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materia nº 123/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 123 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEMENDA 06
native_id5253

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 50

ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Paulo Roberto Duarte Bezera
Número/Ano da Emenda: [Nº 04/2025]
Valor Total: R$ 40.000,00
Beneficiário: Autarquia Municipal de Esportes -AMEC
2. OBJETO
Aquisição de passagens terrestres e locação de ônibus para atender a Autaquia Municipal de 
Esportes de Cacoal.
3. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objetivo a aquisição de passagens terrestres e a locação de 
ônibus para atender às demandas da Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal (AMEC), em 
especial no que se refere à participação das equipes esportivas que representam o município nos 
Jogos Intermunicipais de Rondônia (JIR) e em competições estaduais e interestaduais.
A medida mostra-se necessária para garantir o deslocamento seguro, eficiente e organizado 
dos atletas, técnicos e dirigentes, possibilitando a participação efetiva nas competições oficiais do 
Estado. Além disso, a contratação visa assegurar a logística adequada dos transportes, 
promovendo economia de recursos públicos, cumprimento de prazos e fortalecimento do esporte 
local por meio do apoio às delegações municipais.
Dessa forma, a aquisição e a locação ora solicitadas são indispensáveis ao desempenho das 
atividades institucionais da AMEC, contribuindo diretamente para o incentivo ao esporte, 
integração social e valorização dos atletas de Cacoal.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Garantir o transporte adequado e seguro das equipes esportivas que representam o 
município de Cacoal nos Jogos Intermunicipais de Rondônia (JIR) em e competições estaduais e 
interestaduais, por meio da aquisição de passagens terrestres e da locação de ônibus, assegurando a 
participação efetiva dos atletas nas competições oficiais do Estado.
Objetivos Específicos:
 Viabilizar o deslocamento das delegações esportivas de forma organizada, segura e pontual;
 Apoiar a participação das equipes municipais nas modalidades que compõem o JIR e em 
competições estaduais e interestaduais;
 Promover a integração social e o intercâmbio esportivo entre os municípios participantes;
 Garantir a presença e representação de Cacoal nas competições estaduais e interestaduais, 
fortalecendo a imagem e o desempenho esportivo do município;
 Contribuir para o incentivo e valorização dos atletas locais, fomentando o esporte como 
ferramenta de inclusão e cidadania.
Público-Alvo: atletas e comissão técnica.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se garantir a participação efetiva das equipes que representam o município de Cacoal nos Jogos 
Intermunicipais de Rondônia (JIR) e em competições estaduais e interestaduais, assegurando o 
deslocamento seguro e organizado das delegações esportivas, o fortalecimento do esporte local, a 
valorização dos atletas e a promoção da integração social por meio do esporte como instrumento de 
cidadania.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de Aferição 
/ Cumprimento
Meios de 
Verificação
Unidade de 
Medida
Quantidade 
Prevista
Locação de 
ônibus 
Processo licitatório e 
Nota fiscal de prestação 
de serviços
Relatório com 
tabelas com dados 
de km percorridos 
e lista de 
passageiros
Serviço 
prestados
1.977 km
Aquisição de 
passagens 
terrestre
Processo licitatório, nota 
fiscal de compra, 
passagens emitidas.
Notas fiscais e 
bilhetes emitidos.
Serviços 
prestados
80 bilhetes
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid. 
medida
Valor 
estimado
Valor 
Unitário 
estimado 
(R$)
Valor 
Total (R$)
1 Locação de ônibus Serviço 15.000,00 15.000,00 15.000,00
2 Aquisição de passagens 
terrestres
Serviço 25.000,00 25.000,00 25.000,00
Total Geral: R$ 40.000,00
7.1. TABELA DE DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor 
Unitário 
(R$) por 
km
Valor 
Total 
(R$)
ATA 
REGISTRO 
DE PREÇOS
Empresa 1
ADRIANO DA 
SILVA 
WAIANDT 
LTDA
14.833.962/0001-36
LOCAÇÃO DE VEÍCULO 
AUTOMOTOR, TIPO 
ÔNIBUS
7,59 15.000,00
238/2025/PMC
VIGÊNCIA: 
05/08/2026 
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor 
Unitário 
(R$) por 
km
Valor 
Total 
(R$)
ATA 
REGISTRO 
DE PREÇOS
Empresa 2:
LOCAVILLE 
LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS 
LTDA
4.391.197/0001-98
LOCAÇÃO DE VEÍCULO 
AUTOMOTOR, TIPO 
ÔNIBUS
16,28 R$ 
32.185,56 64/2025
Empresa 3:
ALEXANDRINA 
LOCADORA DE 
VEÍCULOS 
LTDA
07.392.975/0001-
51
LOCAÇÃO DE VEÍCULO 
AUTOMOTOR, TIPO 
ÔNIBUS
27,40 R$ 
54.367,50
Nº 44311/2025-
SFIL02
7.2f. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
Empresa CNPJ Descrição do Item
Ata de 
registro de 
preços
Desconto
(%)
Empresa 1
FLY GATES 
VIAGENS LTD
58.425.667/0001-16
Agenciamento de passagens 
terrestres
30/2025 9,60%
Empresa 2
RONDON -
AGÊNCIA DE 
VIAGENS E 
TURISMO EIRELI
10.886.827/0001- 06
Agenciamento de passagens 
terrestres
40/2025 10,00%
Empresa 3
FUTURA 
AGENCIA DE 
VIAGENS E 
TURISMO LTDA
08.808.153/0001-71
Agenciamento de passagens 
terrestres
36/2025 7,38%
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário 
do mês de dezembro de 2026. 
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da 
Despesa
Detalhamento Concedente 
(Emenda)
Proponente 
(Contrapartida)
Valor Global 
(R$)
3.3.30.33.00.00
Passagens e despesas com 
locomoção
R$ 40.000,00 R$ 0,00 R$ 40.000,00
Cacoal, 12 de novembro de 2025.
_________________________________________
Paulo Roberto Duarte Bezerra
Autor(a) da Emenda Impositiva
ANEXO II 
PLANO DE TRABALHO – EXECUÇÃO DE EMENDA IMPOSITIVA PARLAMENTAR
1. DADOS DA EMENDA
Autor da Emenda: Paulo Roberto Duarte Bezerra
Valor Total: R$ 40.000,00
Beneficiário: Autarquia Municipal de Esportes -AMEC
2. OBJETO
Aquisição de passagens terrestres e locação de ônibus para atender a Autaquia Municipal de 
Esportes de Cacoal.
3. JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem por objetivo a aquisição de passagens terrestres e a locação de 
ônibus para atender às demandas da Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal (AMEC), em 
especial no que se refere à participação das equipes esportivas que representam o município nos 
Jogos Intermunicipais de Rondônia (JIR) e em competições estaduais e interestaduais.
A medida mostra-se necessária para garantir o deslocamento seguro, eficiente e organizado 
dos atletas, técnicos e dirigentes, possibilitando a participação efetiva nas competições oficiais do 
Estado. Além disso, a contratação visa assegurar a logística adequada dos transportes,
promovendo economia de recursos públicos, cumprimento de prazos e fortalecimento do esporte 
local por meio do apoio às delegações municipais.
Dessa forma, a aquisição e a locação ora solicitadas são indispensáveis ao desempenho das 
atividades institucionais da AMEC, contribuindo diretamente para o incentivo ao esporte, 
integração social e valorização dos atletas de Cacoal.
4. OBJETIVOS
Objetivo Geral: Garantir o transporte adequado e seguro das equipes esportivas que representam o 
município de Cacoal nos Jogos Intermunicipais de Rondônia (JIR) em e competições estaduais e 
interestaduais, por meio da aquisição de passagens terrestres e da locação de ônibus, assegurando a 
participação efetiva dos atletas nas competições oficiais do Estado.
