ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 103/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 06 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a
inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido Projeto de Lei em
regime de urgência simples.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 7829fda8-72cf-4bc5-9d83-a23757736a7d - Página 1 / 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando a necessidade de adequação do orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura SEMAGRI, com vistas à manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, bem
como à garantia da continuidade das políticas públicas voltadas ao atendimento das
demandas da população cacoalense.
Considerando o Convênio nº 950494/2023, cujo objeto consiste na Aquisição de
Máquinas e Equipamentos Agrícolas, mediante procedimento de compra ordinária,
observados os trâmites licitatórios previstos na legislação vigente.
Considerando que o valor global do referido Convênio é de R$ 1.755.000,00 (um
milhão e setecentos e cinquenta e cinco mil reais), assim distribuído:
-Repasse do Concedente: R$ 1.719.000,00 (um milhão e setecentos e dezenove mil
reais);
-Contrapartida do Convenente: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Considerando a necessidade de aquisição de Trator Agrícola Cabinado, com potência
mínima de 110 CV, no valor estimado de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil
reais), informa-se que a presente atualização orçamentária é imprescindível para viabilizar o
recebimento e o posterior empenho do montante de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um
mil reais), correspondente à parcela do repasse ainda não creditada.
Esclarece-se que o valor remanescente necessário à complementação da aquisição
será suportado pela contrapartida municipal.
Dessa forma, para dar continuidade à regular tramitação processual, faz-se necessária
a vinculação do recurso proveniente do repasse por meio de provável excesso de arrecadação
(Recurso Vinculado), com a respectiva vinculação à receita 2.4.1.4.99.0.1.91.00.00.00.00 -
Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Emenda Bancada, em
conformidade com disposto no art. 43, § 1º inciso II da Lei 4.320/64.
Diante dos fatos acima expostos, e em virtude do grau de importância do tema
abordado, solicitamos a gentileza em providenciar a tramitação processual do incluso Projeto
de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 7829fda8-72cf-4bc5-9d83-a23757736a7d - Página 2 / 4
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
17.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
17.001.20.606.0032.1.060. APOIO AO DESENV. AGROPECUARIO - CONV - SEMAGRI
364 - 4.4.90.52.00.00 17000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 231.000,00
Total Suplementação: R$ 231.000,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.4.99.01.91.00000000 Fonte: 17000200 231.000,00
Total da Receita: R$ 231.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 06 de março de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486
Assinatura eletrônica - Identificador: 7829fda8-72cf-4bc5-9d83-a23757736a7d - Página 3 / 4
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
06/03/2026 14:55:35
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7829fda8-72cf-4bc5-9d83-a23757736a7d
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7829fda8-72cf-4bc5-9d83-a23757736a7d
Assinatura eletrônica - Identificador: 7829fda8-72cf-4bc5-9d83-a23757736a7d - Página 4 / 4
Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 06/03/2026 14:44:07
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
06/03/2026
Page 1 of 2
Memorando nº 69/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais)
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
17.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
17.001.20.606.0032.1.060. APOIO AO DESENV. AGROPECUARIO - CONV - SEMAGRI
364 - 4.4.90.52.00.00 17000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 231.000,00
Total Suplementação: R$ 231.000,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art.
43, da Lei 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.4.99.01.91.00000000 Fonte: 17000200 231.000,00
Total da Receita: 231.000,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 06/03/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 11.013/PM/2026
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
06/03/2026
Page 2 of 2
Memorando nº 69/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
Considerando a necessidade de adequação do orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura
SEMAGRI, com vistas à manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, bem como à garantia da
continuidade das políticas públicas voltadas ao atendimento das demandas da população cacoalense;
Considerando o Convênio nº 950494/2023, cujo objeto consiste na Aquisição de Máquinas e
Equipamentos Agrícolas, mediante procedimento de compra ordinária, observados os trâmites
licitatórios previstos na legislação vigente;
Considerando que o valor global do referido Convênio é de R$ 1.755.000,00 (um milhão setecentos
e cinquenta e cinco mil reais), assim distribuído:
-Repasse do Concedente: R$ 1.719.000,00 (um milhão setecentos e dezenove mil reais);
-Contrapartida do Convenente: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
Considerando a necessidade de aquisição de Trator Agrícola Cabinando, com potência mínima de
110 CV, no valor estimado de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), informa-se que a
presente atualização orçamentária é imprescindível para viabilizar o recebimento e o posterior empenho
do montante de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), correspondente à parcela do repasse
ainda não creditada;
Esclarece-se que o valor remanescente necessário à complementação da aquisição será suportado
pela contrapartida municipal.
Dessa forma, para dar continuidade à regular tramitação processual, faz-se necessária a vinculação
do recurso proveniente do repasse por meio de provável excesso de arrecadação (Recurso Vinculado),
com a respectiva vinculação à receita 2.4.1.4.99.0.1.91.00.00.00.00 - Outras Transferências de
Convênios da União e de Suas Entidades - Emenda Bancada, em conformidade com disposto no art. 43,
§ 1º inciso II da Lei 4.320/64.
Diante dos fatos, solicitamos, em caráter de URGÊNCIA, providencial PROJETO DE LEI para
abertura de crédito adicional suplementar, proveniente de Provável Excesso de Arrecadação (Rec.
Vinculado Receita), ao orçamento vigente, conforme art. n°. 41 e 42, da Lei n°.4.320/64, e art. 11º da
Lei nº. 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e art. 7º e 8º, § 2º da Lei nº. Lei nº.
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual) no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil
reais) para atender a Secretaria Municipal de Agricultura SEMAGRI.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n°
11.013/PM/2026
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
06/03/2026 13:21:59
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=58148f40-e31e-459a-8af2-0f97ef7d4d36
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA – BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
CNPJ: 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA –
SEMAGRI
MEMO N°32 /SEMAGRI/2026 Cacoal, 04 de março de 2026.
Da:SEMAGRI
Para:Coordenação de Planejamento e Controle - SEMPLAN
ASSUNTO: Solicitação de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
Considerando a necessidade de adequação do orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura – SEMAGRI, com vistas à manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro, bem
como à garantia da continuidade das políticas públicas voltadas ao atendimento das demandas da
população cacoalense;
Considerando o Convênio nº 950494/2023, cujo objeto consiste na Aquisição de Máquinas
e Equipamentos Agrícolas, mediante procedimento de compra ordinária, observados os trâmites
licitatórios previstos na legislação vigente;
Considerando que o valor global do referido Convênio é de R$ 1.755.000,00 (um milhão,
setecentos e cinquenta e cinco mil reais), assim distribuído:
Repasse do Concedente: R$ 1.719.000,00 (um milhão, setecentos e dezenove mil
reais);
Contrapartida do Convenente: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
Considerando a necessidade de aquisição de Trator Agrícola Cabinando, com potência
mínima de 110 CV, no valor estimado de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais),
informa-se que a presente atualização orçamentária é imprescindível para viabilizar o recebimento e
o posterior empenho do montante de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais),
correspondente à parcela do repasse ainda não creditada;
Esclarece-se que o valor remanescente necessário à complementação da aquisição será
suportado pela contrapartida municipal.
Dessa forma, para dar continuidade à regular tramitação processual, faz-se necessária a
vinculação do recurso proveniente do repasse por meio de provável excesso de arrecadação
(Recurso Vinculado), com a respectiva vinculação à receita 2.4.1.4.99.0.1.91.00.00.00.00 – Outras
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Emenda Bancada, em conformidade
com disposto no art. 43, § 1º inciso II da Lei 4.320/64.
Diante dos fatos, solicitamos, em caráter de URGÊNCIA, PROJETO DE LEI para abertura
de crédito adicional suplementar, proveniente de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado
Receita), ao orçamento vigente, conforme art. n°. 41 e 42, da Lei n°.4.320/64, e art. 8º da Lei nº.
5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e art. 7º e 8º, § 2º da Lei nº. Lei nº.
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual) no valor de é de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um
mil reais) da Secretaria Municipal de Agricultura– SEMAGRI, conforme tabela abaixo: Assinatura eletrônica - Identificador: ba57b717-1669-401b-8bd8-3e1bbe70f428 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA – BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
CNPJ: 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA –
SEMAGRI
Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso Vinculado
(Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO2004, em consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
RONALDO SANTANA DE MOURA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
DEC.N°9598/PMC/2023
A B
A SUPLEMENTAR A REDUZIR
Ficha Cód Especificação Valor (R$) UTILIZA-SE DE RECURSO PROVENIENTE DE RECURSO
VINCULADO (PROVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO),
para Aquisição de 01 (um) TRATOR AGRÍCOLA CABINADO,
POTÊNCIA MÍNIMA DE 110, vinculado a AGÊNCIA Nº 1823-6,
CONTA 71095-0, RECEITA 2.4.1.4.99.0.1.91.00.00.00.00 – Outras
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades -
Emenda Bancada, EM CONSONÂNCIA COM O DISPOSTO NO ART. 43
DA LEI Nº. 4.320/64.
017 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA – SEMAGRI
17.001.
20.606.0032.1.060
APOIO AO DESENV.
AGROPECUARIO – CONV -
SEMAGRI
1.700.0200 Transferências de Convênios União -
Outros - Emenda Bancada -
Exercício Corrente
4.4.90.52.00 Equipamento
Permanente R$231.000,00
VALOR TOTAL R$ 231.000,00
Assinatura eletrônica - Identificador: ba57b717-1669-401b-8bd8-3e1bbe70f428 - Página 2 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ba57b717-1669-401b-8bd8-3e1bbe70f428
Assinatura eletrônica - Identificador: ba57b717-1669-401b-8bd8-3e1bbe70f428 - Página 3 / 3
Assinado por: RONALDO SANTANA DE MOURA 04/03/2026 09:12:07
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDONIA/BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
COORDENAgAO DE CQNVENIOS
MEMORANDO N° 098/2025
DATA: 09/06/2025
SEMFAZ/COORDENACAO DE CONVENIO
PARA: SUPERINTENDENCIA DE TESOURARIA
DA:
A prezada senhora,
Superintendente de Tesouraria,
ASSUNTO: Convenios/Contratos dc Rcpassc - Libcra^ao de Recursos
Conforme documento em anexo, segue informa9oes referentes a liberate) de recurso
Financeiro para classifica9ao conlabil/or9amentaria.
Atenciosamente,
U-T- 'yti- '\Yio2LnK,
BeatrizT,arissa Bispo Moreira Martins
Coordena9ao de Convenios
“Palacio do Cafe” - Rua: Anisic SerrSo, 2100 -Centro -Cacoal/RO -CEP: 76.963-804 -Tel.: 69-3907-4149
Email: convenios.cacoal@gmail.com
Prefeitura Municipal de Cacoal
Secretaria Municipal de Fazenda
Coordena$ao de Convenios
ANEXO AO MEMORANDO N° 098/2025
Valor (RS)
liberado
Valor (RS)
total do
Repasse
Valor (RS)
total da
Contrapartida
Objeto Data da
libera^ao
Conta
bancaria
Tipo de
Recurso
Instrumento Concedente Vigencia Execu^ao
Aquis^ao de 09/06/2025
maquinas e
implementos
agricolas
1.469.230,77 1.719.000,00 36.000,00 C.E.F./
1823-6/
71095-0
Transferencias
Oriundas de
emenda
parlamentar de
bancada/
comissao (RP-8)
Ministerio da
Integrate e do
Desenvolvimento
Regional
Convenio n°
950494/
2023-M1DR
SEMAGRI 02/01/2026
rui . Vn. Vnoo
BeatrizAvarissa Bispo Moreira Martins
Coordcna9ao de Convenios
Rua Anisio Serrao, 2100, Centro, Cacoal/RO, Cep: 76963-804, Fone: 69-3907-4149
e-mail: convenios.cacoal@gmail.com
':¡ "'
'*
Êgp
nistérios
63-
'l
TRANSFEREGOV
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Nº / ANO DA PROPOSTA:
065698/2023
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS:
O pleito apresentado pelo município vai ao encontro das diretrizes do programa de mutua cooperação, com objetivo principal a
redução das desigualdades sociais, promover o desenvolvimento do Município, equipar a frota da secretaria de agricultura com
maquinários necessários, para a realização dos trabalhos que promovam o desenvolvimento sustentável de apoio a produção, irá
possibilitar que a secretaria possa realizar maior volume de trabalho com melhor qualidade e em menor tempo, IDH 0,718.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO:
Realizar maior volume de obras na área rural, atualmente não executadas por falta de maquinários, sanar problemas de
buraco/atoleiros nas estradas vicinais, redução de custos com locação de maquinários, atender demandas dos produtores rurais,
agilizar trabalhos tais como: terraplanagem, escavação, Remoção de Entulhos, Carregamento de Terra e outros materiais,
limpeza/demolições.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA:
A proposta apresentada as diretrizes do programa, visa apoiar o desenvolvimento sustentável do município, dotando o mesmo
das condições necessárias para realização de mais obras/serviços básicos, possibilitando os arranjos produtivos entre população
local e poder público, respeitando as características regionais, as diferenças culturais e ao meio ambiente, portanto a aquisição
das Maquinas pesadas, trará melhoria nas condições de vida da população.
Serão beneficiados a população rural, principalmente, os produtores de baixa renda, beneficiando a agricultura familiar. Estimase que serão beneficiadas toda população área rural. Cerca 16.653 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e três) habitantes, dados
IBGE/2010 do município de maneira direta e indireta.
PÚBLICO ALVO:
Equipar/ampliar a frota de maquinas, melhorar o trabalho na área rural; atender anseios dos produtores com a realização de
mais obras/serviços, possibilitar o escoamento da produção, promover o desenvolvimento e o fortalecimento do meio rural.
RESULTADOS ESPERADOS:
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CONCEDENTE: NOME DO ÓRGÃO/ÓRGÃO SUBORDINADO OU UG:
53000
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
021.186.624-59 ADRIANA MELO ALVES
SGAN Quadra 906 Módulo F Bloco “A” Edifício Celso Furtado, 2º andar
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
70790-060
1 - DADOS DO CONCEDENTE
Relatório emitido em 10/02/2026 13:23:27 Página 1 de9
2 - DADOS DO PROPONENTE
04.092.714/0001-28
MUNICIPIO DE CACOAL
CACOAL RO
0009
PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
RUA ANISIO SERRAO, 2100
ENDEREÇO JURÍDICO DO PROPONENTE:
76963852
CIDADE: UF:
6939074149
CÓDIGO
MUNICÍPIO:
CEP: DDD/TELEFONE:
BANCO: AGÊNCIA:
104 - CAIXA ECONOMICA 1823-6
CPF DO RESPONSÁVEL: NOME DO RESPONSÁVEL:
898.452.772-68 ADAILTON ANTUNES FERREIRA
AVENIDA JK, 1009, CASA - NOVO HORIZONTE
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL: CEP DO RESPONSÁVEL:
76962005
E.A.:
Administração
Pública Municipal
5741890799
CONTA CORRENTE:
Relatório emitido em 10/02/2026 13:23:27 Página 2 de9
4 - DADOS DO EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL:
VALOR DA CONTRAPARTIDA:
VALOR DOS REPASSES:
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS:
R$ 1.755.000,00
R$ 36.000,00
R$ 0,00
VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO: 2027
Ano Valor
2023 R$ 1.719.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 36.000,00
INÍCIO DE VIGÊNCIA:
FIM DE VIGÊNCIA:
31/12/2023
02/01/2027
VALOR DE RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO: R$ 0,00
Relatório emitido em 10/02/2026 13:23:27 Página 3 de9
6 - PLANO DE TRABALHO
Meta nº: 1
Especificação:
Quantidade: Valor:
Início Previsto: Término Previsto:
UF: Município:
Endereço: Rua Anisio Serrão n 2100 Centro
02/01/2024 02/01/2027
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS PARA APOIO À INFRAESTRUTURA
R$ 1.755.000,00
RO 0009 - CACOAL CEP:
UN 1.0
Valor Global:
76963-804
R$ 1.755.000,00
Unidade de Medida:
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
1
MOTONIVELADORA, COM POTÊNCIA DO MOTOR MÍNIMA DE 125 CV, COM AS SEGUINTES
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS 1. Classificação: equipamento novo e zero hora de
funcionamento; 2. Ano de fabricação em curso ou posterior; 3. Peso operacional mínimo de 13.500 Kg ou superior; 4. Motor: a)
ciclo diesel, 4 tempos, turbo alimentado e resfriado à água; b) potência 125; c) proteção contra superaquecimento e
sobrevelocidade; 5. Transmissão tipo Powershift ou Powershuttle, eletrônica, hidrostática e/ou similar; 6. Largura mínima da
lamina de 3.650 mm ou superior; 7. Ripper traseiro, com acionamento hidráulico, com no mínimo 3 (três) dentes. II -
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CABINE DO OPERADOR 1. Cabine fechada; 2. Com proteção contra tombamento padrão
ROPS (Rollover Protection Systems) e proteção contra queda de pedras padrão FOPS (Fall Object Protection System); 3. Com
cinto de segurança retrátil; 4. Ar-condicionado original de fábrica ou instalado por empresa homologada pelo fabricante; 5. Assento
do operador, anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do operador e apoio para os braços; 6. Dotado de
isolamento acústico, que limite a 85 decibéis o ruído em seu interior; 7. Para-brisa constituído de vidro laminado; 8. Dotado de
espelhos retrovisores externos; 9. Dotado de sistema de diagnóstico de falhas; 10. Deverá possuir todos os instrumentos necessários
ao monitoramento, pelo operador, das funções vitais do equipamento (temperatura, horímetro, entre outros). III - DEMAIS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS 1. Sistema elétrico de 12V ou 24V; 2. A bateria deverá ser item de produção original
a luz da NBR 15296 e livre de manutenção; 3. Dotado de luz traseira de parada, lanternas de direção (2 na dianteira e 2 na traseira)
e faróis de trabalho (2 na dianteira e 2 na traseira); 4. Dotado de buzina e indicador sonoro e luminoso de marcha à ré; 5. Dotado de
freios de serviço e de estacionamento; 6. Pintura original do fabricante; 7. Deverá acompanhar kit de ferramentas básico, para
manutenção preventiva; 8. Pneus conforme fabricante; 9. Reservatório de combustível com capacidade mínima para assegurar 8
(oito) horas de autonomia; 10. Sistema de Telemetria via GPS (Global Positioning System), com transmissão via satélite ou por
sinal de celular, que deverá prover informações, de forma remota e contínua, que ajudem a diagnosticar e facilitar a solução de
problemas, salvo quando houver restrições locais afetas ao sinal de satélite ou celular. Deverá ter alertas e indicações mínimas de:
a) total de horas trabalhadas no dia; b) se a máquina está sendo rebocada/transportada; c) estado do motor (ligado/desligado); d)
localização da máquina; e) estado da bateria (conectada/desconectada); f) nível de carga da bateria do dispositivo de controle da
telemetria. Essas informações deverão ser disponibilizadas em um sistema gerenciador, que possa emitir relatórios de inspeção e
funcionamento. A contratada deverá disponibilizar a opção para notificação via e-mail do funcionamento dos equipamentos além
dos limites parametrizados pela cerca eletrônica. Deverá ser disponibilizado acesso, no mínimo, para 3 usuários, durante o prazo de
garantia do bem, de 24 meses.
2.0 Un R$ 1.500.000,00 02/01/2024 02/01/2027
Etapa/Fase nº:
Especificação:
Quantidade: Valor: Início Previsto: Término Previsto:
2
TRATOR AGRÍCOLA CABINADO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV Trator agrícola novo, zero hora,
ano de fabricação em curso ou superior; motor diesel de no mínimo 4 (quatro) cilindros, com sistema de aspiração turbo e
intercooler; tração 4x4; atendimento ao nível de emissões MAR-I (Tier 3) ou superior; transmissão sincronizada contendo, no
mínimo, 12 velocidades à frente e 12 velocidades à ré, com reversor e redutor. Sistema hidráulico com capacidade mínima de
levante no olhal de 3.600 kgf; freios multidisco; direção hidrostática; tomada de potência (TDP) independente com rotação mínima
de 540 rpm; estabilizador telescópico; pneus dianteiros e traseiros em medidas compatíveis com a faixa de potência. Cabine
climatizada com ar-condicionado de ciclo frio; assento regulável; estrutura de proteção certificada contra capotamento
(EPC/ROPS) conforme normas vigentes; painel de instrumentos com indicadores de fácil leitura; emissor de sinal sonoro de ré;
estribos, alças e retrovisores laterais; tapetes internos de borracha. Produto certificado e homologado para operação no Brasil;
entrega técnica obrigatória; garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses. A empresa fornecedora deverá disponibilizar assistência
técnica autorizada e fornecimento de peças genuínas de reposição dentro do Estado de Rondônia, durante o período de garantia,
conforme normas aplicáveis.
1.0 Un R$ 255.000,00 02/01/2024 02/01/2027
Relatório emitido em 10/02/2026 13:23:27 Página 4 de9
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Janeiro 2024
R$ 1.719.000,00
META Nº: VALOR DA META:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS PARA APOIO À INFRAESTRUTURA
1 R$ 1.719.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
8 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MUNICIPIO DE CACOAL
MÊS DESEMBOLSO: ANO:
VALOR DO REPASSE:
Janeiro 2024
R$ 36.000,00
META Nº: VALOR DA META:
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PESADOS PARA APOIO À INFRAESTRUTURA
1 R$ 36.000,00
DESCRIÇÃO:
PARCELA Nº: 1
Relatório emitido em 10/02/2026 13:23:27 Página 5 de9
9 - PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
Relatório emitido em 10/02/2026 13:23:27 Página 6 de9
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: MOTONIVELADORA, COM POTÊNCIA DO MOTOR MÍNIMA DE 125 CV, COM AS
SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
1. Classificação: equipamento novo e zero hora de funcionamento;
2. Ano de fabricação em curso ou posterior;
3. Peso operacional mínimo de 13.500 Kg ou superior;
4. Motor:
a) ciclo diesel, 4 tempos, turbo alimentado e resfriado à água;
b) potência 125;
c) proteção contra superaquecimento e sobrevelocidade;
5. Transmissão tipo Powershift ou Powershuttle, eletrônica, hidrostática e/ou similar;
6. Largura mínima da lamina de 3.650 mm ou superior;
7. Ripper traseiro, com acionamento hidráulico, com no mínimo 3 (três) dentes.
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA CABINE DO OPERADOR
1. Cabine fechada;
2. Com proteção contra tombamento padrão ROPS (Rollover Protection Systems) e
proteção contra queda de pedras padrão FOPS (Fall Object Protection System);
3. Com cinto de segurança retrátil;
4. Ar-condicionado original de fábrica ou instalado por empresa homologada pelo
fabricante;
5. Assento do operador, anatômico com amortecimento e suspensão ajustável ao peso do
operador e apoio para os braços;
6. Dotado de isolamento acústico, que limite a 85 decibéis o ruído em seu interior;
7. Para-brisa constituído de vidro laminado;
8. Dotado de espelhos retrovisores externos;
9. Dotado de sistema de diagnóstico de falhas;
10. Deverá possuir todos os instrumentos necessários ao monitoramento, pelo operador,
das funções vitais do equipamento (temperatura, horímetro, entre outros).
III - DEMAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
1. Sistema elétrico de 12V ou 24V;
2. A bateria deverá ser item de produção original a luz da NBR 15296 e livre de
manutenção;
3. Dotado de luz traseira de parada, lanternas de direção (2 na dianteira e 2 na traseira) e
faróis de trabalho (2 na dianteira e 2 na traseira);
4. Dotado de buzina e indicador sonoro e luminoso de marcha à ré;
5. Dotado de freios de serviço e de estacionamento;
6. Pintura original do fabricante;
7. Deverá acompanhar kit de ferramentas básico, para manutenção preventiva;
8. Pneus conforme fabricante;
9. Reservatório de combustível com capacidade mínima para assegurar 8 (oito) horas de
autonomia;
10. Sistema de Telemetria via GPS (Global Positioning System), com transmissão via
satélite ou por sinal de celular, que deverá prover informações, de forma remota e contínua,
que ajudem a diagnosticar e facilitar a solução de problemas, salvo quando houver
restrições locais afetas ao sinal de satélite ou celular.
Deverá ter alertas e indicações mínimas de:
a) total de horas trabalhadas no dia;
b) se a máquina está sendo rebocada/transportada;
c) estado do motor (ligado/desligado);
d) localização da máquina;
e) estado da bateria (conectada/desconectada);
f) nível de carga da bateria do dispositivo de controle da telemetria.
Essas informações deverão ser disponibilizadas em um sistema gerenciador, que possa
emitir relatórios de inspeção e funcionamento.
A contratada deverá disponibilizar a opção para notificação via e-mail do funcionamento
dos equipamentos além dos limites parametrizados pela cerca eletrônica.
Deverá ser disponibilizado acesso, no mínimo, para 3 usuários, durante o
Relatório emitido em 10/02/2026 13:23:27 Página 7 de9
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 2,00 V. UNITÁRIO: R$ 750.000,00 V.TOTAL: R$ 1.500.000,00
Avenida Aracatuba, SN , Bairro Industrial - Patio da garagem MUnicipal
0009 - CACOAL
Un
76963-804 RO
prazo de garantia do bem, de 24 meses.
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO:
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: NATUREZA DA DESPESA:
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO:
CEP: UF: MUNICÍPIO:
UNIDADE: QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: R$ 255.000,00 V.TOTAL: R$ 255.000,00
Avenida Aracatuba, SN , Bairro Industrial - Patio da garagem MUnicipal
0009 - CACOAL
Un
76963-804 RO
TRATOR AGRÍCOLA CABINADO, POTÊNCIA MÍNIMA DE 110 CV
Trator agrícola novo, zero hora, ano de fabricação em curso ou superior; motor diesel de no
mínimo 4 (quatro) cilindros, com sistema de aspiração turbo e intercooler; tração 4x4;
atendimento ao nível de emissões MAR-I (Tier 3) ou superior; transmissão sincronizada
contendo, no mínimo, 12 velocidades à frente e 12 velocidades à ré, com reversor e
redutor.
Sistema hidráulico com capacidade mínima de levante no olhal de 3.600 kgf; freios
multidisco; direção hidrostática; tomada de potência (TDP) independente com rotação
mínima de 540 rpm; estabilizador telescópico; pneus dianteiros e traseiros em medidas
compatíveis com a faixa de potência.
Cabine climatizada com ar-condicionado de ciclo frio; assento regulável; estrutura de
proteção certificada contra capotamento (EPC/ROPS) conforme normas vigentes; painel de
instrumentos com indicadores de fácil leitura; emissor de sinal sonoro de ré; estribos, alças
e retrovisores laterais; tapetes internos de borracha.
Produto certificado e homologado para operação no Brasil; entrega técnica obrigatória;
garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses.
A empresa fornecedora deverá disponibilizar assistência técnica autorizada e fornecimento
de peças genuínas de reposição dentro do Estado de Rondônia, durante o período de
garantia, conforme normas aplicáveis.
Recursos do Instrumento 449052
OBSERVAÇÃO:
10 - PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO
Código Total Recursos
NATUREZA DA DESPESA
Contrapartida Bens e
Serviços
Rendimento de
Aplicação
449052 R$ 1.755.000,00 R$ 1.755.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00
TOTAL GERAL: R$ 1.755.000,00
Relatório emitido em 10/02/2026 13:23:27 Página 8 de9
11 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao _____________________________
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento,
Local e Data Proponente
12 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE DO PLANO DE TRABALHO
Local e Data Concedente
(Representante legal do Órgão ou Entidade
Aprovado
13 - ANEXOS
Nome do Arquivo:
Declaração capacidade tecnica.pdf
Comprovação da Contrapartida
Nome do Arquivo:
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA ATUAL.pdf
Documentos Digitalizados do Instrumento
Nome do Arquivo:
950494 - ex officio.pdf
Termo de Convênio nº 950494.PDF
Comprovantes de Capacidade Técnica e Gerencial