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ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal
Palácio Catarino Cardoso Campos
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO
PROJETO DE LEI N. /CMC/2026
Autores: Gimenez Fritz e Josisvan Coelho de Almeida
DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO
OBRIGATÓRIA DO CÓDIGO DE BARRAS
BIDIMENSIONAL QUICK RESPONSE ("QR
CODE") EM PLACAS DE RUAS, PRAÇAS E
PRÓPRIOS PÚBLICOS., NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CACOAL-RO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o Município de Cacoal-RO, disponibilizará Código de Barras
Bidimensional Quick Response (QR Code) nas placas de ruas, praças e próprios públicos.
Art. 2º O QR Code deverá ser disponibilizado nas placas em tamanho e localização visíveis
e de fácil acesso à população, permitindo a leitura por meio de dispositivos móveis.
Parágrafo único. Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de
transparência pública, a biografia do homenageado, bem como o projeto de lei que deu
origem à denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 12 de janeiro 2026.
Gimenez Fritz
Vereador C.M.C
Josisvan Coelho de Almeida
Vereador C.M.C
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal
Palácio Catarino Cardoso Campos
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-5454/5752/0893 - Cacoal – RO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Constituição Federal de 1988, especificamente em seu art. 37, determina que as
atividades executadas pela administração pública deverão pautar-se por uma gama de
princípios, dentre eles o princípio da publicidade, efetivado pela transparência das normas
públicas.
A transparência constitui-se como um direito fundamental constitucionalmente
previsto, determinando que é direito de todos o acesso às informações de interesse público.
E a nossa cidade de Cacoal, em suas placas de denominação do nome de rua,
atualmente, não possui nenhuma instrução acerca dos homenageados para prestar
esclarecimentos aos moradores e turistas, que frequentemente circulam entre as ruas desta
cidade.
O projeto tem como intuito principal fornecer informações e propiciar o diálogo entre
os moradores, acerca das descobertas das biografias dos munícipes que tiveram seus nomes
homenageados e perpetuados na história da cidade.
A proposta desta lei é também influenciar os cidadãos com histórias de vida que são
consideradas como referência e modelo de boas práticas a serem seguidas. A biografia nas
placas mantém viva a história local e das pessoas que ajudaram a construí-la, é uma forma
de reverenciar o homenageado e informar quem são essas pessoas.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com
aprovação do incluso Projeto de Lei, visando sempre a proteção, o crescimento e o
desenvolvimento da nossa cidade. É com essas razões que submeto o presente projeto
para aprovação unânime de meus pares.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 12 de janeiro 2026.
Gimenez Fritz
Vereador C.M.C
Josisvan Coelho de Almeida
Vereador C.M.C
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