| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PARQUINHO PARA AS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. |
| native_id | 5270 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-13 | Aguardando sanção do chefe do poder executivo | — | — |
| 2026-03-10 | Aguardando Confecção do Autógrafo | — | — |
| 2026-03-10 | Proposição aprovada | — | — |
| 2026-03-10 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | — |
| 2026-03-09 | Aguardando a inclusão na Ordem do dia | — | SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 09/03/2026. |
| 2026-03-09 | Aguardando deliberação da Comissão | — | SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 09/03/2026. |
| 2026-03-09 | Aguardando deliberação da Comissão | — | SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 09/03/2026. |
| 2026-03-09 | Aguardando deliberação da Comissão | — | SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 09/03/2026. |
| 2026-03-09 | Aguardando deliberação da Comissão | — | SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 09/03/2026. |
| 2026-03-05 | Aguardando deliberação das Comissões | — | — |
| 2026-03-04 | Aguardando distribuição para as Comissões | — | — |
| 2026-02-26 | Aguardando Parecer Jurídico | — | — |
| 2026-01-07 | Aguardando Leitura em Plenário | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-03-09T14:51:38.958980-03:00 | Aprovado por unanimidade dos presentes | 10 | 0 | 0 |
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Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Gabinete Vereador Zivan Almeida Projeto de Lei Nº /CMC/2026 Autor: VEREADOR JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PARQUINHO PARA AS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no município de Cacoal o parquinho inclusivo infantil, que tem como objetivo garantir espaço de lazer acessível a todas as crianças, independentemente de suas condições físicas ou necessidades especiais. Art. 2º O parquinho será equipado com brinquedos adaptados e acessíveis garantindo o direito ao lazer inclusivo. Art. 3º Todos os equipamentos, estrutura e acesso do parquinho inclusivo deverão estar em conformidade com a NBR 9050 da ABNT, que estabelece os critérios de acessibilidade para edificações, mobiliários espaços e equipamentos urbanos I - Estrutura física lúdica com iluminação II - Piso emborrachado (Tatame EVA); III - Escorregador adaptado IV - Piscina de bolinha ou equipamento similar; VII - Brinquedos sensoriais em madeira; VIII - Brinquedos com estímulo visual; IX - Gangorra inclusiva Art. 4 0 Parque inclusivo em ambiente a céu aberto deve conter: I - Ambiente colorido e lúdico; II - Brinquedos táteis; III - piso sensorial; IV - Brinquedos adaptado VL Brinquedos de equilíbrio; Vl- Brinquedos sensoriais; Art. 5 São diretrizes da presente Lei: I - A possibilidade de articulação com instituições públicas e privadas, universidades, faculdades, terceiro setor e demais parceiros das áreas afins à construção do Parque INCLUSIVO II - A possibilidade de Assinatura de Termo de Cooperação entre as partes interessadas; III - questões estruturais, arquitetônicas e instrumentais deverão ser observadas, dentre as quais: a) a cor dos equipamentos; b) o estímulo visual; c) no processo de planejamento e construção, observar a criação de um espaço acessível, Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Gabinete Vereador Zivan Almeida Possibilitando a cidadão ao uso do ambiente e equipamentos sem obstruções ou Impedimentos físicos ou arquitetônicos, garantindo a segurança para os usuários do Parte TEA. Art.6 0 Parque inclusivo será exclusivo para crianças com necessidades especiais, para tanto serão afixadas placas sinalizando a exclusividade. Art.7 0 Poder Executivo Municipal regulamentará essa lei e os prazos para implantação do Parque serão estabelecidos após planejamento e estudos do órgão responsável. Art.8 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art.9 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 05 de janeiro de 2026 JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA Vereador da Câmara Municipal de Cacoal Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Gabinete Vereador Zivan Almeida JUSTIFICATIVA O projeto "Parquinho para Todos" propõe a implantação de parquinhos infantis adaptados e acessíveis, garantindo a participação de todas as crianças, com ou sem deficiência, em um ambiente pensado para o convívio, a integração e o respeito às diferenças. Mais do que uma estrutura física, este projeto representa igualdade, empatia e cidadania desde a infância. Um investimento pequeno diante do enorme impacto social, emocional e educacional que ele promove. Com apoio da sociedade civil, de empresas locais e da gestão pública, o "Parquinho para Todos" é uma ação concreta para que Cacoal avance como uma cidade mais humana, inclusiva e preparada para o futuro. Assim, cumpridos os requisitos legais nos moldes da documentação anexa, venho solicitar o apoio dos parlamentares representantes desta casa de Leis para apreciação e aprovação deste projeto de Lei. Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 05 de janeiro de 2026. JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA Vereador da Câmara Municipal de Cacoal Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Gabinete Vereador Zivan Almeida Balanço Cadeirinha com Cinto Proporciona segurança extra para crianças com deficiência motora ou dificuldade de sustentação. Carrossel Acessível Projetado para permitir acesso de cadeiras de rodas, garantindo a participação de todos. Estado de Rondônia Câmara Municipal de Cacoal Gabinete Vereador Zivan Almeida Gangorra Inclusiva Inclusiva Desenvolvida com assentos adaptados e encosto, para que crianças com diferentes necessidades possam brincar juntas.