ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADECACOAL
PROCURADORIA-GERALDOMUNICÍPIO
OFÍCIO N. 179/GP/PGM/2026 Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa
Excelência, o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diante do exposto, na certeza da convicção de Vossas Excelências,
solicitamos a inclusão em pauta em regime de urgência especial para deliberação e
posterior aprovação do referido Projeto de Lei.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
PREFEITO
Excelentíssimo Senhor Presidente
GIMENEZ FRITZ
Câmara Municipal de Cacoal/RO
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADECACOAL
PROCURADORIA-GERALDOMUNICÍPIO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº
SENHOR PRESIDENTE
Senhores Vereadores,
Com o presente, tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas
Excelências, o incluso Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a necessidade de dar continuidade às ações desenvolvidas
pela Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho - SEMAST, para atender às
despesas decorrentes da execução do Termo de Convênio nº 252/2025/PGE-SEAS,
celebrado entre o Município de Cacoal e o Estado de Rondônia, por intermédio da
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento
Social - SEAS.
O referido convênio estabelece regime de cooperação entre as partes para a
execução do projeto constante do Plano de Trabalho, tendo como objetivo o repasse
de recursos financeiros destinados à construção de 01 (uma) sede do Conselho
Tutelar, conforme documentação constante do processo administrativo.
A iniciativa encontra-se alinhada às diretrizes do Programa Estadual Criança
Protegida, voltado ao fortalecimento da rede de proteção às crianças e adolescentes
em situação de vulnerabilidade no Estado de Rondônia, por meio de ações de
qualificação, equipagem, melhoria da infraestrutura e integração das políticas
públicas de assistência e proteção social.
A construção da sede do Conselho Tutelar representa medida essencial para
o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente,
assegurando melhores condições de trabalho aos conselheiros tutelares e
ampliando a capacidade de atendimento às crianças, adolescentes e suas famílias
no Município de Cacoal.
O valor global do convênio corresponde a R$ 758.645,52 (setecentos e
cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois
centavos).
No âmbito da execução do convênio, foi realizado procedimento licitatório por
meio da Licitação nº 27/2025, vinculada ao Processo nº 14.474/2025, destinado à
contratação de empresa especializada para execução da obra. Conforme Termo de
Adjudicação e Homologação, o valor homologado da contratação corresponde a R$
570.600,98 (quinhentos e setenta mil, seiscentos reais e noventa e oito centavos).
A contrapartida municipal corresponde a 10% do valor homologado,
totalizando R$ 57.060,09 (cinquenta e sete mil, sessenta reais e nove centavos).
Ressalta-se que a redução do valor inicialmente previsto para contrapartida
municipal decorre da economia obtida no processo licitatório, uma vez que o valor
adjudicado e homologado foi inferior ao estimado na fase de planejamento da
contratação.
Importa destacar que as dotações orçamentárias indicadas para anulação
parcial não sofrerão prejuízo em suas metas físicas ou financeiras, considerando
que as ações da política de assistência social são executadas de forma integrada
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dentro da mesma estrutura programática.
A abertura do presente crédito encontra amparo no art. 41, inciso II, e nos
arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, destinando-se à criação de dotação
orçamentária específica para o atendimento de despesas que não possuem previsão
na Lei Orçamentária Anual vigente.
A medida visa assegurar a adequada execução das ações governamentais,
observando os princípios da legalidade, da transparência, do planejamento
orçamentário e da responsabilidade fiscal, mediante prévia autorização legislativa e
indicação das respectivas fontes de recursos para cobertura da despesa.
Registra-se, por fim, que eventuais necessidades futuras de abertura de
crédito na dotação criada por meio da presente Lei poderão ser realizadas por
decreto do Poder Executivo, nos termos da legislação orçamentária vigente,
mantendo-se, contudo, a natureza de Crédito Adicional Especial, em razão de sua
criação mediante autorização legislativa específica.
Ressalta-se, por oportuno, a necessidade de tramitação em regime de
urgência do referido Projeto de Lei, considerando tratar-se de despesa vinculada à
execução de convênio firmado com o Governo do Estado, cuja efetivação depende
da adequada previsão orçamentária, a fim de evitar prejuízos à execução do objeto
pactuado e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos no instrumento
convenial.
Entretanto, após análise técnica dos registros orçamentários realizados para
viabilizar a execução dos recursos mencionados, constatou-se a ocorrência de erro
material na vinculação da fonte de recurso, uma vez que o elemento de despesa foi
registrado na fonte 6.500.0000 (está em desuso conforme tabela de fontes STN
2026), divergente da classificação orçamentária correta aplicável aos Recursos não
Vinculados de Impostos - Contra Partida - Exercício Corrente.
Tal inconsistência ocorreu na elaboração da Lei Municipal nº
5.751/PMC/2026, no qual a fonte foi vinculada de forma equivocada,
comprometendo a execução orçamentária e financeira.
Ressalta-se que a incorreta vinculação da fonte de recurso compromete a
execução regular da despesa pública, uma vez que as fontes vinculadas devem
observar rigorosamente sua destinação específica, conforme estabelecem as
normas de direito financeiro previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, bem como os princípios de responsabilidade fiscal disciplinados pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, torna-se necessária a revogação integral da Lei Municipal nº
5.751/PMC/2026, com a consequente elaboração de novo instrumento legal que
contemple a correta classificação e vinculação da fonte de recurso, assegurando a
regularidade dos registros contábeis e a adequada execução orçamentária dos
recursos.
Assim, diante da identificação do erro material na vinculação da fonte, faz-se
necessária sua correção mediante a reclassificação para a fonte 1.500.0009 -
Recursos não Vinculados de Impostos - Contra Partida - Exercício Corrente, no valor
total de R$ 57.060.09 (cinquenta e sete mil, sessenta reais e nove centavos),
destinada à investimento e estruturação das atividades desenvolvidas pela
Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho - SEMAST, em conformidade com o
disposto no art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Importante destacar que a presente medida não implica qualquer alteração no
montante total do recurso, tratando-se apenas de ajuste técnico na classificação da
fonte, com o objetivo de garantir a fiel observância das normas legais aplicáveis à
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execução orçamentária e ao correto registro contábil das transferências recebidas.
Destaca-se, ainda, a necessidade de tramitação em regime de urgência do
novo Projeto de Lei, considerando que os recursos já se encontram vinculados a
Secretaria de Ação Social e Trabalho - SEMAST e destinam-se ao financiamento de
ações e serviços públicos essenciais. A demora na regularização da classificação
orçamentária poderá comprometer a execução das despesas e prejudicar a
continuidade dos serviços prestados à população.
Sendo o que se apresenta para o momento, reitero votos de elevada estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº /PMC/2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no
orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 57.060,09 (cinquenta e sete mil, sessenta reais e
nove centavos).
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA M.DE ACAO SOCIAL E TRABALHO
09.001.08.122.0002.2.034. CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DE BENS E IMÓVEIS –
SEMAST
390 - 4.4.90.51.00.00 15000009 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.060,09
Total Suplementação: R$ 57.060,09
Art. 2º Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com disposto no art. 43,
§ 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA M.DE ACAO SOCIAL E TRABALHO
09.001.08.122.0002.2.031. GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMAST
72 - 3.3.90.93.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.060,09
09.001.08.122.0002.2.034. CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DE BENS E IMÓVEIS –
SEMAST
80 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
81 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – 25.000,00
PESSOA JURÍDICA
Total Redução: R$ 57.060,09
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, quando necessário à adequada
execução orçamentária e financeira das ações previstas nesta Lei, a promover por
meio de decreto, a adequação, vinculação, remanejamento e ajustes técnicos das
dotações relacionadas ao crédito especial ora autorizado, inclusive mediante a
suplementação dos respectivos elementos de despesa, com a inserção ou reforço
de valores, desde que tais alterações permaneçam vinculadas à mesma ação,
programa, finalidade e fonte de recursos que motivaram a abertura do referido
crédito especial.
Parágrafo único. As suplementações poderão ocorrer mediante a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, observadas as disposições da legislação
orçamentária e financeira vigente, especialmente a Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964.
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURADECACOAL
PROCURADORIA-GERALDOMUNICÍPIO
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias em especial a Lei 5.751/PMC/2026.
Cacoal/RO, 07 de abril de 2026.
[Assinado Digitalmente]
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
Procurador-Geral do Município
OAB/RO N. 6.390
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL CAIO RAPHAEL RAMALHO VECHE E SILVA
07/04/2026 13:07:40
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8e77736a-80e6-4a18-8e3b-d0e82716634c
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
TONY PABLO DE CASTRO CHAVES
07/04/2026 16:42:32
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8e77736a-80e6-4a18-8e3b-d0e82716634c
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
02/04/2026
Page 1 of 5
Memorando nº 118/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º,
§2 da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025, e Dá Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de Cacoal, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no
PPA/LDO e no orçamento vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de até R$57.060,09 (cinqüenta e sete mil e sessenta reais e nove centavos)
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA M.DE ACAO SOCIAL E TRABALHO
09.001.08.122.0002.2.034. CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DE BENS E IMÓVEIS -
SEMAST
390 - 4.4.90.51.00.00 15000009 OBRAS E INSTALAÇÕES 57.060,09
Total Suplementação: R$ 57.060,09
Artigo 2º - Para cobertura do referido crédito fica utilizado
recurso proveniente de Anulação Parcial e/ou Total da dotação, em consonância com
disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Redução
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E TRABALHO
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA M.DE ACAO SOCIAL E TRABALHO
09.001.08.122.0002.2.031. GESTÃO ADMINISTRATIVA - SEMAST
72 - 3.3.90.93.00.00 15000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 7.060,09
09.001.08.122.0002.2.034. CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E REFORMA DE BENS E IMÓVEIS -
SEMAST
80 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
81 - 3.3.90.39.00.00 15000000 25.000,00
Total Redução: R$ 57.060,09
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
02/04/2026
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Artigo 3º - Este Projeto de Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cacoal , Estado de
Rondônia, em 02/04/2026.
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n° 11.013/PM/2026
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
02/04/2026
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Memorando nº 118/2026
Sumula: Dispõe sobre CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
vigente conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e art. 7º 8º,
§2 da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025, e Dá Outras
Providências.
JUSTIFICATIVA
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
02/04/2026
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Considerando a necessidade de dar continuidade às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal
de Ação Social e Trabalho - SEMAST, para atender às despesas decorrentes da execução do Termo de
Convênio nº 252/2025/PGE-SEAS, celebrado entre o Município de Cacoal e o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social
- SEAS.
O referido convênio estabelece regime de cooperação entre as partes para a execução do projeto
constante do Plano de Trabalho, tendo como objetivo o repasse de recursos financeiros destinados à
construção de 01 (uma) sede do Conselho Tutelar, conforme documentação constante do processo
administrativo.
A iniciativa encontra-se alinhada às diretrizes do Programa Estadual Criança Protegida, voltado ao
fortalecimento da rede de proteção às crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Estado
de Rondônia, por meio de ações de qualificação, equipagem, melhoria da infraestrutura e integração
das políticas públicas de assistência e proteção social.
A construção da sede do Conselho Tutelar representa medida essencial para o fortalecimento do
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando melhores condições de
trabalho aos conselheiros tutelares e ampliando a capacidade de atendimento às crianças, adolescentes e
suas famílias no Município de Cacoal.
