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materia nº 113/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA 05
native_id5243

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 52

Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO 
ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 
1. DADOS DA EMENDA 
Autor da Emenda: MARILANDE ALVES DE SOUSA CRUZ 
Número/Ano da Emenda: Nº 05/2025 
Valor Total: R$ 30.000,00 
Beneficiário: COMUNIDADE TERAPÊUTICA ABISAI 
2. OBJETO 
Aquisição de equipamentos e mobiliário destinados ao fortalecimento estrutural da Comunidade 
Terapêutica Abisai, visando aprimorar as condições de atendimento, acolhimento e desenvolvimento das 
atividades terapêuticas, operacionais e administrativas da instituição. 
3. JUSTIFICATIVA 
A Comunidade Terapêutica Abisai atua no acolhimento e acompanhamento de pessoas em processo de 
recuperação da dependência química, oferecendo suporte biopsicossocial e atividades terapêuticas que 
exigem condições adequadas de infraestrutura para garantir eficiência, segurança e dignidade aos 
residentes. 
Atualmente, a instituição apresenta limitações estruturais que impactam diretamente a qualidade do 
atendimento, especialmente nas áreas de repouso e convivência. A substituição e aquisição de colchões, 
guarda-roupas e aparelhos de ar-condicionado é uma necessidade imediata para assegurar condições 
apropriadas de acomodação, higiene, organização e conforto térmico. 
Os colchões atualmente disponíveis encontram-se em estado de desgaste, comprometendo o descanso 
adequado dos residentes, o que é fundamental para o processo de recuperação e estabilidade emocional. A 
aquisição de novos colchões proporcionará mais conforto, contribuirá para a melhoria da qualidade do 
sono e reduzirá riscos relacionados à postura, dores musculares e quadros de insônia. 
Os guarda-roupas são essenciais para garantir a organização adequada dos pertences pessoais, 
promovendo higiene, preservação de roupas e um ambiente mais ordenado. A falta de móveis apropriados 
compromete a rotina dos acolhidos e dificulta a manutenção de um espaço coletivo saudável. 
Já os aparelhos de ar-condicionado são fundamentais para assegurar conforto térmico nos ambientes de 
repouso e convivência, sobretudo considerando as altas temperaturas da região. O controle climático 
favorece melhores condições de descanso, reduz desconfortos físicos e contribui para um ambiente mais 
acolhedor e humanizado, alinhado às boas práticas de atendimento em comunidades terapêuticas. 
Diante disso, a aquisição desses itens é imprescindível para garantir melhorias significativas na qualidade 
do acolhimento, promover um ambiente adequado às atividades terapêuticas e fortalecer a capacidade 
operacional da Comunidade Terapêutica Abisai. A modernização da infraestrutura impactará diretamente 
no bem-estar dos residentes e no êxito dos processos de recuperação, justificando plenamente o 
investimento solicitado. 
4. OBJETIVOS 
Objetivo Geral: Promover a melhoria das condições de acolhimento e atendimento da Comunidade 
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO 
Terapêutica Abisai por meio da aquisição de colchões, guarda-roupas e aparelhos de ar-condicionado, 
garantindo um ambiente adequado, seguro e humanizado para os residentes em processo de recuperação. 
Objetivos Específicos: 
1. Substituir colchões desgastados por modelos novos e adequados, assegurando repouso de qualidade e 
melhores condições de saúde física e emocional aos residentes. 
2. Adquirir guarda-roupas funcionais para garantir melhor organização dos pertences pessoais, 
promovendo higiene, ordem e rotina saudável dentro das unidades de acolhimento. 
3. Instalar aparelhos de ar-condicionado nos ambientes de repouso e convivência, proporcionando 
conforto térmico e condições ambientais apropriadas para o processo terapêutico. 
4. Elevar o padrão estrutural da instituição, oferecendo acomodações seguras, confortáveis e 
alinhadas às exigências sanitárias e de bem-estar estabelecidas para comunidades terapêuticas. 
5. Apoiar o processo de reinserção social dos residentes através de um ambiente mais acolhedor, 
estável e propício ao desenvolvimento das atividades terapêuticas. 
6. Fortalecer a capacidade operacional da instituição, permitindo um atendimento mais eficiente, 
humanizado e compatível com a demanda crescente de acolhimento. 
. 
5. RESULTADOS ESPERADOS 
Espera-se a melhoria das condições de acolhimento e bem-estar dos residentes, com ambientes mais 
confortáveis, organizados e adequados ao repouso. A aquisição de colchões, guarda-roupas e aparelhos de 
ar-condicionado contribuirá para um espaço mais humanizado, higiênico e funcional, favorecendo a 
adesão ao tratamento, a estabilidade emocional e o desenvolvimento das atividades terapêuticas. Com a 
melhoria da infraestrutura, a instituição fortalecerá a qualidade do atendimento e oferecerá condições 
mais dignas e adequadas para o processo de recuperação. 
7. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO 
Metas Indicadores de Aferição 
/ Cumprimento 
Meios de 
Verificação 
Unidade de 
Medida 
Quantidade 
Prevista 
Aquisição de 
colchões D33 
Cotação de preço, nota 
fiscal de compra emitida, 
relatório fotográfico. 
Documentos 
licitatórios e notas 
fiscais. 
UND 21 
Aquisição de ar 
condicionado 
18.000 btus 
Cotação de preço, nota 
fiscal de compra emitida, 
relatório fotográfico. 
