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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU 192 E CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS - CRU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SEMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
native_id5290

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-09 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-02-06 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-02-06 Proposição aprovada — —
2026-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-05 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T15:42:23.808205-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N.44 /GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 4 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, 
o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA 
SAMU 192 E CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS - CRU, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
SEMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Diante do exposto, solicitamos a inclusão do referido Projeto de lei substitutivo 
em pauta para discussão e votação, em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
conforme dispõe inciso I do Art. 229 do Regimento Interno da Câmara Municipal na
certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos com aprovação do incluso 
Projeto de Lei. 
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências 
o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA 
SAMU 192 E CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS - CRU, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
SEMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta que tem por objetivo atender a necessidade da Secretaria 
Municipal de Saúde de veiculado por meio do processo n.º 928/2026, cujo cópia integral 
segue anexa ao presente projeto.
Esta proposição legislativa, representa um marco histórico e um avanço crucial 
para a saúde pública de Cacoal. A implementação do Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência (SAMU 192) e de sua Central de Regulação das Urgências (CRU) é uma 
demanda de longa data de nossa comunidade e uma exigência imperativa para a 
modernização e a qualificação do atendimento pré-hospitalar em nossa cidade, alinhando￾nos às melhores práticas e normativas do Sistema Único de Saúde (SUS) em nível 
nacional.
O SAMU 192 não é meramente um serviço de transporte de pacientes; é um 
complexo sistema de atendimento que atua na linha de frente das urgências e 
emergências médicas, protegendo vidas e minimizando sequelas. 
A ausência de um serviço de atendimento pré-hospitalar móvel devidamente 
estruturado impacta diretamente a capacidade de resposta do município em situações de 
emergência, resultando em desfechos menos favoráveis para pacientes que necessitam 
de intervenção imediata. 
A instituição do SAMU 192, com sua Central de Regulação, preenche essa lacuna 
fundamental, garantindo que todo cidadão cacoalense tenha acesso rápido e qualificado 
ao socorro em momentos críticos.
O Projeto de Lei detalha um conjunto abrangente de atribuições e finalidades que 
demonstram a amplitude e a importância do SAMU com atendimento médico e de 
enfermagem de urgência 24 horas por dia disponibilizando a população: 
Acionamento fácil e gratuito pelo número telefônico 192;
Otimização dos recursos de saúde pública e promoção da equidade de cuidados;
Escuta médica permanente e auxílio médico garantido a todo cidadão;
Resposta rápida aos chamados, dentro dos limites do Município de Cacoal;
Transporte do paciente à unidade de referência mais próxima, conforme designação do 
Médico Regulador; 
Organização do acolhimento hospitalar, mantendo a equipe receptora informada;
Participação em planos de contingência para catástrofes e múltiplas vítimas, em conjunto 
com a Defesa Civil;
Formação e capacitação de profissionais de saúde e da população em primeiros socorros;
Integração e apoio mútuo com outros SAMUs da região;
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Viabilização do transporte pré-hospitalar pelo meio mais adequado;
Desenvolvimento de planos de atenção a eventos diversos (religiosos, esportivos, 
festividades, etc.), com vedação à participação em eventos privados com fins lucrativos.
A Central de Regulação das Urgências (CRU) é o "cérebro" do SAMU, 
responsável por organizar o fluxo de atendimento e garantir a alocação eficiente dos 
recursos. Suas competências, detalhadas no SAMU são cruciais, oportunidade em que 
destacamos:
• Avaliar a gravidade dos casos comunicados, estabelecendo a presumida gravidade;
• Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando a oferta disponível;
• Monitorar e orientar o atendimento no local;
• Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando as condições e 
previsão de chegada;
• Avaliar a necessidade de envio de meios móveis;
• Definir e pactuar protocolos de intervenção médica pré-hospitalar;
• Monitorar o conjunto das missões e demandas pendentes;
• Registrar sistematicamente os dados das missões;
• Indicar o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes, incluindo a rede privada 
em catástrofes, "priorizando assim a vida";
• Acionar planos de atenção a desastres e requisitar recursos em situações 
excepcionais, e
• Manter acesso às demais centrais do complexo regulador para encaminhamento 
adequado.
Essas atribuições demonstram que a CRU é vital para a coordenação, a agilidade 
e a eficácia do atendimento, garantindo que o paciente receba o cuidado certo, no local 
certo e no tempo certo.
A eficácia do SAMU depende, intrinsecamente, de uma equipe multiprofissional 
altamente qualificada e de recursos operacionais adequados. O Projeto de Lei aborda 
essas necessidades de forma abrangente ao pontuar:
• Equipe Multiprofissional (Art. 3º e 10º): O SAMU contará com médicos, enfermeiros, 
técnicos de enfermagem e socorristas, com cobertura 24 horas por dia, 07 dias por 
semana, aptos a atender urgências traumáticas, clínicas, pediátricas, cirúrgicas, gineco￾obstétricas e de saúde mental. O SAMU especifica a composição profissional, incluindo 
Médico clínico/emergencista, Enfermeiro generalista/emergencista, Técnico em 
Enfermagem, Agentes Administrativos e Motorista de Veículos Pesados, sendo que essa 
composição será feita por lotação de servidores do quadro efetivo; 
• Estrutura Gestora (Art. 7º e 8º, Anexo I e II): A CRU será composta por Coordenador 
Geral, Responsável Técnico, Coordenador de Enfermagem, Coordenador do Núcleo de 
Educação Permanente (NEP) e Diretor Administrativo, com requisitos específicos de 
formação e experiência para cada cargo, muitos dos quais exigem registro em conselho 
de classe e pós-graduação na área de urgência e emergência, além de serem servidores 
públicos efetivos ou cedidos. Essas exigências garantem a qualificação técnica e a 
estabilidade da gestão;
• Veículos (Art. 9º): O Projeto de Lei classifica os veículos em TIPO B (Suporte Básico), 
TIPO D (Suporte Avançado), SAAV (Suporte Aéreo Avançado de Vida), MOTOLÂNCIA e 
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VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR), detalhando a composição da tripulação 
para cada um, conforme as Portarias do Ministério da Saúde. Isso assegura que Cacoal 
terá os meios necessários para diferentes tipos de ocorrências, sendo imprescindível 
que esse projeto seja aprovado inclusive para que tais veículos possam ser 
recebidos. 
A implementação de um serviço da magnitude do SAMU exige um compromisso 
orçamentário e legal, cujo valor será definido pela SEMUSA mediante a 
habilitação/qualificação do serviço perante a Secretaria de Saúde do Estado e o Ministério 
da Saúde, demonstrando o planejamento financeiro para a sustentabilidade do serviço.
A aprovação deste Projeto de Lei é um compromisso ético e social com a vida da 
população de Cacoal-RO. A implantação do SAMU 192 e da Central de Regulação das 
Urgências representará:
• Resposta Rápida: Redução do tempo-resposta em situações de emergência, 
crucial para a sobrevida e minimização de sequelas;
• Qualificação do Atendimento: Padronização e excelência no cuidado pré￾hospitalar, seguindo diretrizes nacionais;
• Integração ao SUS: Fortalecimento da rede de urgência e emergência do 
município e do estado; e
• Segurança e Acolhimento: Um serviço gratuito, acessível e eficaz, que trará 
tranquilidade e segurança aos nossos munícipes.
A Mensagem ao Projeto de Lei já destaca a solicitação expressa para a inclusão 
em pauta em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, amparada pelo inciso I do Art. 229 do 
Regimento Interno da Câmara Municipal, visto que a aprovação desse Projeto de Lei de 
Criação do SAMU é imprescindível para que possamos receber os veículos que serão 
envolvidos no transporte e para que comprovação junto ao Ministério da Saúde para 
finalização da implantação do SAMU. 
Certos da compreensão e do elevado espírito público de cada um dos 
vereadores, contamos com a aprovação desta medida que representa um avanço 
inestimável para a saúde e o bem-estar de todos os cidadãos de Cacoal-RO, ao passo 
em que SOLICITAMOS a inclusão do referido Projeto em pauta para discussão e votação, 
em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, conforme dispõe inciso I do Art. 229 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, ressaltando que a instituição do SAMU 192 em 
Cacoal-RO é um investimento na vida e na dignidade de cada cidadão, razão pela qual 
contamos com a sensibilidade e o comprometimento dessa Casa de Leis para 
concretizarmos essa fundamental melhoria em nossa infraestrutura de saúde
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e 
distinta consideração. Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N° /PMC/2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO 
SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU 192 
E CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS 
URGÊNCIAS - CRU, NO ÂMBITO DO 
MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, VINCULADO A 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
SEMUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Cacoal, o Serviço de 
Atendimento Móvel de Urgência SAMU (192) e Central de Regulação das Urgências, 
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, com o objetivo de prestação de 
serviço pré-hospitalar, em primeiro nível de atenção, aos portadores de quadros agudos, 
de natureza clínica, traumática ou psiquiátrica, quando ocorrem fora do ambiente 
hospitalar, podendo acarretar sofrimento e/ou risco de morte, sendo necessário, portanto, 
prestar-lhe atendimento e/ou transporte, oferecendo à população um adequado serviço de 
saúde, devidamente hierarquizado ao Sistema Único de Saúde SUS. 