O valor global do convênio corresponde a R$ 758.645,52 (setecentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos).
No âmbito da execução do convênio, foi realizado procedimento licitatório por meio da Licitação
nº 27/2025, vinculada ao Processo nº 14.474/2025, destinado à contratação de empresa especializada
para execução da obra. Conforme Termo de Adjudicação e Homologação, o valor homologado da
contratação corresponde a R$ 570.600,98 (quinhentos e setenta mil, seiscentos reais e noventa e oito
centavos).
A contrapartida municipal corresponde a 10% do valor homologado, totalizando R$ 57.060,09
(cinquenta e sete mil, sessenta reais e nove centavos). Ressalta-se que a redução do valor inicialmente
previsto para contrapartida municipal decorre da economia obtida no processo licitatório, uma vez que
o valor adjudicado e homologado foi inferior ao estimado na fase de planejamento da contratação.
Importa destacar que as dotações orçamentárias indicadas para anulação parcial não sofrerão
prejuízo em suas metas físicas ou financeiras, considerando que as ações da política de assistência
social são executadas de forma integrada dentro da mesma estrutura programática.
A abertura do presente crédito encontra amparo no art. 41, inciso II, e nos arts. 42 e 43 da Lei
Federal nº 4.320/1964, destinando-se à criação de dotação orçamentária específica para o atendimento
de despesas que não possuem previsão na Lei Orçamentária Anual vigente.
A medida visa assegurar a adequada execução das ações governamentais, observando os princípios
da legalidade, da transparência, do planejamento orçamentário e da responsabilidade fiscal, mediante
prévia autorização legislativa e indicação das respectivas fontes de recursos para cobertura da despesa.
Registra-se, por fim, que eventuais necessidades futuras de abertura de crédito na dotação criada
por meio da presente Lei poderão ser realizadas por decreto do Poder Executivo, nos termos da
legislação orçamentária vigente, mantendo-se, contudo, a natureza de Crédito Adicional Especial, em
razão de sua criação mediante autorização legislativa específica.
Ressalta-se, por oportuno, a necessidade de tramitação em regime de urgência do referido Projeto
de Lei, considerando tratar-se de despesa vinculada à execução de convênio firmado com o Governo do
Estado, cuja efetivação depende da adequada previsão orçamentária, a fim de evitar prejuízos à
execução do objeto pactuado e assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos no instrumento
convenial.
Entretanto, após análise técnica dos registros orçamentários realizados para viabilizar a execução
dos recursos mencionados, constatou-se a ocorrência de erro material na vinculação da fonte de
recurso, uma vez que o elemento de despesa foi registrado na fonte 6.500.0000 (está em desuso
conforme tabela de fontes STN 2026), divergente da classificação orçamentária correta aplicável aos
Recursos não Vinculados de Impostos - Contra Partida - Exercício Corrente.
Tal inconsistência ocorreu na elaboração da Lei Municipal nº 5.751/PMC/2026, bem como no
Exercício: 2026
Estado de Rondônia
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL ** Elotech **
02/04/2026
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correspondente Decreto nº 11.097/PMC/2026, no qual a fonte foi vinculada de forma equivocada,
comprometendo a execução orçamentária e financeira.
Ressalta-se que a incorreta vinculação da fonte de recurso compromete a execução regular da despesa
pública, uma vez que as fontes vinculadas devem observar rigorosamente sua destinação específica,
conforme estabelecem as normas de direito financeiro previstas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, bem como os princípios de responsabilidade fiscal disciplinados pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, torna-se necessária a revogação integral da Lei Municipal nº 5.751/PMC/2026, bem
como do Decreto nº 11.097/PMC/2026, com a consequente elaboração de novo instrumento legal que
contemple a correta classificação e vinculação da fonte de recurso, assegurando a regularidade dos
registros contábeis e a adequada execução orçamentária dos recursos.
Assim, diante da identificação do erro material na vinculação da fonte, faz-se necessária sua
correção mediante a reclassificação para a fonte 1.500.0009 - Recursos não Vinculados de Impostos -
Contra Partida - Exercício Corrente, no valor total de R$ 57.060.09 (cinquenta e sete mil sessenta reais
e nove centavos), destinada à investimento e estruturação das atividades desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Ação Social e Trabalho - SEMAST, em conformidade com o disposto no art. 43, §1º,
inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Importante destacar que a presente medida não implica qualquer alteração no montante total do recurso,
tratando-se apenas de ajuste técnico na classificação da fonte, com o objetivo de garantir a fiel
observância das normas legais aplicáveis à execução orçamentária e ao correto registro contábil das
transferências recebidas.
Destaca-se, ainda, a necessidade de tramitação em regime de urgência do novo Projeto de Lei,
considerando que os recursos já se encontram vinculados a Secretaria de ação Social e Trabalho -
SEMAST e destinam-se ao financiamento de ações e serviços públicos essenciais. A demora na
regularização da classificação orçamentária poderá comprometer a execução das despesas e prejudicar a
continuidade dos serviços prestados à população.
Diante do exposto, solicita-se a adoção das providências necessárias para a revogação dos atos
normativos mencionados e a aprovação, em caráter de urgência, do novo instrumento legal, garantindo
a regularidade fiscal, a segurança jurídica e a continuidade das ações sociais no Município de Cacoal.
Diante do exposto, solicita-se a elaboração de Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional
Especial, mediante anulação parcial de saldo, bem como a correspondente inclusão no PPA, LDO e
LOA, em conformidade com o orçamento vigente, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320/1964, do art. 11, §6º da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (LDO) e dos arts. 7º e 8º, §2º da Lei
Municipal nº 5.713/PMC/2025 (LOA), considerando a necessidade de adequação da estrutura
administrativa e a manutenção da estrutura programática, sem alteração do valor global do orçamento,
no valor de R$ 57.060.09 (cinquenta e sete mil sessenta reais e nove centavos), para atendimento das
demandas da Secretaria Municipal de Ação Social e Trabalho - SEMAST.
Atenciosamente
JOSE LUCAS BORGHI
Sec. Mun de Planejamento Dec n°
11.013/PM/2026
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
JOSE LUCAS BORGHI
06/04/2026 10:39:18
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=135dd5cf-81c2-44cc-8b6f-1f65001f1102
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL: CNPJ: 04.092.714/0001-28
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST
Av. Guaporé, nº 3338 – Bairro: Jardim Clodoaldo – Cacoal/RO – CEP: 76963-593
Fone: 3907 – 4279/4161 – semast.cacoal@gmail.com - Exerc: 2025.
MEMOR: 10/SEMAST/ORÇAMENTO/2026.
DATA: 12/03/2026.
DA: Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST.
PARA: Coordenadoria de Gestão Orçamentária – SEMPLAN.
ASSUNTO: Solicitação de Crédito Adicional Especial - Projeto de Lei.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a necessidade de dar continuidade às ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal
de Ação Social e Trabalho – SEMAST, bem como a insuficiência de saldo orçamentário destinado às
despesas de Obras e Instalações, relacionadas à ação programática abaixo indicada:
09.001.08.122.0002.2034 – Construção, Conservação e Reforma de Bens e Imóveis – SEMAST.
Considerando o Termo de Convênio nº 252/2025/PGE-SEAS, tendo como CONCEDENTE o Estado
de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do
Desenvolvimento Social – SEAS;
Considerando, ainda, como CONVENENTE o Município de Cacoal/RO, o objeto do referido
convênio consiste no estabelecimento de regime de cooperação entre CONCEDENTE e
CONVENENTE para a execução do projeto constante do Plano de Trabalho ID 0062899973, aprovado
pela SEAS por meio do Ato nº 42 (ID 0061783922), integrante do respectivo procedimento
administrativo, que tem como finalidade o repasse de recursos para a construção de 01 (uma) sede do
Conselho Tutelar, conforme documentação anexada ao processo;
Considerando que os objetivos e diretrizes do programa apresentado possuem relação direta com o
Programa Estadual Criança Protegida, que visa fortalecer a capacidade de proteção e assistência às
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Estado de Rondônia, por meio de ações
voltadas à qualificação, equipagem, infraestrutura, campanhas e integração da rede de proteção;
Considerando que a etapa referente à infraestrutura e construção das instalações contribuirá para a
estruturação do bem imóvel destinado à sede do Conselho Tutelar, fortalecendo o Sistema de Garantia
de Direitos da Criança e do Adolescente e assegurando atendimento adequado, integral e efetivo aos
casos de violação de direitos;
Considerando que a implantação de instalações adequadas constitui fator essencial para garantir a
eficiência operacional do Conselho Tutelar, proporcionando melhores condições de trabalho e
atendimento às crianças e adolescentes com direitos violados, além de oferecer um espaço de referência
acessível à comunidade;
Considerando que o público-alvo da ação compreende crianças e adolescentes com direitos violados,
bem como seus familiares residentes no município de Cacoal;
Considerando que o valor global do convênio é de R$ 758.645,52 (setecentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos);
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL: CNPJ: 04.092.714/0001-28
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST
Av. Guaporé, nº 3338 – Bairro: Jardim Clodoaldo – Cacoal/RO – CEP: 76963-593
Fone: 3907 – 4279/4161 – semast.cacoal@gmail.com - Exerc: 2025.
Considerando os trâmites do Processo nº 14.474/2025, referente ao procedimento licitatório
destinado à contratação de empresa para execução da obra Construção do Prédio do Conselho Tutelar,
realizada por meio da Licitação nº 27/2025, torna-se necessária a suplementação orçamentária para o
exercício de 2026;
Considerando que, conforme o Termo de Adjudicação e Homologação, o valor homologado da
licitação corresponde a R$ 570.600,98 (quinhentos e setenta mil, seiscentos reais e noventa e oito
centavos);
Considerando que a contrapartida municipal corresponde a 10% do valor homologado, totalizando
R$ 57.060,09 (cinquenta e sete mil, sessenta reais e nove centavos), sendo que, neste momento, será
adicionada parcela parcial da contrapartida financeira, no valor de R$ 57.060,09 (cinqüenta e sete mil
sessenta reais e nove centavos.
Considerando que o valor da contrapartida inicialmente previsto foi reduzido em razão da economia
obtida no processo licitatório da obra, uma vez que o valor adjudicado e homologado ficou inferior ao
estimado inicialmente, sendo, portanto, realizado o ajuste proporcional da contrapartida municipal, a
qual será adequada conforme a execução financeira do convênio;
Considerando que os recursos encontram-se vinculados à Conta Corrente nº 78.418-4 – PGE/SEAS
– Construção da Sede do Conselho Tutelar;
Por fim, destaca-se que as dotações orçamentárias a serem reduzidas não terão suas metas
prejudicadas, uma vez que as metas dos programas são executadas de forma integrada por diversas
ações desenvolvidas pela rede de Programas de Assistência Social, pertencentes à mesma ação
programática que receberá o saldo orçamentário, não havendo alteração na meta financeira estabelecida.
