrulatus (1,5 DMM/mL), 1,5 DMM de veneno de Phoneutria nigriventer (1,5 DMM/mL) e 15 DMN (Dose Mínima Necrosante) de veneno de Loxosceles gaucho (15 DMN/mL) solução injetável soro antibotrópico (pentavalente) cada mL contém imunoglobulinas (IgG) que neutralizam, no mínimo, 5 mg de veneno de Bothrops jararaca (5 mg/mL) solução injetável soro antibotrópico (pentavalente) e anticrotálico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 5 mg de veneno de Bothrops jararaca e a 1,5 mg de veneno de Crotalus durissus terrifcus (5 mg/mL e 1,5 mg/mL) solução injetável soro antibotrópico (pentavalente) e antilaquético cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 5 mg de veneno de Bothrops jararaca e 3 mg de veneno de Lachesis muta (5 mg/mL e 3 mg/mL) solução injetável continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 156 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica soro antibotulínico AB (bivalente) cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 375 UI de toxina butolínica tipo A e 275 UI de toxina botulínica tipo B (375 UI/mL e 275 UI/mL) solução injetável soro anticrotálico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 1,5 mg de veneno Crotalus durissus terrifcus (1,5 mg/mL) solução injetável soro antidiftérico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 1.000 UI de toxina diftérica (1.000 UI/mL) solução injetável soro antielapídico (bivalente) cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 1,5 mg de veneno de Micrurus frontalis (1,5 mg/mL) solução injetável soro antiescorpiônico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo 1,5 DMM (Dose Mínima Mortal) de veneno de Tityus serrulatus (1,5 DMM/mL) solução injetável soro antilonômico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 0,35 mg de veneno de Lonomia obliqua (0,35 mg/mL) solução injetável continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 157 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica soro antiloxoscélico (trivalente) cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 15 DMN (Dose Mínima Necrosante) de veneno de aranhas das espécies Loxosceles laeta, Loxosceles gaucho e Loxosceles intermedia (15 DMN/mL) solução injetável soro antirrábico cada mL contém imonoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 200 UI de vírus da raiva (200 UI/mL) solução injetável soro antitetânico cada mL contém imunoglobulinas que neutralizam, no mínimo, 1.000 UI de toxina tetânica solução injetável succinato de tafenoquina 150 mg comprimido sulfadiazina 500 mg comprimido sulfato de abacavir 20 mg/mL solução oral 300 mg comprimido sulfato de amicacina 250 mg/mL solução injetável sulfato de atazanavir 300 mg cápsula sulfato de estreptomicina 1 g pó para solução injetável sulfato de Isavuconazônio 100 mg cápsula 200 mg pó liofilizado para solução injetável talidomida 100 mg comprimido terizidona 250 mg cápsula continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 158 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica tipranavir 250 mg cápsula 100 mg/mL solução oral vacina adsorvida difteria e tétano adulto - suspensão injetável vacina adsorvida difteria e tétano infantil - suspensão injetável vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis - suspensão injetável vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) adulto - suspensão injetável vacina adsorvida difteria, tétano e pertussis (acelular) infantil - suspensão injetável vacina adsorvida difteria, tétano, pertussis, hepatite B (recombinante) e Haemophilus influenzae B (conjugada) - suspensão injetável vacina adsorvida hepatite A (inativada) adulto - suspensão injetável vacina adsorvida hepatite A (inativada) infantil - suspensão injetável vacina BCG - pó para suspensão injetável vacina cólera (inativada) - suspensão oral continuação continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 159 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica vacina febre amarela (atenuada) - pó para solução injetável vacina febre tifoide (polissacarídica) - solução injetável vacina Haemophilus influenzae B (conjugada) - pó para solução injetável vacina hepatite B (recombinante) - suspensão injetável vacina influenza trivalente (fragmentada, inativada) - suspensão injetável vacina meningocócica ACWY (conjugada) - solução injetável vacina meningocócica C (conjugada) - pó para suspensão injetável vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante) - suspensão injetável vacina pneumocócica 10-valente (conjugada) - suspensão injetável vacina pneumocócica 13-valente (conjugada) - solução injetável vacina pneumocócica 23-valente (polissacarídica) - solução injetável vacina poliomielite 1 e 3 (atenuada) - solução oral continuação continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 160 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica vacina poliomielite 1, 2 e 3 (inativada) - solução injetável vacina raiva (inativada) - pó para suspensão injetável vacina rotavírus humano G1P [8] (atenuada) - suspensão oral vacina sarampo, caxumba, rubéola - pó para solução injetável vacina sarampo, caxumba, rubéola e varicela (atenuada) - pó para solução injetável vacina varicela (atenuada) - pó para solução injetável voriconazol 200 mg comprimido 200 mg pó liofilizado para solução injetável zanamivir 5 mg pó para inalação oral zidovudina 100 mg cápsula 10 mg/mL solução injetável 10 mg/mL xarope zidovudina + lamivudina 300 mg + 150 mg comprimido * Disponível apenas no blíster da Poliquimioterapia Única – PQT-U para o esquema de tratamento da hanseníase. continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 161 ANEXO III – Relação Nacional de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Componente Especializado Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 abatacepte 250 mg pó para solução para infusão 1A PCDT Artrite Reumatoide PCDT Artrite Idiopática Juvenil 125 mg/mL solução injetável 1A PCDT Artrite Reumatoide acetato de ciproterona 50 mg comprimido 1B PCDT Puberdade Precoce Central PCDT Síndrome de Ovários Policísticos acetato de desmopressina 0,1 mg/mL solução spray nasal 1A PCDT Diabetes Insipidus 0,1 mg comprimido 1A PCDT Diabetes Insipidus 0,2 mg comprimido 1A PCDT Diabetes Insipidus continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 162 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 acetato de fludrocortisona 0,1 mg comprimido 2 PCDT Hiperplasia Adrenal Congênita PCDT Insuficiência Adrenal acetato de glatirâmer 20 mg solução injetável 1A PCDT Esclerose Múltipla 40 mg solução injetável 1A PCDT Esclerose Múltipla acetato de gosserrelina 3,6 mg implante 1B PCDT Endometriose PCDT Leiomioma de Útero PCDT Puberdade Precoce Central 10,8 mg implante 1B PCDT Endometriose PCDT Leiomioma de Útero PCDT Puberdade Precoce Central acetato de lanreotida 60 mg solução injetável de liberação prolongada 1A PCDT Acromegalia continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 163 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 acetato de lanreotida 90 mg solução injetável de liberação prolongada 1A PCDT Acromegalia 120 mg solução injetável de liberação prolongada 1A PCDT Acromegalia acetato de leuprorrelina 3,75 mg pó para suspensão injetável de liberação prolongada 1B PCDT Endometriose PCDT Leiomioma de Útero PCDT Puberdade Precoce Central 11,25 mg pó para suspensão injetável 1B PCDT Endometriose PCDT Leiomioma de Útero PCDT Puberdade Precoce Central 45 mg pó para suspensão injetável de liberação prolongada 1B PCDT Puberdade Precoce Central continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 164 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 acetato de octreotida 0,1 mg/mL solução injetável 1B PCDT Acromegalia 10 mg pó para suspensão injetável 1B PCDT Acromegalia 20 mg pó para suspensão injetável 1A PCDT Acromegalia 30 mg pó para suspensão injetável 1A PCDT Acromegalia acetazolamida 250 mg comprimido 2 PCDT Glaucoma ácido nicotínico 500 mg comprimido de liberação prolongada 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite ácido ursodesoxicólico 50 mg comprimido 1B PCDT Colangite Biliar Primária 150 mg comprimido 1B PCDT Colangite Biliar Primária 300 mg comprimido 1B PCDT Colangite Biliar Primária continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 165 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 ácido zoledrônico 0,05 mg/mL solução para infusão 2 PCDT Doença de Paget PCDT Osteoporose acitretina 10 mg cápsula 1B PCDT Ictioses Hereditárias PCDT Psoríase 25 mg cápsula 1B PCDT Ictioses Hereditárias PCDT Psoríase adalimumabe 40 mg solução injetável 1A PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Doença de Crohn PCDT Espondilite Ancilosante PCDT Hidradenite Supurativa PCDT Psoríase PCDT Uveítes não Infecciosas alentuzumabe 10 mg/mL solução para diluição para infusão 1A PCDT Esclerose Múltipla alfa-agalsidase 1 mg/mL solução injetável 1A PCDT Doença de Fabry continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 166 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 alfa-alglicosidade 