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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa“ALTERA A LEI Nº 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;”
native_id5289

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-02-06 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-02-06 Proposição aprovada — —
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-06 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — —
2026-02-05 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T14:56:13.482004-03:00 Aprovado 7 2 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079.
OFÍCIO N. 43/GP/PGM/2026 Cacoal/RO,4 de fevereiro de 2026 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, 
o incluso Projeto de Lei que: 
“ALTERA A LEI Nº 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS;” 
Diante do exposto, solicitamos a inclusão do referido Projeto de lei substitutivo em 
pauta para discussão e votação, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, conforme dispõe 
inciso I do Art. 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal na certeza da convicção de 
Vossas Excelências, contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito 
Excelentíssimo Senhor 
GIMENEZ FRITZ 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
CACOAL-RO 
Assinatura eletrônica - Identificador: b8adc043-2914-435e-87d1-8587ea939cb1 - Página 1 / 10
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079.
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências o incluso Projeto de Lei substitutivo que: 
“ALTERA A LEI Nº 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS;” 
A presente proposta que tem por objetivo atender a necessidade da Secretaria 
Municipal de Saúde de veiculado por meio do MEMORANDO 45 processo n.º 928/2026, 
cujo cópia integral segue anexa ao presente projeto. 
Nosso município, que historicamente tem contado com o Pronto Atendimento 
Municipal (PAM) como pilar de urgência e emergência, vislumbra agora a iminente 
inauguração ou a consolidação de seu Hospital Municipal. Este avanço representará um 
salto qualitativo e quantitativo na oferta de serviços de saúde à população cacoalense. 
No entanto, a criação de uma estrutura hospitalar demanda, intrinsecamente, a 
adequação de seu arcabouço funcional. Um hospital, por sua natureza complexa e 
multidisciplinar, exige um corpo técnico e administrativo que garanta não apenas o 
atendimento contínuo, mas também a excelência, a segurança do paciente e a observância 
das normas regulatórias estabelecidas por órgãos como o Ministério da Saúde. 
A Mensagem ao Projeto de Lei já destaca a solicitação expressa para a inclusão 
em pauta em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, amparada pelo inciso I do Art. 229 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, visto que tais cargos precisar ser criados e 
algumas nomemclatura alteradas para que o Hospital possa ser inaugurado. 
A estruturação e adequação são necessárias para a crreta gestão do hospital a ser 
inuagurado e também para gestão das unidades de saúde municipais. 
Não se trata, portanto, de um mero aumento de quadro, mas de um imperativo para 
a funcionalidade. Um hospital sem a devida estrutura de gestão e coordenação é como um 
organismo sem seus sistemas vitais. A reorganização proposta visa justamente estruturar 
nossas unidades de saúde com a capacidade gerencial e assistencial que o atual cenário e 
as futuras demandas exigem. 
Ressaltamos que está sendo criado somente quatro novos cargos para compor 
essa estrutura organizacional sendo eles: Chefe de Enfermagem da UPA Pediátrica; Diretor 
Técnico da UPA Pediátrica; Diretor do Hospital Municipal de Cacoal; e Coordenador das 
Unidades Hospitalares. 
Ressalta-se que no que se refere ao cargo de Diretor Técnico da UPA Pediátrica, 
esclarece-se que o referido cargo exige formação em Medicina, devendo constar de forma 
expressa a exigência de registro ativo do profissional no Conselho Regional de Medicina 
(CRM). 
Quanto aos cargos de Diretor do Hospital Municipal de Cacoal e Coordenador das 
Unidades Hospitalares, informa-se que não é exigida formação específica para o exercício 
das funções, razão pela qual constam na minuta com a indicação de Formação: N/A. 
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Além da criação dos cargos, o Projeto de Lei também ajusta o número de vagas, 
vital para a operacionalização dos serviços. São criadas vagas para os novos cargos 
mencionados (Chefe de Enfermagem da UPA Pediátrica, Diretor Técnico da UPA Pediátrica, 
Diretor do Hospital Municipal de Cacoal e Coordenador das Unidades Hospitalares) e 
alterados os quantitativos de vagas para "Assessor Controle Interno do FMS" e 
"Coordenador Geral de Nutrição Hospitalar", conforme o Anexo I, tabela II, da Lei n. 
2.543/PMC/2009. 
Essas adequações são fundamentais para que as novas unidades, como o Hospital 
Municipal e a UPA Pediátrica, e as existentes, possam operar com a capacidade e eficiência 
necessárias. 
Para garantir clareza, modernidade e alinhamento com as terminologias técnicas 
atuais da área da saúde, diversas nomenclaturas de cargos são atualizadas. Por exemplo: 
Nomenclatura Atual Passará a ser
Adm. Hospital Materno Infantil HMMI DIRETOR DO HOSPITAL MUN. MATERNO 
INFANTIL.