Documentos 
licitatórios e notas 
fiscais 
UND 02 
Aquisição de 
guarda-roupas 08 
portas 
Cotação de preço, nota 
fiscal de compra emitida, 
relatório fotográfico 
Documentos 
licitatórios e notas 
fiscais 
UND 08 
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8. ORÇAMENTO DETALHADO 
Item Descrição Unid. medida Quantidade 
Valor 
Unitário (R$) 
Valor Total 
(R$) 
01 Colchões D33 Unidade 21 R$ 489,00 R$ 10.269,00 
02 Ar Condicionado 
18.000 btus 
Unidade 02 R$ 3.189,00 R$ 6.378,00 
03 Guarda-roupas 
08 portas 
Unidade 08 R$ 1.699,00 R$ 13.592,00 
Total Geral: R$ 30.239,00 
7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS 
Empresa CNPJ Descrição do Item Valor Unitário 
(R$) 
Valor 
Total 
(R$) 
Data da 
Cotação 
Empresa 
1 77.941.490/0037-66 Colchão D33 489,00 10.269,00 07/11/2025
Empresa 
2 04.012.436/0028-71 Colchão D33 800,00 16.800,00 07/11/2025
Empresa 
3 07.771.481/0005-13 Colchão D33 526,00 11.046,00 07/11/2025
Empresa 
1 77.941.490/0037-66 Ar condicionado 
18mil btus 3.128,00 6.256,00 07/11/2025
Empresa 
2 04.012.436/0028-71 Ar condicionado 
18mil btus 3.199,00 6.698,00 07/11/2025
Empresa 
3 07.771.481/0005-13 Ar condicionado 
18mil btus 3.250,00 6.500,00 07/11/2025
Empresa 
1 77.941.490/0037-66 Guarda-roupas 08 
portas 
1.699,00 13.592,00 06/11/2025
Empresa 
2 04.012.436/0028-71 Guarda-roupas 08 
portas 
2.250,00 18.000,00 07/11/2025
Empresa 
3 07.771.481/0005-13 Guarda-roupas 08 
portas 
1.749,00 13.992,00 07/11/2025
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8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do mês 
de dezembro de 2026. 
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
Natureza da 
Despesa 
Detalhamento Concedente 
(Emenda) 
Proponente 
(Contrapartida)
Valor Global 
(R$) 
Equipamentos 
permanentes 
Aquisição de equipamentos 
e mobiliários 
R$ 30.000,00 R$ 240,00 R$ 30.000,00 
Cacoal, 15 de novembro de 2025. 
_________________________________________ 
Marilande Alves de Sousa Cruz 
Autora da Emenda Impositiva 
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
MARILANDE ALVES DE SOUSA CRUZ
18/11/2025 12:25:19




q;Grsn! :tutu,ÃE$:CÀS JljRTC,CÂS
M u rltdi*r/€a r,.ia i
CoMTTNIDADE TERÂpÊurIcA ..ABIsArr, ɧts.oceR.ndÔn'lâ
assoclaçÁo assIsrEIÍcIAL E oct paclolÍAr. DE TRÂTAUEI{To DE et IuIoDEpEIÍDErrts DE caooÁL
ESTATUTO SOCIAL.
CAPÍIUT,O I: DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAçÃO.
Art. 1" - Sob a denominaçáo COMUIIIDADE TERAPÊUTICA .ABISN,, fica
constituída AssoctAÇÃo ASSISTENCIAL E OCUPACIONAL DE
TRATAMENTO DE QUIMIODEPENDENTES, inscrita no CNPJ n".
08.856.94910001-08, com sede na Linha 208, S/N, KM 08, Zona Rural,
CEP 76.968-899, Cacoal, Rondônia, devidamente registrada no Serviço
Registral de Pessoas Jurídicas, sob n". 1.787, Liwo A-15, em 13/lll2006,
na Comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, esta Associaçáo de caráter
cristáo, sem fins econômicos, de índole democrática.
PaÉgrafo Únlco: COMITNIDADE TERÂPÊUTICA .ABISAI", náo
formalizará qualquer posiçáo favorável ou contrária, em relaçáo a qualquer
regime, sistema ou partido político.
Àrt. 2o. - A COMUITIDADE TERAPÊUtfCn "ABISAI, é uma enüdade que congrega
pessoâs cristãs evangélicas com espÍrito voltado para a defesa do ser
humano e disposiçáo a açáo social.
Art. 3". - A duraçáo da COMUNIDADT TERAPÊUtfCl ..ÂBISAI, é por prazo
indeterminado, e em caso de dissoluçáo da mesma, o destino do patrimônio Íicará a
critério da Assembleia Geral Extraordinária que destinará à Igreja Evangélica
Avivamento Bíblico em Cacoal, inscrita no CNPJ 08.209. 193/ 0001-05.
AÍt. 4". - A COMUNIDADE TERÂPÊUTICA.,ABISAI, poderá ser extinta:
I. Somente através de Assembleia Geral Extraordinária convocada
especialmente para esse Íim, com a presença e voto favorável de no
mÍnimo 2/3 dos sócios; pelo náo cumprimento dos seus objetivos
estatutários; quando tenha aiterado a sua forma juridica.
Art. 5". - A COMUNIDADE TERÂPÊUTICA «ABISAI, tem por finalidade e objetivo:
I. Atuar na prevençáo de dependência de álcool e outras drogas, e no
tratamento do dependente, a partir de uma visáo cristá do ser humano
integral, buscando reinserçáo social e uma melhor qualidade de vida;
II. Pleitear e denunciar junto aos órgáos Municipais, Estaduais e Federais,
mantendo-se em perfeita harmonia com os mesmos, contra atos e fatos
que venham a ser lesivos à formaçáo e proteção do menor, notadamente
no que diz respeito à kgislaçáo sobre direitos e resguardo das crianças,
e adolescentes;
III. Estudar e fornecer sugestões, propostâs e contribuições aos Poderes
/
Fede
r?34
stadual e Municipal, para elaboraçáo ou
I
uo'*3'1[ffi"llo'o*
aprimoramento de Leis ou Projetos, que digam respeito â8§""di"J8i?à"
amparados por estâ estâtuto;
tV. Criar tantas quantas comissões forem necessárias às Íinalidades da
cOMt I{IDADE TERÂPÊUTICA'ABISAI', p â que seus objetivos sejam
atingidos e sua atuaçáo se faça eÍiciente;
V. Firmar convênios ou contratos com organizações governamentais e nào
governamentais nacionais e internacionais, com a Íinalidade de obter
fundos e tecnologias para o desenvolümento de seus objetivos;
Receber doações e subvenções de organizações goverÍramentais e náo
governamentais nacionais e internacionais, para o desenvolümento de
seus objetivos;
Manter espaço fisico para a acomodaçáo de dependentes químicos em
regime de internato, com aplicaçâo e terapias no seu tratamento;
Colaborar com isençáo de ânimo, fornecendo seus préstimos e
experiências a outrâs entidades congêneres ou a autoridades de modo
geral, sempre que solicitada;
Expressar solidariedade a toda entidade com os mesmos objetivos deste
Estatuto;
A COMUIIIDADE TERAPÊUTICA 'ABISAI" é entidade que prestâ
servidões permanentes e sem qualquer discriminaçáo de pessoas'
CAPÍTULO TI: DOS SóCIOS:
Art. 6"
vI.
vIL
vIl[
Ix.
x.