50 mg pó para solução injetável 1A PCDT Doença de Pompe alfacerliponase 30 mg/mL solução para infusão 1A PCDT Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2 alfadornase 1 mg/mL solução inalatória 1A PCDT Fibrose Cística alfaelosulfase 5 mg solução injetável 1A PCDT Mucopolissacaridose Tipo IV A alfaepoetina 1.000 UI solução injetável 1A PCDT Anemia na Doença Renal Crônica PCDT Doença Falciforme 1.000 UI pó para solução injetável 1A PCDT Anemia na Doença Renal Crônica PCDT Doença Falciforme 2.000 UI solução injetável 1A PCDT Anemia na Doença Renal Crônica PCDT Doença Falciforme 2.000 UI pó para solução injetável 1A PCDT Anemia na Doença Renal Crônica PCDT Doença Falciforme continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 167 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 alfaepoetina 3.000 UI solução injetável 1A PCDT Anemia na Doença Renal Crônica PCDT Doença Falciforme 3.000 UI pó para solução injetável 1A PCDT Anemia na Doença Renal Crônica PCDT Doença Falciforme 4.000 UI pó para solução injetável 1A PCDT Anemia na Doença Renal Crônica PCDT Doença Falciforme 4.000 UI solução injetável 1A PCDT Anemia na Doença Renal Crônica PCDT Doença Falciforme 10.000 UI solução injetável 1A PCDT Anemia na Doença Renal Crônica PCDT Doença Falciforme PCDT Síndrome Mielodisplásica de baixo risco 10.000 UI pó para solução injetável 1A PCDT Anemia na Doença Renal Crônica PCDT Doença Falciforme PCDT Síndrome Mielodisplásica de baixo risco continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 168 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 alfainterferona 2b 3.000.000 UI pó para solução injetável 1B PCDT Hemangioma Infantil 5.000.000 UI pó para solução injetável 1B PCDT Hemangioma Infantil 10.000.000 UI pó para solução injetável 1B PCDT Hemangioma Infantil alfataliglicerase 200 U pó para solução injetável 1A PCDT Doença de Gaucher alfavelaglicerase 400 U pó para solução injetável 1A PCDT Doença de Gaucher continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 169 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 alfavestronidase 2 mg/mL solução injetável 1A PCDT Mucopolissacaridose VII ambrisentana 5 mg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar 10 mg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar atorvastatina cálcica 10 mg comprimido 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite 20 mg comprimido 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite atorvastatina cálcica 40 mg comprimido 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite 80 mg comprimido 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 170 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 azatioprina 50 mg comprimido 2 PCDT Artrite Reumatoide PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Doença de Crohn PCDT Esclerose Múltipla PDCT Esclerose Sistêmica PCDT Hepatite Autoimune PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico PCDT Miastenia Gravis PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Retocolite Ulcerativa PCDT Uveítes não Infecciosas baricitinibe 2 mg comprimido 1A PCDT Artrite Reumatoide 4 mg comprimido 1A PCDT Artrite Reumatoide continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 171 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 beta-agalsidase 35 mg pó para solução injetável 1A PCDT Doença de Fabry betainterferona 1a 22 mcg (6.000.000 UI) solução injetável 1A PCDT Esclerose Múltipla 30 mcg (6.000.000 UI) solução injetável 1A PCDT Esclerose Múltipla 44 mcg (12.000.000 UI) solução injetável 1A PCDT Esclerose Múltipla betainterferona 1b 300 mcg (9.600.000 UI) pó para solução injetável 1A PCDT Esclerose Múltipla bezafibrato 200 mg comprimido 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite 400 mg comprimido de liberação prolongada 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 172 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 bimatoprosta 0,3 mg/mL (0,03%) solução oftálmica 1A PCDT Glaucoma biotina 2,5 mg cápsula 1A PCDT Deficiência de Biotinidase bissulfato de clopidogrel 75 mg comprimido 2 Protocolo de Síndromes Coronarianas Agudas bosentana 62,5 mg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar 125 mg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar brinzolamida 10 mg/mL (1%) suspensão oftálmica 2 PCDT Glaucoma brometo de piridostigmina 60 mg comprimido 2 PCDT Miastenia Gravis brometo de tiotrópio monoidratado + cloridrato de olodaterol 2,5 mcg + 2,5 mcg solução inalatória 1B PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 173 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 brometo de umeclidínio + trifenatato de vilanterol 62,5 mcg + 25 mcg pó inalatório 1B PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) bromidrato de fenoterol 100 mcg/dose solução aerossol 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) bromidrato de galantamina 8 mg cápsula de liberação prolongada 1A PCDT Doença de Alzheimer 16 mg cápsula de liberação prolongada 1A PCDT Doença de Alzheimer 24 mg cápsula de liberação prolongada 1A PCDT Doença de Alzheimer budesonida 200 mcg aerossol oral 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 174 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 budesonida 200 mcg cápsula inalatória 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) budesonida 200 mcg pó inalatório 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) 400 mcg cápsula inalatória 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) burosumabe 10 mg/mL solução injetável 1A PCDT Raquitismo e Osteomalácia 20 mg/mL solução injetável 1A PCDT Raquitismo e Osteomalácia 30 mg/mL solução injetável 1A PCDT Raquitismo e Osteomalácia cabergolina 0,5 mg comprimido 1A PCDT Acromegalia PCDT Hiperprolactinemia continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 175 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 calcipotriol 50 mcg/g (0,005%) pomada 2 PCDT Psoríase calcitonina 200 UI/dose solução nasal 2 PCDT Doença de Paget PCDT Osteoporose calcitriol 0,25 mcg cápsula 2 PCDT Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica PCDT Hipoparatireoidismo PCDT Osteoporose PCDT Raquitismo e Osteomalácia certolizumabe pegol 200 mg solução injetável 1A PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Doença de Crohn PCDT Espondilite Ancilosante ciclofosfamida 50 mg comprimido de liberação retardada 2 PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Esclerose Sistêmica PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Adultos PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e adolescentes continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 176 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 ciclosporina 10 mg cápsula 2 PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico PCDT Miastenia Gravis PCDT Psoríase PCDT Retocolite Ulcerativa PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Adultos PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes PCDT Uveítes não Infecciosas continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 177 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 ciclosporina 25 mg cápsula 2 PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Dermatite Atópica PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico PCDT Miastenia Gravis PCDT Psoríase PCDT Retocolite Ulcerativa PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Adultos PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes PCDT Uveítes não Infecciosas continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 178 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 ciclosporina 100 mg cápsula 2 PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Dermatite Atópica PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico PCDT Miastenia Gravis PCDT Psoríase PCDT Retocolite Ulcerativa PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Adultos PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes PCDT Uveítes não Infecciosas continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 179 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 ciclosporina 50 mg cápsula 2 PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Dermatite Atópica PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico PCDT Miastenia Gravis PCDT Psoríase PCDT Retocolite Ulcerativa PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Adultos PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes PCDT Uveítes não Infecciosas continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 180 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 ciclosporina 100 mg/mL solução oral 2 PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Dermatite Atópica PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico PCDT Miastenia Gravis PCDT Psoríase PCDT Retocolite Ulcerativa PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Adultos PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes PCDT Uveítes não Infecciosas continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 181 