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materia nº 110/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 110 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA 02
native_id5240

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 34

Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO 
ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 
1. DADOS DA EMENDA 
Autor da Emenda: Marilande Alves de Sousa Cruz 
Número/Ano da Emenda: Nº 02/2025 
Valor Total: R$ 100.000,00 
Beneficiário: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho 
2. OBJETO 
O projeto visa aquisição de beneficio eventual de Cestas basicas e Auxilio funeral para Garantir a 
oferta e a aquisição dos benefícios eventuais de cesta básica e serviços funerários às famílias e 
indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco, assegurando o atendimento emergencial 
das necessidades básicas de alimentação e dignidade no momento de luto, conforme preconiza a 
Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a legislação municipal vigente. 
3. JUSTIFICATIVA 
A concessão de benefícios eventuais, como cestas básicas e serviços funerários, é uma ação 
fundamental no âmbito da Política de Assistência Social, voltada ao atendimento de situações 
emergenciais e imprevisíveis que atingem famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade 
social e risco. 
No município, tem-se observado o aumento da demanda por apoio imediato, em virtude de 
situações como desemprego, doença, calamidades públicas, insegurança alimentar e falecimentos de 
entes familiares. Tais eventos fragilizam a estrutura socioeconômica das famílias, exigindo do poder 
público respostas ágeis, humanizadas e adequadas às necessidades apresentadas. 
A ausência desses benefícios compromete a garantia de direitos e pode agravar situações de 
exclusão e desproteção social. Dessa forma, a aquisição de cestas básicas e a previsão de custeio 
para serviços funerários visam assegurar a continuidade da oferta desses benefícios, fortalecendo a 
rede de proteção social básica e garantindo a dignidade das famílias atendidas. 
 A iniciativa está amparada na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – 
LOAS), que estabelece, em seu artigo 22, que os benefícios eventuais integram as garantias do 
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), sendo de responsabilidade dos municípios sua 
regulamentação e oferta. 
O Decreto nº 6.307/2007 reforça a obrigatoriedade da previsão orçamentária para tais 
benefícios, enquanto a Resolução nº 33/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) 
dispõe sobre os parâmetros nacionais de regulamentação dos benefícios eventuais. 
Além disso, o Plano Municipal de Assistência Social e as deliberações do Conselho 
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Municipal de Assistência Social (CMAS) orientam a implementação de ações que assegurem a 
proteção social às famílias em vulnerabilidade, conforme os princípios de universalização, equidade 
e integralidade do atendimento. 
 Diante disso, este plano de ação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade e a 
ampliação do acesso aos benefícios eventuais de cesta básica e serviços funerários, assegurando a 
efetividade da política pública de assistência social e a proteção dos cidadãos em momentos de 
maior fragilidade. 
4. OBJETIVOS 
Objetivo Geral: Garantir a oferta e a aquisição dos benefícios eventuais de cesta básica e serviços 
funerários às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco, assegurando o 
atendimento emergencial das necessidades básicas de alimentação e dignidade no momento de luto, 
conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a legislação municipal 
vigente. 
Objetivos Específicos: 
 Assegurar a disponibilidade contínua de cestas básicas para atendimento emergencial das famílias 
em situação de insegurança alimentar. 
 Garantir a cobertura de despesas funerárias às famílias em vulnerabilidade que não possuem 
condições financeiras para arcar com os custos. 
 Manter controle e registro das concessões, assegurando transparência e equidade no atendimento. 
 Fortalecer a articulação entre a Secretaria de Assistência Social e demais políticas públicas para 
acompanhamento das famílias beneficiadas. 
 Promover atendimento humanizado e sigiloso, respeitando a dignidade e os direitos dos usuários. 
Público-Alvo: Famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e risco, atendidos pelos 
serviços da rede socioassistencial, que comprovem a necessidade emergencial conforme critérios 
estabelecidos pela legislação municipal e pela equipe técnica do CRAS. 
5. RESULTADOS ESPERADOS 
Com a execução deste plano de ação, espera-se alcançar resultados significativos no fortalecimento 
da proteção social básica e na ampliação do acesso a direitos socioassistenciais no município. Entre 
os principais resultados esperados, destacam-se: 
 Atendimento digno e imediato às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade, 
assegurando o acesso aos benefícios eventuais de cesta básica e serviços funerários nos momentos 
de maior necessidade. 
