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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo município de Cacoal, em doação de sangue e de medula óssea.
native_id5288

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Arquivamento oriundo de pedido de retirada — Arquivamento diante pedido de retirada realizado pelo autor da matéria.
2026-05-14 Aguardando arquivamento — Conforme solicitação encaminhada por memorando do vereador Farlen Maycon Machado, está solicitando o arquivamento do Projeto de Lei.
2026-05-12 Aguardando distribuição para as Comissões — Mantém-se o parecer emitido anteriormente em sua inteireza e por seus próprios fundamentos
2026-05-04 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-16 Aguardando deliberação das Comissões — Com parecer desfavorável da procuradoria da câmara municipal.
2026-04-16 Aguardando distribuição para as Comissões — Mantém-se o parecer por seus próprios fundamentos.
2026-04-13 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-01 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-03-19 Aguardando deliberação da Comissão — Projeto de Lei com Parecer Jurídico desfavorável a tramitação do projeto e possível aprovação, por incompatibilidade com a sistemática do direito administrativo sancionador.
2026-03-18 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-02-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-02 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete do vereador Farlen Maycon 
Projeto de lei n°. /2026 achado
Autor: Farlen Maycon Machado 
Dispõe sobre a conversão do pagamento de 
multas de trânsito de natureza leve, aplicadas 
pelo município de Cacoal, em doação de 
sangue e de medula óssea.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Cacoal, a conversão do 
pagamento de multas de trânsito de natureza leve, impostas pela autoridade de trânsito 
municipal, em doação de sangue ou de medula óssea unidades oficiais de hemoterapia, 
nos termos desta Lei.
Parágrafo único - O caput desse artigo não será aplicado às multas decorrentes de 
infração cometida por veículo licenciado em outro Estado.
Art. 2º O direito previsto nesta Lei será facultativo, cabendo ao condutor optar entre 
a doação de sangue, a doação de medula óssea ou o pagamento tradicional da multa.
Art. 3º Caberá à autoridade de trânsito do Município de Cacoal regulamentar quais 
infrações poderão ser sanadas mediante doação de sangue ou de medula óssea, 
observando critérios técnicos e legais, limitadas a 2 (duas) por ano, para cada condutor.
Art. 4º O condutor, munido do comprovante de doação de sangue ou de medula 
óssea, deverá dirigir-se ao órgão competente para solicitar a conversão da penalidade, 
conforme previsto nesta Lei. 
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete do vereador Farlen Maycon 
achado
Parágrafo único. O comprovante de doação deverá ser emitido no ato da 
doação e conter as seguintes informações: nome completo do doador, CPF, data da 
doação, identificação da unidade de hemoterapia ou de medula óssea, carimbo 
oficial e assinatura do responsável técnico.
Art. 5° O não cumprimento das exigências estabelecidas pela autoridade 
municipal de trânsito implicará a perda do direito à conversão da penalidade, 
devendo o infrator quitar a multa conforme os meios previstos na legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei trata exclusivamente da competência do Município de Cacoal, 
não interferindo nas sanções de trânsito impostas pelo Estado ou pelo Governo 
Federal. O pagamento de multas de trânsito de competência estadual ou federal não 
será passível de conversão conforme disposto nesta Lei.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 28 de janeiro de 2026.
Farlen Maycon Machado
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete do vereador Farlen Maycon 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEIachado N. /2026
Excelentíssimos,
O presente Projeto de Lei propõe a instituição, no âmbito do Município de Cacoal, a 
conversão do pagamento de multas de trânsito de natureza leve em doação voluntária de 
sangue ou de medula óssea. A medida possui caráter inovador e elevado valor social, ao 
buscar conciliar a responsabilização por infrações de menor gravidade com a promoção de 
ações de cidadania, solidariedade e saúde pública. 
A proposta tem como objetivo primordial incentivar o aumento dos estoques de 
sangue e medula óssea nos serviços oficiais de hemoterapia, contribuindo para salvar vidas 
e atender à crescente demanda por transfusões e transplantes nos hospitais da cidade e 
da região. Trata-se de uma política pública que alia conscientização social à ampliação do 
acesso a tratamentos vitais, em especial nos períodos de escassez. 
A doação voluntária de sangue e de medula óssea representa um gesto de empatia 
e responsabilidade com o próximo. No entanto, ainda há grande necessidade de 
campanhas contínuas e estratégias criativas que estimulem a população a participar 
ativamente desses atos de solidariedade. Nesse sentido, a conversão de penalidades leves 
em ações de doação voluntária surge como uma alternativa viável, segura e humanitária. 
Importa destacar que a medida será de adesão facultativa, garantindo ao condutor 
infrator a liberdade de escolha quanto à forma de cumprimento da penalidade. A iniciativa 
também possui caráter educativo, reforçando a importância do respeito às normas de 
trânsito ao mesmo tempo em que proporciona um caminho alternativo de reparação social. 
Dessa forma, o projeto propõe uma política pública moderna e eficiente, capaz de 
transformar infrações leves em atos concretos de benefício coletivo, estimulando a 
solidariedade, o engajamento cívico e a aproximação entre o poder público e a sociedade. 
Trata-se, enfim, de uma iniciativa que promove a responsabilidade social de forma 
construtiva, humanizada e de impacto direto na vida de milhares de pessoas.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete do vereador Farlen Maycon 
achado
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 28 de janeiro de 2026.
Farlen Maycon Machado
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal

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