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 ciprofibrato 100 mg comprimido 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite citrato de sildenafila 20 mg comprimido 1A PCDT Hipertensão Pulmonar 25 mg comprimido 1A PCDT Esclerose Sistêmica 50 mg comprimido 1A PCDT Esclerose Sistêmica cladribina 10 mg comprimido 1A PCDT Esclerose Múltipla clobazam 10 mg comprimido 2 PCDT Epilepsia 20 mg comprimido 2 PCDT Epilepsia cloridrato de amantadina 100 mg comprimido 1B PCDT Doença de Parkinson cloridrato de cinacalcete 60 mg comprimido 1A PCDT Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica 30 mg comprimido 1A PCDT Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 182 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 cloridrato de donepezila 5 mg comprimido 1A PCDT Doença de Alzheimer 10 mg comprimido 1A PCDT Doença de Alzheimer cloridrato de dorzolamida 20 mg/mL solução oftálmica 2 PCDT Glaucoma cloridrato de fingolimode 0,5 mg cápsula 1A PCDT Esclerose Múltipla cloridrato de memantina 10 mg comprimido 1A PCDT Doença de Alzheimer cloridrato de metadona 5 mg comprimido 2 PCDT Dor Crônica 10 mg comprimido 2 PCDT Dor Crônica 10 mg/mL solução injetável 2 PCDT Dor Crônica cloridrato de pilocarpina 20 mg/mL (2%) solução oftálmica 2 PCDT Glaucoma cloridrato de raloxifeno 60 mg comprimido 2 PCDT Osteoporose continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 183 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 cloridrato de selegilina 5 mg comprimido 1B PCDT Doença de Parkinson cloridrato de sevelâmer 800 mg comprimido 1A PCDT Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica cloridrato de triexifenidil 5 mg comprimido 1B PCDT Doença de Parkinson cloridrato de ziprasidona 40 mg cápsula 1A PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Esquizoafetivo 80 mg cápsula 1A PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Esquizoafetivo clozapina 25 mg comprimido 1A PCDT Doença de Parkinson PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I PCDT Transtorno Esquizoafetivo 100 mg comprimido 1A PCDT Doença de Parkinson PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I PCDT Transtorno Esquizoafetivo continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 184 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 colistimetato de sódio 80 mg (1.000.000 UI) pó para solução para infusão ou inalação 1A PCDT Fibrose Cística 160 mg (2.000.000 UI) pó para solução para infusão ou inalação 1A PCDT Fibrose Cística complemento alimentar para paciente fenilcetonúrico maior de 1 ano (fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina) - pó 2 PCDT Fenilcetonúria continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 185 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 complemento alimentar para paciente fenilcetonúrico menor de 1 ano (fórmula de aminoácidos isenta de fenilalanina) - pó 2 PCDT Fenilcetonúria danazol 100 mg cápsula 1B PCDT Angioedema associado à deficiência de C1 esterase PCDT Endometriose PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática danazol 200 mg cápsula 1B PCDT Angioedema associado à deficiência de C1 esterase PCDT Endometriose PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 186 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 dapagliflozina propanodiol 10 mg comprimido 2 PCDT Diabetes Mellitus tipo 2 PCDT Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida PCDT Estratégias para atenuar a progressão da Doença Renal Crônica deferasirox 125 mg comprimido para suspensão 1A PCDT Sobrecarga de Ferro 250 mg comprimido para suspensão 1A PCDT Sobrecarga de Ferro 500 mg comprimido para suspensão 1A PCDT Sobrecarga de Ferro deferiprona 500 mg comprimido 1B PCDT Sobrecarga de Ferro dicloridrato de pramipexol 0,125 mg comprimido 1A PCDT Doença de Parkinson 0,25 mg comprimido 1A PCDT Doença de Parkinson 1 mg comprimido 1A PCDT Doença de Parkinson continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 187 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 dicloridrato de sapropterina 100 mg comprimido solúvel 1B PCDT Fenilcetonúria dicloridrato de trientina 250 mg cápsula 1A PCDT Doença de Wilson difosfato de cloroquina 150 mg comprimido 2 PCDT Artrite Reumatoide PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico eculizumabe 10 mg/mL solução para diluição para infusão 1A PCDT Hemoglobinúria Paroxística Noturna elexacaftor/ tezacaftor/ivacaftor + ivacaftor 50 mg/25 mg/37,5 mg + 75 mg comprimido 1A PCDT Fibrose Cística 100 mg/50 mg/75 mg + 150 mg comprimido 1A PCDT Fibrose Cística eltrombopague olamina 25 mg comprimido 1B PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Síndrome de Falência Medular 50 mg comprimido 1B PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Síndrome de Falência Medular continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 188 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 embonato de triptorrelina 11,25 mg pó para suspensão injetável de liberação prolongada 1B PCDT Endometriose PCDT Leiomioma de Útero PCDT Puberdade Precoce Central 22,5 mg pó para suspensão injetável de liberação prolongada 1B PCDT Puberdade Precoce Central enoxaparina sódica 40 mg/0,4 mL solução injetável 1A PCDT Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia 60 mg/0,6 mL solução injetável 1A PCDT Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia entacapona 200 mg comprimido 1A PCDT Doença de Parkinson etanercepte 25 mg solução injetável 1A PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Espondilite Ancilosante PCDT Psoríase continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 189 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 etanercepte 50 mg solução injetável 1A PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Espondilite Ancilosante PCDT Psoríase etofibrato 500 mg cápsula 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite etossuximida 50 mg/mL xarope 2 PCDT Epilepsia everolimo 0,5 mg comprimido 1A PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal everolimo 0,75 mg comprimido 1A PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 190 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 everolimo 1 mg comprimido 1A PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal fenofibrato 200 mg cápsula 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite 250 mg cápsula de liberação retardada 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite filgrastim 300 mcg solução injetável 1A PCDT Síndrome de Falência Medular fosfato de codeína 3 mg/mL solução oral 2 PCDT Dor Crônica 30 mg comprimido 2 PCDT Dor Crônica 60 mg comprimido 2 PCDT Dor Crônica 30 mg/mL solução injetável 2 PCDT Dor Crônica continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 191 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 fumarato de dimetila 120 mg cápsula de liberação retardada 1A PCDT Esclerose Múltipla 240 mg cápsula de liberação retardada 1A PCDT Esclerose Múltipla fumarato de formoterol 12 mcg cápsula inalatória 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) 12mcg pó inalatório 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) fumarato de formoterol + budesonida 6 mcg + 200 mcg cápsula inalatória 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) 6 mcg + 200 mcg pó inalatório 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 192 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 fumarato de formoterol + budesonida 12 mcg + 400 mcg cápsula inalatória 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) 12 mcg + 400 mcg pó inalatório 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) gabapentina 300 mg cápsula 2 PCDT Dor Crônica PCDT Epilepsia 400 mg cápsula 2 PCDT Dor Crônica PCDT Epilepsia galsulfase 5 mg solução injetável 1A PCDT Mucopolissacaridose Tipo VI genfibrozila 600 mg comprimido 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite 900 mg comprimido 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 193 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 golimumabe 50 mg solução injetável 1A PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Espondilite Ancilosante hemifumarato de quetiapina 25 mg comprimido 1A PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I PCDT Transtorno Esquizoafetivo 100 mg comprimido 1A PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I PCDT Transtorno Esquizoafetivo 200 mg comprimido 1A PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I PCDT Transtorno Esquizoafetivo 300 mg comprimido 1A PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I PCDT Transtorno Esquizoafetivo hidroxiureia 100 mg comprimido 1B PCDT Doença Falciforme 500 mg cápsula 1B PCDT Doença Falciforme continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 194 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 idursulfase 2 mg/mL solução injetável 1A PCDT Mucopolissacaridose do tipo II iloprosta 10 mcg/mL solução inalatória 1B PCDT Hipertensão Pulmonar imiglucerase 400 U pó para solução injetável 1A PCDT Doença de Gaucher imunoglobulina humana 0,5 g solução injetável 1B PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Miastenia Gravis PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome de Guillain-Barré continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 195 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 imunoglobulina humana 0,5 g pó para solução injetável 1B PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Miastenia Gravis PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome de Guillain-Barré 1 g pó para solução injetável 1B PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Miastenia Gravis PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome de Guillain-Barré continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 196 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 imunoglobulina humana 1 g solução injetável 1B PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Miastenia Gravis PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome de Guillain-Barré 2,5 g pó para solução injetável 1B PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Miastenia Gravis PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome de Guillain-Barré continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 197 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 imunoglobulina humana 2,5 g solução injetável 1B PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Miastenia Gravis PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome de Guillain-Barré 5 g pó para solução injetável 1A PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Miastenia Gravis PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome de Guillain-Barré continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 198 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 imunoglobulina humana 5 g solução injetável 1A PCDT Anemia Hemolítica Autoimune PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Imunodeficiência Primária com Predominância de Defeitos de Anticorpos PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Miastenia Gravis PCDT Púrpura Trombocitopênica Idiopática PCDT Síndrome de Falência Medular PCDT Síndrome de Guillain-Barré infliximabe 100 mg pó para solução injetável 1A PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Doença de Crohn PCDT Espondilite Ancilosante PCDT Retocolite Ulcerativa insulina análoga de ação prolongada 300 UI/mL solução injetável 1A PCDT Diabetes Mellitus Tipo 1 100 UI/mL solução injetável 1A PCDT Diabetes Mellitus Tipo 1 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 199 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 insulina análoga de ação rápida 100 UI/mL solução injetável 1A PCDT Diabetes Mellitus Tipo 1 isotretinoína 10 mg cápsula 2 Protocolo de Uso da Isotretinoína no Tratamento da Acne Grave 20 mg cápsula 2 Protocolo de Uso da Isotretinoína no Tratamento da Acne Grave ivacaftor 150 mg comprimido 1A PCDT Fibrose Cística lamotrigina 25 mg comprimido 2 PCDT Epilepsia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I 50 mg comprimido 2 PCDT Epilepsia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I 100 mg comprimido 2 PCDT Epilepsia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I laronidase 0,58 mg/mL solução injetável 1A PCDT Mucopolissacaridose do tipo I latanoprosta 0,05 mg/mL (0,005%) solução oftálmica 1A PCDT Glaucoma continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 200 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 leflunomida 20 mg comprimido 1A PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide levetiracetam 250 mg comprimido 1A PCDT Epilepsia 750 mg comprimido 1A PCDT Epilepsia 100 mg/mL solução oral 1A PCDT Epilepsia 500 mg comprimido 1A PCDT Epilepsia 1.000 mg comprimido 1A PCDT Epilepsia maleato de timolol 5 mg/mL (0,5%) solução oftálmica 2 PCDT Glaucoma mepolizumabe 40 mg/0,4 mL solução injetável 1B PCDT Asma 100 mg pó para solução injetável 1B PCDT Asma 100 mg/mL solução injetável 1B PCDT Asma continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 201 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 mesalazina 400 mg comprimido 2 PCDT Doença de Crohn PCDT Retocolite Ulcerativa 500 mg comprimido de liberação prolongada 2 PCDT Doença de Crohn PCDT Retocolite Ulcerativa 800 mg comprimido 2 PCDT Doença de Crohn PCDT Retocolite Ulcerativa 250 mg supositório retal 2 PCDT Retocolite Ulcerativa 500 mg supositório retal 2 PCDT Retocolite Ulcerativa 1000 mg supositório retal 2 PCDT Retocolite Ulcerativa 10 mg/mL enema 2 PCDT Retocolite Ulcerativa 2 g granulado revestido de liberação prolongada 2 PCDT Retocolite Ulcerativa continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 202 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 mesilato de bromocriptina 2,5 mg comprimido 1B PCDT Hiperprolactinemia mesilato de desferroxamina 500 mg pó para solução injetável 1B PCDT Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica PCDT Sobrecarga de Ferro mesilato de rasagilina 1 mg comprimido 1A PCDT Doença de Parkinson metotrexato 25 mg/mL solução injetável 1A PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Doença de Crohn PCDT Esclerose Sistêmica PCDT Espondilite Ancilosante PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico PCDT Psoríase continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 203 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 metotrexato 2,5 mg comprimido 1A PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Esclerose Sistêmica PCDT Espondilite Ancilosante PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico PCDT Psoríase micofenolato de mofetila 500 mg comprimido 1A PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 204 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 micofenolato de sódio 180 mg comprimido 1A PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico 360 mg comprimido 1A PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico miglustate 100 mg cápsula 1A PCDT Doença de Gaucher continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 205 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 naproxeno 250 mg comprimido 2 PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reativa PCDT Artrite Reumatoide PCDT Dor Crônica PCDT Espondilite Ancilosante 500 mg comprimido 2 PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reativa PCDT Artrite Reumatoide PCDT Dor Crônica PCDT Espondilite Ancilosante natalizumabe 20 mg/mL solução injetável 1A PCDT Esclerose Múltipla nusinersena 2,4 mg/mL solução injetável 1A PCDT Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2 continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 206 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 olanzapina 5 mg comprimido 1A PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I PCDT Transtorno Esquizoafetivo 10 mg comprimido 1A PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I PCDT Transtorno Esquizoafetivo omalizumabe 150 mg pó para solução injetável 1B PCDT Asma 150 mg solução injetável 1B PCDT Asma onasemnogeno abeparvoveque 2,0 x 1013 gv/mL suspensão injetável 1A PCDT Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2 (apenas para AME tipo 1) pamidronato dissódico 60 mg pó para solução injetável 2 PCDT Osteoporose continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 207 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 pamoato de pasireotida 40 mg pó para suspensão injetável 1A PCDT Acromegalia 60 mg pó para suspensão injetável 1A PCDT Acromegalia pancreatina 10.000 UI cápsula 1B PCDT Fibrose Cística PCDT Insuficiência Pancreática Exócrina 25.000 UI cápsula 1B PCDT Fibrose Cística PCDT Insuficiência Pancreática Exócrina paricalcitol 5 mcg/mL solução injetável 1A PCDT Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica penicilamina 250 mg cápsula 1B PCDT Doença de Wilson pravastatina sódica 10 mg comprimido 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite 20 mg comprimido 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite 40 mg comprimido 2 PCDT Dislipidemia: prevenção de eventos cardiovasculares e pancreatite continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 208 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 primidona 100 mg comprimido 2 PCDT Epilepsia 250 mg comprimido 2 PCDT Epilepsia propionato de clobetasol 0,5 mg/g creme 2 PCDT Psoríase 0,5 mg/g solução capilar 2 PCDT Psoríase ravulizumabe 100 mg/mL solução para diluição para infusão 1A PCDT Hemoglobinúria Paroxística Noturna riluzol 50 mg comprimido 1A PCDT Esclerose Lateral Amiotrófica risanquizumabe 75 mg/0,83 mL solução injetável 1A PCDT Psoríase risdiplam 0,75 mg/mL pó para solução oral 1A PCDT Atrofia Muscular Espinhal 5q tipos 1 e 2 risedronato sódico 35 mg comprimido 2 PCDT Doença de Paget PCDT Osteoporose continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 209 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 risperidona 1 mg/mL solução oral 1B PCDT Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo 1 mg comprimido 1B PCDT Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I PCDT Transtorno Esquizoafetivo 