Diante disso, solicitamos a gentileza em providenciar Projeto de Lei, para abertura de Crédito
ADICIONAL ESPECIAL, via anulação parcial de saldo, bem como a inclusão no PPA, LDO e LOA,
em conformidade com o orçamento vigente, de acordo com os dispostos nos arts. 42 e 43 da Lei Federal
nº 4.320/1964, no art. 11, §6° da Lei Municipal nº 5.670/PMC/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
no art. 7º e 8º, §2, da Lei Municipal nº 5.713/PMC/2025 (Lei Orçamentária Anual), considerando a
necessidade de adequação da estrutura administrativa e a manutenção da estrutura programática, sem
alteração do valor global do orçamento, no valor de R$ 57.060,09 (Cinqüenta e sete mil sessenta reais e
nove centavos), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social de Cacoal,
conforme abaixo discriminado:
A
B
A CRIAR/ SUPLEMENTAR A REDUZIR/VINCULAR
Fich Cód Especificação Valor (R$) Fich Cód Especificação Valor (R$)
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL E TRABALHO –
SEMAST.
09
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL E TRABALHO –
SEMAST.
09.001.
08.122.0002.2.034.
Construção, Conservação e Reforma
de Bens e Imóveis – SEMAST.
09.001.
08.122.0002.2.034.
Construção, Conservação e Reforma de
Bens e Imóveis – SEMAST.
ESTADO DE RONDÔNIA/BRASIL
PREFEITURA DE CACOAL: CNPJ: 04.092.714/0001-28
Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST
Av. Guaporé, nº 3338 – Bairro: Jardim Clodoaldo – Cacoal/RO – CEP: 76963-593
Fone: 3907 – 4279/4161 – semast.cacoal@gmail.com - Exerc: 2025.
6.500.00.00. Recursos não Vinculados de Impostos -
Contrapartida Exercício Corrente. 1.500.00.00. Recursos não Vinculados de Impostos -
Exercício Corrente.
-
4.4.90.51.00 Obras e Instalações. R$ 57.060,09
80 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 25.000,00
81 3.3.90.39.00.
Outros Serviços de
Terceiros - Pessoal
Jurídica.
R$ 25.000,0
09.001.
08.122.0002.2.031 Gestão Administrativa - Semast
1.500.00.00. Recursos não Vinculados de Impostos -
Exercício Corrente.
72 3.3.90.93.00 Indenizações a
restitiuições. R$ 7.060,09
TOTAL GERAL R$ 57.060,09
Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação Parcial e Total
da dotação, em consonância com disposto no art. 43, § 1° inciso III da Lei 4.320/64.
Atenciosamente,
[Assinado eletronicamente]
GILDEON ALVES DA CRUZ.
Secretário Municipal de Assistência Social e Trabalho - Interino – SEMAST.
DEC. 10.538/PMC/2025.
Assinado por:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
GILDEON ALVES DA CRUZ
12/03/2026 12:44:43
https://sei.cacoal.ro.gov.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=51601c8b-1b9c-439e-ac0e-c459d9c73c65
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS
Termo de Convênio nº 252/2025/PGE-SEAS
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA
MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS ,
inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua Farquar, n° 2986, Complexo Rio Madeira
Edifício Pacaás Novos, 6° Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato
representado pelo Diretor Administrativo Financeiro ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA ,
Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de outubro de 2021, Edição 198.
CONVENENTE: MUNICIPIO DE CACOAL/RO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.092.714/0001-
28, situada na Rua Anísio Serrão, Nº 2100, Bairro Centro, CEP 76.963-804, no Município de
Cacoal/RO, neste ato representado por seu atual Prefeito(a) Municipal, o Sr(a). Adailton Antunes
Ferreira Pavan, inscrito(a) no CPF/MF nº ***.452.772-**, de acordo com a representação que lhe é
outorgada 0061690694.
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como originais
ou fiéis aos originais os documentos juntados no processo administrativo n° 0026.070613/2022-30,
que deu origem à realização do presente Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização
do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições no Decreto Estadual nº 26.165, de 24
de junho de 2021, e do Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019 e alterações, seguindo a orientação
contida no Parecer da Procuradoria e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo
Administrativo nº 0026.070613/2022-30, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho ID 0062899973, aprovado pela
Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS , por
meio do Ato nº 42 ID 0061783922, do Procedimento Administrativo já identificado, que,
para todos os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Repasse de recurso para Construção de 01 (um) Conselho Tutelar, conforme descrição apresentada no
Plano de Trabalho ID 0062899973 e demais instrumentos dos autos.
Termo de Convênio 252 (0063233992) SEI 0026.070613/2022-30 / pg. 1
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
1. A realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração
adicional a servidor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes;
3. O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de
emergência;
5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do
mesmo; e
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
§ 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou
quantitativos que não façam parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para execução de
objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado
pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária
específica para este Convênio, cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de
manter e movimentar os valores repassados pela CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no
parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é R$ 758.645,52 (setecentos e cinquenta e oito mil
seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao
objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto
diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAS.
§ 1°. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$600.000,00 (seiscentos mil).
§ 2°. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 158.645,52 (cento e cinquenta e oito mil
seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), conforme documentos anexos aos autos
administrativos, e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio, e no
gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos
valores que excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à
conta da seguinte programação orçamentária: Programa Trabalho: 08 243 2087 4176 417601 – Elemento
de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recurso: 2.761.0.00001 e NE ID 0062845519.
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o
CONVENENTE incorrer em quaisquer das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal,
ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
Termo de Convênio 252 (0063233992) SEI 0026.070613/2022-30 / pg. 2
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao
CONVENENTE sem que faça comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a
regularidade das obrigações referentes à utilização de recursos anteriormente repassados.
§ 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
§ 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pelo CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do
Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados –
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pelo CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de
poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem
como em fundo de aplicação financeira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em titulo
da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto que em
todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o
estabelecido na Lei Federal nº 14.133/21, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, buscando
sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em prestigio a moralidade, impessoalidade,
economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações apresentados no
Plano de Trabalho e em seus complementos.
Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária,
perante terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste
Convênio.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o
exercício do controle e fiscalização, podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do bem,
examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados,
observadas as disposições previstas na Portaria nº 582/2019/SEAS-GAB e Portaria n°
675/2020/SEAS-GAB, de 23 de novembro de 2020.
Termo de Convênio 252 (0063233992) SEI 0026.070613/2022-30 / pg. 3
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os participes se
comprometem e aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no art. 8
do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
§ 1°. A CONCEDENTE:
1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pertinente;
2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco)
anos;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial.
§ 2°. O CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão,
controle e fiscalização da execução deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do término
da execução do convênio;
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos
juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese
de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a
contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
§ 1°. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
Termo de Convênio 252 (0063233992) SEI 0026.070613/2022-30 / pg. 4
liberação da 1ª parcela, independentemente do valor liberado.
§ 2°. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de
contas final quanto aos recursos por ela recebidos.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas
e às normas pertinentes, mormente aquelas previstas no Decreto nº 26.165/21, sendo vedado:
1. realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
5. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo concedente e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto
para creches e escolas ao atendimento préescolar;
8. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social,
da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que
previstas no Plano de Trabalho; e
9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos
recebidos, após a conclusão de cada uma das etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do
prazo previsto na cláusula oitava.
§ 1°. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá
parecer sob os seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
§ 2°. A prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto nº 26.165/2021, deverá ser feita em
forma de relatório acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
Termo de Convênio 252 (0063233992) SEI 0026.070613/2022-30 / pg. 5
2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. Relatório de execução físico/financeiro;
5. Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de
datas destes pagamentos;
6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os
saldos;
7. Extrato bancário integral da conta-corrente;
8. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do
Estado;
9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos
produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo
autenticado;
12. Conciliação bancária;
13. Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. Toda a documentação referente às compras e serviços;
15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou
serviço de engenharia;
16. Cópia do cronograma físico - financeiro;
17. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
§ 3°. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira,
bem como na prestação de contas.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou
condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1°. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto nº 26.165/2021, a constatação das
seguintes situações:
1. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
2. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento
apresentado;
3. a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e IV -
a ocorrência da inexecução financeira.
§ 2°. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
Termo de Convênio 252 (0063233992) SEI 0026.070613/2022-30 / pg. 6
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a devolução dos recursos devidamente corrigidos.
§ 3°. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes,
na forma prevista neste instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termo da Lei Estadual nº 5.024/2021 e art. 33 do Decreto nº
26.165/2021, os participes ficam obrigados a observar o seguinte:
1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do
presente CONVÊNIO fará parte integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE
(MUNICÍPIO), devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas numéricas de identificação
específica;
2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado
pela autoridade competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e
manutenções preventivas e corretivas dos mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo
por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao
uso do bem ou equipamento ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. Os bens que estejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade da
convenente quando já houver mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou quando
já tiver prestação de contas homologadas, devendo a respectiva unidade administrativa dar baixa do
patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade estadual para fins de ajuste no
inventário.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores
repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021,
atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos
para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
§ 1°. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas
obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
§ 2°. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do
responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
§ 3°. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados
com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da
Termo de Convênio 252 (0063233992) SEI 0026.070613/2022-30 / pg. 7
CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando
vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou
servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal,
rádio e/ou televisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado
providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as
questões decorrentes deste Convênio.
§ 1º. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para
sua publicação e execução, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado, a qual, nos termos
da Lei Complementar Estadual nº 620/2011, compete vistar o ajuste.
Documento assinado eletronicamente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA , Usuário Externo,
em 04/09/2025, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
§§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA , Diretor, em
09/09/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§
1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código
verificador 0063233992 e o código CRC FC6D3263.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0026.070613/2022-30 SEI nº 0063233992
Termo de Convênio 252 (0063233992) SEI 0026.070613/2022-30 / pg. 8
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Procuradoria Setorial da SEAS - PGE-SEAS
Termo de Convênio nº 252/2025/PGE-SEAS
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA, DA ASSISTÊNCIA E DO
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS, inscrita no CNPJ/MF nº 09.317.468/0001-89, com sede na Rua Farquar, n° 2986, Complexo Rio
Madeira Edifício Pacaás Novos, 6° Andar, Bairro Pedrinhas, nesta cidade de Porto Velho-RO, neste ato representado pelo Diretor
Administrativo Financeiro ANDERSON MELO TINÔCO DA SILVA, Portaria nº 634 de 01 de Outubro de 2021, publicado no DOE de 04 de
outubro de 2021, Edição 198.
CONVENENTE: MUNICIPIO DE CACOAL/RO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 04.092.714/0001-28, situada na Rua Anísio Serrão, Nº 2100,
Bairro Centro, CEP 76.963-804, no Município de Cacoal/RO, neste ato representado por seu atual Prefeito(a) Municipal, o
Sr(a). Adailton Antunes Ferreira Pavan, inscrito(a) no CPF/MF nº ***.452.772-**, de acordo com a representação que lhe é
outorgada 0061690694.
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente termo reconhecem como originais ou fiéis aos originais os
documentos juntados no processo administrativo n° 0026.070613/2022-30, que deu origem à realização do presente Convênio, até
mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições no Decreto Estadual nº 26.165, de 24 de junho de 2021, e do
Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019 e alterações, seguindo a orientação contida no Parecer da Procuradoria e demais normas
pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Administrativo nº 0026.070613/2022-30, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e CONCEDENTE, na execução do projeto
constante do Plano de Trabalho ID 0062899973, aprovado pela Secretaria de Estado da Mulher, da Família, da Assistência e do
Desenvolvimento Social - SEAS, por meio do Ato nº 42 ID 0061783922, do Procedimento Administrativo já identificado, que, para todos
os efeitos, é parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
Repasse de recurso para Construção de 01 (um) Conselho Tutelar, conforme descrição apresentada no Plano de Trabalho
ID 0062899973 e demais instrumentos dos autos.
