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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-07
EmentaDISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO PARQUINHO PARA AS CRIANÇAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
native_id5270

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-03-10 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-03-10 Proposição aprovada — —
2026-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-09 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 09/03/2026.
2026-03-09 Aguardando deliberação da Comissão — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 09/03/2026.
2026-03-09 Aguardando deliberação da Comissão — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 09/03/2026.
2026-03-09 Aguardando deliberação da Comissão — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 09/03/2026.
2026-03-09 Aguardando deliberação da Comissão — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 03ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 09/03/2026.
2026-03-05 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-03-04 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-02-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-01-07 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T14:51:38.958980-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete Vereador Zivan Almeida 
Projeto de Lei Nº /CMC/2026
Autor: VEREADOR JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA
DISPÕE SOBRE IMPLANTAÇÃO DO 
PARQUINHO PARA AS CRIANÇAS 
COM NECESSIDADES ESPECIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Cacoal o parquinho inclusivo infantil, que tem 
como objetivo garantir espaço de lazer acessível a todas as crianças, 
independentemente de suas condições físicas ou necessidades especiais.
Art. 2º O parquinho será equipado com brinquedos adaptados e acessíveis garantindo 
o direito ao lazer inclusivo.
Art. 3º Todos os equipamentos, estrutura e acesso do parquinho inclusivo deverão estar 
em conformidade com a NBR 9050 da ABNT, que estabelece os critérios de 
acessibilidade para edificações, mobiliários espaços e equipamentos urbanos
I - Estrutura física lúdica com iluminação
II - Piso emborrachado (Tatame EVA);
III - Escorregador adaptado
IV - Piscina de bolinha ou equipamento similar;
VII - Brinquedos sensoriais em madeira;
VIII - Brinquedos com estímulo visual;
IX - Gangorra inclusiva
Art. 4 0 Parque inclusivo em ambiente a céu aberto deve conter:
I - Ambiente colorido e lúdico;
II - Brinquedos táteis;
III - piso sensorial;
IV - Brinquedos adaptado
VL Brinquedos de equilíbrio;
Vl- Brinquedos sensoriais;
Art. 5 São diretrizes da presente Lei:
I - A possibilidade de articulação com instituições públicas e privadas, universidades, 
faculdades, terceiro setor e demais parceiros das áreas afins à construção do Parque 
INCLUSIVO
II - A possibilidade de Assinatura de Termo de Cooperação entre as partes interessadas;
III - questões estruturais, arquitetônicas e instrumentais deverão ser observadas, dentre 
as quais:
a) a cor dos equipamentos;
b) o estímulo visual;
c) no processo de planejamento e construção, observar a criação de um espaço
acessível,
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete Vereador Zivan Almeida 
Possibilitando a cidadão ao uso do ambiente e equipamentos sem obstruções ou
Impedimentos físicos ou arquitetônicos, garantindo a segurança para os usuários do 
Parte TEA.
Art.6 0 Parque inclusivo será exclusivo para crianças com necessidades especiais,
para tanto serão afixadas placas sinalizando a exclusividade.
Art.7 0 Poder Executivo Municipal regulamentará essa lei e os prazos para implantação 
do Parque serão estabelecidos após planejamento e estudos do órgão responsável.
Art.8 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotação 
orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
Art.9 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 05 de janeiro de 2026
 
 
 JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA
 Vereador da Câmara Municipal de Cacoal 
 
 
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete Vereador Zivan Almeida 
 JUSTIFICATIVA
O projeto "Parquinho para Todos" propõe a implantação de parquinhos infantis 
adaptados e acessíveis, garantindo a participação de todas as crianças, com ou sem 
deficiência, em um ambiente pensado para o convívio, a integração e o respeito às 
diferenças.
Mais do que uma estrutura física, este projeto representa igualdade, empatia e cidadania 
desde a infância. Um investimento pequeno diante do enorme impacto social, emocional 
e educacional que ele promove.
Com apoio da sociedade civil, de empresas locais e da gestão pública, o "Parquinho 
para Todos" é uma ação concreta para que Cacoal avance como uma cidade mais 
humana, inclusiva e preparada para o futuro.
Assim, cumpridos os requisitos legais nos moldes da documentação anexa, venho 
solicitar o apoio dos parlamentares representantes desta casa de Leis para apreciação 
e aprovação deste projeto de Lei.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 05 de janeiro de 2026.
 
 JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA
 Vereador da Câmara Municipal de Cacoal 
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete Vereador Zivan Almeida 
 Balanço Cadeirinha com Cinto
Proporciona segurança extra para crianças com deficiência motora ou dificuldade 
de sustentação.
 Carrossel Acessível
Projetado para permitir acesso de cadeiras de rodas, garantindo a participação de 
todos.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete Vereador Zivan Almeida 
 Gangorra Inclusiva
Inclusiva
Desenvolvida com assentos adaptados e encosto, para que crianças com 
diferentes necessidades possam brincar juntas.

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