2 mg comprimido 1B PCDT Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I PCDT Transtorno Esquizoafetivo 3 mg comprimido 1B PCDT Comportamento Agressivo no Transtorno do Espectro do Autismo PCDT Esquizofrenia PCDT Transtorno Afetivo Bipolar do tipo I PCDT Transtorno Esquizoafetivo rituximabe 10 mg/mL solução para diluição para infusão 1A PCDT Artrite Reumatoide PCDT Vasculites Associadas aos Anticorpos Anticitoplasma de Neutrófilos (Anca) continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 210 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 rivastigmina 1,5 mg cápsula 1A PCDT Doença de Alzheimer PCDT Doença de Parkinson 3 mg cápsula 1A PCDT Doença de Alzheimer PCDT Doença de Parkinson 4,5 mg cápsula 1A PCDT Doença de Alzheimer PCDT Doença de Parkinson 6 mg cápsula 1A PCDT Doença de Alzheimer PCDT Doença de Parkinson 2 mg/mL solução oral 1B PCDT Doença de Alzheimer 9 mg adesivo transdérmico 1A PCDT Doença de Alzheimer PCDT Doença de Parkinson 18 mg adesivo transdérmico 1A PCDT Doença de Alzheimer PCDT Doença de Parkinson romosozumabe 90 mg/mL solução injetável 1A PCDT Osteoporose sacarato de hidróxido férrico 20 mg/mL solução injetável 1B PCDT Anemia na Doença Renal Crônica continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 211 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 sacubitril valsartana sódica hidratada 50 mg comprimido 1B PCDT Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida 100 mg comprimido 1B PCDT Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida 200 mg comprimido 1B PCDT Insuficiência Cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida secuquinumabe 150 mg/mL solução injetável 1A PCDT Artrite Psoríaca PCDT Espondilite Ancilosante PCDT Psoríase selexipague 200 mcg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar 400 mcg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar 600 mcg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar 800 mcg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar 1.000 mcg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar 1.200 mcg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar 1.400 mcg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar 1.600 mcg comprimido 1B PCDT Hipertensão Pulmonar continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 212 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 sirolimo 1 mg comprimido 1A PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Linfangioleiomiomatose 2 mg comprimido 1A PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Linfangioleiomiomatose somatropina 4 UI solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner 4 UI pó para solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner 12 UI solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 213 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 somatropina 12 UI pó para solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner 15 UI solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner 15 UI pó para solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner 16 UI solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner 16 UI pó para solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner 18 UI solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 214 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 somatropina 18 UI pó para solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner 24 UI solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner 24 UI pó para solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner 30 UI solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner 30 UI pó para solução injetável 1A PCDT Deficiência do Hormônio de Crescimento PCDT Síndrome de Turner continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 215 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 succinato sódico de metilprednisolona 500 mg pó para solução injetável 2 PCDT Doença de Crohn PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT Imunossupressão em Transplante Renal PCDT Uveítes não Infecciosas sulfassalazina 500 mg comprimido 2 PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reativa PCDT Artrite Reumatoide PCDT Doença de Crohn PCDT Espondilite Ancilosante PCDT Retocolite Ulcerativa sulfato de hidroxicloroquina 400 mg comprimido 2 PCDT Artrite Reumatoide PCDT Dermatomiosite e Polimiosite PCDT Lúpus Eritematoso Sistêmico continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 216 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 sulfato de morfina 10 mg/mL solução injetável 2 PCDT Dor Crônica 10 mg/mL solução oral 2 PCDT Dor Crônica 10 mg comprimido 2 PCDT Dor Crônica 30 mg comprimido 2 PCDT Dor Crônica 30 mg cápsula de liberação prolongada 2 PCDT Dor Crônica 60 mg cápsula de liberação prolongada 2 PCDT Dor Crônica 100 mg cápsula de liberação prolongada 2 PCDT Dor Crônica continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 217 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 tacrolimo 1 mg cápsula 1A PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT de Imunossupressão no Transplante Renal PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes 5 mg cápsula 1A PCDT Imunossupressão no Transplante Cardíaco PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Adultos PCDT Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria PCDT de Imunossupressão no Transplante Renal PCDT Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes tafamidis 61 mg cápsula 1A PCDT Amiloidoses Hereditárias Associadas à Transtirretina tafamidis meglumina 20 mg cápsula 1A PCDT Amiloidoses Hereditárias Associadas à Transtirretina continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 218 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 tartarato de brimonidina 2 mg/mL (0,2%) solução oftálmica 2 PCDT Glaucoma teriflunomida 14 mg comprimido 1A PCDT Esclerose Múltipla tobramicina 300 mg solução inalatória 1A PCDT Fibrose Cística tocilizumabe 20 mg/mL solução injetável 1A PCDT Artrite Idiopática Juvenil PCDT Artrite Reumatoide tofacitinibe 5 mg comprimido 1A PCDT Artrite Psoríaca PCDT Artrite Reumatoide PCDT Retocolite Ulcerativa topiramato 25 mg comprimido 2 PCDT Epilepsia 50 mg comprimido 2 PCDT Epilepsia 100 mg comprimido 2 PCDT Epilepsia continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 219 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 toxina botulínica A 100 U pó para solução injetável 1A PCDT Distonias e Espasmo Hemifacial PCDT Espasticidade 500 U pó para solução injetável 1A PCDT Distonias e Espasmo Hemifacial PCDT Espasticidade travoprosta 0,04 mg/mL (0,004%) solução oftálmica 1A PCDT Glaucoma triptorrelina 3,75 mg pó para suspensão injetável de liberação prolongada 1B PCDT Endometriose PCDT Leiomioma de Útero PCDT Puberdade Precoce Central upadacitinibe 15 mg comprimido de liberação prolongada 1A PCDT Artrite Reumatoide continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 220 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Grupo de financiamento Documento norteador1 ustequinumabe 45 mg/0,5 mL solução injetável 1A PCDT Doença de Crohn PCDT Psoríase 130 mg solução injetável 1A PCDT Doença de Crohn vedolizumabe 300 mg pó para solução injetável 1A PCDT de Retocolite Ulcerativa vigabatrina 500 mg comprimido 2 PCDT Epilepsia xinafoato de salmeterol 50 mcg pó inalatório 2 PCDT Asma PCDT Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) Nota 1 – Documentos previstos e atualizados até 30/11/2024. Todas as informações referentes aos documentos norteadores poderão ser consultadas na página da Conitec no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. conclusão RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 221 ANEXO IV – Relação Nacional de Insumos Básico Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Classificação ATC Código ATC água para injetáveis - solução injetável 5 mL Insumos (Básico) Vários V07AB - solução injetável 10 mL Insumos (Básico) Vários V07AB - solução injetável 100 mL Insumos (Básico) Vários V07AB - solução injetável 500 mL Insumos (Básico) Vários V07AB agulha para caneta aplicadora de insulina - - Insumos (Básico) Vários NC álcool etílico (FN) 70% gel Insumos (Básico) Medicamentos dermatológicos D08AX08 70% solução Insumos (Básico) Medicamentos dermatológicos D08AX08 continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 222 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Classificação ATC Código ATC caneta para aplicação de insulina - - Insumos (Básico) Vários NC diafragma 60 mm de diâmetro - Insumos (Básico) Vários NC 65 mm de diâmetro - Insumos (Básico) Vários NC 70 mm de diâmetro - Insumos (Básico) Vários NC 75 mm de diâmetro - Insumos (Básico) Vários NC 80 mm de diâmetro - Insumos (Básico) Vários NC 85 mm de diâmetro - Insumos (Básico) Vários NC dispositivo intrauterino plástico com cobre (DIU) - modelo T 380 mm2 Insumos (Básico) Aparelho geniturinário e hormônios sexuais G02BA02 continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 223 Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Classificação