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materia nº 103/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA 03
native_id5233

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: ZIVAN ALMEIDA
Número/Ano da Emenda: Nº 03/2025
Valor Total: R$ 20.000,00
Beneficiário: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAST
JUSTIFICATIVA: higiene bucal é um componente essencial da saúde e bem-estar das 
pessoas,
influenciando diretamente a qualidade de vida e a prevenção de doenças. A ausência de
cuidados adequados pode resultar em problemas como cáries, gengivite e mau hálito,
além de contribuir para o agravamento de outras condições de saúde.
Muitos usuários atendidos pelo CREAS que encontram-se em situação de
vulnerabilidade social e não dispõem de recursos financeiros suficientes para a
aquisição regular de produtos de higiene bucal. Assim, a distribuição de kits de higiene
bucal, acompanhada de ações educativas, visa promover hábitos saudáveis, fortalecer a
autoestima e incentivar o autocuidado.
Objetivo Geral: Promover a saúde e a prevenção de doenças bucais por meio da 
distribuição de kits de higiene bucal e da realização de atividades educativas voltadas à 
promoção do
autocuidado e saúde integral.
Objetivos Específicos:
● Incentivar práticas adequadas de higiene bucal entre o público atendido.Contribuir 
para a redução de problemas odontológicos decorrentes da falta de cuidados.
● Sensibilizar sobre a importância da escovação regular e correta.Apoiar as ações 
de promoção da saúde realizadas pelos serviços socioassistenciais e de saúde.
Público-Alvo:
O projeto atenderá prioritariamente:
Pessoas em situação de rua acompanhadas pelo CREAS;
Famílias estrangeiras em percurso pela cidade;
Famílias em vulnerabilidade Social.
5. METODOLOGIA
As ações serão desenvolvidas em duas etapas:
Etapa 1 – Aquisição dos Kits
Será realizada a compra dos kits de higiene bucal contendo:
01 escova dental adulta ou infantil (conforme público);
01 creme dental com flúor (mínimo 90g);
01 fio dental (mínimo 25m);
01 estojo/sacola plástica para acondicionamento.
A aquisição seguirá os trâmites administrativos e legais vigentes, com cotação de preços
e processo de compra pública conforme a legislação.
Etapa 2 – Distribuição e Ações Educativas
A entrega dos kits será acompanhada por ações educativas realizadas pela equipe
técnica, com orientações sobre:
Técnicas corretas de escovação e uso do fio dental;
Frequência de higiene bucal;
Relação entre alimentação e saúde dos dentes;
Cuidados com o meio ambiente (destinação adequada das embalagens).
As atividades poderão ser realizadas em grupo ou de forma individualizada, conforme o
perfil do público.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
7. RECURSOS NECESSÁRIOS
7.1 Recursos Materiais
Kits de higiene bucal (quantidade estimada: mil kits)
Materiais de apoio educativo (BANNER)
8. ORÇAMENTO ESTIMADO
9. AVALIAÇÃO
A avaliação será feita por meio de:
● Controle da quantidade de kits distribuídos;
● Registro das atividades educativas realizadas;
● Feedback dos participantes;
● Relatório final contendo análise dos resultados alcançados e recomendações para
futuras ações.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente projeto visa fortalecer as ações de promoção da saúde e da cidadania,
contribuindo para a melhoria das condições de vida e o fortalecimento da dignidade
humana dos usuários atendidos pelos serviços públicos municipais.
Cacoal, 18 de novembro de 2025.
_________________________________________
JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA
Autor(a) da Emenda Impositiva
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA
18/11/2025 12:18:48
ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA 
PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Josisvan Coelho de Almeida
Número/Ano da Emenda: 
Valor Total: R$ 20.000,00
Beneficiário: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho
2. JUSTIFICATIVA
A higiene bucal é um componente essencial da saúde e bem-estar das pessoas, 
influenciando diretamente a qualidade de vida e a prevenção de doenças. A ausência de 
cuidados adequados pode resultar em problemas como cáries, gengivite e mau hálito, 
além de contribuir para o agravamento de outras condições de saúde.
Muitos usuários atendidos pelo CREAS que encontram-se em situação de 
vulnerabilidade social e não dispõem de recursos financeiros suficientes para a 
aquisição regular de produtos de higiene bucal. Assim, a distribuição de kits de higiene 
bucal, acompanhada de ações educativas, visa promover hábitos saudáveis, fortalecer a 
autoestima e incentivar o autocuidado.
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Promover a saúde e a prevenção de doenças bucais por meio da distribuição de kits de 
higiene bucal e da realização de atividades educativas voltadas à promoção do 
autocuidado e da saúde integral.
3.2 Objetivos Específicos
 Incentivar práticas adequadas de higiene bucal entre o público atendido.
 Contribuir para a redução de problemas odontológicos decorrentes da falta de 
cuidados.
 Sensibilizar sobre a importância da escovação regular e correta.
 Apoiar as ações de promoção da saúde realizadas pelos serviços 
socioassistenciais e de saúde.
4. PÚBLICO-ALVO
O projeto atenderá prioritariamente:
 Pessoas em situação de rua acompanhadas pelo CREAS;
 Famílias estrageiras em percurso pela cidade;
 Famílias em vulnerabilidades Social.
5. METODOLOGIA
As ações serão desenvolvidas em duas etapas:
Etapa 1 – Aquisição dos Kits
Será realizada a compra dos kits de higiene bucal contendo:
 01 escova dental adulta ou infantil (conforme público);
 01 creme dental com flúor (mínimo 90g);
 01 fio dental (mínimo 25m);
 01 estojo/sacola plástica para acondicionamento.
A aquisição seguirá os trâmites administrativos e legais vigentes, com cotação de preços 
e processo de compra pública conforme a legislação.
Etapa 2 – Distribuição e Ações Educativas
A entrega dos kits será acompanhada por ações educativas realizadas pela equipe 
técnica, com orientações sobre:
 Técnicas corretas de escovação e uso do fio dental;
 Frequência de higiene bucal;
 Relação entre alimentação e saúde dos dentes;
 Cuidados com o meio ambiente (destinação adequada das embalagens).
As atividades poderão ser realizadas em grupo ou de forma individualizada, conforme o 
perfil do público.
6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapa Atividade Período Previsto
Planejamento e elaboração do 
projeto
1ª quinzena do mês 11/2025
Processo de aquisição dos kits 1ª quinzena do mês 03/2026
Ações educativas e distribuição 04/2026
Avaliação e relatório final 05/2026
7. RECURSOS NECESSÁRIOS
7.1 Recursos Materiais
 Kits de higiene bucal (quantidade estimada: mil kits)
 Materiais de apoio educativo (BANNER)
8. ORÇAMENTO ESTIMADO
ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Kit de higiene 
bucal
Escova, creme 
dental, fio dental, 
estojo
1000 R$ R$
Material 
educativo
Impressão de 
BANNER
01 R$ R$
Total estimado R$ R$
9. AVALIAÇÃO
A avaliação será feita por meio de:
 Controle da quantidade de kits distribuídos;
 Registro das atividades educativas realizadas;
 Feedback dos participantes;
 Relatório final contendo análise dos resultados alcançados e recomendações para 
futuras ações.
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente projeto visa fortalecer as ações de promoção da saúde e da cidadania, 
contribuindo para a melhoria das condições de vida e o fortalecimento da dignidade 
humana dos usuários atendidos pelos serviços públicos municipais.
Cacoal/RO, 14 de novembro de 2025.
JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA
Autor da Emenda Impositiva
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GILDEON ALVES DA CRUZ
14/11/2025 12:04:28
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2024 
Aos 16 de agosto de 2024, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de 
Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF 
sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a 
empresa LAC’S INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n. 46.634.293/0001-60, com sede no endereço neste ato representada por 
CLAYTON ALVES PEREIRA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 264856147 DIC/RJ, 
inscrita no CPF/MF 162.308.597-77, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na 
modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 23996/2023, Pregão Eletrônico nº 21/2024, atendendo as condições 
previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 
14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO.
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO 
INSUMOS ODONTOLÓGICOS, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações 
constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes 
integrantes desta Ata independente de transcrição. 
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
LOTE 1: LOTE 1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$ 
Marca/Espec. 
198 139034 "KIT DENTAL PERSONALIZADO ADULTO 
CONFECCIONADO EM PVC CRISTAL E SARJA 
MODELO LAPELA MEDINDO 8 X 20 CM 
PERSONALIZADO CONFECCIONADO EM PVC 
CRISTAL E SARJA MODELO LAPELA MEDINDO 
8 X 20 CM 
CONTENDO: ESCOVA DENTAL ADULTO; FIO 
DENTAL 25M E CREME 
DENTAL 30G. CONTENDO O SLONGA DA 
PREFEITURA." 
KIT 1.000 R$ 5,66 R$ 
5.660,00 
ALGDENTAL 
199 137126 "KIT DENTAL PERSONALIZADO INFANTIL 
CONFECCIONADO EM PVC CRISTAL E SARJA 
MODELO LAPELA MEDINDO 8 X 20 CM 
PERSONALIZADO CONFECCIONADO EM PVC 
CRISTAL E SARJA MODELO LAPELA MEDINDO 
8 X 20 CM 
CONTENDO: ESCOVA DENTAL INFANTIL; FIO 
DENTAL 25M E CREME 
DENTAL INFANTIL 30G. CONTENDO O SLONGA 
DA PREFEITURA." 
KIT 1.000 R$ 6,87 R$ 
6.870,00 
ALGDENTAL 
 TOTAL: R$ 
12.530,00 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência 
do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as 
condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de 
março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 
32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobrodo 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da 
Lei 14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil 
subsequente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde 
que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração 
municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou 
outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do 
certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal 
poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial 
do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a 
ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de 
licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação 
do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa 
seja aceita pela Administração Municipal. 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais 
válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas 
Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
condições propostas pelo primeiro classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do 
edital, poderá: 
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços 
foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço 
melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de 
licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da 
data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da 
Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de 
segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo 
prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no 
prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e 
seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta 
da Detentora da Ata. 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira 
simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução 
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes 
situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal 
como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice 
previstos para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos 
para a contratação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será 
liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades 
administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de 
mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento 
da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais 
vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não 
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao 
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que 
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço 
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento 
da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais 
vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço 
registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos 
valores praticados pelo mercado. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de 
preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração 
contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto 
Federal nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 
da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, 
decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto 
perdurarem os efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se 
superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do 
Decreto Federal nº 11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços 
que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a 
ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, 
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições 
do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de 
Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do 
presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado 
conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, 
excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo 
qualificadas. 
Cacoal/RO, 16 de agosto de 2024 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0101/PMC/2024 
ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA 
DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 0340/PMC/2023 
DAISY BRUNA FREITAS 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
DECRETO N° 9.224/PMC/2023 
LAC’S INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA 
 46.634.293/0001-60
CLAYTON ALVES 
PEREIRA:162308
59777
Assinado de forma digital 
por CLAYTON ALVES 
PEREIRA:16230859777 
Dados: 2024.08.19 
11:34:44 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04092714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 16 de agosto de 2024 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 

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