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Câmara Municipal de Cacoal
Rua Presidente Médici, 1849 – Cx. Postal 118 – Cep.: 78976-160 - (069)3441-454/5752/0893 - Cacoal – RO
PROJETO DE LEI Nº ____/CMC/2026
AUTOR DO PROJETO: Nice Condaque
Dispõe sobre a inclusão de
conteúdos relativos à prevenção da
violência contra a mulher na rede
municipal de ensino e institui a
Semana Escolar de Combate à
Violência contra a Mulher no
município de Cacoal/RO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Cacoal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da rede municipal de ensino de Cacoal, a
inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as
formas de violência contra a mulher, como temas transversais nos currículos da
educação básica, observadas as diretrizes da legislação vigente.
Parágrafo único. Os conteúdos de que trata o caput deverão ser adaptados
conforme a faixa etária dos alunos e acompanhados de material didático
adequado.
Art. 2º Fica instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher,
a ser realizada anualmente no mês de março, em todas as instituições da rede
municipal de ensino.
Art. 3º A Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher terá os
seguintes objetivos:
I – promover o conhecimento sobre os direitos das mulheres, especialmente os
previstos na Lei Maria da Penha;
II – incentivar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e
comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher;
III – fortalecer ações educativas voltadas à igualdade de gênero;
IV – divulgar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência;
V – orientar sobre os meios de denúncia e proteção;
VI – capacitar educadores para abordagem do tema em sala de aula;
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VII – promover campanhas educativas e distribuição de materiais informativos.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos,
instituições privadas e organizações da sociedade civil para a execução das ações
previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Nice Condaque
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal
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Assinado por:
CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL
CLAUDENICE CONDAQUE DOURADOS
02/04/2026 12:45:54
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo adaptar ao âmbito municipal
de Cacoal as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal nº 14.164/2021,
promovendo a conscientização desde a base educacional sobre a prevenção da
violência contra a mulher.
A escola é um espaço fundamental para a formação cidadã, sendo
essencial inserir conteúdos que promovam o respeito, a igualdade e a cultura de
paz. A criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher
fortalece o debate, amplia o conhecimento e contribui diretamente para a
redução de casos de violência.
Dessa forma, a proposta busca não apenas cumprir diretrizes nacionais,
mas também fortalecer políticas públicas locais de proteção às mulheres,
promovendo uma sociedade mais justa e igualitária no município de Cacoal.
Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 02 de abril de 2026.
Nice Condaque
Vereadora – Câmara Municipal de Cacoal
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