ATC Código ATC glutaral 0,02 solução Insumos (Básico) Vários NC hipoclorito de sódio 10 mg/mL (1%) solução Insumos (Básico) Vários NC iodo + iodeto de potássio 20 mg/mL + 40 mg/mL solução para uso tópico Insumos (Básico) Preparações hormonais sistêmicas, excluindo hormônios sexuais e insulinas H03CA lancetas para punção digital - unidade Insumos (Básico) Vários NC seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina - unidade Insumos (Básico) Vários NC tiras reagentes de medida de glicemia capilar - unidade Insumos (Básico) Vários NC conclusão MINISTÉRIO DA SAÚDE | 224 Estratégico Denominação Comum Brasileira (DCB) Concentração/ Composição Forma farmacêutica Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Classificação ATC Código ATC gel lubrificante - gel Insumos (Estratégico) Vários NC hipoclorito de sódio 25 mg/mL (2,5%) solução Insumos (Estratégico) Vários NC preservativo feminino - até 20 cm Insumos (Estratégico) Vários NC preservativo masculino - 160 mm x 49 mm Insumos (Estratégico) Vários NC - 160 mm x 52 mm Insumos (Estratégico) Vários NC teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) - - Insumos (Estratégico) Vários NC teste tuberculínico (Derivado Proteico Purificado — PPD) - - Insumos (Estratégico) Vários NC LISTA DE INCLUSÕES MINISTÉRIO DA SAÚDE | 226 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica ácido zoledrônico 0,05 mg/ mL solução para infusão n.º 741 – Ácido zoledrônico para pacientes com osteoporose com intolerância ou dificuldades de deglutição dos bisfosfonatos orais SCTIE/MS n.º 61, de 19/7/2022 Especializado alfa-agalsidase 1 mg/mL solução injetável n.º 803 – Alfagalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes a partir dos sete anos de idade Sectics/MS n.º 26, de 18/5/2023 Especializado alfacerliponase 30 mg/mL solução para infusão n.º 706 – Alfacerliponase para tratamento da Lipofuscinose Ceroide Neuronal tipo 2 (CLN2) SCTIE/MS n.º 39, de 20/4/2022 Especializado alfaepoetina 1.000 UI pó para solução injetável n.º 874 – Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina Sectics/MS n.º 12, de 3/4/2024 Especializado alfaepoetina 1.000 UI solução injetável n.º 874 – Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina Sectics/MS n.º 12, de 3/4/2024 Especializado continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 227 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica alfaepoetina 10.000 UI pó para solução injetável n.º 874 – Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina Sectics/MS n.º 12, de 3/4/2024 Especializado alfaepoetina 10.000 UI solução injetável n.º 874 – Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina Sectics/MS n.º 12, de 3/4/2024 Especializado alfaepoetina 2.000 UI pó para solução injetável n.º 874 – Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina Sectics/MS n.º 12, de 3/4/2024 Especializado alfaepoetina 2.000 UI solução injetável n.º 874 – Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina Sectics/MS n.º 12, de 3/4/2024 Especializado continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 228 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica alfaepoetina 3.000 UI pó para solução injetável n.º 874 – Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina Sectics/MS n.º 12, de 3/4/2024 Especializado alfaepoetina 3.000 UI solução injetável n.º 874 – Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina Sectics/MS n.º 12, de 3/4/2024 Especializado alfaepoetina 4.000 UI pó para solução injetável n.º 874 – Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina Sectics/MS n.º 12, de 3/4/2024 Especializado alfaepoetina 4.000 UI solução injetável n.º 874 – Alfaepoetina para o tratamento de pacientes com doença falciforme apresentando declínio da função renal e piora dos níveis de hemoglobina Sectics/MS n.º 12, de 3/4/2024 Especializado continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 229 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica beta-agalsidase 35 mg pó para solução injetável n.º 865 – Beta-agalsidase para o tratamento da doença de Fabry clássica Sectics/MS n.º 73, de 28/12/2023 Especializado ciclosporina 100 mg cápsula mole n.º 772 – Ciclosporina oral para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave SCTIE/MS n.º 116, de 5/10/2022 Especializado ciclosporina 100 mg/mL solução oral n.º 772 – Ciclosporina oral para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave SCTIE/MS n.º 116, de 5/10/2022 Especializado ciclosporina 25 mg cápsula mole n.º 772 – Ciclosporina oral para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave SCTIE/MS n.º 116, de 5/10/2022 Especializado ciclosporina 50 mg cápsula mole n.º 772 – Ciclosporina oral para o tratamento de dermatite atópica moderada a grave SCTIE/MS n.º 116, de 5/10/2022 Especializado citrato de sildenafila 20 mg comprimido e bosentana 125 mg comprimido n.º 730 – Ambrisentana, bosentana, iloprosta, selexipague e sildenafila para o tratamento de pacientes com hipertensão arterial pulmonar SCTIE/MS n.º 49, de 1º/6/2022 Especializado citrato de sildenafila 20 mg comprimido e bosentana 62,5 mg comprimido n.º 730 – Ambrisentana, bosentana, iloprosta, selexipague e sildenafila para o tratamento de pacientes com hipertensão arterial pulmonar SCTIE/MS n.º 49, de 1º/6/2022 Especializado continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 230 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica cladribina 10 mg comprimido n.º 855 – Cladribina oral no tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa Sectics/MS n.º 62, de 27/10/2023 Especializado colistimetato de sódio 160 mg (2.000.000 UI) pó para solução para infusão ou inalação n.º 712 – Colistimetato sódico para pacientes com manifestações pulmonares de Fibrose Cística com infecção por Pseudomonas aeruginosa SCTIE/MS n.º 29, de 31/3/2022 Especializado colistimetato de sódio 80 mg (1.000.000 UI) pó para solução para infusão ou inalação n.º 712 – Colistimetato sódico para pacientes com manifestações pulmonares de Fibrose Cística com infecção por Pseudomonas aeruginosa SCTIE/MS n.º 29, de 31/3/2022 Especializado dapagliflozina propanodiol 10 mg comprimido n.º 734 – Dapagliflozina para o tratamento adicional de pacientes adultos com insuficiência cardíaca com fração de ejeção reduzida (FEVE≤40%), NYHA II-IV e sintomáticos apesar do uso de terapia padrão com inibidor da Enzima Conversora de Angiotensina (IECA) ou Antagonista do Receptor da angiotensina II (ARA II), com betabloqueadores, diuréticos e antagonista do receptor de mineralocorticoides SCTIE/MS n.º 63, de 7/7/2022 Especializado continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 231 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica dapagliflozina propanodiol 10 mg comprimido n.º 773 – Dapagliflozina para tratamento de pacientes adultos com doença renal crônica em uso de terapia padrão SCTIE/MS n.º 106, de 26/9/2022 Especializado dapagliflozina propanodiol 10 mg comprimido n.º 802 – Dapagliflozina para pacientes com diabete melito tipo 2 (DM2) com necessidade de segunda intensificação de tratamento e alto risco para desenvolver doença cardiovascular (DCV) ou com DCV já estabelecida e idade entre 40-64 anos Sectics/MS n.º 09, de 4/4/2023 Especializado elexacaftor 100 mg/ Tezacaftor 50 mg/Ivacaftor 75 mg + Ivacaftor 150 mg comprimido n.º 844 – Elexacaftor/Tezacaftor/Ivacaftor para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos de idade ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística Sectics/MS n.º 47, de 5/9/2023 Especializado elexacaftor 50 mg/ Tezacaftor 25 mg/Ivacaftor 37,5 mg + Ivacaftor 75 mg comprimido n.º 844 – Elexacaftor/Tezacaftor/Ivacaftor para o tratamento de pacientes com fibrose cística com 6 anos de idade ou mais com ao menos uma mutação f508del no gene regulador de condução transmembrana de fibrose cística Sectics/MS n.º 47, de 5/9/2023 Especializado continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 232 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica embonato de triptorrelina 22,5 mg pó para suspensão injetável de liberação prolongada n.º 717 – Embonato de triptorrelina 22,5 mg administração semestral para o tratamento de puberdade precoce central SCTIE/MS n.º 27, de 16/3/2022 Especializado hidroxiureia 100 mg comprimido n.º 872 – Hidroxiureia 100 mg e 1000 mg para o tratamento de pacientes com doença falciforme com pelo menos 9 meses de idade Sectics/MS n.º 04, de 5/3/2024 Especializado hidroxiureia 500 mg cápsula n.º 873 – Hidroxiureia para o tratamento de pacientes com doença falciforme (SS, Sbeta0 e SD Punjab), entre 9 e 24 meses de idade, sem sintomas e complicações Sectics/MS n.º 02, de 5/3/2024 Especializado mepolizumabe 100 mg/mL solução injetável n.º 886 – Ampliação de uso do mepolizumabe para o tratamento de pacientes com idade entre 6 e 17 anos com asma eosinofílica grave refratária Sectics/MS n.º 22, de 18/4/2024 Especializado mepolizumabe 40 mg/0,4 mL solução injetável n.º 886 – Ampliação de uso do mepolizumabe para o tratamento de pacientes com idade entre 6 e 17 anos com asma eosinofílica grave refratária Sectics/MS n.