Art. 2º Atribuições do serviço de Atendimento Móvel de Urgência: 
I - Atendimento médico e de enfermagem de urgência que atende 24 horas por 
dia; 
II - Acionamento fácil e gratuito pelo público, através do número telefônico 192; 
III - Otimização dos recursos de saúde pública em matéria de urgência 
promovendo a equidade de cuidados; 
IV - Assegurar escuta médica permanente; 
V - Garantir auxílio médico e internações hospitalares a todo cidadão brasileiro; 
VI - Responder aos chamados de urgência com brevidade, sempre nos limites do 
Município de Cacoal, salvo em obediência a convênios firmados;
VII - Garantir o transporte do paciente até o Hospital Público e/ou Unidade de 
referência mais próximo conforme designação do Médico Regulador da Central de 
Regulação das Urgências;
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VIII - Organizar o acolhimento do paciente e manter informada, desde o local da 
urgência, a equipe médica que irá recebê-lo no hospital e/ ou Unidade de referência; 
IX - Participar da elaboração e do desenvolvimento dos planos de contingência, 
no atendimento a situações de catástrofes ou com múltiplas vítimas bem como 
participação junto a Defesa Civil Municipal; 
X - Participar da formação em urgência dos profissionais de saúde tanto da rede 
Pré-Hospitalar quanto da Intra-hospitalar; 
XI - Elaborar e desenvolver cursos de formação em primeiros socorros, para a 
população, como elo importante na cadeia de sobrevivência; 
XII - Estar integrado com outros SAMU de sua região, dando e recebendo apoio 
para o cumprimento das missões; 
XIII - Viabilizar o transporte pré-hospitalar pelo meio mais adequado; 
XIV - Desenvolver planos de atenção a cuidados de Urgência e Emergência para 
cobertura de eventos de natureza diversas (religiosos, esportivos, festividades locais, 
dentre outros eventos sem fins lucrativos) quando necessário; e
XV - Participar da cobertura de eventos públicos desenvolvidos pelo Município de 
Cacoal/RO e/ou quando não realizado diretamente pela Prefeitura Municipal, com termos 
de cooperação, parceria, entre outros que permitam a legalidade entre os entes sendo 
totalmente vedado a participação em eventos de organização privada e/ou com fins 
lucrativos. Parágrafo único. O atendimento pré-hospitalar móvel primário é aquele cujo 
pedido de socorro for oriundo de um cidadão.
Art. 3º O SAMU contará com uma equipe de profissionais de saúde, como 
médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e socorristas que atendem às urgências 
de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental 
com cobertura 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias da semana.
Art. 4º O SAMU estará à disposição do cidadão por meio da Central de Regulação 
Médica de Urgência e Emergência, acessada gratuitamente, 24 horas por dia, pelo 
número de telefone 192.
Art. 5º O SAMU terá como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir a 
qualidade no atendimento no SUS, como cinco ações: 
I - Organizar o atendimento de urgência nos prontos atendimentos e unidades 
básicas; 
II - Estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel; 
III - Reorganizar as grandes urgências e pronto-socorro em hospitais; 
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IV - Criar retaguarda hospitalar para os atendidos nas urgências; e 
V - Estruturar, com orientações, conforme manuais e notas técnicas vigentes do 
Ministério da Saúde e treinar bases descentralizadas no âmbito municipal e regional;
Parágrafo único. O treinamento das equipes das bases descentralizadas será 
realizado por equipe do Núcleo de Educação Permanente da Base Central de Cacoal 
para alinhamento conforme protocolos Internacionais, Nacionais, Estaduais e do 
Município de Cacoal em específico da Central de Regulação das Urgências / SAMU de 
Cacoal.