§ 1°. São vedados com recursos deste Convênio:
1. A realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. O pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que
pertença aos quadros da Administração Pública federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em
qualquer dos entes participes;
3. O aditamento com alteração do objeto ou das metas;
4. A utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de emergência;
5. A realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência deste Convênio com recursos do mesmo; e
6. Realizar o pagamento de despesa sem antes exigir a emissão de nota fiscal.
§ 2°. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados ao CONVENENTE para atender a itens ou quantitativos que não façam
parte de outro ajuste que esta pessoa jurídica tenha firmado para execução de objeto idêntico ao descrito na cláusula primeira,
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inclusive com outro poder, o que deverá ser fiscalizado pela SECRETARIA DE ESTADO.
§ 3°. Para liberação dos recursos previstos na cláusula terceira é necessária a abertura de conta bancária específica para este Convênio,
cabendo ao CONVENENTE a sua comprovação, bem como a obrigação de manter e movimentar os valores repassados pela
CONCEDENTE, observado, ainda, o disposto no parágrafo primeiro da cláusula quarta deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
CLÁUSULA SEGUNDA - O valor global do ajuste é R$ 758.645,52 (setecentos e cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco reais e
cinquenta e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua
destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho aprovado pela SEAS.
§ 1°. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$600.000,00 (seiscentos mil).
§ 2°. A contrapartida do Convenente será de pelo menos R$ 158.645,52 (cento e cinquenta e oito mil seiscentos e quarenta e cinco
reais e cinquenta e dois centavos), conforme documentos anexos aos autos administrativos, e no uso de seus próprios bens, serviços e
pessoal, para execução deste Convênio, e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se, de forma integral e
isolada, pelos valores que excederem o previsto.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA TERCEIRA - As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Programa Trabalho: 08 243 2087 4176 417601 – Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recurso: 2.761.0.00001 e
NE ID 0062845519.
Parágrafo único. Os recursos serão liberados conforme definido no Plano de Trabalho, salvo se o CONVENENTE incorrer em quaisquer
das hipóteses de vedação legal, tal como a irregularidade fiscal, ainda que tal fato seja anterior à celebração da avença.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CLÁUSULA QUARTA - Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que faça
comprovação válida e tempestiva de toda a regularidade fiscal, bem como a regularidade das obrigações referentes à utilização de
recursos anteriormente repassados.
§ 1°. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que
manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
§ 2°. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pelo CONVENENTE, na conta
vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
§ 3°. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação de que não está
inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI e de que não está inscrito no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN, se houverem recursos pertencentes à União; bem como a comprovação de
que não está inadimplente perante o SIAFEM.
§ 4°. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação de contas parcial pelo
CONVENENTE, e sua aprovação.
§ 5°. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados em caderneta de poupança de instituição
financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de aplicação financeira a curto prazo,
ou operação de mercado aberto lastreada em titulo da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos
menores, contanto que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os rendimentos auferidos
sejam aplicados nos fins do Convênio.
DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
CLÁUSULA QUINTA - Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal nº
14.133/21, sem prejuízo da utilização do pregão eletrônico, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços, em
prestigio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e especificações
apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
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Parágrafo único. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela contratação de
serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e fiscalização,
podendo, por 5 (cinco) anos, contados da aquisição efetiva do bem, examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente
ou através de terceiros credenciados, observadas as disposições previstas na Portaria nº 582/2019/SEAS-GAB e Portaria n°
675/2020/SEAS-GAB, de 23 de novembro de 2020.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA SÉTIMA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os participes se comprometem e aceitam as
seguintes atribuições e responsabilidades, de acordo com o previsto no art. 8 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
§ 1°. A CONCEDENTE:
1. Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação pertinente;
2. Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores, por 5 (cinco) anos;
3. Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta;
4. Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado, para registro e publicação de
seu extrato na imprensa oficial.
§ 2°. O CONVENENTE:
1. Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste
Convênio;
2. Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este Convênio pelo prazo mínimo de
cinco anos, contados da aprovação das contas do gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
3. Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e fiscalização da execução
deste Convênio;
4. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de utilização de recursos
humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
5. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na forma estabelecida na legislação
pertinente, mencionada neste Convênio;
6. Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar pagamento sem o
atendimento dessa condição;
7. Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na cláusula primeira;
8. Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
9. Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir do término da execução do convênio;
10. Restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste
Convênio.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA OITAVA - Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de liberação dos
recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
§ 1°. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da liberação da 1ª parcela,
independentemente do valor liberado.
§ 2°. Encerrado o prazo para a execução, o CONVENENTE tem até 60 (sessenta) dias para a prestação de contas final quanto aos
recursos por ela recebidos.
DAS VEDAÇÕES
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CLÁUSULA NONA - O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas pertinentes,
mormente aquelas previstas no Decreto nº 26.165/21, sendo vedado:
1. realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
2. pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão ou Entidade da Administração
Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
4. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
5. efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a
vigência do instrumento pactuado;
6. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos
fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
concedente e, desde que os prazos para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
7. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas ao
atendimento préescolar;
8. realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
9. pagamento, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado
de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria,
assistência técnica ou assemelhados.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA - O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas dos recursos recebidos, após a conclusão de cada uma das
etapas previstas no Plano de Trabalho e ao final, dentro do prazo previsto na cláusula oitava.
§ 1°. A prestação de contas parcial e final será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que emitirá parecer sob os seguintes aspectos:
1. Técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convênio;
2. Financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio.
§ 2°. A prestação de contas, nos termos dos artigos 22 a 27 do Decreto nº 26.165/2021, deverá ser feita em forma de relatório
acompanhado necessariamente destes documentos, naquilo que couber:
1. Ofício de encaminhamento da Prestação de Contas;
2. Cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação;
3. Plano de Trabalho na forma estabelecida na legislação pertinente;
4. Relatório de execução físico/financeiro;
5. Relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas fiscais, por ordem de datas destes pagamentos;
6. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os
rendimentos auferidos da aplicação financeira, se for o caso, e os saldos;
7. Extrato bancário integral da conta-corrente;
8. Relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos recebidos do Estado;
9. Termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia;
10. Cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços;
11. Cópia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos aos produtos adquiridos, com as
garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento bancário, tudo autenticado;
12. Conciliação bancária;
13. Comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver;
14. Toda a documentação referente às compras e serviços;
15. Cópia do termo de aceitação definitiva de obras, quando o Convênio almejar a execução de obra ou serviço de engenharia;
16. Cópia do cronograma físico - financeiro;
17. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE;
§ 3°. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-financeira, bem como na prestação de contas.
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DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente
inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
§ 1°. Constituem motivos de rescisão, nos termos do art. 28 do Decreto nº 26.165/2021, a constatação das seguintes situações:
1. o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
2. a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado;
3. a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e IV - a ocorrência da inexecução
financeira.
§ 2°. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de encaminhamento dos Autos,
devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houver a
devolução dos recursos devidamente corrigidos.
§ 3°. Em caso de denúncia ou rescisão, o CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na forma prevista neste
instrumento.
DA PROPRIEDADE DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Nos termo da Lei Estadual nº 5.024/2021 e art. 33 do Decreto nº 26.165/2021, os participes ficam
obrigados a observar o seguinte:
1. Todo bem que tenha sido produzido, construído ou adquirido com os recursos provenientes do presente CONVÊNIO fará parte
integrante do acervo patrimonial do CONVENENTE (MUNICÍPIO), devendo ser tombado mediante aposição de plaquetas
numéricas de identificação específica;
2. O uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins definidos no Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente, respondendo o CONVENENTE exclusivamente pela conservação e manutenções preventivas e corretivas dos
mesmos, bem como por eventuais perdas e danos, salvo por fato resultante de caso fortuito ou força maior;
3. As despesas decorrentes de pagamento de manutenção, reparos e quaisquer outras necessárias ao uso do bem ou equipamento
ocorrerão por conta do CONVENENTE.
4. Os bens que estejam sob titularidade da concedente passarão automaticamente a titularidade da convenente quando já houver
mais de cinco anos do convênio ou outro termo congênere ou quando já tiver prestação de contas homologadas, devendo a
respectiva unidade administrativa dar baixa do patrimônio nos sistemas estaduais e informar a contabilidade estadual para fins
de ajuste no inventário.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da
legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto deste Convênio.
§ 1°. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem
a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
§ 2°. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não
utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da
imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade
CONCEDENTE.
§ 3°. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na
celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e do CONVENENTE, mediante identificação, através de
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placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades
ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
§ 1º. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, devidamente certificadas pela
Procuradoria Geral do Estado, a qual, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 620/2011, compete vistar o ajuste.
Documento assinado eletronicamente por ADAILTON ANTUNES FERREIRA, Usuário Externo, em 04/09/2025, às 13:55, conforme
horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON MELO TINOCO DA SILVA, Diretor, em 09/09/2025, às 13:14, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0063233992 e o código
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PLANO DE TRABALHO
DADOS BÁSICOS DO PROPONENTE
ORGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL
CNPJ/MF
04.092.714/0001-28
ENDEREÇO
RUA ANÍSIO SERRÃO, N. 2100 – CENTRO
CIDADE
CACOAL
UF/ESTADO
RO
CEP
76.963-804
DDD/TELEFONE
(69)3907-4149
ESFERA ADM
EXECUTIVO
CONTA CORRENTE
68025-7
BANCO
Banco do Brasil
AGÊNCIA
1179
NOME DO RESPONSÁVEL
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
CPF
898.452.772-68
C.I/ORGÃO EXPEDIDOR
110.349 CTPS/RO
CARGO
PREFEITO
FUNÇÃO
GESTOR MUNICIPAL
ENDEREÇO
AV. JUSCELINO
KUBSTCHEK, 1009
UF/ESTADO
CACOAL/RO
CEP
76.962-005
TELEFONE
(69)9 9285-8967
1 - APRESENTAÇÃO
A promoção dos direitos fundamentais, garantidos na Constituição brasileira, é
de extrema importância para a construção de uma nova identidade da população
municipal. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê, no artigo 88, inciso I, a
municipalização do atendimento, sendo este apoiado por meio de um sistema de
garantia de direitos, estruturado em três eixos: promoção, controle social e defesa
de direitos.
A implantação de políticas públicas que promovam o apoio às famílias, idosos,
crianças e adolescentes, pessoas com deficiências e, sobretudo, àqueles que se
encontram em situação de risco, vulnerabilidade social e o seu reconhecimento
enquanto agente social ativo e alvo de políticas públicas, apresenta-se como fator
decisivo na busca por soluções para assegurar os direitos sociais e individuais
inerentes ao pleno desenvolvimento de uma sociedade mais justa e igualitária.
Nesta senda, conforme depreende-se da Lei nº 8.742/1993, entende que a Assistência
Social é um direito do cidadão e dever estatal, que objetiva provê os minímos
sociais, por meio de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da
sociedade, visando garantir o atendimento às necessidades básicas.
Sendo assim, a Prefeitura Municipal de Cacoal/RO está ciente da relevância de
desenvolver, promover e apoiar ações voltadas à mitigação e prevenção de ilícitos
praticados contra crianças e adolescentes, o que gera o dever de agir, priorizando
a população infantojuvenil enquanto seres amparados pelo princípio da proteção
integral e do melhor interesse, conforme preconiza a Carta Magna Brasileira.
