ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 111 /GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 12 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com os nossos cordiais cumprimentos, encaminhamos a esta Egrégia Casa
de Leis para apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº. 3.825/PMC/2017, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O
FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO E JUSTIÇA – SEJUS/RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos
com aprovação do incluso Projeto de Lei, conforme previsão regimental.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Excelentíssimo Senhor
GIMENEZ FRITZ
MD. Presidente da Câmara Municipal
CACOAL-RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com a presente, submetemos à apreciação de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei que:
“ALTERA A LEI Nº. 3.825/PMC/2017, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O
FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN DO ESTADO DE RONDÔNIA, COM
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO E JUSTIÇA – SEJUS/RO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem por iniciativa atender à solicitação da Secretaria
Municipal de Administração – SEMAD, veiculada por meio de Memorando nº
075/SEMAD/2026, Processo nº 3199/2026, cuja cópia integral segue como acessório
ao presente Projeto de Lei.
A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, com respaldo em uma
análise técnica aprofundada, reconhece a relevância social e a complexidade
operacional das atividades desempenhadas pelos agentes honoríficos.
Estes profissionais são responsáveis pela escolta de reeducandos do regime
fechado, garantindo a segurança e a ordem durante as atividades laborais externas
do Projeto 'Resgatando a Liberdade'.
Tal encargo exige vigilância constante, preparo técnico e responsabilidade
inquestionável. A presente proposta visa promover a equiparação dos valores
indenizatórios praticados em nosso município com aqueles observados em outras
comarcas do Estado de Rondônia, que já remuneram de forma mais condizente a
complexidade e o risco inerentes a esta função.
A valorização desses agentes é fundamental para a manutenção da qualidade
e eficácia do projeto, que tem demonstrado um impacto positivo direto na
ressocialização dos apenados e, consequentemente, na segurança pública de Cacoal.
É imperioso destacar que a viabilidade financeira desta proposição foi
avaliada e confirmada pelo Parecer Técnico-Orçamentário da Secretaria Municipal de
Planejamento (SEMPLAN), constante no Processo nº 3199/2026.
Conforme o referido parecer, a dotação inicial prevista para o elemento de
despesa em questão é de R$ 335.000,00(trezentos e trinta e cinco mil reais).
Após a contabilização das despesas relativas aos meses de janeiro e
fevereiro, que totalizaram R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), o saldo
disponível para o restante do exercício financeiro é de R$ 276.000,00(duzentos e
setenta e seis mil reais).
O impacto financeiro estimado com a majoração do valor da indenização de
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais)
para o período de março a dezembro do corrente ano é de R$ 277.200,00(duzentos e
setenta e sete mil e duzentos reais).
A pequena diferença entre o saldo disponível e o impacto estimado pode ser
absorvida por ajustes operacionais e remanejamentos internos, sem comprometer o
equilíbrio fiscal do município.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
A SEMPLAN ratifica que a despesa decorrente desta alteração não impacta o
índice de gastos com pessoal do município, uma vez que se trata de indenização por
serviço específico e não de remuneração de cargo efetivo ou comissionado.
Conforme solicitado pela Direção da Casa de Detenção de Cacoal – SEJUS
(Memorando nº 41/2026/SEJUS-DIRCDCAC), propõe-se a majoração do valor da
indenização de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 350,00 (trezentos e
cinquenta reais), considerando:
Destaca-se, ainda, que a Lei nº 3.825/PMC/2017 é a norma original que
autoriza o município a celebrar termo de convênio com o Fundo Penitenciário do
Estado de Rondônia – FUPEN, com interveniência da SEJUS/RO, e que as alterações
propostas têm por objetivo atualizar o valor da indenização, mantendo a legalidade,
transparência e segurança jurídica do ato.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, contamos
com aprovação do incluso Projeto de Lei. Sendo o que se apresenta para o momento,
reitero votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N. /PMC/2026.
“ALTERA A LEI N.º 3.825/PMC/2017, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O
FUNDO PENITENCIÁRIO – FUPEN DO ESTADO
DE RONDÔNIA, COM INTERVENIÊNCIA DA
SECRETARIA DO ESTADO E JUSTIÇA –
SEJUS/RO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Poder Legislativo do Município de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do §2°, no inciso II, do art. 4 da Lei nº
3.825/PMC/2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º ................................................................................................................
I – .....................................................................................................................
II – ....................................................................................................................
§ 1º ...................................................................................................................
§ 2º O valor a ser pago em forma de indenização pelo trabalho de campo dos
agentes honoríficos será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta) reais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 12 de março de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO
Decreto nº 10.278/PMC/2025
OAB/RO 6.486