ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 173/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a
inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido Projeto de Lei em
regime de urgência simples.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a Portaria GM/MS nº 10.008, de 30 de dezembro de 2025, que
autoriza os Estados, Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde, conforme disposto:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, constantes
no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que trata esta Portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portal: portalfns.saude.gov.br.
Considerando a proposta nº 19112323000125027, proveniente de emenda
parlamentar individual, a qual disponibiliza o valor de R$ 1.143.698,00 (um milhão, cento e
quarenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais) ao Município de Cacoal - RO, já
transferido para a conta do Fundo Municipal de Saúde, destinado à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para o novo Hospital Municipal de Cacoal – HMC.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários, visando à aplicação eficiente
dos recursos na ação da Rede Hospitalar.
Informamos que houve excesso de arrecadação referente ao recurso acima citado,
sendo necessária a abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação
(recurso vinculado), decorrente da seguinte receita: 2.4.1.1.51.2.1.90.00 - Emenda de
Incremento Temporário ao Investimento dos Serviços de Atenção Especial.
Dessa forma, faz-se necessária a inclusão do valor total de R$ 1.143.698,00 (um
milhão, cento e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais) ao orçamento vigente.
Em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da Lei 4.320/64.
Ressaltamos que a presente solicitação reveste-se de caráter urgente, tendo em
vista a necessidade de inserção do referido valor no orçamento para custeio de despesas do
MAC.
Diante dos fatos acima expostos, e em virtude do grau de importância do tema
abordado, solicitamos a gentileza em providenciar a tramitação processual do incluso
Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 1.143.698,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, seiscentos e
noventa e oito reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.143.698,00
Total Suplementação: R$ 1.143.698,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.90.00000000 Fonte: 16010100 1.143.698,00
Total da Receita: 1.143.698,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
07/04/2026 13:11:33
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6c2279f4-190d-4827-889a-1e3a04858dba
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
07/04/2026 16:43:53
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6c2279f4-190d-4827-889a-1e3a04858dba
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
24/03/2026
Page 1 of 3
Memorando nº 99/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais
aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$1.143.698,00 (um milhão cento e quarenta e três mil seiscentos e
noventa e oito reais)
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE - BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1.143.698,00
Total Suplementação: R$ 1.143.698,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43,
da Lei 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.1.51.21.90.00000000 Fonte: 16010100 1.143.698,00
Total da Receita: 1.143.698,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de Rondônia,
em 24/03/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Exercício 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
24/03/2026
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Memorando nº 99/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
Considerando a necessidade de dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 10.008, de 30 de dezembro de 2025, que autoriza os Estados,
Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, conforme disposto:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, constantes no anexo desta
Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que trata esta Portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portal:
portalfns.saude.gov.br;
Considerando a proposta nº 19112323000125027, proveniente de emenda parlamentar individual, a
qual disponibiliza o valor de R$ 1.143.698,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, seiscentos e
noventa e oito reais) ao Município de Cacoal - RO, já transferido para a conta do Fundo Municipal de
Saúde, destinado à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o novo Hospital Municipal
de Cacoal - HMC;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para
promoção, proteção e recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários, visando à aplicação eficiente dos recursos na
ação da Rede Hospitalar;
Informamos que houve excesso de arrecadação referente ao recurso acima citado, sendo necessária a
abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação (recurso vinculado), decorrente da
seguinte receita: 2.4.1.1.51.2.1.90.00 - Emenda de Incremento Temporário ao Investimento dos
Serviços de Atenção Especial. Dessa forma, faz-se necessária a inclusão do valor total de R$
1.143.698,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais) ao orçamento
vigente. Em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da Lei 4.320/64.
Ressaltamos que a presente solicitação reveste-se de caráter urgente, tendo em vista a necessidade de
inserção do referido valor no orçamento para custeio de despesas do MAC.
