ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 174/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a
inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido Projeto de Lei em
regime de urgência simples.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de promover adequações no orçamento da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, com o objetivo de assegurar o equilíbrio
orçamentário e financeiro da Administração Municipal, bem como garantir a continuidade
dos investimentos em infraestrutura urbana, voltados à melhoria da qualidade de vida da
população e ao pleno atendimento do interesse público no Município de Cacoal, apresentase a presente justificativa para abertura de crédito adicional por superávit financeiro.
Conforme demonstrado no Memorando nº 86/SEMOSP/2026 e seus anexos, foram
identificados saldos financeiros remanescentes apurados no Balanço Patrimonial do
exercício de 2025, vinculados a contas específicas de convênios e recursos legalmente
vinculados. Tais valores caracterizam superávit financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso
I, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo, portanto, juridicamente aptos a fundamentar a
abertura de crédito adicional. Ademais, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), especialmente em seus arts. 1º e 8º, impõe a observância do
equilíbrio fiscal e da correta vinculação dos recursos públicos às suas finalidades, exigindo
que tais saldos sejam devidamente aplicados na continuidade dos objetos pactuados.
No que se refere aos recursos da COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de
Iluminação Pública), verifica-se a existência de superávit financeiro no valor de R$
682.327,11 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e onze centavos).
Trata-se de recurso de natureza vinculada, cuja aplicação deve ocorrer exclusivamente em
despesas relacionadas à manutenção, expansão e modernização do sistema de iluminação
pública, conforme disposto no art. 149-A da Constituição Federal. A abertura do crédito
adicional mostra-se indispensável para assegurar a continuidade de um serviço público
essencial, garantindo maior eficiência energética, segurança urbana e qualidade de vida à
população.
No tocante ao Convênio nº 111/2020/PJ/DER-RO, firmado com o Departamento de
Estradas de Rodagem - DER/RO, cujo objeto consiste na execução de obras de drenagem
pluvial e recapeamento asfáltico em vias urbanas, incluindo a Rua Mato Grosso e
adjacências, verifica-se a existência de saldo financeiro disponível no valor de R$
314.010,36 (trezentos e quatorze mil, dez reais e trinta e seis centavos), destinado à
ampliação de metas previamente aprovadas. Ressalta-se que o convênio encontra-se
vigente por meio do Décimo Segundo Termo Aditivo, o qual prorrogou sua vigência e
ampliou o escopo das intervenções. Nesse contexto, a abertura de crédito adicional por
superávit financeiro é imprescindível para garantir a continuidade da execução física e
financeira da obra, evitar sua paralisação e assegurar a adequada aplicação dos recursos,
inclusive aqueles oriundos de rendimentos financeiros.
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Quanto ao Convênio nº 884180/2019, que tem como objeto a construção e
urbanização da Feira do Riozinho - 2ª etapa, destaca-se que o valor total do convênio é de
R$ 2.064.897,00 (dois milhões, sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais),
com contrapartida municipal no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Em análise ao
saldo bancário da conta nº 71.042-0, agência 1823-6, verifica-se a existência de saldo
disponível no valor de R$ 32.943,83 (trinta e dois mil, novecentos e quarenta e três reais e
oitenta e três centavos), fonte 2.700.0000. Trata-se de recurso vinculado à execução de
investimento em infraestrutura urbana e desenvolvimento econômico local, sendo
imprescindível sua vinculação orçamentária para viabilizar a continuidade ou conclusão do
objeto pactuado, evitando a devolução de recursos e assegurando a efetividade da política
pública de fortalecimento do comércio local.
Em relação ao Convênio nº 436/2025/PGE, cujo objeto consiste na execução de
obras de pavimentação asfáltica e drenagem urbana na Avenida Celestino Rosalino,
verifica-se que o valor global do convênio é de R$ 2.990.720,36 (dois milhões, novecentos e
noventa mil, setecentos e vinte reais e trinta e seis centavos). Para a utilização dos
recursos, foi formalizado o processo administrativo nº 13.842/2025, encontrando-se
atualmente em fase de adequação orçamentária para o exercício de 2026. Considerando
que não houve previsão orçamentária suficiente para o exercício corrente, faz-se necessária
a vinculação do valor de R$ 2.610.720,36 (dois milhões, seiscentos e dez mil, setecentos e
vinte reais e trinta e seis centavos), correspondente ao saldo existente na conta corrente nº
79.065-6, apurado em 31 de dezembro de 2025, composto por valores de repasse e
rendimentos bancários. Tal medida é indispensável para assegurar a continuidade das
obras de infraestrutura urbana.
No que se refere ao Convênio nº 477/2025/PGE, cujo objeto é a construção de
galeria em concreto armado, essencial para o sistema de drenagem urbana e prevenção de
alagamentos, o valor global do convênio é de R$ 484.144,54 (quatrocentos e oitenta e
quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$
435.700,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos reais) provenientes de repasse
estadual e R$ 48.444,54 (quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) a título de contrapartida municipal. Considerando que os
recursos devem ser aplicados exclusivamente no objeto pactuado, e que foi formalizado o
processo administrativo nº 15.065/2025, atualmente aguardando adequação orçamentária
para 2026, torna-se necessária a vinculação do valor de R$ 435.700,00 (quatrocentos e
trinta e cinco mil e setecentos reais), conforme saldo apurado na conta corrente nº 78.837-6
em 31 de dezembro de 2025, incluindo repasses e rendimentos financeiros, garantindo a
execução integral da obra.
Por fim, no que se refere ao Convênio nº 478/PGE/DER-RO/2025, cujo objeto é a
execução de pavimentação asfáltica e drenagem na Avenida Copacabana e na Rua Piauí,
no Bairro Novo Cacoal, destaca-se que o valor total do convênio é de R$ 1.032.270,29 (um
milhão, trinta e dois mil, duzentos e setenta reais e vinte e nove centavos), sendo R$
929.040,29 (novecentos e vinte e nove mil, quarenta reais e vinte e nove centavos)
provenientes do concedente e R$ 103.230,00 (cento e três mil, duzentos e trinta reais) de
contrapartida do município. Considerando que foi formalizado o processo administrativo nº
14.979/2025 e que não houve previsão orçamentária para o exercício de 2026, faz-se
necessária a vinculação do valor de R$ 929.040,29 (novecentos e vinte e nove mil, quarenta
reais e vinte e nove centavos), conforme saldo existente na conta corrente nº 79.628-X,
apurado em 31 de dezembro de 2025, composto por repasses e rendimentos bancários. A
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não abertura do crédito comprometeria diretamente a execução da obra, impactando
negativamente a mobilidade urbana e a qualidade de vida da população.
Diante do exposto, evidencia-se que todos os recursos mencionados possuem
vinculação legal e finalidade específica, sendo a abertura de crédito adicional por superávit
financeiro medida indispensável para assegurar a continuidade das obras, a execução das
metas pactuadas, a correta aplicação dos recursos públicos e o atendimento ao interesse
coletivo, em estrita observância à legislação vigente e aos princípios da administração
pública.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
A vinculação dos saldos remanescentes (superávit financeiro) ao orçamento vigente
encontra amparo na legislação brasileira, garantindo a legalidade e a transparência do
processo. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados,
dos Municípios e do Distrito Federal, é o principal diploma legal a ser observado, em
especial ao Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior é uma das fontes para a abertura de créditos
adicionais.
Em conformidade com as boas práticas de gestão financeira e contábil, e após a
realização de balanço patrimonial e análise detalhada da execução orçamentária e
financeira dos convênios supracitados, constatou-se a existência de superávit financeiro, ou
saldo remanescente, vinculado a cada um deles. Assim, considerando o memorando nº.
03/CONTADORIA/2026 no qual apresenta os saldos de superávit financeiro em acordo com
balanço patrimonial apurado em 31 de dezembro de 2025, é observado que:
- No que se refere à fonte de recurso 2.700.0000 (Transferências de Convênios da
União - Outros - Exercício Anterior), verifica-se a existência de saldo disponível para
vinculação no montante de R$ 5.519.145,35 (cinco milhões, quinhentos e dezenove mil,
cento e quarenta e cinco reais e trinta e cinco centavos). Diante disso, faz-se necessária a
vinculação parcial do valor de R$ 32.943,83 (trinta e dois mil, novecentos e quarenta e três
reais e oitenta e três centavos), com a finalidade de viabilizar a execução específica das
ações vinculadas aos respectivos convênios.
