Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO
PROJETO DE LEI Nº ____/CMC/2026
AUTOR DO PROJETO: Nice Condaque
Institui diretrizes para a Política
Municipal de Prevenção,
Diagnóstico e Tratamento da
Depressão Pós-Parto no Município
de Cacoal, cria o Dia Municipal de
Conscientização sobre a Depressão
Pós-Parto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Cacoal, as diretrizes para a
formulação e execução da Política Municipal de Prevenção, Diagnóstico Precoce,
Tratamento e Acompanhamento da Depressão Pós-Parto, no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) municipal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se depressão pós-parto o
conjunto de transtornos emocionais, depressivos e ansiosos que podem acometer
a mulher durante a gestação, após o parto ou no período do puerpério, afetando
sua saúde, o vínculo com o bebê e a convivência familiar.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:
I – promover o diagnóstico precoce da depressão pós-parto e o atendimento
humanizado nos serviços públicos de saúde do Município;
II – conscientizar profissionais da saúde, familiares e a sociedade sobre a
importância da escuta empática, do acolhimento emocional e do apoio às
puérperas;
III – assegurar, dentro da rede municipal de saúde, o acompanhamento
psicológico e, quando necessário, o encaminhamento para atendimento
especializado às mulheres que apresentem sinais de depressão pós-parto;
IV – estimular ações integradas entre as áreas da saúde, assistência social e
educação, visando ao acolhimento das mulheres e ao fortalecimento das redes
de apoio;
V – promover, sempre que possível, o registro e o monitoramento de dados
relacionados à saúde mental materna, respeitada a legislação vigente, para
subsidiar a formulação de políticas públicas.
Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com as demais
secretarias municipais e órgãos competentes, poderá implementar, conforme
disponibilidade orçamentária, as seguintes ações:
I – campanhas educativas e de sensibilização sobre a depressão pós-parto, com
utilização de mídias digitais, rádios, redes sociais e materiais impressos;
II – produção e distribuição de materiais informativos com linguagem acessível,
a serem disponibilizados em Unidades Básicas de Saúde, maternidades, CRAS,
escolas e demais equipamentos públicos;
III – capacitação de profissionais da atenção básica para identificação precoce,
acolhimento e orientação de mulheres em situação de vulnerabilidade emocional
no período gestacional e pós-parto;
IV – estímulo à criação de rodas de conversa, grupos de apoio ou outras
estratégias comunitárias de escuta e acolhimento às mães;
V – celebração de parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais
e entidades da sociedade civil para apoio técnico, educativo e psicossocial às
puérperas.
Art. 4º A Política Municipal de que trata esta Lei estende-se às gestantes cujo
nascituro apresente anomalia congênita, doença rara ou condição de risco,
garantindo atenção humanizada e apoio emocional adequado.
Art. 5º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a
Depressão Pós-Parto, a ser celebrado, no dia 28 de maio, em consonância
com o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e o Dia Nacional de
Redução da Mortalidade Materna, integrando o calendário oficial de eventos do
Município de Cacoal.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a
legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nice Condaque
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal
Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo instituir, no Município
de Cacoal, diretrizes para uma política pública voltada à prevenção, diagnóstico
precoce, tratamento e acompanhamento da depressão pós-parto, uma condição
de saúde mental que afeta um número expressivo de mulheres no período
gravídico-puerperal e que ainda é marcada pelo silêncio, estigma e
subnotificação.
Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que uma parcela
significativa das mulheres desenvolve transtornos mentais no período perinatal,
sendo a depressão pós-parto uma das condições mais recorrentes, especialmente
em contextos de vulnerabilidade social. No âmbito municipal, a atenção básica e
os serviços de saúde são portas essenciais para a identificação precoce e o
acolhimento dessas mulheres.
A proposta não cria obrigações excessivas ao Executivo, mas estabelece
diretrizes, respeitando a autonomia administrativa do Município e a organização
do Sistema Único de Saúde, incentivando ações integradas, humanizadas e
preventivas.
A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Depressão PósParto, em 28 de maio, reforça a importância da saúde mental materna como
pauta permanente de políticas públicas, promovendo informação, empatia e
cuidado.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que fortalece a rede municipal de
saúde, protege a dignidade da mulher, promove o desenvolvimento saudável da
criança e contribui para o bem-estar das famílias de Cacoal.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 19 de janeiro 2026.
Nice Condaque
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal