| Tipo | Emenda Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | EMENDA 01 |
| native_id | 5248 |
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ANEXO II PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR 1. DADOS DA EMENDA Autor da Emenda: Paulo Roberto Duarte Bezerra Número/Ano da Emenda: 01/2025] Valor Total: R$ 332.666,66 (trezentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos ) Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal – SEMUSA 2. OBJETO Custeio de Serviços e Exames e atendimento na área de Terapia Renal Substitutiva-TRS para atendimento de pacientes na cidade de Cacoal a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal- SEMUSA 3. JUSTIFICATIVA A Terapia Renal Substitutiva (TRS) é essencial para a sobrevivência, a longevidade e a qualidade de vida de pacientes com insuficiência renal terminal. A regularidade das sessões, associada aos exames de monitoramento, é determinante para evitar descompensações graves, complicações clínicas e hospitalizações. Em Cacoal, pacientes de áreas urbanas e rurais enfrentam barreiras logísticas e financeiras para o deslocamento até as unidades de TRS e para a realização de exames, o que aumenta o risco de faltas às sessões e de interrupção do tratamento. Sem o custeio adequado de serviços e exames, as desigualdades se agravam, comprometendo o direito universal à saúde e contravendo os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade. O custeio de serviços e exames de TRS, aliado ao apoio logístico, garante acesso contínuo e equitativo, promovendo adesão ao tratamento, com redução de complicações, internações e custos indiretos para a SEMUSA. Esse investimento também favorece a sustentabilidade financeira da pasta, ao reduzir gastos com emergências e manejo de falhas terapêuticas, além de melhorar a qualidade de vida e a satisfação dos pacientes. 4. OBJETIVOS Objetivo Geral: Garantir o custeio adequado de serviços e exames relacionados à Terapia Renal Substitutiva (TRS) para pacientes atendidos em Cacoal, assegurando acesso universal, continuidade do tratamento, qualidade de cuidado e sustentabilidade financeira para a SEMUSA. Objetivos Específicos: 1. Acesso universal e equitativo a Terapia Renal Substitutiva 2. Continuidade do tratamento e adesão 3. Sustentabilidade financeira e uso responsável de recursos 4. Governança, contratos e monitoramento 5. RESULTADOS ESPERADOS Os resultados esperados do custeio dos serviços e exames da Terapia Renal Substitutiva (TRS) para pacientes atendidos em Cacoal pela SEMUSA são integrados e dinâmicos, abrangendo ganhos em acesso, cuidado clínico, operação, sustentabilidade financeira, experiência do usuário e governança. Espera-se que o custeio adequado, aliado ao apoio logístico, garanta acesso universal e equitativo aos serviços de TRS e aos exames correlatos, reduzindo barreiras entre áreas urbanas e rurais e diminuindo faltas às sessões, com adesão mais estável. Clinicamente, essa continuidade deve reduzir descompensações e internações relacionadas à TRS, promovendo melhor qualidade de vida e apenas onde necessário recorrer a atendimentos de urgência. No âmbito operacional, a implementação de rotas estáveis e um planejamento logístico mais previsível devem reduzir o tempo de deslocamento e de espera para os pacientes, aumentando a eficiência da rede. Do ponto de vista financeiro, manter os custos de transporte e exames dentro de um teto orçamentário previsível fortalece a sustentabilidade financeira da SEMUSA, com menor dependência de emergências e internações caras decorrentes de falhas no tratamento. A experiência do usuário tende a melhorar, com maior satisfação e redução do ônus financeiro e logístico para as famílias, consolidando o cuidado contínuo. Por fim, haverá fortalecimento de governança por meio de contratos atualizados, assegurando melhoria contínua e conformidade com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS. 6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO Metas Indicadores de Aferição /Cumprimento Meios de Verificação Unidade de Medida Quantidade Prevista Acesso universal e equitativo % de pacientes com transporte ativo; % de exames de monitoramento realizados dentro dos intervalos; cobertura por região (urbana vs. rural). prontuários, cadastros de