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Contato: (69) 9 9312 - 8119
Email: gabinete.vereadorfarlen@gmail.com
Rua Presidente Médici, 1849 - Jardim Clodoaldo Cacoal
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal
Palácio Catarino Cardoso Campos
INDICAÇÃO: /GVNC/2026 Cacoal, 04 de março de 2026
AUTOR: Vereador Farlen Maycon Machado
INDICO AO PREFEITO MUNICIPAL, que encaminhe a esta casa de leis projeto
de lei instituindo a política municipal de proteção à mulher, autorizando a
comercialização e o porte de spray de extratos vegetais.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo fortalecer as políticas públicas de
proteção às mulheres em nosso município, diante da crescente preocupação
com os casos de violência de gênero.
A proposta visa regulamentar, em âmbito municipal, o acesso ao spray de
extratos vegetais (OLEORRESINA CAPSICUM – OC), com concentração
máxima de 20%, como instrumento não letal de legítima defesa, garantindo às
mulheres uma alternativa legal e segura para sua proteção em situações de risco
iminente.
O texto poderá prever:
Comercialização permitida para mulheres maiores de 18 anos;
Extensão às maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis
legais;
Limitação de aquisição (duas unidades a cada 30 dias);
Contato: (69) 9 9312 - 8119
Email: gabinete.vereadorfarlen@gmail.com
Rua Presidente Médici, 1849 - Jardim Clodoaldo Cacoal
Registro da venda com observância da Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei Federal nº 13.709/2018);
Aplicação de sanções em caso de uso indevido;
Possibilidade de campanhas educativas sobre o uso responsável do
dispositivo e canais de denúncia de violência.
Ressalta-se que a medida não incentiva a violência, mas garante às mulheres
um meio de defesa não letal, fortalecendo o direito à legítima defesa e ampliando
os mecanismos municipais de proteção.
A competência do Município para legislar sobre assuntos de interesse local
encontra respaldo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, sendo plenamente
possível a regulamentação da matéria no âmbito municipal.
Diante da relevância social do tema e da necessidade de ações concretas no
enfrentamento à violência contra a mulher, conto com a sensibilidade do Poder
Executivo para análise e encaminhamento do respectivo Projeto de Lei.
Atenciosamente,
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