- o quadro associativo será composto por número ilimitado de sócios
divididos em três categorias: Fundadores, Efetivos e Beneméritos'
I. Sócios Fundadores: Sáo aqueles cujos nomes constam na Ata de
constituiçáo da CoMUNIDN)E TERAPÊUTICA ..ABISN',, sendo ativos
ou deixando de ser; quando inativos frcam oficiais por destaques de
honra, mas sem direitos ou deveres ativos;
II. Sócios Efetlvos: sáo os que participam ativamente da CoMUI{IDADE
TERAPÊUTICA "ABISAI", ofiôializados sócios em Assembleia Geral,
sendo qualquer pessoa com princípios cristáos que sejam membros ativos
de denominações evangélicas e que se disponham a cumprir este
Estatuto;
III. Sócios Benemêritos: sáo os que por merecimento e excelência dos
préstimos à g6MUNIDADE TERAPÊUTICA.ABISA', forem indicados e
àonÍirmados pela Assembleia Geral; ficando destacados por honra, sem
direitos ou deveres ativos;
lv. A admissáo de novos Associados se dará pela Assembleia Geral ordinária
ou extraordinária, que receberá os nomes por indicaçáo da Diretoria' ou
por meio de Requerimento do interessado;
V. Ademlssáo de um associado se dará mediante requerimento apresentado
esmo úva e ou por exclusáo devido a tipos de
atitudes
Brout Àdrqr.o
oAUiô ôlaa
lógica desta associaçáo.
2
Art. 7. - Sáo direitos dos Sócios:
I. Tomar pârte nas Assembleias Gerais propondo o que for de interesse da
COMUNIDAI)E TERâ.PÊUTICA 'ABISAI", discutir, debater, votar e ser
votado;
II. Apresentar sugestões, propostas e crÍticas por escrito às comissões se
assim for necessá,rio;
Freqüentar e utilizar-se de todas as dependências da
COMT NIDAITE TERâPÊUTICA 'ABISAI", respeitando as
regulamentares;
Representâr por escrito, ao presidente, sobre qualquer âto da
administração, e recorrer para o Conselho Flscal quando não obüver
respostâ satisfatória dentro de 30 (trinta dias);
Requerer a convocaçáo da Assembleia Geral, para tratâr de assuntos
prúamente designados, desde que o faça em conjunto 1/3 (um terço) de
sócios no gozo de seus direitos.
Parágrafo únlco: os associados beneméritos náo teráo direito a voto e
nem Poderão ser votados.
Art. 8". - Sáo Deveres dos assoclados:
I. Cumprir as disposiçôes estatutárias e regimentais;
II. Acatar as determinações da diretoria'
PaÉgrafo Únlco - Havendo justa causa, o associado poderá ser excluido da
Associaçáo por decisáo da Diretoria Executiva, após o exercício do direito de
defesa. ôa áecisáo caberá recurso à Assembleia geral'
cAPITt LO IIr: DA ORGANIZAçÃO ADMINISTRATTVA
Aú. 9o. - Sáo órgáos de Administraçáo da COMIINIDADT TERAPÊUTICA "ABISAI":
tII
TV
Assembleia Geral dos Sócios;
Diretoria Executiva;
Conselho Fisca.l;
Conselho Consultivo;
sede da
norÍnas
a instância máxima decisória da
os sôcios fundadores e sócios ativos
v
I￾u￾IIr￾rv￾DA ASSEMBLEIA GERÂL DE SóCIOS
Art. 1O". - A Assembleia Geral de Sócios, é
Associaçáo, sendo composta por todos
em Pleno gozn de seus direitos'
AÍt. 11o. - A Assembleia Geral de sócios, elegerá a Diretoria Executiva e conselho
Fiscal, definindo suas funções, aúbuições e responsabilidades através
----deste-Estatuto e Be-gimento Interno próprio'
3
!
u,*ffHmlH:r**
Éstado oê RÔndÔnta
REGTSÍRo CIVEl,,8ÉffiSSoA$ iURiD0As
Mur{ki§rc#e4adbal
E,stado ce RondÔnia
AÉ. 12". - A Assembleia Geral de Sócios será convocada:
I. Ordinariamente, no final de cada ano, para apreciar as Contas da
Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal sobre os respectivos relatórios,
apreciaçáo de novos sócios efetivos admitidos e, a cada 02 (dois) aÍros,
eleger o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva;
II. Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Conselho Fiscal,
Diretoria Executiva ou por 1/3 (um terço) dos sócios em pleno gozo de
seus direitos, por motivos relevantes.
Att. 13o. - Compete à Assembleia Geral de Sócios
I. Aprovar a admissão de novos Sócios efetivos e de honra indicados;
II. Examinar e aprovar o relatório, balanços e contas da Diretoria Executiva;
ilI. Eleger a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
fV. Determinar e atualiz"ar as linhas de ação da associaçáo;
V. Autorizar a alienação ou instituiçáo de ônus sobre os bens pertencentes à
COMT'ITIDADT TERÂPÊUTICA AABISAI' 
;
VI. Aprovar alterações no estatuto social da associaçáo, pelo voto da maioria
absoluta dos associados em pleno goz,o de seus direitos sociais.
Afi. 14o. - A convocação da Assembleia se dará por carta aos associados ou por edital
aÍixado na sede social com lS(quinz,el dias de antecedência, ou via e￾mail com O5(cinco) dias de antecedência, sendo que o quofl.rm mÍnimo
para a Assembleia Geral será de 5Oo/o (Cinqüenta por cento) mais um dos
sócios, em pleno goz,o de seus direitos em primeira convocaçáo, e em
segunda convocaÇão (após L5 minutos) com t/3 (um terço) de seus
associados, e em terceira convocaçáo (após 15 minutos) com qualquer
número de associados.
DA DIR TORIA EXECUTTVA
Art. 15". - A Diretoria Executiva da COMUITIDADE TERAPÊUTICA "ABISAI', eleita
pela Assembleia Geral de Sócios deverá ser constituída pelos seguintes
cargos: Presidente; Vice-presidente; 1o secretário; 2' secretário; 1o
tesoureiro e 2o tesoureiro, com as respectivas atribuições, assegurando￾se a criação de outros quando necessário e com aprovação da
Assembleia Geral de Sócios.
Art. 160. - Compete ao Presidente
I. Representar a COMI,IIIDÀDE TERAPÊUTICA 'ABISAI'
passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II. Cumprir e faz,er cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
ilI. Convocar e presidir a Assembleia Geral;
ativa e
4
as reuniÕes da Diretoria;
^,o,T,ffiHllI,o*o'
ɧlâdo cê RondônE
tesoureiro, todos os cheques, ordens de
que representem obrigações Íinanceiras da
Art. 17. - Compete ao Vlce-Presldente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar de modo geral, a sua colaboraçáo ao Presidente'
Art. 18". - Compete ao Prlmelro Secretário:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
II. Publicar todas as notícias das atividades da entidade'
AÍt. 19o. - Compete ao Segundo Secretárlo:
I. Substituir o Primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância' até o seu término;
III. Prestar, de modo geral, a sua colaboraçáo ao Primeiro Secretririo'
Art. 2e. - Compete ao Prlmelro Tesourelro:
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios
e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II. Pagar as contâs autorizadas pelo presidente;
III. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
ÍV. Apresentar o relatório Íinanceiro para ser submetido à Assembleia Geral;
V. Apresentar semesÚalmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI. Conservar sob sua guarda e responsabilidade' os documentos relativos à
tesouraria;
VII. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII. Assinar com o Presidente, todos os cheques, ordens. de pagamento e
títulos que representem obrigaçôes Íinanceiras da Associaçáo'
A*.2L". - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. Substituir o Primeiro tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir mandato, em caso de vacância' até o seu término;
III. Prestar, de modo gera-l, a sua colaboraçáo ao Primeiro Tesoureiro'
Art,.22o.-ADiretoriaExecutivareunir-se-áordinariamenteacada(03)trêsmesese
extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente e deliberará
V. Assinar com
pâgamento
Associaçáo
o primeiro
e títulos
5
ôAl, .,?.rc,
etade dos componentes mâls um'
a
ffiGISÍR0 CIvEt ÊÃSS0^S JuRlDrCÂs
ul'ffi:x
Parágrafo 1o. - Os poderes expressos neste artigo poderâo ser transferidos
provisoriamente a terceiros mediante procuraçáo assinada pelos membros da
Diretoria Executiva, onde, obrigatoriamente, constarão os poderes
outorgados, a Íinalidade da outorga e os prazos de duraçáo do referido
mandato.
PaÉgrafo 2". - Esta entidade náo remunera, nem concede vântâgens ou
beneficios por qualquer forma ou título a seus diretores, sócios, benfeitores
ou equivalente, sendo vedado qualquer distribuiçáo de lucros, boniÍicaçôes
aos associados e sócios.
DO CONSELHO FISCAL
AÍt. 23". - O Conselho Fiscal, composto de O3(três) membros efeüvos e 03(três)
membros suplentes, será eleito simultaneamente à Diretoria Executiva, na
mesma Assembleia Geral Ordinária, com mandato de 02(dois) anos.
Parágrafo Únlco - Os membros deste Conselho elegeráo entre si um
Presidente do Conselho Fiscal.
^rt.24". 
- Compete ao Conselho Fiscal:
I. Analisar e fiscalizar as ações e a prestaçáo de contas da Diretoria
Executiva e demais atos administrativos e Iinanceiros, opinando sobre os
respectivos relatórios dessas atividades e emitindo pareceres â serem
apreciados pela Assembleia Geral de SÓcios;
II. A realizaçáo de auditoria, inclusive por auditores externos e
independentes se for o caso, da aplicaçáo dos eventuais recursos objeto
dos termos de Parcerias;
IIt. Convocar Assembleia Geral de Sócios a qualquer tempo'
DO COI| SELHO CONSULTTVO
AÍt. 250. - O Conselho consultivo e coordenativo, composto de 03(três) membros
efetivos e 03(três) membros suplentes, será eleito simultaneamente à
Diretoria Execuüva, na mesmâ Assembleia Geral ordinária, com mandato
de O2(dois) anos. os membros seráo profissionais reconhecidos por seu
notóriosabernaquestáoatinenteaousoeconsumodesubstânciasque
causam dePendência.
parágrafo Únlco - Os membros deste Conselho elegeráo entre si um
Presidente do Conselho Consultivo.
A*.26". - Compete ao Conselho Consultivo:
I. PTCStAT ASSiStêNCiA à COMUNIDADE TERÂPÊUTICA
diferentes especializações dos membros que o compõe;
II. Auxiliar a Diretoria Executiva nas suas aÚibuições;
s que lhe forem solicitadas Pela Diretoria
.ÂBISAI' nâs
6
utiva ou Asse al de Sócios.