Art. 6º São competências da Central de Regulação Médica de Urgência e 
Emergência: 
I - Avaliar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado 
por rádio, telefone ou outro meio legal de comunicação, estabelecendo a presumida 
gravidade; 
II - Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e 
ofertas disponíveis; e
III - Monitorar e orientar o atendimento feito pelo profissional de saúde habilitado, 
por profissional da área de segurança ou bombeiro militar, ou ainda, por leigo que se 
encontre no local da situação de urgência.
IV - Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as 
condições e previsão de chegada dele, sugerindo os meios necessários ao ser acolhido;
V - Avaliar a necessidade do envio de meios móveis de atenção; 
VI - Definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica pré￾hospitalar; 
VII - Monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes; 
VIII - Registrar sistematicamente os dados das missões; 
IX - Indicar o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré￾hospitalar, podendo ser referências de âmbito municipal e/ou estadual e em eventos de 
grandes catástrofes podendo referenciar também a rede privada, priorizando assim a 
vida. 
X - Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com outros 
interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção 
médica de urgência; 
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XI - Requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais 
emergentes, com pagamentos ou contrapartida a posterior conforme pactuação a ser 
realizada com as autoridades competentes; e
XII - Manter acesso às demais centrais do complexo regulador, de forma que 
possa ter as informações necessárias e o poder de encaminhar o paciente para os locais 
adequados às suas necessidades;
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA CENTRAL DE REGULAÇÃO (CRU)
Art. 7º. A estrutura gestora do SAMU/CRU será composta por: 
I - Coordenador Geral do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação 
(CRU). 
II - Responsável Técnico do Serviço De Atendimento Móvel / Central de 
Regulação (CRU). 
III - Coordenador de Enfermagem do Serviço De Atendimento Móvel / Central de 
Regulação (CRU). 
IV - Coordenador do Núcleo de Educação Permanente NEP do Serviço De 
Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU).
V - Diretor Administrativo do Serviço De Atendimento Móvel / Central de 
Regulação (CRU). 
Art. 8°. Os cargos relacionados no art. 7°, possuem os seguintes requisitos para 
exercício da função: 
I - Coordenador Geral do Serviço De Atendimento Móvel / Central de Regulação 
(CRU), sendo profissional Médico, Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem com 
experiência mínima na área comprovada, preferencialmente com pós-graduação na área 
de urgência e emergência e, obrigatoriamente, registro no conselho de classe vigente;
II - Responsável Técnico do Serviço De Atendimento Móvel / Central de 
Regulação (CRU), sendo único e exclusivamente profissional médico com registro no 
conselho de classe vigente;
III - Coordenador de Enfermagem do Serviço De Atendimento Móvel / Central de 
Regulação (CRU), sendo único e exclusivamente profissional Enfermeiro com registro no 
conselho de classe vigente;
IV - Coordenador do Núcleo de Educação Permanente NEP do Serviço De 
Atendimento Móvel / Central de Regulação (CRU), sendo profissional Médico e/ou 
Enfermeiro com experiência mínima na área comprovada, preferencialmente com pós-
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graduação na área de urgência e emergência e, obrigatoriamente, registro no conselho de 
classe vigente; e
V - Diretor Administrativo do Serviço De Atendimento Móvel / Central de 
Regulação (CRU), sendo profissional com formação de nível técnico ou superior, sendo 
ambos necessariamente oriundos da área da saúde.
§1º Os profissionais constantes nos incisos “I” à “VII” do art. 7°, devem ser 
servidores públicos do quadro efetivo, podendo ser recebidos em regime de cedência com 
origem em regime efetivo, designados para o exercício destas funções e serão nomeados 
ou designados pelo Executivo Municipal através de Decreto e/ou outro instrumento legal 
que a administração pública municipal utilize, devendo obedecer aos preceitos abaixo 
conforme portarias GM/MS n.º 2048/2002 e 1010/2012.
Art. 8 Os serviços de atendimento pré-hospitalar móvel devem contar com equipe 
de profissionais do quadro da Secretaria de Saúde, bem como com profissionais do 
quadro efetivo de outras secretarias egressas por meio de processo seletivo simplificado 
e/ou concurso público, sendo incorporado automaticamente ao quadro de profissionais do 
serviço. 
Parágrafo único. Os profissionais descritos no caput deste artigo, deverão 
obrigatoriamente ter capacitação prévia em atendimentos pré-hospitalar e atividade 
comprovada pela Portaria Nº 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde.
Art. 9 Os veículos destinados a atender o Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência são classificados em:
I - TIPO B: Ambulância de Suporte Básico, veículo destinado ao transporte inter￾hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de 
pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar 
de intervenção médica no local e/ou durantes transporte até o serviço de destino, 
devendo ser composta por no mínimo Condutor Socorrista e Técnico em Enfermagem;
II - TIPO D: Ambulância de Suporte Avançado, veículo destinado ao atendimento 
e transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve contar 
com os equipamentos médicos necessários para esta função e Profissional Médico, 
Enfermeiro e Condutor Socorrista, conforme preconizado pela Portaria Nº 2048, de 05 de 
novembro de 2002, do Ministério da Saúde; 
III - SAAV (SUPORTE AÉREO AVANÇADO DE VIDA): Veículo destinado ao 
atendimento e transporte de pacientes de alto risco em emergências pré-hospitalares e/ou 
de transporte inter-hospitalar que necessitam de cuidados médicos intensivos. Deve 
contar com equipe de suporte avançado (Piloto, Médico e Enfermeiro) e equipamentos 
médicos necessários para esta função; 
IV - MOTOLÂNCIA; Veículo de Suporte Básico de no mínimo 249cc, destinado ao 
primeiro atendimento de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré￾hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial 
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de necessitar de intervenção médica no local e/ou durantes transporte até o serviço de 
destino. Obrigatoriamente ao regulador designar este tipo de suporte, designará 
correlatamente veículo destinado ao transporte, tendo em vista ser impossibilitado o 
transporte por este veículo, bem como deverá ser tripulada por Técnico em Enfermagem 
ou Enfermeiro, conforme portaria n.º 2971 de 08 de dezembro de 2008;
V - VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR): Veículo de Suporte Avançado 
de Vida, veículo destinado ao atendimento pré/inter-hospitalar que necessitam de 
cuidados médicos intensivos. Deve contar com os equipamentos médicos necessários 
para esta função e Profissional Médico, Enfermeiro e Condutor Socorrista, conforme 
preconizado pela Portaria nº 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde. 
Obrigatoriamente ao regulador designar este tipo de suporte, designará corretamente o 
veículo destinado ao transporte, tendo em vista ser impossibilitado o transporte por este 
veículo.
Parágrafo Único. Os veículos mencionados no caput terão o acompanhamento 
dos seguintes tripulantes: 
I - TIPO B: Composto por um Condutor Socorrista e um Técnico ou Auxiliar de 
Enfermagem com treinamento em suporte básico de vida; 
II - TIPO D: Composto por um Condutor Socorrista, um Enfermeiro em um 
Médico, com treinamento em suporte básico / avançado de vida;
III - SAAV: Composta por um Médico, um Enfermeiro e um Piloto regularmente 
credenciados na ANAC, com treinamento em transporte Aeromédico, conforme Portaria 
Nº 2048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde; 
IV - MOTOLÂNCIA: Composto por um Técnico em Enfermagem e/ou um 
Enfermeiro; e
V - VEÍCULO DE INTERVENÇÃO RÁPIDA (VIR): Composto por um Condutor 
Socorrista, um Médico e um Enfermeiro, com treinamento em suporte básico / avançado 
de vida;
Art. 10 A composição profissional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -
SAMU / Central de Regulação de Urgência – CRU será composta por: 
I - Médico clínico geral e/ou emergencista; 
II - Enfermeiro generalista e/ou emergencista; 
III - Técnico em Enfermagem; 
IV – 2 (dois) Agentes Administrativos;
V - Motorista de Veículos Pesados;
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§1º A composição da equipe veiculada no art. 10, será feita por lotação de 
servidores do quadro efetivo, de modo a corresponder com a área de atuação do cargo. 
Art. 11 Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, o 
Auxílio Fardamento, destinado à aquisição e manutenção do fardamento e acessórios 
utilizados pelos servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192/Central de 
Regulação de Urgência - CRU. 
Parágrafo único. Será considerado fardamento, para os efeitos desta Lei, a farda 
ou vestuário, confeccionado de acordo com o manual de identidade visual estabelecido 
pelo Ministério da Saúde, Projeto SAMU, todos personalizados com a logo do SAMU 
conforme instrutivo fornecido pelo Ministério da Saúde, sendo:
I – Camiseta;
II – macacão;
III - bota fechada cano longo;
IV – bornal;
V - cinto socorrista;
VI – boné;
VII - lanterna de socorrista;
VIII - tesoura ponta romba de socorrista; e
IX- capa de chuva.
Art. 12 O Auxílio Fardamento de que trata esta lei será concedido aos servidores 
do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, em efetivo exercício de suas atribuições sendo 
de R$ 1.600,00 (Um mil e seiscentos reais) anual aos servidores lotados na Central de 
Regulação de Urgência (CRU) e Serviço Móvel de Urgência SAMU 192.
§ 1º O valor do Auxílio Fardamento será pago em 1 (uma) única parcela, em mês 
a ser definido pela Secretaria Municipal de Saúde. 
§ 2º Os servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que foram 
ingressados e ainda não possuam fardamento, farão jus ao adiantamento integral do 
Auxílio Fardamento para aquisição da vestimenta e acessórios, a ser concedido no prazo 
de até 30 (trinta) dias após ao seu ingresso. 
§ 3º Os servidores do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que receberem 
Auxílio Fardamento ficam obrigados a apresentar o fardamento e acessórios adquiridos, 
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento do referido benefício 
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mediante a apresentação de Nota Fiscal a ser inserido em processo administrativo 
instaurado pela administração para comprovação. 
§ 4º O recebimento do Auxílio Fardamento obriga os servidores do Serviço Móvel 
de Urgência SAMU 192, a apresentarem anualmente, novo fardamento operacional 
completo. 
§ 5º A não apresentação do novo Fardamento Operacional completo no prazo 
estipulado pela Secretaria Municipal de Saúde implica na suspensão imediata do 
pagamento do Auxílio Fardamento, que deverá perdurar até o saneamento da 
irregularidade, com abatimento do valor proporcional em seus vencimentos ao mês 
correspondente ao período da suspensão, sendo vedado o recebimento retroativo.
§ 6º Sem prejuízo da suspensão do pagamento do Auxílio Fardamento, o servidor 
do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, que deixar de atender ao disposto no caput
deste artigo, fica sujeito a aplicação de penalidade administrativa de suspensão, sem 
remuneração, pelo período de até 15 (quinze) dias. 
§ 7º O Auxílio Fardamento não será, em hipótese alguma, incorporado à 
remuneração do servidor. 
§ 8º A Classificação, discriminação, uso e composição dos uniformes a serem 
adquiridos pelos servidores, deverão ser regulamentados através de decreto e/ou portaria 
expedido e publicado em diário oficial posterior a aprovação desta lei. 
§ 9º Nos casos em que o servidor do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, 
perder ou danificar o fardamento em sinistro ou calamidade durante seu expediente de 
trabalho, a concessão de adiantamento de nova parcela Auxílio Fardamento será avaliado 
mediante sindicância administrativa, determinada pelo Coordenador do Serviço, devendo 
este dar celeridade ao processo para não causar qualquer interrupção nas atividades 
exercidas pelo efetivo.
CAPÍTULO III
Da Remuneração
Art. 13 A remuneração dos integrantes da carreira dos servidores do SERVIÇO 
MÓVEL DE URGÊNCIA SAMU será composta, sem prejuízo de outras previstas na Lei 
Municipal n. 2.735/PMC/2010 (PLANO DE CARGO, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ou leis 
posteriores, da seguinte forma:
I - Vencimento; 
Art. 14 Vencimento é a retribuição pecuniária mensal devida ao servidor pelo 
exercício do cargo Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem.
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Parágrafo único. Os vencimentos da carreira de Médico, Enfermeiro, Técnico em 
Enfermagem, serão alterados por reajuste geral anual, na mesma data e no mesmo 
percentual aplicado aos demais servidores públicos do Município de Cacoal.
Art. 15 Fica aprovado abertura de crédito orçamentário do município de 
Cacoal/RO, no Exercício de 2026, em favor da Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA, 
para manter as despesas de manutenção do Serviço Móvel de Urgência SAMU 192, 
insumos exclusivos para o atendimento no âmbito pré e intra-hospitalar, valor este a ser 
definido pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA mediante a 
habilitação/qualificação do serviço perante a Secretaria de Saúde de Estado e Ministério 
da Saúde. 