 Redução dos impactos da insegurança alimentar, contribuindo para a melhoria das condições de 
vida das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. 
 Garantia de dignidade e respeito no momento do luto, por meio da oferta de serviços funerários 
gratuitos às famílias que não dispõem de recursos financeiros. 
 Fortalecimento da rede de proteção social, com maior articulação entre o CRAS, o Fundo 
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Municipal de Assistência Social (FMAS) e demais órgãos públicos e entidades parceiras. 
 Melhoria na gestão e transparência da política de benefícios eventuais, por meio de registros, 
relatórios e acompanhamento técnico contínuo. 
 Ampliação da credibilidade da Assistência Social junto à população, pela efetividade e 
humanização das ações realizadas. 
 Promoção da cidadania e garantia de direitos, reafirmando o compromisso do município com os 
princípios da universalidade, equidade e integralidade do SUAS. 
Esses resultados contribuirão diretamente para o enfrentamento das situações de vulnerabilidade e 
risco social, fortalecendo a função protetiva da Assistência Social e consolidando o papel do 
município como garantidor de direitos e promotor da dignidade humana. 
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO 
Metas Indicadores de 
Aferição / 
Cumprimento 
Meios de 
Verificação 
Unidade de 
Medida 
Quantidade 
Prevista 
Aquisição de 
cestas básicas 
Processo licitatório e 
nota fiscal de compra 
emitida
Documentos 
licitatórios e 
notas fiscais.
UNID 200 
Aquisição de 
serviços 
funerários de 
adultos 
Processo licitatório e 
nota fiscal de compra 
emitida 
Documentos 
licitatórios e 
notas fiscais. 
UNID 13 
Aquisição de 
serviços 
funerários 
infantil
Processo licitatório e 
nota fiscal de compra 
emitida 
Documentos 
licitatórios e 
notas fiscais 
UNID 05 
7. ORÇAMENTO DETALHADO 
Item Descrição Unid. 
medida 
Quantidade 
Valor 
Unitário 
(R$) 
Valor 
Total (R$) 
1 Aquisição de cestas básicas UNID 200 278,66 55.732,00 
2 Aquisição de serviços 
funerários de adultos e 
crianças 
UNID 13 2.700,00 35.100,00 
3 Aquisição de serviços 
funerários infantil 
UNID 05 1.400,00 7.000,00 
Total Geral: R$ 97.832,00 
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7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS 
Empresa CNPJ Descrição do Item Valor 
Unitário (R$)
Valor 
Total (R$)
Data da 
Cotação 
Empresa 1 
Empresa 2
Empresa 3
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva até o último dia útil bancário do 
mês de dezembro de 2026. 
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
Natureza da 
Despesa 
Detalhamento Concedente 
(Emenda) 
Proponente 
(Contrapartid
a) 
Valor Global 
(R$) 
Distribuição 
Gratuita 
Aquisição de cestas básicas 
e serviços funerários 
R$ 100.000,00 R$ 00,00 R$ 100.000,00 
Cacoal, 15 de novembro de 2025. 
_________________________________________ 
MARILANDE DE ALVES DE SOUSA CRUZ 
Autora da Emenda Impositiva 
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
MARILANDE ALVES DE SOUSA CRUZ
18/11/2025 12:23:37
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 88/2025 
Aos 26 de março de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público interno, 
inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 2100, nesta cidade 
e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Sr. ADAILTON 
ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, 
residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do outro lado a empresa R COSTA SANTOS 
LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 52.611.889/0001-47, com sede no 
endereço RUA GONÇALVES DIAS Nº 4064 SETOR 06 CEP: 76.873-616 ARIQUEMES/RO, TEL.69-
99927-8878 FAX:69 99927-8878 , E-MAIL: rcostasantos.ariq@gmail.com neste ato representada por 
ROMARIAO COSTA SANTOS, Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade RG , inscrita no CPF/MF 
025.567.432-55, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão 
eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo 
Administrativo n. 30104/2024, Pregão Eletrônico nº 13/2025, atendendo as condições previstas no 
edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 
1. DO OBJETO 
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE CESTAS BÁSICAS DE 
ALIMENTOS, KITS DE HIGIENE E COLCHÕES., visando atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho 
– SEMAST para um período de 12 (doze) 
meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na 
Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de transcrição. 
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 
2.1 LOTE 1: LOTE 1
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255
Assinado de forma digital por 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255 
Dados: 2025.03.26 08:34:03 -04'00'
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula
 de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 1 de 9 
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor 
Unit. R$ 
Valor Total 
R$
Marca/Espec. 
1 140409 CESTA BASICA DE ALIMENTAÇÃO EM 
EMBALAGEM PLÁSTICA DE POLIETILENO 
DE ALTA DENSIDADE, TRANSPARENTE, 
PRÓPRIO PARA MONTAGEM DA CESTA 
BÁSICA, LACRADO COM FITA DE 
SEGURANÇA. CONTENDO OS SEGUITENS 
PRODUTOS: 
DETALHAMENTO DOS PRODUTOS DA CESTA 
BÁSICA • PACOTE ACHOCOLATADO EM PÓ, 
PACOTE COM 400G • PACOTE AÇUCAR CRISTALIZADO, 
SACAROSE DE CANA-DE-AÇÚCAR, NA COR 
BRANCA. EMBALAGEM EM PIETILENO, 
CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO 
PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA 
DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, DE 
ACORDO COM AS NORMAS E/OU 
RESOLUÇÕES VIGENTES DA ANVISA, 
PACOTE COM 2 kg • PACOTE ARROZ AGULHINHA, TIPO 
1, PACOTE COM 5 KG • PACOTE BISCOITO TIPO MAISENA, 
PCT COM NO MÍNIMO 330 GRAMAS • PACOTE BISCOITO SALGADO TIPO 
CREAM CRACKER PACOTE COM NO MINIMO 
330 G • PACOTE CAFÉ EM PÓ, TORRADO E 
MOÍDO, EMBALADO, PURO, COM SELO DE 
PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA 
INDÚSTRIA DO CAFÉ 
– ABIC, PACOTE COM 
500G • PACOTE FARINHA DE MANDIOCA 
BRANCA, EMBALAGEM COM 1 KG • PACOTES FARINHA DE TRIGO SEM 
FERMENTO, PACOTE COM 1 KG • PACOTES FEIJÃO CARIOQUINHA, 
TIPO 1, PACOTE COM 1 KG • PACOTE FUBÁ DE MILHO, 
EMBALAGEM COM 1 KG • PACOTES LEITE EM PÓ INTEGRAL, 
PACOTE COM 400 G • PACOTE MACARRÃO SEM OVOS, 
TIPO ESPAGUETE, PACOTE COM 500G • ÓLEO DE SOJA REFINADO, FRASCO 
UN 1.725 R$ 
276,1000 
R$ 
476.272,5000 
DIVERSOS 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255
Assinado de forma digital por 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255 
Dados: 2025.03.26 08:34:17 -04'00'
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula
 de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 2 de 9 
COM 900 ML • PACOTE SAL REFINADO, IODADO 
PARA CONSUMO DOMÉSTICO, PACOTE COM 
1 KG • LATA DE MILHO VERDE COM NO 
MINIMO 170G • SARDINHA COM MOLHO DE 
TOMATE COM NO MINIMO 125G • GELATINAS SABORES VARIADOS 
(UVA, MORANGO E LIMÃO) COM NO MINIMO 
20G
TODOS OS PRODUTOS DEVERÃO TER 
VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES. 
TOTAL: R$ 
476.272,5000 
3. ÓRGÃO GERENCIADOR. 
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros órgãos. 
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 
11.462 de 31 de março de 2023. 
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na 
ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 
32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, 
conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da 
Lei 14.133/21. 
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255
Assinado de forma digital por 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255 
Dados: 2025.03.26 08:34:30 -04'00'
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula
 de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 3 de 9 
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde 
que comprovado o preço vantajoso. 
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração 
municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou 
outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços: 
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, 
observada a classificação da licitação; e 
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do
certame. 
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal 
poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de 
impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas 
propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando 
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital; e 
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses 
previstas. 
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial 
do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a 
ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de 
licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 
14.133/2021. 
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação 
do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa 
seja aceita pela Administração Municipal. 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255
Assinado de forma digital por 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255 
Dados: 2025.03.26 08:34:42 -04'00'
Prefeitura de Cacoal
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 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 4 de 9 
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais 
válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas 
condições propostas pelo primeiro classificado. 
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do 
edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços 
foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço 
melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições 
estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO. 
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados do 
recebimento da NOTA DE EMPENHO. 
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar da 
Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora 
determinado pelo Gestor da Ata. 
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 2296 de 
segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m. 
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, 
encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo 
prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no 
prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente 
empenhadas. 
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e 
seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta 
da Detentora da Ata. 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255
Assinado de forma digital por 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255 
Dados: 2025.03.26 08:34:54 -04'00'
Prefeitura de Cacoal
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 de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
 https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/336503. Folha 5 de 9 
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida 
através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira 
simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução 
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes 
situações: 
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal 
como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a 
superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços 
registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice 
previstos para a contratação; 
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos 
para a contratação. 
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS. 
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço 
registrado. 
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será 
liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades 
administrativas. 
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de 
reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de
mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento 
da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais 
vantajosa. 
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos 
decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar 
negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021. 
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não 
poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao 
gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que 
supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255
Assinado de forma digital por 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255 
Dados: 2025.03.26 08:35:07 -04'00'
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA (CPF ###.###.772-##),Sharmilla Indhira Giacomini de Souza (CPF ###.###.222-##),Ana Paula
 de Lima Fernandes (CPF ###.###.922-##), em 28/03/2025 - 11:14, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou pelo link:
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9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço 
registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço 
registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as 
obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento 
da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais 
vantajosa. 
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço 
registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos 
valores praticados pelo mercado. 
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de 
preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração 
contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. 
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela 
Administração Municipal sem justificativa razoável; 
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto 
Federal nº 11.462/2023; ou 
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei 
Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência 
da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, 
decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto 
perdurarem os efeitos da sanção. 
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá 
convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em 
determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que 
devidamente comprovadas e justificadas: 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255
Assinado de forma digital por 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255 
Dados: 2025.03.26 08:35:19 -04'00'
Prefeitura de Cacoal
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10.4.1. Por razão de interesse público; 
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se 
superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do 
Decreto Federal nº 11.462/2023. 
11. DAS PENALIDADES. 
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital. 
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços 
que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a 
ata. 
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do 
descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, 
dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 
12. CONDIÇÕES GERAIS 
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as 
obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições 
do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a 
operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como 
comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais 
estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de 
Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do 
presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado 
conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 páginas, 
excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo 
qualificadas. 
Cacoal/RO, 26 de março de 2025. 
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
CHEFE DE COORDENAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS 
PORTARIA N° 0101/PMC/2024
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES 
SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO. 
FMAS/FMIA 
 DECRETO Nº 7.988/PMC/2024 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255
Assinado de forma digital por ROMARIO 
COSTA SANTOS:02556743255 
Dados: 2025.03.26 08:35:35 -04'00'
Prefeitura de Cacoal
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R COSTA SANTOS LTDA 
 CNPJ: 52.611.889/0001-47
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015. 
Cacoal/RO, 26 de março de 2025. 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255
Assinado de forma digital por 
ROMARIO COSTA 
SANTOS:02556743255 
Dados: 2025.03.26 08:35:51 -04'00'
R COSTA SANTOS 
LTDA:5261188900014 7
Assinado de forma digital por R 
COSTA SANTOS 
LTDA:52611889000147 
Dados: 2025.03.26 08:36:04 -04'00'
Prefeitura de Cacoal
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 212/2025
Aos 16 de julho de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa G. A. G. S. SISTEMA FUNERARIO LTDA pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob n. 40.075.332/0001-50, com sede no endereço Rua Sete de 
setembro, nº 1433, CEP. 76.974-000, Bairro São José, Espigão D´Oeste/Estado de 
Rondônia, TEL/FAX.: (69) 3451-4016, E-mail: sistemabompastor@gmail.com neste ato 
representada por Geferson Acaz Gois da Silva, Sócio(a) , portador(a) de cédula de 
identidade 02443657606 DETRAN/RO, inscrita no CPF/MF 675.009.432-53, doravante 
denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade pregão eletrônico, tipo 
menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do processo Administrativo n. 
30581/2024, Pregão Eletrônico nº 52/2025, atendendo as condições previstas no edital de 
licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no 
Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE URNAS, SERVIÇOS 
FUNERÁRIOS E TRANSLADO., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Assistência Social de Trabalho – SEMAST/FMAS para um período de 12 (doze) meses, tudo 
em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, no edital, na 
Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata independente de 
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unidade Quant. Valor Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Espec.
1 133785 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES ADULTO: 01 
URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ATÉ 90 KG: EM 
MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, 
ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, 
ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM 
PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 
1,95 M DE COMPRIMENTO, 0,56 CM DE LARGURA 
E 0,35 CM DE ALTURA TAMANHO EXTERNO: 2,01 
MT DE COMPRIMENTO, 061 CM DE LARGURA E 
0,40 CM DE ALTURA COM ORNAMENTAÇÃO 
ENFEITE DE FLORES. 01 EDREDOM BRANCO: 01 
VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES 
COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO 
ATENDIMENTO BÁSICO NECESSARIO: REMOÇÃO 
DE CADAVER, ASSEPSIA, VELAS, HIGIENIZAÇÃO, 
SV 35 R$ 
1.698,3200
R$ 
59.441,2000
SERVIÇO
G A G S 
SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:4007533
2000150
Assinado de forma digital por G A G 
S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, 
l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, ou=Secretaria 
da Receita Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CNPJ A1, ou=presencial, 
cn=G A G S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:08:01 -03'00'
LIVRO DE PRESENÇA BEM COMO TRANSLADO NO 
AMBITO MUNICIPAL.
2 133786 SERVIÇO DE FUNERAL ESPECIAL - ADULTO: 01 
URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ACIMA 90 KG: 
EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, 
ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, 
ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM 
PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 
2,10 MT DE COMPRIMENTO, 0,63 CM DE 
LARGURA E 0,52 CM DE ALTURA. TAMANHO 
EXTERNO: 2,18 MT DE COMPRIMENTO, 0,87 CM 
DE LARGURA E 0,57 CM DE ALTURA COM 
ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 
EDREDOM BRANCO: 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); 
PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME 
CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO 
NECESSARIO: REMOÇÃO DE CADAVER, ASSEPSIA, 
VELAS, HIGIENIZAÇÃO, LIVRO DE PRESENÇA BEM 
COMO TRANSLADO NO AMBITO MUNICIPAL.
SV 25 R$ 
2.645,4800
R$ 
66.137,0000
SERVIÇO
3 133787 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES INFANTIL -
CRIANÇAS COM ESTATURA DE ATE 0,60 CM: 01 
URNA FUNERARIA BRANCA PARA CRIANÇAS COM 
ESTATURA ATÉ 0,60 CM, EM MADEIRA DE PINOS 
ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, 
ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM 
BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, COM 
ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 
EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); 
PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME 
CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO 
NECESSARIO: REMOÇÃO DE CADAVER 
HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE 
PRESENCA BEM COMO TRANSLADO NO ÂMBITO 
MUNICIPAL.
SV 12 R$ 
991,0400
R$ 
11.892,4800
SERVIÇO
4 133788 SERVIÇO DE FUNERAL INFANTIL ESPECIAL -
CRIANÇAS COM ESTATURA DE ACIMA DE 0,61 CM 
A 01 METRO: 01 URNA FUNERARIA BRANCA 
PARA CRIANÇAS COM ESTATURA ACIMA 0,61 CM 
A 01 METRO, EM MADEIRA DE PINOS ESTILO 
SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA 
DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, 
COM PAPEL BRANCO OU TNT, COM 
ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 
EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); 
PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME 
CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO 
NECESSARIO: REMOÇÃO DE CADAVER 
HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE 
PRESENCA BEM COMO TRANSLADO NO ÂMBITO 
MUNICIPAL.
SV 12 R$ 
1.224,7500
R$ 
14.697,0000
SERVIÇO
5 133789 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES ADULTO: 01 
URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ATÉ 90 KG: EM 
MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, 
ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, 
ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM 
PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 
1,95 M DE COMPRIMENTO, 0,56 CM DE LARGURA 
E 0,35 CM DE ALTURA TAMANHO EXTERNO: 2,01 
MT DE COMPRIMENTO, 061 CM DE LARGURA E 
0,40 CM DE ALTURA COM ORNAMENTAÇÃO 
SV 12 R$ 
2.229,0500
R$ 
26.748,6000
SERVIÇO
G A G S SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:400753320
00150
Assinado de forma digital por G A G 
S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, 
l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, 
ou=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, 
ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA 
FUNERARIO LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:08:18 -03'00'
ENFEITE DE FLORES. 01 EDREDOM BRANCO: 01 
VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES 
COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO 
ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO 
DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, 
LIVRO DE PRESENÇA. NO ÂMBITO ESTADUAL 
EXCETO CIDADE PORTO VELHO.
INCLUSO: SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM 
CONFORMIDADE. AGÊNCIA NACIONAL DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, 
DE 8 DE JULHO DE 2011.
6 133790 SERVIÇO DE FUNERAL ESPECIAL - ADULTO: 01 
URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ACIMA 90 KG: 
EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, 
ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, 
ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM 
PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 
2,10 MT DE COMPRIMENTO, 0,63 CM DE 
LARGURA E 0,52 CM DE ALTURA. TAMANHO 
EXTERNO: 2,18 MT DE COMPRIMENTO, 0,87 CM 
DE LARGURA E 0,57 CM DE ALTURA COM 
ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 
EDREDOM BRANCO: 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); 
PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME 
CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO 
NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, 
HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE 
PRESENÇA, NO ÂMBITO ESTADUAL EXCETO 
CIDADE PORTO VELHO.
INCLUSO: SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM 
CONFORMIDADE. AGÊNCIA NACIONAL DE 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, 
DE 8 DE JULHO DE 2011.
SV 12 R$ 
3.363,6400
R$ 
40.363,6800
SERVIÇO
7 133791 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES INFANTIL￾CRIANÇAS COM ESTATURA DE ATÉ 0,60 CM: 
PARA CRIANÇAS COM ESTATURA DE ATÉ 0,60 
CM: 01 URNA FUNERÁRIA BRANCA EM MADEIRA 
DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, 
SEM VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO 
COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, 
COM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES 01 
EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); 
PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME 
CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO 
NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, 
HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE 
PRESENÇA. NO ÂMBITO ESTADUAL EXCETO 
CIDADE PORTO VELHO. INCLUSO: SERVIÇO DE 
TANATOPRAXIA EM CONFORMIDADE. AGÊNCIA 
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 
RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 
2011.
SV 12 R$ 
1.241,0800
R$ 
14.892,9600
SERVIÇO
8 133792 SERVIÇO DE FUNERAL INFANTIL ESPECIAL -
CRIANÇAS COM ESTATURA ACIMA DE 0,61 CM A 
01 METRO: PARA CRIANÇAS COM ESTATURA DE 
ATÉ 0,61 CM A 01 METRO: 01 URNA FUNERÁRIA 
BRANCA, EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO 
SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA 
DURA, ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, 
SV 12 R$ 
1.562,6600
R$ 
18.751,9200
SERVIÇO
G A G S 
SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:40075
332000150
Assinado de forma digital por G 
A G S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, 
l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, 
ou=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ 
A1, ou=presencial, cn=G A G S 
SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:08:35 
-03'00'
COM PAPEL BRANCO OU TNTALTURACOM 
ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES 01 
EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM 
TULE);PARAMENTAÇÕES COMPLETAS 
CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO 
BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, 
HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE 
PRESENÇA. NO ÂMBITO ESTADUAL EXCETO 
CIDADE PORTO VELHO. INCLUSO: 
SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM 
CONFORMIDADE.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. 
RESOLUÇÃO - RDC Nº 33, DE 8 DE JULHO DE 
2011.
9 133793 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES ADULTO: 01 
URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ATÉ 90 KG: EM 
MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, 
ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, 
ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM 
PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 
1,95 M DE COMPRIMENTO, 0,56 CM DE LARGURA 
E 0,35 CM DE ALTURA TAMANHO EXTERNO: 2,01 
MT DE COMPRIMENTO, 061 CM DE LARGURA E 
0,40 CM DE ALTURA COM ORNAMENTAÇÃO 
ENFEITE DE FLORES. 01 EDREDOM BRANCO: 01 
VÉU SIMPLES (EM TULE); PARAMENTAÇÕES 
COMPLETAS CONFORME CREDO RELIGIOSO 
ATENDIMENTO BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO 
DE CADÁVER, HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, 
LIVRO DE PRESENÇA. SERVIÇO EXCLUSIVO PARA 
ATENDIMENTO NA CIDADE DE PORTO VELHO. 
INCLUSO:
SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM 
CONFORMIDADE, CONFORME LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 632 DE 17 DE AGOSTO 
DE 2016. DEVIDAMENTE COMPROVADO POR 
DECLARAÇÃO DA EMPRESA.
