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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaPL OFICIO 177-26 ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR R$ 602.851,98 SAAE
native_id5458

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-04-22 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-04-22 Proposição aprovada — —
2026-04-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-20 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 09ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 20/04/2026.
2026-04-16 Aguardando Análise das Comissões — —
2026-04-16 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-04-14 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-08 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-20T14:03:44.201891-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N. 177/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, o 
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências, solicitamos a 
inclusão em pauta para deliberação e posterior aprovação do referido Projeto de Lei em 
regime de urgência simples.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o 
incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade em dar continuidade nas ações desenvolvidas pelo 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE.
Considerando a necessidade de organização orçamentária visando viabilizar a 
execução do Convênio nº 475/2025/PGE-SEOSP, firmado com o Estado de Rondônia. 
O referido convênio tem por objeto a realização de melhorias no sistema de 
distribuição de água no Município de Cacoal/RO, representando investimento essencial para 
a ampliação da eficiência operacional do sistema de abastecimento e melhoria da qualidade 
dos serviços prestados à população. 
O valor global do convênio é de R$ 669.851,98 (seiscentos e sessenta e nove mil, 
oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), sendo R$ 602.851,98 
(seiscentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos) 
provenientes de transferência voluntária do Estado de Rondônia e R$ 67.000,00 (sessenta e 
sete mil reais) referentes à contrapartida do SAAE. 
Ressalta-se que, conforme a legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.320/1964 e 
a Lei de Responsabilidade Fiscal, é obrigatória a previsão orçamentária para execução dos 
recursos, ainda que oriundos de transferências voluntárias. 
Dessa forma, a presente proposta assegura a legalidade, transparência e correta 
aplicação dos recursos públicos, permitindo a plena execução das ações previstas no 
convênio e garantindo benefícios diretos à população. 
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
A vinculação dos saldos remanescentes (superávit financeiro) ao orçamento vigente 
encontra amparo na legislação brasileira, garantindo a legalidade e a transparência do 
processo. A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, que institui normas gerais de Direito 
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos entes federativos, 
estabelece, em seu art. 43, § 1º, inciso I, que o superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior constitui fonte de recursos para a abertura de créditos 
adicionais. 
Em conformidade com as boas práticas de gestão financeira e contábil, e após a 
realização do balanço patrimonial e da análise detalhada da execução orçamentária e 
financeira, constatou-se a existência de superávit financeiro vinculado aos recursos de 
convênios. Conforme o Memorando nº 03/CONTADORIA/2026, que apresenta os saldos 
apurados em 31 de dezembro de 2025, verifica-se que, na fonte de recursos 2.701.0000 
(Transferências de Convênios do Estado - Outros - Exercício Anterior), há disponibilidade no 
valor de R$ 16.252.616,77 (dezesseis milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos 
e dezesseis reais e setenta e sete centavos). 
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Diante disso, torna-se necessária a vinculação parcial do montante de R$ 602.851,98 
(seiscentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), 
vinculado à conta corrente nº 78.751-5, agência 1179-7, Banco do Brasil, denominada -
Interligação Rede de Distribuição de Água-, assegurando a continuidade da execução do 
objeto pactuado e a correta aplicação dos recursos transferidos.
Diante dos fatos acima expostos, e em virtude do grau de importância do tema
abordado, solicitamos a gentileza em providenciar a tramitação processual do incluso 
Projeto de Lei.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e 
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento municipal
um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no 
valor de R$ 602.851,98 (seiscentos e dois mil, oitocentos e cinquenta e um reais 
e noventa e oito centavos). 
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL 
23.001.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL 
23.001.17.512.0031.1.059. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO DO SISTEMA DE 
AGUA – SAAEC
39 - 4.4.90.51.00.00 27010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 602.851,98
Total Suplementação: R$ 602.851,98
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 
4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
 
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente] 
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município 
OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
07/04/2026 13:09:25
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=4965a912-2962-44cc-964f-b4077bd6a84d
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
07/04/2026 14:46:33
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=4965a912-2962-44cc-964f-b4077bd6a84d
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE




ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
MUNICÍPIO DE CACOAL
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL
CNPJ: 04.395.067/0001-23
 Rua Florianópolis, 1747 – Liberdade – Cacoal/RO – CEP: 76.967-437 – Tel.: (69) 3443-1207 1
OFÍCIO 063/GAB/PRES-SAAE/2026 
Cacoal/RO, 01 de abril de 2026
À Secretaria Municipal de Planejamento – SEMPLAN
Assunto: Solicitação Abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - VIA 
Projeto de Lei
Considerando a necessidade em dar continuidade nas ações desenvolvidas pelo 
Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
Envio o memorando 01/2026, referente à Reformulação Administrativa via Crédito 
Adicional Suplementar para comprovação da solicitação ora apresentada no memorando.
Atenciosamente,
___________________________
NELSON RODRIGUES DE LIMA
Presidente do SAAE – Cacoal/RO
11.010/PMC/2026
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 61898a89-0237-4ff2-9c2a-8f9155535179 - Página 1/1
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
NELSON RODRIGUES DE LIMA
02/04/2026 09:11:28
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=61898a89-0237-4ff2-9c2a-8f9155535179
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício 2026
Estado de Rondônia
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL*-*SEAloAtech **
01/04/2026
Page 1 of 4
Memorando nº 01/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
O Prefeito Municipal de CACOAL, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros
dispositivos legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$602.851,98 (seiscentos e dois mil oitocentos e cinqüenta e um reais e
noventa e oito centavos)
Suplementação
23.000.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL
23.001.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUT. DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL
23.001.17.512.0031.1.059. CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E REAPARELHAMENTO
DO SISTEMA DE AGUA - SAAEC
39 - 4.4.90.51.00.00 27010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 602.851,98
Total Suplementação: R$ 602.851,98
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º
inciso I da Lei 4.320/64.
Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CACOAL , Estado de
Rondônia, em 01/04/2026.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0e7963b8-cd97-4262-8f75-709ab8c72094 - Página 1/4
Exercício 2026
Estado de Rondônia
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL*-*SEAloAtech **
01/04/2026
Page 2 of 4
Memorando nº 01/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento vigente conforme art. 7º, 41
e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º, §2 da Lei Municipal nº
5.713/PMC/2025, e Dá Outras Providências.
JUSTIFICATIVA
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0e7963b8-cd97-4262-8f75-709ab8c72094 - Página 2/4
Exercício 2026
Estado de Rondônia
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL*-*SEAloAtech **
01/04/2026
Page 3 of 4
Considerando a necessidade em dar continuidade nas ações desenvolvidas pelo Serviço Autônomo de
Água e Esgoto- SAAE;
Considerando a necessidade de organização orçamentária visando viabilizar a execução do Convênio nº
475/2025/PGE-SEOSP, firmado com o Estado de Rondônia.
O referido convênio tem por objeto a realização de melhorias no sistema de distribuição de água no
Município de Cacoal/RO, representando investimento essencial para a ampliação da eficiência
operacional do sistema de abastecimento e melhoria da qualidade dos serviços prestados à população.
O valor global do convênio é de R$ 669.851,98, sendo R$ 602.851,98 provenientes de transferência
voluntária do Estado de Rondônia e R$ 67.000,00 referentes à contrapartida do SAAE.
Ressalta-se que, conforme a legislação vigente, especialmente a Lei nº 4.320/1964 e a Lei de
Responsabilidade Fiscal, é obrigatória a previsão orçamentária para execução dos recursos, ainda que
oriundos de transferências voluntárias.
Dessa forma, a presente proposta assegura a legalidade, transparência e correta aplicação dos recursos
públicos, permitindo a plena execução das ações previstas no convênio e garantindo benefícios diretos à
população.
DO SUPERÁVIT FINANCEIRO
A vinculação dos saldos remanescentes (superávit financeiro) ao orçamento vigente encontra amparo na
legislação brasileira, garantindo a legalidade e a transparência do processo. A Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, que institui normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos
orçamentos e balanços dos entes federativos, estabelece, em seu art. 43, § 1º, inciso I, que o superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior constitui fonte de recursos para a
abertura de créditos adicionais.
Em conformidade com as boas práticas de gestão financeira e contábil, e após a realização do balanço
patrimonial e da análise detalhada da execução orçamentária e financeira, constatou-se a existência de
superávit financeiro vinculado aos recursos de convênios.
Conforme o Memorando nº 03/CONTADORIA/2026, que apresenta os saldos apurados em 31 de
dezembro de 2025, verifica-se que, na fonte de recursos 2.701.0000 (Transferências de Convênios do
Estado - Outros - Exercício Anterior), há disponibilidade no valor de R$ 16.252.616,77 (dezesseis
milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e dezesseis reais e setenta e sete centavos).
Diante disso, torna-se necessária a vinculação parcial do montante de R$ 602.851,98 (seiscentos e dois
mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), vinculado à conta corrente nº 78.751-5,
agência 1179-7, Banco do Brasil, denominada -Interligação Rede de Distribuição de Água-, assegurando
a continuidade da execução do objeto pactuado e a correta aplicação dos recursos transferidos.
DA SOLICITAÇÃO
Diante do exposto, e considerando a urgência na continuidade dos processos administrativos, solicita-se
a elaboração de Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Suplementar por meio de superávit
financeiro, em conformidade com o disposto nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art.
11, § 6º da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nos arts. 7º e 8º, § 2º,
da Lei nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0e7963b8-cd97-4262-8f75-709ab8c72094 - Página 3/4
Exercício 2026
Estado de Rondônia
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CACOAL*-*SEAloAtech **
01/04/2026
Page 4 of 4
O valor total do crédito suplementar solicitado é de R$ 602.851,98 (seiscentos e dois mil, oitocentos e
cinquenta e um reais e noventa e oito centavos), destinado ao atendimento das demandas do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Atenciosamente
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - Verifique pelo QRCode ou pelo link https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade - Identificador: 0e7963b8-cd97-4262-8f75-709ab8c72094 - Página 4/4
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
NELSON RODRIGUES DE LIMA
02/04/2026 09:12:07
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0e7963b8-cd97-4262-8f75-709ab8c72094
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

















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