Objetivos Específicos:
 Viabilizar o deslocamento das delegações esportivas de forma organizada, segura e pontual;
 Apoiar a participação das equipes municipais nas modalidades que compõem o JIR e em 
competições estaduais e interestaduais;
 Promover a integração social e o intercâmbio esportivo entre os municípios participantes;
 Garantir a presença e representação de Cacoal nas competições estaduais e interestaduais, 
fortalecendo a imagem e o desempenho esportivo do município;
 Contribuir para o incentivo e valorização dos atletas locais, fomentando o esporte como 
ferramenta de inclusão e cidadania. Assinatura eletrônica - Identificador: 07ffcd81-29f9-44a5-a481-7f2c8596a8cc - Página 1 / 5
Público-Alvo: atletas e comissão técnica.
5. RESULTADOS ESPERADOS
Espera-se garantir a participação efetiva das equipes que representam o município de Cacoal nos Jogos 
Intermunicipais de Rondônia (JIR) e em competições estaduais e interestaduais, assegurando o 
deslocamento seguro e organizado das delegações esportivas, o fortalecimento do esporte local, a 
valorização dos atletas e a promoção da integração social por meio do esporte como instrumento de 
cidadania.
6. METAS A SEREM ATINGIDAS E MONITORAMENTO
Metas Indicadores de Aferição 
/ Cumprimento
Meios de 
Verificação
Unidade de 
Medida
Quantidade 
Prevista
Locação de 
ônibus 
Processo licitatório e 
Nota fiscal de prestação 
de serviços
Relatório com 
tabelas com dados 
de km percorridos 
e lista de 
passageiros
Serviço 
prestados
1.977 km
Aquisição de 
passagens 
terrestre
Processo licitatório, nota 
fiscal de compra, 
passagens emitidas.
Notas fiscais e 
bilhetes emitidos.
Serviços 
prestados
80 bilhetes
7. ORÇAMENTO DETALHADO
Item Descrição Unid. 
medida
Valor 
estimado
Valor 
Unitário 
estimado 
(R$)
Valor 
Total (R$)
1 Locação de ônibus Serviço 15.000,00 15.000,00 15.000,00
2 Aquisição de passagens 
terrestres
Serviço 25.000,00 25.000,00 25.000,00
Total Geral: R$ 40.000,00
7.1. TABELA DE DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor 
Unitário 
(R$) por 
km
Valor 
Total 
(R$)
ATA 
REGISTRO 
DE PREÇOS
Empresa 1
ADRIANO DA 
SILVA 
WAIANDT 
LTDA
14.833.962/0001-36
LOCAÇÃO DE VEÍCULO 
AUTOMOTOR, TIPO 
ÔNIBUS
7,59 15.000,00
238/2025/PMC
VIGÊNCIA: 
05/08/2026 
Empresa 2:
LOCAVILLE 4.391.197/0001-98 LOCAÇÃO DE VEÍCULO 
AUTOMOTOR, TIPO 16,28 R$ 
32.185,56 64/2025
Assinatura eletrônica - Identificador: 07ffcd81-29f9-44a5-a481-7f2c8596a8cc - Página 2 / 5
Empresa CNPJ Descrição do Item
Valor 
Unitário 
(R$) por 
km
Valor 
Total 
(R$)
ATA 
REGISTRO 
DE PREÇOS
LOCAÇÃO DE 
VEÍCULOS 
LTDA
ÔNIBUS
Empresa 3:
ALEXANDRINA 
LOCADORA DE 
VEÍCULOS 
LTDA
07.392.975/0001-
51
LOCAÇÃO DE VEÍCULO 
AUTOMOTOR, TIPO 
ÔNIBUS
27,40 R$ 
54.367,50
Nº 44311/2025-
SFIL02
7.2f. TABELA DE COTAÇÃO DE 3 EMPRESAS
Empresa CNPJ Descrição do Item
Ata de 
registro de 
preços
Desconto
(%)
Empresa 1
FLY GATES 
VIAGENS LTD
58.425.667/0001-16
Agenciamento de passagens 
terrestres
30/2025 9,60%
Empresa 2
RONDON -
AGÊNCIA DE 
VIAGENS E 
TURISMO EIRELI
10.886.827/0001- 06
Agenciamento de passagens 
terrestres
40/2025 10,00%
Empresa 3
FUTURA 
AGENCIA DE 
VIAGENS E 
TURISMO LTDA
08.808.153/0001-71
Agenciamento de passagens 
terrestres
36/2025 7,38%
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
A partir do recebimento do recurso da verba da emenda impositiva ate o ultimo dia útil bancário 
do mês de dezembro de 2026. 
9. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Natureza da 
Despesa
Detalhamento Concedente 
(Emenda)
Proponente 
(Contrapartida)
Valor Global 
(R$)
3.3.30.33.00.00
Passagens e despesas com 
locomoção
R$ 40.000,00 R$ 0,00 R$ 40.000,00
Cacoal, 12 de novembro de 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: 07ffcd81-29f9-44a5-a481-7f2c8596a8cc - Página 3 / 5
_________________________________________
Romeu Rodrigues Moreira
Diretor Geral - AMEC
Assinatura eletrônica - Identificador: 07ffcd81-29f9-44a5-a481-7f2c8596a8cc - Página 4 / 5
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=07ffcd81-29f9-44a5-a481-7f2c8596a8cc
Assinatura eletrônica - Identificador: 07ffcd81-29f9-44a5-a481-7f2c8596a8cc - Página 5 / 5
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 238/2025
Aos 04 de agosto de 2025, o MUNICÍPIO DE CACOAL, pessoa jurídica de direito público 
interno, inscrita no C.N.P.J. sob n. 04.082.714/0001-28, com sede na Rua Anísio Serrão, n. 
2100, nesta cidade e comarca de Cacoal, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo 
Prefeito Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, brasileiro, maior, e devidamente inscrito no 
CPF/MF sob o n. 898.452.772-68, residente e domiciliado no município de Cacoal/RO, e do 
outro lado a empresa ADRIANO DA SILVA WAIANDT LTDA pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n. 14.833.962/0001-36, com sede no endereço RUA PARÁ Nº 2237, 
CENTRO - ESPIGÃO D'OESTE/RO, TELEFONE: (69) 99371-2131 EMAIL: 
adrianowaiandt@hotmail.com neste ato representada por ADRIANO DA SILVA WAIANDT, 
Sócio(a) , portador(a) de cédula de identidade 000688319 SSP/RO, inscrita no CPF/MF 
655.801.252-91, doravante denominada DETENTORA, vencedora da licitação na modalidade 
pregão eletrônico, tipo menor preço para futura e eventual aquisição, nos termos do 
processo Administrativo n. 4590/2025, Pregão Eletrônico nº 60/2025, atendendo as 
condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na 
Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as 
disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 
ÔNIBUS E VAN COM MOTORISTA., visando atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Saúde - SEMUSA, Secretaria Municipal de Assistência Social de Trabalho –
SEMAST/FMAS , Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal – AMEC para um período de 12 
(doze) meses, tudo em conformidade com as especificações constantes no Termo de 
Referência, no edital, na Proposta de Preços, que constituem partes integrantes desta Ata 
independente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1LOTE 1: LOTE 1
Item Código Descrição Unida
de
Quant. Valor 
Unit. 
R$
Valor Total 
R$
Marca/Es
pec.
1 141615 SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO 
ÔNIBUS, COM MOTORISTA, CONFIGURAÇÃO PARA 
TRANSPORTE DE PACIENTE MÍNIMO DE 40 
PASSAGEIROS, EQUIPADO COM CORTINAS, VIDROS 
ESCURECIDOS, ASSENTOS INDIVIDUAIS RECLINÁVEIS, 
AR CONDICIONADO, ÁGUA MINERAL, BANHEIRO E 
COM TODOS OS ACESSÓRIOS OBRIGATÓRIOS EXIGIDOS 
PELO CONTRAM, REGISTRO NA AGENCIA NACIONAL DE 
TRANSPORTE-ANTT E REGISTRO NO DEPARTAMENTO 
DE ESTRADAS E RODAGEM – DER, VEÍCULO EM 
PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DE USO, TRECHO 
COM PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA INTERMUNICIPAL. 
