ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N.44 /GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 4 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências,
o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA
SAMU 192 E CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS - CRU, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SEMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Diante do exposto, solicitamos a inclusão do referido Projeto de lei substitutivo
em pauta para discussão e votação, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
conforme dispõe inciso I do Art. 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal na
certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com aprovação do incluso
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências
o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA
SAMU 192 E CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS - CRU, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SEMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta que tem por objetivo atender a necessidade da Secretaria
Municipal de Saúde de veiculado por meio do processo n.º 928/2026, cujo cópia integral
segue anexa ao presente projeto.
Esta proposição legislativa, representa um marco histórico e um avanço crucial
para a saúde pública de Cacoal. A implementação do Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e de sua Central de Regulação das Urgências (CRU) é uma
demanda de longa data de nossa comunidade e uma exigência imperativa para a
modernização e a qualificação do atendimento pré-hospitalar em nossa cidade, alinhandonos às melhores práticas e normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível
nacional.
O SAMU 192 não é meramente um serviço de transporte de pacientes; é um
complexo sistema de atendimento que atua na linha de frente das urgências e
emergências médicas, protegendo vidas e minimizando sequelas.
A ausência de um serviço de atendimento pré-hospitalar móvel devidamente
estruturado impacta diretamente a capacidade de resposta do município em situações de
emergência, resultando em desfechos menos favoráveis para pacientes que necessitam
de intervenção imediata.
A instituição do SAMU 192, com sua Central de Regulação, preenche essa lacuna
fundamental, garantindo que todo cidadão cacoalense tenha acesso rápido e qualificado
ao socorro em momentos críticos.
O Projeto de Lei detalha um conjunto abrangente de atribuições e finalidades que
demonstram a amplitude e a importância do SAMU com atendimento médico e de
enfermagem de urgência 24 horas por dia disponibilizando a população:
Acionamento fácil e gratuito pelo número telefônico 192;
Otimização dos recursos de saúde pública e promoção da equidade de cuidados;
Escuta médica permanente e auxílio médico garantido a todo cidadão;
Resposta rápida aos chamados, dentro dos limites do Município de Cacoal;
Transporte do paciente à unidade de referência mais próxima, conforme designação do
Médico Regulador;
Organização do acolhimento hospitalar, mantendo a equipe receptora informada;
Participação em planos de contingência para catástrofes e múltiplas vítimas, em conjunto
com a Defesa Civil;
Formação e capacitação de profissionais de saúde e da população em primeiros socorros;
Integração e apoio mútuo com outros SAMUs da região;
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Viabilização do transporte pré-hospitalar pelo meio mais adequado;
Desenvolvimento de planos de atenção a eventos diversos (religiosos, esportivos,
festividades, etc.), com vedação à participação em eventos privados com fins lucrativos.
A Central de Regulação das Urgências (CRU) é o "cérebro" do SAMU,
responsável por organizar o fluxo de atendimento e garantir a alocação eficiente dos
recursos. Suas competências, detalhadas no SAMU são cruciais, oportunidade em que
destacamos:
• Avaliar a gravidade dos casos comunicados, estabelecendo a presumida gravidade;
• Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando a oferta disponível;
• Monitorar e orientar o atendimento no local;
• Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando as condições e
previsão de chegada;
• Avaliar a necessidade de envio de meios móveis;
• Definir e pactuar protocolos de intervenção médica pré-hospitalar;
• Monitorar o conjunto das missões e demandas pendentes;
• Registrar sistematicamente os dados das missões;
• Indicar o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes, incluindo a rede privada
em catástrofes, "priorizando assim a vida";
• Acionar planos de atenção a desastres e requisitar recursos em situações
excepcionais, e
• Manter acesso às demais centrais do complexo regulador para encaminhamento
adequado.
Essas atribuições demonstram que a CRU é vital para a coordenação, a agilidade
e a eficácia do atendimento, garantindo que o paciente receba o cuidado certo, no local
certo e no tempo certo.
