Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Projeto de lei n. /2026
Autores: Vereadores Paulo Roberto Duarte Bezerra e Gimenez Fritz
“Denomina a Escola Polo do Município de Cacoal com
o nome Escola Municipal Leonice Antunes de
Oliveira, como forma de homenagem, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
(E.M.E.I.E.F) “Leonice Antunes de Oliveira”, localizada na Linha 10, Lote 89, Rodovia do
Café, como forma de homenagem à cidadã que deixou relevante legado humano, social e
familiar à comunidade.
Parágrafo único. A denominação de que trata o caput tem caráter permanente e integra o
conjunto de bens públicos educacionais do Município de Cacoal.
Art. 2º A homenagem prevista nesta Lei tem as seguintes finalidades:
I – Preservar a memória e a identidade social de pessoa que representou valores humanos
e éticos relevantes;
II – Reconhecer publicamente a contribuição moral e social de Leonice Antunes de Oliveira
à comunidade cacoalense;
III – Valorizar referências positivas para a formação cidadã no âmbito da educação pública;
IV – Fortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e sua identidade histórica;
V – Cumprir função educativa e simbólica, inspirando valores como respeito, solidariedade e
responsabilidade.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – Proceder à substituição ou instalação de placas, letreiros e identificações visuais da
unidade escolar;
II – Atualizar registros administrativos, documentais e oficiais referentes ao nome da
instituição;
III – Garantir que o nome “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
(E.M.E.I.E.F) “Leonice Antunes de Oliveira” conste em todas as comunicações oficiais;
IV – Comunicar a denominação aos órgãos educacionais municipais, estaduais e federais,
quando necessário;
V – Promover, quando possível, ato público alusivo à denominação da unidade escolar.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art. 4º Por ocasião de evento oficial decorrente da denominação, poderá o Poder Executivo:
I – Realizar cerimônia pública com a participação da comunidade escolar e familiares;
II– Apresentar breve histórico da homenageada;
III– Desenvolver ação educativa ou cultural alusiva aos valores representados pela
homenageada.
Art. 5º O Poder Executivo poderá autorizar a fixação de placa memorial ou painel informativo
contendo referências à vida e aos valores de Leonice Antunes.
Parágrafo único. O material informativo deverá observar os princípios da Administração
Pública, priorizando conteúdo educativo, histórico e institucional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 09 de janeiro de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra GIMENEZ FRITZ
Vereador da CMC Vereador da CMC
Vereadores da Câmara Municipal de Cacoal
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Justificativa
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental (E.M.E.I.E.F) “Leonice Antunes de Oliveira”,
como forma de reconhecimento e homenagem à sua trajetória de vida marcada por valores
humanos, familiares e sociais que contribuíram de maneira significativa para a formação ética
e moral daqueles que com ela conviveram.
1. Fundamentação Legal
A proposição encontra respaldo:
• No art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para
legislar sobre assuntos de interesse local;
• No art. 216 da Constituição Federal, que protege a memória, a identidade e os valores
culturais da sociedade;
• Na prática administrativa consolidada de denominação de bens públicos como forma
legítima de preservação da memória coletiva e valorização de referências positivas.
2. Relevância Social da Homenageada
Dona Leonice Antunes distinguiu-se por sua reconhecida idoneidade moral,
revelando-se exemplo de dedicação, simplicidade e firme compromisso com princípios
basilares, tais como o respeito, a responsabilidade e a solidariedade. Seu legado reflete-se,
de maneira especial, na formação de cidadãos orientados pela honestidade, pelo trabalho
digno e pelo cuidado com o próximo, valores que se coadunam plenamente com os objetivos
precípuos da educação pública.
A atribuição de denominação a bens públicos em homenagem a pessoas que
representam referências positivas para a sociedade constitui prática legítima e consolidada,
além de configurar relevante instrumento de preservação da memória histórica, da identidade
local e do reconhecimento público àqueles que, por sua conduta ilibada, contribuíram para o
fortalecimento do tecido social.
Registra-se que a homenagem ora proposta não decorre de vínculo político ou de
atuação profissional específica, mas do reconhecimento de uma existência íntegra e
exemplar, que simboliza valores familiares e sociais essenciais à convivência comunitária.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
3. Mérito e Pertinência da Homenagem
A escolha da Escola Polo como espaço de homenagem possui profundo significado
simbólico, uma vez que:
• A escola é ambiente de formação humana e cidadã;
• A denominação reforça valores sociais essenciais à convivência comunitária;
• Preserva a memória local e fortalece a identidade da comunidade escolar;
• Oferece referência positiva às atuais e futuras gerações.
Diante do exposto, entende-se que a denominação da Escola Municipal de Educação
Infantil e Ensino Fundamental (E.M.E.I.E.F) “Leonice Antunes de Oliveira” constitui
homenagem justa, legítima e de relevante interesse público, razão pela qual se solicita o
apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 09 de janeiro de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra GIMENEZ FRITZ
Vereador da CMC Vereador da CMC
Vereadores da Câmara Municipal de Cacoal