Parágrafo único. Demais casos quanto ao Serviço de Atendimento Móvel de 
Urgência - SAMU e Central de Regulação de Urgência - CRU deverão ser definidos 
através de decreto e/ ou portaria devidamente publicados em diário oficial.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Cacoal/RO, 4 de fevereiro de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486
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ANEXO I
ESTRUTURA CARGO EM COMISSÃO
CARGO VAGAS REMUNERAÇÃO(R$)
Coordenador Geral do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação 
de Urgência (CRU)
01 R$3.000,00
Diretor de Operações de Apoio Viário e 
Logístico ao SAMU
01 R$ 1.500,00
Responsável Técnico do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação 
de Urgência (CRU)
01 R$2.500,00
Coordenador de Enfermagem do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação 
de Urgência (CRU).
01 R$2.000,00
Coordenador do Núcleo de Educação 
Permanente NEP do Serviço De 
Atendimento Móvel / Central de Regulação 
de Urgência (CRU)
01 R$2.500,00
Diretor de Educação Permanente e 
Capacitação em Urgência e Emergência do
SAMU
01 R$1.500,00
Diretor educacional SAMU 01 R$2.000,00
Diretor Administrativo do Serviço De
Atendimento Móvel / Central de Regulação 
de Urgência (CRU)
01 R$2.000,00
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES
CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES
Coordenador Geral do 
Serviço De Atendimento 
Móvel de Urgência / Central 
de Regulação (CRU)
Profissional médico, 
enfermeiro ou Técnico 
em Enfermagem, com 
experiência e 
conhecimento 
comprovados na 
atividade de 
atendimento pré￾hospitalar às urgências 
e de gerenciamento de 
serviços e sistemas;
Planejar, Coordenar e Controlar 
todas as ações na Central de 
Regulação de Urgência e Serviço 
de Atendimento Móvel de 
Urgência, assim como realizar a 
coordenação das equipes, direta 
ou a distância; Coordenar toda 
assistência Pré-Hospitalar e suas 
rotinas administrativas; Assessorar 
e participar de reuniões quando 
solicitado; Promover a união dos 
meios da CRU/SAMU ao serviço 
de salvamento e resgate do Corpo 
de Bombeiros, da Polícia Militar, 
da Polícia Rodoviária, da Defesa 
Civil e ou das Forças Armadas, 
quando se fizer necessário; 
Organizar e Executar rotinas 
administrativas pertinentes ao 
serviço como, escalas, avaliação 
desempenho, entrevistas com 
candidatos, entre outras ações 
necessárias; Elaborar e revisar 
protocolos técnicos para atuação 
dos profissionais da CRU/SAMU; 
Elaborar, implantar a condução 
das atividades concernentes do 
mapa de plantão das equipes. 
Planejar e executar, educação 
permanente dos profissionais em 
conjunto com o Enfermeiro do 
NEP; Elaborar e controlar a rotina 
de troca de plantão das equipes; 
elaborar relatórios e estatísticas 
das atividades dos profissionais. 
Estabelecer cooperações técnicas, 
administrativas e operacionais com 
entes públicos e entes privados se 
necessário; Organizar planos de 
socorros em caso de desastres ou 
eventos com múltiplas vítimas, 
como acidentes aéreos, 
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ferroviários, inundações, 
terremotos, explosões, 
intoxicações coletivas, acidentes 
químicos ou provenientes de 
radiações ionizantes, bem como 
demais situações de catástrofes e 
calamidades; Participar da 
educação sanitária, 
proporcionando cursos de 
primeiros socorros à comunidade e 
de suporte básico e ou avançado 
aos serviços e organizações que 
atuam em urgência; Participar de 
cursos, congressos, seminários, 
treinamentos e certificações, para 
atualização de novas técnicas e 
recursos pertinentes a área pré￾hospitalar; Realizar visitas técnicas 
nas bases descentralizadas; 
Executar outras tarefas correlatas 
à área.
Responsável Técnico do 
Serviço De Atendimento 
Móvel / Central de 
Regulação (CRU)
Profissional médico 
responsável pelas 
atividades médicas do 
serviço
Programar, coordenar, dirigir e 
supervisionar a execução das 
atividades médicas, na 
CRU/SAMU; Participar na 
organização e desenvolvimento de 
recursos na área médica; 
incentivar a participação dos 
profissionais em programas de 
atualização e especialização 
médica; Zelar pelo uso adequado, 
higiene, guarda e conservação de 
materiais, instrumentos e 
equipamentos de trabalho relativos 
à área médica; Exercer outras 
competências, necessárias à 
operacionalização dos serviços de 
saúde
Coordenador de 
Enfermagem do Serviço De 
Atendimento Móvel / Central 
de Regulação (CRU)
Profissional enfermeiro 
responsável pelas 
atividades de 
enfermagem
Representar junto à Direção Geral, 
as demais gerências e outros 
órgãos oficiais a Gerência de 
Enfermagem; Planejar, organizar e 
dirigir a Gerência de Enfermagem; 
Organizar, dirigir e supervisionar 
as atividades de Enfermagem; 
Estabelecer um regime de trabalho 
eficaz, visando à satisfação do 
paciente, de seus familiares e do 
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próprio servidor; Elaborar o quadro 
do pessoal necessário para o 
funcionamento dos serviços; 
Distribuir quantitativa e 
qualitativamente o pessoal de 
enfermagem; Cooperar com as 
Escolas de Enfermagem ou outras 
instituições que utilizem o Serviço 
de Atendimento Móvel de Urgência 
como campo de estágio; Avaliar o 
desempenho das funções dos 
servidores da Enfermagem; 
Convocar e presidir reuniões de 
interesse de enfermagem.
Coordenador do Núcleo de 
Educação Permanente NEP 
do Serviço De Atendimento 
Móvel / Central de 
Regulação (CRU
Profissional médico ou 
enfermeiro responsável 
pelas atividades da 
educação continuada 
em urgências;
Organizar, dirigir e supervisionar 
as atividades de Educação 
continuada tanto da Base Central 
quanto das Bases 
descentralizadas; Estabelecer um 
regime de trabalho eficaz, visando 
à satisfação do paciente, de seus 
familiares e do próprio servidor; 
Elaborar o quadro do pessoal 
necessário para o funcionamento 
dos serviços; Treinamentos diários 
e atualizações em novos 
protocolos existentes; Cooperar 
com as Escolas de Enfermagem 
ou outras instituições que utilizem 
o Serviço de Atendimento Móvel 
de Urgência como campo de 
estágio; Avaliar o desempenho das 
funções dos servidores do Samu e 
CRU e treina-los quando 
necessário;
Diretor Administrativo do 
Serviço De Atendimento 
Móvel / Central de 
Regulação (CRU)
Profissional 
administrativo oriundo 
da área da saúde 
responsável pelas 
atividades oriundo da 
área da saúde;
Participar da elaboração e 
executar as atividades previstas na 
Programação Anual do Serviço 
Integrar a Unidade de Saúde à 
comunidade e aos demais serviços 
de saúde; Manter organizados 
todos os serviços administrativos 
viabilizando o gerenciamento 
pleno da Unidade; Assegurar a 
produtividade e validade das 
ações realizadas pelos 
profissionais da Unidade de 
Saúde; Prestar ao usuário do SUS, 
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os serviços de saúde, em 
conformidade com a legislação 
vigente; Zelar pela observância 
dos princípios éticos nas 
atividades da Unidade; Fazer 
cumprir as normas e rotinas para o 
desenvolvimento das atividades 
ambulatoriais; Assegurar o registro 
das informações inerentes ao 
paciente em meio apropriado; 
Organizar e manter atualizado o 
arquivo e a estatística da Unidade; 
Orientar quanto ao preenchimento, 
manuseio e registros efetuados 
nos prontuários ou fichas; Garantir 
o sigilo da informação contida nos 
prontuários; Levantar as 
necessidades de suprimentos de 
materiais, equipamentos e 
serviços; Receber, conferir, 
controlar e distribuir os 
suprimentos, material de consumo 
e equipamentos adquiridos para a 
Unidade; Participar da realização 
do inventário periódico dos 
materiais e equipamentos da 
Unidade; Acompanhar a execução 
dos serviços gerais da unidade; 
Solicitar do setor competente 
plano de manutenção preventiva e 
corretiva para instalações de 
equipamentos; Controlar a 
frequência e programação de 
férias do pessoal lotado na 
Unidade de Saúde; Manter e zelar 
pela qualidade dos equipamentos 
e da estrutura física e funcional da 
unidade; Recepcionar e dispensar 
funcionários de acordo com as 
normas estabelecidas pela 
SEMUSA; Cooperar com o 
programa de educação continuada 
da SEMUSA; Promover, executar 
e controlar os programas de 
educação sanitária nas unidades 
de saúde; Promover, executar e 
controlar os programas de 
vigilância sanitária e ambiental; 
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Comparecer às reuniões 
emanadas pela SEMUSA, sempre 
que for solicitado; x) Exercer 
outras competências correlatas 
que lhe forem atribuídas.

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