CAPITI'LO TV
DAS ELEIçÕES
Rf GTSIRo CfuEt ormsols Ju?lccÂs
Mur:ik"kéàa.óat
Eslado oe Rondônla
AÍ1..2/o. - A Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, serão eleitos
pela Assembleia Geral de Sócios, e se dará a cada (02) dois anos, tempo
este de cada mândato, por voto direto dos sócios fundadores âtivos e os
sócios ativos, em Assembleia Geral convocada especialmente para esse
frm, podendo compor chapa todos os sócios fundadores e efeüvos na
forma deste estatuto, concorrendo em uma única chapa para cadâ órgáo
administrativo, sendo os trabalhos eleitorais organizados por uma
comissáo deÍinida pela Diretoria Executiva.
Parágrafo Únlco - "E lícito aos sócios concoÍTerem e se candidatarem à
eleiçáo da Diretoria e do conselho Fiscal todâs as vezes que desejarem
podendo exercer a mesma funçáo ou cargo".
CAPITULO V
TERAPÊUTICA ABISAI" náo responde pelas obrigações ou
Íinanceiros assumidos Particu
DO PATRIMONIO
Art. 28". - O patrimônio da Associaçáo será constituído de bens móveis, imóveis,
veículos, semoventes, ações e apólices da dÍvida pública'
Aú. 29". - Os recursos e o patrimônio da sociedade provêm de contribuiçáo dos
sócios Fundadores, Efetivos e Beneméritos, colaboradores, de verbas a ela
encaminhadas por instituições financiadoras de obras culturais, sociais
ou ambientâis, àe doações e subvençóes, bem como do resultado de suas
atividades estatutárias. Sendo estes recursos: Nacional, Internacional,
Federal, Estadual ou MuniciPal.
Art. g{r. - Os bens patrimoniais da COMIINIDADE TERAPÊUTICA'ABISAI" náo
poderáo ser onerados, permutados ou alienados sem a autorizaÇáo da
Àssembleia Geral de sócios, convocada especia.lmente para esse fim.
CAPITULO \II
DAS DISPOSIçÕFS GERÂIS E TRAI{SITÓRIAS
AÍt. 310. - A Associaçáo será dissolvida por decisáo da Assembleia Geral, expressa
pelamaioriade2/3(doisterços)dossóciosfundadoreseefetivosenesse
caso seus bens patrimoniais iíquidos seráo destinadas a pessoas jurídicas
que tenham o .',""'.'o objeto social, qualificada legalmente como
árganizaçáo da sociedade civit de interesse plblico sem fins lucrativos e
finalidade similar da COMUNIDADE TERâPÊUtfCa'ABISAI'' cabendo
ao presidente ou seu substituto ser o liquidante nato da Associaçáo'
art. 32". - Nenhuma categoria de sócios responde, nem mesmo subsidiariamente,
pelas obrigacães ou compromissos financeiros assumidos pela
COMT'NIDAôÊ TPNAPÊUTICA 'ABISAI". TAMbéM, A COMUNIDADE
7
Btau
larmente pelos seus sócios;
7
REGISÍRo clvEl,orB$soAs $PiC :CAS
:rrur:iúoigEí-Gaí'Üat
e§affi-RondÔnta
Art. 33o. - O Presidente da Diretoria Executiva está autortzado a proceder ao registro
legal do presente estatuto e os casos omissos seráo resolvidos pela
Assembleia Geral de Sócios.
AÉ. 34". - O presente estatuto entra em vigor na data de seu registro no órgáo
competente.
""s$: Cacoal-R0,24 de fevereiro de 2O2O.
Antônio Carlos Sílva de Souza
Presidente da Assembleia Advogado - 6266 OAB-RO
DOüWÚtr￾oeryrõ mo
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ío 0FíGt0 Dr nretsTno cmt E TABEUoilAÍo DE toTÂs DE cAcoAt-Ro
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JosÉ IlMoN EEDI -TsEúo / ruclfuoR
AV DOIS DE JNO, 210 - CEmO - Fonstr69) gliSr / (69) 3&l-1742- cÂcOAmO - 6p ,69ffií
Srlo Diaital dc Fi3calização - Con6ult! s lut.nticidad. a1 ravés dc
olr n6 end!rêço rlatró iico: M.tjro.jus.br/aotsultaaclo/
o
sERVrço REGRTRAT- 0E pEssoA JURíDICA
116.
R3
Chudlrone
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- OÍicial Substiturâ
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por a.m vâlor .conômico a firma d. ANTONIO
Fuju: Rto,!4,
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0001787
R884,21,
no REOI§TRO
Rti,l2, Itrndcp: R33,37,
Totai
Ftto,o8, Totrt










REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
08.856.949/0001-08
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
13/11/2006
NOME EMPRESARIAL
COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
87.20-4-01 - Atividades de centros de assistência psicossocial
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
CH LINHA 208 KM 08
NÚMERO
S/N
COMPLEMENTO
********
CEP
76.968-899
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
MUNICÍPIO
CACOAL
UF
RO
ENDEREÇO ELETRÔNICO
AVIVAMENTOCACOAL@GMAIL.COM
TELEFONE
(69) 8407-3305
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
*****
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
13/11/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 07/11/2025 às 22:33:40 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
07/11/2025, 21:33 about:blank
about:blank 1/1
DANF3E - DOCUMENTO AUXILIAR DA NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA ELETRÔNICA
AV. IMIGRANTES, 4137
INDUSTRIAL - PORTO VELHO - RO - CEP 76.821-063
CNPJ: 05.914.650/0001-66 IE: 255637
ENERGISA RONDONIA - DISTR. DE ENERGIA S.A.
16/09/2025 17/10/2025 31 17/11/2025
Insc. Est.:
ZONA RURAL
COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI
CACOAL (AG: 11)
LINHA E, S/N - 76968899
CNPJ/CPF: 0X.XXX.XXX/XXX1-08
SEGUNDA VIA
DOM. ENT.:
ROTEIRO: 010 - 0011 - 077 - 1360
DOM. BANC.:
MATRÍCULA: 0001328840-2025-10-6
Itens da Fatura Quant. com tributos
Preço unit (R$)
Valor (R$) Unit (R$)
Tarifa
Tributo
Base de
Cálc.(R$)
Valor
(R$)
LIGAÇÃO:TRIFASICO
Classificação: MTC-CONVENCIONAL BAIXA TENSÃO / B2 RURAL /
AGROPECUÁRIA RURAL
TENSÃO NOMINAL EM VOLTS DISP: 127 Lim. Min.: Lim. Max.: 117 A 133
CONSUMO FATURADO
Unid.
Nº DIAS
FAT
OUT/25 31
SET/25 32
AGO/25 31
JUL/25 32
JUN/25 29
MAI/25 30
ABR/25 28
MAR/25 29
FEV/25 32
JAN/25 30
DEZ/24 29
32
Alíquota
(%)
PIS/
COFINS (R$)
52,17
240,30
647,63
1,6500
7,6000
ICMS 17,00
COFINS
PIS
3.161,96
3.809,63
3.161,96
TOTAL: 647,63
(R$)
ICMS
ICMS
% Alíq.
3.809,63
Base Calc.
ICMS (R$)
3.974,47 292,47
Energia Reativa Exced em KWh
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 08/2025
MULTA 09/2025
MULTA 08/2025
JUROS DE MORA 09/2025
JUROS DE MORA 08/2025
LANÇAMENTOS E SERVIÇOS
Adic. B. Vermelha
Consumo em kWh
0,317050 25,72
4,06
75,06
62,57
7,51
15,64
288,64
0,965300 3.495,27 0,727090
4,37 0,238810
49,07
594,19
25,72
288,64
3.495,27
1,97
22,15
268,35
Consumo kWh
NOV/24
OUT/24 30
29/10/2025
0001328840-2
Data de Apresentação:
Cadastre sua Fatura em Débito Automático.
Utilize o Código:
chave de acesso:
81,14
Importante: seu número de identificação será atualizado. A partir de 01/01/2026, o número da sua unidade consumidora será alterado, conforme determinação da ANEEL. A mudança é automática e não afeta o seu
consumo nem o fornecimento de energia.
HCO16069322 Energia ativa em kWh Ponta 15771792 16066175 0,012 3620,9109 Art. 12, inciso I, alínea "f", item 4 do RICMS/RO - 2018
Outubro / 2025 05/11/2025 R$ 3.974,47
HCO16069322
20/1328840-2 NOTA FISCAL Nº: 004.018.342 - Série: 002
DATA DE EMISSÃO:21/10/2025
1125 1005 9146 5000 0166 6600 2004 0183 4210 3795
7202
Consulte pela Chave de Acesso em:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/nf3e/consulta
UN
KWH 3.620,91
Protocolo de Autorização:
3112500007928706 - 21/10/2025 08:45:04
17
17
17
109 R$
LOCAL DE PAGAMENTO
341 -7 34191.09131 86582.772934 85952.180009 3 12560000397447
NÃO ACEITAMOS DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. CASO OCORRA, O MESMO NÃO QUITARÁ ESTA FATURA.
ITAU
PAGAR PREFERENCIALMENTE NO ITAU
BENEFICIÁRIO
ENDEREÇO
AV IMIGRANTES, 4137 - INDUSTRIAL - PORTO VELHO / RO - CEP 76821-063
DATA DO DOCUMENTO
21/10/2025
ESPÉCIE DOC
 DS
ACEITE
N
VALOR
INSTRUÇÕES
OS VALORES DA MULTA/JUROS DE MORA POR ATRASO SÓ SERÃO COBRADOS
NA PRIMEIRA FATURA APÓS O PAGAMENTO DESTA.
TITULO SUJEITO A PROTESTO APÓS O VENCIMENTO.
PAGADOR
COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI
LINHA E, S/N CACOAL (AG: 11)
SACADOR/ AVALISTA
AUTENTICAÇÃO MECÂNICA
Ficha de Compensação
1328840-2025-10-6
Nº DOCUMENTO
CARTEIRA ESPÉCIE QUANTIDADE
CNPJ
ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 05.914.650/0001-66
DATA DO PROCESSAMENTO
21/10/2025
05/11/2025
2938/59521-8
109/13865827-7
3.974,47
(-) DESCONTOS/
 ABATIMENTOS
(-) OUTRAS
 DEDUÇÕES
(+) MORA/
 MULTA
(+) OUTROS
ACRÉSCIMOS
(=) VALOR
COBRADO
(=)VALOR DO DOCUMENTO
NOSSO NÚMERO
Ag/COD. BENEFICIÁRIO
VENCIMENTO
CPF/CNPJ
CÓD. DE BAIXA
08.856.949/0001-08
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(UrSg[bMsFuB{LiEnBtIlDmYcSwXeEhClOiWwMwMdQ{B{) Receba sua conta só com o PIX
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Consumo kWh
5,00 0,00
0,00
FIC
DMIC
DICRI
Referência: 08/2025
Conjunto:
Tensão Contratada:
Limite Adequado:
VILHENA II
127
117 A 133
DIC 10,00 0,00
KWH
ERE
Ponta
Ponta
16.066.175,00 3.620,91
81,14
3.620,91
0,00
0,00
0,00
0,00
2,50
15.771.792,00 0,01 2,50
889.384,00 882.787,00 0,01 81,14
0,00 0,00
0,00 0,00
*FATURAMENTO PELA MÉDIA/MÍNIMO
ICMS Sobre Desconto Tarifa Decreto 7.891/2013
32,68
0,00
4,79
7,42
27,80
100,00
27,31
1.298,75
0,00
190,25
294,99
1.104,94
3.974,47
Encargo de Uso do Sistema de Distribuição
(Ref 08/2025): R$ 895,10
Outros serviços
Compra de energia
Serviço de transmissão
Encargos setoriais
Impostos diretos e encargos
Total
Serviço de distribuição 1.085,54
Leitura Anterior:16/09/2025 Leitura Atual: 17/10/2025 Dias: 31
7,00
13,00
* KWTG: Dem Tusdg * K: Const Med
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
3.526,73
3.233,41
3.452,23
3.393,13
2.981,70
3.399,42
3.051,84
2.636,14
3.064,37
3.725,76
3.966,74
3.602,20
3.620,91
DEZ/24
JAN/25
FEV/25
MAR/25
ABR/25
MAI/25
JUN/25
JUL/25
AGO/25
SET/25
NOV/24
OUT/24
OUT/25
119,93
182,08
203,84
199,76
214,49
245,19
206,69
143,07
97,58
147,86
95,63
81,14
Certificado de Regularidade
do FGTS - CRF
Inscrição: 08.856.949/0001-08
Razão
Social: COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI
Endereço: A RURAL S/N / AREA RURAL DE CACOA / CACOAL / RO / 76968-899
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art.
7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a
empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o
Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos,
decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade:27/10/2025 a 25/11/2025
Certificação Número: 2025102703501459358956
Informação obtida em 07/11/2025 17:20:38
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta
condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
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07/11/2025, 16:20 Consulta Regularidade do Empregador
https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf 1/1
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS
FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI
CNPJ: 08.856.949/0001-08 
Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no
5.172, de 25 de outubro de 1966 -
Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua
desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
1.
não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
2.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para
todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do
sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas
nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no
8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http://www.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no
1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 09:21:31 do dia 09/10/2025 <hora e data de Brasília>.
Válida até 07/04/2026.
Código de controle da certidão: D0D2.8993.CA3C.7136
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Governo do Estado de Rondônia
Secretaria de Estado de Finanças
Coordenadoria da Receita Estadual
CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Certidão Número: 20255300427489
Código de Controle: 300427489
Inscrição Estadual:
CNPJ/CPF: 08856949000108
Nome ou Razão Social: COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI
Ressalvado seu direito de cobrar quaisquer valores de responsabilidade do sujeito passivo acima
que vierem a ser apurados, a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, após verificar seus assentamentos,
certifica, que na presente data NÃO CONSTAM débitos vencidos do interessado relativos a tributos
estaduais, ou a créditos inscritos na Dívida Ativa Tributária do Estado.
Emitida em.: 04/09/2025 15:41:42
Validade....: 03/12/2025
Certidão emitida com base na Instrução Normativa Nº 12/2021/GAB/CRE
Fechar Janela
04/09/2025, 15:41 Portal do Contribuinte [ portal.sefin.ro.gov.br ]
https://portalcontribuinte.sefin.ro.gov.br/Publico/certidaoNegativaResultado.jsp 1/1
Certidão Negativa de Débitos Nº 58381 / 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Estado de Rondônia
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
CONTRIBUINTE GLOBAL
CERTIFICAMOS, que para fins NADA CONSTA, que NÃO CONSTAM 
DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS MUNICIPAIS (impostos, taxas, contribuição de 
melhoria e dívida ativa dos cadastros Mobiliários e Imobiliários), até a presente data em 
nome de COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI, CPF/CNPJ nº 08.856.949/0001-08, 
situado(a) no municipio de CACOAL .
Fica ressalvado o direito da Fazenda Pública Municipal cobrar débitos 
posteriormente apurados, mesmo referentes a períodos compreendidos nesta Certidão.
A presente certidão não isenta débitos vincendos a partir desta data.
Certidão Numero: 58381/ 2025	
Código de Autenticidade: 57385DD9BA7A73444801AFC6F6F61240 
Emitida em: 07/11/2025 Válida até: 06/01/2026 
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04.092.714/0001-28
Advocacia Geral
“Palácio do Café” Rua: Anísio Serrão, 2.100 - Telefax 69 441-4216 - CEP. 78.975-000
LEI Nº 2.398/PMC/08
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE 
RECUPERAÇÃO ABISAI - ASSOCIAÇÃO 
ASSISTENCIAL OCUPACIONAL DE TRATAMENTO DE 
QUIMIODEPENDENTES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A Prefeita Municipal de Cacoal – RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1º. Fica declarado de Utilidade Pública, no âmbito municipal, o Centro de Recuperação 
ABISAI - Associação Assistencial Ocupacional de Tratamento de Quimiodependentes, entidade sem fins 
econômicos, com sede e foro nesta cidade, situada na Avenida Belo Horizonte, nº 2500, bairro Centro, 
Inscrita no CNPJ sob o nº 08.856.949/0001-08.
 
 Art. 2º. À entidade acima mencionada, serão concedidos os benefícios previstos em Lei, desde 
que obedecidos os requisitos estabelecidos na Lei Municipal n.º 038/PMC/84, de 09 Novembro de 1984.
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
 Cacoal, 04 de dezembro de 2008.
