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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-02-22
EmentaPL OFICIO 066-26 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 1.660.600,00 FMS
native_id5314

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-03-03 Proposição aprovada — —
2026-03-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-02-28 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 02ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 28/02/2026.
2026-02-28 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-02-28 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-02-26 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-22 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T13:43:50.807133-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 066/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 20 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, 
o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, 
solicitamos a inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido 
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas 
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos 
pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde 
- FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 
que Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao 
incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios 
descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao 
incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação 
das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de 
Atenção Especializada à Saúde.
Considerando as propostas n. 36000705044/2025-00, que disponibiliza o valor 
de R$ 1.660.600,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil e seiscentos reais) ao 
Município de Cacoal RO, que foram transferidos para a conta do Fundo Nacional de 
Saúde.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as 
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o 
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os 
recursos de forma mais eficaz na ação da Rede Hospitalar, será inserido ao orçamento 
o valor de R$ 1.660.600,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil e seiscentos reais) 
para manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do 
recurso acima citado e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via 
excesso de arrecadação (REC. VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 
1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00 - Emenda - EMENDA-INCREMENTO TEMPORÁRIO 
AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA. Dessa forma, faz￾se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a 
necessidade em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Diante dos fatos acima expostos, e em virtude do grau de importância do tema
abordado, solicitamos a gentileza em providenciar a tramitação processual do incluso 
Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no 
valor de R$ 1.660.600,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil e seiscentos 
reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.2.216. ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL - BLMAC
 104 - 3.3.90.30.00.00 16000200 MATERIAL DE CONSUMO 1.200.000,00
 105 - 3.3.90.39.00.00 16000200OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 460.600,00
Total Suplementação: R$ 1.660.600,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da 
Lei 4.320/64.
Receita 
Receita: 1.7.1.3.50.21.90.00000000 Fonte: 16000200 1.660.600,00
Total da Receita: R$ 1.660.600,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 20 de fevereiro de 2026.
 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município 
OAB/RO N. 6.486
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
20/02/2026 23:50:38
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=76ed951d-bc95-4d30-b32a-1fcdc82d9ab7
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
21/02/2026 00:03:37
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=76ed951d-bc95-4d30-b32a-1fcdc82d9ab7
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
20/02/2026
Page 1 of 3
Memorando nº 51/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$1.660.600,00 (um milhão seiscentos e sessenta mil seiscentos reais)
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.2.216. ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO HOSPITALAR 
MUNICIPAL - BLMAC
104 - 3.3.90.30.00.00 16000200 MATERIAL DE CONSUMO 1.200.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
105 - 3.3.90.39.00.00 16000200 460.600,00
Total Suplementação: R$ 1.660.600,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art.
43, da Lei 4.320/64.
Receita
Receita:1.7.1.3.50.21.90.00000000 Fonte: 16000200 1.660.600,00
Total da Receita: 1.660.600,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 20/02/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
20/02/2026
Page 2 of 3
Memorando nº 51/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 que Autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Considerando as propostas n. 36000705044/2025-00, que disponibiliza o valor de R$ 1.660.600,00
(um milhão, seiscentos e sessenta mil e seiscentos reais) ao Município de Cacoal RO, que foram
transferidos para a conta do Fundo Nacional de Saúde.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma mais
eficaz na ação da Rede Hospitalar, será inserido ao orçamento o valor de R$ 1.660.600,00 (um milhão,
seiscentos e sessenta mil e seiscentos reais) para manutenção das atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado e
diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00 - Emenda -
EMENDA-INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA. Dessa forma, faz-se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a necessidade em
inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, através de Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao orçamento vigente, em
conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11 da Lei
Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, § 2º, da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 1.660.600,00 (um milhão, seiscentos e
sessenta mil e seiscentos reais), considerando a necessidade de adequação da estrutura administrativa e
a manutenção da estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de Saúde SEMUSA
através do Fundo Municipal de Saúde - FMS
JUSTIFICATIVA
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
20/02/2026 13:08:50
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=dc0edd5c-b8fe-46d4-bc98-c2ebe0448259
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
20/02/2026
Page 3 of 3
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR:005/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 13/02/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR – EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA: 
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria 
Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 que Autoriza 
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio 
dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no 
anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento 
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. 
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das 
emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção 
Especializada à Saúde.
Considerando as propostas n. 36000705044/2025-00, que disponibiliza o valor de R$ 
1.660.600,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil e seiscentos reais) ao Município de Cacoal – RO, que 
foram transferidos para a conta do Fundo Nacional de Saúde.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma 
mais eficaz na ação da Rede Hospitalar, será inserido ao orçamento o valor de R$ 1.660.600,00 (um 
milhão, seiscentos e sessenta mil e seiscentos reais) para manutenção das atividades desenvolvidas pela 
Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado 
e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC. 
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00 – Emenda –
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial. Dessa forma, 
faz-se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a 
necessidade em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Assinatura eletrônica - Identificador: 2d037289-ffb9-4bec-9715-b897aef662b8 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar, através de Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao orçamento 
vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11, §2 e 
art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º, da 
Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 1.660.600,00 (um milhão, 
seiscentos e sessenta mil e seiscentos reais), considerando a necessidade de adequação da estrutura 
administrativa e a manutenção da estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de Saúde –
SEMUSA através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A CRIAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 
CACOAL - FMS 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
DE CACOAL - FMS
13.001
10.302.0029.2.216
ATENDIMENTO AOS SERVIÇOS DE 
ATENÇÃO HOSPITALAR MUNICIPAL -
BLMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso 
proveniente de excesso de arrecadação originário da 
Receita 1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00 – Emenda –
Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial, no valor de R$ 
1.660.600,00 (um milhão, seiscentos e sessenta mil e 
seiscentos reais), vinculados a conta corrente 
574300476-1, agência 1823, Caixa Econômica. Em 
conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da 
Lei 4.320/64.
1.600.0200 SUS Federal – Custeio – Transf. Decorrente de 
Emenda Parlamentar Bancada – Exercício Corrente
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 1.200.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros –
Pessoal Jurídica R$ 460.600,00
TOTAL R$ 1.660.600,00
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Excesso de 
Arrecadação conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º inciso II da 
Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 2d037289-ffb9-4bec-9715-b897aef662b8 - Página 2 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=2d037289-ffb9-4bec-9715-b897aef662b8
Assinatura eletrônica - Identificador: 2d037289-ffb9-4bec-9715-b897aef662b8 - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 19/02/2026
10:46:59 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNIC DE SAUDE DE CACOAL
Conta: 1823 | 2200 | 000574300476-1
Data: 13/02/2026 - 08:43
Mês: Fevereiro/2026
Período: 1 - 13
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
Lançamentos do Dia
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
13/02/2026 000001 CRED TED 1.660.600,00 C 1.660.600,00 C
13/02/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 1.660.600,00 C
* 662 - Os lançamentos de extrato estão incompletos.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL
1.7.1.3.50.2.1.90.00.
24
13/02/2026
Reduzido:
Receita:
Lançamento: 71 Data:
Realização de Receita
No livro caixa desta repartição fica debitado a tesouria municipal pela quantia de
1.660.600,00 (um milhão seiscentos e sessenta mil seiscentos reais) que recebeu no 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a (o) EMENDA - INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DA ATENÇÃO
ESPECIALIZADA-Individual
Valor: R$ 1.660.600,00
Doc.Contribuinte: ..-
Contribuinte:
EMENDA - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERV
Histórico:
REPASSE MS - EMENDA - INCREMENTO TEMP. AO CUSTEIO DOS SERVIÇSO DE
ASSIST. HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Complemento:
13/02/2026
104
1823
574300476-1
Documentos:
Banco:
Agencia:
Conta:
PATRICIA BORGES DE LIMA GENELHO
Conta Bancária: 6166 - CX ECON. FEDERAL C/C 574300476-1 (CUSTEIO - INCREM. TEMP. MAC - EMENDA DE 
BANCADA)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/09/2025 | Edição: 180 | Seção: 1 | Página: 206
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos
serviços de Atenção Especializada à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços
de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas
parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados
ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL
DA PROPOSTA
(R$)
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA (R$)
FUNCIO
PROGRA
AL AGUA BRANCA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
AGUA
BRANCA
36000700035202500 1.000.487,00 71030004 1.000.487,00 1030251
AL MACEIO
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
36000695185202500 2.000.000,00 71030007 2.000.000,00 1030251
AL MACEIO
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
36000707291202500 46.853.616,00 71030007 46.853.616,00 1030251
AL OLHO D'AGUA
DAS FLORES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
OLHO D'AGUA
DAS FLORES
36000694036202500 1.333.662,00 71030004 1.333.662,00 1030251
AM FONTE BOA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000698495202500 1.500.000,00 71040006 1.500.000,00 1030251
24/09/25, 07:07 PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
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AM ITACOATIARA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ITACOATIARA
36000701134202500 2.050.001,00 71040006 2.050.001,00 1030251
AM MANAUS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
MANAUS
36000705096202500 30.867.688,00 71040006 30.867.688,00 1030251
AM PAUINI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PAUINI
36000700329202500 3.500.000,00 71040006 3.500.000,00 1030251
BA PINDAI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000700880202500 316.500,00 71060006 316.500,00 1030251
CE BATURITE
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
BATURITE
36000707415202500 646.678,00 71070002 646.678,00 1030251
GO ACREUNA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ACREUNA
36000693616202500 762.000,00 71100001 762.000,00 1030251
GO CALDAS NOVAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000695087202500 500.000,00 71100001 500.000,00 1030251
GO GOIANIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000706125202500 400.000,00 71100001 400.000,00 1030251
GO GOIANIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
GOIANIRA
36000695240202500 700.000,00 71100001 700.000,00 1030251
GO INHUMAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
INHUMAS
36000694139202500 750.000,00 71100001 750.000,00 1030251
GO ORIZONA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
ORIZONA -
FMS
36000703923202500 200.000,00 71100001 200.000,00 1030251
GO PALMELO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PALMELO
36000695490202500 200.000,00 71100001 200.000,00 1030251
GO PARAUNA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PARAUNA
36000693715202500 350.000,00 71100001 350.000,00 1030251
MG BURITIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE -
FMS
36000694539202500 211.114,00 71140001 211.114,00 1030251
MG CAMPOS
GERAIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000707194202500 400.000,00 71140001 400.000,00 1030251
MG DIVINO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000702199202500 584.534,00 71140001 584.534,00 1030251
MG ITABIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000693110202500 1.000.000,00 71140001 1.000.000,00 1030251
MG MANHUACU
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000694509202500 1.000.000,00 71140001 1.000.000,00 1030251
MG PONTE NOVA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PONTE NOVA
36000702790202500 300.000,00 71140001 300.000,00 1030251
24/09/25, 07:07 PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
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MG PRATAPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000693787202500 100.000,00 71140001 100.000,00 1030251
MG RESPLENDOR
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000694034202500 200.000,00 71140001 200.000,00 1030251
PA SAPUCAIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
SAPUCAIA
36000695923202500 1.150.765,00 71150001 1.150.765,00 1030251
PA TUCURUI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000695888202500 11.032.280,00 71150001 11.032.280,00 1030251
PB JOAO PESSOA
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE DO
ESTADO DA
PARAIBA -
FESEP
36000705837202500 500.000,00 71160010 500.000,00 1030251
PB JOAO PESSOA
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE DO
ESTADO DA
PARAIBA -
FESEP
36000707512202500 5.000.000,00 71160010 5.000.000,00 1030251
PE CUSTODIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000697864202500 414.300,00 71180004 414.300,00 1030251
PE PARANATAMA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
PARANATAMA
36000704504202500 962.005,00 71180004 962.005,00 1030251
PE SERTANIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000702425202500 414.300,00 71180004 414.300,00 1030251
PI TERESINA
FUNDO DE
SAUDE DO
ESTADO DO
PIAUI
36000706170202500 700.000,00 71190005 700.000,00 1030251
PI TERESINA
FUNDO DE
SAUDE DO
ESTADO DO
PIAUI
36000706585202500 31.224.812,00 71190005 31.224.812,00 1030251
RJ BOM JESUS DO
ITABAPOANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
BOM JESUS
DO
ITABAPOANA
36000697146202500 1.660.630,00 71200001 1.660.630,00 1030251
RJ CAMPOS DOS
GOYTACAZES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000696059202500 5.462.110,00 71200001 5.462.110,00 1030251
RJ CAMPOS DOS
GOYTACAZES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000696167202500 5.565.072,00 71200008 5.565.072,00 1030251
RJ CAMPOS DOS
GOYTACAZES
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000707358202500 1.244.194,00 71200008 1.244.194,00 1030251
RJ CASIMIRO DE
ABREU
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000699434202500 1.660.630,00 71200001 1.660.630,00 1030251
RJ JAPERI
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
JAPERI
36000700687202500 397.505,00 71200008 397.505,00 1030251
RO CACOAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CACOAL
36000705044202500 1.660.600,00 71230005 1.660.600,00 1030251
24/09/25, 07:07 PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
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RO CACOAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CACOAL
36000705525202500 498.180,00 71230005 498.180,00 1030251
RS FARROUPILHA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
FARROUPILHA
36000696682202500 2.318.312,00 71220001 2.318.312,00 1030251
RS SANTA ROSA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000705731202500 249.000,00 71220001 249.000,00 1030251
RS TEUTONIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000697697202500 124.500,00 71220001 124.500,00 1030251
RS VACARIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
VACARIA
36000704570202500 1.707.500,00 71220001 1.707.500,00 1030251
SC FLORIANOPOLIS
FUNDO
ESTADUAL DE
SAUDE
36000705205202500 382.755,00 71260001 382.755,00 1030251
SC IMBITUBA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000699770202500 100.000,00 71260001 100.000,00 1030251
SC MODELO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DO
MUNICIPIO DE
MODELO SC
36000705711202500 100.000,00 71260001 100.000,00 1030251
SC VIDAL RAMOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE
VIDAL RAMOS
36000706820202500 76.000,00 71260001 76.000,00 1030251
TO
COLINAS DO
TOCANTINS
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000698130202500 800.000,00 71280002 800.000,00 1030251
TOTAL 52 PROPOSTAS 173.131.730,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
24/09/25, 07:07 PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 8.182, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
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Quarta-feira, 24 de Setembro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
6939074127 CACOAL
PROPOSTA DE INCREMENTO MAC
Esfera Administrativa
03
adm.fms.semusa@gmail.com
População
98.280
Endereço
AMAZONAS, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
19112323000103
CNPJ
36000705044202500
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
INCREMENTO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC)
Estabelecimentos Beneficiados - CNES
Estabelecimento CNES Valor
EMENDA 1.660.600,00
Composição Número Valor
71230005
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 5491746 R$ 1.660.600,00
Valor da Proposta: R$ 1.660.600,00
CPF do Dirigente
CEP
76.963-810
E-mail
96044306291
Unidade Benecificiada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
Valor
1.660.600,00
Programa
CUSTEIO DE SERVIÇOS DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DADOS DO(S) PLANO(S) DE TRABALHO(S)
AÇÕES E SERVIÇOS
REDE ALYNE
Valor
Parto e Nascimento Baixo Risco 1.660.600,00
Justificativa
A implantação da Rede Alyne está fundamentada em um conjunto robusto de marcos legais e normativos que orientam a
organização da atenção materna e infantil no Sistema Único de Saúde (SUS). A Unidade Assistida proposta para implantação no
município de Cacoal é o Hospital Municipal Materno Infantil de Cacoal, CNES nº 249604, localizado na Avenida Amazonas nº
2663, Centro, CEP nº 76.963-721, Cacoal ¿ RO, com o objetivo de reduzir a mortalidade materna, aumentando o cuidado
humanizado e integral para gestantes, parturientes, puérperas e crianças. O Plano Estadual da Rede Alyne, contempla as
Macrorregiões e Regiões de Saúde no âmbito do Estado de Rondônia. Cacoal é sede da Região de Saúde do Café e da
Macrorregião 2. Objetiva-se: Acolhimento com classificação de risco e vulnerabilidade em todos os pontos de entrada do sistema,
com foco na ampliação do acesso e na melhoria da qualidade da atenção pré-natal; vinculação precoce da gestante à unidade de
referência para o parto, com garantia de transporte seguro e acesso tempestivo, respeitando as particularidades regionais e
socioculturais; promoção de boas práticas e segurança do cuidado no parto e nascimento, conforme diretrizes da humanização, da
medicina baseada em evidências e da atenção centrada na mulher e no recém-nascido; atenção integral à saúde da criança de 0 a
24 meses, incluindo triagens neonatais, crescimento e desenvolvimento, imunizações e manejo adequado de agravos prevalentes
na infância; acesso garantido ao planejamento reprodutivo, com oferta de métodos contraceptivos de curta e longa duração,
acolhimento qualificado e respeito à
Gerado em 24/09/2025 às 08:09 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 1 de 2
decisão das mulheres; Atenção especializada às intercorrências obstétricas e neonatais, com fluxos regulados e articulados entre
unidades de retaguarda e de referência; Regulação, monitoramento e avaliação contínua da rede, com base em indicadores
estratégicos e mecanismos de pactuação entre os entes federados; Formação e educação permanente das equipes, promovendo a
qualificação técnica e a atualização contínua com base em evidências científicas, boas práticas e abordagens interdisciplinares.
Com a alocação dos recursos pleiteados pretende-se: Aquisição de materiais de Consumo (309030), tais como Material
farmacológico: medicamentos, soro, gases medicinais, material penso, alimnentação e afins. Estes produtos serão utilizados
durante as eventuais internações; Combustíveis e lubrificantes automotivos, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para
amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para caráter, óleo pra freios hidráulicos e afins;
Material de limpeza e produção de higienização, tais como: álcool etílico, aparelho de barbear, cesto para lixo, creme dental,
desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, etc
(Estes produtos serão utilizados para a manutenção de viaturas que para garantia de transporte seguro e acesso tempestivo ) e a
contratação de Serviços de Terceiros - pessoa jurídica (339039), onde pretende-se a compra de novos exames teste rápido de
gravidez; Teste rápido de sífilis, Teste rápido de HIV, Cultura de bactérias para identificação (urina), Acréscimo de mais um exame
de hematócrito, hemoglobina,, Ampliação do ultrassom obstétrico para 100% das gestantes, Proteinúria (teste rápido), Teste indireto
de antiglobulina humana (TIA) para gestantes que apresentarem RH negativo, Exames adicionais para gestantes de alto-risco,
Contagem de plaquetas, Dosagem de proteínas (urina 24 horas), Dosagens de uréia, creatinina e ácido úrico, Eletrocardiograma,
Ultrassom obstétrico com Doppler, Cardiotocografia ante-parto, além do pagamento de serviços de água e energia elétrica da
Unidade Assistida.
RELAÇÃO DE NATUREZAS DESPESAS
Nome
MATERIAL DE CONSUMO
Valor
1.200.000,00
Nome
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
Valor
460.600,00
Gerado em 24/09/2025 às 08:09 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 2 de 2
Dados da Entidade
Dados da Proposta
Dados da Situação da Proposta
Principais etapas da proposta
Detalhar Proposta FAF - FNS
Estado
RO
Município
CACOAL
Entidade
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
CNPJ
19.112.323/0001-03
Nº da Proposta
36000705044202500
Tipo de Proposta
INCREMENTO MAC
Ano
2025
Valor da Proposta
R$ 1.660.600,00
Nº Portaria
8182
Data Portaria
21/09/2025
Valor Total de Empenho
R$ 1.660.600,00
Valor a Pagar
R$ 0,00
Situação Atual da Proposta
LIBERADO PAGAMENTO FNS
Data da última Atualização da Proposta
12/02/2026
1 2 3 4
Dados do Parlamentar
Partido Nome Parlamentar Nº da Emenda Ano Valor da Emenda
BANCADA DE RONDONIA 71230005 2025 R$ 1.660.600,00
Dados do Pagamento
Parcela
Data
Pagamento Valor Pagamento
Valor Pagamento
Acumulado Ordem Bancária Nº Processo Pgto
Localização do
Processo Pgto
Única 11/02/2026 R$ 1.660.600,00 R$ 1.660.600,00 2026OB007393 25000.020293/2026-
10
COOF em
13/02/2026 15:04
5 6 7 8
9 10 11

open original →