O Estado, a partir da Constituição de 1988, reconhece a prioridade de proteção
das crianças e dos adolescentes como seres em condição peculiar de desenvolvimento
e, por meio de sua principal legislação, o ECA, e na sequência das políticas que o
regulamentaram, o País assume sua obrigação social para com esse segmento
populacional, desencadeando uma série de dispositivos de implementação de um
Sistema de Garantia de Direitos-SGD.
À vista disso, a municipalidade empreende esforços no sentido de implantar,
implementar e promover políticas públicas destinadas à população infantojuvenil,
bem como busca zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, por
meio de efetivas intervenções às ameaças ou violações de direitos, sempre que se
fizer necessário, prevenindo para que condutas contrárias à legislação venham a
ocorrer com as crianças e adolescentes residentes no município e seus distritos.
Somente com a devida atenção estatal ao último eixo o controle social será
robustecido, uma vez que se trata da participação da sociedade na formulação de
políticas voltadas para a criança e o adolescente, por meio de ação das
organizações da sociedade civil, dos movimentos sociais e das instâncias formais de
participação estabelecidas na lei.
Neste cenário, insere-se o Conselho Tutelar enquanto órgão autônomo e
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 1 / 18
permanente, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições
nacionais que visam garantir uma rede de proteção efetiva dos direitos da criança e
do adolescente, e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. Criado por
Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o
quadro das instituições municipais. Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta,
não devendo sua ação sofrer solução de descontinuidade, sob qualquer pretexto. Uma
vez criado e implantado, não desaparece, apenas renovam-se os seus membros. Em
matéria técnica de sua competência, delibera e age aplicando as medidas práticas
pertinentes às violações de direitos de crianças e adolescentes, sem interferência
externa. Exerce suas funções com independência, para denunciar e corrigir
distorções relativas ao atendimento e acolhimento às crianças e adolescentes. Suas
decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de
requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Deste modo, a Prefeitura Municipal de Cacoal objetiva o aprimoramento dos
serviços prestados pelos conselheiros (as) tutelares, através da construção de uma
sede de Conselho Tutelar, a fim de garantir maior eficiência da execução das
atribuições do membros que integram o Conselho tutelar no âmbito dessa
municipalidade,conforme previsto no objetivo deste plano de trabalho, garantindo,
assim, melhorias nas condições de trabalho dos Conselheiros Tutelares e no
fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos do município de Cacoal.
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO:
ETAPA INFRAESTRUTURA DO PROGRAMA CRIANÇA
PROTEGIDA.
PERÍODO DE EXECUÇÃO
INÍCIO
ALR
TÉRMINO
365 DIAS
Base
Legal
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 - Dispõe sobre a
organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras
providências.
Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Dispõe sobre a organização da
Assistência Social e dá outras providências.
Lei n.13.431, de 04 de abril de 2017 – Estabelece o Sistema de Garantia de
Direitos da Criança ou Adolescente vítima ou testemunha de violência.
Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017 – Dispõe sobre a
organização e estrutura do Poder Executiva do Estado de Rondônia e dá outras
providências.
Lei Complementar n. 532, de 17 de novembro de 2009 – Lei de criação da
Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social.
Resolução CONANDA n. 170, de 10 de dezembro de 2014 – Dispõe sobre os
parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil,
e dá outras providências.
Resolução CONANDA n. 178, de 15 de setembro de 2016 – Estabelece parâmetros
e recomendações para implantação, implementação e monitoramento do Sistema
de Informação para Infância e Adolescência – SIPIA.
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR DE CACOAL-RO
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 2 / 18
3 - JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
CARACTERIZAÇÃO DOS INTERESSES RECÍPROCOS
A Prefeitura Municipal de Cacoal, enquanto instituição administrativa a quem se
destina as atribuições executivas municipais, constitui um dos integrantes de
relevância no Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente,
articulando-se com outras instituições e instâncias do poder público na aplicação de
mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos de crianças
e adolescentes.
Nesse cenário, os Conselhos Tutelares, em trabalho conjunto com a Prefeitura
visam a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas,
ainda que sejam órgãos municipais autônomos, permanentes e não jurisdicionais, mas
encarregados pela sociedade por zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis.
Na esfera estadual, A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento
Social – SEAS, criada pela Lei Complementar instituída pela Lei Complementar n. 411,
de 28 de dezembro de 2007, é responsável pela gestão e coordenação da Política de
Assistência Social, Segurança Alimentar, Habitação, Transferência de Renda e
Promoção da Cidadania e Direitos Humanos no Estado. A SEAS contribui para o
desenvolvimento, implementação, acompanhamento e monitoramento das políticas
públicas, transversais ou não transversais, por meio de apoio e/ou execução de
programas, projetos e ações, em conjunto com órgãos e entidades governamentais ou
não governamentais voltadas à família, à criança e ao adolescente, à mulher e ao
idoso.
Deste modo, os recursos disponibilizados servirão de subsídio para atendimento
das atribuições e competências estaduais e municipais que, agindo em desígnio de
vontade, promoverão condições de resgate de elementos básicos para uma vida digna
voltada a grupos vulneráveis, atendendo as necessidades de infraestrutura dos
Conselhos Tutelares.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA APRESENTADA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PROGRAMA
Há uma fidedigna relação entre a proposta em comento e o Programa Estadual
Criança Protegida que visa fortalecer sua capacidade de proteção e assistência às
crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Estado por meio das
seguintes etapas: campanhas, qualificação, equipagem, infraestrutura e integração,
assim, a etapa da infraestrutura/ construção das instalações contribuirá no que
tange à estruturação do bem imóvel (sede) do Conselho Tutelar, mediante celebração
de convênio, fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e
Adolescentes, resguardando-se os direitos violados das crianças e dos adolescentes,
principalmente, com o atendimento integral e efetivo de todos os casos.A edificação
de instalações apropriadas desempenha um papel crucial na garantia da eficiência
operacional dos Conselhos Tutelares e no atendimento apropriado das crianças e
adolescentes que tenham tido seus direitos violados, pois permite que seja criado um
espaço de referência no território mais acessível para a comunidade.
DO PÚBLICO-ALVO
Crianças e Adolescentes com seus direitos violados, assim como seus familiares,
que residam no município de Cacoal.
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 3 / 18
DO DIAGNÓSTICO E PROBLEMA A SER RESOLVIDO
O presente plano de trabalho tem como fator primordial proporcionar a construção
de um lugar fundamental para as políticas e ações direcionadas para o
desenvolvimento integral das crianças e adolescentes sujeitos de direitos,
protagonistas e cidadãos. Um espaço que é parte da rede de proteção da infância e
adolescência, trazendo consigo um movimento de ressignificação e requalificação da
rede de atendimento, iniciando pela qualidade do espaço para o desenvolvimento das
atividades laborativas dos Conselheiros (as) Tutelares.
Com o objetivo de embasar e corroborar com as expectativas apresentadas neste
plano de trabalho, a Prefeitura Municipal de Cacoal destaca a significativa
importância dos órgãos municipais autônomos, quais sejam, os Conselhos Tutelares, na
expressiva atuação contra violações de direitos de crianças e adolescentes de todo o
município, cuja rede de apoio necessita estar adequada às suas necessidades sociais
e multidisciplinares.
Por essa razão, demanda-se a melhoria de espaços estruturais dos Conselhos
Tutelares, haja que atualmente a sede é alugada.É imperiosa a necessidade de
possuir uma sede própria do Conselho Tutelar com adequada estrutura para atender a
sociedade no município de Cacoal, uma vez que a ausência da infraestrutura culmina
em prejuízos à sociedade em geral, o que prejudica de modo circunstancial a
realização das atribuições e competências dos Conselhos Tutelares. Deste modo, a
construção de sede do Conselho Tutelar é medida que se faz necessária, pois,
beneficiará todos os envolvidos.
DOS RESULTADOS ESPERADOS
A construção do Conselho Tutelar – CT em epígrafe deverá ser capaz de oferecer
uma infraestrutura congruente com sua importânica na atuação de mitigação, prevenção
e monitoramento de violações de direitos contra crianças e adolescentes, visando
ainda o fortalecimento do Sistema de Informação para a infância e a Adolescência –
SIPIA instituído e regulamentado como sistema oficial e de caráter obrigatório.
4 - OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL
Promover e consolidar o acesso aos serviços atrelados ao Conselho Tutelar,
contribuindo para o desenvolvimento da autonomia do órgão em sua atuação, com mais
eficiência e eficácia nas interconexões dos serviços públicos, e no fortalecimento
de vínculos sociais e familiares.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
● Garantir um espaço seguro, acessível, confortável e adequado ao atendimento de
crianças, adolescentes e familiares;
● Atender as necessidades básicas de infraestrutura/espaços do Conselho Tutelar;
● Oferecer melhores condições de trabalho aos Conselheiros Tutelares;
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● Fortalecer a função protetiva das crianças, dos adolescentes e das famílias;
● Zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes;
● Implantar/Fortalecer o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência -
SIPIA no município de Cacoal.
5 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (METAS, ETAPA OU FASE)
META
ETAPA ITEM ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR
FÍSICO
PERÍODO DE
EXECUÇÃO
UND R$ TOTAL INÍCIO FIM
CONSTRUÇÃO DA SEDE DO CONSELHO TUTELAR
ALR 365 ALR
1
1 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE SERV. 29.230,03
1.1 Administração e Controle de Obra MÊS 1,00
1.2 ART DE EXECUÇÃO DA OBRA UND 1,00
2 SERVIÇOS PRELIMINARES SERV. 64.966,11
2.1
Programa de Gerenciamento de Risco - PGR
(Substituindo o PPRA E PCMSO) - Deve atender as
NR's 1, NR 9 e NR 18. REF: DER 01/2022 (cód.
9748002)
MÊS 1,00
2.2 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
(PCMSO) . REF.: DER/RO CR0033 UND 1,00
2.3
LOCACAO DE CONTAINER 2,30 X 4,30 M, ALT. 2,50
M, PARA SANITARIO, COM 3 BACIAS, 4 CHUVEIROS, 1
LAVATORIO E 1 MICTORIO (REF.: SINAPI-RO 10777,
4/2022 (INSUMO))
MÊS 5,00
2.4 LIGAÇÃO PROVISÓRIA DE ÁGUA E SANITÁRIO (REF.:
SEINFRA C1622) UN 1,00
2.5 TAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_03/2024 M2 220,00
2.6
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM
CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA.
AF_03/2022_PS
M2 8,00
2.7
ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA,
COM CAIXA DE SOBREPOR, CABO DE 25 MM2 E
DISJUNTOR DIN 100A (INCLUSO O POSTE DE
CONCRETO). AF_07/2020_PS
UN 1,00
3 FUNDAÇÃO SERV. 87.935,86
3.1 FUNDAÇÃO PRÉDIO
3.1.1
ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA VIGA BALDRAME OU
SAPATA CORRIDA COM MINI-ESCAVADEIRA (INCLUINDO
ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024
M3 9,79
3.1.2
LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE
COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM.
AF_01/2024
M2 36,56
3.1.3
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA
PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4
UTILIZAÇÕES. AF_01/2024
M2 36,56
3.1.4
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA
SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) -
PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L.