A eficácia do SAMU depende, intrinsecamente, de uma equipe multiprofissional
altamente qualificada e de recursos operacionais adequados. O Projeto de Lei aborda
essas necessidades de forma abrangente ao pontuar:
• Equipe Multiprofissional (Art. 3º e 10º): O SAMU contará com médicos, enfermeiros,
técnicos de enfermagem e socorristas, com cobertura 24 horas por dia, 07 dias por
semana, aptos a atender urgências traumáticas, clínicas, pediátricas, cirúrgicas, ginecoobstétricas e de saúde mental. O SAMU especifica a composição profissional, incluindo
Médico clínico/emergencista, Enfermeiro generalista/emergencista, Técnico em
Enfermagem, Agentes Administrativos e Motorista de Veículos Pesados, sendo que essa
composição será feita por lotação de servidores do quadro efetivo;
• Estrutura Gestora (Art. 7º e 8º, Anexo I e II): A CRU será composta por Coordenador
Geral, Responsável Técnico, Coordenador de Enfermagem, Coordenador do Núcleo de
Educação Permanente (NEP) e Diretor Administrativo, com requisitos específicos de
formação e experiência para cada cargo, muitos dos quais exigem registro em conselho
de classe e pós-graduação na área de urgência e emergência, além de serem servidores
públicos efetivos ou cedidos. Essas exigências garantem a qualificação técnica e a
estabilidade da gestão;
• Veículos (Art. 9º): O Projeto de Lei classifica os veículos em TIPO B (Suporte Básico),
TIPO D (Suporte Avançado), SAAV (Suporte Aéreo Avançado de Vida), MOTOLÂNCIA e
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VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR), detalhando a composição da tripulação
para cada um, conforme as Portarias do Ministério da Saúde. Isso assegura que Cacoal
terá os meios necessários para diferentes tipos de ocorrências, sendo imprescindível
que esse projeto seja aprovado inclusive para que tais veículos possam ser
recebidos.
A implementação de um serviço da magnitude do SAMU exige um compromisso
orçamentário e legal, cujo valor será definido pela SEMUSA mediante a
habilitação/qualificação do serviço perante a Secretaria de Saúde do Estado e o Ministério
da Saúde, demonstrando o planejamento financeiro para a sustentabilidade do serviço.
A aprovação deste Projeto de Lei é um compromisso ético e social com a vida da
população de Cacoal-RO. A implantação do SAMU 192 e da Central de Regulação das
Urgências representará:
• Resposta Rápida: Redução do tempo-resposta em situações de emergência,
crucial para a sobrevida e minimização de sequelas;
• Qualificação do Atendimento: Padronização e excelência no cuidado préhospitalar, seguindo diretrizes nacionais;
• Integração ao SUS: Fortalecimento da rede de urgência e emergência do
município e do estado; e
• Segurança e Acolhimento: Um serviço gratuito, acessível e eficaz, que trará
tranquilidade e segurança aos nossos munícipes.
A Mensagem ao Projeto de Lei já destaca a solicitação expressa para a inclusão
em pauta em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, amparada pelo inciso I do Art. 229 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, visto que a aprovação desse Projeto de Lei de
Criação do SAMU é imprescindível para que possamos receber os veículos que serão
envolvidos no transporte e para que comprovação junto ao Ministério da Saúde para
finalização da implantação do SAMU.
Certos da compreensão e do elevado espírito público de cada um dos
vereadores, contamos com a aprovação desta medida que representa um avanço
inestimável para a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos de Cacoal-RO, ao passo
em que SOLICITAMOS a inclusão do referido Projeto em pauta para discussão e votação,
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, conforme dispõe inciso I do Art. 229 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, ressaltando que a instituição do SAMU 192 em
Cacoal-RO é um investimento na vida e na dignidade de cada cidadão, razão pela qual
contamos com a sensibilidade e o comprometimento dessa Casa de Leis para
concretizarmos essa fundamental melhoria em nossa infraestrutura de saúde
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração. Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
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PROJETO DE LEI N° /PMC/2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU 192
E CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS
URGÊNCIAS - CRU, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, VINCULADO A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SEMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cacoal, o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência SAMU (192) e Central de Regulação das Urgências,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, com o objetivo de prestação de
serviço pré-hospitalar, em primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros agudos,
de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrem fora do ambiente
hospitalar, podendo acarretar sofrimento e/ou risco de morte, sendo necessário, portanto,
prestar-lhe atendimento e/ou transporte, oferecendo à população um adequado serviço de
saúde, devidamente hierarquizado ao Sistema Único de Saúde SUS.
Art. 2º Atribuições do serviço de Atendimento Móvel de Urgência:
I - Atendimento médico e de enfermagem de urgência que atende 24 horas por
dia;
II - Acionamento fácil e gratuito pelo público, através do número telefônico 192;
III - Otimização dos recursos de saúde pública em matéria de urgência
promovendo a equidade de cuidados;
IV - Assegurar escuta médica permanente;
V - Garantir auxílio médico e internações hospitalares a todo cidadão brasileiro;
VI - Responder aos chamados de urgência com brevidade, sempre nos limites do
Município de Cacoal, salvo em obediência a convênios firmados;
VII - Garantir o transporte do paciente até o Hospital Público e/ou Unidade de
referência mais próximo conforme designação do Médico Regulador da Central de
Regulação das Urgências;
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VIII - Organizar o acolhimento do paciente e manter informada, desde o local da
urgência, a equipe médica que irá recebê-lo no hospital e/ ou Unidade de referência;
IX - Participar da elaboração e do desenvolvimento dos planos de contingência,
no atendimento a situações de catástrofes ou com múltiplas vítimas bem como
participação junto a Defesa Civil Municipal;
X - Participar da formação em urgência dos profissionais de saúde tanto da rede
Pré-Hospitalar quanto da Intra-hospitalar;
XI - Elaborar e desenvolver cursos de formação em primeiros socorros, para a
população, como elo importante na cadeia de sobrevivência;
XII - Estar integrado com outros SAMU de sua região, dando e recebendo apoio
para o cumprimento das missões;
XIII - Viabilizar o transporte pré-hospitalar pelo meio mais adequado;
XIV - Desenvolver planos de atenção a cuidados de Urgência e Emergência para
cobertura de eventos de natureza diversas (religiosos, esportivos, festividades locais,
dentre outros eventos sem fins lucrativos) quando necessário; e
XV - Participar da cobertura de eventos públicos desenvolvidos pelo Município de
Cacoal/RO e/ou quando não realizado diretamente pela Prefeitura Municipal, com termos
de cooperação, parceria, entre outros que permitam a legalidade entre os entes sendo
totalmente vedado a participação em eventos de organização privada e/ou com fins
lucrativos. Parágrafo único. O atendimento pré-hospitalar móvel primário é aquele cujo
pedido de socorro for oriundo de um cidadão.
Art. 3º O SAMU contará com uma equipe de profissionais de saúde, como
médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e socorristas que atendem às urgências
de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental
com cobertura 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana.
Art. 4º O SAMU estará à disposição do cidadão por meio da Central de Regulação
Médica de Urgência e Emergência, acessada gratuitamente, 24 horas por dia, pelo
número de telefone 192.
Art. 5º O SAMU terá como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir a
qualidade no atendimento no SUS, como cinco ações:
I - Organizar o atendimento de urgência nos prontos atendimentos e unidades
básicas;
II - Estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel;
III - Reorganizar as grandes urgências e pronto-socorro em hospitais;
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IV - Criar retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências; e
V - Estruturar, com orientações, conforme manuais e notas técnicas vigentes do
Ministério da Saúde e treinar bases descentralizadas no âmbito municipal e regional;
Parágrafo único. O treinamento das equipes das bases descentralizadas será
realizado por equipe do Núcleo de Educação Permanente da Base Central de Cacoal
para alinhamento conforme protocolos Internacionais, Nacionais, Estaduais e do
Município de Cacoal em específico da Central de Regulação das Urgências / SAMU de
Cacoal.
Art. 6º São competências da Central de Regulação Médica de Urgência e
Emergência:
I - Avaliar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado
por rádio, telefone ou outro meio legal de comunicação, estabelecendo a presumida
gravidade;
II - Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e
ofertas disponíveis; e
III - Monitorar e orientar o atendimento feito pelo profissional de saúde habilitado,
por profissional da área de segurança ou bombeiro militar, ou ainda, por leigo que se
encontre no local da situação de urgência.
IV - Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as
condições e previsão de chegada dele, sugerindo os meios necessários ao ser acolhido;
V - Avaliar a necessidade do envio de meios móveis de atenção;
VI - Definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica préhospitalar;
VII - Monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes;
VIII - Registrar sistematicamente os dados das missões;
IX - Indicar o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no préhospitalar, podendo ser referências de âmbito municipal e/ou estadual e em eventos de
grandes catástrofes podendo referenciar também a rede privada, priorizando assim a
vida.
X - Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com outros
interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção
médica de urgência;
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XI - Requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais
emergentes, com pagamentos ou contrapartida a posterior conforme pactuação a ser
realizada com as autoridades competentes; e
XII - Manter acesso às demais centrais do complexo regulador, de forma que
possa ter as informações necessárias e o poder de encaminhar o paciente para os locais
adequados às suas necessidades;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO (CRU)
Art. 7º. A estrutura gestora do SAMU/CRU será composta por:
I - Coordenador Geral do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação
(CRU).
II - Responsável Técnico do Serviço De Atendimento Móvel / Central de
Regulação (CRU).
III - Coordenador de Enfermagem do Serviço De Atendimento Móvel / Central de
Regulação (CRU).
IV - Coordenador do Núcleo de Educação Permanente NEP do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU).
V - Diretor Administrativo do Serviço De Atendimento Móvel / Central de
Regulação (CRU).
Art. 8°. Os cargos relacionados no art. 7°, possuem os seguintes requisitos para
exercício da função:
I - Coordenador Geral do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação
(CRU), sendo profissional Médico, Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem com
experiência mínima na área comprovada, preferencialmente com pós-graduação na área
de urgência e emergência e, obrigatoriamente, registro no conselho de classe vigente;
II - Responsável Técnico do Serviço De Atendimento Móvel / Central de
Regulação (CRU), sendo único e exclusivamente profissional médico com registro no
conselho de classe vigente;
III - Coordenador de Enfermagem do Serviço De Atendimento Móvel / Central de
Regulação (CRU), sendo único e exclusivamente profissional Enfermeiro com registro no
conselho de classe vigente;
IV - Coordenador do Núcleo de Educação Permanente NEP do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU), sendo profissional Médico e/ou
Enfermeiro com experiência mínima na área comprovada, preferencialmente com pós-
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graduação na área de urgência e emergência e, obrigatoriamente, registro no conselho de
classe vigente; e
V - Diretor Administrativo do Serviço De Atendimento Móvel / Central de
Regulação (CRU), sendo profissional com formação de nível técnico ou superior, sendo
ambos necessariamente oriundos da área da saúde.
§1º Os profissionais constantes nos incisos “I” à “VII” do art. 7°, devem ser
servidores públicos do quadro efetivo, podendo ser recebidos em regime de cedência com
origem em regime efetivo, designados para o exercício destas funções e serão nomeados
ou designados pelo Executivo Municipal através de Decreto e/ou outro instrumento legal
que a administração pública municipal utilize, devendo obedecer aos preceitos abaixo
conforme portarias GM/MS n.º 2048/2002 e 1010/2012.
Art. 8 Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe
de profissionais do quadro da Secretaria de Saúde, bem como com profissionais do
quadro efetivo de outras secretarias egressas por meio de processo seletivo simplificado
e/ou concurso público, sendo incorporado automaticamente ao quadro de profissionais do
serviço.
Parágrafo único. Os profissionais descritos no caput deste artigo, deverão
obrigatoriamente ter capacitação prévia em atendimentos pré-hospitalar e atividade
comprovada pela Portaria Nº 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde.
