ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 138/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 25 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a
inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a695d76-af75-4031-9bfb-9b17af4710d4 - Página 1 / 6
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de promover adequações no orçamento da Secretaria
Municipal de Agricultura - SEMAGRI, com a finalidade de assegurar o equilíbrio orçamentário
e financeiro da Administração Municipal, bem como garantir a continuidade das ações
voltadas ao fortalecimento da produção agropecuária, melhoria da infraestrutura rural e
incentivo ao desenvolvimento econômico no meio rural do Município de Cacoal, apresenta-se
a presente justificativa para abertura de crédito adicional por superávit financeiro.
Conforme demonstrado nos documentos técnicos e administrativos anexos aos
respectivos processos, foram identificados saldos financeiros remanescentes apurados no
Balanço Patrimonial do exercício de 2025, vinculados a contas específicas de convênios e
transferências voluntárias destinadas ao setor agrícola e à infraestrutura rural. Tais valores
caracterizam superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº
4.320/1964, sendo juridicamente aptos a fundamentar a abertura de crédito adicional.
Ademais, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente
em seus arts. 1º e 8º, determina a observância do equilíbrio fiscal e da correta vinculação dos
recursos públicos às suas finalidades, exigindo que tais saldos sejam devidamente aplicados
na continuidade dos objetos pactuados.
No que se refere ao Convênio nº 653/2025/PGE-SEAGRI, celebrado entre o Estado
de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, e o Município de
Cacoal, verifica-se que o objeto do ajuste consiste no repasse financeiro destinado à aquisição
de 200.000 mudas de café, com o objetivo de fomentar a produção cafeeira e fortalecer a
agricultura familiar no município. O valor global do convênio é de R$ 380.000,00 (trezentos e
oitenta mil reais), sendo R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) provenientes de repasse estadual
e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) correspondentes à contrapartida municipal, que será
vinculada por meio de orçamento vigente. Trata-se de ação estratégica voltada ao incentivo à
produção agrícola, à renovação de lavouras e ao aumento da produtividade das propriedades
rurais, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico do setor agropecuário e
para a geração de renda no meio rural. Nesse contexto, a abertura de crédito adicional tornase necessária para garantir a adequada execução do objeto pactuado e a correta aplicação
dos recursos transferidos.
No que se refere ao Convênio nº 498/2025/PGE-DERADM, firmado entre o
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia -
DER/RO e o Município de Cacoal, o objeto consiste na construção de bueiro triplo celular de
concreto, com dimensões de 3,00 x 3,00 metros e extensão de 13,50 metros, localizado na
estrada vicinal denominada Linha 13, infraestrutura essencial para a melhoria da drenagem e
trafegabilidade das vias rurais do município. O valor global do convênio é de R$ 554.521,06
(quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e um reais e seis centavos), sendo
R$ 499.021,06 (quatrocentos e noventa e nove mil, vinte e um reais e seis centavos)
provenientes de repasse estadual e R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos reais)
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correspondentes à contrapartida municipal, que será vinculada por meio de orçamento
vigente. A execução desta obra é fundamental para garantir o acesso seguro às propriedades
rurais, melhorar o escoamento da produção agropecuária e assegurar melhores condições de
mobilidade nas estradas vicinais, beneficiando diretamente produtores rurais e comunidades
da zona rural.
Adicionalmente, verifica-se a existência do Plano de Ação nº 09032025-2-088348,
proveniente de emenda parlamentar, que destina recursos no valor de R$ 297.000,00
(duzentos e noventa e sete mil reais) para investimento na aquisição de tubos corrugados
destinados à implantação e manutenção de bueiros em estradas vicinais, carreadores e
travessões do município de Cacoal. Tal investimento tem como finalidade fortalecer a
infraestrutura rural, garantindo melhores condições de drenagem, conservação das estradas
vicinais e acesso às propriedades rurais, fatores essenciais para o escoamento da produção
agrícola e para o desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária local. A execução
das metas previstas no plano de trabalho contempla obras de drenagem em diferentes trechos
de estradas rurais, beneficiando diretamente os produtores rurais e contribuindo para o
fortalecimento da cadeia produtiva do município.
Diante do exposto, evidencia-se que todos os recursos mencionados possuem
vinculação legal e finalidade específica, sendo a abertura de crédito adicional por superávit
financeiro medida indispensável para assegurar a continuidade das ações voltadas à melhoria
da infraestrutura rural, ao fortalecimento da produção agropecuária e ao desenvolvimento
econômico do setor agrícola no Município de Cacoal, garantindo a correta aplicação dos
recursos públicos e o atendimento ao interesse coletivo, em estrita observância à legislação
vigente e aos princípios da administração pública.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
A vinculação dos saldos remanescentes (superávit financeiro) ao orçamento vigente
encontra amparo na legislação brasileira, garantindo a legalidade e a transparência do
processo. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal, é o principal diploma legal a ser observado.
Conforme o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, o superávit financeiro apurado
em balanço patrimonial do exercício anterior é uma das fontes para a abertura de créditos
adicionais.
Em conformidade com as boas práticas de gestão financeira e contábil, e após a
realização de balanço patrimonial e análise detalhada da execução orçamentária e financeira
dos convênios supracitados, constatou-se a existência de superávit financeiro, ou saldo
remanescente, vinculado a cada um deles.
Assim, considerando o memorando nº. 03/CONTADORIA/2026 no qual apresenta os
saldos de superávit financeiro em acordo com balanço patrimonial apurado em 31 de
dezembro de 2025, é observado que:
- Em relação à fonte de recurso 2.701.0000 (Transferências de Convênios do Estado
- Outros - Exercício Anterior), constata-se a disponibilidade de saldo no valor de R$
16.252.616,77 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezesseis
reais e setenta e sete centavos). Nesse contexto, torna-se necessária a vinculação parcial do
montante de R$ 799.021,06 (setecentos e noventa e nove mil, vinte e um reais e seis
centavos), assegurando a continuidade da execução dos objetos pactuados e a correta
aplicação dos recursos transferidos.
