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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAUTORIZA AO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL A AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO POR PERÍODO SUPERIOR A 15 DIAS.
native_id5257

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-29 Arquivamento oriundo da publicação da resolução — —
2025-12-22 Proposição aprovada — —
2025-12-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2025-12-22 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 15ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 22/12/2025.
2025-12-22 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-12-22 Aguardando deliberação das Comissões — —
2025-12-19 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T12:08:28.618136-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 76963-620 -  (069)3441-5454/0893 – Fax: (069)3441-5454 - Cacoal - RO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ___/2025
AUTORIZA AO VICE-PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE CACOAL A AUSENTAR-SE 
DO MUNICÍPIO POR PERÍODO SUPERIOR 
A 15 DIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL, no uso das atribuições 
legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Regimento 
Interno, faz saber que o plenário da Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a 
seguinte Resolução :
Art. 1º- Fica autorizado o Vice-Prefeito do Município de Cacoal, Tony Pablo de Castro Chaves, a 
ausentar-se do Município por período superior a 15 (quinze) dias, nos termos do art. 12 inciso III
da Lei Orgânica Municipal, com previsão de retorno até o dia 10 de janeiro de 2026.
Art. 2º - A presente autorização refere-se exclusivamente à ausência territorial do Município, não 
implicando afastamento do cargo nem prejuízo às atribuições legais e constitucionais inerentes 
ao mandato eletivo.
Art. 3º - Durante o período autorizado, permanecerá assegurada a regularidade da Administração 
Pública Municipal, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 19 dezembro de 2025.
GIMENEZ FRITZ
Presidente da CMC
EDIMAR KAPICHE
1º Secretário da CMC
CARLOS ANTÔNIO DE FREITAS
2º Secretário da CMC

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