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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-28
EmentaPL OFICIO 137-26 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 1.298.112,07 SEMAD
native_id5426

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-09 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-04-09 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-04-09 Proposição aprovada — —
2026-04-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-04 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 07ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 02/04/2026.
2026-04-01 Aguardando deliberação das Comissões — —
2026-04-01 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-03-30 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-28 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T15:07:41.257564-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 137/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 25 de março de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o 
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a 
inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido Projeto de Lei em 
regime de urgência simples.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
Assinatura eletrônica - Identificador: 507da942-c88d-401f-b0fe-9f3bbfcf4472 - Página 1 / 7
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o 
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades 
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Secretaria Municipal de 
Fazenda - SEMFAZ e Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTTRAN.
CONVÊNIO Nº. 321/SEJUCEL/PGE/2023 Considerando o Convênio nº. 
321/SEJUCEL/PGE/2023 com objeto de apoio financeiro do Estado para custear as despesas 
com a aquisição materiais esportivos e uniformes para distribuição gratuita para equipes de 
futebol de campo e atletas de base. 
Tendo em vista que o valor global do ajuste é de R$ 220.672,84 (duzentos e vinte mil 
seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) sendo repasse do 
CONCEDENTE o importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes de emenda 
parlamentar, e o repasse da CONVENENTE será de pelo menos R$ 20.672,84 (vinte mil 
seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos).
Considerando que o convênio teve sua execução por meio do Processo nº. 
12.041/2025 e que até o momento somente as 48 (quarenta e oito) bolas oficiais de futebol 
de campo não foram compradas e que em acordo com Termo de compromisso (anexo) a 
empresa vencedora do certame via pregão eletrônico nº. 109/2025 se compromete a realizar 
a entrega do material pelo custo de R$ 6.292,32 (seis mil, duzentos e noventa e dois reais e 
trinta e dois centavos). 
Assim, faz-se necessário a vinculação do valor originário de superávit financeiro, 
estando vinculado conta bancária C/C. 72375-4 e Ag. 1179-7. 
COSIP 
A Constituição de 1988 incumbiu aos municípios a responsabilidade de manter a 
iluminação pública. Também autorizou a cobrança de uma contribuição aos contribuintes para 
a manutenção do sistema. Assim instituiu-se o COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço 
de Iluminação Pública que se destina a custear o serviço de iluminação pública do Município, 
melhorando a iluminação de todas as vias públicas, praças, viadutos, estradas e túneis, 
tornando-os mais seguros. 
Considerando a necessidade de cobrir despesas vinculadas ao custeio da taxa de 
iluminação pública administradas pela gestão municipal. 
Assim, faz-se necessário a vinculação de R$ 270.283,07 (duzentos e setenta mil,
duzentos e oitenta e três reais e sete centavos) originário de superávit financeiro, estando 
vinculado conta bancária C/C. 18063-7 e Ag. 1179-7.
Assinatura eletrônica - Identificador: 507da942-c88d-401f-b0fe-9f3bbfcf4472 - Página 2 / 7
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PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
LEILÃO MUNICIPAL 
Considerando a publicação do Edital do Leilão Público nº 001/2025, em 04 de 
novembro de 2025, destinado à alienação de bens móveis e semoventes inservíveis ao 
Município de Cacoal. 
Considerando que os valores arrecadados por meio do referido leilão são classificados 
como recurso vinculado, tendo em vista sua destinação específica e a necessidade de 
utilização exclusivamente para finalidades previamente estabelecidas pelo Executivo. 
Tendo em vista a necessidade da SEMAD de provisionamento orçamentário destinado 
à aquisição de mobiliários e equipamentos duráveis como computadores, monitores, e outros 
que se fizerem necessários para garantir o funcionamento das unidades administrativas 
ofertando condições de trabalho aos servidores e melhor qualidade de atendimento aos 
munícipes.
Considerando o Termo de Convênio nº 153/2025/PGE-SEPOG, cujo objeto consiste 
na aquisição de veículo utilitário, informamos que o valor do repasse corresponde a R$ 
100.000,00 (cem mil reais) e a necessidade em realizar complementação de saldo para 
aquisição de veículo para atender a demanda da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, 
veículo este que irá atender as atividades administrativas e operacionais especialmente em 
ações de fiscalização. 
Assim como aquisição de outros equipamentos para melhorar a estrutura 
administrativa da referida secretaria. 
Assim, faz-se necessário a vinculação de R$ 349.387,48 (trezentos e quarenta e nove 
mil, trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) originário de superávit 
financeiro, estando vinculado conta bancária C/C. 77789-7 e Ag. 1179-7.
CONVÊNIO Nº 153/2025/PGE-SEPOG 
Considerando o Convênio nº 153/2025/PGE-SEPOG, celebrado entre o Estado de 
Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão -
SEPOG, e o Município de Cacoal/RO, que tem como objeto a transferência voluntária de 
recursos financeiros para custear a aquisição de 01 (um) veículo automotor destinado ao 
atendimento das atividades da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ. 
Tendo em vista que o valor global do ajuste é de R$ 129.331,67 (cento e vinte e nove 
mil trezentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), sendo o repasse do 
CONCEDENTE no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e a contrapartida do 
CONVENENTE inicialmente fixada em R$ 29.331,67 (vinte e nove mil, trezentos e trinta e um 
reais e sessenta e sete centavos). 
Considerando ainda que, por meio do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 153/2025/PGE￾SEPOG, houve a adequação das especificações técnicas do veículo a ser adquirido, bem 
como a majoração da contrapartida do CONVENENTE para o valor de R$ 59.695,00 
(cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais), além da prorrogação do prazo de 
vigência do convênio por mais 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de viabilizar a 
conclusão do procedimento licitatório e a efetiva aquisição do veículo. 
Considerando que o objeto do convênio consiste na aquisição de 01 (um) veículo 
automotor novo, tipo utilitário esportivo (SUV) ou equivalente, destinado a atender as 
demandas administrativas da Secretaria Municipal de Fazenda, contribuindo para o 
deslocamento de servidores e fortalecimento das atividades técnicas e operacionais da 
referida secretaria. 
Assim, faz-se necessária a adoção das providências administrativas e orçamentárias 
cabíveis, sendo a vinculação de R$ 100.000,00 (cem mil reais) originário de superávit 
Assinatura eletrônica - Identificador: 507da942-c88d-401f-b0fe-9f3bbfcf4472 - Página 3 / 7
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financeiro, estando vinculado conta bancária C/C. 77.612-2 e Ag. 1179-7, para a execução do 
objeto pactuado, observando-se as condições estabelecidas no Plano de Trabalho e nos 
instrumentos que regem o referido convênio. 
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 20244173000-3 
Considerando recursos oriundos de Transferência Especial nº 20244173000-3 para 
investimentos em urbanismo público, viabilizando o transporte coletivo urbano e que não se 
encontra vinculados ao orçamento. 
Considerando que a SEMTTRAN executa diversas atividades relacionadas ao sistema 
viário e ao trânsito municipal. Nesse sentido, o recurso a ser vinculado será em virtude de 
ampliação da meta, para aquisição de veículo, destinado ao fortalecimento das ações de 
fiscalização ostensiva no âmbito do Município, assim faz-se necessário a vinculação de R$ 
242.149,20 (duzentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos).
RECURSOS DE MULTAS DE TRÂNSITO (CONTRATOS Nº 115914 E Nº 700765)
Considerando o convênio junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de 
Rondônia - DETRAN, com objetivo de arrecadação de multas por infringência legislação de 
trânsito e ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET. 
Considerando que os valores de arrecadação de multas de trânsito por infração ao 
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) devidas pelos infratores autuados pelos Fiscalizadores 
adequadas ao padrão FEBRABAN de arrecadação, com prestação de contas exclusivamente 
em meio eletrônico. 
Faz-se necessário a vinculação de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) 
originário de superávit financeiro, estando vinculado conta bancária C/C. 8584-7 e Ag. 1179-
7 e C/C 575237479-7 e Ag. 1823, para realização de manutenção da unidade administrativa, 
viabilizando melhor funcionamento da entidade. 
SUPERÁVIT FINANCEIRO 
A vinculação dos saldos remanescentes (superávit financeiro) ao orçamento vigente 
encontra amparo na legislação brasileira, garantindo a legalidade e a transparência do 
processo. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui Normas Gerais de Direito 
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos 
Municípios e do Distrito Federal, é o principal diploma legal a ser observado. 
Conforme o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, o superávit financeiro apurado 
em balanço patrimonial do exercício anterior é uma das fontes para a abertura de créditos 
adicionais. 
Em conformidade com as boas práticas de gestão financeira e contábil, e após a 
realização de balanço patrimonial e análise detalhada da execução orçamentária e financeira 
dos convênios supracitados, constatou-se a existência de superávit financeiro, ou saldo 
remanescente, vinculado a cada um deles. 
Assim, considerando o memorando nº. 03/CONTADORIA/2026 no qual apresenta os 
saldos de superávit financeiro em acordo com balanço patrimonial apurado em 31 de 
dezembro de 2025, é observado que: 
1. Vinculado a fonte de recurso 2.701.0000 (Transferências de Convênios Estado -
Outros - Exercício Anterior), há um montante de R$ 16.252.616,77 (dezesseis milhões,
duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos) 
disponível para vinculação, faz-se necessário a vinculação de saldo parcial no valor de R$ 
6.292,32 (seis mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos); 
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2.Vinculado a fonte de recurso 2.706.0000 (Transferência Especial da União -
Exercício Anterior), há um montante de R$ 5.330.446,98 (cinco milhões, trezentos e trinta mil,
quatrocentos e quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) disponível para vinculação, 
faz-se necessário a vinculação de saldo parcial no valor de 242.149,20 (duzentos e quarenta 
e dois mil, cento e quarenta e nove reais e vinte centavos); 
3.Vinculado a fonte de recurso 2.751.0000 (Recursos da Contribuição para o Custeio 
do Serviço de Iluminação Pública - COSIP - Exercício Anterior), há um montante de R$ 
952.610,18 (novecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dez reais e dezoito centavos) 
disponível para vinculação, faz-se necessário a vinculação de saldo parcial no valor de R$ 
270.283,07 (duzentos e setenta mil duzentos e oitenta e três reais e sete centavos);
4.Vinculado a fonte de recurso 2.752.0000 (Recursos Vinculados ao Trânsito -
Exercício Anterior), há um montante de R$ 330.488,18 (trezentos e trinta mil, quatrocentos e 
oitenta e oito reais e dezoito centavos) disponível para vinculação, faz-se necessário a 
vinculação de saldo parcial no valor de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
5.Vinculado a fonte de recurso 2.755.0000 (Alienação de Ativos - Administração Direta 
- Exercício Anterior), há um montante de R$ 349.387,48 (trezentos e quarenta e nove mil,
trezentos e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) disponível para vinculação, faz-se 
necessário a vinculação de saldo total.
6.Vinculado a fonte de recurso 2.701.0100 (Transferências de Convênios Estado -
Outros - Emenda Individual - Exercício Anterior), há um montante de R$ 1.398.706,22 (um 
milhão, trezentos e noventa e oito mil, setecentos e seis reais e vinte e dois centavos) 
disponível para vinculação, faz-se necessário a vinculação parcial, no valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais). 
Diante dos fatos acima expostos, e em virtude do grau de importância do tema
abordado, solicitamos a gentileza em providenciar a tramitação processual do incluso Projeto 
de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e distinta 
consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 507da942-c88d-401f-b0fe-9f3bbfcf4472 - Página 5 / 7
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PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no 
valor de R$ 1.298.112,07 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, cento e doze 
reais e sete centavos).
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04.001.04.122.0002.2.013. GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMAD 
 372 - 3.3.90.32.00.00 27010000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 6.292,32
 373 - 3.3.90.39.00.00 27510000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 270.283,07 
 374 - 4.4.90.52.00.00 27550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 264.387,48
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 
07.001.04.123.0002.2.025. GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMFAZ 
 384 - 4.4.90.52.00.00 27010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 
 375 - 4.4.90.52.00.00 27550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 85.000,00
21.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 
21.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO 
21.001.26.452.0031.2.258. MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO TRÂNSITO URBANO - SEMTTRAN 
 376 - 3.3.90.30.00.00 27520000 MATERIAL DE CONSUMO 190.000,00 
 377 - 4.4.90.52.00.00 27060000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 242.149,20 
 378 - 4.4.90.52.00.00 27520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 140.000,00 
Total Suplementação: R$ 1.298.112,07
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 25 de março de 2026.
 
[Assinado Digitalmente] 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município 
OAB/RO N. 6.486
Assinatura eletrônica - Identificador: 507da942-c88d-401f-b0fe-9f3bbfcf4472 - Página 6 / 7
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
26/03/2026 13:31:33
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=507da942-c88d-401f-b0fe-9f3bbfcf4472
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Assinatura eletrônica - Identificador: 507da942-c88d-401f-b0fe-9f3bbfcf4472 - Página 7 / 7
Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 26/03/2026 12:46:02
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
19/03/2026
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Memorando nº 81/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$1.298.112,07 (um milhão duzentos e noventa e oito mil cento e doze
reais e sete centavos)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.001.04.122.0002.2.013. GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMAD
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
372 - 3.3.90.32.00.00 27010000 6.292,32
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
373 - 3.3.90.39.00.00 27510000 270.283,07
374 - 4.4.90.52.00.00 27550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 264.387,48
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
07.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
07.001.04.123.0002.2.025. GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMFAZ
384 - 4.4.90.52.00.00 27010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
375 - 4.4.90.52.00.00 27550000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 85.000,00
21.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
21.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
21.001.26.452.0031.2.258. MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA DO TRÂNSITO URBANO - 
SEMTTRAN
376 - 3.3.90.30.00.00 27520000 MATERIAL DE CONSUMO 190.000,00
377 - 4.4.90.52.00.00 27060000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 242.149,20
378 - 4.4.90.52.00.00 27520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 140.000,00
Total Suplementação: R$ 1.298.112,07
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
19/03/2026
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Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 19/03/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 11.013/PM/2026
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
19/03/2026
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Memorando nº 81/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
19/03/2026
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Considerando a necessidade de assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ e
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTTRAN.
CONVÊNIO Nº. 321/SEJUCEL/PGE/2023
Considerando o Convênio nº. 321/SEJUCEL/PGE/2023 com objeto de apoio financeiro do Estado
para custear as despesas com a aquisição materiais esportivos e uniformes para distribuição gratuita
para equipes de futebol de campo e atletas de base.
Tendo em vista que o valor global do ajuste é de R$ 220.672,84 (duzentos e vinte mil seiscentos e
setenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) sendo repasse do CONCEDENTE o importe de R$
200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes de emenda parlamentar, e o repasse da CONVENENTE
será de pelo menos R$ 20.672,84 (vinte mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro
centavos).
Considerando que o convênio teve sua execução por meio do Processo nº. 12.041/2025 e que até o
momento somente as 48 (quarenta e oito) bolas oficiais de futebol de campo não foram compradas e
que em acordo com Termo de compromisso (anexo) a empresa vencedora do certame via pregão
eletrônico nº. 109/2025 se compromete a realizar a entrega do material pelo custo de R$ 6.292,32 (seis
mil duzentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos).
Assim, faz-se necessário a vinculação do valor originário de superávit financeiro, estando
vinculado conta bancária C/C. 72375-4 e Ag. 1179-7.
COSIP
A Constituição de 1988 incumbiu aos municípios a responsabilidade de manter a iluminação
pública. Também autorizou a cobrança de uma contribuição aos contribuintes para a manutenção do
sistema. Assim instituiu-se o COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública que
se destina a custear o serviço de iluminação pública do Município, melhorando a iluminação de todas
as vias públicas, praças, viadutos, estradas e túneis, tornando-os mais seguros.
Considerando a necessidade de cobrir despesas vinculadas ao custeio da taxa de iluminação pública
administradas pela gestão municipal.
Assim, faz-se necessário a vinculação de R$ 270.283,07 (duzentos e setenta mil duzentos e oitenta
e três reais e sete centavos) originário de superávit financeiro, estando vinculado conta bancária C/C.
18063-7 e Ag. 1179-7.
LEILÃO MUNICIPAL
Considerando a publicação do Edital do Leilão Público nº 001/2025, em 04 de novembro de 2025,
destinado à alienação de bens móveis e semoventes inservíveis ao Município de Cacoal.
Considerando que os valores arrecadados por meio do referido leilão são classificados como
recurso vinculado, tendo em vista sua destinação específica e a necessidade de utilização
exclusivamente para finalidades previamente estabelecidas pelo Executivo.
Tendo em vista a necessidade da SEMAD de provisionamento orçamentário destinado à aquisição
de mobiliários e equipamentos duráveis como computadores, monitores, e outros que se fizerem
necessários para garantir o funcionamento das unidades administrativas ofertando condições de
trabalho aos servidores e melhor qualidade de atendimento aos munícipes.
Considerando o Termo de Convênio nº 153/2025/PGE-SEPOG, cujo objeto consiste na aquisição
de veículo utilitário, informamos que o valor do repasse corresponde a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e
a necessidade em realizar complementação de saldo para aquisição de veículo para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, veículo este que irá atender as atividades
administrativas e operacionais especialmente em ações de fiscalização. 
Assim como aquisição de outros equipamentos para melhorar a estrutura administrativa da referida
secretaria.
Assim, faz-se necessário a vinculação de R$ 349.387,48 (trezentos e quarenta e nove mil trezentos
e oitenta e sete reais e quarenta e oito centavos) originário de superávit financeiro, estando vinculado
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conta bancária C/C. 77789-7 e Ag. 1179-7.
CONVÊNIO Nº 153/2025/PGE-SEPOG
Considerando o Convênio nº 153/2025/PGE-SEPOG, celebrado entre o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, e o Município de
Cacoal/RO, que tem como objeto a transferência voluntária de recursos financeiros para custear a
aquisição de 01 (um) veículo automotor destinado ao atendimento das atividades da Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMFAZ.
Tendo em vista que o valor global do ajuste é de R$ 129.331,67 (cento e vinte e nove mil trezentos
e trinta e um reais e sessenta e sete centavos), sendo o repasse do CONCEDENTE no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) e a contrapartida do CONVENENTE inicialmente fixada em R$ 29.331,67
(vinte e nove mil trezentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos).
Considerando ainda que, por meio do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 153/2025/PGE-SEPOG,
houve a adequação das especificações técnicas do veículo a ser adquirido, bem como a majoração da
contrapartida do CONVENENTE para o valor de R$ 59.695,00 (cinquenta e nove mil seiscentos e
noventa e cinco reais), além da prorrogação do prazo de vigência do convênio por mais 180 (cento e
oitenta) dias, com a finalidade de viabilizar a conclusão do procedimento licitatório e a efetiva
aquisição do veículo.
Considerando que o objeto do convênio consiste na aquisição de 01 (um) veículo automotor novo,
tipo utilitário esportivo (SUV) ou equivalente, destinado a atender as demandas administrativas da
Secretaria Municipal de Fazenda, contribuindo para o deslocamento de servidores e fortalecimento das
atividades técnicas e operacionais da referida secretaria.
Assim, faz-se necessária a adoção das providências administrativas e orçamentárias cabíveis, sendo
a vinculação de R$ 100.000,00 (cem mil reais) originário de superávit financeiro, estando vinculado
conta bancária C/C. 77.612-2 e Ag. 1179-7, .para a execução do objeto pactuado, observando-se as
condições estabelecidas no Plano de Trabalho e nos instrumentos que regem o referido convênio.
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL Nº 20244173000-3
Considerando recursos oriundos de Transferência Especial nº 20244173000-3 para investimentos
em urbanismo público, viabilizando o transporte coletivo urbano e que não se encontra vinculados ao
orçamento.
Considerando que a SEMTTRAN executa diversas atividades relacionadas ao sistema viário e ao
trânsito municipal. Nesse sentido, o recurso a ser vinculado será em virtude de ampliação da meta, para
aquisição de veículo, destinado ao fortalecimento das ações de fiscalização ostensiva no âmbito do
Município, assim faz-se necessário a vinculação de R$ 242.149,20 (duzentos e quarenta e dois mil
cento e quarenta e nove reais e vinte centavos).
RECURSOS DE MULTAS DE TRÂNSITO (CONTRATOS Nº 115914 E Nº 700765)
Considerando o convênio junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia -
DETRAN, com objetivo de arrecadação de multas por infringência legislação de trânsito e ao Fundo
Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET.
Considerando que os valores de arrecadação de multas de trânsito por infração ao Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) devidas pelos infratores autuados pelos Fiscalizadores adequadas ao padrão
FEBRABAN de arrecadação, com prestação de contas exclusivamente em meio eletrônico.
Faz-se necessário a vinculação de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) originário de
superávit financeiro, estando vinculado conta bancária C/C. 8584-7 e Ag. 1179-7 e C/C 575237479-7 e
Ag. 1823, para realização de manutenção da unidade administrativa, viabilizando melhor
funcionamento da entidade.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
A vinculação dos saldos remanescentes (superávit financeiro) ao orçamento vigente encontra
amparo na legislação brasileira, garantindo a legalidade e a transparência do processo. A Lei nº 4.320,
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de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é o principal
diploma legal a ser observado.
Conforme o Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, o superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior é uma das fontes para a abertura de créditos adicionais.
Em conformidade com as boas práticas de gestão financeira e contábil, e após a realização de
balanço patrimonial e análise detalhada da execução orçamentária e financeira dos convênios
supracitados, constatou-se a existência de superávit financeiro, ou saldo remanescente, vinculado a
cada um deles.
Assim, considerando o memorando nº. 03/CONTADORIA/2026 no qual apresenta os saldos de
superávit financeiro em acordo com balanço patrimonial apurado em 31 de dezembro de 2025, é
observado que:
1. Vinculado a fonte de recurso 2.701.0000 (Transferências de Convênios Estado - Outros -
Exercício Anterior), há um montante de R$ 16.252.616,77 (dezesseis milhões duzentos e cinquenta e
dois mil seiscentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos) disponível para vinculação, faz-se
necessário a vinculação de saldo parcial no valor de R$ 6.292,32 (seis mil duzentos e noventa e dois
reais e trinta e dois centavos);
2.Vinculado a fonte de recurso 2.706.0000 (Transferência Especial da União - Exercício Anterior),
há um montante de R$ 5.330.446,98 (cinco milhões trezentos e trinta mil quatrocentos e quarenta e seis
reais e noventa e oito centavos) disponível para vinculação, faz-se necessário a vinculação de saldo
parcial no valor de 242.149,20 (duzentos e quarenta e dois mil cento e quarenta e nove reais e vinte
centavos;
3.Vinculado a fonte de recurso 2.751.0000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - COSIP - Exercício Anterior), há um montante de R$ 952.610,18 (novecentos e
cinquenta e dois mil seiscentos e dez reais e dezoito centavos) disponível para vinculação, faz-se
necessário a vinculação de saldo parcial no valor de R$ 270.283,07 (duzentos e setenta mil duzentos e
oitenta e três reais e sete centavos);
4.Vinculado a fonte de recurso 2.752.0000 (Recursos Vinculados ao Trânsito - Exercício Anterior),
há um montante de R$ 330.488,18 (trezentos e trinta mil quatrocentos e oitenta e oito reais e dezoito
centavos) disponível para vinculação, faz-se necessário a vinculação de saldo parcial no valor de R$
330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
5.Vinculado a fonte de recurso 2.755.0000 (Alienação de Ativos - Administração Direta - Exercício
Anterior), há um montante de R$ 349.387,48 (trezentos e quarenta e nove mil trezentos e oitenta e sete
reais e quarenta e oito centavos) disponível para vinculação, faz-se necessário a vinculação de saldo
total.
6.Vinculado a fonte de recurso 2.701.0100 (Transferências de Convênios Estado - Outros - Emenda
Individual - Exercício Anterior), há um montante de R$ 1.398.706,22 (um milhão trezentos e noventa e
oito mil setecentos e seis reais e vinte e dois centavos) disponível para vinculação, faz-se necessário a
vinculação parcial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
SOLICITAMOS:
Diante do exposto, e considerando a urgência na continuidade dos processos administrativos,
solicita-se a elaboração de PROJETO DE LEI para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por
meio de Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, no art. 11, § 6º da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
art. 7° e 8º, § 2º da Lei nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual).
O valor total do crédito suplementar solicitado é de R$ 1.298.112,07 (um milhão duzentos e
noventa e oito mil cento e doze reais e sete centavos), destinado ao atendimento das demandas da
Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ e
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTTRAN.
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Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 
11.013/PM/2026
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
23/03/2026 08:58:14
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=4105b154-9a66-44d5-97c1-1a1a565f0f98
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
CNPJ: 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Memorando nº 116/SEMAD/2026
DA: Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
PARA: SEMPLAN - Coordenadoria de Gestão Orçamentária. Assunto: SUPERÁVIT FINANCEIRO - SEMAD 2026 - Em atenção ao Memorando n. 004/CGO/SEMPLAN/2026. A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, abaixo subscrita, vem através deste, informar os convênios, Transferência
Especial/Emendas Parlamentares que possuem saldo originário de Superávit Financeiro, apurado em Relatório com Saldos Bancários em
31/12/2025, referente às contas relacionada abaixo e encaminhadas em planilhas individuais anexas:
Número e nome do
convênio/transf. Especial/emenda Fonte de
recurso Ação Orçamentária de execução Elemento de despesa Agencia/
Conta bancária vinculada Valor Convênio Saldo
disponível em conta
em
31/12/25
Restos a pagar vinculados (inscritos e
liquidados)
Valor a Suplementar Observação Empenh
o Valor Valores
inscritos em
restos a pagar Convênio n. 321/SEJUCEL/P
GE/2023 – Aquisição de Material
Esportivo
15000000
04.001. 04.122.0002.2.013
3.3.90.32.00
1179-7
72375-4 R$ 220.672,84
R$ 16,64
S/
informaç
ão de
restos Valores pagos em 2025 S/ informações
Faz necessário
vincular Superávit
parcialmente pela fonte do
concedente, conforme valores
solicitados neste
e de acordo com
Termo de
compromisso
firmado junto
17010000 R$ 169.952
,12 R$ 6.292,32 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c826719d-1eff-473f-87b6-93d9b771d94a - Página 1/3
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
CNPJ: 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ao fornecedor vencedor do Pregão Eletrônico n. 109/2025. Considerando
saldo do Termo
de Convênio n. 321/SEJUCEL/
PGE/2023.
Leilão Público 17550000
07.001
04.123.0002.2.025
4.4.90.52.00
1179-7
77789-7
R$ 2.130.761, 33
R$ 349.387
,48
S/
inform
R$ 0,00 R$ 0,00
R$ 85.000,00
Torna-se necessário
vincular parcialmente o
superávit às
fontes indicadas
(SEMAD e SEMFAZ), conforme
cálculo
realizado com
base no saldo
em conta deduzidos os valores vinculados por excesso no
exercício de 2025 e inscritos em restos a pagar.
7025/25 R$ 204.864,93 R$ 204.864,93
7164/25 R$ 204.864,93 R$ 204.864,93
7219/25 R$ 17.360,00 R$ 17.360,00
7044/25 R$ 269.954,99 R$ 269.954,99
7045/25 R$ 229.919,49 R$ 229.919,49
7222/25 R$ 18.338,54 R$ 18.338,54
7223/25 R$ 221.245,93 R$ 221.245,93
7224/25 R$ 24.567,95 R$ 24.567,95
7248/25 R$ 67.200,00 R$ 67.200,00
04.001. 04.122.0002.2.013
7249/25 R$ 30.637,00 R$ 30.637,00
R$ 264.387,48
7250/25 R$ 35.848,00 R$ 35.848,00
7261/25 R$ 12.900,00 R$ 12.900,00
7264/25 R$ 121.599,90 R$ 121.599,90
7266/25 R$ 130.799,90 R$ 130.799,90
7267/25 R$ 129.449,90 R$ 129.449,90
7453/25 R$ 18.120,00 R$ 18.120,00
7454/25 R$ 7.787,94 R$ 7.787,94
7455/25 R$ 24.488,95 R$ 24.488,95
7456/25 R$ 11.425,00 R$ 11.425,00
COSIP -
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA
17510000
04.001. 04.122.0002.2.013
3.3.90.39.00
1179-7
18063-7 R$ 270.283,07 R$ 270.283
,07 S/ INF R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 270.283,07
Faz necessário
vincular Superávit referente ao
saldo em conta
corrente n. 18063-7 da COSIP -
Iluminação Pública no DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c826719d-1eff-473f-87b6-93d9b771d94a - Página 2/3
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PREFEITURA DE CACOAL
CNPJ: 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
elemento de despesa de Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica visto que há
contratos de
serviços contínuos e
indispesáveis a
funcionalidade daAdministração Pública que necessitam ser aditivados. As justificativas para a vinculação encontra-se em planilhas demonstrativas individuais anexas a este documento. Há ainda outros convênios dos quais será necessário vincular ao orçamento SEMAD por meio de superávit porém, estamos aguardando
definição do beneficiário (AMEC), devido demandas apresentadas junto ao setor de Convênios quanto a alteração de objeto, ampliação de meta e
também quanto a forma de suplementação, visto que um dos convênios não foi aditivado em tempo oportuno. Sendo assim, encaminhamos a presente sugestão para análise dessa Secretaria, a fim de que sejam adotadas as providências que
entender cabíveis. Atenciosamente, Cacoal/RO, 11 de março de 2026
(assinado eletronicamente)
ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Decreto N° 8.700/PMC/2022 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: c826719d-1eff-473f-87b6-93d9b771d94a - Página 3/3
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS
12/03/2026 01:17:46
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=c826719d-1eff-473f-87b6-93d9b771d94a
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
 ANEXO I - TABELA SUPERAVIT FINANCEIRO - SEMTTRAN 
Agência/
Conta 
bancária 
vinculada
empenho valor TOTAL
1823-6
575859417-9
1179-7
4.4.90.52.00 8584-7 R$ 140.000,00
1823/3703
575237479-7
Cacoal/RO, 05 de março de 2026.
DIEGO KLIPPEL SILENE ELLER
Sec. Mun. De Transp. e Transito Responsável pelo levantamento e elaboração
Dec. 10230/PMC/2025 Mat. 5780
SALDO 
INICIAL DE
REPASSE
SALDO Á 
SUPLEMENTAR
Total de Restos 
a pagar 
vinculados 
(inscritos e 
liquidados)
Transferência Especial 
–Emenda 
Parlamentar: 
202441730003-SILVIA 
CRISTINA – 
investimentos 
Transporte coletivo 
urbano
21.001.
26.452.0031.2.258
4.4.90.52.00 R$ 242.149,20
Faz necessário vincular Superávit, 
conforme saldo remanescente, em acordo 
com o Memorando 028/SEMTTRAN/2026 e 
documentos comprabatorios em anexo.
SALDO 
DISPONÍVEL
Observação (COLOCAR SE É PRA
VINCULAR TOTAL, PARCIAL (E VALOR), SE
ESTÁ EMPENHADO (E NEGATIVO, FALTA
RECEBER REPASSE?) NÃO VINCULAR 
Número e nome do
convênio/transf. 
Especial/emenda
Fonte de 
recurso
Ação Orçamentária de
execução (a ser
suplementada)
Elemento de
despesa a ser
suplementado
Saldo disponível
em conta
(31/12/2025)
Restos a pagar vinculados
(inscritos e liquidados)
17060000 1.500.000,00 R$ 1.625.149,20
6416/2025 
e 
6499/2025
R$ 1.383.000,00 814.000,00 e 
569.000,00 R$ 242.149,20
R$ 33.024,74 R$ 201.977,17 R$ 61.500,00
Convênio n. 115914 
RECURSO DE MULTAS 
DE TRANSITO
17520000 
27520000
21.001.
26.452.0031.2.258
R$ 235.001,91 3.3.90.30.00 
Faz necessário vincular Superávit, 
conforme saldo final a suplementar, em 
acordo com o Memorando 
028/SEMTTRAN/2026 e o saldo bancário 
apurado em 31/12/2025, em anexo.
Convênio n. 700765 
RECURSO DE MULTAS 
DE TRANSITO
17520000 21.001.
26.452.0031.2.258
3.3.90.30.00 R$ 128.511,01 0 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 128.511,01 R$ 128.500,00
Faz necessário vincular Superávit, 
conforme saldo final a suplementar, em 
acordo com o Memorando 
028/SEMTTRAN/2026 com o saldo 
bancário apurado em 31/12/2025, em 
anexo.
85/2025 
100/2025 
3854/2025 
3896/2025 
6478/2025 
7320/2025 
7325/2025 
6356/2025
1.991,75 
1.200,00 
2.498,78 
714,47 
844,94 
15.000,00 
5.000,00 
5.774,80
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DIEGO KLIPPEL
09/03/2026 12:57:49
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=2af810ea-9f2c-4302-867c-48470825b34b
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
SILENE ELLER
09/03/2026 13:00:44
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=2af810ea-9f2c-4302-867c-48470825b34b
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Cacoal –RO
Telefone: (69) 3907 - 4141
SEMTTRAN –Av. Castelo Branco, nº 20625 –CACOAL-RO – CEP 76.967-651
 
 MEMO: 028/SEMTTRAN/2026
DATA: 05/03/2026
DA: Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito - SEMTTRAN
PARA: Coordenadoria de Gestão Orçamentária - SEMPLAN
ASSUNTO: SUPERAVIT FINANCEIRO
Cumprimentamos Vossa Senhoria e na oportunidade, conforme levantamento do saldo de superávit financeiro, vimos por meio deste informar os 
convênios/transferência especial/emendas que possuem saldo originário de Superávit Financeiro da Secretaria Municipal de Transportes e Transito –
SEMTTRAN:
Número e nome do 
convênio/transf. 
Especial/emenda
Fonte de 
recurso
Ação 
Orçamentária de 
execução
Elemento
de
despesa
Agencia/
Conta 
bancária 
vinculada
Saldo 
disponível em 
31/12/2026
R$
Restos a pagar
R$
Saldo 
disponível a 
suplementar
Observação
Transferência Especial -
Emenda Parlamentar: 
202441730003-SILVIA 
CRISTINA – investimentos 
Transporte coletivo urbano
1.706.0000 21.001.26.452.00
31.2.258
4.4.90.52.00.00 1823/2200/
575859417-9
1.625.149,20 Emp. 6416/2025
R$ 814.000,00
Emp. 6499/2025
R$ 569.000,00
Total R$ 
1.383.000,00
R$ 242.149,20
Faz-se necessário 
vincular Superávit 
total do saldo 
disponível, devido 
a ampliação de 
meta.
Convenio 115914 – Banco 
de Brasil - RECURSO DE 
MULTAS DE TRÂNSITO
1.752.0000
2.752.0000
21.001.26.452.00
31.2.258
3.3.90.30.00.00
1179-7/
8584-7
235.001,91
85/2025 R$ 1.991,75
100/2025 R$ 1.200,00
3854/2025 R$ 2.498,78 
3896/2025 R$ 714,47
6478/2025 R$ 844,94
7320/2025 R$ 15.000,00
7325/2025 R$ 5.000,00
6356/2025 R$ 5.774,80
TOTAL R$ 33.024,74
61.500,00 Faz necessário 
vincular superávit.
4.4.90.52.00.00
140.000,00
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Cacoal –RO
Telefone: (69) 3907 - 4141
SEMTTRAN –Av. Castelo Branco, nº 20625 –CACOAL-RO – CEP 76.967-651
Convenio 700765 – Caixa 
Econômica Federal -
RECURSO DE MULTAS DE 
TRÂNSITO
1.752.0000 21.001.26.452.00
31.2.258
3.3.90.30.00.00 1823/3703/
575237479-7
128.511,01 -
128.500,00
Faz necessário 
vincular superávit.
O saldo remanescente do recurso oriundo de transferência especial deverá ser vinculado, em sua totalidade, ao orçamento vigente da Secretaria 
Municipal de Transportes e Trânsito – SEMTTRAN, considerando que a referida Secretaria é responsável pela execução de diversas atividades relacionadas ao 
sistema viário e ao trânsito municipal. Nesse sentido, a ampliação da meta, viabilizará a aplicação do recurso na aquisição de veículo, destinado ao 
fortalecimento das ações de fiscalização ostensiva no âmbito do Município.
Os convênios vinculados às contas bancárias de Recursos de Multas de Trânsito (Contratos nº 115914 e nº 700765) demandarão a vinculação de 
superávit financeiro no montante de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), conforme a distribuição nos elementos de despesa descritos abaixo:
 
Segue, em anexo, a tabela detalhada.
Sendo o que tínhamos para o momento, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente, 
[Assinado eletronicamente]
Diego Klippel
Secretário Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTTRAN
Decreto nº. 10230/PMC/2025
Ação Orçamentária Fonte de recurso Natureza de Despesa Descrição Valor R$
21.001
26.452.0031.2.258
27520000 – Rec. Vinc. ao 
Transito – Exercício Anterior
3.3.90.30.00.00 Material de consumo 190.000,00
4.4.90.52.00.00 Equip. e Mat. Permanente 140.000,00
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
DIEGO KLIPPEL
09/03/2026 16:31:46
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=27110360-e034-4cd9-928e-e59979139479
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04.092.714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
TELEFONE: (69) 3907-4142 / (69) 3907-4143 
E-MAIL: semfaz.cacoal@gmail.com
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MEMOR. Nº. 010/ORÇAMENTO/SEMFAZ/2026. 
DATA: 04/03/2026 
DA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA- SEMFAZ.
PARA: COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA – SEMPLAN.
ASSUNTO: Resposta ao Memorando Circular nº 004/CGO/SEMPLAN/2026 – Superávit 
Financeiro.
Em atendimento ao Memorando Circular nº 004/CGO/SEMPLAN/2026, que 
solicita informações acerca de convênios, transferências especiais ou emendas que 
possuam saldo originário de superávit financeiro, encaminhamos, em anexo, o Anexo 
I – Planilha de Superávit, devidamente preenchido com os dados solicitados, para fins 
de análise e adoção das providências necessárias quanto à atualização orçamentária. 
No que se refere ao Termo de Convênio nº 153/2025/PGE-SEPOG, cujo 
objeto consiste na aquisição de veículo utilitário, informamos que o valor do repasse 
corresponde a R$ 100.000,00 (cem mil reais). 
Esclarecemos que o procedimento licitatório iniciado no exercício de 2025 para 
aquisição do veículo foi suspenso durante sua tramitação, após verificação da 
necessidade de adequação das especificações técnicas constantes na descrição do 
objeto, tendo em vista que a redação inicialmente utilizada poderia restringir a 
competitividade do certame, não atendendo plenamente ao princípio da ampla 
concorrência previsto na legislação aplicável às contratações públicas. 
Dessa forma, visando assegurar o pleno atendimento aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, isonomia, competitividade e eficiência, será realizada 
nova licitação, com a devida revisão e adequação das especificações do objeto, de 
modo a garantir maior amplitude de participação de fornecedores e regularidade do 
procedimento licitatório. 
Quanto aos recursos provenientes de Leilão Público, no montante de R$ 85.000,00 
(oitenta e cinco mil reais), informamos a seguinte destinação: 
 R$ 59.695,00 (cinquenta e nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais) serão 
utilizados como contrapartida municipal no Convênio nº 153/2025/PGE￾SEPOG, destinado à aquisição do referido veículo; 
 R$ 25.305,00 (vinte e cinco mil, trezentos e cinco reais) serão destinados à 
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, visando atender às 
necessidades administrativas e operacionais da Secretaria Municipal de Fazenda. 
Informamos ainda que os referidos valores serão incluídos na seguinte ação 
programática orçamentária: 
07.001.04.123.0002.2.025 – Gestão Administrativa – SEMFAZ
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ: 04.092.714/0001-28 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 
TELEFONE: (69) 3907-4142 / (69) 3907-4143 
E-MAIL: semfaz.cacoal@gmail.com
Página 2 de 2
Diante do exposto, encaminhamos as informações para conhecimento e para que 
sejam adotadas as providências necessárias quanto à vinculação do superávit 
financeiro e às adequações orçamentárias pertinentes. 
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se fizerem necessários. 
Atenciosamente, 
 [Assinado Eletronicamente] 
CAROLINA LENZI ARMONDES 
Secretária Municipal de Fazenda – SEMFAZ. 
DECRETO 9.024/PMC/2022.
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CAROLINA LENZI ARMONDES
06/03/2026 08:49:12
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=433e32de-7957-4865-b8f6-8846508ef16d
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Agência/
Conta 
bancária 
vinculada
empenho valor
1179-7
77612-2
1179-7
77789-7
R$ 2.230.761,33 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.230.761,33
ANEXO I
Leilão Público 17550000 07.001.04.123.0002.2.025 4.4.90.52.00 R$ 2.130.761,33 R$ 0,00
R$ 0,00 R$ 100.000,00
R$ 0,00 R$ 2.130.761,33
No documento Relação de Saldos
Bancários em 31/12/2025 consta o
valor total recebido pelo leilão: R$
2.130.761,33, no extrato fornecido
pela Tesouraria consta apenas o saldo
do dia 30/01/2026. Porém, nos atemos
apenas ao valor de R$ 85.000,00
(oitenta e cinco mil) que foram
destinados a SEMFAZ. Faz necessário
vincular Superávit nesse valor.
Total de Restos 
a pagar 
vinculados 
(inscritos e 
liquidados)
SALDO 
DISPONÍVEL
Termo de Convênio
nº. 153/2025/PGE￾SEPOG e 1º Termo
Aditivo - Aquisição
de Veículo Utilitário
17010300 07.001.04.123.0002.2.025 4.4.90.52.00 R$ 100.000,00 R$ 0,00
O saldo atual da conta em 31/12/2025
é de R$ 133.352,40 sendo que R$
32.352,40 é referente a rendimentos
bancários que devem ser devolvidos
para a SEPOG conforme estabelecido
no Termo de Convênio. Faz necessário
vincular Superávit no valor total do
repasse que é R$ 100.000,00 (cem mil
reais).
empenhos vinculados Observação (COLOCAR SE É PRA
VINCULAR TOTAL, PARCIAL (E VALOR),
SE ESTÁ EMPENHADO (E NEGATIVO,
FALTA RECEBER REPASSE?) NÃO
VINCULAR 
Elemento de
despesa
Saldo disponível em
conta (31/12/2025)
Número e nome do
convênio/transf. 
Especial/emenda
Fonte de 
recurso
Ação Orçamentária de
execução
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Geral junto à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - PGE-SEPOG 
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 153/2025/PGE-SEPOG, QUE CELEBRAM O ESTADO DE
RONDÔNIA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG E O MUNICÍPIO DE CACOAL (RO)
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.798.328/0001-56,
com sede na Av. Farquar, 2986, Complexo Administrativo Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Cautário, 6º
andar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76.801-470, Porto Velho – RO, neste ato representado pela Secretária de
Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, a Sra. BEATRIZ BASÍLIO MENDES, portadora do
CPF/MF sob o nº ***.333.502-** ou por seu substituto legal, em casos de afastamento, na presença ou
impedimento desta.
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CACOAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.092.714/0001-28, com sede
na Rua Anísio Serrão, nº 2100, Centro, Cacoal/RO - CEP 76963-728, neste ato representado pelo Prefeito,
o Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, portador do CPF/MF sob o nº ***.452.772-**, conforme ids.
0059520679, 0059521094.
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Convênio nº 153/2025/PGE-SEPOG
(0060849395), visando garantir a sua correta e eficiente execução;
CONSIDERANDO a solicitação formalizada pelo Convenente por meio do Ofício nº
046/PROJETOS/SEMPLAN/2025 (67636961), que aponta a necessidade de adequar o objeto, majorar a
contrapartida e prorrogar a vigência do ajuste;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº 30/2025/SEPOG-NCON (67609544) e o Parecer nº 7/2026/PGE￾SEPOG (68482915), que concluíram pela viabilidade técnica e jurídica das alterações pleiteadas;
CONSIDERANDO, por fim, tudo o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0035.001238/2025-
11, resolvem as partes celebrar o presente Termo Aditivo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ADEQUAÇÃO DO OBJETO
Fica alterada a especificação técnica do veículo a ser adquirido, objeto do Convênio, a fim de ampliar a
competitividade do certame e adequar a descrição às condições atuais de mercado e às exigências da Lei
nº 14.133/2021, conforme detalhado no Plano de Trabalho (67707593) e demais documentos técnicos
constantes no processo administrativo.
10/02/2026, 10:22 SEI/RO - 68911711 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1285541&id_docume… 1/3
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DA CONTRAPARTIDA
O valor da contrapartida a ser aportada pelo CONVENENTE fica majorado, passando de R$ 29.331,67
(vinte e nove mil, trezentos e trinta e um reais e sessenta e sete centavos) para R$ 59.695,00 (cinquenta e
nove mil, seiscentos e noventa e cinco reais), conforme Declaração de Contrapartida (67709893).
CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
Fica prorrogado o prazo de vigência do Convênio nº 153/2025/PGE-SEPOG por mais 180 (cento e oitenta)
dias, a contar do termo final anteriormente estabelecido, para viabilizar a conclusão do novo processo
licitatório e a consequente aquisição do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Convênio nº
153/2025/PGE-SEPOG, naquilo que não tenham sido expressamente modificadas por este instrumento.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo, o qual, após lido e achado
conforme e assinado pelas partes, dele será extraída cópias que se fizerem necessárias para sua
publicação e execução.
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 620, de 20
de junho de 2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado
neste instrumento.
Porto Velho - RO, data e horário do sistema.
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
MUNICÍPIO DE CACOAL
Documento assinado eletronicamente por Beatriz Basilio Mendes, Secretário(a), em 09/02/2026, às
16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA, Usuário Externo, em
10/02/2026, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
10/02/2026, 10:22 SEI/RO - 68911711 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1285541&id_docume… 2/3
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 68911711 e o código CRC F3FA7F05.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001238/2025-11 SEI nº 68911711
10/02/2026, 10:22 SEI/RO - 68911711 - Termo Aditivo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1285541&id_docume… 3/3
G SARDELLI DOS SANTOS LTDA
30.216.842/0001-46
TERMO DE COMPROMISSO
À Prefeitura de Cacoal/RO
Ref. Pregão Eletrônico n. 109/2025
Processo n. 12041/ORDINÁRIO/2025
Objeto: Aquisição de Materiais Esportivos.
Considerando proposta comercial para fornecimento do objeto abaixo descrito,
conforme Edital de Pregão Eletrônico n. 109/2025 realizado no dia 11/11/2025 e de
acordo com contato realizado junto a Secretaria de Administração, segue itens e
valores ofertados:
LOTE DESCRIÇÃO DO ITEM QUANT VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL MARCA
1
BOLA OFICIAL DE FUTEBOL
DE CAMPO, COM 08 GOMOS,
TERMOTEC, CONFECCIONADA
EM MICROFIBRA DE PU,
CIRCUNFERÊNCIA 68-70 CM,
PESO 410G-450G; CÂMARA
AIRBILITY, MIOLO
REMOVÍVEL E LUBRIFICADO.
MARCA DE REFERÊNCIA
PENALTY DE QUALIDADE
SIMILAR OU SUPERIOR.
48 R$ 131,09 R$ 6.292,32 Penalty
Validade da proposta:45 (quarenta e cinco) dias
Prazo e local de entrega/ execução: Conforme o Termo de Referência e Edital.
As despesas relativas a eventuais trocas dos produtos por força da garantia correrão
por conta da contratada.
Conforme informado, os itens do pregão serão resumidos apenas a este, e
portanto esta Empresa se compromete a fornecer o item especificado acima mantendo
os valores propostos a fim de executar o pregão n,. 109/2025.
Atenciosamente
Buritis/RO, 11 de março de 2026.
_______________________________________
G SARDELLI DOS SANTOS LTDA
CNPJ: 59.149.060/0001-13
GRACIELI SARDELLI DOS SANTOS
CPF: 964.208.202-00
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro para fins de comprovação junto ao Governo do Estado 
de Rondônia, que a Prefeitura Municipal de Cacoal, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.092.714/0001-28, situada à Rua Anísio Serrão, 
nº. 2100 - Centro, Cacoal/RO, dispõe dos recursos necessários à 
contrapartida no convênio que tem como objeto a Aquisição de 
Automóvel, conforme detalhado no plano de trabalho, cujo valor 
perfaz o montante de R$59.695,00 (cinqüenta e nove mil, 
seiscentos e noventa e cinco reais). 
Declaro ainda ter conhecimento de que a mesma será atendida 
através de recursos financeiros, ou de bens e serviços desde que 
economicamente mensuráveis, conforme determina a legislação. 
Os recursos estão dispostos na função programática n° 
04.001.04.122.0002.2013 – GESTÃO ADMINISTRATIVA SEMAD, elemento 
de despesa 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE.
Cacoal - RO, 17 de dezembro de 2025. 
Adailton Antunes Ferreira 
Prefeito de Cacoal
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
17/12/2025 11:15:36
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS 
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ DA ENTIDADE 
04.092.714.0001-28 
ENDEREÇO DA ENTIDADE: 
Rua Anísio Serrão, nº 2100 – Centro. 
CIDADE 
Cacoal 
UF 
RO 
CEP 
76.963-804 
DDD/TELEX/FAX 
069 3907-4149 
ESFERA ADM: 
Municipal 
CONTA 
CORRENTE: 
BANCO 
Banco do Brasil 
AGÊNCIA: PRAÇA PAGAMENTO 
Cacoal 
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
CPF. DO DIRIGENTE 
898.452.772-68
DOC. IDENTIDADE 
110349 CTPS/RO 
CARGO 
Prefeito 
FUNÇÃO 
Administrador 
MATRICULA: 
2 - OUTROS PARTICIPES 
NOME DA ENTIDADE 
--- 
CGC. 
--- 
ESFERA ADMINISTRATIVA 
--- 
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. 
--- 
DDD TELEFONE/FAX. 
--- 
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO 
TITULO DO PROJETO 
ESTRUTURAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO 
PERÍODO DE EXECUÇÃO 
INÍCIO 
ALR 
TÉRMINO 
180 dias/ALR 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: 
AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEMFAZ 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 
A Prefeitura Municipal de Cacoal vem propor a formalização de Convênio tendo 
por objeto a aquisição de veículo administrativo para atender a Secretaria Municipal 
de Fazenda. 
Considerando a necessidade de melhoria na estrutura da Secretaria Municipal de 
Fazenda, objetivando deslocamento de profissionais para atendimento de nossas 
demandas, com vistas ao fortalecimento técnico operacional e atendimento a 
solicitações, justifica-se a aquisição do veículo utilitário para atendimento dos 
serviços públicos. Assim a secretaria na realização do proposto certamente surtirá 
efeitos positivos, garantindo assim a eficácia no atendimento diário ao público do 
nosso município, pois, atualmente, está municipalidade não dispõe de meio de 
transporte suficiente para atender as demandas. 
Fortalecer as secretarias e disponibilizar os meios necessários para que os 
servidores possam realizar os trabalhos de forma rápida e eficiente tem sido uma das 
preocupações da atual administração. Para isso, vem procurando implementar 
mecanismos que sejam capazes de proporcionar o efetivo desenvolvimento das 
atividades vitais para o município, sendo necessário oferecer aos servidores as 
condições de trabalho que necessitam para um bom desempenho de suas atividades. 
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase) 
META ETAPA ESPECIFICAÇÃO INDICADOR 
/ FÍSICO
DURAÇÃO
1 
AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL UND QTDE INÍCIO TÉRMINO 
1 
Veículo automotor novo (zero 
quilômetro) classificação “SUV” ou 
veículo utilitário esportivo 
equivalente, atendendo integralmente 
UND 01 ALR ALR/180 
às especificações mínimas abaixo, 
admitindo-se tecnologias iguais ou 
superiores, desde que compatíveis com 
o objeto: 
Características gerais 
 Ano/modelo: 2025 ou superior 
 Cor: branca ou prata, 
 Motorização: mínimo 1.6 Flex 
 Potência mínima: 110 cv 
 Transmissão: automática, do tipo
CVT, automática de no mínimo 6 marchas 
ou tecnologia equivalente 
 Tração: 4x2 
 Direção: elétrica ou tecnologia 
equivalente 
 Combustível: gasolina/etanol 
(Flex) 
 Número de portas: mínimo 4 
portas, com compartimento de bagagens 
 Capacidade mínima: 5 passageiros 
Itens de segurança 
 Airbags frontais, admitindo-se 
airbags adicionais 
 Sistema de freios ABS com EBD 
 Controle eletrônico de 
estabilidade (ESP) 
 Controle de tração (TCS) 
 Sistema de fixação para cadeiras 
infantis Isofix ou equivalente 
normativo 
Equipamentos mínimos obrigatórios 
 Ar-condicionado 
 Vidros elétricos nas 4 portas 
 Travas elétricas 
 Sistema de multimídia com tela 
de, no mínimo, 7 polegadas 
 Conectividade Bluetooth e entrada 
USB 
 Câmera de ré ou sistema de 
auxílio à manobra equivalente 
 Rodas de liga leve aro 16 ou 
superior 
 Pneus novos, compatíveis com o 
veículo 
 Estepe, macaco e chave de roda 
 Manual do proprietário 
 Chave reserva 
Garantia 
 Garantia mínima de 03 anos 
conforme política do fabricante, sem 
prejuízo de garantias legais 
adicionais 
Assistência técnica 
 Rede de assistência técnica
autorizada pelo fabricante, com 
atendimento no Estado de Rondônia 
Documentação
Veículo entregue devidamente emplacado 
e licenciado com todas as taxas, 
tributos e despesas inclusas, em nome 
da contratada.
METAS QUANTITATIVAS: 
SERÃO ATENDIDOS SERVIDORES QUE NECESSITAM DE DESLOCAMENTO PARA DESENVOLVEREM SUAS 
ATIVIDADES, MELHORANDO EM 25% A AGILIDADE NAS SAÍDAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; 
VALORIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES (APROXIMADAMENTE 23 SERVIDORES), ALÉM DE 
INÚMEROS TRABALHOS ADMINISTRATIVOS, PATRIMONIAIS E DE FISCALIZAÇÃO, MELHORANDO A 
QUALIDADE NO ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES DE APROXIMADAMENTE 35%. TAIS SERVIÇOS 
REFLETEM DIRETAMENTE EM OFERTA DE SERVIÇO PÚBLICO NA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO QUE 
ATUALMENTE É ESTIMADA EM 93.000 HABITANTES (SENSO IBGE 2022) 
METAS QUALITATIVAS: 
OFERECER ESTRUTURA E CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS SERVIDORES NO DESENVOLVIMENTO DE 
SUAS ATIVIDADES; OFERTA AOS SERVIDORES TRANSPORTE REGULAR DE FORMA SEGURA E 
ADEQUADA; DESLOCAMENTO EM LOCAIS EXTERNOS PARA AVERIGUAÇÃO DE FATOS RELACIONADOS A 
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. 
5 – PLANO DE APLICAÇÃO 
NATUREZA DA DESPESA 
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
44.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE R$159.695,00 R$100.000,00 R$59.695,00 
R$159.695,00 R$100.000,00 R$59.695,00 
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) 
Concedente 
META 1° 
Parcela 
2° 
Parcela 
3° 
Parcela 
4° 
Parcela 
5° 
Parcela 6° Parcela 
R$100.000,00 
Proponente (entidade solicitante) 
META 1° 
Parcela 
2° 
Parcela 
3° 
Parcela 
4° 
Parcela 
5° 
Parcela 6° Parcela 
R$59.695,00 
7 - DECLARAÇÃO 
1. Na qualidade de representante legal da Prefeitura municipal de Cacoal, 
declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer 
débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro 
órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos 
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de 
trabalho. 
2. A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração 
Indireta, a luz do presente projeto. 
Pede Deferimento. 
Cacoal/RO, 17 de dezembro de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Prefeito de Cacoal 
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE. 
Aprovado 
Local e data 
Concedente 
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA
17/12/2025 11:11:42
11/12/23, 13:31 SEI/ABC - 0044302369 - Termo
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
DE CONVÊNIO Nº CNV/321/SEJUCEL/PGE/2023
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER -
SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 00.394.585/0010-62, com sede no Município de Porto Velho -RO neste ato representada, na
pessoa de sua titular, o Superintendente Estadual, o Sr. LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES, portador do CPF/MF n°
88X.XXX.XXX-49; e
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CACOAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.092.714/0001-28, com sede na cidade de Cacoal￾RO, neste ato representado pelo Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº 89X.XXX.XXX-68 de acordo
com a representação que lhe é outorgada pelo documento registrado sob o Id. (0042891843)
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO reconhece como originais ou fiéis os
documentos juntados no Processo Eletrônico n° 0032.002433/2023-27, que deu origem à realização do Convênio, até mesmo
em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto Estadual nº
26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº 252/2023/PGE-SEJUCEL,
Id. (0044289085), vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico n° 0032.002433/2023-27, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na
execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade competente, Ids. (0044146616/0043784355),
do procedimento administrativo já identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme
descrição sucinta abaixo:
Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição materiais esportivos e uniformes
para distribuição gratuita para equipes de futebol de campo e atletas de base, conforme as especificações
mínimas apresentadas no Plano de Trabalho.
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não
façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula
primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 220.672,84 (duzentos e vinte mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e quatro
centavos) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação
a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), provenientes de
emenda parlamentar, conforme Notas de Empenho nº 2023NE001751 Id. (0044256904);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 20.672,84 (vinte mil seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e
quatro centavos), conforme Declaração de Contrapartida Id. (0043296723, fl. 2), e no uso de seus próprios bens, serviços e
pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma
integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação orçamentária:
Cód. U.O.: 16004 - Programa de Trabalho: 27.812.2094.1149-114901 – Natureza de Despesa: 33.40.41.02 – Fonte de
Recursos: 1.500.0.07053.
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
11/12/23, 13:31 SEI/ABC - 0044302369 - Termo
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4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for verificada alguma das
seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de comprovação válida e
tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos
anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil
S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a
prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela CONVENENTE,
na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está
inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito
no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a
comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial
pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de poupança indicada
neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal n° 8.666/1993, e
demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestígio a
moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações
apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de
serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes, inclusive
no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da
Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido
durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de
recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e
escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não
constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa,
empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive
consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização,
podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros
credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam as seguintes
atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de outras determinadas
por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
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a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho integrante deste
instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificará
o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula
quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores
rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual por culpa da referida
entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e
publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui pessoal qualificado para
sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão
deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo
mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado
de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da
execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos
humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na
legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o
atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da vigência ou da
conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico sobre as formalidades
e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar
contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima sobre a
prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE (e congêneres), não
tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu, qualquer efeito para fins de validar o início de vigência
ou qualquer outro efeito ao referido instrumento jurídico e finda-se em 30/01/2025, podendo ser alterado mediante termo
aditivo.
9.2. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá solicitar seu pedido através de
requerimento com justificativa devidamente fundamentada, até 30 (trinta) dias antes do término do exato período da
execução do Convênio.
9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo estipulado, ficará a proponente
obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60 (sessenta dias) contados da data final da vigência
do instrumento ou do término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro.
9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições, sanções e
delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência para a publicidade dessa
intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1ª parcela,
independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente
de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer
11/12/23, 13:31 SEI/ABC - 0044302369 - Termo
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de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos,
devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se
houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista
neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste
instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá
ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações
financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras
realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos
na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será
obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação, através de placa,
faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de
autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal,
rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário
Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo CONCEDENTE é do
CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema
Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais
recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos
constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme,
deve ser assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES, Secretário(a), em 11/12/2023, às 12:53,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril
de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA, Usuário Externo, em 11/12/2023, às 14:27,
conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril
de 2017.
11/12/23, 13:31 SEI/ABC - 0044302369 - Termo
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=760972&id_documen… 5/5
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044302369 e
o código CRC FA0ED1C1.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0032.002433/2023-27 SEI nº 0044302369
PLANO DE TRABALHO 
1. Identificação do Evento
O PRESENTE PLANO DE TRABALHO TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS 
ESPORTIVOS E UNIFORMES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA PARA AS EQUIPES 
DESPORTIVAS NA MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO E PARA OS ATLETAS DE BASE DO 
PROGRAMA PENSANDO NO AMANHÃ DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DO MUNICÍPIO 
DE CACOAL.
2. Identificação da Entidade Proponente
Nome da entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ da entidade: 04.092.714/0001-28 
Endereço da
Entidade: 
RUA ANÍSIO SERRÃO N. 2100 – CENTRO CEP: 76963-804 
Complemento: Município: CACOAL UF: RO 
DDD (telefone): (69)3907-4149
DDD (Cel): ---- 
 
Validade do Mandado
da 
Diretoria Atual: 
De 01/01/2021 Até 31/12/2024 
 
Prefeito: Adailton Antunes Ferreira 
Email: (informe
apenas um) projetoseconvenioscacoal@gmail.com
DDD (Cel): 
RG do dirigente: 110.349 Órgão Expedidor: 
SSP/MG 
CTPS/RO 
CPF do Dirigente: 898.452.772-68 
3. Identificação da Instituição Organizadora (caso não seja o proponente a 
instituição organizadora, incluir dados)
Nome da entidade: 
CNPJ da entidade: 
Endereço da
Entidade: 
 CEP: 
Complemento: Município: UF: 
DDD (telefone): 
DDD (Fax): 
DDD (Cel): 
Dirigente: 
(Prefeito (a), 
Reitor (a),
Presidente) 
Email do 
dirigente: 
(informe apenas
um) 
RG do dirigente: Órgão Expedidor: 
CPF do Dirigente: 
Prefeitura de Cacoal
 Este documento foi assinado digitalmente por Adailton Antunes Ferreira (CPF ###.###.772-##), em 04/12/2023 - 12:56, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
 ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/139246. Folha 1 de 9 
 
4. Responsável técnico pelo Projeto
Nome Completo: Simonio Alves Veiga 
Email: (informe
apenas um) 
Compras.amec@hotmail.com
Endereço: Av. 07 de setembro, 2226, Centro 
Complemento: Casa CE
P:
76.964-050 
Município: Cacoal UF
: 
RO 
DDD (telefone): (69)3441-3496 
DDD (Fax): 
DDD (Cel): 
5. Instituições Participantes do Evento
Nome da
Instituição: 
Endereço 
Município: UF
: 
6. Descrição da Realidade (diagnóstico)
A Prefeitura Municipal de Cacoal vem propor convênio com o Governo do 
Estado de Rondônia por meio da SEJUCEL, tendo como objeto A AQUISIÇÃO DE 
MATERIAIS ESPORTIVOS E UNIFORMES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA VISANDO AS 
EQUIPES DESPORTIVAS NA MODALIDADE DE FUTEBOL DE CAMPO E OS ATLETAS DE BASE 
DO PROGRAMA PENSANDO NO AMANHÃ DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE 
CACOAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL . 
O município de Cacoal conta com aproximadamente 48 equipes na modalide 
esportiva de Futebol e 1000 atletas. 
O Projeto Pensando no Amanhã apresenta perspetivas da inclusão social 
e diversidade na aprendizagem esportiva, de forma detalhada, bem como a 
sua aplicabilidade na prática e forma de ensino na várias modalidades 
esportivas, com aproximadamente 3.000 crianças e adolescentes. 
A Autarquia Municipal de Esportes vem por meio deste projeto promover 
o desenvolvimento da modalidade esportiva visando como preceito base a 
iniciação esportiva em geral, objetivando a democratização ao acesso a 
prática e a cultura do Esporte, promovendo o desenvolvimento integral de 
jovens e adultos, buscando a melhoria da qualidade de vida, promovendo a 
inclusão social. O projeto visa fomentar a prática desportiva promovendo a 
inclusão social através do esporte no município e capacitando as entidades 
que desenvolvem atividades na promoção e fomento do esporte, educação, 
lazer, inclusão, legado social e memória do esporte. Democratizar o acesso 
ao esporte, como forma de inclusão social para que possam manter viva a 
memória do esporte no munícipio de Cacoal, tendo como público alvo 
munícipes em geral do município. Portanto justificamos a aquisição destes 
materiais para atender as demandas da Autarquia Municipal de Esporte e 
Lazer, através de projeto podendo assim, oferecer uma estrutura de 
atendimento adequado às atividades eventos a serem desenvolvidas. 
Face ao exposto, a AMEC vem respeitosamente, requerer a celebração do 
Termo de Convênio junto ao Governo do Estado de Rondônia, através da 
Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL/RO,para 
execução deste Projeto, onde serão adquiridos o objetos deste Plano de 
Trabalho pela SEJUCEL e repassados a esta Autarquia. 
Prefeitura de Cacoal
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7. Data (ou período) de realização/execução: De 01/01/2024 a 01/12/2024
8. Cronograma de Execução
9. Informe
a (s) cidade (s) onde
o evento será realizado
UF: RO Município: CACOAL Nº de Habitantes: 92.200 
10. Histórico (se houver)
11. Enquadramento
10.1 Quanto à natureza: () Evento Educacional (
X) Evento de
Participação ( ) evento Científico 
10.2 Quanto á
Abrangência: 
(X ) Local (
X)Regional ( ) Nacional ( ) 
Internacional 
12. Metodologia
É contribuir no desenvolvimento intelectual e físico dos participantes, 
criando condições para a melhoria da qualidade de vida e o estimulo ao 
convívio social e coletivo, proporcionando a heterogeneidade dos 
municípios, através das características sociais, econômicas, políticas e 
culturais e assim identificar as diferentes territorialidades e analisar 
como ela pode influenciar nos resultados dos indicadores para a sociedade, 
buscando assim resgatar valores esquecidos, construindo cidadãos 
conscientes de seu papel na sociedade, tendo conhecimento de seus deveres 
e direitos. Já se identificou hoje que o esporte é um instrumento eficaz e 
competente como fator de desenvolvimento humano, é importante mudar o 
conceito sobre o papel que a atividade esportiva e de lazer desempenham em 
nossas vidas. Trata-se de quebrar mitos e preconceitos e de assegurar 
maior transparência e participação popular no processo de gestão esportiva 
e de lazer. Através deste, tanto os atletas quanto a comunidade se 
fortalecerão, dando-lhes subsídios para que ela possa por si mesma 
transformar a sua realidade.
13. Objetivos Gerais e específicos
Objetivo Geral:
Promover a cultura esportiva, da atividade física e do lazer, e assim, 
contribuir para o desenvolvimento integral do indivíduo. 
Objetivos Especificos: Proporcionar aos atletas um estilo de vida ativo, garantindo o acesso à 
prática esportiva, permitindo a participação de todos, possibilitando um 
processo de inclusão social. Conhecer a realidade das equipes e atletas e destacar a importância da 
participação deste na vida esportiva e avaliativa de seu potencial. Possibilitar a cultura esportiva, com a finalidade de formar cidadão 
crítico, criativo e protagonista. Propiciar o entendimento sobre as modalidades esportivas como processo de 
ensino aprendizagem para todos e não só com o fim de descobrir atletas com 
potencial para a prática do esporte de rendimento; Promover o esporte como meio de convergência de esforços dos governos e da 
META ETAPA / FASE ESPECIFICAÇÃO 
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO 
UND QTD INÍCIO TÉRMINO 
1 1 Torneio Ruralzão Evento 1 Março Junho 
Torneio Copa Cacoal de Futebol Evento 1 Maio Julho 
Torneio Máster 40+. Evento 1 Maio Junho 
Núcleos do Programa Pensando no 
Amanhã 
Escola de 
base 
1 Fevereiro Dezembro
Prefeitura de Cacoal
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sociedade no combate à pobreza e na redução das desigualdades.
14. Programação
(Detalhar a programação do evento, informando as datas, horários, 
atividades, instituições e locais)
Programação Data Turno Instituição 
responsável Local 
Torneio Ruralzão 30/03/20
24 
Vespert./
Noturno 
AMEC Campos Zona Rural 
Cacoal 
Tornei Copa Cacoal de Futebol 26/05/20
24 
Vespert./
Noturno 
AMEC Campos da Zona 
Urbana Cacoal 
Torneio Master 40+ 04/05/20
23 
Vespert./
Noturno 
AMEC Campos Zona Rural 
Cacoal 
Núcleos do Programa Pensando no 
Amanhã 
05/02/20
23 
Matutino/
Vespert. 
AMEC Núcleos esportivos da 
AMEC. 
15. Cronograma de atividades
Atividades 2023/2023 
 
Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereir
o 
março 
Reuniões para
planejamento X 
Elaboração do 
Projeto X 
Aquisição do 
Material X 
Contratação 
Professor/Monito
r 
 X X 
Inscrição/Aluno X X 
Formação das
Turmas X X 
Avaliação Física X 
Inicio do 
Projeto X 
Período de
Recesso X 
Reinício do
Projeto X X 
Termino do
Projeto X X 
16. Participantes/ Público alvo
16.1 Tem como público alvo o atendimento de mais de 8.000 atletas de base e 
amadores do município de Cacoal que partcipam dos eventos, campeonatos 
esportivos, escolinha de iniciação esportiva que são realizados no âmbito do 
município de Cacoal pela Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal. 
16.2 Origem dos participantes: 
atletas de várias modalidades do município de Cacoal.
16.3 Faixa etária/categorias de divisão: 
Todas as faixas etárias. 
16.4 Processo de seleção: 
Inscrição/Cadastramento – equipes incritas e participantes dos eventos, 
Prefeitura de Cacoal
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campeonatos e festivais esportivos realizados pela AMEC. 
17. Divulgação
Relatório desenvolvidos no projeto; 
Materiais de divulgação; 
Reportagem da imprensa; 
Fotos.
18. RECURSOS HUMANOS
Função Quantidad
e 
Perfil Atribuições 
Coordenador Geral 2 - - 
Coordenador Pedagógico - - - 
Apoio 5 - - 
Outros 2 - - 
19
- METAS
QUALITATIVAS
Promover a difusão do conhecimento e conteúdos esportivos oferecendo 
prática esportiva despetando a consciência da prática esportiva como 
atividade necessária ao bem estar individual e coletivo contribuindo para 
o desenvolvimento humano, em busca de qualidade de vida. 
INDICADORES: 
Execução conforme planejado no projeto. 
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: 
Relatório dos envolvidos no projeto; Fotos;
QUANTITATIVAS
Participação de aproximadamente 2.000 (quatro mil) pessoas diretas, 
crianças, jovens e adultos, atletas do município, membros da comissão
organizadora, familiares dos atletas, que participam diretamentos dos 
eventos, campeonatos, Escolinhas de iniciação esportiva do Programa 
Pensando no Amanhã e festivais esportivos realizados pela AMEC. 
INDICADORES: 
Dados estatísticos das equipes, atletas e comissão técnica, contamos com a 
estimativa de 1000 atletas inscritos nas eventos e campeonatos esportivos. 
Contamos ainda, com a estimativa de crianças e adolescentes entre 07 e 17 
anos do Programa Pensando no Amanhã e atletas inscritos nas escolinhas de 
iniciação esportiva e na participaçãodos eventos, campeonatos e festivais 
esportivos. 
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: 
Sistema de acompanhamento através de inscrição de atletas, relatórios com o 
nome das equipes, seus atletas e comissão técnica. 
Sistema de acompanhamento das crianças e adolescentes por matrículas e 
lista de presença,inscrição de atletas, relatórios com o nome das equipes, 
seus atletas e comissão técnica.
19
- Resultados esperados
IMPACTOS DIRETOS: 
a)Proporcionar lazer, como necessidade individual e social; 
b) Desenvolvimento das capacidades e habilidades motoras dos 
participantes; e 
c) Resultado positivo na autoestima e nas condições de saúde dos 
participantes. 
IMPACTOS INDIRETOS 
a) Proporcionar a oportunidade das equipes terem um material esportivo de 
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qualidade; 
b) Proporcionar espaços ideais para realização das atividades esportivas e 
de lazer; 
c) Atuação participantes na qualificação dentro das várias modalidades 
trabalhadas pela Autarquia. 
20
-Forma de Publicação dos Resultados
Relatório desenvolvidos no projeto; 
Materiais de divulgação; 
Reportagem da imprensa; 
Fotos
21 
-Indicador de Resultado proposto
De forma direta iremos alcançar aproximadamente 1.000 (mil) pessoas com uma 
média de 48 equipes municipais na modalidade Futebol de Campo e, 1.000
(mil) pessas entre crianças e adolescentes de 07 a 17 anos e uma média de 
30 equipes municipais de várias modalidades. 
22
- Formas de acompanhamento
e controle da execução
Relatório dos envolvidos no projeto: Coordenadores Geral,Técnico e 
Regional, relatórios e outros. 
23
- Orçamento Geral (Para atendimento total deste Item, deve seguir anexo
em arquivo PDF a Planilha de
Custo do Plano de Aplicação Detalhado devidamete preenchida)
Valor Projeto (A): R$220.672,84 
Valor da
Contrapartida (B): 
R$20.672,84 (10% no mínimo) 
Valor Global (A+B) R$220.672,84 
Valor do Repasse: R$200.000,00 
META ETAPA/ 
FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
UND QTD INÍCIO TÉRMINO
1
1
Material de Distribuição 
Gratuita --- --- --- --- 
Bola oficial de futebol de 
campo. 
Unid. 48 
JANEIRO 2024 
DEZEMBRO 2024 
Bomba Unid. 48 
Jogos de uniformes de futebo de 
Campo Masculino Adulto. Jogo 48 
Conjunto de Uniforme 
Masculino Intanfil/Juvenil 
Conj 550 
Conjunto de Uniforme Feminino 
Intanfil/Juvenil 
Conj 150 
Kimono de Judô Infanto 
Juvenil 
UND 75 
PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00) 
Natureza da Despesa
UND QTDE R$ 
UNIT.
R$ 
Convenente
R$ 
Concedente
Cód. 3.3.90.32 
ITEM ESPECIFICAÇÃO: 
Material de Distribuição Gratuita
01 
BOLA OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, 
COM 08 GOMOS, TERMOTEC, 
CONFECCIONADA EM MICROFIBRA DE PU, 
CIRCUNFERÊNCIA 68-70 CM, PESO 410-
450G; CÂMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP 
SYSTEM REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. 
MARCA DE REFERÊNCIA PENALTY DE 
QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR. 
UND 48 363,83 15.717,44 1.746,40 
Prefeitura de Cacoal
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02 
BOMBA DE ENCHER BOLA DOUBLE ACTION 
AÇÃO: INFLA NOS DOIS SENTIDOS - AO 
EMPURRAR E PUXAR 
UND 48 80,00 3.456,00 384,00 
03 
JOGO DE UNIFORMES DE FUTEBOL DE 
CAMPO MASCULINO ADULTO, SENDO 20 
CONJUNTOS (CAMISETA E SHORTS); 
CONFECCIONADO EM TECIDO MALHA DRY 
ESPORTIVA 100% POLIÉSTER. 
CORES: AS CORES E MODELOS SERÃO 
ESCOLHIDOS APÓS O FECHAMENTO DO 
PEDIDO, SENDO 01 (UMA) COR DE FUNDO 
E NO MÁXIMO 03 (TRÊS) CORES PARA 
DETALHES. 
CAMISETAS: SENDO 18 (DEZOITO) 
UNIDADES NUMERADAS FRENTE E COSTAS, 
CONFORME TAMANHO E PADRÃO DA 
MODALIDADE, NÚMEROS DE 02 A 11, 13 
A 20; E 02 (DUAS) UNIDADES 
DIFERENCIADAS (GOLEIROS) NUMERADAS 
FRENTE E COSTAS, CONFORME TAMANHO E 
PADRÃO DA MODALIDADE, NÚMEROS 01 E 
12. 
SHORT: CÓS ELÁSTICO E CORDÃO SENDO 
18 (DEZOITO) UNIDADES, PINTAR 
NÚMERO NA PERNA ESQUERDA, CONFORME 
TAMANHO E PADRÃO DA MODALIDADE DE 
02 A 11, 13 A 20; E 02 (DUAS) 
UNIDADES DIFERENCIADAS (GOLEIROS) 
NUMERADAS FRENTE E COSTAS, CONFORME 
TAMANHO E PADRÃO DA MODALIDADE, 
NÚMEROS 01 E 12. 
COM LOGO DA AMEC E PREFEITURA DE 
CACOAL. 
CONFORME PROJETO EM ANEXO 
ESTAMPA DIGITAL (SUBLIMAÇÃO TOTAL) 
TAMANHOS: (M), (G), (GG) 
GOLEIROS: (G) 
JG 48 1.650,00 72.674,23 6.525,77 
04 
CONJUNTO DE UNIFORME MASCULINO 
INFANTIL/JUVENIL, SENDO 02 PEÇAS 
(CAMISETA E SHORTS); CONFECCIONADO 
EM TECIDO MALHA DRY ESPORTIVA 100% 
POLIÉSTER. 
CORES: PRETO, COM DETALHES AZUIS E 
CINZA. 
CAMISETA: GOLA REDONDA, COM AS LOGO 
DO PROGRAMA PENSANDO NO AMANHA AMEC 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL. 
SHORT: CÓS ELÁSTICO E CORDÃO, COM 
AS LOGO DO PROGRAMA PENSANDO NO 
AMANHÃ AMEC E PREFEITURA MUNICIPAL 
DE CACOAL. 
CONFORME PROJETO EM ANEXO 
ESTAMPA DIGITAL (SUBLIMAÇÃO TOTAL) 
TAMANHOS: 07 A 17 ANOS 
CJT 550 126,67 62.701,83 6.966,67 
05 
CONJUNTO DE UNIFORME FEMININO 
INFANTIL/JUVENIL, SENDO 02 PEÇAS 
(CAMISETA E SHORTS); CAMISETA 
CONFECCIONADA EM TECIDO MALHA DRY 
ESPORTIVA 100% POLIÉSTER. SHORT 
CONFECCIONADO EM SUPLEX. 
CORES: PRETO, COM DETALHES ROSA E 
CINZA. 
CJT 150 126,67 17.100,50 1.900,00 
Prefeitura de Cacoal
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CAMISETA: GOLA REDONDA, COM AS LOGO 
DO PROGRAMA PENSANDO NO AMANHA AMEC 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL. 
BERMUDA: PRETO, CONFECCIONADO EM 
SUPLEX, CÓS ALTO, MODELO 
FITNESS/JUSTO, COM AS LOGO DO 
PROGRAMA PENSANDO NO AMANHÃ AMEC E 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL. 
CONFORME PROJETO EM ANEXO 
ESTAMPA DIGITAL (SUBLIMAÇÃO TOTAL) 
TAMANHOS: 07 A 17 ANOS 
06 
CONJUNTO KIMONO DE JUDÔ INFANTO 
JUVENIL: 
EM TECIDO SARJA 100% BRIM; 
KIMONOS COR AZUL MARINHO; 
CALÇA COM ELÁSTICO E CORDÃO; 
BLUSA SEM COSTURA NA COSTA E NOS 
OMBROS DAS MANGAS, ALÉM DOS 
REFORÇOS TECIDO DUPLO NAS AXILAS, 
PEITORAL E COSTAS, PARA MAIOR 
RESISTÊNCIA, DURABILIDADE E 
CONFORTO AO ATLETA, GOLA COM 
COSTURAS ALINHADAS E COM UM 
ENCHIMENTO ESPECIAL NA COR AZUL, 
ACOMPANHA FAIXA NA COR DO KIMONO; 
PINTURA EM SILK SCREEN EM CORES, 
COM LOGOMARCAS PROPORCIONAIS AO 
TAMANHO DA PEÇA. 
CONFORME MODELO EM ANEXO. 
TAMANHOS: 07 A 17 ANOS 
UND 75 420,00 28.350,00 3.150,00 
VALOR DAS PARTES R$ 200.000,00 20.672,84
VALOR TOTAL R$ 220.672,84 
VALOR PARA MATERIAIS DE CONSUMO R$220.672,84 
24
– CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE
PROPONENTE 
Meta SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO 
2024 
FEVEREIRO 
2024 
1
- 200.000,00
-
-
Meta SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO JANEIRO 
2024 
FEVEREIRO 
2024 
1
- 20.672,84 
-
-
25
- Contrapartida
Prefeitura de Cacoal
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Para Termo de Fomento e Colaboração se aplica:
Art. 35, § 1º Não será exigida contrapartida financeira como requisito para 
celebração de parceria, facultada a exigência de contrapartida em bens e 
serviços cuja expressão monetária será obrigatoriamente identificada no termo
de colaboração ou de fomento. (Parágrafo com redação dada pela Lei nº 13.204,
de 14/12/2015)
Para Convênio se aplica:
Art. 11, § 1°. Nos convênios com órgãos e entidades da Administração
Pública Direta e Indireta dos Municípios é obrigatório o oferecimento de
contrapartida, em recursos financeiros, conforme percentual abaixo: I – mínimo de 5% (cinco por cento) do valor global do convênio, para os
Municípios com até 25.000 (vinte e cinco mil habitantes); e
– mínimo de 10% (dez por cento) do valor global do convênio, para os
Municípios com mais de 25.000 (vinte e cinco mil habitantes). (Parágrafo com
redação dada pela Lei nº 3.307, de 19/12/2013)
26 
- Outros financiadores/Patrocinadores/Parceiros (informar os parceiros 
existentes especificando sua relação
e contribuição com
o evento)
1
- Entidade: Não deixar
o campo em branco, indicar se não houver
Responsável: 
Atribuição da 
entidade
DDD (telefone): 
Email: 
Outras
informações: 2- Entidade: 
Responsável: 
Atribuição da 
entidade
DDD (telefone): 
Email: 
Outras
informações:
27
-Forma de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto
Para ánalise da prestação de contas final à AMEC irá seguir os procedimentos 
estabelecidos na legislação aplicável com base na PORTARIA INTERMINISTERIAL 
N°424,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016,LEI ESTADUAL N°3.307 DE 19.12.2013 e à LEI N° 
13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, Decreto Estadual nº 10.334/2003, artigo 22 
e incisos da Lei nº13.019/15. Para a execução do projeto iremos seguir as 
normas estabelecidas . 
28
- Assinatura do Responsável
CACOAL, 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
Prefeitura de Cacoal
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