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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaInstitui diretrizes para a Política Municipal de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto no Município de Cacoal, cria o dia Municipal de Conscientização sobre a Depressão Pós-Parto e dá outras providências.
native_id5287

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-02-24 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-23 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 01ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 23/02/2026.
2026-02-23 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-02-22 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-02-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-01-30 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T14:39:43.447108-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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Câmara Municipal de Cacoal 
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO
PROJETO DE LEI Nº ____/CMC/2026
AUTOR DO PROJETO: Nice Condaque
Institui diretrizes para a Política 
Municipal de Prevenção, 
Diagnóstico e Tratamento da 
Depressão Pós-Parto no Município 
de Cacoal, cria o Dia Municipal de 
Conscientização sobre a Depressão
Pós-Parto e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Cacoal, as diretrizes para a 
formulação e execução da Política Municipal de Prevenção, Diagnóstico Precoce, 
Tratamento e Acompanhamento da Depressão Pós-Parto, no âmbito do Sistema 
Único de Saúde (SUS) municipal.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se depressão pós-parto o 
conjunto de transtornos emocionais, depressivos e ansiosos que podem acometer 
a mulher durante a gestação, após o parto ou no período do puerpério, afetando 
sua saúde, o vínculo com o bebê e a convivência familiar.
Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de que trata esta Lei:
I – promover o diagnóstico precoce da depressão pós-parto e o atendimento 
humanizado nos serviços públicos de saúde do Município;
II – conscientizar profissionais da saúde, familiares e a sociedade sobre a 
importância da escuta empática, do acolhimento emocional e do apoio às 
puérperas;
III – assegurar, dentro da rede municipal de saúde, o acompanhamento 
psicológico e, quando necessário, o encaminhamento para atendimento 
especializado às mulheres que apresentem sinais de depressão pós-parto;
IV – estimular ações integradas entre as áreas da saúde, assistência social e 
educação, visando ao acolhimento das mulheres e ao fortalecimento das redes 
de apoio;
V – promover, sempre que possível, o registro e o monitoramento de dados 
relacionados à saúde mental materna, respeitada a legislação vigente, para 
subsidiar a formulação de políticas públicas.
Câmara Municipal de Cacoal 
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO
Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde, em articulação com as demais 
secretarias municipais e órgãos competentes, poderá implementar, conforme 
disponibilidade orçamentária, as seguintes ações:
I – campanhas educativas e de sensibilização sobre a depressão pós-parto, com 
utilização de mídias digitais, rádios, redes sociais e materiais impressos;
II – produção e distribuição de materiais informativos com linguagem acessível, 
a serem disponibilizados em Unidades Básicas de Saúde, maternidades, CRAS, 
escolas e demais equipamentos públicos;
III – capacitação de profissionais da atenção básica para identificação precoce, 
acolhimento e orientação de mulheres em situação de vulnerabilidade emocional 
no período gestacional e pós-parto;
IV – estímulo à criação de rodas de conversa, grupos de apoio ou outras 
estratégias comunitárias de escuta e acolhimento às mães;
V – celebração de parcerias com instituições de ensino, conselhos profissionais 
e entidades da sociedade civil para apoio técnico, educativo e psicossocial às 
puérperas.
Art. 4º A Política Municipal de que trata esta Lei estende-se às gestantes cujo 
nascituro apresente anomalia congênita, doença rara ou condição de risco, 
garantindo atenção humanizada e apoio emocional adequado.
Art. 5º Fica instituído o Dia Municipal de Conscientização sobre a 
Depressão Pós-Parto, a ser celebrado, no dia 28 de maio, em consonância 
com o Dia Internacional de Luta pela Saúde da Mulher e o Dia Nacional de 
Redução da Mortalidade Materna, integrando o calendário oficial de eventos do 
Município de Cacoal.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que 
couber.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, observada a 
legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nice Condaque
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal
Câmara Municipal de Cacoal 
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição legislativa tem por objetivo instituir, no Município 
de Cacoal, diretrizes para uma política pública voltada à prevenção, diagnóstico 
precoce, tratamento e acompanhamento da depressão pós-parto, uma condição 
de saúde mental que afeta um número expressivo de mulheres no período 
gravídico-puerperal e que ainda é marcada pelo silêncio, estigma e 
subnotificação.
Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que uma parcela
significativa das mulheres desenvolve transtornos mentais no período perinatal, 
sendo a depressão pós-parto uma das condições mais recorrentes, especialmente 
em contextos de vulnerabilidade social. No âmbito municipal, a atenção básica e 
os serviços de saúde são portas essenciais para a identificação precoce e o 
acolhimento dessas mulheres.
A proposta não cria obrigações excessivas ao Executivo, mas estabelece 
diretrizes, respeitando a autonomia administrativa do Município e a organização 
do Sistema Único de Saúde, incentivando ações integradas, humanizadas e 
preventivas.
A instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a Depressão Pós￾Parto, em 28 de maio, reforça a importância da saúde mental materna como 
pauta permanente de políticas públicas, promovendo informação, empatia e 
cuidado.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa que fortalece a rede municipal de 
saúde, protege a dignidade da mulher, promove o desenvolvimento saudável da 
criança e contribui para o bem-estar das famílias de Cacoal.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 19 de janeiro 2026.
Nice Condaque
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal

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