Câmara Municipal de Cacoal
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
Dispõe sobre as atribuições da Função
Gratificada de Responsável pelo Serviço de
Informação ao Cidadão – SIC no âmbito da
Câmara Municipal de Cacoal, altera o art.
85 da Lei nº 1.951/2006 e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal-RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Cacoal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera e acrescenta ao art. 85 da Lei n. 1.951/PMC/2006 os incisos VIII e parágrafo
19, consoante abaixo descriminado:
Art. 85. (...)
VIII – Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
§19. São atribuições da Função Gratificada de Responsável pelo SIC:
I – Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações, nos termos da Lei Federal
nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI) e da legislação municipal correlata;
II – Receber, registrar e instruir os pedidos de acesso à informação no âmbito da Câmara
Municipal de Cacoal;
III – Encaminhar tempestivamente os pedidos às unidades administrativas competentes e
acompanhar os prazos para resposta;
IV – Informar aos requerentes sobre o andamento dos pedidos, prorrogações, negativas
fundamentadas ou complementações necessárias;
V – Sistematizar e consolidar relatórios estatísticos sobre os pedidos de informação recebidos,
deferidos e indeferidos, para fins de controle interno e transparência pública;
VI – Manter atualizados os registros físicos e/ou eletrônicos dos pedidos e respostas,
assegurando sua rastreabilidade, integridade e segurança;
VII – Garantir que as respostas prestadas estejam em linguagem clara e acessível, observando
os padrões de transparência ativa e passiva estabelecidos por lei;
VIII – Identificar pedidos repetitivos, abusivos ou desproporcionais, sugerindo as
providências cabíveis às autoridades superiores;
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IX – Cooperar com a Ouvidoria, Controladoria e demais órgãos de apoio institucional em
ações de transparência, acesso à informação e proteção de dados;
X – Promover a melhoria contínua dos fluxos internos do SIC, com base em indicadores de
desempenho, boas práticas e recomendações dos órgãos de controle;
XI – Executar outras atividades correlatas, previstas em normas internas da Câmara Municipal
ou em regulamentações complementares.
Art. 2º As Funções Gratificadas ora instituídas serão exercidas por servidores efetivos da
Câmara Municipal de Cacoal, designados por ato da Presidência.
§1º O valor mensal da gratificação pela Função Gratificada de Responsável pelo SIC será fixado
conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei.
§2º Em caso de férias, licenças ou afastamentos legais do servidor designado para a Função
Gratificada de Responsável pelo SIC, a Presidência da Câmara designará substituto dentre os
servidores efetivos, pelo período correspondente, sem prejuízo das demais funções,
assegurada a continuidade do serviço.
§3º O servidor substituto interino fará jus à gratificação proporcional, calculada na razão dos
dias efetivamente substituídos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 02 de março de 2026.
(Assinado digitalmetne)
GIMENEZ FRITZ
Presidente CMC
(Assinado digitalmetne)
Edimar Kapiche
1º Secretário CMC
(Assinado digitalmetne)
Carlos Antônio de Freitas
2ª Secretário CMC
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem como objetivo regulamentar a criação da Função Gratificada
de Responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, figura essencial para a plena
efetivação do direito constitucional de acesso à informação no âmbito da Câmara Municipal
de Cacoal.
A Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) determina que os órgãos públicos promovam a
transparência ativa e assegurem canais acessíveis e funcionais para atendimento de
solicitações de informação. A criação de uma função gratificada para o SIC permitirá
consolidar os fluxos internos, fortalecer a cultura da transparência e garantir o cumprimento
eficiente dos prazos e procedimentos estabelecidos.
Com atribuições técnicas claras e voltadas à boa governança, o responsável pelo SIC atuará
como elo entre o cidadão e o Poder Legislativo, garantindo que as informações públicas sejam
prestadas de forma célere, precisa e em linguagem acessível.
A função ora proposta está em sintonia com os princípios da eficiência administrativa, da
legalidade, da publicidade e do respeito ao cidadão, sendo medida indispensável para
assegurar a integridade e o fortalecimento institucional da Câmara.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
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ANEXO
TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Função Gratificada Quantidade de Vagas Valor Mensal (R$)
Responsável pelo Serviço
de Informação ao Cidadão
– SIC 01 R$ 2.343,00
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