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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Projeto de lei n. /2026
Autores: Paulo Roberto Duarte Bezerra e Farlen Maycon
“Inclui os Jogos da Amizade de Cacoal no Calendário
Esportivo Oficial do Município e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam incluídos no Calendário Esportivo Oficial do Município de Cacoal os Jogos
da Amizade de Cacoal, a serem realizados, anualmente, nos meses de janeiro ou fevereiro.
Art. 2º Os Jogos da Amizade de Cacoal têm como finalidade promover a integração social,
o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento dos valores de amizade, respeito,
solidariedade e convivência comunitária.
Art. 3º A Pastoral da Juventude será a entidade responsável pela elaboração do
regulamento, organização e coordenação dos Jogos da Amizade de Cacoal, cabendo-lhe
definir normas de participação, critérios de inscrição, formato das competições e demais
disposições necessárias à execução do evento.
Art. 4º Os Jogos da Amizade de Cacoal contemplarão, obrigatoriamente, as seguintes
modalidades esportivas:
I –Futsal;
II – Voleibol.
Parágrafo único. Poderão ser incluídas outras modalidades esportivas, conforme previsão
no regulamento e de acordo com a viabilidade técnica e organizacional do evento.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Art. 5º As despesas decorrentes da realização dos Jogos da Amizade de Cacoal, tais como
aquisição de materiais esportivos, contratação de arbitragem, premiações, logística e demais
custos necessários, correrão por conta da AMEC, observadas as disposições legais e
orçamentárias vigentes.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá prestar apoio institucional ao evento, inclusive
mediante cessão de espaços públicos e outros meios permitidos em lei, desde que não
implique criação de despesas não previstas no orçamento municipal.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 15 de janeiro de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra Farlen Maycon
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal Vereador da Câmara Municipal de Cacoal
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir os Jogos da Amizade de Cacoal no
Calendário Esportivo Oficial do Município, assegurando o reconhecimento institucional de
um evento que promove o esporte, a integração social e o fortalecimento dos vínculos
comunitários.
A realização anual do evento nos meses de janeiro ou fevereiro possibilita maior
participação da população, especialmente dos jovens, aproveitando o período de recesso
escolar e incentivando o uso saudável do tempo livre por meio da prática esportiva.
A designação da Pastoral da Juventude como responsável pela elaboração do
regulamento e organização do evento reconhece o relevante trabalho social desenvolvido
pela entidade, bem como sua experiência na promoção de atividades voltadas à juventude
e à comunidade.
As modalidades de futsal e voleibol, amplamente difundidas no município, garantem
ampla adesão dos participantes, sem prejuízo da inclusão de outras modalidades, conforme
previsão regulamentar.
Ressalta-se que as despesas necessárias à realização do evento serão custeadas pela
AMEC, não gerando ônus adicional ao erário municipal, em consonância com a legislação
orçamentária vigente.
Diante do exposto, verifica-se o relevante interesse público da matéria, razão pela qual
se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Vereadores.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 09 de janeiro de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra Farlen Maycon
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal Vereador da Câmara Municipal de Cacoal
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