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- No tocante à fonte de recurso 2.706.0100 (Transferência Especial da União - Emenda
Individual - Exercício Anterior), identifica-se saldo disponível para vinculação no valor de R$
2.980.320,32 (dois milhões, novecentos e oitenta mil, trezentos e vinte reais e trinta e dois
centavos). Assim, faz-se necessária a vinculação parcial do valor de R$ 299.144,93 (duzentos
e noventa e nove mil, cento e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), visando
garantir a adequada destinação dos recursos e a execução das ações correspondentes.
Diante dos fatos acima expostos, e em virtude do grau de importância do tema
abordado, solicitamos a gentileza em providenciar a tramitação processual do incluso Projeto
de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a695d76-af75-4031-9bfb-9b17af4710d4 - Página 4 / 6
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PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 1.098.165,99 (um milhão, noventa e oito mil, cento e sessenta e cinco
reais e noventa e nove centavos).
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
17.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
17.001.20.606.0032.1.060. APOIO AO DESENV. AGROPECUARIO - CONV - SEMAGRI
381 - 4.4.90.51.00.00 27010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 499.021,06
383 - 4.4.90.51.00.00 27060100 OBRAS E INSTALAÇÕES 299.144,93
17.001.20.608.0032.2.253. ATENDIMENTO AS AÇÕES DO SETOR RURAL - SEMAGRI
382 - 3.3.90.32.00.00 27010000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 300.000,00
Total Suplementação: R$ 1.098.165,99
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 25 de março de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486
Assinatura eletrônica - Identificador: 3a695d76-af75-4031-9bfb-9b17af4710d4 - Página 5 / 6
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
26/03/2026 13:31:54
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=3a695d76-af75-4031-9bfb-9b17af4710d4
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Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 26/03/2026 12:45:54
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
18/03/2026
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Memorando nº 90/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$1.098.165,99 (um milhão e noventa e oito mil cento e sessenta e cinco
reais e noventa e nove centavos)
Suplementação
17.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
17.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
17.001.20.606.0032.1.060. APOIO AO DESENV. AGROPECUARIO - CONV - SEMAGRI
381 - 4.4.90.51.00.00 27010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 499.021,06
383 - 4.4.90.51.00.00 27060100 OBRAS E INSTALAÇÕES 299.144,93
17.001.20.608.0032.2.253. ATENDIMENTO AS AÇÕES DO SETOR RURAL - SEMAGRI
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
382 - 3.3.90.32.00.00 27010000 300.000,00
Total Suplementação: R$ 1.098.165,99
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 18/03/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 11.013/PM/2026
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
18/03/2026
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Memorando nº 90/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
18/03/2026
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Considerando a necessidade de promover adequações no orçamento da Secretaria Municipal de
Agricultura - SEMAGRI, com a finalidade de assegurar o equilíbrio orçamentário e financeiro da
Administração Municipal, bem como garantir a continuidade das ações voltadas ao fortalecimento da
produção agropecuária, melhoria da infraestrutura rural e incentivo ao desenvolvimento econômico no
meio rural do Município de Cacoal, apresenta-se a presente justificativa para abertura de crédito
adicional por superávit financeiro.
Conforme demonstrado nos documentos técnicos e administrativos anexos aos respectivos
processos, foram identificados saldos financeiros remanescentes apurados no Balanço Patrimonial do
exercício de 2025, vinculados a contas específicas de convênios e transferências voluntárias destinadas
ao setor agrícola e à infraestrutura rural. Tais valores caracterizam superávit financeiro, nos termos do
art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo juridicamente aptos a fundamentar a abertura
de crédito adicional. Ademais, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
especialmente em seus arts. 1º e 8º, determina a observância do equilíbrio fiscal e da correta vinculação
dos recursos públicos às suas finalidades, exigindo que tais saldos sejam devidamente aplicados na
continuidade dos objetos pactuados.
No que se refere ao Convênio nº 653/2025/PGE-SEAGRI, celebrado entre o Estado de Rondônia,
por meio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, e o Município de Cacoal, verifica-se que o
objeto do ajuste consiste no repasse financeiro destinado à aquisição de 200.000 mudas de café, com o
objetivo de fomentar a produção cafeeira e fortalecer a agricultura familiar no município. O valor
global do convênio é de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), sendo R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais) provenientes de repasse estadual e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) correspondentes à
contrapartida municipal, que será vinculada por meio de orçamento vigente. Trata-se de ação
estratégica voltada ao incentivo à produção agrícola, à renovação de lavouras e ao aumento da
produtividade das propriedades rurais, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico do
setor agropecuário e para a geração de renda no meio rural. Nesse contexto, a abertura de crédito
adicional torna-se necessária para garantir a adequada execução do objeto pactuado e a correta
aplicação dos recursos transferidos.
No que se refere ao Convênio nº 498/2025/PGE-DERADM, firmado entre o Departamento
Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia - DER/RO e o Município de
Cacoal, o objeto consiste na construção de bueiro triplo celular de concreto, com dimensões de 3,00 x
3,00 metros e extensão de 13,50 metros, localizado na estrada vicinal denominada Linha 13,
infraestrutura essencial para a melhoria da drenagem e trafegabilidade das vias rurais do município. O
valor global do convênio é de R$ 554.521,06 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e vinte e
um reais e seis centavos), sendo R$ 499.021,06 (quatrocentos e noventa e nove mil, vinte e um reais e
seis centavos) provenientes de repasse estadual e R$ 55.500,00 (cinquenta e cinco mil e quinhentos
reais) correspondentes à contrapartida municipal, que será vinculada por meio de orçamento vigente. A
execução desta obra é fundamental para garantir o acesso seguro às propriedades rurais, melhorar o
escoamento da produção agropecuária e assegurar melhores condições de mobilidade nas estradas
vicinais, beneficiando diretamente produtores rurais e comunidades da zona rural.
Adicionalmente, verifica-se a existência do Plano de Ação nº 09032025-2-088348, proveniente de
emenda parlamentar, que destina recursos no valor de R$ 297.000,00 (duzentos e noventa e sete mil
reais) para investimento na aquisição de tubos corrugados destinados à implantação e manutenção de
bueiros em estradas vicinais, carreadores e travessões do município de Cacoal. Tal investimento tem
como finalidade fortalecer a infraestrutura rural, garantindo melhores condições de drenagem,
conservação das estradas vicinais e acesso às propriedades rurais, fatores essenciais para o escoamento
da produção agrícola e para o desenvolvimento sustentável da atividade agropecuária local. A execução
das metas previstas no plano de trabalho contempla obras de drenagem em diferentes trechos de
estradas rurais, beneficiando diretamente os produtores rurais e contribuindo para o fortalecimento da
cadeia produtiva do município.
Diante do exposto, evidencia-se que todos os recursos mencionados possuem vinculação legal e
finalidade específica, sendo a abertura de crédito adicional por superávit financeiro medida
indispensável para assegurar a continuidade das ações voltadas à melhoria da infraestrutura rural, ao
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
18/03/2026
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fortalecimento da produção agropecuária e ao desenvolvimento econômico do setor agrícola no
Município de Cacoal, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e o atendimento ao interesse
coletivo, em estrita observância à legislação vigente e aos princípios da administração pública.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
A vinculação dos saldos remanescentes (superávit financeiro) ao orçamento vigente encontra
amparo na legislação brasileira, garantindo a legalidade e a transparência do processo. A Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é o principal
diploma legal a ser observado.
Conforme o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior é uma das fontes para a abertura de créditos adicionais.
Em conformidade com as boas práticas de gestão financeira e contábil, e após a realização de
balanço patrimonial e análise detalhada da execução orçamentária e financeira dos convênios
supracitados, constatou-se a existência de superávit financeiro, ou saldo remanescente, vinculado a
cada um deles.
Assim, considerando o memorando nº. 03/CONTADORIA/2026 no qual apresenta os saldos de
superávit financeiro em acordo com balanço patrimonial apurado em 31 de dezembro de 2025, é
observado que:
- Em relação à fonte de recurso 2.701.0000 (Transferências de Convênios do Estado - Outros -
Exercício Anterior), constata-se a disponibilidade de saldo no valor de R$ 16.252.616,77 (dezesseis
milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos). Nesse
contexto, torna-se necessária a vinculação parcial do montante de R$ 799.021,06 (setecentos e noventa
e nove mil vinte e um reais e seis centavos), assegurando a continuidade da execução dos objetos
pactuados e a correta aplicação dos recursos transferidos.
- No tocante à fonte de recurso 2.706.0100 (Transferência Especial da União - Emenda Individual -
Exercício Anterior), identifica-se saldo disponível para vinculação no valor de R$ 2.980.320,32 (dois
milhões novecentos e oitenta mil trezentos e vinte reais e trinta e dois centavos). Assim, faz-se
necessária a vinculação parcial do valor de R$ 299.144,93 (duzentos e noventa e nove mil cento e
quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), visando garantir a adequada destinação dos recursos
e a execução das ações correspondentes.
SOLICITAMOS:
Diante do exposto, e considerando a urgência na continuidade dos processos administrativos,
solicita-se a elaboração de PROJETO DE LEI para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por
meio de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o disposto nos arts. 41, 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, no art. 11, § 6º da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) e art. 7° e 8º, § 2º da Lei nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual).
O valor total do crédito suplementar solicitado é de R$ 1.098.165,99 (um milhão noventa e oito mil
cento e sessenta e cinco reais e noventa e nove centavos), destinado ao atendimento das demandas da
Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n°
11.013/PM/2026
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
23/03/2026 12:51:09
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c601d90c-5c62-4e79-9c1d-7779e8340b3e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado da Agricultura - PGE-SEAGRI
Termo de Convênio nº 653/2025/PGE-SEAGRI
Processo nº 0025.003180/2025-60
TERMO DE CONVÊNIO Nº 653/2025/PGE-SEAGRI, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA,
POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E O MUNICÍPIO DE CACOAL.
O Concedente ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI,
inscrita no CNPJ/MF n° 03.682.401/0001-67, com sede na Rua Farquar, n°2986, Palácio Rio Madeira, Edifício
Rio Jamari, 3° Andar, Curvo 03, Bairro Pedrinhas, Porto Velho-RO, CEP 76.801-470, Fone: (69) 3216-5990,
representada por seu Secretário de Estado o Sr. LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA, e, de outro lado,
O Convenente MUNICÍPIO DE CACOAL, inscrito no CNPJ/MF nº 04.092.714/0001-28, com Prefeitura
sediada na Rua Anísio Serrão, 2100, SEMAD, Centro, Cacoal/RO, CEP: 76.963-728, neste ato representado por
seu Prefeito, o Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA , conforme documentos acostados nos autos
(0066435011) e poderes que lhe são outorgados em Termo de Posse (0066434915).
Considerando que os Administradores Públicos que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis
aos originais os documentos juntados no processo administrativo indicado no cabeçalho, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função dos seus poderes/deveres de fiscalização:
Celebram o presente Termo de Convênio, obedecendo, no que couber, às disposições da Lei Federal
nº 14.133/21, do Decreto Estadual nº 26.165/21, do Plano de Trabalho ( 0066317696),
do Parecer Técnico ( 0066795115), entre outras normas
aplicáveis à espécie, vinculando-se aos termos do processo administrativo indicado no cabeçalho e ao Parecer nº
304/2025/PGESEAGRI (67559993),
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente parceria é o repasse financeiro no valor de 300.000,00 (trezentos mil reais), para que o
Convenente faça a aquisição de 200.000 MIL MUDAS DE CAFÉ, melhor descritos no Plano de Trabalho
(0066317696) e seus anexos.
1.2. O Convenente deverá arcar integral e isoladamente com todos os ônus de uso e manutenção do bem a ser
adquirido, bem como ser a única responsável por todas as despesas oriundas dos serviços objeto desta parceria,
inclusive obrigações trabalhistas.
1.3. Os valores não poderão ser repassados ao Convenente se for verificada alguma das seguintes condições:
vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de
regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente
repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
1.4. O cronograma de execução e todas as etapas do projeto estão estabelecidos no Plano de Trabalho
(0066317696).
1.5. A contrapartida do Convenente será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na
Termo de Convênio 653 (67743503) SEI 0025.003180/2025-60 / pg. 1
prestação de contas.
