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materia nº 60/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaPL OFICIO 176-26 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 91.185,98 SEMAD
native_id5457

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-04-22 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-04-22 Proposição aprovada — —
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-20 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 09ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 20/04/2026.
2026-04-16 Aguardando Análise das Comissões — —
2026-04-16 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-04-14 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-08 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T13:53:45.272633-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 176/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o 
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a 
inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido Projeto de Lei em 
regime de urgência simples.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o 
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, considerando a necessidade de 
devolução do saldo remanescente do Convênio nº 399/2024/PGE-SEJUCEL, cujo objeto foi 
a aquisição de materiais esportivos, informa que, embora tenha sido solicitada a renovação 
por meio de Termo Aditivo dentro do prazo estipulado, não houve formalização em tempo 
hábil por parte da concedente. 
Dessa forma, torna-se necessária a restituição dos recursos financeiros não 
utilizados, em conformidade com a Cláusula Décima Primeira, Subcláusulas 1, 2, 3 e 4 do 
referido instrumento. 
O Convênio nº 399/2024/PGE-SEJUCEL foi celebrado entre o Estado de Rondônia, 
por meio da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, e o Município de 
Cacoal, tendo como objeto o repasse de recursos financeiros destinados à aquisição de 
materiais esportivos para distribuição gratuita a equipes desportivas de diversas 
modalidades, visando atender a Autarquia Municipal de Esportes de Cacoal. 
De acordo com o Memorando nº 048/2026, emitido pela Coordenação de Convênios 
da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, o valor total a ser devolvido à concedente 
corresponde a R$ 91.185,98 (noventa e um mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e 
oito centavos). Ademais, conforme análise dos registros contábeis realizada em 23 de 
março de 2026, constatou-se a existência de saldo de superávit financeiro no valor de R$ 
99.687,66 (noventa e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), 
vinculado à Conta Corrente nº 74.502-2, Agência 1179-7, Banco do Brasil, passível de 
incorporação parcial ao orçamento vigente.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
A vinculação dos saldos remanescentes (superávit financeiro) ao orçamento vigente 
encontra respaldo na legislação brasileira, garantindo a legalidade e a transparência do 
processo. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece as normas gerais de Direito 
Financeiro aplicáveis à matéria. Nos termos do art. 43, § 1º, inciso I, da referida lei, o 
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte 
para abertura de créditos adicionais. 
Diante disso, verifica-se a viabilidade de utilização parcial do superávit financeiro no 
montante de R$ 91.185,98 (noventa e um mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito 
centavos), com a finalidade específica de viabilizar a devolução dos recursos à concedente, 
assegurando o cumprimento das obrigações pactuadas e a regularidade da prestação de 
contas. 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Diante dos fatos acima expostos, e em virtude do grau de importância do tema
abordado, solicitamos a gentileza em providenciar a tramitação processual do incluso 
Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no 
valor de R$ 91.185,98 (noventa e um mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa 
e oito centavos).
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
04.001.04.122.0002.2.013. GESTÃO ADMINISTRATIVA – SEMAD
387 - 3.3.90.93.00.00 27010000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 91.185,98
Total Suplementação: R$ 91.185,98
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
 
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente] 
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município 
OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
07/04/2026 13:10:09
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=be0c931b-9b72-4e92-a2e4-1370a65a4723
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
07/04/2026 16:43:01
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=be0c931b-9b72-4e92-a2e4-1370a65a4723
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
02/04/2026
Page 1 of 3
Memorando nº 107/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$91.185,98 (noventa e um mil cento e oitenta e cinco reais e noventa e
oito centavos)
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.001.04.122.0002.2.013. GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMAD
387 - 3.3.90.93.00.00 27010000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 91.185,98
Total Suplementação: R$ 91.185,98
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 02/04/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 11.013/PM/2026
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
02/04/2026
Page 2 of 3
Memorando nº 107/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
A Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, considerando a necessidade de devolução do
saldo remanescente do Convênio nº 399/2024/PGE-SEJUCEL, cujo objeto foi a aquisição de materiais
esportivos, informa que, embora tenha sido solicitada a renovação por meio de Termo Aditivo dentro
do prazo estipulado, não houve formalização em tempo hábil por parte da concedente.
Dessa forma, torna-se necessária a restituição dos recursos financeiros não utilizados, em
conformidade com a Cláusula Décima Primeira, Subcláusulas 1, 2, 3 e 4 do referido instrumento.
O Convênio nº 399/2024/PGE-SEJUCEL foi celebrado entre o Estado de Rondônia, por meio da
Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, e o Município de Cacoal, tendo como
objeto o repasse de recursos financeiros destinados à aquisição de materiais esportivos para distribuição
gratuita a equipes desportivas de diversas modalidades, visando atender a Autarquia Municipal de
Esportes de Cacoal.
De acordo com o Memorando nº 048/2026, emitido pela Coordenação de Convênios da Secretaria
Municipal de Fazenda - SEMFAZ, o valor total a ser devolvido à concedente corresponde a R$
91.185,98 (noventa e um mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
Ademais, conforme análise dos registros contábeis realizada em 23 de março de 2026, constatou-se a
existência de saldo de superávit financeiro no valor de R$ 99.687,66 (noventa e nove mil, seiscentos e
oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), vinculado à Conta Corrente nº 74.502-2, Agência
1179-7, Banco do Brasil, passível de incorporação parcial ao orçamento vigente.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
A vinculação dos saldos remanescentes (superávit financeiro) ao orçamento vigente encontra
respaldo na legislação brasileira, garantindo a legalidade e a transparência do processo. A Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, estabelece as normas gerais de Direito Financeiro aplicáveis à matéria. Nos
termos do art. 43, § 1º, inciso I, da referida lei, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial
do exercício anterior constitui fonte para abertura de créditos adicionais.
Diante disso, verifica-se a viabilidade de utilização parcial do superávit financeiro no montante de
R$ 91.185,98, com a finalidade específica de viabilizar a devolução dos recursos à concedente,
assegurando o cumprimento das obrigações pactuadas e a regularidade da prestação de contas.
SOLICITAÇÃO
Diante do exposto, e considerando a urgência na continuidade dos processos administrativos,
solicita-se a elaboração de Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por meio de
Superávit Financeiro, em conformidade com o disposto nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, no art. 11, § 6º da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
nos arts. 7º e 8º, § 2º da Lei nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual). O valor total do crédito
suplementar solicitado é de R$ 91.185,98 (noventa e um mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e
oito centavos), destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD,
especificamente para devolução de recursos do Convênio nº 399/2024/PGE-SEJUCEL.
JUSTIFICATIVA
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
02/04/2026
Page 3 of 3
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 
11.013/PM/2026
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
06/04/2026 10:38:55
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=89fab079-087b-4485-8741-a54350714230
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
CNPJ: 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
“Palácio do Café” – Rua: Anísio Serrão, 2100 – Centro – Cacoal/RO – CEP: 76.963-804 – Tel.: 3907 4139
Memorando nº 205/SEMAD/2026
Data: 24 de março de 2026
De: Secretaria Municipal de Administração - SEMAD
Para: Secretaria Municipal Planejamento – Coord. de Gestão Orçamentária. Assunto: Solicitação de Projeto de Lei para Abertura de Crédito Adicional Suplementar
JUSTIFICATIVA:
A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, considerando a necessidade
de devolução do saldo remanescente do Convênio nº 399/2024/PGE-SEJUCEL, cujo objeto
foi a aquisição de materiais esportivos. Informamos que o referido convênio, embora
solicitado renovação por meio de Termo Aditivo dentro do prazo estipulado,não foi renovado
em tempo hábil pela concedente, restando portanto, providenciar a restituição dos recursos
financeiros não utilizados, em conformidade com a Cláusula Décima Primeira, Subcláusulas 1, 2, 3 e 4 do instrumento de convênio supracitado. De acordo com o Memorando nº 048/2026, emitido pela Coordenação de
Convênios da Secretaria Municipal de Fazenda – SEMFAZ, o valor total a ser devolvido à
concedente é de R$ 91.185,98(noventa e um mil cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito
centavos).Considerando a análise dos registros de saldos em contas e/ou peças contábeis, apurada em 23 de março de 2026, constatou-se a existência de saldo de Superávit Financeiro
no valor de R$ 99.687,66 (noventa e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis
centavos), vinculado na Conta Corrente nº 74502-2, Agência 1179-7, Banco do Brasil, a ser
incorporado parcialmente ao orçamento vigente, em conformidade com o disposto no Art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64. Diante do exposto, e considerando a urgência na continuidade dos processos
administrativos, solicita-se a elaboração de PROJETO DE LEI para abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por meio de SUPERÁVIT FINANCEIRO, em conformidade com o
disposto nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº4.320/1964, no art. 11, § 6º da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e art. 7° e 8º, § 2º da Lei nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), no valor total de R$ 91.185,98 (noventa e um DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 624d5757-7013-42c1-bdb2-d86ad2f5d4a2 - Página 1/2
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
CNPJ: 04.092.714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD
“Palácio do Café” – Rua: Anísio Serrão, 2100 – Centro – Cacoal/RO – CEP: 76.963-804 – Tel.: 3907 4139
reais cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), para atender a Secretaria
Municipal de Administração- SEMAD, conforme descrito abaixo:
A
B
A CRIAR/ SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
red Cód Especificação Valor (R$) red Cód Especificação Valor (R$)
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Para Cobertura do referido crédito será utilizado recurso
proveniente de Superávit Financeiro apurado no exercício de 2025, no valor de R$ 91.185,98 (noventa e um mil, cento e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos) vinculado a C/C n. 74502-2 Agência 1179-7–Banco do Brasil. Em
conformidade com o disposto no Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei
4.320/64.
04.001. 04.122.0002.2.013
GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMAD
1.701.0000 Transferências de Convênios Estado
- Outros – Exercício Corrente 3.3.90.93.00
Indenizações e Restituições R$ 91.185,98
TOTAL R$ 91.185,98
Ressaltamos que o prazo máximo para a devolução dos recursos é 25/04/2026, motivo
pelo qual se solicita urgência nas providências administrativas cabíveis. Para cobertura do referido crédito será utilizado recursos provenientes de Superávit
Financeiro, conforme especificado na coluna B, de acordo com o disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64. Atenciosamente,
(Assinado eletronicamente)
ELIANE DE LACERDA LÚCIO SANTOS
Secretária Municipal de Administração
Decreto. 8.700/PMC/2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 624d5757-7013-42c1-bdb2-d86ad2f5d4a2 - Página 2/2
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ELIANE DE LACERDA LUCIO SANTOS
25/03/2026 12:27:34
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=624d5757-7013-42c1-bdb2-d86ad2f5d4a2
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
SEMFAZ/COORDENAÇÃO DE CONVÊNIO
MEMORANDO N° 048/2026
DATA: 24/03/2026
DA:
PARA: SEMAD
C/C: CGM
À Prezada Senhora,
Secretária Municipal de Administração,
ASSUNTO: Convênio nº 399/2024/PGE-SEJUCEL
Aquisição de materiais esportivos
Considerando que o encerramento da vigência inicial do convênio em referência ocorreu
em 30/10/2025.
Considerando que, embora tenha sido solicitada a prorrogação no prazo hábil, não houve
séquer análise ao pedido de prorrogação de vigência pela SEJUCEL o que indica que
instrumento não será prorrogado.
Ο
Considerando, ainda, o disposto na Cláusula Décima Primeira, item "11.3" do termo de
convênio em tela, a qual dispõem que os recursos não utilizados na execução do objeto do
instrumento de repasse, inclusive os decorrentes de rendimentos, devem ser restituídos a
entidade concedente e comprovada sua restituição quando da realização da prestação de contas.
Solicitamos que seja efetuada a formalização de processo para devolução do saldo
remanescente, conforme demonstrativo anexo, visando possibilitar a elaboração da prestação de
contas final.
Informamos que o prazo para a realização da referida devolução encerra-se 30 (trinta)
dias após recebimento do memorando, assim a devolução deverá ser realizada
impreterivelmente até a data de 25/04/2026.
Salientamos que a devolução do saldo remanescente é indispensável à regularidade do
procedimento de prestação de contas, e a sua não realização acarretará a reprovação da prestação
de contas do convênio.
Atenciosamente,
Buatruz b.B. m. martins Beatriz Larissa Bispo Moreira Martins
Coordenação de Convênios
"Palácio do Café" - Rua: Anisio Serrão, 2100 Centro Cacoal/RO- CEP: 76.963-804
Email: convenios.cacoal@gmail.com
PMC/SEMAD
Recebi em 24103126.
Ass 8h7
Tel.: 69-3907-4149
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL
CNPJ: 04092714/0001-28
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
ANEXO АО МEМORANDO N° 048/2026
DEMONSTRATIVO DO SALDO REMANESCENTE
CONVÊNIO N° 399/2024/PGE-SEJUCEL - C/C: 74502-2 – BANCO DO BRASIL
ORIGEM RECURSO CREDIТО
RECURSO (R$)
PAGAMENTO
(R$)
SALDO (RS)
Concedente - RP (Repasse SEJUCEL) 100.000,00 14.724.24 85.275,76
Convenente - CP (Contrapartida) 10.045,00 8.084,42 1.960,58
Rendimento de Aplicação - (até 23/03/2026) 14.411,90 0,00 14.411,90
TOTAL (R$) 124.456,90 22.808,66 101.648,24
DEMONSTRATIVO DO VALOR A DEVOLVER E EMPENHAR
(+) SALDO REMANESCENTE/
VALOR DA DEVOLUÇÃO AO
CONCEDENTE ATÉ 23/03/2026 (R$)
(-) RENDIMENTO DE (=) VALOR A
APLICAÇÃO DO ANO DE 2026
- EXERCÍCIO CORRENTE AO
CONCEDENTE (R$)
EMPENHAR PARA
DEVOLUÇÃO AO
CONCEDENTE (R$)
92.369,70 1.183,72 91.185,98
OBS.: Após empenho e liquidação tramitar o processo para a Coordenação de Convênios, para resgate da
aplicação e cálculo do valor a ser devolvido ao município considerando os rendimentos dos recursos após o
resgate.
DADOS PARA DEVOLUÇÃO:
A devolução deverá ser efetuada para o Governo do Estado de Rondônia por meio de DARE AVULSO,
utilizando-se os dados abaixo:
- Órgão: Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN
- Código da receita: 7187 (Receitas de Restituição)
- Código do Município: 110004 (Cacoal)
Complemento da identificação: Devolução do Saldo Remanescente Convênio nº 399/2024/PGE-SEJUCEL
"Palácio do Café"
Buatruz L.B. m.martins BeatrizLarissa Bispo Moreira Martins
Coordenação de Convênios
-Rua: Anisio Serrão, 2100 Сentro - Cacoal/RO - CEP: 76.963-804
Email: convenios.cacoal@gmail.com
-Tel.: 69-3907-4149
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Termo de Convênio nº 399/2024/PGE-SEJUCEL
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DA JUVENTUDE,
CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL, inscrita no CNPJ/MF nº 50.380.522/0001-34, com sede
no Município de Porto Velho -RO neste ato representada, na pessoa de sua titular, o Secretário Estadual, o
Sr. LOURIVAL JÚNIOR DE ARAÚJO LOPES, portador do CPF/MF n° 88X.XXX.XXX-49; e
CONVENENTE: O MUNICÍPIO DE CACOAL, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.032.714/0001-28, com
sede na cidade de Cacoal-RO, neste ato representado pelo Sr. ADAILTON ANTUNES FERREIRA, inscrito
no CPF/MF sob o nº 89X.XXX.XXX-68 de acordo com a representação que lhe é outorgada pelo documento
registrado sob o Id. (0049625907).
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO reconhece como
originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n° 0032.000549/2024-11, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público;
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº
180/2024/PGE-SEJUCEL,
Id. (0050271535), vinculando￾se aos termos do Processo Eletrônico
n° 0032.000549/2024-11, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente, Ids. ( 0050351249/0050350739), do procedimento administrativo já
identificado, que, para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta
abaixo:
Apoio financeiro do Estado para custear as despesas com aquisição de materiais esportivos para distribuição
gratuita à equipes desportivas de Cacoal, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de
Trabalho.
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado para execução de objeto
idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela
CONCEDENTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 110.045,00 (cento e dez mil quarenta e cinco reais) devendo ser
destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a
qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), provenientes de emenda parlamentar, conforme Notas de Empenho nº 2024NE000709, Id.
Termo de Convênio 399 (0050371319) SEI 0032.000549/2024-11 / pg. 1
(0050222139);
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 10.045,00 (dez mil quarenta e cinco reais),
conforme Declaração de Contrapartida, Id. ( 0049625895), fls. 14, e no uso de seus próprios
bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 32001 - Programa de Trabalho: 27.812.2094.1149.114902 – Natureza de Despesa:
33.40.41.01 – Fonte de Recursos: 1.500.0.07051.
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores
à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela
CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação
de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal –
SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem
recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de
contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo
de convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal n° 14.133/2021, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência,
observado os valores, estado e especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
6.1.2. Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou
Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6.1.7. Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
Termo de Convênio 399 (0050371319) SEI 0032.000549/2024-11 / pg. 2
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes
de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para pagamento e
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
6.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto
para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas
no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por
serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou
através de terceiros credenciados.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021,
além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I - O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efetivamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que
dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas
anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estadual
por culpa da referida entidade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para
registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h ) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
II - O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob
pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio
pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou
extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
Termo de Convênio 399 (0050371319) SEI 0032.000549/2024-11 / pg. 3
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de
habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica mínima
sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do recurso
recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE (e
congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu, qualquer efeito para
fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento jurídico e finda-se em
30/10/2024, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
9.2. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá solicitar seu
pedido através de requerimento com justificativa devidamente fundamentada, até 30 (trinta) dias antes do
término do exato período da execução do Convênio.
9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo estipulado,
ficará a proponente obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60 (sessenta dias)
contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro.
9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas condições,
sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de antecedência
para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas,
por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou
fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações
contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento
dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de
ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente corrigidos.
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
Termo de Convênio 399 (0050371319) SEI 0032.000549/2024-11 / pg. 4
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas
por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada
a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo
CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, deve ser assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por LOURIVAL JUNIOR DE ARAUJO LOPES , Secretário(a),
em 03/07/2024, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA , Usuário Externo, em
03/07/2024, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º
e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador
0050371319 e o código CRC A73FD954.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0032.000549/2024-11 SEI nº 0050371319
Termo de Convênio 399 (0050371319) SEI 0032.000549/2024-11 / pg. 5
PLANO DE TRABALHO 
PROJETO
1.Identificação do Evento
TEM COMO OBJETO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO, A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS 
ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A EQUIPES DESPORTIVAS DE DIVERSAS 
MODALIDADES DO MUNICÍPIO DE CACOAL PARA A ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES DE CACOAL.
2.Identificação da Entidade Proponente
Nome da entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL 
CNPJ da entidade: 04.092.714/0001-28 
Endereço da 
Entidade: RUA ANÍSIO SERRÃO N. 2100 CEP: 76.963-804 
Complemento: CENTRO Município: CACOAL UF: RO 
DDD (telefone): (69)3907-4149
DDD (Cel): ---- 
 
Validade do Mandato
da 
Diretoria Atual: 
De 01/01/2021 Até 31/12/2024 
 
Dirigente: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
Email do dirigente: 
(informeapenasum) projetoseconvenioscacoal@gmail.com
DDD (Cel): 
RG do dirigente: 110.349 Órgão Expedidor: SSP/MG CTPS/RO 
CPF do Dirigente: 898.452.322-20 
3.Identificação da Instituição Organizadora
Nome da entidade:
CNPJ da entidade:
Endereço da 
Entidade: 
 CEP: 
Complemento: Município: UF: 
DDD (telefone): 
DDD (Fax): 
DDD (Cel): 
Dirigente: 
(Prefeito) 
Email do 
dirigente: 
(informe apenas
um) 
RG do dirigente: Órgão Expedidor: 
CPF do Dirigente:
4.Responsável técnico pelo Projeto
Nome Completo: Simonio Alves Veiga 
Email: 
(informeapenasum) 
compras.amec@hotmail.com
Endereço: Av. 07 de setembro, n. 2226, Centro 
Complemento: Casa CEP: 76.964-050 
Município: Cacoal UF: RO 
Prefeitura de Cacoal
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DDD (telefone): (69)3441-3496 
DDD (Fax): 
DDD (Cel): 
5.Instituições Participantes do Evento
Nome da Instituição: 
Endereço 
Município: UF: 
6.Descrição da Realidade (diagnóstico)
A Prefeitura de Cacoal vem propor convênio com o Governo do Estado de 
Rondônia por meio da SEJUCEL, tendo como objeto A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS 
ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A EQUIPES DESPORTIVAS DE DIVERSAS 
MODALIDADES DO MUNICÍPIO DE CACOAL PARA A ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES DE CACOAL. 
Vem por meio deste projeto promover o desenvolvimento de modalidades 
esportivas visando como preceito base a iniciação esportiva em geral, 
objetivando a democratização ao acesso à prática e à cultura do Esporte, 
promovendo o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e 
adultos, buscando a melhoria da qualidade de vida, promovendo a inclusão 
social. O projeto visa fomentar a prática desportiva promovendo a inclusão 
social através do esporte no município e capacitando as entidades que 
desenvolvem atividades na promoção e fomento do esporte, educação, lazer, 
inclusão, legado social e memória do esporte. Democratizar o acesso ao 
esporte, como forma de inclusão social para que possam manter viva a memória 
do esporte no munícipio de Cacoal, tendo como público alvo munícipes em geral 
do município. Portanto justificamos a aquisição destes materiais para atender 
as demandas da Autarquia Municipal de Esporte e Lazer, através de projeto 
podendo assim, oferecer uma estrutura de atendimento adequado às atividades 
eventos a serem desenvolvidas. 
Face ao exposto, a Prefeitura vem respeitosamente, requerer a celebração 
do Termo de Fomento junto ao Governo do Estado de Rondônia, através da 
Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer – SEJUCEL/RO,para 
execução deste Projeto, onde serão adquiridos o objetos deste Plano de 
Trabalho pela SEJUCEL e repassados a esta municipalidade. 
7. Data (ou período) de realização/execução: De 20/07/2024 à 01/10/2025
8. Cronograma de Execução 
9.Informe a(s) cidade (s)onde
o evento será realizado
UF: RO Município: CACOAL Nº de Habitantes: 92.200 
10. Histórico (sehouver)
META ETAPA / 
FASE ESPECIFICAÇÃO 
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO 2025 
UND QTD INÍCIO TÉRMINO 
01 
01 Campeonato Ruralzão 2025 Evento 1 Março Junho 
02 Copa Cacoal 2025 Evento 1 Março Junho 
03 Campeonato Municipal de Vôlei 2025 evento 1 Março Abril 
04 Campeonato Municipal de Handebol 2025 Evento 1 Março abril 
05 Campeonato Municipal de Basquete 2025 Evento 1 Maio Junho 
06 Campeonato de Futsal Indústria e Comércio 
2025 Evento 1 Junho Agosto 
07 Campeonato de Futebol Pe. Ezequiel Ramin 
2025 Evento 1 Julho setembro 
Prefeitura de Cacoal
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11.Enquadramento
10.1 Quanto a natureza:
(
X) Evento Educacional 
(
X) Evento de Participação 
( ) Evento Científico 
10.2 Quanto a 
Abrangência: 
(X ) Local (X) Regional 
( ) Nacional 
( ) Internacional 
12.Metodologia
Contribuir no desenvolvimento intelectual e físico dos participantes, criando 
condições para a melhoria da qualidade de vida e o estimulo ao convívio 
social e coletivo, proporcionando a heterogeneidade dos municípios, através 
das características sociais, econômicas, políticas e culturais e assim 
identificar as diferentes territorialidades e analisar como ela pode 
influenciar nos resultados dos indicadores para a sociedade, buscando assim 
resgatar valores esquecidos, construindo cidadãos conscientes de seu papel na 
sociedade, tendo conhecimento de seus deveres e direitos. Já se identificou 
hoje que o esporte é um instrumento eficaz e competente como fator de 
desenvolvimento humano, é importante mudar o conceito sobre o papel que a 
atividade esportiva e de lazer desempenham em nossas vidas. Trata-se de 
quebrar mitos e preconceitos e de assegurar maior transparência e 
participação popular no processo de gestão esportiva e de lazer. Através 
deste, tanto os atletas quanto a comunidade se fortalecerão, dando-lhes 
subsídios para que ela possa por si mesma transformar a sua realidade.
13.Objetivos Gerais e específicos
Objetivo Geral:
Realizar a aquisição dos materiais. 
Objetivos Especificos: Proporcionar aos atletas um estilo de vida ativo, garantindo o acesso à 
prática esportiva, permitindo a participação de todos, possibilitando um 
processo de inclusão social. Conhecer a realidade das equipes e atletas e destacar a importância da 
participação deste na vida esportiva e avaliativa de seu potencial. Possibilitar a cultura esportiva, com a finalidade de formar cidadão 
crítico, criativo e protagonista. Propiciar o entendimento sobre as modalidades esportivas como processo de 
ensino aprendizagem para todos e não só com o fim de descobrir atletas com 
potencial para a prática do esporte de rendimento; Promover o esporte como meio de convergência de esforços dos governos e da 
sociedade no combate à pobreza e na redução das desigualdades. 
JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS DE QUALIDADE:
A aquisição de material esportivo de qualidade para distribuição gratuita às 
equipes do município de Cacoal é fundamental por diversos motivos que 
impactam diretamente a prática esportiva local e o bem-estar da comunidade. 
Abaixo estão os principais pontos que justificam essa iniciativa: 
1. Inclusão Social e Igualdade de Oportunidades: Ao disponibilizar material 
esportivo de qualidade, estamos promovendo a inclusão social ao permitir que 
indivíduos de diferentes condições econômicas tenham acesso igualitário à 
prática esportiva. Isso é essencial para combater desigualdades e garantir 
que todos os cidadãos tenham a chance de participar de atividades saudáveis e 
construtivas. 
2. Estímulo ao Esporte Amador e Profissional: Equipamentos esportivos adequados 
não só melhoram o desempenho dos atletas, mas também incentivam a prática 
regular do esporte. Isso pode resultar em um aumento de talentos locais e no 
Prefeitura de Cacoal
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fortalecimento de equipes amadoras e profissionais, que são representativas 
do município em competições regionais e nacionais. 
3. Saúde e Bem-Estar: A prática esportiva regular está intimamente ligada à 
saúde física e mental. Equipamentos de qualidade garantem segurança e 
conforto aos praticantes, reduzindo o risco de lesões e promovendo um 
ambiente mais propício ao desenvolvimento pessoal e à sociabilidade. 
4. Valorização da Infraestrutura Esportiva Local: Ao investir em material 
esportivo de qualidade, estamos também valorizando as instalações esportivas 
do município. Isso atrai mais eventos esportivos, promove o turismo local e 
contribui para a economia da região. 
5. Fomento ao Espírito de Equipe e Disciplina: Equipamentos adequados não só 
melhoram o desempenho individual dos atletas, mas também fortalecem o 
espírito de equipe e promovem valores como disciplina, respeito e cooperação, 
essenciais para a formação cidadã. 
6. Investimento em Longo Prazo: Embora o custo inicial possa ser significativo, 
o investimento em material esportivo de qualidade representa economia em 
longo prazo, pois reduzirá gastos com manutenção e substituição freqüente de 
equipamentos inferiores. 
Em suma, a aquisição de material esportivo de qualidade para distribuição 
gratuita às equipes do município não é apenas uma medida de incentivo ao 
esporte local, mas também um investimento no desenvolvimento social, na saúde 
pública e na valorização da comunidade como um todo. Essa iniciativa não só 
fortalece a identidade local através do esporte, mas também posiciona o 
município como um exemplo de comprometimento com o bem-estar e o 
desenvolvimento integral de seus cidadãos.
14.Programação
Com vistas a promover a atividade esportiva e integrar a comunidade de 
Cacoal, o plano de trabalho para 2025 delineia um calendário abrangente de 
campeonatos e eventos esportivos. Este programa, concebido para englobar 
tanto a zona urbana quanto rural do município, visa envolver equipes e 
associações esportivas de diversas modalidades. 
Calendário e Locais: De fevereiro a outubro de 2025, os campeonatos serão 
realizados em três períodos distintos: matutino, vespertino e noturno. Esta 
diversificação horária busca acomodar a disponibilidade dos participantes e 
maximizar o envolvimento da comunidade. 
Locais de Realização: 
Os eventos ocorrerão em diversos pontos estratégicos, incluindo campos na 
zona urbana e rural, bem como nos ginásios municipais. Essa distribuição visa 
não apenas descentralizar as atividades esportivas, facilitando o acesso para 
todos os cidadãos, mas também valorizar os espaços públicos como cenários 
dinâmicos de competição e celebração esportiva. 
Equipes e Associações Participantes: A participação está aberta a todas as 
equipes e associações esportivas interessadas, abrangendo modalidades que vão 
desde o futebol, futsal, basquete, handebol e vôlei. A diversidade de 
categorias proporcionará um ambiente inclusivo e competitivo, onde atletas de 
diferentes idades e habilidades poderão demonstrar seu talento e paixão pelo 
esporte.
15.Cronograma de atividades 
Atividades 2024/2025 
JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO FEVEREIR
O 2025 
Reuniões para 
planejamento X 
Elaboração do 
Projeto X 
Prefeitura de Cacoal
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Aquisição do 
Material X 
Inicio do 
Projeto X 
Termino do 
Projeto X 
16.Participantes/Público alvo
16.1 Tem como público alvo o atendimento de mais de 2.000 atletas amadores 
do município de Cacoal que partcipam dos eventos, campeonatos esportivos que 
são realizados no âmbito do município de Cacoal pela Autarquia Municipal de 
Esportes de Cacoal. 
16.2 Origem dos participantes: atletas de várias modalidades do município de 
Cacoal.
16.3Faixa etária/categorias de divisão: todas as faixas de idade. 
16.4 Processo de seleção: Inscrição/Cadastramento – equipes incritas e 
participantes dos eventos, campeonatos e festivais esportivos realizados pela 
AMEC. 
17.Divulgação
Relatório de envolvidos no projeto; 
Materiais de divulgação; 
Reportagem da imprensa; 
Fotos.
17.1 Recursos Humanos
Função Quantidade Perfil Atribuiçõe
s 
Exemplos: 
Coordenador Geral 2 
CoordenadorPedagógico - 
Apoio 5 
Outros 2 
18
-METAS
QUALITATIVAS
Promover a difusão do conhecimento e conteúdos esportivos oferecendo prática 
esportiva despetando a consciência da prática esportiva como atividade 
necessária ao bem estar individual e coletivocontribuindo para o 
desenvolvimento humano, em busca de qualidade de vida. 
INDICADORES: Execução conforme planejado no projeto. 
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: Relatório dos envolvidos no projeto; Fotos. 
QUANTITATIVAS
Participação de aproximadamente 5.000 (cinco mil) pessoas diretas entre 
crianças, adolescentes, jovens e adultos, atletas do município, membros da 
comissão organizadora, familiares dos atletas, que participam diretamentos 
dos eventos, campeonatos e festivais esportivos realizados pela AMEC. 
INDICADORES: 
Dados estatísticos das equipes, atletas e comissão técnica, contamos com a 
estimativa de 2.000 atletas inscritos nas eventos e campeonatos esportivos. 
INSTRUMENTO DE VERIFICAÇÃO: 
Sistema de acompanhamento através de inscrição de atletas, relatórios com o 
nome das equipes, seus atletas e comissão técnica. 
Prefeitura de Cacoal
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19
-Resultados esperados
IMPACTOS DIRETOS: 
a)Proporcionar lazer, como necessidade individual e social; 
b)Desenvolvimento das capacidades e habilidades motoras dos participantes; e 
c)Resultado positivo na autoestima e nas condições de saúde dos 
participantes. 
IMPACTOS INDIRETOS 
a)Proporcionar a oportunidade das equipes terem um material esportivo de 
qualidade; 
b)Proporcionar espaços ideais para realização das atividades esportivas e de 
lazer; 
c)Atuação participantes na qualificação dentro das várias modalidades 
trabalhadas pela Autarquia.
20
-Forma de Publicação dos Resultados
Relatórios desenvolvidos no projeto; 
Materiais de divulgação; 
Reportagem da imprensa; 
Fotos.
21 
- Indicador de Resultado proposto
De forma direta iremos alcançar aproximadamente 5.000 (três) pessoas com uma 
média de 30 equipes municipais de várias modalidades. 
22
– Formas de acompanhamento
e controle da execução
Relatório dos envolvidos no projeto: Coordenadores Geral,Técnico e Regional, 
relatórios e outros. 
23 
– Orçamento Geral
Valor do 
Projeto(A): R$110.045,00 
Valor da 
Contrapartida(B): R$ 10.045,00 
Valor Global(A+B) R$110.045,00 
Valor do Repasse: R$100.000,00 
META
ETAPA 
/ 
FASE
ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR 
FÍSICO DURAÇÃO
UND QTD INÍCIO TÉRMINO
1
1
Material de Distribuição Gratuita --- --- --- --- 
Bola oficial de futebol de campo UND 100 
JULHO 2024 
OUTUBRO 2025 
Bola oficial de futsal UND 20 
Bola oficial de futebol society UND 20 
Bola oficial de basquetebol 
masculino UND 08 
Bola oficial de basquetebol feminino UND 05 
Bola oficial de handebol, H3 UND 03 
Bola oficial de handebol, H2 UND 03 
Bola oficial de handebol, H1 UND 03 
Bola oficial de vôlei de praia UND 03 
Bola oficial de futevôlei UND 05 
Bola oficial de voleibol adulto UND 12 
Pares de redes de futebol de campo 
oficial UND 15 
Par de redes futebol society PAR 10 
Par de redes de futsal oficial PAR 06 
Bomba de encher bola PAR 15 
PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00)
Natureza da Despesa
Código Especificação Und Qtde R$ Unit. Convenente Concedente
33.90.30 Material de Distribuição Gratuita
Prefeitura de Cacoal
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33.90.30 Bola oficial de futebol de 
campo 
UND 100 R$364,00 R$ 
2.775,50 
R$ 
33.624,50 
33.90.30 Bola oficial de futsal UND 20 R$367,33 R$ 
734,67 
R$ 
4.612,00 
33.90.30 Bola oficial de futebol 
society UND 20 R$371,00 R$ 
742,00 
R$ 
6.678,00 
33.90.30 Bola oficial de basquetebol 
masculino UND 08 R$670,00 R$ 
536,00 
R$ 
4.824,00 
33.90.30 Bola oficial de basquetebol 
feminino UND 05 R$646,67 R$ 
323,33 
R$ 
2.910,00 
33.90.30 Bola oficial de handebol, H3 UND 03 R$463,33 R$ 
139,00 
R$ 
1.251,00 
33.90.30 Bola oficial de handebol, H2 UND 03 R$433,33 R$ 
130,00 
R$ 
1.170,00 
33.90.30 Bola oficial de handebol, H1 UND 03 R$411,67 R$ 
123,50 
R$ 
1.111,50 
33.90.30 Bola oficial de vôlei de praia UND 03 R$418,33 R$ 
125,50 
R$ 
1.129,50 
33.90.30 Bola oficial de futevôlei UND 05 R$476,67 R$ 
238,33 
R$ 
2.145,00 
33.90.30 Bola oficial de voleibol
adulto UND 12 R$540,00 R$ 
648,00 
R$ 
5.832,00 
33.90.30 Pares de redes de futebol de 
campo oficial UND 15 R$1.396,67 R$ 
2.000,00 
R$ 
20.950,00 
33.90.30 Par de redes futebol society PAR 10 R$876,67 R$ 
876,67 
R$ 
7.890,00 
33.90.30 Par de redes de futsal oficial PAR 06 R$880,00 R$ 
528,00 
R$ 
4.752,00 
33.90.30 Bomba de encher bola UND 15 R$83,00 R$ 
124,50 
R$ 
1.120,50 
VALOR DAS PARTES R$ 10.045,00 100.000,00 
VALOR TOTAL R$ 110.045,00 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTDE R$ UNIT. R$ TOTAL 
01 
Bola oficial de futebol de campo, 
com 08 gomos, termotec, 
confeccionada em microfibra de pu, 
circunferência 68-70 cm, peso 410-
450g; câmara airbility, miolo slip 
system removível e lubrificado. 
Marca de referência penalty de 
qualidade similar ou superior. 
UND 100 R$364,00 R$36.400,00
02 
Bola oficial de futsal com 11 gomos, 
confeccionada 
emPU,comneogel,circunferência62–
64cm,peso410-430g, câmara airbility, 
miolo removível e lubrificado, com 
0%de absorçãode água bola 
profissional defutsal aprovadapela 
fifa e bola oficial da confederação 
brasileira de 
futsalparatodasascompetiçõesoficiais
.Marca de referência penalty de 
qualidade similar ou superior. 
UND 20 R$367,33 R$7.346,67
03 
Bola oficial de futebol society, com 
32 gomos, termotec,circunferência 
68-69 cm, peso 420-450g, pu ultra 
100%,câmara airbility, miolo 
removível e lubrificado. Produto a 
ser utilizado em grama natural. 
Marca de referência penalty de 
UND 20 R$371,00 R$7.420,00
Prefeitura de Cacoal
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qualidade similar ou superior. 
04 
Bolaoficial de basquetebolmasculino, 
com 08 
gomos,confeccionadaemmicrofibra,matr
izada,circunferência75a 78 cm, peso 
600-650g, câmara butil, miolo 
lubrificado.Paraatendercompetiçõesof
iciais. Marca de referência penalty 
de qualidade similar ou superior. 
UND 08 R$670,00 R$ 5.360,00
05 
Bola oficial de basquetebol
feminino, com 08 gomos, 
confeccionada em microfibra, 
circunferência 72 a 74cm, peso 510-
565g, câmara airbility, miolo 
removível e lubrificado. Para 
atender competições oficiais. Marca 
de referência penalty de qualidade 
similar ou superior.
UND 05 R$646,67 R$3.233,33
06 
Bola oficial de handebol, H3 
costurada, com 32 
gomos,circunferência 58-0cm,peso425- 
475g, H3 com selo federação 
internacional de handebol, costurada 
a mão, material em couro PU câmara 
látex. Marca de referência select 
solera de qualidade similar ou 
superior. 
UND 03 R$463,33 R$1.390,00
07 
Bolaoficialdehandebol,H2paratreiname
ntoecompetição feita de couro 
sintético extra macio e 
durável,camadadeespumadeneoprenecolo
cadaentreorevestimentoeocourosintéti
co,camadaexternadePU"grip". Câmara 
de ar zero-asa, válvula de trava 
dupla deborracha. Bola com 32 
painéis costurados a mão usando 
630pontosduplose60pontos e canto e 
fechados com nó duplo revestidos com 
várias camadas de material têxtil. 
Marca de referência select attack 
de qualidade similar ou superior. 
UND 03 R$433,33 R$1.300,00
08 
Bola oficial de handebol, H1 tamanho 
infantil costuradacom 32 gomos 
confeccionado em PU ultra grip com 
peso de 230 gra 270gr, miolo 
removível e lubrificado câmara 
airbility e circunferência 49 a 
51cm. Aprovado pela confederação 
brasileira de handebol. Marca de 
referência penalty de qualidade 
similar ou superior. 
UND 03 R$411,67 R$1.235,00
09 
Bola oficial de vôlei de praia, 10 
painéis,tamanho 05 oficial. 
Material:microfibra,costuradealtapre
cisão,circunferência: 65 a 67 cm, 
pressão: 0.175 - 0.280 kgf/cm² -172-
221hpa,pesoaproximado:260A280g.Garan
tia:contradefeitosdefabricaçãoepossu
indosistema“twinstlock” bola 
exclusiva e licenciada pela fivb 
UND 03 R$418,33 R$1.255,00
Prefeitura de Cacoal
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(federaçãointernacionaldevoleibol).M
aterialusadopela 
seleçãobrasileiradevoleibol. Marca 
de referência mikasa de qualidade 
similar ou superior.
10 
Bola oficial de futevôlei, 
Composição: Confeccionada com 100% 
Poliuretano, 32 painéis, feita com 
borracha butílica,miolo: lubrificado 
e removível, tamanho 05, 
circunferência68-70 cm, peso 410-
450g. Bola aprovada pela Fifa. 
Marcadereferênciamikasadequalidadesi
milarousuperior.
UND 05 R$476,67 R$2.383,33
11 
Bola oficial de voleibol adulto, 
confeccionada em poliuretano - pu 
sem costura miolo removível e câmara 
em butil com 4,5 libras 
circunferência 65-67 cm, peso 260- 
280g. Licenciada pela confederação 
brasileira de voleibol e apresenta 
qualidade aprovada pela federação 
internacional de voleibol. Marca de 
referência mikasa de qualidade 
similar ou superior
UND 12 R$540,00 R$6.480,00
12 
Pares de redes de futebol de campo 
oficial fio de polipropileno 
(100%sedapp); com 6mm trançado 
reforçado; com tratamento 
ultravioleta (uv); vista frontal 
7,50x2,50m; vista lateral 
2,5x2,0x0,85m; com nós cerrados. 
PAR 15 R$1.396,67 R$20.950,00
13 
Par de redes futebol society
oficial, fio de polietileno; com 6mm 
trançado reforçado maior 
durabilidade, medindo 5 Mts de 
largura x 2,2 mts de altura com 
tratamento ultravioleta (uv).
PAR 10 R$876,67 R$8.766,67
14 
Par de redes de futsal oficial, fio 
de polietileno (100%sedapp); com 6mm 
trançado reforçado; 12 x 12cm; vista 
Frontal 3,20x2,10m; vista lateral 
2,10 x 1,40 x 0,60cm; com tratamento 
ultravioleta (uv).
PAR 06 R$880,00 R$5.280,00
15 
Bomba de encher bola double action 
ação: infla nos dois sentidos - ao 
empurrar e puxar
UND 15 R$83,00 R$1.245,00
VALOR TOTAL R$ 110.045,00
24–Cronograma de Desembolso 
CONCEDENTE
 
PROPONENTE 
Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN
Prefeitura de Cacoal
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1 - - - - - - 
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
1 R$100.000,00 - - - - - 
Meta JAN FEV MAR ABR MAI JUN
1 - - - - - - 
Meta JUL AGO SET OUT NOV DEZ 
1 R$10.045,00 - - - - - 
25
-Contrapartida
A contrapartida financeira do município perfaz o valor de R$10.045,00 (dez 
mil e quarenta e cinco reais). 
26 
- Outros financiadores/Patrocinadores/Parceiros (informar os parceiros 
existentes especificando suarelaçãoecontribuiçãocomoevento) 1-Entidade: Nãodeixarocampoembranco,indicar senãohouver
Responsável: 
Atribuiçãoda 
entidade
DDD (telefone): 
Email: 
Outrasinformações: 2-Entidade: 
Responsável: 
Atribuiçãoda 
entidade
DDD (telefone): 
Email: 
Outrasinformações:
27
-Forma de Prestação de Contas do Cumprimento do Objeto
Para ánalise da prestação de contas final à AMEC irá seguir os procedimentos 
estabelecidos na legislação aplicável com base na PORTARIA INTERMINISTERIAL 
N°424,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2016,LEI ESTADUAL N°3.307 DE 19.12.2013 e à LEI N° 
13.204, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015, Decreto Estadual nº 10.334/2003, artigo 22 
e incisos da Lei nº13.019/15. Para a execução do projeto iremos seguir as 
normas estabelecidas . 
28
- Assinatura do Responsável Técnico
CACOAL, 21 DE JUNHO DE 2024. 
ADAILTON ANTUNES FERREIRA 
PREFEITO DE CACOAL 
Prefeitura de Cacoal
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PROPOSTA DE TRABALHO 
NOME DO PROJETO : AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE
DADOS DO CONVENENTE
Razão social: PREFEITURA DE CACOAL CNPJ: 04.092.714/0001/28
Endereço: RUA ANÍSIO SERRÃO, 2100 Bairro: CENTRO
Cidade: 
CACOAL
UF: 
RO
CEP: 
76.963-804
Telefone/FAX : 
(69)3907-4149 
E-mail institucional: 
pmcgabinete.adm@gmail.com 
 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: Adailton Antunes Ferreira CPF: 898.452.772-68
CI/Órgão expedidor: 
110.349 CTPS/RO 
Cargo: 
PREFEITO
Data de vencimento do mandato: 
31/12/2024
Endereço residencial: AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1009 Bairro: NOVO HORIZONTE
Cidade: 
CACOAL 
UF: 
RO
CEP: 
76.962.005
Telefone pessoal: 
 (69) 99285-8967
E-mail pessoal: 
pmcgabinete.adm@gmail.com 
2 – IDENTIFICAÇÃO DO INTERVENIENTE
DADOS DO INTERVENIENTE
Razão social: CNPJ:
Endereço: Bairro:
Cidade:
UF: Cidade: Telefone/FAX:
:( ) - E-mail institucional:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: CPF:
CI/Órgão expedidor: Cargo: CI/Órgão expedidor:
Endereço residencial: Bairro:
Cidade:
UF: Cidade: Telefone 
pessoal: ( )
 -
E-mail pessoal:
3 – CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 - Origem dos recursos:
( ) Concedente 
( X ) Emenda Parlamentar Interveniente 
( X ) Contrapartida 
3.2 - Nome do Parlamentar: 
( ) 
( X ) Deputado Estadual Elcirone Deiró
3.3 – Contrapartida: 
( X ) Financeira 
( ) Não Financeira 
3.4 – Dotação Orçamentária da Contrapartida Financeira: 
3.3.90.32.00 – Materiais de distribuição gratuita 
3.5 - Descrição DETALHADA do objeto: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A EQUIPES DESPORTIVAS DE DIVERSAS 
MODALIDADES DO MUNICÍPIO DE CACOAL PARA A ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE 
CACOAL. 
3.6 – Endereço da obra ou local do evento, de prestação do serviço ou de entrega do bem (dependendo do objeto): 
Sede da Autarquia Municipal de Cacoal – AMEC 
Rua/Avenida/Rodovia/Beco/ Travessa: 
Av. 07 de setembro, 
Número/Km: 
n. 2226, 
Bairro/Distrito: 
Centro 
Município: 
Cacoal/RO
Referência:
4 – JUSTIFICATIVA
Prefeitura de Cacoal
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4.1 –Objetivos: Fortalecer a Economia Local e o turismo, além de ser uma alternativa de entretenimento
5.1 – Obrigações do interveniente (se houver):
 VALOR TOTAL DA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR PERCENTUAL
Concedente 
Parlamentar R$100.000,00 83,3% 
Interveniente -- 
Contrapartida R$10.045,00 16,7% 
Outras fontes -- 
TOTAL R$110.045,00 100% 
6 – SOLICITAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO DE SAÍDA
Nestes termos, venho submeter à apreciação de V.Sa. a presente Proposta de Trabalho, objetivando o 
repasse de recursos por meio de Convênio de Saída.
Cacoal, 18 de junho de 2024.
Adailton Antunes Ferreira 
Prefeito de Cacoal 
 
4.2 -Finalidade do convênio: promover o desenvolvimento de modalidades esportivas visando como preceito base a 
iniciação esportiva em geral, objetivando a democratização ao acesso à prática e à cultura do Esporte, promovendo o 
desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos, buscando a melhoria da qualidade de vida, 
promovendo a inclusão social 
4.3 -Público alvo: Aproximadamente 1.500 pessoas praticantes de esportes e moradores da cidade de Cacoal.
4.4 - Resultados esperados: promover o desenvolvimento de modalidades esportivas visando como preceito base a 
iniciação esportiva em geral 
4.5 - Objeto do Convênio: Aquisição de materiais esportivos
4.6 –Categorias: População em geral
4.7 -Capacidade Técnica e Gerencial: 
4.8 – Proposta de vigência (dias corridos): 180 dias ALR
5 - EQUIPE EXECUTORA DO CONVÊNIO:
FUNÇÃO NOME CPF TELEFONE E-MAIL
Equipe de Apoio 
SEMC 
ANA PAULA DE ALMEIDA 015.203.192-82 69 984446284 semc.cacoal@gmail.com 
Equipe de Apoio 
SEMC
FERNANDO FERREIRA DOS 
ANJOS 920.067.952-87 69 992149791 semc.cacoal@gmail.com 
Equipe de Apoio 
SEMC
ROSIMEIRE DA COSTA 
LOBATO MISCHIATTI 011.535.412-38 69 999729515 semc.cacoal@gmail.com 
Equipe de Apoio 
SEMC THIAGO PAULO PEREIRA 858.631.062-04 69 999516720 semc.cacoal@gmail.com 
Equipe de Apoio 
SEMC
THIAGO HENRIQUE SILVA 
KEMPIM 038.159.972-83 69 98427126 semc.cacoal@gmail.com 
Prefeitura de Cacoal
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PROPOSTA DE TRABALHO 
NOME DO PROJETO : AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONVENENTE
DADOS DO CONVENENTE
Razão social: PREFEITURA DE CACOAL CNPJ: 04.092.714/0001/28
Endereço: RUA ANÍSIO SERRÃO, 2100 Bairro: CENTRO
Cidade: 
CACOAL
UF: 
RO
CEP: 
76.963-804
Telefone/FAX : 
(69)3907-4149 
E-mail institucional: 
pmcgabinete.adm@gmail.com 
 DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: Adailton Antunes Ferreira CPF: 898.452.772-68
CI/Órgão expedidor: 
110.349 CTPS/RO 
Cargo: 
PREFEITO
Data de vencimento do mandato: 
31/12/2024
Endereço residencial: AV. JUSCELINO KUBITSCHEK, 1009 Bairro: NOVO HORIZONTE
Cidade: 
CACOAL 
UF: 
RO
CEP: 
76.962.005
Telefone pessoal: 
 (69) 99285-8967
E-mail pessoal: 
pmcgabinete.adm@gmail.com 
2 – IDENTIFICAÇÃO DO INTERVENIENTE
DADOS DO INTERVENIENTE
Razão social: CNPJ:
Endereço: Bairro:
Cidade:
UF: Cidade: Telefone/FAX:
:( ) - E-mail institucional:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Nome completo: CPF:
CI/Órgão expedidor: Cargo: CI/Órgão expedidor:
Endereço residencial: Bairro:
Cidade:
UF: Cidade: Telefone 
pessoal: ( )
 -
E-mail pessoal:
3 – CARACTERIZAÇÃO DA PROPOSTA
3.1 - Origem dos recursos:
( ) Concedente 
( X ) Emenda Parlamentar Interveniente 
( X ) Contrapartida 
3.2 - Nome do Parlamentar: 
( ) 
( X ) Deputado Estadual Elcirone Deiró
3.3 – Contrapartida: 
( X ) Financeira 
( ) Não Financeira 
3.4 – Dotação Orçamentária da Contrapartida Financeira: 
3.3.90.32.00 – Materiais de distribuição gratuita 
3.5 - Descrição DETALHADA do objeto: 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA A EQUIPES DESPORTIVAS DE DIVERSAS 
MODALIDADES DO MUNICÍPIO DE CACOAL PARA A ATENDER A AUTARQUIA MUNICIPAL DE ESPORTES DE 
CACOAL. 
3.6 – Endereço da obra ou local do evento, de prestação do serviço ou de entrega do bem (dependendo do objeto): 
Sede da Autarquia Municipal de Cacoal – AMEC 
Rua/Avenida/Rodovia/Beco/ Travessa: 
Av. 07 de setembro, 
Número/Km: 
n. 2226, 
Bairro/Distrito: 
Centro 
Município: 
Cacoal/RO
Referência:
4 – JUSTIFICATIVA
Prefeitura de Cacoal
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4.1 –Objetivos: Fortalecer a Economia Local e o turismo, além de ser uma alternativa de entretenimento
5.1 – Obrigações do interveniente (se houver):
 VALOR TOTAL DA PROPOSTA/CONTRAPARTIDA
ESPECIFICAÇÃO VALOR PERCENTUAL
Concedente 
Parlamentar R$100.000,00 83,3% 
Interveniente -- 
Contrapartida R$10.045,00 16,7% 
Outras fontes -- 
TOTAL R$110.045,00 100% 
6 – SOLICITAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO DE SAÍDA
Nestes termos, venho submeter à apreciação de V.Sa. a presente Proposta de Trabalho, objetivando o 
repasse de recursos por meio de Convênio de Saída.
Cacoal, 18 de junho de 2024.
Adailton Antunes Ferreira 
Prefeito de Cacoal 
 
4.2 -Finalidade do convênio: promover o desenvolvimento de modalidades esportivas visando como preceito base a 
iniciação esportiva em geral, objetivando a democratização ao acesso à prática e à cultura do Esporte, promovendo o 
desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos, buscando a melhoria da qualidade de vida, 
promovendo a inclusão social 
4.3 -Público alvo: Aproximadamente 1.500 pessoas praticantes de esportes e moradores da cidade de Cacoal.
4.4 - Resultados esperados: promover o desenvolvimento de modalidades esportivas visando como preceito base a 
iniciação esportiva em geral 
4.5 - Objeto do Convênio: Aquisição de materiais esportivos
4.6 –Categorias: População em geral
4.7 -Capacidade Técnica e Gerencial: 
4.8 – Proposta de vigência (dias corridos): 180 dias ALR
5 - EQUIPE EXECUTORA DO CONVÊNIO:
FUNÇÃO NOME CPF TELEFONE E-MAIL
DIRETOR DA AMEC SIMONIO ALVES VEIGA 045.955.586-35 (69)3441-3496 COMPRAS.AMEC@HOTMAIL.COM
PREFEITO DE CACOAL ADAILTON ANTUNES FERREIRA 110349 CTPS/RO (69)3907-4149 GABINETEADM@HOTMAIL.COM
Prefeitura de Cacoal
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
ERRATA
PROCESSO n. 0032.000549/2024-11
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CACOAL, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB N. 04.032.714/0001-28.
O PROCURADOR DO ESTADO, TORNA PÚBLICO PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS QUE RETIFICA A CLÁUSULA NONA TERMO DE CONVÊNIO Nº 399/2024/PGE￾SEJUCEL, NOS SEGUINTES TERMOS:
ONDE SE LÊ:
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE
(e congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu, qualquer efeito
para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento jurídico e finda￾se em 30/10/2024, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
9.2. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá solicitar seu
pedido através de requerimento com justificativa devidamente fundamentada, até 30 (trinta) dias antes do
término do exato período da execução do Convênio.
9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo estipulado,
ficará a proponente obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60 (sessenta
dias) contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro.
9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas
condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
LEIA-SE:
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência da presente parceria inicia-se a partir da assinatura do CONCEDENTE e CONVENENTE
(e congêneres), não tendo a aposição do visto, pelo Procurador do Estado que o redigiu, qualquer efeito
para fins de validar o início de vigência ou qualquer outro efeito ao referido instrumento jurídico e finda￾se em 30/10/2025, podendo ser alterado mediante termo aditivo.
9.2. Caso o CONVENENTE necessite dilatar o prazo de vigência de Convênio, este deverá solicitar seu
pedido através de requerimento com justificativa devidamente fundamentada, até 30 (trinta) dias antes do
Errata ao Convênio (0050435933) SEI 0032.000549/2024-11 / pg. 1
término do exato período da execução do Convênio.
9.3. No caso de não manifestação sobre o interesse em prorrogação do instrumento no prazo estipulado,
ficará a proponente obrigada a apresentar a prestação de contas final, no prazo máximo de 60 (sessenta
dias) contados da data final da vigência do instrumento ou do término da execução do objeto, o que
ocorrer primeiro.
9.4. A faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento, a qualquer tempo, com as respectivas
condições, sanções e delimitações claras de responsabilidades, além da estipulação de prazo mínimo de
antecedência para a publicidade dessa intenção, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
9.5. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
Registre-se e publique-se.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Cássio Bruno Castro Souza
Procurador-Diretor da PGE-SEJUCEL
Documento assinado eletronicamente por Cássio Bruno Castro Souza, Procurador(a) Diretor(a), em
04/07/2024, às 10:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0050435933 e o código CRC 4B545467.
Referência: Caso responda este(a) Errata, indicar expressamente o Processo nº 0032.000549/2024-11 SEI nº 0050435933
Errata ao Convênio (0050435933) SEI 0032.000549/2024-11 / pg. 2
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
EXTRATO
1-EXTRATO: CNV Nº 399/2024/PGE-SEJUCEL 2-VINCULANTE: SEJUCEL 3-
VINCULADO: MUNICÍPIO DE CACOAL, CNPJ/MF Nº 04.092.714/0001-28. 4-OBJETO: Aquisição
de materiais esportivos para distribuição gratuita à equipes desportivas de Cacoal. 5-REPASSE: R$
100.000,00 6 -DESPESA: Cód. U.O.: 32001 - Programa de Trabalho:
27.812.2094.1149.114902 - Fonte de Recursos: 1500007051 - Natureza de Despesa: 334041-01. 7-
CONTRAPARTIDA: R$ 10.045,00 8-VIGÊNCIA: Até 30/10/2025, a contar da data de
assinatura. 9-PROCESSO: 0032.000549/2024-11 10-DATA DA ASSINATURA:
03/07/2024.
Documento assinado eletronicamente por Ana Regina Reis da Silva, Assessor(a), em 04/07/2024, às
14:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do
Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0050469703 e o código CRC 4FDEB4C3.
Referência: Caso responda este(a) Extrato, indicar expressamente o Processo nº 0032.000549/2024-11 SEI nº 0050469703
Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 122
Disponibilização: 05/07/2024
Publicação: 04/07/2024
Extrato 2815 - CNV Nº 399/2024/PGE-SEJUCEL (0050469703) SEI 0032.000549/2024-11 / pg. 1
ESTADO DE RONDÔNIA
Exercício: 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Relação de Saldos Bancários em 23/03/2026
Local Descrição da Conta Fonte Banco Agência Conta Saldo
Conta Movimento
5669 3839-3 RECURSOS LIVRES 15000000 1 1179-7 3839-3 -972.568,78
BCO DO BRASIL C/3.839-3 Conta Movimento -972.568,78
5670 217-8 FPM 15000000 1 1179-7 217-8 -5.428,95
BCO BRASIL C/217-8 FPM Conta Movimento -5.428,95
5671 29254-0 Fundo Especial 17200000 1 1179-7 29254-0 303.514,20
BCO BRASIL C/ F E 29.254-0 Conta Movimento 303.514,20
5672 214-3 ITR 15000000 1 1179-7 214-3 70.690,28
BCO BRASIL C/I.T.R. 214-3 Conta Movimento 70.690,28
5676 1337-4 Recursos Minerais 15000000 1 1179-7 1337-4 17.671,34
BCO BRASIL C/C 1.337-4/CFEM Conta Movimento 17.671,34
5677 1468-0 Sec.Educação-MDE 15000101 1 1179-7 1468-0 142.507,97
BCO BRASIL C/C 1.468-0 25% Conta Movimento 142.507,97
5678 283141-4 ICMS Desoneração 17490000 1 1179-7 283141-4 275,63
BCO BRASIL C/283141-4 ICMS DES Conta Movimento 275,63
5684 19489-1 Caução 15000000 1 1179-7 19489-1 15.177,40
DEP CAUCAO 19489-1 Conta Movimento 15.177,40
5686 21115-X CIDE 17500000 1 1179-7 21115-x 435.018,13
BRASIL 21115-X CIDE CT INT.ECO Conta Movimento 435.018,13
5687 18063-7 Iluminação Pública 17510000 1 1179-7 18063-7 1.179.521,06
BCO BRASIL 18063-7 ILUM.PUBL. Conta Movimento 1.179.521,06
5692 32.641-0 Simples Nacional 15000000 1 1179-7 32641-0 253.152,54
BCO BRASIL - 32.641-0 SNA SIMPLES NACIONAL Conta Movimento 253.152,54
5698 35.856-8 Honorários Sucumbência 15000000 1 1179-7 35856-8 167.371,61
B BRASIL C 35.856-8 HON.ADVOCATICIOS Conta Movimento 167.371,61
5700 8584-7 Multas de Trânsito 17520000 1 1179-7 8584-7 259.325,96
BCO BRASIL 8.584-7 MULTAS TRANSITO/CIRETRAN Conta Movimento 259.325,96
5701 38-3 Arrecadação/Itaú 15000000 341 7945-3 38-3 126.787,69
BANCO ITAU S/A 38-3 Conta Movimento 126.787,69
5708 16131-4 IPM/IPI 15000000 1 1179-7 16131-4 3.771,67
BCO BRASIL C/ 16.131-4 IPM/IPI Conta Movimento 3.771,67
5723 20490-0 FNDE Transporte Escolar 15530000 1 1179-7 20490-0 807,56
BCO BRASIL C/C 20.490-0 FNDE Conta Movimento 807,56
5781 35594-1 PNAE Alimentação Escolar 15520000 1 1179-7 35594-1 341.921,89
BCO BRASIL 35594-1 PNAE PROG.N.ALIMENT.ESCOLAR Conta Movimento 341.921,89
6045 47819-9 Relacionamento Negocial 15000000 1 1179-7 47819-9 9.502,76
BCO BRASIL C/C 47.819-9 RELAC NEGOCIAL Conta Movimento 9.502,76
6084 50188-3 Procon 15000000 1 1179-7 50188-3 34.556,52
50188-3 Procon Conta Movimento 34.556,52
6093 50418-1 Imposto Sobre ISSQN - STN 15000000 1 1179-7 50418-1 2.039,56
50418-1 Imposto Sobre ISSQN - STN Conta Movimento 2.039,56
6095 53837-X Cosip - Contribuição de Iluminação Pública 17510000 1 1179-7 53837-X 1.235.298,25
53837-X Cosip - Contribuição de Iluminação Pública Conta Movimento 1.235.298,25
6112 55768-4 Brinquedos Proinfância - FNDE 15690000 1 1179-7 55768-4 28.042,75
55768-4 Brinquedos Proinfância - FNDE Conta Movimento 28.042,75
6121 56609-8 Convênio 030/PJ/DER-RO Pavimentação Asfáltica 17010000 1 1179-7 56609-8 441.570,91
56609-8 Convênio 030/PJ/DER-RO Pavimentação Asfáltica Conta Movimento 441.570,91
6125 46539-9 Arrecadação/Sicoob 15000000 756 3271-9 46539-9 512.045,85
46539-9 Arrecadação/Sicoob Conta Movimento 512.045,85
6132 28683-4 Cooperativa de Crédito Sicoob Fronteiras 15000000 756 4599-3 28683-4 112.655,46
28683-4 Cooperativa de Crédito Sicoob Fronteiras Conta Movimento 112.655,46
6142 58989-6 FUNDEB -Fundo Manut. Des. Educação Básica 15400000 1 1179-7 58989-6 9.822.689,13
58989-6 FUNDEB -Fundo Manut. Des. Educação Básica Conta Movimento 9.822.689,13
6163 60848-3 Recomposição da Cota-Parte Fundeb 15990000 1 1179-7 60848-3 257.758,56
60848-3 Recomposição da Cota-Parte Fundeb Conta Movimento 257.758,56
6170 61427-0 Execução de Obras de Drenagem e Recapeamento (Rua Uira 17010000 1 1179-7 61427-0 320.294,72
61427-0 Execução de Obras de Drenagem e Recapeamento (Rua Uirapur Conta Movimento 320.294,72
6174 62589-2 Revitalização do Terminal Rodoviário Armelindo Corá 17010000 1 1179-7 62589-2 5.787.880,89
62589-2 Revitalização do Terminal Rodoviário Armelindo Corá Conta Movimento 5.787.880,89
6180 53468-4 FNDE-PAR Plano de Ações Articuladas 15690000 1 1179-7 53468-4 330.503,94
53468-4 FNDE-PAR Plano de Ações Articuladas Conta Movimento 330.503,94
6185 71042-0 Construção e Urbanização da Feira no Riozinho 2ª ETAPA - D 17000000 104 1823-6 71042-0 34.595,31
71042-0 Construção e Urbanização da Feira no Riozinho 2ªEtapa - DEPCNConta Movimento 34.595,31
6199 71067-5 Conv. nº 909917/DPCN/21 - Construção de Creche Bairro L 17000000 104 1823-6 71067-5 290.330,52
71067-5 Conv. 909917/DPCN/21 - Construção de Creche Bairro Liberd Conta Movimento 290.330,52
Identificador: www.elotech.com.br 24/03/2026 Pág. 1
ESTADO DE RONDÔNIA
Exercício: 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Relação de Saldos Bancários em 23/03/2026
Local Descrição da Conta Fonte Banco Agência Conta Saldo
Conta Movimento
6203 647148-6 Contrato.nº 909621/20 - Pavimentação Asfáltica Bairro Li 17000000 104 1823-6 647148-6 319.663,73
647148-6 Contrato.nº 909621/20 - Pavimentação Asfáltica Bairro Limoe Conta Movimento 319.663,73
6204 647149-4 Contrato.nº 909559/20 - Pavimentação em CBUQ na Linha 17000000 104 1823-6 647149-4 557.867,75
647149-4 Contrato.nº 909559/20 - Pavimentação em CBUQ na Linha 06 Conta Movimento 557.867,75
6205 65763-8 Conv. nº 057/2021 FITHA Recuperação de Estradas 17010000 1 1179-7 65763-8 452.079,29
65763-8 Conv. nº 057/2021 FITHA Recuperação de Estradas Conta Movimento 452.079,29
6206 647146-0 Contrato.nº 903079/20-MDR/CAIXA - Pavimentação Asfá 17000000 104 1823-6 647146-0 489.415,73
647146-0 Contrato.nº 903079/20 - Pavimentação Asfáltica e Drenagem VConta Movimento 489.415,73
6207 647147-8 Contrato.nº 905986/20/MDR/CAIXA- Pavimentação Asfál 17000000 104 1823-6 647147-8 437.815,99
647147-8 Contrato.nº 905986/20/MDR/CAIXA- Pavimentação Asfáltica eConta Movimento 437.815,99
6209 65241-5 Aquisição de Lãmpadas de LED 17010000 1 1179-7 65241-5 93.696,57
65241-5 Aquisição de Lãmpadas de LED Conta Movimento 93.696,57
6210 71077-2 Conv. nº 919388/21 MAPA Aquisição de Maquinário 17000200 104 1823-6 71077-2 152.943,86
71077-2 Conv. nº 919388/21 MAPA Aquisição de Maquinário Conta Movimento 152.943,86
6216 93622-1 Arrecadação Sicred 15000000 748 0821-0 93622-1 26.519,23
93622-1 Arrecadação Sicred Conta Movimento 26.519,23
6218 68001-X Conv. nº 078/22/PGE/DER-RO Pav. Asfáltica-Tchau Poeira 1 17010300 1 1179-7 68001-X 2.620.207,04
68001-X Conv. nº 078/22/pge/DER-RO Pav. Asfáltica-Tchau Poeira 1ª E Conta Movimento 2.620.207,04
6226 67902-X Revitalização da Praça Central 17010000 1 1179-7 67902-X 1.450.076,70
67902-X Revitalização da Praça Central Conta Movimento 1.450.076,70
6231 67901-1 Convênio para Revitalização da Praça do Riozinho 17010000 1 1179-7 67901-1 811.309,79
67901-1 Convênio para Revitalização da Praça do Riozinho Conta Movimento 811.309,79
6235 67903-8 Conv. Nº 556-Reforma da Praça do VIlage do Sol 17010000 1 1179-7 67903-8 413.740,98
67903-8 Conv. Reforma da Praça do VIlage do Sol Conta Movimento 413.740,98
6238 56609-8 Convênio 030/PJ/DER-RO Pavimentação Asfáltica 15000000 1 1179-7 56609-8 182.837,52
56609-8 Convênio 030/PJ/DER-RO Pavimentação Asfáltica Conta Movimento 182.837,52
6241 65763-8 Conv. nº 057/2021 FITHA Recuperação de Estradas 15000000 1 1179-7 65763-8 543,49
65763-8 Conv. nº 057/2021 FITHA Recuperação de Estradas Conta Movimento 543,49
6244 61427-0 Execução de Obras de Drenagem e Recapeamento (Rua Uira 15000000 1 1179-7 61427-0 257.054,74
61427-0 Execução de Obras de Drenagem e Recapeamento (Rua Uirapur Conta Movimento 257.054,74
6255 62589-2 Revitalização do Terminal Rodoviário Armelindo Corá 15000000 1 1179-7 62589-2 386.789,08
62589-2 Revitalização do Terminal Rodoviário Armelindo Corá Conta Movimento 386.789,08
6261 65241-5 Aquisição de Lãmpadas de LED 15000000 1 1179-7 65241-5 95.360,48
65241-5 Aquisição de Lãmpadas de LED Conta Movimento 95.360,48
6267 71042-0 Construção e Urbanização da Feira no Riozinho 2ª ETAPA - D 15000000 104 1823-6 71042-0 90.000,00
71042-0 Construção e Urbanização da Feira no Riozinho 2ªEtapa - DEPCNConta Movimento 90.000,00
6270 71067-5 Conv. nº 909917/DPCN/21 - Construção de Creche Bairro L 15000000 104 1823-6 71067-5 1.050.943,00
71067-5 Conv. 909917/DPCN/21 - Construção de Creche Bairro Liberd Conta Movimento 1.050.943,00
6277 647149-4 Contrato.nº 909559/20 - Pavimentação em CBUQ na Linha 15000000 104 1823-6 647149-4 0,01
647149-4 Contrato.nº 909559/20 - Pavimentação em CBUQ na Linha 06 Conta Movimento 0,01
6278 647148-6 Contrato.nº 909621/20 - Pavimentação Asfáltica Bairro Li 15000000 104 1823-6 647148-6 23.809,44
647148-6 Contrato.nº 909621/20 - Pavimentação Asfáltica Bairro Limoe Conta Movimento 23.809,44
6284 69040-6 Cov.. Nº 064/sejucel/pge/2023 Aquisição de Materiais Espor 17010000 1 1179-7 69040-6 70.638,91
69040-6 Cov.. Nº 064/sejucel/pge/2023 Aquisição de Materiais Esportiv Conta Movimento 70.638,91
6287 69717-6 FNDE-Manutenção Ed. Infantil Novas Turmas 15690000 1 1179-7 69717-6 1.116.968,89
69717-6 FNDE-Manutenção Ed. Infantil Novas Turmas Conta Movimento 1.116.968,89
6301 70961-1 Conv. nº 192/SEAGRI/PGE/2023 Aquisição de tratores 17010000 1 1179-7 70961-1 53.397,09
70961-1 Conv. nº 192/SEAGRI/PGE/2023 Aquisição de tratores Conta Movimento 53.397,09
6302 70961-1 Conv. nº 192/SEAGRI/PGE/2023 Aquisição de tratores 15000000 1 1179-7 70961-1 81.495,83
70961-1 Conv. nº 192/SEAGRI/PGE/2023 Aquisição de tratores Conta Movimento 81.495,83
6311 647152-4 Contrato.nº 923139-MDR/CAIXA - Pavimentação Asfáltica 17000000 104 1823-6 647152-4 592.136,53
647152-4 Contrato.nº 923139-MDR/CAIXA - Pavimentação Asfáltica BaConta Movimento 592.136,53
6317 72818-7 Aquisição de Ônibus Escolar - FNDE 15700000 1 1179-7 72818-7 8.087,37
72818-7 Aquisição de Ônibus Escolar - FNDE Conta Movimento 8.087,37
6318 72844-6 FNDE Escola Tempo Integral 15690000 1 1179-7 72844-6 63.416,03
72844-6 FNDE Escola Tempo Integral Conta Movimento 63.416,03
6321 72375-4 Convênio 321/Sejucel/DER-Aquisição de Materiais Esportiv 17010000 1 1179-7 72375-4 172.243,03
72375-4 Convênio 321/Sejucel/DER-Aquisição de Materiais Esportivos Conta Movimento 172.243,03
6322 72375-4 Convênio 321/Sejucel/DER-Aquisição de Materiais Esportiv 15000000 1 1179-7 72375-4 16,64
72375-4 Convênio 321/Sejucel/DER-Aquisição de Materiais Esportivos Conta Movimento 16,64
6323 73003-3 Salário Educação 15500000 1 1179-7 73003-3 1.208.484,28
73003-3 Salário Educação Conta Movimento 1.208.484,28
6327 647150-8 Convênio nº 921811/2021 Qualificação Viária RO 383 17060100 104 1823-6 647150-8 67.195,60
647150-8 Convênio nº 921811/2021 Qualificação Viária RO 383 Conta Movimento 67.195,60
Identificador: www.elotech.com.br 24/03/2026 Pág. 2
ESTADO DE RONDÔNIA
Exercício: 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Relação de Saldos Bancários em 23/03/2026
Local Descrição da Conta Fonte Banco Agência Conta Saldo
Conta Movimento
6328 71048-2 Convênio nº 98/2024/PGE/SEDUC - Construção de Salas e P 15710000 1 1179-7 71048-2 153.564,70
71048-2 Convênio nº 98/2024/PGE/SEDUC - Construção de Salas e Pas Conta Movimento 153.564,70
6329 71048-2 Convênio nº 98/2024/PGE/SEDUC - Construção de Salas e P 15000000 1 1179-7 71048-2 124.908,88
71048-2 Convênio nº 98/2024/PGE/SEDUC - Construção de Salas e Pas Conta Movimento 124.908,88
6330 72810-1 Convênio nº 105/24/PGE-SEDUC - Aquisição de Mobiliário C 15710000 1 1179-7 72810-1 8.470,40
72810-1 Convênio nº 105/24/PGE-SEDUC - Aquisição de Mobiliário Co Conta Movimento 8.470,40
6334 69707-9 Conv. Nº 140/24 Reforma e Ampliação da Escola Claudio Ma 15710000 1 1179-7 69707-9 678.599,55
Conv. Nº 140/24 Reforma e Ampliação da Escola Claudio Manoel Conta Movimento 678.599,55
6335 69707-9 Conv. nº 140/24/PGE/SEDUC Reforma e Ampliação da Esc 15000000 1 1179-7 69707-9 199.054,17
69707-9 Convênio nº 115/24/PGE/SEDUC-Aquisição de Camas EmpilhaConta Movimento 199.054,17
6336 71095-0 Convênio nº. 950494/2023-MIDR Aquis. De Maquinas e Eq 17060000 104 1823-6 71095-0 11.707,46
71095-0 Convênio nº. 950494/2023-MIDR Aquis. De Maquinas e Equip. Conta Movimento 11.707,46
6337 71095-0 Convênio nº. 950494/2023-MIDR Aquis. De Maquinas e Eq 15000000 104 1823-6 71095-0 24.156,50
71095-0 Convênio nº. 950494/2023-MIDR Aquis. De Maquinas e Equip. Conta Movimento 24.156,50
6338 73688-0 FNDE-Manutenção Creche Mônica Francisca Alphapark 15690000 1 1179-7 73688-0 399.496,26
73688-0 FNDE-Manutenção Creche Mônica Francisca Alphapark Conta Movimento 399.496,26
6339 71307-4 Convênio nº 93/2024/SEDUC-Reforma do Piso da Quadra d 15710000 1 1179-7 71307-4 68.050,98
71307-4 Convênio nº 93/2024/SEDUC-Reforma do Piso da Quadra da E Conta Movimento 68.050,98
6340 71307-4 Convênio nº 93/2024/SEDUC-Reforma do Piso da Quadra d 15000000 1 1179-7 71307-4 1.211,36
71307-4 Convênio nº 93/2024/SEDUC-Reforma do Piso da Quadra da E Conta Movimento 1.211,36
6341 71306-6 Convênio nº 164/2024/PGE/SEOSP-Modernização do Siste 17010000 1 1179-7 71306-6 223.160,40
71306-6 Convênio nº 164/2024/PGE/SEOSP-Modernização do Sistema d Conta Movimento 223.160,40
6342 71306-6 Convênio nº 164/2024/PGE/SEOSP-Modernização do Siste 15000000 1 1179-7 71306-6 97.990,90
71306-6 Convênio nº 164/2024/PGE/SEOSP-Modernização do Sistema d Conta Movimento 97.990,90
6345 72639-7 Convênio nº 317/2024/PGE.DERADM-Construção de Bueir 17010000 1 1179-7 72639-7 773.520,93
72639-7 Convênio nº 317/2024/PGE.DERADM-Construção de Bueiros CConta Movimento 773.520,93
6359 74026-8 Convênio Para aquisição de Equipamento Permanente 17010000 1 1179-7 74026-8 92.361,26
74026-8 Convênio Para aquisição de Equipamento Permanente Conta Movimento 92.361,26
6360 74026-8 Convênio Para aquisição de Equipamento Permanente 15000000 1 1179-7 74026-8 11.671,13
74026-8 Convênio Para aquisição de Equipamento Permanente Conta Movimento 11.671,13
6363 74502-2 Conv. 399/PGE/SEJUCEL-Aquisição de Material Esportivo 17010000 1 1179-7 74502-2 99.687,66
74502-2 Conv. 399/PGE/SEJUCEL-Aquisição de Material Esportivo Conta Movimento 99.687,66
6364 74502-2 Conv. 399/PGE/SEJUCEL-Aquisição de Material Esportivo 15000000 1 1179-7 74502-2 1.960,58
74502-2 Conv. 399/PGE/SEJUCEL-Aquisição de Material Esportivo Conta Movimento 1.960,58
6365 74025-X Conv. nº 452/24/PGE/DERADM-Recuperação de Estradas V 17010000 1 1179-7 74025-X 141.802,47
74025-X Conv. nº 452/24/PGE/DERADM-Recuperação de Estradas Vic Conta Movimento 141.802,47
6366 74025-X Conv. nº 452/24/PGE/DERADM-Recuperação de Estradas V 15000000 1 1179-7 74025-X 18.239,86
74025-X Conv. nº 452/24/PGE/DERADM-Recuperação de Estradas Vic Conta Movimento 18.239,86
6369 73636-8 Convênio nº 615/2024/PGE-Construção de Galeria de Concr 17010000 1 1179-7 73636-8 206.518,37
73636-8 Convênio nº 615/2024/PGE-Construção de Galeria de Concreto AConta Movimento 206.518,37
6370 73636-8 Convênio nº 615/2024/PGE-Construção de Galeria de Concr 15000000 1 1179-7 73636-8 19.850,10
73636-8 Convênio nº 615/2024/PGE-Construção de Galeria de Concreto AConta Movimento 19.850,10
6372 75488-9 Conv. Nº 695/2024/PGE/DERADM-Pavimentação em CBU 17010000 1 1179-7 75488-9 1.427.145,57
75488-9 Conv. Nº 695/2024/PGE/DERADM-Pavimentação em CBUQ B Conta Movimento 1.427.145,57
6373 75488-9 Conv. Nº 695/2024/PGE/DERADM-Pavimentação em CBU 15000000 1 1179-7 75488-9 252.330,74
75488-9 Conv. Nº 695/2024/PGE/DERADM-Pavimentação em CBUQ B Conta Movimento 252.330,74
6374 74576-6 Conv. 684/PGE/SEOSP-Construção de Pista de Caminhada n 17010000 1 1179-7 74576-6 168.396,51
Conv. 684/PGE/SEOSP-Construção de Pista de Caminhada no Estádio A Conta Movimento 168.396,51
6375 74576-6 Conv. 684/PGE/SEOSP-Construção de Pista de Caminhada n 15000000 1 1179-7 74576-6 39.925,82
Conv. 684/PGE/SEOSP-Construção de Pista de Caminhada no Estádio A Conta Movimento 39.925,82
6376 442.203-1 Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados U 15000000 756 5024-5 442.203-1 46.816,28
442.203-1 Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados UnirConta Movimento 46.816,28
6377 74853-6 Convênio SEDUC-Aquisição de Playground's 15710000 1 1179-7 74853-6 222.315,68
74853-6 Convênio SEDUC-Aquisição de Playground's Conta Movimento 222.315,68
6378 74853-6 Convênio SEDUC-Aquisição de Playground's 15000000 1 1179-7 74853-6 175.869,28
74853-6 Convênio SEDUC-Aquisição de Playground's Conta Movimento 175.869,28
6379 76515-5 Convênio SEDUC-Contratação de Empresa para Aquisição d 15710000 1 1179-7 76515-5 3.278.000,12
76515-5 Convênio SEDUC-Contratação de Empresa para Aquisição de I Conta Movimento 3.278.000,12
6380 76515-5 Convênio SEDUC-Contratação de Empresa para Aquisição d 15000000 1 1179-7 76515-5 548.675,35
76515-5 Convênio SEDUC-Contratação de Empresa para Aquisição de I Conta Movimento 548.675,35
6381 Convenio 99/2025/PGC-SEDUC - Ampl. de 03 salas de aula na Esco 15010000 1 1179-7 74852-8 106.558,22
Convenio 99/2025/PGC-SEDUC - Ampl. de 03 salas de aula na Escola MConta Movimento 106.558,22
6382 Convenio 94/2025/PGE-SEDUC - Construçao e Ampliaçao na Escola M 15010000 1 1179-7 74854-4 158.227,37
Convenio 94/2025/PGE-SEDUC - Construçao e Ampliaçao na Escola MuConta Movimento 158.227,37
Identificador: www.elotech.com.br 24/03/2026 Pág. 3
ESTADO DE RONDÔNIA
Exercício: 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Relação de Saldos Bancários em 23/03/2026
Local Descrição da Conta Fonte Banco Agência Conta Saldo
Conta Movimento
6385 Convenio 94/2025/PGE-SEDUC - Construçao e Ampliaçao na Escola M 15710000 1 1179-7 74854-4 361.619,31
Convenio 94/2025/PGE-SEDUC - Construçao e Ampliaçao na Escola MuConta Movimento 361.619,31
6386 Convenio 99/2025/PGC-SEDUC - Ampl. de 03 salas de aula na Esco 15710000 1 1179-7 74852-8 172.832,76
Convenio 99/2025/PGC-SEDUC - Ampl. de 03 salas de aula na Escola MConta Movimento 172.832,76
6394 77612-2 Conv. nº 153/25/SEPOG-Aquisição de Veículo para Semfaz 17010100 1 1179-7 77612-2 105.805,26
77612-2 Conv. nº 153/25/SEPOG-Aquisição de Veículo para Semfaz Conta Movimento 105.805,26
6395 77612-2 Conv. nº 153/25/SEPOG-Aquisição de Veículo para Semfaz 15010000 1 1179-7 77612-2 59.695,00
77612-2 Conv. nº 153/25/SEPOG-Aquisição de Veículo para Semfaz Conta Movimento 59.695,00
6400 77121-X Convênio nº 227/2025-SEDUC-Aquisição de Seis Ôibus Es 15710000 1 1179-7 77121-X 2.815.140,15
77121-X Convênio nº 227/2025-SEDUC-Aquisição de Seis Ôibus Escol Conta Movimento 2.815.140,15
6401 77121-X Convênio nº 227/2025-SEDUC-Aquisição de Seis Ôibus Es 15010000 1 1179-7 77121-X 298.291,49
77121-X Convênio nº 227/2025-SEDUC-Aquisição de Seis Ôibus Escol Conta Movimento 298.291,49
6402 76573-2 Convênio nº 241/25/PGE/DERADM-Pavimentação Asfáltica 17010000 1 1179-7 76573-2 2.149.336,99
76573-2 Convênio nº 241/25/PGE/DERADM-Paimentação Asfáltica Conta Movimento 2.149.336,99
6403 76573-2 Convênio nº 241/25/PGE/DERADM-Paimentação Asfáltica 15010000 1 1179-7 76573-2 1.968,31
76573-2 Convênio nº 241/25/PGE/DERADM-Paimentação Asfáltica Conta Movimento 1.968,31
6404 575859411-0 Emendas Especiais-Aquisição de Veículo e Pavimentaç 27060100 104 1823-6 575859411-0 432.310,39
575859411-0 Emendas Especiais-Aquisição de Veículo e Pavimentação Conta Movimento 432.310,39
6405 575859412-8 Emendas Especiais - 2022 27060100 104 1823-6 575859412-8 184.247,41
575859412-8 Emendas Especiais - 2022 Conta Movimento 184.247,41
6406 575859413-6 Emendas Especiais - 2023 SEMAD/SAUDE 27060100 104 1823-6 575859413-6 2.041.621,86
575859413-6 Emendas Especiais - 2023 SEMAD/SAUDE Conta Movimento 2.041.621,86
6407 575859414-4 Emendas Especiais - 2024 Investimento em obras-Conc 27060000 104 1823-6 575859414-4 1.160.440,39
575859414-4 Emendas Especiais - 2024 Investimento em obras-Conced Conta Movimento 1.160.440,39
6408 575859415-2 Emendas Especiais - 2024 Investimento em obras 27060000 104 1823-6 575859415-2 960.572,77
575859415-2 Emendas Especiais - 2024 Investimento em obras Conta Movimento 960.572,77
6409 575859416-0) Emendas Especiais - 2024 Investimento em obras 27060000 104 1823-6 575859416-0 4.739.483,25
575859416-0) Emendas Especiais - 2024 Investimento em obras Conta Movimento 4.739.483,25
6410 575859417-9 Emendas Especiais - 2024 Investimento em Veículos e E 27060000 104 1823-6 575859417-9 1.655.901,04
575859417-9 Emendas Especiais - 2024 Investimento em Veículos e Equ Conta Movimento 1.655.901,04
6411 575859418-7 Emendas Especiais - 2024 Investimento em Obras SEMC 27060000 104 1823-6 575859418-7 17.679,80
575859418-7 Emendas Especiais - 2024 Investimento em Obras SEMC-EvConta Movimento 17.679,80
6412 575859419-5 Emendas Especiais - 2024- Demanda da Agricultura 27060000 104 1823-6 575859419-5 40.506,76
575859419-5 Emendas Especiais - 2024- Demanda da Agricultura Conta Movimento 40.506,76
6413 78750-7 Convênio nº 246/25/PGE/SEOSP-Iluminação do Campo de F 17010200 1 1179-7 78750-7 246.286,92
78750-7 Convênio nº 246/25/PGE/SEOSP-Iluminação do Campo de Fut Conta Movimento 246.286,92
6414 78750-7 Convênio nº 246/25/PGE/SEOSP-Iluminação do Campo de F 15010000 1 1179-7 78750-7 34.424,49
78750-7 Convênio nº 246/25/PGE/SEOSP-Iluminação do Campo de Fut Conta Movimento 34.424,49
6417 575237463-0 Arrecadação de Tributos Muncipas 15000000 104 1823-6 575237463-0 1.137.111,96
575237463-0 Arrecadação de Tributos Muncipas Conta Movimento 1.137.111,96
6418 575237474-6 Valor de Relacionamento Negocial-Folha 15000000 104 1823-6 575237474-6 578,92
575237474-6 Valor de Relacionamento Negocial-Folha Conta Movimento 578,92
6420 575237479-7 Arrecadação de Multas de Trânsito 17520000 104 1823-6 575237479-7 145.538,12
575237479-7 Arrecadação de Multas de Trânsito Conta Movimento 145.538,12
6422 575237482-7 Contrato de Financiamento nº 0558478-87 FINISA/SAA 17540000 104 1823-6 575237482-7 37.419,13
575237482-7 Contrato de Financiamento nº 0558478-87 FINISA/SAAE Conta Movimento 37.419,13
6423 55237486-0 Contrato de Financiamento nº 0620605-46 FINISA 17540000 104 1823-6 575237486-0 2.762.649,84
55237486-0 Contrato de Financiamento nº 0620605-46 FINISA Conta Movimento 2.762.649,84
6424 78563-6 Convênio nº 280/25/PGE/SEDUC-Aquisição de Veículo SU 15710200 1 1179-7 78563-6 129.901,59
78563-6 Convênio nº 280/25/PGE/SEDUC-Aquisição de Veículo SUV Conta Movimento 129.901,59
6425 78563-6 Convênio nº 280/25/PGE/SEDUC-Aquisição de Veículo SU 15010000 1 1179-7 78563-6 68.666,67
78563-6 Convênio nº 280/25/PGE/SEDUC-Aquisição de Veículo SUV Conta Movimento 68.666,67
6426 78418-4 Convênio nº 252/25/PGE/SEAS-Construção da sede do Cons 17010000 1 1179-7 78418-4 628.442,48
78418-4 Convênio nº 252/25/PGE/SEAS-Construção da sede do Conselh Conta Movimento 628.442,48
6427 78418-4 Convênio nº 252/25/PGE/SEAS-Construção da sede do Cons 15010000 1 1179-7 78418-4 158.645,52
78418-4 Convênio nº 252/25/PGE/SEAS-Construção da sede do Conselh Conta Movimento 158.645,52
6428 78644-6 Convênio nº 274/25/PGE/SEADUC - Troca de Telhado da C 15710100 1 1179-7 78644-6 64.241,65
78644-6 Convênio nº 274/25/PGE/SEADUC - Troca de Telhado da CME Conta Movimento 64.241,65
6429 78644-6 Convênio nº 274/25/PGE/SEADUC - Troca de Telhado da C 15010000 1 1179-7 78644-6 58.047,01
78644-6 Convênio nº 274/25/PGE/SEADUC - Troca de Telhado da CME Conta Movimento 58.047,01
6432 574699712-5 Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água -Ter 17000000 104 1823-6 574699712-5 3.333.169,27
574699712-5 Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água -Termo CConta Movimento 3.333.169,27
6433 78651-9 Convênio para aquisição de tablet's 15710000 1 1179-7 78651-9 105.758,09
78651-9 Convênio para aquisição de tablet's Conta Movimento 105.758,09
Identificador: www.elotech.com.br 24/03/2026 Pág. 4
ESTADO DE RONDÔNIA
Exercício: 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Relação de Saldos Bancários em 23/03/2026
Local Descrição da Conta Fonte Banco Agência Conta Saldo
Conta Movimento
6434 78651-9 Convênio para aquisição de tablet's 15010000 1 1179-7 78651-9 32.104,45
78651-9 Convênio para aquisição de tablet's Conta Movimento 32.104,45
6437 79065-6 Convênio nº 436/2025/PGE/DERAM-Pavimentação Asfálti 17010000 1 1179-7 79065-6 2.765.813,66
79065-6 Convênio nº 436/2025/PGE/DERAM-Pavimentação Asfáltica A Conta Movimento 2.765.813,66
6438 79065-6 Convênio nº 436/2025/PGE/DERAM-Pavimentação Asfálti 15010000 1 1179-7 79065-6 299.073,00
79065-6 Convênio nº 436/2025/PGE/DERAM-Pavimentação Asfáltica A Conta Movimento 299.073,00
6439 574189102-7 Contrato 968151/24 Construção de Escola Polo 15690000 104 1823-6 574189102-7 1.374.053,59
574189102-7 Contrato 968151/24 Construção de Escola Polo Conta Movimento 1.374.053,59
6440 574009607-0 Emendas Especiais-Capacitação de Agricultores 17060100 104 1823-6 574009607-0 42.734,91
574009607-0 Emendas Especiais-Capacitação de Agricultores Conta Movimento 42.734,91
6441 574189077-2 Convênio nº 937050/2022/DPCN-Construção, Ampliaç 17000000 104 1823-6 574189077-2 376.316,93
574189077-2 Convênio nº 937050/2022/DPCN-Construção, Ampliação eConta Movimento 376.316,93
6442 574189077-2 Convênio nº 937050/2022/DPCN-Construção, Ampliaç 15010000 104 1823-6 574189077-2 80.000,00
574189077-2 Convênio nº 937050/2022/DPCN-Construção, Ampliação eConta Movimento 80.000,00
6443 78837-6 Convênio nº 477/2025/PGE/DERAM - Construção de Galer 17010000 1 1179-7 78837-6 448.774,43
78837-6 Convênio nº 477/2025/PGE/DERAM - Construção de Galeria R Conta Movimento 448.774,43
6444 78837-6 Convênio nº 477/2025/PGE/DERAM - Construção de Galer 15010000 1 1179-7 78837-6 48.444,54
78837-6 Convênio nº 477/2025/PGE/DERAM - Construção de Galeria R Conta Movimento 48.444,54
6445 79628-X Convênio nº 478/2025/PGE/DERAM-Pavimentação Asfált 17010000 1 1179-7 79628-X 946.614,81
79628-X Convênio nº 478/2025/PGE/DERAM-Pavimentação Asfáltica e Conta Movimento 946.614,81
6446 79628-X Convênio nº 478/2025/PGE/DERAM-Pavimentação Asfált 15010000 1 1179-7 79628-X 103.230,00
79628-X Convênio nº 478/2025/PGE/DERAM-Pavimentação Asfáltica e Conta Movimento 103.230,00
6447 574189081-0 Convênio nº 972252/2024-MAPA-Aquisição de Máquin 17000200 104 1823-6 574189081-0 216.164,73
574189081-0 Convênio nº 972252/2024-MAPA-Aquisição de Máquinas eConta Movimento 216.164,73
6448 574189081-0 Convênio nº 972252/2024-MAPA-Aquisição de Máquin 15000000 104 1823-6 574189081-0 10.278,00
574189081-0 Convênio nº 972252/2024-MAPA-Aquisição de Máquinas eConta Movimento 10.278,00
6449 78419-2 Convênio nº 498/PGE/DERAM-Construção de Bueiro na Li 17010000 1 1179-7 78419-2 509.695,69
78419-2 Convênio nº 498/PGE/DERAM-Construção de Bueiro na Linha 1Conta Movimento 509.695,69
6450 78419-2 Convênio nº 498/PGE/DERAM-Construção de Bueiro na Li 15010000 1 1179-7 78419-2 55.500,00
78419-2 Convênio nº 498/PGE/DERAM-Construção de Bueiro na Linha 1Conta Movimento 55.500,00
6451 74577-4 Convênio nº 495/25/DERAM-Pavimentação Asfáltica em CB 17010000 1 1179-7 74577-4 1.084.631,23
74577-4 Convênio nº 495/25/DERAM-Pavimentação Asfáltica em CBU Conta Movimento 1.084.631,23
6452 74577-4 Convênio nº 495/25/DERAM-Pavimentação Asfáltica em CB 15010000 1 1179-7 74577-4 118.159,52
74577-4 Convênio nº 495/25/DERAM-Pavimentação Asfáltica em CBU Conta Movimento 118.159,52
6453 78647-0 Convênio nº 501/25/PGE-SEDUC-Aquisição de Ar Conicion 15710100 1 1179-7 78647-0 61.380,12
78647-0 Convênio nº 501/25/PGE-SEDUC-Aquisição de Ar Conicionad Conta Movimento 61.380,12
6454 78647-0 Convênio nº 501/25/PGE-SEDUC-Aquisição de Ar Conicion 15010000 1 1179-7 78647-0 7.984,72
78647-0 Convênio nº 501/25/PGE-SEDUC-Aquisição de Ar Conicionad Conta Movimento 7.984,72
6455 77789-7 Leilão Público 17550000 1 1179-7 77789-7 816.629,82
77789-7 Leilão Público Conta Movimento 816.629,82
6457 574189099-3 Contrato nº 951538 Pavimentação Cinturão Verde 17000300 104 1823-6 574189099-3 1.279.647,07
57418099-3 Contrato nº 951538 Pavimentação Cinturão Verde Conta Movimento 1.279.647,07
6458 573478017-7 Plano de Ação 0903/2025 Transferência Especial-Aqui 17060100 104 1823-6 573478017-7 304.422,09
573478017-7 Plano de Ação 0903/2025 Transferência Especial-Aquis. d Conta Movimento 304.422,09
6459 573503526-2 Plano de Ação 0903/2025 Transf. Especial - Aquis. Mat 17060100 104 1823-6 573503526-2 202.951,11
573503526-2 Plano de Ação 0903/2025 Transf. Especial - Aquis. Materi Conta Movimento 202.951,11
6462 78751-5 Convênio nº 475/25 PGE-SEOSP - SEOSP Rede de Distribu 17010000 1 1179-7 78751-5 615.708,26
78751-5 Convênio nº 475/25 PGE-SEOSP - SEOSP Rede de Distribuiç Conta Movimento 615.708,26
6463 78751-5 Convênio nº 475/25 PGE-SEOSP - SEOSP Rede de Distribu 15010000 1 1179-7 78751-5 67.000,00
78751-5 Convênio nº 475/25 PGE-SEOSP - SEOSP Rede de Distribuiç Conta Movimento 67.000,00
6464 78053-7 Convênio nº 626/PGE/DERAM Recuperação de Estradas Vi 17010000 1 1179-7 78053-7 1.367.696,76
78053-7 Convênio nº 626/PGE/DERAM Recuperação de Estradas Vicin Conta Movimento 1.367.696,76
6465 78053-7 Convênio nº 626/PGE/DERAM Recuperação de Estradas Vi 15010000 1 1179-7 78053-7 14.694,96
78053-7 Convênio nº 626/PGE/DERAM Recuperação de Estradas Vicin Conta Movimento 14.694,96
6467 77614-9 Convênio nº 653/PGE-Aquisição de mudas de Café 17010000 1 1179-7 77614-9 306.619,10
77614-9 Convênio nº 653/PGE-Aquisição de mudas de Café Conta Movimento 306.619,10
6468 77614-9 Convênio nº 653/PGE-Aquisição de mudas de Café 15010000 1 1179-7 77614-9 80.000,00
77614-9 Convênio nº 653/PGE-Aquisição de mudas de Café Conta Movimento 80.000,00
6472 58989-6 FUNDEB - FUNDO MANUT. DES. EDUCAÇÃO BÁSICA 18690000 1 1179-7 58989-6 2.194,80
58989-6 FUNDEB - FUNDO MANUT. DES. EDUCAÇÃO BÁSICA Conta Movimento 2.194,80
6473 73003-3 - SALÁRIO EDUCAÇÃO 18690000 1 1179-7 73003-3 8.598,06
73003-3 - SALÁRIO EDUCAÇÃO Conta Movimento 8.598,06
6474 20490-0 - TRANSPORTE ESCOLAR 18690000 1 1179-7 20490-0 733,66
20490-0 - TRANSPORTE ESCOLAR Conta Movimento 733,66
Identificador: www.elotech.com.br 24/03/2026 Pág. 5
ESTADO DE RONDÔNIA
Exercício: 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
Relação de Saldos Bancários em 23/03/2026
Local Descrição da Conta Fonte Banco Agência Conta Saldo
Conta Movimento
6475 29254-0 - FUNDO ESPECIAL 18690000 1 1179-7 29254-0 1.182,85
BCO BRASIL C/C 29254-0 FUNDO ESPECIAL Conta Movimento 1.182,85
6476 53837-X COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 18690000 1 1179-7 53837-X 5.187,11
53837-X COSIP - CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA Conta Movimento 5.187,11
6477 8584-7 - MULTAS DE TRÂNSITO 18690000 1 1179-7 8584-7 125,47
8584-7 - MULTAS DE TRÂNSITO Conta Movimento 125,47
6479 69717-6 FNDE-Manutenção Ed. Infantil Novas Turmas 18690000 1 1179-7 69717-6 3.341,66
69717-6 FNDE-Manutenção Ed. Infantil Novas Turmas Conta Movimento 3.341,66
6480 283141-4 ICMS Desoneração 18690000 1 1179-7 283141-4 557,41
283141-4 ICMS Desoneração Conta Movimento 557,41
6482 58989-6 FUNDEB -Fundo Manut. Des. Educação Básica 15460000 1 1179-7 58989-6 845.963,44
58989-6 FUNDEB -Fundo Manut. Des. Educação Básica Conta Movimento 845.963,44
6483 58989-6 FUNDEB -Fundo Manut. Des. Educação Básica 15430000 1 1179-7 58989-6 158.992,60
58989-6 FUNDEB -Fundo Manut. Des. Educação Básica Conta Movimento 158.992,60
6484 574189078-0 Convênio nº940716/23 Pavimentação e Drenagem Rua A 17000000 104 1823-6 574189078-0 969.513,68
574189078-0 Convênio nº940716/23 Pavimentação e Drenagem Rua Alb Conta Movimento 969.513,68
6485 574189078-0 Convênio nº940716/23 Pavimentação e Drenagem Rua A 15010000 104 1823-6 574189078-0 82.722,00
574189078-0 Convênio nº940716/23 Pavimentação e Drenagem Rua Alb Conta Movimento 82.722,00
6487 78025-1 Lei nº 14.399/2022 Aldir Blanc 17190000 1 1179-7 78025-1 947.522,59
78025-1 Lei nº 14.399/2022 Aldir Blanc Conta Movimento 947.522,59
6488 79519-4 Convênio nº 54/2026/PGE-SEOSOP - Construção de Praça b 17010000 1 1179-7 79519-4 136.649,13
79519-4 Convênio nº 54/2026/PGE-SEOSOP - Construção de Praça bai Conta Movimento 136.649,13
6489 79519-4 Convênio nº 54/2026/PGE-SEOSOP - Construção de Praça b 15010000 1 1179-7 79519-4 15.184,00
79519-4 Convênio nº 54/2026/PGE-SEOSOP - Construção de Praça bai Conta Movimento 15.184,00
6490 79866-5 Convênio nº 57/2026/PGE/SEOSP - Revitalização e Amplica 17010000 1 1179-7 79866-5 575.616,34
79866-5 Convênio nº 57/2026/PGE/SEOSP - Revitalização e Amplicaçã Conta Movimento 575.616,34
6491 79866-5 Convênio nº 57/2026/PGE/SEOSP - Revitalização e Amplica 15010000 1 1179-7 79866-5 64.000,00
79866-5 Convênio nº 57/2026/PGE/SEOSP - Revitalização e Amplicaçã Conta Movimento 64.000,00
SubTotal Tipo: 88.249.024,71
Saldo Total: 88.249.024,71
Identificador: www.elotech.com.br 24/03/2026 Pág. 6

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