Diante do exposto, solicitamos, com a máxima urgência, a elaboração de Projeto de Lei para
abertura de Crédito Adicional Suplementar, por provável excesso de arrecadação (recurso vinculado), ao
orçamento vigente, em conformidade com os arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como com
o art. 11, §2º, e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), e ainda
com o art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de
R$ 1.143.698,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e oito reais), visando à
adequação da estrutura administrativa e à manutenção da estrutura programática, para atendimento da
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
JUSTIFICATIVA
Exercício 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
24/03/2026
Page 3 of 3
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Assinado por: Secretário Municipal de Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
06/04/2026 10:48:42
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=21f7654a-0214-463c-88e5-575666726e49
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR:016/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 26/02/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR – EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 10.008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 que autoriza
o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta
Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portalfns.saude.gov.br
Considerando as propostas n. 19112323000125027, que disponibiliza o valor de R$
1.143.698,00 (um milhão, cento e quarenta e três mil e seiscentos e noventa e oito reais) ao Município de
Cacoal – RO, que foram transferidos para a conta do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de
equipamento e material permanente para o novo Hospital Municipal de Cacoal - HMC;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma
mais eficaz na ação da Rede Hospitalar, será inserido ao orçamento o valor de R$ 1.143.698,00 (um
milhão, cento e quarenta e três mil e seiscentos e noventa e oito reais) para manutenção das atividades
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima citado
e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 2.4.1.1.51.2.1.90.00 – Emenda Incremento
Temporário ao Investimento dos Serviços Atenção Especializada - Individual.
Dessa forma, faz-se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: b46cfddb-a4ad-4fb9-99df-629bf2fe7272 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a
necessidade em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao
orçamento vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no
art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º,
§1º e 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 1.143.698,00
(um milhão, cento e quarenta e três mil e seiscentos e noventa e oito reais), considerando a necessidade
de adequação da estrutura administrativa e a manutenção da estrutura programática, para atender à
Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme
descrito abaixo:
A B
A CRIAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CACOAL - FMS 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CACOAL - FMS
13.001
10.302.0029.1.048
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
BLMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação originário da
receita: 2.4.1.1.51.2.1.90.00 – Emenda Incremento
Temporário ao Investimento dos Serviços Atenção
Especializada - Individual., no valor de R$ 1.143.698,00
(um milhão, cento e quarenta e três mil e seiscentos e
noventa e oito reais), vinculados a conta corrente
572643041-3, agência 1823, Caixa Econômica. Em
conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da
Lei 4.320/64.
1.601.0100 SUS Federal – Investimento - Geral – Emenda
Individual – Exercício Corrente
106 4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente R$ 1.143.698,00
TOTAL R$ 1.143.698,00
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º inciso II da
Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: b46cfddb-a4ad-4fb9-99df-629bf2fe7272 - Página 2 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b46cfddb-a4ad-4fb9-99df-629bf2fe7272
Assinatura eletrônica - Identificador: b46cfddb-a4ad-4fb9-99df-629bf2fe7272 - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 23/03/2026
13:07:50 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNIC DE SAUDE DE CACOAL
Conta: 1823 | 2200 | 000572643041-3
Data: 19/02/2026 - 09:24
Mês: Fevereiro/2026
Período: 1 - 19
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
18/02/2026 000001 CRED TED 1.143.698,00 C 1.143.698,00 C
18/02/2026 000000 APLIC AUT 1.143.698,00 D 0,00 C
18/02/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 31/12/2025 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 378
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 10.008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber
recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei
Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a
receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no
portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em
conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio
do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos
artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL DA
PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
PROGRAMÁTIC
RJ PORCIUNCULA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
- FMS
12097798000125032 39420003 372.594,00 372.594,00 1030251188535
RO CACOAL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
DE
CACOAL
19112323000125027 40920003 1.143.698,00 1.143.698,00 1030251188535
SP SAO PAULO
FUNDO
ESTADUAL
DE SAUDE
- FUNDES
13851748000125022 43680001 665.233,00 665.233,00 1030251188535
TOTAL 3 PROPOSTAS 2.181.525,00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
31/12/2025, 15:56 PORTARIA GM/MS Nº 10.008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 - PORTARIA GM/MS Nº 10.008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU - Imprensa Nacional
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-10.008-de-30-de-dezembro-de-2025-679010671 1/1
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL
2.4.1.1.51.2.1.90.00.
26
19/02/2026
Reduzido:
Receita:
Lançamento: 80 Data:
Realização de Receita
No livro caixa desta repartição fica debitado a tesouria municipal pela quantia de
1.143.698,00 (um milhão cento e quarenta e três mil seiscentos e noventa e oito reais) que
recebeu no CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a (o) EMENDA INCREMENTO
TEMPORÁRIO AO INVESTIMENTO DOS SERVIÇOS ATENÇÃO
ESPECIALIZADA-Individual
Valor: R$ 1.143.698,00
Doc.Contribuinte: ..-
Contribuinte:
EMENDA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO INVESTIMENTO DOS S
Histórico:
REPASSE MS - EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Complemento:
19/02/2026
104
1823
572643041-3
Documentos:
Banco:
Agencia:
Conta:
PATRICIA BORGES DE LIMA GENELHO
Conta Bancária: 6172 - CX ECON. FEDERAL C/C 572643041-3 (INVEST.- ESTRUT. UNID. AT. ESPEC.
SAÚDE-EMENDA INDIVIDUAL)
Consulta - FNS D FNS - Fundo Nacional de Saúde x +
tafns.saude.gov.br/#/proposta/19112323000125027/detalhe
Para obter acesso rápido, coloque seus favoritos aqui na barra de favoritos. Gerenciar favoritos agora
sta FAF - FNS
da Proposta
FNS
aproposta
tar
to
Município
CACOAL
Entidade CNPJ
FUNDO MUNICIPAL DE SAU CACOAL 19.112.323/0001-03
Tipo de Proposta Ano Valor da Proposta
EQUIPAMENTO 2025 R$ 1.143.698,00
Portaria Valor Total de Empenho Valora Pagar
30/12/2025 RS 1.143.698,00 R$ 0.00
Data da última Atualização da Proposta
13/02/2026
CONFÚCIO MOURA 40920003 2025
10
QA
Valor Pagamento Valor Pagamento Acumulado Ordem Bancária N° Processo Pgto Localização do Proces
RS 1.143.698,00 RS 1.143.698,00 20260B007934 25000.020302/2026-72 Ativar o wUDows26
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Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
6939074127 CACOAL
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Esfera Administrativa
03
adm.fms.semusa@gmail.com
População
98.280
Endereço
AMAZONAS, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
19112323000103
CNPJ
19112323000125027
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Composição Número Valor
EMENDA 40920003 1.143.698,00
CPF do Dirigente
CEP
76.963-810
E-mail
96044306291
CNPJ
04092714000128
Nome
HOSPITAL MUNICIPAL DE CACOAL
CNES
2552930
Tipo de Unidade
HOSPITAL
Endereço
AVENIDA CUIABA PREDIO - JARDIM CLODOALDO, CEP:76963665
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Tipo de Serviço
HOSPITAL GERAL
Setor
Apoio ao Diagnóstico e Terapia / Imagenologia - Ultra-sonografia
Ambiente
Sala de exames e terapias de ultrassonografia intervencionista
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Carro de Emergência 2 5.046,00 10.092,00
Desfibrilador Convencional 2 18.751,00 37.502,00
Ultrassom Diagnóstico sem Aplicação Transesofágica 1 145.352,00 145.352,00
Eletrocardiógrafo 2 19.305,00 38.610,00
Setor
Apoio ao Diagnóstico e Terapia / Centro Cirúrgico
Ambiente
Área de indução anestésica
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Gerado em 23/12/2025 às 20:02 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 1 de 2
Cardioversor 2 27.017,00 54.034,00
Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgico 2 33.287,00 66.574,00
Carro Maca Simples 4 3.866,00 15.464,00
Setor
Internação / Internação geral adulto
Ambiente
Enfermaria de adulto 3 a 6 L
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Ar Condicionado 10 2.307,00 23.070,00
Cama Hospitalar Tipo Fawler Elétrica 30 25.100,00 753.000,00
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
55 1.143.698,00
TOTAL GERAL QTD.
55
VALOR
1.143.698,00
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
E-mail Telefone
Nome
21931003491 Antonio de Pádua Pereira de Oliveira
paduacacoal@hotmail.com 6996030643
Gerado em 23/12/2025 às 20:02 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 2 de 2