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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-01-19
Ementa“Inclui os Jogos da Amizade de Cacoal no Calendário Esportivo Oficial do Município e dá outras providências.”
native_id5276

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-11 Aguardando Análise do Gabinete — —
2026-02-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-01-19 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
 Câmara Municipal de Cacoal 
 Projeto de lei n. /2026
 Autores: Paulo Roberto Duarte Bezerra e Farlen Maycon
“Inclui os Jogos da Amizade de Cacoal no Calendário 
Esportivo Oficial do Município e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Esportivo Oficial do Município de Cacoal os Jogos 
da Amizade de Cacoal, a serem realizados, anualmente, nos meses de janeiro ou fevereiro.
Art. 2º Os Jogos da Amizade de Cacoal têm como finalidade promover a integração social, 
o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento dos valores de amizade, respeito, 
solidariedade e convivência comunitária.
Art. 3º A Pastoral da Juventude será a entidade responsável pela elaboração do 
regulamento, organização e coordenação dos Jogos da Amizade de Cacoal, cabendo-lhe 
definir normas de participação, critérios de inscrição, formato das competições e demais 
disposições necessárias à execução do evento.
Art. 4º Os Jogos da Amizade de Cacoal contemplarão, obrigatoriamente, as seguintes 
modalidades esportivas:
I –Futsal;
II – Voleibol.
Parágrafo único. Poderão ser incluídas outras modalidades esportivas, conforme previsão 
no regulamento e de acordo com a viabilidade técnica e organizacional do evento.
Estado de Rondônia
 Câmara Municipal de Cacoal 
Art. 5º As despesas decorrentes da realização dos Jogos da Amizade de Cacoal, tais como 
aquisição de materiais esportivos, contratação de arbitragem, premiações, logística e demais 
custos necessários, correrão por conta da AMEC, observadas as disposições legais e 
orçamentárias vigentes.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá prestar apoio institucional ao evento, inclusive 
mediante cessão de espaços públicos e outros meios permitidos em lei, desde que não 
implique criação de despesas não previstas no orçamento municipal.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 15 de janeiro de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra Farlen Maycon 
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal Vereador da Câmara Municipal de Cacoal
Estado de Rondônia
 Câmara Municipal de Cacoal 
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir os Jogos da Amizade de Cacoal no 
Calendário Esportivo Oficial do Município, assegurando o reconhecimento institucional de 
um evento que promove o esporte, a integração social e o fortalecimento dos vínculos 
comunitários.
A realização anual do evento nos meses de janeiro ou fevereiro possibilita maior 
participação da população, especialmente dos jovens, aproveitando o período de recesso 
escolar e incentivando o uso saudável do tempo livre por meio da prática esportiva.
A designação da Pastoral da Juventude como responsável pela elaboração do 
regulamento e organização do evento reconhece o relevante trabalho social desenvolvido 
pela entidade, bem como sua experiência na promoção de atividades voltadas à juventude 
e à comunidade.
As modalidades de futsal e voleibol, amplamente difundidas no município, garantem 
ampla adesão dos participantes, sem prejuízo da inclusão de outras modalidades, conforme 
previsão regulamentar.
Ressalta-se que as despesas necessárias à realização do evento serão custeadas pela 
AMEC, não gerando ônus adicional ao erário municipal, em consonância com a legislação 
orçamentária vigente.
Diante do exposto, verifica-se o relevante interesse público da matéria, razão pela qual 
se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 09 de janeiro de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra Farlen Maycon 
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal Vereador da Câmara Municipal de Cacoal

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