Art. 9 Os veículos destinados a atender o Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência são classificados em:
I - TIPO B: Ambulância de Suporte Básico, veículo destinado ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de
pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar
de intervenção médica no local e/ou durantes transporte até o serviço de destino,
devendo ser composta por no mínimo Condutor Socorrista e Técnico em Enfermagem;
II - TIPO D: Ambulância de Suporte Avançado, veículo destinado ao atendimento
e transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar
com os equipamentos médicos necessários para esta função e Profissional Médico,
Enfermeiro e Condutor Socorrista, conforme preconizado pela Portaria Nº 2048, de 05 de
novembro de 2002, do Ministério da Saúde;
III - SAAV (SUPORTE AÉREO AVANÇADO DE VIDA): Veículo destinado ao
atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou
de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve
contar com equipe de suporte avançado (Piloto, Médico e Enfermeiro) e equipamentos
médicos necessários para esta função;
IV - MOTOLÂNCIA; Veículo de Suporte Básico de no mínimo 249cc, destinado ao
primeiro atendimento de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento préhospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial
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de necessitar de intervenção médica no local e/ou durantes transporte até o serviço de
destino. Obrigatoriamente ao regulador designar este tipo de suporte, designará
correlatamente veículo destinado ao transporte, tendo em vista ser impossibilitado o
transporte por este veículo, bem como deverá ser tripulada por Técnico em Enfermagem
ou Enfermeiro, conforme portaria n.º 2971 de 08 de dezembro de 2008;
V - VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR): Veículo de Suporte Avançado
de Vida, veículo destinado ao atendimento pré/inter-hospitalar que necessitam de
cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários
para esta função e Profissional Médico, Enfermeiro e Condutor Socorrista, conforme
preconizado pela Portaria nº 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde.
Obrigatoriamente ao regulador designar este tipo de suporte, designará corretamente o
veículo destinado ao transporte, tendo em vista ser impossibilitado o transporte por este
veículo.
Parágrafo Único. Os veículos mencionados no caput terão o acompanhamento
dos seguintes tripulantes:
I - TIPO B: Composto por um Condutor Socorrista e um Técnico ou Auxiliar de
Enfermagem com treinamento em suporte básico de vida;
II - TIPO D: Composto por um Condutor Socorrista, um Enfermeiro em um
Médico, com treinamento em suporte básico / avançado de vida;
III - SAAV: Composta por um Médico, um Enfermeiro e um Piloto regularmente
credenciados na ANAC, com treinamento em transporte Aeromédico, conforme Portaria
Nº 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde;
IV - MOTOLÂNCIA: Composto por um Técnico em Enfermagem e/ou um
Enfermeiro; e
V - VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR): Composto por um Condutor
Socorrista, um Médico e um Enfermeiro, com treinamento em suporte básico / avançado
de vida;
Art. 10 A composição profissional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU / Central de Regulação de Urgência – CRU será composta por:
I - Médico clínico geral e/ou emergencista;
II - Enfermeiro generalista e/ou emergencista;
III - Técnico em Enfermagem;
IV – 2 (dois) Agentes Administrativos;
V - Motorista de Veículos Pesados;
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§1º A composição da equipe veiculada no art. 10, será feita por lotação de
servidores do quadro efetivo, de modo a corresponder com a área de atuação do cargo.
Art. 11 Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, o
Auxílio Fardamento, destinado à aquisição e manutenção do fardamento e acessórios
utilizados pelos servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192/Central de
Regulação de Urgência - CRU.
Parágrafo único. Será considerado fardamento, para os efeitos desta Lei, a farda
ou vestuário, confeccionado de acordo com o manual de identidade visual estabelecido
pelo Ministério da Saúde, Projeto SAMU, todos personalizados com a logo do SAMU
conforme instrutivo fornecido pelo Ministério da Saúde, sendo:
I – Camiseta;
II – macacão;
III - bota fechada cano longo;
IV – bornal;
V - cinto socorrista;
VI – boné;
VII - lanterna de socorrista;
VIII - tesoura ponta romba de socorrista; e
IX- capa de chuva.
