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materia nº 81/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 81 / 2026
Date 2026-03-22
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Cacoal que determine a implementação do Programa Menor Aprendiz no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo suas autarquias.
native_id5411

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição encaminhada oficialmente ao Poder Executivo — —
2026-03-24 Aguardando envio para o Poder Executivo — —
2026-03-20 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal De Cacoal
Palácio Catarino Cardoso Dos Santos 
Gabinete Vereadora Dra. Amália Milani
 
+55 69 9 9904-4223
e-mail: amaliamilani59@gmail.com
===============================================================
Indicação nº 42/GVAM/CMC Cacoal, 18 de março de 2026
Autora: Vereadora Dra. Amália Milani Campos e Silva
Assunto: Implementação do Programa Menor Aprendiz no âmbito do Poder Executivo Municipal e 
Autarquias
A Vereadora que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, indica ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal de Cacoal que determine a implementação do Programa Menor Aprendiz no âmbito 
do Poder Executivo Municipal, incluindo suas autarquias.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem como objetivo promover a inclusão social e profissional de adolescentes e jovens 
no mercado de trabalho, por meio da implementação do Programa Menor Aprendiz no âmbito da 
Administração Pública Municipal.
A iniciativa visa oportunizar o primeiro emprego, contribuindo para a formação cidadã, o desenvolvimento 
de habilidades profissionais e a geração de renda para jovens em situação de vulnerabilidade social.
A inserção de aprendizes nos órgãos do Poder Executivo e nas autarquias municipais proporcionará, além do 
aprendizado prático, o fortalecimento de valores como responsabilidade, disciplina e compromisso, 
preparando esses jovens para o futuro profissional.
Importante destacar que a implementação do programa pode ser realizada em parceria com instituições de 
formação técnico-profissional, em conformidade com a legislação vigente, garantindo que os adolescentes 
estejam regularmente matriculados e frequentando a escola.
Além disso, a medida contribui para a redução da evasão escolar, prevenção da vulnerabilidade social e 
fortalecimento das políticas públicas voltadas à juventude no município.
Diante do exposto, a implementação do Programa Menor Aprendiz no âmbito municipal se apresenta como 
uma ação de grande relevância social, educacional e econômica.
Amália Milani 
Câmara Municipal de Cacoal – RO
 
 

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