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materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-01-08
Ementa“Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Josino Brito em Cacoal, RO com o nome de Placidia Conceição Fritz, como forma de homenagem póstuma, e dá outras providências”.
native_id5274

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-13 Aguardando Correção Pelo Poder Legislativo — Processo incompleto para análise. Parecer Jurídico Prejudicado por ausência de documentos .
2026-03-12 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-03-11 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-02-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-01-08 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Projeto de Lei n. ___/CMC/2025
Autor: GIMENEZ FRITZ
“Denomina a Unidade Básica de Saúde (UBS) 
do bairro Josino Brito em Cacoal, RO com o 
nome de Placidia Conceição Fritz, como 
forma de homenagem póstuma, e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Placidia Conceição Fritz” a Unidade Básica de Saúde (UBS) 
do bairro Josino Brito em Cacoal-RO, como forma de homenagem póstuma, à cidadã que 
deixou relevante legado humano, social e familiar à comunidade local.
Parágrafo único - A denominação de que trata o caput tem caráter permanente e integra 
o conjunto de bens públicos do município.
Art. 2º A homenagem prevista nesta Lei tem as seguintes finalidades:
I – Preservar a memória e a identidade social de pessoa que representou valores humanos 
e éticos relevantes; 
II – Reconhecer publicamente a contribuição moral e social de Leonice Antunes à 
comunidade; 
III – Valorizar referências positivas para a formação cidadã no âmbito da educação pública; 
IV – Fortalecer o vínculo entre a comunidade escolar e sua identidade histórica; 
V – Cumprir função educativa
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal:
I – Proceder à substituição de placas, letreiros e identificações visuais da unidade escolar;
II – Atualizar registros administrativos, documentais e oficiais referentes ao nome da 
instituição;
Assinatura eletrônica - Identificador: 0d9d6b11-6a4b-4ec7-8c5f-11ce25565d10 - Página 1 / 4
III – Garantir que o nome da (UBS) “Placidia Conceição Fritz”” conste em todas as 
comunicações oficiais do;
IV – Promover, quando possível, ato público de inauguração ou reinauguração com a nova 
denominação;
Art. 4º Por ocasião de evento oficial decorrente da denominação, poderá o Poder 
Executivo: 
I – Realizar cerimônia pública com a participação da comunidade escolar e familiares; 
II– Apresentar breve histórico da homenageada;
III– Desenvolver ação educativa ou cultural alusiva aos valores representados pela 
homenageada.
Art. 5º O Poder Executivo poderá autorizar a fixação de placa memorial ou painel 
informativo contendo referências à vida e aos valores de Placidia Conceição Fritz.
Parágrafo único. O material informativo deverá observar os princípios da Administração 
Pública, priorizando conteúdo educativo, histórico e institucional. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 08 de janeiro de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Vereador da CMC
Assinatura eletrônica - Identificador: 0d9d6b11-6a4b-4ec7-8c5f-11ce25565d10 - Página 2 / 4
JUSTIFICATIVA.
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo prestar justa homenagem póstuma, a
Placidia Conceição Fritz, atribuindo seu nome a Unidade Básica de Saúde (UBS) do 
bairro Josino Brito em Cacoal, RO, reconhecendo formalmente significativa e exemplar 
contribuição à cidade de Cacoal.
1. Fundamentação Legal e Administrativa
A presente proposta está amparada em:
• Art. 30, I, da Constituição Federal, que garante aos municípios a competência para 
legislar sobre assuntos de interesse local;
• Art. 216 da Constituição Federal, que protege a memória, identidade e valores culturais 
da sociedade;
• Prática administrativa consolidada, que permite a denominação de equipamentos 
públicos em reconhecimento a personalidades relevantes;
Dessa forma, a iniciativa respeita a legalidade, atende ao interesse público e reforça a 
valorização profissional, especialmente na área educacional.
2. Relevância Social da Homenageada Placidia Conceição Fritz destacou-se por sua 
reconhecida idoneidade moral, dedicação à família e compromisso com princípios 
fundamentais como respeito, responsabilidade, solidariedade e honestidade. Seu legado 
se expressa especialmente na formação de cidadãos comprometidos com o trabalho, com 
a ética e com o cuidado com o próximo, valores estes plenamente alinhados aos objetivos 
da educação pública municipal.
Diante do exposto, entende-se que a denominação da Unidade Básica de Saúde (UBS) 
como Placidia Conceição Fritz, constitui homenagem justa, legítima e de relevante 
interesse público, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação 
da presente proposição.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 08 de janeiro de 2026.
GIMENEZ FRITZ
Vereador da CMC
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