- Em relação à fonte de recurso 2.701.0000 (Transferências de Convênios do Estado
- Outros - Exercício Anterior), constata-se a disponibilidade de saldo no valor de R$
16.252.616,77 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezesseis
reais e setenta e sete centavos). Nesse contexto, torna-se necessária a vinculação parcial
do montante de R$ 4.289.471,01 (quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil,
quatrocentos e setenta e um reais e um centavo), assegurando a continuidade da execução
dos objetos pactuados e a correta aplicação dos recursos transferidos.
- No tocante à fonte de recurso 2.751.0000 (Recursos da Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação Pública - COSIP - Exercício Anterior), identifica-se saldo
disponível para vinculação no valor de R$ 952.610,18 (novecentos e cinquenta e dois mil,
seiscentos e dez reais e dezoito centavos). Assim, faz-se necessária a vinculação parcial do
valor de R$ 682.327,11 (seiscentos e oitenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e onze
centavos), visando garantir a adequada destinação dos recursos e a execução das ações
correspondentes.
Diante dos fatos acima expostos, e em virtude do grau de importância do tema
abordado, solicitamos a gentileza em providenciar a tramitação processual do incluso
Projeto de Lei.
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PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 5.004.741,95 (cinco milhões, quatro mil, setecentos e quarenta e um
reais e noventa e cinco centavos).
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16.001.15.451.0031.1.052. IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA - SEMOSP
371 - 4.4.90.51.00.00 27000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 32.943,83
369 - 4.4.90.51.00.00 27010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.289.471,01
16.001.15.452.0031.2.252. CONSERVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SEMOSP
370 - 3.3.90.30.00.00 27510000 MATERIAL DE CONSUMO 682.327,11
Total Suplementação: R$ 5.004.741,95
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
07/04/2026 13:11:05
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=790dcfcb-7785-492d-9fdd-34ea622a55cf
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
07/04/2026 16:43:27
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=790dcfcb-7785-492d-9fdd-34ea622a55cf
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
17/03/2026
Page 1 of 5
Memorando nº 80/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$5.004.741,95 (cinco milhões e quatro mil setecentos e quarenta e um
reais e noventa e cinco centavos)
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
16.001.15.451.0031.1.052. IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA - SEMOSP
371 - 4.4.90.51.00.00 27000000 OBRAS E INSTALAÇÕES 32.943,83
369 - 4.4.90.51.00.00 27010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.289.471,01
16.001.15.452.0031.2.252. CONSERVAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA - SEMOSP
370 - 3.3.90.30.00.00 27510000 MATERIAL DE CONSUMO 682.327,11
Total Suplementação: R$ 5.004.741,95
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 17/03/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 11.013/PM/2026
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
17/03/2026
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Memorando nº 80/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
17/03/2026
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Considerando a necessidade de promover adequações no orçamento da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Públicos - SEMOSP, com o objetivo de assegurar o equilíbrio orçamentário e
financeiro da Administração Municipal, bem como garantir a continuidade dos investimentos em
infraestrutura urbana, voltados à melhoria da qualidade de vida da população e ao pleno atendimento
do interesse público no Município de Cacoal, apresenta-se a presente justificativa para abertura de
crédito adicional por superávit financeiro.
Conforme demonstrado no Memorando nº 86/SEMOSP/2026 e seus anexos, foram identificados
saldos financeiros remanescentes apurados no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, vinculados a
contas específicas de convênios e recursos legalmente vinculados. Tais valores caracterizam superávit
financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo, portanto,
juridicamente aptos a fundamentar a abertura de crédito adicional. Ademais, a Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente em seus arts. 1º e 8º, impõe a observância do
equilíbrio fiscal e da correta vinculação dos recursos públicos às suas finalidades, exigindo que tais
saldos sejam devidamente aplicados na continuidade dos objetos pactuados.
No que se refere aos recursos da COSIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação
Pública), verifica-se a existência de superávit financeiro no valor de R$ 682.327,11 (seiscentos e
oitenta e dois mil, trezentos e vinte e sete reais e onze centavos). Trata-se de recurso de natureza
vinculada, cuja aplicação deve ocorrer exclusivamente em despesas relacionadas à manutenção,
expansão e modernização do sistema de iluminação pública, conforme disposto no art. 149-A da
Constituição Federal. A abertura do crédito adicional mostra-se indispensável para assegurar a
continuidade de um serviço público essencial, garantindo maior eficiência energética, segurança urbana
e qualidade de vida à população.
No tocante ao Convênio nº 111/2020/PJ/DER-RO, firmado com o Departamento de Estradas de
Rodagem - DER/RO, cujo objeto consiste na execução de obras de drenagem pluvial e recapeamento
asfáltico em vias urbanas, incluindo a Rua Mato Grosso e adjacências, verifica-se a existência de saldo
financeiro disponível no valor de R$ 314.010,36 (trezentos e quatorze mil, dez reais e trinta e seis
centavos), destinado à ampliação de metas previamente aprovadas. Ressalta-se que o convênio
encontra-se vigente por meio do Décimo Segundo Termo Aditivo, o qual prorrogou sua vigência e
ampliou o escopo das intervenções. Nesse contexto, a abertura de crédito adicional por superávit
financeiro é imprescindível para garantir a continuidade da execução física e financeira da obra, evitar
sua paralisação e assegurar a adequada aplicação dos recursos, inclusive aqueles oriundos de
rendimentos financeiros.
Quanto ao Convênio nº 884180/2019, que tem como objeto a construção e urbanização da Feira do
Riozinho - 2ª etapa, destaca-se que o valor total do convênio é de R$ 2.064.897,00 (dois milhões,
sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais), com contrapartida municipal no valor de R$
90.000,00 (noventa mil reais). Em análise ao saldo bancário da conta nº 71.042-0, agência 1823-6,
verifica-se a existência de saldo disponível no valor de R$ 32.943,83 (trinta e dois mil, novecentos e
quarenta e três reais e oitenta e três centavos), fonte 2.700.0000. Trata-se de recurso vinculado à
execução de investimento em infraestrutura urbana e desenvolvimento econômico local, sendo
imprescindível sua vinculação orçamentária para viabilizar a continuidade ou conclusão do objeto
pactuado, evitando a devolução de recursos e assegurando a efetividade da política pública de
fortalecimento do comércio local.
Em relação ao Convênio nº 436/2025/PGE, cujo objeto consiste na execução de obras de
pavimentação asfáltica e drenagem urbana na Avenida Celestino Rosalino, verifica-se que o valor
global do convênio é de R$ 2.990.720,36 (dois milhões, novecentos e noventa mil, setecentos e vinte
reais e trinta e seis centavos). Para a utilização dos recursos, foi formalizado o processo administrativo
nº 13.842/2025, encontrando-se atualmente em fase de adequação orçamentária para o exercício de
2026. Considerando que não houve previsão orçamentária suficiente para o exercício corrente, faz-se
necessária a vinculação do valor de R$ 2.610.720,36 (dois milhões, seiscentos e dez mil, setecentos e
vinte reais e trinta e seis centavos), correspondente ao saldo existente na conta corrente nº 79.065-6,
apurado em 31 de dezembro de 2025, composto por valores de repasse e rendimentos bancários. Tal
medida é indispensável para assegurar a continuidade das obras de infraestrutura urbana.
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
17/03/2026
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No que se refere ao Convênio nº 477/2025/PGE, cujo objeto é a construção de galeria em concreto
armado, essencial para o sistema de drenagem urbana e prevenção de alagamentos, o valor global do
convênio é de R$ 484.144,54 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 435.700,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos reais)
provenientes de repasse estadual e R$ 48.444,54 (quarenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro
reais e cinquenta e quatro centavos) a título de contrapartida municipal. Considerando que os recursos
devem ser aplicados exclusivamente no objeto pactuado, e que foi formalizado o processo
administrativo nº 15.065/2025, atualmente aguardando adequação orçamentária para 2026, torna-se
necessária a vinculação do valor de R$ 435.700,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos reais),
conforme saldo apurado na conta corrente nº 78.837-6 em 31 de dezembro de 2025, incluindo repasses
e rendimentos financeiros, garantindo a execução integral da obra.
