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Câmara Municipal de Cacoal
Gabinete do Vereador Edimar Kapiche Vigilante.
Requerimento N. /CMC/2026
Autor: Vereador Edimar Kapiche Luciano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cacoal-RO,
O vereador que subscreve, nos termos do artigo 260, §1º, inciso III, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, vêm, respeitosamente, REQUERER a Vossa Excelência, após
ouvido o soberano Plenário, a iniciativa desta Casa o envio de MOÇÃO DE APOIO ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cacoal, como forma de apelo para solicitar o
envio a esta Casa de Leis, com a máxima celeridade, dois Projetos de Leis, sendo:
1. Projeto de Lei ampliando o número de vagas de cuidadores na estrutura da lei
2735/PMC/2010 do Município de Cacoal;
2. Projeto de Lei que regulamenta a previsão de carga horária de 6 (seis) horas
ininterruptas para os cuidadores do Município.
A presente Moção de Apelo se justifica diante da crescente demanda por profissionais
cuidadores no âmbito municipal, especialmente no atendimento a pessoas com deficiência,
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais munícipes que necessitam de
acompanhamento especializado, bem como pela evidente defasagem no quadro de
servidores atualmente existente, o que compromete a capacidade de atendimento
adequado, sobrecarrega os profissionais em exercício e impacta diretamente na qualidade
dos serviços prestados à população.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o número atual de cuidadores se mostra insuficiente para atender,
com qualidade e eficiência, a demanda existente nas unidades escolares e demais serviços
públicos;
Considerando a importância do trabalho desempenhado pelos cuidadores, sendo
estes profissionais essenciais para garantir inclusão, dignidade e atendimento adequado aos
usuários dos serviços públicos;
Considerando que melhores condições de trabalho refletem diretamente na qualidade
do atendimento prestado à população;
Considerando o compromisso assumido pela atual gestão municipal no mês de julho
de 2025 no sentido de promover melhorias nas condições de trabalho dos cuidadores,
ampliando o efetivo atual e regulamentando as 6 (seis) horas ininterruptas diária;
Considerando que a implementação da jornada de 6 horas ininterruptas contribuirá
significativamente para o melhor serviço prestado aos alunos, além de melhorar o
desempenho funcional e reduzir a sobrecarga de trabalho;
Considerando que o aumento do número de vagas permitirá a ampliação do
atendimento e a redução da demanda reprimida existente no município;
Diante do exposto, faz-se necessário o envio dos referidos Projetos de Lei a esta Casa, a fim
de garantir avanços concretos na política pública de inclusão e assistência no Município de
Cacoal.
Termos em que pede deferimento.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 18 de março de 2026.
EDIMAR KAPICHE LUCIANO
Vereador
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