º 22, de 18/4/2024 Especializado continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 233 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica mesalazina 2g granulado revestido de liberação prolongada n.º 801 – Mesalazina sachê para tratamento de retocolite ulcerativa leve a moderada Sectics/MS n.º 15, de 10/5/2023 Especializado micofenolato de mofetila 500 mg comprimido n.º 358 – Micofenolato de mofetila e micofenolato de sódio para nefrite lúpica SCTIE/MS n.º 46, de 18/5/2022 Especializado omalizumabe 150 mg/mL solução injetável n.º 777 – Inclusão de nova apresentação de omalizumabe (150 mg/mL) solução injetável em seringa preenchida para tratamento da asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta2- agonista de longa ação (LABA) SCTIE/MS n.º 143, de 10/11/2022 Especializado onasemnogeno abeparvoveque 2,0 × 1013 gv/mL suspensão para infusão n.º 793 – Onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de atrofia muscular espinhal (AME) SCTIE/MS n.º 172, de 6/12/2022 Especializado pamoato de pasireotida 40 mg pó para suspensão injetável n.º 904 – Pamoato de pasireotida no tratamento de pacientes com acromegalia Sectics/MS n.º 25, de 19/6/2024 Especializado continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 234 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica pamoato de pasireotida 60 mg pó para suspensão injetável n.º 904 – Pamoato de pasireotida no tratamento de pacientes com acromegalia Sectics/MS n.º 25, de 19/6/2024 Especializado ravulizumabe 100 mg/mL solução para diluição para infusão n.º 875 – Ravulizumabe no tratamento da Hemoglobinúria Paroxística Noturna Sectics/MS n.º 10, de 5/3/2024 Especializado risdiplam 0,75 mg/mL pó para solução oral n.º 710 – Risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo II e III SCTIE/MS n.º 17, de 11/3/2022 Especializado risdiplam 0,75 mg/mL pó para solução oral n.º 709 – Risdiplam para o tratamento de Atrofia Muscular Espinhal (AME) tipo I SCTIE/MS n.º 19, de 11/3/2022 Especializado rituximabe 10 mg/mL solução injetável n.º 836 – Rituximabe para terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente e para casos de recidiva de vasculites associadas aos anticorpos anticitoplasma de neutrófilos, ativa e grave Sectics/MS n.º 44, de 27/7/2023 Especializado rivastigmina 1,5 mg cápsula n.º 902 – Rivastigmina para o tratamento em indivíduos com doença de Parkinson e demência Sectics/MS n.º 27, de 19/6/2024 Especializado continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 235 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica rivastigmina 18 mg adesivo transdérmico n.º 902 – Rivastigmina para o tratamento em indivíduos com doença de Parkinson e demência Sectics/MS n.º 27, de 19/6/2024 Especializado rivastigmina 3 mg cápsula n.º 902 – Rivastigmina para o tratamento em indivíduos com doença de Parkinson e demência Sectics/MS n.º 27, de 19/6/2024 Especializado rivastigmina 4,5 mg cápsula n.º 902 – Rivastigmina para o tratamento em indivíduos com doença de Parkinson e demência Sectics/MS n.º 27, de 19/6/2024 Especializado rivastigmina 6 mg cápsula n.º 902 – Rivastigmina para o tratamento em indivíduos com doença de Parkinson e demência Sectics/MS n.º 27, de 19/6/2024 Especializado rivastigmina 9 mg adesivo transdérmico n.º 902 – Rivastigmina para o tratamento em indivíduos com doença de Parkinson e demência Sectics/MS n.º 27, de 19/6/2024 Especializado romosozumabe 90 mg/mL solução injetável n.º 788 – Romosozumabe para o tratamento da osteoporose grave em mulheres na pós-menopausa, acima de 70 anos, em falha terapêutica ao padrão de tratamento atualmente disponível no SUS e em muito alto risco de fratura por fragilidade SCTIE/MS n.º 166, de 5/12/2022 Especializado continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 236 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica tafamidis 61 mg cápsula n.º 899 – Tafamidis 61 mg no tratamento de pacientes com cardiopatia amiloide associada à transtirretina (selvagem ou hereditária), classe NYHA II e II acima de 60 anos de idade Sectics/MS n.º 26, de 19/6/2024 Especializado ustequinumabe 130 mg solução injetável n.º 864 – Ustequinumabe para o tratamento de pacientes com Doença de Crohn ativa moderada a grave Sectics/MS n.º 01, de 22/1/2024 Especializado ustequinumabe 45 mg/0,5 mL solução injetável n.º 864 – Ustequinumabe para o tratamento de pacientes com Doença de Crohn ativa moderada a grave Sectics/MS n.º 01, de 22/1/2024 Especializado conclusão RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 237 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica acetato de medroxiprogesterona 25 mg + cipionato de estradiol 5 mg n.º 724 — Contraceptivos injetáveis acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol (25 mg + 5 mg) e algestona acetofenida + enantato de estradiol (150 mg + 10 mg) para mulheres em idade fértil SCTIE/MS n.º 40, de 26/4/2022 Básico algestona acetofenida 150 mg/mL + enantato de estradiol 10 mg/mL n.º 724 — Contraceptivos injetáveis acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol (25 mg + 5 mg) e algestona acetofenida + enantato de estradiol (150 mg + 10 mg) para mulheres em idade fértil SCTIE/MS n.º 40, de 26/4/2022 Básico ferripolimaltose 50 mg/ mL solução oral n.º 813 — Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso Sectics/MS n.º 17, de 10/5/2023 Básico ferripolimaltose 100 mg comprimido mastigável n.º 813 — Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso Sectics/MS n.º 17, de 10/5/2023 Básico continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 238 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica ferripolimaltose 10 mg/ mL xarope n.º 813 — Ferripolimaltose para o tratamento de pacientes com anemia por deficiência de ferro e intolerância ao sulfato ferroso Sectics/MS n.º 17, de 10/5/2024 Básico hidróxido de alumínio 60 mg/mL suspensão oral n.º 833 — Hidróxido de alumínio em suspensão de 60 mg/mL para o tratamento de gastrite, úlceras gástricas e duodenais e esofagite de refluxo Sectics/MS n.º 43, de 21/7/2023 Básico conclusão RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 239 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica anidulafungina 100 mg, pó liofilizado para solução injetável n.º 743 — Anidulafungina para tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva SCTIE/MS n.º 55/2022 — Publicada em 28/7/2022 Estratégico darunavir 800 mg, comprimido n.º 829/2023 — Darunavir 800 mg para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir Sectics/MS n.º 34, de 3 de julho de 2023 Estratégico dolutegravir sódico 50 mg + lamivudina 300 mg, comprimido Nota Técnica n.° 116/2023 – CGAHV/ Dathi/SVSA/MS – Subsídios técnicos para análise sobre a aplicabilidade do processo de incorporação no SUS da Dose Fixa Combinada (DFC) de Dolutegravir/Lamivudina para tratamento de pacientes com HIV Nota Técnica n.º 244/2023-Citec/ Dgits/Sectics/MS — Consulta sobre a aplicabilidade do processo de incorporação no Sistema Único de Saúde (SUS) da Associação em Dose Fixa (ADF) de dolutegravir/lamivudina para tratamento de pacientes com HIV consubstanciado pelo Parecer n.º 00463/2023/Conjur-MS/CGU/AGU Estratégico continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 240 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica dolutegravir sódico 5 mg, comprimidos dispersíveis n.º 830/2023 — Dolutegravir 5 mg como tratamento complementar ou substitutivo em crianças com HIV de 2 meses a 6 anos de idade Sectics/MS n.º 36, de 3 de julho de 2023 Estratégico fator VIII de coagulação recombinante 1.500 unidades internacionais n.º 48/2013 — Fator VIII de origem recombinante para profilaxia primária e tratamento de pacientes com hemofilia A N.º 11/2013 – Publicada em 7/3/2013 Estratégico fostensavir trometamol 600 mg, comprimido de liberação prolongada n.º 884/2024 — Fostensavir trometamol 600 mg para o tratamento de indivíduos adultos vivendo com HIV multirresistentes aos antirretrovirais Sectics/MS n.º 20, de 18 de abril de 2024 Estratégico iodeto de potássio Ofício n.º 10/2023/Cgats/Dgits/ Sectics/MS (0037958456) - Estratégico nirmatrelvir 150 mg + ritonavir 100 mg n.º 727 — Nirmatrelvir/ritonavir para pacientes infectados por SARS-CoV-2 não hospitalizados e de alto risco SCTIE/MS n.º 44/2022 — Publicada em 6/5/2022 Estratégico continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 241 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica pretomanida 200 mg n.º 849 — Pretomanida para o tratamento da tuberculose resistente a medicamentos Sectics/MS n.º 49/2023 - Publicada em 22/09/2023 Estratégico raltegravir potássico 100 mg granulado para suspensão oral n.º 831/2023 — Raltegravir 100 mg granulado para profilaxia da transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV Sectics/MS n.º 38, de 3 de julho de 2023 Estratégico rifapentina 300 mg + Isoniazida 300 mg n.º 526 — Rifapentina + isoniazida para o tratamento da infecção latente pelo Mycobacterium Tuberculosis (ILTB) SCTIE/MS n.