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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
EMENDAS APRESENTADA PELO VEREADOR PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA
AO PROJETO DE LEI Nº 211 /2025 – “Institui, no âmbito do Município de Cacoal,
a Semana da Cultura Cristã e dá outras providências.’’
EMENDA N° 01, MODIFICATIVA.
Que seja modificado o Artigo 1°, do projeto de Lei, passando a vigorar com a
seguinte redação;
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Cacoal, a Semana da Cultura
Cristã, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de março.
EMENDA N°02, SUPRESSIVA.
Fica suprimido o Parágrafo (§) 1º, do artigo 1º.
EMENDA N° 03, MODIFICATIVA.
Que seja modificado o Inciso I, do Artigo 3°, do projeto de Lei, passando a
vigorar com a seguinte redação:
INCISO I. Promover a difusão e valorização da cultura cristã, em suas diferentes
expressões Cristã.
EMENDA N° 04, MODIFICATIVA.
Que seja modificado o Artigo 5°, do projeto de Lei, passando a vigorar com a
seguinte redação;
Art. 5º A presente Lei não implica na criação de despesas obrigatórias para o
Município, contudo, em necessidade de despesas, ficará responsável a SEMC -
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, para a sua execução, condicionada
à disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação vigente
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 12 de dezembro de 2025.
PAULO ROBERTO DUARTE BEZERRA
VEREADOR
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