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materia nº 19/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-02-11
Ementa“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id5295

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-24 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-02-24 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-02-24 Proposição aprovada — —
2026-02-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-23 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 01ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 23/02/2026.
2026-02-23 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-02-22 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-02-20 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-11 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T14:41:38.124057-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 48/GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 9 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, 
contamos com aprovação do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 9d81d3a6-c61a-4460-ada4-faf1f16d1daa - Página 1 / 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PESSOAL 
DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Lei n° 5.722/PMC/2026, de 21 de janeiro de 2025, promoveu a alteração 
da tabela de remuneração dos cargos comissionados, readequando-a para 
harmonizá-la com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas Ações 
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) n° 3.202/RN e n° 4.647. 
Tal medida estabeleceu uma clara divisão entre vencimento e verba de 
representação, conferindo maior segurança jurídica à estrutura remuneratória. 
Contudo, observa-se que a referida Lei também promoveu a alteração do caput do 
Artigo 45. 
Cumpre esclarecer que, para este dispositivo, a redação encaminhada à 
Câmara Municipal foi a inicial, e não a minuta de projeto de lei substitutiva 
apresentada por esta Autarquia no âmbito do Processo Administrativo n. 285/2025. 
Para assegurar a correta aplicação da nova tabela de valores, torna-se 
imperativa a correção do caput do Artigo 45, conforme a redação proposta na minuta 
de projeto de lei substitutiva e que segue anexa a este ofício. Sem mais, 
aproveitamos o ensejo, para renovar nossos votos de estima e considerações.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 9d81d3a6-c61a-4460-ada4-faf1f16d1daa - Página 2 / 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N° /PMC/2025.
“ALTERA A LEI Nº 3.342/PMC/2014, QUE 
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
POLÍTICO-ADMINISTRATIVA E 
ORGANIZACIONAL DO PESSOAL DO 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E 
ESGOTO DE CACOAL- RO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º Altera o §1º e revoga o §2º, todos do art. 43 da Lei n. 
3.342/PMC/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 43. Ficam criados o vencimento e a verba de 
representação dos cargos comissionados, bem como a verba 
de representação das funções gratificadas, com as respectivas 
qualificações exigidas e quantidade de vagas estabelecidas no 
Anexo II, Tabelas I e II.
§1º. ..............................................................................................
Art.2º Altera o caput e acrescenta o §1º ao art.45 da Lei nº 
3.342/PMC/2014, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 45. Os servidores públicos desta Autarquia e os demais 
servidores municipais ou de outras esferas de governo, 
formalmente cedidos, ocupantes dos cargos comissionados a 
que se refere este artigo, farão jus a Verba de Representação 
constante na Tabela I do Anexo II, podendo optar pelo 
vencimento do cargo comissionado ou o vencimento e 
vantagens pessoais adquiridas do cargo efetivo de origem do 
servidor.
§1º (Revogado)
§2º. ..............................................................................................
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 21 de janeiro de 2026.
Cacoal/RO, 9 de fevereiro de 2026.
[Assinado Digitalmente] [Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Prefeito PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
 Decreto nº 10.278/PMC/2025
 OAB/RO 6.486
Assinatura eletrônica - Identificador: 9d81d3a6-c61a-4460-ada4-faf1f16d1daa - Página 3 / 4
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