pacientes, logs de transporte SV - Continuidade do tratamento e adesão taxa de faltas mensais; adesão à agenda de sessões; tempo médio entre sessões. prontuários, sistema de agendamento. SV - Sustentabilidade financeira e uso responsável de recursos custo total mensal; custo por paciente; desvios orçamentários; custos indiretos (emergências/internações). controle financeiro, contratos, notas fiscais. SV - Governança, contratos e monitoramento número de contratos vigentes; tempo de implementação de novas rotas; frequência de relatórios; ações corretivas implementadas. setor de compras/convênios. SV - 7. ORÇAMENTO DETALHADO Item Descrição Unid. medida Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1 Custeio de Serviços e Unidade 1 R$ R$ Exames e atendimento na área de Terapia Renal Substitutiva-TRS para atendimento de pacientes na cidade de Cacoal a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal- SEMUSA 332.666,66 332.666,66 Total Geral: R$ 332.666,66 7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS Empresa CNPJ Descrição do Item Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Data da Cotação Empresa 1 Empresa 2 Empresa 3 Observação: Deverão ser anexadas as três cotações de preços (prints, e-mails ou orçamentos assinados), para fins de comprovação da pesquisa de mercado conforme exigência da Resolução nº 03/CMC/2022 e da Lei nº 14.133/2021. Atenção: o valor da emenda deve ser suficiente para comprar ou executar tudo que foi planejado, levando em conta que os preços podem aumentar entre o momento em que a emenda é proposta e o momento em que o dinheiro é efetivamente gasto! Sugestão de links para pesquisa de preço: Portal de Compras do Governo Federal –https://www.gov.br/pncp/pt-br Atas de Registro de Preços Vigentes – Seção de Licitações da Prefeitura Recomenda-se anexar: Prints de cotações obtidas; Cópia ou link da ata de registro de preços vigente, se houver, para comprovação da estimativa. 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário do mês de dezembro de 2026. 9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS Natureza da Despesa Detalhamento Concedente (Emenda) Proponente (Contrapartid Valor Global (R$) a) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Contratação de empresa para custeio de Serviços e Exames e atendimento na área de Terapia Renal Substitutiva-TRS para atendimento de pacientes na cidade de Cacoal a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal- SEMUSA R$ 332.666,66 R$ 0,00 R$ 332.666,66 Explicação dos campos: Natureza da Despesa: código orçamentário correspondente à classificação contábil Concedente: valor proveniente da emenda impositiva Proponente: contrapartida ou custo adicional assumido pelo órgão executor Valor Global: soma total do projeto ou ação, que deve coincidir com o total apresentado no plano de aplicação. Cacoal, 07 de novembro de 2025. _________________________________________ PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA Autor(a) da Emenda Impositiva ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CNPJ.: 04.092.714/0001-28 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA GABINETE - SEMUSA Rua Rui Barbosa, 1275, 2º Piso, Salas 11 e 12, Centro, Cacoal – RO Email: semusa.cacoal2017@gmail.com / Telefone: (69) 3443-8128 OFÍCIO Nº 0340/GAB/SEMUSA/2025 Cacoal, 14 de novembro de 2025. Ao Senhor Vereador Paulo Roberto Duarte Bezerra Câmara Municipal de Cacoal – RO Assunto: Solicitação de destinação de emenda impositiva. Senhor Vereador, A Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal – SEMUSA, vem respeitosamente solicitar a Vossa Excelência a destinação de R$ 332.666,66 (trezentos e trinta e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) de sua emenda impositiva, destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), serviço essencial à manutenção da vida dos pacientes que dependem de hemodiálise e diálise peritoneal no município. A Terapia Renal Substitutiva é um serviço que atende pacientes com insuficiência renal crônica em situação crítica, exigindo equipamentos específicos, equipe qualificada e insumos de alto custo. A destinação deste recurso é fundamental para garantir a continuidade e a qualidade do tratamento, evitando interrupções que podem colocar em risco a vida dos pacientes. Atenciosamente, [Assinado Eletronicamente] DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA Secretária Municipal de Saúde Decreto nº. 9.224/PMC/2023 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1 DECRETO N. 10.631/PMC/2025 PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO N. 8.084/PMC/2021 QUE REQUISITA DA EMPRESA TRS – CENTRO DE DIÁLISE DE CACOAL LTDA. O USO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, EQUIPAMENTOS, INSUMOS, CRÉDITOS, PESSOAL E DEMAIS BENS UTILIZADOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 014/PMC/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, a Constituição Federal, notadamente o art. 5º, XXV; o Código Civil, sobretudo o art. 1.228, § 3º; a Lei n. 8.666/93, em especial os arts. 58, V e 80, II, e demais normas aplicáveis, Considerando a manutenção da situação que acarretou a edição do Decreto Municipal n. 8.084/PMC/2021 o qual deu azo a requisição administrativa da empresa TRS – Centro de Diálise de Cacoal Ltda, para execução do objeto do Contrato Administrativo; Considerando que não há condições de continuidade do atendimento pela empresa requisitada em caso de revogação do ato que decretou a requisição; Considerando que o Pregão Eletrônico 58/2021 e, 174/2021, deflagrados para a contratação de empresa para prestação dos serviços de Terapia Renal Substitutiva – TRS resultaram fracassados; Considerando que em atendimento ao Despacho de ID. 721160, quanto as providências para nova licitação, a Superintendência de Licitações informou que o procedimento licitatório foi deflagrado por meio do Processo 29.606/24, e encontra-se em tramitação; Considerando a permissão legal e constitucional da prorrogação do prazo ou de nova requisição em caso de persistência da situação que acarretou sua realização, como verificada na hipótese; Considerando que a requisição administrativa consiste na utilização coativa de bens ou serviços particulares pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da autoridade requisitante e indenização ulterior, se necessária; para atendimento de necessidades coletivas urgentes e transitórias, que visa evitar danos à vida, à saúde e aos bens da coletividade; DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0709b575-1386-45f1-af35-7ad5bf2c78fa - Página 1/2 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA DE CACOAL PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 2 Considerando que, em não sendo prorrogada a requisição administrativa, ter-seá a inexorável suspensão dos serviços de terapia renal substitutiva, sendo que esses serviços são essenciais a manutenção da vida dos enfermos e, não podem ser paralisados, visto que qualquer interrupção pode acarretar graves danos à saúde e risco de vida aos pacientes; Considerando que o Decreto n. 10.387/PMC/2025, publicado em 13 de maio de 2025, prorrogou por mais 120 (cento e vinte) dias a requisição administrativa; Considerando a solicitação da prorrogação da Secretaria de Saúde através do ID. 836717 e justificativa ID. 839211 juntado aos autos do Processo Eletrônico n. 9790/2023. DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 20/09/2025, o prazo de vigência da requisição administrativa de que trata o Decreto Municipal n. 8.084/PMC/2021. Art. 2º Permanecem inalteradas e válidas as demais disposições constantes do Decreto Municipal n. 8.084/PMC/2021. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 20 de setembro de 2025. Cacoal/RO, 05 de setembro de 2025. [Assinado Digitalmente] ADAILTON ANTUNES FERREIRA Prefeito [Assinado Digitalmente] SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA Procuradora-Geral do Município OAB/RO N. 6.486 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0709b575-1386-45f1-af35-7ad5bf2c78fa - Página 2/2 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 05/09/2025 14:03:07 Assinado por: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 05/09/2025 14:24:02 PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO MUNICIPAL - (SECOM) Certifico o recebimento deste documento para publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal – DIOC Recebimento: 05 de setembro de 2025 Publicação: 08 de setembro de 2025 Kelly Samara Duarte da Rosa Chefe do Diário Oficial Portaria Nº 0317/PMC/2025 [Assinado Digitalmente]