AF_05/2021
M3 5,12
3.1.5
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E
ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS.
AF_02/2022
M3 5,12
3.1.6
ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E
SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM -
MONTAGEM. AF_01/2024
KG 34,90
3.1.7
ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E
SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM -
MONTAGEM. AF_01/2024
KG 15,20
3.1.8
ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E
SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM -
MONTAGEM. AF_01/2024
KG 256,30
3.1.9
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE
CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE
VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM -
MONTAGEM. AF_06/2022
KG 9,19
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 5 / 18
3.1.10
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE
CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE
VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM -
MONTAGEM. AF_06/2022
KG 55,53
3.2 ESTRUTURA MURO
3.2.1
ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E
SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM -
MONTAGEM. AF_01/2024
KG 168,93
3.2.2
ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E
SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM -
MONTAGEM. AF_01/2024
KG 90,54
3.2.3
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA
PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25
MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024
M2 56,22
3.2.4
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA
SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) -
PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L.
AF_05/2021
M3 11,65
3.2.5
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA,
ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO
SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 6
UTILIZAÇÕES. AF_09/2020
M2 77,51
3.2.6
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE
CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE
VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM -
MONTAGEM. AF_06/2022
KG 195,21
3.2.7
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE
CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE
VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM -
MONTAGEM. AF_06/2022
KG 155,34
3.2.8
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E
ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS.
AF_02/2022
M3 11,65
3.2.9
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES
RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO
SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA
RESINADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020
M2 72,25
3.2.10
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA
CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO
CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM. AF_06/2022
KG 43,56
3.2.11
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA
CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO
CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022
KG 307,77
04 INFRAESTRUTURA
4.1
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA
SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) -
PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L.
AF_05/2021
M3 4,67
4.2
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E
ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS.
AF_02/2022
M3 4,67
4.3
LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE
COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 3 CM.
AF_01/2024
M2 18,68
4.4
FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA
PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25
MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_01/2024
M2 81,15
4.5
ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E
SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM -
MONTAGEM. AF_01/2024
KG 110,80
4.6
ARMAÇÃO DE SAPATA ISOLADA, VIGA BALDRAME E
SAPATA CORRIDA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM -
MONTAGEM. AF_01/2024
KG 221,70
4.7 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO
ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 M2 143,21
5 SUPERESTRUTURA SERV. 62.934,08
5.1 PILARES
5.1.1
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA
CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO
CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022
KG 173,50
5.1.2 ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA
CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO KG 64,50
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 6 / 18
CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM. AF_06/2022
5.1.3
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA
SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) -
PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 600 L.
AF_05/2021
M3 3,84
5.1.4
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E
ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS.
AF_02/2022
M3 2,80
5.1.5
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES
RETANGULARES E ESTRUTURAS SIMILARES, PÉ-DIREITO
SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA
RESINADA, 8 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020
M2 58,68
5.1.6
ESCORAMENTO DE FÔRMAS DE LAJE EM MADEIRA NÃO
APARELHADA, PÉ-DIREITO SIMPLES, INCLUSO
TRAVAMENTO, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2020
M3 3,13
5.2 VIGAS DE RESPALDO
5.2.1
CONCRETAGEM DE PILARES, FCK = 25 MPA, COM USO
DE BALDES - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E
ACABAMENTO. AF_02/2022
M3 6,64
5.2.2
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E
ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS.
AF_02/2022
M3 6,64
5.2.3
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE VIGA,
ESCORAMENTO COM GARFO DE MADEIRA, PÉ-DIREITO
SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA RESINADA, 4
UTILIZAÇÕES. AF_09/2020
M2 108,48
5.2.4
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE
CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE
VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM -
MONTAGEM. AF_06/2022
KG 126,10
5.2.5
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE
CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE
VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8,0 MM -
MONTAGEM. AF_06/2022
KG 204,00
5.2.6
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE
CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE
VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM -
MONTAGEM. AF_06/2022
KG 56,50
5.2.7 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO
ASFÁLTICA, 2 DEMÃOS. AF_09/2023 M2 18,08
6 FECHAMENTOS E REVESTIMENTOS SERV. 198.078,57
6.1
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS
FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X19 CM (ESPESSURA
9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO
EM BETONEIRA. AF_12/2021
M2 638,82
6.2
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE
CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO.
ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL.
AF_10/2022
M2 1101,30
6.3
MASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES
INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA ENTRE 5M² E
10M², E = 10MM, COM TALISCAS. AF_03/2024
M2 965,37
6.4
EMBOÇO, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO
MECÂNICO, APLICADO MANUALMENTE EM PAREDES
INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M²,
E = 17,5MM, COM TALISCAS. AF_03/2024
M2 135,93
6.5
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM
PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 33X45 CM
APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES.
AF_02/2023_PE
M2 135,93
6.6 FORRO EM PLACAS DE GESSO, PARA AMBIENTES
COMERCIAIS. AF_08/2023_PS M2 139,61
6.7 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO
MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 M2 965,37
6.8 APLICAÇÃO MANUAL DE FUNDO SELADOR ACRÍLICO EM
PAREDES EXTERNAS DE CASAS. AF_03/2024 M2 965,37
6.9
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA
POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS.
AF_09/2023
M2 41,36
7 PISOS E CALÇADAS SERV. 86.643,18
7.1 PISOS INTERNOS
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 7 / 18
7.1.1
PISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA),
ACABAMENTO RÚSTICO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO
MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020
M2 155,76
7.1.2
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E
AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L,
APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO,
ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM.
AF_07/2021
M2 155,76
7.1.3
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO
PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_02/2023_PE
M2 17,39
7.1.4
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO
PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M².
AF_02/2023_PE
M2 112,50
7.1.5
REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO
PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM
AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M².
AF_02/2023_PE
M2 25,87
7.1.6
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA
POLIMÉRICA / MEMBRANA ACRÍLICA, 3 DEMÃOS.
AF_09/2023
M2 22,60
7.1.7 RODAPÉ CERÂMICO DE 7CM DE ALTURA COM PLACAS
TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 60X60CM. AF_02/2023 M 98,29
7.2 CALÇADAS EXTERNAS
7.2.1
EXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE
CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO
C20, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO.
AF_08/2022
M3 16,31
7.2.2
ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE
CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM USO DE TELA Q92. AF_09/2021
KG 336,67
7.2.3
PINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO
MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR.
AF_05/2021
M2 106,11
7.2.4 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA OU SÃO CARLOS OU
CURITIBANA, EM PLACAS. AF_07/2024 M2 204,30
8 COBERTURAS SERV. 38.744,81
8.1
FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM
MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 7 M, PARA TELHA
ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU
TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
UN 2,00
8.2
TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA
TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ESTRUTURAL
DE FIBROCIMENTO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
AF_07/2019
M2 167,34
8.3
TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E
= 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE
ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°,
COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
M2 167,34
8.4
CALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24,
DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE
VERTICAL. AF_07/2019
M 44,27
8.5
CUMEEIRA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ESTRUTURAL
E = 6 MM, INCLUSO ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO E
IÇAMENTO. AF_07/2019
M 14,41
8.6
RUFO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24,
CORTE DE 25 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL.
AF_07/2019
M 62,59
8.7
FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM
MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 10 M, PARA TELHA
ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU
TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
UN 2,00
8.8
FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM
MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 3 M, PARA TELHA
ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU
TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
UN 1,00
8.9
FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM
MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 5 M, PARA TELHA
ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU
TERMOACÚSTICA, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019
UN 2,00
9 ESQUADRIAS SERV. 41.356,59
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 8 / 18
9.1
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA
(LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM,
ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS,
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM
EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2019
UN 1,00
9.2
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA
(LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 90X210CM,
ESPESSURA DE 3CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS,
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM
EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2019
UN 9,00
9.3
PORTA DE CORRER DE ALUMÍNIO, COM DUAS FOLHAS
PARA VIDRO, INCLUSO VIDRO LISO INCOLOR,
FECHADURA E PUXADOR, SEM ALIZAR. AF_12/2019
M2 4,20
9.4 PINTURA VERNIZ (INCOLOR) ALQUÍDICO EM MADEIRA,
USO INTERNO, 2 DEMÃOS. AF_01/2021 M2 42,94
9.5
KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA VERNIZ, SEMI-OCA
(LEVE OU MÉDIA), PADRÃO POPULAR, 100X210CM,
ESPESSURA DE 3CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS,
MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE BATENTE, FECHADURA COM
EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2019 (REF. SINAPI 100686,11/2024)
UN 2,00
9.6
JANELA DE AÇO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA
VIDRO, COM BATENTE, FERRAGENS E PINTURA
ANTICORROSIVA. EXCLUSIVE VIDROS, ALIZAR E
CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2019
M2 11,00
9.7 INSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO, E = 6 MM,
ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PS M2 11,00
9.8 VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO, ESPESSURA DE
*20* CM. AF_03/2024 M 17,20
9.9 CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO,
ESPESSURA DE *20* CM. AF_03/2024 M 17,20
9.10
JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA
VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM
ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE
ALIZAR E CONTRAMARCO. FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_12/2019
M2 5,04
10 HIDROSSANITÁRIO SERV. 44.890,21
10.1 AGUA FRIA
10.1.1
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 50MM, INSTALADO EM
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
M 37,40
10.1.2
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
M 28,00
10.1.3
TUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 20MM, INSTALADO EM
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
M 16,50
10.1.4
ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC,
SOLDÁVEL, DN 50 MM X 1 1/2", INSTALADO EM
RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_04/2024
UN 4,00
10.1.5
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM X 1.1/2",
INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 6,00
10.1.6
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 25 MM X 3/4",
INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024
UN 13,00
10.1.7
CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM,
INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 12,00
10.1.8
CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM,
INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 13,00
10.1.9
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC,
SOLDÁVEL, DN 25MM, X 3/4 INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022
UN 3,00
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 9 / 18
10.1.1
0
JOELHO 90 GRAUS COM BUCHA DE LATÃO, PVC,
SOLDÁVEL, DN 20MM, X 1/2 INSTALADO EM RAMAL OU
SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_06/2022. (REF. SINAPI (90373,11/2024))
UN 5,00
10.1.1
1
JOELHO DE REDUÇÃO, 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN
25 MM X 20 MM, INSTALADO EM RAMAL DE
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 14,00
10.1.1
2
LUVA SOLDÁVEL E COM ROSCA, PVC, SOLDÁVEL, DN
25MM X 3/4 , INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE
ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 1,00
10.1.1
3
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4"
- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN 6,00
10.1.1
4
REGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1
1/2", COM ACABAMENTO E CANOPLA CROMADOS -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021
UN 3,00
10.1.1
5
REGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL,
3/4'' - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN 1,00
10.1.1
6
CAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 1500 LITROS -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2021 UN 1,00
10.1.1
7
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 25MM, INSTALADO EM RAMAL
OU SUB-RAMAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 9,00
10.1.1
8
LUVA DE CORRER, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM,
INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 6,00
10.1.1
9
TE, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM RAMAL
DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 5,00
10.1.2
0
LUVA, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM, INSTALADO EM
RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 6,00
10.1.2
1
BUCHA DE REDUÇÃO PVC, SOLDÁVEL, LONGA, DN 50 X
25 MM, INSTALADO EM RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA
- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2024
UN 6,00
10.1.2
2
REGISTRO DE ESFERA, PVC, ROSCÁVEL, COM
BORBOLETA, 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_08/2021
UN 1,00
10.1.2
3
REGISTRO DE ESFERA, PVC, SOLDÁVEL, COM VOLANTE,
DN 20 MM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_08/2021
UN 1,00
10.1.2
4
ADAPTADOR COM FLANGE E ANEL DE VEDAÇÃO, PVC,
SOLDÁVEL, DN 20 MM X 1/2", INSTALADO EM
RESERVAÇÃO PREDIAL DE ÁGUA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_04/2024
UN 1,00
10.1.2
5
ADAPTADOR CURTO COM BOLSA E ROSCA PARA
REGISTRO, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM X 1/2 ,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 2,00
10.1.2
6
CURVA 90 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM,
INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 5,00
10.1.2
7
CURVA 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 20MM,
INSTALADO EM RAMAL OU SUB-RAMAL DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 1,00
10.1.2
8
TORNEIRA DE BOIA PARA CAIXA D'ÁGUA, ROSCÁVEL,
1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021 UN 1,00
10.2 ESGOTO
10.2.1
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
M 5,40
10.2.2
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
M 37,30
10.2.3
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
M 9,60
10.2.4
CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM
ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES
INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE ESGOTO.
