ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 103/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 17 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a
inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido Projeto de Lei em
regime de urgência simples.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando a necessidade de dar continuidade às ações e serviços públicos de saúde
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo Municipal
de Saúde - FMS, especialmente no que se refere à estruturação e fortalecimento da Rede
de Atenção Especializada no Município de Cacoal.
Considerando a publicação de diversas Portarias do Ministério da Saúde que autorizam
o repasse de recursos financeiros aos entes federativos para aquisição de equipamentos e
materiais permanentes destinados aos estabelecimentos de saúde, com processamento
das propostas por meio do sistema InvestSUS.
Nesse contexto, a Portaria GM/MS nº 9.757, de 26 de dezembro de 2025, autorizou o
recebimento de recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde, contemplando o Município de Cacoal por
meio das propostas nº 19112323000125007 e nº 19112323000125029, que totalizam os
valores de R$ 317.948,00 (trezentos e dezessete mil e novecentos e quarenta e oito reais)
e R$ 71.878,00 (setenta e um mil e oitocentos e setenta e oito reais), respectivamente, já
transferidos ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação na Central de Regulação das
Urgências - SAMU.
De igual modo, a Portaria GM/MS nº 10.037, de 30 de dezembro de 2025, em conjunto
com a Portaria GM/MS nº 8.491, de 22 de outubro de 2025, também autorizou o repasse
de recursos com a mesma finalidade, contemplando o Município de Cacoal por meio das
propostas nº 19112323000125032 e nº 19112323000125005, cujos valores correspondem
a R$ 607.595,00 (seiscentos e sete mil e quinhentos e noventa e cinco reais) e R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), respectivamente, igualmente transferidos ao
Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamentos e materiais permanentes
destinados à estruturação da Central de Regulação das Urgências - SAMU.
Ainda nesse mesmo contexto, a Portaria GM/MS nº 9.101, de 04 de dezembro de 2025,
também autorizou o repasse de recursos financeiros para aquisição de equipamentos e
materiais permanentes, contemplando o Município por meio da proposta nº
19112323000125006, no valor de R$ 499.904,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e
novecentos e quatro reais), destinados à estruturação da rede especializada de saúde.
Os referidos recursos foram transferidos ao Fundo Municipal de Saúde com o objetivo
de fortalecer a infraestrutura da rede de atenção especializada, garantindo melhores
condições operacionais à Central de Regulação das Urgências - SAMU e contribuindo para
a ampliação da qualidade e da eficiência dos serviços prestados à população.
Entretanto, após análise técnica dos registros orçamentários realizados para viabilizar a
execução dos recursos mencionados, constatou-se a ocorrência de erro material na
vinculação da receita, uma vez que os valores foram registrados em receita sintética (não
permite movimentação), divergente da classificação orçamentária correta aplicável às
transferências oriundas de emendas parlamentares destinadas ao investimento em serviços
de saúde.
Tal inconsistência ocorreu na elaboração dos projetos que originaram as Leis
Municipais nº 5.735/PMC/2026, nº 5.737/PMC/2026 e nº 5.740/PMC/2026, nas
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quais a receita foi vinculada de forma equivocada, comprometendo a execução
orçamentária e financeira.
Ressalta-se que a incorreta vinculação da fonte de recurso compromete a execução
regular da despesa pública, uma vez que as receitas vinculadas devem observar
rigorosamente sua destinação específica, conforme estabelecem as normas de direito
financeiro previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como os
princípios de responsabilidade fiscal disciplinados pela Lei Complementar nº 101, de 04 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, torna-se necessária a revogação integral das Leis Municipais nº
5.735/PMC/2026, nº 5.737/PMC/2026 e nº 5.740/PMC/2026, e os atos delas decorrentes,
com a consequente elaboração de novo instrumento legal que contemple a correta
classificação e vinculação das receitas, assegurando a regularidade dos registros contábeis
e a adequada execução orçamentária dos recursos.
Assim, diante da identificação do erro material na vinculação da receita, faz-se
necessária sua correção mediante a reclassificação da Receita:
1.7.1.3.50.21.90.00000000 para a receita 2.4.1.1.51.2.1.90.00 - Emenda Incremento
Temporário ao Investimento dos Serviços - Atenção Especializada - Individual, no
valor total de R$ 1.747.325,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil e trezentos e
vinte e cinco reais), destinada à investimento e estruturação das atividades desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso
II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Importante destacar que a presente medida não implica qualquer alteração no montante
total dos recursos, tratando-se apenas de ajuste técnico na classificação da receita, com o
objetivo de garantir a fiel observância das normas legais aplicáveis à execução
orçamentária e ao correto registro contábil das transferências recebidas.
Destaca-se, ainda, a necessidade de tramitação em regime de urgência do novo Projeto
de Lei, considerando que os recursos já se encontram vinculados ao Fundo Municipal de
Saúde e destinam-se ao financiamento de ações e serviços públicos essenciais. A demora
na regularização da classificação orçamentária poderá comprometer a execução das
despesas e prejudicar a continuidade dos serviços de saúde prestados à população.
Diante dos fatos acima expostos, e em virtude do grau de importância do tema
abordado, solicitamos a gentileza em providenciar a tramitação processual do incluso
Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 1.747.325,00 (um milhão setecentos e quarenta e sete mil trezentos e
vinte e cinco reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE – BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.747.325,00
Total Suplementação: R$ 1.747.325,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.90.00000000 Fonte: 16010100 1.747.325,00
Total da Receita: 1.747.325,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias em especial as Leis 5.735/PMC/26, 5.737/PMC/26 e
5.740/PMC/26.
Cacoal/RO, 17 de março de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486
Assinatura eletrônica - Identificador: def7e34d-2e79-41ee-a833-adb6b31b794b - Página 4 / 5
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
19/03/2026 10:51:43
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Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 19/03/2026 10:42:34
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
17/03/2026
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Memorando nº 086/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$1.747.325,00 (um milhão setecentos e quarenta e sete mil trezentos e
vinte e cinco reais)
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE - BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.747.325,00
Total Suplementação: R$ 1.747.325,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art.
43, da Lei 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.1.51.21.90.00000000 Fonte: 16010100 1.747.325,00
Total da Receita: 1.747.325,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 17/03/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
17/03/2026
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Memorando nº 086/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
17/03/2026
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Considerando a necessidade de dar continuidade às ações e serviços públicos de saúde
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo Municipal de Saúde
- FMS, especialmente no que se refere à estruturação e fortalecimento da Rede de Atenção
Especializada no Município de Cacoal.
Considerando a publicação de diversas Portarias do Ministério da Saúde que autorizam o repasse
de recursos financeiros aos entes federativos para aquisição de equipamentos e materiais permanentes
destinados aos estabelecimentos de saúde, com processamento das propostas por meio do sistema
InvestSUS.
Nesse contexto, a Portaria GM/MS nº 9.757, de 26 de dezembro de 2025, autorizou o recebimento
de recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde, contemplando o Município de Cacoal por meio das propostas nº
19112323000125007 e nº 19112323000125029, que totalizam os valores de R$ 317.948,00 (trezentos e
dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais) e R$ 71.878,00 (setenta e um mil, oitocentos e setenta
e oito reais), respectivamente, já transferidos ao Fundo Municipal de Saúde para aplicação na Central
de Regulação das Urgências - SAMU.
