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materia nº 131/2025

Tipo Emenda Legislativa
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaPROPOSTA DE EMENDA APRESENTADA PELO VEREADORES EDIMAR KAPICHE LUCIANO E VEREADOR PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA “AO PROJETO DE LEI Nº 257/2025 - QUE “ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-22T12:26:56.657488-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

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Rua Presidente Médice, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 CEP 76963-620 
Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail 
gabinetekapiche2021@gmail.com
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROPOSTA DE EMENDA APRESENTADA PELO VEREADORES EDIMAR 
KAPICHE LUCIANO E VEREADOR PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA 
“AO PROJETO DE LEI Nº 257/2025 - QUE “ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010, 
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO 
DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EMENDA MODIFICATIVA N. 07
 Que seja modificado o Art. 2º Altera o §3º e acrescenta os § 5º e 6º ao art. 26 
da Lei nº2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26........................................................................................... 
§ 1º .............................................................................................. 
§ 2º .............................................................................................. 
§ 3º Na impossibilidade de enquadramento do servidor no mesmo grupo 
ocupacional devido às limitações de saúde, poderá ser readaptado em cargo de 
outro grupo ocupacional desde que respeitado as atribuições afins, e se possível, 
habilitação exigida, mesmo nível de escolaridade e em havendo divergência nos 
vencimentos, superiores ou inferiores, será mantido o vencimento do salário do 
cargo de origem, não fazendo jus o servidor a equiparação salarial em razão da 
vedação de ascensão vertical. 
Rua Presidente Médice, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 CEP 76963-620 
Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail 
gabinetekapiche2021@gmail.com
§ 4º .............................................................................................. 
§5º O servidor submetido à readaptação receberá treinamento específico para o 
desempenho das novas atribuições, devendo ser emitido relatório 
pormenorizado pelo chefe imediato, que conterá o detalhamento do treinamento 
realizado e a respectiva carga horária. 
§6º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da efetiva readaptação, uma comissão 
de servidores efetivos, elaborará um relatório de avaliação acerca do 
desempenho do servidor no novo cargo.
Edimar Kapiche Luciano Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereador – CMC Vereador – CMC

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