2. DOS VALORES
2.1. O valor global do ajuste é de R $ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) devendo ser destinado,
exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim,
elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho
(0066317696) aprovado pela
SEAGRI (0066317759).
2.2. A participação financeira da SEAGRI será no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) , enquanto a
contrapartida do Convenente será no valor de R $ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Declaração de
Contrapartida ( 0066435336),
além do uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, e no gerenciamento dos recursos da SEAGRI e manutenção
dos bens adquiridos, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
2.3. A contrapartida financeira do Convenente deverá ser depositada, antes, na conta vinculada, como condição
para liberação da parcela pela Concedente.
2.4. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco
do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada à Agência 1179-7, Conta-Corrente n.º 77.614.-9, Poupança
Ouro n.º 510.077.614-1 e Poupança Poupex n.º 960.077.614-3 abertas em
07/04/2025 (0066435432), cujos
extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
2.5. Cabe ao CONVENENTE a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela SEAGRI.
2.6. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de
contas parcial pela SEAGRI, e sua aprovação.
2.7. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança
indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI decorrentes do presente ajuste
sairão da conta da seguinte programação orçamentária:
Valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) , conforme previsto na Declaração de Adequação
Financeira ( 0066869771) e Nota
de Empenho
(0066870426).
Programa de Trabalho: 20.608.2179.2485.248502
Natureza da Despesa: 33.40.41.03
Fonte de Recursos: 1.500.0.07005- Recursos Provenientes de Emenda Parlamentar
Nota de Empenho: 2025NE000748
3.2. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho ( 0066317696) e não
poderão ser repassados ao Convenente se este incorrer em vedação legal, bem como não poderão ser liberados
sem que seja feita comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal e de regularidade com obrigações
referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da
avença.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. A presente parceria tem vigência de 2 anos a contar da liberação dos recursos.
4.2. Os bens deverão ser adquiridos em até 01 ano, contado da liberação dos recursos, devendo haver prestação de
contas específica dessa aquisição nesse mesmo período, sob pena de rescisão da parceria e devolução dos valores
repassados.
4.3. Até o fim do mês de março de cada ano, o Convenente tem que demonstrar à Concedente (mediante relatório
de execução) que permanece executando os termos do convênio, sob pena de rescisão da parceria e devolução dos
Termo de Convênio 653 (67743503) SEI 0025.003180/2025-60 / pg. 2
valores repassados.
5. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
5.1. A eficácia do presente Termo de Convênio, celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da
Agricultura – SEAGRI, fica condicionada à regularização, pelo CONVENENTE, de todas as pendências
documentais exigidas pela legislação aplicável aos convênios estaduais e expressamente apontadas
no Parecer nº 304/2025/PGE-SEAGRI
(67559993) que analisou o
presente ajuste, no prazo improrrogável até 31 de março de 2026, nos termos do entendimento institucional
firmado no Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917).
5.2. Até o integral cumprimento da condição suspensiva, ficam suspensos a liberação dos recursos financeiros por
parte da SEAGRI, a execução do objeto conveniado e a produção de quaisquer efeitos decorrentes deste Termo de
Convênio.
5.3. O não atendimento da condição suspensiva no prazo estipulado implicará a inviabilidade da continuidade da
parceria, devendo o presente ajuste ser considerado sem eficácia, com o consequente cancelamento do empenho
relizado ou, eventualmente, inscrito em restos a pagar, mediante fundamentação em impedimento de ordem
técnica, conforme orientação constante do item 4 do Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), e com
fulcro no art. 136, § 4º e § 5º, da Constituição do Estado de Rondônia.
5.4. Compete exclusivamente ao gestor responsável no âmbito da SEAGRI acompanhar a regularização das
pendências documentais, certificar o cumprimento da condição suspensiva e adotar as providências
administrativas cabíveis, nos termos do Memorando nº 141/2025/PGE-GAB (67616917), não cabendo à
Procuradoria-Geral do Estado manifestação quanto ao mérito administrativo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA SEAGRI
6.1. São obrigações da SEAGRI:
6.1.1. Coordenar, fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio;
6.1.2. Analisar e julgar a prestação de contas;
6.1.3. Verificar se há outros ajustes com o Convenente, para o mesmo objeto, cuidando de evitar pagamento em
duplicidade para o mesmo item, declarando no processo essa providência, para a boa e correta prestação de
contas;
6.1.4. Somente autorizar o repasse se ao Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por
culpa da referida entidade;
6.1.5. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para
registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
6.1.6. Trabalhar com o objetivo de manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos
respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento (art. 10 da Lei 13.019/14);
6.1.7. Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na
parceria.
6.1.8. A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que o Convenente possui pessoal
qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer
capacitação mínima para tanto.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
7.1. São obrigações do Convenente:
7.1.1. Receber e aplicar os recursos repassados pela SEAGRI exclusivamente na execução do objeto de que trata a
cláusula primeira deste Convênio, gerindo tais elementos segundo critérios de moralidade, eficiência,
impessoalidade, eficácia e transparência, com vistas a efetividade das ações;
7.1.2. Manter em boas condições de segurança, em arquivo, todo e qualquer documento relativo a este Convênio
pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do Gestor da SEAGRI pelo Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos bens;
Termo de Convênio 653 (67743503) SEI 0025.003180/2025-60 / pg. 3
7.1.3. Propiciar aos técnicos da SEAGRI o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização
da execução deste Convênio, fornecendo, sempre que solicitadas, as informações e os documentos relacionados à
sua execução;
7.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes de utilização
de recursos humanos, nos serviços relacionados à execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os
ônus tributários ou extraordinários daí decorrentes;
7.1.5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos elementos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente e neste Convênio;
7.1.6. Indicar por escrito se há outros Convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
7.1.7. Sempre utilizar critérios objetivos na escolha dos beneficiários e sempre obedecer ao princípio da
impessoalidade, respeitando as leis sobre licitação e chamamento público, principalmente nos casos em que
considerar necessário o auxílio de particulares na execução deste Convênio.
7.1.8. Observar como parâmetro, para aquisição 200.000 mudas de café, empregado na execução do
objeto de que trata a cláusula primeira, os preços praticados pela Administração Pública do Estado de Rondônia,
especialmente aqueles objetos de registro de preços, para atender a cada item contratado;
8. DAS VEDAÇÕES
8.1. Fica vedado, neste Convênio:
8.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
8.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
8.1.3. Realizar pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal;
9. DA AÇÃO PROMOCIONAL
9.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do presente instrumento, será
obrigatoriamente destacada a participação das instituições envolvidas neste Convênio, mediante identificação,
através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de
pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer
divulgação através de jornal, rádio e/ou televisão.
10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. O Convenente deverá realizar a prestação de contas dos elementos recebidos, após a conclusão de cada uma
das etapas previstas no Plano de Trabalho e, ao final, dentro do prazo de sessenta dias, após o término do prazo de
vigência do Convênio.
10.2. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela SEAGRI, que emitirá parecer sob o
aspecto técnico, quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio.
10.3. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado necessariamente destes
documentos, naquilo que couber:
10.3.1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
10.3.2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
10.3.3. Plano de Trabalho;
10.3.4. Relatório de execução físico/financeiro;
10.3.5. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os elementos recebidos do
Estado;
10.3.6. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10.3.7. Contrapartida do Convenente.
11. DA PROPRIEDADE E DA RESTITUIÇÃO
Termo de Convênio 653 (67743503) SEI 0025.003180/2025-60 / pg. 4
11.1. Ao final do Convênio, os valores não utilizados (que devem estar aplicados em caderneta de poupança),
devem ser devolvidos à Concedente, com os respectivos rendimentos.
11.2. O Convenente também se compromete a restituir os valores utilizados (na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Pública), na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
11.3. Os bens/objetos/200.000 mudas de café a serem adquiridos com os recursos deste Convênio é
de propriedade do Convenente, desde que comprado de acordo com a descrição contida no Plano de Trabalho e
somente na hipótese de utilização em conformidade com o estipulado na presente parceria.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir dúvidas ou controvérsias oriundas do
presente Convênio.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Termo de Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação
de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. DA DENÚNCIA E RESCISÃO
14.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o
torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no
prazo da sua vigência.
14.2. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
14.2.1. A falta de apresentação de prestação de contas, na forma pactuada e nos prazos exigidos; e
14.2.2. A utilização dos recursos em outra finalidade que não seja a constante do Plano de Trabalho.
15. DAS OBSERVAÇÕES FINAIS
15.1. O Plano de Trabalho ( 0066317696) encontra-se
em anexo a este Termo de Convênio, dele fazendo parte, devendo todas as disposições que não entram em conflito
com referido termo ser totalmente respeitadas.
15.2. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo de Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado.
Porto Velho-RO, data e horário do sistema.
Luiz Paulo da Silva Batista - Secretário de Estado da Agricultura
Adailton Antunes Ferreira - Prefeito do Município Convenente
Documento assinado eletronicamente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA , Usuário Externo, em
24/12/2025, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo da Silva Batista, Secretário(a), em 26/12/2025, às 09:30,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794,
de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
67743503 e o código CRC EFAAD6B1.
Termo de Convênio 653 (67743503) SEI 0025.003180/2025-60 / pg. 5
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0025.003180/2025-60 SEI nº 67743503
Termo de Convênio 653 (67743503) SEI 0025.003180/2025-60 / pg. 6
PLANO DE TRABALHO
CONVÊNIO COM MUNICÍPIO
REPASSE DE VALORES PARA COMPRA DE BENS
VIGÊNCIA: 2 ANOS APÓS LIBERAÇÃO DE RECURSOS
CONVENENTE CONCEDENTE
MUNICÍPIO DE CACOAL
CNPJ: 04.092.714/0001-28
Endereço: Rua Anísio Serrão, N.
2100, Centro, CEP: 76.963-804 -
Fone: (69)3907-4149 – Cacoal/RO
ESTADO DE RONDÔNIA - SEAGRI
CNPJ: 03.682.401/0001-67
Endereço: Palácio Rio Madeira, Ed.
Rio Jamari, Curvo 3 – Av. Farquar,
n° 2986, 3° andar, Bairro Pedrinhas,
CEP 76.801-470 - Porto Velho/RO
Prefeito:
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
CPF: *********-68
RG: ***349 CTPS/RO
Endereço: Av. JK n. 1009, Bairro
Novo Horizonte, Cacoal/RO, CEP:
76.962-005.
Secretário:
LUIZ PAULO DA SILVA BATISTA
RG nº: ***834SESDEC/RO
CPF nº *********-34
VALORES a serem repassados pela Concedente ao Convenente: R$ 300.000,00,
para que este adquira: 200 MIL MUDAS DE CAFE CLONAL ROBUSTA AMAZÔNICO
(Coffea Canephora) COM: CLONE 04, CLONE 08, CLONE R22 E CLONE 25.
CONTRAPARTIDA do Convenente: Aporte financeiro de R$ 80.000,00 (oitenta
mil reais) e a execução das ações necessárias para aquisição de mudas.
OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente convênio tem como objetivo a AQUISIÇÃO DE 200.000 MUDAS DE
CAFÉ CLONAL ROBUSTA AMAZÔNICO, DOS TIPOS Clone 04, Clone 08, Clone R22 e
Clone 25, com vistas ao fortalecimento da cafeicultura regional, ao
aumento da produtividade e à contribuição direta para o desenvolvimento
econômico e social do município por meio da implantação de lavouras
cafeeiras em propriedades com perfil de produção familiar.
A seleção dos clones foi baseada em critérios técnicos, conforme demonstrado na Tabela 01.
A diversidade genética dos clones permite maior resiliência produtiva, melhor adaptação às condições edafoclimáticas locais e maior estabilidade agronômica.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DAS MUDAS DE CAFÉ ROBUSTA
AMAZÔNICA(COFFEA CANEPHORA)
TABELA 01
CARACTERÍSTICAS CLONE 04 CLONE 08 CLONE 25 CLONE R22
ESPÉCIE Coffea
canephora
Coffea
canephora
Coffea
canephora
Coffea
canephora
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VIGOR DA PLANTA Médio a alto Médio Médio Médio
CICLO DE
PRODUÇÃO 3-4 anos 3-4 anos 3-4 anos 3-4 anos
PRODUÇÃO Boa Alta Alta Boa
TAMANHO DO GRÃO Grande e
Grosso
Grande e
Grosso
Grande e
Grosso
Grande e
Grosso
RESISTÊNCIA À
SECA
Moderada a
alta Alta Moderada a
alta
Moderada a
alta
CRESCIMENTO Médio Médio Alto Médio
FORMATO DO GRÃO
Normal com
boa
densidade
Normal com
boa
densidade
Uniforme e
denso
Normal com
boa
densidade
DESEMPENHO EM
REGIÕES ALTAS Moderado Bom Bom Moderado
RESISTÊNCIA AO
MANEJO INTENSIVO Moderada Boa Boa Moderada
ESPAÇAMENTO
RECOMENDADO 3 x 1m 3 x 1m 3 x 1m 3 x 1m
A distribuição das 200.000 mudas clonais certificadas de café Robusta
Amazônico(Coffea canephora) será realizada para 80 produtores da agricultura familiar do município de Cacoal/RO,onde cada produtor irá receber
2.500 mudas, conforme planejamento técnico.
Todos os produtores receberão os quatro tipos de clones (Clone 04,
Clone 08, Clone R22 e Clone 25) em proporções iguais, assegurando a formação de lavouras diversificadas, tecnicamente equilibradas e adaptadas às
condições edafoclimáticas locais. Essa estratégia contribui para a resiliência produtiva, o manejo eficiente e a sustentabilidade agronômica das
áreas implantadas.
FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto será realizada pela Secretaria Municipal de
Agricultura – SEMAGRI por meio de sua equipe técnica, tendo como
responsável a engenheira agrônoma da secretaria, que acompanhará todas as
etapas do projeto.
As atividades de fiscalização incluirão:
a) Acompanhamento da entrega das mudas aos produtores;
b) Verificação da conformidade técnica das mudas, conforme especificado
do convênio;
c) Registro fotográfico documental das entregas e implantação das
lavouras e;
d) Elaboração de relatórios técnicos periódicos.
Essas ações atendem ao disposto no Decreto nº 26.165/2021, artigo 11,
alínea “e”, garantindo controle e transparência sobre os bens e serviços
entregues.
Assinatura eletrônica - Identificador: 0239f4e9-c456-41f3-94a1-5c30b40a0be4 - Página 2 / 6
LOGÍSTICA DE ENTREGA:
As mudas serão entregues diretamente nas propriedades rurais dos 80
produtores beneficiados. A logística será coordenada pela SEMAGRI com
apoio de veículos da frota municipal e quando necessário, parcerias com
associações locais, contando com o suporte do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável e Reforma Agrária – CMDRSRA.
Não haverá armazenamento intermediário, assegurando que as mudas
sejam transportadas com qualidade e segurança diretamente dos viveiros
para as áreas de plantio.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
A engenheira agrônoma da SEMAGRI será responsável pela prestação de assistência técnica aos produtores, garantindo orientação especializada durante todas as fases do projeto. O suporte técnico incluirá:
a) Instruções sobre preparo do solo para plantio;
b) Acompanhamento do desenvolvimento das mudas;
c) Capacitações em manejo sustentável e boas práticas agrícolas;
d) Monitoramento da produtividade e sanidade das plantas.
e) Recomendações técnicas de adubação, conforme análise de solo e
estágio de desenvolvimento das lavouras.
A assistência técnica será oferecida por um período de 24 meses,
contados a partir da entrega das mudas, cobrindo o ciclo até a primeira
colheita, podendo ser estendida conforme avaliação técnica e
disponibilidade da equipe.
METAS:
QUANTITATIVAS
a) Beneficiar diretamente 80 pequenos médios produtores rurais e suas
famílias da zona rural do município de Cacoal.
b) Reduzir 25% no custo de implantação a lavoura cafeeira;
c) Elevar a produtividade da lavoura em patamares entre 10% a 30% em
comparação com mudas comuns.
d) Reduzir as perdas na lavoura causadas por pragas e doenças em até
20%, pela utilização de clones adaptados à região.
e) Aumentar proporcionalmente a produção em até 30% por hectare plantado
com mudas clonais.
f) Gerar renda anual adicional de R$ 13.000 a R$ 20.000 por hectare
beneficiado.
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QUALITATIVAS
a) Contribuir para o desenvolvimento da agricultura familiar;
b) Aumentar a produtividade e renda dos pequenos produtores rurais;
c) Incentivar a permanência do homem no campo;
d) Melhoraras condições de produção.
MOTIVOS PARA A REALIZAÇÃO DO CONVÊNIO
A celebração do convenio pleiteado, ira possibilitar à Aquisição da
Mudas de café, as quais serão destinadas atender pequenos e médios produtores, visando fortalecer a agricultura familiar em Cacoal, um dos maiores produtores de Café Robusta Amazônico (Coffea canephora) de Rondônia,
contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico e social do
município. A ação visa à implantação de aproximadamente 60 hectares de
lavoura cafeeira, utilizando mudas clonais certificadas e o modelo de
plantio de 1,0 metro entre plantas e 3,0 metros entre linhas, beneficiando 80 produtores da agricultura familiar.
Com o objeto do convênio, será possível ampliar as ações
desenvolvidas pela secretaria de Agricultura, bem como melhorar a
qualidade do café produzido e conseqüentemente as condições de vida dos
produtores rurais, contribuindo com o desenvolvimento do setor econômico
de município e fortalecendo a permanência das famílias no meio rural.
CRITERIOS PARA ESCOLHA DOS BENEFICIARIOS
Os beneficiários serão selecionados com base nos critérios
estabelecidos pelo Decreto nº 21.654, de 21/02/2017, por meio da análise
da Proposta Simplificada de Demanda Qualificada, que deverá conter:
a) Identificação do agricultor e da propriedade;
b) Declaração de Agricultor familiar (DAP ou CAF);
c) Sistema de Irrigação;
d) Quantitativo da demanda por produtor;
e) Análise de solo.
ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO COM PREVISÃO DE INICIO FIM
ETAPA INICIO FIM
LEVANTAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS COM DEMANDA JULHO/2025 SETEMBRO/2025
PLANEJAMENTO E ELABORAÇÃO DO TERMO OUTUBRO/2025 NOVEMBRO/2025
PROCESSO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO DAS MUDAS DEZEMBRO/2025 FEVEREIRO/2026
RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DAS MUDAS FEVEREIRO/2026 MARÇO/2026
DISTRIBUIÇÃO PARA OS BENEFICIÁRIOS MARÇO/2026 ABRIL/2026
FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO ABRIL/2026 ABRIL/2028
Assinatura eletrônica - Identificador: 0239f4e9-c456-41f3-94a1-5c30b40a0be4 - Página 4 / 6
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: 365 dias após a liberação dos recursos,
contemplando a aquisição das mudas, quais serão repassadas aos produtores
conforme o cronograma acima informado. A execução será realizada na
Secretaria Municipal de Agricultura de Cacoal – SEMAGRI.
PLANO DEAPLICAÇÃO
ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE PROPONENTE TOTAL GERAL
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA – MUDAS DE
CAFÉ
R$ 300.000,00 R$80.000,00 R$ 380.000,00
CRONOGRAMA DEDESEMBOLSO
CONCEDENTE
1º MÊS 2º
mês
3º
mês
4º
mês
5º
mês
6º
mês
7º
mês
8º
mês
9º
mês
10º
mês
11º
mês
12º
mês
R$300.000,00
PROPONENTE
1º MÊS 2º
mês
3º
mês
4º
mês
5º
mês
6º
mês
7º
mês
8º
mês
9º
mês
10º
mês
11º
mês
12º
mês
R$80.000,00
Cacoal, 22 de outubro de 2025.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
Assinatura eletrônica - Identificador: 0239f4e9-c456-41f3-94a1-5c30b40a0be4 - Página 5 / 6
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Assinatura eletrônica - Identificador: 0239f4e9-c456-41f3-94a1-5c30b40a0be4 - Página 6 / 6
Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 22/10/2025 12:14:35
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 498/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.006793/2025-57
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES
DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE CACOAL/RO,
PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO
ESTADO DE RONDÔNIA, pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de
autarquia, atualmente regido pela Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº
04.285.920/0001-54, com sede na Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato
representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS , nomeado conforme
Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição 251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.714/0001-28, com sede à Rua Anísio Serrão, nº 2100, Bairro
Centro, CEP 76.963-852, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu
Prefeito, o Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, residente na mesma urbe, regularmente empossado
e no exercício do cargo (Id. 0061135391).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021, do
Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros da CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a construção
de bueiro triplo celular de concreto com diâmetro de 3,00x3,00m e extensão de 13,50m, na estrada
vicinal denominada Linha 13, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id. 0065246968) e demais peças
técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.006793/2025-57, os quais são partes
integrantes deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano
de Trabalho (Id. 0065246968).
Termo de Convênio 498 (0066464140) SEI 0009.006793/2025-57 / pg. 1
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 11 de novembro de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada
da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$554.521,06 (quinhentos e
cinquenta e quatro mil quinhentos e vinte e um reais e seis centavos), conforme indicado na Planilha
Orçamentária de Id. 0065247247.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de
R$499.021,06 (quatrocentos e noventa e nove mil vinte e um reais e seis centavos), que ocorrerá à conta
de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.832/2024, vinculada a Unidade Orçamentária n.º
11025, Programa de Trabalho nº 26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº
1.899.0.08146 - Recursos proveniente de cessão de direitos (Id. 0065464880), Elemento de Despesa nº
44.40.42.01, conforme Dotação Orçamentária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$55.500,00 (cinquenta
e cinco mil e quinhentos reais), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0065247018).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no
Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1179-7, Conta-Corrente nº 78419-2, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.
0061961560), e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do
objeto deste convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na
Conta Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
Termo de Convênio 498 (0066464140) SEI 0009.006793/2025-57 / pg. 2
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos
partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste
convênio, de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial até
o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês, e em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida
pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5 . Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta
execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
Termo de Convênio 498 (0066464140) SEI 0009.006793/2025-57 / pg. 3
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com aporte
de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens, símbolos ou
nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e
do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos
deste convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
1 1 . Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente
para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
do presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos
empregados no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº
26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes
documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome do
CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
Termo de Convênio 498 (0066464140) SEI 0009.006793/2025-57 / pg. 4
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o último
pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido
da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo
dos recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha
feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta)
dias após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento,
avaliação e aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físicofinanceira com o plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na
legislação de regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou
comissão nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por
meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
Termo de Convênio 498 (0066464140) SEI 0009.006793/2025-57 / pg. 5
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo
CONVENENTE deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores
que acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os
recursos deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo
expressa disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a
qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse
público e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se
o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes
hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
Termo de Convênio 498 (0066464140) SEI 0009.006793/2025-57 / pg. 6
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores
repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste
convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução
do objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos
valores devolvidos e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no c a p u t será realizada observando-se a
proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração
independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará
publicidade na forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária
ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na rede
mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados pessoais do
interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a
responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de
modo a evitar sua descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação
das cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do
Estado designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e
arbitragem da administração estadual, competindo:
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
Termo de Convênio 498 (0066464140) SEI 0009.006793/2025-57 / pg. 7
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em que
sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito do Município de CACOAL/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS , Diretor(a), em
14/11/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA , Usuário Externo,
em 14/11/2025, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0066464140 e o código CRC E376607F.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.006793/2025-57 SEI nº 0066464140
Termo de Convênio 498 (0066464140) SEI 0009.006793/2025-57 / pg. 8
PLANO DE AÇÃO
DADOS BÁSICOS
ANO
2025
PROGRAMA
09032025-2
SITUAÇÃO
Ciente
DADOS DO BENEFICIÁRIO
BENEFICIÁRIO
04.092.714/0001-28 - MUNICIPIO DE CACOAL
UF
RO
CÓDIGO IBGE
1100049
IDH
0.718
BANCO
104 - Caixa Econômica Federal
AGÊNCIA
1823-6
CONTA
573478017-7
SITUAÇÃO DA CONTA
Conta Ativa
DADOS DA EMENDA PARLAMENTAR
EMEMDA PARLAMENTAR
202543310004-CRISTIANE LOPES
CUSTEIO INVESTIMENTO TOTAL
R$ 0,00 R$ 297.000,00 R$ 297.000,00
DADOS COMPLEMENTARES DO PLANO DE AÇÃO
OBJETO DE EXECUÇÃO
999 - Objeto Único Não Padronizado – Demais - Aquisição de Tubos Corrugados para Bueiros em Estradas Vicinais, Carreadores
e Travessões. UO 22101 Ação 20ZV
FINALIDADES
20-Agricultura / 60-Promoção da Produção Agropecuária
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO PLANO DE AÇÃO
RESPONSÁVEL DATA/HORA SITUAÇÃO
069.***.***-28 13/11/2025 08:33 Ciente
PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-088348
Relatório do Plano de Ação Emitido em 10/12/2025 07:21 Página 1 de 6
RESPONSÁVEL DATA/HORA SITUAÇÃO
017.***.***-40 31/10/2025 15:14 Plano de Trabalho em Elaboração/
Aguardando Envio para Análise
240.***.***-15 30/10/2025 10:51 Aguardando Ciência
PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-088348
Relatório do Plano de Ação Emitido em 10/12/2025 07:21 Página 2 de 6
DADOS ORÇAMENTÁRIOS
EMPENHOS
LISTA DE EMPENHOS
MINUTA EMPENHO TIPO VALOR SITUAÇÃO
2025NME000075520 2025NE008305 Empenho Original R$ 297.000,00 Enviado
DOCUMENTOS HÁBEIS
LISTA DE DOCUMENTOS HÁBEIS
MINUTA EMPENHO DH OP VALOR SITUAÇÃO
2025MDH00008283 2025NE008305 2025TF007777 2025OP008789 R$ 297.000,00 Enviado
PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-088348
Relatório do Plano de Ação Emitido em 10/12/2025 07:21 Página 3 de 6
PLANO DE TRABALHO
DADOS BÁSICOS
SITUAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
Aprovado
OS RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO FORAM INDICADOS NO ORÇAMENTO PRÓPRIO DO
BENEFICIÁRIO?
Sim
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AÇÃO 17.0001.15.451.0031.1.052
FONTE;2-706-0100
ELEMENTO:44.90.51
DECLARO QUE OS RECURSOS DO PLANO DE AÇÃO NÃO SERÃO UTILIZADOS PARA DESPESA
DE PESSOAL E SERVIÇO DA DÍVIDA?
Sim
PRAZO DE EXECUÇÃO
36 meses
ANEXOS
Nenhum anexo
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO
RESPONSÁVEL DATA/HORA SITUAÇÃO
069.***.***-28 13/11/2025 09:33 Aprovado
017.***.***-40 06/11/2025 09:56 Enviado para análise
017.***.***-40 06/11/2025 09:55 Aguardando envio para análise
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017.***.***-40 31/10/2025 16:35 Em elaboração
PLANO DE AÇÃO Nº 09032025-2-088348
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EXECUTORES DO PLANO DE TRABALHO
EXECUTOR #1
DADOS BÁSICOS
NOME
04.092.714/0001-28 - MUNICIPIO DE CACOAL
OBJETO DE EXECUÇÃO
999 - Objeto Único Não Padronizado – Demais - Aquisição de Tubos Corrugados para Bueiros em Estradas Vicinais, Carreadores
e Travessões. UO 22101 Ação 20ZV
DETALHAMENTOS DO OBJETO DE EXECUÇÃO
20 - Promoção da Produção Agropecuária / 608 - Promoção da Produção Agropecuária / Construção, manutenção e
conservação de estradas vicinais, pavimentação asfáltica e poliédrica, execução e manutenção de pontes, passagens
molhadas , elementos de drenagem, estudos e diagnósticos técnicos e serviços profissionais, Contratação de serviços técnicooperacionais para melhoria das estradas vicinais, pontes, bueiros, mata-burros e calçamentos, transporte de material, material
de consumo (calcário e entre outros), hora/máquina para revitalização de estradas vicinais.
CUSTEIO INVESTIMENTO TOTAL
R$ 0,00 R$ 297.000,00 R$ 297.000,00
FINALIDADES
FINALIDADES
608-Promoção da Produção Agropecuária / 20-Agricultura
ANEXOS
Nenhum anexo
METAS
META QTD/UNIDADE PRAZO CUSTEIO INVESTIMENTO
META 1: EXECUÇÃO DE OBRAS
DE DRENAGEM ( INSTALAÇÃO
DE TUBOS MP 152) EM 2
TRECHOS DA LINHA 02 ,
ESTRADA VICINAL,AREA RURAL
DO MUNICIPIO DE CACOAL,
6/M2 36 mese(s) R$ 0,00 R$ 208.820,00
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META QTD/UNIDADE PRAZO CUSTEIO INVESTIMENTO
OBRA QUE IRA BENEFICIAR OS
PRODUTORES RURAIS ,
MELHORAR O ESCOAMENTO
DA PRODUÇÃO E FOMENTAR O
SETOR AGROPECUARIO D
META 2: EXECUÇÃO DE OBRAS
DE DRENAGEM (INSTALAÇÃO
DE TUBOS MP 100) EM
TRECHOS DA LINHAS 10 E 196
ESTRADA VICINAL,AREA
RURAL/MUNICIPIO DE
CACOAL, A OBRA IRA
BENEFICIAR OS PRODUTORES
RURAIS , MELHORAR O
ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO
E FOMENTAR O SETOR
AGROPECUARIO
30/M2 36 mese(s) R$ 0,00 R$ 88.180,00
DADOS BANCÁRIOS
BANCO AGÊNCIA CONTA SITUAÇÃO
104 - Caixa Econômica Federal 1823-6 573478017-7 Conta Ativa
CONSELHOS
CONSELHOS (E-MAIL)
semagri@cacoal.ro.gov.br
RESPONSÁVEL PELA ÚLTIMA NOTIFICAÇÃO DATA
069.***.***-28 - WARLEY FERREIRA DE SOUZA 2025-11-13T09:33:31.244678
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