texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Rua Presidente Médice, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 CEP 76963-620
Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail
gabinetekapiche2021@gmail.com
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
PROPOSTA DE EMENDA APRESENTADA PELO VEREADORES EDIMAR
KAPICHE LUCIANO E VEREADOR PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA
“AO PROJETO DE LEI Nº 257/2025 - QUE “ALTERA A LEI Nº 2.716/PMC/2010,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO
DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EMENDA MODIFICATIVA N. 07
Que seja modificado o Art. 2º Altera o §3º e acrescenta os § 5º e 6º ao art. 26
da Lei nº2.716/PMC/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26...........................................................................................
§ 1º ..............................................................................................
§ 2º ..............................................................................................
§ 3º Na impossibilidade de enquadramento do servidor no mesmo grupo
ocupacional devido às limitações de saúde, poderá ser readaptado em cargo de
outro grupo ocupacional desde que respeitado as atribuições afins, e se possível,
habilitação exigida, mesmo nível de escolaridade e em havendo divergência nos
vencimentos, superiores ou inferiores, será mantido o vencimento do salário do
cargo de origem, não fazendo jus o servidor a equiparação salarial em razão da
vedação de ascensão vertical.
Rua Presidente Médice, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 CEP 76963-620
Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail
gabinetekapiche2021@gmail.com
§ 4º ..............................................................................................
§5º O servidor submetido à readaptação receberá treinamento específico para o
desempenho das novas atribuições, devendo ser emitido relatório
pormenorizado pelo chefe imediato, que conterá o detalhamento do treinamento
realizado e a respectiva carga horária.
§6º Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da efetiva readaptação, uma comissão
de servidores efetivos, elaborará um relatório de avaliação acerca do
desempenho do servidor no novo cargo.
Edimar Kapiche Luciano Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereador – CMC Vereador – CMC
open original →