De igual modo, a Portaria GM/MS nº 10.037, de 30 de dezembro de 2025, em conjunto com a
Portaria GM/MS nº 8.491, de 22 de outubro de 2025, também autorizou o repasse de recursos com a
mesma finalidade, contemplando o Município de Cacoal por meio das propostas nº
19112323000125032 e nº 19112323000125005, cujos valores correspondem a R$ 607.595,00
(seiscentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) e R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais), respectivamente, igualmente transferidos ao Fundo Municipal de Saúde para aquisição de
equipamentos e materiais permanentes destinados à estruturação da Central de Regulação das
Urgências - SAMU.
Ainda nesse mesmo contexto, a Portaria GM/MS nº 9.101, de 04 de dezembro de 2025, também
autorizou o repasse de recursos financeiros para aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
contemplando o Município por meio da proposta nº 19112323000125006, no valor de R$ 499.904,00
(quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quatro reais), destinados à estruturação da rede
especializada de saúde.
Os referidos recursos foram transferidos ao Fundo Municipal de Saúde com o objetivo de fortalecer
a infraestrutura da rede de atenção especializada, garantindo melhores condições operacionais à Central
de Regulação das Urgências - SAMU e contribuindo para a ampliação da qualidade e da eficiência dos
serviços prestados à população.
Entretanto, após análise técnica dos registros orçamentários realizados para viabilizar a execução
dos recursos mencionados, constatou-se a ocorrência de erro material na vinculação da receita, uma vez
que os valores foram registrados em receita sintética (não permite movimentação), divergente da
classificação orçamentária correta aplicável às transferências oriundas de emendas parlamentares
destinadas ao investimento em serviços de saúde.
Tal inconsistência ocorreu na elaboração das Leis Municipais nº 5.735/PMC/2026, nº
5.737/PMC/2026 e nº 5.740/PMC/2026, bem como nos correspondentes Decretos nº
11.066/PMC/2026, nº 11.068/PMC/2026 e nº 11.071/PMC/2026, nos quais a receita foi vinculada de
forma equivocada, comprometendo a execução orçamentária e financeira.
Ressalta-se que a incorreta vinculação da fonte de recurso compromete a execução regular da
despesa pública, uma vez que as receitas vinculadas devem observar rigorosamente sua destinação
específica, conforme estabelecem as normas de direito financeiro previstas na Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964, bem como os princípios de responsabilidade fiscal disciplinados pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, torna-se necessária a revogação integral das Leis Municipais nº 5.735/PMC/2026, nº
5.737/PMC/2026 e nº 5.740/PMC/2026, bem como dos Decretos nº 11.066/PMC/2026, nº
11.068/PMC/2026 e nº 11.071/PMC/2026, com a consequente elaboração de novo instrumento legal
que contemple a correta classificação e vinculação das receitas, assegurando a regularidade dos
registros contábeis e a adequada execução orçamentária dos recursos.
Assim, diante da identificação do erro material na vinculação da receita, faz-se necessária sua
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
17/03/2026
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correção mediante a reclassificação para a receita 2.4.1.1.51.2.1.90.00 -Emenda Incremento
Temporário ao Investimento dos Serviços - Atenção Especializada - Individual, no valor total de R$
1.747.325,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais), destinada à
investimento e estruturação das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em
conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Importante destacar que a presente medida não implica qualquer alteração no montante total dos
recursos, tratando-se apenas de ajuste técnico na classificação da receita, com o objetivo de garantir a
fiel observância das normas legais aplicáveis à execução orçamentária e ao correto registro contábil das
transferências recebidas.
Destaca-se, ainda, a necessidade de tramitação em regime de urgência do novo Projeto de Lei,
considerando que os recursos já se encontram vinculados ao Fundo Municipal de Saúde e destinam-se
ao financiamento de ações e serviços públicos essenciais. A demora na regularização da classificação
orçamentária poderá comprometer a execução das despesas e prejudicar a continuidade dos serviços de
saúde prestados à população.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias para a revogação dos atos
normativos mencionados e a aprovação, em caráter de urgência, do novo instrumento legal, garantindo
a regularidade fiscal, a segurança jurídica e a continuidade das ações de saúde pública no Município de
Cacoal.
Por fim, diante dos fatos apresentados, solicita-se Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por meio de Excesso de Arrecadação (Recurso Vinculado à Receita) ao
orçamento vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no
art. 11, §2º e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art.
8º, §1º e §2º da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$
1.747.325,00 (um milhão, setecentos e quarenta e sete mil, trezentos e vinte e cinco reais), visando
atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo Municipal de
Saúde - FMS.
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
17/03/2026 17:52:07
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1bda24a8-e784-4835-b58a-4be0f1af2a48
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 11.066/PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições legais, em especial o que
dispõe o art. 7º, 41 e 42 da Lei 4.320/64, e no art. 7º e 8º, § 2º, da Lei Municipal n.
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual) e a Lei 5.735/PMC/2026.
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos
pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde
- FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 8.789, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 9.757, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no
anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no
InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br .
Considerando as propostas n. 19112323000125007, que disponibiliza o valor
de R$ 317.948,00 (trezentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais) ao
Município de Cacoal - RO, que foram transferidos para a conta do Fundo Municipal de
Saúde para aquisição de equipamento e material permanente para o Central de
Regulação das Urgências de Cacoal – SAMU.
Considerando as propostas n. 19112323000125029, que disponibiliza o valor
de R$ 71.878,00 (setenta e um mil, oitocentos e setenta e oito reais) ao Município de
Cacoal - RO, que foram transferidos para a conta do Fundo Municipal de Saúde para
aquisição de equipamento e material permanente para o Central de Regulação das
Urgências de Cacoal – SAMU.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os
recursos de forma mais eficaz na ação da Rede Especializada, será inserido ao
orçamento o valor de R$ 389.826,00 (trezentos e oitenta e nove mil, oitocentos e vinte
e seis reais) para manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal
de Saúde.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 5390c4a9-faeb-40f6-a68f-f7e6d8fab48d - Página 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do
recurso acima citado e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via
excesso de arrecadação (REC. VINCULADO), decorrente de vinculação de receita:
2.4.1.1.51.2.1.00.00 - Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção
Especializa. Em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da Lei 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 389.826,00
(trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e seis reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 389.826,00
Total Suplementação: R$ 389.826,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 16010100 389.826,00
Total da Receita: R$ 389.826,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 16 de março de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO 6.486
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
16/03/2026 22:25:22
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PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
17 de março de 2026
Publicação:
18 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 5.735/PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 389.826,00 (trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e seis
reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 389.826,00
Total Suplementação: R$ 389.826,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 16010100 389.826,00
Total da Receita: R$ 389.826,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 16 de março de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
16/03/2026 15:27:51
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
16/03/2026 22:32:00
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PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
17 de março de 2026
Publicação:
18 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 11.068/PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o
art. 7º, 41 e 42 da Lei 4.320/64, e no art. 7º e 8º, § 2º, da Lei Municipal n. 5.713/PMC/2025
(Lei Orçamentária Anual) e a Lei 5.737/PMC/2026.
Considerando a necessidade de dar continuidade às ações desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a Portaria GM/MS nº 9.101, de 04 de dezembro de 2025, que autoriza
Estados, Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, cujas
propostas são processadas por meio do sistema InvestSUS.
