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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-10
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIL E GUARDA-VIDAS SALVAR – ABC SALVAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id5461

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando sanção do chefe do poder executivo — —
2026-04-28 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2026-04-28 Proposição aprovada — —
2026-04-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2026-04-22 Aguardando a inclusão na Ordem do dia — SEGUE COM PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES PERMANENTES; COMISSÃO PERMANENTE DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL; COMISSÃO PERMANENTE DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E PLANEJAMENTO URBANO; COMISSÃO PERM. DE A. RELACIONADOS À SAÚDE, A. SOCIAL, EDUC., SEG. PÚB., ORDEM SOCIL E ORD. ECONÔMICA; COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E JULGAMENTO DAS CONTAS; DELIBERADO PARECER FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DA MATÉRIA ORA EM PAUTA. NA 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA CONJUNTO EM COMISSÕES, NA DATA DE 22/04/2026.
2026-04-16 Aguardando Análise das Comissões — —
2026-04-16 Aguardando distribuição para as Comissões — —
2026-04-14 Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-04-10 Aguardando Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T14:08:29.374681-03:00 Aprovado por unanimidade dos presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
Projeto de lei n. /2026
Autor: Vereador Paulo Roberto Duarte Bezerra
 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIL E GUARDA￾VIDAS SALVAR – ABC SALVAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL, Estado de Rondônia, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública no Município de Cacoal a 
Associação de Bombeiros Civil e Guarda-Vidas Salvar – ABC Salvar, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 57.353.795/0001-39, com sede na 
Rua José Mendes Filho, nº 4412, Bairro Josino Brito, CEP 76961-560, Município de Cacoal, 
Estado de Rondônia.
Art. 2º À entidade mencionada serão concedidos todos os benefícios previstos em lei, 
desde que obedecidos os requisitos estabelecidos na legislação municipal pertinente.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I – Substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II – Alterar sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação 
no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao órgão competente da administração pública 
municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
 Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 10 de janeiro de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de Cacoal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder o título de utilidade 
pública municipal à Associação de Bombeiros Civil e Guarda-Vidas Salvar –
ABC Salvar, entidade de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 
57.353.795/0001-39, com sede na Rua José Mendes Filho, nº 4412, Bairro Josino 
Brito, no Município de Cacoal/RO.
A referida entidade desenvolve relevantes ações de caráter social, voltadas 
à prevenção de acidentes, atendimento emergencial, salvamento e apoio à 
população em situações de risco, além de promover atividades educativas e 
comunitárias.
Conforme relatório de atividades, a instituição tem atuado diretamente na 
promoção da segurança e bem-estar da população, contribuindo com serviços 
voluntários, ações preventivas e apoio em eventos e situações emergenciais no 
município.
A relevância social das atividades desenvolvidas pela Associação de 
Bombeiros Civil e Guarda-Vidas Salvar – ABC Salvar justifica plenamente a 
concessão do título de utilidade pública municipal, fortalecendo institucionalmente 
a entidade e ampliando sua capacidade de atuação em benefício da coletividade.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres vereadores, contando com o apoio para sua aprovação.
 Palácio Catarino Cardoso dos Santos, 10 de janeiro de 2026.
Paulo Roberto Duarte Bezerra
Vereador da Câmara Municipal de Cacoal

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