Art. 12 O Auxílio Fardamento de que trata esta lei será concedido aos servidores
do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, em efetivo exercício de suas atribuições sendo
de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) anual aos servidores lotados na Central de
Regulação de Urgência (CRU) e Serviço Móvel de Urgência SAMU 192.
§ 1º O valor do Auxílio Fardamento será pago em 1 (uma) única parcela, em mês
a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde.
§ 2º Os servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que foram
ingressados e ainda não possuam fardamento, farão jus ao adiantamento integral do
Auxílio Fardamento para aquisição da vestimenta e acessórios, a ser concedido no prazo
de até 30 (trinta) dias após ao seu ingresso.
§ 3º Os servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que receberem
Auxílio Fardamento ficam obrigados a apresentar o fardamento e acessórios adquiridos,
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento do referido benefício
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mediante a apresentação de Nota Fiscal a ser inserido em processo administrativo
instaurado pela administração para comprovação.
§ 4º O recebimento do Auxílio Fardamento obriga os servidores do Serviço Móvel
de Urgência SAMU 192, a apresentarem anualmente, novo fardamento operacional
completo.
§ 5º A não apresentação do novo Fardamento Operacional completo no prazo
estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde implica na suspensão imediata do
pagamento do Auxílio Fardamento, que deverá perdurar até o saneamento da
irregularidade, com abatimento do valor proporcional em seus vencimentos ao mês
correspondente ao período da suspensão, sendo vedado o recebimento retroativo.
§ 6º Sem prejuízo da suspensão do pagamento do Auxílio Fardamento, o servidor
do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que deixar de atender ao disposto no caput
deste artigo, fica sujeito a aplicação de penalidade administrativa de suspensão, sem
remuneração, pelo período de até 15 (quinze) dias.
§ 7º O Auxílio Fardamento não será, em hipótese alguma, incorporado à
remuneração do servidor.
§ 8º A Classificação, discriminação, uso e composição dos uniformes a serem
adquiridos pelos servidores, deverão ser regulamentados através de decreto e/ou portaria
expedido e publicado em diário oficial posterior a aprovação desta lei.
§ 9º Nos casos em que o servidor do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192,
perder ou danificar o fardamento em sinistro ou calamidade durante seu expediente de
trabalho, a concessão de adiantamento de nova parcela Auxílio Fardamento será avaliado
mediante sindicância administrativa, determinada pelo Coordenador do Serviço, devendo
este dar celeridade ao processo para não causar qualquer interrupção nas atividades
exercidas pelo efetivo.
CAPÍTULO III
Da Remuneração
Art. 13 A remuneração dos integrantes da carreira dos servidores do SERVIÇO
MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU será composta, sem prejuízo de outras previstas na Lei
Municipal n. 2.735/PMC/2010 (PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ou leis
posteriores, da seguinte forma:
I - Vencimento;
Art. 14 Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo
exercício do cargo Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem.
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Parágrafo único. Os vencimentos da carreira de Médico, Enfermeiro, Técnico em
Enfermagem, serão alterados por reajuste geral anual, na mesma data e no mesmo
percentual aplicado aos demais servidores públicos do Município de Cacoal.
Art. 15 Fica aprovado abertura de crédito orçamentário do município de
Cacoal/RO, no Exercício de 2026, em favor da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA,
para manter as despesas de manutenção do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192,
insumos exclusivos para o atendimento no âmbito pré e intra-hospitalar, valor este a ser
definido pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA mediante a
habilitação/qualificação do serviço perante a Secretaria de Saúde de Estado e Ministério
da Saúde.
