ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Rua Anísio Serrão, n. 2100 – Centro – Cacoal/RO – Fone: 3907-4079.
OFÍCIO N° 55/GP/PGM/2025 Cacoal/RO, 9 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com a presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências,
o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.735/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos
com aprovação do incluso Projeto de Lei substitutivo.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.735/PMC/2010, QUE DISPÕE SOBRE O
PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a lei 2.735/PMC/2010, originado
pelo processo 14904/2026, cuja cópia integral segue anexa ao presente projeto.
Considerando as disposições da Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4), aprovada
pela Portaria nº 3.214/1978 e atualizada pela Portaria MTP nº 2.318/2022, que trata da
constituição e dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, verifica-se que a carga horária do
profissional Médico do Trabalho deve ser definida conforme o dimensionamento e o grau
de risco das atividades, podendo ser ajustada à realidade e à necessidade do órgão
público.
No âmbito do Município de Cacoal, a avaliação técnica da demanda de serviços
no Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) demonstra que
o volume de atendimentos e de ações médicas preventivas é compatível com o regime de
20 (vinte) horas semanais, sendo desnecessária a manutenção da carga horária de 40
(quarenta) horas, sem prejuízo às atribuições do setor ou ao cumprimento das normas
legais vigentes.
Dessa forma, a redução da carga horária para 20 horas semanais representa
adequação funcional e administrativa, atendendo aos princípios da eficiência e
economicidade, sem comprometer a efetividade das ações de saúde e segurança no
trabalho.
Considerando, ainda, que a redução da carga horária implicará diminuição
proporcional da remuneração do servidor ocupante do cargo de Médico do Trabalho —
abrangendo tanto o salário-base quanto o auxílio-alimentação —, propõe-se, de forma
concomitante, a criação de uma gratificação específica aos integrantes do SESMT.
Essa gratificação tem por objetivo compensar a redução remuneratória, bem como
valorizar e tornar mais atrativa a atuação de profissionais qualificados no Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, assegurando a continuidade das
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ações preventivas e o cumprimento das exigências técnicas e legais estabelecidas pela
NR-4 e demais legislações correlatas.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
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PROJETO DE LEI N. /PMC/2025.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.735/PMC/2010, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS
E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE CACOAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reduzida, de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais, a carga
horária do cargo efetivo de Médico do Trabalho integrante do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Cacoal.
§ 1º A redução da carga horária implicará redução proporcional do vencimentobase do cargo.
§ 2º Altera o anexo III e anexo V da Lei Municipal n.º 2.735/PMC/2010, que
passará a vigorar com a redação anexa a presente lei.
Art. 2º. Fica instituída, no âmbito do Serviço Especializado em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, a Gratificação de Atividade em
Segurança e Medicina do Trabalho (GASMT), a ser concedida aos servidores municipais
que atuarem diretamente nas atividades do referido serviço.
§ 1º Farão jus à gratificação de que trata este artigo os servidores lotados e em
efetivo exercício no SESMT, observados o nível de escolaridade e a função
desempenhada, nos seguintes valores mensais:
a) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – para profissionais de nível superior de médico;
b) R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) – para profissionais de nível superior,
exceto de médicos;
c) R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) – para profissionais de nível médio/técnico.
§ 2º A gratificação instituída neste artigo possui natureza pro labore faciendo,
sendo devida exclusivamente enquanto o servidor estiver no efetivo exercício das funções
no SESMT, não se incorporando à remuneração nem servindo de base de cálculo para
quaisquer outras vantagens ou benefícios.
§ 3º O pagamento da gratificação será devido a partir do ato de lotação ou
designação formal do servidor para o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
e em Medicina do Trabalho.
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Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 9 de fevereiro de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486
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ANEXO ÚNICO
(referente ao §1°, art.1 desta lei)
LEI Nº. 2.735/PMC/2010
.................................................................................................................................................
ANEXO III
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS (cargos, carga horária, quantidade de
vagas, classe inicial e referências)
GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO C/H QUANT.
VAGAS
CLASSE
INICIAL
REFERÊNCIAS
..........................................................
............. ........................ ..................... ............................
MÉDICO DO TRABALHO 20h ........................ ..................... ........................
..........................................................
............. ........................ ..................... ............................
.................................................................................................................................................
ANEXO V
DESCRIÇÕES DOS CARGOS DENOMINAÇÕES DE CARGOS
TABELA I - GRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR
Denominação do
Cargo Efetivo
Atribuições
.................................. ..............................................................................................................................
MÉDICO DO
TRABALHO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: MÉDICO DO TRABALHO
GRUPO OCUPACIONAL: Atividade de Nível Superior – ANS
REFERÊNCIA INICIAL: 01
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Coordenar, controlar, orientar e supervisionar a fiscalização e as demais
atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho, no âmbito
da Administração Pública Direta e Indireta;
ESPECIFICAÇÕES:
Registro Profissional no Órgão de Classe competente; Ser aprovado em
Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso de Nível Superior em Medicina; Especialização em Medicina do
Trabalho;
JORNADA DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
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Coordenar, controlar, orientar e supervisionar a fiscalização e as demais
atividades relacionadas com a segurança e a medicina do trabalho no âmbito
da Administração Pública Direta e Indireta; Organizar, administrar e participar
de serviços de medicina do trabalho; Planejar e executar o Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), além das medidas de
saúde preventiva ocupacional e de proteção ambiental em áreas industriais;
Planejar e participar do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA); Conhecer a legislação pertinente à medicina do trabalho;
Desempenhar as atividades de médico do trabalho, atendendo plenamente a
legislação em vigor;
Realizar atendimentos, consultas e analises de pacientes com problemas de
saúde relacionados a segurança do trabalho; Executar outras tarefas
correlatas.
.................................. ..............................................................................................................................