Considerando a proposta nº 19112323000125006, que destina ao Município de Cacoal
- RO o valor de R$ 499.904,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quatro reais),
já devidamente transferido ao Fundo Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos e
materiais permanentes destinados à Central de Regulação das Urgências de Cacoal – SAMU.
Considerando o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamenta
as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
Considerando a necessidade de proceder aos ajustes orçamentários para adequada
aplicação dos recursos na ação da Rede Especializada.
Solicitamos a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação (recurso
vinculado), no valor total de R$ 499.904,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e
quatro reais), decorrente de emenda parlamentar da União, vinculada à receita
2.4.1.1.51.2.1.00.00 - Transferências do SUS - Bloco de Investimento - ASPS - Atenção
Especializada, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 499.904,00
(quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quatro reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 499.904,00
Total Suplementação: R$ 499.904,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 16010100 499.904,00
Total da Receita: R$ 499.904,00
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 16 de março de 2026.
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ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
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SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO 6.486
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PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
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17 de março de 2026
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18 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 5.737/PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 499.904,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quatro
reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 499.904,00
Total Suplementação: R$ 499.904,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 16010100 499.904,00
Total da Receita: R$ 499.904,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 16 março de 2026.
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ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
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SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
16/03/2026 22:57:01
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DIOC
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17 de março de 2026
Publicação:
18 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 5.740/PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 857.595,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa
e cinco reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 857.595,00
Total Suplementação: R$ 857.595,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 16010100 857.595,00
Total da Receita: R$ 857.595,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 16 de março de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6222c787-119c-4fa2-94d2-a9aa3050893b - Página 1/1 Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
16/03/2026 15:36:52
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6222c787-119c-4fa2-94d2-a9aa3050893b
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
16/03/2026 22:23:31
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6222c787-119c-4fa2-94d2-a9aa3050893b
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PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
17 de março de 2026
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18 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
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ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR:013/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 25/02/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR – EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 9.101, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025 que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portalfns.saude.gov.br
Considerando as propostas n. 19112323000125006, que disponibiliza o valor de R$ 499.904,00
(quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quatro reais) ao Município de Cacoal – RO, que foram
transferidos para a conta do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamento e material
permanente para o Central de Regulação das Urgências de Cacoal - SAMU;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma
mais eficaz na ação da Rede Especializada, será inserido ao orçamento o valor de R$ 499.904,00
(quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quatro reais) para manutenção das atividades
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado
e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa.
Dessa forma, faz-se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: f1342785-7792-402c-b170-a91115ab27cb - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a necessidade
em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita),
ao orçamento vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, no art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária
Anual), no valor de R$ 499.904,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quatro
reais), considerando a necessidade de adequação da estrutura administrativa e a manutenção da
estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA através do
Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A CRIAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CACOAL - FMS 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CACOAL - FMS
13.001
10.302.0029.1.048
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
BLMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação originário da
Receita 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa, no
valor de R$ 499.904,00 (quatrocentos e noventa e nove
mil, novecentos e quatro reais), vinculados a conta
corrente 573822567-4, agência 1823, Caixa Econômica.
Em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso
II da Lei 4.320/64.
1.601.0100 SUS Federal – Investimento - Geral – Emenda
Individual – Exercício Corrente
106 4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente R$ 499.904,00
TOTAL R$ 499.904,00
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º inciso II da
Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: f1342785-7792-402c-b170-a91115ab27cb - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: f1342785-7792-402c-b170-a91115ab27cb - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 26/02/2026
10:31:04 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNIC DE SAUDE DE CACOAL
Conta: 1823 | 2200 | 000573077065-7
Data: 19/02/2026 - 09:23
Mês: Fevereiro/2026
Período: 1 - 19
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
18/02/2026 000001 CRED TED 499.904,00 C 499.904,00 C
18/02/2026 000000 APLIC AUT 499.904,00 D 0,00 C
18/02/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 05/12/2025 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 203
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 9.101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
FUNC
PROG
AL SANTANA DO
IPANEMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - (FMS)
DE SANTANA DO
IPANEMA
19433048000125009 40180001 254.460,00 254.460,00 10302
AL SANTANA DO
IPANEMA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE - (FMS)
DE SANTANA DO
IPANEMA
19433048000125010 40180001 200.000,00 200.000,00 10302
BA MONTE SANTO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
11481390000125004 26010010 122.742,00 122.742,00 10302
BA MONTE SANTO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
11481390000125008 26010010 230.512,00 230.512,00 10302
BA MUTUIPE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
11802538000125001 24680019 274.997,00 274.997,00 10302
08/12/2025, 08:26 PORTARIA GM/MS Nº 9.101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 9.101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.101-de-4-de-dezembro-de-2025-673584227 1/3
CE CAPISTRANO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAPISTRANO
10365809000125002 91620010 185.162,00 185.162,00 10302
CE CAPISTRANO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAPISTRANO
10365809000125005 91620010 14.611,00 14.611,00 10302
CE FORTALEZA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
11621453000125001 41380003 99.934,00 99.934,00 10302
CE MISSAO VELHA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
MISSAO VELHA
11867762000125010 24420003 92.863,00 92.863,00 10302
MT COLIDER
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
COLIDER
13861260000125006 42010003 12.285,00 12.285,00 10302
PE ARCOVERDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
10339635000125008 38130009 299.394,00 299.394,00 10302
PR MANGUEIRINHA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
11009603000125006 30410010 794,00 794,00 10302