Parágrafo único. Demais casos quanto ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência - SAMU e Central de Regulação de Urgência - CRU deverão ser definidos
através de decreto e/ ou portaria devidamente publicados em diário oficial.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Cacoal/RO, 4 de fevereiro de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486
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ANEXO I
ESTRUTURA CARGO EM COMISSÃO
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO(R$)
Coordenador Geral do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação
de Urgência (CRU)
01 R$3.000,00
Diretor de Operações de Apoio Viário e
Logístico ao SAMU
01 R$ 1.500,00
Responsável Técnico do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação
de Urgência (CRU)
01 R$2.500,00
Coordenador de Enfermagem do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação
de Urgência (CRU).
01 R$2.000,00
Coordenador do Núcleo de Educação
Permanente NEP do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação
de Urgência (CRU)
01 R$2.500,00
Diretor de Educação Permanente e
Capacitação em Urgência e Emergência do
SAMU
01 R$1.500,00
Diretor educacional SAMU 01 R$2.000,00
Diretor Administrativo do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação
de Urgência (CRU)
01 R$2.000,00
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES
Coordenador Geral do
Serviço De Atendimento
Móvel de Urgência / Central
de Regulação (CRU)
Profissional médico,
enfermeiro ou Técnico
em Enfermagem, com
experiência e
conhecimento
comprovados na
atividade de
atendimento préhospitalar às urgências
e de gerenciamento de
serviços e sistemas;
Planejar, Coordenar e Controlar
todas as ações na Central de
Regulação de Urgência e Serviço
de Atendimento Móvel de
Urgência, assim como realizar a
coordenação das equipes, direta
ou a distância; Coordenar toda
assistência Pré-Hospitalar e suas
rotinas administrativas; Assessorar
e participar de reuniões quando
solicitado; Promover a união dos
meios da CRU/SAMU ao serviço
de salvamento e resgate do Corpo
de Bombeiros, da Polícia Militar,
da Polícia Rodoviária, da Defesa
Civil e ou das Forças Armadas,
quando se fizer necessário;
Organizar e Executar rotinas
administrativas pertinentes ao
serviço como, escalas, avaliação
desempenho, entrevistas com
candidatos, entre outras ações
necessárias; Elaborar e revisar
protocolos técnicos para atuação
dos profissionais da CRU/SAMU;
Elaborar, implantar a condução
das atividades concernentes do
mapa de plantão das equipes.
Planejar e executar, educação
permanente dos profissionais em
conjunto com o Enfermeiro do
NEP; Elaborar e controlar a rotina
de troca de plantão das equipes;
elaborar relatórios e estatísticas
das atividades dos profissionais.
Estabelecer cooperações técnicas,
administrativas e operacionais com
entes públicos e entes privados se
necessário; Organizar planos de
socorros em caso de desastres ou
eventos com múltiplas vítimas,
como acidentes aéreos,
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ferroviários, inundações,
terremotos, explosões,
intoxicações coletivas, acidentes
químicos ou provenientes de
radiações ionizantes, bem como
demais situações de catástrofes e
calamidades; Participar da
educação sanitária,
proporcionando cursos de
primeiros socorros à comunidade e
de suporte básico e ou avançado
aos serviços e organizações que
atuam em urgência; Participar de
cursos, congressos, seminários,
treinamentos e certificações, para
atualização de novas técnicas e
recursos pertinentes a área préhospitalar; Realizar visitas técnicas
nas bases descentralizadas;
Executar outras tarefas correlatas
à área.
Responsável Técnico do
Serviço De Atendimento
Móvel / Central de
Regulação (CRU)
Profissional médico
responsável pelas
atividades médicas do
serviço
Programar, coordenar, dirigir e
supervisionar a execução das
atividades médicas, na
CRU/SAMU; Participar na
organização e desenvolvimento de
recursos na área médica;
incentivar a participação dos
profissionais em programas de
atualização e especialização
médica; Zelar pelo uso adequado,
higiene, guarda e conservação de
materiais, instrumentos e
equipamentos de trabalho relativos
à área médica; Exercer outras
competências, necessárias à
operacionalização dos serviços de
saúde
Coordenador de
Enfermagem do Serviço De
Atendimento Móvel / Central
de Regulação (CRU)
Profissional enfermeiro
responsável pelas
atividades de
enfermagem
Representar junto à Direção Geral,
as demais gerências e outros
órgãos oficiais a Gerência de
Enfermagem; Planejar, organizar e
dirigir a Gerência de Enfermagem;
Organizar, dirigir e supervisionar
as atividades de Enfermagem;
Estabelecer um regime de trabalho
eficaz, visando à satisfação do
paciente, de seus familiares e do
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próprio servidor; Elaborar o quadro
do pessoal necessário para o
funcionamento dos serviços;
Distribuir quantitativa e
qualitativamente o pessoal de
enfermagem; Cooperar com as
Escolas de Enfermagem ou outras
instituições que utilizem o Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência
como campo de estágio; Avaliar o
desempenho das funções dos
servidores da Enfermagem;
Convocar e presidir reuniões de
interesse de enfermagem.
Coordenador do Núcleo de
Educação Permanente NEP
do Serviço De Atendimento
Móvel / Central de
Regulação (CRU
Profissional médico ou
enfermeiro responsável
pelas atividades da
educação continuada
em urgências;
Organizar, dirigir e supervisionar
as atividades de Educação
continuada tanto da Base Central
quanto das Bases
descentralizadas; Estabelecer um
regime de trabalho eficaz, visando
à satisfação do paciente, de seus
familiares e do próprio servidor;
Elaborar o quadro do pessoal
necessário para o funcionamento
dos serviços; Treinamentos diários
e atualizações em novos
protocolos existentes; Cooperar
com as Escolas de Enfermagem
ou outras instituições que utilizem
o Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência como campo de
estágio; Avaliar o desempenho das
funções dos servidores do Samu e
CRU e treina-los quando
necessário;
Diretor Administrativo do
Serviço De Atendimento
Móvel / Central de
Regulação (CRU)
Profissional
administrativo oriundo
da área da saúde
responsável pelas
atividades oriundo da
área da saúde;
Participar da elaboração e
executar as atividades previstas na
Programação Anual do Serviço
Integrar a Unidade de Saúde à
comunidade e aos demais serviços
de saúde; Manter organizados
todos os serviços administrativos
viabilizando o gerenciamento
pleno da Unidade; Assegurar a
produtividade e validade das
ações realizadas pelos
profissionais da Unidade de
Saúde; Prestar ao usuário do SUS,
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os serviços de saúde, em
conformidade com a legislação
vigente; Zelar pela observância
dos princípios éticos nas
atividades da Unidade; Fazer
cumprir as normas e rotinas para o
desenvolvimento das atividades
ambulatoriais; Assegurar o registro
das informações inerentes ao
paciente em meio apropriado;
Organizar e manter atualizado o
arquivo e a estatística da Unidade;
Orientar quanto ao preenchimento,
manuseio e registros efetuados
nos prontuários ou fichas; Garantir
o sigilo da informação contida nos
prontuários; Levantar as
necessidades de suprimentos de
materiais, equipamentos e
serviços; Receber, conferir,
controlar e distribuir os
suprimentos, material de consumo
e equipamentos adquiridos para a
Unidade; Participar da realização
do inventário periódico dos
materiais e equipamentos da
Unidade; Acompanhar a execução
dos serviços gerais da unidade;
Solicitar do setor competente
plano de manutenção preventiva e
corretiva para instalações de
equipamentos; Controlar a
frequência e programação de
férias do pessoal lotado na
Unidade de Saúde; Manter e zelar
pela qualidade dos equipamentos
e da estrutura física e funcional da
unidade; Recepcionar e dispensar
funcionários de acordo com as
normas estabelecidas pela
SEMUSA; Cooperar com o
programa de educação continuada
da SEMUSA; Promover, executar
e controlar os programas de
educação sanitária nas unidades
de saúde; Promover, executar e
controlar os programas de
vigilância sanitária e ambiental;
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Comparecer às reuniões
emanadas pela SEMUSA, sempre
que for solicitado; x) Exercer
outras competências correlatas
que lhe forem atribuídas.