br-locleg corpus explorer

← Cacoal (RO)

materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-19
Ementa“Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis localizados em vias públicas que apresentem condições precárias de infraestrutura, e dá outras providências”.
native_id5279

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-28 Arquivamento oriundo de pedido de retirada — —
2026-02-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-01-19 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Projeto de Lei Nº /CMC/2026
Autor: VEREADOR JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA
“DISPÕE SOBRE A INCENÇÃO DO 
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANO (IPTU) PARA IMÓVEIS 
LOCALIZADOS EM VIAS PÚBLICAS QUE 
APRESENTEM CONDIÇÕES PRECARIAS 
DE INFRAESTRUTURA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano 
(IPTU) os imóveis edificados localizados em vias públicas que apresentem:
I- Presença de buracos, valas ou crateras que comprometam a trafegabilidade e
segurança de veículos e pedestres;
II-Ausência ou falha constante de iluminação pública, especialmente no período
noturno.
Art. 2º - A isenção de que trata esta Lei será concedida ao
proprietário ou possuidor do imóvel que:
I- Apresentar requerimento formal à Prefeitura de cacoal protocolado junto ao 
órgão competente;
II- Anexar ao requerimento fotografias e/ou vídeos que comprovem as condições
mencionadas no Art. 1º;
III- Solicitar, no mesmo requerimento, a realização dos reparos ou serviços
necessários à solução do problema.
Art. 3º - Caso os serviços de reparo ou manutenção solicitados não sejam 
iniciados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a 
partir da data do protocolo do requerimento, o contribuinte terá direito à isenção 
total do IPTU do exercício correspondente.
I - A isenção será válida apenas para o exercício fiscal em que o requerimento 
foi apresentado, podendo ser renovada mediante novo protocolo, caso persista 
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
a situação de abandono ou omissão;
II – A Prefeitura poderá, a qualquer tempo, realizar vistoria para verificar a 
veracidade das informações e imagens apresentadas;
III – A isenção será revogada caso seja comprovada fraude ou má fé por parte do 
requerente;
Art. 4º - A concessão da isenção não exclui a responsabilidade do Município 
pela execução dos serviços públicos essenciais, tampouco implica renúncia
fiscal, uma vez que está condicionada à ineficiência na prestação do serviço.
Art. 5º - A Prefeitura regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de até 60 
(sessenta) dias após sua publicação, indicando os órgãos competentes para 
análise dos pedidos e fiscalização.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 16 de janeiro de 2026
 
 
 JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA
 Vereador da Câmara Municipal de Cacoal 
 
 
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
 JUSTIFICATIVA
 Submeto à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que 
visa assegurar isenção do IPTU para os moradores de ruas que sofrem com 
buracos, valas, ou falta de iluminação pública, situações que representam não 
apenas o descaso com a infraestrutura urbana, mas também riscos à integridade 
física e segurança da população.
A medida não tem como objetivo causar perdas de arrecadação ao Município, 
mas sim induzir a eficiência da gestão pública, pressionando os órgãos 
competentes a cumprirem suas responsabilidades com prazos e metas.
Trata-se de um instrumento de cidadania ativa, que tem sido visto com bons 
olhos pela população, justamente por estimular a resposta rápida da 
administração pública aos problemas urbanos mais elementares
É inaceitável que o cidadão seja penalizado com o pagamento integral de tributos 
enquanto enfrenta ruas intransitáveis e escuridão à noite, muitas vezes se 
tornando vítima da criminalidade ou de acidentes.
Portanto, esta proposta representa um avanço na relação entre o poder público 
e o contribuinte, colocando a prestação do serviço público como contrapartida 
concreta da arrecadação tributária.
Diante disso, peço aos nobres colegas vereadores e à Mesa Diretora a 
aprovação deste Projeto, por se tratar de medida justa, necessária e que atende 
diretamente ao interesse da população de cacoal.
 Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 16 de janeiro de 2026.
 
 JOSISVAN COELHO DE ALMEIDA
 Vereador da Câmara Municipal de Cacoal 

open original →