ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 175/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a
inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido Projeto de Lei em
regime de urgência simples.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de dar continuidade às ações desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a Portaria GM/MS nº 10.080, de 31 de dezembro de 2025, que
autoriza Estados, Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde, conforme disposto em seus artigos 1º e 2º.
Considerando a proposta nº 19112323000125031, oriunda de emenda parlamentar,
que destina ao Município de Cacoal - RO o valor de R$ 702.400,00 (setecentos e dois mil e
quatrocentos reais), já transferido ao Fundo Municipal de Saúde, para aquisição de
equipamentos e materiais permanentes destinados ao novo Hospital Municipal de Cacoal –
HMC.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a
organização e o funcionamento dos serviços de saúde.
Considerando a necessidade de adequação orçamentária para aplicação eficiente
dos recursos na ação da Rede Hospitalar.
Informamos a ocorrência de excesso de arrecadação referente ao recurso
supracitado, oriundo da receita 2.4.1.1.51.2.1.90.00 - Emenda Incremento Temporário ao
Investimento dos Serviços de Atenção Especializada, sendo necessária a abertura de
crédito adicional por excesso de arrecadação (recurso vinculado), nos termos do art. 43, §
1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64.
Dessa forma, faz-se necessária a inclusão do valor total de R$ 702.400,00
(setecentos e dois mil e quatrocentos reais) no orçamento vigente, a fim de viabilizar a
execução das despesas no âmbito da Média e Alta Complexidade (MAC).
Ressaltamos que a presente solicitação possui caráter de urgência, em razão da
necessidade imediata de adequação orçamentária para garantir a execução das ações de
saúde.
Diante dos fatos acima expostos, e em virtude do grau de importância do tema
abordado, solicitamos a gentileza em providenciar a tramitação processual do incluso
Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no
valor de R$ 702.400,00 (setecentos e dois mil quatrocentos reais).
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE –
BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 702.400,00
Total Suplementação: R$ 702.400,00
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme anexo TC-18
da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art. 43, da
Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.1.1.51.21.90.00000000 Fonte: 16010100 702.400,00
Total da Receita: 702.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
07/04/2026 13:10:38
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5212b18a-6a8d-4cf8-8673-263afb29f649
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
07/04/2026 16:44:54
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5212b18a-6a8d-4cf8-8673-263afb29f649
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
30/03/2026
Page 1 of 3
Memorando nº 114/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$702.400,00 (setecentos e dois mil quatrocentos reais)
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
13.001.10.302.0029.1.048. ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA
EM SAÚDE - BLMAC
106 - 4.4.90.52.00.00 16010100 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 702.400,00
Total Suplementação: R$ 702.400,00
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Recurso Vinculado (Provável Excesso de Arrecadação), conforme
anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com disposto no art.
43, da Lei 4.320/64.
Receita
Receita:2.4.1.1.51.21.90.00000000 Fonte: 16010100 702.400,00
Total da Receita: 702.400,00
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 30/03/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
30/03/2026
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Memorando nº 114/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
Considerando a necessidade de dar continuidade às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal
de Saúde - SEMUSA, por meio do Fundo Municipal de Saúde -FMS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 10.080, de 31 de dezembro de 2025, que autoriza Estados,
Municípios e o Distrito Federal a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, conforme disposto em seus
artigos 1º e 2º;
Considerando a proposta nº 19112323000125031, oriunda de emenda parlamentar, que destina ao
Município de Cacoal - RO o valor de R$ 702.400,00 (setecentos e dois mil e quatrocentos reais), já
transferido ao Fundo Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes
destinados ao novo Hospital Municipal de Cacoal -HMC;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre a organização e o
funcionamento dos serviços de saúde;
Considerando a necessidade de adequação orçamentária para aplicação eficiente dos recursos na
ação da Rede Hospitalar;
Informamos a ocorrência de excesso de arrecadação referente ao recurso supracitado, oriundo da
receita 2.4.1.1.51.2.1.90.00 - Emenda Incremento Temporário ao Investimento dos Serviços de Atenção
Especializada, sendo necessária a abertura de crédito adicional por excesso de arrecadação (recurso
vinculado), nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320/64.