SV 12 R$ 
2.241,2900
R$ 
26.895,4800
SERVIÇO
10 133794 SERVIÇO DE FUNERAL ESPECIAL - ADULTO: 01 
URNA FUNERÁRIA QUE SUPORTE ACIMA 90 KG: 
EM MADEIRA DE PINOS, ESTILO SEXTAVADO, 
ENVERNIZADA, SEM VISOR, ALÇA DURA, 
ACABAMENTO INTERNO COM BABADO, COM 
PAPEL BRANCO OU TNT, TAMANHO INTERNO: 
2,10 MT DE COMPRIMENTO, 0,63 CM DE 
LARGURA E 0,52 CM DE ALTURA. TAMANHO 
EXTERNO: 2,18 MT DE COMPRIMENTO, 0,87 CM 
DE LARGURA E 0,57 CM DE ALTURA COM 
ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES. 01 
EDREDOM BRANCO: 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); 
PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME 
CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO 
NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, 
HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE 
PRESENÇA. SERVIÇO EXCLUSIVO PARA 
ATENDIMENTO NA CIDADE DE PORTO VELHO. 
INCLUSO:
SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM 
SV 12 R$ 
3.176,1800
R$ 
38.114,1600
SERVIÇO
G A G S 
SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:40075
332000150
Assinado de forma digital por G A 
G S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, 
l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, 
ou=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, 
ou=presencial, cn=G A G S 
SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:08:52 -03'00'
CONFORMIDADE, CONFORME LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 632 DE 17 DE AGOSTO 
DE 2016. DEVIDAMENTE COMPROVADO POR 
DECLARAÇÃO DA EMPRESA.
11 133795 SERVIÇO DE FUNERAL SIMPLES INFANTIL￾CRIANÇAS COM ESTATURA DE ATÉ 0,60 CM: 
PARA CRIANÇAS COM ESTATURA DE ATÉ 0,60: 01 
URNA FUNERÁRIA BRANCA, EM MADEIRA DE 
PINOS, ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM 
VISOR, ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO 
COM BABADO, COM PAPEL BRANCO OU TNT, 
COM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE FLORES 01 
EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES (EM TULE); 
PARAMENTAÇÕES COMPLETAS CONFORME 
CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO BÁSICO 
NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, 
HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE 
PRESENÇA. SERVIÇO EXCLUSIVO PARA 
ATENDIMENTO NA CIDADE DE PORTO VELHO.
INCLUSO:
SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM 
CONFORMIDADE, CONFORME LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 632 DE 17 DE AGOSTO 
DE 2016. DEVIDAMENTE COMPROVADO POR 
DECLARAÇÃO DA EMPRESA.
SV 12 R$ 
1.354,4600
R$ 
16.253,5200
SERVIÇO
12 133796 SERVIÇO DE FUNERAL INFANTIL ESPECIAL -
CRIANÇAS COM ESTATURA DE ACIMA 0,61 CM A 
01 METRO: PARA CRIANÇAS COM ESTATURA DE 
ACIMA DE 0,61 CM A 01 METRO: 01 URNA 
FUNERÁRIA BRANCA EM MADEIRA DE PINOS, 
ESTILO SEXTAVADO, ENVERNIZADA, SEM VISOR, 
ALÇA DURA, ACABAMENTO INTERNO COM 
BABADO, COM PAPEL BRANCO OU 
TNTALTURACOM ORNAMENTAÇÃO ENFEITE DE 
FLORES 01 EDREDOM BRANCO; 01 VÉU SIMPLES 
(EM TULE);PARAMENTAÇÕES COMPLETAS 
CONFORME CREDO RELIGIOSO ATENDIMENTO 
BÁSICO NECESSÁRIO: REMOÇÃO DE CADÁVER, 
HIGIENIZAÇÃO, ASSEPSIA, VELAS, LIVRO DE 
PRESENÇA. SERVIÇO EXCLUSIVO PARA 
ATENDIMENTO NA CIDADE DE PORTO VELHO.
INCLUSO:
SERVIÇO DE TANATOPRAXIA EM 
CONFORMIDADE, CONFORME LEI 
COMPLEMENTAR MUNICIPAL DE PORTO VELHO 
LEI COMPLEMENTAR Nº 632 DE 17 DE AGOSTO 
DE 2016. DEVIDAMENTE COMPROVADO POR 
DECLARAÇÃO DA EMPRESA.
SV 12 R$ 
1.709,5500
R$ 
20.514,6000
SERVIÇO
13 133797 SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO POR MEIO DE 
TÉCNICAS DE TANATOPRAXIA: EM PESSOAS 
MAIORES DE UM ANO, NOS CASOS EM QUE 
HOUVER NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA DO 
CORPO EM VELÓRIO POR MAIS DE 24 HORAS 
(CASOS EXCEPCIONIAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO 
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL) NO ÂMBITO MUNICIPAL 
CONFORME LEI Nº 3.231/PMC/2013, ART. 21.
SV 50 R$ 
671,1600
R$ 
33.558,0000
SERVIÇO
G A G S 
SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:40075
332000150
Assinado de forma digital por G A 
G S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, 
l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, 
ou=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ 
A1, ou=presencial, cn=G A G S 
SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:09:10 
-03'00'
14 133799 SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE VESTIMENTAS 
PARA PESSOA CASO INDIGENTE OU PESSOA EM 
SITUAÇÃO DE EXTREMA VULNERABILIDADE 
SOCIAL, ATESTADA PELA ASSISTÊNCIA SOCIAL: 
PARA O SEXO MASCULINO CONTENDO CALÇA, 
CAMISA DE MANGA LONGA, GRAVATA E MEIA, E 
PARA O SEXO FEMININO VESTIDO OU BLUSA, 
SAIA E MEIA;
KIT 15 R$ 
195,9600
R$ 
2.939,4000
SERVIÇO
15 133800 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA DO TIPO 
TERRESTRE TRANSLADO DE CADÁVERES: COM 
UTILIZAÇÃO DE VEICULO FUNERÁRIO DENTRO DO 
LIMITE TERRITORIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, 
POR KM RODADO.
KM 30.000 R$ 2,9600 R$ 
88.800,0000
SERVIÇO
TOTAL: R$ 
480.000,0000
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
G A G S 
SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:40075
332000150
Assinado de forma digital por 
G A G S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, 
st=RO, l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, 
ou=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CNPJ A1, 
ou=presencial, cn=G A G S 
SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:09:28 
-03'00'
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
G A G S 
SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:4007533
2000150
Assinado de forma digital por G A G 
S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, 
l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, 
ou=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, 
ou=presencial, cn=G A G S SISTEMA 
FUNERARIO LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:09:50 -03'00'
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados 
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução. G A G S 
SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:40075
332000150
Assinado de forma digital por G 
A G S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, 
l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, 
ou=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, ou=RFB 
e-CNPJ A1, ou=presencial, cn=G 
A G S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:10:11 
-03'00'
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas. G A G S 
SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:40075
332000150
Assinado de forma digital por G 
A G S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, 
l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, 
ou=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ 
A1, ou=presencial, cn=G A G S 
SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:10:33 
-03'00'
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS. G A G S 
SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:40075
332000150
Assinado de forma digital por 
G A G S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, 
l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, 
ou=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CNPJ A1, 
ou=presencial, cn=G A G S 
SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:10:52 
-03'00'
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
G A G S 
SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:40075
332000150
Assinado de forma digital por 
G A G S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, 
l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, 
ou=Secretaria da Receita 
Federal do Brasil - RFB, 
ou=RFB e-CNPJ A1, 
ou=presencial, cn=G A G S 
SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:11:14 
-03'00'
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 12 
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 16 de julho de 2025.
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
PORTARIA N° 0345/PMC/2025
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
G. A. G. S. SISTEMA FUNERARIO LTDA
 CNPJ: 40.075.332/0001-50
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 16 de julho de 2025.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL G A G S 
SISTEMA 
FUNERARIO 
LTDA:400753
32000150
Assinado de forma digital por G A 
G S SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=RO, 
l=ESPIGAO D'OESTE, 
ou=04380168000120, 
ou=Secretaria da Receita Federal 
do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, 
ou=presencial, cn=G A G S 
SISTEMA FUNERARIO 
LTDA:40075332000150 
Dados: 2025.07.16 19:07:06 -03'00'
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
17/07/2025 09:48:02
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA
17/07/2025 10:24:01
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
17/07/2025 12:57:03
Prefeitura de Cacoal
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Prefeitura de Cacoal
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Prefeitura de Cacoal
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