| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | EMENDA 03 |
| native_id | 5233 |
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ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: ZIVAN ALMEIDA Número/Ano da Emenda: Nº 03/2025 Valor Total: R$ 20.000,00 Beneficiário: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAST JUSTIFICATIVA: higiene bucal é um componente essencial da saúde e bem-estar das pessoas, influenciando diretamente a qualidade de vida e a prevenção de doenças. A ausência de cuidados adequados pode resultar em problemas como cáries, gengivite e mau hálito, além de contribuir para o agravamento de outras condições de saúde. Muitos usuários atendidos pelo CREAS que encontram-se em situação de vulnerabilidade social e não dispõem de recursos financeiros suficientes para a aquisição regular de produtos de higiene bucal. Assim, a distribuição de kits de higiene bucal, acompanhada de ações educativas, visa promover hábitos saudáveis, fortalecer a autoestima e incentivar o autocuidado. Objetivo Geral: Promover a saúde e a prevenção de doenças bucais por meio da distribuição de kits de higiene bucal e da realização de atividades educativas voltadas à promoção do autocuidado e saúde integral. Objetivos Específicos: ● Incentivar práticas adequadas de higiene bucal entre o público atendido.Contribuir para a redução de problemas odontológicos decorrentes da falta de cuidados. ● Sensibilizar sobre a importância da escovação regular e correta.Apoiar as ações de promoção da saúde realizadas pelos serviços socioassistenciais e de saúde. Público-Alvo: O projeto atenderá prioritariamente: Pessoas em situação de rua acompanhadas pelo CREAS; Famílias estrangeiras em percurso pela cidade; Famílias em vulnerabilidade Social. 5. METODOLOGIA As ações serão desenvolvidas em duas etapas: Etapa 1 – Aquisição dos Kits Será realizada a compra dos kits de higiene bucal contendo: 01 escova dental adulta ou infantil (conforme público); 01 creme dental com flúor (mínimo 90g); 01 fio dental (mínimo 25m); 01 estojo/sacola plástica para acondicionamento. A aquisição seguirá os trâmites administrativos e legais vigentes, com cotação de preços e processo de compra pública conforme a legislação. Etapa 2 – Distribuição e Ações Educativas A entrega dos kits será acompanhada por ações educativas realizadas pela equipe técnica, com orientações sobre: Técnicas corretas de escovação e uso do fio dental; Frequência de higiene bucal; Relação entre alimentação e saúde dos dentes; Cuidados com o meio ambiente (destinação adequada das embalagens). As atividades poderão ser realizadas em grupo ou de forma individualizada, conforme o perfil do público. 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 7. RECURSOS NECESSÁRIOS 7.1 Recursos Materiais Kits de higiene bucal (quantidade estimada: mil kits) Materiais de apoio educativo (BANNER) 8. ORÇAMENTO ESTIMADO 9. AVALIAÇÃO A avaliação será feita por meio de: ● Controle da quantidade de kits distribuídos; ● Registro das atividades educativas realizadas; ● Feedback dos participantes; ● Relatório final contendo análise dos resultados alcançados e recomendações para futuras ações. 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente projeto visa fortalecer as ações de promoção da saúde e da cidadania, contribuindo para a melhoria das condições de vida e o fortalecimento da dignidade humana dos usuários atendidos pelos serviços públicos municipais. Cacoal, 18 de novembro de 2025. _________________________________________ JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA Autor(a) da Emenda Impositiva Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA 18/11/2025 12:18:48 ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Josisvan Coelho de Almeida Número/Ano da Emenda: Valor Total: R$ 20.000,00 Beneficiário: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho 2. JUSTIFICATIVA A higiene bucal é um componente essencial da saúde e bem-estar das pessoas, influenciando diretamente a qualidade de vida e a prevenção de doenças. A ausência de cuidados adequados pode resultar em problemas como cáries, gengivite e mau hálito, além de contribuir para o agravamento de outras condições de saúde. Muitos usuários atendidos pelo CREAS que encontram-se em situação de vulnerabilidade social e não dispõem de recursos financeiros suficientes para a aquisição regular de produtos de higiene bucal. Assim, a distribuição de kits de higiene bucal, acompanhada de ações educativas, visa promover hábitos saudáveis, fortalecer a autoestima e incentivar o autocuidado. 3. OBJETIVOS 3.1 Objetivo Geral Promover a saúde e a prevenção de doenças bucais por meio da distribuição de kits de higiene bucal e da realização de atividades educativas voltadas à promoção do autocuidado e da saúde integral. 3.2 Objetivos Específicos Incentivar práticas adequadas de higiene bucal entre o público atendido. Contribuir para a redução de problemas odontológicos decorrentes da falta de cuidados. Sensibilizar sobre a importância da escovação regular e correta. Apoiar as ações de promoção da saúde realizadas pelos serviços socioassistenciais e de saúde. 4. PÚBLICO-ALVO O projeto atenderá prioritariamente: Pessoas em situação de rua acompanhadas pelo CREAS; Famílias estrageiras em percurso pela cidade; Famílias em vulnerabilidades Social. 5. METODOLOGIA As ações serão desenvolvidas em duas etapas: Etapa 1 – Aquisição dos Kits Será realizada a compra dos kits de higiene bucal contendo: 01 escova dental adulta ou infantil (conforme público); 01 creme dental com flúor (mínimo 90g); 01 fio dental (mínimo 25m); 01 estojo/sacola plástica para acondicionamento. A aquisição seguirá os trâmites administrativos e legais vigentes, com cotação de preços e processo de compra pública conforme a legislação. Etapa 2 – Distribuição e Ações Educativas A entrega dos kits será acompanhada por ações educativas realizadas pela equipe técnica, com orientações sobre: Técnicas corretas de escovação e uso do fio dental; Frequência de higiene bucal; Relação entre alimentação e saúde dos dentes; Cuidados com o meio ambiente (destinação adequada das embalagens). As atividades poderão ser realizadas em grupo ou de forma individualizada, conforme o perfil do público. 6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Etapa Atividade Período Previsto Planejamento e elaboração do projeto 1ª quinzena do mês 11/2025 Processo de aquisição dos kits 1ª quinzena do mês 03/2026 Ações educativas e distribuição 04/2026 Avaliação e relatório final 05/2026 7. RECURSOS NECESSÁRIOS 7.1 Recursos Materiais Kits de higiene bucal (quantidade estimada: mil kits) Materiais de apoio educativo (BANNER) 8. ORÇAMENTO ESTIMADO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Kit de higiene bucal Escova, creme dental, fio dental, estojo 1000 R$ R$ Material educativo Impressão de BANNER 01 R$ R$ Total estimado R$ R$ 9. AVALIAÇÃO A avaliação será feita por meio de: Controle da quantidade de kits distribuídos; Registro das atividades educativas realizadas; Feedback dos participantes; Relatório final contendo análise dos resultados alcançados e recomendações para futuras ações. 10. CONSIDERAÇÕES FINAIS O presente projeto visa fortalecer as ações de promoção da saúde e da cidadania, contribuindo para a melhoria das condições de vida e o fortalecimento da dignidade humana dos usuários atendidos pelos serviços públicos municipais. Cacoal/RO, 14 de novembro de 2025. JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA Autor da Emenda Impositiva Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL GILDEON ALVES DA CRUZ 14/11/2025 12:04:28 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2024 Aos 16 de agosto de 2024, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde Sra. DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA, brasileira, maior, e devidamente inscrita no CPF/MF sob o n. 960.443.062-91, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa LAC’S INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 46.634.293/0001-60, com sede no endereço neste ato representada por CLAYTON ALVES PEREIRA, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG 264856147 DIC/RJ, inscrita no CPF/MF 162.308.597-77, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 23996/2023, Pregão Eletrônico nº 21/2024, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE CONSUMO INSUMOS ODONTOLÓGICOS, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. LOTE 1: LOTE 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 198 139034 "KIT DENTAL PERSONALIZADO ADULTO CONFECCIONADO EM PVC CRISTAL E SARJA MODELO LAPELA MEDINDO 8 X 20 CM PERSONALIZADO CONFECCIONADO EM PVC CRISTAL E SARJA MODELO LAPELA MEDINDO 8 X 20 CM CONTENDO: ESCOVA DENTAL ADULTO; FIO DENTAL 25M E CREME DENTAL 30G. CONTENDO O SLONGA DA PREFEITURA." KIT 1.000 R$ 5,66 R$ 5.660,00 ALGDENTAL 199 137126 "KIT DENTAL PERSONALIZADO INFANTIL CONFECCIONADO EM PVC CRISTAL E SARJA MODELO LAPELA MEDINDO 8 X 20 CM PERSONALIZADO CONFECCIONADO EM PVC CRISTAL E SARJA MODELO LAPELA MEDINDO 8 X 20 CM CONTENDO: ESCOVA DENTAL INFANTIL; FIO DENTAL 25M E CREME DENTAL INFANTIL 30G. CONTENDO O SLONGA DA PREFEITURA." KIT 1.000 R$ 6,87 R$ 6.870,00 ALGDENTAL TOTAL: R$ 12.530,00 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de até cinco dias, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 16 de agosto de 2024 SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANDRÉIA OLIVEIRA DA SILVA DIRETORA DE REGISTRO DE PREÇOS DA SAÚDE PORTARIA Nº 0340/PMC/2023 DAISY BRUNA FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DECRETO N° 9.224/PMC/2023 LAC’S INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA 46.634.293/0001-60 CLAYTON ALVES PEREIRA:162308 59777 Assinado de forma digital por CLAYTON ALVES PEREIRA:16230859777 Dados: 2024.08.19 11:34:44 -03'00' PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ: 04092714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 16 de agosto de 2024 ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL