| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | EMENDA 02 |
| native_id | 5240 |
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Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Marilande Alves de Sousa Cruz Número/Ano da Emenda: Nº 02/2025 Valor Total: R$ 100.000,00 Beneficiário: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho 2. OBJETO O projeto visa aquisição de beneficio eventual de Cestas basicas e Auxilio funeral para Garantir a oferta e a aquisição dos benefícios eventuais de cesta básica e serviços funerários às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco, assegurando o atendimento emergencial das necessidades básicas de alimentação e dignidade no momento de luto, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a legislação municipal vigente. 3. JUSTIFICATIVA A concessão de benefícios eventuais, como cestas básicas e serviços funerários, é uma ação fundamental no âmbito da Política de Assistência Social, voltada ao atendimento de situações emergenciais e imprevisíveis que atingem famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco. No município, tem-se observado o aumento da demanda por apoio imediato, em virtude de situações como desemprego, doença, calamidades públicas, insegurança alimentar e falecimentos de entes familiares. Tais eventos fragilizam a estrutura socioeconômica das famílias, exigindo do poder público respostas ágeis, humanizadas e adequadas às necessidades apresentadas. A ausência desses benefícios compromete a garantia de direitos e pode agravar situações de exclusão e desproteção social. Dessa forma, a aquisição de cestas básicas e a previsão de custeio para serviços funerários visam assegurar a continuidade da oferta desses benefícios, fortalecendo a rede de proteção social básica e garantindo a dignidade das famílias atendidas. A iniciativa está amparada na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que estabelece, em seu artigo 22, que os benefícios eventuais integram as garantias do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo de responsabilidade dos municípios sua regulamentação e oferta. O Decreto nº 6.307/2007 reforça a obrigatoriedade da previsão orçamentária para tais benefícios, enquanto a Resolução nº 33/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) dispõe sobre os parâmetros nacionais de regulamentação dos benefícios eventuais. Além disso, o Plano Municipal de Assistência Social e as deliberações do Conselho Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO Municipal de Assistência Social (CMAS) orientam a implementação de ações que assegurem a proteção social às famílias em vulnerabilidade, conforme os princípios de universalização, equidade e integralidade do atendimento. Diante disso, este plano de ação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade e a ampliação do acesso aos benefícios eventuais de cesta básica e serviços funerários, assegurando a efetividade da política pública de assistência social e a proteção dos cidadãos em momentos de maior fragilidade. 4. OBJETIVOS Objetivo Geral: Garantir a oferta e a aquisição dos benefícios eventuais de cesta básica e serviços funerários às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco, assegurando o atendimento emergencial das necessidades básicas de alimentação e dignidade no momento de luto, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a legislação municipal vigente. Objetivos Específicos: Assegurar a disponibilidade contínua de cestas básicas para atendimento emergencial das famílias em situação de insegurança alimentar. Garantir a cobertura de despesas funerárias às famílias em vulnerabilidade que não possuem condições financeiras para arcar com os custos. Manter controle e registro das concessões, assegurando transparência e equidade no atendimento. Fortalecer a articulação entre a Secretaria de Assistência Social e demais políticas públicas para acompanhamento das famílias beneficiadas. Promover atendimento humanizado e sigiloso, respeitando a dignidade e os direitos dos usuários. Público-Alvo: Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco, atendidos pelos serviços da rede socioassistencial, que comprovem a necessidade emergencial conforme critérios estabelecidos pela legislação municipal e pela equipe técnica do CRAS. 5. RESULTADOS ESPERADOS Com a execução deste plano de ação, espera-se alcançar resultados significativos no fortalecimento da proteção social básica e na ampliação do acesso a direitos socioassistenciais no município. Entre os principais resultados esperados, destacam-se: Atendimento digno e imediato às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, assegurando o acesso aos benefícios eventuais de cesta básica e serviços funerários nos momentos de maior necessidade. Redução dos impactos da insegurança alimentar, contribuindo para a melhoria das condições de vida das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Garantia de dignidade e respeito no momento do luto, por meio da oferta de serviços funerários gratuitos às famílias que não dispõem de recursos financeiros. Fortalecimento da rede de proteção social, com maior articulação entre o CRAS, o Fundo Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO Municipal de Assistência Social (FMAS) e demais órgãos públicos e entidades parceiras. Melhoria na gestão e transparência da política de benefícios eventuais, por meio de registros, relatórios e acompanhamento técnico contínuo. Ampliação da credibilidade da Assistência Social junto à população, pela efetividade e humanização das ações realizadas. Promoção da cidadania e garantia de direitos, reafirmando o compromisso do município com os princípios da universalidade, equidade e integralidade do SUAS. Esses resultados contribuirão diretamente para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo a função protetiva da Assistência Social e consolidando o papel do município como garantidor de direitos e promotor da dignidade humana. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO Metas Indicadores de Aferição / Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidade Prevista Aquisição de cestas básicas Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida Documentos licitatórios e notas fiscais. UNID 200 Aquisição de serviços funerários de adultos Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida Documentos licitatórios e notas fiscais. UNID 13 Aquisição de serviços funerários infantil Processo licitatório e nota fiscal de compra emitida Documentos licitatórios e notas fiscais UNID 05 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Aquisição de cestas básicas UNID 200 278,66 55.732,00 2 Aquisição de serviços funerários de adultos e crianças UNID 13 2.700,00 35.100,00 3 Aquisição de serviços funerários infantil UNID 05 1.400,00 7.000,00 Total Geral: R$ 97.832,00 Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO 7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS Empresa CNPJ Descrição do Item Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Data da Cotação Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva até o último dia útil bancário do mês de dezembro de 2026. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Proponente (Contrapartid a) Valor Global (R$) Distribuição Gratuita Aquisição de cestas básicas e serviços funerários R$ 100.000,00 R$ 00,00 R$ 100.000,00 Cacoal, 15 de novembro de 2025. _________________________________________ MARILANDE DE ALVES DE SOUSA CRUZ Autora da Emenda Impositiva Assinado por: CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL MARILANDE ALVES DE SOUSA CRUZ 18/11/2025 12:23:37 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 88/2025 Aos 26 de março de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa R COSTA SANTOS LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 52.611.889/0001-47, com sede no endereço RUA GONÇALVES DIAS Nº 4064 SETOR 06 CEP: 76.873-616 ARIQUEMES/RO, TEL.69- 99927-8878 FAX:69 99927-8878 , E-MAIL: rcostasantos.ariq@gmail.com neste ato representada por ROMARIAO COSTA SANTOS, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG , inscrita no CPF/MF 025.567.432-55, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 30104/2024, Pregão Eletrônico nº 13/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE CESTAS BÁSICAS DE ALIMENTOS, KITS DE HIGIENE E COLCHÕES., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho – SEMAST para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1 LOTE 1: LOTE 1 ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Assinado de forma digital por ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Dados: 2025.03.26 08:34:03 -04'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 1 de 9 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 140409 CESTA BASICA DE ALIMENTAÇÃO EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, TRANSPARENTE, PRÓPRIO PARA MONTAGEM DA CESTA BÁSICA, LACRADO COM FITA DE SEGURANÇA. CONTENDO OS SEGUITENS PRODUTOS: DETALHAMENTO DOS PRODUTOS DA CESTA BÁSICA • PACOTE ACHOCOLATADO EM PÓ, PACOTE COM 400G • PACOTE AÇUCAR CRISTALIZADO, SACAROSE DE CANA-DE-AÇÚCAR, NA COR BRANCA. EMBALAGEM EM PIETILENO, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMAS E/OU RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA, PACOTE COM 2 kg • PACOTE ARROZ AGULHINHA, TIPO 1, PACOTE COM 5 KG • PACOTE BISCOITO TIPO MAISENA, PCT COM NO MÍNIMO 330 GRAMAS • PACOTE BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER PACOTE COM NO MINIMO 330 G • PACOTE CAFÉ EM PÓ, TORRADO E MOÍDO, EMBALADO, PURO, COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DO CAFÉ – ABIC, PACOTE COM 500G • PACOTE FARINHA DE MANDIOCA BRANCA, EMBALAGEM COM 1 KG • PACOTES FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO, PACOTE COM 1 KG • PACOTES FEIJÃO CARIOQUINHA, TIPO 1, PACOTE COM 1 KG • PACOTE FUBÁ DE MILHO, EMBALAGEM COM 1 KG • PACOTES LEITE EM PÓ INTEGRAL, PACOTE COM 400 G • PACOTE MACARRÃO SEM OVOS, TIPO ESPAGUETE, PACOTE COM 500G • ÓLEO DE SOJA REFINADO, FRASCO UN 1.725 R$ 276,1000 R$ 476.272,5000 DIVERSOS ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Assinado de forma digital por ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Dados: 2025.03.26 08:34:17 -04'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 2 de 9 COM 900 ML • PACOTE SAL REFINADO, IODADO PARA CONSUMO DOMÉSTICO, PACOTE COM 1 KG • LATA DE MILHO VERDE COM NO MINIMO 170G • SARDINHA COM MOLHO DE TOMATE COM NO MINIMO 125G • GELATINAS SABORES VARIADOS (UVA, MORANGO E LIMÃO) COM NO MINIMO 20G TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO TER VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. TOTAL: R$ 476.272,5000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Assinado de forma digital por ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Dados: 2025.03.26 08:34:30 -04'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 3 de 9 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Assinado de forma digital por ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Dados: 2025.03.26 08:34:42 -04'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 4 de 9 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Assinado de forma digital por ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Dados: 2025.03.26 08:34:54 -04'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 5 de 9 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Assinado de forma digital por ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Dados: 2025.03.26 08:35:07 -04'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 6 de 9 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Assinado de forma digital por ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Dados: 2025.03.26 08:35:19 -04'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 7 de 9 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 26 de março de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0101/PMC/2024 ANA PAULA DE LIMA FERNANDES SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. FMAS/FMIA DECRETO Nº 7.988/PMC/2024 ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Assinado de forma digital por ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Dados: 2025.03.26 08:35:35 -04'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 8 de 9 R COSTA SANTOS LTDA CNPJ: 52.611.889/0001-47 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 26 de março de 2025. ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Assinado de forma digital por ROMARIO COSTA SANTOS:02556743255 Dados: 2025.03.26 08:35:51 -04'00' R COSTA SANTOS LTDA:5261188900014 7 Assinado de forma digital por R COSTA SANTOS LTDA:52611889000147 Dados: 2025.03.26 08:36:04 -04'00' Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 9 de 9 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2025 Aos 16 de julho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa G. A. G. S. SISTEMA FUNERARIO LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 40.075.332/0001-50, com sede no endereço Rua Sete de setembro, nº 1433, CEP. 76.974-000, Bairro São José, Espigão D´Oeste/Estado de Rondônia, TEL/FAX.: (69) 3451-4016, E-mail: sistemabompastor@gmail.com neste ato representada por Geferson Acaz Gois da Silva, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 02443657606 DETRAN/RO, inscrita no CPF/MF 675.009.432-53, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 30581/2024, Pregão Eletrônico nº 52/2025, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE URNAS, SERVIÇOS FUNERÁRIOS E TRANSLADO., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho – SEMAST/FMAS para um período de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1 LOTE 1: LOTE 1 Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. R$ Valor Total R$ Marca/Espec. 1 133785 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES ADULTO: 01 URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ATÉ 90 KG: EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 1,95 M DE COMPRIMENTO, 0,56 CM DE LARGURA E 0,35 CM DE ALTURA TAMANHO EXTERNO: 2,01 MT DE COMPRIMENTO, 061 CM DE LARGURA E 0,40 CM DE ALTURA COM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 EDREDOM BRANCO: 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSARIO: REMOÇÃO DE CADAVER, ASSEPSIA, VELAS, HIGIENIZAÇÃO, SV 35 R$ 1.698,3200 R$ 59.441,2000 SERVIÇO G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:4007533 2000150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:08:01 -03'00' LIVRO DE PRESENÇA BEM COMO TRANSLADO NO AMBITO MUNICIPAL. 2 133786 SERVIÇO DE FUNERAL ESPECIAL - ADULTO: 01 URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ACIMA 90 KG: EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 2,10 MT DE COMPRIMENTO, 0,63 CM DE LARGURA E 0,52 CM DE ALTURA. TAMANHO EXTERNO: 2,18 MT DE COMPRIMENTO, 0,87 CM DE LARGURA E 0,57 CM DE ALTURA COM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 EDREDOM BRANCO: 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSARIO: REMOÇÃO DE CADAVER, ASSEPSIA, VELAS, HIGIENIZAÇÃO, LIVRO DE PRESENÇA BEM COMO TRANSLADO NO AMBITO MUNICIPAL. SV 25 R$ 2.645,4800 R$ 66.137,0000 SERVIÇO 3 133787 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES INFANTIL - CRIANÇAS COM ESTATURA DE ATE 0,60 CM: 01 URNA FUNERARIA BRANCA PARA CRIANÇAS COM ESTATURA ATÉ 0,60 CM, EM MADEIRA DE PINOS ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, COM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSARIO: REMOÇÃO DE CADAVER HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENCA BEM COMO TRANSLADO NO ÂMBITO MUNICIPAL. SV 12 R$ 991,0400 R$ 11.892,4800 SERVIÇO 4 133788 SERVIÇO DE FUNERAL INFANTIL ESPECIAL - CRIANÇAS COM ESTATURA DE ACIMA DE 0,61 CM A 01 METRO: 01 URNA FUNERARIA BRANCA PARA CRIANÇAS COM ESTATURA ACIMA 0,61 CM A 01 METRO, EM MADEIRA DE PINOS ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, COM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSARIO: REMOÇÃO DE CADAVER HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENCA BEM COMO TRANSLADO NO ÂMBITO MUNICIPAL. SV 12 R$ 1.224,7500 R$ 14.697,0000 SERVIÇO 5 133789 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES ADULTO: 01 URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ATÉ 90 KG: EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 1,95 M DE COMPRIMENTO, 0,56 CM DE LARGURA E 0,35 CM DE ALTURA TAMANHO EXTERNO: 2,01 MT DE COMPRIMENTO, 061 CM DE LARGURA E 0,40 CM DE ALTURA COM ORNAMENTAÇÃO SV 12 R$ 2.229,0500 R$ 26.748,6000 SERVIÇO G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:400753320 00150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:08:18 -03'00' ENFEITE DE FLORES. 01 EDREDOM BRANCO: 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA. NO ÂMBITO ESTADUAL EXCETO CIDADE PORTO VELHO. INCLUSO: SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM CONFORMIDADE. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2011. 6 133790 SERVIÇO DE FUNERAL ESPECIAL - ADULTO: 01 URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ACIMA 90 KG: EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 2,10 MT DE COMPRIMENTO, 0,63 CM DE LARGURA E 0,52 CM DE ALTURA. TAMANHO EXTERNO: 2,18 MT DE COMPRIMENTO, 0,87 CM DE LARGURA E 0,57 CM DE ALTURA COM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 EDREDOM BRANCO: 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA, NO ÂMBITO ESTADUAL EXCETO CIDADE PORTO VELHO. INCLUSO: SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM CONFORMIDADE. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2011. SV 12 R$ 3.363,6400 R$ 40.363,6800 SERVIÇO 7 133791 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES INFANTILCRIANÇAS COM ESTATURA DE ATÉ 0,60 CM: PARA CRIANÇAS COM ESTATURA DE ATÉ 0,60 CM: 01 URNA FUNERÁRIA BRANCA EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, COM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES 01 EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA. NO ÂMBITO ESTADUAL EXCETO CIDADE PORTO VELHO. INCLUSO: SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM CONFORMIDADE. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2011. SV 12 R$ 1.241,0800 R$ 14.892,9600 SERVIÇO 8 133792 SERVIÇO DE FUNERAL INFANTIL ESPECIAL - CRIANÇAS COM ESTATURA ACIMA DE 0,61 CM A 01 METRO: PARA CRIANÇAS COM ESTATURA DE ATÉ 0,61 CM A 01 METRO: 01 URNA FUNERÁRIA BRANCA, EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, SV 12 R$ 1.562,6600 R$ 18.751,9200 SERVIÇO G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075 332000150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:08:35 -03'00' COM PAPEL BRANCO OU TNTALTURACOM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES 01 EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE);PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA. NO ÂMBITO ESTADUAL EXCETO CIDADE PORTO VELHO. INCLUSO: SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM CONFORMIDADE. AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 2011. 9 133793 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES ADULTO: 01 URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ATÉ 90 KG: EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 1,95 M DE COMPRIMENTO, 0,56 CM DE LARGURA E 0,35 CM DE ALTURA TAMANHO EXTERNO: 2,01 MT DE COMPRIMENTO, 061 CM DE LARGURA E 0,40 CM DE ALTURA COM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 EDREDOM BRANCO: 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA. SERVIÇO EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO NA CIDADE DE PORTO VELHO. INCLUSO: SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM CONFORMIDADE, CONFORME LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE PORTO VELHO LEI COMPLEMENTAR Nº 632 DE 17 DE AGOSTO DE 2016. DEVIDAMENTE COMPROVADO POR DECLARAÇÃO DA EMPRESA. SV 12 R$ 2.241,2900 R$ 26.895,4800 SERVIÇO 10 133794 SERVIÇO DE FUNERAL ESPECIAL - ADULTO: 01 URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ACIMA 90 KG: EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 2,10 MT DE COMPRIMENTO, 0,63 CM DE LARGURA E 0,52 CM DE ALTURA. TAMANHO EXTERNO: 2,18 MT DE COMPRIMENTO, 0,87 CM DE LARGURA E 0,57 CM DE ALTURA COM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 EDREDOM BRANCO: 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA. SERVIÇO EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO NA CIDADE DE PORTO VELHO. INCLUSO: SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM SV 12 R$ 3.176,1800 R$ 38.114,1600 SERVIÇO G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075 332000150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:08:52 -03'00' CONFORMIDADE, CONFORME LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE PORTO VELHO LEI COMPLEMENTAR Nº 632 DE 17 DE AGOSTO DE 2016. DEVIDAMENTE COMPROVADO POR DECLARAÇÃO DA EMPRESA. 11 133795 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES INFANTILCRIANÇAS COM ESTATURA DE ATÉ 0,60 CM: PARA CRIANÇAS COM ESTATURA DE ATÉ 0,60: 01 URNA FUNERÁRIA BRANCA, EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, COM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES 01 EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA. SERVIÇO EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO NA CIDADE DE PORTO VELHO. INCLUSO: SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM CONFORMIDADE, CONFORME LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE PORTO VELHO LEI COMPLEMENTAR Nº 632 DE 17 DE AGOSTO DE 2016. DEVIDAMENTE COMPROVADO POR DECLARAÇÃO DA EMPRESA. SV 12 R$ 1.354,4600 R$ 16.253,5200 SERVIÇO 12 133796 SERVIÇO DE FUNERAL INFANTIL ESPECIAL - CRIANÇAS COM ESTATURA DE ACIMA 0,61 CM A 01 METRO: PARA CRIANÇAS COM ESTATURA DE ACIMA DE 0,61 CM A 01 METRO: 01 URNA FUNERÁRIA BRANCA EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNTALTURACOM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES 01 EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE);PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE PRESENÇA. SERVIÇO EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO NA CIDADE DE PORTO VELHO. INCLUSO: SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM CONFORMIDADE, CONFORME LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE PORTO VELHO LEI COMPLEMENTAR Nº 632 DE 17 DE AGOSTO DE 2016. DEVIDAMENTE COMPROVADO POR DECLARAÇÃO DA EMPRESA. SV 12 R$ 1.709,5500 R$ 20.514,6000 SERVIÇO 13 133797 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO POR MEIO DE TÉCNICAS DE TANATOPRAXIA: EM PESSOAS MAIORES DE UM ANO, NOS CASOS EM QUE HOUVER NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DO CORPO EM VELÓRIO POR MAIS DE 24 HORAS (CASOS EXCEPCIONIAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) NO ÂMBITO MUNICIPAL CONFORME LEI Nº 3.231/PMC/2013, ART. 21. SV 50 R$ 671,1600 R$ 33.558,0000 SERVIÇO G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075 332000150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:09:10 -03'00' 14 133799 SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE VESTIMENTAS PARA PESSOA CASO INDIGENTE OU PESSOA EM SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE SOCIAL, ATESTADA PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL: PARA O SEXO MASCULINO CONTENDO CALÇA, CAMISA DE MANGA LONGA, GRAVATA E MEIA, E PARA O SEXO FEMININO VESTIDO OU BLUSA, SAIA E MEIA; KIT 15 R$ 195,9600 R$ 2.939,4000 SERVIÇO 15 133800 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA DO TIPO TERRESTRE TRANSLADO DE CADÁVERES: COM UTILIZAÇÃO DE VEICULO FUNERÁRIO DENTRO DO LIMITE TERRITORIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, POR KM RODADO. KM 30.000 R$ 2,9600 R$ 88.800,0000 SERVIÇO TOTAL: R$ 480.000,0000 3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075 332000150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:09:28 -03'00' 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:4007533 2000150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:09:50 -03'00' estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do recebimento da NOTA DE EMPENHO. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075 332000150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:10:11 -03'00' 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075 332000150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:10:33 -03'00' 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075 332000150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:10:52 -03'00' 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES. 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075 332000150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:11:14 -03'00' 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 12 páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Cacoal/RO, 16 de julho de 2025. SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS PORTARIA N° 0345/PMC/2025 ANA PAULA DE LIMA FERNANDES SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO G. A. G. S. SISTEMA FUNERARIO LTDA CNPJ: 40.075.332/0001-50 No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. Cacoal/RO, 16 de julho de 2025. ADAILTON ANTUNES FERREIRA PREFEITO DE CACOAL G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:400753 32000150 Assinado de forma digital por G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, ou=04380168000120, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO LTDA:40075332000150 Dados: 2025.07.16 19:07:06 -03'00' Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA 17/07/2025 09:48:02 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 17/07/2025 10:24:01 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ANA PAULA DE LIMA FERNANDES 17/07/2025 12:57:03 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336500. Folha 1 de 9 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336500. Folha 2 de 9 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336500. Folha 3 de 9 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336500. Folha 4 de 9 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336500. Folha 5 de 9 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336500. Folha 6 de 9 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336500. Folha 7 de 9 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336500. Folha 8 de 9 Prefeitura de Cacoal Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336500. Folha 9 de 9