AF_12/2020
UN 4,00
10.2.5 CAIXA SIFONADA, COM GRELHA REDONDA, PVC, DN 150
X 150 X 50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDA E UN 5,00
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 10 / 18
INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
10.2.6
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 5,00
10.2.7
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 6,00
10.2.8
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_08/2022
UN 4,00
10.2.9
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 5,00
10.2.1
0
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 5,00
10.2.1
1
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 1,00
10.2.1
2
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 14,00
10.2.1
3
RALO SIFONADO, PVC, DN 100 X 40 MM, JUNTA
SOLDÁVEL, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE
DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_08/2022
UN 1,00
10.2.1
4
CURVA LONGA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 40 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 6,00
10.2.1
5
JUNÇÃO SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 100 X 50 MM, JUNTA ELÁSTICA,
FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU
RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022. (REF.
SINAPI 89797)
UN 4,00
10.2.1
6
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 5,00
10.2.1
7
TE, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 X
50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E INSTALADO EM
RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO.
AF_08/2022
UN 5,00
10.3 ESGOTO (GORDURA)
10.3.1
CAIXA DE GORDURA SIMPLES, CIRCULAR, EM CONCRETO
PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 0,4 M, ALTURA
INTERNA = 0,4 M. AF_12/2020
UN 1,00
10.3.2
CURVA 45 GRAUS, PVC, SOLDÁVEL, DN 50MM,
INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022
UN 1,00
10.3.3
JOELHO 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 2,00
10.3.4
LUVA SIMPLES, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 2,00
10.3.5
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
M 2,60
10.4 PLUVIAL
10.4.1
CAIXA ENTERRADA HIDRÁULICA RETANGULAR, EM
ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES
INTERNAS: 0,6X0,6X0,6 M PARA REDE DE DRENAGEM.
UN 5,00
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 11 / 18
AF_12/2020
10.4.2
RALO FOFO SEMIESFERICO PVC, 75 MM, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAIS DE ENCAMINHAMENTO DE ÁGUA
PLUVIAL. AF_06/2022. (REF. SINAPI 89495)
UN 10,00
10.4.3
JOELHO 45 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE
ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
UN 6,00
10.4.4
CURVA LONGA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 75 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_08/2022
UN 10,00
10.4.5
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
M 100,70
10.5 ESGOTO VENTILAÇÃO
10.5.1
CURVA LONGA 90 GRAUS, PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO
PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA ELÁSTICA, FORNECIDO E
INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO SANITÁRIO OU
VENTILAÇÃO. AF_08/2022
UN 5,00
10.5.2
TERMINAL DE VENTILAÇÃO, PVC, SÉRIE NORMAL,
ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, JUNTA SOLDÁVEL,
FORNECIDO E INSTALADO EM PRUMADA DE ESGOTO
SANITÁRIO OU VENTILAÇÃO. AF_08/2022
UN 5,00
10.5.3
TUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50
MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA
OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022
M 16,90
10.6 ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E METAIS
10.6.1 CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO
DUCHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 1,00
10.6.2
VASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA
LOUÇA BRANCA, INCLUSO ENGATE FLEXÍVEL EM
PLÁSTICO BRANCO, 1/2 X 40CM - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 4,00
10.6.3
LAVATÓRIO LOUÇA BRANCA SUSPENSO, 29,5 X 39CM OU
EQUIVALENTE, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO
FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM
EM PLÁSTICO E TORNEIRA CROMADA DE MESA, PADRÃO
POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 4,00
10.6.4
BANCADA MÁRMORE BRANCO 150 X 60 CM, COM CUBA DE
EMBUTIR DE AÇO, VÁLVULA AMERICANA E SIFÃO TIPO
GARRAFA EM METAL , ENGATE FLEXÍVEL 30 CM,
TORNEIRA CROMADA, DE MESA, 1/2" OU 3/4", PARA
PIA COZINHA, PADRÃO ALTO - FORNEC. E
INSTALAÇÃO. AF_01/2020
UN 1,00
10.6.5
KIT CHASSI PEX, PRÉ-FABRICADO, PARA ÁREA DE
SERVIÇO COM TANQUE E MÁQUINA DE LAVAR ROUPA,
INCLUSO QUADRO METÁLICO, TUBOS E CONEXÕES POR
CRIMPAGEM - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_02/2023
UN 1,00
10.6.6 PUXADOR PARA PCD, FIXADO NA PORTA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 UN 4,00
10.6.7
BANCO ARTICULADO, EM ACO INOX, PARA PCD, FIXADO
NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_01/2020
UN 1,00
10.6.8
BARRA PARA PCD, FIXADO NA PAREDE - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_01/2020. (REF. SINAPI
(100874,11/2024))
UN 20,24
11 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E LÓGICA SERV. 36.687,37
11.1 CABEAMENTO
11.1.1
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 1,5 MM², ANTICHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 265,42
11.1.2
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTICHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 697,49
11.1.3
CABO DE COBRE ISOLADO, 25 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1
KV, INSTALADO EM ELETROCALHA OU PERFILADO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
M 16,79
11.1.4
CABO DE COBRE ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1
KV, INSTALADO EM ELETROCALHA OU PERFILADO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
M 16,79
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 12 / 18
11.1.5
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 35 MM², ANTICHAMA 0,6/1,0 KV, PARA REDE ENTERRADA DE
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_12/2021
M 50,37
11.1.6
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTICHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 105,19
11.1.7
CABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTICHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 39,63
11.2 ACESSÓRIOS ELÉTRICOS
11.2.1
LÂMPADA COMPACTA DE LED 35 W, BASE E27 -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_02/2020. (REF.
SINAPI 97610,7/2024)
UN 28,00
11.2.2
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE
AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO
TRIFÁSICO, PARA 40 DISJUNTORES DIN 100A -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020
UN 1,00
11.2.3
CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM
CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA,
DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020
UN 3,00
11.2.4
CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 80X80X15CM
(SOBREPOR) FORNECIMENTO E INSTALACAO.
AF_11/2019
UN 1,00
11.3 DISPOSITIVOS ELÉTRICOS
11.3.1
INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V,
INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 8,00
11.3.2
INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V,
INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 2,00
11.3.3
INTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO) COM 1 TOMADA DE
EMBUTIR 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 4,00
11.3.4
TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A,
INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 10,00
11.3.5
TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A,
INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 2,00
11.3.6
TOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A,
INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 7,00
11.3.7
TOMADA BAIXA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A,
INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 31,00
11.3.8
TOMADA ALTA DE EMBUTIR, COM SUPORTE E PLACA
FURADA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015.
REF. SINAPI (91991,4/2023).
UN 1,00
11.4 DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO
11.4.1 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL
DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 7,00
11.4.2 DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL
DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 1,00
11.4.3 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE
16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 3,00
11.4.4 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE
10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 1,00
11.4.5 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE
25A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 3,00
11.4.6 DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE
32A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 UN 1,00
11.4.7
DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO TRIPOLAR , CORRENTE
NOMINAL DE 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_10/2020. REF. SINAPI (101895,5/2023).
UN 1,00
11.4.8
DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30
MA, CORRENTE DE 25 A, TIPO AC - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_10/2020. REF. SINAPI
(93663,5/2023)
UN 4,00
11.4.9
DISPOSITIVO DR, 2 POLOS, SENSIBILIDADE DE 30
MA, CORRENTE DE 40 A, TIPO AC - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_10/2020. SINAPI (93665,4/2023).
UN 1,00
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 13 / 18
11.4.1
0
DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO
MAXIMA DE 175 V, CORRENTE MAXIMA DE *12* KA
(TIPO AC). REF. SINAPI (93662,4/2023).
UN 4,00
11.5 ELETRODUTOS E ELETROCALHAS
11.5.1
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1
1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2021
M 16,79
11.5.2
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM
(3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 134,30
11.5.3
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM
(1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM
PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 3,75
11.5.4
ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"),
PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 7,00
11.5.5
ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM
(3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM
FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 101,10
11.5.6
FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS, DIÂMETROS MENORES OU
IGUAIS A 40 MM, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA
TIPO D COM PARAFUSO DE FIXAÇÃO 1 1/4", FIXADA
DIRETAMENTE NA LAJE OU PAREDE. AF_09/2023
M 108,10
11.5.7
ELETROCALHA PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO,
LARGURA 50MM E ALTURA 50MM, INCLUSIVE EMENDA E
FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2023
(REF.: SINAPI 97236, 02.INEL.ELCA.001/01)
M 3,30
11.5.8
ELETROCALHA LISA OU PERFURADA EM AÇO
GALVANIZADO, LARGURA 100MM E ALTURA 50MM,
INCLUSIVE EMENDA E FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_04/2023 (REF.: SINAPI 97238,
02.INEL.ELCA.002/02)
M 4,36
11.5.9 CAIXA OCTOGONAL 4" X 4", PVC, INSTALADA EM LAJE
- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 UN 28,00
11.5.1
0
LUVA PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL, DN 25 MM
(3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADA EM
FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 4,00
11.5.1
1
CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA (1,30 M DO
PISO), PVC, INSTALADA EM PAREDE - FORNECIMENTO
E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
UN 71,00
11.6 REDE LÓGICA
11.6.1 TOMADA DE REDE RJ45 - FORNECIMENTO E
INSTALAÇÃO. AF_11/2019 UN 15,00
11.6.2
ELETROCALHA PERFURADA EM AÇO GALVANIZADO,
LARGURA 50MM E ALTURA 50MM, INCLUSIVE EMENDA E
FIXAÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_04/2023
(REF.: SINAPI 97236, 02.INEL.ELCA.001/01)
M 15,30
11.6.3
ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 32 MM (1"),
PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO -
FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 33,50
11.6.4
ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM
(3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM
FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023
M 10,30
11.6.5
FIXAÇÃO DE ELETRODUTOS, DIÂMETROS MENORES OU
IGUAIS A 40 MM, COM ABRAÇADEIRA METÁLICA RÍGIDA
TIPO D COM PARAFUSO DE FIXAÇÃO 1 1/4", FIXADA
DIRETAMENTE NA LAJE OU PAREDE. AF_09/2023
M 43,80
11.6.6
CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL,
DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS,
INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_03/2023
UN 4,00
11.6.7
CURVA 90 GRAUS PARA ELETRODUTO, PVC, ROSCÁVEL,
DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS,
INSTALADA EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_03/2023
UN 1,00
11.6.8
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 50 (1
1/2"), PARA REDE ENTERRADA DE DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO.
