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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaInstitui o Programa de Aprendizagem Profissional no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal e dá outras providências
native_id5399

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Aguardando Análise do Gabinete — —
2026-03-23 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-18 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal 
Palácio Catarino Cardoso Campos
Rua Presidente Médici, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 - CEP 76963-620 - Cacoal/RO
https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail: vereadorgimenezfritz@gmail.com
PROJETO DE LEI N. /CMC/2025
Autora: AMÁLIA MILANI
Institui o Programa de Aprendizagem 
Profissional no âmbito da Câmara 
Municipal de Cacoal e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que o Poder Legislativo de Cacoal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Cacoal, o Programa de 
Aprendizagem Profissional do Poder Legislativo, destinado à formação técnico￾profissional de adolescentes e jovens, mediante contrato de aprendizagem, nos termos 
da legislação federal vigente.
§1º O Programa observará as disposições da legislação federal aplicável à 
aprendizagem profissional, especialmente a Lei nº 10.097/2000 e normas 
regulamentares pertinentes.
§2º A participação no Programa terá caráter educacional, formativo e de inclusão 
social, não gerando vínculo empregatício diverso daquele previsto no contrato de 
aprendizagem.
Art. 2° Poderão participar do Programa adolescentes e jovens com idade entre 14 
(quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos, que estejam regularmente matriculados e 
frequentando instituição de ensino.
§1º Para pessoas com deficiência não haverá limite máximo de idade para participação 
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal 
Palácio Catarino Cardoso Campos
Rua Presidente Médici, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 - CEP 76963-620 - Cacoal/RO
https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail: vereadorgimenezfritz@gmail.com
no Programa.
§2º A participação no Programa deverá ser compatível com o horário escolar do 
aprendiz
Art. 3.º O contrato de aprendizagem constitui contrato de trabalho especial, ajustado 
por escrito e por prazo determinado, no qual a Câmara Municipal assegurará ao 
aprendiz:
I – formação técnico-profissional metódica;
II – atividades práticas compatíveis com o processo de aprendizagem;
III – acompanhamento pedagógico por entidade formadora qualificada.
Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelo aprendiz terão caráter formativo, 
sendo vedada sua utilização em substituição a servidores ou empregados públicos.; 
Art. 4º A contratação de aprendizes ocorrerá preferencialmente por intermédio de 
entidades sem fins lucrativos qualificadas em formação técnico-profissional metódica, 
mediante convênio, contrato ou instrumento congênere.
§1º As entidades deverão atender aos requisitos previstos na legislação federal e 
possuir registro e habilitação junto aos órgãos competentes.
§2º Excepcionalmente, a Câmara Municipal poderá realizar contratação direta de 
aprendizes, mediante processo seletivo simplificado, observada a legislação vigente.; 
Art. 5º - A jornada de trabalho do aprendiz observará os limites previstos na legislação 
federal aplicável, devendo ser compatível com o horário escolar e com as atividades 
teóricas de formação.
Art. 6.º Ao aprendiz será assegurada remuneração proporcional à jornada de trabalho, 
observando-se, no mínimo, o salário-hora estabelecido na legislação aplicável ao 
contrato de aprendizagem.
Parágrafo único. O aprendiz fará jus aos direitos trabalhistas e previdenciários 
previstos na legislação específica.
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal 
Palácio Catarino Cardoso Campos
Rua Presidente Médici, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 - CEP 76963-620 - Cacoal/RO
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Art. 7.º Na seleção dos participantes do Programa poderão ser priorizados, sempre 
que possível:
I – Adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social;
II – Estudantes oriundos da rede pública de ensino;
III – participantes ou egressos de programas sociais.
Art. 8.º A Câmara Municipal poderá celebrar convênios, acordos, termos de 
cooperação ou parcerias com:
I – Entidades formadoras de aprendizagem profissional;
II – Instituições de ensino;
III – órgãos públicos e organizações da sociedade civil
Art. 9.º O quantitativo de aprendizes participantes do Programa será definido por ato 
da Mesa Diretora da Câmara Municipal, observadas:
I – A disponibilidade orçamentária;
II – A estrutura administrativa do Poder Legislativo;
III – os limites previstos na legislação federal aplicável..
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 11. A Mesa Diretora poderá regulamentar esta Lei mediante ato próprio, 
disciplinando os procedimentos necessários à execução do Programa
Art.12. Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 dias.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 16 de março de 2026.
ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal 
Palácio Catarino Cardoso Campos
Rua Presidente Médici, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 - CEP 76963-620 - Cacoal/RO
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 AMÁLIA MILANI
Vereadora C.M.C
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Câmara Municipal de Cacoal 
Palácio Catarino Cardoso Campos
Rua Presidente Médici, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 - CEP 76963-620 - Cacoal/RO
https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail: vereadorgimenezfritz@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito da Câmara 
Municipal de Cacoal, o Programa de Aprendizagem Profissional, com a finalidade 
de promover a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens, aliando 
educação e experiência prática no ambiente institucional.
A proposta encontra respaldo na legislação federal que disciplina o 
contrato de aprendizagem, especialmente a Lei nº 10.097/2000 e normas 
regulamentares correlatas, que incentivam a inserção de jovens no mundo do 
trabalho por meio de programas estruturados de formação profissional.
Além de contribuir para o desenvolvimento social e educacional da 
juventude, a iniciativa permite que o Poder Legislativo municipal participe 
ativamente de políticas públicas voltadas à qualificação profissional, inclusão 
social e preparação para o mercado de trabalho.
Dessa forma, o programa proposto possui caráter eminentemente 
educacional e formativo, proporcionando aos participantes a oportunidade de 
adquirir conhecimentos, habilidades e valores essenciais para sua vida 
profissional e cidadã.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 16 de março de 2026.
 AMÁLIA MILANI
Vereadora C.M.C

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