PR PRUDENTOPOLIS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
PRUDENTOPOLIS
/ PR
10444476000125001 44820010 149.925,00 149.925,00 10302
RJ PIRAI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DO
MUNICIPIO DE
PIRAI
12047232000125015 37660011 67.156,00 67.156,00 10302
RO CACOAL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CACOAL
19112323000125006 92240004 499.904,00 499.904,00 10302
RS SANTA CRUZ DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
11776182000125017 41160004 8.413,00 8.413,00 10302
SE ESTANCIA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ESTANCIA/SE
11816665000125006 42740003 352.953,00 352.953,00 10302
SP AMPARO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
AMPARO
07443791000125011 27960003 50.011,00 50.011,00 10302
SP ARACOIABA DA
SERRA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ARACOIABA DA
SERRA
13794183000125007 37770002 197.400,00 197.400,00 10302
SP ITAI
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE ITAI
12026015000125014 37460014 199.864,00 199.864,00 10302
SP ITARARE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ITARARE
13820532000125016 37460014 12.886,00 12.886,00 10302
SP SAO JOSE DO
RIO PRETO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE SAO
JOSE DO RIO
PRETO
11965112000125004 41610005 500.000,00 500.000,00 10302
SP VARGEM
GRANDE DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
15741597000125010 41610005 249.560,00 249.560,00 10302
TOTAL 23 PROPOSTAS 4.075.826,00
08/12/2025, 08:26 PORTARIA GM/MS Nº 9.101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 9.101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.101-de-4-de-dezembro-de-2025-673584227 2/3
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08/12/2025, 08:26 PORTARIA GM/MS Nº 9.101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 9.101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
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Segunda-feira, 08 de Dezembro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
6939074127 CACOAL
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Esfera Administrativa
03
adm.fms.semusa@gmail.com
População
98.280
Endereço
AMAZONAS, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
19112323000103
CNPJ
19112323000125006
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Composição Número Valor
EMENDA 92240004 499.904,00
CPF do Dirigente
CEP
76.963-810
E-mail
96044306291
CNPJ
04092714000128
Nome
CENTRO DE ATENCAO PSICOSSOCIAL DE CACOAL CAPS II
CNES
3539954
Tipo de Unidade
UNIDADE DE ATENCAO PSICOSSOCIAL
Endereço
MARECHAL RONDON CASA - PRINCESA ISABEL, CEP:76964090
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Tipo de Serviço
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL
Setor
NUCLEO "Centro de Atenção Psicossocial - CAPS"
Ambiente
Área externa para desembarque de ambulâncias
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Veículo Pick-up Cabine Dupla 4x4 (Diesel) 1 230.512,00 230.512,00
Ambiente
Arquivo administrativo
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Arquivo 8 2.283,00 18.264,00
Arquivo 3 2.283,00 6.849,00
Computador (Desktop-Básico) 1 4.136,00 4.136,00
Gerado em 08/12/2025 às 08:40 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 1 de 4
Ambiente
Posto de enfermagem
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
DEA - Desfibrilador Externo Automático 1 9.930,00 9.930,00
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Computador (Desktop-Básico) 1 4.136,00 4.136,00
Balança Antropométrica Adulto 1 1.755,00 1.755,00
Armário 1 1.471,00 1.471,00
Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 1 3.948,00 3.948,00
Suporte de Soro 1 507,00 507,00
Carro de Curativos 1 1.229,00 1.229,00
Lanterna Clínica 2 68,00 136,00
Mesa Auxiliar 1 798,00 798,00
Negatoscópio 1 1.078,00 1.078,00
Oxímetro de Pulso 2 6.262,00 12.524,00
Ambiente
Quarto de plantão para funcionários
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Armário 2 1.471,00 2.942,00
Sofá-cama Hospitalar 2 2.899,00 5.798,00
Cama Comum (não hospitalar) 2 815,00 1.630,00
Poltrona Hospitalar 2 1.993,00 3.986,00
Ar Condicionado 2 2.307,00 4.614,00
Ambiente
Rouparia
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Armário 2 1.471,00 2.942,00
Suporte de Hamper 1 525,00 525,00
Balde a Pedal 1 345,00 345,00
Ambiente
Sala administrativa
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Armário 2 1.471,00 2.942,00
Balcão de Atendimento 1 1.376,00 1.376,00
Computador (Desktop-Básico) 2 4.136,00 8.272,00
Estabilizador de Tensão/Módulo Isolador (Para Computador) 2 576,00 1.152,00
Computador Portátil (Notebook) 2 4.277,00 8.554,00
Impressora Laser (Comum) 1 3.449,00 3.449,00
Tela de Projeção 2 983,00 1.966,00
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Balde a Pedal 1 345,00 345,00
Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax
opcional)
1 5.863,00 5.863,00
Ambiente
Sala de atendimento individualizado
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Computador (Desktop-Básico) 2 4.136,00 8.272,00
Divã 2 1.140,00 2.280,00
Ar Condicionado 2 2.307,00 4.614,00
Sofá-cama Hospitalar 2 2.899,00 5.798,00
Mesa de Escritório 2 933,00 1.866,00
Cadeira 4 235,00 940,00
Gerado em 08/12/2025 às 08:40 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 2 de 4
Ambiente
Sala de aplicação de medicamentos (Sala de Medicação)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Poltrona Hospitalar 2 1.993,00 3.986,00
Mesa de Exames 1 3.287,00 3.287,00
Esfigmomanômetro Obeso 2 331,00 662,00
Armário Vitrine 1 1.742,00 1.742,00
Escada com 2 degraus 1 405,00 405,00
Armário 1 1.471,00 1.471,00
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Carro Maca Simples 1 3.866,00 3.866,00
Esfigmomanômetro Adulto 2 308,00 616,00
Computador (Desktop-Básico) 2 4.136,00 8.272,00
Geladeira/ Refrigerador 1 2.369,00 2.369,00
Ambiente
Consultório de serviço social ¿ consulta de grupo (Sala de Atividades Coletivas)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Computador (Desktop-Básico) 1 4.136,00 4.136,00
Furadeira Manual Industrial 1/2" 1 432,00 432,00
Ambiente
Quarto de adulto (Quarto Coletivo para Acolhimento Noturno c/ 2 camas, c/ Banheiro Contíguo)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Armário 2 1.471,00 2.942,00
Cama Hospitalar Adulto (sem movimento Fawler) 2 2.264,00 4.528,00
Ambiente
Área de distribuição (Farmácia)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Geladeira/ Refrigerador 2 2.369,00 4.738,00
Armário 2 1.471,00 2.942,00
Mesa de Escritório 2 933,00 1.866,00
Ar Condicionado 2 2.307,00 4.614,00
Arquivo 2 2.283,00 4.566,00
Ambiente
Área de recepção e espera para paciente, doador, acompanhante (Espaço de Acolhimento)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Longarina 6 844,00 5.064,00
Ar Condicionado 2 2.307,00 4.614,00
Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1 1.091,00 1.091,00
Ambiente
Área de estar para paciente interno, acompanhante e visitante (Espaço Interno de Convivência)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Poltrona Hospitalar 2 1.993,00 3.986,00
Ar Condicionado 2 2.307,00 4.614,00
Aparelho de Som 1 301,00 301,00
Televisor 1 1.586,00 1.586,00
Ambiente
Sala de Reunião
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Projetor Multimídia (Datashow) 1 2.870,00 2.870,00
Computador Portátil (Notebook) 1 4.277,00 4.277,00
Cadeira 18 235,00 4.230,00
Ar Condicionado 2 2.307,00 4.614,00
Gerado em 08/12/2025 às 08:40 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 3 de 4
Ambiente
Refeitório para Funcionário (COPA/REFEITÓRIO)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Cadeira 4 235,00 940,00
Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1 1.091,00 1.091,00
Ambiente
Área de estar para paciente interno, acompanhante e visitante (ÁREAS DE CONVIVÊNCIA EXTERNA)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Longarina 6 844,00 5.064,00
Ambiente
Área de Serviço
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Carro para Material de Limpeza 1 1.273,00 1.273,00
Balde a Pedal 1 345,00 345,00
Suporte de Hamper 2 525,00 1.050,00
Armário 3 1.471,00 4.413,00
Ambiente
Almoxarifado
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Cadeira de Rodas Pediátrica 1 1.753,00 1.753,00
Cadeira de Rodas Adulto 1 1.198,00 1.198,00
Ambiente
Banheiro contíguo aos quartos coletivos com acomodações individuais (fem. PCD)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Balde a Pedal 1 345,00 345,00
Cabideiro 1 214,00 214,00
Ambiente
Banheiro contíguo aos quartos coletivos com acomodações individuais (masc. PCD)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Balde a Pedal 1 345,00 345,00
Cabideiro 1 214,00 214,00
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
163 499.904,00
TOTAL GERAL QTD.
163
VALOR
499.904,00
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
E-mail Telefone
Nome
21931003491 Antonio de Pádua Pereira de Oliveira
paduacacoal@hotmail.com 6996030643
Gerado em 08/12/2025 às 08:40 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 4 de 4
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL
2.4.1.1.51.2.1.00.00.
23
19/02/2026
Reduzido:
Receita:
Lançamento: 79 Data:
Realização de Receita
No livro caixa desta repartição fica debitado a tesouria municipal pela quantia de
499.904,00 (quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e quatro reais) que recebeu no
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a (o) Transferências do SUS - Bloco
Investimento - ASPS - Atenção Especializada
Valor: R$ 499.904,00
Doc.Contribuinte: ..-
Contribuinte:
Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa
Histórico:
REPASSE MS - EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Complemento:
19/02/2026
104
1823
573077065-7
Documentos:
Banco:
Agencia:
Conta:
PATRICIA BORGES DE LIMA GENELHO
Conta Bancária: 6171 - CX ECON. FEDERAL C/C 573077065-7 (INVEST.- ESTRUT. UNID. AT. ESPEC.
SAÚDE-EMENDA INDIVIDUAL)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DECRETO Nº 11.071/PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições legais, em especial o que
dispõe o art. 7º, 41 e 42 da Lei 4.320/64, e no art. 7º e 8º, § 2º, da Lei Municipal n.
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual) e a Lei 5.740/PMC/2026.
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos
pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde
- FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 10.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE
2025 que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos
financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 8.491, DE 22 DE OURTUBRO DE 2025
que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no
anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no
InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Considerando as proposta n. 19112323000125032 que disponibiliza o valor de
R$ 607.595,00 (seiscentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) ao
Município de Cacoal - RO, e a proposta n. 19112323000125005, que disponibiliza o
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) que foram transferidos para
a conta do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamentos e material
permanente para a Central de Regulação das Urgências de Cacoal - SAMU, para
manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do
recurso acima citado e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via
excesso de arrecadação (REC. VINCULADO), decorrente de vinculação de receita:
2.4.1.1.51.2.1.00.00 - Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção
Especializa, no valor de R$ 857.595,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil quinhentos
e noventa e cinco reais). Em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da
Lei 4.320/64.
DECRETA:
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6a77abef-e3c6-442a-8cfc-c77ef58c0e95 - Página 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 1º Fica aberto no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 857.595,00
(oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 857.595,00
Total Suplementação: R$ 857.595,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 16010100 857.595,00
Total da Receita: R$ 857.595,00
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 16 de março de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO 6.486
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6a77abef-e3c6-442a-8cfc-c77ef58c0e95 - Página 2/2 Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
16/03/2026 15:32:28
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6a77abef-e3c6-442a-8cfc-c77ef58c0e95
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
16/03/2026 22:28:59
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6a77abef-e3c6-442a-8cfc-c77ef58c0e95
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
17 de março de 2026
Publicação:
18 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
1048MEMOR:006/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 19/02/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR – EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 8.789, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portalfns.saude.gov.br
Considerando as propostas n. 19112323000125007, que disponibiliza o valor de R$ 317.948,00
(trezentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais) ao Município de Cacoal – RO, que foram
transferidos para a conta do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamento e material
permanente para o Central de Regulação das Urgências de Cacoal - SAMU;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma
mais eficaz na ação da Rede Especializada, será inserido ao orçamento o valor de R$ 317.948,00 (trezentos
e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais) para manutenção das atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado
e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa.
Dessa forma, faz-se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 78bfaf76-0668-457b-bee2-12ac6fec17af - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a necessidade
em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita),
ao orçamento vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 442 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, no art. 11 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
no art. 8º, § 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$
317.948,00 (trezentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e oito reais), considerando a
necessidade de adequação da estrutura administrativa e a manutenção da estrutura programática,
para atender à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA através do Fundo Municipal de Saúde
- FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A CRIAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CACOAL - FMS 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CACOAL - FMS
13.001
10.302.0029.1.048
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
BLMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação originário da
Receita 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa, no
valor de R$ 317.948,00 (trezentos e dezessete mil,
novecentos e quarenta e oito reais), vinculados a conta
corrente 574492429-2, agência 1823, Caixa Econômica.
Em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso
II da Lei 4.320/64.
1.601.0100 SUS Federal – Investimento - Geral – Emenda
Individual – Exercício Corrente
4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente R$ 317.948,00
TOTAL R$ 317.948,00
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º inciso II da
Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 78bfaf76-0668-457b-bee2-12ac6fec17af - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 78bfaf76-0668-457b-bee2-12ac6fec17af - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 20/02/2026
14:58:14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
B-FMS/2 Oxy Protocolo Consulta - FNS FNS - Fundo Nacional de Saúde FNS - Fundo Nacional de Saúde +
tafns.saude.gov.br/#/proposta/19112323000125007/detalhe
a FAF - FNS
roposta
Partido
Tipos de consulta
Municipic
Tipo de Proposta
EQUIPAMENTO
12/11/2025
roposta
Parlamenta
CONFÚCIO MOURA
FUNDO MUNICI CACOAL 19.112.323/0001-03
Ano
Valor T
R$ 317.948,00
Valor Pagamento Valor Pagamento Acumulado Ordem Bancária N° Processo Pgto
R$ 317.948,00 R$ 317.948,00 25000.0 26-72
Acesso à
Valor da Proposta
a Pag
R$ 0,00
Localização do Process
COOF em 20/02/2026
Ativar o Windows
Acesse Configurações para
MINISTÉRIO DA
28°C Pred ensolarado
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR:007/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 19/02/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR – EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 9.757, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portalfns.saude.gov.br
Considerando as propostas n. 19112323000125029, que disponibiliza o valor de R$ 71.878,00
(setenta e um mil, oitocentos e setenta e oito reais) ao Município de Cacoal – RO, que foram transferidos
para a conta do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamento e material permanente para o
Central de Regulação das Urgências de Cacoal - SAMU;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma
mais eficaz na ação da Rede Especializada, será inserido ao orçamento o valor de R$ 71.878,00 (setenta
e um mil, oitocentos e setenta e oito reais) para manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado
e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa.
Dessa forma, faz-se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: c1984f56-ab29-4c03-b9b9-35ad6c6b7c34 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a
necessidade em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, através de Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao orçamento
vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11, §2 e
art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º, da
Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 71.878,00 (setenta e um
mil, oitocentos e setenta e oito reais), considerando a necessidade de adequação da estrutura administrativa
e a manutenção da estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA
através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A CRIAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CACOAL - FMS 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CACOAL - FMS
13.001
10.302.0029.1.048
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
BLMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação originário da
Receita 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa, no
valor de R$ 71.878,00 (setenta e um mil, oitocentos e
setenta e oito reais), vinculados a conta corrente
572703789-8, agência 1823, Caixa Econômica. Em
conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da
Lei 4.320/64.
1.601.0100 SUS Federal – Investimento - Geral – Emenda
Individual – Exercício Corrente
4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente R$ 71.878,00
TOTAL R$ 71.878,00
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º inciso II da
Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: c1984f56-ab29-4c03-b9b9-35ad6c6b7c34 - Página 2 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c1984f56-ab29-4c03-b9b9-35ad6c6b7c34
Assinatura eletrônica - Identificador: c1984f56-ab29-4c03-b9b9-35ad6c6b7c34 - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 20/02/2026
14:58:21 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
adm.fr Oxy Protocolo XConsulta - FNS FNS - Fundo Nacional de Saúde
tafns.saude.gov.br/#/proposta/19112323000125029/detalhe
a FAF - FNS
roposta
Partido
de consulta
Tipo de Proposta
EQUIPAMENTO
28/12/2025
da Proposta
Parlamenta
CONFÚCIO MOURA
Entid
FUNDO MUNICIPAL DE 19.112.323/0001-03
Ano
Valor T
R$ 71.878,00
Valor da Proposta
$71.878,0
a Pagar
R$ 0,00
Valor Pagamento Valor Pagamento Acumulado Ordem Bancária N° Processo Pgto
R$ 71.878,00 R$ 71.878,00 25000.0
Acesso à
マ
Localização do Proces
COOF em 18/02/2026
Ativar o Windows
Acesse Configurações para
MINISTÉRIO DA
28°C Pred ensolarado
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNIC DE SAUDE DE CACOAL
Conta: 1823 | 2200 | 000572703789-8
Data: 12/02/2026 - 08:45
Mês: Fevereiro/2026
Período: 1 - 12
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
10/02/2026 000001 CRED TED 71.878,00 C 71.878,00 C
10/02/2026 000000 APLIC AUT 71.878,00 D 0,00 C
10/02/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNIC DE SAUDE DE CACOAL
Conta: 1823 | 2200 | 000573492429-2
Data: 12/02/2026 - 08:30
Mês: Fevereiro/2026
Período: 1 - 12
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
10/02/2026 000001 CRED TED 317.948,00 C 317.948,00 C
10/02/2026 000000 APLIC AUT 317.948,00 D 0,00 C
10/02/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 13/11/2025 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 109
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.789, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
RO CACOAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
CACOAL
19112323000125007 40920003 317.948,00 317.948,00 10302511885350011
TOTAL 1 PROPOSTAS 317.948,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
14/11/2025, 13:05 PORTARIA GM/MS Nº 8.789, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 8.789, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.789-de-12-de-novembro-de-2025-668636542 1/1
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 29/12/2025 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 173
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 9.757, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
RO CACOAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
CACOAL
19112323000125029 40920003 71.878,00 71.878,00 10302511885350011
TOTAL 1 PROPOSTAS 71.878,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
29/12/2025, 11:04 PORTARIA GM/MS Nº 9.757, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 9.757, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.757-de-26-de-dezembro-de-2025-678120838 1/1
Segunda-feira, 29 de Dezembro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
6939074127 CACOAL
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Esfera Administrativa
03
adm.fms.semusa@gmail.com
População
98.280
Endereço
AMAZONAS, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
19112323000103
CNPJ
19112323000125029
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Composição Número Valor
EMENDA 40920003 71.878,00
CPF do Dirigente
CEP
76.963-810
E-mail
96044306291
CNPJ
04092714000128
Nome
CENTRAL DE REGULACAO DAS URGENCIAS DE CACOAL
CNES
5725879
Tipo de Unidade
CENTRAL DE REGULACAO
Endereço
AVENIDA CUIABA SALA01 - JARDIM CLODOALDO, CEP:76963665
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Tipo de Serviço
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Setor
NUCLEO "CENTRAL DE REGULAÇÃO"
Ambiente
Sala de direção (SALA PARA COORDENAÇÃO GERAL, MÉDICA E ENFERMAGEM)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Cadeira 10 235,00 2.350,00
Armário 5 1.471,00 7.355,00
Ar Condicionado 5 2.307,00 11.535,00
Arquivo 5 2.283,00 11.415,00
Ambiente
Área para execução dos serviços administrativos, clínicos, enfermagem e técnico (SALA DE REGULAÇÃO)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Mesa de Escritório 4 933,00 3.732,00
Gerado em 29/12/2025 às 11:05 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 1 de 2
Ambiente
Depósito de equipamentos / materiais (SALA DE EQUIPAMENTOS)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Roteador (LAN) 2 711,00 1.422,00
Computador (Desktop-Básico) 2 4.136,00 8.272,00
Grupo Gerador Portátil (até 7 KVA) 1 11.375,00 11.375,00
Computador (Desktop-Avançado) 2 7.211,00 14.422,00
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
36 71.878,00
TOTAL GERAL QTD.
36
VALOR
71.878,00
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
E-mail Telefone
Nome
21931003491 Antonio de Pádua Pereira de Oliveira
paduacacoal@hotmail.com 6996030643
Gerado em 29/12/2025 às 11:05 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 2 de 2
Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
6939074127 CACOAL
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Esfera Administrativa
03
adm.fms.semusa@gmail.com
População
98.280
Endereço
AMAZONAS, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
19112323000103
CNPJ
19112323000125007
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Composição Número Valor
EMENDA 40920003 317.948,00
CPF do Dirigente
CEP
76.963-810
E-mail
96044306291
CNPJ
04092714000128
Nome
CENTRAL DE REGULACAO DAS URGENCIAS DE CACOAL
CNES
5725879
Tipo de Unidade
CENTRAL DE REGULACAO
Endereço
AVENIDA CUIABA SALA01 - JARDIM CLODOALDO, CEP:76963665
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Tipo de Serviço
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Setor
NUCLEO "CENTRAL DE REGULAÇÃO"
Ambiente
Arquivo administrativo
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Arquivo 8 2.283,00 18.264,00
Computador (Desktop-Básico) 1 4.136,00 4.136,00
Cadeira 2 235,00 470,00
Ambiente
Quarto de plantão para funcionários
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Sofá-cama Hospitalar 2 2.899,00 5.798,00
Armário 4 1.471,00 5.884,00
Gerado em 14/11/2025 às 08:20 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 1 de 3
Poltrona Hospitalar 4 1.993,00 7.972,00
Ar Condicionado 4 2.307,00 9.228,00
Cama Comum (não hospitalar) 8 815,00 6.520,00
Ambiente
Sala administrativa
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Ar Condicionado 3 2.307,00 6.921,00
Ambiente
Banheiro PcD para funcionários e alunos (Banheiro PcD contíguo ao Quarto de Plantão)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Suporte de Hamper 3 525,00 1.575,00
Armário 3 1.471,00 4.413,00
Ambiente
Depósito de equipamentos / materiais (Almoxarifado)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Armário 1 1.471,00 1.471,00
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Carro para Transporte de Materiais (diversos) 1 5.728,00 5.728,00
Ambiente
Sala de Reunião
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Mesa de Reunião 1 584,00 584,00
Telefone 3 230,00 690,00
Projetor Multimídia (Datashow) 1 2.870,00 2.870,00
Cadeira 22 235,00 5.170,00
Cadeira 10 235,00 2.350,00
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Ambiente
Área para execução dos serviços administrativos, clínicos, enfermagem e técnico (SALA DE REGULAÇÃO)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Mesa de Escritório 10 933,00 9.330,00
Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte) 1 41.548,00 41.548,00
Computador Portátil (Notebook) 1 4.277,00 4.277,00
Projetor Multimídia (Datashow) 1 2.870,00 2.870,00
Televisor 2 1.586,00 3.172,00
Mesa para Computador 2 340,00 680,00
Computador (Desktop-Avançado) 12 7.211,00 86.532,00
Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1 1.091,00 1.091,00
Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax
opcional)
2 5.863,00 11.726,00
Ar Condicionado 2 2.307,00 4.614,00
Mesa para Impressora 2 214,00 428,00
Ambiente
Área de recepção e espera de pacientes
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Televisor 1 1.586,00 1.586,00
Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1 1.091,00 1.091,00
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Longarina 4 844,00 3.376,00
Ambiente
Copa / Refeitório
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Armário 2 1.471,00 2.942,00
Fogão 1 2.174,00 2.174,00
Gerado em 14/11/2025 às 08:20 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 2 de 3
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Bebedouro/ Purificador Refrigerado 1 1.091,00 1.091,00
Cadeira 8 235,00 1.880,00
Forno de Microondas 1 794,00 794,00
Mesa para Refeitório 1 1.442,00 1.442,00
Geladeira/ Refrigerador 2 2.369,00 4.738,00
Ambiente
Central de Material Esterilizado Classe 1
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
Ambiente
Quarto de plantão para funcionários (motorista)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Cama Comum (não hospitalar) 8 815,00 6.520,00
Ar Condicionado 2 2.307,00 4.614,00
Armário 1 1.471,00 1.471,00
Ambiente
Vestiário central para funcionários
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Armário 2 1.471,00 2.942,00
Ambiente
Almoxarifado
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Armário 6 1.471,00 8.826,00
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
165 317.948,00
TOTAL GERAL QTD.
165
VALOR
317.948,00
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
E-mail Telefone
Nome
21931003491 Antonio de Pádua Pereira de Oliveira
paduacacoal@hotmail.com 6996030643
Gerado em 14/11/2025 às 08:20 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 3 de 3
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL
2.4.1.1.51.2.1.00.00.
23
11/02/2026
Reduzido:
Receita:
Lançamento: 67 Data:
Realização de Receita
No livro caixa desta repartição fica debitado a tesouria municipal pela quantia de
317.948,00 (trezentos e dezessete mil novecentos e quarenta e oito reais) que recebeu no
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a (o) Transferências do SUS - Bloco
Investimento - ASPS - Atenção Especializada
Valor: R$ 317.948,00
Doc.Contribuinte: ..-
Contribuinte:
Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa
Histórico:
REPASSE MS - EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Complemento:
11/02/2026
107
1823
574492429-2
Documentos:
Banco:
Agencia:
Conta:
PATRICIA BORGES DE LIMA GENELHO
Conta Bancária: 6164 - CX ECON. FEDERAL C/C 573492429-2 (INVEST.- ESTRUT. UNID. AT. ESPEC.
SAÚDE-EMENDA INDIVIDUAL)
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL
2.4.1.1.51.2.1.00.00.
23
11/02/2026
Reduzido:
Receita:
Lançamento: 68 Data:
Realização de Receita
No livro caixa desta repartição fica debitado a tesouria municipal pela quantia de 71.878,00
(setenta e um mil oitocentos e setenta e oito reais) que recebeu no CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, referente a (o) Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção
Especializada
Valor: R$ 71.878,00
Doc.Contribuinte: ..-
Contribuinte:
Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa
Histórico:
REPASSE MS - EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Complemento:
11/02/2026
104
1823
572703789-8
Documentos:
Banco:
Agencia:
Conta:
PATRICIA BORGES DE LIMA GENELHO
Conta Bancária: 6165 - CX ECON. FEDERAL C/C 572703789-8 (INVEST.- ESTRUT. UNID. AT. ESPEC.
SAÚDE-EMENDA INDIVIDUAL)
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR:011/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 23/02/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR – EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 10.037, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portalfns.saude.gov.br
Considerando as propostas n. 19112323000125032, que disponibiliza o valor de R$ 607.595,00
(seiscentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) ao Município de Cacoal – RO, que foram
transferidos para a conta do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamento e material
permanente para o Central de Regulação das Urgências de Cacoal - SAMU;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma
mais eficaz na ação da Rede Especializada, será inserido ao orçamento o valor de R$ 607.595,00
(seiscentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais) para manutenção das atividades desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado
e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa.
Dessa forma, faz-se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: f2ce55d5-3545-4535-821c-94490ec2b5f6 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a
necessidade em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao
orçamento vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no
art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º,
§1º e 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 607.595,00
(seiscentos e sete mil, quinhentos e noventa e cinco reais), considerando a necessidade de adequação da
estrutura administrativa e a manutenção da estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de
Saúde – SEMUSA através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A CRIAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CACOAL - FMS 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CACOAL - FMS
13.001
10.302.0029.1.048
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
BLMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação originário da
Receita 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa, no
valor de R$ 607.595,00 (seiscentos e sete mil, quinhentos
e noventa e cinco reais), vinculados a conta corrente
572633008-7, agência 1823, Caixa Econômica. Em
conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da
Lei 4.320/64.
1.601.0100 SUS Federal – Investimento - Geral – Emenda
Individual – Exercício Corrente
106 4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente R$ 607.595,00
TOTAL R$ 607.595,00
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º inciso II da
Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: f2ce55d5-3545-4535-821c-94490ec2b5f6 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: f2ce55d5-3545-4535-821c-94490ec2b5f6 - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 23/02/2026
15:38:09 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR:011/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 23/02/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR – EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 8.491, DE 22 DE OURTUBRO DE 2025 que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portalfns.saude.gov.br
Considerando as propostas n. 19112323000125005, que disponibiliza o valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais) ao Município de Cacoal – RO, que foram transferidos para a conta do
Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamento e material permanente para o Central de
Regulação das Urgências de Cacoal - SAMU;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma
mais eficaz na ação da Rede Especializada, será inserido ao orçamento o valor de R$ 250.000,00 (duzentos
e cinquenta mil reais) para manutenção das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado
e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa.
Dessa forma, faz-se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a
necessidade em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Assinatura eletrônica - Identificador: 7f33f3b7-2c52-4241-8122-e15ce6f0ee55 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao
orçamento vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no
art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º,
§1º e 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), considerando a necessidade de adequação da estrutura administrativa e
a manutenção da estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA através
do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A CRIAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CACOAL - FMS 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CACOAL - FMS
13.001
10.302.0029.1.048
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
BLMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação originário da
Receita 2.4.1.1.51.2.1.00.00 – Transferências do SUS -
Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa, no
valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
vinculados a conta corrente 573822567-4, agência 1823,
Caixa Econômica. Em conformidade com o disposto no
art. 43, § 1º Inciso II da Lei 4.320/64.
1.601.0100 SUS Federal – Investimento - Geral – Emenda
Individual – Exercício Corrente
106 4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º inciso II da
Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 7f33f3b7-2c52-4241-8122-e15ce6f0ee55 - Página 2 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7f33f3b7-2c52-4241-8122-e15ce6f0ee55
Assinatura eletrônica - Identificador: 7f33f3b7-2c52-4241-8122-e15ce6f0ee55 - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 24/02/2026
10:31:52 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNIC DE SAUDE DE CACOAL
Conta: 1823 | 2200 | 000572633008-7
Data: 19/02/2026 - 09:26
Mês: Fevereiro/2026
Período: 1 - 19
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
18/02/2026 000001 CRED TED 607.595,00 C 607.595,00 C
18/02/2026 000000 APLIC AUT 607.595,00 D 0,00 C
18/02/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNIC DE SAUDE DE CACOAL
Conta: 1823 | 2200 | 000573822567-4
Data: 19/02/2026 - 09:07
Mês: Fevereiro/2026
Período: 1 - 19
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
18/02/2026 000001 CRED TED 250.000,00 C 250.000,00 C
18/02/2026 000000 APLIC AUT 250.000,00 D 0,00 C
18/02/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 23/10/2025 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 99
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 8.491, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
RO CACOAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
CACOAL
19112323000125005 39450002 250.000,00 250.000,00 10302511885350011
TOTAL 1 PROPOSTAS 250.000,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
24/10/25, 07:23 PORTARIA GM/MS Nº 8.491, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 8.491, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-8.491-de-22-de-outubro-de-2025-664287314 1/1
Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
6939074127 CACOAL
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Esfera Administrativa
03
adm.fms.semusa@gmail.com
População
98.280
Endereço
AMAZONAS, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
19112323000103
CNPJ
19112323000125005
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Composição Número Valor
EMENDA 39450002 250.000,00
CPF do Dirigente
CEP
76.963-810
E-mail
96044306291
CNPJ
04092714000128
Nome
AMBULATORIO ESPECIALIZADO
CNES
2497328
Tipo de Unidade
AMBULATORIO
Endereço
PIONEIROS - CENTRO, CEP:76960970
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Tipo de Serviço
ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIA
Setor
Apoio ao Diagnóstico e Terapia / Imagenologia - Ultra-sonografia
Ambiente
Sala de exames e terapias de ultra-sonog.: Geral
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 1 250.000,00 250.000,00
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
1 250.000,00
TOTAL GERAL QTD.
1
VALOR
250.000,00
Gerado em 24/10/2025 às 08:24 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 1 de 2
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
E-mail Telefone
Nome
21931003491 Antonio de Pádua Pereira de Oliveira
paduacacoal@hotmail.com 6996030643
Gerado em 24/10/2025 às 08:24 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 2 de 2
Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
Responsável Legal não cadastrado
6939074127 CACOAL
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Esfera Administrativa
03
adm.fms.semusa@gmail.com
População
98.280
Endereço
AMAZONAS, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
19112323000103
CNPJ
19112323000125032
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Composição Número Valor
EMENDA 40920003 607.595,00
CPF do Dirigente
CEP
76.963-810
E-mail
Responsável Legal não
CNPJ
04092714000128
Nome
CENTRAL DE REGULACAO DAS URGENCIAS DE CACOAL
CNES
5725879
Tipo de Unidade
CENTRAL DE REGULACAO
Endereço
AVENIDA CUIABA SALA01 - JARDIM CLODOALDO, CEP:76963665
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Tipo de Serviço
URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192
Setor
NUCLEO "CENTRAL DE REGULAÇÃO"
Ambiente
Sala de Ensino/Aula - Anfiteatro / auditório (Treinamento (Núcleo de Educação Permanente - NEP)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Simulador de Cabeça para Intubação 2 3.952,00 7.904,00
Manequim Adulto Simulador para Treino de habilidades
clínicas em Suporte Básico de Vida
2 13.305,00 26.610,00
Cadeira Universitária 30 794,00 23.820,00
Manequim Lactente (Bebê) Simulador para Treino de
habilidades clínicas em Suporte Básico de Vida
4 1.961,00 7.844,00
Manequim Simulador para Treino de Habilidades Clínicas em
Suporte Avançado de Vida
3 163.041,00 489.123,00
Lousa Interativa 1 4.303,00 4.303,00
Gerado em 05/01/2026 às 12:58 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 1 de 2
Ambiente
Área para execução dos serviços administrativos, clínicos, enfermagem e técnico (SALA DE REGULAÇÃO)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Computador Servidor (Servidores de Médio e Grande Porte) 1 41.548,00 41.548,00
Computador (Desktop-Básico) 1 4.136,00 4.136,00
Ar Condicionado 1 2.307,00 2.307,00
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
45 607.595,00
TOTAL GERAL QTD.
45
VALOR
607.595,00
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
E-mail Telefone
Nome
21931003491 Antonio de Pádua Pereira de Oliveira
paduacacoal@hotmail.com 6996030643
Gerado em 05/01/2026 às 12:58 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 2 de 2
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL
2.4.1.1.51.2.1.00.00.
23
19/02/2026
Reduzido:
Receita:
Lançamento: 82 Data:
Realização de Receita
No livro caixa desta repartição fica debitado a tesouria municipal pela quantia de
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) que recebeu no CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, referente a (o) Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção
Especializada
Valor: R$ 250.000,00
Doc.Contribuinte: ..-
Contribuinte:
Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa
Histórico:
REPASSE MS - EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Complemento:
19/02/2026
104
1823
573822567-4
Documentos:
Banco:
Agencia:
Conta:
PATRICIA BORGES DE LIMA GENELHO
Conta Bancária: 6174 - CX ECON. FEDERAL C/C 573822567-4 (INVEST.- ESTRUT. UNID. AT. ESPEC.
SAÚDE-EMENDA INDIVIDUAL)
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL
2.4.1.1.51.2.1.00.00.
23
19/02/2026
Reduzido:
Receita:
Lançamento: 81 Data:
Realização de Receita
No livro caixa desta repartição fica debitado a tesouria municipal pela quantia de
607.595,00 (seiscentos e sete mil quinhentos e noventa e cinco reais) que recebeu no
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a (o) Transferências do SUS - Bloco
Investimento - ASPS - Atenção Especializada
Valor: R$ 607.595,00
Doc.Contribuinte: ..-
Contribuinte:
Transferências do SUS - Bloco Investimento - ASPS - Atenção Especializa
Histórico:
REPASSE MS - EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Complemento:
19/02/2026
104
1823
572633008-7
Documentos:
Banco:
Agencia:
Conta:
PATRICIA BORGES DE LIMA GENELHO
Conta Bancária: 6173 - CX ECON. FEDERAL C/C 572633008-7 (INVEST.- ESTRUT. UNID. AT. ESPEC.
SAÚDE-EMENDA INDIVIDUAL)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 5.735/PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 389.826,00 (trezentos e oitenta e nove mil e oitocentos e vinte e seis
reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 389.826,00
Total Suplementação: R$ 389.826,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 16010100 389.826,00
Total da Receita: R$ 389.826,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 16 de março de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 913f52ec-6880-464b-a99b-490f029579fc - Página 1/1
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
16/03/2026 15:27:51
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=913f52ec-6880-464b-a99b-490f029579fc
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
16/03/2026 22:32:00
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=913f52ec-6880-464b-a99b-490f029579fc
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
17 de março de 2026
Publicação:
18 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 5.737/PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 499.904,00 (quatrocentos e noventa e nove mil, novecentos e quatro
reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 499.904,00
Total Suplementação: R$ 499.904,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 16010100 499.904,00
Total da Receita: R$ 499.904,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 16 março de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6b862aa8-dfb9-4f36-bb68-288f1c6ba299 - Página 1/1
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
16/03/2026 15:29:11
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6b862aa8-dfb9-4f36-bb68-288f1c6ba299
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
16/03/2026 22:57:01
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6b862aa8-dfb9-4f36-bb68-288f1c6ba299
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
17 de março de 2026
Publicação:
18 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 5.740/PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 857.595,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, quinhentos e noventa
e cinco reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 857.595,00
Total Suplementação: R$ 857.595,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.00.00000000 Fonte: 16010100 857.595,00
Total da Receita: R$ 857.595,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 16 de março de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 6222c787-119c-4fa2-94d2-a9aa3050893b - Página 1/1 Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
16/03/2026 15:36:52
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6222c787-119c-4fa2-94d2-a9aa3050893b
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
16/03/2026 22:23:31
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6222c787-119c-4fa2-94d2-a9aa3050893b
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DECACOAL
SUPERINTENDÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
MUNICIPAL - (SECOM)
Certifico o recebimento deste documento para
publicação no Diário Oficial do Município de Cacoal –
DIOC
Recebimento:
17 de março de 2026
Publicação:
18 de março de 2026
Kelly Samara Duarte da Rosa
Chefe do Diário Oficial
Portaria Nº 0317/PMC/2025
[Assinado Digitalmente]