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materia nº 118/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA 01
native_id5248

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Paulo Roberto Duarte Bezerra
Número/Ano da Emenda: 01/2025]
Valor Total: R$ 332.666,66 (trezentos e trinta e dois mil seiscentos e sessenta e seis reais e 
sessenta e seis centavos )
Beneficiário: Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal – SEMUSA 
2. OBJETO
Custeio de Serviços e Exames e atendimento na área de Terapia Renal Substitutiva-TRS para 
atendimento de pacientes na cidade de Cacoal a fim de atender as demandas da Secretaria 
Municipal de Saúde de Cacoal- SEMUSA
3. JUSTIFICATIVA
A Terapia Renal Substitutiva (TRS) é essencial para a sobrevivência, a longevidade e a qualidade 
de vida de pacientes com insuficiência renal terminal. A regularidade das sessões, associada aos 
exames de monitoramento, é determinante para evitar descompensações graves, complicações 
clínicas e hospitalizações. Em Cacoal, pacientes de áreas urbanas e rurais enfrentam barreiras 
logísticas e financeiras para o deslocamento até as unidades de TRS e para a realização de exames, 
o que aumenta o risco de faltas às sessões e de interrupção do tratamento. Sem o custeio adequado 
de serviços e exames, as desigualdades se agravam, comprometendo o direito universal à saúde e 
contravendo os princípios do SUS de universalidade, integralidade e equidade.
O custeio de serviços e exames de TRS, aliado ao apoio logístico, garante acesso contínuo e 
equitativo, promovendo adesão ao tratamento, com redução de complicações, internações e custos 
indiretos para a SEMUSA. Esse investimento também favorece a sustentabilidade financeira da 
pasta, ao reduzir gastos com emergências e manejo de falhas terapêuticas, além de melhorar a 
qualidade de vida e a satisfação dos pacientes. 
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Garantir o custeio adequado de serviços e exames relacionados à Terapia Renal 
Substitutiva (TRS) para pacientes atendidos em Cacoal, assegurando acesso universal, 
continuidade do tratamento, qualidade de cuidado e sustentabilidade financeira para a SEMUSA.
Objetivos Específicos:
1. Acesso universal e equitativo a Terapia Renal Substitutiva
2. Continuidade do tratamento e adesão
3. Sustentabilidade financeira e uso responsável de recursos
4. Governança, contratos e monitoramento
5. RESULTADOS ESPERADOS
Os resultados esperados do custeio dos serviços e exames da Terapia Renal Substitutiva (TRS) 
para pacientes atendidos em Cacoal pela SEMUSA são integrados e dinâmicos, abrangendo 
ganhos em acesso, cuidado clínico, operação, sustentabilidade financeira, experiência do usuário e 
governança. Espera-se que o custeio adequado, aliado ao apoio logístico, garanta acesso universal 
e equitativo aos serviços de TRS e aos exames correlatos, reduzindo barreiras entre áreas urbanas 
e rurais e diminuindo faltas às sessões, com adesão mais estável. Clinicamente, essa continuidade 
deve reduzir descompensações e internações relacionadas à TRS, promovendo melhor qualidade 
de vida e apenas onde necessário recorrer a atendimentos de urgência.
No âmbito operacional, a implementação de rotas estáveis e um planejamento logístico mais 
previsível devem reduzir o tempo de deslocamento e de espera para os pacientes, aumentando a 
eficiência da rede. Do ponto de vista financeiro, manter os custos de transporte e exames dentro de 
um teto orçamentário previsível fortalece a sustentabilidade financeira da SEMUSA, com menor 
dependência de emergências e internações caras decorrentes de falhas no tratamento. A 
experiência do usuário tende a melhorar, com maior satisfação e redução do ônus financeiro e 
logístico para as famílias, consolidando o cuidado contínuo. Por fim, haverá fortalecimento de 
governança por meio de contratos atualizados, assegurando melhoria contínua e conformidade 
com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do SUS.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de Aferição 
/Cumprimento
Meios de 
Verificação
Unidade 
de 
Medida
Quantidade 
Prevista
Acesso universal e 
equitativo
% de pacientes com 
transporte ativo; % de 
exames de monitoramento 
realizados dentro dos 
intervalos; cobertura por 
região (urbana vs. rural).
prontuários, 
cadastros de 
pacientes, logs de 
transporte
SV -
Continuidade do 
tratamento e adesão
taxa de faltas mensais; 
adesão à agenda de 
sessões; tempo médio 
entre sessões.
prontuários, sistema 
de agendamento.
