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materia nº 99/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 99 / 2026
Date 2026-04-05
Ementaque determine aos órgãos competentes a regulamentação, no âmbito do município de Cacoal, da Lei Federal nº 14.164/2021, visando a inclusão de conteúdos relativos à prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica da rede municipal de ensino, bem como a instituição da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
native_id5441

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição enviada para todos destinatários — —
2026-04-10 Aguardando envio para o Poder Executivo — —
2026-04-06 Aguardando Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
Câmara Municipal de Cacoal
Palácio Catarino Cardoso Campos
INDICAÇÃO: /GVNC/2026 Cacoal, 02 de Abril de 2026
AUTOR: Vereadora Nice Condaque
INDICO AO PREFEITO MUNICIPAL que determine aos órgãos competentes a
regulamentação, no âmbito do município de Cacoal, da Lei Federal nº
14.164/2021, visando a inclusão de conteúdos relativos à prevenção da
violência contra a mulher nos currículos da educação básica da rede municipal
de ensino, bem como a instituição da Semana Escolar de Combate à Violência
contra a Mulher.
JUSTIFICATIVA A presente indicação tem como objetivo promover a
conscientização e a educação preventiva desde a base escolar, contribuindo
para a formação de cidadãos mais conscientes, respeitosos e comprometidos
com a igualdade de gênero.
A Lei Federal nº 14.164/2021 estabelece a obrigatoriedade da inclusão de
conteúdos sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da
educação básica, além de instituir a Semana Escolar de Combate à Violência
contra a Mulher, a ser realizada anualmente no mês de março.
A regulamentação no âmbito municipal é fundamental para garantir a efetiva
aplicação da legislação, permitindo que as escolas da rede municipal
desenvolvam ações pedagógicas, palestras, debates e atividades educativas
voltadas à prevenção da violência, fortalecendo a cultura de respeito e
proteção às mulheres.
Além disso, a medida contribui diretamente para o enfrentamento da violência
doméstica e familiar, problema ainda recorrente em nossa sociedade, sendo a
educação uma das principais ferramentas de transformação social.
Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a promoção dos
direitos humanos e da dignidade da mulher, solicitamos a atenção do Poder
Executivo para a adoção das providências necessárias.
Rua Presidente Médici, 1849 – : (69) 3441-5454/0893/5752 CEP 76963-620
Cacoal/RO -https://www.cacoal.ro.leg.br/ - e-mail:
vereadoranicecondaque@gamil.com
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: d4693d59-0ba1-408b-85d0-2f3f32ab13c6 - Página 1/1
Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL CLAUDENICE CONDAQUE DOURADOS
02/04/2026 10:19:37

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