Chefe de Enfermagem do PAM Chefe de Enfermagem do HMC
Diretor do Pronto Socorro Infantil Diretor UPA Pediátrica
Coordenador Geral de Nutrição Hospitalar Coordenador d Nutrição Hospitalar 
Essas mudanças refletem a evolução das estruturas e visam eliminar ambiguidades, 
reforçando a identidade e as responsabilidades de cada função delimitando as comptências dos 
novos cargos. 
A estruturação e a dotação de pessoal, com as respectivas competências e requisitos, 
são elementos basilares para que o Hospital Municipal e as demais unidades de saúde de 
Cacoal-RO possam operar em consonância com as normativas e diretrizes do Ministério da 
Saúde. A ausência de um organograma básico e de cargos-chave, com suas atribuições 
claramente definidas, inviabilizaria a acreditação, o credenciamento e até mesmo a captação 
de recursos federais destinados à saúde. 
Este Projeto de Lei, portanto, não é apenas um ato administrativo, mas uma medida 
estratégica para garantir a sustentabilidade e a qualificação da assistência à saúde em nosso 
município, assegurando que Cacoal-RO esteja apto a oferecer serviços de saúde de alta 
qualidade e complexidade, algo que a população anseia e merece. 
Diante do exposto, e reiterando a necessidade de estruturação e adequação da gestão 
das unidades de saúde municipais, bem como o compromisso do Poder Executivo com a 
efetividade e a qualidade dos serviços prestados à população, é que solicitamos o apoio de 
Vossas Excelências para a aprovação deste Projeto de Lei em regime de urgência. 
Certos da compreensão e do elevado espírito público de cada um dos vereadores, 
contamos com a aprovação desta medida que representa um avanço inestimável para a saúde 
e o bem-estar de todos os cidadãos de Cacoal-RO, ao passo em que SOLICITAMOS a inclusão 
do referido Projeto em pauta para discussão e votação, em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, conforme dispõe inciso I do Art. 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
pelos fundamentos ja registrados nessa mensagem. 
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Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta 
consideração. 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito 
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PROJETO DE LEI N. /PMC/2025. 
“ALTERA A LEI Nº 2.543/PMC/2009, QUE DISPÕE 
SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E 
ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS;” 
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Poder 
Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Cria na Lei n. 2.543/PMC/2009, os seguintes cargos de natureza em comissão, 
de livre nomeação e exoneração, vinculados a estrutura organizacional da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE: 
I – Chefe de Enfermagem da UPA Pediátrica; 
II - Diretor Técnico da UPA Pediátrica; 
III - Diretor do Hospital Municipal de Cacoal;e 
IV - Coordenador das Unidades Hospitalares. 
Art. 2º Cria o quantitativo de vagas ao cargo de Chefe de Enfermagem da UPA 
Pediátrica, Diretor Técnico da UPA Pediátrica, Diretor do Hospital Municipal de Cacoal,
Coordenador das Unidades Hospitalares, constantes no Anexo I, tabela II, da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Administração, da Lei n. 2.543/PMC/2009, que passa 
a vigorar com a redação anexa ao presente Projeto de Lei. 
Art. 3º Altera o quantitativo de vagas ao cargo de Assessor Controle Interno do FMS,
Coordenador Geral de Nutrição Hospitalar constantes no Anexo I, tabela II, da estrutura 
organizacional da Secretaria Municipal de Administração, da Lei n. 2.543/PMC/2009, que passa 
a vigorar com a redação anexa ao presente Projeto de Lei. 
Art.4 º Altera a nomenclatura dos seguintes cargos cargos na Lei 2543/PMC/2009: 
I – o cargo de Adm Hospital Mun. Materno Infantil HMMI passará a ter a nomenclatura 
de DIRETOR DO HOSPITAL MUN. MATERNO INFANTIL; 
II - o cargo de CHEFE DE ENFERMAGEM DO PAM passará a ter a nomenclatura de 
CHEFE DE ENFERMAGEM DO HMC; 
III - o cargo de CHEFE DE FARMACIA DO PAM passará a ter a nomenclatura de 
CHEFE DE FARMACIA DO HMC; 
IV - o cargo de CHEFE DEPTO-CLÍNICO DO HMMI passará a ter a nomenclatura de 
DIRETOR TÉCNICO DO HMMI; 
V - o cargo de DIRETOR DO PRONTO SOCORRO INFANTIL passará a ter a 
nomenclatura de DIRETOR DA UPA PEDIÁTRICA; 
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VI - o cargo de DIRETOR TECNICO DO PAM passará a ter a nomenclatura de 
DIRETOR TECNICO DO HMC; 
VII - o cargo de COORDENADOR GERAL DE NUTRIÇÃO HOSPITALAR passará a ter 
a nomenclatura de COORDENADOR DE NUTRIÇÃO HOSPITALAR; 
Art. 5°. Inclui o subitem 10.23, 10.24, 10.25 ao item 10, no Inciso II, do art. 1º, na lei 
2.543/PMC/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1. ........................................................................................................................... 
I-................................................................................................................................... 
