ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 48/GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 9 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências,
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Lei n° 5.722/PMC/2026, de 21 de janeiro de 2025, promoveu a alteração
da tabela de remuneração dos cargos comissionados, readequando-a para
harmonizá-la com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n° 3.202/RN e n° 4.647.
Tal medida estabeleceu uma clara divisão entre vencimento e verba de
representação, conferindo maior segurança jurídica à estrutura remuneratória.
Contudo, observa-se que a referida Lei também promoveu a alteração do caput do
Artigo 45.
Cumpre esclarecer que, para este dispositivo, a redação encaminhada à
Câmara Municipal foi a inicial, e não a minuta de projeto de lei substitutiva
apresentada por esta Autarquia no âmbito do Processo Administrativo n. 285/2025.
Para assegurar a correta aplicação da nova tabela de valores, torna-se
imperativa a correção do caput do Artigo 45, conforme a redação proposta na minuta
de projeto de lei substitutiva e que segue anexa a este ofício. Sem mais,
aproveitamos o ensejo, para renovar nossos votos de estima e considerações.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N° /PMC/2025.
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E
ORGANIZACIONAL DO PESSOAL DO
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Altera o §1º e revoga o §2º, todos do art. 43 da Lei n.
3.342/PMC/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 43. Ficam criados o vencimento e a verba de
representação dos cargos comissionados, bem como a verba
de representação das funções gratificadas, com as respectivas
qualificações exigidas e quantidade de vagas estabelecidas no
Anexo II, Tabelas I e II.
§1º. ..............................................................................................
Art.2º Altera o caput e acrescenta o §1º ao art.45 da Lei nº
3.342/PMC/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. Os servidores públicos desta Autarquia e os demais
servidores municipais ou de outras esferas de governo,
formalmente cedidos, ocupantes dos cargos comissionados a
que se refere este artigo, farão jus a Verba de Representação
constante na Tabela I do Anexo II, podendo optar pelo
vencimento do cargo comissionado ou o vencimento e
vantagens pessoais adquiridas do cargo efetivo de origem do
servidor.
§1º (Revogado)
§2º. ..............................................................................................
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 21 de janeiro de 2026.
Cacoal/RO, 9 de fevereiro de 2026.
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Prefeito PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486
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