SUELI ARAGÃO
Prefeita Municipal
MARCELO VAGNER PENA CARVALHO
Procurador Geral do Município – OAB/RO -1171
COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI
Associação Assistencial Ocupacional e
de Tratamento de Quimiodependentes de Cacoal
Escritório: Av. Belo Horizonte, 2500, Centro, Fone: (69) 3441-5383. Cacoal – RO - CNPJ 08.856.949/0001-08
DECLARAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR
Eu, Salin da Costa Barros, inscrito no CPF: 612.905.802-00, representante legal da
Comunidade Terapeutica Abisai, situdada na Linha 208.km 08 S/N, inscrita no CNPJ sob o
nº 08.856.949/0001-08, declaro, para os devidos fins, que a referida entidade está em pleno e
regular funcionamento desde 13/11/2026, mantendo suas atividades e cumprindo suas
finalidades estatutárias. Declaro também, que no ano de 2024, as ações foram desenvolvidas
de acordo com o Plano de Trabalho ou Plano de Ação do referido ano. Sem mais, coloco-me
à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários. Cacoal-RO 11 de novembro de 2025
COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI
Associação Assistencial Ocupacional e
de Tratamento de Quimiodependentes de Cacoal
Escritório: Av. Belo Horizonte, 2500, Centro, Fone: (69) 3441-5383. Cacoal – RO - CNPJ 08.856.949/0001-08
DECLARAÇÃO DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
llmo. Sra. Á vereadora Marilande Alves
A Comunidade Terapeutica Abisai com sede na Linha 208,km 08, S/N, inscrita no CNPJ
sob o nº 08.856.949/0001-08 DECLARA à Camara Municipal de Cacoal, para fins de não
incidência na fonte do IR, da CSLL, da Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se
refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos
de caráter filantrópico , a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997. Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) é entidade sem fins lucrativos;
b) presta serviços para os quais foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas
a que se destinam a tratamento para dependentes quimicos. c) não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
d) aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos
sociais;
e) mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das
formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
f) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os
documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem
como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação
patrimonial;
g) apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na
condição de obrigado e em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal
do Brasil (RFB); e
h) os valores recebidos referem-se a receitas relacionadas com as finalidades para as
quais foram instituídas. II - o signatário é representante legal desta entidade, assumindo o compromisso de
informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente
situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do
disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade
ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao
crime contra a ordem tributária (art. 1° da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990). Cacoal/RO, 11 de setembro de 2025

SICOOB
SISTEMA DE COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO BRASIL
PLATAFORMA DE SERVIÇOS FINANCEIROS DO SICOOB - SISBR
11/11/2025 EXTRATO CONTA CORRENTE 10:59:03
COOP.: 3271-9 / SICOOB CREDIP
CONTA: 139.705-2 / COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI
PERÍODO: 01/11/2025 - 11/11/2025
HISTÓRICO DE MOVIMENTAÇÃO
DATA HISTÓRICO VALOR
19/09 SALDO ANTERIOR 0,00C
19/09 SALDO BLOQ.ANTERIOR 0,00*
RESUMO
(+) SALDO EM CONTA: 0,00C
(+) CHEQUE ESPECIAL CONTRATADO: 0,00C
(-) JUROS VENCIDOS PROVISIONADOS: 0,00D
(-) TARIFAS VENCIDAS PROVISIONADAS: 0,00D
(=) SALDO DISPONÍVEL: 0,00C
SALDO BLOQUEADO (CHEQUE): 0,00*
SALDO BLOQUEADO (JUDICIAL): 0,00C
SALDO EM CONTA CAPITAL: 800,19C
ENCARGOS VENCIDOS REMANESCENTES
JUROS VENCIDOS REMANESCENTES: 0,00D
TARIFAS VENCIDAS REMANESCENTES: 0,00D
ENCARGOS A VENCER
PREVISÃO IOF: 0,00D
PREVISÃO JUROS: 0,00D
PREVISÃO TARIFAS: 0,00D
OUTRAS INFORMAÇÕES
VENCIMENTO CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL:
TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL (a.m.): 6,51%
CUSTO EFETIVO TOTAL (a.m.): 0,00%
CUSTO EFETIVO TOTAL (a.a.): 0,00%
000 EXTRATOS EMITIDOS ATÉ 07/11/2025
Cooperado, a Sicoob Credip NUNCA entra em contato para cancelar ou estornar 
transações, solicitar senhas, dados pessoais, bancários ou de cartões. Não responda!
SAC: 0800 724 4420
OUVIDORIA SICOOB: 0800 725 0996
COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI
Associação Assistencial Ocupacional e
de Tratamento de Quimiodependentes de Cacoal
Escritório: Av. Belo Horizonte, 2500, Centro, Fone: (69) 3441-5383. Cacoal – RO - CNPJ 08.856.949/0001-08
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL
Declaramos para os devidos fins que a COMUNIDADE TERAPÊUTICA ABISAI, inscrita no
CNPJ n. 08.856.949.0001-08, situada na Linha 208, KM 08, S/N, Zona Rural, município de
Cacoal, Estado de Rondônia, possui neste endereço instalação de sede com condições materiais, capacidade técnica e operacional mínimas para o
desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. Cacoal/RO, 11 de noevembro de 2025
ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
COORDENADORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS
AUTO DE VISTORIA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO - AVCIP
PROCESSO: PSCIP6781199ddd7be
 CERTIFICAMOS QUE O ESTABELECIMENTO ABAIXO DISCRIMINADO FOI VISTORIADO E APROVADO, TUDO
DE ACORDO COM A LEI 3.924 DE 17 DE OUTUBRO DE 2016, REGULAMENTADA PELO DECRETO 21.425 DE 29 DE
NOVEMBRO DE 2016 E INSTRUÇÕES TÉCNICAS VIGENTES.
DADOS DA EDIFICAÇÃO
Nome Área Cidade
COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI 200.00m² Cacoal-RO
Logradouro Número Bairro Complemento
LINHA 208 KM 08 S/N ZONA RURAL ----
DADOS DA EMPRESA
Nome Empresarial Nome Fantasia
COMUNIDADE TERAPEUTICA ABISAI Não informado
CNPJ/CPF CE
08.856.949/0001-08 313.00000003132023/9
ATIVIDADES
CNAE Ocupação Uso Descrição Carga de Incêndio (MJ/m²)
8720-4/01 (H-2) Serviços de saúde e institucionais Atividades de centros de assistência psicossocial 350
Unidade de Atendimento Vistoriado por
Seção de Atividades Técnicas - Cacoal (SAT/CAC) 0281- 4
Este AVCIP deve permanecer na edificação e ser afixado em local visível
ao público. VÁLIDO ATÉ 17/02/2026
É obrigação do responsável pelo uso, da edificação ou área de risco, a manutenção das medidas de segurança contra
incêndio e pânico, estando sujeito às sanções previstas na Lei 3.924 de 17 de outubro de 2016 (cassação, multa,
interdição, embargo e outras) o responsável que a qualquer título: utilizar ou destinar, de forma diversa de sua
finalidade, quaisquer equipamentos de segurança contra incêndio e pânico instalados ou que fazem parte da
edificação.
SisCAT - 17/02/2025 11:09:02
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