Dessa forma, faz-se necessária a inclusão do valor total de R$ 702.400,00 (setecentos e dois mil e
quatrocentos reais) no orçamento vigente, a fim de viabilizar a execução das despesas no âmbito da
Média e Alta Complexidade (MAC).
Ressaltamos que a presente solicitação possui caráter de urgência, em razão da necessidade
imediata de adequação orçamentária para garantir a execução das ações de saúde.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao orçamento
vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 11, §2
e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º, §1º e 2º,
da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 702.400,00
(Setecentos e dois mil e quatrocentos reais), considerando a necessidade de adequação da estrutura
administrativa e a manutenção da estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de Saúde
- SEMUSA através do Fundo Municipal de Saúde - FMS.
JUSTIFICATIVA
Atenciosamente
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL ** Elotech **
30/03/2026
Page 3 of 3
JOSE LUCAS BORGHI
Secretário Municipal de Planejamento
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
06/04/2026 10:47:06
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=5f8ddb10-1647-4fb9-ba17-06007932d38e
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
MEMOR: 017/GAB-FMS/SEMUSA/2026
DATA: 26/03/2026
DA: SEMUSA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PARA: SEMPLAN - COORDENADORIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO CRÉDITO ADICIONALSUPLEMENTAR – EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade em dar continuidade aos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Saúde – SEMUSA por meio do Fundo Municipal de Saúde – FMS.
Considerando a PORTARIA GM/MS Nº 10.079, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025 que
autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Vejamos:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo
desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS,
disponível no portalfns.saude.gov.br
Considerando as propostas n.19112323000125031, que disponibiliza o valor de R$ 702.400,00
(Setecentos e dois mil e quatrocentos reais) ao Município de Cacoal – RO, que foram transferidos para a
conta do Fundo Municipal de Saúde para aquisição de equipamento e material permanente para o novo
Hospital Municipal de Cacoal - HMC;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências.
Considerando a necessidade de ajustes orçamentários buscando aplicar os recursos de forma
mais eficaz na ação da Rede Hospitalar, será inserido ao orçamento o valor de R$ 702.400,00
(Setecentos e dois mil e quatrocentos reais) para manutenção das atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
Servimo-nos do presente para informar sobre o excesso de arrecadação do recurso acima
citado e diante da necessidade da abertura de crédito dos mesmos via excesso de arrecadação (REC.
VINCULADO), decorrente de vinculação de receita: 2.4.1.1.51.2.1.90.00 – Emenda Incremento
Temporário ao Investimento dos Serviços Atenção Especial.
Dessa forma, faz-se necessário a inserção do valor, TOTAL, ao orçamento vigente.
Assinatura eletrônica - Identificador: 14b0fb40-35a8-475a-9e99-48fd0cf18864 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA - BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
SECRETARIA MUNICIPALDE SAÚDE – SEMUSA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde – Rua Rui Barbosa, nº 1275 - CEP: 79.964-040 – Cacoal/RO.
Telefone: 69 3907-4136
Esclarecemos que o teor da solicitação em questão é URGENTE, haja vista, a
necessidade em inserir o referido valor no orçamento para custear despesas do MAC.
Diante dos fatos, solicitamos com URGÊNCIA, Projeto de Lei para Abertura de Crédito
Adicional Suplementar, através de Provável Excesso de Arrecadação (Rec. Vinculado Receita), ao
orçamento vigente, em conformidade com o disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no
art. 11, §2 e art. 12 da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e no art. 8º,
§1º e 2º, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 702.400,00
(Setecentos e dois mil e quatrocentos reais), considerando a necessidade de adequação da estrutura
administrativa e a manutenção da estrutura programática, para atender à Secretaria Municipal de Saúde
– SEMUSA através do Fundo Municipal de Saúde - FMS, conforme descrito abaixo:
A B
A CRIAR A REDUZIR/VINCULAR
Ficha Cód. Especificação Valor (R$) Ficha Cód. Especificação Valor (R$)
13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CACOAL - FMS 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
DE CACOAL - FMS
13.001
10.302.0029.1.048
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE -
BLMAC
Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de excesso de arrecadação originário da
receita: 2.4.1.1.51.2.1.90.00 – Emenda Incremento
Temporário ao Investimento dos Serviços Atenção
Especial, no valor de R$ 702.400,00 (Setecentos e dois
mil e quatrocentos reais),vinculados a conta corrente
572633009-5, agência 1823, Caixa Econômica. Em
conformidade com o disposto no art. 43, § 1º Inciso II da
Lei 4.320/64.
1.601.0100 SUS Federal – Investimento - Geral – Emenda
Individual – Exercício Corrente
106 4.4.90.52.00 Equipamento e Material
Permanente R$ 702.400,00
TOTAL R$ 702.400,00
Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Excesso de
Arrecadação conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º inciso II da
Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA
Secretária Municipal de Saúde
Decreto n. 9.224/PMC/2023
Assinatura eletrônica - Identificador: 14b0fb40-35a8-475a-9e99-48fd0cf18864 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 14b0fb40-35a8-475a-9e99-48fd0cf18864 - Página 3 / 3
Assinado por: DAISY BRUNA FREITAS DE SANTANA 27/03/2026
11:36:14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Seção 1 - Edição Extra ISSN 1677-7042
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022025123100002
2
Nº 249-C, quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Em circulaçào desde 1
° de outubro de 1862
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LARISSA CANDIDA COSTA
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais
www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br
SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF
CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450
PORTARIA GM/MS Nº 10.079, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
. .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. .MS .A M A M BA I .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
A M A M BA I
.13823697000125015 .50410003 .136.033,00 .136.033,00 .10302511885350001
. .T OT A L .1 PROPOSTAS . .136.033,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 10.080, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição
de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril
de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
. .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. .MG .RIO PARANAIBA .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE RIO
P A R A N A I BA
.11482116000125004 .43340015 .350.000,00 .350.000,00 .10302511885350001
. .RO .C ACOA L .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
C ACOA L
.19112323000125031 .40920003 .702.400,00 .702.400,00 .10302511885350011
. .SP .ITU .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11192194000125018 .43680001 .312.731,00 .312.731,00 .10302511885350035
. .T OT A L .3 PROPOSTAS . .1.365.131,00 .
PORTARIA GM/MS Nº 10.082, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à
aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de
10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e
materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
. .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .CÓD. EMENDA .VALOR POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
. .GO .FO R M O S A .FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.09105181000125005 .19600001 .199.991,00 .199.991,00 .10302511885350052
. .SP .CAMPOS DO
J O R DAO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE
CAMPOS DO
J O R DAO
.11980630000125004 .27960003 .54.108,00 .54.108,00 .10302511885350035
. .T OT A L .2 PROPOSTAS . .254.099,00 .
Segunda-feira, 05 de Janeiro de 2026 Ministério da Saúde
Secretaria Executiva
Fundo Nacional de Saúde
Ano
Beneficiário
Dirigente
Telefone Município
2025
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL
Responsável Legal não cadastrado
6939074127 CACOAL
PROPOSTA DE EQUIPAMENTO
Esfera Administrativa
03
adm.fms.semusa@gmail.com
População
98.280
Endereço
AMAZONAS, CENTRO
FUNDO PUBLICO DA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL
Tipo de Beneficiário
19112323000103
CNPJ
19112323000125031
N° da Proposta
RECURSO DA PROPOSTA
Recurso
EMENDA PARLAMENTAR
Objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Composição Número Valor
EMENDA 40920003 702.400,00
CPF do Dirigente
CEP
76.963-810
E-mail
Responsável Legal não
CNPJ
04092714000128
Nome
HOSPITAL MUNICIPAL DE CACOAL
CNES
2552930
Tipo de Unidade
HOSPITAL
Endereço
AVENIDA CUIABA PREDIO - JARDIM CLODOALDO, CEP:76963665
RELAÇÃO DE ITENS CADASTRADOS
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Tipo de Serviço
HOSPITAL GERAL
Setor
Atendimento Imediato/Atendimentos de Urgência e Emergência-Urgências (alta complexid.) e Emergências
Ambiente
Sala de emergências (politraumatismo, parada cardíaca, etc)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Aparelho de Anestesia 2 222.689,00 445.378,00
Desfibrilador Convencional 2 18.751,00 37.502,00
Cardioversor 1 27.017,00 27.017,00
Ar Condicionado 3 2.307,00 6.921,00
Setor
Apoio ao Diagnóstico e Terapia / Centro Cirúrgico
Ambiente
Sala média de cirurgia (geral)
Nome do Equipamento Qtd. Valor Unitário Valor Total (R$)
Gerado em 05/01/2026 às 13:01 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 1 de 2
Mesa Cirúrgica Mecânica 2 55.556,00 111.112,00
Monitor Multiparâmetros para Centro Cirúrgico 2 33.287,00 66.574,00
Aspirador de Secreções Elétrico Móvel 2 3.948,00 7.896,00
TOTAL UNIDADE ASSISTIDA QTD. VALOR
14 702.400,00
TOTAL GERAL QTD.
14
VALOR
702.400,00
DADOS DO CADASTRADOR
CPF
E-mail Telefone
Nome
21931003491 Antonio de Pádua Pereira de Oliveira
paduacacoal@hotmail.com 6996030643
Gerado em 05/01/2026 às 13:01 por ANTONIO DE PÁDUA PEREIRA DE OLIVEIRA Página 2 de 2
30/03/2026, 08:50 image.png
https://mail.google.com/mail/u/0/?tab=rm&ogbl#inbox/FMfcgzQgKvMgHgrhFmnMblLTwLlzkTld?projector=1 1/1
Extrato por período
Cliente: FUNDO MUNIC DE SAUDE DE CACOAL
Conta: 1823 | 2200 | 000572633009-5
Data: 19/02/2026 - 09:21
Mês: Fevereiro/2026
Período: 1 - 19
Extrato
Data Mov. Nr. Doc. Histórico Valor Saldo
000000 SALDO ANTERIOR 0,00 0,00 C
18/02/2026 000001 CRED TED 702.400,00 C 702.400,00 C
18/02/2026 000000 APLIC AUT 702.400,00 D 0,00 C
18/02/2026 000000 SALDO DIA 0,00 C 0,00 C
* 661 - Os lançamentos de extrato não estão disponíveis.
SAC CAIXA: 0800 726 0101
Pessoas com deficiência auditiva: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
Alô CAIXA: 0800 104 0104
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
FUNDO MUN. DE SAUDE DE CACOAL
2.4.1.1.51.2.1.90.00.
26
19/02/2026
Reduzido:
Receita:
Lançamento: 78 Data:
Realização de Receita
No livro caixa desta repartição fica debitado a tesouria municipal pela quantia de
702.400,00 (setecentos e dois mil quatrocentos reais) que recebeu no CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, referente a (o) EMENDA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO
INVESTIMENTO DOS SERVIÇOS ATENÇÃO ESPECIALIZADA-Individual
Valor: R$ 702.400,00
Doc.Contribuinte: ..-
Contribuinte:
EMENDA INCREMENTO TEMPORÁRIO AO INVESTIMENTO DOS S
Histórico:
REPASSE MS - EMENDA - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE
Complemento:
19/02/2026
104
1823
572633009-5
Documentos:
Banco:
Agencia:
Conta:
PATRICIA BORGES DE LIMA GENELHO
Conta Bancária: 6170 - CX ECON. FEDERAL C/C 572633009-5 (INVEST.- ESTRUT. UNID. AT. ESPEC.
SAÚDE-EMENDA INDIVIDUAL)