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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE BARRAS BIDIMENSIONAL QUICK RESPONSE ("QR CODE") EM PLACAS DE RUAS, PRAÇAS E PRÓPRIOS PÚBLICOS., NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL-RO.
native_id5275

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-02-24 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-23 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 01ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 23/02/2026.
2026-02-23 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-02-22 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-02-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-01-12 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T14:10:19.415143-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal 
Palácio Catarino Cardoso Campos
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 -  (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO
PROJETO DE LEI N. /CMC/2026
Autores: Gimenez Fritz e Josisvan Coelho de Almeida
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO
OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE BARRAS 
BIDIMENSIONAL QUICK RESPONSE ("QR
CODE") EM PLACAS DE RUAS, PRAÇAS E 
PRÓPRIOS PÚBLICOS., NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CACOAL-RO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o Município de Cacoal-RO, disponibilizará Código de Barras
Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de ruas, praças e próprios públicos.
Art. 2º O QR Code deverá ser disponibilizado nas placas em tamanho e localização visíveis
e de fácil acesso à população, permitindo a leitura por meio de dispositivos móveis.
Parágrafo único. Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de
transparência pública, a biografia do homenageado, bem como o projeto de lei que deu
origem à denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 12 de janeiro 2026.
Gimenez Fritz
Vereador C.M.C
Josisvan Coelho de Almeida
Vereador C.M.C
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal 
Palácio Catarino Cardoso Campos
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 -  (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Constituição Federal de 1988, especificamente em seu art. 37, determina que as 
atividades executadas pela administração pública deverão pautar-se por uma gama de 
princípios, dentre eles o princípio da publicidade, efetivado pela transparência das normas 
públicas.
A transparência constitui-se como um direito fundamental constitucionalmente 
previsto, determinando que é direito de todos o acesso às informações de interesse público.
E a nossa cidade de Cacoal, em suas placas de denominação do nome de rua, 
atualmente, não possui nenhuma instrução acerca dos homenageados para prestar 
esclarecimentos aos moradores e turistas, que frequentemente circulam entre as ruas desta 
cidade.
O projeto tem como intuito principal fornecer informações e propiciar o diálogo entre 
os moradores, acerca das descobertas das biografias dos munícipes que tiveram seus nomes 
homenageados e perpetuados na história da cidade.
A proposta desta lei é também influenciar os cidadãos com histórias de vida que são 
consideradas como referência e modelo de boas práticas a serem seguidas. A biografia nas 
placas mantém viva a história local e das pessoas que ajudaram a construí-la, é uma forma 
de reverenciar o homenageado e informar quem são essas pessoas. 
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com 
aprovação do incluso Projeto de Lei, visando sempre a proteção, o crescimento e o 
desenvolvimento da nossa cidade. É com essas razões que submeto o presente projeto 
para aprovação unânime de meus pares.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 12 de janeiro 2026.
Gimenez Fritz
Vereador C.M.C
Josisvan Coelho de Almeida
Vereador C.M.C

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