Por fim, no que se refere ao Convênio nº 478/PGE/DER-RO/2025, cujo objeto é a execução de
pavimentação asfáltica e drenagem na Avenida Copacabana e na Rua Piauí, no Bairro Novo Cacoal,
destaca-se que o valor total do convênio é de R$ 1.032.270,29 (um milhão, trinta e dois mil, duzentos e
setenta reais e vinte e nove centavos), sendo R$ 929.040,29 (novecentos e vinte e nove mil, quarenta
reais e vinte e nove centavos) provenientes do concedente e R$ 103.230,00 (cento e três mil, duzentos e
trinta reais) de contrapartida do município. Considerando que foi formalizado o processo administrativo
nº 14.979/2025 e que não houve previsão orçamentária para o exercício de 2026, faz-se necessária a
vinculação do valor de R$ 929.040,29 (novecentos e vinte e nove mil, quarenta reais e vinte e nove
centavos), conforme saldo existente na conta corrente nº 79.628-X, apurado em 31 de dezembro de
2025, composto por repasses e rendimentos bancários. A não abertura do crédito comprometeria
diretamente a execução da obra, impactando negativamente a mobilidade urbana e a qualidade de vida
da população.
Diante do exposto, evidencia-se que todos os recursos mencionados possuem vinculação legal e
finalidade específica, sendo a abertura de crédito adicional por superávit financeiro medida
indispensável para assegurar a continuidade das obras, a execução das metas pactuadas, a correta
aplicação dos recursos públicos e o atendimento ao interesse coletivo, em estrita observância à
legislação vigente e aos princípios da administração pública.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
A vinculação dos saldos remanescentes (superávit financeiro) ao orçamento vigente encontra
amparo na legislação brasileira, garantindo a legalidade e a transparência do processo. A Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle
dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, é o principal
diploma legal a ser observado, em especial ao Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320/1964, o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior é uma das fontes para a abertura de
créditos adicionais.
Em conformidade com as boas práticas de gestão financeira e contábil, e após a realização de
balanço patrimonial e análise detalhada da execução orçamentária e financeira dos convênios
supracitados, constatou-se a existência de superávit financeiro, ou saldo remanescente, vinculado a
cada um deles. Assim, considerando o memorando nº. 03/CONTADORIA/2026 no qual apresenta os
saldos de superávit financeiro em acordo com balanço patrimonial apurado em 31 de dezembro de
2025, é observado que:
- No que se refere à fonte de recurso 2.700.0000 (Transferências de Convênios da União - Outros -
Exercício Anterior), verifica-se a existência de saldo disponível para vinculação no montante de R$
5.519.145,35 (cinco milhões, quinhentos e dezenove mil, cento e quarenta e cinco reais e trinta e cinco
centavos). Diante disso, faz-se necessária a vinculação parcial do valor de R$ 32.943,83 (trinta e dois
mil, novecentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos), com a finalidade de viabilizar a
execução específica das ações vinculadas aos respectivos convênios.
- Em relação à fonte de recurso 2.701.0000 (Transferências de Convênios do Estado - Outros -
Exercício Anterior), constata-se a disponibilidade de saldo no valor de R$ 16.252.616,77 (dezesseis
milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos). Nesse
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
17/03/2026
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contexto, torna-se necessária a vinculação parcial do montante de R$ 4.289.471,01 (quatro milhões,
duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e um centavo), assegurando a
continuidade da execução dos objetos pactuados e a correta aplicação dos recursos transferidos.
- No tocante à fonte de recurso 2.751.0000 (Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública - COSIP - Exercício Anterior), identifica-se saldo disponível para vinculação no
valor de R$ 952.610,18 (novecentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dez reais e dezoito centavos).
Assim, faz-se necessária a vinculação parcial do valor de R$ 682.327,11 (seiscentos e oitenta e dois
mil, trezentos e vinte e sete reais e onze centavos), visando garantir a adequada destinação dos recursos
e a execução das ações correspondentes.
SOLICITAMOS:
Considerando a urgência na continuidade dos processos administrativos, solicita-se a elaboração de
PROJETO DE LEI para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por meio de Superávit Financeiro,
em conformidade com o disposto nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11, § 6º da
Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e art. 7° e 8º, § 2º da Lei nº
5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual).
O valor total do crédito suplementar solicitado é de R$ 5.004.741,95 (cinco milhões quatro mil
setecentos e quarenta e um reais e noventa e cinco centavos), destinado ao atendimento das demandas
da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP.
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n°
11.013/PM/2026
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
06/04/2026 10:49:27
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=29a5a456-52cc-403e-ac0b-c90568631ff8
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDONIA/BRASIL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ:04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
MEMO N° 86/SEMOSP/2026 Cacoal, 09 de março de 2026.
Da: SEMOSP
Para: Coordenação de Planejamento e Controle - SEMPLAN
Assunto: SUPERAVIT 2025.
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, abaixo subscrita, vem através deste,
informar os convênio/transferência especial/emendas possuem saldo originário de Superávit
Financeiro, apurado em balanço patrimonial de 2025, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos (SEMOSP) referente às contas relacionada:
ANEXO I (contas de convênios);
ANEXO II (contas de Emendas Parlamentares).
Sem mais para o momento, encaminharemos os ANEXOS para apreciação de valores, e despedimonos externando votos de estima e distinto apreço.
Atenciosamente,
_____________________________________
Paulo Henrique Carvais Pimentel
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Dec. 6987/PMC/2018
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
09/03/2026 10:09:15
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a02b5e7e-5aa4-459c-8782-79c220f07f6f
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Agência/
Conta
bancária
vinculada
empenho valor
1179-7
5063/2025 1,917.00
Nov-25 531,886.03
53837-X
1823-6/ 3967/2024 83,622.95
2517/2024 484,148.75
4765/2024 73,222.11
3762/2024 299,884.57
4973/204 4,368.72
5521/2024 129,623.58
5909/2024 46,553.88
7159/2024 44,092.59
827/2025 58,596.67
4946/2025 56,889.28
5593/2025 183,977.00
5658/2025 159,159.21
6765/2025 580,309.00
7227/2025 18,402.28
534,086.07 Contrato está todo
empenhado(obra em
3698/2024 47,053.86
ANEXO I
Contrato nº
923139-
2,222,850.59
575237486-
0 e
575237482-
7
534,086.07
Contrato FINISA 17540000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00 R$ 3,121,989.71 não será necessario
vinculação
899,139.12
empenhos vinculados
Observação
(COLOCAR SE É PRA
VINCULAR TOTAL,
PARCIAL (E VALOR),
SE ESTÁ
EMPENHADO (E
Elemento
de despesa
Saldo
disponível
em conta
(31/12/2025)
SALDO
DISPONÍVE
L
682,327.11
Total de
Restos a
pagar
vinculados
(inscritos e
liquidados)
533,803.03
SALDO A
VINCULAR
682,327.11
Número e nome
do
convênio/transf.
