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materia nº 7/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaO vereador que subscreve, nos termos do artigo 260, §1º, inciso III, do Regimento Interno desta Casa de Leis, vêm, respeitosamente, REQUERER a Vossa Excelência, após ouvido o soberano Plenário, a iniciativa desta Casa o envio de MOÇÃO DE APOIO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cacoal, como forma de apelo para solicitar o envio a esta Casa de Leis, com a máxima celeridade, dois Projetos de Leis, sendo: 1. Projeto de Lei ampliando o número de vagas de cuidadores na estrutura da lei 2735/PMC/2010 do Município de Cacoal; 2. Projeto de Lei que regulamenta a previsão de carga horária de 6 (seis) horas ininterruptas para os cuidadores do Município. A presente Moção de Apelo se justifica diante da crescente demanda por profissionais cuidadores no âmbito municipal, especialmente no atendimento a pessoas com deficiência, crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais munícipes que necessitam de acompanhamento especializado, bem como pela evidente defasagem no quadro de servidores atualmente existente, o que compromete a capacidade de atendimento adequado, sobrecarrega os profissionais em exercício e impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-31 Proposição aprovada — —
2026-03-27 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — —
2026-03-18 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T23:26:58.775694-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Presidente Médice, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 – (69) 99314-4404 
 CEP 76963-620 Cacoal/RO - https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail: gabinetekapiche2021@gmail.com 
 Câmara Municipal de Cacoal
 Gabinete do Vereador Edimar Kapiche Vigilante.
 Requerimento N. /CMC/2026
Autor: Vereador Edimar Kapiche Luciano. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal, de Cacoal-RO, 
O vereador que subscreve, nos termos do artigo 260, §1º, inciso III, do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, vêm, respeitosamente, REQUERER a Vossa Excelência, após 
ouvido o soberano Plenário, a iniciativa desta Casa o envio de MOÇÃO DE APOIO ao 
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cacoal, como forma de apelo para solicitar o 
envio a esta Casa de Leis, com a máxima celeridade, dois Projetos de Leis, sendo:
1. Projeto de Lei ampliando o número de vagas de cuidadores na estrutura da lei 
2735/PMC/2010 do Município de Cacoal;
2. Projeto de Lei que regulamenta a previsão de carga horária de 6 (seis) horas 
ininterruptas para os cuidadores do Município.
A presente Moção de Apelo se justifica diante da crescente demanda por profissionais 
cuidadores no âmbito municipal, especialmente no atendimento a pessoas com deficiência, 
crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais munícipes que necessitam de 
acompanhamento especializado, bem como pela evidente defasagem no quadro de 
servidores atualmente existente, o que compromete a capacidade de atendimento 
adequado, sobrecarrega os profissionais em exercício e impacta diretamente na qualidade 
dos serviços prestados à população.
 JUSTIFICATIVA
Considerando que o número atual de cuidadores se mostra insuficiente para atender, 
com qualidade e eficiência, a demanda existente nas unidades escolares e demais serviços 
públicos;
Considerando a importância do trabalho desempenhado pelos cuidadores, sendo 
estes profissionais essenciais para garantir inclusão, dignidade e atendimento adequado aos 
usuários dos serviços públicos;
Considerando que melhores condições de trabalho refletem diretamente na qualidade 
do atendimento prestado à população;
Considerando o compromisso assumido pela atual gestão municipal no mês de julho
de 2025 no sentido de promover melhorias nas condições de trabalho dos cuidadores,
ampliando o efetivo atual e regulamentando as 6 (seis) horas ininterruptas diária;
Considerando que a implementação da jornada de 6 horas ininterruptas contribuirá 
significativamente para o melhor serviço prestado aos alunos, além de melhorar o 
desempenho funcional e reduzir a sobrecarga de trabalho;
Considerando que o aumento do número de vagas permitirá a ampliação do 
atendimento e a redução da demanda reprimida existente no município;
Diante do exposto, faz-se necessário o envio dos referidos Projetos de Lei a esta Casa, a fim 
de garantir avanços concretos na política pública de inclusão e assistência no Município de 
Cacoal.
 Termos em que pede deferimento. 
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, em 18 de março de 2026.
EDIMAR KAPICHE LUCIANO
Vereador 

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