ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 081/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 26 de fevereiro de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência,
o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências,
solicitamos a inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido
Projeto de Lei em regime de urgência simples.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 6029b09f-5139-4935-931a-bba13e723ddb - Página 1 / 5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos
pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde
- FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 10.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2025 que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos
financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 8.491, DE 22 DE OURTUBRO DE 2025
que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no
anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no
InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Considerando as proposta n. 19112323000125032 que disponibiliza o valor de
R$ 607.595,00 (seiscentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) ao
Município de Cacoal - RO, e a proposta n. 19112323000125005, que disponibiliza o
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que foram transferidos para
a conta do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamentos e material
permanente para a Central de Regulação das Urgências de Cacoal - SAMU, para
manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do
recurso acima citado e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via
excesso de arrecadação (REC. VINCULADO), decorrente de vinculação de receita:
2.4.1.1.51.2.1.00.00 - Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção
Especializa, no valor de R$ 857.595,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil quinhentos
e noventa e cinco reais). Em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da
Lei 4.320/64.
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a
necessidade em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6029b09f-5139-4935-931a-bba13e723ddb - Página 2 / 5
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Diante dos fatos acima expostos, e em virtude do grau de importância do tema
abordado, solicitamos a gentileza em providenciar a tramitação processual do incluso
Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 6029b09f-5139-4935-931a-bba13e723ddb - Página 3 / 5
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 857.595,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa
e cinco reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 857.595,00
Total Suplementação: R$ 857.595,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 16010100 857.595,00
Total da Receita: R$ 857.595,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 26 de fevereiro de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486
Assinatura eletrônica - Identificador: 6029b09f-5139-4935-931a-bba13e723ddb - Página 4 / 5
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
26/02/2026 14:18:19
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DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
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Assinatura eletrônica - Identificador: 6029b09f-5139-4935-931a-bba13e723ddb - Página 5 / 5
Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 26/02/2026 13:53:13
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
24/02/2026
Page 1 of 3
Memorando nº 057/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$857.595,00 (oitocentos e cinqüenta e sete mil quinhentos e noventa e
cinco reais)
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE - BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 857.595,00
Total Suplementação: R$ 857.595,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art.
43, da Lei 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 16010100 857.595,00
Total da Receita: 857.595,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 24/02/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
24/02/2026
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Memorando nº 057/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 10.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 que autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 8.491, DE 22 DE OURTUBRO DE 2025 que autoriza o
Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br
Considerando as proposta n. 19112323000125032 que disponibiliza o valor de R$ 607.595,00
(seiscentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) ao Município de Cacoal - RO, e a proposta
n. 19112323000125005, que disponibiliza o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
que foram transferidos para a conta do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamentos e
material permanente para a Central de Regulação das Urgências de Cacoal - SAMU, para manutenção
das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado e
diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 2.4.1.1.51.2.1.00.00 - Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa, no valor de R$ 857.595,00 (oitocentos e cinquenta e
sete mil quinhentos e noventa e cinco reais). Em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II
da Lei 4.320/64.
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a necessidade em
inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao orçamento
vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11, §2
e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º,
da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 857.595,00
(oitocentos e cinquenta e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais), considerando a necessidade de
adequação da estrutura administrativa e a manutenção da estrutura programática, para atender à
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA através do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
JUSTIFICATIVA
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
24/02/2026
Page 3 of 3
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
24/02/2026 13:52:57
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=60e9b7ec-3b23-46e6-978e-4e9161f52137
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR:011/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 23/02/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR – EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 10.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portalfns.saude.gov.br
Considerando as propostas n. 19112323000125032, que disponibiliza o valor de R$ 607.595,00
(seiscentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) ao Município de Cacoal – RO, que foram
transferidos para a conta do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamento e material
permanente para o Central de Regulação das Urgências de Cacoal - SAMU;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma
mais eficaz na ação da Rede Especializada, será inserido ao orçamento o valor de R$ 607.595,00
(seiscentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) para manutenção das atividades desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado
e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa.
Dessa forma, faz-se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: f2ce55d5-3545-4535-821c-94490ec2b5f6 - Página 1 / 3
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PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a
necessidade em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao
orçamento vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no
art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º,
§1º e 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 607.595,00
(seiscentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais), considerando a necessidade de adequação da
estrutura administrativa e a manutenção da estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de
Saúde – SEMUSA através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A CRIAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CACOAL - FMS 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CACOAL - FMS
13.001
10.302.0029.1.048
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
BLMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação originário da
Receita 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa, no
valor de R$ 607.595,00 (seiscentos e sete mil, quinhentos
e noventa e cinco reais), vinculados a conta corrente
572633008-7, agência 1823, Caixa Econômica. Em
conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da
Lei 4.320/64.
1.601.0100 SUS Federal – Investimento - Geral – Emenda
Individual – Exercício Corrente
106 4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente R$ 607.595,00
TOTAL R$ 607.595,00
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º inciso II da
Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: f2ce55d5-3545-4535-821c-94490ec2b5f6 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: f2ce55d5-3545-4535-821c-94490ec2b5f6 - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 23/02/2026
15:38:09 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR:011/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 23/02/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR – EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 8.491, DE 22 DE OURTUBRO DE 2025 que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portalfns.saude.gov.br
Considerando as propostas n. 19112323000125005, que disponibiliza o valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) ao Município de Cacoal – RO, que foram transferidos para a conta do
Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamento e material permanente para o Central de
Regulação das Urgências de Cacoal - SAMU;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma
mais eficaz na ação da Rede Especializada, será inserido ao orçamento o valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais) para manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado
e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa.
Dessa forma, faz-se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a
necessidade em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Assinatura eletrônica - Identificador: 7f33f3b7-2c52-4241-8122-e15ce6f0ee55 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao
orçamento vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no
art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º,
§1º e 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), considerando a necessidade de adequação da estrutura administrativa e
a manutenção da estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA através
do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A CRIAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CACOAL - FMS 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CACOAL - FMS
13.001
10.302.0029.1.048
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
BLMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação originário da
Receita 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
vinculados a conta corrente 573822567-4, agência 1823,
Caixa Econômica. Em conformidade com o disposto no
art. 43, § 1º Inciso II da Lei 4.320/64.
1.601.0100 SUS Federal – Investimento - Geral – Emenda
Individual – Exercício Corrente
106 4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º inciso II da
Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 7f33f3b7-2c52-4241-8122-e15ce6f0ee55 - Página 2 / 3
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https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7f33f3b7-2c52-4241-8122-e15ce6f0ee55
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Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 24/02/2026
10:31:52 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNIC DE SAUDE DE CACOAL
Conta: 1823 | 2200 | 000572633008-7
Data: 19/02/2026 - 09:26
Mês: Fevereiro/2026
Período: 1 - 19
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
18/02/2026 000001 CRED TED 607.595,00 C 607.595,00 C
18/02/2026 000000 APLIC AUT 607.595,00 D 0,00 C
18/02/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNIC DE SAUDE DE CACOAL
Conta: 1823 | 2200 | 000573822567-4
Data: 19/02/2026 - 09:07
Mês: Fevereiro/2026
Período: 1 - 19
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
18/02/2026 000001 CRED TED 250.000,00 C 250.000,00 C
18/02/2026 000000 APLIC AUT 250.000,00 D 0,00 C
18/02/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/10/2025 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.491, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
RO CACOAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
CACOAL
19112323000125005 39450002 250.000,00 250.000,00 10302511885350011
TOTAL 1 PROPOSTAS 250.000,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
24/10/25, 07:23 PORTARIA GM/MS Nº 8.491, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 8.491, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.491-de-22-de-outubro-de-2025-664287314 1/1
Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
6939074127 CACOAL
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Esfera Administrativa
03
adm.fms.semusa@gmail.com
População
98.280
Endereço
AMAZONAS, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
19112323000103
CNPJ
19112323000125005
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Composição Número Valor
EMENDA 39450002 250.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.963-810
E-mail
96044306291
CNPJ
04092714000128
Nome
AMBULATORIO ESPECIALIZADO
CNES
2497328
Tipo de Unidade
AMBULATORIO
Endereço
PIONEIROS - CENTRO, CEP:76960970
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Tipo de Serviço
ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
Setor
Apoio ao Diagnóstico e Terapia / Imagenologia - Ultra-sonografia
Ambiente
Sala de exames e terapias de ultra-sonog.: Geral
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 1 250.000,00 250.000,00
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
1 250.000,00
TOTAL GERAL QTD.
1
VALOR
250.000,00
Gerado em 24/10/2025 às 08:24 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 1 de 2
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
E-mail Telefone
Nome
21931003491 Antonio de Pádua Pereira de Oliveira
paduacacoal@hotmail.com 6996030643
Gerado em 24/10/2025 às 08:24 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 2 de 2
Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
Responsável Legal não cadastrado
6939074127 CACOAL
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Esfera Administrativa
03
adm.fms.semusa@gmail.com
População
98.280
Endereço
AMAZONAS, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
19112323000103
CNPJ
19112323000125032
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Composição Número Valor
EMENDA 40920003 607.595,00
CPF do Dirigente
CEP
76.963-810
E-mail
Responsável Legal não
CNPJ
04092714000128
Nome
CENTRAL DE REGULACAO DAS URGENCIAS DE CACOAL
CNES
5725879
Tipo de Unidade
CENTRAL DE REGULACAO
Endereço
AVENIDA CUIABA SALA01 - JARDIM CLODOALDO, CEP:76963665
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Tipo de Serviço
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Setor
NUCLEO "CENTRAL DE REGULAÇÃO"
Ambiente
Sala de Ensino/Aula - Anfiteatro / auditório (Treinamento (Núcleo de Educação Permanente - NEP)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Simulador de Cabeça para Intubação 2 3.952,00 7.904,00
Manequim Adulto Simulador para Treino de habilidades
clínicas em Suporte Básico de Vida
2 13.305,00 26.610,00
Cadeira Universitária 30 794,00 23.820,00
Manequim Lactente (Bebê) Simulador para Treino de
habilidades clínicas em Suporte Básico de Vida
4 1.961,00 7.844,00
Manequim Simulador para Treino de Habilidades Clínicas em
Suporte Avançado de Vida
3 163.041,00 489.123,00
Lousa Interativa 1 4.303,00 4.303,00
Gerado em 05/01/2026 às 12:58 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 1 de 2
Ambiente
Área para execução dos serviços administrativos, clínicos, enfermagem e técnico (SALA DE REGULAÇÃO)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte) 1 41.548,00 41.548,00
Computador (Desktop-Básico) 1 4.136,00 4.136,00
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
45 607.595,00
TOTAL GERAL QTD.
45
VALOR
607.595,00
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
E-mail Telefone
Nome
21931003491 Antonio de Pádua Pereira de Oliveira
paduacacoal@hotmail.com 6996030643
Gerado em 05/01/2026 às 12:58 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 2 de 2
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL
2.4.1.1.51.2.1.00.00.
23
19/02/2026
Reduzido:
Receita:
Lançamento: 82 Data:
Realização de Receita
No livro caixa desta repartição fica debitado a tesouria municipal pela quantia de
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) que recebeu no CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, referente a (o) Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção
Especializada
Valor: R$ 250.000,00
Doc.Contribuinte: ..-
Contribuinte:
Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa
Histórico:
REPASSE MS - EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Complemento:
19/02/2026
104
1823
573822567-4
Documentos:
Banco:
Agencia:
Conta:
PATRICIA BORGES DE LIMA GENELHO
Conta Bancária: 6174 - CX ECON. FEDERAL C/C 573822567-4 (INVEST.- ESTRUT. UNID. AT. ESPEC.
SAÚDE-EMENDA INDIVIDUAL)
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL
2.4.1.1.51.2.1.00.00.
23
19/02/2026
Reduzido:
Receita:
Lançamento: 81 Data:
Realização de Receita
No livro caixa desta repartição fica debitado a tesouria municipal pela quantia de
607.595,00 (seiscentos e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais) que recebeu no
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a (o) Transferências do SUS - Bloco
Investimento - ASPS - Atenção Especializada
Valor: R$ 607.595,00
Doc.Contribuinte: ..-
Contribuinte:
Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa
Histórico:
REPASSE MS - EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Complemento:
19/02/2026
104
1823
572633008-7
Documentos:
Banco:
Agencia:
Conta:
PATRICIA BORGES DE LIMA GENELHO
Conta Bancária: 6173 - CX ECON. FEDERAL C/C 572633008-7 (INVEST.- ESTRUT. UNID. AT. ESPEC.
SAÚDE-EMENDA INDIVIDUAL)