OBS. OS PERCURSOS DAS LOCALIDADES SERÃO 
DEFINIDOS POSTERIORMENTE CONFORME 
PROGRAMAÇÃO DA CONTRATANTE.
Km 39.938 R$ 
7,5900
R$ 
303.129,4200
SERVIÇO
TOTAL: R$ 
303.129,4200
3. ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Cacoal, sem participação de outros 
órgãos.
4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 
14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023.
4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes.
4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro
do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes 
que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 
31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21.
4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir da DATA DA 
PUBLICAÇÃO, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do 
fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela 
administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, 
autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de 
preços.
5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para 
formalização da ata de registro de preços:
5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que:
5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do 
adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original.
5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes 
do certame.
5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração 
municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado.
5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o 
caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir 
suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua 
proposta original.
5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada 
quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes 
hipóteses:
5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas 
condições estabelecidos no edital; e
5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas 
hipóteses previstas.
5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página 
oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para 
assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições 
estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante 
solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e 
que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal.
5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados 
digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de 
Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de 
autenticidade.
5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições 
estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes 
remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual 
prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item 
anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização 
nos termos do edital, poderá:
5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos 
preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à 
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, 
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas 
condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada 
a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente 
justificada.
6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega iniciada no prazo de 30 dias, contados
do recebimento da NOTA DE EMPENHO.
6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor de Merenda Escolar 
da Prefeitura Municipal de Cacoal - RO, sendo respeitado o prazo de entrega.
6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e 
hora determinado pelo Gestor da Ata.
6.3 As entregas deverão ser realizadas no: ALMOXARIFADO na AVENIDA ARAÇATUBA N° 
2296 de segunda a sexta feira, (exceto feriados) no horário das 07h30m às 13h30m.
6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, 
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive 
casos de devolução.
6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no 
mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa.
7 - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta 
Prefeitura, no prazo de até dez dias de vencimento, mediante apresentação de notas 
fiscais/faturas devidamente empenhadas.
7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da 
Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima.
7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito 
em conta da Detentora da Ata.
7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura 
emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças 
em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor.
8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual 
redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas 
seguintes situações:
8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos 
imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da 
ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou 
a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços 
registrados;
8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre 
os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o 
índice previstos para a contratação;
8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios 
definidos para a contratação.
9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por 
motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a 
redução do preço registrado.
9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor 
será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de 
penalidades administrativas.
9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do 
cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços 
aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu 
registro cancelado.
9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de 
contratação mais vantajosa.
9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os 
contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a 
oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o 
disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o 
fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao 
fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação 
de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a 
documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do 
preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o 
preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor 
deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 
registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação 
aplicável.
9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a 
Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de 
classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.
9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao 
cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção 
da contratação mais vantajosa.
9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o 
preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a 
realidade dos valores praticados pelo mercado.
9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de 
registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a 
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS 
REGISTRADOS.
10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido 
pela Administração Municipal sem justificativa razoável;
10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do 
Decreto Federal nº 11.462/2023; ou
10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021.
10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 
156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse 
o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, 
mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas 
contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da 
Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal 
poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração 
Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes 
hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
10.4.1. Por razão de interesse público;
10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado 
tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, 
ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023.
11. DAS PENALIDADES.
11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades 
estabelecidas no edital.
11.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de 
preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após 
terem assinado a ata.
11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes 
do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço.
11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências 
previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do 
registro do fornecedor.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e 
recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, 
penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos 
para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, 
bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de 
dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 
13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. 
Fica eleito o foro do Município de Cacoal para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes 
do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e 
achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 09 
páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas 
abaixo qualificadas.
Cacoal/RO, 04 de agosto de 2025
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
INTENDENTE DE REGISTRO DE PREÇOS
ANA PAULA DE LIMA FERNANDES
SECRETARIA MUN. DE ASSIST. SOCIAL E TRABALHO
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
SECRETARIA MUN. DE SAUDE
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
DIRETOR GERAL DA AMEC
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SHARMILLA INDHIRA GIACOMINI DE SOUZA
05/08/2025 08:32:58
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3023704e-7ace-488f-9cc6-0ab22d5abf51
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
05/08/2025 09:46:48
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3023704e-7ace-488f-9cc6-0ab22d5abf51
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ADRIANO DA SILVA WAIANDT LTDA
 CNPJ: 14.833.962/0001-36
No uso das atribuições legalmente a mim conferidas, ratifico a presente Ata de Registro de 
Preços com fundamento no art. 14, § 1°, do Decreto Municipal n. 5.538/2015.
Cacoal/RO, 04 de agosto de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GILDEON ALVES DA CRUZ
05/08/2025 09:14:36
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3023704e-7ace-488f-9cc6-0ab22d5abf51
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
05/08/2025 09:53:00
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3023704e-7ace-488f-9cc6-0ab22d5abf51
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ROMEU RODRIGUES MOREIRA
05/08/2025 10:44:43
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3023704e-7ace-488f-9cc6-0ab22d5abf51
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
CIDADE DE GUARULHOS
Rua do Rosário, 300 - Bairro Vila Camargos - CEP 07111-080 - Guarulhos - SP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SFI/SFIL/SFIL02/SFIL02.02/SFIL02.02.01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 44311/2025-SFIL02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90202/2025 – DLC
HOMOLOGAÇÃO EM: 04/11/2025
OBJETO: Locação de ônibus.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO: Os produtos deverão ser entregues contados a partir da
data do instrumento contratual, conforme termo de referência em anexo.
PAGAMENTOS: Serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da
nota fiscal devidamente atestada, observadas as condições de pagamento previstas no
instrumento contratual formalizado (AF/Contrato). O pagamento será efetuado mediante crédito
em conta corrente, preferencialmente no Banco Bradesco S/A, indicada pela contratada. A nota
fiscal deverá ser compatível com o contrato social sob pena de não efetuar o pagamento. Para
fins de liquidação e pagamento de despesas deverão ser atendidas as exigências
constantes na portaria 03/2017-SF publicada no diário oficial do município de guarulhos em
20/01/2017 páginas 22 e 23, que poderá ser consultada em www..guarulhos.sp.gov.br.
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR: ALEXANDRINA LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA.
PRAZO DE VALIDADE DA ARP: 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogada por igual período, com a consequente renovação dos quantitativos
inicialmente estabelecidos.
ÓRGÃO GERENCIADOR: SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
/ DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS DA EDUCAÇÃO
O Município de Guarulhos, CNPJ nº 46.319.000/0001-50, com sede à Avenida Bom Clima, nº 90,
Jardim Bom Clima, neste ato representado pelo Signatário ao final identificado, doravante
denominado ÓRGÃO GESTOR, institui esta Ata de Registro de Preços (ARP), que se constitui
documento vinculativo e obrigacional às partes, atendendo as condições previstas no Edital de
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 1
licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e
no Decreto nº 33.856/2016 e suas alterações, no que couber, conforme processo administrativo,
licitação, objeto e itens discriminados no preâmbulo e segundo as cláusulas e condições
seguintes:
Art. 1º. Esta Ata estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente
ao objeto da licitação descrito no Quadro Resumo, cujas especificações técnicas, preços,
quantitativos e fornecedores foram definidos no procedimento licitatório.
Art. 2º. Integram esta ARP, além do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO GESTOR, OS
PARTICIPANTES e a listagem do cadastro reserva que constam dos anexos a esta Ata.
Art. 3º - O Departamento de Licitações e Contratos enquanto ÓRGÃO GERENCIADOR das
ARPs de bens e serviços comuns ordinários de interesse coletivo obriga-se a:
a) gerenciar a ARP, providenciando a indicação dos compromissários fornecedores, para
atendimento às necessidades da Administração, obedecendo à ordem de classificação e
os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da ARP;
b) convocar o compromissário fornecedor para assinatura de termo de contrato ou
instrumento que o substitua;
c) conduzir eventuais procedimentos administrativos para renegociação de preços
registrados após aferido os preços conforme alínea "f" do Art. 4º desta ARP, para fins de
adequação às novas condições de mercado; e, para apuração de irregularidades para fins
de aplicação de penalidades sob sua responsabilidade;
d) disponibilizar no sistema utilizado pela Administração, possíveis alterações ocorridas
nesta ARP;
e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação,
na presente ARP e no termo de contrato.