º 19/2020 – Publicada em 15/6/2020 Estratégico sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevir n.º 782 — Sofosbuvir + velpatasvir + voxilaprevir para o retratamento da hepatite C crônica em pacientes com ou sem cirrose compensada SCTIE/MS n.º 163/2022 — Publicada em 2/12/2022 Estratégico continua continuação MINISTÉRIO DA SAÚDE | 242 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica succinato de tafenoquina n.º 832 — Tafenoquina e teste quantitativo da atividade da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD) para tratamento de pacientes com malária por Plasmodium vivax Sectics/MS n.º 27/2023 — Publicada em 6/6/2023 Estratégico sulfato de isavuconazônio, cápsula dura, 100 mg n.º 745 — Isavuconazol para tratamento de consolidação em pacientes com mucormicose SCTIE/MS n.º 60/2022 — Publicada em 28/7/2022 Estratégico sulfato de isavuconazônio, pó liofilizado para solução injetável, 200 mg n.º 745 — Isavuconazol para tratamento de consolidação em pacientes com mucormicose SCTIE/MS n.º 60/2022 — Publicada em 28/7/2022 Estratégico voriconazol 200 mg, comprimido n.º 744 — Voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva SCTIE/MS n.º 59/2022 — Publicada em 28/7/2022 Estratégico voriconazol 200 mg, pó liófilizado para injetável n.º 744 — Voriconazol para tratamento de pacientes com aspergilose invasiva SCTIE/MS n.º 59/2022 — Publicada em 28/7/2022 Estratégico conclusão LISTA DE EXCLUSÕES MINISTÉRIO DA SAÚDE | 244 Denominação Comum Brasileira (DCB) Situação Clínica Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica aflibercepte 40 mg/mL solução injetável Edema Macular Diabético O medicamento aflibercepte foi incorporado para o tratamento de pacientes com edema macular diabético condicionada à negociação de preço a partir da proposta apresentada pelo demandante e à elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde (PCDT), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme Portaria SCTIE/MS n.º 50, de 05 de novembro de 2019. Sua pactuação (grupo 1A) deu-se na 11ª Reunião Ordinária da CIT, ocorrida em 12 de dezembro de 2019. Contudo, a Assistência Oftalmológica é de responsabilidade da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes/MS), sendo que a maioria dos tratamentos oftalmológicos é realizada por meio de procedimentos ambulatoriais específicos desta Área. Assim, foi pactuado na 12ª Reunião Ordinária da CIT, ocorrida em 15 de dezembro de 2022, o fornecimento do medicamento pela Assistência Oftalmológica, de responsabilidade da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (Saes/MS), por meio de procedimento clínico – 03.03.05.023-3 – TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA, o qual inclui o medicamento e o procedimento de aplicação Não houve publicação de Portaria Especializado continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 245 Denominação Comum Brasileira (DCB) Situação Clínica Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica teriparatida 250 mcg/mL solução injetável Osteoporose n.º 921 – Teriparatida para o tratamento de osteoporose secundária a glicocorticoides, pacientes do sexo masculino e pacientes que apresentaram infarto do miocárdio ou acidente vascular cerebral no ano interior Sectics/MS n.º 39, de 19/9/2024 Especializado alfacalcidol 0,25 mcg cápsula Hipoparatireoidismo n.º 937 – Exclusão dos medicamentos hidróxido de alumínio e alfacalcidol para o tratamento de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica e Hipoparatireoidismo Sectics/MS n.º 56, de 28/11/2024 Especializado alfacalcidol 1 mcg cápsula Hipoparatireoidismo n.º 937 – Exclusão dos medicamentos hidróxido de alumínio e alfacalcidol para o tratamento de Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica e Hipoparatireoidismo Sectics/MS n.º 56, de 28/11/2024 Especializado conclusão MINISTÉRIO DA SAÚDE | 246 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica cloridrato de clindamicina 300 mg cápsula n.º 696 – Exclusão do cloridrato de clindamicina cápsula 300 mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150 mg/ mL, sulfato de quinina comprimido 500 mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300 mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária n.º 80, de 29/12/2021 Estratégico dicloridrato de quinina 300 mg/mL solução injetável n.º 696 – Exclusão do cloridrato de clindamicina cápsula 300 mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150 mg/ mL, sulfato de quinina comprimido 500 mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300 mg/ mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária n.º 80, de 29/12/2022 Estratégico fosfato de clindamicina 150 mg/mL solução injetável n.º 696 – Exclusão do cloridrato de clindamicina cápsula 300 mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150 mg/ mL, sulfato de quinina comprimido 500 mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300 mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária n.º 80, de 29/12/2021 Estratégico continua RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 247 Denominação Comum Brasileira (DCB) Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica rifampicina 20 mg/mL (2%) suspensão oral n.º 525 - Exclusão da rifampicina para quimioprofilaxia de contatos de pacientes com hanseníase n.º 18, de 12/6/2020 Estratégico sulfato de quinina 500mg comprimido n.º 696 – Exclusão do cloridrato de clindamicina cápsula 300 mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150 mg/ mL, sulfato de quinina comprimido 500 mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300 mg/ mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária n.º 80, de 29/12/2021 Estratégico conclusão LISTA DE AMPLIAÇÕES DE USO RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 249 Denominação Comum Brasileira (DCB) Situação Clínica Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Tipo de alteração paricalcitol 5 mcg/mL solução injetável Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica — tratamento do hiperparatireoidismo secundário n.º 703 — Paricalcitol para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica estágio 5D SCTIE/MS n.º 36, de 13/4/2022 Especializado Ampliação de uso cloridrato de cinacalcete 30 mg comprimido revestido Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica — tratamento do hiperparatireoidismo secundário n.º 704 — Cinacalcete para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica estágio 5D SCTIE/MS n.º 37, de 13/4/2022 Especializado Ampliação de uso cloridrato de cinacalcete 60 mg comprimido revestido Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica — tratamento do hiperparatireoidismo secundário n.º 704 — Cinacalcete para o tratamento de pacientes com hiperparatireoidismo secundário à doença renal crônica estágio 5D SCTIE/MS n.º 37, de 13/4/2022 Especializado Ampliação de uso continua MINISTÉRIO DA SAÚDE | 250 Denominação Comum Brasileira (DCB) Situação Clínica Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Tipo de alteração cloridrato de sevelâmer 800 mg comprimido revestido Distúrbio Mineral Ósseo na Doença Renal Crônica — tratamento do hiperparatireoidismo secundário n.º 705 — Sevelâmer para o tratamento da hiperfosfatemia em pacientes com doença renal crônica estágio 5D SCTIE/MS n.º 38, de 13/4/2022 Especializado Ampliação de uso alfaepoetina 10.000 UI solução injetável Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco n.º 698 — Alfaepoetina para o tratamento de pacientes adultos com Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco SCTIE/MS n.º 45, de 18/5/2022 Especializado Ampliação de uso alfaepoetina 10.000 UI pó liofilizado para solução injetável Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco n.º 698 — Alfaepoetina para o tratamento de pacientes adultos com Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco SCTIE/MS n.º 45, de 18/5/2022 Especializado Ampliação de uso eltrombopague olamina 25 mg comprimido revestido Síndrome de Falência Medular — anemia aplástica grave n.º 731 — Ampliação de uso do eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave SCTIE/MS n.º 47, de 1º/6/2022 Especializado Ampliação de uso continua continuação RELAÇÃO NACIONAL DE MEDICAMENTOS ESSENCIAIS | RENAME 2024 | 251 Denominação Comum Brasileira (DCB) Situação Clínica Relatório de recomendação da Conitec Portaria Componente de financiamento da Assistência Farmacêutica Tipo de alteração eltrombopague olamina 50 mg comprimido revestido Síndrome de Falência Medular — anemia aplástica grave n.º 731 — Ampliação de uso do eltrombopague para o tratamento adicional a imunossupressor em pacientes adultos com anemia aplástica grave SCTIE/MS n.º 47, de 1º/6/2022 Especializado Ampliação de uso romosozumabe 90 mg/ mL solução injetável Osteoporose n.º 920 — Ampliação de uso do romosozumabe e reavaliação da teriparatida para o tratamento de osteoporose grave Sectics/MS n.º 40, de 12/9/2024 Especializado Ampliação de uso conclusão Conte-nos o que pensa sobre esta publicação. 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