SV -
Sustentabilidade 
financeira e uso 
responsável de 
recursos
custo total mensal; custo 
por paciente; desvios 
orçamentários; custos 
indiretos 
(emergências/internações).
controle financeiro, 
contratos, notas 
fiscais.
SV -
Governança, 
contratos e 
monitoramento
número de contratos 
vigentes; tempo de 
implementação de novas 
rotas; frequência de 
relatórios; ações corretivas 
implementadas.
setor de 
compras/convênios.
SV -
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid. 
medida
Quantidade
Valor 
Unitário 
(R$)
Valor 
Total (R$)
1 Custeio de Serviços e Unidade 1 R$ R$ 
Exames e atendimento na 
área de Terapia Renal 
Substitutiva-TRS para 
atendimento de pacientes na 
cidade de Cacoal a fim de 
atender as demandas da 
Secretaria Municipal de
Saúde de Cacoal- SEMUSA
332.666,66 332.666,66
Total Geral: R$ 332.666,66
7.1. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor 
Unitário 
(R$)
Valor 
Total 
(R$)
Data da 
Cotação
Empresa 
1
Empresa 
2
Empresa 
3
Observação: Deverão ser anexadas as três cotações de preços (prints, e-mails ou orçamentos 
assinados), para fins de comprovação da pesquisa de mercado conforme exigência da Resolução 
nº 03/CMC/2022 e da Lei nº 14.133/2021.
Atenção: o valor da emenda deve ser suficiente para comprar ou executar tudo que foi planejado, 
levando em conta que os preços podem aumentar entre o momento em que a emenda é proposta e 
o momento em que o dinheiro é efetivamente gasto! 
Sugestão de links para pesquisa de preço:
 Portal de Compras do Governo Federal –https://www.gov.br/pncp/pt-br
 Atas de Registro de Preços Vigentes – Seção de Licitações da Prefeitura
Recomenda-se anexar:
 Prints de cotações obtidas;
 Cópia ou link da ata de registro de preços vigente, se houver, para comprovação da 
estimativa.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário 
do mês de dezembro de 2026. 
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da 
Despesa
Detalhamento Concedente 
(Emenda)
Proponente 
(Contrapartid
Valor Global 
(R$)
a)
Outros 
Serviços de 
Terceiros 
Pessoa 
Jurídica 
Contratação de empresa 
para custeio de Serviços e 
Exames e atendimento na 
área de Terapia Renal 
Substitutiva-TRS para 
atendimento de pacientes na 
cidade de Cacoal a fim de 
atender as demandas da 
Secretaria Municipal de 
Saúde de Cacoal- SEMUSA
R$ 332.666,66 R$ 0,00 R$ 332.666,66
Explicação dos campos:
 Natureza da Despesa: código orçamentário correspondente à classificação contábil 
 Concedente: valor proveniente da emenda impositiva
 Proponente: contrapartida ou custo adicional assumido pelo órgão executor
 Valor Global: soma total do projeto ou ação, que deve coincidir com o total apresentado 
no plano de aplicação.
Cacoal, 07 de novembro de 2025.
_________________________________________
PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA
Autor(a) da Emenda Impositiva
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ.: 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA
GABINETE - SEMUSA
Rua Rui Barbosa, 1275, 2º Piso, Salas 11 e 12, Centro, Cacoal – RO
Email: semusa.cacoal2017@gmail.com / Telefone: (69) 3443-8128
OFÍCIO Nº 0340/GAB/SEMUSA/2025 
Cacoal, 14 de novembro de 2025.
Ao Senhor
Vereador Paulo Roberto Duarte Bezerra
Câmara Municipal de Cacoal – RO
Assunto: Solicitação de destinação de emenda impositiva.
Senhor Vereador,
A Secretaria Municipal de Saúde de Cacoal – SEMUSA, vem respeitosamente 
solicitar a Vossa Excelência a destinação de R$ 332.666,66 (trezentos e trinta e dois mil, 
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) de sua emenda impositiva, 
destinados ao custeio da Terapia Renal Substitutiva (TRS), serviço essencial à manutenção 
da vida dos pacientes que dependem de hemodiálise e diálise peritoneal no município.
A Terapia Renal Substitutiva é um serviço que atende pacientes com insuficiência 
renal crônica em situação crítica, exigindo equipamentos específicos, equipe qualificada e 
insumos de alto custo. A destinação deste recurso é fundamental para garantir a continuidade 
e a qualidade do tratamento, evitando interrupções que podem colocar em risco a vida dos 
pacientes.
Atenciosamente,
[Assinado Eletronicamente]
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto nº. 9.224/PMC/2023
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1
DECRETO N. 10.631/PMC/2025
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º DO 
DECRETO N. 8.084/PMC/2021 QUE REQUISITA DA 
EMPRESA TRS – CENTRO DE DIÁLISE DE CACOAL 
LTDA. O USO DOS BENS MÓVEIS, IMÓVEIS, 
EQUIPAMENTOS, INSUMOS, CRÉDITOS, PESSOAL E 
DEMAIS BENS UTILIZADOS PARA EXECUÇÃO DO 
OBJETO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 
014/PMC/2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei 
Orgânica do Município, a Constituição Federal, notadamente o art. 5º, XXV; o Código Civil, 
sobretudo o art. 1.228, § 3º; a Lei n. 8.666/93, em especial os arts. 58, V e 80, II, e demais 
normas aplicáveis,
Considerando a manutenção da situação que acarretou a edição do Decreto 
Municipal n. 8.084/PMC/2021 o qual deu azo a requisição administrativa da empresa TRS –
Centro de Diálise de Cacoal Ltda, para execução do objeto do Contrato Administrativo;
Considerando que não há condições de continuidade do atendimento pela 
empresa requisitada em caso de revogação do ato que decretou a requisição;
Considerando que o Pregão Eletrônico 58/2021 e, 174/2021, deflagrados para a 
contratação de empresa para prestação dos serviços de Terapia Renal Substitutiva – TRS
resultaram fracassados;
Considerando que em atendimento ao Despacho de ID. 721160, quanto as 
providências para nova licitação, a Superintendência de Licitações informou que o 
procedimento licitatório foi deflagrado por meio do Processo 29.606/24, e encontra-se em 
tramitação;
Considerando a permissão legal e constitucional da prorrogação do prazo ou de 
nova requisição em caso de persistência da situação que acarretou sua realização, como 
verificada na hipótese;
Considerando que a requisição administrativa consiste na utilização coativa de 
bens ou serviços particulares pelo Poder Público, por ato de execução imediata e direta da 
autoridade requisitante e indenização ulterior, se necessária; para atendimento de 
necessidades coletivas urgentes e transitórias, que visa evitar danos à vida, à saúde e aos 
bens da coletividade;
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0709b575-1386-45f1-af35-7ad5bf2c78fa - Página 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2
Considerando que, em não sendo prorrogada a requisição administrativa, ter-se￾á a inexorável suspensão dos serviços de terapia renal substitutiva, sendo que esses serviços 
são essenciais a manutenção da vida dos enfermos e, não podem ser paralisados, visto que 
qualquer interrupção pode acarretar graves danos à saúde e risco de vida aos pacientes;
Considerando que o Decreto n. 10.387/PMC/2025, publicado em 13 de maio de 
2025, prorrogou por mais 120 (cento e vinte) dias a requisição administrativa;
Considerando a solicitação da prorrogação da Secretaria de Saúde através do
ID. 836717 e justificativa ID. 839211 juntado aos autos do Processo Eletrônico n. 9790/2023.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 20/09/2025,
o prazo de vigência da requisição administrativa de que trata o Decreto Municipal n. 
8.084/PMC/2021.
Art. 2º Permanecem inalteradas e válidas as demais disposições constantes do 
Decreto Municipal n. 8.084/PMC/2021. 
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
do dia 20 de setembro de 2025.
Cacoal/RO, 05 de setembro de 2025.
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0709b575-1386-45f1-af35-7ad5bf2c78fa - Página 2/2 Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
05/09/2025 14:03:07
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
05/09/2025 14:24:02
PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO 
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para 
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
05 de setembro de 2025
Publicação:
08 de setembro de 2025
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]

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