AF_12/2021
M 16,80
11.6.9
CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 15X15X10CM
(SOBREPOR), FORNECIMENTO E INSTALACAO.
AF_11/2019
UN 1,00
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 14 / 18
11.6.1
0
CAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM
CONCRETO PRÉ-MOLDADO, FUNDO COM BRITA,
DIMENSÕES INTERNAS: 0,3X0,3X0,3 M. AF_12/2020
UN 1,00
11.6.1
1
RACK 8U CAIXA PADRÃO 19'' PORTA ACRILICA
CRISTAL, INCLUSO ACESSÓRIOS. (REF. SINAPI
98305)
H 1,00
12 ACESSIBILIDADE SERV. 35.239,00
12.1
GUARDA-CORPO DE AÇO GALVANIZADO DE 1,10M DE
ALTURA, MONTANTES TUBULARES DE 1.1/2 ESPAÇADOS
DE 1,20M, TRAVESSA SUPERIOR DE 2 , GRADIL
FORMADO POR BARRAS CHATAS EM FERRO DE 32X4,8MM,
FIXADO COM CHUMBADOR MECÂNICO. AF_04/2019_PS
(REF. SINAPI 99839 - 12/2024)
M 14,09
12.2
CORRIMÃO DUPLO, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM
AÇO GALVANIZADO. AF_04/2019 (REF. SINAPI 99858
- 01.ESQV.CORR.022/01)
M 2,48
12.3 PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE
BORRACHA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020 M 91,25
13 SERVIÇOS FINAIS SERV. 1.734,00
13.1 LIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO.
AF_04/2019 M2 600,00
6 - META QUANTITATIVA
DESCRIÇÃO INDICADOR RESULTADO PRETENDIDO
CONSTRUCAO DA SEDE DE
CONSELHO TUTELAR NO
MUNICÍPIO DE CACOAL/RO.
FISCALIZAÇÃO DA
OBRA SERA
REALIZADA PELA
ENGENHEIROS DO
MUNICIPIO.
ATENDER AS NECESSIDADES BÁSICAS DE
INFRAESTRUTURA/ESPAÇOS DO CONSELHO
TUTELAR, GARANTINDO UM ESPAÇO SEGURO,
ACESSÍVEL E ADEQUADO ÀS CRIANÇAS,
ADOLESCENTES E SEUS FAMILIARES,
OFERECENDO CONDIÇÕES DIGNAS DE TRABALHO
AOS CONSELHEIROS (AS) TUTELARES DO
MUNICÍPIO DE CACOAL.
7 - META QUALITATIVA
● Melhorar o atendimento às
crianças e adolescentes em
situação de
vulnerabilidade.
Apresentar Relatório
físico e fotográfio.
Atendimento integral às crianças e
adolescentes com os direitos violados.
● Melhorar o espaço de
acolhimento aos usuários
dos serviços disponíveis
no Conselho Tutelar.
Consolidar, geograficamente, a sede do
Conselho Tutelar como o ponto de
referência de atendimento para crianças e
adolescentes com direitos violados.
● Melhorar as condições de
trabalho dos Conselheiros
Tutelares.
Contribuir com o desempenho das
atividades laborais dos Conselheiros
Tutelares, através da estrutura adequada
para a efetiva realização dos serviços.
8 - METODOLOGIA
O presente objeto versa pela CONSTRUÇÃO DO CONSELHO TUTELAR, haja visto que o
funcionamento atual da entidade opera em espaço alugado pela prefeitura municipal.
A nova estrutura do Conselho Tutelar será construída com recursos do Governo do
Estado, através da Secretaria de Estado da Assistência Social (SEAS), e ficará
localizado no Lote Urbano n°. 03, quadra 23, pertencene ao imóvel lote urbano setor
07, destacado da área urbana do município de Burits, da Gleba 02, frente para a Rua
Janair de Paula Neto, lote 03, quadra 23, setor 07. Em contrapartida fica a cargo
deste ente municipal a disponibilização de área medindo 20 x 30 metros, totalizando
600m², que possua escritura pública ou termo de cessão de uso de, no mínimo de 15
anos, mediante convênios financeiros, contrato de repasse e termo de cooperação e
dá outras providências, devendo o espaço ser localizado no território de
intervenção do Conselho Tutelar, que será construído o prédio para instalação do
órgão municipal devendo a área ser abastecida pela rede de energia elétrica, água e
saneamento.
O trâmite administrativo pós-aprovação do projeto básico de engenharia obedecerá
os principios legais relativos à Lei de Licitações (14.133/2021) e congenêres; A
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 15 / 18
execução deve obedecer o prazo estabelecido e aprovado, além de assegurar
conformidade a todos os elementos do projeto “ratificado pela SEAS”.
O município de Cacoal será responsável pela manutenção e custeio das despesas
oriundas do funcionamento do prédio a ser construído em parceria com o Governo do
Estado de Rondônia. Incumbirá, ainda, ao ente municipal a responsabilidade de
contratação de servidores necessários ao pleno funcionamento do órgão, assim como,
o compromisso da utilização do Sistema de Informação para a Infância e
Adolescência-SIPIA, ou outro sistema que vier a substituir, face à sua importância
no desenvolvimento de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes.
Na presente metodologia, o Município desde já, se compromete a arcar com custos
diretos e indiretos da obra, principalmente no que tange à exigência de Cor da Obra
aprovada (ANEXO I ), Placa de Descerramento(ANEXO II) e Letreiro de identificação
do prédio (ANEXO III), em obediência aos ditames do projeto arquitetônico e
infraestrutural.
9 - INDICAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA
A Prefeitura Municipal de Cacoal, CNPJ 04.092.714/0001-28, por meio de seu
representante legal, o(a) Prefeito(a) Adailton Antunes Ferreira, CPF 898.752.772-68,
para fins de atendimento ao preceituado pela SEAS no âmbito da sustentabilidade da
proposta, afirma:
I – Que se responsabilizará pelo bem permanente, realizando manutenção predial
preventiva e corretiva se for o caso, bem como cuidado do prédio, por prazo não
inferior a 5 (cinco) anos, mantendo-o adequado para o bom funcionamento da unidade;
II – Que será zeloso com a estrutura física do imóvel, realizando pinturas, no
mínimo, a cada 2 (dois) anos, ofertando segurança ao bem através de, por exemplo,
instalação de câmeras de segurança e contratação de vigilantes, bem como garantindo
a salubridade do local;
III – Fornecer, sempre que necessário, serviços de manutenção elétrica, hidráulica e
sanitária na unidade e nas imediações da edificação construída.
10 - PLANO DE APLICAÇÃO – NATUREZA DA DESPESA
CÓDIGO ESPECÍFICAÇÃO VALOR TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
44.90.51 Construção do
Conselho Tutelar R$758.645,52 R$600.000,00 R$158.645,52
CONCEDENTE
Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
R$ 600.000,00
PROPONENTE
Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
R$158.645,52
11 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal deste ente municipal, declaro para fins de
prova junto a todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, para os
efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 16 / 18
inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer Órgão ou Entidade da Administração
Pública Estadual, Municipal e Federal que impeça a transferência de recursos
oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Governo Federal e Estadual, na
forma deste Plano de Trabalho.
Cacoal, 04 de agosto de 2025.
_________________________
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
PREFEITO DE CACOAL
Assinatura eletrônica - Identificador: f7b967df-e147-4049-a33f-35ce8f20152f - Página 17 / 18
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Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 04/08/2025 13:04:23
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA DE CACOAL
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO
LICITATÓRIO
O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, especialmente a Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores,
a vista do parecer conclusivo exarado, resolve:
01 – ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação nestes termos:
a) Processo Nrº : 14474/2025
b) Licitação Nrº : 27/2025
c) Modalidade : Concorrência Pública
d) Data : 03/02/2026
e) Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA
CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DO CONSELHO
TUTELAR, COM RECURSOS PROVENIENTES
DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 252/2025/PGESEAS.
f) Fornecedor e lote declarado vencedor:
Fornecedor: FRIMON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ/CPF: 16.958.226/0001-30.
VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 570.600,98 (quinhentos e setenta mil,
seiscentos reais e noventa e oito centavos).
Cacoal/RO, 03 de fevereiro de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 7500afcc-9c15-48f9-bcea-c8cb1cc71f0a - Página 1 / 2
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Assinado por: ADAILTON ANTUNES FERREIRA 03/02/2026 11:44:04
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Cacoal, Rondônia, Diário Ofícial do Município de Cacoal/RO, 04/02/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃODE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor,
especialmente a Lei nº 14.133/21 e alterações
posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado,
resolve:
01 –ADJUDICAR E HOMOLOGAR a presente Licitação
nestestermos:
a) Processo Nrº:14474/2025
b) Licitação Nrº:27/2025
c) Modalidade:Concorrência Pública
d) Data :03/02/2026
e) Objeto :CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM OBRAS PARA CONSTRUÇÃO DO
PRÉDIO DO CONSELHO TUTELAR,
COM RECURSOS PROVENIENTES DO TERMO DE
CONVÊNIO Nº 252/2025/PGE-SEAS.
f) Fornecedor e lote declarado vencedor:
Fornecedor: FRIMON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA.
CNPJ/CPF: 16.958.226/0001-30.
VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 570.600,98
(quinhentos e setenta mil, seiscentos reais e noventa e
oito centavos).
Cacoal/RO, 03 de fevereirode 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito Publicado por: KELLY SAMARA DUARTE
DA ROSA
DECRETO N.11.013/PMC/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SR. JOSÉ LUCAS
BORGHIPARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições que
lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei
2.543/PMC/2009; e
Considerando a solicitação do Gabinete do Prefeito por
meio do Memorando n. 15/2026 – PMC/GAB de 30 de
janeiro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeadooSr. JOSÉ LUCAS BORGHI,
brasileiro, portador da Carteira de Identidade n.
12XXX20SESDC/RO e devidamente inscrito no CPF/MF
n. 008.XXX.XXX-02, para exercero cargo
deSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
Art. 2º A remuneração do cargo corresponde ao subsídio
de Secretário Municipal, previsto na Lei n.
5.504/PMC/2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitosa partir dadata de sua edição.
Cacoal/RO, 02 de fevereiro de 2026.
[Assinado Digitalmente]
ADAILTON ANTUNES FERREIRA
Prefeito
[Assinado Digitalmente]
SANDRA CRISTINA DOS SANTOS BAHIA
Procuradora-Geral do Município
OAB/RO N. 6.486 Publicado por: KELLY SAMARA
DUARTE DA ROSA
DECRETO N. 11.014/PMC/2026
ALTERA O DECRETO 10.552/PMC/2025 QUE DISPÕE
SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA
COMPOREM A JUNTA ADMINISTRATIVA DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CACOAL, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas por Lei e o disposto no Decreto nº
9.608/PMC/2023; e
Considerando o Memorando nº 19/SEMTTRAN/2026 de
03 de fevereiro de 2026 anexo ao Processo Eletrônico nº
9490/2025.
DECRETA: