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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
EMENDA APRESENTADA PELA VEREADORA AMÁLIA MILANI E VEREADORA
MARILANDE ALVES PROJETO DE LEI Nº 37/2026 “INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL
DE PREVENÇÃO EC OMBATE AO ASSÉDIO NO AMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
EMENDA MODIFICATIVA N.01
Que seja modificado , o caput do art. 1º, do referido projeto lei, passando a
vigorar a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção
e Combate ao Assédio, como diretriz administrativa da
Administração Pública Municipal direta e indireta,
tendo como tutelados servidores efetivos,
comissionados e tercerizados que prestem serviços ao
ente público municipal com a finalidade de promover
ambiente de trabalho ético, respeitoso e livre de
práticas abusivas.
MARIVANDE ALVES
VÉREADORA
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