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materia nº 41/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“ALTERA A LEI Nº. 3.825/PMC/2017, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO E JUSTIÇA – SEJUS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id5380

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-03-24 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-03-24 Proposição aprovada — —
2026-03-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-03-19 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — Projeto de Lei com Parecer Conjunto favorável das Comissões Permanentes, deliberado na 5ª Reunião Conjunta das Comissões.
2026-03-19 Aguardando confecção de Parecer da Comissão — Parecer Conjunto das Comissões Permanentes FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, deliberado na 5ª Reunião Conjunta das Comissões.
2026-03-19 Aguardando deliberação das Comissões — 5ª Reunião Conjunta das Comissões. Projeto com Parecer Jurídico favorável.
2026-03-19 Aguardando deliberação da Comissão — Projeto com Parecer Jurídico favorável.
2026-03-18 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-03-16 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-12 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T14:07:35.675036-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 111 /GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 12 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta Egrégia Casa 
de Leis para apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que: 
“ALTERA A LEI Nº. 3.825/PMC/2017, QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O 
FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM 
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO E JUSTIÇA – SEJUS/RO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos 
com aprovação do incluso Projeto de Lei, conforme previsão regimental. 
Atenciosamente, 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito
Excelentíssimo Senhor 
GIMENEZ FRITZ 
MD. Presidente da Câmara Municipal 
CACOAL-RO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 
SENHOR PRESIDENTE 
Senhores Vereadores, 
Com a presente, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei que: 
“ALTERA A LEI Nº. 3.825/PMC/2017, QUE AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O 
FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM 
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO E JUSTIÇA – SEJUS/RO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O presente Projeto de Lei tem por iniciativa atender à solicitação da Secretaria 
Municipal de Administração – SEMAD, veiculada por meio de Memorando nº 
075/SEMAD/2026, Processo nº 3199/2026, cuja cópia integral segue como acessório 
ao presente Projeto de Lei. 
A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, com respaldo em uma 
análise técnica aprofundada, reconhece a relevância social e a complexidade 
operacional das atividades desempenhadas pelos agentes honoríficos. 
Estes profissionais são responsáveis pela escolta de reeducandos do regime 
fechado, garantindo a segurança e a ordem durante as atividades laborais externas 
do Projeto 'Resgatando a Liberdade'. 
Tal encargo exige vigilância constante, preparo técnico e responsabilidade 
inquestionável. A presente proposta visa promover a equiparação dos valores 
indenizatórios praticados em nosso município com aqueles observados em outras 
comarcas do Estado de Rondônia, que já remuneram de forma mais condizente a 
complexidade e o risco inerentes a esta função. 
A valorização desses agentes é fundamental para a manutenção da qualidade 
e eficácia do projeto, que tem demonstrado um impacto positivo direto na 
ressocialização dos apenados e, consequentemente, na segurança pública de Cacoal. 
É imperioso destacar que a viabilidade financeira desta proposição foi 
avaliada e confirmada pelo Parecer Técnico-Orçamentário da Secretaria Municipal de 
Planejamento (SEMPLAN), constante no Processo nº 3199/2026. 
Conforme o referido parecer, a dotação inicial prevista para o elemento de 
despesa em questão é de R$ 335.000,00(trezentos e trinta e cinco mil reais). 
Após a contabilização das despesas relativas aos meses de janeiro e 
fevereiro, que totalizaram R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), o saldo 
disponível para o restante do exercício financeiro é de R$ 276.000,00(duzentos e 
setenta e seis mil reais). 
O impacto financeiro estimado com a majoração do valor da indenização de 
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) 
para o período de março a dezembro do corrente ano é de R$ 277.200,00(duzentos e 
setenta e sete mil e duzentos reais). 
A pequena diferença entre o saldo disponível e o impacto estimado pode ser 
absorvida por ajustes operacionais e remanejamentos internos, sem comprometer o 
equilíbrio fiscal do município. 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A SEMPLAN ratifica que a despesa decorrente desta alteração não impacta o 
índice de gastos com pessoal do município, uma vez que se trata de indenização por 
serviço específico e não de remuneração de cargo efetivo ou comissionado. 
Conforme solicitado pela Direção da Casa de Detenção de Cacoal – SEJUS 
(Memorando nº 41/2026/SEJUS-DIRCDCAC), propõe-se a majoração do valor da 
indenização de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 350,00 (trezentos e 
cinquenta reais), considerando: 
 Destaca-se, ainda, que a Lei nº 3.825/PMC/2017 é a norma original que 
autoriza o município a celebrar termo de convênio com o Fundo Penitenciário do 
Estado de Rondônia – FUPEN, com interveniência da SEJUS/RO, e que as alterações 
propostas têm por objetivo atualizar o valor da indenização, mantendo a legalidade, 
transparência e segurança jurídica do ato. 
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos 
com aprovação do incluso Projeto de Lei. Sendo o que se apresenta para o momento, 
reitero votos de elevada estima e distinta consideração. 
Atenciosamente, 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PREFEITURA DE CACOAL 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N. /PMC/2026. 
“ALTERA A LEI N.º 3.825/PMC/2017, QUE 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O 
FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN DO ESTADO 
DE RONDÔNIA, COM INTERVENIÊNCIA DA 
SECRETARIA DO ESTADO E JUSTIÇA – 
SEJUS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Altera a redação do §2°, no inciso II, do art. 4 da Lei nº 
3.825/PMC/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 4º ................................................................................................................ 
I – ..................................................................................................................... 
II – .................................................................................................................... 
§ 1º ................................................................................................................... 
§ 2º O valor a ser pago em forma de indenização pelo trabalho de campo dos 
agentes honoríficos será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Cacoal/RO, 12 de março de 2026. 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito 
[Assinado Digitalmente] 
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA 
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO 
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486 

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