Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Projeto de lei n. /2026
Autor: Vereador Paulo Roberto Duarte Bezerra
EMENTA: RECONHECE AS PESSOAS COM
DOENÇA RENAL CRÔNICA COMO PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA, PARA TODOS OS FINS DE
DIREITO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
CACOAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidas como pessoas com deficiência, para todos os fins de
direito no âmbito do Município de Cacoal, as pessoas portadoras de doença renal
crônica, garantindo-se a elas o acesso a todos os direitos e benefícios previstos na
legislação municipal destinada às pessoas com deficiência.
Parágrafo único. A Carteira será expedida gratuitamente, mediante requerimento
acompanhado de relatório médico contendo CID correspondente e demais informações
necessárias.
Art. 2º Verificada a regularidade da documentação, o órgão municipal
competente deverá emitir a Carteira de Identificação da Pessoa com Doença Renal
Crônica no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. A emissão e controle da Carteira ficará sob responsabilidade da
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho — SEMAST, por meio do
CRAS.
Art. 3º A Carteira de Identificação será destinada exclusivamente aos moradores
do Município de Cacoal diagnosticados com Doença Renal Crônica.
Art. 4º O atendimento preferencial previsto nesta Lei terá o mesmo tratamento
concedido às pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com
crianças de colo e obesos, conforme a Lei Federal n. 10.048/2000.
Além desses direitos, a pessoa com Doença Renal Crônica fará jus a:
I — Pronto atendimento e prioridade no acesso aos serviços públicos e privados,
inclusive quando representada por responsável legal;
II — Gratuidade no transporte municipal de passageiros, quando prevista na
legislação específica.
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Câmara Municipal de Cacoal
Art. 5º A pessoa diagnosticada com Doença Renal Crônica é considerada
pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, fazendo jus aos direitos
previstos na Lei Federal n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Art. 6° Será permitido ao portador de Doença Renal Crônica utilizar as vagas de
estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, desde que portando a Carteira
de Identificação prevista nesta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 24 de fevereiro de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ___/2026
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer as pessoas com doença
renal crônica como pessoas com deficiência no âmbito do Município de Cacoal,
garantindo-lhes acesso aos direitos fundamentais e benefícios previstos na legislação
local destinada à pessoa com deficiência.
A medida encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que estabelece, em
seu art. 23, II, que é competência comum dos entes federativos cuidar da saúde e
da assistência pública, bem como proteger e garantir os direitos das pessoas com
deficiência. Também encontra fundamento no art. 30, I, que confere aos Municípios a
competência para legislar sobre assuntos de interesse local.
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência —
incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional pelo Decreto n.
6.949/2009 — define como deficiência os impedimentos de longo prazo que, em
interação com barreiras diversas, podem obstruir a participação plena e efetiva do
indivíduo na sociedade. A doença renal crônica, especialmente em estágios avançados,
impõe limitações severas e permanentes, exigindo tratamentos contínuos como
hemodiálise e diálise peritoneal.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) reforça
a necessidade de eliminação de barreiras e promoção da igualdade de condições,
adotando o modelo biopsicossocial de avaliação.
Vários estados e municípios brasileiros já editaram normas semelhantes,
demonstrando a importância social da medida. Cacoal possui um número significativo de
pacientes renais crônicos que enfrentam grandes desafios cotidianos, como
deslocamentos constantes para tratamento, limitações físicas e dificuldades de inclusão
social e laboral.
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
No Município de Cacoal, há um número expressivo de pacientes renais crônicos
que enfrentam desafios diários, como deslocamentos constantes para sessões de
diálise, limitações físicas, vulnerabilidade social e dificuldades de inserção no mercado
de trabalho. Reconhecê-los formalmente como pessoas com deficiência representa um
avanço social significativo e amplia o acesso a direitos essenciais.
Assim, o presente Projeto visa assegurar dignidade, inclusão e igualdade,
garantindo direitos essenciais a esses cidadãos.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres vereadores para análise e aprovação
da presente matéria.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em ___ de __________ de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal