br-locleg corpus explorer

← Cacoal (RO)

materia nº 38/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaDispõe sobre as atribuições da Função Gratificada de Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal, altera o art. 85 da Lei nº 1.951/2006 e dá outras providências.
native_id5375

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-05-05 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-05-05 Proposição aprovada — —
2026-05-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-05-04 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 04/05/2026.
2026-04-29 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-04-29 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-04-24 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-13 Aguardando Correção Pelo Poder Legislativo — Processo incompleto para análise. Parecer Jurídico Prejudicado por ausência de documentos.
2026-03-12 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-03-11 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-03-09 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-06 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T12:29:46.184729-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Dispõe sobre as atribuições da Função 
Gratificada de Responsável pelo Serviço de 
Informação ao Cidadão – SIC no âmbito da 
Câmara Municipal de Cacoal, altera o art. 
85 da Lei nº 1.951/2006 e dá outras 
providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera e acrescenta ao art. 85 da Lei n. 1.951/PMC/2006 os incisos VIII e parágrafo 
19, consoante abaixo descriminado: 
Art. 85. (...)
VIII – Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
§19. São atribuições da Função Gratificada de Responsável pelo SIC:
I – Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações, nos termos da Lei Federal 
nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e da legislação municipal correlata;
II – Receber, registrar e instruir os pedidos de acesso à informação no âmbito da Câmara 
Municipal de Cacoal;
III – Encaminhar tempestivamente os pedidos às unidades administrativas competentes e 
acompanhar os prazos para resposta;
IV – Informar aos requerentes sobre o andamento dos pedidos, prorrogações, negativas 
fundamentadas ou complementações necessárias;
V – Sistematizar e consolidar relatórios estatísticos sobre os pedidos de informação recebidos, 
deferidos e indeferidos, para fins de controle interno e transparência pública;
VI – Manter atualizados os registros físicos e/ou eletrônicos dos pedidos e respostas, 
assegurando sua rastreabilidade, integridade e segurança;
VII – Garantir que as respostas prestadas estejam em linguagem clara e acessível, observando 
os padrões de transparência ativa e passiva estabelecidos por lei;
VIII – Identificar pedidos repetitivos, abusivos ou desproporcionais, sugerindo as 
providências cabíveis às autoridades superiores;
Assinatura eletrônica - Identificador: 0e769248-4e4e-4ddd-8bb1-e677958e795b - Página 1 / 5
Câmara Municipal de Cacoal
IX – Cooperar com a Ouvidoria, Controladoria e demais órgãos de apoio institucional em 
ações de transparência, acesso à informação e proteção de dados;
X – Promover a melhoria contínua dos fluxos internos do SIC, com base em indicadores de 
desempenho, boas práticas e recomendações dos órgãos de controle;
XI – Executar outras atividades correlatas, previstas em normas internas da Câmara Municipal 
ou em regulamentações complementares.
Art. 2º As Funções Gratificadas ora instituídas serão exercidas por servidores efetivos da 
Câmara Municipal de Cacoal, designados por ato da Presidência.
§1º O valor mensal da gratificação pela Função Gratificada de Responsável pelo SIC será fixado 
conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei.
§2º Em caso de férias, licenças ou afastamentos legais do servidor designado para a Função 
Gratificada de Responsável pelo SIC, a Presidência da Câmara designará substituto dentre os 
servidores efetivos, pelo período correspondente, sem prejuízo das demais funções, 
assegurada a continuidade do serviço.
§3º O servidor substituto interino fará jus à gratificação proporcional, calculada na razão dos 
dias efetivamente substituídos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 02 de março de 2026. 
(Assinado digitalmetne)
GIMENEZ FRITZ
Presidente CMC
(Assinado digitalmetne)
Edimar Kapiche
1º Secretário CMC
(Assinado digitalmetne)
Carlos Antônio de Freitas
2ª Secretário CMC
Assinatura eletrônica - Identificador: 0e769248-4e4e-4ddd-8bb1-e677958e795b - Página 2 / 5
Câmara Municipal de Cacoal
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a criação da Função Gratificada 
de Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, figura essencial para a plena 
efetivação do direito constitucional de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal 
de Cacoal.
A Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) determina que os órgãos públicos promovam a 
transparência ativa e assegurem canais acessíveis e funcionais para atendimento de 
solicitações de informação. A criação de uma função gratificada para o SIC permitirá 
consolidar os fluxos internos, fortalecer a cultura da transparência e garantir o cumprimento 
eficiente dos prazos e procedimentos estabelecidos.
Com atribuições técnicas claras e voltadas à boa governança, o responsável pelo SIC atuará 
como elo entre o cidadão e o Poder Legislativo, garantindo que as informações públicas sejam 
prestadas de forma célere, precisa e em linguagem acessível.
A função ora proposta está em sintonia com os princípios da eficiência administrativa, da 
legalidade, da publicidade e do respeito ao cidadão, sendo medida indispensável para 
assegurar a integridade e o fortalecimento institucional da Câmara.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
Assinatura eletrônica - Identificador: 0e769248-4e4e-4ddd-8bb1-e677958e795b - Página 3 / 5
Câmara Municipal de Cacoal
ANEXO
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Gratificada Quantidade de Vagas Valor Mensal (R$)
Responsável pelo Serviço 
de Informação ao Cidadão 
– SIC 01 R$ 2.343,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 0e769248-4e4e-4ddd-8bb1-e677958e795b - Página 4 / 5
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0e769248-4e4e-4ddd-8bb1-e677958e795b
Assinatura eletrônica - Identificador: 0e769248-4e4e-4ddd-8bb1-e677958e795b - Página 5 / 5

open original →