Art. 4º. O(s) ÓRGÃO(S) GESTOR(ES), obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da ARP, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas,
com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas
disposições;
b) conduzir os procedimentos que antecedem a renegociação de preços registrados, para
fins de adequação às novas condições de mercado, e, para apuração de irregularidades
para fins de aplicação de penalidades, comunicando em ato contínuo ao Departamento de
Licitações e Contratos.
c) assegurar-se, quando do uso da ARP, que a contratação a ser procedida atenda aos
seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão
gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
d) zelar, após receber a indicação do compromissário fornecedor, pelos demais atos
relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e
também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e
e) informar formalmente ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do
compromissário fornecedor em atender às condições estabelecidas na ARP, as
divergências relativas à entrega, as características e origem dos bens licitados e a recusa
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 2
do mesmo em atender instrumento contratual para fornecimento ou prestação de serviços.
f) Caberá ao(s) ÓRGÃO(S) GESTOR(ES), realizar semestralmente ampla pesquisa de
mercado para aferir a compatibilidade dos preços registrados com os efetivamente
praticados, e ainda para subsidiar a análise econômica financeira no caso de reequilíbrio de
preços e troca de marca informando em ato contínuo ao Departamento de Licitações e
Contratos.
Art. 5º. Os ÓRGÃOS PARTICIPANTES, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da ARP, inclusive as respectivas alterações porventura ocorridas,
com o objetivo de assegurar, quando de seu uso, o correto cumprimento de suas
disposições;
b) conduzir os procedimentos administrativos relativos a apuração de irregularidades que
antecedem a aplicação de penalidades, em relação as suas próprias contratações,
comunicando em ato contínuo ao Departamento de Licitações e Contratos, obedecendo ao
disposto no Artigo 18 § 1º e § 2º desta ARP.
c) assegurar-se, quando do uso da ARP, que a contratação a ser procedida atenda aos
seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao órgão
gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
d) zelar, após receber a indicação do compromissário fornecedor, pelos demais atos
relativos ao cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, e também, em
coordenação com o ÓRGÃO GERENCIADOR, pela aplicação de eventuais penalidades
decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais.
Art. 6º. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis, contados da convocação, podendo o prazo ser prorrogado mediante
solicitação;
b) cumprir integralmente as condições referentes à especificação, prazo de entrega,
garantia, condições de fornecimento e demais estabelecidas no Edital;
c) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas;
d) manter, durante toda a toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, as condições habilitatórias exigidas na respectiva licitação, conforme
inciso XVI do Art. 92 da Lei 14.133/21.
Art. 7°. A validade da presente ARP é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual
período, desde que comprovado o preço vantajoso.
§ 1º Nas compras/contratações cujo prazo de entrega/execução seja imediata, com prazo
indicado no instrumento convocatório, a entrega/execução poderá se dar além do prazo de
validade da ata, desde que o instrumento contratual tenha sido recebido pelo fornecedor até o
último dia de validade da ARP.
§ 2º As aquisições ou contratações, não poderão exceder a 100% (cem por cento) do total dos
quantitativos registrados, incluindo dentro deste cálculo o somatório do total das requisições de
todas as Unidades.
Art. 8°. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades que não participaram do
procedimento de intenção do RP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 3
participante, observados os requisitos previstos no art. 86 da Lei 14.133/21, conforme segue:
I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável
desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados
pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei;
III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.
§ 1º as aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a
cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrado na ata de
registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e para os órgãos ou as entidades
participantes;
§ 2º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput
não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do
número de órgãos não participantes que aderirem.
§ 3º A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública
municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias.
Art. 9°. Os preços, as quantidades, os compromissários fornecedores e as especificações dos
objetos registrados nesta ARP, encontram-se listados no Quadro Resumo.
§ 1º É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
Art. 10º. O pagamento será realizado conforme estabelecido no preâmbulo, atendendo ao que
segue:
a) O preço unitário dos objetos desta ARP a ser pago, será aquele constante do Quadro
Resumo.
b) Correrão exclusivamente por conta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR quaisquer
tributos, taxas ou preços públicos devidos.
c ) O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR não será ressarcido de quaisquer despesas
decorrentes de custos ou serviços não previstos na presente ARP, independentemente da
causa que tenha determinado a omissão.
d) O pagamento será efetuado ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, pelo MUNICÍPIO
DE GUARULHOS ou órgão e entidade da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL usuário do
registro, contados do recebimento da nota fiscal ou fatura de serviços, devidamente
atestada pela unidade requisitante, ou conforme acordado entre o Compromissário
Fornecedor e os órgãos ou entidades que eventualmente venham a aderir a presente ARP
na condição de não participantes.
e ) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária referente ao Imposto de
Renda previsto na legislação aplicável, em especial a Instrução Normativa RFB n° 1234/12,
e alteração posterior através da Instrução Normativa RFB n° 2145/23, devidamente
regulamentada através do Decreto Municipal 40432/23 e demais regulamentações sobre a
matéria, exceto aos optantes do Simples Nacional, na forma da Instrução Normativa RFB
nº 765, de 02 de agosto de 2007.
Art. 11°. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações
que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 4
legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao compromissário fornecedor a preferência
de contratação em igualdade de condições.
Art. 12º. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão
gerenciador, órgão gestor ou órgão participante, por intermédio de Autorização de
Fornecimento emitida pelo sistema informatizado vigente, para objetos com entrega/execução
de até 30 (trinta) dias, ou pelo Departamento de Licitações e Contratos, a pedido da unidade
requisitante, por meio de Contrato, para prazos superiores a 30 (trinta) dias, ou que resultem
obrigação futura, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
§1º O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade
da ata de registro de preços.
§2º O instrumento contratual formalizado será regido pelas regras da Lei nº 14.133/21, em
especial os art. 89 a 163.
§3º Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado
o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
I - Para alterações com fundamento na alínea “b”, inciso I do art. 124 da Lei nº 14.133/21, devem
ser observadas as seguintes condições:
a) a Ata de Registro de Preços não possua mais saldo para aquisição, independente da
unidade requerente, e
b) a Ata de Registro de Preços não esteja mais vigente ou não possa ser renovada.
Art. 13º. Esta ARP poderá sofrer alterações, conforme previsto no art. 104 da Lei n º 14.133 de
2021.
Art. 14º. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado para o objeto registrado.
I - Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo
superveniente, o Município de Guarulhos deverá convocar a detentora da Ata para negociar a
redução do preço registrado, tornando-o compatível com os valores praticados pelo mercado:
a) Caso o compromissário fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados
pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades
administrativas.
a 1 ) Havendo a liberação do compromissário fornecedor, com o consequente
cancelamento do registro de preço, o Município de Guarulhos poderá convocar os
integrantes do cadastro reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam
reduzir seus preços aos valores de mercado, observadas as suas condições de
habilitação.
b) Não havendo êxito nas negociações, o Município de Guarulhos deverá proceder ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
c) Caso haja a redução do preço registrado, será comunicado às entidades que tiverem
formalizado contratos, para efetuar a alteração contratual.
d) Nos casos de revisão de preços em seu favor, a Administração, deverá lavrar Termo
Aditivo com o preço revisado.
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 5
I I - No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado, será facultado ao
compromissário fornecedor, que não puder cumprir as obrigações contidas na Ata de Registro de
Preços, requerer ao Município de Guarulhos, antes da emissão da autorização de
fornecimento, o cancelamento do preço registrado, mediante comprovação de fato
superveniente que supostamente impossibilite o cumprimento do compromisso.
a) Para fins do disposto desse inciso, deverá o compromissário fornecedor encaminhar,
juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos
que demonstre que o preço registrado se tornou inviável nas condições inicialmente
pactuadas.
b ) Comprovada a condição estabelecida, o Município de Guarulhos deverá proceder ao
cancelamento do preço registrado, liberando o compromissário fornecedor registrado das
penalidades cabíveis.
c) Na hipótese de o pedido de cancelamento da Ata ocorrer após a emissão da
autorização de fornecimento, responderá o compromissário fornecedor pelo cumprimento
da parcela solicitada.
d) Caso não demonstrada prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da
existência de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ou a ocorrência de fatos
supervenientes imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que tornem
insubsistente o preço registrado e inviabilizem a execução do ajuste tal como pactuado, o
pedido será indeferido pelo Município de Guarulhos e o compromissário fornecedor ficará
obrigado a cumprir as obrigações pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob
pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das demais sanções.
d1) Na hipótese de cancelamento do registro do compromissário fornecedor, o
Município de Guarulhos poderá convocar os integrantes do cadastro reserva, na
ordem de classificação, para manifestarem interesse em assumir o fornecimento pelo
preço registrado (Anexo VI), observadas as suas condições de habilitação.
e) Não havendo êxito nas negociações, o Município de Guarulhos deverá proceder ao
cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa e liberando o compromissário fornecedor registrado das
penalidades cabíveis.
III - Enquanto as solicitações de revisão do preço registrado estiverem sob a análise da
Municipalidade, o compromissário fornecedor não poderá suspender o fornecimento referente
à(s) Autorização(ões) de Fornecimento emitida(s) antes da data do protocolo do pedido de
reequilíbrio econômico-financeiro, e os pagamentos serão realizados ao preço vigente.
a) O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
será de até 1 (um) mês, contado da data do protocolo do pedido de revisão devidamente
instruído.
Art. 15º. O Município de Guarulhos procederá, no caso de prorrogação da vigência da Ata de
Registro de Preços, mediante solicitação do compromissário fornecedor, ao reajustamento de
preços conforme forma e condições estabelecidas abaixo:
I - No caso de prorrogação da ata de registro de preços e mediante solicitação expressa do
Compromissário Fornecedor, os valores registrados poderão ser reajustados, sendo a data da
apresentação da proposta/orçamento da licitação, considerada a data-base inicial para cálculo da
variação do índice de reajuste, nos termos dos Art. 25 e 92, da Lei Federal nº 14.133/21:
a) Os preços registrados poderão ser reajustados pela variação do índice IPCA-IBGE.
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 6
a1) No caso de prorrogação da Ata, o reajuste poderá ser concedido a partir de 12
(doze) meses contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, adotando-se,
como data-base, a data da apresentação da proposta/orçamento, nos termos da Lei
Federal 14.133/21.
a2) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou por
qualquer motivo não puder mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier
a ser determinado pela legislação então em vigor.
a 3 ) O reajuste (único) será realizado por apostilamento, a partir da data da
prorrogação da Ata.
a4) Os contratos e autorizações de fornecimentos derivados da ARP terão seus
preços apostilados a partir da mesma data.
Art. 16º. O compromissário fornecedor terá seu registro cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles
praticados no mercado;
IV - for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da
União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21;
V - for impedido de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta do Município de
Guarulhos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21;
VI - tiver presentes razões de interesse público.
Art. 17º. O compromissário fornecedor poderá solicitar à Administração o cancelamento do preço
registrado, nos casos previstos no Art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.
Art. 18º. Aplicam-se ao SRP e às contratações dele decorrentes as sanções previstas na Lei
Federal nº 14.133/21, conforme o caso.
§ 1º Os procedimentos para apuração de irregularidades relativas ao inadimplemento de
obrigações contratuais, com vista a aplicação de penalidades, deverão vir acompanhados da
respectiva fundamentação e instruída com os elementos probatórios disponíveis para
demonstração da veracidade do alegado, e, serão conduzidos no âmbito dos Órgãos Gestores e
Participantes contratantes;
§ 2º As penalidades serão aplicadas por autoridade competente conforme dispõe o Art. 3º – § 4º
Inciso III do Decreto 33857/2016, e serão conduzidos no âmbito do Departamento de Licitações
e Contratos.
§ 3º O Compromissário Fornecedor que descumprir quaisquer das cláusulas do edital ou do
instrumento contratual ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal n 14.133/21 e
aplicar-se-ão as seguintes sanções, garantida a prévia defesa:
a) advertência;
b) multas;
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 7
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração Pública Direta Municipal e Autárquica Municipal, pelo prazo de até 03 (três)
anos, conforme disposto na Lei Federal 14.133/21
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
respeitado o disposto na Lei Federal 14.133/21.
§ 4º Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e
orientações dos órgãos de controle.
§ 5º Ficará sujeito a impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Direta
Municipal e Autárquica Municipal, pelo prazo de até 03 (três) anos conforme dispõe o Art. 156,
inciso III da Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo das multas previstas no edital e nesta ARP e
no instrumento contratual e das demais cominações legais, aquele que:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) não entregar a documentação exigida no edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) causar o atraso na execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) comportar-se de modo inidôneo;
g) declarar informações falsas; e
h) cometer fraude fiscal.
§ 6º As multas são estabelecidas nos seguintes limites:
a) Para as infrações previstas nos itens do §5º a, b, e, a multa será de 0,5% a 15% do valor
do contrato licitado.
b) Para as infrações previstas nos itens do §5º c, d, f, g, h, a multa será de 15% a 30% do
valor do contrato licitado.
§ 7º As sanções serão aplicadas a critério da Administração. As multas referidas neste
instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 14.133/21, podendo
ser aplicada isoladamente ou cumulativamente.
§ 8º O prazo para pagamento das multas será de 15 (quinze) dias úteis a contar da intimação
da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será
descontado da importância que a empresa tenha a receber do Município de Guarulhos. Não
havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando o devedor a processo
executivo.
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 8
§ 9º Será garantido ao COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR o direito de apresentação de prévia
defesa, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades, em conformidade
com o disposto nos artigos 157 e 158, da Lei 14.133/21, e recursos conforme artigos 166 e 167
da mesma Lei.
Art. 19º. É parte integrante desta ARP a proposta do COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, essa
somente naquilo em que não colidir com as disposições legais.
Art. 20º. Os dados presentes neste documento ou coletados para as finalidades aqui previstas
serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em
respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de
dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº
13.709/2018) e ao Decreto Municipal nº 38.145/2021 e alterações.
Art. 21º. O COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR, nos casos em que couber, ao assinar a
presente ARP, DECLARA que está ciente acerca da Política de Segurança da Informação,
instituída pelo Decreto Municipal nº 39371, de 18 de agosto de 2022, e concorda em cumprir
todas as diretrizes e responsabilidades estabelecidas, e se compromete a:
a) Proteger as informações confidenciais da CONTRATANTE e dos cidadãos do Município,
acessadas ou gerenciadas no decorrer da prestação dos serviços;
b) Utilizar os recursos de tecnologia da informação fornecidos pela CONTRATANTE
apenas para os fins autorizados e em conformidade com as políticas estabelecidas;
c ) Relatar imediatamente à CONTRATANTE qualquer incidente de segurança da
informação ou suspeita de violação das políticas;
d) Participar de treinamentos e capacitações relacionados à segurança da informação
quando solicitado pela CONTRATANTE;
e) Colaborar com a equipe de segurança da informação do município para implementar e
manter as medidas de segurança adequadas;
f) Dar ciência aos seus colaboradores do fiel cumprimento da PSI.
Art. 22º. As partes elegem, em comum acordo, o Foro desta Comarca de Guarulhos, como seu
domicílio legal, para qualquer procedimento relacionado com o cumprimento desta ARP.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta Ata de Registro de Preços que lida e achada
conforme, vai rubricada e assinada.