Especial/emenda
Fonte
de
recurso
COSIP 17510000 16.001.15.452.0031.2.252 3.3.90.30.00. R$ 1,216,130.14
Ação Orçamentária
de execução
Faz necessário
vincular Superávit
conforme apuração
da contablilidade. R$
682.327,11
1823-6/ 2589/2024 258,964.01
647146-0 5512/2024 6,908.25
17010000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1179-7
56609-8
R$ 433,337.71 3302/2025 227,645.02 227,645.02 205,692.69
15000000 R$ 182,837.52 0.00 182,837.52
1823-6
647152-4
17000000
534,086.07
empenhado(obra em
execução) no
momento não será
vinculado superavit
R$ 581,139.93
47,053.86
282,349.78
3698/2024
Contrato está todo
empenhado(obra em
execução) no
momento não será
vinculado superavit
923139-
MDR/CAIXA –
Pavimentação
Asfáltica Bairro
Embratel
16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
R$ 548,222.04 265,872.26
Convenio nº
30/PJ/DER-RO –
Pavimentação
Asfáltica -
AVENIDA
COPACABANA E
RUA PIAUÍ,
534,086.07
Contrato nº
903079-
MDR/CAIXA –
Pavimentação
Asfáltica
BAIRROS (JARDIM
ITÁLIA, PARQUE
ALVORADA, SETE
DE SETEMBRO E
INCRA)
17000000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
Contrato está todo
empenhado(obra em
execução) no
momento não será
vinculado superavit
17010000 16.001.15.451.0031.1.052 3.3.90.30.00
1179-7
65763-8
R$ 448,732.58 5005/2022 292,122.07 292,122.07 156,610.51
15000000 R$ 4,660.20 5006/2022 4,593.22 4,593.22 66.98
17010000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1179-7
61427-0
R$ 314,010.36 0.00 0.00 314,010.36
Faz necessário
vincular Superávit
para custear
ampliação de meta
aprovada pelo DER,
REPASSE R$
314.010,36
15000000 R$ 57,976.05 0.00 0.00 57,976.05
CONTRAPARTIDA
SERÁ ADEQUADA
COM NOSSO
ORÇAMENTO
VIGENTE
1179-7 4695/2023 196,803.12
4926/2024 1,190,724.67
4927/2024 604,777.14
convênio nº
111/2020/PJ/DER
-RO - Execução
de obras de
Drenagem e
Recapeamento
(Rua Uirapuru)
RUA MATO
GROSSO
FITHA 2021 -
SEMOSP está
executando, o valor
está todo
68001-X
1,992,304.93 593,105.23
CONVÊNIO Nº
114/2022/PGE/
DER-RO -
Pavimentação
Asfáltica tchau
poeira – 1ª
17010300 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00 R$ 2,585,410.16
Convenio
FITHA/2021
Contrato está todo
empenhado(obra em
execução) no
momento não será
vinculado superavit
17010000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1179-7
62589-2
R$ 6,301,631.72 3731/2025 4,690,391.62 4,690,391.62 1,611,240.10
A CONTRAPARTIDA
SERÁ ADEQUADA
COM NOSSO
ORÇAMENTO
VIGENTE
15000000 R$ 386,789.08 0.00 386,789.08
17010000 16.001.15.452.0031.2.252 4.4.90.30.00
1179-7
65241-5
R$ 91,181.16 0.00 0.00 91,181.16
15000000 R$ 95,360.48 0.00 0.00 95,360.48
17000000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1823-6/
71042-0
R$ 32,943.83 0.00 0.00 32,943.83 32,943.83
Faz necessário
vincular Superávit
pois o processo está
em fase final de
licitação
REPASSE R$
32.943,83
convênio nº
212/PGE-20 -
REVITALIZAÇÃO
DO TERMINAL
RODOVIÁRIO
ARMELINDO
CORÁ
NO MOMENTO NÃO
SERÁ VINCULADO
AGUARDANDO
TERMO ADITIVO
Convenio
884180/2019
Construção e
Urbanização
feira do
Riozinho – 2ª
Etapa
CONV. 397/PGE2021 -
Aquisição de
lâmpadas de
LED
15000000 R$ 90,000.00 0.00 90,000.00
CONTRAPARTIDA
SERÁ ADEQUADA
COM NOSSO
ORÇAMENTO
VIGENTE
17000000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1823-6/
647147-8
R$ 454,424.16 4751/2023 270,708.85 270,708.85 183,715.31
15010000 R$ 38,474.73 0.00 38,474.73
17000000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1823-6/
647149-4
R$ 576,149.65 3207/2025 444,434.78 444,434.78 131,714.87
15000000 R$ 0.01 0.00 0.01
Etapa
Contrato está todo
empenhado(obra em
execução) no
momento não será
vinculado superavit
Contrato nº
909559/20-
MDR/CAIXA –
Pavimentação
em CBUQ na
linha 06
Contrato nº
905986/20-
MDR/CAIXA –
Pavimentação
Asfáltica Bairro
Brizon
Contrato está todo
empenhado(obra em
execução) no
momento não será
vinculado superavit
17000000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1823-6/
647148-6
R$ 338,384.09 3787/2025 191,312.55 191,312.55 147,071.54
Contrato está todo
empenhado(obra em
execução) no
momento não será
vinculado superavit
1179-7
67902-X
1179-7
67901-1
1179-7
67903-8
477,999.95
727,900.00
4.4.90.51.00 R$ 519,905.89 3718/2025
Contrato está todo
empenhado(obra em
execução) no
momento não será
vinculado superavit
convenio nº
556/PGE/2022 -
Revitalização da
Praça do Vilage
do Sol
17010000 16.001.27.812.0033.1.054 201,702.03
400,849.58
0.00 1,430,816.50
318,203.86
Convênio n°
390/PGE-2022 -
Revitalização da
Praça Central
16.001.27.812.0033.1.054 4.4.90.51.00 R$ 1,430,816.50
Contrato nº
909621/20-
MDR/CAIXA –
Pavimentação
Asfáltica bairro
Limoeiro
399,764.95
0.00
ESTÁ PREVISTA NO
PPA
Convênio n°
544/PGE-2022 -
Revitalização da
Praça do
Riozinho
17010000 16.001.27.812.0033.1.054 4.4.90.51.00 R$ 800,614.53 4833/2025
Contrato está todo
empenhado(obra em
execução) no
momento não será
vinculado superavit
17010000
17000000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1823-6/
647150-8
R$ 65,947.70 5336/2023 4,967,841.69 4,967,841.69 ###########
15010000 R$ 0.00 0.00
17010000 16.001.27.812.0033.1.054 4.4.90.51.00
1179-7
71306-6
R$ 218,889.11 218,889.11
15000000 R$ 97,990.90 97,990.90
17010000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1179-7
75488-9
R$ 1,404,840.09 1,404,840.09 149,786.92
15000000 R$ 252,330.74 252,330.74
Contrato está todo
empenhado(obra em
execução) no
momento não será
vinculado superavit
Convênio n°
164/PGE-2024 -
Iluminação
Distrito do
Riozinho
Convenio nº
921811/2021 –
Qualificação
Viária RO 383
Convênio n°
695/PGE-2024 -
PAV. JOSINO
BRITO 1º ETAPA
NO MOMENTO NÃO
SERÁ VINCULADO
AGUARDANDO
TERMO ADITIVO
Faz necessário
vincular Superávit
considerando
ampliação de meta
no ValoR
REPASSE R$
149.786,92
CONTRAPARTIDA
SERÁ VINCULADO
COM ADEQUAÇAO
DO NOSSO
17010000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1179-7
74577-4
R$ 1,068,608.13 1,068,608.13 914,219.54
15010000 R$ 118,159.52 118,159.52
17010000 16.001.27.812.0033.1.054 4.4.90.51.00
1179-7
74576-6
R$ 165,629.74 165,629.74
15000000 R$ 39,925.82 39,925.82
1823-6/ 6950/2025 1,108,000.00
574189099-
3
Convênio n°
684/PGE-2024 -
PISTA DE
CAMINHADA
AGLAIR
CONTRATO DE
REPASSE Nº
951538.2023.MI
DR.CAIXA -
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA -
ESTRADA
RURAL -
Convênio n°
495/PGE-2025 -
PAV. JOSINO
BRITO 2º ETAPA
17003130 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00 R$ 1,255,882.67 147,882.67
contrato está
empenhado somente
REPASSE
CONTRAPARTIDA
SERÁ VINCULADA DO
NOSSO ORÇAMENTO
VIGENTE
1,108,000.00
Faz necessário
vincular Superávit
considerando
ampliação de meta
no ValoR
REPASSE R$
914.219,54
CONTRAPARTIDA
SERÁ VINCULADO
COM ADEQUAÇAO
DO NOSSO
ORÇAMENTO
VIGENTE
Contrato está todo
empenhado(obra em
execução) no
momento não será
vinculado superavit
17000000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1823-6
574189078-
0
R$ 0.00 0.00
15010000 R$ 0.00 0.00
17010000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1179-7
76573-2
R$ 1,900,530.82 6984/2025 1,837,546.08 1,900,530.82
15010000 R$ 1,968.31 1,968.31
17010000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1179-7
79065-6
R$ 2,728,968.59 2,728,968.59 2,610,720.36
15010000 R$ 0.00 0.00
17010000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1179-7
79628-X
R$ 932,629.20 932,629.20 929,040.29
15010000 R$ 103,230.00 103,230.00
CONVÊNIO
TRANSFEREGOV
N°
940716/2023 -
PAVIMENTAÇÃO
ALBINO VAGO
TERMO DE
CONVÊNIO Nº
241.2025.PGEPAVIMENTAÇÃO
- RUA ALAGOAS
TERMO DE
CONVÊNIO Nº
436.2025.PGEDERADM -
PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA E
DRENAGEM -
AVENIDA
CELESTINO
ROSALINO
Termo de
Convênio nº
478/2025/PGE -
PAVIMENTAÇÃO
COPACABANA
SOLICITAR PROVAVEL
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
contrato está
empenhado somente
REPASSE
CONTRAPARTIDA
SERÁ VINCULADA DO
NOSSO ORÇAMENTO
VIGENTE
Faz necessário
vincular Superávit
considerando
HOMOLOGAÇÃO
REPASSE R$
2.610.720,36
CONTRAPARTIDA
EMPENHADA
Faz necessário
vincular Superávit
REPASSE R$
929.040,29
CONTRAPARTIDA
SERÁ VINCULADA DO
NOSSO ORÇAMENTO
VIGENTE
17010000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1179-7
78837-6
R$ 440,513.94 440,513.94 435,700.00
15010000 R$ 48,444.54 48,444.54
17010200 16.001.15.452.0031.2.252 3.3.90.30.00
1179-7
78750-7
R$ 242,547.40 242,547.40
15010000 R$ 34,424.49 34,424.49
17000000 16.001.27.812.0033.1.054 4.4.90.51.00
1823-6
574189077- 2
R$ 401,893.51 401,893.51
15010000 R$ 80,000.00 80,000.00
CONVÊNIO
PLATAFORMA
+BRASIL N°
937050/2022 -
CONSTRUÇÃO
DE BANHEIROS
E ILUMINAÇÃO
DO AGLAIR
TERMO DE
CONVENIO Nº
477.2025.PGEBUEIRO RUA
ANTONIO
REPISO
TERMO DE
CONVÊNIO Nº
246.2025.PGE -
ILUMINAÇÃO
CAMPO
DIVINOPOLIS
Faz necessário
vincular Superávit
REPASSE R$
435.700,00
CONTRAPARTIDA
SERÁ VINCULADA DO
NOSSO ORÇAMENTO
VIGENTE
ESTÁ PREVISTA NO
PPA
contrato está
empenhado somente
REPASSE
CONTRAPARTIDA
SERÁ VINCULADA DO
NOSSO ORÇAMENTO
VIGENTE
17010000 16.001.15.451.0031.1.052 4.4.90.51.00
1179-7
73636-8
R$ 202,757.62 7109/2025 138,599.96 138,599.96 64,157.66
15000000 R$ 19,850.10 0.00 0.00 19,850.10
OBS: O SALDO REFERENTE A RENDIMENTOS É CABÍVEL A UTILIZAÇÃO, HAJA VISTA, NÃO HAVER PROIBIÇÃO DO ORGÃO CONCEDENTE.
OBS: O SALDO INICIAL DAS EMENDAS PARLAMENTARES DE CARATER ESPECIAL, NÃO ESTÁ EM ACORDO COM O SALDO DE CONTAS, TENDO
EM VISTA TRATAR DE CONTA CONJUNTA COM VÁRIOS REPASSE, PARA O CONTROLE DAS MESMAS UTILIZAMOS OS EMPENHOS E
PAGAMENTOS REALIZADOS, ASSIM COMO RESTOS A PAGAR INSCRITOS.
Convenio nº
615/2024/PGE
– Construção de
Galeria de
Concreto
Armado
contrato está
empenhado somente
REPASSE
CONTRAPARTIDA
SERÁ VINCULADA DO
NOSSO ORÇAMENTO
VIGENTE
R$ 44,063,069.28 26,338,891.99
Paulo Henrique Carvais Pimentel
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Públicos
Decreto nº 6987/PMC/2018
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
PAULO HENRIQUE CARVAIS PIMENTEL
09/03/2026 10:10:57
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=45cc7ae3-956e-4343-86a3-e61c5661b264
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
TERMO ADITIVO
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N º 111/2020/PJ/DER-RO,
FIRMADO EM 14 DE AGOSTO DE 2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE
RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO SEI Nº 0009.129060/2020-85
CONCEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA/DER-RO, qualificado no instrumento original, neste
ato representado por seu Diretor Geral, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado por meio
do Decreto de dezembro de 2022, DOE Edição 251, pág. 08, de 31 de dezembro de 2022.
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, qualificado no instrumento original, neste ato
representado por seu Prefeito, o Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, regularmente empossado e no
exercício do cargo.
Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao CONVÊNIO Nº 111/2020/PJ/DER-RO, que tem por
finalidade a prorrogação do prazo de vigência, conforme pleiteado pelo convenente no Ofício nº
547/PMC-GAB/2025 (Id. 0065594147), e autorizado pela concedente (Id. 0067382337), com
fundamento na manifestação técnica contida no Parecer nº 319/2025/DER-GAATEC (Id. 0066759460), e
na manifestação Jurídica contida na Informação nº 368/2025/PGE-DERADM (Id. 0067429945), mediante
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica autorizada a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº
111/2020/PJ/DER-RO até 26 de junho de 2026 (180 dias a contar de 28/12/2025).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada
da execução do objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – Permanecem inalteradas e em vigor as Cláusulas e condições anteriormente
pactuadas naquilo que não conflitar com as disposições aqui inseridas.
Para firmeza e como prova do acordo, é lavrado o presente Termo Aditivo que depois de lido e achado
conforme, é assinado pelas partes.
Termo Aditivo 67633666 SEI 0009.129060/2020-85 / pg. 1
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeita do Município de Cacoal/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS , Diretor(a), em
18/12/2025, às 13:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA , Usuário Externo,
em 18/12/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
23/12/2025, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 67633666 e o código CRC FFFD879B.
Referência: Caso responda este(a) Termo Aditivo, indicar expressamente o Processo nº 0009.129060/2020-85 SEI nº 67633666
Termo Aditivo 67633666 SEI 0009.129060/2020-85 / pg. 2
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
C.G.C. DA ENTIDADE
04.092.714/00001-28
ENDEREÇO DA ENTIDADE
Rua Anísio Serrão, n°.2100 - Centro
CIDADE
Cacoal
UF
RO
CEP
76.960-000
DDD/TELEX/FAX
(69)3907-4105
ESFERA ADM.
Municipal
CONTA CORRENTE BANCO
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
CPF DO DIRIGENTE
898.452.772-68
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR/DATA
110.349 CTPS/RO
CARGO
PREFEITO
FUNÇÃO
ADMINISTRADOR
MATRICULA
2 - OUTROS PARTÍCIPES
NOME DA ENTIDADE CGC ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/CEP DDD TELEFONE/FAX
3 - DISTRIBUIÇÃODO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA
PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ EM VIA PUBLICA AAT 180 AAT
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
AMPLIAÇÃO DE METAS - CONVENIO 111/2020 – SERVIÇOS DE DRENAGEM PLUVIAL EM VIAS URBANAS DO
MUNICÍPIO (2 NOVOS TRECHOS COM EXTENSÃO DE 258m).
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A Prefeitura Municipal de Cacoal vem propor ao Departamento de Estradas de Rodagens, Infraestrutura e
Serviços Públicos – DER/RO, ampliação de metas e utilização de rendimentos no convênio n. 111/PJ/2020/DER-RO.
Diante do projeto proposto, temos uma rede de drenagem profunda existente de DN 1,50 m, esta que passa
por dentro dos lotes das quadras anteriores, cruzando a Rua Mato Grosso e seguindo por dentro dos lotes posteriores.
No entanto esta rede passa pela Rua Mato Grosso sem o recobrimento suficiente. As residências as margens da
Rua Mato Grosso estão no nível do leito natural desta pista, onde impossibilita de se fazer um aterro elevando o greide
de pista, pois isso afogaria as casas das margens, Com isso, considerando em corrigir a situação desta rua, para se ter a
margem de recobrimento mínimo da rede de drenagem e para futuramente conseguir ser contemplado com
pavimentação asfáltica, foi elaborado este projeto.
Considerando que após a execução da última adequação/ampliação de metas proposta para o referido
convênio e autorizada pelo DER, consta em conta valor de R$ 353.163,96 que possibilitará a execução de mais obra,
para tanto, solicitamos do DER permissão para utilizarmos o saldo de rendimentos disponível em conta que, somados
ao valor de contrapartida adicional do município de Cacoal, possibilitará a execução de drenagem de novos trechos não
contemplados nas etapas anteriores do convênio.
Para tanto, encaminhamos documentação pertinente para análise e posterior aprovação do DER ao solicitado
por esta municipalidade.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
META ETAPA FASE NATUREZA DO TRABALHO
INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
UNID. QTD. INÍCIO TÉRMINO
I
1.1 DELIBERAÇÕES INICIAIS SV 01 AAT 30
1.2 ABERTURA DE CREDITO SV 01 30 60
1.3 PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS SV 01 60 120
Assinatura eletrônica - Identificador: 68691cb1-0351-45ee-ad74-9c812a96e090 - Página 1 / 3
2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES SV 01 120 180
3.1 OBRAS DE ARTE CORRENTES SV 01 120 180
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PRO PONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
45.90.51.00
OBRAS E
INSTALAÇÕES
R$3.193.062,42
REPASSE INICIAL
R$2.237.000,00
RENDIMENTOS
R$424.767,39
REPASSE ADICIONAL
R$211.988,79
CONTRAP. INICIAL
R$ 248.991,42
CONTRAP. 1º ADITIVO
R$56.069,57
CONT. 2º ADITIVO
R$14.245,25
R$574.360,48
RENDIMENTOS
R$183.659,54 CONTRAP. 1º ADEQUAÇÃO
REPASSE ADICIONAL R$57.436,05
R$333.264,89
R$552.782,65
SALDO DE
RENDIMENTOS/ECON. DE
LICITAÇÃO
R$353.163,96
CONTRAP. AMPLIAÇÃO DE
METAS
R$199.618,69
TOTAL GERAL R$4.320.205,55 R$3.743.844,57 R$576.360,98
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° PARC 2° PARC 3° PARC 4° PARC 5° PARC 6° PARC
I - - - - - -
Convenente
META 1° PARC 2° PARC 3° PARC 4° PARC 5° PARC 6° PARC
II R$199.618,69 - - - - -
7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto ao Governo do Estado de
Rondônia, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência
com a Prefeitura Municipal de Cacoal não se encontra em mora junto ao Tesouro Nacional e Estadual ou qualquer
órgão ou entidade da Administração Pública Federal e Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste
plano de trabalho.
A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Indireta
Pede Deferimento.
Cacoal/RO, 15 de outubro de 2025
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
8 - APROVADO PELA CONCEDENTE
Aprovado
Local e data. Concedente
Assinatura eletrônica - Identificador: 68691cb1-0351-45ee-ad74-9c812a96e090 - Página 2 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=68691cb1-0351-45ee-ad74-9c812a96e090
Assinatura eletrônica - Identificador: 68691cb1-0351-45ee-ad74-9c812a96e090 - Página 3 / 3
Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 15/10/2025 14:37:34
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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Usuário:TANIA MARIA PEREIRA TAVARES
CPF:017.152.347-40
24/01/2025 12:50-v.1.0.0-b2561175- Sair do Sistema
Cadastramento
Programas
Propostas
Execução
Inf. Gerenciais
Cadastros
Acomp. e Fiscalização
Prestação de Contas
Administração
TCE
Verificação de Regularidade
PrincipalConsultar Pré-Instrumento/Instrumento
Consultar Pré-Instrumento/Instrumento
52000 - MINISTERIO DA DEFESA
Instrumento 884180
Parecer Do CONCEDENTE
Responsavel ANTONIO DA SILVA MENDES
Atribuicao Analista Técnico do Concedente
Funcao Coordenador
Descricao
Informo que a Análise n° 7726341/CGENG/DPCN/SG-MD, aprova o ajuste no sentido de que que os
custos dos itens estão compatíveis aos apresentados nas tabelas de referência vigentes no período
em que o orçamento foi apresentado pela proponente, sem necessidade de celebração de aditivo.
Nenhum registro foi encontrado.
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24/01/25, 11:56 Transferegov - Consultar Pré-Instrumento/Instrumento
https://discricionarias.transferegov.sistema.gov.br/voluntarias/VisualizarParecerTermoAditivo/ListaDePareceresDoTermoAditivoDetalharParecer.d… 1/1
MEM. 002/PROJETOS/SEMPLAN/2025 Cacoal, 24 de janeiro de 2025
À
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - SEMOSP
ASSUNTO: ENCAMINHA DOCUMENTAÇÃO PARA FORMALIZAÇÃO DE PROCESSO
LICITATÓRIO (CONV. 884180/2019/DPCN 3 CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO
DA FEIRA DO RIOZINHO 2ª ETAPA.
Senhor Secretário,
Considerando a Aprovação de atualização/adequação do
convênio 884180/DPCN - CONSTRUÇÃO E URBANIZAÇÃO DA FEIRA DO
RIOZINHO 2ª ETAPA, pela equipe de engenharia do Programa Calha
Norte, Ministério da Defesa, encaminhamos à Vossa Senhoria
documentação abaixo relacionada para que seja providenciado a
formalização do processo administrativo para o procedimento
licitatório para a execução do objeto do referido convenio.
Na oportunidade solicitamos urgência nos tramites para
execução do referido convenio, haja visto, não haver
possibilidade de prorrogação da vigência do referido instrumento
junto ao órgão concedente
ü Parecer de aprovação engenharia PCN; ü Termo de convênio 884180 e termo aditivo de vigência; ü Plano de trabalho; ü Memorial descritivo; ü Planilha orçamentária; ü Cronograma físico-financeiro; ü Memória de calculo ü Projetos e demais peças técnicas; ü Art; ü Croquis técnicos; ü Licença ambiental; ü Declarações.
Atenciosamente,
Tânia Maria Pereira Tavares
Coordenadora de Captação de Recursos
Prefeitura de Cacoal
Este documento foi assinado digitalmente por TANIA MARIA PEREIRA TAVARES (CPF ###.###.347-##), em 24/01/2025 - 12:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado
e ou pelo link: https://signpmcacoal.lxsistemas.com.br/documento/documentoAssinado/309870. Folha 1 de 1
19438
RONDÔNIA
*
Governo do Estado
sei!
assinatura eletrónicа
sei!
assinatura eletrónicа
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 477/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.000956/2023-26
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE
CACOAL/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.714/00001-28,
com sede à com sede à Rua Anísio Serrão, n°.2100– Centro, CEP : 76.960-000, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, residente
na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.0062477711).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a Construção de Galeria em
Concreto Armado, conforme descrito no Plano de Trabalho (Id.0057938376) e demais peças técnicas que
instruem o processo administrativo SEI nº0009.000956/2023-26, os quais são partes integrantes deste
termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id.0057938376).
07/11/25, 13:51 SEI/RO - 0066217018 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1225975&id_docume… 1/8
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 15 de julho de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$ 484.144,54 (quatrocentos e oitenta e
quatro mil, cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Deste montante o valor a ser repassado em vias de transferência voluntária pela
CONCEDENTE é de R$435.700,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil e setecentos reais), que ocorrerá à
conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao Programa de Trabalho
nº 26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº 1.899.0.08146 , Elemento de
Despesa nº 44.40.42.01, conforme dotação orçamentária específica no orçamento do Concedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$48.444,54 (quarenta e oito
mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) , que está consignado na
respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal
(Id. 0057938415).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1179-7 Conta-Corrente nº 71.783-5, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0058178329), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
07/11/25, 13:51 SEI/RO - 0066217018 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1225975&id_docume… 2/8
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
07/11/25, 13:51 SEI/RO - 0066217018 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1225975&id_docume… 3/8
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
07/11/25, 13:51 SEI/RO - 0066217018 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1225975&id_docume… 4/8
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
07/11/25, 13:51 SEI/RO - 0066217018 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1225975&id_docume… 5/8
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
07/11/25, 13:51 SEI/RO - 0066217018 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1225975&id_docume… 6/8
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
07/11/25, 13:51 SEI/RO - 0066217018 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1225975&id_docume… 7/8
I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito do Município de Cacoal/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
07/11/2025, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA, Usuário Externo, em
07/11/2025, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0066217018 e o código CRC 8960A73C.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.000956/2023-26 SEI nº 0066217018
07/11/25, 13:51 SEI/RO - 0066217018 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1225975&id_docume… 8/8
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ. 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
C.G.C. DA ENTIDADE
04.092.714/00001-28
ENDEREÇO DA ENTIDADE
Rua Anísio Serrão, n°.2100– Centro
CIDADE
CACOAL
UF
RO
CEP
76.960-000
DDD/TELEX/FAX
(69)3907-4105
ESFERA ADM.
MUNICIPAL
CONTA CORRENTE BANCO
BANCO DO BRASIL
AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
CPF DO DIRIGENTE
898.452.772-68
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR
110.349 CTPS/RO
CARGO
PREFEITO
FUNÇÃO
ADMINISTRADOR
MATRICULA
2 - OUTROS PARTÍCIPES
NOME DA ENTIDADE CGC ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/CEP DDD TELEFONE/FAX
3 – DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA
CONSTRUÇÃO DE GALERIA EM CONCRETO ARMADO INÍCIO
ALR
TÉRMINO
240 dias/ALR
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
EXECUÇÃO DE BUEIRO TRIPLO CELULAR 3,00M X 3,00M EM CONCRETO ARMADO – PADRÃO
DNIT 12 METROS DE EXTENSÃO
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
O município de Cacoal possui população estimada de 92.200 habitantes,
sendo a maior parte dessa população, residente na área urbana de nossa
cidade, com isso exigindo do poder público, constantes investimentos em obras
e serviços, visando o desenvolvimento sustentável da mesma. A Rua Antônio
Repiso, localizada no bairro VILLAGE DO SOL, via rápida do município de
Cacoal, requer investimentos de obras de infraestrutura básica, objetivando
melhorias no bairro e conseqüentemente, demais bairros próximos, como
Teixeirão e Jardim Saúde. Para tanto, vimos apresentar projeto o qual tem por
objetivo a Execução de Bueiro Triplo Celular em Concreto Armado 3,00M X 3,00M
– Padrão DNIT, para o local descrito no projeto apresentado.
Dotar a cidade das obras de infraestrutura necessárias e que possam
propiciar melhores condições de vida à população tem sido prioridade da
administração, por isso é que estamos propondo junto ao Governo do Estado de
Rondônia que auxilie com a liberação de recursos financeiros para a execução
da obra, a qual irá contribuir para o desenvolvimento do município de Cacoal,
vez que a arrecadação própria do município não é suficiente para atendimento
de todas as demandas existentes, motivo pelo qual vimos à busca de mais este
recurso por meio de convenio junto ao DER.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
META ETAPA
FASE ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR
FÍSICO DURAÇÃO
UND QTDE INÍCIO TÉRMINO
1.0
EXECUÇÃO DE BUEIRO TRIPLO SEÇÃO CELULAR 3,00 X 3,00,
EM CONCRETO ARMADO – PADRAO DNIT MTS 12 ALR 90 DIAS/ALR
1.1 SERVIÇOS PRELIMINARES UND 01 ALR 90 DIAS/ALR
1.1.1
LOCAÇÃO DE CONTAINER, 2,30 X 6,00 M, H= 2,50 M, P/
DEPÓSITO/ ESCRITÓRIO, S/ DIVISÓRIAS INTERNA E S/
SANITÁRIOS
MÊS 3
1.1.2 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE INFORMAÇÃO DE M² 3
Prefeitura de Cacoal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ. 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
OBRAS COM SUPORTE E TRAVESSA
1.1.3 FORNECIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLACA DE ADVERTÊNCIA EM
AÇO, LADO DE 1,00 M - PELÍCULA RETRORREFLETIVA TIPO I E
SI
UND 2
1.1.4 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DA OBRA % 100%
1.1.5 PGR ( PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO ) UND 1
1.1.6 PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
- DEVE ATENDER A NR 7 UND 1
1.2 DRENAGEM
- BTCC (BUEIRO TRIPLO CELULAR DE CONCRETO)
-
CORPO BTCC (3,00 X 3,00) M - 0 ≤ H ≤ 100 CM M 12 ALR 90 DIAS/ALR
1.2.1
EXECUÇÃO DE BROCAS, Ø 25 CM X PROF. = 150 CM, MOLDADA
"IN LOCO", SENDO 03 UNID/ M DE GALERIA, EM CONCRETO
ARMADO, PARA" TRAVAMENTO DA GALERIA "
M 54
1.2.1.1 ESCAVAÇÃO MANUAL, Ø 25 CM X PROF. = 150 CM, PARA BROCA,
MOLDADA "IN LOCO", SENDO 03 UNID/ M DE GALERIA M 54
1.2.1.2 CONCRETO ESTRUTURAL, FCK = 20 MPA, EXECUTADO EM
BETONEIRA, NA OBRA, INCLUSIVE APLICAÇÃO E ADENSAMENTO M³ 2,65
1.2.1.3 ADENSAMENTO DE CONCRETO POR VIBRADOR DE IMERSÃO M³ 2,65
1.2.1.4 FORNECIMENTO, PREPARO E COLOCAÇÃO DE AÇO CA - 50, Ø 1/4"
ATÉ 1/2", EM FORMA PARA CONCRETAGEM KG 372,03
1.2.2 EXEC. CORPO DE BTCC, 3,00 X 3,00 M - MOLDADO "IN LOCO", H ATERRO 0,00 A 1,00M, AREIA
E BRITA COMERCIAL M 12
1.2.3 ENROCAMENTO DE PEDRA ARRUMADA MANUALMENTE - PEDRA DE MÃO COMERCIAL
FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M³ 19,98
1.3 BOCA DE BTCC (3,00 X3,00 )M
- 02 UNIDADES
-
ESCONSIDADE DE 0º UND 2 ALR 90 DIAS/ALR
1.3.1 EXECUÇÃO DE BOCA BTCC - 3,00 X 3,00 M - ESCONSIDADE 0º
- AREIA E BRITA COMERCIAL UND 2
1.3.2 ENROCAMENTO DE PEDRA ARRUMADA MANUALMENTE - PEDRA DE MÃO
COMERCIAL - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO M³ 21,21
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
44.90.51.00 Obras e
Instalações R$484.144,54 R$435.700,00 R$48.444,54
TOTAL GERAL R$484.144,54 R$435.700,00 R$48.444,54
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° Parc 2° Parc 3°Parc 4° Parc 5° Parc 6° Parc
I R$ 435.700,00
-
- - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° Parc 2° Parc 3° Parc 4° Parc 5° Parc 6° Parc
II R$ 48.444,54 - - - - -
7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Cacoal,
declaro para fins de prova e efeitos e sob as penas da lei, que inexiste
qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional
ou qualquer outro órgão ou entidade da Administração Estadual, que impeça a
transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do
Estado, na forma deste plano de trabalho.
A construção de galerias celulares dar-se-à através de execução por
administração indireta, à luz do presente projeto.
Pede Deferimento.
Cacoal/RO, 19 de março de 2025.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito de Cacoal
8 - APROVADO PELA CONCEDENTE
Aprovado
Local e data.
Concedente
Prefeitura de Cacoal
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Pagina 1 de 1
MUNICÍPIO DE CACOAL/RO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 31/2025
PROCESSO LICITATÓRIO 15.065/PMC/2025
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o(a) Prefeito Municipal, HOMOLOGA nos termos do Inciso IV do Art. 71 da Lei nº
14.133/2021, o resultado do procedimento licitatório em epígrafe, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE EXECUÇÃO DE UM
BUEIRO TRIPLO CELULAR DE CONCRETO - BTCC 3,00M X 3,00M NA RUA ANTONIO REPISO NO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO
Fornecedor : CONSTRUTORA ROMANA LTDA - 30.196.030/0001-86
Lote Quant. Un Marca Modelo
Unitário
Adjudicado
Total
Adjudicado
Unitário
Orçado
Total
Orçado Econ. %
Economia
R$
1 1,00 SERVICOS serviço serviço R$
363.000,00
R$
363.000,00
R$
484.144,47
R$
484.144,47
-- R$
121.144,47
Descrição: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE EXECUÇÃO DE UM BUEIRO TRIPLO CELULAR DE
CONCRETO - BTCC 3,00M X 3,00M NA RUA ANTONIO REPISO NO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO
Subtotal Lote R$ 363.000,00
Subtotal
Adjudicado
R$
363.000,00
Subtotal
Orçado: R$
484.144,47
25,0223
%
R$
121.144,47
TOTAL GERAL DO PROCESSO
Total Adjudicado Total Orçado Economia % Economia R$
R$ 363.000,00 R$ 484.144,47 25,0223 % 121.144,47
HOMOLOGO o presente certame, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
Cacoal-RO , 27 de Fevereiro de 2026
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Assine aqui
03/03/2026, 08:35 LICITANET - Termo de Homologação
Assinatura eletrônica - Identificador: 72230ee6-0e67-4884-8c58-ea1ab0d56682 - Página 1 / 2
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Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 03/03/2026 10:59:04
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 478/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.003643/2024-19
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE CACOAL/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-5, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE
CACOAL/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 04.092.714/00001-28,
com sede à com sede à Rua Anísio Serrão, n°.2100– Centro, CEP : 76.960-000, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, residente
na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo (Id. 0065485552).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a "Pavimentação Asfáltica em
CBUQ e Sinalização a ser executado em trechos da Avenida Copacabana e Rua Piauí, bairro Novo
Cacoal, totalizando uma área de 5.370,50m² e extensão de 812,25m" , conforme descrito no Plano de
Trabalho (Id.0065445808) e demais peças técnicas que instruem o processo administrativo SEI
nº 0009.003643/2024-19, os quais são partes integrantes deste termo, independentemente de
transcrição.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id.0065445808).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 08 de setembro de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – O valor global do presente convênio é de R$1.032.270,29 (um milhão, trinta e dois
mil duzentos e setenta reais e vinte e nove centavos);
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Deste montante o valor a ser repassado em vias de transferência voluntária pela
CONCEDENTE é de R$929.040,29 (novecentos e vinte e nove mil quarenta reais e vinte e nove centavos),
que ocorrerá à conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual n° 5.584/2023, vinculada ao
Programa de Trabalho nº 26 122 2179 2428 242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº
1.899.0.08146 , Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme dotação orçamentária específica no
orçamento do Concedente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$103.230,00 (cento e três mil
duzentos e trinta reais), que está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração
de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (Id. 0064754142).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
1179-7 Conta-Corrente nº 73.634-1, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0047940161), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO OITAVO - É vedada a transferência dos recursos objeto deste convênio no período de 06 de
julho de 2024 até a data de realização das Eleições 2024, haja vista o disposto no artigo 73, inciso VI,
alínea a, da Lei nº 9.504/1997 e na Resolução nº 23.738, de 27 de fevereiro de 2024, do Tribunal Superior
Eleitoral.
DAS VEDAÇÕES.
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CLÁUSULA QUARTA – Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I - DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II - DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
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forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA – Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA – O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
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4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA – Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II – Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
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I - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
II – Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA – Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
II. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
III. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
I - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
II - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
11/11/25, 13:56 SEI/RO - 0066221317 - Termo de Convênio
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a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
11/11/25, 13:56 SEI/RO - 0066221317 - Termo de Convênio
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I – atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
II – decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
III – sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV – dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V – promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI – solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito do Município de Cacoal/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, I, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
07/11/2025, às 12:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA, Usuário Externo, em
07/11/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
10/11/2025, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
11/11/25, 13:56 SEI/RO - 0066221317 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1226085&id_docume… 8/9
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0066221317 e o código CRC 6847747B.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.003643/2024-19 SEI nº 0066221317
11/11/25, 13:56 SEI/RO - 0066221317 - Termo de Convênio
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=1226085&id_docume… 9/9
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores,
a vista do parecer conclusivo exarado, resolve:
01 – ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a) Processo Nrº : 14979/2025
b) Licitação Nrº : 30/2025
c) Modalidade : Concorrência Pública
d) Data : 25/02/2026
e) Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA EM CBUQ E SINALIZAÇÃO A SER
EXECUTADO EM TRECHOS DA AVENIDA
COPACABANA E RUA PIAUÍ, BAIRRO NOVO
CACOAL, NO MUNICIPIO DE CACOAL - RO,
ATRAVÉS DO TERMO DE CONVÊNIO Nº
478/2025/PGE-DERADM.
f) Fornecedor e lote declarado vencedor:
Fornecedor: RJV EMPREENDIMENTOS E ENGENHARIA LTDA.
CNPJ/CPF: 17.XXX.XXX/XXXX-14.
VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 1.019.750,16 (um milhão, dezenove mil,
setecentos e cinquenta reais e dezesseis centavos).
Cacoal/RO, 25 de fevereiro de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
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Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 25/02/2026 13:03:06
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ. 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
C.G.C. DA ENTIDADE
04.092.714/00001-28
ENDEREÇO DA ENTIDADE
Rua Anísio Serrão, n°.2100 - Centro
CIDADE
Cacoal
UF
RO
CEP
76.960-000
DDD/TELEX/FAX
(69)3907-4105
ESFERA ADM.
Municipal
CONTA CORRENTE BANCO
Banco do Brasil
AGÊNCIA PRAÇA PAGAMENTO
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
CPFDO DIRIGENTE
898.452.772-68
C.I/ÓRGÃO EXPEDIDOR/DATA
941410 SESDEC/RO
CARGO
Prefeito
FUNÇÃO
Administrador
MATRICULA
Ata de Posse
2 - OUTROS PARTÍCIPES
NOME DA ENTIDADE CGC ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/CEP DDD TELEFONE/FAX
3 – DO PROJETO
3.1 - OBJETO PRAZO DE VIGÊNCIA
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ E SINALIZAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE CACOAL/RO.
INÍCIO
AAT
TÉRMINO
300 dias/AAT
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Esse projeto tem como objetivo a Pavimentação Asfáltica em CBUQ e Sinalização a ser
executado em trechos da Avenida Copacabana e Rua Piauí, bairro Novo Cacoal, totalizando
uma área de 5.370,50m² e extensão de 812,25m, em vias do Município de Cacoal-RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
A Cidade de Cacoal conta atualmente com população aproximada de 86.887 (oitenta e seis
mil oitocentos e oitenta e sete) habitantes, dados IBGE/2022, vem expandindo a cada dia
o que requer do município, execução de obras e serviços públicos necessários para que
as vias disponham de boas condições de locomoção.
Obras de pavimentação são umas das mais reivindicadas pela população, em razão do
trabalho possibilitar a recuperação de forma eficaz de trechos danificados pelo
desgaste do tempo e das chuvas abundantes na região, bem como, garantir durabilidade
aos serviços executados.
Para tanto, vimos propor projeto de Pavimentação Asfáltica em CBUQ e sinalização em
trechos da Avenida Copacabana e Rua Piauí, bairro Novo Cacoal no Município de CacoalRO, investimento esse, que irá garantir a execução da obra de infraestrutura básica,
dotando as vias das condições de trafegabilidade necessária, bem como acabando com os
problemas de lama e buracos no período das chuvas e poeira no período da seca.
Salientamos que as vias a serem contempladas com a obra de pavimentação já foram
atendidas com obras de arte corrente.
Em relação às ruas selecionadas no presente plano de trabalho, cuida-se das únicas ruas
do bairro que ainda não são contempladas com pavimentação Asfáltica.
Oferecer boas condições de vida à população tem sido prioridade da administração, por
isso é que estamos propondo junto ao Governo do Estado que auxilie na liberação de
recursos financeiros para a execução da obra proposta. A qual irá contribuir para o
desenvolvimento do município de Cacoal. A administração municipal, propõe parceria
entre Governo do Estado, com interveniência do DER, para firmar convênio que
possibilite a execução da obra, por tratar-se de infra estrutura básica necessária
visando a melhoria da trafegabilidade em via pública do município.
Para isso, apresentamos o pleito e solicitamos anuência desse renomado órgão que
possibilite a efetivação da obra proposta, desta forma, possibilitando atender anseios
e melhorar a qualidade de vida da população.
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
METAETAPA FASE ESPECIFICAÇÃO
DURAÇÃO
INÍCIO TÉRMINO
1
1.1 DELIBERAÇÕES INICIAIS AAT 30
1.2 ABERTURA DE CREDITO 60 90
1.3 PROCEDIMENTO LICITATORIO 90 120
2.1 SERVIÇOS PRELIMINARES 120 300
2.2 TERRAPLENAGEM 120 270
2.3 PAVIMENTAÇÃO EM CBUQ 150 300
2.4 TRANSPORTES 120 270
2.5 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL E VERTICAL 270 300
2.6 DRENAGEM SUPERFICIAL 240 300
2.6 FORNECIMENTO E TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO 150 300
Assinatura eletrônica - Identificador: 3cdff8be-a272-439b-941e-9e875183b742 - Página 1 / 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ. 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
5 – PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
45.90.51.00 Obras e Instalações R$1.032.270,29 R$929.040,29 R$103.230,00
TOTAL GERAL R$1.032.270,29 R$929.040,29 R$103.230,00
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
I R$929.040,29 - - - -
Proponente (entidade solicitante)
META 1° MÊS 2° MÊS 3° MÊS 4° MÊS 5° MÊS 6° MÊS
II R$103.230,00 - - - - -
7 - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de Cacoal, declaro
para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em
mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou
entidade da Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Indireta.
Pede Deferimento.
Cacoal/RO, 07 de outubro de 2025.
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
8 - APROVADO PELA CONCEDENTE
Aprovado
Local e data.
Concedente
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Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 07/10/2025 12:41:54
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE