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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-09
Ementa“Denomina a Escola Polo do Município de Cacoal com o nome Escola Municipal Leonice Antunes de Oliveira, como forma de homenagem, e dá outras providências.”
native_id5273

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-04-09 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-04-09 Proposição aprovada — —
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-04 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 07ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 02/04/2026.
2026-04-01 Aguardando deliberação das Comissões — Com parecer jurídico favorável.
2026-03-31 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-03-30 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-13 Aguardando Correção Pelo Poder Legislativo — Processo incompleto para análise. Parecer Jurídico Prejudicado por ausência de documentos.
2026-03-12 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-03-11 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-02-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-01-08 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T14:32:57.573553-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
 Câmara Municipal de Cacoal 
 Projeto de lei n. /2026
 Autores: Vereadores Paulo Roberto Duarte Bezerra e Gimenez Fritz
“Denomina a Escola Polo do Município de Cacoal com 
o nome Escola Municipal Leonice Antunes de 
Oliveira, como forma de homenagem, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
(E.M.E.I.E.F) “Leonice Antunes de Oliveira”, localizada na Linha 10, Lote 89, Rodovia do 
Café, como forma de homenagem à cidadã que deixou relevante legado humano, social e 
familiar à comunidade.
Parágrafo único. A denominação de que trata o caput tem caráter permanente e integra o 
conjunto de bens públicos educacionais do Município de Cacoal.
Art. 2º A homenagem prevista nesta Lei tem as seguintes finalidades:
I – Preservar a memória e a identidade social de pessoa que representou valores humanos
e éticos relevantes;
II – Reconhecer publicamente a contribuição moral e social de Leonice Antunes de Oliveira
à comunidade cacoalense;
III – Valorizar referências positivas para a formação cidadã no âmbito da educação pública;
IV – Fortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e sua identidade histórica;
V – Cumprir função educativa e simbólica, inspirando valores como respeito, solidariedade e 
responsabilidade.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – Proceder à substituição ou instalação de placas, letreiros e identificações visuais da 
unidade escolar;
II – Atualizar registros administrativos, documentais e oficiais referentes ao nome da 
instituição;
III – Garantir que o nome “Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental 
(E.M.E.I.E.F) “Leonice Antunes de Oliveira” conste em todas as comunicações oficiais;
IV – Comunicar a denominação aos órgãos educacionais municipais, estaduais e federais,
quando necessário;
V – Promover, quando possível, ato público alusivo à denominação da unidade escolar.
Estado de Rondônia
 Câmara Municipal de Cacoal 
Art. 4º Por ocasião de evento oficial decorrente da denominação, poderá o Poder Executivo:
I – Realizar cerimônia pública com a participação da comunidade escolar e familiares;
II– Apresentar breve histórico da homenageada;
III– Desenvolver ação educativa ou cultural alusiva aos valores representados pela 
homenageada.
Art. 5º O Poder Executivo poderá autorizar a fixação de placa memorial ou painel informativo 
contendo referências à vida e aos valores de Leonice Antunes.
Parágrafo único. O material informativo deverá observar os princípios da Administração 
Pública, priorizando conteúdo educativo, histórico e institucional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 09 de janeiro de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra GIMENEZ FRITZ
 Vereador da CMC Vereador da CMC
Vereadores da Câmara Municipal de Cacoal
Estado de Rondônia
 Câmara Municipal de Cacoal 
Justificativa
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar a Escola Municipal de 
Educação Infantil e Ensino Fundamental (E.M.E.I.E.F) “Leonice Antunes de Oliveira”, 
como forma de reconhecimento e homenagem à sua trajetória de vida marcada por valores 
humanos, familiares e sociais que contribuíram de maneira significativa para a formação ética 
e moral daqueles que com ela conviveram.
1. Fundamentação Legal
A proposição encontra respaldo:
• No art. 30, inciso I, da Constituição Federal, que confere aos Municípios competência para 
legislar sobre assuntos de interesse local;
• No art. 216 da Constituição Federal, que protege a memória, a identidade e os valores 
culturais da sociedade;
• Na prática administrativa consolidada de denominação de bens públicos como forma 
legítima de preservação da memória coletiva e valorização de referências positivas.
2. Relevância Social da Homenageada
Dona Leonice Antunes distinguiu-se por sua reconhecida idoneidade moral, 
revelando-se exemplo de dedicação, simplicidade e firme compromisso com princípios 
basilares, tais como o respeito, a responsabilidade e a solidariedade. Seu legado reflete-se, 
de maneira especial, na formação de cidadãos orientados pela honestidade, pelo trabalho 
digno e pelo cuidado com o próximo, valores que se coadunam plenamente com os objetivos 
precípuos da educação pública.
A atribuição de denominação a bens públicos em homenagem a pessoas que 
representam referências positivas para a sociedade constitui prática legítima e consolidada, 
além de configurar relevante instrumento de preservação da memória histórica, da identidade 
local e do reconhecimento público àqueles que, por sua conduta ilibada, contribuíram para o 
fortalecimento do tecido social. 
Registra-se que a homenagem ora proposta não decorre de vínculo político ou de 
atuação profissional específica, mas do reconhecimento de uma existência íntegra e 
exemplar, que simboliza valores familiares e sociais essenciais à convivência comunitária.
Estado de Rondônia
 Câmara Municipal de Cacoal 
3. Mérito e Pertinência da Homenagem
A escolha da Escola Polo como espaço de homenagem possui profundo significado 
simbólico, uma vez que:
• A escola é ambiente de formação humana e cidadã;
• A denominação reforça valores sociais essenciais à convivência comunitária;
• Preserva a memória local e fortalece a identidade da comunidade escolar;
• Oferece referência positiva às atuais e futuras gerações.
Diante do exposto, entende-se que a denominação da Escola Municipal de Educação 
Infantil e Ensino Fundamental (E.M.E.I.E.F) “Leonice Antunes de Oliveira” constitui 
homenagem justa, legítima e de relevante interesse público, razão pela qual se solicita o 
apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 09 de janeiro de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra GIMENEZ FRITZ
 Vereador da CMC Vereador da CMC
Vereadores da Câmara Municipal de Cacoal

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