II – ............................................................................................................................... 
..................................................................................................................................... 
10-................................................................................................................................. 
..................................................................................................................................... 
10.23 – Diretoria da UPA Pediátrica. 
10.24 – Diretoria do Hospital Municipal. 
10.25 – Coordenadoria de Unidades Hospitalares. 
Art. 6°. Inclui o item 24,25,26 e subitem 24.1 , 25.1, no §1° do art. 28, todos 
da Lei n. 2.543/PMC/2009, que passam a ter a seguinte redação: 
Art. 28. ......................................................................................................................... 
§1°................................................................................................................................ 
..................................................................................................................................... 
24 – Chefe da UPA Pediátrica 
24.1 - Diretor Técnico da UPA Pediátrica. 
25 - Diretor do Hospital Municipal de Cacoal 
26 – Coordenador de Unidades Hospitalares 
Art. 7º Cria os incisos XLIII, XLIV, XLV e XLVI no §2º do art.28 da Lei n. 2.543/PMC/2009, 
que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 28. ......................................................................................................................... 
..................................................................................................................................... 
§2 - ........................................................................................................................... 
I-................................................................................................................................ 
.................................................................................................................................. 
XLIII - Compete ao CHEFE DE ENFERMAGEM DA UPA PEDIÁTRICA: 
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Coordenar a equipe de enfermagem na execução dos serviços da UPA Pediátrica 
de referência, supervisionar e acompanhar as atividades desenvolvidas, 
responsabilizar-se pela elaboração das escalas mensais, organização dos 
recursos materiais, coordenação, planejamento, execução, avaliação e controle 
da assistência de enfermagem, implementação e revisão de protocolos, 
supervisão do desempenho da equipe, desenvolvimento e qualificação 
profissional, gerenciamento de metas e plano de ação da unidade, além de outras 
atribuições correlatas determinadas pela chefia imediata. 
XLIV - Compete ao DIRETOR TÉCNICO DA UPA PEDIÁTRICA: Desenvolver 
atividades relacionadas ao planejamento, organização, orientação, coordenação, 
decisão, execução e implementação das diretrizes da área administrativa e de 
infraestrutura da Unidade UPA Pediátrica. 
XLV - Compete ao DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CACOAL: 
Desenvolver atividades relacionadas ao planejamento, organização, orientação, 
coordenação, decisão, execução e implementação das diretrizes da área 
administrativa e de infraestrutura da unidade. 
XLVI - Compete ao COORDENADOR DAS UNIDADES HOSPITALARES: 
Coordenar, supervisionar e acompanhar o funcionamento das unidades 
hospitalares municipais, assegurando a qualidade, eficiência e humanização dos 
serviços de saúde, promovendo a integração entre as unidades e a gestão central, 
acompanhando indicadores, zelando pelo cumprimento das normas técnicas, 
sanitárias e legais, bem como apoiando a gestão de recursos humanos, 
infraestrutura, equipamentos e insumos, além da elaboração de relatórios e 
demais atividades correlatas. 
Parágrafo único. Fica Alterada a tabela II do anexo I, tabela I do anexo II,ambos da lei 
2.543/PMC/2009. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cacoal/RO, 13 de outubro de 2025. 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito 
[Assinado Digitalmente] 
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO 
Decreto nº 10.278/PMC/2025 OAB/RO 6.486
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LEI Nº. 2.543/PMC/2009 
ANEXO I 
Tabela II - CARGOS CORRESPONDENTES AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA 
................................................................................................................................................ 
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº DE VAGAS
............................................................................................................................. .......................
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
............................................................................................................................. .......................
CHEFE DE ENFERMAGEM DA UPA PEDIÁTRICA 01
DIRETOR TECNICO DA UPA PEDIÁTRICA 01
DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL 01
COORDENADOR DAS UNIDADES HOSPITALARES 01
ASSESSOR CONTROLE INTERNO DO FMS 02
COORDENADOR GERAL DE NUTRIÇÃO HOSPITALAR 02
............................................................................................................................. .......................
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LEI Nº 2.543/PMC/2009 
ANEXO II 
TABELA I 
VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO 
.................................................................................................................................. 
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VERBA DE 
REPRESENTAÇÃO
........................................................................ ............. ...................... 
CHEFE DE ENFERMAGEM DA UPA PEDIÁTRICA R$ 2.500,00
DIRETOR TECNICO DA UPA PEDIÁTRICA R$ 2.125,00
DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 6.500,00
COORDENADOR DAS UNIDADES HOSPITALARES R$ 4.000,00
........................................................................ ............. ......................
DIRETOR DO PRONTO SOCORRO INFANTIL R$ 6.500,00
ADM HOSPITAL MUN. MATERNO INFANTIL-HMMI R$ 6.500,00
DIRETOR DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL R$ 6.500,00
GESTOR FUNDO MUN SAUDE R$ 6.500,00
........................................................................ ............. ......................
................................................................................................................................................... 
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