INTEGRAM ESTA ATA, OS SEGUINTES ANEXOS:
I. QUADRO RESUMO
II. Minuta de Contrato de Fornecimento/Serviço (Previamente examinada e aprovada
juridicamente nos termos do Art. 53 da Lei 14.133/21 – Conforme Parecer Jurídico exarado nos
autos do Processo Administrativo em epígrafe)
III. Minuta de Autorização de Fornecimento/Execução de Serviço (Previamente examinada e
aprovada juridicamente nos termos do Art. 53 da Lei 14.133/21 – Conforme Parecer Jurídico
exarado nos autos do Processo Administrativo em epígrafe).
IV. Termo de Ciência e Notificação
V. Órgão(s) participante(s), Item(ns) e Quantidade
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 9
VI. Cadastro Reserva, se houver.
ANEXO I
QUADRO RESUMO – PROC. ADM. Nº 1118.2025/0028694-2
COMPROMISSÁRIO
FORNECEDOR: ALEXANDRINA
LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA
CÓDIGO: 126398
ENDEREÇO: TRAVESSA BALBINO CUNHA, nº 6 ANEXO A CASA 06 - VILA NOVA MAZZEI -
SÃO PAULO - SP
CEP: 02312-150
FONE/FAX: (11) 2261-
2610
CEL: (11) 947089198
CNPJ: 07.392.975/0001-
51
IE: 148.779.913.118
E￾mail: adm@alexandrinatransportes.com.br
Item
Descrição do(s) Produto(s)
Exigências
Unid. medida
Quant.
Anual
Estimada
Marca /
Fabricante
Valor
Unitário
01
VEÍCULO TIPO ÔNIBUS
RODOVIÁRIO EXECUTIVO
– VIAGEM MUNICIPAL
QUILOMETRO 692.495 LOCAÇÃO R$ 21,90
02
VEÍCULO TIPO ÔNIBUS
RODOVIÁRIO EXECUTIVO
– VIAGEM INTERMUNICIPAL
QUILOMETRO 470.275 LOCAÇÃO R$ 27,40
DEMAIS ESPECIFICAÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE EM
EDITAL (Documento n°2876581)
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 10
ENTREGA: O local será indicado quando da solicitação/autorização de fornecimento ou
conforme endereços abaixo:
Departamento de Logística e Suprimentos da Educação: Conforme Termo de Referência;
Secretaria de Esporte e Lazer: Município de Guarulhos, conforme itinerário determinado e cada
solicitação /autorização de fornecimento;
Secretaria de Direitos Humanos -SDH/SPI/ SPM /SIR- Rua Claudino Barbosa , 313- 3º andar
prédio anexo -Macedo – Guarulhos-SP;
Secretaria de Habitação: Avenida Guarulhos, nº 2.200- Vila Augusta - Guarulhos-SP;
Secretaria de Cultura: Conforme indicado na autorização de fornecimento;
Secretaria de Desenvolvimento Científico, Econômico, Tecnológico e Inovação - Av. Monteiro
Lobato, 734 - Macedo - Guarulhos-SP (3º andar- prédio espelhado anexo ao Centro Municipal
de Educação Adamastor);
Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil- Rua Orlândia, 261 Jardim Santa Francisca
- Guarulhos-SP - CEP 07013-060;
Departamento de Licitações e contratos - Rua do Rosário, 300 – Vila Camargos – CEP: 07111-
080
OUTRAS EXIGÊNCIAS / PRAZOS / OBRIGAÇÕES:
GARANTIA CONTRATUAL:
Quando a formalização do pedido não for de entrega imediata, a unidade deverá formalizar
contrato de fornecimento/prestação de serviços, derivado da ata de registro de preços, conforme
condições estabelecidas nos termos do artigo 96 e seguintes da Lei 14.133/21. Nestes casos,
considerando o valor do instrumento contratual bem como obrigações futuras a serem
assumidas, PODERÁ ser solicitado pela unidade, a exigência de prestação de garantia de 5%
(cinco por cento) do valor estimado do contrato de fornecimento/prestação de serviços, a qual
será prestada no ato da assinatura do contrato. Quando a opção da garantia for na modalidade
prevista seguro-garantia, o contratado terá o prazo de até 01 (um) mês, contado da data de
convocação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia.
A presente ata tem por objeto o registro de preços para a eventual locação de ônibus,
especificado(s) no(s) item(ns) do termo de referência e demais documentos anexos ao edital em
epígrafe, que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido
registrados, independentemente de transcrição.
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 11
Guarulhos, data da última assinatura digital (será considerado o próximo dia útil, caso a última
assinatura ocorra em dia que não haja expediente no órgão ou entidade competente)
ÓRGÃO GESTOR:
SILVIO RODRIGUES DA SILVA
Secretário de Educação
COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR:
VALMIR DE ARAÚJO OLIVEIRA
Representante Comercial
ANEXO II
Minuta de Autorização de Fornecimento/Execução de Serviço (Previamente examinada e
aprovada juridicamente nos termos do Art. 53 da Lei 14.133/21 – Conforme Parecer Jurídico
exarado nos autos do Processo Administrativo em epígrafe). De acordo com o
Edital, documento n° 2876581.
ANEXO III
Minuta de Autorização de Fornecimento/Execução de Serviço (Previamente examinada e
aprovada juridicamente nos termos do Art. 53 da Lei 14.133/21 – Conforme Parecer Jurídico
exarado nos autos do Processo Administrativo em epígrafe). De acordo com o Edital,
documento n° 2876581.
ANEXO IV
Termo de Ciência e Notificação, Conforme documento n° 3255322.
ANEXO V
Órgão(s) participante(s), Item(ns) e Quantidade - Conforme documento n° 3255412.
ANEXO VI
CADASTRO RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens
com preços iguais ao adjudicatário:
Fornecedor: AZUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CNPJ: 10.764.533/0001-01
Endereço: Rua Benedito Fernandes, 545 - sala 211 - Santo Amaro - São Paulo - SP CEP
04746-110
Fone/Fax: (11) 3439-7700
E-mail: leandro.zillig@azulmob.com.br
Representante: Leandro Zillig Barbosa
Deverá ser considerado para fins de cadastro reserva a proposta encaminhada pelo licitante
para o Grupo 01, conforme documento n° 3222346.
Documento assinado eletronicamente por Silvio Rodrigues da Silva, Secretário (a)
Municipal, em 06/11/2025, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 12
Documento assinado eletronicamente por VALMIR DE ARAUJO OLIVEIRA, Usuário
Externo, em 06/11/2025, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.guarulhos.sp.gov.br/sei/web/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador
3253914 e o código CRC BE361865.
1118.2025/0028694-2 3253914v22
Ata de Registro de Preços ARP ALEXANDRINA (3253914) SEI 1118.2025/0028694-2 / pg. 13
ANEXO III
TERMO DE REFERÊNCIA
1. FUNDAMENTO
A fundamentação da contratação encontra-se pormenorizada no documento de Estudo Técnico 
Preliminar nº 25/2025-SE, apêndice deste Termo de Referência.
2. OBJETO
Registro de preços para aquisição de locação de serviços de transporte, com condutor devidamente 
habilitado, com combustível, para transporte de passageiros, de acordo com os critérios 
estabelecidos neste Termo de Referência.
2.1 PRAZO DE CONTRATAÇÃO
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por 
igual período, consoante o art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
2.2 REAJUSTAMENTO
Conforme normativas do Decreto Municipal nº23124/2005.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria de Educação, ao orientar suas ações político-pedagógicas com base nas diretrizes 
estabelecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), segue um conjunto de princípios e 
normas que buscam promover a equidade, a qualidade e o acesso universal à educação. Este 
trabalho considera as particularidades regionais e as necessidades específicas de cada comunidade 
escolar que integra a Rede Municipal de Educação (RME). Tais diretrizes são essenciais para 
garantir a conformidade das políticas educacionais em todos os níveis de ensino.
A partir da premissa de que a Educação Integral é um modelo educacional voltado para o 
desenvolvimento completo dos alunos, abrangendo não apenas o aspecto acadêmico, mas também o
emocional, social, físico e cultural, o município reafirma seu compromisso com a formação de 
cidadãos críticos, criativos e aptos a enfrentar os desafios da sociedade de forma equilibrada e 
plena.
A educação integral vai além do ensino tradicional, integrando práticas que envolvem corpo, mente 
e emoções dos alunos, oferecendo uma formação mais ampla e equilibrada. As atividades físicas, 
culturais e artísticas, além do desenvolvimento de competências socioemocionais, são elementos 
essenciais nesse processo. Tais práticas contribuem para o desenvolvimento integral dos alunos, 
atendendo a diferentes aspectos de seu potencial.
Nesse contexto, é imprescindível contar com atividades extracurriculares, que representam uma 
extensão significativa do aprendizado formal. Essas atividades auxiliam os alunos a desenvolverem 
habilidades não necessariamente abordadas em sala de aula, mas fundamentais para seu crescimento
pessoal e acadêmico,
Com o objetivo de garantir a segurança no deslocamento de educandos e profissionais para a 
realização de atividades extracurriculares em espaços não formais de aprendizagem, é essencial 
contratar um serviço especializado de transporte adequado, com condutor habilitado e combustível 
incluso. Essa medida visa à eficiência e economicidade, já que a frota própria não é suficiente para 
atender adequadamente a essas necessidades.
Desta forma, pelo presente expediente justificamos a abertura de processo para contratar prestação 
de serviços de transporte, com condutor devidamente habilitado, com combustível, para transporte 
de passageiros, com vistas a atender a demanda das Escolas da Rede Municipal de Educação 
(Parceiras e Próprias), da própria Secretaria de Educação, dos Centros Municipais de Educação e 
dos Centros de Educação Unificados, garantindo o bom funcionamento de passeios e atividades 
pedagógicas fora das respectivas unidades, a serem executadas de maneira mais prática, confortável
e em segurança.
Para viabilizar sua aquisição, optamos pela utilização do Sistema de Registro de Preços, que se 
justifica pela imprevisibilidade e pela sazonalidade da demanda, bem como pela eventualidade das 
contratações, não sendo possível antever a que tempo necessitará do serviço e em qual quantidade, 
de modo que não há como estabelecê-los previamente.
Ainda com relação à modalidade de Registro de Preços, há de se reconhecer tratar-se de 
procedimento instituído e lastreado em Lei Federal específica, que uma vez enquadrado nos 
critérios objetivos fixados pelo próprio ordenamento, acha-se legitimado para cumprir seus 
propósitos e produzir seus jurídicos e legais efeitos.
As descrições, exigências e especificações foram cuidadosamente orientadas por critérios técnicos e
legais e, nesse sentido, nos esforçamos para conferir ao termo de referência a redação mais precisa e
clara possível, tendo em vista serem serviços habitualmente ofertados no mercado, prestigiando os 
princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da competitividade, por entender que isso 
possibilita a ampla participação de interessados, em harmonia com a Lei Federal nº 14.133/2021.
No que tange às exigências de qualificação técnica, esclarecemos que foram definidas considerando
a descrição do objeto, quantitativos estimados e demais condições, de forma a assegurar o 
cumprimento das obrigações inerentes ao futuro contrato, bem como garantir a execução de forma 
satisfatória e dentro dos padrões exigidos. Para tanto, levamos em consideração aspectos como 
experiência anterior, capacidade de fornecimento e capacidade financeira, os quais são 
habitualmente estabelecidos termos semelhantes, preservando a competitividade do certame, sem 
deixar de resguardar o interesse da Administração em contratar empresa que tenha efetivamente 
condições técnicas de executar o contrato, promovendo ainda a prevenção de desconformidade no 
fornecimento, eficiência na execução contratual, proteção do interesse público, transparência, 
credibilidade e concorrência justa e equitativa, prestigiando os princípios da vinculação ao 
instrumento convocatório.
Por fim, informamos que não existe contrato em vigor e que não existem processos semelhantes em 
andamento.
4. ESPECIFICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
Ite
m
Descrição Unidade Quantidade Preço
Unitário
CATSER
01 Veículo tipo ônibus rodoviário executivo –
viagem municipal km 569.195 R$21,99 23213
02 Veículo tipo ônibus rodoviário executivo –
viagem intermunicipal
km 398.475 R$21,99 23213
03 Veículo tipo van km 234.795 R$15,90 23213
O cômputo de quilômetro rodado se dará do local de embarque até o local de desembarque. Em 
viagens municipais cuja quilometragem não exceder 50km e em viagens intermunicipais cuja 
quilometragem não exceder 70km, para fins de pagamento será considerado o valor de uma diária, 
calculada sobre o valor unitário multiplicado por 50km e 70km, respectivamente.
Com relação ao enquadramento do objeto da contratação, de acordo com o Decreto Municipal nº 
40915/2024, consideram-se de qualidade comum os serviços descritos, visto que as descrições e 
exigências foram orientadas por critérios técnicos e legais, levando-se em consideração as 
especificações reconhecidas e usuais de mercado, o que nos possibilitou estabelecer padrões de 
desempenho e qualidade objetivos para a elaboração do edital.
No que diz respeito à codificação do produto, de acordo com o Catálogo de Bens e Serviços do 
Governo Federal, informamos que o código foi indicado por similaridade para cadastro no portal de 
compras públicas do Governo Federal.
Contudo, destacamos que é imprescindível considerar a descrição do item conforme especificada no
Termo de Referência, uma vez que esta reflete as características técnicas e os requisitos necessários 
para atender adequadamente à demanda.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM 01 E 02: VEÍCULO TIPO ÔNIBUS RODOVIÁRIO EXECUTIVO: com combustível, 
com 44 (quarenta e quatro) assentos (sem contabilizar o assento do motorista), capas higiênicas nas 
cabeceiras das poltronas, poltronas reclináveis, sanitário a bordo higienizado, cortinas individuais, 
ar-condicionado, cinto de segurança, sistema de som, tacógrafo instalado, itens de segurança, 
conforme exigências do DENATRAN, com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação, em perfeitas
condições de uso e devidamente credenciado na ARTESP e EMTU.
ITEM 03: VEÍCULO TIPO VAN: para transporte de passageiros, higienizada, com combustível, 
com 16 (dezesseis) assentos (sem contabilizar o assento do motorista), bancos estofados, cinto de 
segurança, ar-condicionado, sistema de som, tacógrafo instalado, itens de segurança conforme 
exigências do DENATRAN, com no máximo 10 (dez) anos de fabricação, em perfeitas condições 
de uso e devidamente credenciado na ARTESP e EMTU.
5.1 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
I. Classificação e Disponibilidade Orçamentária
A documentação de classificação e de disponibilidade orçamentária será apresentada em etapa 
posterior, pelo Departamento Orçamentário da Educação (SESE09).
II. Obrigações das Partes e Penalidades
Quanto à obrigação das partes, deverão ser observadas as constantes no item “Obrigações da 
Contratada” específico para cada lote, assim como aquelas estabelecidas e padronizadas pelo 
Departamento de Licitações e Contratos (SF06).
III. Controle e Fiscalização da Execução
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da 
conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de 
forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais 
representantes designados da Contratante, de acordo com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021.
O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, 
sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções 
administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em 
rescisão contratual.
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a 
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua 
ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
IV. Recebimento do Objeto
O objeto deste Termo de Referência será dado como recebido após a execução dos serviços e 
entrega da Nota Fiscal, da seguinte forma:
·provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações e 
demais condições contidas neste Termo de Referência;
·definitivamente, após a verificação dos quantitativos e qualidade dos itens.
V. Pagamento
O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias, a contar do 
recebimento da Nota Fiscal, devidamente atestada.
A Nota Fiscal deverá ser compatível com o CNAE e o objeto do contrato social, sob pena de não 
efetuar o pagamento.
Para fins de liquidação e pagamento de despesas deverão ser atendidas as exigências constantes na 
Portaria 03/2017-SF, artigo 1º, inciso IX, Diário Oficial do Município de Guarulhos, em 
20/01/2017, páginas 22 e 23, que poderá ser consultada em www.guarulhos.sp.gov.br.
6. LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO
A origem das viagens se dará no Município de Guarulhos, em local informado pela contratante, 
podendo ocorrer em dias úteis e/ou aos finais de semana e feriados, conforme dia e horário 
determinado pelas Secretarias que aderiram à esta ata, através dos gestores dos contratos.
7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os veículos deverão se apresentar nos locais previamente solicitados, com antecedência mínima de 
15 (quinze) minutos, em perfeita condição de uso, devendo estar com toda a manutenção em dia, 
bem como totalmente higienizado, portando todos os equipamentos de segurança (cintos, saídas de 
emergência, entre outros), toaletes, regulagens dos bancos, entre outros totalmente operacionais.
8. CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
O objeto deste Termo de Referência, para atendimento de viagens será por demanda, de acordo com
as necessidades de utilização por parte das Secretarias que aderirem à esta ata. As Autorizações de 
Fornecimento serão emitidas para prestação do serviço por parte das Secretarias, em conjunto com 
os dados específicos daquela viagem, datados e assinados pelos responsáveis e encaminhados por 
meios eletrônicos à contratada, que após sua execução deverá retornar ao endereço eletrônico 
informado por cada Secretaria.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Fornecer os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com 
a alocação dos recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) zelar pelo cumprimento integral estabelecido neste Termo de Referência, respeitando horários e 
cronogramas de agendamentos previamente acordados;
c) manter em sua frota veículos tipo ônibus com no máximo 15 (quinze) anos de fabricação e tipo 
van com no máximo 10 (dez) anos, com certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV) 
e seguro (DPVAT) devidamente quitados e registrados no DETRAN como veículo de passageiros;
d) certificar-se que o condutor se apresente uniformizado, identificado (crachá), portando 
habilitação (CNH) a partir da categoria D com a descrição de que exerce atividade remunerada e 
possua os cursos exigidos pela legislação de trânsito para transporte de passageiros, conforme 
resolução 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) e artigo 145 do CTB (Código 
de Trânsito Brasileiro) e artigos 71 e 79 do Decreto Federal 29.913/89 e devidamente equipado com
telefone celular;
e) cumprir fielmente os horários e locais determinados pela contratante, incumbindo-se de que o 
veículo se apresente no local agendado, em plena condição de trafegabilidade, higiene e segurança, 
com antecedência mínima de 15 minutos, devendo o nome do motorista e os dados do veículo 
serem informados à contratante com no mínimo 12 horas de antecedência do evento;
f) garantir comunicação móvel (rádio ou celular) entre os condutores, condutores e empresa e 
empresa e Secretarias;
g) responsabilizar-se por infrações de trânsito e multas que comprovadamente ocorrerem quando o 
veículo estiver a serviço, bem como toda a manutenção preventiva e corretiva do veículo, incluindo 
o abastecimento de combustível, óleos lubrificantes, filtros de ar e óleo e pedágios;
h) atender as AFs realizadas em até 48h de antecedência, AFs realizadas fora deste prazo, ficam a 
critério de disponibilidade da empresa para o atendimento;
i) exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, que deverão cumprir 
rigorosamente os horários das atividades, permanecendo no local da atividade desde a hora da 
chegada até seu término, observando-se os intervalos regimentais, conforme legislação vigente, 
ficando a Contratada diretamente responsável por eventuais inobservâncias;
j) atender de imediato a solicitação do Contratante quanto à substituição de empregado não 
qualificado ou entendido como inadequado para a prestação do serviço;
k) responsabilizar-se pelas despesas de hospedagem e refeições do motorista em viagens, bem como
pelas taxas de autorização de entrada de veículos em cidades e estacionamentos;
l) prestar esclarecimentos que forem solicitados pela contratante e atender prontamente a eventuais 
reclamações sobre os serviços;
m) manter a disciplina dos empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer 
bebida alcoólica, drogas ilícitas ou lícitas, conforme Lei Estadual n° 13.451/09, durante jornada de 
trabalho, bem como desviar a atenção com palestras, vendedores ou outros estranhos ao serviço;
n) manter todos os equipamentos necessários à boa execução dos serviços, de qualidade 
comprovada e quantidade necessária, em perfeitas condições de uso e segurança, devendo os 
danificados serem substituídos imediatamente;
o) substituir imediatamente, por outro igual ou equiparado, o veículo disponibilizado para o 
fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança, falta de higiene ou 
limpeza, reparos ou defeitos mecânicos, abalroamento ou colisão que impeçam a adequada e 
satisfatória utilização para a eficiente prestação de serviço;
p) responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem 
repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, garantindo a não interrupção dos serviços prestados, 
bem como responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários e 
fiscais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, sem repasse de qualquer 
ônus à contratante;
q) fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, bem como 
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários e fiscais, 
resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, sem repasse de qualquer ônus à 
CONTRATANTE;
r) responsabilizar-se pelo perfeito estado de conservação (manutenção preventiva, corretiva e 
abastecimento) dos veículos, assim como trocas de óleo, balanceamento, alinhamento, higienização 
(interna e externa) semanal ou menor tempo, entre outros, garantindo segurança, conforto, 
comodidade ao passageiro e ao condutor, respeitando a legislação vigente;
s) apresentar os Certificados de Credenciamento das agências ARTESP e EMTU (originais e 
cópias), sessão ou posse dos veículos e seguro total de passageiros;
t) apresentar os Certificados de vistorias das agências ARTESP e EMTU, bem como o Certificado 
de licenciamento e registro de veículo CRLV (originais e cópias) e Certificado de Cronotacógrafo, 
conforme Artigo 105 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) devidamente em funcionamento e 
com registro no INMETRO, seguindo o Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria 
INMETRO nº 201 de 2 de dezembro de 2004.
u) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por servidor ou comissão 
especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e posterior 
encaminhamento dos apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou 
irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, podendo rejeitar os serviços, no todo
ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo, fixando prazo 
para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
d) não praticar atos de ingerência na Administração da Contratada, tais como: - exercer o poder de 
mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou 
responsáveis por ela indicados; – considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores 
eventuais do próprio órgão.
e) comunicar a empresa, após a realização da fiscalização e medição dos serviços prestados, para 
que a mesma emita a Nota Fiscal, com o valor exato dimensionado.
As sanções a serem aplicadas, por descumprimento de quaisquer exigências do processo licitatório
ou das cláusulas contratuais serão as padronizadas pelo Departamento e Licitações e Contratos.
11. CONDIÇÕES GERAIS
a) Cumprir fielmente todas as condições contratuais estabelecidas, executando-os sob sua inteira e 
exclusiva responsabilidade;
b) Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas 
para a contratação, em especial a sua regularidade fiscal;
c) A proposta deverá contemplar todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, 
fretes, carregamentos, descarregamentos, mão de obra, tributos incidentes, taxa de administração, 
materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, embalagens, garantia contratual e 
quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste termo de referência.
d) A empresa compromete-se a fornecer os produtos em conformidade com a legislação vigente, 
instruções normativas, normas regulamentares e demais dispositivos legais aplicáveis, atendendo às 
especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta comercial 
apresentada. Tal obrigatoriedade se mantém independentemente de transcrição ou menção expressa 
no edital e seus anexos, como, por exemplo, normas expedidas pelo INMETRO, ABNT e outras 
pertinentes ao item.
e) Os produtos cotados, sejam nacionais ou importados, deverão ser entregues com rótulo e 
embalagem que contenham todas as informações em português, incluindo identificação do 
fabricante (nome, CNPJ, endereço), número de registro no órgão federal competente, data de 
fabricação, prazo de validade e número do lote.
f) Responder por todo e qualquer dano que causar ao contratante ou a terceiros, decorrente de culpa 
ou dolo, por atos praticados por seus prepostos, empregados ou mandatários, durante a execução 
dos serviços estipulados neste termo de referência, eximindo o contratante de qualquer 
responsabilidade.
E por fim, atesto que para o referido documento, foram observadas as orientações da Portaria 11/25-
SF, bem como legislação e normas de regência.











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